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ERRADA, JUSTIFICATIVA – Mesmo no suprimento de fundos, a despesa deve seguir todas as suas etapas de forma inflexível: empenho, liquidação e pagamento.
http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_13_ADMINISTRATIVO/arquivos/DPF14_009_01.pdf
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Além disso, a viagem só poderá ocorrer se a despesa for de pequeno vulto. Não basta apenas a situação.
Conforme estabelece o Decreto nº 93.872/86, compete ao Ministério da Fazenda o estabelecimento de valores limites para concessão de Suprimento de Fundos, bem como o limite máximo para despesas de pequeno vulto.
18. Quais os limites máximos para as despesas com Suprimento de Fundos?
INSTRUMENTO
Compras e Serviços
b) por despesa (isto é: por valor do documento de comprovação do gasto - inciso III)
R$ 800,00
Fonte: http://www.cgu.gov.br/publicacoes/SuprimentoFundos/index.asp
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A fundamentação do amigo Protetor Fatygga é mais coerente em relação à justificativa rasteira do Cespe.
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Deverá ocorrer depois da liquidação.
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Não se pode gastar recursos do suprimento de fundos
com diárias e passagens, como a questão generaliza a despesa com viagens (não especifica o tipo de despesa) ela se torna errada.
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A questao fala uma operação emergencial. Eu penso que já tem creditos adcionais aprovados na LOA para isso, por exemplo suplementares. Para uma coisa emergencial vc pode utilizar esses itens:
Superavit financeiro, excesso de arrecadacao, anulacao parcial ou total de dotacoes orcamentarias ou de creditos adicionais (incluindo reservas de contigencia), operacoes de creditos.
Suprimento de fundos é coutra coisa.
Há algumas concessões e uma delas é: para atender despesas de pequeno vulto, valor que não ultrapasse limite estabelecido em portaria do Ministro da Fazenda.
Situação de fronteira não é pequeno vulto.
Livro: administração financeira e orcamentaria para concursos, fábio furtado.
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A concessão do Suprimento de Fundos, apesar de seu caráter de excepcionalidade, observa os três estágios da despesa: empenho, liquidação e pagamento.
SUPRIMENTOS DE FUNDOS - PERGUNTAS E RESPOSTAS (CGU)www.cgu.gov.br/publicacoes/orientacoes-aos.../SuprimentosCPGF.pdf
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Merece uma observação... vejam só uma questão e a justificativa da banca:
• Q392771 Prova: CESPE - 2014 - TC-DF - Auditor de Controle Externo
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A concessão de suprimento de fundos deverá respeitar os estágios da execução da despesa pública: EMPENHO, liquidação e pagamento.
O pagamento ao suprido só será realizado após os estágios do empenho e liquidação. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
Fonte: Administração Financeira e Orçamentária 4ed
Já no que se refere à liquidação, tal estágio é representado pelo registro de uma obrigação pelo suprimento, em contrapartida com o direito ao recebimento do bem ou serviço objeto do gasto ou à devolução do valor adiantado.
GAB ERRADO.
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Mesmo no suprimento de fundos, a despesa deve seguir todas as suas etapas de despesa na ordem correta.empenho, liquidação e pagamento.
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Errada.
Lei 4320/64 art. 62
O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
Bons estudos.
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Independente da natureza da despesa ela só poderá ser paga depois de liquidada.
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Suprimento de Fundos:
1) Despesas de pequeno vulto
2) Despesas de carater sigiloso
3) Despesas eventuais de pronto pagamento
A assertiva nao se enquadra em nenhum dos requisitos, alem de nao seguir o rito normal de execucao.
ERRADA
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A sequência do FELP (fixação, empenho, liquidação e pagamento) é seguida piamente, mesmo no caso de suprimento de fundos.
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Operação emergencial da polícia não será de pequeno vulto, portanto não será paga por SF, além disso no SF não há inversão de estágios.
E tbm descreve um situação imprevista, demanda agora, portanto não havia previsão em LOA e terá que ser coberta por créditos adicionais.
