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Prova FGV - 2014 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XIII - Primeira Fase


ID
1108846
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O advogado Carlos pretende substabelecer os poderes que lhe foram conferidos pelo seu cliente Eduardo, sem reserva de poderes, pois pretende realizar uma longa viagem, sem saber a data do retorno, não pretendendo manter compromissos profissionais.

Nos termos das normas do Código de Ética, tal ato deve .

Alternativas
Comentários
  • Questão CORRETA LETRA B, o Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil é preciso ao dispor, no art. 24, §1º: “O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente”.

    (obs: Baseada simplesmente na letra da lei, o comum da 1º fase do Exame de Ordem).


  • O instituto do substabelecimento, previsto no Art. 24 e parágrafos do CE da OAB, pode ser de duas espécies:
    a) com reserva de poderes, e;
    b) sem reserva de poderes.
    A primeira espécie exige o pleno e inequívoco conhecimento do cliente.A segunda é considerada ato pessoal do advogado, prescindindo da ciência do constituinte. Ainda, existe uma única condição para ambas as espécies: ter os honorários estabelecidos antecipadamente pelo substabelecente (Art. 24, §§ 1º e 2º do Código de Ética da OAB).

  • Vide Código de Ética da OAB, em seu art. 24, parag. 1º: nesse caso, de substabelecimento do mandato, SEM reserva de poderes, ou seja, o procurador pode reassumir a qualquer tempo, resta "prévio e inequívoco conhecimento do cliente".

  • Art. 24. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do 

    advogado da causa. 

  • no substabelecimento sem reservas de poderes ele não pode reassumir a qualquer tempo não, seria no substabelecimento com reservas de podere não?

    "É o ato pelo qual o procurador transfere ao substabelecido os poderes que lhe foram conferidos pelo mandante. O substabelecimento pode ser feito com reserva de poderes, consistindo na transferência provisória dos poderes, podendo o procurador reassumi-los a qualquer tempo; ou sem reserva de poderes, tratando-se de transferência definitiva, em que o procurador originário renuncia ao poder de representação que lhe foi conferido."
  • Prescindir é o mesmo que dispensar

  • Questão onde as vírgulas fazem a diferença; "sem reserva de poderes", de refere à intenção do Advogado em substabelecer sem reserva de poderes, e não de seu cliente lhe ter estabelecido sem reserva de poderes! Neste caso, é necessário a ciência notória do cliente, letra B.     

  • CORRETA: B

    Art. 24, §1º: “O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente”.

  • A resposta correta encontra-se na alternativa “b”.  O substabelecimento sem reserva de poderes deve ser comunicado ao cliente de modo inequívoco. Conforme lição contida no artigo 24, §1º do Código de ética, tem-se que: “O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente”.


  • Prescindir é não levar em conta,abstrair.

  • No Novo Código de Ética e Disciplina da OAB/ 2015 

    Art. 26 - “O substabelecimento do mandato, com reservas de poderes, é ato pessoal do advogado da causa".

    §1º - “O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente”.

    Gabarito = B

  • Gab letra B

    Prescindir: não precisa.

  • Inhaiii, amores!

    A resposta para tal questão encontra-se no Novo Código de Ética e Disciplina da OAB:

    "Art. 26 - “O substabelecimento do mandato, com reservas de poderes, é ato pessoal do advogado da causa".

    Vemos que COM reserva de poderes há um ato pessoal do advogado, ou seja, ele faz como bem entender, é um auê.

    Já o §1º assim preleciona: “O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente”.

    Vemos que SEM reserva de poderes o advogado não será o bichão. Imagine que ele deixaria o cliente vulnerável, já pensou na bagunça? É pensando nisso que o CEDOAB resguardou o cliente de certas malemolências por parte dos advogados, tornando imprescindível/indispensável tal aviso ao cliente.

    Gabarito: B.

    Brian Gentil

    Insta: @briangentil

    Fone: (79) 9 9640-2846

  • A: incorreta. O substabelecimento sem reserva de poderes, que é forma de extinção do mandato consistente na transferência total deste, por um advogado, a outro, exige, nos termos do art. 26, § 1º, do CED, o prévio e inequívoco conhecimento do cliente; B: correta, nos exatos termos do já citado art. 26, § 1º, do CED. O advogado substabelecente, pelo fato de transferir totalmente o mandato a outro advogado, deverá dar ao seu constituinte (cliente) prévio e inequívoco conhecimento. Afinal, um novo advogado “assumirá” o caso, não podendo o cliente ser surpreendido com tal situação; C: incorreta. O substabelecimento sem reserva de poderes não se dá por tempo determinado. Ao contrário, trata-se de causa de extinção do mandato; D: incorreta, pois o fato de o advogado substabelecer o mandato a outro colega, sem reserva de poderes, não implica devolução dos honorários pagos antecipadamente. Não há previsão assim no CED. Contudo, é claro que o contrato de honorários poderá disciplinar quais as consequências da extinção do mandato, seja por ato do advogado (renúncia ou substabelecimento sem reserva de poderes), seja por ato do cliente (revogação).

  • LETRA B

    Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil

    Art. 24, §1º: “O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente”.


ID
1108849
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Sobre o prazo para ajuizamento de ação de cobrança de honorários de advogado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão CORRETA LETRA B, dispõe o Estatuto da OAB, Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo: 

    II – do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

  • lei 8.906/94 - Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - EAOAB

     Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

      I - do vencimento do contrato, se houver;

      II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

      III - da ultimação do serviço extrajudicial;

      IV - da desistência ou transação;

      V - da renúncia ou revogação do mandato.

  • A alternativa correta é a letra “b”. Sobre o prazo para o ajuizamento de ação de cobrança de honorários de advogado, é possível dizer que prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contando-se o prazo do trânsito em julgado da decisão que os fixar.

    Esta é a regra positivada no art. 25, inciso II da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Vejamos:

    “Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo: II – do trânsito em julgado da decisão que os fixar”.


  • Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado,
    contado o prazo:II – do trânsito em julgado da decisão que os fixar

  • PARA DECORAR O TEMPO DE COBRANÇA DOS HONORÁRIOS TEM UM...

     

    PEQUENO MACETE:

     

    HO-NO-RA-RI-OS (NO PLURAL) ---->>> 5 SÍLABAS--->> 5 ANOS

     

     

    LEMBRANDO TAMBÉM QUE SÓ O TEMPO DE COBRANÇA NÃO “MATARIA” A QUESTÃO, TERIA QUE SER VERIFICADO O ART. 25:

     

    OBSERVE QUE TODAS AS HIPÓTESES COMEÇAM A PARTIR DE ALGUM ATO NO QUAL DEMONSTRA UM FIM.

     

     Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

      I - do vencimento do contrato, se houver;

      II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;  

      III - da ultimação do serviço extrajudicial;

      IV - da desistência ou transação;

      V - da renúncia ou revogação do mandato

     

     

    GABARITO:  LETRA B

     

    SIGA: @prof.brunovasconVÁ ESTUDAR!

     

  •  Art. 25, II do EAOAB.: Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

      I - do vencimento do contrato, se houver;

      II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

      III - da ultimação do serviço extrajudicial;

      IV - da desistência ou transação;

      V - da renúncia ou revogação do mandato.

    GAB.: B

  • Inhaiii, amores!

    A resposta para tal questão encontra-se no Estatuto da OAB:

    Art. 25, II do EAOAB.: prescreve em CINCO ANOS a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

     I - do vencimento do contrato, se houver;

      II - do trânsito em julgado da decisão que o fixar;

     III - da ultimação do serviço extrajudicial;

     IV - da desistência ou transação;

     V - da renúncia ou revogação do mandato.

    Para que fique melhor a memorização por parte dos estudantes, separem honorários em sílabas: HO NO RÁ RI OS.

    Minha nossa, 5 sílabas... 5 anos... faz sentido. :)

    Atenção aos prazos acima, pois o inciso II já fora cobrado algumas vezes, a OAB está com uma tendência de querer prejudicar a vida de quem está prestando a provinha, então leiam e releiam para evitar SURPRISES.

    Gabarito: B.

    Brian Gentil

    Insta: @briangentil

    Fone: (79) 9 9640-2846

  • GABARITO: LETRA B

    lei 8.906/94 - Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - EAOAB

     Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

     I - do vencimento do contrato, se houver;

     II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

     III - da ultimação do serviço extrajudicial;

     IV - da desistência ou transação;

     V - da renúncia ou revogação do mandato.

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  • EOAB, art 25 , II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

  • Gabarito: B

    Art. 25 do EOAB: Prescreve em 5 (cinco) anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

    II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar

    Vejamos como o assunto fora cobrado em outro exame de ordem...

    Ano: 2018 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2018 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXVI - Primeira Fase

    O advogado Fabrício foi contratado por José para seu patrocínio em processo judicial, por meio de instrumento firmado no dia 14/11/2012. No exercício do mandato, Fabrício distribuiu, em 23/11/2012, petição inicial em que José figurava como autor. No dia 06/11/2013, nos autos do processo, Fabrício foi intimado de sentença, a qual fixou honorários advocatícios sucumbenciais, no valor de dez mil reais, em seu favor. A referida sentença transitou em julgado em 21/11/2013. Considerando que não houve causa de suspensão ou interrupção do prazo prescricional, de acordo com a disciplina do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

    A) A pretensão de cobrança dos honorários sucumbenciais, fixados em favor de Fabrício, prescreve no prazo de cinco anos, a contar de 14/11/2012.

    B) A pretensão de cobrança dos honorários sucumbenciais, fixados em favor de Fabrício, prescreve no prazo de cinco anos, a contar de 06/11/2013.

    C) A pretensão de cobrança dos honorários sucumbenciais, fixados em favor de Fabrício, prescreve no prazo de cinco anos, a contar de 21/11/2013.

    D) A pretensão de cobrança dos honorários sucumbenciais, fixados em favor de Fabrício, é imprescritível, tendo em vista seu caráter alimentar.

    Gabarito: Letra “C”

    Bons estudos!

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência

  • GABARITO B

    Art. 25 do EOAB: Prescreve em 5 (cinco) anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

    II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar


ID
1108852
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Maria, após vários anos de tramitação de ação indenizatória em que figurava como autora, decidiu substituir José, advogado que até então atuava na causa, por João, amigo da família, que não cobraria honorários de nenhuma espécie de Maria. Ao final da ação, quando Maria finalmente recebeu os valores que lhe eram devidos, a título de indenização, foi procurada por José, que desejava receber honorários pelos serviços advocatícios prestados até o momento em que foi substituído.

Sobre a hipótese sugerida, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão CORRETA LETRA D

    Código de Ética da OAB - Art. 14. A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, bem como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente, em face do serviço efetivamente prestado. 

  • É importante destacar que, a leitura calma do problema apresentado, por si só, poderia mostrar a resposta, vejamos: o Advogado "José" atuou por vários anos (assim já tem direito a receber os honorários pelo seu trabalho), posteriormente, Maria o substituiu, (legalmente), portanto (logo), José tem direito de receber honorários contratuais e sucumbenciais "proporcionais" ao tempo em que atuou na demanda.


    Este entendimento é necessário, uma vez que, o código de ética atua de modo protetivo tanto para a classe de advogados quanto para o próprio cidadão.
  • Resposta correta: D

    Em face do instituto, DAS RELAÇÕES COM O CLIENTE, elencado no Capítulo II do Código de Ética da OAB, em seu art. 14, qual seja:

    Art. 14.  A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, bem como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente, em face do serviço efetivamente prestado. 

     
  • A alternativa correta é a letra “d”. José tem direito a receber honorários contratuais, bem como honorários de sucumbência, calculados proporcionalmente, em face do serviço efetivamente prestado. Conforme preconiza o Código de Ética e Disciplina da OAB, em seu artigo 14, contido no Título I, Capítulo II, que trata das relações com o cliente, tem-se que:

    “Art. 14. A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, bem como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente, em face do serviço efetivamente prestado”. (Destaques do professor).


  • Atualizando conforme novo código de ética:

    Art. 17. A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, assim como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente em face do serviço efetivamente prestado.

  • GABARITO: LETRA D


    Art. 17. A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadasassim como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente em face do serviço efetivamente prestado.

  • Resposta correta é a letra D.

    Pessoal, se a revogação do mandato judicial for feita unilateralmente pelo cliente, o advogado terá direito a:

    a) Verbas honorárias contratadas;

    b) Eventual verba honorária de sucumbência (proporcionalmente em relação ao serviço efetivamente prestado).

    Base legal: Art. 17, Código de Ética e Disciplina da OAB.

  • Inhaiii, amores!

    A resposta para tal questão encontra-se no Novo Código de Ética e Disciplina da OAB:

    "Art. 17. A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, assim como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente em face do serviço efetivamente prestado".

    Vemos a partir deste artigo 17 que ninguém paga as suas contas com abraços.

    Já pensou se José trabalhasse "por vários anos" e DO NADA chegasse um advogado que não observa o espírito da Norma e da Ética de sua profissão (João) e atravessasse uma petição para "ganhar" o caso e levasse, "de grátis" os honorários de sucumbência?

    Não é bagunça, gente. Lembrem sempre do objetivo de um Código de Ética.

    Gabarito: D.

    Brian Gentil

    Insta: @briangentil

    Fone: (79) 9 9640-2846

  • Por que essa questão está como anulada/desatualizada? A resposta é a letra D, certo?


ID
1108855
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Maria da Silva, advogada, apresenta requerimento ao Presidente da Seccional da OAB tendo o seu pleito sido indeferido.

Nos termos do Estatuto da Advocacia, cabe recurso ao

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA A

    Art. 76. Cabe recurso ao Conselho Seccional de todas as decisões proferidas por seu Presidente, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, ou pela diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados. 



  • Para responder essa questão, podemos nos embasar tanto no artigo 76 mencionado pela colega abaixo, como também no artigo 58, inciso III do EAOAB, vejam:

    Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional:

    III - julgar, em grau de recurso, as questões decididas por seu Presidente, por sua diretoria, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, pelas diretorias das Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados;


  • todos recursos sao de competencia do conselho seccional , salvo de decisao do proprio cons. seccional nao unanimes e unanimes desde que afronte normas da OAB

  • Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional:

    III - julgar, em grau de recurso, as questões decididas por seu Presidente, por sua diretoria, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, pelas diretorias das Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados

  • A resposta correta é a letra “a”. Maria da Silva, enquanto advogada, pode recorrer do indeferimento do pleito ao Conselho Seccional da OAB. Conforme leciona o art. 58 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), em seu inciso III:

    “Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional: III – julgar, em grau de recurso, as questões decididas por seu Presidente, por sua diretoria, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, pelas diretorias das Subseções e da Caixa de Assistência dos

    Advogados”;


  • Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional:

    III - julgar, em grau de recurso, as questões decididas por seu Presidente, por sua diretoria, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, pelas diretorias das Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados

    PARA IR MAIS LONGE - Das questões decididas pelos Conselhor Seccionais, caberá Recurso ao Conselho Federal - Art 54-X lei 8906/94

  • o Coselhor Seccional, órgão colegiado , em regra, julgará, em grau de recurso, as decisões proferidas em órgão singular(Presidente Seccional).

  •  

    CORRETA LETRA A

     

     

    Art. 76. Cabe recurso ao Conselho Seccional de todas as decisões proferidas por seu Presidente, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, ou pela diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados. 

  • DECISÕES MONOCRÁTICAS, DA DIRETÇÕORIA DO CONSELHO SECCIONAL, CAA, SUBSEÇÕES E DO TED, CABE RECURSO PARA O CONSELHO SECCIONAL - DISPONDO O REGIMENTO COMO PLENO DO CONSELHO SECCIONAL

  • letra A

    EAOB

    CAPÍTULO III

    Dos Recursos

    Art. 76. Cabe recurso ao Conselho Seccional de todas as decisões proferidas por seu Presidente, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, ou pela diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados.

  • Art. 76 do EAOAB.: Cabe recurso ao Conselho Seccional de todas as decisões proferidas por seu Presidente, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, ou pela diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados.

    GAB.: A

  • Inhaiii, amores!

    A resposta para tal questão encontra-se no EAOAB:

    Art. 76. Cabe recurso ao Conselho Seccional de todas as decisões proferidas por seu Presidente, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, ou pela diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados

    Ato contínuo, também podemos embasar a nossa resposta com o art. 58, do EAOAB:

    Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional:

    III - julgar, em grau de recurso, as questões decididas por seu Presidente, por sua diretoria, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, pelas diretorias das Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados;

    Imaginem o trabalho psicológico que um Conselho Seccional não deve ter? A galera vai, treta, depois vai pedir um CONSELHO (recorrer) lá na Seccional.

    Gabarito: A.

    Brian Gentil

    Insta: @briangentil

    Fone: (79) 9 9640-2846

  • RESPOSTA : A

    Art. 76. Cabe recurso ao Conselho Seccional de todas as decisões proferidas por seu Presidente, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, ou pela diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados

    Art. 58, do EAOAB:

    Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional:

    III - julgar, em grau de recurso, as questões decididas por seu Presidente, por sua diretoria, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, pelas diretorias das Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados;

  • Letra A

    Artigo: 76 do Estatuto da advocacia e da OAB

    Cabe recurso ao Conselho Seccional de todas as decisões proferidas por seu presidente, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, ou pela diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados.

  • Assemelha-se ao recurso de Agravo Interno.

  • Art. 76. Cabe recurso ao Conselho Seccional de todas as decisões proferidas por seu Presidente, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, ou pela diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados.

    ± FGV/OAB XIII/2016: Maria da Silva, advogada, apresenta requerimento ao Presidente da Seccional da OAB tendo o seu pleito sido indeferido.

    Nos termos do Estatuto da Advocacia, cabe recurso ao

    a)      Conselho Seccional da OAB.

  • A resposta correta é a letra A Maria da Silva, enquanto advogada, pode recorrer do indeferimento do pleito ao Conselho Seccional da OAB. Conforme leciona o art. 58 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), em seu inciso III:

    “Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional: III – julgar, em grau de recurso, as questões decididas por seu Presidente, por sua diretoria, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, pelas diretorias das Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados”;

    -Comentário do Professor

  • RECURSOS PERANTE A OAB:

    1. Prazo para interpô-los sempre é de 15 dias! Se interpostos via fax, a juntada do original deverá ocorrer em 10 dias.
    2. serão dirigidos ao Conselho Seccional (quando forem interpostos contra decisão proferida pelo Presidente, pelo TED, ou, ainda, pela diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados) ou ao Conselho Federal (quando forem interpostos contra decisões definitiva proferidas pelo Conselho Seccional, ou, sendo unânimes, contrariarem o EOAB, CED, Provimentos e decisões do Conselho Federal ou se outros Conselhos Seccionais)
    3. REGRA: terão efeito suspensivo.
    • Exceções em que não terão efeito suspensivo.
    • (i) matéria de eleições,
    • (ii) suspensão preventiva decidida pelo TED e
    • (iii) cancelamento de inscrição obtida com prova falsa.

    Quer ter sucesso em qualquer área? TENHA FOCO.

  • Imagina o Presidente da Seccional ter indeferido e o próprio Conselho da Seccional ter que decidir e reanalisar a decisão do Presidente. Complicado!

  • Letra a. 

    Cabe recurso ao Conselho Seccional de todas as decisões proferidas por seu Presidente, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, ou pela diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados, de acordo com o artigo 76 do Estatuto da OAB. 

    b) Errada. As decisões proferidas pelo Presidente do Conselho Seccional podem ser atacadas por recurso ao Conselho Seccional, de acordo com o artigo 76 do Estatuto da OAB. 

    c) Errada. As decisões proferidas pelo Presidente do Conselho Seccional podem ser atacadas por recurso ao Conselho Seccional, de acordo com o artigo 76 do Estatuto da OAB. 

    d) Errada. As decisões proferidas pelo Presidente do Conselho Seccional podem ser atacadas por recurso ao Conselho Seccional, de acordo com o artigo 76 do Estatuto da OAB.


ID
1108858
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Agnaldo é advogado na área de Direito de Empresas, tendo como uma de suas clientes a sociedade Cobradora Eficiente Ltda., que consegue realizar os seus atos de cobrança com rara eficiência. Por força de sua atividade, a sociedade é convidada a participar de reunião com a Associação dos Consumidores Unidos e envia o seu advogado para dialogar com a referida instituição.

Consoante o Estatuto da Advocacia, deve o advogado comparecer.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA C

    Dispõe o Art. 7º,VI – É direito do advogado: ingressar livremente: 

    d) em qualquer assembléia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deve comparecer, desde que munido de poderes especiais.


  • Só para completar a informação da colega

    A nomeação AD HOC é a nomeação para um ato especifico.

    A nomeação APUD ACTA é a nomeação feita no registro da ata de audiência conforme art. 791 § 3 CLT. 

  • Sarita, a alternativa "A" leva ao atendimento tão somente de estar o Advogado acompanhando o cliente, quando na verdade para efeitos jurídicos, este só se faz presente na forma da parte final da alínea d, art. 7º, inciso VI; "... ou perante a qual este deve comparecer, desde que munido de poderes especiais". 

  • Apenas com poderes especiais o adv pode participar de reuniões e assembleias do cliente sem que este vá.

  • A resposta correta está na alternativa “c”. Agnaldo, ao representar a Empresa supracitada na condição de advogado, deverá comparecer à reunião, com mandato outorgado com poderes especiais. Conforme regra que se extrai do art. 7º, inciso VI, “d”, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), temos que:

    “Art. 7º São direitos do advogado: VI – ingressar livremente: d) em qualquer assembléia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deve comparecer, desde que munido de poderes especiais;


  •  Em qualquer assembléia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deve comparecer, desde que munido de poderes especiais.

    C
  • lei 8.906/94 - Estatuto da advocacia e da OAB


    Art. 7º São direitos do advogado:

    (...)

    VI - ingressar livremente:


    a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados;


      b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares;


      c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado;


      d) em qualquer assembléia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais;


    (copiei todo o inciso pois é matéria muito recorrente)


    Alternativa correta "C": à reunião, com mandato outorgado com poderes especiais. 


  • Dispõe o Art. 7º,VI – É direito do advogado: ingressar livremente: 

    a)...

    b)...

    c)...

    d) em qualquer assembléia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deve comparecer, desde que munido de poderes especiais.

  • Inhaiii, amores!

    A resposta para tal questão encontra-se no EAOAB:

    Clássica questão de um artigo com extrema recorrência em provas da OAB, o art. 7º, do EAOAB:

    Art. 7º São direitos do advogado:

    VI - ingressar livremente:

     d) em qualquer assembléia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais;

    Nesta ocasião eu não irei colocar o inteiro teor do art. 7º, por achar que seria uma perda de tempo, mas saiba que ele não cai na prova da OAB, ele DESPENCA.

    Saiba este artigo na ponta da língua, faça um mapa mental e coloque na porta da geladeira, em frente à privada, ao lado do olho mágico, como papel de parede do celular, enfim...

    Lembrem que o advogado não nasceu colado com ninguém. BJS.

    Gabarito: C.

    Brian Gentil

    Insta: @briangentil

    Fone: (79) 9 9640-2846

  • RESPOSTA: C

    Art. 7º São direitos do advogado:

    VI - ingressar livremente:

     d) em qualquer assembléia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais;

  • Deve ou Pode?
  • artigo, 7º

    "...d) em qualquer assembléia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais; "

  • artigo, 7º

    "...d) em qualquer assembléia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais; "

  • artigo, 7º

    "...d) em qualquer assembléia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais; "

  • “Art. 7º São direitos do advogado: VI – ingressar livremente: d) em qualquer assembléia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deve comparecer, desde que munido de poderes especiais;

  • GABARITO : C

    Art. 7º São direitos do advogado: VI – ingressar livremente: d) em qualquer Assembléia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deve comparecer, desde que munido de poderes especiais;

    Procuração com poderes ad juditia está relacionado a poderes geral para foro.

    Ex: receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir do pedido, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso.


ID
1108861
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Abel, por força de suas atividades como advogado, comparece à audiência designada para ocorrer às 13 horas. Aguarda algum tempo, mas não recebe qualquer notícia do início dos trabalhos forenses.

Nesse caso, consoante o Estatuto da Advocacia, protocolizando comunicação em juízo, pode retirar-se do recinto passados

Alternativas
Comentários
  • Correta letra B.

    Preconiza o artigo 7, inciso XX do EAOAB:

     Art. 7º São direitos do advogado:

    XX - retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo.

  • Importante salientar que caso a autoridade que venha presidir á audiência esteja no prédio, o advogado não poderá se ausentar, ou seja, terá que esperar, tendo em vista que pode ocorrer de o magistrado estar realizando audiencia em outra vara por substituição. 

  • Vale ressaltar que esta regra não se aplica na seara trabalhista, onde o advogado pode retirar-se quinze minutos do horário designado.

    Obs: Sintam-se a vontade para me corrigirem se eu estiver errado.

  • 30 min. Se a autoridade que preside o ato estiver ausente.    

  • Correta letra B.

    Preconiza o artigo 7, inciso XX do EAOAB:

     Art. 7º São direitos do advogado:

    XX - retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo.

  • A alternativa correta é a letra “b”. Abel poderá retirar-se do recinto após passados trinta minutos do horário designado. Segundo reza o art. 7º, inciso XX da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), tem-se que:

    “Art. 7º São direitos do advogado: XX – retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo”.


  • Art. 7º, XX do EAOAB.

    Reforçando mais uma vez os estudos, na justiça comum no caso em tela, 30 (trinta) minutos caso autoridade estiver ausente.

    Justiça especial - área trabalhista. Art. 815, p. único da CLT. Caso o presidente ou juiz não houver comparecido na hora marcada em audiência. 15 (quinze) minutos após a hora marcada.

    Bom estudo.

  • EXPLICAÇÃO:

    Observem que são 3 REQUISITOS

    1-     30 minutos de atraso

    2-     O não comparecimento da autoridade que deva presidir

    3-     Comunicação protocolizada em juízo

     

    CUIDADO! Quando se tratar da área trabalhista o tempo de espera será de 15 minutos com fulcro no Art.815 da CLT. Mas isso a professora Flavia com certeza já passou ou passará para vocês.

     

    GABARITO: LETRA "B"

     

    MAIS DUVIDAS? SIGAM: @prof.brunovascon e VÁ ESTUDAR

     

     

  • 30 minutos do horario designado

  • Inhaiii, amores!

    A resposta para tal questão encontra-se no Novo Código de Ética e Disciplina da OAB:

    Mais uma vez, o art. 7º de tal Lei encontra abrigo em uma alternativa de uma prova da OAB.

     Art. 7º São direitos do advogado:

    XX - retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo.

    Para gravar é simples, lembre quando a sua mãe pedia para você ir dormir, você dizia: mais meia horinha, mãe.

    Pois é, depois de meia horinha você podia (no caso da mãe você DEVERIA) se retirar. Bem assim é a vida nos fóruns por aí.

    Conselho: se o juiz atrasar essas meia horinha NÃO SAIAM, não comprem treta com ninguém, aguarde como se ele fosse o amor da sua vida, não crie treta com o juiz.

    Dica: na seara trabalhista a coisa fica mais séria, 15 minutinhos você já pode dar bye. Lembrem-se que na seara trabalhista é uma audiência em cima da outra, a probabilidade de você ter uma audiência em um fórum e outra em outra Comarca após XX minutos é muito maior.

    Feliz dia das mães.

    Gabarito: B.

    Brian Gentil

    Insta: @briangentil

    Fone: (79) 9 9640-2846

  • RESPOSTA ; B

    Art. 7º São direitos do advogado:

    XX - retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo.

  • Artigo 7º , XX - retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juizo.

    já na justiça do trab, 15 min.

  • DICA

    O magistrado estiver presente: DEVE PERMANECER.

    Magistrado não se encontra presente: PODE SE RETIRAR

    Outra dica é: questão de ética o tempo é de 30 minutos

    Já se for em Processo do trabalho o tempo é de 15 minutos, e não de 30 minutos

  • “Art. 7º São direitos do advogado: XX – retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo”.

    âmbito trabalhista: 15 minutos.

  • Na Justiça do trabalho são 15min

  • Alternativa B

    (Resposta correta. Trata-se de um direito do Advogado, disposto no art. 7º, XX do EAOAB, vejamos: Art. 7º São direitos do advogado: (...) XX - retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo. (...)


ID
1108864
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

A respeito da competência do Conselho Federal da OAB, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.

    Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).


     Art. 54. Compete ao Conselho Federal:

     V - editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina, e os Provimentos que julgar necessários;
     VII - intervir nos Conselhos Seccionais, onde e quando constatar grave violação desta lei ou do regulamento geral;
    ---------- Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional:
      I - editar seu regimento interno e resoluções;
    ----------

    b) Compete ao Conselho Federal da OAB editar seu regimento interno e o regimento interno das Seccionais da OAB. INCORRETA


    Ado - ado - ado = CADA um NO seu QUADRADO

    Deixa o Seccional na dele, pq a ele compete, PRIVATIVAMENTE, editar seu próprio REGIMENTO INTERNO e RESOLUÇÕES!!!


