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ERRADA
JUSTIFICATIVA – O princípio da eficiência deve sempre submeter-se ao princípio da legalidade, isto é, nunca poderá justificar-se a atuação administrativa contrária ao direito, por mais que possa ser elogiado em termos de pura eficiência.
http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_13_ADMINISTRATIVO/arquivos/DPF14_009_01.pdf
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ERRADA
O principio da eficiência não permite que a administração haja de maneira ilegal. Assim a busca da tão sonhada eficiência por parte da administração DEVE OCORRER DENTRO DOS LIMITES LEGAIS.
DEUS!!!
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O que pode haver é, visando a eficiência, caso a licitação seja na modalidade "Concorrência", a inversão das fases de habilitação com a de julgamento, só verificando a habilitação do primeiro colocado, de maneira que agilize o porcesso licitatório.
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A licitação pode não ter (casos de dispensa e inexigibilidade), porém o PROCESSO LICITATÓRIO sempre terá!
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Entende-se que quando o enunciado da questão afirma que a documentação de habilitação foi exigida, fica claro que tal exigência consta no edital de licitação e, por força do princípio da vinculação ao instrumento convocatório, os licitantes estão obrigados a observarem as regras do ato convocatório, sobre pena de nulidade de todo o processo licitatório. Daí surgi a impossibilidade de violar o princípio da legalidade/vinculação ao instrumento convocatório em nome do princípio da eficiência, pois um princípio não pode suprimir outro.
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Errado. O licitante inabilitado é excluído da licitação e a proposta que havia formulado nem sequer chega a ser conhecida. O envelope com sua proposta é devolvido ainda lacrado. Não tem princípio da eficiência que mude isso.
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Além de que a eficiência não é princípio da licitação.
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A documentação exigida no art 32 (I a IV) poderá ser dispensada no todo ou em parte nos casos de:
-Concurso
-Convite
-Fornecimento de bens a pronto entrega
-Leilão
Não tem nada haver com o fato delas serem ou não mais vantajosas...
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apesar de não está expresso na lei, a eficiência é um principio da licitação - princípio correlato (EC: nº19/98).
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Se não for aprovado na fase de habilitação,o envolepe da proposta sequer será aberto.
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Cuidado gente, eficiência é um princípio da licitação.Porém, é um princípio implícito visto que a lei foi feita em 1993, e a emenda constitucional do princípio da eficiência foi em 1998.
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isso feriria o princípio: vinculação ao instrumento convocatório.
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O princípio da eficiência deve sempre submeter-se ao princípio da legalidade, ou seja, nunca poderá justificar-se a atuação administrativa contrária ao direito, por mais que possa ser elogiado em termos de pura eficiência.
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De que adianta alcançar a eficiência e macular a legalidade?
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Acabei caindo em uma pegadinha, no art. 32. parágrafo 1ª da lei 8.666/93 ele relata: "A documentação de que se tratam os arts. 28 a 31 desta Lei poderá ser dispensada, no todo ou em parte, nos casos de convite, concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e leilão." Porém em momento algum ele cita: "desde que a proposta seja a mais vantajosa para a administração"
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ERRADO
Se faltaram documentos e habilitações exigidas, já não houve eficiência desde a contratação.
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Gabarito: Errado
Comentários:
O princípio da eficiência declara que a Administração Pública, agindo com moralidade e legalidade, se utilize dos bens públicos de modo a garantir maior rentabilidade social e evitando desperdícios.
Como pode-se notar, apenas conhecendo o príncipio acima, já é possível ver que ele não se alinha com o comando da questão. Ademais, a contratação de qualquer empresa que não apresente a documentação solicitada é vedada, por ofender o príncipio da legalidade.
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A justificativa também é cabível aqui
Fresquinha:
(Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: FUNPRESP-JUD) A FUNPRESP–JUD poderá contratar uma empresa que não tenha participado do processo licitatório, com justificativa no princípio da economicidade. (Errado)
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É preciso vincular-se ao instrumento convocatório, princípio explicíto na Lei 8.666.
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o cespe sempre faz isso desmereçe uma coisa em funçao de outra ..... esta quase sempre errado nunca vi estar certo
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O item está errado. O princípio da eficiência deve sempre se submeter ao princípio da legalidade. Assim, nunca poderá justificar-se a atuação administrativa contrária ao direito, mesmo que o ato ilegal se mostre mais eficiente.
Prof. Erick Alves [Estratégia]
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Fase de admissibilidade da empresa é requisito imprescindível.
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Questão errada.
Não adianta atingir a eficiência e burlar outros princípios.
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ERRADA!
A busca da eficiência deve ocorrer em harmonia com os demais princípios da Administração Pública. Assim, não se pode deixar de obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade somente para alcançar melhores resultados.
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A eficiência não pode se sobrepor a legalidade
E
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na verdade a empresa nem chega a ser habilitada.
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Se não for habilitada, a proposta nem chega a ser aberta
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E o princípio da legalidade?
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O negativamente famoso " jeitinho btasileiro" nao se aplica a administração publica!
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Erradíssimo.
O princípio da eficiência deve sempre se submeter ao princípio da legalidade. Assim, nunca poderá justificar-se a atuação administrativa contrária ao direito, mesmo que o ato ilegal se mostre mais eficiente.
