SóProvas


ID
1108297
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um veículo da SUFRAMA, conduzido por um servidor do órgão, derrapou, invadiu a pista contrária e colidiu com o veículo de um particular. O acidente resultou em danos a ambos os veículos e lesões graves no motorista do veículo particular. Com referência a essa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.

Provado que o motorista da SUFRAMA não agiu com dolo ou culpa, a superintendência não estará obrigada a indenizar todos os danos sofridos pelo condutor do veículo particular

Alternativas
Comentários
  • responsabilidade é solidária, ou seja, no mesmo "nível", no mesmo "patamar", logo: ela está obrigada a indenizar

    Bons estudos!

  • QUESTÃO ERRADA.

    Apenas não haverá ação de regresso contra o motorista servidor, haja vista não ter ocorrido o nexo causal(relação de causalidade entre a conduta e o resultado). Por exemplo: o carro poderia ter derrapado devido a problemas mecânicos, eximindo-se o dolo e culpa do agente.

    No entanto, o Estado responderá pelo dano causado ao particular, independentemente de dolo ou culpa do servidor, de acordo com a Responsabilidade Objetiva ou do Risco Administrativo, pois o resultado ocorreu através de uma ação, e não omissão.


    RESPONSABILIDADE OBJETIVA: AÇÃO do Estado. Exemplo: motorista de determinado órgão avança sinal vermelho e colide com veículo particular.

    RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: OMISSÃO do Estado. Deve ficar provado DOLO ou CULPA do agente público. Exemplo: funcionário do DNIT constrói um quebra-molas(lombada) e não instala uma placa de sinalização.


  • Acredito que outras questões ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Técnico Judiciário Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado; 

    As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos eventuais danos que seus agentes causarem a terceiros ao prestarem tais serviços.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2007 - DPU - Defensor Público

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Excludentes e atenuantes da responsabilidade civil objetiva e teoria do risco integral; 

    Como a responsabilidade civil do Estado por ato danoso de seus prepostos é objetiva, surge o dever de indenizar se restarem provados o dano ao patrimônio de outrem e o nexo de causalidade entre este e o comportamento do preposto. No entanto, o Estado poderá afastar a responsabilidade objetiva quando provar que o evento danoso resultou de caso fortuito ou de força maior, ou ocorreu por culpa exclusiva da vítima. 

    GABARITO: CERTA.

  • Errada.

    Em nosso ordenamento jurídico, brasileiro, adote-se a Teoria do Risco Administrativo, segundo a qual o Estado responde objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, independente de dolo ou culpa, bastando apenas que se comprove o nexo de causalidade entre a ação ou omissão do Estado e o dano sofrido pelo administrado.

  • O ordenamento jurídico administrativo brasileiro adotou a Teoria do Risco Administrativo. Segundo essa teoria, o Estado responde pelos danos causados por intermédio de seus agentes independentemente de culpa em sentido amplo (= dolo ou culpa em sentido restrito), sendo assegurado ao Estado o direito de regresso contra o real causador do dano (ação regressiva), bem como as causas excludentes (caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima, culpa de terceiro, legítima defesa, exercício regular do direito e estado de necessidade) e atenuantes (culpa concorrente da vítima) da responsabilidade civil.

  • Independe de dolo ou culpa, bastando haver a junção de três coisas: fato administrativo + ocorrência do dano + nexo causal.

    GABARITO: ERRADO.

  • A RESPONSABILIDADE EM RELAÇÃO AO PARTICULAR É OBJETIVA(NAO DEPENDE DE DEMONSTRAÇÃO DE DOLO OU CULPA), E EM RELAÇÃO AO SERVIDOR, OBJETIVA (DEPENDE DE DOLO E CULPA).


    MACETE PARA LEMBRAR (PELO MENOS FUNCIONA COMIGO)... PRA QUEM ESTUDA DIREITO PENAL, É SÓ LEMBRAR QUAL O ELEMENTO SUBJETIVO DA CONDUTA DELITUOSA ??? DOLO OU CULPA HEHEHEHE


  • A questão tentou nos confundir misturando conceitos de responsabilidade do Estado e responsabilidade do agente causador do dano. Vejamos: O ordenamento jurídico brasileiro adota a Responsabilidade Objetiva do Estado, ou seja, o Estado responde independentemente de dolo ou culpa, bastando que para isso seja comprovado  nexo causal, evento e dano. Portanto, na referida questão, devemos analisar primeiramente o Estado. Teve nexo causal, evento e dano? Sim. Então, A Superintendência está obrigada a indenizar os danos sofridos pelo particular! Até aqui já vimos que a assertiva está ERRADA. Agora complementando e verificando o que o examinador quis nos confundir: A responsabilidade do agente causador do dano é subjetiva, ou seja, somente poderá ser responsabilizado em acão regressiva se restar comprovado dolo ou culpa por sua parte. Assim, não cabia acão de regresso contra o agente (a própria questão diz que o motorista não agiu com dolo ou culpa!). Verifica-se, então, que são análises distintas: responsabilidade do Estado e do Agente!

