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CRFB/88
Art. 14 §3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - anacionalidade brasileira;
II - opleno exercício dos direitos políticos;
III - oalistamento eleitoral;
IV - odomicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - aidade mínima de:
a) trintae cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trintaanos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para DeputadoFederal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d)dezoito anos para Vereador.
§ 4º -São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e doDistrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído nocurso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.
§ 6º -Para concorrerem a outros cargos,o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e osPrefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes dopleito.
§ 7º -São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e osparentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, doPresidente da República, de Governador de Estado ou Território, do DistritoFederal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis mesesanteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato àreeleição.
§ 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintescondições:
I - secontar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - secontar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e,se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
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Acredito que o erro da alternativa A, esta em se dizer que ele é candidato a reeleição, porque ele renunciou, nao sendo mais o chefe do executivo.
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GABARITO B
a) José, ex-prefeito, que renunciou ao cargo 120 dias antes da eleição poderá candidatar-se à reeleição ao cargo de prefeito. (Reeleição para mesmo cargo não precisa renunciar)
c) Marcos, brasileiro, 35 anos e analfabeto, poderá candidatar-se ao cargo de prefeito. (ANALFABETOS SÃO INELEGÍVEIS).
d) Luís, capitão do exército com 5 anos de serviço, mas que não pretende e nem irá afastar-se das atividades militares, poderá candidatar-se ao cargo de prefeito. (Não poderá candidatar-se pois não pretende afastar-se das atividades militares, e só os militares com mais de 10 anos de carreira, se eleitos, ficam inativos, os que tem menos de 10 anos, para assumir perdem o vínculo com a polícia a partir da diplomação).
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O erro na opção "A", é que não especifica se José está no seu primeiro ou segundo mandato, se estivesse no primeiro ele não necessitaria de renunciar para concorrer as eleições, contudo se o fizesse nada obstaria de se candidatar a reeleição, agora se ele estivesse no segundo mandato independente de renunciar ou não ele não poderia concorrer a um terceiro mandato.
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Erro da alternativa "a": José, ex-prefeito, que renunciou ao cargo 120 dias antes da eleição poderá candidatar-se à reeleição ao cargo de prefeito.
A questão refere-se às condições de elegibilidade para o cargo de prefeito. Assim, não é condição para que José se candidate à reeleição, a renuncia ao cargo de prefeito. Apenas se fosse concorrer a outros cargos é que José deveria renunciar ao mandato de prefeito até 6 meses antes do pleito (e não 120 dias).
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Os Direitos Políticos se encontra no artigo 14, da CF e o § 3º dispõe sobre as condições de elegibilidade e o inciso IV regulamenta a idade mínima para o cargo de prefeito na alínea "c" de 21 anos de idade.
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artigo 14, da CF e o § 3º dispõe sobre as condições de elegibilidade e o inciso IV regulamenta a idade mínima para o cargo de prefeito na alínea "c" de 21 anos de idade.
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A redação da letra "a" é lastimável...!
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Galera, complementando a dissertativa B, segue a dica da professora Flávia Bahia:
Telefone constitucional 3530-2118 (rs)!
35 anos - Presidente, Vice-presidente, Senador;
30 anos - Governador, Vice-governador;
21 anos - Deputado (Federal, Estadual ou Distrital), Prefeito e Vice, Juiz de paz e Ministro de estado.
18 anos - Vereador
Bons estudos..
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Ao meu ver essa questão é bem mal formulada. Eu errei essa questão pq acho q a letra a esta correta, nao disse pq ele renunciou. Ele podia renunciar ao cargo até um dia antes e candidatar-se novamente.
E a letra B condiciona o fato dele ter 22 anos para poder ser candidatar " João, brasileiro, solteiro, 22 anos, poderá candidatar-se, pela primeira vez, ao cargo de prefeito." quando ele tinha 21 já podia se candidatar.
Parabens FGV (fudendo a galera violentamente).
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A assertiva "A" está correta, pois não seria sequer necessária a renúncia ao cargo já que estamos diante de uma reeleição. Todavia a banca queria saber se o candidato tinha ciência do prazo previsto na CF (art. 14, §7º), que é de 6 meses.
