SóProvas


ID
1108657
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de processos licitatórios, julgue os seguintes itens.

Dadas as alterações feitas, nos últimos anos, no marco regulatório das licitações públicas, aos requisitos do melhor preço e da maior vantagem para a administração pública somaram-se, também, critérios de sustentabilidade ambiental.

Alternativas
Comentários
  • CERTA, JUSTIFICATIVA – A Lei n.º 12.349/2010 modificou radicalmente o quadro jurídico e operacional das licitações públicas no Brasil, obrigando todos os entes da Federação a promoverem licitações públicas sustentáveis.

    Art. 1o  A Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

    “Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

    http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_13_ADMINISTRATIVO/arquivos/DPF14_009_01.pdf

  • Questão correta, uma outra ajuda  a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - Caixa - Nível Superior - Conhecimentos Básicos Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Conceito, competência legislativa, sujeitos e finalidades das licitações; 

    Dado que, conforme previsto na Lei n. o 8.666/1993, a promoção do desenvolvimento nacional sustentável é um dos objetivos da licitação pública no Brasil, é possível incentivar a preservação do meio ambiente no procedimento licitatório.

    GABARITO: CERTA.

  • Certo


    Art. 3° da lei 8.666/93, regulamentado pelo DECRETO Nº 7.746, DE 5 DE JUNHO DE 2012, que Regulamenta o art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP.

  • Sei que a promoção do desenvolvimento nacional sustentável é um dos objetivos da licitação pública no Brasil, mas essa parte da questão me deixou confusa:  "requisitos de melhor preço e da maior vantagem para a APU" ? não seria menor preço, e uma relação de ganha-ganha entre fornecedor e administração?


  • Melhor proposta não é necessariamente a melhor vantagem... conforme Mateus Carvalho. Coloquei errado, mas errei.rs

  • CERTO!

    Segundo o Art. 3ª da Lei 8.666/93"Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos."

    Foi a partir dessa especificidade que surgirão diversas legislações e regulamentos para que a administração pública realize licitações e contratações que visem o desenvolvimento sustentável.

  • A assertiva no que tange o desenvolvimento sustentável é pacífica, ninguém discorda. Já a parte em que menciona "requisitos do melhor preço para a administração" é bastante polêmica, ao meu ver. Qualquer cursinho pede para o aluno pular fora dessa afirmação de "melhor preço", o correto seria a proposta mais vantajosa. 


    Mais uma questão "maravilhosa" elaborada pela querida banca CESPE.

  • "Dadas as alterações feitas, nos últimos anos, no marco regulatório das licitações públicas, aos requisitos do melhor preço e da maior vantagem para a administração pública somaram-se, também, critérios de sustentabilidade ambiental."

    Gab. Correto.

    .

    Não vejo maiores problemas na afirmativa, tendo em vista a afirmação "melhor preço e da maior vantagem" , ou seja, não é OU, sendo que os dois estão perfeitos e são complementares: há que se ter a maior vantagem para a administração com o melhor preço possível, isso não significa dizer que seja o menor preço, mas sim o MELHOR preço. Logo a assertiva está perfeita.

  • GabaritoCerto

     

     

     

    Comentários:

     

    Os objetivos finalísticos da licitação estão previstas no art.3º da Lei. 8.666/93. Para tal, o texto traz como finalidades: 

     

                  •   A garantia e observância ao princípio da isonomia;

     

                  •   A seleção da proposta mais vantajosa; e


                  •   A promoção do desenvolvimento nacional sustentável (conforme redação da Lei 12.349/2010).

     

  • Lei 8.666/93:

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.   

  • Concordo com os senhores acerca do melhor preço que no meu modo de analisar deixou a questão estranha...tmj

  • A questão requer que o candidato saiba que o requisito da sustentabilidade não pode ser usado como "tipo de licitação" (menor preço, melhor técnica, técnica e preço ou maior lance).