  • Neste caso o examinando deveria lembrar das "esferas" da OAB e assim ficaria mais fácil, como exemplo temos a Subseção (municipal), Seccional (estadual) e Conselho Federal (federal). No caso da pergunta acima, quanto a competência, poderíamos "deduzir" que o Conselho Federal não poderia "adentrar" na competência da Seccional quanto os "atos internos desta". 

  • Todas as respostas baseadas na Lei 8906/94 - Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil:

    A) "Correta" - art. 54, II -- "Compete ao Conselho Federal: representar, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos ou individuais dos advogados";


    B) "Incorreta" - art. 58, I -- "Compete privativamente ao Conselho Seccional: Editar seu regimento interno e resoluções";


    C) "Correta" - art. 54, IX -- "julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos Conselhos Seccionais, nos casos previstos neste estatuto e no regulamento geral";


    D) "Correta" - art.54, III -- "velar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia".



  • A alternativa que reflete uma competência equivocada do Conselho Federal da OAB é a letra “b”, a qual prediz que “Compete ao Conselho Federal da OAB editar seu regimento interno e o regimento interno das Seccionais da OAB”. Ora, conforme o Art. 58, I da Lei 8.906/94, temos que: “Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional (destaque do professor): I – editar seu Regimento Interno e Resoluções”.

    Todas as outras alternativas estão corretas e têm amparo na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Vejamos:

    Alternativa “a”: “Compete ao Conselho Federal da OAB representar, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos ou individuais dos advogados”. Está correto, essa competência está prevista no art. 54, II: “Art. 54. Compete ao Conselho Federal: II – representar, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos ou individuais dos advogados”;

    Alternativa “c”: Compete ao Conselho Federal da OAB julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos Conselhos Seccionais, nos casos previstos no EAOAB e no regulamento geral. Correto. Art. 54, IX: “Art. 54. Compete ao Conselho Federal: IX – julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos Conselhos Seccionais, nos casos previstos neste Estatuto e no Regulamento Geral”.

    Alternativa “d”: Compete ao Conselho Federal da OAB velar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia. Correto, conforme art. 54, III: “Art. 54. Compete ao Conselho Federal: III – velar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia”.


  • Letra está incorreta pelo seguinte fundamento:

    Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional:

    III - julgar, em grau de recurso, as questões decididas por seu Presidente, por sua diretoria, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, pelas diretorias das Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados

  • Art. 60 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil)

    Parágrafo único. Ao Conselho da Subseção, quando houver, compete exercer as funções e atribuições do Conselho Seccional, na forma do regimento interno deste, e ainda:

    a) editar seu regimento interno, a ser referendado pelo Conselho Seccional;

     

  • Que confusão. A questão ta falando da competência do conselho federal e as alternativas da competência do conselho federal e seccional. O que é de competência exclusiva das seccionais dentre as alternativas é alterar seu regimento interno, logo não pode ser competência do conselho federal. 

     

    ALTERNATIVA B

  • A alternativa B está incorreta visto que o Conselho Federal cuida da atribuição conforme descreve o artigo 54 do ESTATUTO DA OAB, em seus incisos V- que fala de editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina, e os Provimentos que julgar necessários;

     o inciso VI e VII falam em assegurar o regular funcionamento dos Conselhos Seccionais e/ou intervir quando ohouver grave violação a aplicação da Lei e do Regulamento Geral, em momento algum fala de editar o regulamento ou regimento interno dos Conselhos Seccionais, portanto a alternativa B é a errada.

  • Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional:

    I - editar seu regimento interno e resoluções;

    II - criar as Subseções e a Caixa de Assistência dos Advogados;

    ...........

    Art. 61. Compete à Subseção, no âmbito de seu território:

    I - dar cumprimento efetivo às finalidades da OAB;

    II - velar pela dignidade, independência e valorização da advocacia, e fazer valer as prerrogativas do advogado;

    III - representar a OAB perante os poderes constituídos;

    IV - desempenhar as atribuições previstas no regulamento geral ou por delegação de competência do Conselho Seccional.

    Parágrafo único. Ao Conselho da Subseção, quando houver, compete exercer as funções e atribuições do Conselho Seccional, na forma do regimento interno deste, e ainda:

    a) editar seu regimento interno, a ser referendado pelo Conselho Seccional;

    b) editar resoluções, no âmbito de sua competência;

    c) instaurar e instruir processos disciplinares, para julgamento pelo Tribunal de Ética e Disciplina;

    d) receber pedido de inscrição nos quadros de advogado e estagiário, instruindo e emitindo parecer prévio, para decisão do Conselho Seccional.

  • Inhaiii, amores!

    A resposta para tal questão encontra-se no Novo Código de Ética e Disciplina da OAB:

    Uma questão que beira o absurdo. É ler as alternativas e pensar: OXE, e as Seccionais não têm autonomia não, é?

    art. 54, II: "Compete ao Conselho Federal: representar, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos ou individuais dos advogados";

    art.54, III: "velar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia".

    art. 54, IX: "julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos Conselhos Seccionais, nos casos previstos neste estatuto e no regulamento geral";

    O diferencial ocorre agora:

    art. 58, I: "Compete privativamente ao Conselho Seccional:

    Editar seu regimento interno e resoluções";

    É questão "de bom senso, de ética". UASHSAUHSAU

    Gabarito: B.

    Brian Gentil

    Insta: @briangentil

    Fone: (79) 9 9640-2846

  • RESPOSTA : B

    art. 54, II: "Compete ao Conselho Federal: representar, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos ou individuais dos advogados";

    art.54, III: "velar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia".

    art. 54, IX: "julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos Conselhos Seccionais, nos casos previstos neste estatuto e no regulamento geral";

    art. 58, I: "Compete privativamente ao Conselho Seccional:

    Editar seu regimento interno e resoluções";

  • questão ANIMAL !!!!!

  • artigo 58 do Estatuto da advocacia

    Compete PRIVATIVAMENTE ao Conselho Seccional:

    I - editar seu regimento interno e resoluções.

    Letra - B

  • LETRA B

     Lei 8.906/94

    “Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional:

    I – editar seu Regimento Interno e Resoluções”.

  • Cada um no seu quadrado! Quem redige o regimento interno do Conselho Seccional é próprio Conselho Seccional.

  • A)Compete ao Conselho Federal da OAB representar, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos ou individuais dos advogados. 

    Alternativa incorreta. Tendo em vista que a informação trazida nesta alternativa está correta e em conformidade com o art. 54, II do EAOAB.

     B)Compete ao Conselho Federal da OAB editar seu regimento interno e o regimento interno das Seccionais da OAB. 

    Alternativa correta. Na verdade, compete privativamente ao Conselho Seccional editar seu regimento interno e resoluções, porém, não o regimento internos das Seccionais da OAB, consoante dispõe o art. 58, I do EAOAB. 

     C)Compete ao Conselho Federal da OAB julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos Conselhos Seccionais, nos casos previstos no EAOAB e no regulamento geral. 

    Alternativa incorreta. Nos termos do art. 75 do EAOAB a informação trazida nesta alternativa está correta.

     D)Compete ao Conselho Federal da OAB velar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia. 

    Informação correta. Compete ao Conselho Federal da OAB velar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia, nos termos do art. 54, II EAOAB, todavia o examinador pretendia que o candidato assinalasse a incorreta.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata da Competência do Conselho Federal, prevista do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, no Capítulo II – Do Conselho Federal.


ID
1108867
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

A advogada Maria Vivian procura apresentar os seus serviços profissionais como de excelente qualidade, utilizando a estratégia aprendida em tempos em que atuava no teatro, quando finalizava a peça pedindo indicação aos amigos, se tivesse aprovado o espetáculo e, caso negativo, indicasse aos inimigos. A par disso, organiza um sistema sofisticado de divulgação de material de propaganda, informando o número de vitórias obtido em várias causas com temas próprios das causas de massa.

Nos termos do Código de Ética da Advocacia, o advogado não pode

Alternativas
Comentários
  • Código de Ética e Disciplina da OAB

    http://www.oabam.org.br/downloads/pdf/codigodeetica.pdf


    Art. 7º É vedado o oferecimento de serviços profissionais que impliquem, direta ou indiretamente, inculcação ou captação de clientela. 

    B)  ofertar serviços profissionais que impliquem exposição de clientela. 


    Não entendo taxativamente como expressões sinônimas (captar e expor), ademais, foi a disposição que entendi por bem ser a mais palpável ao contexto...
  • Entendo que o art. 33, IV, do CED, também se aplica ao caso: "Art. 33. Deve o advogado abster-se de: IV - divulgar ou deixar que seja divulgada a lista de clientes e demandas;"

    Essa seria uma forma de expor a clientela.
  • Distribuir cartões de visita com seu endereço profissional (letra "D") é de certa forma um tipo de propaganda moderada, o que é permitido; portanto a resposta "A" não deveria ser marcada, voltando então nossa atenção para a alternativa "B", também pelo que sugere a exposição quantitativa narrada no enunciado. 

  • A resposta correta está na alternativa “b”. Marina, ao apresentar seus serviços profissionais, não poderá ofertar serviços profissionais que impliquem exposição de clientela. Essa regra se extrai do artigo 33, inciso IV do Código de Ética e Disciplina da OAB, segundo o qual:

    “Art. 33. O advogado deve abster-se de: IV – divulgar ou deixar que seja divulgada a lista de clientes e demandas”.

    Nesse sentido, veda-se a divulgação da lista de clientela justamente para se evitar uma exposição dos clientes.


  • Referente ao Novo CEDOAB

    Art. 42 - é vedado ao advogado:

    IV - divulgar ou deixar que sejam divulgadas listas de clientes e demandas.

    OBS : Isso implica em exposição de clientela.

    Gabarito B

  • Há vários artigos que podemos mencionar aqui que justificam o gabarito.

    Nos termos do Código de Ética da Advocacia, o advogado não pode

    B) ofertar serviços profissionais que impliquem exposição de clientela. 

    "Código de Ética e Disciplina da OAB (RESOLUÇÃO N. 02/2015)

    Art. 7º É vedado o oferecimento de serviços profissionais que implique, direta ou indiretamente, angariar ou captar clientela. 

    Art. 36. O sigilo profissional é de ordem pública, independendo de solicitação de reserva que lhe seja feita pelo cliente. § §1º Presumem-se confidenciais as comunicações de qualquer natureza entre advogado e cliente.

    Art. 39. A publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão.

    Art. 40. Os meios utilizados para a publicidade profissional hão de ser compatíveis com a diretriz estabelecida no artigo anterior, sendo vedados:

    [...]

    VI - a utilização de mala direta, a distribuição de panfletos ou formas assemelhadas de publicidade, com o intuito de captação de clientela.

    Art. 42. É vedado ao advogado:

    [...]

    IV - divulgar ou deixar que sejam divulgadas listas de clientes e demandas; "

  • Inhaiii, amores!

    A resposta para tal questão encontra-se no Novo Código de Ética e Disciplina da OAB:

    "Art. 7º É vedado o oferecimento de serviços profissionais que implique, direta ou indiretamente, angariar ou captar clientela".

    Esse é apenas um dos artigos que embasam tal questão, que com um bom senso seria resolvida.

    "Art. 42. É vedado ao advogado:

    IV - divulgar ou deixar que sejam divulgadas listas de clientes e demandas;".

    Galera, advocacia não é bagunça.

    Imaginem uma situação em que uma advogada trabalha com Direito de Família... expondo os casos de "vitórias" ao público alvo, medindo a satisfação da clientela e blablabla. Minha gente...

    Gabarito: B.

    Brian Gentil

    Insta: @briangentil

    Fone: (79) 9 9640-2846

  • Então o advogado pode apresentar seu currículo profissional em público, bem como pode realizar propaganda da sua atividade, se for moderada?! Oshi... pelas aulas que assisti, não pode!

  • Que lixo de questão

  • CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB:

    Art. 42 - é vedado ao advogado:

    IV - divulgar ou deixar que sejam divulgadas listas de clientes e demandas.

    GAB: B.

  • a FGV já aceitou uma situação em que um cliente indicou os trabalhos da advogada, sem pedido desta. Parece besteira, mas na hora o caba erra.

  • Gabarito: B

    Art. 42. do CED - É vedado ao advogado: 

    IV - divulgar ou deixar que sejam divulgadas listas de clientes e demandas; 

    Vejamos como o assunto foi cobrado em um exame de ordem anterior.

    Ano: 2017 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2017 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXIV - Primeira Fase

    Em determinada edição de um jornal de grande circulação, foram publicadas duas matérias subscritas, cada qual, pelos advogados Lúcio e Frederico. Lúcio assina, com habitualidade, uma coluna no referido jornal, em que responde, semanalmente, a consultas sobre matéria jurídica. Frederico apenas subscreveu matéria jornalística naquela edição, debatendo certa causa, de natureza criminal, bastante repercutida na mídia, tendo analisado a estratégia empregada pela defesa do réu no processo. 

    Considerando o caso narrado e o disposto no Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a afirmativa correta. 

    A) Lúcio e Frederico cometeram infração ética. 

    B) Apenas Lúcio cometeu infração ética. 

    C) Apenas Frederico cometeu infração ética. 

    D) Nenhum dos advogados cometeu infração ética.

    Gabarito: Letra “A”

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência
    • Código de Ética, Regulamento Geral e Estatuto da OAB comentados

  • ALTERNATIVA B (P/ os não assinantes)

    ofertar serviços profissionais que impliquem exposição de clientela.

  • Art. 42 - é vedado ao advogado:

    IV - divulgar ou deixar que sejam divulgadas listas de clientes e demandas.

    GAB: B.

  • B)Ofertar serviços profissionais que impliquem exposição de clientela. 

    Resposta correta. Conforme o art. 33, IV do CED, o advogado deve abster-se de divulgar ou deixar que seja divulgada a lista de clientes e demanda.


ID
1108870
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Juarez da Silva, advogado, professor adjunto de Direito Administrativo em determinada Universidade Federal, foi procurado, na qualidade de advogado, por um grupo de funcionários públicos federais que desejavam ajuizar determinada ação contra a União. Pode Juarez aceitar a causa, advogando contra a União?

Alternativas
Comentários
  • Correta letra B.

     Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia:

      I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;

      II - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.

      Parágrafo único. Não se incluem nas hipóteses do inciso I os docentes dos cursos jurídicos.


  • Lembrando o que diz o art. 27 do estatuto que IMPEDIMENTO é proibição parcial para exercer a advocacia, enquanto INCOMPATIBILIDADE é a proibição total de exercer a advocacia.

  • Correta letra B.

    EAOAB

     Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia:

      I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;

    Parágrafo único. Não se incluem nas hipóteses do inciso I os docentes dos cursos jurídicos.

  • A resposta correta reside na alternativa de letra “b”. Juarez poderá aceitar a causa, pois o impedimento de exercício da advocacia contra a Fazenda Pública que remunera os advogados que são servidores públicos não inclui a hipótese de docentes de cursos jurídicos. Trata-se de exceção prevista no parágrafo único do artigo 30 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Nesse sentido:

    “Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia: I – os servidores da administração direta, indireta ou fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;

    Parágrafo único. Não se incluem nas hipóteses do inciso I os docentes dos cursos jurídicos”.


  • Inhaiii, amores!

    A resposta para tal questão encontra-se no EAOAB:

    "Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia:

     I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;".

    Parágrafo único. Não se incluem nas hipóteses do inciso I os docentes dos cursos jurídicos.

    Exceção bonita, que dá aos professores das nossas universidades públicas a oportunidade de complementar o que recebe com uma graninha a mais, acho justo. Bonito esse EAOAB, bonito esse EDD.

    Impedimento: proibição parcial;

    Jogador impedido não faz gol, mas não é tão grave quanto um jogador...

    Incompatibilidade: proibição total.

    Incompatível, proibido de participar daquela partida.

    Gabarito: B.

    Brian Gentil

    Insta: @briangentil

    Fone: (79) 9 9640-2846

  • GABARITO: B

    De acordo com o Parágrafo Único, do art. 30, do EAOAB.

  • Lembrando que não é possível para quem está no regime de dedicação exclusiva.

  • Professor de universidade federal pode advogar contra união. Ele não está enquadrado como servidor, mas sim como professor. Se fosse servidor federal seria impedido, não incompatível sua atividade.

  • A)Não. Juarez não pode aceitar a causa, pois está impedido de exercer a advocacia contra a Fazenda Pública que o remunera. 

    Resposta incorreta. Juarez pode sim aceitar a causa, pois trata de uma exceção respaldada no parágrafo único do art. 30 do EAOAB)

     B)Sim. Juarez poderá aceitar a causa, pois o impedimento de exercício da advocacia contra a Fazenda Pública que remunera os advogados que são servidores públicos não inclui a hipótese de docentes de cursos jurídicos.   

    Resposta correta. Nos termos do parágrafo único do art. 30 do EAOAD, vejamos: Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia: I - os servidores da administração direta, e indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que se remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora; (...) Parágrafo único. Não se incluem nas hipóteses do inciso I os docentes dos cursos jurídicos.

     C)Sim. Juarez poderá aceitar a causa, pois não há nenhum tipo de impedimento para o exercício da advocacia por servidores públicos. 

    Resposta errada. Na verdade, existem impedimentos sim, previstos no art. 30, I e II do EAOAB, porém, Juarez se enquadra na exceção legal prevista no parágrafo único do art. 30 do EAOAB.

          

     D)Não. Juarez não poderá aceitar a causa, pois exerce o cargo de professor universitário, que é incompatível com o exercício da advocacia.   

    Resposta errada. Conforme a alternativa B, Juarez poderá aceitar a causa, pois se trata de uma exceção legal prevista no parágrafo único do art. 30 do EAOAB.   

  • Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia:

    I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;

    II - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.

    Parágrafo único. Não se incluem nas hipóteses do inciso I os docentes dos cursos jurídicos.

    Avante!

  • Resposta: B

     Art. 30, EOAB. São impedidos de exercer a advocacia:

     I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora; = REGRA

     Parágrafo único. Não se incluem nas hipóteses do inciso I os docentes dos cursos jurídicos. = EXCEÇÃO


ID
1108873
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Valdir representa os interesses de André em ação de divórcio em que estão em discussão diversas questões relevantes, inclusive de cunho financeiro, como, por exemplo, o pensionamento e a partilha de bens. Irritado com as exigências de sua ex-esposa, André revela a Valdir que pretende contratar alguém para assassiná-la.

Deve Valdir comunicar o segredo revelado por seu cliente às autoridades competentes?

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra C.

    Do sigilo profissional

    Art. 25. O sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se o seu respeito, salvo grave ameaça ao direito à vida, à honra, ou quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente e, em defesa própria, tenha que revelar segredo, porém sempre restrito ao interesse da causa. 


  • A resposta correta está na alternativa de letra “c”. Valdir pode revelar o segredo que lhe foi confiado por André, em razão de estar a vida da ex-esposa deste último em risco. A grave ameaça ao direito à vida é fator de relativização ao sigilo profissional. Nesse sentido, conforme artigo 25 do Código de Ética e Disciplina da OAB, tem-se que:

    “Art. 25. O sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se o seu respeito, salvo grave ameaça ao direito à vida (destaque do professor), à honra, ou quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente e, em defesa própria, tenha que revelar segredo, porém sempre restrito ao interesse da causa”.


  • correta letra c

    Art 25 do Codigo de Etica e Disciplina.

     

    Art. 25. O sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se o seu respeito, salvo grave ameaça ao direito à vida, à honra, ou quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente e, em defesa própria, tenha que revelar segredo, porém sempre restrito ao interesse da causa. 

  • Novo Código de Ética:

    Art. 37. O sigilo profissional cederá em face de circunstâncias excepcionais que configurem justa causa, como nos casos de grave ameaça ao direito à vida e à honra ou que envolvam defesa própria.

    Letra C.

  • Inhaiii, amores!

    A resposta para tal questão encontra-se no Novo Código de Ética e Disciplina da OAB:

    Art. 25. O sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se o seu respeito, salvo grave ameaça ao direito à vida, à honra, ou quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente e, em defesa própria, tenha que revelar segredo, porém sempre restrito ao interesse da causa. 

    Vamos lá, é bem simples: o advogado exerce função social, além de ser indispensável à administração da justiça.

    VEJAM O PESO DESSE BEÓ. Aí vem um advogado e deixa de comunicar uma situação tenebrosa dessa. Lembrem-se que se trata de um Código de Ética.

    Art. 37. O sigilo profissional cederá em face de circunstâncias excepcionais que configurem justa causa, como nos casos de grave ameaça ao direito à vida e à honra ou que envolvam defesa própria.

    Advocacia não é bagunça.

    Quanto vale uma vida?

    Gabarito: C.

    Brian Gentil

    Insta: @briangentil

    Fone: (79) 9 9640-2846

  • Podiam fazer um tbt e mandar questões de leve assim. Estou cansada de ler questões com 30 pessoas envolvidas.

  • caso venha ter grave ameaça ao direito a vida e a honra, pode ceder o sigilo profissional.

  • Grave ameaça ao direito à vida e/ou a honra = justo motivo.

    Poderia ter uma questão dessa dia 17.


ID
1108876
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

Segundo Chaïm Perelman, ao tratar da argumentação jurídica na obra Lógica Jurídica, a decisão judicial aceitável deve satisfazer três auditórios para os quais ela se destina.

Assinale a alternativa que indica corretamente os auditórios.

Alternativas
Comentários
  • Chaïm Perelman é conhecido pela sua teoria da argumentação, na qual discute os pressupostos para que o
    discurso jurídico seja lógico, bem como seus pressupostos de validade. Ao tratar da decisão jurídica, diz
    exatamente que ela tem três destinatários, os quais devem ser convencidos do acerto do magistrado: as partes
    em litígio, os profissionais do direito e a opinião pública. Uma decisão judicial deve satisfazer tais auditórios
    para que possa ser considerada legítima e juridicamente aceitável. As cortes superiores, o parlamento e os
    organismos internacionais, por outro lado, não devem necessariamente ser convencidos por toda e qualquer
    decisão, mas somente por aquelas que lhes interesse diretamente.

    Ou seja, alternativa B correta.

  • Chaïm Perelman (Varsóvia20 de maio de 1912 — Bruxelas22 de janeiro de 1984) foi um filósofo do Direito que viveu e ensinou durante a maior parte de sua vida naBélgica. É um dos mais importantes teóricos da Retórica no século XX. Sua obra principal é o Traité de l'argumentation - la nouvelle rhétorique (Tratado da Argumentação) (1958), escrito em conjunto com Lucie Olbrechts-Tyteca. No Brasil, a obra foi traduzida para o português pela Editora Martins Fontes (1996).

    A nova retórica[editar | editar código-fonte]

    Perelman e Olbrechts-Tyteca iniciaram suas pesquisas sobre lógica de argumentos não formais em 1948. Seguindo um estudo de Frege sobre matemática, eles coletaram uma série de escritos e teses nos campos religioso, acadêmico e profissional para verificar e aplicar suas teorias. Após uma “redescoberta” da RetóricaGrego-Latina, o projeto tomou uma forma definitiva. Perelman teorizou que a lógica governante de argumentos não formais poderia ser derivada de princípios de teoria retórica e de considerações sobre os valores de uma audiência em particular.

    Tais considerações afetariam a estrutura específica dos argumentos, incluindo as bases de concordância ou de "contato de espíritos" entre o comunicador e a audiência. A análise de Perelman também permitiu-lhe adicionar à sua obra uma visão geral das várias técnicas coletadas durante o curso de sua pesquisa.


  • Chaïm Perelman foi um filósofo fanfarrão!

  • A alternativa correta é a letra “b”. Para Perelman, a decisão judicial aceitável deve satisfazer três auditórios em especial: as partes em litígio, os profissionais do direito e a opinião pública.  
    A ideia de auditório remonta à filosofia clássica de Aristóteles, no que diz respeito a sua Retórica, que foi reabilitada por Perelman. O auditório é formado, segundo o autor, pelo conjunto de pessoas que o indivíduo argumentador quer influenciar. A diferença, para o Chaïm Perelman, é que o que ele denomina de “a nova retórica”, “[...] por considerar que a argumentação pode dirigir-se a auditórios diversos, não se limitará, como a retórica clássica, ao exame das técnicas do discurso público, dirigido a uma multidão não especializada, mas se interessará igualmente pelo diálogo socrático, pela dialética, tal como foi concebida por Platão e Aristóteles, pela arte de defender uma tese e de atacar a do adversário, numa controvérsia. Englobará, portanto, todo o campo da argumentação, complementar da demonstração, da prova pela inferência estudada pela lógica formal. (PERELMAN, 2000, p. 144).
    Em relação à decisão judicial considerada “justa”, por Perelman, esta, para não gerar instabilidade e insatisfação social, deverá persuadir três diferentes auditórios: de um lado, as partes adversas, em seguida, os operadores do direito e, por último, a opinião pública. Nesse sentido, segundo Perelman:
    “É preciso, de fato, não esquecer que as decisões de justiça devem satisfazer três auditórios diferentes, de um lado as partes em litígio, a seguir, os profissionais do direito e, por fim, a opinião pública, que se manifestará pela imprensa e pelas reações legislativas às decisões dos tribunais. É assim que a busca do consentimento de auditórios diferentes dá azo a esta dialética que pertence à esfera do direito consuetudinário, e que se manifesta pelas justificações de toda espécie, de ordem social, moral, econômica, política ou propriamente jurídica, que os partidários das teses em confronto não deixarão de fornecer. O juiz, cuja tarefa é apreciar o valor de cada um desses argumentos - que, na medida em que forem apresentados pelas partes, conduzirão a soluções opostas -, deve evitar uma decisão puramente subjetiva. Tal perigo é diminuído pela instauração da colegialidade a qual seria totalmente incompreensível se a lógica jurídica fosse apenas a lógica formal aplicada ao direito, propondo-se demonstrar uma conclusão a partir de premissas supostamente verdadeiras”. (PERELMAN, 2004, p. 238-239)

    FONTES:

    PERELMAN, C. Lógica jurídica. Tradução Vergínia K. Pupi. 1ª Ed; 3ª triagem – São Paulo: Martins Fontes, 2000. 

    PERELMAN, C. Lógica jurídica. Tradução Vergínia K. Pupi. 2ª Ed. – São Paulo: Martins Fontes, 2004. 


  • Inhaiii, amores!

    A resposta para tal questão encontra-se em algum livro que eu não li.

    Pelos comentários dos ilustríssimos colegas, percebemos que ele é conhecido pela sua teoria da argumentação, na qual discute os pressupostos para que o discurso jurídico seja lógico, bem como seus pressupostos de validade.

    Notável, ao resolver a questão, que teremos três grupinhos de pessoas que devem ficar satisfeitas para que uma decisão judicial seja aceitável:

    Por mais que eu ache difícil voltar a cair, guardem para as próximas provas.

    Dica PRIMORDIAL: leiam, nem que seja um resumindo, de todos esses filósofos que podem vir a cair em sua provinha.

    Gabarito: B.

    Brian Gentil

    Insta: @briangentil

    Fone: (79) 9 9640-2846


ID
1108879
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

Em seu livro Levando os Direitos a Sério, Ronald Dworkin cita o caso Riggs contra Palmer, em que um jovem matou o próprio avô para ficar com a herança. O Tribunal de Nova Iorque (em 1889) julga o caso considerando que a legislação do local e da época não previa o homicídio como causa de exclusão da sucessão. Para solucionar o caso, o Tribunal aplica o princípio, não legislado, do direito que diz que ninguém pode se beneficiar de sua própria iniquidade ou ilicitude. Assim, o assassino não recebeu sua herança.

Com esse exemplo podemos concluir que a jusfilosofia de Ronald Dworkin, dentre outras coisas, pretende

Alternativas
Comentários
  • Ronald Dworkin foi o responsável para chamar atenção para o fato de que as normas jurídicas se classificam em regras e princípios e que existem diferenças fundamentais entre tais espécies normativas. Tratando de questões como a história institucional e o romance em cadeia, o filósofo estadunidense promoveu o ingresso dos princípios na interpretação jurídica, de forma a que as decisões pudessem ser tomadas com base em valores, buscando um julgamento mais justo e adequado.

     

    Ou seja, alternativa D correta.

  • O trabalho de Dworkin passou por diferentes mudanças ao longo de sua carreira.No final dos anos de 1970 o autor americano produziu a teoria, destacando as falhas do positivismo em reconhecer os argumentos de princípio.Tal teoria está contida no livro Levando os direitos a sério.Dworkin recebeu críticas devido ao aparente pragmatismo e ativismo de sua teoria.Ele reformulou sua teoria.

