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ID
1108903
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) foi responsabilizada por fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) pela submissão de 179 trabalhadores a condições análogas às de escravos, em Belo Horizonte. Esse fato gravíssimo comprova, na prática, violação de um princípio crucial acerca dos Direitos Humanos.

Assinale a opção que expressa esse princípio.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "D"

    Princípio da indivisibilidade dos direitos humanos significa que a garantia dos direitos civis e políticos é a condição para a observância dos direitos sociais, econômicos e culturais, e vice-versa. Quando um deles é garantido, os demais direitos correspondentes também o são. Da mesma maneira, quando um deles é violado, os demais também o são. Ou seja, não é possível separar o conjunto de Direitos Humanos.

  • A) Errada. Segundo a doutrina, no embate entre o princípio da universalidade dos direitos humanos e o relativismo cultural, tem prevalecido a proteção aos direitos humanos em detrimento do relativismo cultural. 

    C) Errada. O direito humanitário diz respeito a proteção de direitos humanos em situações de graves violações a direitos humanos, sobretudo praticados em tempos de guerra ou conflitos armados, com atenção especial quanto à situação dos prisioneiros de guerra, dos combatentes feridos em batalha e dos civis não envolvidos no conflito armado. (Direitos Humanos, Coleção Sinopses para Concursos, Rafael Barreto, 2012, Editora JusPodivm,  p. 94 e 95)

  • A universabilidade e a indivisibilidade já eram mencionadas na declaração de 1948. Na Declaração de Viena, no entanto, em 1993, tais princípios restaram absolutamente reconhecidos. Na época, houve grande esforço por parte dos integrantes da Reunião Regional Asiática (uma das três que resultou na convenção de viena), que apregoava que os direitos humanos seriam reconhecidos de forma distinta em cada país, considerando suas diferenças culturais e de desenvolvimento.

    Apesar disso, o art 5 da convenção afirma que: "todos os direitos humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados. A comunidade internacional deve tratar os direitos humanos e forma global, justa e equitativa, em pé de igualdade e com a mesma ênfase. Embora particularidades nacionais e regionais devam ser levadas em consideração, assim como diversos contextos históricos, culturais e religiosos, é dever dos estados promover e proteger TODOS os direitos humanos e liberdades fundamentais, sejam quais forem seus sistemas políticos, econômicos e culturais".

  • Direito humanitário está voltado para a fraternidade, solidariedade entre povos em especial no pós guerra.  Trabalho na condição análogo ao de escravo é desumano, mas não decorre do direito humanitári

  •   A Declaração Universal dos Direitos Humanos reconhece, pela primeira vez, os três princípios básicos acerca dos Direitos Humanos, que consolidaram a visão contemporânea desse tema: 

    =>a universalidade -> todos os indivíduos, independente da raça, credo, nacionalidade, convicção política, ou seja, a coletividade jurídica em geral, pode pleitear um conjunto de direitos humanos básicos em qualquer foro nacional ou internacional.

    =>a indivisibilidade -> os direitos humanos compõem um único conjunto de direitos, uma vez que não podem ser analisados de maneira isolada, separada. Nesse sentido, o desrespeito a um deles constituiria a violação de todos.

    =>a interdependência -> os direitos fundamentais estão vinculados uns aos outros, não podendo ser vistos como elementos isolados, mas sim como um todo, um bloco que apresenta interpenetrações; as várias previsões constitucionais, apesar de autônomas, possuem diversas intersecções para atingirem suas principais finalidades.

      Tais princípios foram reafirmados na Conferência de Viena sobre Direitos Humanos em 1993, quando o tema de Direitos Humanos ganhou um enfoque global.

    Gabarito: D




  • ALTERNATIVA D. Pois o tratado de Viena diz: art. 5. Todos os direitos humanos são universais, indivisíveis interdependentes e inter-relacionados. A comunidade internacional deve tratar os direitos humanos de forma global, justa e equitativa, em pé de igualdade e com a mesma ênfase. Embora particularidades nacionais e regionais devam ser levadas em consideração, assim como diversos contextos históricos, culturais e religiosos, é dever dos Estados promover e proteger todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, sejam quais forem seus sistemas políticos, econômicos e culturais.