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Não concordo, pois no manual não diz que dispensa - se o vocativo, sendo assim não proíbe de usa - lo.
O manual nos obriga a utilizarmos o cargo que o destinatário ocupa.
Cespe @#%$%%
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O Cespe alterou o gabarito de "Certo" para "Errado".
Justificativa de alteração: "Diferentemente do afirmado no item, o MRPR não explicita a dispensa do vocativo em memorandos, apenas afirma que o vocativo deve ser acrescido em avisos e ofícios. Por esse motivo, opta-se pela alteração do gabarito do item."
FONTE: http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_13_ADMINISTRATIVO/arquivos/DPF_13_ADMINISTRATIVO_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF
Questão 15
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No exemplo do manual, o memorando não tem vocativo, e o aviso e o oficio o t^em em seus exemplos
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Errei a questão por saber que memorando não precisa de vocativos.
Mas pelo que procurei, realmente não encontrei essa proibição perante o Manual.
GAB ERRADO
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O enunciado informa que "no memorando, dispensa-se o vocativo, que deve, contudo, constar no aviso e no ofício."
Na verdade, não dispensa o vocativo em memorandos porque definitivamente ele não é usado. Logo, ele não é dispensado, já que seu uso é incorreto.
O erro está na questão afirmar que ele é dispensado, quando na verdade ele nunca é usado.
A alternativa é incorreta.
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o gabarito da questão está ERRADO. Por que?
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Porque Deus quis assim Larissa. Aceite sem questionar a palavra....
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Se essa questão está errada, eu não sei mais o que está certo nessa vida...
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Como assim o gabarito é "ERRADO" ???
Pra mim essa questão está mais que certa!
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O Memorando, segue o padrão Ofício, portanto, possui vocativo.
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Roberto, o exemplo de memorando no MRPR tem sim o vocativo, só que esta abreviado ("Sr.").
Eu concordo com a alteração do gabarito. O MRPR nada fala em "dispensar o vocativo".
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O enunciado informa que "no memorando, dispensa-se o vocativo, que deve, contudo, constar no aviso e no ofício."
Na verdade, não dispensa o vocativo em memorandos porque definitivamente ele não é usado. Logo, ele não é dispensado, já que seu uso é incorreto.
O erro está na questão afirmar que ele é dispensado, quando na verdade ele nunca é usado.
A alternativa é incorreta.
Professora. Verônica Ferreira.
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Marquei certo. Porque fiz outras questões do CESPE. E aprendi que:
PARA
O CESPE MEMORANDO NÃO TEM VOCATIVO.
NÃO
HÁ A OBRIGATORIEDADE DE USAR o vocativo, ou seja, DISPENSA-SE
o vocativo. Memorando è interno, ágil, simples e
dispensa, mas não proíbe: o timbre, o vocativo e o
local (basta a data). Todas as demais regras do ofício são
mantidas no memorando.
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Questãozinha doida. Errei há uns meses, mas resolvendo hoje ainda fiquei na duvida. Marquei errado e fui conferir.
Mas perante o Manual nada consta sobre a proibição dos vocativos em memorando.
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Mais uma questão absurda! Dai-me forças pai
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Memorando não possui vocativo.
Como não possui, ele não pode ser dispensado.
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essa questão não era pra ser uma pegadinha. O cespe elaborou com a intenção de ser certa,mas o pessoal derrubou no recursos e o cespe alterou o gabarito.
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Verifiquei no site do CESPE e a questão está correta.
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Já pensaram o cidadão perder posição na classificação por conta de uma questão mal elaborada como esta? se fosse eu, processava a CESPE!
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Concordo com a Genielda, pois a justificativa do CESPE é a seguinte: Conforme o MRPR, aviso e ofício seguem o modelo padrão ofício com acréscimo do vocativo. No memorando, não consta vocativo e o destinatário é mencionado pelo cargo que ocupa.
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3.3.2. Forma e Estrutura
Quanto a sua forma, aviso e ofício seguem o modelo do padrão ofício, com acréscimo do vocativo, que invoca o destinatário (v. 2.1 Pronomes de Tratamento), seguido de vírgula.
Se foi acrescentado, entende-se que no memorando não há.
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No exemplo de memorando contido no MRPR existe vocativo. Está assim:
Ao Sr. Chefe do Departamento de Administração
Confusão total na minha cabeça.
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Zoada
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No memorando, dispensa-se o vocativo, que deve, contudo, constar no aviso e no ofício. ERRADA
__________
Pessoal, o que vocês entendem como vocativo? Vocativo, pelo que eu entendi no MRPR, é o termo que vem antes do nome ou do cargo da autoridade. São 4 citados no manual: Excelentíssimo Senhor, Vossa Senhoria, Magnífico (p reitores) e Eminentíssimo (Cardeais).