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O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento.
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A despesa mesmo sendo emergencial ela deve ser empenhada e depois liquidada..liquidação de despesa é reconhecimento por autoridade competente que houve empenho..para posteriormente ser paga.
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Gabarito: Errado
Eu entendi que o caso narrado na qustão não é de aplicação do suprimento de fundos, pois ele só se aplicaria nas seguintes hipóteses:
1) despesas EVENTUAIS que exijam pronto pagamento em ESPÉCIE;
2) despesas de caráter SIGILOSO e
3) despesas de PEQUENO VULTO.
Não sei se minha interpretação foi correta.
Bons estudos.
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1-indenização ao inves de suprimento de fundos
indenização- - ja ocorreu despesa
suprimento de fundos - despesa ira ocorrer ( adiantamento )
2- liquida e depois paga
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Seria caso de suprimento de fundos mesmo? Não seria caso de créditos extraordinários?
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Se uma operação emergencial demandar o deslocamento de agentes da Polícia Federal para uma região de fronteira internacional, o financiamento dessa viagem deverá ser feito por meio de suprimento de fundos e o pagamento deverá ocorrer antes da liquidação.
Mesmo no suprimento de fundos, a despesa deve seguir todas as suas etapas de modo ordenado:
1 - Empenho
2 - Liquidação
3 - Pagamento
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Errado.
SUPRIMENTO DE FUNDOS – Resumo
1) Sempre precedido de empenho
2) Dotação própria
3) Não pode subordinar-se ao processo normal de aplicação
4) Podem ser efetivas com Cartão Corporativo (CGPF)
5) Deve ser utilizado nos seguintes casos:
a. Para atender a despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;
b. Quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e
c. Para atender a despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em ato normativo próprio.
6) Não pode ser concedido:
a. A responsável por dois suprimentos;
b. A servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;
c. A responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; e
d. A servidor declarado em alcance (aquele que mesmo que tenha prestado contas, as mesmas foram rejeitadas).
e. A servidor que esteja respondendo Inquérito Administrativo. (embora não esteja em rol na lei, alguns órgãos consideram em normas internas)
7) Restituição constituirá
- Anulação de Despesa – Se ocorrer no exercício; ou
- Receita Orçamentária – Se ocorrer após encerramento do exercício
8) Prazo de Aplicação: é de até 90 dias contado da assinatura do ato de concessão.
9) Prazo de Prestação de Contas: deverá ocorrer até 30 dias, contados a partir do término do prazo de aplicação.
10) É despesa pelo enfoque Orçamentário.
11) Não é despesa pelo enfoque Patrimonial, pois no momento de sua concessão não há redução do Patrimônio Líquido.
12) A despesa deve seguir todas as suas etapas de despesa na ordem correta: empenho, liquidação e pagamento.
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CESPE adora dizer que com o Suprimento de Fundos haverá a inversão dos estágios da Despesa, porém é ERRADO. O estágio da despesa seguirá normalmente: Empenho -> Liquidação -> Pagamento.
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CESPE adora dizer que com o Suprimento de Fundos haverá a inversão dos estágios da Despesa, porém é ERRADO. O estágio da despesa seguirá normalmente: Empenho -> Liquidação -> Pagamento.
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"deverá" ???? Não. Poderá SIM !
Bons estudos.
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Gab: ERRADO
A concessão de SF deverá respeitar aos estágios da despesa orçamentária (E - L - P); ficará pendente por parte do agente suprido apenas a prestação de contas. Ademais, o prazo máximo para se utilizar o SF é de 90 dias contados da data da concessão e para prestar contas é de até 30 dias APÓS a utilização (é contado do 1° dia útil seguinte à execução). No entanto, se a utilização for aplicada até 31/12, a prestação deverá ser feita até 15/01 do ano seguinte.
UFA! rs
Erros, mandem mensagem :)
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Resposta:Errado
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A ordem dos estágios de uma despesa pública não pode variar de acordo com a natureza da despesa.