Com isso, pontuou que marcou "B" como sendo a opção MAIS CORRETA.
Deveria ter sido anulada pela banca tal questão, apesar de ser fácil, é tendenciosa.
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Bizu: telefone constitucional é: 3530-2118. 35 anos Presidente, Vice Presidente da República e Senador; 30 anos Governador, Vice Governador do Estado e do Distrito Federal; 21 anos Prefeito, Vice Prefeito, Dep. Estadual ou Distrital, Dep. Federal e Juiz de Paz; 18 anos Vereador. Art. 14 §3º CF.
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Gilberto, temos que prestar atenção nessas pegadinhas..... 120 dias não são 6 meses...... o mês de Fev tem 28 ou 29 dias..... Julho tem 31. e etc.....
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a) A CF/88 nos fala de renuncia de até 6 meses antes do pleito. Errada
b) Depende. Depende de outras condições de elegibilidade.Levando-se em conta a idade mínima de Prefeito ( 21 anos) tudo bem! É possível estar correta, analisemos a demais
c) Fala sério. Analfabetismo é condição de inelegibilidade. Errada
d) Antes de 10 anos de carreira, o militar precisa se afastar do cargo.Errada
Portanto letra b)
Deus abençoe!
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A regra é válida somente para os chefes do Poder Executivo. O peguinha está no Senador, membro do poder Legislativo. Vale a atenção na hora da leitura.
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Rapaz, fui exatamente no mesmo raciocínio do Felipe. Que questão FDP.
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Pessoal, no caso de reeleição à cargo do poder executivo, não é necessário o afastamento do cargo, uma vez que o mesmo já se encontra ocupado pelo candidato à reeleição! Haveria tão-somente o afastamento do cargo de prefeito se ele se candidatasse a outro cargo do poder executivo, ou então a prefeito de outra cidade. Mas NUNCA no caso de reeleição!
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De acordo com o art. 14, § 5º, da CF/88, os
chefes do Executivo (Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito
Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos
mandatos) poderão ser reeleitos para um único período subsequente. Não há
necessidade de renúncia do cargo. A renúncia de até seis meses antes do pleito
somente deverá ocorrer para concorrerem a outros cargos, nos moldes do o art.
14, § 6º, da CF/88. Incorreta a alternativa A.
O art. 14, §3°, VI, da CF/88, estabelece que
são condições de elegibilidade, na forma da lei a idade mínima de: a) trinta e
cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta
anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c)
vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital,
Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador. Portanto,
correta a alternativa B.
De acordo com o art. 14, § 4º, da CF/88, são
inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Além disso, o § 2º, do mesmo
artigo define que não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e,
durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. Portanto,
incorretas as alternativas C e D.
RESPOSTA: Letra B
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Gabarito: B
Realmente a assertiva está COMPLICADA para entender o raciocínio dúbio do examinador, principalmente na letra A.
Porém, temos que lembrar que em Concursos, temos que "dançar conforme a música", marcando na dúvida a incontestável, já que a CF Art.14, §3º c) É bem clara "vinte e um anos para (...) Prefeito"...
Tendo isso em mente, ficamos fora da confusão (recursos), da anulação ou não da questão!
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A letra "a" não está complicada! E ela estaria errada por dois motivos. Primeiro porque o § 6 do Art. 14 diz que só terão que se afastar dos seus respectivos mandatos, aqueles que forem concorrer a outros cargos e estes terão que faze-lo até 6 meses antes do Pleito (ou seja 180 dias).
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(A) FALSA. "Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do DF e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito" Exs.: Eduardo Campos (Governador de PE) renunciou até 6 meses antes do pleito para concorrer ao cargo de Presidente da República; Aécio Neves (Senador de MG) não renunciou para concorrer ao cargo de Presidente da República, pois não há prerrogativa em relação ao cargo de senador; Dilma Rousseff não renunciou para concorrer à reeleição (ao mesmo cargo)
(B) CORRETA. Idade mínima: 18 anos (Vereador) 21 anos (Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital) 30 anos (Governador e Vice-Governador do Estado ou do DF) 35 anos (Presidente e Vice-Presidente da República, Senador)
(C) FALSA * Inelegíveis: É aquele que não tem capacidade para ser votado. São absolutamente inelegíveis: - Inalistáveis (Estrangeiros e, durante o serviço militar obrigatório, os conscritos) - Analfabetos
(D) FALSA Menos de 10 anos de serviço: AFASTAMENTO Mais de 10 anos de serviço: INATIVIDADE
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Telefone Constitucional para ajudar na memorização das idades minimas de elegibilidade.