No memorando o que é dispensado é o nome da autoridade e não o vocativo. Usa-se o vocativo com o cargo que a autoridade ocupa.
Exemplo do próprio manual: Ao SENHOR Chefe do Departamento de Administração.
Foi o que eu entendi e foi com esse pensamento que acertei a questão.
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ele não é parte obrigatória!!!!afff
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Como o memorando não leva o nome do destinatário, mas apenas o cargo que ele ocupa, porque ter vocativo?
Como não fica claro o MRPR sobre a dispensa do vocativo em
memorandos, apenas afirma que o vocativo deve ser acrescido em avisos e ofícios.
Vai da interpretação da banca, neste caso para a CESPE a questão está ERRADA
ou não?
3.4.2. Forma e Estrutura
Quanto a sua forma, o memorando segue o modelo do padrão
ofício, com a diferença de que o seu destinatário deve ser mencionado pelo
cargo que ocupa.
Exemplos:
Ao Sr. Chefe do Departamento de Administração
Ao Sr. Subchefe para Assuntos Jurídicos
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Justificativa oficial do CESPE:
Conforme o MRPR, aviso e ofício seguem o modelo do padrão ofício, com acréscimo de vocativo. No memorando, não consta vocativo, e o destinatário é mencionado pelo cargo que ocupa.
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Pessoal, a resposta certa para essa questão é : ERRADO.
Porque o vocativo é utilizado em memorando SIM. Vocativo é : Senhor; Excelentíssimo....
Não confundam vocativo com pronome de tratamento. Pronome de tratamento é : Vossa excelência; Vossa magnificência...
Portanto, no memorando, como não é colocado o nome do destinatário e sim apenas o seu cargo, o cargo é precedido de um vocativo.
Por exemplo: Senhor chefe do departamento ....
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No caso do memorando, não há previsão do uso do vocativo.
O erro da questão está em afirmar que o uso do vocativo, no caso do memorando, é dispensado. Ao dizer que o uso é dispensado, dá a entender que o seu uso é facultativo, o que é um erro, dado a falta de previsão do uso do vocativo no caso do memorando.
Segue a justificativa da CESPE/Unb para o erro da questão:
"JUSTIFICATIVA – Conforme o
MRPR, aviso e ofício seguem o modelo do padrão ofício, com
acréscimo de vocativo. No memorando, não consta vocativo,
e o destinatário é mencionado pelo cargo que ocupa".
Página 13, do Manual de Redação da Presidência da República:
"3.3.2. Forma e Estrutura
Quanto a sua forma, aviso e ofício seguem o modelo do padrão ofício, com acréscimo do vocativo, que invoca
o destinatário, seguido de vírgula.
Exemplos:
Excelentíssimo Senhor Presidente da República
Senhora Ministra.
Senhor Chefe de Gabinete".
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credo da questão!
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GABARITO DEFINITIVO:E
Melhore, CESPE, melhore!
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lixao de questao hahaha ate parece q alguem acertou sem chutar
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Em uma questão como essa o certo seria a anulação e não alteração de gabarito prejudicando os candidatos....
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dispensar
verbo1.
transitivo diretonão necessitar de, prescindir.
"o autor dispensa apresentações"
2.
transitivo diretonão aceitar; recusar.
"dispensou a ajuda para subir no ônibus"
Essa questão deveria ser anulada pois seria correto marcar tanto " certo" como "errado"
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pessoal, vamos colocar só comentários a respeito da questão.
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Gente, o vocativo é o que vem antes do texto e não no começo do destinatário.
Por exemplo:
"Excelentíssimo senhor presidente,
Texto"
A cespe trocou o gabarito por que entraram com recurso alegando que o mrpr é omisso a respeito dessa questão. Isso é questionável, visto que no modelo apresentado de memorando no mrpr o vocativo não aparece, o que poderia alguém levar a entender que realmente não deve-se colocar vocativo, mas textualmente não há nenhuma indicação.
Vale lembrar que o vocativo não faz parte do padrão ofício, sendo explicitamente acrescentado pelo aviso e o ofício, o que mais uma vez reforça a ideia de que não deve ser usado no memorando, pois se pudesse para ser usado estaria explícito como no aviso ou ofício.
Em relação a palavra dispensa-se o erro não esta ai como alguns apontam, pois esta palavra tem uma ampla amplitude de significado, como já apontado.
Na minha opinião o melhor seria anular a questão, visto que não me parece claro que a omissão textual do mrpr seja suficiente para afirmar que o item esta errado pelos motivos acima.
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ERRADO.
Inicialmente a banca havia considerado o gabarito como certo dando a seguinte justificativa:
"Conforme o
MRPR, aviso e ofício seguem o modelo do padrão ofício, com
acréscimo de vocativo. No memorando, não consta vocativo,
e o destinatário é mencionado pelo cargo que ocupa."
