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CERTA, JUSTIFICATIVA - Ver o teor do inciso XII do art. 84 da CF e de seu parágrafo único:
“Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
XII – conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
(...)
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.”
http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_13_ADMINISTRATIVO/arquivos/DPF14_009_01.pdf
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Atribuições que podem ser delegadas aos Ministros de Estado, ao Procurador Geral da República e ao Advogado Geral da União:
----> dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da
administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção
de órgãos públicos;
b) extinção de
funções ou cargos públicos, quando vagos;
----> conceder indulto e comutar penas, com audiência, se
necessário, dos órgãos instituídos em lei
----> prover e extinguir os cargos públicos federais, na
forma da lei
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Gabarito Correto
O art. 84, XII prevê essa competência para o Presidente da República e o parágrafo único do mesmo artigo admite delega-la aos Ministros de Estado, ao PGR e ao AGU.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
(...)
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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Questão correta, uma outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - SEGESP-AL - Papiloscopista Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.; Poder Executivo; A concessão de indulto a presos é uma atribuição do presidente da República que pode ser delegada a um ministro de Estado.
GABARITO: CERTA.
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Competência privativa. Mas poderá ser delegada ao Ministro de Estado, PGR ou AGU. Estes podem também: dispor, mediante DECRETO, sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos, prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.
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Questão CORRETA
“Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
XII – conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
(...)
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.”
No caso, temos que é possível a delegação a qualquer Min. De Estado, AGU e ao PGR das seguintes atribuições:
A) Conceder indultos e comutar penas;
B) Prover (E DESPROVER/DEMITIR) cargos públicos;
C) E as atribuições do Decreto Autônomo listadas nas alíneas do inciso VI, quais sejam: 1. Organização e funcionamento da Administração Pública quando não importar aumento de despesas nem a extinção de órgãos públicos; 2. A extinção de cargos ou funções públicas, desde que estejam vagos.
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Pode ser delegado, também, ao PGR e ao AGU.
Bons Estudos!!
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Compete privativamente (pode ser delegado) ao Presidente "concerder indulto e comutar penas"
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da
República:
VI - dispor, mediante
decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não
implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
XII - conceder indulto e comutar penas, com
audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos
federais, na forma da lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá
delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte,
aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral
da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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Boa tarde pessoal,
vocês estão esquecendo de uma coisa, o parágrafo único fala inc. XXV PRIMEIRA PARTE: OU SEJA:
APENAS PROVER OS CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS; EXTINGUIR NÃO, isso é a segunda parte do inciso.
Espero ter ajudado. Boa sorte a nós todos.
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Art. 84, XII, § ÚNICO.
Bons estudos!!!
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O indulto é exclusivo do Presidente da República, podendo sim ser delegada a outras autoridades, tais como Ministros de Estado.
Resumindo: O indulto é um benefício, depois de transitado em julgado a pena, que extingue a punibilidade do agente. Podendo ser delegada à Ministros de Estado, Advogado Geral da União, Procurador Geral da República, conquanto seja atribuição privativa do Chefe do Executivo Federal.
Como exemplo mais recentes temos o indulto concedido pela Presidenta Dilma ao Juiz "La Lau", fato que culminou em sua liberdade.
fonte: Diário do Poder: http://www.diariodopoder.com.br
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Nem todas as atribuições PRIVATIVAS do Presidente são delegáveis, apenas as previstas nos incisos VI, XII e XXV (art. 84, CF.)
Forçaaaaaaaaaa
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Pode ser delegado aos Ministros de Estados, PGR e AGU.
Gab certo
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mnemônico: o presidente pode delegar o DIP para PAM - Decreto, Indulto e Prover cargos - Procurador Geral da República, Advogado Geral da União e Ministros de Estado. Claro que vc tem que saber a lei, isso é apenas para ajudar na hora que dá aquele "branco". Lembrando as iniciais, vc lembra o resto.
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Atenção apenas para não confundir a anistia com o indulto:
Art. 48 da CF. Cabe ao Congresso
Nacional, com a sanção do Presidente da República...
(...) VIII
- concessão de anistia;
Art. 84 da CF Compete
privativamente ao Presidente da República:
(...) XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos
órgãos instituídos em lei.
A Constituição, também menciona a graça, que é
muito parecida com o indulto sendo a graça individual e o indulto coletivo.
Então associem graça e Indulto com Presidente da República
Anistia com Congresso Nacional.
Para não confundir é só pensar em quem tem mais
graça, a Dilma ou o Congresso Nacional? A Dilma é claro, ela é ou não motivo de graça???
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Complementando....
A CF estabelece, em seu artigo 84, competências privativas do Presidente da República contantes em um rol exemplificativo que, em regra, é indelegável. No entanto, conforme o parágrafo único do citado artigo, o Chefe do Poder Executivo poderá delegar algumas atividades aos Ministros de Estado, Procurador Geral da República e Advogado Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações, sendo elas:
a) A disposição mediante Decreto sobre: organização e funcionamento da Administração Federal, desde que não implique aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
b) A concessão de indulto e comultação de penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; e
c) prover e extingir os cargos públicos federais, na forma da lei.
