SóProvas


ID
1108600
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito do processo de licitação.



Em razão do princípio da eficiência, é possível, mediante licitação, a contratação de empresa que não tenha apresentado toda a documentação de habilitação exigida, desde que a proposta seja a mais vantajosa para a administração.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    JUSTIFICATIVA – O princípio da eficiência deve sempre submeter-se ao princípio da legalidade, isto é, nunca poderá justificar-se a atuação administrativa contrária ao direito, por mais que possa ser elogiado em termos de pura eficiência.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_13_ADMINISTRATIVO/arquivos/DPF14_009_01.pdf

  • ERRADA

     

    O principio da eficiência não permite que a administração haja de maneira ilegal. Assim a busca da tão sonhada eficiência por parte da administração DEVE OCORRER DENTRO DOS LIMITES LEGAIS.

     

    DEUS!!!

  • O que pode haver é, visando a eficiência, caso a licitação seja na modalidade "Concorrência", a inversão das fases de habilitação com a de julgamento, só verificando a habilitação do primeiro colocado, de maneira que agilize o porcesso licitatório.

  • A licitação pode não ter (casos de dispensa e inexigibilidade), porém o PROCESSO LICITATÓRIO sempre terá!

  • Entende-se que quando o enunciado da questão afirma que a documentação de habilitação foi exigida, fica claro que tal exigência consta no edital de licitação e, por força do princípio da vinculação ao instrumento convocatório, os licitantes estão obrigados a observarem as regras do ato convocatório, sobre pena de nulidade de todo o processo licitatório. Daí surgi a impossibilidade de violar o princípio da legalidade/vinculação ao instrumento convocatório em nome do princípio da eficiência, pois um princípio não pode suprimir outro.


  • Errado. O licitante inabilitado é excluído da licitação e a proposta que havia formulado nem sequer chega a ser conhecida. O envelope com sua proposta é devolvido ainda lacrado. Não tem princípio da eficiência que mude isso.

  • Além de que a eficiência não é princípio da licitação.

  • A documentação exigida no art 32 (I a IV) poderá ser dispensada no todo ou em parte  nos casos de:

    -Concurso

    -Convite

    -Fornecimento de bens a pronto entrega 

    -Leilão

    Não tem nada haver com o fato delas serem ou não mais vantajosas...

  • apesar de não está expresso na lei, a eficiência é um principio da licitação - princípio correlato (EC: nº19/98).

  • Se não for aprovado na fase de habilitação,o envolepe da proposta sequer será aberto.

  • Cuidado gente, eficiência é um princípio da licitação.Porém, é um princípio implícito visto que a lei foi feita em 1993, e a emenda constitucional do princípio da eficiência foi em 1998.

  • isso feriria o princípio: vinculação ao instrumento convocatório.

  • O princípio da eficiência deve sempre submeter-se ao princípio da legalidade, ou seja, nunca poderá justificar-se a atuação administrativa contrária ao direito, por mais que possa ser elogiado em termos de pura eficiência.

  • De que adianta alcançar a eficiência e macular a legalidade? 

  • Acabei caindo em uma pegadinha, no art. 32. parágrafo 1ª da lei 8.666/93 ele relata: "A documentação de que se tratam os arts. 28 a 31 desta Lei poderá ser dispensada, no todo ou em parte, nos casos de convite, concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e leilão." Porém em momento algum ele cita: "desde que a proposta seja a mais vantajosa para a administração"

  • ERRADO

    Se faltaram documentos e habilitações exigidas, já não houve eficiência desde a contratação. 

  • GabaritoErrado

     

     

     

    Comentários:

     

    O princípio da eficiência declara que a Administração Pública, agindo com moralidade e legalidade, se utilize dos bens públicos de modo a garantir maior rentabilidade social e evitando desperdícios. 

     

     

    Como pode-se notar, apenas conhecendo o príncipio acima, já é possível ver que ele não se alinha com o comando da questão. Ademais, a contratação de qualquer empresa que não apresente a documentação solicitada é vedada, por ofender o príncipio da legalidade. 

     

  • A justificativa também é cabível aqui

     

    Fresquinha:

     

    (Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: FUNPRESP-JUD) A FUNPRESP–JUD poderá contratar uma empresa que não tenha participado do processo licitatório, com justificativa no princípio da economicidade. (Errado)

  • É preciso vincular-se ao instrumento convocatório, princípio explicíto na Lei 8.666.

  • o cespe sempre faz isso desmereçe uma coisa em funçao de outra ..... esta quase sempre errado nunca vi estar certo

  • O item está errado. O princípio da eficiência deve sempre se submeter ao princípio da legalidade. Assim, nunca poderá justificar-se a atuação administrativa contrária ao direito, mesmo que o ato ilegal se mostre mais eficiente.

     

    Prof. Erick Alves [Estratégia]

  • Fase de admissibilidade da empresa é requisito imprescindível.

  • Questão errada.

     

    Não adianta atingir a eficiência e burlar outros princípios.

     

     

  • ERRADA!

    A busca da eficiência deve ocorrer em harmonia com os demais princípios da Administração Pública. Assim, não se pode deixar de obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade somente para alcançar melhores resultados.

  • A eficiência não pode se sobrepor a legalidade

    E

  • na verdade a empresa nem chega a ser habilitada. 

  • Se não for habilitada, a proposta nem chega a ser aberta

  • E o princípio da legalidade?

  • O negativamente famoso " jeitinho btasileiro" nao se aplica a administração publica!

  • Erradíssimo.

    O princípio da eficiência deve sempre se submeter ao princípio da legalidade. Assim, nunca poderá justificar-se a atuação administrativa contrária ao direito, mesmo que o ato ilegal se mostre mais eficiente.