Após a interposição dos recursos deferiu com alteração o item para errado com a seguinte justificativa:
"Diferentemente do afirmado no item, o MRPR não explicita a dispensa do vocativo em memorandos, apenas afirma que o vocativo deve ser acrescido em avisos e
ofícios. Por esse motivo, opta-se pela alteração do gabarito do item."
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CESPE sendo CESPE ¬¬
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A literalidade foge a lógica. Se eu tenho três coisas e digo que acrescento outra coisa a duas delas, não quer dizer que 1 não tem?!
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A questão é tão redícula que até o comentário da professora do QC se torna ridículo ao justificar o erro da questão! :))
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Sério! Eu queria muito saber quem faz essas provas do cespe. Sabe? Só saber quem é, onde mora e tal...fazer uma visitinha, bater um papo...pq essa pessoa é uma desgraçada! Acha que concurseiro passa horas estudando, abdica de faculdade, trabalho, amigos,família, etc. e tem que ser obrigado a se deparar com umas questões COVARDES dessa. É revoltante...
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Mais ridícula do que a questão, só o comentário da professorea do Q.C.
Aff.. tentando justificar o injustificável.
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Realmente só matado um cara desse que tira uma conclusão dessa nessa questão. Fico me perguntando que diabo os examinadores da cespe tentam medir com entendimento como esse?
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Affffffff, se eu soubesse antes que pra passar em concurso tem que ser adivinho, eu teria dedicado meus dois anos a adivinhar os números da loteria.
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Só Jesus na causa.
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Que merda CESPE, vamo selecionar mehor né
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É, essa é a assertiva que é colocada na prova com a finalidade de triagem. Aceitar que esta assertiva está errada é igual a aceita que o céu não é azul, pois de fato ele não é.
O vocativo no aviso e no ofício são obrigatórios, já no memorando não tem.
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Pqp....
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Amigos essa foi questão 5 da prova da DPF - Ag.Adm. de 2014.
5. No memorando, dispensa-se o vocativo, que deve, contudo, constar no aviso e no ofício.
JUSTIFICATIVA – Conforme o MRPR, aviso e ofício seguem o modelo do padrão ofício, com acréscimo de vocativo. No memorando, não consta vocativo, e o destinatário é mencionado pelo cargo que ocupa.
Vc encontra essa prova comentada no seguinte link: http://www.cespe.unb.br/concursos/dpf_13_administrativo/arquivos/DPF14_009_01.pdf
Espero ter colaborado um pouco!!!
Deus nos abençoe sempre e especialmente nesse dia da prova: 15/05/16.
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No memorando, dispensa-se o vocativo, que deve, contudo, constar no aviso e no ofício. JUSTIFICATIVA – Conforme o MRPR, aviso e ofício seguem o modelo do padrão ofício, com acréscimo de vocativo. No memorando, não consta vocativo, e o destinatário é mencionado pelo cargo que ocupa.
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nossa que lixo, perdi 30 minutos tentando entender essa merda .. e descobri que pelo não sou tão louca !
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Leiam o comentário da professora, dá pra entender perfeitamente.
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Ababei de vê uma aula da Profª Grasiela e essa afirmativa está correta de acordo com a explicação da dela. Essa CESPE é foda mesmo viu...
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Racho de rir dos comentários de Avril Shimmer kkkkk, infelizmente acredito que na hora da prova pouquissimas pessoas, isso se tiver alguma, irá pensar: " ahhhh, essa está errada, já sei, o vocativo é acrescentado ao ofício e memorando, portanto, ela não é dispensado do memorando, só não é acrescentado". Sem hipocrísia, com certeza eu erraria na prova.
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Tb já errei milhares de vezes esta questão. Coisa ridícula!!!
NÃO DISPENSA, POIS NÃO TEM!!!
ENTRA NA MINHA CABEÇA PELO AMOR DE DEUS.rsrsrs
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Questão malévola!!!!
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O enunciado informa que "no memorando, dispensa-se o vocativo, que deve, contudo, constar no aviso e no ofício."
Na verdade, não dispensa o vocativo em memorandos porque definitivamente ele não é usado. Logo, ele não é dispensado, já que seu uso é incorreto.
O erro está na questão afirmar que ele é dispensado, quando na verdade ele nunca é usado.
comentário da professora do q concurso
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Questão de polícia é sempre essa merda!!!!!!!
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o vocativo (ex.: excelentissimo presidente, senho deputado, senhora chefe) é usado somente no Aviso e no Oficio.
assim o uso de vocativo em memo. è inadequado e nao dispensado.
ex.
memo 01/2016
.......................................coari, 17 de outubro de 16
ao senhor fulado (nao é vocativo, é uma identificaçao)
assunto:...
