SóProvas


ID
1108633
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização político-administrativa brasileira, da administração pública e do Poder Executivo, julgue os itens subsequentes.


Compete privativamente ao presidente da República a concessão de indulto, podendo essa competência, entretanto, ser delegada a outras autoridades, como, por exemplo, a ministro de Estado.

Alternativas
Comentários
  • CERTA, JUSTIFICATIVA - Ver o teor do inciso XII do art. 84 da CF e de seu parágrafo único:

    “Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    XII – conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    (...)

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.”

    http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_13_ADMINISTRATIVO/arquivos/DPF14_009_01.pdf
  • Atribuições que podem ser delegadas aos Ministros de Estado, ao Procurador Geral da República e ao Advogado Geral da União:


    ----> dispor, mediante decreto, sobre:


    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;



    ----> conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei



    ----> prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei

  • Gabarito Correto

    O art. 84, XII prevê essa competência para o Presidente da República e o parágrafo único do mesmo artigo admite delega-la aos Ministros de Estado, ao PGR e ao AGU.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    (...)

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.


  • Questão correta, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - SEGESP-AL - Papiloscopista Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.; Poder Executivo; 

    A concessão de indulto a presos é uma atribuição do presidente da República que pode ser delegada a um ministro de Estado.

    GABARITO: CERTA.

  • Competência privativa. Mas poderá ser delegada ao Ministro de Estado, PGR ou AGU. Estes podem também: dispor, mediante DECRETO, sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos, prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei. 

  • Questão CORRETA

    “Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    XII – conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    (...)

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.”


    No caso, temos que é possível a delegação a qualquer Min. De Estado, AGU e ao PGR das seguintes atribuições:


    A) Conceder indultos e comutar penas;

    B) Prover (E DESPROVER/DEMITIR) cargos públicos;

    C) E as atribuições do Decreto Autônomo listadas nas alíneas do inciso VI, quais sejam: 1. Organização e funcionamento da Administração Pública quando não importar aumento de despesas nem a extinção de órgãos públicos; 2. A extinção de cargos ou funções públicas, desde que estejam vagos.

  • Pode ser delegado, também, ao PGR e ao AGU.

    Bons Estudos!!

  • Compete privativamente (pode ser delegado) ao Presidente "concerder indulto e comutar penas"

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Boa tarde pessoal,

    vocês estão esquecendo de uma coisa, o parágrafo único fala inc. XXV PRIMEIRA PARTE: OU SEJA:

    APENAS PROVER OS CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS; EXTINGUIR NÃO, isso é a segunda parte do inciso.

    Espero ter ajudado. Boa sorte a nós todos.

  • Art. 84, XII, § ÚNICO.

    Bons estudos!!!

  • O indulto é exclusivo do Presidente da República, podendo sim ser delegada a outras autoridades, tais como Ministros de Estado.

    Resumindo:  O indulto é um benefício, depois de transitado em julgado a pena, que extingue a punibilidade do agente. Podendo ser delegada à Ministros de Estado, Advogado Geral da União, Procurador Geral da República, conquanto seja atribuição privativa do Chefe do Executivo Federal. 

    Como exemplo mais recentes temos o indulto concedido pela Presidenta Dilma ao Juiz "La Lau", fato que culminou em sua liberdade.

    fonte:  Diário do Poder: http://www.diariodopoder.com.br



  • Nem todas as atribuições PRIVATIVAS do Presidente  são delegáveis, apenas as previstas nos incisos VI, XII e XXV  (art. 84, CF.)

    Forçaaaaaaaaaa

  • Pode ser delegado aos Ministros de Estados, PGR e AGU. 


    Gab certo

  • mnemônico: o presidente pode delegar o DIP para PAM -   Decreto, Indulto e Prover cargos - Procurador Geral da República, Advogado Geral da União e Ministros de Estado.  Claro que vc tem que saber a lei, isso é apenas para ajudar na hora que dá aquele "branco".  Lembrando as iniciais, vc lembra o resto.

  • Atenção apenas para não confundir a anistia com o indulto:

    Art. 48 da CF. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República...

    (...) VIII - concessão de anistia;

    Art. 84 da CF Compete privativamente ao Presidente da República:

      (...) XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.

    A Constituição, também menciona a graça, que é muito parecida com o indulto sendo a graça individual e o indulto coletivo.

    Então associem graça e Indulto com Presidente da República

    Anistia com Congresso Nacional.

    Para não confundir é só pensar em quem tem mais graça, a Dilma ou o Congresso Nacional? A Dilma é claro, ela é ou não motivo de graça???

  • Complementando....

    A CF estabelece, em seu artigo 84, competências privativas do Presidente da República contantes em um rol exemplificativo que, em regra, é indelegável. No entanto, conforme o parágrafo único do citado artigo, o Chefe do Poder Executivo poderá delegar algumas atividades aos Ministros de Estado, Procurador Geral da República e Advogado Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações, sendo elas:

    a) A disposição mediante Decreto sobre: organização e funcionamento da Administração Federal, desde que não implique aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    b) A concessão de indulto e comultação de penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; e

    c) prover e extingir os cargos públicos federais, na forma da lei.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
  • Gabarito: certo. 

