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ID
1108819
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, com base nos dispositivos da Lei n.º 10.357/2001, que estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que, direta ou indiretamente, possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica.

Uma empresa comercializa determinado produto químico que pode ser utilizado como insumo na elaboração de substância que causa dependência química. Nessa situação, as atividades dessa empresa devem ser fiscalizadas pelo DPF, juntamente com o Exército Brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • errado - Art. 3o Compete ao Departamento de Polícia Federal o controle e a fiscalização dos produtos químicos a que se refere o art. 1o desta Lei e a aplicação das sanções administrativas decorrentes.

  • Art. 1o Estão sujeitos a controle e fiscalização, na forma prevista nesta Lei, em sua fabricação, produção, armazenamento, transformação, embalagem, compra, venda, comercialização, aquisição, posse, doação, empréstimo, permuta, remessa, transporte, distribuição, importação, exportação, reexportação, cessão, reaproveitamento, reciclagem, transferência e utilização, todos os produtos químicos que possam ser utilizados como insumo na elaboração de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica.

    Art. 3o Compete ao Departamento de Polícia Federal o controle e a fiscalização dos produtos químicos a que se refere 

    o art. 1o desta Lei e a aplicação das sanções administrativas decorrentes.

  • O erro está na parte "[...]  juntamente com o Exército Brasileiro".

     

    Conforme o artigo 3 da referida lei, tal competência é apenas do Departamento de Polícia Federal:

    Art. 3o Compete ao Departamento de Polícia Federal o controle e a fiscalização dos produtos químicos a que se refere o art. 1o desta Lei e a aplicação das sanções administrativas decorrentes.

  • A referida lei nem menciona o Exército em seu texto. 

  • Gabarito Errado

    O erro está em mencionar o Exército Brasileiro.

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • A lei nº 10357 de 27 de dezembro de 2001 não faz menção ao Exército Brasileiro!

  • Sai fora Militar, DPF BRASIL !

  • Todas as competências dessa lei se refere ao Departamento de Polícia Federal. Caso esteja enganado me corrijam por favor.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI No 10.357, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001.

    Art. 3o Compete ao Departamento de Polícia Federal o controle e a fiscalização dos produtos químicos a que se refere o art. 1o desta Lei e a aplicação das sanções administrativas decorrentes.

  • ERRADA

     

    Exercito tem nada haver

  • a ver*

  • Gabarito Errado

    Apenas o DPF.

     

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Produto químico utilizado na fabricação de drogas = Polícia Federal

     

    Produto químico utilizado na fabricação de armas = Exército 

     

    Bons estudos!

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Lei 10.357/01

    Art. 3º Compete ao Departamento de Polícia Federal o controle e a fiscalização dos produtos químicos a que se refere o art. 1o desta Lei e a aplicação das sanções administrativas decorrentes.

  • Somente administrativa. A 10.357 não trata de sanções penais.

  • Compete somente ao DPF a competência de controlar, fiscalizar e aplicar as medidas administrativas referente a todos os produtos químicos que possam ser utilizados como INSUMO na elaboração de entorpecentes

  • Só tem 1 questão sobre esta lei?? Não encontrei filtro dela, tive que pesquisar no google pra encontrar essa questão.

  • Coloca mais questões da 10.357 aí Qconcursos

  • precisamos de mais questões QC

  • Errado.

    O examinador colocou o Exército Brasileiro na questão para dar uma ideia de colaboração entre as instituições, o que não é nenhuma aberração, já que as duas instituições atuam quando falamos em arma de fogo.

    Mas aqui é diferente, conforme preconiza o artigo 3º da lei, compete ao Departamento de Polícia Federal o controle e a fiscalização dos produtos químicos a que se refere o art. 1º desta Lei e a aplicação das sanções administrativas decorrentes.

    Comentário do Prof. Péricles Mendonça

  • GAB. ERRADO.

    ART. 3º COMPETE AO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL O CONTROLE E A FISCALIZAÇÃO DOS PRODUTOS QUÍMICOS......

    NÃO TEM NADA DE EXÉRCITO.

  • Compete a DPF o controle e fiscalização sobre produtos químicos de forma direta ou indiretamente que podem ser elaborados para condutas ilícitas

  • Gabarito: Errado, porque o Exército não entra em nada aqui, neste caso quem fiscaliza e controla é o Departamento da Policia Federal.

    Só encontrei duas questões sobre este assunto.

  • Errado:

    Uma empresa comercializa determinado produto químico que pode ser utilizado como insumo na elaboração de substância que causa dependência química. Nessa situação, as atividades dessa empresa devem ser fiscalizadas pelo DPF, juntamente com o Exército Brasileiro.