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CERTA, JUSTIFICATIVA – Segundo o ementário da Classificação de Receitas Orçamentárias MP/SOF de 2004, a doutrina em finanças públicas prediz que o produto de ingressos provenientes de caução, fiança, empréstimo e alienação de bens não deve ser considerado receita pública, uma vez que constitui apenas movimentação de fundos, e não deve integrar o patrimônio líquido.
http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_13_ADMINISTRATIVO/arquivos/DPF14_009_01.pdf
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Seria RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA!
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Receitas extraorçamentárias -> pertence a 3ºs, e não o Estado. Tais receitas não integram o orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito a autorização legislativa. Isso ocorre porque possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público São chamadas de ingressos extraorçamentários.
Ex: depósito em caução, antecipação de receitas orçamentárias (ARO), consignações diversas
Receita orçamentária -> Rendas que pertencem ao Estado.
GAB CERTO
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São receitas Extraorçamentárias (Tem caráter devolutivo)
depósito em caução, antecipação de receitas orçamentárias (ARO), emissão de papel moeda (dinheiro emitido pelo Banco Central).
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As cauções são
depósitos financeiros entregues por particulares ao poder público, a título
provisório, com vistas a assegurar determinado compromisso. Assim, por exemplo,
há depósito de cauções para comprovar capacidade econômica numa licitação, bem
como para resguardar prejuízos da Administração, diante de eventual
descumprimento contratual por parte de pessoa contratada.
Como se trata de
recursos que devem ficar apenas de forma provisória sob domínio da
Administração, eles não podem ser integralizados ao orçamento público. Devem
permanecer depositados sob registros próprios, como "receita
extraorçamentária", a fim de garantir sua devolução tão logo devam ser
devolvidos.
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Receitas EXTRA orçamentárias possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público.
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complementando....
as receitas extraorçamentárias não têm impacto no patrimonio liquido nem são objeto de programação orçamentária.
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Se a obrigação principal for inadimplida, esse caução será uma receita orçamentária.
Me corrijam se estiver errado.
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CERTO.
Receitas oriundas de caução são receitas extraorçamentárias, com caráter devolutivo.
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GABARITO: CERTO
*Cauções são receitas EXTRAORÇAMENTÁRIAS ( NÃO integram o orçamento público).
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É chamado de ingresso público e não de receita pública. Receita Pública é tudo aquilo que entra e fica no tesouro. Ingresso Público entra no tesouro, porém de forma transitória.
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Bruno Azzini está correto: uma receita extraorçamentária pode se tornar orçamentária. Por exemplo, poderá ser exigido de um licitante um depósito em caução para a participação em uma licitação. O depósito em caução é uma receita extraorçamentária do órgão, sujeita à devolução. Se o licitante der um lance vencedor e não honrá-lo no prazo previsto, perderá a caução em favor do Erário, que a incorporará como receita orçamentária.
Fonte: Sérgio Mendes
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CERTA
Cau opera a emissão de papel moeda, consigna o deposíto e o compensa .
Frase que criei pra decorar receitas EXTRAorçamentárias :
CAUção
Operações de crédito por ARO
Emissão de papel moeda
consignação
Depósito judicial
Compensação
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Ingressos extraorçamentários possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público.Tais receitas não integram o orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa. Ex.: depósito em caução, ARO, emissão de moedas e outras.
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São ingressos extraorçamentárias
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..."pois representam apenas movimentação de fundos." A legislação NÃO diz isso Explicitamente.
Se ela fala-se em DEPÓSITO de fundos , mas em fim...
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Reitas se dividem em Receitas Orçamentárias (rec.publica) e Receitas Extraorçamentárias
Caução - Trata-se de Receita EXTRAorçamentária (não estão no orçamento, não podem ser gastas, não pertecem ao estado, tem caráter devolutivo, não precisam de autorização legislativa, não passam pelos estágios formais)
Exemplos -
- Fiança
- Emissão de moeda
- Consignações
- ARO - anteceipação de receita orçamentária
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CORRETA
SÃO RECEITAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS:
- DEPÓSITOS EM CAUÇÃO.
- OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ARO.
- OUTRAS ENTRADAS COMPENSATÓRIAS.
- EMISSÃO DE PAPEL MOEDA.
OBS: EM REGRA, OS OPERAÇÕES DE CRÉDITOS SÃO ORÇAMENTÁRIAS.
EXCEÇÃO: OPERAÇÕES DE CRÉDITOS POR ARO ------------------> SÃO EXTRAORÇAMENTÁRIAS.
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CERTO
INGRESSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS
Recursos financeiros que apresentam caráter temporário e não integram a LOA. O Estado é mero depositário desses recursos, que constituem passivos exigíveis e cujas restituições não se sujeitam à autorização legislativa. Exemplos: Depósitos em Caução, Fianças, Operações de Crédito por ARO4, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
FONTE: MTO
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Ingressos extraorçamentários:
FIA, CARO É MOEDA. (Nunca esqueço assim) rs
FIANÇA
CAUÇÃO
ARO
EMISSÃO DE MOEDA
OUTRAS ENTRADAS COMPENSATÓRIAS
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Gab: C
O caução é uma despesa extra-orçamentária, segue abaixo o conceito:
Receitas extra-orçamentárias são ingressos financeiros de caráter temporário, pois se referem a uma entrada de dinheiro pertencentes a terceiros onde o Estado é um simples depositário.
Exemplos:
- Cauções recebidas em dinheiro
- Retenções na fonte
- Consignações em folha de pagamento a favor de terceiros
- Inscrição de restos a pagar
- Operações de Crédito por antecipação da receita (ARO)
- Salários não-reclamados
- Depósitos judiciais
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Cauções são receitas extraorçamentárias, pois não integram o orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente.
https://www.cegesp.com/copia-dir-publ-mod-4-aula-05
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CERTO