    Espero ter esclarecido:)

  • Outro erro da questão:


    A SUFRAMA, por se tratar de um mero órgão federal (ente despersonalizado), não será quem indenizará os danos. A ação de reparação deve ser intentada contra a pessoa jurídica a qual está ligada, isto é, a União.

  • Complementando o ótimo conteúdo apresentado pelos colegas, tenho dois pontos a destacar:

    1) A responsabilidade civil do Estado é objetiva, desta forma a indenização ou o ressarcimento do dano ao terceiro independem de dolo ou culpa por parte da Administração.

    2) Uma vez que foi provado que o motorista não agiu com dolo ou culpa, não há a possibilidade de propositura de ação regressiva contra o agente, pois trata-se de responsabilidade civil subjetiva (dependente de comprovação de dolo/culpa).

  • Havendo conduta/resultado/nexo causal, a adm terá de indenizar.

  • A SUFRAMA é uma autarquia (www.suframa.gov.br), tem personalidade jurídica, responde por si, então.

  • O dolo ou a culpa só tem relevância na ação regressiva contra o agente estatal, na indenização para o particular o que é relevante é: conduta/ dano/ nexo causal.

  • Houve o fato administrativo, o dano e o nexo: é chamada a responsabilidade objetiva do estado, devendo ressarcir integralmente o particular.

    Vamos que vamos galera!!!Rumo à aprovação!!!
  • Deverá indenizar desde que haja o nexo causal entre o dano e a atividade do Estado, já a ação regressiva do Estado contra o agente dependerá de comprovação de dolo ou culpa.

    ERRADO

  • A Pessoa jurídica de direito público responde objetivamente.

  • Errada

    Para efeito da responsabilidade civil objetiva do Estado, não importa se a conduta do agente público foi lícita ou ilícita, basta apenas que esta provoque um dano a uma terceira pessoa, hipótese em que o Estado será responsabilizado.

  • Errada

    Para efeito da responsabilidade civil objetiva do Estado, não importa se a conduta do agente público foi lícita ou ilícita, basta apenas que esta provoque um dano a uma terceira pessoa, hipótese em que o Estado será responsabilizado.

  • O conhecimento, às vezes, tem que ser completo, pois só errei por não saber que a SUFRAMA é uma autarquia. Mais um para o cérebro.

  • Errado. Mesmo não havendo culpa/dolo do agente público, a administração é obrigada a indenizar, pois em regra, o Estado responde Objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. Aqui não se avalia dolo/culpa, mas simplesmente o resultado do ato.

  • Provado que o motorista da SUFRAMA não agiu com dolo ou culpa, a superintendência não estará obrigada a indenizar todos os danos sofridos pelo condutor do veículo particular.

     

    Estamos diante da responsabilidade objetiva do estado. Nesse caso, INDEPENDE DE DOLO OU CULPA, basta a demostração do nexo causa direto e o dano causado ao particular.

  • As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos eventuais danos que seus agentes causarem a terceiros ao prestarem tais serviços.

  •  

    Gabarito: Errado.

     

    Não é relevante dolo ou culpa (elemento subjetivo) nem a ilicitude ( conduta lícita ou ilícita) do agente , bastando haver a junção de três coisas: Conduta + Dano + Nexo Causal.

     

     

  • lembrando que a ação regressiva, em caso de DOlo ou CUlpa, se dá somente se houver dano a terceiro. Porém o agente só paga em caso de dolo. Já a Administração, responde objetivamente, conforme Teoria do Risco Administrativo.

    MACETE:

    O regresso DO CU

     

    O rompimento do nexo causal, que é a única forma de excluir a responsabilidade do Estado, se dá através de culpa exclusiva da vítima e força maior.

  • Não é necessário que o prejudicado prove a culpa da administração.

  • RESPONS. SUBJETIVA / ESTADO,PJ DIREITO PRIVADO QUE PRESTEM SERVIÇOS PÚBLICOS/ INDEPENDE DE DOLO OU CULPA SENDO OBRIGATÓRIO [teoria risco adm.:
    CONDUTA DO AGENTE adm. + DANO sofrido pela vítima + NEXO DE CAUSALIDADE] / ATOS COMISSIVOS / OMISSÃO ESPECÍFICA

    RESPONS. OBJETIVA / SERVIDOR / DOLO OU CULPA / ATOS OMISSIVOS

  • CF Art. 37

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    A superintendência será obrigada a ressarcir o particular respondendo de forma objetiva. Embora o servidor público não tenha agido com dolo ou culpa.

  • GABARITO ERRADO

    Como se trata de responsabilidade civil objetiva, não importa se houve dano ou culpa, a Suframa terá o dever de indenizar todos os danos sofridos pelo condutor do veículo particular. Nesse caso, a única coisa que a Suframa não poderá fazer é mover ação regressiva contra o seu agente.

  • Não precisa de dolo ou culpa, mas sim nexo causal.

  • A responsabilidade objetiva do Estado independe da demonstração de dolo ou culpa.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Errado.

