SóProvas


ID
1108531
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, a respeito do padrão ofício em comunicações oficiais, conforme o Manual de Redação da Presidência da República.


No memorando, dispensa-se o vocativo, que deve, contudo, constar no aviso e no ofício.

Alternativas
Comentários
  • Não concordo, pois no manual não diz que dispensa - se o vocativo, sendo assim não proíbe de usa - lo.

    O manual nos obriga a utilizarmos o cargo que o destinatário ocupa.
    Cespe @#%$%%
  • O Cespe alterou o gabarito de "Certo" para "Errado".

    Justificativa de alteração: "Diferentemente do afirmado no item, o MRPR não explicita a dispensa do vocativo em memorandos, apenas afirma que o vocativo deve ser acrescido em avisos e ofícios. Por esse motivo, opta-se pela alteração do gabarito do item."

    FONTE: http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_13_ADMINISTRATIVO/arquivos/DPF_13_ADMINISTRATIVO_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF

    Questão 15


  • No exemplo do manual, o memorando não tem vocativo, e o aviso e o oficio o t^em em seus exemplos

  • Errei a questão por saber que memorando não precisa de vocativos.
    Mas pelo que procurei, realmente não encontrei essa proibição perante o Manual.
    GAB ERRADO

  • O enunciado informa que "no memorando, dispensa-se o vocativo, que deve, contudo, constar no aviso e no ofício." 

    Na verdade, não dispensa o vocativo em memorandos porque definitivamente ele não é usado. Logo, ele não é dispensado, já que seu uso é incorreto. 

    O erro está na questão afirmar que ele é dispensado, quando na verdade ele nunca é usado.


    A alternativa é incorreta. 

  • o gabarito da questão está ERRADO. Por que?

  • Porque Deus quis assim Larissa. Aceite sem questionar a palavra....

  • Se essa questão está errada, eu não sei mais o que está certo nessa vida...

  • Como assim o gabarito é "ERRADO" ???
    Pra mim essa questão está mais que certa!

  • O Memorando, segue o padrão Ofício, portanto, possui vocativo.

  • Roberto, o exemplo de memorando no MRPR tem sim o vocativo, só que esta abreviado ("Sr.").

    Eu concordo com a alteração do gabarito. O MRPR nada fala em "dispensar o vocativo". 

  • O enunciado informa que "no memorando, dispensa-se o vocativo, que deve, contudo, constar no aviso e no ofício." 

    Na verdade, não dispensa o vocativo em memorandos porque definitivamente ele não é usado. Logo, ele não é dispensado, já que seu uso é incorreto. 

    O erro está na questão afirmar que ele é dispensado, quando na verdade ele nunca é usado.

    A alternativa é incorreta. 

    Professora. Verônica Ferreira.

  • Marquei certo. Porque fiz outras questões do CESPE. E aprendi que: 

    PARA O CESPE MEMORANDO NÃO TEM VOCATIVO.

    NÃO HÁ A OBRIGATORIEDADE DE USAR o vocativo, ou seja, DISPENSA-SE o vocativo. Memorando è interno, ágil, simples e dispensa, mas não proíbe: o timbre, o vocativo e o local (basta a data). Todas as demais regras do ofício são mantidas no memorando.

  • Questãozinha doida. Errei há uns meses, mas resolvendo hoje ainda fiquei na duvida. Marquei errado e fui conferir. 
    Mas perante o Manual nada consta sobre a proibição dos vocativos em memorando.


  • Mais uma questão absurda! Dai-me forças pai

  • Memorando não possui vocativo.

    Como não possui, ele não pode ser dispensado.

  • essa questão não era pra ser uma pegadinha. O cespe elaborou com a intenção de ser certa,mas o pessoal derrubou no recursos e o cespe alterou o gabarito.

  • Verifiquei no site do CESPE e a questão está correta.

  • Já pensaram o cidadão perder posição na classificação por conta de uma questão mal elaborada como esta? se fosse eu, processava a CESPE!

