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CERTA, JUSTIFICATIVA – A classificação da receita por natureza é utilizada por todos os entes da Federação e visa identificar a origem do recurso segundo o fato gerador: acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos. A classificação por natureza é a de nível mais analítico da receita; por isso, auxilia na elaboração de análises econômico-financeiras sobre a atuação estatal. No que se refere à categoria econômica, nos parágrafos 1.º e 2.º do art. 11 da Lei n.º 4.320/1964, as receitas orçamentárias são classificadas em receitas correntes (código 1) e receitas de capital.
Fonte: Brasil. MP. Secretaria de Orçamento Federal. Manual técnico de orçamento. MTO. Edição 2014. Brasília, 2013, p. 18-19.
http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_13_ADMINISTRATIVO/arquivos/DPF14_009_01.pdf
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As classificacoes das receitas:
Quato a natureza (orcamentária e extraorcamentaria); a categoria economica (corrente ou de capaital); a afetação patrimonial (efetiva ou nao efetiva ou mutacao patrimonial), a coercitividade (derivada ou originaria), a regularidade (ordinaria ou extraordinaria) e ao poder de tributar (Federal, Estadual e Municipal).
A natureza (orcamentária e extraorcamentaria):
Receitas Orçamentárias: aquelas que geralmente estão previstas no orçamento publico, podem ser correntes ou de capital.
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''Classificação por natureza da receita''
''Esta classificação surgiu em atendimento ao § 1° do art. 8° da Lei n° 4.320/1964, combinado com o art. 11, que estabelece que a receita será discriminada e identificada por números de código decimal. Eles refletem o fato gerador que ocasionou o ingresso dos recursos aos cofres públicos. É a menor célula de informação no contexto orçamentário para as receitas públicas, devendo, portanto, conter todas as informações necessárias para as devidas vinculações.
A classificação da receita por natureza busca a melhor identificação da origem do recurso segundo seu fato gerador. Face à necessidade de constante atualização e melhor identificação dos ingressos nos cofres públicos, o esquema inicial de classificação foi desdobrado em seis níveis e oito dígitos, que formam o código identificador da natureza de receita.''
Fonte: Orçamento Público, Administração Financeira e Orçamentária e Lei
de Responsabilidade Fiscal. Augustinho Paludo - 3° EDIÇÃO
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Natureza da Receita exemplo:
Categoria Econômica ---------------------- Receita Corrente 1
Origem ----------------------------------------- Receita Tributária 1
Espécie ---------------------------------------- Impostos 1
Rubrica ---------------------------------------- Impostos sobre o Patrimônio e a Renda 2
Alínea ------------------------------------------ Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 04
Subalínea ------------------------------------- Pessoas Físicas 10
Para que serve essa classificação mostrada acima? Serve para identificar a origem do recurso que ingressa nos cofres públicos segundo o fato gerador.
Considerando a Receitas Correntes e de Capital
CORRENTES CAPITAL
Tributária Operações de Crédito (empréstimos)
Contribuições Alienações (transferir para alguém uma propriedade)
Patrimonial Amortizações
Agropecuária Transferência de Capita
Industrial Outras Receitas de Capital
Servições
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
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As naturezas de receitas orçamentárias procuram refletir o fato gerador que ocasionou o ingresso dos recursos aos cofres públicos. É a menor célula de informação no contexto orçamentário para as receitas públicas, devendo, portanto conter todas as informações necessárias para as devidas vinculações.
Fonte: Professor Sérgio Mendes
COERAS:
1º nível categoria econômica
2º nível origem
3º nível espécie
4º nível rubrica
5º nível alínea
6º nível subalínea
GAB CERTO
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Receitas correntes, Bizu
TRI CO PAIS TRANS OU
TRIbutária
COntribuições
Patrimonial
Agropecuária
Industrial
Servições
TRANSferências Correntes
OUtras Receitas Correntes
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MCASP 6° EDIÇÃO:
Importante destacar que essa classificação é utilizada por todos os entes da Federação e visa identificar a origem do recurso segundo o fato gerador: acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita no cofre público.
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CERTO.
A receita se classifica quanto a Natureza em :
1) Categoria Econômica
2) Origem
3) Espécie
4) Rubrica
5) Alínea
6) Subalínea
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GABARITO: CERTO
As naturezas de receitas orçamentárias procuram refletir o fato gerador que ocasionou o ingresso dos recursos aos cofres públicos.
O primeiro nível da classificação por natureza obedece ao critério econômico. É utilizado para mensurar o impacto das decisões do Governo na economia nacional (formação de capital, custeio, investimentos etc.).
Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos
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Professor, se for só pra ler sem render nada, a gente sabe viu? guaaa
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Classificação é utilizada por todos os entes da Federação e visa identificar a origem do recurso segundo o fato gerador: acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos. MCASP (P.37)
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Classificação por natureza da receita - Busca a identificação da origem do recurso segundo seu fato gerador.
Segundo o MTO 2018:
Visa identificar a origem do recurso segundo o fato gerador: acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos.
Os códigos são estruturados de forma a proporcionar extração de informações imediatas, a fim de prover celeridade, simplicidade e transparência, sem a necessidade de qualquer procedimento paralelo para concatenar dados.
A classificação por natureza é a de nível mais analítico da receita; por isso, auxilia na elaboração de análises econômico-financeiras sobre a atuação estatal.
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Gente, atualizem.. MTO 2018
1- categoria econômica
2-origem
3 especie
4° ao 7° - desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita
8 - tipo
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CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DA RECEITA: “UTILIZADA por TODOS OS ENTES DA FEDERAÇÃO e visa IDENTIFICAR a ORIGEM do RECURSO segundo o FATO GERADOR: ACONTECIMENTO REAL que ocasionou o INGRESSO DA RECEITA NOS COFRES PÚBLICOS”.
MTO 2019, p. 11.
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CORRETA..
Classificação por natureza da receita reflete o fato gerador que ocasionou o ingresso dos recursos aos cofres públicos. É a menor célula de informação no contexto orçamentário para as receitas públicas, devendo, portanto, conter todas as informações necessárias para as devidas vinculações.
-->A classificação da receita por natureza busca a melhor identificação da origem do recurso segundo seu fato gerador.
FONTE;AUGUSTINHO PALUDO
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CERTO