    Desta reformulação surgiu o livro "uma questão de princípio". No livro Dworkin começa a estudar o sistema sob um prisma interpretativo.As proposições jurídicas ,na visão do autor, seriam interpretativas.Segue-se que elas não seriam proposições factuais,mas proposições em que intérpretes dão o melhor sentido para as práticas postas em vigor pela comunidade.Mas daí não se pode concluir que não haja objetividade e verdade em direito.Dworkin defende a objetividade da interpretação.

    O livro seguinte de Dworkin foi O império do Direito .Esse foi o livro mais impactante.Nele Dworkin defende a teoria do direito como integridade.Segundo essa concepção, as proposições jurídicas seriam verdadeiras apenas quando decorressem dos princípios de equidade, justiça e devido processo legal que uma dada sociedade colocou em vigor .A teoria do direito como integridade opõe-se a outras formulações como o pragmatismo e o convencionalismo jurídico.

    Dworkin não deixou de debater questões polêmicas.Num conhecido livro ele argumentou a respeito de temas polêmicos como aborto, eutanásia.


  • A resposta correta reside na alternativa “d”. Como bem apontado pela banca, o caso Rigg vs. Palmer resume-se na pretensão de um neto - demandante da ação – o qual era beneficiário do testamento de seu avô. A questão problemática do caso gira em torno do fato de o neto ter matado o avô justamente com a intenção de herdar a herança. Quando analisada a pretensão arguida em juízo - em 1889 – e tendo em vista a lacuna legislativa em relação ao testamento em situações como esta, a corte de apelação do Estado de Nova Iorque decretou que o demandante, Elmer Palmer, não tinha o direito de herdar, tendo em vista o princípio de que ninguém pode beneficiar-se da própria torpeza, favorecendo, assim, os demais herdeiros.

    A peculiaridade reside no fato de que, para Dworkin, nesse caso, assim como em Henningsen vs. Blomfield, os tribunais utilizaram mais do que as regras jurídicas para resolvê-los. Com base nesses dois casos paradigmáticos, principalmente, Dworkin defende que a teoria hartiana ignorou a importância dos princípios como “fontes do direito”. Isso é bem visível em “o modelo de regras I” reproduzido em Levando os direitos a sério. Dworkin assinalou que a teoria tradicional positivista, mesmo a mais sofisticada de Hart, simplifica o direito a ponto de descrevê-lo como um conjunto de regras que são válidas ou inválidas somente quando respeitam ao critério formal do pedigree, a partir do qual essa validade ou invalidade é mensurada. Mas, para Dworkin, o direito não se restringe à essa descrição limitada, pois existem normas diferentes das regras tradicionais, tais como os princípios e as políticas, que extrapolam a seara da formalidade das regras. Nesse sentido, Dworkin sustentou que o direito é composto: por um conjunto de regras jurídicas, mas também por princípios “morais”, os quais não são remissíveis a um critério de validade como o da regra de reconhecimento de Hart. Dworkin afirmou que os princípios jurídicos não podem ser identificados por critérios derivados de uma norma de reconhecimento manifestada na prática dos tribunais e que, uma vez que os princípios constituem elementos essenciais do direito, deve-se abandonar a doutrina que postula a existência de uma norma de reconhecimento. Para Hart, o remédio para a incerteza do regime das regras primárias é a introdução de regras de reconhecimento. Cabe à regra de reconhecimento “especificar alguns aspectos, ou aspectos, que identificam uma regra como pertencente ao grupo das que deve ser apoiada pela pressão social que ela exerce” (HART, 1994, p. 104).

    FONTES:

    DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

    FARAGE, Bruno da Costa Felipe. O pragmatismo antiteórico de Richard A. Posner e as respostas da teoria moral para a decisão judicial. Dissertação de Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Direito da UERJ, 2015.

    HART, H.L.A. O conceito de direito. 3. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1994.

  • Ninguém pode se valer da própria torpeza.

  • Inhaiii, amores!

    A resposta para tal questão encontra-se em uma obra que eu não li. :(

    De fato, ninguém pode se valer da própria torpeza.

    Lembrem do Dworkin como o carinha que chegou para dizer que regras e princípios

    NÃO SÃO A MESMA COISA.

    Veja como isso é ataca o positivismo jurídico de forma enfática.

    Dica PRIMORDIAL: leiam, nem que seja um resumindo, de todos esses filósofos que podem vir a cair em sua provinha.

    Gabarito: D.

    Brian Gentil

    Insta: @briangentil

    Fone: (79) 9 9640-2846


ID
1108882
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

José é cidadão do município W, onde está localizado o distrito de B. Após consultas informais, José verifica o desejo da população distrital de obter a emancipação do distrito em relação ao município de origem.

De acordo com as normas constitucionais federais, dentre outros requisitos para legitimar a criação de um novo Município, são indispensáveis:

Alternativas
Comentários
  • letra D

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

     

  • Fazendo uma rápida pesquisa encontrei esta explicação interessante.

    Plebiscito e referendo são consultas ao povo para decidir sobre matéria de relevância para a nação em questões de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

    A principal distinção entre eles é a de que o plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta, e o referendo é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.

    Ambos estão previstos no art. 14 da Constituição Federal e regulamentados pela Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998. Essa lei, entre outras coisas, estabelece que nas questões de relevância nacional e nas previstas no § 3º do art. 18 da Constituição – incorporação, subdivisão ou desmembramento dos estados –, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo. Nas demais questões, de competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, o plebiscito e o referendo serão convocados em conformidade, respectivamente, com a Constituição Estadual e com a Lei Orgânica.

    Fonte: http://www.tse.jus.br/eleicoes/plebiscitos-e-referendos

  • Pequena dica:


    Qual letra vem antes e qual vem depois no alfabeto?


    Antes:

    P= Plebiscito, vem antes, consulta prévia ao povo


    Depois:

    R= Referendo, vem depois, consulta posterior ao povo

  • O art. 18, § 4º, da CF/88, estabelece que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. Correta a alternativa D.

    RESPOSTA: Letra D

  • Para que a alternativa ficasse ainda mais bem elaborada, correto seria que a alternativa "d" viesse com a inversão das palavras: plebiscito e lei estadual. Isto porque, nos termos do parágrafo 4o, do art. 18, da CF/88, a lei estadual que cria o município, somente é elaborada após a prévia consulta da população que será atingida pela criação do novo município, ou seja, o plebiscito antecede a lei estadual.

  • Referendo e Plebiscito:



    O referendo é uma consulta popular que ocorre através da votação secreta e direta. Para o referendo acontecer ele deve ser convocado pelo Senado ou pela Câmara de Deputados (o Poder Executivo pode apenas sugerir o seu acontecimento). O referendo tem como objetivo a ratificação popular de uma lei ou norma já editada e criada.

    O plebiscito também é uma eleição popular que ocorre através de votação secreta e direta. Da mesma forma, apenas o Congresso pode convocar sua realização. A principal característica do plebiscito é que ele acontece antes de ser estabelecida a norma ou lei posta em consulta popular por via do plebiscito. Dessa maneira, os cidadãos aprovam ou não a formulação dessa norma ou lei, enquanto que no referendo os cidadãos a ratificam ou não.



    Referendo = Objetivo: ratificar ou não uma lei já criada.

    Plebiscito = Objetivo: aprovar ou não a criação de uma lei.

    Ambas são consultas populares com votação secreta e direta convocada pelo Poder Legislativo.



    RESPOSTA CORRETA: LETRA "D"

  • De acordo com o §4º do art. 18 da CF, a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. Vale lembrar que a jurisprudência do STF determina a não possibilidade da criação de novos municípios enquanto não for criada a Lei Complementar Federal, mencionada no art. 18, §4°, da CF (ADI 2.702, Rei. Min. Maurício Corrêa, j. 05.11.2003, DJ de 06.02.2004).


    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões - Wander Garcia - 11ª Ed. (2015)

  • Me atentei agora para essas diferenças, embora nos dois casos se exija consulta prévia à população, por plebiscito. 

     - CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO DE ESTADOS E TERRITÓRIOS. art. 18, § 3º, da CF/88. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais. REQUISITOS:1) aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito. 2) aprovação do Congresso Nacional, por lei complementar.

    - CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO DE MUNICÍPIOS. art. 18, § 4º, da CF/88. Estabelece que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal. REQUISITOS: 1) divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 2) consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos. 


  • Art. 18, § 4º / CF - A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)

  • Primeiramente lembrar que PLEBISCITO é previo! Só lembrar do cebolinha com a seguinte frase. (monica pla cliar outlo estado plimeilo consulta o povo) Prévio = plebiscito
    art. 18, § 3º, da CF/88. - CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO DE ESTADOS E TERRITÓRIOS. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais.

    REQUISITOS:1) aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito.

    2) aprovação do Congresso Nacional, por lei complementar.


    Sempre lembre, pra criar um município, primeiro estude a viabilidade, depois lembre-se de consulta previa, por meio de plebiscito.
    - CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO DE MUNICÍPIOS. art. 18, § 4º, da CF/88. Estabelece que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal.

    REQUISITOS: 1) divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    2) consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos.
    Um macete para duvidas na hora da prova pode ser o principio da simetria, caso haja uma duvida em relação a lei se será complementar federal ou estadual, lembrem-se quem tem mais PODER e quem está mais proximo, com isso é possível se responder varias questões, ou seja, o estado está mais proximo do municipio, e a união mais proxima do estado, Lembrem-se disso em direito tributario, quem esta mais perto da a luz, ou seja, a CIP que pagamos pra iluminar nossas ruas é de competencia do municipio. Lembrem-se também que caso um municipio não obedeça a execuçaõ de uma lei, ou uma ordem emanada pelo TJ, caberá o procurador geral de justiça mediante ação interventiva junto ao Tj LOCAL, que julgando-a procedente, decretará o governador do estado a intervenção ESTADUAL no municipio, vejam que o tema foge do tema da questão, mas vemos que por meio de tal principio podemos resolver varias questões que foi o que eu fiz.

  • letra D

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    ;)

  • A) lei estadual e referendo. 

    B) lei municipal e plebiscito. 

    C) lei municipal e referendo. 

    D) lei estadual e plebiscito.

    GABARITO:  A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Art. 18 § 4º da CF/88)

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  • A diferença entre plebiscito e referendo no direito é que o plebiscito é convocado antes da criação da norma  (ato legislativo ou administrativo), e é povo, por meio do voto, que vai aprovar ou não a questão que lhe for submetida. Já o referendo é convocado após a edição da norma, devendo o povo ratificá-la ou não.

  • Resposta:D

    CF, Art. 18 §3º -> Estados ou Territórios -> Incorporar; Subdividir-se; Desmembrar; Ou formarem novos;

    -> Aprovação da população diretamente interessada, PLEBISCITO -> CN -> LC.

    CF, Art. 18 §4º -> Municípios -> Criaão, incorporação, fusão;

    Lei Estadual -> Período por LC -> PLEBISCITO -> APÓS Estudos de Viabilidade Municipal.

  • Sinceramente, resolvi essa questão usando o bom senso:

    Não fazia sentido pra mim, apesar do distrito estar "dentro" do Município que esse tivesse poder para desvincular e gerar outro município

    É DE BOM SENSO QUE o Estado institua um novo município dentro dele. tem que pedir pra "instância" superior ao município, o ESTADO pra isso acontecer.

    sobre plebiscito e referendo

    a questão fala que parte do POVO a vontade de se desvincular do município de origem.

    pensar em como os políticos enxergam a gente, "essa PLEBE ai QUER virar município" , ou seja, vem direto da população o desejo.

  • Resposta correta D. No caso em tela, tendo em vista o desejo da população distrital do município W em obter a emancipação do distrito ao município de origem, para criar novo município, é indispensável que seja feita por lei estadual, após divulgação de consulta prévia e, mediante plebiscito, conforme o art. 18, §4º da CF/88.

    Trata-se de uma questão técnica de matéria constitucional, prevista no art. 18, §4º da Constituição Federal de 1988, Título III – Da organização do Estado – Capítulo I – Da organização Político – Administrativa.


ID
1108885
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne às condições de elegibilidade para o cargo de prefeito previstas na CRFB/88, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CRFB/88 

    Art. 14 §3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - anacionalidade brasileira;

    II - opleno exercício dos direitos políticos;

    III - oalistamento eleitoral;

    IV - odomicílio eleitoral na circunscrição;

     V - a filiação partidária; 

    VI - aidade mínima de:

    a) trintae cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trintaanos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para DeputadoFederal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d)dezoito anos para Vereador.

    § 4º -São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e doDistrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído nocurso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.

    § 6º -Para concorrerem a outros cargos,o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e osPrefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes dopleito.

    § 7º -São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e osparentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, doPresidente da República, de Governador de Estado ou Território, do DistritoFederal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis mesesanteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato àreeleição.

     § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintescondições:

    I - secontar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - secontar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e,se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.


  • Acredito que o erro da alternativa A, esta em se dizer que ele é candidato a reeleição, porque ele renunciou, nao sendo mais o chefe do executivo.

  • GABARITO B

    a) José, ex-prefeito, que renunciou ao cargo 120 dias antes da eleição poderá candidatar-se à reeleição ao cargo de prefeito. (Reeleição para mesmo cargo não precisa renunciar)

    c) Marcos, brasileiro, 35 anos e analfabeto, poderá candidatar-se ao cargo de prefeito. (ANALFABETOS SÃO INELEGÍVEIS).

    d) Luís, capitão do exército com 5 anos de serviço, mas que não pretende e nem irá afastar-se das atividades militares, poderá candidatar-se ao cargo de prefeito. (Não poderá candidatar-se pois não pretende afastar-se das atividades militares, e só os militares com mais de 10 anos de carreira, se eleitos, ficam inativos, os que tem menos de 10 anos, para assumir perdem o vínculo com a polícia a partir da diplomação).

  • O erro na opção "A", é que não especifica se José está no seu primeiro ou segundo mandato, se estivesse no primeiro ele não necessitaria de renunciar para concorrer as eleições, contudo se o fizesse nada obstaria de se candidatar a reeleição, agora se ele estivesse no segundo mandato independente de renunciar ou não ele não poderia concorrer a um terceiro mandato.

  • Erro da alternativa "a": José, ex-prefeito, que renunciou ao cargo 120 dias antes da eleição poderá candidatar-se à reeleição ao cargo de prefeito.

    A questão refere-se às condições de elegibilidade para o cargo de prefeito. Assim, não é condição para que José se candidate à reeleição, a renuncia ao cargo de prefeito. Apenas se fosse concorrer a outros cargos é que José deveria renunciar ao mandato de prefeito até 6 meses antes do pleito (e não 120 dias).

  • Os Direitos Políticos se encontra no artigo 14, da CF e o § 3º dispõe sobre as condições de elegibilidade e o inciso IV regulamenta a idade mínima para o cargo de prefeito na alínea "c" de 21 anos de idade.

     

  • artigo 14, da CF e o § 3º dispõe sobre as condições de elegibilidade e o inciso IV regulamenta a idade mínima para o cargo de prefeito na alínea "c" de 21 anos de idade.

  • A redação da letra "a" é lastimável...!

  • Galera, complementando a dissertativa B, segue a dica da professora Flávia Bahia:

    Telefone constitucional 3530-2118 (rs)!

    35 anos - Presidente, Vice-presidente, Senador;

    30 anos - Governador, Vice-governador;

    21 anos - Deputado (Federal, Estadual ou Distrital), Prefeito e Vice, Juiz de paz e Ministro de estado.

    18 anos - Vereador


    Bons estudos..


  • Ao meu ver essa questão é bem mal formulada. Eu errei essa questão pq acho q a letra a esta correta, nao disse pq ele renunciou. Ele podia renunciar ao cargo até um dia antes e candidatar-se novamente.

    E a letra B condiciona o fato dele ter 22 anos para poder ser candidatar " João, brasileiro, solteiro, 22 anos, poderá candidatar-se, pela primeira vez, ao cargo de prefeito." quando ele tinha 21 já podia se candidatar.

    Parabens FGV (fudendo a galera violentamente).


  • A assertiva "A" está correta, pois não seria sequer necessária a renúncia ao cargo já que estamos diante de uma reeleição. Todavia a banca queria saber se o candidato tinha ciência do prazo previsto na CF (art. 14, §7º), que é de 6 meses.

    Com isso, pontuou que marcou "B" como sendo a opção MAIS CORRETA.


    Deveria ter sido anulada pela banca tal questão, apesar de ser fácil, é tendenciosa.

  • Bizu: telefone constitucional é: 3530-2118. 35 anos Presidente, Vice Presidente da República e Senador; 30 anos Governador, Vice Governador do Estado e do Distrito Federal; 21 anos Prefeito, Vice Prefeito, Dep. Estadual ou Distrital, Dep. Federal e Juiz de Paz; 18 anos Vereador.  Art. 14 §3º CF.

  • Gilberto, temos que prestar atenção nessas pegadinhas..... 120 dias não são 6 meses...... o mês de Fev tem 28 ou 29 dias..... Julho tem 31. e etc.....

  • a) A CF/88 nos fala de renuncia de até 6 meses antes do pleito. Errada

    b) Depende. Depende de outras condições de elegibilidade.Levando-se em conta a idade mínima de Prefeito ( 21 anos) tudo bem! É possível estar correta, analisemos a demais

    c) Fala sério. Analfabetismo é condição de inelegibilidade. Errada

    d) Antes de 10 anos de carreira, o militar precisa se afastar do cargo.Errada

    Portanto letra b)

    Deus abençoe!


  • A regra é válida somente para os chefes do Poder Executivo. O peguinha está no Senador, membro do poder Legislativo. Vale a atenção na hora da leitura.

  • Rapaz, fui exatamente no mesmo raciocínio do Felipe. Que questão FDP.

  • Pessoal, no caso de reeleição à cargo do poder executivo, não é necessário o afastamento do cargo, uma vez que o mesmo já se encontra ocupado pelo candidato à reeleição! Haveria tão-somente o afastamento do cargo de prefeito se ele se candidatasse a outro cargo do poder executivo, ou então a prefeito de outra cidade. Mas NUNCA no caso de reeleição!

  • De acordo com o art. 14, § 5º, da CF/88, os chefes do Executivo (Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos) poderão ser reeleitos para um único período subsequente. Não há necessidade de renúncia do cargo. A renúncia de até seis meses antes do pleito somente deverá ocorrer para concorrerem a outros cargos, nos moldes do o art. 14, § 6º, da CF/88. Incorreta a alternativa A.

    O art. 14, §3°, VI, da CF/88, estabelece que são condições de elegibilidade, na forma da lei a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador. Portanto, correta a alternativa B.

    De acordo com o art. 14, § 4º, da CF/88, são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Além disso, o § 2º, do mesmo artigo define que não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. Portanto, incorretas as alternativas C e D.

    RESPOSTA: Letra B

  • Gabarito: B

    Realmente a assertiva está COMPLICADA para entender o raciocínio dúbio do examinador, principalmente na letra A.

    Porém, temos que lembrar que em Concursos, temos que "dançar conforme a música", marcando na dúvida a incontestável, já que a CF Art.14, §3º c) É bem clara "vinte e um anos para (...) Prefeito"...

    Tendo isso em mente, ficamos fora da confusão (recursos), da anulação ou não da questão!

  • A letra "a" não está complicada! E ela estaria errada por dois motivos. Primeiro porque o § 6 do Art. 14 diz que só terão que se afastar dos seus respectivos mandatos, aqueles que forem concorrer a outros cargos e estes terão que faze-lo até 6 meses antes do Pleito (ou seja 180 dias). 

  • (A) FALSA.  "Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do DF e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito" Exs.: Eduardo Campos (Governador de PE) renunciou até 6 meses antes do pleito para concorrer ao cargo de Presidente da República; Aécio Neves (Senador de MG) não renunciou para concorrer ao cargo de Presidente da República, pois não há prerrogativa em relação ao cargo de senador; Dilma Rousseff não renunciou para concorrer à reeleição (ao mesmo cargo)
    (B) CORRETA. Idade mínima: 18 anos (Vereador) 21 anos (Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital) 30 anos (Governador e Vice-Governador do Estado ou do DF) 35 anos (Presidente e Vice-Presidente da República, Senador)
    (C) FALSA * Inelegíveis: É aquele que não tem capacidade para ser votado. São absolutamente inelegíveis: - Inalistáveis (Estrangeiros e, durante o serviço militar obrigatório, os conscritos) - Analfabetos
    (D) FALSA Menos de 10 anos de serviço: AFASTAMENTO Mais de 10 anos de serviço: INATIVIDADE

  • Telefone Constitucional para ajudar na memorização das idades minimas de elegibilidade.

    FONE: 3530-2118 (35, 30, 21, 18)

    18- vereador

    21 - DFed., DEst OU Distrital, Pref. Vice P, Juiz paz.

    30 - Gov. e Vice Estadual e Distrit.

    35 - PR, Vice PR, Senador

  • Tanto a alternativa "A" quanto a "B" estão corretas, se alguém discordar, favor fundamentar.

    Considerações:
    - O comando da questão não pede o que diz a texto constitucional, mas sim para analisar o caso concreto e afirmar a possibilidade constitucional (No que concerne às condições de elegibilidade para o cargo de prefeito previstas na CRFB/88, assinale a opção correta).
    - Neste sentido, nos casos concretos das alternativas "A" e "B", seriam elegíveis tanto José quanto João.
    - Os Chefes do poder executivo DEVEM renunciar ao cargo para concorrer a OUTROS cargos. Para concorrer a reeleição eles não DEVEM, mas PODEM (faculdade)! Assim, no caso do candidato renunciar ao mandato 120, 20, ou até 1 dia antes do pleito, não lhe caracteriza a inelegibilidade (quem pode mais, pode menos).
    - O raciocínio que entende ser a assertiva "A" incorreta, também deve entender a "B" como incorreta (embora equivocadamente), já que para prefeito deve-se ter 21 anos e não 22 ( (mas.. como quem pode mais, pode menos, ela também está correta).
    Com certeza esta questão deve ter sido abarrotada de recursos, se alguém conseguir o parecer da banca, favor publicar.
    Bons estudos!
  • A alternativa A está 100% correta!  Embora para concorrer á reeleição o prefeito não precise renunciar ao cargo,  NADA O IMPEDE de fazê-lo, de modo que renunciando,  independentemente do prazo, poderá sim se candidatar! 

    Ocorreu uma situação muito parecida nas eleições para o governo do estado de Santa Catarina em 2006 quando o então governador Luiz Henrique da Silveira renunciou ao cargo de governador e candidatou se à reeleição. 
  • A questão é simples!!! Para José ser "reeleito" deve estar necessariamente ocupando o cargo. Se José, renunciou ao cargo 120 dias antes ele não pode ser mais "reeleito" e sim "ELEITO".   

  • A questão requer atenção!

    a) ERRADA - fala-se em EX-PREFEITO, logo, sendo ex prefeito, não seria necessário renunciar a cargo algum para canditatar-se novamente -

    art. 14 -VI. - sendo presidente, governador ou PREFEITO, é necessário renunciar até 180 dias para concorrerem a novos cargos.

    b)CORRETA - Telefone constitucional do alto para o baixo escalão (35302118)

    35 - presidente e vice

    30- governador

    21- deputado, prefeito, juiz de paz

    18- vereador 

    c) ERRADA - São inelegiveis os inalistaveis e analfabetos - art 14 p.4°

    d) art14 p.8° - o militar ao ser eleito, passará a inatividade.

  • Essa questão é bem safadinha. 
    Ao tratar "ex-prefeito" pensamos imediatamente que o indivíduo acabou de deixar o cargo. E na alternativa "b", ao falar "pela primeira vez" para quem tem 22 anos deixa o leitor muito na dúvida porque a idade mínima para a candidatura ao cargo de prefeito é de 21 anos, então seria o segundo ano (oportunidade) do João de se candidatar e não a primeira como a questão fala.
    Muito safadona.

  • A meu ver a questão deveria ser anulada, vejamos:

    Assertiva (a) CORRETA. =>José, ex-prefeito, que renunciou ao cargo 120 dias antes da eleição poderá candidatar-se à reeleição ao cargo de prefeito?.

    SIM. A Regra é que podem se candidatar para o mesmo cargo por um único período subsequente, sem necessidade de renunciar ao mandato ou se afastar do cargo (art. 14, § 5º, da Constituição). O fato da renuncia não aplica a inelegibilidade, por tanto, a meu ver, pode sim se candidatar se a reeleição.

    Reeleição no dicionário diz o seguinte: Oportunidade de uma nova eleição para quem pretende ocupar novamente o mesmo cargo, exercendo um novo mandato. Por tanto basta o agente pleitear dois mandatos consecutivos que estaremos diante do instituto da reeleição.

    Complementando, o Poder Executivo não pode ser ocupado pela mesma pessoa por mais de dois mandatos consecutivos, o que não impede a candidatura ao mesmo cargo por outras vezes, desde que não seja para mandatos seguidos. Se na condição de Prefeito pode se candidatar a reeleição, então por que não poderia caso renunciasse ao termino do primeiro mandato?

  • Art. 14, § 3º, da CF/88: São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Questão poderia ser ANULADA,pois o ex- prefeito deve anunciar 120 dias antes para candidatar- se novamente, art 14, §5º CF! sacanagem da banca.

  • com relação a alternativa A aplica se a regra da eleição para concorrer outros cargos e não o mesmo,conforme o artigo 14 § 5° da CRFB

  • Na dúvida, vamos ligar para o telefone constitucional  (35302118):

    35 - presidente e vice da República;

    30- governador;

    21- deputado federal ou estadual, prefeito e juiz de paz;

    18- vereador 

     

     

  • Assinale a correta 

     a) prefeito não precisa renunciar, mas se o fizer nada o impede de se candidatar novamente 

     b)João, brasileiro, solteiro, 22 anos, poderá candidatar-se a prefeito?  não sei.  Ele é alfabetizado? está sob efeito de condenação criminal, ou condenado por improbidade ?? está com seus dts políticos suspensos?? Está em Portugual gozando da reciprocidade BR-PRT (e apenas em visita breve ao Brasil)?? Jõao é filho do Presidente, do Governador (do município que intenta pleitear), EM VISTA DE SER SUA 1ª ELEIÇÃO? NÃO SEI AS RESPOSTAS, NÃO POSSO OBJETIVAMENTE DIZER QUE ELE É ELEGÍVEL.  

     c)Marcos  analfabeto - inelegível  

     d) Luís, capitão que não irá afastar-se das atividades militares, TAMBEM NÃO PLEITEARÁ A PREFEITURA!!

  • o telefone constitucional  (35302118):

    35 - presidente e vice da República;

    30- governador;

    21- deputado federal ou estadual, prefeito e juiz de paz;

    18- vereador - atenção: 18 ano na data da candidatura e não da diplomação

     

  • Galera vamos colocar os dispositivos pra facilitar pro pessoal !



    A) Ninguém utilizou a justificativa correta. ART 12 § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. O caso fala em 120 dias ( aproximadamente 4 meses)


    B) VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.


    C) Art 14 § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.


    D) Art 14, § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;


    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.


  • CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

     V - a filiação partidária;

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    Gabarito B

    Solteiro é que pode mesmo, rs!

  • A) José, ex-prefeito, que renunciou ao cargo 120 dias antes da eleição poderá candidatar-se à reeleição ao cargo de prefeito.

    B) João, brasileiro, solteiro, 22 anos, poderá candidatar-se, pela primeira vez, ao cargo de prefeito. 

    GABARITO: No que concerne às condições de elegibilidade para o cargo de prefeito, João, poderá candidatar-se, pela primeira vez, ao cargo de prefeito pois possui a idade mínima para ocupar o cargo. Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito. Não há necessidade de renúncia para concorrer à reeleição (mesmo cargo). São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. O militar alistável é elegível, se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade. (Art. 14, § 3º, VI, “c” da CF/88)

    C) Marcos, brasileiro, 35 anos e analfabeto, poderá candidatar-se ao cargo de prefeito

    D) Luís, capitão do exército com 5 anos de serviço, mas que não pretende e nem irá afastar-se das atividades militares, poderá candidatar-se ao cargo de prefeito.

    >>>> Olá colegas!! Estou disponibilizando no meu Instagram @OXEDOUTOR a Constituição Federal grifada com todos os artigos que já foram cobrados pela FGV na OAB, indicando em cada artigo grifado a edição do exame.Basta seguir e solicitar o arquivo por direct ou por e-mail. (GRATUITO) <<<<

  • Com relação à alternativa A, é bem verdade que o par. 6º do art. 14 da CR/88 assevera que os chefes do Executivo devem renunciar em até 6 meses antes do pleito para concorrerem a outro cargo. No entanto para concorrer ao mesmo cargo, não há necessidade da renúncia. Ocorre que não há norma proibindo a renúncia, caso o prefeito queira concorrer ao mesmo cargo. Sinceramente não entendi por qual a razão a alternativa A não foi considerada correta pela banca.

