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ID
1108705
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Tendo em vista as normas que regem o orçamento público, julgue os itens que se seguem. Nesse sentido, considere que PPA se refere ao plano plurianual; LDO, à lei de diretrizes orçamentárias; e LOA, à lei orçamentária anual.



Se uma operação emergencial demandar o deslocamento de agentes da Polícia Federal para uma região de fronteira internacional, o financiamento dessa viagem deverá ser feito por meio de suprimento de fundos e o pagamento deverá ocorrer antes da liquidação.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA, JUSTIFICATIVA – Mesmo no suprimento de fundos, a despesa deve seguir todas as suas etapas de forma inflexível: empenho, liquidação e pagamento.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_13_ADMINISTRATIVO/arquivos/DPF14_009_01.pdf

  • Além disso, a viagem só poderá ocorrer se a despesa for de pequeno vulto. Não basta apenas a situação.


    Conforme estabelece o Decreto nº 93.872/86, compete ao Ministério da Fazenda o estabelecimento de valores limites para concessão de Suprimento de Fundos, bem como o limite máximo para despesas de pequeno vulto.


    18. Quais os limites máximos para as despesas com Suprimento de Fundos?

    INSTRUMENTO

    Compras e Serviços

    b) por despesa (isto é: por valor do documento de comprovação do gasto - inciso III)

    R$ 800,00

    Fonte: http://www.cgu.gov.br/publicacoes/SuprimentoFundos/index.asp


  • A fundamentação do amigo Protetor Fatygga é mais coerente em relação à justificativa rasteira do Cespe. 

  • Deverá ocorrer depois da liquidação.

  • Não se pode gastar recursos do suprimento de fundos com diárias e passagens, como a questão generaliza a despesa com viagens (não especifica o tipo de despesa) ela se torna errada.  

  • A questao fala uma operação emergencial. Eu penso que já tem creditos adcionais aprovados na LOA para isso, por exemplo suplementares. Para uma coisa emergencial vc pode utilizar esses itens: 

    Superavit financeiro, excesso de arrecadacao, anulacao parcial ou total de dotacoes orcamentarias ou de creditos adicionais (incluindo reservas de contigencia), operacoes de creditos. 

    Suprimento de fundos é coutra coisa. 

    Há algumas concessões e uma delas é: para atender despesas de pequeno vulto, valor que não ultrapasse limite estabelecido em portaria do Ministro da Fazenda. 

    Situação de fronteira não é pequeno vulto. 

    Livro: administração financeira e orcamentaria para concursos, fábio furtado. 


  • A concessão do Suprimento de Fundos, apesar de seu caráter de excepcionalidade, observa os três estágios da despesa: empenho, liquidação e pagamento. 

    SUPRIMENTOS DE FUNDOS - PERGUNTAS E RESPOSTAS (CGU)

    www.cgu.gov.br/publicacoes/orientacoes-aos.../SuprimentosCPGF.pdf


  • Merece uma observação... vejam só uma questão e a justificativa da banca:


     • Q392771  Prova: CESPE - 2014 - TC-DF - Auditor de Controle Externo

    Em relação às receitas e despesas públicas, julgue os itens subsequentes.

    Pode ocorrer despesa pública sem a realização de empenho prévio.

    • xx Certo  Errado
    é o fim da picada.... 
    Nessa questão ha´uma justificativa da banca, veja:

    ERRADA, JUSTIFICATIVA – Mesmo no suprimento de fundos, a despesa deve seguir todas as suas etapas de forma inflexível: empenho, liquidação e pagamento.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_13_ADMINISTRATIVO/arquivos/DPF14_009_01.pdf




  • A concessão de suprimento de fundos deverá respeitar os estágios da execução da despesa pública: EMPENHO, liquidação e pagamento.
    O pagamento ao suprido só será realizado após os estágios do empenho e liquidação. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
    Fonte: Administração Financeira e Orçamentária 4ed

    Já no que se refere à liquidação, tal estágio é representado pelo registro de uma obrigação pelo suprimento, em contrapartida com o direito ao recebimento do bem ou serviço objeto do gasto ou à devolução do valor adiantado.

    GAB ERRADO.

  • Mesmo no suprimento de fundos, a despesa deve seguir todas as suas etapas de despesa na ordem correta.empenho, liquidação e pagamento.

  • Errada.

    Lei 4320/64 art. 62 

    O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

    Bons estudos. 

  • Independente  da natureza da despesa ela só poderá ser paga depois de liquidada.


  • Suprimento de Fundos:

    1) Despesas de pequeno vulto

    2) Despesas de carater sigiloso

    3) Despesas eventuais de pronto pagamento

    A assertiva nao se enquadra em nenhum dos requisitos, alem de nao seguir o rito normal de execucao.