FONE: 3530-2118 (35, 30, 21, 18)
18- vereador
21 - DFed., DEst OU Distrital, Pref. Vice P, Juiz paz.
30 - Gov. e Vice Estadual e Distrit.
35 - PR, Vice PR, Senador
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Tanto a alternativa "A" quanto a "B" estão corretas, se alguém discordar, favor fundamentar.
Considerações:
- O comando da questão não pede o que diz a texto constitucional, mas sim para analisar o caso concreto e afirmar a possibilidade constitucional (No que concerne às condições de elegibilidade para o cargo de prefeito previstas na CRFB/88, assinale a opção correta).
- Neste sentido, nos casos concretos das alternativas "A" e "B", seriam elegíveis tanto José quanto João.
- Os Chefes do poder executivo DEVEM renunciar ao cargo para concorrer a OUTROS cargos. Para concorrer a reeleição eles não DEVEM, mas PODEM (faculdade)! Assim, no caso do candidato renunciar ao mandato 120, 20, ou até 1 dia antes do pleito, não lhe caracteriza a inelegibilidade (quem pode mais, pode menos).
- O raciocínio que entende ser a assertiva "A" incorreta, também deve entender a "B" como incorreta (embora equivocadamente), já que para prefeito deve-se ter 21 anos e não 22 ( (mas.. como quem pode mais, pode menos, ela também está correta).
Com certeza esta questão deve ter sido abarrotada de recursos, se alguém conseguir o parecer da banca, favor publicar.
Bons estudos!
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A alternativa A está 100% correta! Embora para concorrer á reeleição o prefeito não precise renunciar ao cargo, NADA O IMPEDE de fazê-lo, de modo que renunciando, independentemente do prazo, poderá sim se candidatar!
Ocorreu uma situação muito parecida nas eleições para o governo do estado de Santa Catarina em 2006 quando o então governador Luiz Henrique da Silveira renunciou ao cargo de governador e candidatou se à reeleição.
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A questão é simples!!! Para José ser "reeleito" deve estar necessariamente ocupando o cargo. Se José, renunciou ao cargo 120 dias antes ele não pode ser mais "reeleito" e sim "ELEITO".
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A questão requer atenção!
a) ERRADA - fala-se em EX-PREFEITO, logo, sendo ex prefeito, não seria necessário renunciar a cargo algum para canditatar-se novamente -
art. 14 -VI. - sendo presidente, governador ou PREFEITO, é necessário renunciar até 180 dias para concorrerem a novos cargos.
b)CORRETA - Telefone constitucional do alto para o baixo escalão (35302118)
35 - presidente e vice
30- governador
21- deputado, prefeito, juiz de paz
18- vereador
c) ERRADA - São inelegiveis os inalistaveis e analfabetos - art 14 p.4°
d) art14 p.8° - o militar ao ser eleito, passará a inatividade.
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Essa questão é bem safadinha.
Ao tratar "ex-prefeito" pensamos imediatamente que o indivíduo acabou de deixar o cargo. E na alternativa "b", ao falar "pela primeira vez" para quem tem 22 anos deixa o leitor muito na dúvida porque a idade mínima para a candidatura ao cargo de prefeito é de 21 anos, então seria o segundo ano (oportunidade) do João de se candidatar e não a primeira como a questão fala.
Muito safadona.
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A meu ver a questão deveria ser anulada, vejamos:
Assertiva (a) CORRETA. =>José, ex-prefeito, que renunciou ao cargo 120 dias antes da eleição poderá candidatar-se à reeleição ao cargo de prefeito?.
SIM. A Regra é que podem se candidatar para o mesmo cargo por um único período subsequente, sem necessidade de renunciar ao mandato ou se afastar do cargo (art. 14, § 5º, da Constituição). O fato da renuncia não aplica a inelegibilidade, por tanto, a meu ver, pode sim se candidatar se a reeleição.