    Teoria do Risco Administrativo (utilizado em nosso ordenamento jurídico) - art. 37, §6º, CF/88: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentesnessa qualidadecausarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Trata-se de responsabilidade objetiva do Estado. Segundo a Teoria do Risco Administrativo, há o dever de indenizar terceiro quando há simplesmente a relação causal entre a ação realizada pelo Estado e o dano causado à vítima. Não é necessário que esta comprove se houve culpa ou dolo por parte da Administração ou de seus agentes. A força maior ou caso fortuito, a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro são consideradas causas excludentes da responsabilidade civil extracontratual objetiva do Estado.

    Obs: a culpa concorrente da vítima, ou seja, quando a vítima e a administração tiveram culpa na ação ou omissão, atenua a responsabilidade civil extracontratual do estado; não causando, assim, uma excludente de responsabilidade objetiva do estado, apenas uma atenuante.

    No ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do poder público é objetiva, adotando-se a teoria do risco administrativo, fundada na ideia de solidariedade social, na justa repartição dos ônus decorrentes da prestação dos serviços públicos, exigindo-se a presença dos seguintes requisitos: dano, conduta administrativa e nexo causal. Admite-se abrandamento ou mesmo exclusão da responsabilidade objetiva, se coexistirem atenuantes ou excludentes que atuem sobre o nexo de causalidade.

    → Responsabilidade Civil do Agente Público: SUBJETIVA

    → Responsabilidade Civil da Administração: OBJETIVA.

    Obs. Mesmo que o agente pratique o ato com dolo, quem responde objetivamente é o Estado, que, por sua vez, terá direito de regresso contra esse agente público.

    ► Causas de EXCLUSÃO da Responsabilidade Civil do Estado

         → Culpa Exclusiva da Vítima.

         → Culpa Exclusiva de Terceiro.

         → Caso Fortuito ou Força Maior.

    ► Causas que ATENUAM / REDUZEM a Responsabilidade Civil do Estado.

         → Culpa Concorrente da Vítima.

         → Culpa Concorrente de Terceiro.

  • Errado.

    Na situação narrada e considerando que vigora em nosso ordenamento a regra da responsabilização objetiva do Estado, deve a Suframa indenizar os particulares por todos os danos causados em decorrência da atuação estatal. Posteriormente, verificando que houve dolo ou culpa do motorista, deve impetrar à competente ação regressiva.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Pela teoria do Risco Administrativo, o Poder Público responderá objetivamente, tendo que indenizar todos os danos. O que não poderá ocorrer é a ação de regresso perante o servidor público, tendo em vista que o mesmo não agiu nem com dolo e nem com cupa, conforme explicitado no enunciado.

  • Responsabilidade OBJETIVA da Suframa e SUBJETIVA do servidor, sendo que será cobrado dele mediante ação de regresso.

  • Como se trata de responsabilidade civil objetiva, não importa se houve dano ou culpa, a Suframa terá o dever de indenizar todos os danos sofridos pelo condutor do veículo particular. Nesse caso, a única coisa que a Suframa não poderá fazer é mover a ação regressiva contra o seu agente.

    Em resumo: a responsabilidade do Poder Público independe de dolo ou culpa (nos atos comissivos); a ação regressiva – o direito do Estado de reaver os recursos gastos com a indenização – depende da comprovação de dolo ou culpa do agente.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Erradíssimo

    Mesmo que não exista dolo ou culpa o Estado deverá indenizar o dano sofrido pelo particular.

  • Estará obrigada, dada a responsabilidade objetiva que lhe cabe.

  • Mesmo que não exista dolo ou culpa o Estado deverá indenizar o dano sofrido pelo particular, POIS A RESPONSABILIDADE OBJETIVA NÃO DEPENDE DE DOLO OU CULPA, SOMENTE DE ⇒ DANO + CONDUTA ADMINISTRATIVA + NEXO DE CAUSALIDADE ...

  • O fundamento para a questão é a Teoria do Risco Administrativo !

    De acordo com a teoria do risco administrativo, mesmo agindo de forma lícita, a administração terá o dever de indenizar(responsabilidade objetiva).

    É o que ocorre no caso da questão, o agente está em pleno exercício (agindo de forma lícita). No entanto, existindo condutanexo causal e dano a administração fica obrigada a reparar independente de dolo ou culpa do agente.

    teoria do risco administrativo, em posição contrária à do risco integral, admite excludentes e atenuantes. Desse modo, caso a administração provasse que o particular teve culpa exclusiva ela estaria eximida de arcar com os custos do dano, e caso houvesse a culpa concorrente do particular a administração teria sua responsabilidade atenuada. Lembrem-se que, nesses casos, o ônus da prova cabe à Administração.

    Gabarito: ERRADO

  • A responsabilidade do Poder Público independe de dolo ou culpa (nos atos comissivos); a ação regressiva – o direito do Estado de reaver os recursos gastos com a indenização – depende da comprovação de dolo ou culpa do agente.