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

    II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

    X - decretar e executar a intervenção federal;

    XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    (...)

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.




  • COMPETENCIA PRIVATIVA -> PODE DELEGAR -> ME, PGR, AGU

  • RESUMO SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

                 

    (1) Quem pode receber a delegação?

     

    (a) Ministros de Estado

    (b) PGR

    (c) AGU

           

                  

    (2) Quais competências podem ser delegadas?

     

    (a) Decretos autônomos, os quais dispõem acerca de: (I) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (II) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

     

    (b) Concessão de indulto e comutação de penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei

     

    (c) Provimento (engloba os conceitos de prover e desprover, ou seja,  admissão, exoneração, demissão, etc.) de cargos públicos federais, na forma da lei. A extinção de cargos públicos federais também é possível se tais cargos estiverem vagos, pois, neste caso, há hipótese de edição de decreto autônomo

     

     

    OBS: Desprover um cargo público é diferente de extingui-lo. Quando um Ministro exonera ou demite um servidor, o cargo continua a existir e poderá ser provido futuramente. O que a CF veda é a delegação da competência para extinguir (ideia de permanência) um cargo que sequer está vago.

                                            

     

    GABARITO: CERTO

     

  • Competencias delegaveis do presidente da republica:

    - editar decretos autonomos

    - conceder indultos e comutar penas

    - prover e desprover cargos públicos

  • Gabarito: CERTO

    ---------------

    Bizu: 

    O presidente da república pode delegar DIP( Decreto autônomo, Indulto e comutação de penas e Prover e extinguir cargos publicos federais )para o PAM( Procurador geral da República, Advogado geral da união e Ministros de estado).

  • GABARITO CERTO

     

     

    MACETE QUE APRENDI NO QC:  '' DEI PRO PAM ''

     

    O QUE PODE DELEGAR?

     

    DECRETO

    INDULTO

    PROVER  CARGOS PÚB.

     

     

    PARA QUEM PODE DELEGAR?

     

    PGR

    AGU

    MIN. DE ESTADO

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!!!  VALEEEU

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII – conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • O Presidente pode delegar DIP ao PAM 

    Decreto autônomo

    Indulto 

    Prover cargos públicos vagos (Muito cuidado. Não é ÓRGÃO)

     

    PGR

    AGU

    Ministro de Estado

     

    #persistência

  • O QUE PODE DELEGAR?

     

    DECRETO: Decreto autônomo

    INDULTO

    PROVER  CARGOS PÚ.: Prover e extinguir cargos publicos federais

     

     

    PARA QUEM PODE DELEGAR?

     

    PGR: Procurador geral da República

    AGU: Advogado geral da União

    MIN. DE ESTADO

     

    Bizu: 

    O presidente da república pode delegar DIP( Decreto autônomo, Indulto e comutação de penas e Prover e extinguir cargos publicos federais )para o PAM( Procurador geral da República, Advogado geral da união e Ministros de estado).

  • O QUE PODE DELEGAR?

     

    DECRETO: Decreto autônomo

    INDULTO

    PROVER  CARGOS PÚ.: Prover e extinguir cargos publicos federais

     

     

    PARA QUEM PODE DELEGAR?

     

    PGR: Procurador geral da República

    AGU: Advogado geral da União

    MIN. DE ESTADO

     

    Bizu: 

    O presidente da república pode delegar DIP( Decreto autônomo, Indulto e comutação de penas e Prover e extinguir cargos publicos federais )para o PAM( Procurador geral da República, Advogado geral da união e Ministros de estado).

  • Comutação no latim se escreve commutatione e significa mudança, permutação ou substituição. Assim, comutação de pena refere-se a substituição de uma pena ou sentença mais grave por uma mais branda/leve.

    A substituição da pena, por exemplo, privativa de liberdade pode ser mudada para uma pena restritiva de direitos, a qual é mais leve que a primeira. Tal substituição é deliberada pelo Presidente da República.

    O instituto da comutação de pena surgiu em razão da necessidade de diminuição do contingente prisional verificado na Resolução nº 16, do Sétimo Congresso das Nações Unidas para a Prevenção do Crime e Tratamento dos Delinquentes.

    Assim, tal benefício, quando concedido, aproveita-se dele, normalmente, os presos primários, com boa conduta e com pena privativa de liberdade de pouca duração.

    Fundamentação:

    Artigo 84, inciso XII, da Constituição Federal.

    Artigo 60, §2º, do Código Penal.

    Artigo 70, inciso I; artigo 112, §2º, e artigo 192, todos da Lei nº 7.210/84.

  • O QUE PODE SER DELEGADO>

    DEI PRO PAM

    DECRETO AUTONOMO

    INDUTO E COMUNTAR PENA

    PROVER E DESPROVER CARGOS

    PRA QUE???

    P rocurador Geral Da República

    Advogado Geral da União

    Ministro de Estado

  • O Presidente pode delegar o DIP para PAM -   Decreto, Indulto e Prover cargos - Procurador Geral da República, Advogado Geral da União e Ministros de Estado.