Reeleição no dicionário diz o seguinte: Oportunidade de uma nova eleição para quem pretende ocupar novamente o mesmo cargo, exercendo um novo mandato. Por tanto basta o agente pleitear dois mandatos consecutivos que estaremos diante do instituto da reeleição.
Complementando, o Poder Executivo não pode ser ocupado pela mesma pessoa por mais de dois mandatos consecutivos, o que não impede a candidatura ao mesmo cargo por outras vezes, desde que não seja para mandatos seguidos. Se na condição de Prefeito pode se candidatar a reeleição, então por que não poderia caso renunciasse ao termino do primeiro mandato?
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Art. 14, § 3º, da CF/88: São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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Questão poderia ser ANULADA,pois o ex- prefeito deve anunciar 120 dias antes para candidatar- se novamente, art 14, §5º CF! sacanagem da banca.
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com relação a alternativa A aplica se a regra da eleição para concorrer outros cargos e não o mesmo,conforme o artigo 14 § 5° da CRFB
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Na dúvida, vamos ligar para o telefone constitucional (35302118):
35 - presidente e vice da República;
30- governador;
21- deputado federal ou estadual, prefeito e juiz de paz;
18- vereador
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Assinale a correta
a) prefeito não precisa renunciar, mas se o fizer nada o impede de se candidatar novamente
b)João, brasileiro, solteiro, 22 anos, poderá candidatar-se a prefeito? não sei. Ele é alfabetizado? está sob efeito de condenação criminal, ou condenado por improbidade ?? está com seus dts políticos suspensos?? Está em Portugual gozando da reciprocidade BR-PRT (e apenas em visita breve ao Brasil)?? Jõao é filho do Presidente, do Governador (do município que intenta pleitear), EM VISTA DE SER SUA 1ª ELEIÇÃO?? NÃO SEI AS RESPOSTAS, NÃO POSSO OBJETIVAMENTE DIZER QUE ELE É ELEGÍVEL.
c)Marcos analfabeto - inelegível
d) Luís, capitão que não irá afastar-se das atividades militares, TAMBEM NÃO PLEITEARÁ A PREFEITURA!!
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o telefone constitucional (35302118):
35 - presidente e vice da República;
30- governador;
21- deputado federal ou estadual, prefeito e juiz de paz;
18- vereador - atenção: 18 ano na data da candidatura e não da diplomação
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Galera vamos colocar os dispositivos pra facilitar pro pessoal !
A) Ninguém utilizou a justificativa correta. ART 12 § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. O caso fala em 120 dias ( aproximadamente 4 meses)
B) VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
C) Art 14 § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
D) Art 14, § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
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CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
Gabarito B
Solteiro é que pode mesmo, rs!
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A) José, ex-prefeito, que renunciou ao cargo 120 dias antes da eleição poderá candidatar-se à reeleição ao cargo de prefeito.
B) João, brasileiro, solteiro, 22 anos, poderá candidatar-se, pela primeira vez, ao cargo de prefeito.
GABARITO: No que concerne às condições de elegibilidade para o cargo de prefeito, João, poderá candidatar-se, pela primeira vez, ao cargo de prefeito pois possui a idade mínima para ocupar o cargo. Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito. Não há necessidade de renúncia para concorrer à reeleição (mesmo cargo). São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. O militar alistável é elegível, se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade. (Art. 14, § 3º, VI, “c” da CF/88)
C) Marcos, brasileiro, 35 anos e analfabeto, poderá candidatar-se ao cargo de prefeito.
D) Luís, capitão do exército com 5 anos de serviço, mas que não pretende e nem irá afastar-se das atividades militares, poderá candidatar-se ao cargo de prefeito.
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Com relação à alternativa A, é bem verdade que o par. 6º do art. 14 da CR/88 assevera que os chefes do Executivo devem renunciar em até 6 meses antes do pleito para concorrerem a outro cargo. No entanto para concorrer ao mesmo cargo, não há necessidade da renúncia. Ocorre que não há norma proibindo a renúncia, caso o prefeito queira concorrer ao mesmo cargo. Sinceramente não entendi por qual a razão a alternativa A não foi considerada correta pela banca.
