SóProvas


ID
1108417
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue os itens a seguir, com base na CF, nos Decretos-Lei n. os 288/1967 e 356/1968 e no Decreto n.º 61.244/1967.

A saída de mercadoria produzida na ZFM, sem autorização legal expedida pelas autoridades competentes, configura contrabando

Alternativas
Comentários
  • Decreto n.º 61.244/1967



    Art 17. Será considerado contrabando a saída de mercadorias da Zona Franca sem a autorização legal expedida pelas autoridades competentes.


    Gab. Certo

  • Para compreender como ocorrem as operações com a ZFM, podemos utilizar uma analogia com as exportações: Quando o Brasil “exporta” para a ZFM, não teremos o IPI. Quando a ZFM exporta para o Brasil, também não teremos o IPI.

    Decreto n.º 61.244/1967

    Art 17. Será considerado contrabando a saída de mercadorias da Zona Franca sem a autorização legal expedida pelas autoridades competentes.

    Resposta: certo

  • Gabarito: certo.

    Se a ZFM, apesar de em território brasileiro, é considerada uma "exportadora para o Brasil", fazer uma "exportação" da ZFM para "o Brasil" sem a autorização legal seria o mesmo que enviar (ou importar) uma mercadoria para o exterior ilegalmente driblando a Aduana.