  • Concordo com a Genielda, pois a justificativa do CESPE é a seguinte: Conforme o MRPR, aviso e ofício seguem o modelo padrão ofício com acréscimo do vocativo. No memorando, não consta vocativo e o destinatário é mencionado pelo cargo que ocupa.

  • 3.3.2. Forma e Estrutura

      Quanto a sua forma, aviso e ofício seguem o modelo do padrão ofício, com acréscimo do vocativo, que invoca o destinatário (v. 2.1 Pronomes de Tratamento), seguido de vírgula.

    Se foi acrescentado, entende-se que no memorando não há.

  • No exemplo de memorando contido no MRPR existe vocativo. Está assim:


    Ao Sr. Chefe do Departamento de Administração


    Confusão total na minha cabeça.

  • Zoada


  • No memorando, dispensa-se o vocativo, que deve, contudo, constar no aviso e no ofício. ERRADA

    __________

    Pessoal, o que vocês entendem como vocativo? Vocativo, pelo que eu entendi no MRPR, é o termo que vem antes do nome ou do cargo da autoridade. São 4 citados no manual: Excelentíssimo Senhor, Vossa Senhoria, Magnífico (p reitores) e Eminentíssimo (Cardeais).

    No memorando o que é dispensado é o nome da autoridade e não o vocativo. Usa-se o vocativo com o cargo que a autoridade ocupa.

    Exemplo do próprio manual: Ao SENHOR Chefe do Departamento de Administração.

    Foi o que eu entendi e foi com esse pensamento que acertei a questão.

  • ele não é parte obrigatória!!!!afff 

  • Como o memorando não leva o nome do destinatário, mas apenas o cargo que ele ocupa, porque ter vocativo?

    Como não fica claro o MRPR sobre a dispensa do vocativo em memorandos, apenas afirma que o vocativo deve ser acrescido em avisos e ofícios. Vai da interpretação da banca, neste caso para a CESPE a questão está ERRADA

    ou não?

    3.4.2. Forma e Estrutura

    Quanto a sua forma, o memorando segue o modelo do padrão ofício, com a diferença de que o seu destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa.

    Exemplos:

    Ao Sr. Chefe do Departamento de Administração

    Ao Sr. Subchefe para Assuntos Jurídicos

  • Justificativa oficial do CESPE: 

    Conforme o MRPR, aviso e ofício seguem o modelo do padrão ofício, com acréscimo de vocativo. No memorando, não consta vocativo, e o destinatário é mencionado pelo cargo que ocupa.

  • Pessoal, a resposta certa para essa questão é : ERRADO.
    Porque o vocativo é utilizado em memorando SIM. Vocativo é : Senhor; Excelentíssimo....
    Não confundam vocativo com pronome de tratamento. Pronome de tratamento é : Vossa excelência; Vossa magnificência...
    Portanto, no memorando, como não é colocado o nome do destinatário e sim apenas o seu cargo, o cargo é precedido de um vocativo.
    Por exemplo: Senhor chefe do departamento ....
  • No caso do memorando, não há previsão do uso do vocativo.

    O erro da questão está em afirmar que o uso do vocativo, no caso do memorando, é dispensado. Ao dizer que o uso é dispensado, dá a entender que o seu uso é facultativo, o que é um erro, dado a falta de previsão do uso do vocativo no caso do memorando.

    Segue a justificativa da CESPE/Unb para o erro da questão: 

    "JUSTIFICATIVA – Conforme o MRPR, aviso e ofício seguem o modelo do padrão ofício, com acréscimo de vocativo. No memorando, não consta vocativo, e o destinatário é mencionado pelo cargo que ocupa". 


    Página 13, do Manual de Redação da Presidência da República:

    "3.3.2. Forma e Estrutura

    Quanto a sua forma, aviso e ofício seguem o modelo do padrão ofício, com acréscimo do vocativo, que invoca o destinatário, seguido de vírgula.