  • a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    TELEFONE CONSTITUCIONAL 3530-2118

    As idades devem ser comprovadas no ato da posse

               - Exceção

                           - Vereadores no ato de registro da candidatura

  • Não há qualquer erro na alternativa A. Se, por um lado, é óbvio que se revela desnecessário renunciar para concorrer ao mesmo cargo de prefeito, nenhuma vedação há a um prefeito que tenha renunciado (independente do período) e manifeste desejo em se candidatar a reeleição para o mesmo cargo que ocupou anteriormente. Ao meu entender, a questão deveria ser anulada.

  • A letra A também está correta. Questão passível de anulação.

    Depois da escuridão, luz.

  • A questão deveria ser anulada. a alternativa A está correta.

    o item não diz em momento algum que ele foi obrigado a renunciar ao cargo para concorrer a eleição; mas assim o fez. logo se eleito esse cargo será computado como reeleição.

    Tal regra é utilizada para que os chefes do executivo não se perpetuem no poder.

    Imaginemos o seguinte:

    João é eleito e após 3 anos e 6 meses renuncia o cargo; se candidata novamente ao mesmo cargo e é eleito.

    pergunto: ele poderá se candidatar no próximo pleito na condição de reeleição?

    A resposta é não. pois esse segundo mandato já conta como reeleição.

  • A alternativa considerada correta pela banca é a LETRA B.

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o pleno exercício dos direitos políticos;

            III - o alistamento eleitoral;

            IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

            V - a filiação partidária;

            VI - a idade mínima de:

                a)  trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

                b)  trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

                c)  vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

                d)  dezoito anos para Vereador.

  • A letra A também está correta.

  • Resposta correta B. A Constituição Federal de 1988 em seu art. 14, §4º, estabelece idade mínima de 21 anos, logo a alternativa está exata.

    A questão, exigia do candidato um conhecimento técnico e legal sobre Direitos Políticos, previsto na Constituição Federal de 1988 no Capítulo IV – Dos Direitos Políticos.

  • A alternativa A também encontra-se correta. A questão deveria ser anulada.

  • A)José, ex-prefeito, que renunciou ao cargo 120 dias antes da eleição poderá candidatar-se à reeleição ao cargo de prefeito.

    Resposta errada. José, não poderá candidatar-se à reeleição, pois não existe essa possibilidade legal de terceiro mandado seguido, consoante art. 14, §5º da CF/88. Ademais, se José estivesse em seu primeiro mandato não haveria a necessidade de renunciar, nos moldes do art. 14, § 6º da CF/88.

     B)João, brasileiro, solteiro, 22 anos, poderá candidatar-se, pela primeira vez, ao cargo de prefeito. 

    Resposta correta. A Constituição Federal de 1988 em seu art. 14, §4º, estabelece idade mínima de 21 anos, logo a alternativa está exata.

    IDADE MÍNIMA PARA SE CANDIDATAR ATENÇÃO

    Macete: 3530-2118

    35: Presidente da República, Vice-presidente e Senador.

    30: Governador e vice

    18: vereador

    21: todo o restante.

    Art. 14. (...) § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: I – a nacionalidade brasileira; II – o pleno exercício dos direitos políticos; III – o alistamento eleitoral; IV – o domicílio eleitoral na circunscrição; V – a filiação partidária; VI – a idade mínima de: a. trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b. trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c. vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d. dezoito anos para Vereador.

     C)Marcos, brasileiro, 35 anos e analfabeto, poderá candidatar-se ao cargo de prefeito.

    Resposta errada. Na verdade, Marcos pode votar, porém, não pode votado, conforme o disposto no art. 14, §3º da CF/88.

     D)Luís, capitão do exército com 5 anos de serviço, mas que não pretende e nem irá afastar-se das atividades militares, poderá candidatar-se ao cargo de prefeito.  

    Resposta errada. No caso de Luis, é necessário afastar-se de sua atividade militar, nos moldes do art. 14, §8º, I da CF/88.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão, exigia do candidato um conhecimento técnico e legal sobre Direitos Políticos, previsto na Constituição Federal de 1988 no Capítulo IV – Dos Direitos Políticos.

    • 18 anos Vereador.
    • 21 Deputado / Estadual ou Federal.
    • 30 Governador de Estado.
    • 35 Pres. da Republica e Senador.


ID
1108888
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ângela, segurada da Previdência Social, residente e domiciliada na comarca X, pretende ajuizar uma demanda contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pleiteando uma revisão de seus benefícios previdenciários. A comarca X possui vara única da Justiça estadual, mas não é sede de vara federal. Contudo, a comarca vizinha Y é sede de vara da justiça federal, com competência sobre as comarcas X, Y e Z.

Considerando a situação exposta, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CRFB/88

    Art. 109 § 3º - Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.

  • Alguém pode, gentilmente, me explicar o porquê da letra b não ser a correta. Se a questão disse que a comarca vizinha Y é sede de vara da justiça federal, com competência sobre as comarcas X, Y e Z. Se Ângela mora em X e X encontra-se abarcada por Y, não deveria ser em Y então?

  • Resposta correta - Letra A

    A alternativa B está incorreta pois a competência não é absoluta, porem o verbo deverá impõe necessariamente a escolha de tal tribunal.

  • Respondendo em especial a colega Priscila.

    Os TRF vão ter uma competência ordinária e recursal. Em sua competência recursal poderão rever decisões de juízes federais e de juízes estaduais que atuaram como se juízes federais fossem. Essa possibilidade de o juiz estadual atuar como juiz federal está prevista no art. 109 que trata das causas promovidas pela União. As causas que a União promove contra uma pessoa serão sempre aforadas na seção judiciária onde a pessoa domicilia. Toda via, se a pessoa promove a causa contra a União ela tem a liberdade de escolher onde a causa será ajuizada pode ser no DF, na seção judiciária onde a pessoa domicilia, na seção judiciária onde estiver o objeto da demanda entre outras possibilidades.

    Porém, temos várias comarcas que não são sede de seção judiciária da justiça federal, mas apenas possui justiça estadual. Como a grande maioria dos municípios do Brasil não possui sede da justiça federal de primeira instância.  Nesse caso a causa que é de competência do juiz federal pode ser julgada pelo juiz estadual. Não apenas em matéria previdenciária, mas em outras que a lei estabelecer. Isso ocorre para dar mais comodidade ao jurisdicionado.

    Toda via, a decisão desse juiz estadual que atuou como se juiz federal fosse será enviada ao TRF daquela área para que o juiz federal de segundo grau reveja a decisão proferida pelo juiz estadual.

  • Sobre o assunto, colaciono interessante ementa de julgado do STJ:

    PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA INSTAURADO ENTRE JUÍZO ESTADUAL INVESTIDO DE JURISDIÇÃO FEDERAL E JUÍZO FEDERAL. ART. 109, §§ 3º e 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DECISÃO DO TRF EM GRAU RECURSAL. ART. 115 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO. PRECEDENTES DO STJ. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
    1. No caso dos autos foi ajuizada ação de natureza previdenciária pelo segurado do INSS perante o Juízo de Direito da Vara Distrital de Cajamar/SP, que declinou da competência e determinou a remessa dos autos à Vara Federal na Comarca do Município de Jundiaí/SP. Contra essa decisão o segurado interpôs agravo de instrumento dirigido ao TRF-3ª Região, que proveu o recurso para declarar a competência do Juízo Estadual do Foro Distrital de Cajamar.Irresignado, o Juízo Estadual do Foro Distrital suscitou o conflito de competência, o qual não foi conhecido no STJ, por este Relator. 2. Nos termos do art. 115, II, do CPC, há conflito de competência, quando dois ou mais juízes se consideram incompetentes, o que não ocorreu no caso concreto. 3. Portanto, o Juízo de Direito do Foro Distrital de Cajamar/SP deveria cumprir a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e não suscitar o presente conflito de competência. No mesmo sentido, envolvendo a Vara do Foro Distrital de Cajamar/SP, colacionam-se as seguintes decisões: CC 130.203/SP, Relator Ministro Benedito Gonçalves, DJe 7/10/2013; CC 129.987/SP, Relatora Ministra Eliana Calmon, DJe 7/10/2013; CC 130.190/SP, Relator Ministro Herman Benjamin, DJe 4/10/2013; CC 130.197/SP, Relator Ministro Ari Pargendler, DJe 19/9/2013; CC 130.019/SP, Relator Ministro Sérgio Kukina, DJe 5/9/2013. 4. Agravo regimental não provido.
    (AgRg no CC 129.990/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/02/2014, DJe 11/03/2014)

  • O art. 109, § 3º, da CF/88, estabelece que serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual. Correta a alternativa A.

    RESPOSTA: Letra A



  • Gabarito: letra A art. 109 §3 e§ 4 CF

     

  • RESPOSTA: A

    Fundamentação legal:

    O art. 109, § 3º, da CF/88, estabelece que serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual. Correta a alternativa A.


  • Top Simon, muito boa a resposta!!

  • errei feio esta! jurava que ajuizava na jf vizinha

  • Art. 109, XI - CF

    § 3º Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.

  • CRFB/88

    Art. 109 § 3º - Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.

    ;)

  • A) A ação poderá ser ajuizada na Justiça estadual, perante a vara única da comarca X, cabendo eventual recurso ao Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau. 

    GABARITO: Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual. No caso de interposição de recurso esse será sempre processado e julgado no Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau. (Art. 109, § 3º da CF/88)

    B) A ação deverá ser ajuizada na Vara Federal da comarca vizinha Y, que é sede de vara federal com jurisdição sobre a comarca X. 

    C) A ação poderá ser ajuizada na Justiça estadual, perante a vara única da comarca X, cabendo eventual recurso ao Tribunal de Justiça do Estado. 

    D) A ação deverá ser proposta diretamente no Tribunal Regional Federal que abrange o estado onde se localiza a comarca X, em razão da matéria ser competência originária desse Tribunal.

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  • CUIDADO! Nova redação do parágrafo 3º dado pela recentíssima EC 103/2019: § 3º Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal.        

    O artigo 3º da lei 13876, disciplinou que: Art. 15. Quando a Comarca não for sede de Vara Federal, poderão ser processadas e julgadas na Justiça Estadual:

    ...................................................................................................................................

    III - as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado e que se referirem a benefícios de natureza pecuniária, quando a Comarca de domicílio do segurado estiver localizada a mais de 70 km (setenta quilômetros) de Município sede de Vara Federal;

    Portanto, atualmente seria impossível responder a questão sem o conhecimento da distância entre as cidades X e Y. Se for maior que 70km, pode ser ajuizada em X, caso contrário em Y.

  • § 3º Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal.            

  • O art. 109, § 3º, da CF/88, estabelece que serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.

  • CRFB/88

    Art. 109 § 3º - Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.

  • § 3º Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal.  


ID
1108891
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Imagine a hipótese na qual o avião presidencial sofre um acidente, vindo a vitimar o Presidente da República e seu Vice, após a conclusão do terceiro ano de mandato.

A partir da hipotese apresentada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CRFB/88

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. (Eleições Diretas)

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. (Eleições indiretas)

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores. (Por isso, mandato tampão)


  • Gabarito : letra D = Presidente da câmara dos deputados e 30 dias nas eleições indiretas.

    Eu procuro aprender assim, tentando entender o raciocínio do legislador e facilita para decorar:

    1-se a eleição é nos primeiros dois anos então será eleições diretas, com 90 dias, já que o mandato esta quase todo em aberto e o mandato tampão será quase o mandato inteiro;

    2- já se for nos últimos dois anos, aí é diferente, falta pouco, então se faz eleições indiretas mesmos, só com 30 dias para tampar o final do mandato.

    CONTINUANDO NA LUTA!!!

  • Alternativa correta "d". De acordo com o § 1º, do artigo 81, da CF.

     

  • No caso de dupla vacância e seus efeitos:
    1. Nos dois primeiros anos do mandato.
    * Realizada nova eleição DIRETA
    * Prazo de 90 dias.
    2. Nos dois últimos anos de mandato.
    * Realizada nova eleição INDIRETA pelo Congresso Nacional
    * Prazo de 30 dias.

  • CF 88


    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

  • Eleição Direta

    Os candidatos a exercer mandatos políticos são eleitos diretamente pelo povo. 

    Eleição Indireta

    Os candidatos a exercer mandatos políticos não são eleitos diretamente pelo povo, mas por um colegiado, composto por delegados escolhidos pelo povo, para que, em nome deste, elejam seus governantes.

  • Complementando, uma coisa é a substituição (temporária) do Presidente que será feita pelo Vice, caso não possa pelo Presidente da Câmara, caso não possa pelo Presidente do Senado, caso não pelo Presidente do STF. 

    Na SUCESSÃO, assumirá o Vice, até o final do mandato. 

    Se o Vice também não puder, Assumirá provisoriamente o Presidente da Câmara (porque os Deputados Federias são representantes do povo e os Senadores dos estados) e se fará novas eleições: 30 dias de prazo se for nos 2 últimos anos de mandato (eleições indiretas); 90 dias de prazo se for nos 2 primeiros anos, com eleições diretas. 

    Os eleitos exercerão apenas o restante do mandato do antecessor. Não se inicia um novo mandato de 4 anos.

  • O art. 80, da CF/88, prevê que em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. De acordo com o art. 81, § 1º, da CF/88, ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial (na hipótese apresentada estaria no último ano do mandato), a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. Correta a alternativa D.

    RESPOSTA: Letra D






  • A presente questão, tem como respaldo legal no art. 81, § 1, da Constituição, onde preleciona o seguinte: 

    "art. 81,§1 : Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo congresso nacional, na forma da lei."

  • Artigos 80 e 81 da Constituição Federal. letra D.

  • a questão diz claramente veio a falecer apos o 3 ano de mandato logo, tera eleição indireta por extamente 30 dias. Se fosse antes dos dois anos seria eleição direta em exatamente 90 dias da vacância.

  • Questão com itens mal formulados, mas dá pra entender bem... acho que o "pelo Congresso Nacional" deixa claro o fato de ser eleição indireta!

  • GABARITO D - O Presidente da Câmara dos Deputados assume o cargo e convoca eleições que serão realizadas trinta dias após a abertura das vagas, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    Art. 80. CRFB/88 Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    Art. 81CRFB/88. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

     

  • No caso de dupla vacância e seus efeitos:
    1. Nos dois primeiros anos do mandato.
    * Realizada nova eleição DIRETA
    * Prazo de 90 dias.
    2. Nos dois últimos anos de mandato.
    * Realizada nova eleição INDIRETA pelo Congresso Nacional
    * Prazo de 30 dias.

    ;)

  • GABARITO: D

    Art. 81, §1º da CF

  • O único que pode terminar o mandato do Presidente é o vice.

  • No caso de dupla vacância e seus efeitos:

    1. Nos dois primeiros anos do mandato.

    * Realizada nova eleição DIRETA

    * Prazo de 90 dias.

    2. Nos dois últimos anos de mandato.

    * Realizada nova eleição INDIRETA pelo Congresso Nacional

    * Prazo de 30 dias.

    CF 88

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

  • A) O Presidente do Senado Federal assume o cargo e completa o mandato

    B) O Presidente da Câmara dos Deputados assume o cargo e convoca eleições que realizar-se-ão noventa dias depois de abertas as vagas.

    C) O Presidente do Congresso Nacional assume o cargo e completa o mandato

    D) O Presidente da Câmara dos Deputados assume o cargo e convoca eleições que serão realizadas trinta dias após a abertura das vagas, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    GABARITO: No caso de impedimento ou dupla vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência: 1º - Presidente da Câmara dos Deputados, 2º - Presidente do Senado Federal e, 3º - Presidente do Supremo Tribunal Federal. Vagando os cargos nos dois primeiros anos do mandato far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional. (Art. 81 § 1º da CF/88)

    >>>> Olá colegas!! Estou disponibilizando no meu Instagram @OXEDOUTOR a Constituição Federal grifada com todos os artigos que já foram cobrados pela FGV na OAB, indicando em cada artigo grifado a edição do exame que foi cobrado. Basta seguir e solicitar o arquivo por direct ou por e-mail. (GRATUITO). <<<<

  • F+2 p/ . = direta já?em 90 dias corrido.

    F-2p\. = INDIRETA ! EM 30 ..........

    TA NO 81 CF

  • Outra questão.

    FGV – OAB XVII/2015: Ao proferir um discurso em sua cidade natal, José, deputado federal pelo Estado E, afirma, de forma contundente, que um país democrático tem por regra inviolável escolher o chefe do Poder Executivo por meio de eleições diretas. Complementa sua fala afirmando que o Brasil poderia ser considerado um país democrático, já que a Constituição Cidadã de 1988 não prevê eleição de Presidente pela via indireta. 

    Segundo a Constituição da República, o deputado está:

     

    c) equivocado, pois há previsão de eleição indireta no caso de vacância dos cargos de Presidente e Vice-presidente da República nos últimos dois anos do mandato.

     

     

  • No caso de dupla vacância e seus efeitos:

    1. Nos dois primeiros anos do mandato.

    * Realizada nova eleição DIRETA

    * Prazo de 90 dias.

    2. Nos dois últimos anos de mandato.

    * Realizada nova eleição INDIRETA pelo Congresso Nacional

    * Prazo de 30 dias.

    CF 88

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

  • 2 primeiros anos --> 90 dias ( ELEIÇÃO DIRETA )

    2 últimos anos --> 30 dias ( ELEIÇÃO INDIRETA )

  • Primeiro temos que a linha sucessória do Presidente é a seguinte: o Vice-Presidente; o Presidente da Câmara dos Deputados; o Presidente do Senado; e o Presidente do STF.

    Em segundo, sabemos que quando a dupla vacância se dá nos últimos dois anos, a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional. Serão feitas, portanto, eleições indiretas.

    Assim, correta a alternativa D.

    #AVANTE

  • LETRA D.

    CRFB/88

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    RESUMINDO —> 2 primeiros anos --> 90 dias ( ELEIÇÃO DIRETA )

    2 últimos anos --> 30 dias ( ELEIÇÃO INDIRETA )

  • VACÂNCIA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

    primeiros anos - 90 dias (eleição DIRETA)

    últimos anos - 30 dias (eleição INDIRETA)

  • Havendo vacância, sucederão ao Presidente da República os ocupantes dos seguintes cargos:

    - Vice-presidente

    -Presidente da Câmara dos deputados

    -Presidente do Senado federal

    -Presidente do STF

    Caso ocorra a vacância e o cargo de presidente da República passe a ser ocupado por quem era o vice presidente, então a situação se consolida e o antes vice, agora presidente, terminará o mandato presidencial.

    Caso vague o cargo de presidente e também de vice presidente da República, ocorrerá o que se chama de dupla vacância, quando então serão convocados os próximos da linha sucessória: presidente da Câmara dos deputados, presidente do Senado federal e presidente do STF.

    Diante dessa dupla vacância, a sucessão realizada para o presidente da Câmara dos deputados, o presidente do Senado federal ou presidente do STF não se consolida, ou seja, eles não poderão simplesmente terminar o mandato.

    Na dupla vacância vigem as seguintes regras:

    01.Vagando os cargos de presidente e vice-presidente da República nos 2 primeiros anos do mandato presidencial far-se-á eleição 90 dias após de aberta a última vaga

    02. Ocorrendo a vacância nos cargos de presidente e vice-presidente da República nos 2 últimos anos do período presidencial, será feita eleição pelo Congresso Nacional (eleição indireta) para ambos os cargos 30 dias depois de aberta a última vaga.

  • A) Incorreto. O Presidente da Câmara dos Deputados assume o cargo e convoca eleições.

    B) Incorreto. As eleições ocorrerão trinta dias depois da última vaga.

    C) Incorreto. O Presidente da Câmara dos Deputados assume o cargo e convoca eleições.

    D) Correto. Nesse caso, o Presidente da Câmara dos Deputados assume o cargo e convoca eleições. É o que diz o art. 80 da CF88:

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    Ademais, de acordo com o art. 81, § 1º, da CF/88, ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial (na hipótese apresentada estaria no último ano do mandato), a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei:

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    VACÂNCIA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

    2 primeiros anos - 90 dias (eleição DIRETA)

    2 últimos anos - 30 dias (eleição INDIRETA)

  • Letra D - Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, farse-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. (Eleições Diretas) 

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. (Eleições indiretas)

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.


ID
1108894
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Presidente da República possui uma série de competências privativas, que lhe são atribuídas diretamente pela Constituição. Admite-se que algumas delas possam ser delegadas ao Ministro de Estado da pasta relacionada ao tema. Dentre as competências delegáveis, inclui-se .

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    Artigo 84 da CF/88

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

  • Conforme inteligência do texto constitucional, a competência delegável no caso não seria apenas "prover os cargos públicos..."???

    CRFB/88

    Art. 84 Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parteaos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;


  • Tbm fiquei com essa dúvida Alan.

  • Infelizmente, é assim gente, A QUESTÃO menos errada!!! e agente que quebre a cabeça...MAS COM FÉ CHEGAMOS LÁ!

  • Os Ministros de Estado têm competência delegada para a prática de atos de provimento e extinção de cargos públicos no âmbito da Administração Pública Federal. MS 201001514190, ARNALDO ESTEVES LIMA, STJ - PRIMEIRA SEÇÃO, DJE DATA:01/02/2011.

  • Por Antonio Kozikoski / Em Recursos / 14 de abril de 2014 em 21:49

    Prezados alunos.

    Seguem razões de recurso para duas questões da prova de Direito Constitucional da primeira fase do XIII Exame da Ordem.

    Uma delas não pode ser mantida (a do Presidente da República) e a outra também tem chances reais de anulação.

    Espero que ajude!

    Se possível, marquem seus amigos nos comentários e compartilhem para que mais alunos possam se valer das razões recursais!

    Grande abraço!

    Antonio C. Kozikoski Junior
    ____________________________

    Recurso para a questão 17 (Caderno Branco)

    Questão: O Presidente da República possui uma série de competências privativas, que lhe são atribuídas diretamente pela Constituição. Admite-se que algumas delas possam ser delegadas ao Ministro de Estado da pasta relacionada ao tema. Dentre as competências delegáveis, inclui-se:
    A) editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do artigo 62 da Constituição.
    B) nomear, observado o disposto no artigo 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União.
    C) prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.
    D) iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos na Constituição.

    Razões para recurso:

    Em regra, as atribuições do Presidente da República são indelegáveis. No entanto, segundo o artigo 84, parágrafo único, da Constituição, algumas competências do Presidente da República são delegáveis para os Ministros de Estado, para o Advogado Geral da União e para o Procurador Geral da República. São as competências enumeradas nos incisos VI, XII e XXV. Contudo, segundo o artigo 84, parágrafo único, em se tratando da competência do artigo 84, inciso XXV – segundo o qual compete ao Presidente da República prover e extinguir os cargos públicos federais –, a única parte delegável é a primeira parte, qual seja, prover os cargos públicos federais. Vejamos o que diz o artigo:

    Art. 84:
    (…)
    XXV – prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
    (…)
    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Dessa forma, a questão merece anulação porque consignou que a delegação pode recair também sobre a extinção dos cargos públicos federais quando, em verdade, deveria ter apontado apenas a primeira parte, qual seja, prover.
    Merece anulação, portanto, a questão

    NÃO PODEMOS LEVAR INFORMAÇÕES INCORRETAS... MESMO QUE VENHAM DA PRÓPRIA BANCA!


  • XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;



    “Esta Corte firmou orientação no sentido da legitimidade de delegação a ministro de Estado da competência do chefe do Executivo Federal para, nos termos do art. 84, XXV, e parágrafo único, da CF, aplicar pena de demissão a servidores públicos federais. (...) Legitimidade da delegação a secretários estaduais da competência do governador do Estado de Goiás para (...) aplicar penalidade de demissão aos servidores do Executivo, tendo em vista o princípio da simetria.” (RE 633.009-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 13-9-2011, Segunda Turma, DJE de 27-9-2011.) No mesmo sentidoRE 608.848-AgR, rel. min. Teori Zavascki, julgamento em 17-12-2013, Segunda Turma, DJE de 11-2-2014; ARE 748.456-AgR, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 17-12-2013, Segunda Turma, DJE de 7-2-2014; RE 632.894-AgR, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 19-11-2013, Primeira Turma, DJE de 17-12-2013.


    "Presidente da República: competência para prover cargos públicos (CF, art. 84, XXV, primeira parte), que abrange a de desprovê-los, a qual, portanto é susceptível de delegação a ministro de Estado (CF, art. 84, parágrafo único): validade da Portaria do ministro de Estado que, no uso de competência delegada, aplicou a pena de demissão ao impetrante." (MS 25.518, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 14-6-2006, Plenário, DJ de 10-8-2006.)


  • A Fundação Carlos Chagas tem se utilizado bastante dessa pegadinha do art. 84 da CF em suas provas, já que é bem escorregadia, mas na interpretação correta que é de que a função delegada que trata o XXV é SEMPRE a de prover (ou desprover) cargos públicos, na forma da Lei e conforme aplicação do próprio STF.

    A resposta certa para essa questão seria a transcrição do Art. 84, VI, "b", onde o Presidente pode delegar a disposição de extinção de cargos mediante decreto desde que se encontrem vagos. Quando não estão vagos, o Presidente pode delegar a declaração de desnessessidade conforme o Decreto 3151/99, sendo que neste caso a autorização para a extinção do cargo far-se-à por Lei.

    No entanto, a resposta dada como certa estaria correta se tivesse apenas a primeira parte do inciso XXV. A citação do inciso ipsis literis radicou qualquer justificativa lógica para a resposta.

    Senão me engano, a CESPE também tem tido o cuidado em separar bem o inciso VI, b do XXV, primeira parte porque são duas coisas completamente diferentes. Mas outras bancas têm cometido o mesmo erro, bem ao estilo da Vunesp. Espero que a FGV venha a agir com equidade anulando essa questão.

  • Vamos lá! 
    Funções privativas do Presidente que podem ser delegadas aos MINISTROS, A.G.U e PGR
    Art 84: VI,Art 84 XII e o Art 84 XXV..

  • Em recentíssima questão, a Cespe entendeu como certo o item:

    "O referido decreto está de acordo com a CF, pois a possibilidade de delegação da competência para prover cargos

    públicos federais abrange também a competência para demitir o servidor público."

  • Essa questão não foi anulada??

    Que absurdo!!

  • Pegando gancho no comentário do colega, inclusive com alguns apontamentos jurisprudenciais: 


    Em recentíssima questão, a Cespe entendeu como certo o item:

    "O referido decreto está de acordo com a CF, pois a possibilidade de delegação da competência para prover cargos

    públicos federais abrange também a competência para demitir o servidor público."


    O ato de demitir ou desprover o cargo é COMPLETAMENTE DIFERENTE de extinguir o cargo. Naquele só "retira" o servidor do cargo, neste o cargo desaparece!


    A despeito do MS, julgado pelo STJ e colocado em comentário (o qual não achei inteiro teor), acredito estar se referindo ao art. 84, VI, b, da CF/88:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)


    Ou seja, Ministro de Estado só poderia extinguir o cargo público, se este ESTIVER VAGO!


    Portanto, ainda considero o item "c" errado, pois a questão faz referência CLARA ao inciso XXV, do art. 84, da CF/88, o qual só é delegável o ato de provimento e NÃO o da extinção!

  • O art. 62, da CF/88, prevê que em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional (Letra A). O art. 84, da CF/88, elenca o rol de competências privativas do Presidente da República. Dentre os incisos, constam: III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição (Letra D); XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União (Letra B); e XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei (Letra C). No entanto, o Parágrafo único, do mesmo artigo, destaca que o Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte (isto é, prover os cargos públicos federais), aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. Apesar da disposição expressa de que a função de extinguir cargos não pode ser delegada, a jurisprudência do STF é pacífica no entendimento de que podem ser delegadas a demissão ou desprovimento de cargo. Nesse caso, o tribunal faz distinção entre extinguir e “desprovir”. Veja-se RMS 24.619 e MS24.128. Vale destacar que se o cargo público estiver vago, aí sim o Presidente da República poderá delegar a extinção de funções ou cargos públicos, nos moldes do inciso VI, “b”, do art. 84, da CF/88

    RESPOSTA: Letra C

  • De fato, a banca equivocou-se quanto ao item correto. Deveria ter sido anulada a questão. Repetiu o inciso XXV do art. 84 da CF, como se ambas as atribuições fossem delegáveis. O único raciocínio que torna o item correto é considerar o inciso VI, "b", do art. 84, que possibilita a delegação da atribuição de extinção de cargo público vago.