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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Gabarito: certo.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção
superior da administração federal;
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos
previstos nesta Constituição;
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como
expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando
não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
VII - manter
relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais,
sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
X - decretar e executar a intervenção federal;
XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por
ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e
solicitando as providências que julgar necessárias;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se
necessário, dos órgãos instituídos em lei;
(...)
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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COMPETENCIA PRIVATIVA -> PODE DELEGAR -> ME, PGR, AGU
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RESUMO SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
(1) Quem pode receber a delegação?
(a) Ministros de Estado
(b) PGR
(c) AGU
(2) Quais competências podem ser delegadas?
(a) Decretos autônomos, os quais dispõem acerca de: (I) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (II) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
(b) Concessão de indulto e comutação de penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei
(c) Provimento (engloba os conceitos de prover e desprover, ou seja, admissão, exoneração, demissão, etc.) de cargos públicos federais, na forma da lei. A extinção de cargos públicos federais também é possível se tais cargos estiverem vagos, pois, neste caso, há hipótese de edição de decreto autônomo
OBS: Desprover um cargo público é diferente de extingui-lo. Quando um Ministro exonera ou demite um servidor, o cargo continua a existir e poderá ser provido futuramente. O que a CF veda é a delegação da competência para extinguir (ideia de permanência) um cargo que sequer está vago.
GABARITO: CERTO
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Competencias delegaveis do presidente da republica:
- editar decretos autonomos
- conceder indultos e comutar penas
- prover e desprover cargos públicos
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Gabarito: CERTO
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Bizu:
O presidente da república pode delegar DIP( Decreto autônomo, Indulto e comutação de penas e Prover e extinguir cargos publicos federais )para o PAM( Procurador geral da República, Advogado geral da união e Ministros de estado).
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GABARITO CERTO
MACETE QUE APRENDI NO QC: '' DEI PRO PAM ''
O QUE PODE DELEGAR?
DECRETO
INDULTO
PROVER CARGOS PÚB.
PARA QUEM PODE DELEGAR?
PGR
AGU
MIN. DE ESTADO
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!!! VALEEEU
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XII – conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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O Presidente pode delegar DIP ao PAM
Decreto autônomo
Indulto
Prover cargos públicos vagos (Muito cuidado. Não é ÓRGÃO)
PGR
AGU
Ministro de Estado
#persistência
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O QUE PODE DELEGAR?
DECRETO: Decreto autônomo
INDULTO
PROVER CARGOS PÚ.: Prover e extinguir cargos publicos federais
PARA QUEM PODE DELEGAR?
PGR: Procurador geral da República
AGU: Advogado geral da União
MIN. DE ESTADO
Bizu:
O presidente da república pode delegar DIP( Decreto autônomo, Indulto e comutação de penas e Prover e extinguir cargos publicos federais )para o PAM( Procurador geral da República, Advogado geral da união e Ministros de estado).
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O QUE PODE DELEGAR?
DECRETO: Decreto autônomo
INDULTO
PROVER CARGOS PÚ.: Prover e extinguir cargos publicos federais
PARA QUEM PODE DELEGAR?
PGR: Procurador geral da República
AGU: Advogado geral da União
MIN. DE ESTADO
Bizu:
O presidente da república pode delegar DIP( Decreto autônomo, Indulto e comutação de penas e Prover e extinguir cargos publicos federais )para o PAM( Procurador geral da República, Advogado geral da união e Ministros de estado).
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Comutação no latim se escreve commutatione e significa mudança, permutação ou substituição. Assim, comutação de pena refere-se a substituição de uma pena ou sentença mais grave por uma mais branda/leve.
A substituição da pena, por exemplo, privativa de liberdade pode ser mudada para uma pena restritiva de direitos, a qual é mais leve que a primeira. Tal substituição é deliberada pelo Presidente da República.
O instituto da comutação de pena surgiu em razão da necessidade de diminuição do contingente prisional verificado na Resolução nº 16, do Sétimo Congresso das Nações Unidas para a Prevenção do Crime e Tratamento dos Delinquentes.
Assim, tal benefício, quando concedido, aproveita-se dele, normalmente, os presos primários, com boa conduta e com pena privativa de liberdade de pouca duração.
Fundamentação:
Artigo 84, inciso XII, da Constituição Federal.
Artigo 60, §2º, do Código Penal.
Artigo 70, inciso I; artigo 112, §2º, e artigo 192, todos da Lei nº 7.210/84.
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O QUE PODE SER DELEGADO>
DEI PRO PAM
DECRETO AUTONOMO
INDUTO E COMUNTAR PENA
PROVER E DESPROVER CARGOS
PRA QUE???