...........texto ( nao precedido de vocativo, pois este so é acrescentado no oficio e no aviso
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"DISPENSAR" e" NÃO USAR " é diferente??? Ah faça o favor !! Essa questão tinha que ser anulada...
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A palavra "dispensa" na interpretação da banca e comentário da professora significa "é facultativo", e desta forma a questão ficaria incorreta, pois no caso de memorando o vocativo nunca é utilizado.
Porém, a palavra "dispensa" poderia significar também o não uso do vocativo, em situação alguma, o que tornaria a questão correta.
Considerando a possibilidade dessa dupla interpretação, ao meu ver, essa questão deveria ser anulada.
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Olha a a tese de um colega.
Gente, o vocativo é o que vem antes do texto e não no começo do destinatário.
Por exemplo:
"Excelentíssimo senhor presidente,
Texto"
A cespe trocou o gabarito por que entraram com recurso alegando que o mrpr é omisso a respeito dessa questão. Isso é questionável, visto que no modelo apresentado de memorando no mrpr o vocativo não aparece, o que poderia alguém levar a entender que realmente não deve-se colocar vocativo, mas textualmente não há nenhuma indicação.
Vale lembrar que o vocativo não faz parte do padrão ofício, sendo explicitamente acrescentado pelo aviso e o ofício, o que mais uma vez reforça a ideia de que não deve ser usado no memorando, pois se pudesse para ser usado estaria explícito como no aviso ou ofício.
Em relação a palavra dispensa-se o erro não esta ai como alguns apontam, pois esta palavra tem uma ampla amplitude de significado, como já apontado.
Na minha opinião o melhor seria anular a questão, visto que não me parece claro que a omissão textual do mrpr seja suficiente para afirmar que o item esta errado pelos motivos acima.
-
essa questão deveria ser anulada
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Refação Oficial = sempre cai umas 5 questões sobre isso. Mas já estou ficando com medo das contradições dessa matéria. Segue algumas contradições:
Ano: 2013/ Banca: CESPE/ Órgão: FUB/ Prova: Auxiliar de Administração - As formas de tratamento adequadas para reitor são Magnífico Reitor e Vossa Magnificência. CERTO
Ano: 2007/ Banca: CESPE/ Órgão: PM-DF/ Prova: 1º Tenente - Conhecimentos Básicos - O pronome de tratamento empregado em comunicações dirigidas aos chefes dos três poderes é Excelentíssimo Senhor seguido do cargo. CERTO
Ano: 2013/ Banca: CESPE/ Órgão: MPOG/ Prova: Todos os Cargos - A forma de tratamento “Excelentíssima Senhora" está adequada à autoridade destinatária do expediente em apreço. ERRADO - Q327358
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não dispensa o vocativo em memorandos porque definitivamente ele não é usado. Logo, ele não é dispensado, já que seu uso é incorreto.
não dispensa o vocativo em memorandos porque definitivamente ele não é usado. Logo, ele não é dispensado, já que seu uso é incorreto.
não dispensa o vocativo em memorandos porque definitivamente ele não é usado. Logo, ele não é dispensado, já que seu uso é incorreto.
não dispensa o vocativo em memorandos porque definitivamente ele não é usado. Logo, ele não é dispensado, já que seu uso é incorreto.
quero ver errar mais...
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"Casca de banana" do CESPE! (Memorando não dispensa, ele não é usado)
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Casca de banana não, MALIGNIDADE!
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51% interpretação, 49% MRPR.
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Essa questão deveria ter sido anulada e não alterado o gabarito, ninguém em sã consciência acerta uma coisa dessa
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No MEMORANDO o destinatário deve ser mencionado pelo CARGO.
Já no OFÍCIO e AVISO é mencionado pelo cargo e vocativo, lembrando que no OFÍCIO inclui o endereço.
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Questão de interpretação mesmo.
Se o memorando não possui vocativo então este não poderá ser dispensado.
Talquei? rsrs
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DESATUALIZADA:
Não existe mais memorando de acordo com o Novo Manual
O padrão ofício
Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando.
Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício. A distinção básica anterior entre os três era:
a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia;
b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e
c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.
Atenção:Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses. A seguir, será apresentada a estrutura do padrão ofício, de acordo com a ordem com que cada elemento aparece no documento oficial.
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DESATUALIZADA:
Não existe mais aviso de acordo com o Novo Manual
O padrão ofício
Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando.
Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício. A distinção básica anterior entre os três era:
a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia;
b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e
c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.
Atenção:Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses. A seguir, será apresentada a estrutura do padrão ofício, de acordo com a ordem com que cada elemento aparece no documento oficial.