SóProvas


ID
1108822
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, com base nos dispositivos da Lei n.º 10.357/2001, que estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que, direta ou indiretamente, possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica.

O gerente de uma empresa de reciclagem de produtos químicos controlados tomou conhecimento de que um dos empregados da empresa desviava parte desses produtos, a fim de produzir, ilicitamente, entorpecentes. Nessa situação, caso não informe esse fato às autoridades competentes, o gerente incorrerá em infração administrativa e penal.

Alternativas
Comentários
  • Certa.

    Art. 12- Constitui infração administrativa:

    (...)

    VII- deixar de informar qualquer suspeita de desvio de produto químico controlado, para fins ilícitos;

    (...)

    Art. 14- O descumprimento das normas estabelecidas nesta Lei, independentemente da responsabilidade penal, sujeitará os infratores às seguintes medidas administrativas, aplicadas cumulativamente ou isoladamente:

    (...)

  • Art. 12. Constitui infração administrativa:

    I – deixar de cadastrar-se ou licenciar-se no prazo legal;

    II – deixar de comunicar ao Departamento de Polícia Federal, no prazo de trinta dias, qualquer alteração cadastral ou estatutária a partir da data do ato aditivo, bem como a suspensão ou mudança de atividade sujeita a controle e fiscalização;

    III – omitir as informações a que se refere o art. 8o desta Lei, ou prestá-las com dados incompletos ou inexatos;

    IV – deixar de apresentar ao órgão fiscalizador, quando solicitado, notas fiscais, manifestos e outros documentos de controle;

    V – exercer qualquer das atividades sujeitas a controle e fiscalização, sem a devida Licença de Funcionamento ou Autorização Especial do órgão competente;

    VI – exercer atividade sujeita a controle e fiscalização com pessoa física ou jurídica não autorizada ou em situação irregular, nos termos desta Lei;

    VII – deixar de informar qualquer suspeita de desvio de produto químico controlado, para fins ilícitos;

    VIII – importar, exportar ou reexportar produto químico controlado, sem autorização prévia;

    IX – alterar a composição de produto químico controlado, sem prévia comunicação ao órgão competente;

    X – adulterar laudos técnicos, notas fiscais, rótulos e embalagens de produtos químicos controlados visando a burlar o controle e a fiscalização;

    XI – deixar de informar no laudo técnico, ou nota fiscal, quando for o caso, em local visível da embalagem e do rótulo, a concentração do produto químico controlado;

    XII – deixar de comunicar ao Departamento de Polícia Federal furto, roubo ou extravio de produto químico controlado e documento de controle, no prazo de quarenta e oito horas; e

    XIII – dificultar, de qualquer maneira, a ação do órgão de controle e fiscalização.


  • O CESPE alterou o gabarito de C para E. Justificativa:

    De acordo com a Lei nº 10.357/2001, constitui infração administrativa não informar qualquer suspeita de desvio de produto químico controlado, para fins ilícitos. No entanto, o caput do artigo 14 desta lei estabelece que o descumprimento das normas estabelecidas na referida lei sujeita os infratores a determinadas medidas administrativas, independentemente da responsabilidade penal. Dessa forma, a conduta descrita no item configura infração administrativa, mas não necessariamente configura ilícito penal, pois dependerá da tipificação da referida conduta, ou seja, ele poderá responder penalmente pelo ocorrido. Dessa forma, opta-se pela alteração no gabarito do item


  • Passível de anulação.

  • Ta de brincadeira que esta errada essa questão, pode sim ser punido penalmente e admistrativamente, muita sacanagem. 

  • Não passei na prova por essa questão. No primeiro momento colocaram como certa.  E eu estava dentro. Depois dos recursos modificaram para errada. Muita sacanagem mesmo. 

  • Art. 14 O descumprimento das normas estabelecidas nesta Lei, INDEPENDENTEMENTE DE RESPONSABILIDADE PENAL, sujeitará os infratores às seguintes medidas administrativas, aplicadas cumulativamente ou isoladamente:...

    Na lei, de fato, não mostra as penalidades.. 
    Então é caso a caso..

    Há argumentos para os 2 gabaritos.. =/ Mas eu marquei errado pq na lei nao há de forma expressa as penalidades..

    A cada dia que passa a prova da Cespe requer cada vez mais sorte de interpretar como ela quer que conhecimento..

  • ERRADO! A conduta descrita no item configura infração administrativa, mas não necessariamente é crime

  • A questão é um peguinha, pois afirma que o gerente INCORRERÁ, sendo que o certo seria "PODERÁ OU PODERIA SER" . 

  • Pessoal,  aprendam a interpretar o enunciado COMPLETO das provas, principalmente as do Cespe. Veja que antes do item o enunciado pede para julgar as questões "...com base nos dispositivos da Lei n.º 10.357/2001...". Sabemos que essa Lei só trata de penalidades ADMINISTRATIVAS! Portanto, item errado!

  • Bom dia. Não sou jurista, mas entendi desta forma: Se deixar de comunicar a suspeita (24 h) e a certeza (48 h), sujeitará as medidas administrativas. Caso não o faça, poderá ser responsabilizado no âmbito penal, pois, se não o fez qual o motivo? Ai dependende do motivo.

  • Caro Marcelo Nunes, a suspeita de desvio será em 24h. Já a infração administrativa de extravio, roubo etc... será computado o prazo de 48h. Veja que a legislação não tipifica nenhum crime, apenas a seara administrativa. 