    Em busca ao MS citado pelo colega, cujo número no STJ é 15594/DF, aparece, realmente, no campo "Outras Informações" a informação que o colega transcreveu, a qual dá a entender que o STJ considerou delegáveis ambas as atribuições do inciso XXV. Mas não foi o caso. O STJ analisou apenas a hipótese de provimento, que era inclusive o objeto de discussão do caso. Analisando o inteiro teor do julgado, o voto do Ministro Arnaldo Esteves é bem elucidativo, cujo trecho transcrevo a seguir:

    "Ao Sr. Presidente da República cabe a prática de atos de provimento e extinção de cargos públicos no âmbito da Administração Pública Federal. Essa competência pode ser delegada aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, conforme o disposto no art. 84, XXV, parágrafo único, da Constituição Federal. Diante dessa faculdade conferida pela Lei Fundamental, o Chefe do Poder Executivo tem, historicamente, principalmente em razão da relevância do cargo que exerce e da notável quantidade de servidores públicos, delegado a competência em exame para os Ministros de Estado. Na hipótese, aplica-se o Decreto 4.243, de 22/5/02, que prevê: Art. 1º Fica delegada competência aos Ministros de Estado para, observadas as disposições legais e regulamentares, praticar os atos de provimento: ................ IV - de cargos efetivos dos respectivos Quadros de Pessoal, em decorrência de habilitação em concurso público, salvo os casos previstos em lei. Por conseguinte, o Ministro das Relações Exteriores, a quem é delegada a competência para prática de atos de provimento de cargo público, é parte legítima para figurar no polo passivo do presente mandado de segurança, não havendo falar, por conseguinte, em incompetência do Superior Tribunal de Justiça para processamento e julgamento do mandamus ."

  • RESPOSTA: C

    Fundamentação:

    (a)  O art. 62, da CF/88, prevê que em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    (b)  O art. 84, da CF/88, elenca o rol de competências privativas do Presidente da República. Dentre os incisos, constam: III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    (d)  Segundo os professores do QC, Prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei. No entanto, o Parágrafo único, do mesmo artigo, destaca que o Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte (isto é, prover os cargos públicos federais), aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. Apesar da disposição expressa de que a função de extinguir cargos não pode ser delegada, a jurisprudência do STF é pacífica no entendimento de que podem ser delegadas a demissão ou desprovimento de cargo. Nesse caso, o tribunal faz distinção entre extinguir e “desprovir”. Veja-se RMS 24.619 e MS24.128. Vale destacar que se o cargo público estiver vago, aí sim o Presidente da República poderá delegar a extinção de funções ou cargos públicos, nos moldes do inciso VI, “b”, do art. 84, da CF/88

  • RESUMÃO:
    Hipóteses de delegabilidade de matérias de competência privativa do Presidente da República:

    1) Delegar para quem?

    Para os Ministros de Estado, o Procurador-Geral da República e ao Advogado Geral da União.

    2) Delegar o quê?

    A disposição, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, e a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    A concessão de indulto e a comutação de penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.

    O provimento e extinção de cargos públicos federais, na forma da lei.

  • Questão tem que ser anulada é somente prover.

  • Pode prover, bem como "desprover" cargo público. Mas extingui-lo? (ainda quando não estão vagos, já que a alternativa não trouxe essa limitação?)

  • O ministro de estado só poderá prover pois a extinção só cabe ao presidente da república.

  • Art.84 da CF. P.Único. O presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI,XII e XXVI da CF.

    No caso do enunciado é o inc XXVI: Editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art.62 da CF.

  • O Presidente delega o DIP para o PAM.

    DIP: Dispor, mediante decreto, a organização da AP, Indulto, Prover cargos públicos;

    PAM: PGR; AGU; Ministros.

  • Essa  questão deveria ser anulada, pois:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    VI, a - extinções de funções ou  cargos públicos quando vagos; (não fala em prover)

  • Art. 84, XXV, CF.

  • É delegável ao MINISTRO DE ESTADO, PGR e ao AGU:

     PROVER ( Abarcando também DESPROVER) CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS...E NÃO EXTINÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS!

    A questão na verdade deveria ser anulada, maaas, diante desse erro grotesco só pode ser GABA C

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; 

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Gabarito C

     

    CF  Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

    Apesar das divergências, a alternativa C é a menos errada, e conforme inciso VI "b" é possivel a extinção quando o cargo estiver vago.

  • Aiai...

  • O Presidente da República poderá delegar aos Ministros de Estado, AGU e PGR as seguintes atribuições:

    a) Editar decretos autônomos sobre: i) organização e funcionamento da administração pública federal, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgão público e;

    ii) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    b) Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.

    c) Prover e desprover cargos públicos, na forma da lei. Ressalte−se que essa é apenas a primeira parte do art.84, XXV, cujo inteiro teor é o seguinte: prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

    A FGV deu como gabarito a letra C. Todavia, essa é uma resposta polêmica, já que a extinção de cargos públicos ocupados não pode ser delegada pelo Presidente da República. Apenas a extinção de cargos públicos vagos (que é matéria de decreto autônomo) pode ser delegada.

  • Em que pese, pela letra fria da lei, a possibilidade de delegação somente contemplar o "provimento de cargos públicos".

    O STF entende que abrange, também, a extinção de cargo público, quando vago, e o desprovimento de cargo público (demissão), nesse sentido:

    "(...) contempla, também, a delegação para o desprovimento, isto é, para a aplicação da pena de demissão a servidores públicos federais".

    Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino, 18ª ed., p. 668

  • Minha Música Meio moral .

    Um rap de rua. Ritimo cts kamikaze.

    Corre pega pega.

    Presidente da República dispõe no 84 da cf sobre fixar ou modificar os efeitos das Forças Armadas criação de cargos empregos e funções públicas ou aumento de

    remuneração organização administrativa e judiciária em matéria tributária e orçamentária serviço público e pessoal da administração e gestão de cargos estabilidade e aposentadoria dos

    servidores públicos da União em territórios inclusive nós não temos territórios nome

    Gerais para a organização dos Ministério Público da União Defensoria Pública União

    Ministério dos Estados é feita por que os estados criação e extinção de Ministérios e órgãos desde que não implique aumento de

    despesa regime jurídico provimento de cargos promoção estabilidade e a interação reforma e transferência de militares das Forças Armadas .

  • CESPE – TCEPE/2017: A provisão de cargos públicos federais vagos é atribuição delegável do presidente da República.

     

    CESPE – PCPE/2016: As competências constitucionais do presidente da República incluem editar decretos autônomos, nas hipóteses previstas na CF, atribuição que pode ser delegada ao advogado-geral da União.

     

    FCC – TRT 11°/2017: Considere as situações hipotéticas abaixo.

    I. Tércio é Presidente da República.

    II. Carmem é Advogada-Geral da União.

    III. Wagner é Procurador-Geral da República.

    De acordo com a Constituição Federal, compete privativamente a Tércio, mediante decreto, dispor sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos, podendo delegar essa atribuição tanto a Carmem quanto a Wagner, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

    FGV – OAB/2014: O Presidente da República possui uma série de competências privativas, que lhe são atribuídas diretamente pela Constituição. Admite-se que algumas delas possam ser delegadas ao Ministro de Estado da pasta relacionada ao tema. Dentre as competências delegáveis, inclui-se:

     

    c) prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

  • Extinção?? aiai essa FGV.....

  • Comentário completo:

    C.R.F.B de 1988

    CF Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VIXII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    A) ERRADO - Art. 62, da CF/88

    B) ERRADO - Art. 84, da CF/88

    C) CERTO - Art. 84, XXV da C.R.F.B/88

    D) ERRADO - Art. 84, VI, XII e XXV , B da CF/88

  • Letra C.

    Artigo 84 da CF/88:

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

  • Funções que o presidente pode delegar aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União:

    • organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;   
    • extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
    • conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
    • prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    ARTIGO 84, PARAGRAFO UNICO CF

  • Eu aprendi um macete ótimo aqui no QC:

    O presidente pode delegar PID para PAM.

    P - prover cargos públicos

    I - indulto e comutar penas

    D - Dispor sobre a organização e funcionamento da administração pública

    P - PGR

    A - AGU

    M - Ministros de Estado

  • Reiterando o bizu do colega para revisão:

    O presidente pode delegar PID para PAM

    P - prover cargos públicos

    I - indulto e comutar penas

    D - Dispor sobre a organização e funcionamento da administração pública

    - PGR

    A - AGU

    M - Ministros de Estado

  • Gabarito C) prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei. (Art. 84, XXV e § único, CF);


ID
1108897
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), regulada pela Lei nº 9.882/99, tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

Com base no legalmente disposto sobre a ADPF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9.882/99, art. 4º, §1º: Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

  • LEI No 9.882, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1999.

    Art. 2º Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade; (Assertiva E)

    Art. 4º

    § 1º Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade. (Assertiva B - CORRETA)

    § 2º Da decisão de indeferimento da petição inicial caberá agravo, no prazo de cinco dias. (Assertiva A)

    Art. 10.

    § 3º A decisão terá eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público.

    Art. 11. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no processo de argüição de descumprimento de preceito fundamental, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado. (Assertiva C)


  • Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental

    Será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Também podendo ser proposta quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.

    Legitimados – mesmos para propor a ação direta de inconstitucionalidade (art. 103 da Constituição Federal):

    Presidente da República;

    Governador de Estado ou do Distrito Federal

    Procurador-Geral da República;

    Mesa do Senado Federal;

    Mesa da Câmara dos Deputados;

    Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    Partido político com representação no Congresso Nacional;

    Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    (Dica para lembrar: 3 pessoas/3 mesas/ 3 instituições)

    Não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade. Da decisão de indeferimento da petição inicial caberá agravo, no prazo de cinco dias. A decisão terá eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no processo de arguição de descumprimento de preceito fundamental, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado (modulação de efeitos). Da decisão de indeferimento da petição inicial caberá agravo, no prazo de cinco dias. A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em arguição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória. Caberá reclamação contra o descumprimento da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, na forma do seu Regimento Interno.


  • Comentário:


    A previsão legal está no art. 4.º, § 1.º, da Lei n. 9.882/99, não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz capaz de sanar a lesividade.

    Trata-se do princípio da subsidiariedade (caráter residual), que, segundo o Ministro Celso de Mello, condiciona o ajuizamento da ação à “... ausência de qualquer outro meio processual apto a sanar, de modo eficaz, a lesividade indicada pelo autor” (ADPF-6/RJ, DJ de 19.09.2000. Vide, ainda, ADPF 3, questão de ordem — Inf. STF 189 e 12, DJ de 26.03.2001).


    Evoluindo, o STF entendeu que o princípio da subsidiariedade deve ser interpretado no contexto da ordem constitucional global: “Princípio da subsidiariedade (art. 4.º, § 1.º, da Lei n. 9.882/99): inexistência de outro meio eficaz de sanar a lesão, compreendido no contexto da ordem constitucional global, como aquele apto a solver a controvérsia constitucional relevante de forma ampla, geral e imediata. A existência de processos ordinários e recursos extraordinários não deve excluir, a priori, a utilização da arguição de descumprimento de preceito fundamental, em virtude da feição marcadamente objetiva dessa ação” (ADPF 33, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 07.12.2005, DJ de 27.10.2006. No mesmo sentido: ADPF 47-MC, Rel. Min. Eros Grau, j. 07.12.2005, DJ de 27.10.2006).


    Direito constitucional esquematizado / Pedro Lenza. – 16. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo : Saraiva, 2012.

  • Art. 4, parágrafo 2 da lei 9.882/99.  "Da decisão de indeferimento da petição inicial caberá agravo, no prazo de 5 ( cinco ) dias".

  • a) Face à extraordinariedade da ADPF, a decisão de indeferimento liminar da petição inicial é irrecorrível. (ERRADO), pois esta pode ser recorrida, mediante agravo!

    b) De acordo com a Lei nº 9.882/99, vige o principio da subsidiariedade quanto ao cabimento da ADPF. (CORRETO), a ADPF só é cabível, subsidiariamente, quando não for possível se utilizar de outros mecanismos de controle de constitucionalidade como a ADI ou a ADC.

    c) A decisão proferida em ADPF produzirá somente efeitos erga omnes e ex tunc. (ERRADO), pois, além de erga omnes, e ex tunc, a ADPF tem efeito vinculante.

    D) O prefeito de qualquer município pode propor ADPF contra lei local perante o STF.(ERRADO), prefeito não está dentro do rol dos 9 legitimados para propor a ADPF, elencados no art. 103 da CF/88.


    FÉ em Deus que tudo vai dar certo! abraços!

  • De acordo com o art. 4°, §2°, da Lei n. 9882/99, da decisão de indeferimento da petição inicial caberá agravo, no prazo de cinco dias. Incorreta a alternativa A.

    A ADPF possui caráter residual, já que prevê o art. 4°, §1°, da Lei n. 9882/99, que não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade. Correta a alternativa B.

    “A decisão [proferida em ADPF] é imediatamente autoaplicável, na medida em que o presidente do STF determinará o imediato cumprimento da decisão, lavrando-se o acórdão posteriormente. [...] A decisão terá eficácia contra todos (erga omnes) e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público, além de efeitos retroativos (ex tunc).” (LENZA, 2013, p. 387). Excepcionalmente, por decisão de maioria qualificada de 2/3 de seus membros, poderá ter eficácia ex nunc. Incorreta a alternativa C.

    Os legitimados para propor ADPF são os mesmos para Ação direta de Inconstitucionalidade (art. 4°, da Lei n. 9882/99), previsto no art. 103, da CF/88, isto é: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. Incorreta a alternativa D.

    RESPOSTA: Letra B


  • a) ERRADA

    Art 4ª §2 Da decisão de indeferimento da petição inicial caberá agravo, no prazo de 5 dias.

    b) CORRETA

    Art 4ª§1 - Principio da subsidiaridade da ADPF

    " Não será admitida ADPF quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

    c) ERRADA

    A alternativa esta errada devido ao SOMENTE, uma vez que é possivel a modulação do efeitos da decisão de acordo com o art 11 da lei 9.882/99.

    d) O prefeito não é legitimado a propor ADPF, de acordo com o art 2ª da lei 9.882/99.



  • Só Jesus salva!


  • Art. 4º,§ 1º da lei 9.882/99. Quando houver outro meio eficar para que seja sanado o ato lesivo, não será admitido ADPF. 

    Nesse parágrafo se encontra o Princípio da subsidiariedade.

  • Subsidiariedade de meios para sanar o dano.

    LEI No 9.882. Art. 4o. A petição inicial será indeferida liminarmente, pelo relator, quando não for o caso de argüição de descumprimento de preceito fundamental, faltar algum dos requisitos prescritos nesta Lei ou for inepta.

    § 1o Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

    § 2o Da decisão de indeferimento da petição inicial caberá agravo, no prazo de cinco dias.

  • A - Art. 4o A petição inicial será indeferida liminarmente, pelo relator, quando não for o caso de argüição de descumprimento de preceito fundamental, faltar algum dos requisitos prescritos nesta Lei ou for inepta..

    .

    § 2o Da decisão de indeferimento da petição inicial caberá agravo, no prazo de cinco dias.

    .

    B - CORRETA-  Art. 4o  ...  § 1o Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

    .

    C- Art. 11. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no processo de argüição de descumprimento de preceito fundamental, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.​

    .

    DArt. 2o Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;

    .

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Princípio da subsidiariedade é um princípio legal que determina caber ao direito penal ou ao estado resolver um conflito apenas se nenhum outro meio civil for capaz de resolve-lo.

  • Caberá ADPF para as normas criadas antes de 1988 mais Lei Municipal e DF de natureza municipal, mas será proposta pelos mesmos legitimados constantes no art 103 da Carta Magna.

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 

    V - O Governador de Estado ou do Distrito Federal;

  • Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental

    Será proposta 

    perante o Supremo Tribunal Federal, 

    terá por objeto evitar ou reparar lesão a 

    preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Também podendo 

    ser proposta quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional 

    sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os 

    anteriores à Constituição.

    Legitimados – mesmos para propor a 

    ação direta de inconstitucionalidade (art. 103 da Constituição Federal):

    Presidente 

    da República;

    Governador 

    de Estado ou do Distrito Federal

    Procurador-Geral 

    da República;

    Mesa 

    do Senado Federal;

    Mesa 

    da Câmara dos Deputados;

    Mesa 

    de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    Conselho 

    Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    Partido 

    político com representação no Congresso Nacional;

    Confederação 

    sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    (Dica para lembrar: 3 pessoas/3 mesas/ 

    3 instituições)

    Não 

    será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver 

    qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade. Da decisão de indeferimento da 

    petição inicial caberá agravo, no 

    prazo de cinco dias. A decisão terá 

    eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do 

    Poder Público. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, 

    no processo de arguição de descumprimento de preceito fundamental, e tendo em 

    vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o 

    Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, 

    restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a 

    partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado 

    (modulação de efeitos). Da decisão de 

    indeferimento da petição inicial caberá agravo, no prazo de cinco dias. A 

    decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em arguição de 

    descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto 

    de ação rescisória. Caberá reclamação contra o descumprimento da decisão 

    proferida pelo Supremo Tribunal Federal, na forma do seu Regimento Interno.

  • Gabarito B: O Princípio da subsidiariedade é um princípio legal que determina caber ao direito penal ou ao estado resolver um conflito apenas se nenhum outro meio civil for capaz de resolve-lo.

    Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental Será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Também podendo ser proposta quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.

    Legitimados – mesmos para propor a ação direta de inconstitucionalidade (art. 103 da Constituição Federal):

    1- Presidente da República;

    2- Governador de Estado ou do Distrito Federal

    3- Procurador-Geral da República;

    4- Mesa do Senado Federal;

    5- Mesa da Câmara dos Deputados;

    6- Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    7- Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    8- Partido político com representação no Congresso Nacional;

    9- Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    (Dica para lembrar: 3 pessoas/3 mesas/ 3 instituições)

    Não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver 

    qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade. Da decisão de indeferimento da 

    petição inicial caberá agravo, no prazo de cinco dias. A decisão terá eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no processo de arguição de descumprimento de preceito fundamental, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o 

    Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado (modulação de efeitos). Da decisão de indeferimento da petição inicial caberá agravo, no prazo de cinco dias. A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em arguição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória. Caberá reclamação contra o descumprimento da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, na forma do seu Regimento Interno.

  • A) Face à extraordinariedade da ADPF, a decisão de indeferimento liminar da petição inicial é irrecorrível.

    B) De acordo com a Lei nº 9.882/99, vige o principio da subsidiariedade quanto ao cabimento da ADPF. 

    GABARITO: De acordo com a Lei nº 9.882/99, vige o principio da subsidiariedade quanto ao cabimento da ADPF, ou seja, não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade. Da decisão de indeferimento da petição inicial caberá agravo, no prazo de cinco dias. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no processo de ADPF, observando a segurança jurídica ou excepcional interesse social, poderá o STF, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado. (Art. 4ª §1º da Lei 9.882/99)

    C) A decisão proferida em ADPF produzirá somente efeitos erga omnes e ex tunc.

    D) O prefeito de qualquer município pode propor ADPF contra lei local perante o STF.

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  • Alternativa A: errada. De acordo com o §2º do art. 4º da Lei 9882/1999

    Art. 4º A petição inicial será indeferida liminarmente, pelo relator, quando não for o caso de argüição de descumprimento de preceito fundamental, faltar algum dos requisitos prescritos nesta Lei ou for inepta.

    (...) 

    § 2o Da decisão de indeferimento da petição inicial caberá agravo, no prazo de cinco dias.

    Obs.: Note-se, em relação à pretensa "casca de banana" referente ao termo "indeferimento liminar", o mencionado no caput do artigo. 

    Alternativa B: CORRETA! O princípio da subsidiaridade da ADPF está presente no §1º do art. 4º da Lei 9882/99, onde se diz que:

    § 1o Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

    Alternativa C: errada. O §3° do art. 10º da Lei 9882/99 estabelece que: 

    Art. 10. Julgada a ação, far-se-á comunicação às autoridades ou órgãos responsáveis pela prática dos atos questionados, fixando-se as condições e o modo de interpretação e aplicação do preceito fundamental.

    (...)

    § 3o A decisão terá eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público.

    Obs.: No enunciado da alternativa C, note-se a pretensa e até recorrente casca de banana presente na expressão "somente"

    Alternativa D: errada, pois não consta no rol de legitimados constitucionalmente, que estão elencados entre os incisos do art. 103 da CF/88

  • Um detalhe importante, caso a lei seja anterior a CF/88, só cabe ADPF contra essa lei, e não ADI/ADO/ADC

  • Comentário completo:

    C.R.F.B de 1988

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Art. 4º da Lei 9882/1999 - A petição inicial será indeferida liminarmente, pelo relator, quando não for o caso de argüição de descumprimento de preceito fundamental, faltar algum dos requisitos prescritos nesta Lei ou for inepta.

    § 1o Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

    § 2o Da decisão de indeferimento da petição inicial caberá agravo, no prazo de cinco dias.

    Art. 10 da Lei 9882/1999 - Julgada a ação, far-se-á comunicação às autoridades ou órgãos responsáveis pela prática dos atos questionados, fixando-se as condições e o modo de interpretação e aplicação do preceito fundamental.

    § 3o A decisão terá eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público.

    A) errada - Art. 4º, §2º da Lei 9882/1999;

    B) CORRETA - Ary. 4°, §1º da Lei 9882/1999;

    C) errada - Art. 10º, §3 da Lei 9882/99 estabelece que: 

    D) errada - Art. 103 da CF/88

  • O tempo é = a um bebê ou bebé só tem que faz !

    subsidiariedade quanto ao cabimento da ADPF. TEM CARATAR RESIDUAL.

    De acordo com a Lei nº 9.882/99, vige o principio da subsidiariedade quanto ao cabimento da ADPF. TEM CARATAR RESIDUAL.

    ADPF=DIANTE DE ATO NORMATIVO JÁ EDITADO MESMO ANTES DA CF:88, QUE VIOLE e NAO CABE OUTRA ação!

    quem pode mae de 12 pessoas efeito e eva(ex tunC erga omines,vinculante,)

    • ADPF: Diante de ato normativo já editado (mesmo que seja algum ato qualquer anterior à CF) que viole a Constituição, para ver declarada sua inconstitucionalidade, quando não couber mais nenhuma outra ação para resolver o caso (a ADPF é subsidiária, tem caráter residual).

    • ADI: Diante de ato normativo já editado que viole a CF, para ver declarada sua inconstitucionalidade. Não pode ser intentada contra projeto de lei!
    • (Há um caso específico em que parlamentares podem entrar com Mandado de Segurança contra projeto de lei, mas esta é uma faculdade exclusiva do parlamentar);
    • ADC: Diante de ato normativo já editado que inspira controvérsias sobre a constitucionalidade – e quer-se confirmar sua constitucionalidade;
    • ADO: Diante de norma constitucional de eficácia limitada não regulamentada, ou seja, norma que, apesar de prevista na constituição, não tem eficácia enquanto não for devidamente regulamentada. Quer-se, nessa ação, ver determinada sua regulamentação pelo órgão responsável;
  • Prefeito NÃO tem legitimidade!!!!


ID
1108900
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A ação de habeas data, como instrumento de proteção de dimensão do direito de personalidade, destina-se a garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou banco de dados de entidades governamentais ou públicas, bem como a garantir a correção de dados incorretos.

A partir do fragmento acima, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.507, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997.

    Art. 19. Os processos de habeas data terão prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto habeas-corpus e mandado de segurança.

  • c) E, pq o recurso cabível é a apelação

  • Letra B.
    Conforme dicção da lei 9507/97:

    Art. 8° A petição inicial, que deverá preencher os requisitos dos arts. 282 a 285 do Código de Processo Civil, será apresentada em duas vias, e os
    documentos que instruírem a primeira serão reproduzidos por cópia na segunda.

    Parágrafo único. A petição inicial deverá ser instruída com prova:

    I - da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão

  • A) ERRADA - A previsão legal contida no art. 5°, inciso LXXII, alínea "a" da Constituição não contempla parentes em qualquer grau:

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;


    B) ERRADA - Nos termos do artigo 8°, inciso I, da Lei 9.507/97, o prazo deve ser de mais de 10 dias e não simplesmente dez dias.

    Art. 8° A petição inicial, que deverá preencher os requisitos dos arts. 282 a 285 do Código de Processo Civil, será apresentada em duas vias, e os documentos que instruírem a primeira serão reproduzidos por cópia na segunda.

    Parágrafo único. A petição inicial deverá ser instruída com prova:

    I - da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão;


    C) ERRADA - O recurso cabível é apelação, nos termos do artigo 10, parágrafo único c/c artigo 15 da Lei 9.507/97:

    Art. 10. A inicial será desde logo indeferida, quando não for o caso de habeas data, ou se lhe faltar algum dos requisitos previstos nesta Lei.

    Parágrafo único. Do despacho de indeferimento caberá recurso previsto no art. 15.

    Art. 15. Da sentença que conceder ou negar o habeas data cabe apelação.

     D) CORRETA - Conforme previsão do artigo 19 da Lei 9.507/97:

    Art. 19. Os processos de habeas data terão prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto habeas-corpus e mandado de segurança. Na instância superior, deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que, feita a distribuição, forem conclusos ao relator.

  •  D) CORRETA - Conforme previsão do artigo 19 da Lei 9.507/97:

    Art. 19. Os processos de habeas data terão prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto habeas-corpus e mandado de segurança. Na instância superior, deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que, feita a distribuição, forem conclusos ao relator.


  • É a letra B, pois o decurso deve ser de MAIS de 10 dias e não de 10 dias.
    O recurso é apelação devido a expressa redação do artigo 15 da Lei 9.507/97.

  • Segundo o art. 5°, LXXII, da CF/88, conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Portanto, o direito está restrito à pessoa do impetrante. Incorreta a alternativa A.

    De acordo com o art. 8°, da Lei n.9507/97, a petição inicial, que deverá preencher os requisitos dos arts. 282 a 285 do Código de Processo Civil, será apresentada em duas vias, e os documentos que instruírem a primeira serão reproduzidos por cópia na segunda. Parágrafo único. A petição inicial deverá ser instruída com prova: I - da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão; II - da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de quinze dias, sem decisão; ou III - da recusa em fazer-se a anotação a que se refere o § 2° do art. 4° ou do decurso de mais de quinze dias sem decisão. Incorreta a alternativa B, já que o prazo é de “mais de 10 dias”.

    O parágrafo único, do art. 10, da Lei n. 9507/97, prevê que do despacho de indeferimento caberá recurso previsto no art. 15, isto é, apelação. Incorreta a alternativa C.

    Segundo o art. 19, da Lei n. 9507/97, os processos de habeas data terão prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto habeas-corpus e mandado de segurança. Na instância superior, deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que, feita a distribuição, forem conclusos ao relator. Correta a alternativa D.

    RESPOSTA: Letra D

  • Pessoal, alguns colegas terminaram sem entender o erro da assertiva "B" e ninguém esclareceu até aqui. A resposta está correta até onde se fala da instrução da prova da recusa; a partir de então, o Art. 8°, II, da Lei n.9507/97, preconiza que deverá haver o decurso de mais de 15 dias sem decisão e não "10 dias sem decisão" como trouxe o capcioso erro da questão.

  • Estão equivocados os que estão falando em "15 dias" o erro está, como já vários colegas falaram em não ser somente "10 dias" e sim ser "mais de dez dias".  Ps: Essa questão é a mais malvada que existe, a que retira ou troca uma pequena palavra, imperceptível as vezes, só a acertei por que tinha absoluta certeza que a assertiva "d" estava correta.

  • O erro da assertiva B é que se faz necessário o decurso de MAIS de dez dias quando o habeas data se destinar ao acesso de informações.

    Segundo a Lei n.º 9.507/97:

    Art. 8° A petição inicial, que deverá preencher os requisitos dos arts. 282 a 285 do Código de Processo Civil, será apresentada em duas vias, e os documentos que instruírem a primeira serão reproduzidos por cópia na segunda.

    Parágrafo único. A petição inicial deverá ser instruída com prova:

    I - da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão;

    II - da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de quinze dias, sem decisão; ou

    III - da recusa em fazer-se a anotação a que se refere o § 2° do art. 4° ou do decurso de mais de quinze dias sem decisão.

  • Como bem nosso parceiro Josué mencionou o erro encontra-se nos 10 DIAS!!! O artigo 8°, da 9.507/97 preceitua que:

     "A petição inicial, que deverá preencher os requisitos dos arts. 282 a 285 do Código de Processo Civil, será apresentada em duas vias, e os documentos que instruírem a primeira serão reproduzidos por cópia na segunda.

