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ID
11083
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Telecomunicações
Assuntos

Compete à ANATEL editar e atualizar plano com a atribuição, a distribuição e a destinação de radiofreqüências associadas aos diversos serviços e atividades de telecomunicações. O objetivo desse plano é disciplinar o uso do espectro radioelétrico e evitar a interferência entre as estações transmissoras, além de promover um uso eficiente desse espectro.

Julgue os itens a seguir, relativos à destinação e ao uso do espectro de radiofreqüências, bem como à sua divisão em faixas.

Considere que determinada faixa de radiofreqüência esteja destinada a um serviço A em caráter primário e a um serviço B em caráter secundário. Nessa situação, um usuário do serviço B não tem direito à proteção contra interferências prejudiciais à sua comunicação provenientes da transmissão de um usuário do serviço A, exceto quando o usuário do serviço B tiver sido autorizado a operar antes do usuário do serviço A.

Alternativas
Comentários
  • Serviços de Carater Primário tem direito à proteção contra interferências prejudiciais, de Carater Secundário não.
  • O usuário do serviço B terá direito à proteção contra interferências prejudiciais à sua comunicação provenientes da transmissão de um usuário do serviço A, exceto quando tal prejuízo for originado pelo serviço A. Portanto, assertiva, incorreta.

    A Resolução n° 671/2016 da ANETEL apresenta as seguintes definições em seu art. 3°:

    [...]

    XXVIII - uso em caráter primário: uso de radiofrequências caracterizado pelo direito à proteção contra interferência prejudicial;

    XXIX - uso em caráter secundário: uso de radiofrequências caracterizado pelo direito à proteção contra interferência prejudicial, exceto quando proveniente do uso em caráter primário, ou uso subsidiário de radiofrequências associado a contrato de exploração industrial;

    XXX- uso exclusivo: hipótese em que uma autorização confere ao interessado o direito de utilizar-se de uma radiofrequência, faixa ou canal de radiofrequências, sem compartilhamento e em caráter primário, numa determinada área geográfica, durante um determinado período de tempo; e,

    XXXI - uso não exclusivo: hipótese em que uma autorização confere ao interessado o direito de utilizar-se de uma radiofrequência, faixa ou canal de radiofrequências, com compartilhamento e em caráter primário ou secundário, na mesma área geográfica.

    Y. G. Conceição