  • Errado. Pois um ato Administrativo nunca poderá justificar a atuação administrativa contrária ao direito, mesmo que o ato ilegal se mostre mais eficiente (controle de legalidade).

  • Errado.

    É o mais moderno principio de Administração Pública que já não se contenta em que os seus agentes desempenhem suas atividades apenas com legalidade e moralidade (ética); exigindo resultados positivos para o Serviço Público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade, de seus membros.

    Segundo a prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro ( 2004, p. 83):

    a) modo de atuação do agente público: os agentes públicos devem desempenhar suas atribuições de forma a buscar os melhores resultados possíveis;

    b) quanto ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública: a organização administrativa deve ser racional.

    Para Carvalho Filho, a eficiência está relacionado ao "modo pelo qual se processa o desempenho da atividade administrativa; a ideia diz respeito, portanto, à conduta dos agentes". O autor ainda leciona que só a Administração Pública quanto os delegados (concessionários e permissionários) de serviços públicos devem atender a esse mandamento constitucional.

    Para Hely Lopes Meirelles (2008, p. 98) a eficiência é dever da Administração Pública, traduzindo-se no dever de "todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional".

    O principio da eficiência tem relação com custo custo/beneficio, ou seja, a Administração Pública deve buscar a satisfação do interesse público de forma célere, racional e eficaz com os escassos meios que tem a sua disposição.

    Fonte: Direito Administrativo Simplificado, José Wilson Granjeiro e Rodrigo Cardoso.

  • Comentário:

    O item está errado. O princípio da eficiência deve sempre se submeter ao princípio da legalidade. Assim, nunca poderá justificar-se a atuação administrativa contrária ao direito, mesmo que o ato ilegal se mostre mais eficiente.

    Gabarito: Errado

  • o principio da legalidade supera.

  • Complementando, acredito que o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, somado ao da legalidade, é o que torna os requisitos de habilitação trazidos pelo edital de estrita observância.

  • O princípio da eficiência, contemplado no art. 37, caput, da CRFB/88, é aquele em vista do qual a Administração deve buscar o máximo de rendimento funcional de seus agentes, boas relações custo-benefício, estabelecimento e perseguição de metas de desempenho, redução de desperdícios de recursos etc.

    Ocorre que todos estes valores e ideias devem ser almejados sem violar o ordem jurídica, sem descurar, portanto, dos demais postulados igualmente orientadores da atuação administrativa, como o princípio da legalidade e, mais especificamente, no âmbito das licitações públicas, o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.

    Ao estabelecer documentos que deverão ser apresentados, na etapa de habilitação, o ente público se vincula a este requisito do edital, dele não podendo se afastar, sob o argumento de pretensamente obter proposta mais vantajosa.

    Desta forma, não é dado à Administração, a pretexto de preconizar a eficiência, relativizar uma dada exigência de habilitação do licitante. Acaso assim o faça, incorrerá em flagrante violação aos sobreditos postulados (legalidade e vinculação ao instrumento convocatório), tornando o certame eivado de nulidade, ao menos deste ato em diante.

    Incorreta, pois, a assertiva em análise.



    Gabarito do professor: ERRADO

  • O princípio da eficiência determina que a Administração Pública, agindo com moralidade e legalidade, se utilize dos bens públicos de modo a garantir maior rentabilidade social e evitando desperdícios. Somente conhecendo o princípio já é possível ver que ele não se alinha com o enunciado da questão. Além disso, a contratação de qualquer empresa que não apresente a documentação solicitada é vedada, obedecendo ao princípio da legalidade.

    Gabarito: errado.

    Fonte: Estratégia C.

  • E

    Princípio licitatório: vinculação ao instrumento convocatório.

    Quando existe a realização de um contrato, pós licitação, ele precisa ser fielmente respeitado.

    Não deve haver margem de alterações para ''mais nem Menos''.

    Por exemplo: Foi licitado um carro com teto solar.

    Após contrato, não ha que se falar em princípio de eficiência (fazer mais por menos), e adquirir um caro sem o teto solar.

    Mesmo que pareça melhor para as finanças da adm pública. Deve-se seguir fielmente o contrato..

  • Licitação:

    Princípio da adjudicação compulsória:

    Esse princípio Não se trata de direito subjetivo do concorrente à obrigatoriedade

    de realização do contrato, mesmo que ele vença o processo.

    A administração pública pode revogar a licitação.

    Esse princípio reflete o fato de que o vencedor não deverá ser preterido no procedimento

    licitatório. (se não for revogada a licitação)

  • Erick Alves | Direção Concursos

    20/10/2019 às 09:25

    Comentário:

    O item está errado. O princípio da eficiência deve sempre se submeter ao princípio da legalidade. Assim, nunca poderá justificar-se a atuação administrativa contrária ao direito, mesmo que o ato ilegal se mostre mais eficiente.

    Gabarito: Errado

  • Em seguida receberá aquela visita às 06h da manhã desses humildes futuros PF`s que aqui estão na batalha.

  • deve estar tudo de acordo com a legalidade

  • Não pode acontecer a contratação de empresa que NÃO TENHA apresentado toda a documentação exigida para seu fim legal.

  • O Princípio da Eficiência NÃO justifica Ato ILEGAI

    Gab: ERRADO

  • Ainda qua menos vantajoso e sem eficiência, o princípio da legalidade não pode ser suprimido com vistas no atendimento da eficiência.

  • Errado .

    Não existe princípio absoluto , sendo necessário uma modalização para atender a eficiência e a legalidade.