-
Consequências da hierarquia:
“Dar ordens”
Controlar/fiscalizar as ordens
Rever os atos praticados pelos subordinados
Pode delegar ou avocar competência. Delegação significa o chefe transferindo a competência para o seu subordinado. Avocação é puxar para seu núcleo de responsabilidade a competência.
-
Ainda não me convenceu esse termo "competencia": quem tem competência é órgão, agentes públicos têm atribuições.
-
Complementando o comentário da colega: Isadora Mel
Embora a delegação de competência decorra do poder hierárquico não é necessário que exista hierarquia entre o delegante e o delegado para que haja delegação.
QUE JESUS SEJA LOUVADO!!!
-
Mônica, competência é um conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes a serem desempenhadas por um indivíduo.
Delegação de competência pode ser para o mesmo nível hierárquico ou inferior, no entanto, avocação é apenas para níveis inferiores.
-
Data de publicação: 28/10/2013
Ementa: EMENTA
Recurso ordinário em mandado de segurança. Decisão do Conselho de
Recursos da Previdência Social. Avocatória. Revisão e reforma pelo
Ministro da Previdência Social. Recurso ordinário em mandado de
segurança ao qual se nega provimento. 1. A avocação de competências administrativas decorre do poder hierárquico,
que é inerente à Administração Pública. Contudo, o art. 15 da Lei
9.784/99 restringiu a possibilidade de avocatória, só a admitindo
temporariamente e por motivos relevantes devidamente justificados.
-
CERTO, apenas complementando os colegas, observem essas outras questões:
Q18606 (CESPE - 2008 - STF - Técnico Judiciário - Área Administrativa) No exercício do poder hierárquico, os agentes públicos têm competência para dar ordens, rever atos, avocar atribuições, delegar competência e fiscalizar. Gabarito: certo
-
Do poder hierárquico decorrem faculdades implícitas para o administrador, tais como:
---> dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento
---> delegar e avocar atribuições
---> rever os atos administrativos praticados por agentes de nível hierárquico mais baixo
-
A avocação é o ato discricionário meditante o qual o superior hierárquico traz para si o exercício temporário de determinada competência atribuída por lei a um subordinado. De um modo geral, a doutrina enfatiza que a avocação de competência deve ser medida excepcional e devidamente fundamentada. Prelecionam os principais autores que a avocação não é possível quando se tratar de competência exclusiva do subordinado, o que se parece lógico.
DA Descomplicado 22ed
GAB CERTO
-
Vale lembrar ! De acordo com a lei 9784/99:
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I – a edição de atos de caráter normativo;II – a decisão de recursos administrativos;
III – as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
FORÇA, GUERREIRO !
-
PRERROGATIVAS DO PODER HIERÁRQUICO:
- ORDENAR
- CONTROLAR (fiscalizando e supervisionando)
- DELEGAR (para subordinado ou para pessoa no mesmo nível hierárquico)
- AVOCAR (somente de subordinado)
GABARITO CERTO
*****Segundo nossa cara administrativista Di Pietro aplica-se também ao poder hierárquico a sanção ... mas nunca vi isso cair em provas, por enquanto....
-
vale lembrar que Delegar é a regra, avocar é a exceção...
-
Pessoal, a DELEGAÇÃO HORIZONTAL decorre do Poder Hierárquico?
NA MINHA OPINIÃO: NÃO. Pois não existe subordinação.
Vou pesquisar... Vai que a CESPE faz uma pergunta do tipo:
Qualquer tipo de DELEGAÇÃO decorre do Poder Hierárquico.
( ) CERTO ( ) ERRADO
-
Galera,seguinte:
Delegação = É a transferência de competência temporária ao subordinado ou a outrem da hierarquia.
Avocação = É a puxada de competência,esta "puxada" ocorre pelo poder superior sugando do poder inferior.
"Atenção e sucesso na aprovação."
-
Certo!
Desde que não seja competência exclusiva do órgão ou autoridade ;)
Bons estudos
-
Certo.
Poder Hierárquico:
É exercido em caráter permanente (exercido a todo tempo) apenas sobre agentes e órgãos, motivo pelo qual é também interno. Consubstancia-se nas atribuições de direção, chefia e assessoramento.
O Poder Hierárquico tem como pedra angular a existência de graus de subordinação entre os diversos órgãos e agentes do Executivo. A partir daquele, tem a Administração a prerrogativa de ordenar, coordenar,controlar a corrigir as atividades de seus órgãos e agentes no âmbito interno.
A avocação e a delegação são institutos que nascem do Poder Hierárquico.
a. Avocação: trata-se de forma de concentração de competência, na medida que o agente público chama para si a competência de um subordinado. No Brasil, existe apenas a avocação vertical (de cima para baixo). Tal espécie de avocação depende do vínculo de subordinação.
b. Delegação: trata-se de forma de distribuição de competência. O agente delega parte de sua competência a um subordinado ou não subordinado, portanto, diferentemente da avocação, a delegação não depende do vínculo de subordinação. É o caso, por exemplo, do oficial de justiça que cumpre os mandados do colega que está de férias.