    Parágrafo único. A petição inicial deverá ser instruída com prova:

    I - da RECUSA AO ACESSO às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão;

    II - da RECUSA em fazer-se a RETIFICAÇÃO ou do decurso de mais de quinze dias, sem decisão;



  • Interessante que se fosse ao contrario, a fgv tivesse colocado a resposta b como a correta, e o examinado recorresse pela falta da palavra "mais", com certeza o recurso seria indeferido... Essa FGV cada vez mais vergonhosa! #voltacespe!

  • Letra d correta. Art.19 da lei 9.507/97.


    Os processos de HABEAS DATA terão prioridade sobre todos os atos judiciais, EXCETO, habeas corpus e mandado e segurança.



  • A letra D está correta. É o que prevê o art. 19 da Lei n  9.507/97.

    A Lei no 9.507/97 prevê, em seu art. 8°, que a petição inicial do habeas data deverá ser instruída com prova:
    I  - da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão;
    II - da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de quinze dias,sem decisão; ou
    III - da recusa em fazer-se a anotação no cadastro do interessado quando esteapresentar explicação ou contestação sobre o dado, ainda que não seja constatada a sua inexatidão, ou do decurso de mais de quinze dias sem decisão.
    A letra C está incorreta. O recurso cabível, nesse caso, é a apelação
     

  • Erro da letra "B"

     

    B) Além dos requisitos previstos no Código de Processo Civil para petição inicial, a ação de habeas data deverá vir instruída com prova da recusa ao acesso às informações ou o simples decurso de dez dias sem decisão.

     

    Simples decurso de dez dias =/= mais de dez dias

  • Questão muito formalista essa.

    Decorrido o prazo de 10 dias é óbvio e evidente que serão mais de 10 dias, se decorrido o prazo. É algo óbvio e que salta aos olhos na leitura. Entretanto a retórica tosca as vezes ganha, fazer o que?! Fazer uma interpretação de que os escritos são distintos é ofender a capacidade de pensamento do candidato. Lamentável.

  • GABARITO: D

    Art. 19. Os processos de habeas data terão prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto habeas-corpus e mandado de segurança. Na instância superior, deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que, feita a distribuição, forem conclusos ao relator.

     

  • Parece que a ordem de prioridade de julgamento dos remédios constitucionais é HC > MS > HD (lei do MI não prevê prioridade)

     

    Lei 12.016, Art. 20.  Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus.

     

    Lei 9.507, Art. 19. Os processos de habeas data terão prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto habeas-corpus e mandado de segurança. (...)

  • A) ERRADA - A previsão legal contida no art. 5°, inciso LXXII, alínea "a" da Constituição não contempla parentes em qualquer grau:

     

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

    B) ERRADA - Nos termos do artigo 8°, inciso I, da Lei 9.507/97, o prazo deve ser de mais de 10 dias e não simplesmente dez dias.

    Art. 8° A petição inicial, que deverá preencher os requisitos dos arts. 282 a 285 do Código de Processo Civil, será apresentada em duas vias, e os documentos que instruírem a primeira serão reproduzidos por cópia na segunda.

    Parágrafo único. A petição inicial deverá ser instruída com prova:

    I - da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão;

     

    C) ERRADA - O recurso cabível é apelação, nos termos do artigo 10, parágrafo único c/c artigo 15 da Lei 9.507/97:

     

    Art. 10. A inicial será desde logo indeferida, quando não for o caso de habeas data, ou se lhe faltar algum dos requisitos previstos nesta Lei.

    Parágrafo único. Do despacho de indeferimento caberá recurso previsto no art. 15.

    Art. 15. Da sentença que conceder ou negar o habeas data cabe apelação.

     D) CORRETA - Conforme previsão do artigo 19 da Lei 9.507/97:

    Art. 19. Os processos de habeas data terão prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto habeas-corpus e mandado de segurança. Na instância superior, deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que, feita a distribuição, forem conclusos ao relator.

    ;)

  • GABARITO: LETRA D


    A) ERRADA: A legitimidade para pedir o habeas data é da pessoa natural ou jurídica titular do dado pessoal. Em situação excepcional, qual seja, do falecimento do titular do dado, podem seus sucessores pedirem pelo de cujus. E sim, o polo passivo é autoridade de banco de dados, que pode ser privada ou pública.

    Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;


    B) ERRADA: Não é o decurso de 10 dias, e sim MAIS de 10 dias (eu sei, sacanagem).

    Lei 9.507/97. Art. 8° A petição inicial, que deverá preencher os requisitos dos arts. 282 a 285 do Código de Processo Civil, será apresentada em duas vias, e os documentos que instruírem a primeira serão reproduzidos por cópia na segunda.

    Parágrafo único. A petição inicial deverá ser instruída com prova:

    I - da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão;


    C) ERRADA: Não cabe agravo de instrumento, e sim apelação. Por mais que seja um despacho, não deve ser entendido como uma mera marcha processual, mas sim como julgamento de um mérito equiparável ao núcleo da causa.

    Art. 10. A inicial será desde logo indeferida, quando não for o caso de habeas data, ou se lhe faltar algum dos requisitos previstos nesta Lei.

    Parágrafo único. Do despacho de indeferimento caberá recurso previsto no art. 15.

    Art. 15. Da sentença que conceder ou negar o habeas data cabe apelação.


    D) CORRETA:

    Art. 19. Os processos de habeas data terão prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto habeas-corpus e mandado de segurança. Na instância superior, deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que, feita a distribuição, forem conclusos ao relator.

  • Alternativa correta: D

    Art. 19, Lei 9507/97. Os processos de habeas data terão prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto habeas-corpus e mandado de segurança. Na instância superior, deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que, feita a distribuição, forem conclusos ao relator.


  • A) ERRADA - A previsão legal contida no art. 5°, inciso LXXII, alínea "a" da Constituição não contempla parentes em qualquer grau:

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    B) ERRADA - Nos termos do artigo 8°, inciso I, da Lei 9.507/97, o prazo deve ser de mais de 10 dias e não simplesmente dez dias.

    Art. 8° A petição inicial, que deverá preencher os requisitos dos arts. 282 a 285 do Código de Processo Civil, será apresentada em duas vias, e os documentos que instruírem a primeira serão reproduzidos por cópia na segunda.

    Parágrafo único. A petição inicial deverá ser instruída com prova:

    I - da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão;

    C) ERRADA - O recurso cabível é apelação, nos termos do artigo 10, parágrafo único c/c artigo 15 da Lei 9.507/97:

    Art. 10. A inicial será desde logo indeferida, quando não for o caso de habeas data, ou se lhe faltar algum dos requisitos previstos nesta Lei.

    Parágrafo único. Do despacho de indeferimento caberá recurso previsto no art. 15.

    Art. 15. Da sentença que conceder ou negar o habeas data cabe apelação.

     D) CORRETA - Conforme previsão do artigo 19 da Lei 9.507/97:

    Art. 19. Os processos de habeas data terão prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto habeas-corpus e mandado de segurança. Na instância superior, deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que, feita a distribuição, forem conclusos ao relator.

  • A) ERRADA - A previsão legal contida no art. 5°, inciso LXXII, alínea "a" da Constituição não contempla parentes em qualquer grau:

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    B) ERRADA - Nos termos do artigo 8°, inciso I, da Lei 9.507/97, o prazo deve ser de mais de 10 dias e não simplesmente dez dias.

    Art. 8° A petição inicial, que deverá preencher os requisitos dos arts. 282 a 285 do Código de Processo Civil, será apresentada em duas vias, e os documentos que instruírem a primeira serão reproduzidos por cópia na segunda.

    Parágrafo único. A petição inicial deverá ser instruída com prova:

    I - da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão;

    C) ERRADA - O recurso cabível é apelação, nos termos do artigo 10, parágrafo único c/c artigo 15 da Lei 9.507/97:

    Art. 10. A inicial será desde logo indeferida, quando não for o caso de habeas data, ou se lhe faltar algum dos requisitos previstos nesta Lei.

    Parágrafo único. Do despacho de indeferimento caberá recurso previsto no art. 15.

    Art. 15. Da sentença que conceder ou negar o habeas data cabe apelação.

     D) CORRETA - Conforme previsão do artigo 19 da Lei 9.507/97:

    Art. 19. Os processos de habeas data terão prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto habeas-corpus e mandado de segurança. Na instância superior, deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que, feita a distribuição, forem conclusos ao relator.

  • A) Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou de parente deste até o segundo grau, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou privadas. 

    B) Além dos requisitos previstos no Código de Processo Civil para petição inicial, a ação de habeas data deverá vir instruída com prova da recusa ao acesso às informações ou o simples decurso de dez dias sem decisão. 

    C) Do despacho de indeferimento da inicial de habeas data por falta de algum requisito legal para o ajuizamento caberá agravo de instrumento. 

    D) A ação de habeas data terá prioridade sobre todos os atos judiciais, com exceção ao habeas corpus e ao mandado de segurança.

    GABARITO: Os processos de habeas data terão prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto habeas-corpus e mandado de segurança. Na instância superior, deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que, feita a distribuição, forem conclusos ao relator. Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público. A petição inicial deverá ser instruída com prova da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão. Do despacho de indeferimento caberá recurso de Apelação.

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  • Pessoal, uma forma de acertar qual o recurso cabível na alternativa "C" sem consultar a Lei do HD é lembrar da hipótese de indeferimento da Inicial por inépcia no Processo Civil comum.

    Ora, se a Inicial é indeferida, o processo é extinto, logo, o recurso cabível, naturalmente, deve ser a apelação.

  • A lei que dispõe sobre o HABEAS DATA não menciona o recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO, somente APELAÇÃO.

  • Comentário completo:

    C.R.F.B de 1988

    Artigo 5°, LXXII da C.R.F.B de 1988 - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    Lei 9.507/97

    Art. 8° da Lei 9.507/97 - A petição inicial, que deverá preencher os requisitos dos arts. 282 a 285 do Código de Processo Civil, será apresentada em duas vias, e os documentos que instruírem a primeira serão reproduzidos por cópia na segunda.

    Parágrafo único. A petição inicial deverá ser instruída com prova:

    I - da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão;

    Art. 10. A inicial será desde logo indeferida, quando não for o caso de habeas data, ou se lhe faltar algum dos requisitos previstos nesta Lei.

    Parágrafo único. Do despacho de indeferimento caberá recurso previsto no art. 15.

    Art. 15. Da sentença que conceder ou negar o habeas data cabe apelação.

    Art. 19. Os processos de habeas data terão prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto habeas-corpus e mandado de segurança. Na instância superior, deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que, feita a distribuição, forem conclusos ao relator.

    A) ERRADA - Art. 5°, inciso LXXII, a C.R.F.B de 1988;

    B) ERRADA - Artigo 8°, inciso I, da Lei 9.507/97;

    C) ERRADA - Artigo 10, parágrafo único c/c Artigo 15 da Lei 9.507/97;

     D) CORRETA - Artigo 19 da Lei 9.507/97;

  • LETRA D

    A) ERRADA - Art. 5°, inciso LXXII, alínea "a" da Constituição:

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    Não contempla parentes em qualquer grau!!!

    B) ERRADA - Nos termos do artigo 8°, inciso I, da Lei 9.507/97:

    Art. 8°, I - da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão;

    O prazo deve ser de mais de 10 dias e não simplesmente dez dias!!!

    C) ERRADA - Artigo 15 da Lei 9.507/97:

    Art. 15. Da sentença que conceder ou negar o habeas data cabe apelação.

    O recurso cabível é apelação!!!

     D) CORRETA - Conforme previsão do artigo 19 da Lei 9.507/97:

    Art. 19. Os processos de habeas data terão prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto habeas-corpus e mandado de segurança. Na instância superior, deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que, feita a distribuição, forem conclusos ao relator.

  • Acerteiiii, vem ni mim vermelhinhaaa.


ID
1108903
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) foi responsabilizada por fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) pela submissão de 179 trabalhadores a condições análogas às de escravos, em Belo Horizonte. Esse fato gravíssimo comprova, na prática, violação de um princípio crucial acerca dos Direitos Humanos.

Assinale a opção que expressa esse princípio.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "D"

    Princípio da indivisibilidade dos direitos humanos significa que a garantia dos direitos civis e políticos é a condição para a observância dos direitos sociais, econômicos e culturais, e vice-versa. Quando um deles é garantido, os demais direitos correspondentes também o são. Da mesma maneira, quando um deles é violado, os demais também o são. Ou seja, não é possível separar o conjunto de Direitos Humanos.

  • A) Errada. Segundo a doutrina, no embate entre o princípio da universalidade dos direitos humanos e o relativismo cultural, tem prevalecido a proteção aos direitos humanos em detrimento do relativismo cultural. 

    C) Errada. O direito humanitário diz respeito a proteção de direitos humanos em situações de graves violações a direitos humanos, sobretudo praticados em tempos de guerra ou conflitos armados, com atenção especial quanto à situação dos prisioneiros de guerra, dos combatentes feridos em batalha e dos civis não envolvidos no conflito armado. (Direitos Humanos, Coleção Sinopses para Concursos, Rafael Barreto, 2012, Editora JusPodivm,  p. 94 e 95)

  • A universabilidade e a indivisibilidade já eram mencionadas na declaração de 1948. Na Declaração de Viena, no entanto, em 1993, tais princípios restaram absolutamente reconhecidos. Na época, houve grande esforço por parte dos integrantes da Reunião Regional Asiática (uma das três que resultou na convenção de viena), que apregoava que os direitos humanos seriam reconhecidos de forma distinta em cada país, considerando suas diferenças culturais e de desenvolvimento.

    Apesar disso, o art 5 da convenção afirma que: "todos os direitos humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados. A comunidade internacional deve tratar os direitos humanos e forma global, justa e equitativa, em pé de igualdade e com a mesma ênfase. Embora particularidades nacionais e regionais devam ser levadas em consideração, assim como diversos contextos históricos, culturais e religiosos, é dever dos estados promover e proteger TODOS os direitos humanos e liberdades fundamentais, sejam quais forem seus sistemas políticos, econômicos e culturais".

  • Direito humanitário está voltado para a fraternidade, solidariedade entre povos em especial no pós guerra.  Trabalho na condição análogo ao de escravo é desumano, mas não decorre do direito humanitári

  •   A Declaração Universal dos Direitos Humanos reconhece, pela primeira vez, os três princípios básicos acerca dos Direitos Humanos, que consolidaram a visão contemporânea desse tema: 

    =>a universalidade -> todos os indivíduos, independente da raça, credo, nacionalidade, convicção política, ou seja, a coletividade jurídica em geral, pode pleitear um conjunto de direitos humanos básicos em qualquer foro nacional ou internacional.

    =>a indivisibilidade -> os direitos humanos compõem um único conjunto de direitos, uma vez que não podem ser analisados de maneira isolada, separada. Nesse sentido, o desrespeito a um deles constituiria a violação de todos.

    =>a interdependência -> os direitos fundamentais estão vinculados uns aos outros, não podendo ser vistos como elementos isolados, mas sim como um todo, um bloco que apresenta interpenetrações; as várias previsões constitucionais, apesar de autônomas, possuem diversas intersecções para atingirem suas principais finalidades.

      Tais princípios foram reafirmados na Conferência de Viena sobre Direitos Humanos em 1993, quando o tema de Direitos Humanos ganhou um enfoque global.

    Gabarito: D




  • ALTERNATIVA D. Pois o tratado de Viena diz: art. 5. Todos os direitos humanos são universais, indivisíveis interdependentes e inter-relacionados. A comunidade internacional deve tratar os direitos humanos de forma global, justa e equitativa, em pé de igualdade e com a mesma ênfase. Embora particularidades nacionais e regionais devam ser levadas em consideração, assim como diversos contextos históricos, culturais e religiosos, é dever dos Estados promover e proteger todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, sejam quais forem seus sistemas políticos, econômicos e culturais.


ID
1108906
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considere a seguinte informação jurisprudencial: “Súmula Vinculante nº 25 do STF>: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.” Os debates no STF que levaram à alteração de sua própria jurisprudência e à adoção da Súmula acima consagraram a prevalência do Pacto de São José da Costa Rica e de sua proibição de prisão civil (Artigo 7º, item 7, do Pacto).

Assinale a opção que contém a tese majoritária que fundamentou a decisão do STF.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "C"

    De 1977 até dezembro de 2008 o Tratado que versa sobre Direitos Humanos possuía caráter de Lei Ordinária, conforme entendimento do STF. De 2008 até hoje o STF entende que o Tratado de Direitos Humanos é norma supralegal, ou seja, estão acima das lei mas abaixo da Constituição (RE 466.343).

    Mas aqui vale uma observação, pois após a EC 45/2004, a qual inseriu o § 3º do art. 5º da CF, possibilitou a constitucionalização de um tratado de direitos humanos, senão vejamos:

    Art. 5º, CF (...)

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Assim, atualmente um tratado de Direitos Humanos no Brasil poderá ser norma supralegal (regra) ou emenda constitucional (apenas a Convenção Internacional de Proteção das Pessoas com Deficiência e o seu protocolo facultativo).

    Com efeito, para que o tratado sobre direitos humanos tenha status de EC deverá ser votado como se fosse uma PEC (3/5, ou seja, maioria qualificada, em dois turnos nas duas casas do CN). Esse sistema encontra-se previsto no § 2º do art. 60 da CF e § 3º do art. 5º da CF.

    Conclusão, a votação do tratado determina a sua natureza (o referendo congressual). Se for votado como se fosse uma Lei Ordinária (votação por maioria simples na Câmara do Deputados e uma votação por maioria simples no Senado Federal) terá status de norma supralegal; Se o tratado for votado por maioria qualificada de 3/5 em duas votações na Câmara dos Deputados e no Sendo Federal terá status de Emenda Constitucional.

  • O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 349.703-1, que envolvia a prisão civil do devedor-fiduciante, decidiu a partir do voto do Relator Ministro Gilmar Mendes, que desde a adesão do Brasil sem qualquer reserva ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e à Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), ambos em 1992, que já não há base legal para a prisão civil do depositário infiel, sendo que o caráter especial destes diplomas internacionais sobre direitos humanos lhes confere natureza supralegal, estando abaixo da Constituição e acima da legislação interna, tornando inaplicável, desse modo, toda a legislação infraconstitucional com ele conflitante, seja ela posterior ou anterior ao ato (o entendimento tornou inaplicáveis os art. 1217 do Código Civil de 1916, Decreto Lei nº. 911/69 e art. 652 do Código Civil de 2002), ainda que o art. 5º, inciso LXVII da CF, preveja que não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.

  • Só complementando o que os colegas já publicaram, hoje só existe uma lei no Brasil que versa sobre Direitos Humanos que tem força de Emenda Constitucional, por cumprir fielmente o Artigo 5º, § 3º da CRFB, é o Decreto nº 6949/09, que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. 

    Todos os demais Tratados internacionais sobre Direitos Humanos tem natureza supralegal, ou seja, estão logo abaixo da Constituição Federal e acima das leis infraconstitucionais.

  •   Para se compreender a evolução da natureza dos tratados internacionais de direitos humanos no ordenamento interno brasileiro, deve-se analisar, a princípio, o art. 5º §2º da Constituição Federal de 1988. Antes da promulgação da Emenda nº45/04, um grupo de autores, liderados por Flávia Piovesan, defendiam que os direitos enunciados por tratados internacionais dos quais o Brasil seja signatário teriam valor constitucional, por força de uma interpretação sistemática e teleológica do art. 5º §2º. Além disso, essa visão decorre do entendimento da expansão dos valores da dignidade humana e dos direitos fundamentais, assim como do processo de globalização, que fomenta a incorporação da normatividade internacional ao bloco constitucional. Para Piovesan, esse ponto de vista também se justificaria diante do caráter especial dos tratados de direitos humanos, admitido no Direito Internacional, em que são considerados jus cogens ( direito cogente e inderrogável).

        Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal, desde 1977, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 80.004, firmou o entendimento de que os tratados internacionais estão em paridade com a lei federal, tendo a mesma hierarquia que esta. Embora essa tese de paridade  ter sido firmada antes da Constituição Federal de 1988 e o caso julgado tratar de lei comercial, o STF reiterou sua posição, em novembro de 1995, no julgamento de um habeas corpus em caso relativo à prisão civil de depositário infiel. O julgamento do HC nº 72.131-RJ tratou da interpretação do art. 7º do Pacto de São José da Costa Rica e de sua obrigatoriedade no ordenamento interno. Por votação não unânime, o STF decidiu que inexiste qualquer primazia hierárquico-normativa dos tratados ou convenções internacionais sobre o direito positivo interno.

       A tese da paridade gerou muita polêmica doutrinária e até jurisprudencial ( vide, por exemplo, o entendimento do Ministro Sepúlveda Pertence por ocasião do julgamento do RHC nº 79.785-RJ, no Supremo Tribunal Federal, em maio de 2000). No intuito de encerrar essas controvérsias, foi introduzido, por meio da EC 45/04, o §3º no art. 5º, que declarava que todas convenções internacionais de direitos humanos aprovadas, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, seriam equivalentes às emendas à Constituição.

         O impacto da inovação do art. 5º §3º levou à necessidade de atualização da posição do STF, que se manifestou no julgamento do RE nº 466.343, em novembro de 2006. No caso, a Corte adotou o entendimento de supra-legalidade ( acima da lei ordinária, mas abaixo da Constituição Federal) dos tratados de direitos humanos. Por meio do voto-vista do Ministro Gilmar Mendes, asseverou-se que a prisão do depositário infiel, vedada pelo art. 7º do Pacto de San José, também deve ser proibida no ordenamento jurídico nacional com status de norma constitucional. Portanto, o Pacto de San José, revestido de supra-legalidade, estaria abaixo da Constituição Federal, mas acima das leis ordinárias, por ser um instrumento de proteção dos direitos humanos.

          Por fim, a questão sobre prisão civil de depositário infiel foi resolvida em dezembro de 2009, quando o STF aprovou por unanimidade a Súmula Vinculante nº 25 que afirma ser ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.
    Gabarito: C
  • natureza supra Legal. acima da leis, abaixo da constituição

  • Para saber se o Tratado de Direitos Humanos terá status de norma constitucional ou norma supralegal, deve-se observar o limite temporal da EC 45/2004:

    . A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José) foi ratificado em 22 de novembro de 1969. Por ser ANTERIOR a EC 45/2004, o pacto de San José possui status de norma SUPRALEGAL, conforme o entendimento do STF.

    . Agora os Tratados Internacionais que versam sobre Direitos Humanos que forem aprovados APÓS a EC 45/2004, terá status de EMENDA A CONSTITUIÇÃO, desde que aprovadas por dois turnos, nas duas casas, por 3/5 dos votos, nos termos do art. 5º, §3°, da CF/88.

    Resumo do Recurso Extraordinário n. 466.343.

    Gabarito: Letra C.


ID
1108909
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

O sistema global de Direitos Humanos foi pensado para proteger as vítimas de violações ou ameaças de violações dos direitos humanos. Daí os variados mecanismos que buscam proteção ou reparações em face de diferentes violências. Contudo, dentro do sistema global há um tratado internacional que instituiu um órgão de caráter permanente e independente voltado especificamente para o julgamento e a punição de indivíduos agressores e não diretamente para a proteção das vítimas.

Assinale a opção que indica esse órgão.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "C"

    O Estatuto de Roma criou o Tribunal Penal Internacional. Está disciplinado no Brasil pelo Decreto nº 4.388/2002. O Tribunal Penal Internacional é um tribunal permanente.

    O TPI julga pessoas que cometeram genocídio, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e crimes de agressão.

    Por crime de agressão entende-se o “planejamento, preparação, iniciação ou execução por uma pessoa numa posição de exercício, de controle ou direção da ação política ou militar de um Estado, de um ato de agressão que pelo seu caráter, gravidade ou escala constitui uma manifesta violação da carta das Nações Unidas”.

  • A) Falsa. A Corte Internacional de Justiça, instituída pela Carta da Nações Unidas, só cuida do julgamento de Estados, e não de indivíduos, conforme se extrai do seu art. 34.1, eis: 
                Artigo 34
                1. Só os Estados poderão ser partes em questões perante a Corte. 

    B) O Conselho de Segurança da ONU tem a função de manter a paz e segurança internacional, conforme afirmado no art. 24, itens 1 e 2 da Carta da Onu, eis: 
                Art. 24.
                1.A fim de assegurar pronta e eficaz ação por parte das Nações Unidas, seus membros conferem ao Conselho de Segurança a principal responsabilidade na manutenção da paz e da segurança internacionais (....) 
                2. No cumprimento desses deveres, o Conselho de Segurança agirá de acordo com os os Propósitos e Princípios das Nações Unidas. As atribuições específicas do Conselho de Segurança para o cumprimento desses deveres estão enumeradas nos capítulos VI, VII, VIII e XII. 
                  Os referidos capítulos trazem respectivamente: VI) Solução pacífica de controvérsias; VII) Ação relativa a ameaças à paz, ruptura da paz e atos de agressão, VIII) Acordos Regionais e; XII) Sistema Internacional de Tutela.
     

    D) Falsa. A Corte Europeia dos Direitos dos Homens situa-se no âmbito dos Sistemas Regionais de proteção dos Direitos Humanos, enquanto a questão fala em Sistema Global..  

  •    A ideia de um Tribunal Penal Internacional para julgar indivíduos acusados de crimes de lesa humanidade foi debatido pela primeira vez por uma convenção da Liga das Nações em 1937. Entretanto, nada veio a se concretizar.

        Com o fim da Guerra Fria, em 1989, o tema veio de novo a ser discutido no intuito de lidar com traficantes de drogas e terroristas. Devido ao lento avanço na criação de um tribunal permanente, coube ao Conselho de Segurança estabelecer dois tribunais especiais de guerra para julgar perpetradores de graves violações de direitos humanos cometidas em Ruanda (1994) e na ex-Iugolávia (1995). 

       Apenas em 1998, um acordo conhecido como Estatuto de Roma foi assinado por 120 Estados-membros da ONU, para criação de um Tribunal Penal Internacional (TPI) que lidasse com crimes de guerra, genocídio e outros crimes contra a humanidade. Composto por 18 juízes, o TPI foi inaugurado formalmente em março de 2003, com sede em Haia. 

         Cabe ressaltar que o Brasil ratificou o Estatuto do Roma em 2002. E que os EUA, desde o governo Bush, retirou a sua assinatura, passando a assinar acordos separados com outros Estados que se comprometem a não entregar nenhum funcionário norte-americano ao TPI.

    Gabarito: C

  • Gab C

    Estatuto de Roma criou o Tribunal Penal Internacional, como um tribunal permanente e independente que julga indivíduos que cometeram genocídio, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e crimes de agressão.


ID
1108912
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Sobre o sistema de regulação de investimentos e fluxo de capital estrangeiro no atual ordenamento jurídico da República Federativa do Brasil, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • § 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação. (art. 222 da CF)

  • Alternativa "A" - Não é vedada, é apenas limitada a participação de capital estrangeiro nas empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, conforme aduz o art. 222 §1º da CF:

    Artigo 222 da Constituição Federal de 1988

    Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)

    § 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)


  • Quanto á alternativa b, está correta por ser a literalidade do artigo 199, § 3º.

  • LAMENTÁVEL! Que questão mal feita:

    A letra A está errada conforme salientaram os colegas PROTOSGON e NARDO AMADOR.

    A letra B está correta como bem disse a colega REJANE SANTOS.

    A letra C estaria correta até o advento da emenda constitucional nº. 40 de 2003. A partir desta data é considerada ERRADA.

    A letra D, serve a mesma observação com relação à letra C.
  • letra D) Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.

    letra C) Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.

    letra B) Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.


    OBS: todos os artigos são da CRFB.


  • Uma vez que a propriedade desse tipo de empresa não é permitida somente a brasileiros natos, a alternativa incorreta é a letra (A). Brasileiros naturalizados há mais de dez anos também podem.

    Isso está previsto na Constituição Federal, artigo 222: “A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País”. 

    As alternativa (B), (C) e (D) são corretas e também têm previsão constitucional. A vedação de participação estrangeira na saúde está no artigo 199, § 3º. Já a regulação do sistema financeiro nacional está prevista no artigo 192. Por fim, as questões referentes aos investimentos de capital estrangeiro estão no artigo 172 da Constituição Federal. 



    RESPOSTA: (A)



  • Atenção! A Lei 13.097/2015 em seu art. 142 alterou o art. 23 da Lei 8.080/1990, que passou a vigorar da seguinte forma:

    “Art. 23. É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos:

    I - doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos;

    II - pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar:

    a) hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada; e

    b) ações e pesquisas de planejamento familiar;

    III - serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social; e

    IV - demais casos previstos em legislação específica.”


  • Ótima observação do Euri T. Parabéns!

  • Letra A é a correta, haja vista que, de análise do dispositivo pertinente, o termo adequado não é "vedada", mas "limitada". Pelo que entendi, empresa de comunicação, como no caso em tela, pode ter sim capital privado.