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Errado. Pois um ato Administrativo nunca poderá justificar a atuação administrativa contrária ao direito, mesmo que o ato ilegal se mostre mais eficiente (controle de legalidade).
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Errado.
É o mais moderno principio de Administração Pública que já não se contenta em que os seus agentes desempenhem suas atividades apenas com legalidade e moralidade (ética); exigindo resultados positivos para o Serviço Público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade, de seus membros.
Segundo a prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro ( 2004, p. 83):
a) modo de atuação do agente público: os agentes públicos devem desempenhar suas atribuições de forma a buscar os melhores resultados possíveis;
b) quanto ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública: a organização administrativa deve ser racional.
Para Carvalho Filho, a eficiência está relacionado ao "modo pelo qual se processa o desempenho da atividade administrativa; a ideia diz respeito, portanto, à conduta dos agentes". O autor ainda leciona que só a Administração Pública quanto os delegados (concessionários e permissionários) de serviços públicos devem atender a esse mandamento constitucional.
Para Hely Lopes Meirelles (2008, p. 98) a eficiência é dever da Administração Pública, traduzindo-se no dever de "todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional".
O principio da eficiência tem relação com custo custo/beneficio, ou seja, a Administração Pública deve buscar a satisfação do interesse público de forma célere, racional e eficaz com os escassos meios que tem a sua disposição.
Fonte: Direito Administrativo Simplificado, José Wilson Granjeiro e Rodrigo Cardoso.
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Comentário:
O item está errado. O princípio da eficiência deve sempre se submeter ao princípio da legalidade. Assim, nunca poderá justificar-se a atuação administrativa contrária ao direito, mesmo que o ato ilegal se mostre mais eficiente.
Gabarito: Errado
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o principio da legalidade supera.
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Complementando, acredito que o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, somado ao da legalidade, é o que torna os requisitos de habilitação trazidos pelo edital de estrita observância.
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O princípio da eficiência, contemplado no art. 37, caput, da CRFB/88, é aquele em vista do qual a Administração deve buscar o máximo de rendimento funcional de seus agentes, boas relações custo-benefício, estabelecimento e perseguição de metas de desempenho, redução de desperdícios de recursos etc.
Ocorre que todos estes valores e ideias devem ser almejados sem violar o ordem jurídica, sem descurar, portanto, dos demais postulados igualmente orientadores da atuação administrativa, como o princípio da legalidade e, mais especificamente, no âmbito das licitações públicas, o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
Ao estabelecer documentos que deverão ser apresentados, na etapa de habilitação, o ente público se vincula a este requisito do edital, dele não podendo se afastar, sob o argumento de pretensamente obter proposta mais vantajosa.
Desta forma, não é dado à Administração, a pretexto de preconizar a eficiência, relativizar uma dada exigência de habilitação do licitante. Acaso assim o faça, incorrerá em flagrante violação aos sobreditos postulados (legalidade e vinculação ao instrumento convocatório), tornando o certame eivado de nulidade, ao menos deste ato em diante.
Incorreta, pois, a assertiva em análise.
Gabarito do professor: ERRADO
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O princípio da eficiência determina que a Administração Pública, agindo com moralidade e legalidade, se utilize dos bens públicos de modo a garantir maior rentabilidade social e evitando desperdícios. Somente conhecendo o princípio já é possível ver que ele não se alinha com o enunciado da questão. Além disso, a contratação de qualquer empresa que não apresente a documentação solicitada é vedada, obedecendo ao princípio da legalidade.
Gabarito: errado.
Fonte: Estratégia C.
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E
Princípio licitatório: vinculação ao instrumento convocatório.
Quando existe a realização de um contrato, pós licitação, ele precisa ser fielmente respeitado.
Não deve haver margem de alterações para ''mais nem Menos''.
Por exemplo: Foi licitado um carro com teto solar.
Após contrato, não ha que se falar em princípio de eficiência (fazer mais por menos), e adquirir um caro sem o teto solar.
Mesmo que pareça melhor para as finanças da adm pública. Deve-se seguir fielmente o contrato..
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Licitação:
Princípio da adjudicação compulsória:
Esse princípio Não se trata de direito subjetivo do concorrente à obrigatoriedade
de realização do contrato, mesmo que ele vença o processo.
A administração pública pode revogar a licitação.
Esse princípio reflete o fato de que o vencedor não deverá ser preterido no procedimento
licitatório. (se não for revogada a licitação)
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Erick Alves | Direção Concursos
20/10/2019 às 09:25
Comentário:
O item está errado. O princípio da eficiência deve sempre se submeter ao princípio da legalidade. Assim, nunca poderá justificar-se a atuação administrativa contrária ao direito, mesmo que o ato ilegal se mostre mais eficiente.
Gabarito: Errado
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Em seguida receberá aquela visita às 06h da manhã desses humildes futuros PF`s que aqui estão na batalha.
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deve estar tudo de acordo com a legalidade
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Não pode acontecer a contratação de empresa que NÃO TENHA apresentado toda a documentação exigida para seu fim legal.
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O Princípio da Eficiência NÃO justifica Ato ILEGAI
Gab: ERRADO
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Ainda qua menos vantajoso e sem eficiência, o princípio da legalidade não pode ser suprimido com vistas no atendimento da eficiência.
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Errado .
Não existe princípio absoluto , sendo necessário uma modalização para atender a eficiência e a legalidade.