    O decreto que regulamenta a sustentabilidade em licitação determina que ele somente será usado como:

    - especificação técnica do objeto,

    - obrigação da contratada ou

    - requisito previsto em lei especial. (art. 3)

    O decreto não dispõe sobre qualquer alteração no tipo da licitação, de forma que continuamos seguindo a 8.666, que contém rol taxativo (art. 45).

    D. 7746 - Art. 3   Os critérios e as práticas de sustentabilidade de que trata o art. 2  serão publicados como especificação técnica do objeto, obrigação da contratada ou requisito previsto em lei especial, de acordo com o disposto no 

  • "...aos requisitos do melhor preço... "

    Isso me fez errar, pois pensei - na modalidade concurso não há tal requisito.

  • GABARITO= CORRETO

    É SÓ USAR A LÓGICA, O GOVERNO VIVE CRIANDO PROJETOS AMBIENTAIS, É NOTÓRIO PENSAR QUE ELE IRIA CONSIDERAR UMA VANTAGEM.

    AVANTE MEUS AMIGOS, ESTA DIFÍCIL, ENTÃO ESTA CORRETO.

  • Comentário:

    A Lei 12.349/2010 alterou a redação do caput do art. 3º da Lei 8.666/1993 para incluir a “promoção do desenvolvimento nacional sustentável” como um dos objetivos das licitações públicas, no mesmo nível dos já tradicionais objetivos de selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e de garantir a isonomia entre os licitantes. Vejamos:

    Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.    (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)

    A intenção da lei foi utilizar o grande poder econômico das compras públicas para induzir o desenvolvimento sustentável do País. Para tanto, o agente público, ao preparar os editais de licitação, não deve apenas se apegar a aspectos estritamente econômicos, mas deve também procurar adquirir produtos e serviços sustentáveis, que respeitem o meio ambiente, induzindo o mercado a entregar produtos e serviços que satisfaçam essas exigências. 

    Gabarito: Certo

  • Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.   

  • as finalidades da licitação estão previstas no artigo 3º da LLC. Para tanto, o texto traz como finalidades

    • a garantia e observância ao princípio da isonomia;

    • a seleção da proposta mais vantajosa; e

    • a promoção do desenvolvimento nacional sustentável (conforme redação da Lei 12.349/2010).

    Dessa forma, correta a assertiva.

  • De fato, dentre os objetivos a serem perseguidos por meio dos processos licitatórios, a Lei 8.666/93, em seu art. 3º, caput, com redação dada pela Lei 12.349/2010, passou a contemplar a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.

    No ponto, é ler:

    "Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos."

    A doutrina usa a expressão "licitações verdes" ou "sustentáveis", em alusão ao objetivo acima destacado, agora inserido expressamente em nosso ordenamento. Sobre o tema, Rafael Oliveira escreveu:

    "As 'licitações verdes' ou 'contratos públicos ecológicos' (Green Public Procurement) representam tendência consagrada no Direito Comunitário Europeu que exige a utilização da contratação pública para implementação de políticas públicas ambientais."

    Do acima exposto, está correta a presente afirmativa, ao aduzir que, em vista das alterações normativas empreendidas, aos requisitos do melhor preço e da maior vantagem para a administração pública somaram-se, também, critérios de sustentabilidade ambiental.



    Gabarito do professor: CERTO


    Referências Bibliográficas:


    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 379.

  • certo

    Objetivos da Licitação

    promoção do Desenvolvimento nacional sustentável

    princípio constitucional da isonomia,

    a seleção da proposta mais vantajosa para a administração

    MACETE= DIP

  • As finalidades da licitação estão previstas no artigo 3º da LLC.

    Para tanto, o texto traz como finalidades

    • a garantia e observância ao princípio da isonomia;

    • a seleção da proposta mais vantajosa; e

    • a promoção do desenvolvimento nacional sustentável (conforme redação da Lei 12.349/2010)