  • ART 12 lei 10.357. Contitui infração Administrativa. 

  • Esta lei apenas se refere a infrações administrativas, descritas em seu art. 12. Não especifica sanções penais, apenas diz que independentemente de responsabilidade penal do infrator, ela os sujeitarão às medidas administrativas.

    Art. 12. Constitui infração administrativa:

    VII – deixar de informar qualquer suspeita de desvio de produto químico controlado, para fins ilícitos;

    XII – deixar de comunicar ao Departamento de Polícia Federal furto, roubo ou extravio de produto químico controlado e documento de controle, no prazo de quarenta e oito horas;

  • Gabarito Errada

    O erro está em mencionar infração penal.

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • A sanção é meramente administrativa. Não cabe infração penal porque precisa de todos os trâmites legais para que o juiz, após respeitadas todas as fases do processo legal possa arbitrar pena tipificada.

  • Art. 12. Constitui infração administrativa:

    I – deixar de cadastrar-se ou licenciar-se no prazo legal;

    II – deixar de comunicar ao Departamento de Polícia Federal, no prazo de trinta dias, qualquer alteração cadastral ou estatutária a partir da data do ato aditivo, bem como a suspensão ou mudança de atividade sujeita a controle e fiscalização;

    III – omitir as informações a que se refere o art. 8o desta Lei, ou prestá-las com dados incompletos ou inexatos;

    IV – deixar de apresentar ao órgão fiscalizador, quando solicitado, notas fiscais, manifestos e outros documentos de controle;

    V – exercer qualquer das atividades sujeitas a controle e fiscalização, sem a devida Licença de Funcionamento ou Autorização Especial do órgão competente;

    VI – exercer atividade sujeita a controle e fiscalização com pessoa física ou jurídica não autorizada ou em situação irregular, nos termos desta Lei;

    VII – deixar de informar qualquer suspeita de desvio de produto químico controlado, para fins ilícitos;

    VIII – importar, exportar ou reexportar produto químico controlado, sem autorização prévia;

    IX – alterar a composição de produto químico controlado, sem prévia comunicação ao órgão competente;

    X – adulterar laudos técnicos, notas fiscais, rótulos e embalagens de produtos químicos controlados visando a burlar o controle e a fiscalização;

    XI – deixar de informar no laudo técnico, ou nota fiscal, quando for o caso, em local visível da embalagem e do rótulo, a concentração do produto químico controlado;

    XII – deixar de comunicar ao Departamento de Polícia Federal furto, roubo ou extravio de produto químico controlado e documento de controle, no prazo de quarenta e oito horas; e

    XIII – dificultar, de qualquer maneira, a ação do órgão de controle e fiscalização.

  • Resposta: ERRADA

    Art. 14. O descumprimento das normas estabelecidas nesta Lei, independentemente (não depende, não é fato determinante) de responsabilidade penal, sujeitará os infratores às seguintes medidas administrativas [...]

  • ERRADO

     

    A lei só dispõe sobre infrações administrativas

  • O fato não é típico, percebe-se pelo texto da lei de drogas não pune quem apenas tem conhecimento do fato ilícito.

  • O enunciado diz "com base nos dispositivos da Lei n.º 10.357/2001", a lei não trata de responsabilização penal, apenas infrações administrativas.

  • Gabarito Errado

    Apenas em infrações administrativas.

     

    Vamos na fé !

     

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Caí nessa questão igual um patinho

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Lei 10.357/01

    Art. 11. A pessoa física ou jurídica que exerça atividade sujeita a controle e fiscalização deverá informar ao Departamento de Polícia Federal, no prazo máximo de vinte e quatro horas, qualquer suspeita de desvio de produto químico a que se refere esta Lei.

     

    Art. 12. Constitui infração administrativa:

    (...)

    VII – deixar de informar qualquer suspeita de desvio de produto químico controlado, para fins ilícitos;

  • ADMINISTRATIVA E NÃO PENAL

  • Responderá apenas administrativamente caso não comunique ao DPF no prazo de 24h após a ciência do desvio.

  • O bom era colocar mais questoes sobre essa lei

  • deixar de comunicar ao Departamento de Polícia Federal furto, roubo ou extravio de produto químico controlado e documento de controle, no prazo de quarenta e oito horas

    Art. 14. O descumprimento das normas estabelecidas nesta Lei, independentemente de responsabilidade penal, sujeitará os infratores às seguintes medidas administrativas, aplicadas cumulativa ou isoladamente.....

  • O DPF não aplica sansão PENAL, mas sim sansão administrativa. Essas medidas podem ser aplicadas de forma cumulativamente ou isoladamente.

    SUSPEITA de desvio de produto químico deverá ser feito no MÁXIMO em 24hs

  • GAB. ERRADO.

    ART. 14 O DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS, INDEPENDEM DE RESPONSABILIDADE PENAL, SUJEITARÁ MEDIDAS ADMINISTRATIVAS CUMULATIVAS OU ISOLADAMENTE.

    PENAL NÃO

    ADM SIM

    PENAL NÃO

    ADM SIM.

  • GABARITO - ERRADO.

    A lei fala em infração administrativa, e não penal !!!

  • Errado, porque é somente infração administrativa de acordo com a lei 10.357/2001

  • Desvio e desaparecimento = 24h

    Furto, roubo ou extravio = 48h