Quanto a delegação, é importante ressaltar que não existe delegação:
1. Perpétua
2. De toda competência
Conclui-se que a delegação deve, necessariamente, ser temporária e apenas de parcela da competência. Ademais, a delegação pode ser vertical ou horizontal.
Em regra, as competências administrativas são delegáveis, salvo:
1. Competência exclusiva;
2. Expedição de atos normativos;
3. Decisão de recursos.
Fonte: https://tudodireito.wordpress.com/2014/10/12/poderes-da-administracao/
-
CORRETO!
Falar em poder hierárquico é lembrar o exercício de hierarquia. E este exercício começa com o ato de estruturar, escalonar e hierarquizar os quadros da administração. Essas são as palavras-chaves.
-
MANO! MANA!
PODER HIERARQUICO É DOCA VELHO!
D elegar é regra! salvo: (comp.exclusiva, decisão de recurso administrativo, edição de ato de caráter normativo )
O rdenar > dever de obediência> salvo se manifestamente ilegais.
C ontrolar > Manutenção de atos válidos, convenientes e oportunos. /revogar/anualar/convalidar
A vocar (caráter excepcional) > não pode se competência for exclusiva.
-
Gabarito: Certo
-----
Bizu:
Vale lembrar que a "CENORA" é indelegável:
CE: Competência Exclusiva
NO: Edição de Atos NOrmativos
RA: Decisão de Recursos Administrativos
-
Correto.
Avocar e delegar.
-
Corretíssimo.
O poder hierárquico confere as seguintes prerrogativas aos superiores:
(a) das ordens;
(b) rever os atos;
(c) avocar atribuições;
(d) delegar competências; e
(e) fiscalizar os subordinados.
A avocação ocorre quando o agente superior assume uma competência originalmente atribuída ao seu subordinado;
A delegação é o movimento contrário, ou seja, quando se passa o exercício de uma atribuição ao subordinado. Lembrando que a delegação pode ocorrer para um órgão ou agente não subordinado, mas nesse caso não se fundamenta no poder hierárquico.
-
Com todo o respeito poder hierárquico é "FODA":
Fiscaliza;
Ordena;
Delega;
Avoca.
-
Poder Hierárquico:
É exercido em caráter permanente (exercido a todo tempo) apenas sobre agentes e órgãos, motivo pelo qual é também interno. Consubstancia-se nas atribuições de direção, chefia e assessoramento.
O Poder Hierárquico tem como pedra angular a existência de graus de subordinação entre os diversos órgãos e agentes do Executivo. A partir daquele, tem a Administração a prerrogativa de ordenar, coordenar,controlar a corrigir as atividades de seus órgãos e agentes no âmbito interno.
A avocação e a delegação são institutos que nascem do Poder Hierárquico.
a. Avocação: trata-se de forma de concentração de competência, na medida que o agente público chama para si a competência de um subordinado. No Brasil, existe apenas a avocação vertical (de cima para baixo). Tal espécie de avocação depende do vínculo de subordinação.
b. Delegação: trata-se de forma de distribuição de competência. O agente delega parte de sua competência a um subordinado ou não subordinado, portanto, diferentemente da avocação, a delegação não depende do vínculo de subordinação. É o caso, por exemplo, do oficial de justiça que cumpre os mandados do colega que está de férias.
Quanto a delegação, é importante ressaltar que não existe delegação:
1. Perpétua
2. De toda competência
Conclui-se que a delegação deve, necessariamente, ser temporária e apenas de parcela da competência. Ademais, a delegação pode ser vertical ou horizontal.
Em regra, as competências administrativas são delegáveis, salvo:
1. Competência exclusiva;
2. Expedição de atos normativos;
3. Decisão de recursos.
Fonte: https://tudodireito.wordpress.com/2014/10/12/poderes-da-administracao/
-
para fixação!!!
PODER HIERÁRQUICO É FOCADAS
Fiscalizar
Ordenar
Consentir
Avocar
Delegar
Aplicar Sanção
PARAMENTE-SE!
-
A legislação concede à administração poderes extraordinários, necessários para que o Estado alcance os seus fins. Em relação aos poderes da administração pública, é correto afirmar que: O poder hierárquico confere aos agentes superiores o poder para avocar e delegar competências.
-
o poder hierárquico tem por objetivo:
dar ordens;
editar atos normativos internos para ordenar a atuação dos subordinados;
fiscalizar a atuação e rever atos;
delegar competências;
avocar atribuições;
à aplicar sanções.
Gabarito Correto
-
Podendo delegar para subordinados e na mesma hierarquia . so nao pode acima deles
-
O poder hierárquico confere aos agentes superiores o poder para avocar e delegar competências. CORRETA!
- Delegar competências: o superior hierárquico confere exercício temporário de algumas de suas atribuições a um subordinado.
- Avocar competências: o superior hierárquico atrai para si a responsabilidade de executar determinada atribuição de um subordinado.