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a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
TELEFONE CONSTITUCIONAL 3530-2118
As idades devem ser comprovadas no ato da posse
- Exceção
- Vereadores no ato de registro da candidatura
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Não há qualquer erro na alternativa A. Se, por um lado, é óbvio que se revela desnecessário renunciar para concorrer ao mesmo cargo de prefeito, nenhuma vedação há a um prefeito que tenha renunciado (independente do período) e manifeste desejo em se candidatar a reeleição para o mesmo cargo que ocupou anteriormente. Ao meu entender, a questão deveria ser anulada.
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A letra A também está correta. Questão passível de anulação.
Depois da escuridão, luz.
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A questão deveria ser anulada. a alternativa A está correta.
o item não diz em momento algum que ele foi obrigado a renunciar ao cargo para concorrer a eleição; mas assim o fez. logo se eleito esse cargo será computado como reeleição.
Tal regra é utilizada para que os chefes do executivo não se perpetuem no poder.
Imaginemos o seguinte:
João é eleito e após 3 anos e 6 meses renuncia o cargo; se candidata novamente ao mesmo cargo e é eleito.
pergunto: ele poderá se candidatar no próximo pleito na condição de reeleição?
A resposta é não. pois esse segundo mandato já conta como reeleição.
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A alternativa considerada correta pela banca é a LETRA B.
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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A letra A também está correta.
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Resposta correta B. A Constituição Federal de 1988 em seu art. 14, §4º, estabelece idade mínima de 21 anos, logo a alternativa está exata.
A questão, exigia do candidato um conhecimento técnico e legal sobre Direitos Políticos, previsto na Constituição Federal de 1988 no Capítulo IV – Dos Direitos Políticos.
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A alternativa A também encontra-se correta. A questão deveria ser anulada.
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A)José, ex-prefeito, que renunciou ao cargo 120 dias antes da eleição poderá candidatar-se à reeleição ao cargo de prefeito.
Resposta errada. José, não poderá candidatar-se à reeleição, pois não existe essa possibilidade legal de terceiro mandado seguido, consoante art. 14, §5º da CF/88. Ademais, se José estivesse em seu primeiro mandato não haveria a necessidade de renunciar, nos moldes do art. 14, § 6º da CF/88.
B)João, brasileiro, solteiro, 22 anos, poderá candidatar-se, pela primeira vez, ao cargo de prefeito.
Resposta correta. A Constituição Federal de 1988 em seu art. 14, §4º, estabelece idade mínima de 21 anos, logo a alternativa está exata.
IDADE MÍNIMA PARA SE CANDIDATAR ATENÇÃO
Macete: 3530-2118
35: Presidente da República, Vice-presidente e Senador.
30: Governador e vice
18: vereador
21: todo o restante.
Art. 14. (...) § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: I – a nacionalidade brasileira; II – o pleno exercício dos direitos políticos; III – o alistamento eleitoral; IV – o domicílio eleitoral na circunscrição; V – a filiação partidária; VI – a idade mínima de: a. trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b. trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c. vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d. dezoito anos para Vereador.
C)Marcos, brasileiro, 35 anos e analfabeto, poderá candidatar-se ao cargo de prefeito.
Resposta errada. Na verdade, Marcos pode votar, porém, não pode votado, conforme o disposto no art. 14, §3º da CF/88.
D)Luís, capitão do exército com 5 anos de serviço, mas que não pretende e nem irá afastar-se das atividades militares, poderá candidatar-se ao cargo de prefeito.
Resposta errada. No caso de Luis, é necessário afastar-se de sua atividade militar, nos moldes do art. 14, §8º, I da CF/88.
ANÁLISE DA QUESTÃO
A questão, exigia do candidato um conhecimento técnico e legal sobre Direitos Políticos, previsto na Constituição Federal de 1988 no Capítulo IV – Dos Direitos Políticos.
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- 18 anos Vereador.
- 21 Deputado / Estadual ou Federal.
- 30 Governador de Estado.
- 35 Pres. da Republica e Senador.