    Exemplos:

    Excelentíssimo Senhor Presidente da República Senhora Ministra.
    Senhor Chefe de Gabinete".

  • credo da questão!

  • GABARITO DEFINITIVO:E

    Melhore, CESPE, melhore! 

  • lixao de questao hahaha ate parece q alguem acertou sem chutar

  • Em uma questão como essa o certo seria a anulação e não alteração de gabarito prejudicando os candidatos.... 

  • dispensar

    verbo

    1. 1.

      transitivo direto

      não necessitar de, prescindir.

      "o autor dispensa apresentações"

    2. 2.

      transitivo direto

      não aceitar; recusar.

      "dispensou a ajuda para subir no ônibus"



      Essa questão deveria ser anulada pois seria correto marcar tanto " certo" como "errado"

  • pessoal, vamos colocar só comentários a respeito da questão.


  • Gente, o vocativo é o que vem antes do texto e não no começo do destinatário.

    Por exemplo:

    "Excelentíssimo senhor presidente,

    Texto"

    A cespe trocou o gabarito por que entraram com recurso alegando que o mrpr é omisso a respeito dessa questão. Isso é questionável,  visto que no modelo apresentado de memorando no mrpr o vocativo não aparece, o que poderia alguém levar a entender que realmente não deve-se colocar vocativo, mas textualmente não há nenhuma indicação.

    Vale lembrar que o vocativo não faz parte do padrão ofício, sendo explicitamente acrescentado pelo aviso e o ofício, o que mais uma vez reforça a ideia de que não deve ser usado no memorando, pois se pudesse para ser usado estaria explícito como no aviso ou ofício.

    Em relação a palavra dispensa-se o erro não esta ai como alguns apontam, pois esta palavra tem uma ampla amplitude de significado, como já apontado.

    Na minha opinião o melhor seria anular a questão,  visto que não me parece claro que a omissão textual do mrpr seja suficiente para afirmar que o item esta errado pelos motivos acima.

  • ERRADO.


    Inicialmente a banca havia considerado o gabarito como certo dando a seguinte justificativa:

    "Conforme o MRPR, aviso e ofício seguem o modelo do padrão ofício, com acréscimo de vocativo. No memorando, não consta vocativo, e o destinatário é mencionado pelo cargo que ocupa."


    Após a interposição dos recursos deferiu com alteração o item para errado com a seguinte justificativa:

    "Diferentemente do afirmado no item, o MRPR não explicita a dispensa do vocativo em memorandos, apenas afirma que o vocativo deve ser acrescido em avisos e ofícios. Por esse motivo, opta-se pela alteração do gabarito do item."
  • CESPE sendo CESPE ¬¬

  • A literalidade foge a lógica. Se eu tenho três coisas e digo que acrescento outra coisa a duas delas, não quer dizer que 1 não tem?!
  • A questão é tão redícula que até o comentário da professora do QC se torna ridículo ao justificar o erro da questão! :))

  • Sério! Eu queria muito saber quem faz essas provas do cespe. Sabe? Só saber quem é, onde mora e tal...fazer uma visitinha, bater um papo...pq essa pessoa é uma desgraçada! Acha que concurseiro passa horas estudando, abdica de faculdade, trabalho, amigos,família, etc. e tem que ser obrigado a se deparar com umas questões COVARDES dessa. É revoltante...

  • Mais ridícula do que a questão, só o comentário da professorea do Q.C. 

    Aff.. tentando justificar o injustificável. 

  • Realmente só matado um cara desse que tira uma conclusão dessa nessa questão. Fico me perguntando que diabo os examinadores da cespe tentam medir com entendimento como esse? 

  • Affffffff, se eu soubesse antes que pra passar em concurso tem que ser adivinho, eu teria dedicado meus dois anos a adivinhar os números da loteria.

  • Só Jesus na causa.

     

  • Que merda CESPE, vamo selecionar mehor né

  • É, essa é a assertiva que é colocada na prova com a finalidade de triagem. Aceitar que esta assertiva está errada é igual a aceita que o céu não é azul, pois de fato ele não é.