P rocurador Geral Da República
Advogado Geral da União
Ministro de Estado
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O Presidente pode delegar o DIP para PAM - Decreto, Indulto e Prover cargos - Procurador Geral da República, Advogado Geral da União e Ministros de Estado.
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CUIDADO pessoal
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
XXV- prover e extinguir cargos públicos federais
***Segundo interpretação da CF, só pode ser delegado a provisão e não a extinção.
Tenho visto muitos comentários errôneos incluindo a extinção.
Bons estudos :)
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competência privativa = delegável
competência exclusiva = indelegável
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Dúvida por quê? Presidente é IP !! (LEIAM CANTANDO) DUVIDO NÃO DECORAR
indulto e penas
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GABARITO: CERTO
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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Mnemônico: DEI PRO PAM
PRESIDENTE PODE DELEGAR (D)ecreto, (I)ndulto e (Pro)ver cargos PARA (P)gr, (A)gu e (M)inistros
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Pode ser delegada aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União...
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Pode ser delegada ao:
1) Ministro de Estado
2) PGR
3) AGU
Gabarito, certo.
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Presidente pode delegar o DIP para PAM
Decreto, Indulto e Prover cargos
Procurador Geral da República, Advogado Geral da União e Ministros de Estado.
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CERTO
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Jurava que não sabia. Acabei acertando kkk
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o presidente delega: concessão de indulto e comutação de penas
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A respeito da organização político-administrativa brasileira, da administração pública e do Poder Executivo,é correto afirmar que: Compete privativamente ao presidente da República a concessão de indulto, podendo essa competência, entretanto, ser delegada a outras autoridades, como, por exemplo, a ministro de Estado.
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Errei pela quarta vez essa miséra
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DEI PRO PAM
O que É delegado?
-DEcreto autônomo (extinção de cargo ou função, quando vagos e organização e funcionamento da administração pública federal quando não implicar em aumento de despesa nem criação de ORGÃOS)
-Indulto e comutar penas
-PROver e DESPROVER (STF) cargos públicos federais (extinguir não , já que somente extingue-se por LEI)
Pra QUEM será delegado?
-Procurador Geral da República
-Advogado Geral da União
-Ministros do Estado
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Poderá ser delegada a ministros de estado, Agu e PGR:
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“Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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GABARITO CORRETO
CRFB/88: Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
Parágrafo único - O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".
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Presidente = PGR, AGU e ME
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COMPETÊNCIAS DELEGÁVEIS
1) Dispor, mediante decreto autônomo.
a) Organização e funcionamento da ADM federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
2) Conceder indulto e comutar penas.
3) Prover os cargos públicos federais.
DELEGATÁRIOS
- Ministros de Estado;
- Procurador-Geral da República;
- Advogado-Geral da União.
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Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte (prover), aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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gabarito certo.
São 3 funções delegáveis, e são 3 pessoas delegáveis.
Pessoas: Ministros, AGU, PGR.
Funções: VI, XII e XXV, primeira parte,
VI - dispor, mediante decreto, (decretos autônomos) sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei (somente promover)
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O PR. pode delegar para > Ministro, AGU e PGR.
IG @cafejuridicobr
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CERTO
DEI PRO PAM
DEcreto autônomo
Indulto e comutar penas
PROver cargos públicos federais
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Procurador-Geral da República
Advogado-Geral da União
Ministros de Estado
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Correto.
CESPE... CESPE/DPE-PE/2015/Defensor Público: A comutação de penas é de competência privativa do presidente da República, com caráter amplamente discricionário, sendo limitada apenas por vedações decorrentes da CF.
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o presidente pode delegar- Decreto, Indulto e Prover cargos
PARA
Procurador Geral da República, Advogado Geral da União e Ministros de Estado.
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Poderá ser delegada ao:
- Ministro de Estado;
- Advogado-Geral da União;
- Procurador-Geral da República.
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Gabarito:Certo
Principais Dicas de Poder Executivo:
- O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
- Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
- Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
- Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
- Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
- Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.
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GAB. CERTO
C.F ART. 84 Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.”
VI -
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.
DEI PRO PAM
DEcreto autônomo
Indulto e comutar penas
PROver cargos públicos federais
----------------------
Procurador-Geral da República
Advogado-Geral da União
Ministros de Estado
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< > GABARITO: CERTO
NÃO SÓ A MINISTRO DE ESTADO, MAS TAMBÉM AO PGR E AO AGU
DELEGAVEIS:
- DECRETOS AUTÔNOMOS
- CONCESSÃO DE INDULTO
- PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS
OBS: PROVER E DESPROVER SÃO DELEGAVEIS AO PAM
>EXTINGUIR NÃO É DELEGÁVEL
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mnemônico: o presidente pode delegar o DIP para PAM - Decreto, Indulto e Prover cargos - Procurador Geral da República, Advogado Geral da União e Ministros de Estado. Claro que vc tem que saber a lei, isso é apenas para ajudar na hora que dá aquele "branco". Lembrando as iniciais, vc lembra o resto.
FONTE: Colega do QConcurso