    ERRADA

  • A sequência do FELP (fixação, empenho, liquidação e pagamento) é seguida piamente, mesmo no caso de suprimento de fundos. 

  • Operação emergencial da polícia não será de pequeno vulto, portanto não será paga por SF, além disso no SF não há inversão de estágios.

    E tbm descreve um situação imprevista, demanda agora, portanto não havia previsão em LOA e terá que ser coberta por créditos adicionais.

  • O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento.

  • A despesa mesmo sendo emergencial ela deve ser empenhada e depois liquidada..liquidação de despesa é reconhecimento por autoridade competente que houve empenho..para posteriormente ser paga.

  • Gabarito: Errado

     

    Eu entendi que o caso narrado na qustão não é de aplicação do suprimento de fundos, pois ele só se aplicaria nas seguintes hipóteses: 

    1) despesas EVENTUAIS que exijam pronto pagamento em ESPÉCIE;

    2) despesas de caráter SIGILOSO e

    3) despesas de PEQUENO VULTO.

     

    Não sei se minha interpretação foi correta.

     

    Bons estudos.

  • 1-indenização ao inves de suprimento de fundos

    indenização- - ja ocorreu despesa

    suprimento de fundos - despesa ira ocorrer ( adiantamento )

     

    2- liquida e depois paga 

  • Seria caso de suprimento de fundos mesmo? Não seria caso de créditos extraordinários?

  • Se uma operação emergencial demandar o deslocamento de agentes da Polícia Federal para uma região de fronteira internacional, o financiamento dessa viagem deverá ser feito por meio de suprimento de fundos e o pagamento deverá ocorrer antes da liquidação.

     

    Mesmo no suprimento de fundos, a despesa deve seguir todas as suas etapas de modo ordenado: 

     

    1 - Empenho

    2 - Liquidação

    3 - Pagamento

  • Errado.

    SUPRIMENTO DE FUNDOS – Resumo

    1) Sempre precedido de empenho

    2) Dotação própria

    3) Não pode subordinar-se ao processo normal de aplicação

    4) Podem ser efetivas com Cartão Corporativo (CGPF)

    5) Deve ser utilizado nos seguintes casos:

    a. Para atender a despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;

    b. Quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e

    c. Para atender a despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em ato normativo próprio.

    6) Não pode ser concedido:

    a. A responsável por dois suprimentos;

    b. A servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;

    c. A responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; e

    d. A servidor declarado em alcance (aquele que mesmo que tenha prestado contas, as mesmas foram rejeitadas).

    e. A servidor que esteja respondendo Inquérito Administrativo. (embora não esteja em rol na lei, alguns órgãos consideram em normas internas)

    7) Restituição constituirá

    Anulação de Despesa – Se ocorrer no exercício; ou

    Receita Orçamentária – Se ocorrer após encerramento do exercício

    8) Prazo de Aplicação: é de até 90 dias contado da assinatura do ato de concessão.

    9) Prazo de Prestação de Contas: deverá ocorrer até 30 dias, contados a partir do término do prazo de aplicação.

    10) É despesa pelo enfoque Orçamentário.

    11) Não é despesa pelo enfoque Patrimonial, pois no momento de sua concessão não há redução do Patrimônio Líquido.

    12) A despesa deve seguir todas as suas etapas de despesa na ordem correta: empenho, liquidação e pagamento.

  • CESPE adora dizer que com o Suprimento de Fundos haverá a inversão dos estágios da Despesa, porém é ERRADO. O estágio da despesa seguirá normalmente: Empenho -> Liquidação -> Pagamento.

  • CESPE adora dizer que com o Suprimento de Fundos haverá a inversão dos estágios da Despesa, porém é ERRADO. O estágio da despesa seguirá normalmente: Empenho -> Liquidação -> Pagamento.

  • "deverá" ???? Não. Poderá SIM !

    Bons estudos.

  • Gab: ERRADO

    concessão de SF deverá respeitar aos estágios da despesa orçamentária (E - L - P); ficará pendente por parte do agente suprido apenas a prestação de contas. Ademais, o prazo máximo para se utilizar o SF é de 90 dias contados da data da concessão e para prestar contas é de até 30 dias APÓS a utilização (é contado do 1° dia útil seguinte à execução). No entanto, se a utilização for aplicada até 31/12, a prestação deverá ser feita até 15/01 do ano seguinte.

    UFA! rs

    Erros, mandem mensagem :)

  • Resposta:Errado

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    A ordem dos estágios de uma despesa pública não pode variar de acordo com a natureza da despesa.