     

    O vocativo no aviso e no ofício são obrigatórios, já no memorando não tem.

  • Pqp....

  • Amigos essa foi questão 5 da prova da DPF - Ag.Adm. de 2014.

    5. No memorando, dispensa-se o vocativo, que deve, contudo, constar no aviso e no ofício.

    JUSTIFICATIVA – Conforme o MRPR, aviso e ofício seguem o modelo do padrão ofício, com acréscimo de vocativo. No memorando, não consta vocativo, e o destinatário é mencionado pelo cargo que ocupa.

    Vc encontra essa prova comentada no seguinte link: http://www.cespe.unb.br/concursos/dpf_13_administrativo/arquivos/DPF14_009_01.pdf

    Espero ter colaborado um pouco!!!

    Deus nos abençoe sempre e especialmente nesse dia da prova: 15/05/16.

     

     

  • No memorando, dispensa-se o vocativo, que deve, contudo, constar no aviso e no ofício. JUSTIFICATIVA – Conforme o MRPR, aviso e ofício seguem o modelo do padrão ofício, com acréscimo de vocativo. No memorando, não consta vocativo, e o destinatário é mencionado pelo cargo que ocupa.

  • nossa que lixo, perdi 30 minutos tentando entender essa merda .. e descobri que pelo não sou tão louca !

  • Leiam o comentário da professora, dá pra entender perfeitamente.

  • Ababei de vê uma aula da Profª Grasiela e essa afirmativa está correta de acordo com a explicação da dela. Essa CESPE é foda mesmo viu...                           

  • Racho de rir dos comentários de Avril Shimmer kkkkk, infelizmente acredito que na hora da prova pouquissimas pessoas, isso se tiver alguma, irá pensar: " ahhhh, essa está errada, já sei, o vocativo é acrescentado ao ofício e memorando, portanto, ela não é dispensado do memorando, só não é acrescentado". Sem hipocrísia, com certeza eu erraria na prova. 

  • Tb já errei milhares de vezes esta questão. Coisa ridícula!!!

    NÃO DISPENSA, POIS NÃO TEM!!!

    ENTRA NA MINHA CABEÇA PELO AMOR DE DEUS.rsrsrs

  • Questão malévola!!!!

  • O enunciado informa que "no memorando, dispensa-se o vocativo, que deve, contudo, constar no aviso e no ofício." 

    Na verdade, não dispensa o vocativo em memorandos porque definitivamente ele não é usado. Logo, ele não é dispensado, já que seu uso é incorreto. 

    O erro está na questão afirmar que ele é dispensado, quando na verdade ele nunca é usado.

     

    comentário da professora do q concurso

  • Questão de polícia é sempre essa merda!!!!!!!

  • o vocativo (ex.: excelentissimo presidente, senho deputado, senhora chefe)  é usado somente no Aviso e no Oficio. 

    assim o uso de vocativo em memo. è inadequado e nao dispensado.

    ex.

    memo 01/2016

    .......................................coari, 17 de outubro de 16

    ao senhor fulado (nao é vocativo, é uma identificaçao)

    assunto:...

      ...........texto ( nao precedido de vocativo, pois este so é acrescentado no oficio e no aviso

  • "DISPENSAR" e" NÃO USAR " é diferente??? Ah faça o favor !! Essa questão tinha que ser anulada...

  • A palavra "dispensa" na interpretação da banca e comentário da professora significa "é facultativo", e desta forma a questão ficaria incorreta, pois no caso de memorando o vocativo nunca é utilizado.

    Porém, a palavra "dispensa" poderia significar também o não uso do vocativo, em situação alguma, o que tornaria a questão correta.

    Considerando a possibilidade dessa dupla interpretação, ao meu ver, essa questão deveria ser anulada.

  • Olha a a tese de um colega.

    Gente, o vocativo é o que vem antes do texto e não no começo do destinatário.