  • CUIDADO pessoal



    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.


    XXV- prover e extinguir cargos públicos federais



    ***Segundo interpretação da CF, só pode ser delegado a provisão e não a extinção.


    Tenho visto muitos comentários errôneos incluindo a extinção.



    Bons estudos :)

  • competência privativa = delegável

    competência exclusiva = indelegável

  • Dúvida por quê? Presidente é IP !! (LEIAM CANTANDO) DUVIDO NÃO DECORAR

    indulto e penas

  • GABARITO: CERTO

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Mnemônico: DEI PRO PAM

    PRESIDENTE PODE DELEGAR (D)ecreto, (I)ndulto e (Pro)ver cargos PARA (P)gr, (A)gu e (M)inistros

  • Pode ser delegada aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União...

  • Pode ser delegada ao:

    1) Ministro de Estado

    2) PGR

    3) AGU

    Gabarito, certo.

  • Presidente pode delegar o DIP para PAM 

    Decreto, Indulto e Prover cargos

    Procurador Geral da República, Advogado Geral da União e Ministros de Estado.

  • CERTO

  • Jurava que não sabia. Acabei acertando kkk

  • o presidente delega: concessão de indulto e comutação de penas
  • A respeito da organização político-administrativa brasileira, da administração pública e do Poder Executivo,é correto afirmar que: Compete privativamente ao presidente da República a concessão de indulto, podendo essa competência, entretanto, ser delegada a outras autoridades, como, por exemplo, a ministro de Estado.

  • Errei pela quarta vez essa miséra

  • DEI PRO PAM

    O que É delegado?

    -DEcreto autônomo (extinção de cargo ou função, quando vagos e organização e funcionamento da administração pública federal quando não implicar em aumento de despesa nem criação de ORGÃOS)

    -Indulto e comutar penas

    -PROver e DESPROVER (STF) cargos públicos federais (extinguir não , já que somente extingue-se por LEI)

    Pra QUEM será delegado?

    -Procurador Geral da República

    -Advogado Geral da União

    -Ministros do Estado

  • Poderá ser delegada a ministros de estado, Agu e PGR:

  • “Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:      

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • GABARITO CORRETO

    CRFB/88: Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    Parágrafo único - O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • Presidente = PGR, AGU e ME

  • COMPETÊNCIAS DELEGÁVEIS

    1) Dispor, mediante decreto autônomo.

    a) Organização e funcionamento da ADM federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    2) Conceder indulto  e comutar penas.

    3) Prover os cargos públicos federais.

     

    DELEGATÁRIOS

    • Ministros de Estado;
    • Procurador-Geral da República;
    •  Advogado-Geral da União. 
  • Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte (prover), aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • gabarito certo.

    São 3 funções delegáveis, e são 3 pessoas delegáveis.

    Pessoas: Ministros, AGU, PGR.

    Funções:  VI, XII e XXV, primeira parte,

    VI - dispor, mediante decreto, (decretos autônomos) sobre:        

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;      

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei (somente promover)

  • O PR. pode delegar para > Ministro, AGU e PGR.

    IG @cafejuridicobr

  • CERTO

    DEI PRO PAM

    DEcreto autônomo

    Indulto e comutar penas

    PROver cargos públicos federais

    ----------------------

    Procurador-Geral da República

    Advogado-Geral da União

    Ministros de Estado

  • Correto.

    CESPE... CESPE/DPE-PE/2015/Defensor Público: A comutação de penas é de competência privativa do presidente da República, com caráter amplamente discricionário, sendo limitada apenas por vedações decorrentes da CF.

  • o presidente pode delegar- Decreto, Indulto e Prover cargos

    PARA

    Procurador Geral da República, Advogado Geral da União e Ministros de Estado.

  • Poderá ser delegada ao:

    1. Ministro de Estado;
    2. Advogado-Geral da União;
    3. Procurador-Geral da República.
  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Poder Executivo:

    • O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
    • Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
    • Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
    • Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
    • Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
    • Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.

     

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  • GAB. CERTO

    C.F ART. 84 Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.”

    VI -

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

    DEI PRO PAM

    DEcreto autônomo

    Indulto e comutar penas

    PROver cargos públicos federais

    ----------------------

    Procurador-Geral da República

    Advogado-Geral da União

    Ministros de Estado

  • < > GABARITO: CERTO

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    NÃO SÓ A MINISTRO DE ESTADO, MAS TAMBÉM AO PGR E AO AGU

    DELEGAVEIS:

    • DECRETOS AUTÔNOMOS
    • CONCESSÃO DE INDULTO
    • PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS

    OBS: PROVER E DESPROVER SÃO DELEGAVEIS AO PAM

    >EXTINGUIR NÃO É DELEGÁVEL

  • mnemônico: o presidente pode delegar o DIP para PAM - Decreto, Indulto e Prover cargos - Procurador Geral da República, Advogado Geral da União e Ministros de Estado. Claro que vc tem que saber a lei, isso é apenas para ajudar na hora que dá aquele "branco". Lembrando as iniciais, vc lembra o resto.

    FONTE: Colega do QConcurso