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ID
1108648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de processos licitatórios, julgue os seguintes itens.

Considere que a empresa X, vencedora de licitação para prestar serviços de segurança nos terminais de ônibus urbanos de determinado município, tenha falido e deixado de cumprir suas obrigações para com o poder público e que a administração tenha contratado, emergencialmente, a empresa Y para executar os serviços no prazo de cento e oitenta dias. Nessa situação, se novo processo de licitação não for concluído dentro do referido prazo, a administração pública pode, de acordo com a legislação, efetuar a prorrogação do contrato emergencial com a empresa Y por mais noventa dias.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    JUSTIFICATIVA – A Lei de Licitações veda a prorrogação de contratos emergenciais.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_13_ADMINISTRATIVO/arquivos/DPF14_009_01.pdf
  • LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 24. É dispensável a licitação: 

    .......

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm

  • Contratos emergenciais não se prorroga pois é vedado pela lei de licitações. 

  • A Lei de Licitações veda a prorrogação de contratos emergenciais.

  • Complementando...


    (CESPE/FUB/ADMINISTRADOR/2015)  Em casos de situação de emergência ou de calamidade pública, poderá haver contratação direta, com dispensa de licitação, tendo o contrato decorrente prazo máximo de duração de cento e oitenta dias, vedada a sua prorrogação. C

  • Art. 24. É dispensável a licitação: 

    .......

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

  • Enunciados grandes é principio de erro, na CESPE!

    GAB: ERRADO

     

  • Complemento importante:

     


    material do TCU que explica a aplicabilidade do art. 24, IV:


    "O administrador, para deliberar pela não realização de licitação, deve ter redobrada cautela. No caso específico das contratações diretas, emergência significa necessidade de atendimento imediato a certos interesses. Demora em realizar a prestação produziria risco de sacrifício de valores tutelados pelo ordenamento jurídico. Como a licitação pressupõe certa demora para seu trâmite, submeter a contratação ao processo licitatório propiciaria a concretização do sacrifício a esses valores.


    A simples descontinuidade na prestação dos serviços NÃO justifica, em tese, a realização de contrato emergencial. Compõem a situação de emergência certa dose de imprevisibilidade da situação e a existência de risco em potencial a pessoas ou coisas, que requerem urgência de atendimento."

     

     

  • Primeiro que nem existe essa prorrogação de 90 dias na lei

  • São 180 dias improrrogáveis. 

  • Contratos emergênciais devem ter o prazo máximo de 180 dias, e sua prorrogação é vedade!

  • São 180 dias improrrogáveis. 

  • Não se prorrogam contratos emergenciais.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 24. É dispensável a licitação: 

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

  • Comentários:

    De fato, a Lei 8.666 (art. 24, IV) permite a contratação por dispensa de licitação nos casos de emergência, desde que restrita aos bens necessários ao atendimento da situação emergencial e às parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias, consecutivos e ininterruptos. Porém, a lei veda a prorrogação dos contratos celebrados nessas condições, daí o erro do item.

    Gabarito: Errado

  • IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

  • Art. 24. É dispensável a licitação: 

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

  • Errado. São 180 dias improrrogaveis.

  • Art.24

    IV- nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, VEDADA a prorrogação dos respectivos contratos

  • A resolução da presente assertiva exige que seja aplicada a norma do art. 24, IV, da Lei 8.666/93, que estabelece a seguinte hipótese de licitação dispensável:

    "Art. 24.  É dispensável a licitação:

    (...)

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;"

    Como daí se depreende, embora seja possível, de fato, a contratação de outra empresa, em caráter emergencial, para dar continuidade ao serviço que vinha sendo prestado, a Administração precisa ultimar nova licitação em até 180 dias, não sendo permitida a prorrogação deste contrato, consoante parte final da aludida norma.

    Do exposto, está errada a afirmativa em exame, por contrariar expressamente a regra acima transcrita.



    Gabarito do professor: ERRADO

  • A administração já teve 180 dias para se mover enquanto vigorava o contrato com a empresa Y e ainda quer prorrogação do contrato? NEGATIVO! Sem hipótese de prorrogação no caso em tela.

  • REQUISITOS PARA PRORROGAÇÃO

    CONTRATUAL:

    • Previsão em edital e no contrato;
    • Contrato vigente;
    • Justificada por escrito, não havendo,

    portanto, possibilidade de prorrogação tácita

    • Autorizada pela autoridade competente.
  • A Lei de Licitações veda a prorrogação de contratos emergenciais.

  • Máximo 180 dias, e, nesse caso, os contratos emergenciais são improrrogáveis.

  • Vedada a prorrogação dos respectivos contratos.

    ERRADO

  • Contratação em caso de EMERGÊNCIA ou CALAMIDADE PÚBLICA

    180 dias --> Consecutivos, Ininterruptos e Improrrogáveis.

  • COM A NOVA LEI O PRAZO PASSOU PARA 1 ANO

    ART 75 É DISPENSAL A LICITAÇAO

    VIII – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;

    PMAL 2021

  • Gabarito: Errado

    É proibido a prorrogação de contratos emergenciais, ou seja não pode prorrogar por mais 90 dias, como apresentado no caso.

  • É vedada a prorrogação de contratos emergenciais.