    Por exemplo:

    "Excelentíssimo senhor presidente,

    Texto"

    A cespe trocou o gabarito por que entraram com recurso alegando que o mrpr é omisso a respeito dessa questão. Isso é questionável, visto que no modelo apresentado de memorando no mrpr o vocativo não aparece, o que poderia alguém levar a entender que realmente não deve-se colocar vocativo, mas textualmente não há nenhuma indicação.

    Vale lembrar que o vocativo não faz parte do padrão ofício, sendo explicitamente acrescentado pelo aviso e o ofício, o que mais uma vez reforça a ideia de que não deve ser usado no memorando, pois se pudesse para ser usado estaria explícito como no aviso ou ofício.

    Em relação a palavra dispensa-se o erro não esta ai como alguns apontam, pois esta palavra tem uma ampla amplitude de significado, como já apontado.

    Na minha opinião o melhor seria anular a questão, visto que não me parece claro que a omissão textual do mrpr seja suficiente para afirmar que o item esta errado pelos motivos acima.

     


     

  • essa questão deveria ser anulada

  • Refação Oficial = sempre cai umas 5 questões sobre isso. Mas já estou ficando com medo das contradições dessa matéria. Segue algumas contradições:

     

    Ano: 2013/ Banca: CESPE/ Órgão: FUB/ Prova: Auxiliar de Administração - As formas de tratamento adequadas para reitor são Magnífico Reitor e Vossa Magnificência. CERTO

     

    Ano: 2007/ Banca: CESPE/ Órgão: PM-DF/ Prova: 1º Tenente - Conhecimentos Básicos - O pronome de tratamento empregado em comunicações dirigidas aos chefes dos três poderes é Excelentíssimo Senhor seguido do cargo. CERTO

     

    Ano: 2013/ Banca: CESPE/ Órgão: MPOG/ Prova: Todos os Cargos - A forma de tratamento “Excelentíssima Senhora" está adequada à autoridade destinatária do expediente em apreço. ERRADO  - Q327358

  • não dispensa o vocativo em memorandos porque definitivamente ele não é usado. Logo, ele não é dispensado, já que seu uso é incorreto. 

    não dispensa o vocativo em memorandos porque definitivamente ele não é usado. Logo, ele não é dispensado, já que seu uso é incorreto. 

    não dispensa o vocativo em memorandos porque definitivamente ele não é usado. Logo, ele não é dispensado, já que seu uso é incorreto. 

    não dispensa o vocativo em memorandos porque definitivamente ele não é usado. Logo, ele não é dispensado, já que seu uso é incorreto. 

     

    quero ver errar mais...

  • "Casca de banana" do CESPE! (Memorando não dispensa, ele não é usado)

  • Casca de banana não, MALIGNIDADE! 

  • 51% interpretação, 49% MRPR.

  • Essa questão deveria ter sido anulada e não alterado o gabarito, ninguém em sã consciência acerta uma coisa dessa

  • No MEMORANDO o destinatário deve ser mencionado pelo CARGO.

    Já no OFÍCIO e AVISO é mencionado pelo cargo e vocativo, lembrando que no OFÍCIO inclui o endereço.

  • Questão de interpretação mesmo.

    Se o memorando não possui vocativo então este não poderá ser dispensado.

    Talquei? rsrs

  • DESATUALIZADA:

    Não existe mais memorando de acordo com o Novo Manual

    O padrão ofício

    Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando.

    Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício. A distinção básica anterior entre os três era:

    a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia;

    b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e

    c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.

    Atenção:Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses. A seguir, será apresentada a estrutura do padrão ofício, de acordo com a ordem com que cada elemento aparece no documento oficial.

  • DESATUALIZADA:

    Não existe mais aviso de acordo com o Novo Manual

    O padrão ofício

    Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando.

    Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício. A distinção básica anterior entre os três era:

    a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia;

    b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e

    c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.

    Atenção:Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses. A seguir, será apresentada a estrutura do padrão ofício, de acordo com a ordem com que cada elemento aparece no documento oficial.