  • ALTERNATIVA A

    "É vedada a participação de capital estrangeiro nas empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, uma vez que sua propriedade é privativa de brasileiros natos."

    B


ID
1108915
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A respeito da extradição e/ou expulsão de estrangeiro do Brasil, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.815/80:


    Art. 66. Caberá exclusivamente ao Presidente da República resolver sobre a conveniência e a oportunidade da expulsão ou de sua revogação. (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

      Parágrafo único. A medida expulsória ou a sua revogação far-se-á por decreto.



  • Convém diferenciar extradição, expulsão e deportação. 

    Deporta-se o individuo que entrar irregularmente no país ou que esteja com visto vencido ou invalido. 

    Expulsa-se o estrangeiro que, com entrar ou permanência regular, tenha atitude contrária aos interesses dos Estado. 

    Extradita-se o indivíduo acusado de ter cometido crime de certa gravidade ou que já se ache condenado por aquele. 


    a) tal situação trata da expulsão. 

    b) tal situação trata da deportação. 

    d) Na verdade, o que se tem é uma possibilidade de contraditório no inquérito. 

    c) Correta. O Presidente é quem expulsa e/ou revoga a expulsão. 

  • Todas as alternativas tomam por base a Lei 6.815/80. Vejamos:

    A) ERRADA. A hipótese aventada é de expulsão (art. 65);

    B) ERRADA. Nesse caso, a hipótese é de deportação (art. 57);

    C) CERTA. Conferir art. 66.

    D) ERRADA. Pode sim ocorrer a expulsão mesmo com processo em andamento ou após condenação, desde que seja conveniente ao interesse nacional (art. 67).

  • Na verdade a alternativa "b" trata-se de "expulsão" nos moldes do artigo 65, § único, alínea "a"

    TÍTULO VIII
    Da Expulsão

    Art. 65. É passível de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranqüilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais

      Parágrafo único. É passível, também, de expulsão o estrangeiro que:

      a) praticar fraude a fim de obter a sua entrada ou permanência no Brasil;

  • A dúvida em relação a pergunta, rege nas palavras extradição e/ou exclusão.

    alternativa a) 

     - Art. 65. É passível de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranqüilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)  - "nada fala sobre a extradição"

      alternativa b)

    Parágrafo único. É passível, também, de expulsão o estrangeiro que:

    praticar fraude a fim de obter a sua entrada ou permanência no Brasil;  - na alternativa não se fala em expulsão e sim de extradição.

    alternativa c)

    Art. 66. Caberá exclusivamente ao Presidente da República resolver sobre a conveniência e a oportunidade da expulsão ou de sua revogação.

    alternativa d)

    Art. 67. Desde que conveniente ao interesse nacional, a expulsão do estrangeiro poderá efetivar-se, ainda que haja processo ou tenha ocorrido condenação .   a alternativa diz não poderá efetivar-se 


  • EXPULSÃO: é o ato pelo qual o Estado retira do território nacional o estrangeiro considerado nocivo ou inconveniente aos interesses nacionais.

    EXTRADIÇÃO: é o ato pelo qual o Estado entrega a outro Estado um indivíduo acusado de ter violado as leis penais deste outro ente estatal, ou que tenha sido condenado por descumpri-las, para que neste seja submetido a julgamento ou cumpra a pena que lhe foi aplicada, respondendo, assim, pelo ilícito que praticou.

    fonte: Direito Internacional Público e Privado. Paulo Henrique Gonçalves Portela


  • Analisando a questão,


    A alternativa (A) está incorreta, pois descreve hipótese de expulsão, prevista no artigo 65 do Estatuto do Estrangeiro, e não de extradição. Transcrevendo o artigo, temos: “É passível de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais”.

    A alternativa (B) está incorreta, pois também aborda hipótese de expulsão, e não de extradição. Ela consta do parágrafo único, a, do artigo 65 da lei 6815/80: “É passível, também, de expulsão o estrangeiro que: a) praticar fraude a fim de obter a sua entrada ou permanência no Brasil”.

    A alternativa (C) está correta e é respaldada pelo artigo 66 do Estatuto do Estrangeiro: “Caberá exclusivamente ao Presidente da República resolver sobre a conveniência e a oportunidade da expulsão ou de sua revogação”.

    A alternativa (D) está incorreta, pois a expulsão pode ocorrer mesmo que haja processo ou condenação, conforme o artigo 67: “Desde que conveniente ao interesse nacional, a expulsão do estrangeiro poderá efetivar-se, ainda que haja processo ou tenha ocorrido condenação”. 



    RESPOSTA: (C)



  • A alternativa "a" é cruel pois na forma da lei, art. 65 da Constituição Brasileira mudou apenas a palavra "política 'pela palavra "pública". isso é crueldade...

  • EXPULSÃO = “UL” tem as mesmas letras de UniLateral ou “U” de 1, ou seja, é ato de retirada unilateral(forçada) pelo cometimento de atividade nociva ao Estado. Não há requisição!

    EXTRADIÇÃO = “TR” lembra 3 que é mais que 1 e não pode ser trilateral (hehe!) mas com certeza é bilateral. Bilateral porque alguém pede. É requisição de outro Estado.

    DEPORTAÇÃO = “PORT” lembra passaPORTe, ou seja, situação irregular no país. É também retirada forçada e ato unilateral.

  • Sugestão de Cartão de Memória ("Flash-Card"):

    Pergunta: Em síntese, qual é a diferença entre extradição, expulsão e deportação?

    Resposta: Deporta-se o indivíduo que entrar irregularmente no país ou, que esteja com o visto de seu passaporte vencido. O que, praticamente, torna seu principal documento de estadia em território nacional inválido. Enquanto, expulsa-se (artigo 65, parágrafo único, alínea "a", do Estatuto do Estrangeiro) o estrangeiro que tenha atitude (postura) contrária aos interesses do Estado brasileiro. A expulsão é uma resolução exclusiva (ato unilateral) do Presidente da República, bem como sua possível revogação. Já a extradição se refere sempre a existência (durante ou depois) de um processo judicial que, por consequência de um grave crime cometido, seja fora ou dentro do território nacional e, que por sua vez acabe não permitindo mais a continuidade da pessoa sob a nossa jurisdição pátria. (Artigo 67, do referido Estatuto: “Desde que conveniente ao interesse nacional, a expulsão do estrangeiro poderá efetivar-se, ainda que haja processo ou tenha ocorrido condenação”). 


    Vídeo Explicativo: https://www.youtube.com/watch?v=JYET_pWKVJU


    Dica: destaco também o esquema do colega "Jerônimo Lima" que ficou bem criativo!

    EXPULSÃO = “UL” tem as mesmas letras de UniLateral ou “U” de 1, ou seja, é ato de retirada unilateral(forçada) pelo cometimento de atividade nociva ao Estado. Não há requisição!

    EXTRADIÇÃO = “TR” lembra 3 que é mais que 1 e não pode ser trilateral (hehe!) mas com certeza é bilateral. Bilateral porque alguém pede. É requisição de outro Estado.

    DEPORTAÇÃO = “PORT” lembra passaPORTe, ou seja, situação irregular no país. É também retirada forçada e ato unilateral.

     

    Motivação Filosófica:

    "Não pode haver direito, no sentido de corpo de normas universais de conduta que não
    determine limites dos domínios de liberdade, estabelecendo normas que possibilitem a
    cada um definir sua esfera de livre ação."

    *_* Friedrich A. Hayek (1899-1992) *_*

  • Questão complicada

    Delega competência ao Ministro de Estado da Justiça para resolver sobre a expulsão de estrangeiro do País e sua revogação, na forma do art. 66 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, republicada por determinação do art. 11 da Lei no 6.964, de 9 de dezembro de 1981.

  • A questão está desatualizada:

    O artigo 54, §2º, da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017 afirma que caberá à autoridade competente resolver sobre a expulsão, a duração do impedimento de reingresso e a suspensão ou a revogação dos efeitos da expulsão, observado o disposto nesta Lei.

    Essa autoridade competente veio a tona com o DECRETO Nº 9.199, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017, que em seu art. 202 afirma que o relatório final com a recomendação técnica pela efetivação da expulsão ou pelo reconhecimento de causa de impedimento da medida de retirada compulsória será encaminhado para apreciação e deliberação do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.

    Por fim, revê-la necessário se ter cuidado com o DECRETO Nº 10.208, DE 22 DE JANEIRO DE 2020. Este, por sua vez ab-rogou (lei excluída totalmente) o Decreto nº 3.447, de 2000, que dizia em seu art. 1º que fica delegada competência ao Ministro de Estado da Justiça, vedada a subdelegação, para decidir sobre a expulsão de estrangeiro do País e a sua revogação, nos termos do art. 66 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, republicada por determinação do art. 11 da Lei no 6.964, de 9 de dezembro de 1981.

    Assim, hodiernamente o Ministro de Estado da Justiça não se encontra proibido de realizar subdelegação.

  • GABARITO - C

    EXPULSÃO.

    Retirada de estrangeiro que praticar atos contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais.

    Exemplos: espionagem, conspirações, atos que provoquem desordens.

    Competência para decidir sobre a expulsão: Presidente da República, por meio de decreto.

    Estrangeiro expulso poderá retornar ao Brasil? Em regra não. Entretanto, admite-se o retorno de estrangeiro expulso se o Presidente da República revogar o decreto de expulsão.

    Importante: estrangeiro que tenha cônjuge brasileiro (desde que o casamento tenha mais de 5 anos) ou filho brasileiro que esteja sob sua guarda, com dependência econômica não poderá ser expulso, conforme artigo 75 da Lei nº 6.815/80.

  • GABARITO - C

     Art. 75. Não se procederá à expulsão: 

           I – se implicar extradição inadmitida pela lei brasileira; ou 

           II – quando o estrangeiro tiver:

           a) Cônjuge brasileiro do qual não esteja divorciado ou separado, de fato ou de direito, e desde que o casamento tenha sido celebrado há mais de 5 (cinco) anos; ou

           b) filho brasileiro que, comprovadamente, esteja sob sua guarda e dele dependa economicamente.

           § 1º. não constituem impedimento à expulsão a adoção ou o reconhecimento de filho brasileiro supervenientes ao fato que o motivar.

           § 2º. Verificados o abandono do filho, o divórcio ou a separação, de fato ou de direito, a expulsão poderá efetivar-se a qualquer tempo.

  • GABARITO - C, PORÉM ESSA LEI FOI ALTERADA

    O governo de Jair Bolsonaro (sem partido) revogou nesta quinta-feira (22/1) decreto que vetava a subdelegação, pelo ministro da Justiça, da decisão sobre expulsão de estrangeiro do país. 

    O Decreto nº 10.208 revogou o Decreto nº 3.447, de 2000, que dizia: "Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Justiça, vedada a subdelegação, para decidir sobre a expulsão de estrangeiro do País e a sua revogação, nos termos do art. 66 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, republicada por determinação do art. 11 da Lei no 6.964, de 9 de dezembro de 1981."


ID
1108918
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Segundo o entendimento do STF, a taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, é :

Alternativas
Comentários
  • Súmula Vinculante 19

    A TAXA COBRADA EXCLUSIVAMENTE EM RAZÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE COLETA, REMOÇÃO E TRATAMENTO OU DESTINAÇÃO DE LIXO OU RESÍDUOS PROVENIENTES DE IMÓVEIS NÃO VIOLA O ARTIGO 145, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    Bons estudos!


  • Se ninguém te agradece, eu te agradeço, obrigado Plínio. 

  • Sumula vinculante n. 19

    Precedente Representativo



    "(...) observo, inicialmente, que o Supremo Tribunal Federal fixou balizas quanto à interpretação dada ao art. 145, II, da Constituição, no que concerne à cobrança de taxas pelos serviços públicos de limpeza prestados à sociedade.
    Com efeito, a Corte entende como específicos e divisíveis os serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, desde que essas atividades sejam completamente dissociadas de outros serviços públicos de limpeza realizados em benefício da população em geral (uti universi) e de forma indivisível, tais como os de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos (praças, calçadas, vias, ruas, bueiros).
    Decorre daí que as taxas cobradas em razão exclusivamente dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis são constitucionais, ao passo que é inconstitucional a cobrança de valores tidos como taxa em razão de serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos. (...)
    Além disso, no que diz respeito ao argumento da utilização de base de cálculo própria de impostos, o Tribunal reconhece a constitucionalidade de taxas quem na apuração do montante devido, adote um ou mais dos elementos que compõem a base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não se verifique identidade integral entre uma base e a outra."
    RE 576.321 RG-QO (DJe 13.2.2009) - Relator Ministro Ricardo Lewandowski - Tribunal Pleno.

  • É constitucional, conforme apontado pelos colegas em vista da incidência da súmula vinculante 19. À guisa de complementação, merecem atenção as palavras de Ricardo Alexandre (2015):

    Ora, se o lixo é proveniente de imóveis, podem-se identificar como usuários do serviço os proprietários de tais bens. Por este motivo, a Corte tomou o cuidado de inserir a palavra exclusivamente no enunciado sumular, pois há inconstitucionalidade quando a taxa também é destinada à limpeza dos logradouros públicos ou a qualquer outro serviço de natureza indivisível.


  • LETRA A

    SÚMULA VINCULANTE 19     

    A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

  • Por tanto, resposta correta é a letra A: "constitucional, por não violar o conceito constitucional de taxa".
    Em atenção à súmula vinculante nº19!

  • A taxa é uma espécie de tributo tanto na teoria tripartite quanto na quinária adotada pelo STF. 

    Ocorre que, a taxa pode ser exercida pelos entes federativos de duas formas:

     * Pelo exercício do PODER DE POLÍCIA

    * Pela prestação de SERVIÇO PÚBLICO ( específicos e divisíveis ) 

     

    Quando o estado presta um serviço público ele poderá "cobrar" esse serviço através de uma TAXA, desde que  esse serviço seja prestado de

    forma específica ( coleta de lixo) e possa ser individualizado essa utilização 

                                 

  • GABARITO A - constitucional, por não violar o conceito constitucional de taxa.

    SÚMULA VINCULANTE 19    

    A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

     

    Art. 145. CF A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

  • GABARITO: A.

    Sumula Vinculante nº 19. A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

    Art. 145, CF. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.

  • Serviços de cartório = taxa

  • Não, não é inconstitucional, uma vez que, taxa é uma espécie de tributo aplicada por todos os entes federativos por meio de lei ordinária, nesse ínterim, ela pode ser aplicada de duas formas, por isso, vale lembrar, quais são elas :

    -Pelo exercício do PODER DE POLÍCIA (fiscalização/prevenção)

    -Pela prestação de SERVIÇO PÚBLICO (efetivo/potencial/específico/divisível)

    Logo, na esteira desse raciocínio, quando o estado presta um serviço público ele poderá "cobrar" esse serviço através de uma TAXA, desde que esse serviço seja prestado de forma efetiva(o uso em si da prestação),potencial(esteja a disposição) específica(o contribuinte sabe o que está pagando) e possa ser individualizado essa utilização/ divisível[o fisco(quem recolhe os tributos) tenha como saber quem usa]. Ademais, o STF, não admite a inconstitucionalidade, pelo contrário, em sua súmula vinculante 19 diz que a taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

  • Súmula Vinculante 19

    A TAXA COBRADA EXCLUSIVAMENTE EM RAZÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE COLETA, REMOÇÃO E TRATAMENTO OU DESTINAÇÃO DE LIXO OU RESÍDUOS PROVENIENTES DE IMÓVEIS NÃO VIOLA O ARTIGO 145, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    Letra A- Correta.

  • Letra A

    Súmula Vinculante 19

  • Tomara que caia essa de novo na próxima prova.

  • Até q em fim acertei , materia Misseravel kkkk

  • A)Constitucional, por não violar o conceito constitucional de taxa.

    Resposta correta. Em conformidade com a Súmula Vinculante 19.

    Os impostos não poderão ter a base de cálculo própria das taxas.

    *Súmula Vinculante 29, do STF, no sentido de que é constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

     Importante! A Taxa de lixo é constitucional! Súmula Vinculante 19.

    Segundo a orientação adotada pelo STF, a taxa de coleta de lixo domiciliar que, entre outros elementos, adota como critério para apurar a base de cálculo o metro quadrado do imóvel, preenche os requisitos de constitucionalidade, ainda que o IPTU considere com um dos elementos para fixação de sua base de cálculo a metragem do imóvel


ID
1108921
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Determinado Estado, localizado na Região Norte do país, instituiu, mediante lei específica, a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública. Nessa linha, com base na competência tributária prevista nas normas constitucionais em vigor, tal contribuição instituída pelo respectivo estado- membro da Federação é :

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta: CFundamento: , CF/88 Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.
  • A competência para instituir o referido tributo não é dos estados, e sim dos municípios e DF. Pegadinha na competência!!!!

  • Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002)

    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002)

  • LETRA C

    CF

    Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

  • GABARITO: C.

    Art. 149-A, CF/88. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002).

    Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002).

  • LETRA C

    CF

    Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

    ;)

  • Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal [não inclui os Estados] poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.         

     

    Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.         

  • Vi o comentário em outra questão e achei uma boa dica:

    "Dá a luz quem está MAIS PERTO de você". Ou seja, os Municípios ou o Distrito Federal.

  • Art. 149-A, CF/88. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002).

    Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002).

    Súmula 41 STF

    O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa. O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa. e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

  • Art. 149-A da CF.

     Contribuições para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, ART. 149-A, CF/88): Pode ser classificada como tributo vinculado, quanto à hipótese de incidência, e vinculado quanto ao destino da arrecadação. Incluída a competência tributária para sua instituição por meio da EC n.º 39/02, visam custear o serviço de iluminação pública, o qual, por não ser divisível, não pode ser custeado por taxa. ATENÇÃO! Súmula 670, do STF: O SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NÃO PODE SER REMUNERADO MEDIANTE TAXA. 


ID
1108924
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

José recebeu auto de infração pelo inadimplemento de determinado tributo instituído por lei ordinária. José contesta a exigência fiscal sob o argumento, correto, de que o tributo em questão deveria ter sido instituído por lei complementar.

A partir da hipótese apresentada, assinale a opção que indica o tributo exigido no referido auto de infração.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta: D Fundamento: CF/88, Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
  • Tributos que só podem ser criados através de Lei Complementar:

      C o n t r i b u i ç ã o  S o c i a l  R e s i d u a l

      E m p r é s t i m o  C o m p u l s ó r i o 

    I G F 

       I m p o s t o s  R e s i d u a i s

  • Os empréstimos Compulsórios, previstos no art.148 da CRFB/88, são tributos de competência exclusiva da UNIÃO, cabendo apenas a ela instituí-los, não sendo admitida a instituição desse tributo por qualquer dos demais entes federativos. Só podem ser criados mediante LEI COMPLEMENTAR, não se admitindo lei ordinária para tal instituição. Vale frisar que por ser matéria reservada a lei complementar, é expressamente vedado uso de medida provisória, ainda que haja relevância e urgência, vide a proibição disposta no art.62,§1º, III, o qual proíbe uso de medidas provisórias em toda e qualquer matéria reservada a lei complementar. Logo, SOMENTE A UNIÃO, E MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR, PODE INSTITUIR EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS.

  • O empréstimo compulsório é um tributo restituúvel, de competencia privativa da União, criado por Lei complementar para despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência; ou investimento público de caráter urgente e de relevante interesse social.

  • Tributos de LC: Empréstimo Compulsório, IGF e Impostos e Contribuições residuais.

  • É só lembrar do macete, CEGI. 

  • Amigxs, a competência para instituir empréstimos compulsórios é privativa (capacidade delegável) ou exclusiva (capacidade indelegável) da União?

  • Matérias reservadas a L.C: Contribuição Social Residual;

    Empréstimo Compulsório;

    IGF;

    Imposto Residual;

    ITCMD de bens ou heranças provenientes do exterior.

  • ART. 148 DA CF

  • GABARITO D - Empréstimo Compulsório.

    DAS OPÇÕES INDICADAS NA QUESTÃO A ÍNICA QUE CABE LEI COMPLEMENTAR É OS EMPRESTIMOS COMPULSÓRIOS.

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

  • GABARITO: D.

    Art. 148, CF/88.

    A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

  • Alternativa D 

     

    Via de regra os tributos são criados por lei ordinária. Contudo, são exceções: 

    Contribuição Social Residual - art. 195 § 4º da CF/88; 

    Empréstimo Compulsório - art. 148 da CF/88; 

    I.G.F - art. 153, VII da CF/88; 

    Imposto Residual - art. 154, I CF/88 

     

  • Tributos que só podem ser criados através de Lei Complementar:

    MACETE: GECI

    Imposto sobre Grande Fortuna 

    E m p r é s t i m o  C o m p u l s ó r i o

    C o n t r i b u i ç ã o  S o c i a l  R e s i d u a l

    I m p o s t o s  R e s i d u a i s

  • TRIBUTOS COBRADOS MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR DECORA AE JÃO:

    1) Empréstimos Compulsórios:

    Art. 148 da CRFB;“A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: […]”.

    2) Impostos sobre Grandes Fortunas:

    Art. 153, VII, da CRFB; “ Compete à União instituir impostos sobre: […] VII – grandes fortunas, nos termos de lei complementar.”

    3) Impostos Residuais da União:

    Art. 154, I, da CRFB: “A União poderá instituir: […] I – mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;”

    4) Contribuições Sociais Residuais da União:

    Art. 195, 4º: “A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I [lei complementar].”

    Art. 149: “Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.”

    São estas as quatro hipóteses de Lei Complementar Instituindo tributos.

  • MACETE: NINE

    N ovos impostos (residuais)

    I mposto sobre grande fortuna

    N ovas contribuições sociais (residuais)

    E empréstimo compulsório

  • MACETE: NINE

    N ovos impostos (residuais)

    I mposto sobre grande fortuna

    N ovas contribuições sociais (residuais)

    E empréstimo compulsório

  • Tributos que só podem ser criados através de Lei Complementar:

    MACETE:

    oi gECI , tá linda.

  • LEI COMPLEMENTAR É: (ISSO AJUDA A RESPONDER MUITAS QUESTÕES)

    G

    E

    C

    I

  • Quem é José na fila do pão para receber auto de infração pelo inadimplemento de EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO?

  • Tributo instituído por lei ordinária é o empréstimo compulsório?

    Pegadinha.

  • Muita questão tributária você mata apenas sabendo da regrinha dos tributos federais instituídos por lei complementar.

    N ovos impostos (residuais)

    I mposto sobre grande fortuna

    N ovas contribuições sociais (residuais)

    E empréstimo compulsório

    DECORE!


ID
1108927
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A pessoa jurídica XYZ Participações S.A., ao verificar que havia recolhido a maior o Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas - IRPJ - dos últimos dois anos, peticionou administrativamente, requerendo a repetição do indébito. No entanto, a Receita Federal do Brasil negou o pedido administrativo.

Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • - Letra A.

    De forma sintética: temos que os prazos prescricionais para ação de repetição de indébito podem ser de 5 anos ou de 2 anos. Será de 5 anos quando o contribuinte submeter a matéria diretamente ao poder judiciário. Esse mesmo prazo ele dispõe para formular o pedido administrativo. No caso de negativa, por parte do órgão administrativo, do pleito administrativo, o contribuinte disporá, aí sim, de 2 anos para propor judicialmente ação anulatória da decisão administrativa. (redundância intencional)

    CTN. Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

    Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.

  • Justificativa para letra A:

    Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:

    I - nas hipótese dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário;

    II - na hipótese do inciso III do artigo 165, da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.

    Justificativa para letra B:           

    Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

    Justificativa para letra C:

    Art. 165, CTN. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos.

    Justificativa para letra D:

    Súmula 461 – O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado.

  •  

    resposta A

    CTN -   Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

  • GABARITO: A.

    Art. 169, CTN. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

    Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.


ID
1108930
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A União licitou, mediante concorrência, uma obra de engenharia para construir um hospital público. Depois de realizadas todas as etapas previstas na Lei n. 8.666/93, sagrou- se vencedora a Companhia X. No entanto, antes de se outorgar o contrato para a Companhia X, a Administração Pública resolveu revogar a licitação. Acerca do tema, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: c!!

    A revogação da licitação ocorrerá por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93.

    A anulação da licitação ocorre quando existe um vício quanto a legalidade do procedimento. A autoridade competente pela licitação, de ofício ou por provocação de terceiros, verificando vício insanável, deverá promover a invalidação do certame. Isso, também, nos termos do art. 49 da Lei Geral de Licitacões;

    Art. 49. Lei 8666/93: A autoridade competente para aaprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interessepúblico decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficientepara justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou porprovocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    § 1o A anulação do procedimento licitatório pormotivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto noparágrafo único do art. 59 desta Lei.

    § 2o A nulidade do procedimento licitatório induz àdo contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    § 3o No caso de desfazimento do processo licitatório,fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    § 4o O disposto neste artigo e seus parágrafosaplica-se aos atos do procedimento de dispensa e de inexigibilidade de licitação.




  • Por que superviniente ao início da licitação? Sendo que a revogação é Ex-Nunc

  • Prezado Luis, a revogação administrativa sempre se dará tendo em vista a existência de ato Inoportuno ou inconveniente e por causa superveniente ao ato administrativo, como no caso, a licitação. A questão de ter efeitos ex tunc diz respeito às questões relacionadas à existência e eventual eficácia do ato, tal como ocorro nos casos onde há direitos do terceiro de boa fé sobre o ato administrativo revogado, por exemplo.

  • Gostaria de frisar que a revogação é sempre total. Não há revogação parcial de licitação.  Por seu turno, a anulação pode ser total ou parcial. Em sendo parcial, só atinge o ato com vício de legalidade e os dele decorrentes,  preservando-se os demais.

  • Consoante preconiza a Súmula 473 do STF, cabe a Administração Pública ANULAR os atos ilegais, bem como, REVOGAR os atos praticados que sejam incompatíveis e inoportunos ao interesse da coletividade. 

  • Boa Tarde Pessoal, Vamos analisar questão a questão:


    ERRADA a) A  Administração  Pública  pode  revogar  a  licitação,  por  qualquer  motivo,  principalmente  por  ilegalidade,  não  havendo direito subjetivo da Companhia X ao contrato.

    A questão possui doi erros: primeiro que não pode revogar por qualquer motivo, deve ser fundamentado e motivado. O outro erro é que não ser pode revogar ano eivado de vício, deve ser anulado.

    ERRADA b) A  revogação  depende  da  constatação  de  ilegalidade  no  curso  do  procedimento  e,  nesse  caso,  não  pode  ser  decretada  em prejuízo da Companhia X, que  já  se  sagrou  vencedora. Novamente - não se revoga ato com ilegalidade., deve ser anuladoCORRETA c) A  revogação,  fundada na conveniência e na oportunidade  da  Administração  Pública,  deverá  sempre  ser motivada  e  baseada em fato superveniente ao início da licitação.d) Quando a Administração lança um edital e a ele se vincula,  somente  será possível a anulação do certame em caso de  ilegalidade, sendo-lhe vedado, pois, revogar a licitação.Não se é vedado revogar a licitação, pode a qualquer momento, desde que haja o interesse público e seja devidamente motivado. O entendimento é sumulado (sumula 473 do STF)

    Espero ter Ajudado
    Acredite

    Vc já é um VENCEDOR!!!

  • Acertei por eliminação, pois consultando o artigo 49 até o fim, não vi nenhuma referência sobre se o fato deve ser superveniente "ao início" da licitação, só fala que deve ser devidamente comprovado.

    Estou errada?

  • A administração pode revogar seus atos por motivos de oportunidade e conveniência BLZ né ?

    Dai vamos pensar um pouquinho - O que é superveniente: Que vem depois; posterior. Então depois de realizada a licitação a administração pode REVOGAR por algum fato superveniente como oportunidade e conveniência ! 

    A realização da licitação é OBRIGATÓRIA, porém a celebração do contrato É UMA MERA EXPECTATIVA, podendo a Administração celebrar ou não o contrato com a vencedora.


  • A questão não comporta maiores dúvidas. O instituto da revogação da licitação recebeu tratamento legal um pouco diverso daquele aplicável aos atos administrativos em geral. Vale dizer: não há ampla discricionariedade, conferida à Administração, para revogar certames licitatórios, sempre que assim desejar o ente público que promove a disputa. A lei somente admite tal possibilidade em duas situações, quais sejam: a) por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta (art. 49, Lei 8.666/93); e b) por mera faculdade da Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos (art. 64, §2º, Lei 8.666/93).

    Firmadas estas premissas, vê-se que a única alternativa correta é, claramente, a letra “c", uma vez que se amolda à primeira hipótese acima descrita.


    Gabarito: C
  • O fato tem que ser superveniente mesmo
    Se fosse anterior, a licitação não deveria nem ter sido iniciada!

  • ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. REVOGAÇÃO. INTERESSE PÚBLICO. FATO SUPERVENIENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INOBSERVÂNCIA. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1.É ILEGAL O ATO PRATICADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, QUE REVOGA LICITAÇÃO, SEM COMPROVAR A EXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE AMPARADO NO INTERESSE PÚBLICO E, AINDA, SEM OBSERVAR O DEVIDO CONTRADITÓRIO. 1.1. CONFORME PREVÊ O ART. 49 DA LEI Nº 8.666/93, "A AUTORIDADE COMPETENTE PARA A APROVAÇÃO DO PROCEDIMENTO SOMENTE PODERÁ REVOGAR A LICITAÇÃO POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO DECORRENTE DE FATO SUPERVENIENTE DEVIDAMENTE COMPROVADO, PERTINENTE E SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR TAL CONDUTA, DEVENDO ANULÁ-LA POR ILEGALIDADE, DE OFÍCIO OU POR PROVOCAÇÃO DE TERCEIROS, MEDIANTE PARECER ESCRITO E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO". 2. PRECEDENTE DA CORTE: "EMBORA TENHA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NO EXERCÍCIO DO SEU PODER DISCRICIONÁRIO, A FACULDADE PARA REVOGAR A LICITAÇÃO EM CURSO, OU PARTE DELA, ESTA SOMENTE PODERÁ FAZÊ-LO POR RAZÃO DE INTERESSE PÚBLICO, DEVIDAMENTE DEMONSTRADO E JUSTIFICADO, DECORRENTE DE FATO SUPERVENIENTE, PERTINENTE E SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A REFERIDA CONDUTA." (ACÓRDÃO N.425845, 20060110473257APC, RELATOR: LÉCIO RESENDE, 1ª TURMA CÍVEL, DJE 08/06/2010, P. 82). 3. SENTENÇA REEXAMINADA POR FORÇA DA REMESSA NECESSÁRIA. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.

    (TJ-DF - APO: 20120110251222 DF 0001709-30.2012.8.07.0018, Relator: JOÃO EGMONT, Data de Julgamento: 24/07/2013, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 30/07/2013 . Pág.: 128)

  • Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    § 1o A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.


  • Para Odete Medauar - "A revogação desfaz o processo licitatório por razões de interesse público relativas a fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta (Art. 49)."

    GABARITO - C

  • A empresa que ganha a licitação, antes da adjudicação tem mera EXPECTATIVA DE DIREITO, podendo a administração revogar ou anular seus atos, desde que motivados.

  • Art. 49 da L8666.

  • GABARITO: C

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

  • GABARITO: C

    A revogação de uma licitação somente é possível em duas hipóteses:

    a) por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. (art.49);
    b) a critério da administração, quando o adjudicatário, tendo sido por ela convocado, no prazo e condições estabelecidos no edital, para assinar o termo de contrato ou aceitar ou retirar o instrumento equivalente, recusar-se a fazê-lo, ou simplesmente não comparecer. (art.64, §2º).

    MA/VP

  • Primeiramente, vale reforçar que a adminsitração pública pode REVOGAR seus atos, por motivos de conveniência e oportunidade, ou seja, o ato é válido e eficaz, porém o administrador o considerou INCONVENIENTE ou INOPORTUNO. Não existe revogação por ilegalidade. O ato que possui vicio de legalidade somente pode ser ANULADO. 

    Ademais, especificamente sobre a REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO, o artigo 49 da Lei 8.666,93, dispõe que "A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado."

  • LETRA C

     O artigo 49 da Lei 8666/93 determina que a licitação poderá ser revogada por motivos de interesse público fundada em fato superveniente. Assim, a revogação não se fundamenta na ilegalidade e sim em fato superveniente por razões de interesse público

  • GABARITO: C

     

    1) Revogação


    É o desfazimento da licitação, depois de concluída por motivos de conveniência e oportunidade supervenientes (interesse público), devidamente justificados.
    Implica em pagamento de indenização ao vencedor no valor das despesas por ele realizadas (há controvérsias) e impossibilidade de repetição do procedimento licitatório.
    A revogação atinge todo o procedimento licitatório. Se já realizada a contratação, não há que se falar em revogação.
    Assegura-se o contraditório e a ampla defesa, podendo o licitante vencedor interpor recurso no prazo de cinco dias úteis, a contar da intimação do ato.

     

    Lei 8.666/93

    Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá REVOGAR a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

     

    Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem: I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    c) anulação ou REVOGAÇÃO da licitação;

     

     

     

  • REVOGAÇÃO DO ATO - JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE

    SE FOR ANULAÇÃO AÍ SIM FALAMOS DE ILEGALIDADE

    Já excluídas portanto B e A

    A "d'' pelo bom senso também não faz sentido pois a Lei não iria podar da administração a possibilidade de julgar a conveniência e oportunidade da ADM pública de uma licitação.

    Mas de qualquer modo eis o dispositivo legal

    Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    § 1  A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    § 2  A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    § 3  No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    § 4  O disposto neste artigo e seus parágrafos aplica-se aos atos do procedimento de dispensa e de inexigibilidade de licitação.

    LETRA C

  • para a celebração de um contrato e necessário o encontro de duas vontades em se obrigarem mutuamente. por que para a administração seria diferente? porque ela não poderia recusar o contrato por conveniência e oportunidade.

  • Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    § 1  A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    § 2  A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    § 3  No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    § 4  O disposto neste artigo e seus parágrafos aplica-se aos atos do procedimento de dispensa e de inexigibilidade de licitação.

    Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Letra C- Correta.

  • Do Serviço Público:

    RESCISÃO : QUANDO DESCUMPRIMENTO DO PODER PUBLICO, MEDIANTE PROCESSO JUDICIAL.

    Anulação: QUANDO o ato desde a origem é ilegal EXEMPLO VICIO NA LICITAÇÃO.

    Caducidade: QUANDO DESCUMPRIMENTO PELA CONCESSIONÁRIA, DECLARADA POR DECRETO DO PODER CONCEDENTE E ASSEGURANDO AMPLA DEFESA.

    Encampação: QUANDO INTERESSE PÚBLICO, LEI AUTORIZA APÓS PRÉVIO PAGAMENTO INDENIZATÓRIO.

    DOS Atos administrativos:

    Anulação: quando existe ilegalidade no ato;

    Revogação: retira do mundo jurídico atos validos, legítimos, perfeitos, mas que se tornaram inconvenientes, inoportunos, desnecessários;

    Cassação: é sanção para particular que deixou de cumprir as condições para manutenção de um determinado ato;

    Caducidade: retirada do ato em virtude da publicação de uma lei posterior à edição do ato administrativo;

    Contraposição: é a extinção do ato administrativo em função da edição de outro ato administrativo com efeito contrário ao primeiro;

    Renúncia: ocorre quando o seu próprio beneficiário a ele renuncia, abrindo mão do mesmo.

    Copia do comentário de algum colega aqui do qc

  • REVOGAR: interesse público

    ANULAR: ilegalidade

  • Revogação: Razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado.

  • Gabarito C

    Art. 49. (Lei 8.666) A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    § 1  A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    § 2  A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    § 3  No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    § 4  O disposto neste artigo e seus parágrafos aplica-se aos atos do procedimento de dispensa e de inexigibilidade de licitação.

  • Gostaria de frisar que a revogação é sempre total. Não há revogação parcial de licitação. Por seu turno, a anulação pode ser total ou parcial. Em sendo parcial, só atinge o ato com vício de legalidade e os dele decorrentes, preservando-se os demais.

    Fonte: Sergio Gois

  • Lembrando que a nova Lei de Licitações nº 14.133/2021 inaugura um novo regime jurídico para substituir a Lei das Licitações (Lei nº 8.666/1993), além de prevê uma regra de transição no art. 191, o qual dispõe que a partir da sua publicação e pelo prazo de 2 anos a Administração poderá optar por licitar de acordo com a nova Lei ou de acordo com a Lei nº 8.666/1993. Findado os dois anos, a lei nº 8.666 estará revogada.

    "Art. 191. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso.

    Art. 193. Revogam-se: (...)

    II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei."

    Então, via de regra, a nova lei de licitação já está em vigor, mas a Lei 8.666/1993 também não foi revogada totalmente, então, no domingo, temos que ter cuidado ao ler o enunciado das questões referentes a Licitações e Contratos, para saber de qual lei a banca da cobrando conhecimento.

    Assim, pelo texto da nova lei, a letra B continuaria certa.

    Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:

    (...)

    II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;

    § 2º O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.

  • ► LEI 8.666

    Art. 38.  O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:

    IX - despacho de anulação ou de revogação da licitação, quando for o caso, fundamentado circunstanciadamente;

    Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    § 1  A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.


ID
1108933
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

José da Silva é o chefe do Departamento de Pessoal de uma Secretaria de Estado. Recentemente, José da Silva avocou a análise de determinada matéria, constante de processo administrativo inicialmente distribuído a João de Souza, seu subordinado, ao perceber que a questão era por demais complexa e não vinha sendo tratada com prioridade por aquele servidor.

Ao assim agir, José da Silva fez uso

Alternativas
Comentários
  •  Segundo, Hely L. Meirelles, Poder hierárquico é a relação de subordinação existente entre os vários órgão e agentes do Executivo, com distribuição de funções e a gradação da autoridade de cada um. Tem por objetivo ordenar, coordenar,corrigir e controlar as atividades administrativas, no âmbito interno da administração pública.


  • http://www.prolabore.com.br/upload/download/9920877b26ac4ca4ec16643945d55e53.pdf


    O poder hierárquico é o poder de escalonar as funções entre seus órgãos, e agentes da mesma entidade.

    Oobjetivo desse poder é organizar a função administrativa, de maneira a permitir a atuação isonômica e hierarquizada dos agentes púbicos.

    O poder hierárquico também possibilita, em razão da hierarquia formada, ordenar e rever a atuação dos agentesde determinado órgão.Um dos poderes decorrentes do poder hierárquico é o poder de delegação consiste na transferência deatribuições, de competências legais. Essa transferência pode ocorrer para um outro agente da mesma hierarquiaou para outro de hierarquia inferior. Observe que somente neste último caso, a delegação é decorrentedo poderhierárquico.

    Por sua vez, o poder de avocação é o inverso da delegação. Em outras palavras, na avocação o agente hierarquicamente superior chama para si atribuições do agente hierarquicamente inferior.


  • 1. Avocar

    Por ana lucia (SP) em 14-11-2007

    Trazer de volta para si aquilo que delegou a outrém.

    A administração pública delega à uma empresa serviço que é de sua competência e por algum motivo retira trazendo de volta para si.

  • Lei 9.784/99, art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Avocação está relacionado com hierarquia. Logo, alternativa A).
  • A)  do poder hierárquico.

    Alternativa correta. Poder hierárquico é o que dispõe a administração para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores e os órgãos integrantes de uma mesma estrutura. No caso da questão, ocorreu avocação, onde uma autoridade chama para si ato que seria de seu subordinado. (TRINDADE, João. Manual de Direito Administrativo. Ius Podium: Salvador, 2014. Pag. 326). Este é o entendimento do art. 15 da Lei 9.784/99: “Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.”

    B)  do poder disciplinar.

    Alternativa incorreta, pois, o Poder Disciplinar é o poder de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. (TRINDADE, João. Manual de Direito Administrativo. Jus Podium: Salvador, 2014. Pag. 329).

    C)  do poder discricionário.

    Alternativa incorreta, pois, o poder discricionário é a prerrogativa concedida aos agentes administrativos de elegerem, entre as várias condutas possíveis, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público. (TRINDADE, João. Manual de Direito Administrativo. Jus Podium: Salvador, 2014. Pag. 341).

    D)da teoria dos motivos determinantes.

    Alternativa incorreta. Motivo e motivação do ato não se confundem. O motivo como requisito do ato administrativo é a situação de fato ou de direito que autoriza a pratica do ato. A motivação deste ato é a justificação prática, ou seja, apontar as razões que levaram a autoridade administrativa a realizar o ato. Em razão de motivo e motivação terem essa íntima relação, temos a teoria dos motivos determinantes. Significa que quando a administração indica os motivos que levaram a pratica do ato, este só será válido se os motivos forem verdadeiros. Ou seja, a validade de um ato depende de sua motivação. Se for apresentada uma motivação inexistente, falsa ou incompatível com o ato praticado, será um ato ilegal. (TRINDADE, João. Manual de Direito Administrativo. Ius Podium: Salvador, 2014. Pag. 74).


  • LETRA A

    Uma das prerrogativas do Poder Hierárquico é o Poder de delegar e avocar competências.

    Avocar competências ocorre quando o superior "chama para si" uma responsabilidade, não exclusiva, inicialmente atribuída a um subordinado, é excepcional e por motivos relevantes. 

  • Poder Hierárquico: aquele conferido ao agente público para organizar a estrutura da administração e fiscalizar a atuação de seus subordinados, expressando-s na distribuição e orientação das funções, na expedição de ordens e na revisão dos atos dos demais agentes, numa relação de ampla subordinação e coordenação.

    Do exercício do poder hierárquico decorrem prerrogativas do superior para o seu subordinado de: dar ordens, fiscalizar, delegar , avocar e rever. 

    Não é possível a delegação de atos políticos, bem como as atribuições de um poder a outro, salvo quando expressamente previsto na CF- ex. lei delegada - interessante observar  art. 13 da Lei 9.784/99. 

    Avocar representa o caminho contrário da delegação, ou seja, ocorre avocação quando o superior atrai para si a tarefa de responsabilidade do subordinado - a doutrina se posiciona que a avocação é medida excepcional e deve ser evitada, pois é causa de desorganização e desprestígio do subordinado. 

    Rever de ofício ou quando provocado, enquanto não foi tal ato definitivo ou não tenha gerado direito adquirido para o administrado. Como consequência da revisão, o anto antes de praticado poderá ser modificado, anulado, convalidado ou revogado.

    Direito Administrativo - Flávia Cristina Moura de Andrade, ano 2010.  

  • Poder Hierárquico, no magistério de Hely Lopes Meirelles, "é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal".

    É um poder interno e permanente exercido pelos chefes de repartição sobre seus agentes subordinados e pela administração central em relação aos órgãos públicos consistente nas atribuições de comando, chefia e direção dentro da estrutura administrativa.

    Assim como o disciplinar, o poder hierárquico é interno à medida que não se aplica a particulares. Mas, ao contrário daquele, o poder hierárquico é exercido permanentemente, e não em caráter episódico, como ocorre com o poder disciplinar.

  • GABARITO: (A)

    Poder Hierárquico: Este poder é exercido dentro do âmbito interno dos órgãos integrantes de uma mesma entidade, que estão situados em uma posição de superioridade com relação a outro, que se situa em posição de superioridade em relação a outro e assim sucessivamente, no que se costuma chamar de características pirâmide.  Não há que se falar em hierarquia entre duas entidades distintas. Ex.: Há hierarquia ente o Presidente da República ( Comandante em Chefe das Forças Armadas ) e o Ministro da Defesa e entre este e os Comandantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, mas não há hierarquia entre o Ministro da Previdência e o Presidente do INSS ( autarquia ). Nesse último caso, a influência  ( controle ) de uma entidade sobre outra é denominada de supervisão  ( tutela ). Assim, não existe hierarquia, mas há supervisão ministerial entre o Ministério da Previdência Social e o INSS.
    Bons estudos!!!
  • Poder Hierarquico - é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus orgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.

    Poder Disciplinar- é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores.
    Poder Discricionário- é o que o direito concede a administração, de modo explicito, para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteudo.

  • A questão é bem direta e, por isso mesmo, não demanda comentários muito extensos.  

    A avocação é um dos aspectos inerentes ao exercício do poder hierárquico, estando versada no art. 15, Lei 9.784/99. A respeito do tema, assim ensina Alexandre Mazza: 

      "Diante de motivos relevantes devidamente justificados, o art. 15 da Lei 9.784/99 permite que a autoridade hierarquicamente superior chame para si a competência de um órgão ou agente subordinado." (Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 313).

    Logo, a opção correta é a letra "a".

    Resposta: A
  • Poder hierárquico.

    Poder hierárquico é o de que dispõe a organização e distribuição das funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal.

    O poder hierárquico tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública. Ordena as atividades da administração ao repartir e escalonar as funções entre os agentes do Poder, de modo que cada qual exerça eficientemente o seu cargo, coordena na busca de harmonia entre todos os serviços do mesmo órgão, controla ao fazer cumprir as leis e as ordens e acompanhar o desempenho de cada servidor, corrige os erros administrativos dos seus inferiores, além de agir como meio de responsabilização dos agentes ao impor-lhes o dever de obediência.

    Pela hierarquia é imposta ao subalterno a estrita obediência das ordens e instruções legais superiores, além de se definir a responsabilidade de cada um.

    Do poder hierárquico são decorrentes certas faculdades implícitas ao superior, tais como dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, delegar e avocar atribuições e rever atos dos inferiores.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=803

  • Avocação só se verifica entre superior hierarquico e subordinado, logo decorre do poder hierarquico

     

    lei 9784: "Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."


    é diferente da delegação, que pode ocorrer sem hierarquia (art. 12)

  • Poder hiérarquico - é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus orgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores de seu quadro de pessoal.

  • Isso na hora da prova deve ter causado uma insegurança de tão na cara que estava...

  • Os poderes instrumentais que se valem a Administração Pública direta, autárquica e fundacional para a consecução do interesse público: Hierárquico, disciplinar, normativo e de polícia.

    Hierárquico: Relação de coordenação e subordinação ligando os órgãos e agentes administrativos. Finalidade o dever de obediência às ordens superiores (exceto aquelas manifestamente ilegais). Tem possibilidade de delegação e avocação de competência.

    Disciplinar: Possibilita a apuração de infrações e a aplicação de sanções às pessoas (físicas e jurídicas) sujeitas à disciplina administrativa, ou seja, os servidores públicos e os contratados da Administração.

    Normativo: Possibilita a edição de atos de conteúdo regulamentar visando completar a lei, a exemplo dos regimentos internos, instruções normativas, provimentos etc.

    Poder de Polícia: Condiciona o exercícios dos direitos individuais ao interesse coletivo, sendo absolutamente indelegável. É possível, entretanto, a delegação de atos materiais decorrentes do exercício do poder de polícia, a exemplo de instalação de câmeras e sensores fotoelétricos. O poder de polícia goza dos atributos da imperatividade, discricionariedade e autoexecutoriedade. Assim os atos decorrentes do poder de polícia podem ser impostos independentemente do consentimento do particular, com escolha do momento mais adequado ao interesse público (conveniência e oportunidade) e sem necessitar da anuência prévia do Poder Judiciário.

    (José Aras, Direito Administrativo, Preparação Estratégica para a 1ª fase da OAB, Editora JusPodivm, 2ª Edição, 2018)

  • A avocação decorre do poder hierárquico.

  • um questão dessa não cai na minha prova!!!

  • Cuidado aí. Tem um comentário o qual mencionam que o poder de polícia é absolutamente indelegável. Está errado!

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).

    É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas. STF. Plenário. RE 658570/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 6/8/2015 (repercussão geral) (Info 793). (FCC/TJ-PI/2015/Juiz de Direito, FMP/MPE-RO/2017/Promotor de Justiça)

    MPE-GO/2016/Promotor de Justiça: É constitucional a lei local que confira às guardas municipais o exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive com a imposição de sanções administrativas legalmente prevista, observada, sempre, a esfera de atuação do Município, delimitada pelo Código de Trânsito Brasileiro. (correto)

     

    MPE-SC/2016/Promotor de Justiça: A fiscalização do trânsito, com aplicação das sanções administrativas legalmente previstas, embora possa se dar ostensivamente, constitui mero exercício de poder de polícia, não havendo, portanto, óbice ao seu exercício por entidades não policiais. (correto)

     

    TRF 3ª/2016/Juiz Federal: Segundo o STF, o art. 144, §8º, da CF (“Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”), não impede que a guarda municipal exerça funções adicionais à de proteção dos bens, serviços e instalações do Município, incluindo o exercício do poder de polícia para fiscalização do trânsito, que não é prerrogativa exclusiva das entidades policiais. (correto)

  • A resposta estava tão óbvia que fiquei com medo de marcar.
  • O verbo avocar entregou a paçoca da questão.

  • Revisão rápida:

    A possibilidade de avocar competências administrativas (prevista nos arts. 11 e 15 da Lei n. 9.784/99) decorre do poder hierárquico, resultante das relações de coordenação e de subordinação existentes entre órgãos e agentes públicos.

    A possibilidade de delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    CUIDADO: Não podem ser objeto de delegação de competência a edição de atos de caráter NOrmativo, a decisão de Recursos Administrativos e as matérias de Competência Exclusiva de órgão ou autoridade "CENORA".

    Súmula 510, STF: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

    No poder disciplinar não estão compreendidas as avocações de competência, mas sim as sanções (punições) aplicadas aos servidores públicos e aos particulares que estejam sujeitos à disciplina interna da Administração Pública.

    O poder discricionário é uma qualidade do poder administrativo nas situações em que a lei confere ao agente público certa margem de escolha (mérito administrativo), especialmente com relação à análise da conveniência e oportunidade para o exercício do poder.

    A teoria dos motivos determinantes condiciona a validade do ato à veracidade dos motivos apresentados pela Administração Pública no momento da sua prática. Nada tem a ver com avocação de competências.

    O poder normativo permite ao administrador a produção de diversas normas, desde que se encontrem abaixo da lei (infralegal), como os decretos, resoluções, deliberações, entre outras, sendo esse poder conferido a diversos entes. Por exemplo, uma agência reguladora (espécie de autarquia) poderá expedir resoluções com conceitos técnicos referentes à sua área de atuação.

    Já o poder regulamentar é a possibilidade de serem feitos regulamentos, sendo este apenas uma das várias espécies de normas existentes. Por isso, diz-se que, enquanto o poder normativo é gênero, o poder regulamentar é espécie.


ID
1108936
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Após conclusão de licitação do tipo menor preço, conduzida por uma autarquia federal para a contratação de serviços de limpeza predial, sagrou-se vencedora a sociedade “LYMPA”, que ofereceu a melhor proposta. O dirigente da autarquia, entretanto, deixou de adjudicar o objeto à sociedade vencedora e contratou com outra sociedade, pertencente ao seu genro, para realizar o serviço por um preço mais baixo do que o oferecido pela sociedade vencedora. O Ministério Público ajuizou ação de improbidade contra o dirigente da autarquia.

A partir do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    São atos de improbidade administrativa: os que importam enriquecimento ilícito; causam prejuízo ao erário e também os que atentem contra os princípios da administração pública.

  • Essa assertiva vai de encontro com os últimos informativos, que noticiam o requisito do dolo e prejuízo como indispensáveis para se constatar a improbidade.

  • NO CASO EM QUESTÃO O QUE HOUVE FOI UMA GRAVE DESOBEDIÊNCIA AO PRINCIPIO DA IMPESSOALIDADE.


  • Art.11, Lei 8.429/1992 - Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e, lealdade (...)

  • Há na lei 8.429/92, 3 tipos de atos de improbidade (artigos 9º, 10 e 11):

    Noartigo 9º, são as condutas mais graves. Atos que causamenriquecimento do agente. Ele prejudica o poder público e aumenta seu patrimônio.Improbidade de corrupto.

    No artigo 10, atos de improbidade que causam lesão aoerário. Prejuízo para o poder público, mas o agentenão enriquece. Só lesão ao erário.

    Artigo 11,atos de improbidade que atentam contra princípios. O erário, o patrimôniopúblico, não sofre prejuízo, e o agente não enriqueceu, mas violou lá, alegalidade, impessoalidade, moralidade, motivação, etc.

    Nos artigos 9º e 11, enriquecimentodo agente e violação de princípios, só há a modalidade dolosa deimprobidade. Não há a modalidade culposa.

    Mas, no artigo 10, pode ser com dolo ou com culpa.

    Atos deimprobidade que causam lesão ao erário admitem variação culposa.

    Qual o prazopara propor ação de improbidade? 5 anos prescricionais.

    Mas no casode ato de improbidade praticado por político, os 5 anos contam a partir doencerramento do mandato, prorrogando se houver reeleição.


  • É de suma importância estudar o direito administrativo, tanto a lei 8666 e 8429, porém, as questões da OAB estão cheias de "peguinhas" e, neste sentido, caso você realize um leitura pausada e atenta, você verificará a "máxima" do Direito Administrativo que é "A DEFESA DO ESTADO", ou seja, se você analisar que houve "violação" contra o Estado, mesmo que não saiba a questão, saberá que o "ESTADO SEMPRE ESTARÁ ACIMA DOS INTERESSES PARTICULARES", deste modo a questão indicou que o responsável agiu de modo contrário a "ÉTICA" na administração pública ao trocar o "vencedor" por um "parente. Deste modo o MP tem legitimidade para propor ação de improbidade administrativa contra o ato praticado.

  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;


  • Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

     I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

    Resp. C

  • LETRA C

    O caso descrito é caso de improbidade administrativa, pois é ato que atenta contra os princípios da administração publica - art.11, lei 8.429/92.

    Pois viola os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.


  • A conduta descrita no enunciado da questão constitui clara hipótese de dispensa indevida de procedimento licitatório. Afinal, apesar de ter havido a disputa, e de uma dada empresa ter se sagrado vencedora, a autoridade competente decidiu por não adjudicar o objeto do certame em seu favor, contratando diretamente outra sociedade empresária, pertencente a seu genro. Ou seja, a conduta equipara-se, sob todas as luzes, a uma dispensa indevida de licitação. Assim sendo, incide, na espécie, a norma do art. 10, inciso VIII, da Lei 8.429/92. De todo o modo, ainda que se pretendesse descaracterizar a incidência de tal dispositivo, ao argumento de que inexistiu prejuízo ao erário, pelo fato de a contratação ter se dado por preço inferior ao oferecido pelo licitante vencedor, poder-se-ia, de qualquer forma, enquadrar a conduta facilmente no art. 11, caput, da lei de regência, por violação clara e manifesta aos princípios da legalidade, da moralidade administrativa e da impessoalidade, todos previstos no art. 37, caput, da CRFB/88. Adicione-se que o art. 11, ao contrário dos demais (9º e 10), não exige que esteja configurada a lesão ao erário ou o enriquecimento ilícito do sujeito ativo. Firmadas as premissas acima, a única resposta correta encontra-se na letra “c”.


    Gabarito: C



  • A e B: incorretas, pois há uma modalidade de improbidade administrativa que se configura independentemente de enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário, que é a improbidade que atenta contra princípios da Administração (art. 11 da Lei 8.429/1992);


    C: correta, nos termos do mencionado no comentário às alternativas "A" e "B", sendo que, no caso, há violação aos princípios da honestidade, imparcialidade e legalidade, nos termos do art. 11, caput, da Lei 8.429/1992;


    D: incorreta, pois a casuística prevista nos incisos dos arts. 9° a 11 da Lei 8.429/1992 não está em rol exaustivo, mas sim em rol exemplificativo, de maneira que, havendo enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou violação a princípios que se enquadrem nos conceitos mais amplos do caput dos artigos mencionados, e desde que haja dolo no caso dos arts. 9° e 11, e culpa no caso do art. 10, ter-se-á ato de improbidade, mesmo que não se verifique incidência de qualquer dos tipos elencados nos incisos desses dispositivos.


    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões - Wander Garcia - 11ª Ed. (2015)

  • David Sousa fez o melhor comentario!

  • Não podemos esquecer que o Dirigente da Autarquia feriu principalmente a MORALIDADE ADMINISTRATIVA, uma vez que, agiu com desvio de finalidade, qual seja: ALCANCE DO INTERESSE PÚBLICO.

    A questão faz parecer que ele agiu com EFICIÊNCIA no sentido de economicidade, já que, afirma que o genro ofereceu um preço mais barato. Mas, nem todo ato eficiente é LEGAL. Pois, os PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO devem ser respeitados a fim de dar LEGITIMIDADE ao ato. 

  • Na questão, apesar de não haver prejuízo ao erário (pois o preço foi mais barato) ou enriquecimento ilícito, houve afronta aos princípios da administração, notadamente o da impessoalidade, sendo plenamente possível a ação de improbidade fundada no art. 11 da 8429

  • Seção III
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    .

            Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

  • Pessoal, é o caso de improbidade administrativa por prejuízo ao erário, uma vez que houve frustração ao processo licitatório.
  • Os atos de impropriedade dispensam, todos eles, a existência de enriquecimento ilícito ou de lesão ao erário. Basta que ocorra a violação dos princípios da Administração Pública.

  • Já havia vencido a LICITAÇÃO, o dever da Autarquia era cumprir o direito de ajudcacidade que havia adquirido a empresa Licitante.

  • Gabarito C

    Na questão, apesar de não haver prejuízo ao erário (pois o preço foi mais barato) ou enriquecimento ilícito, houve afronta aos princípios da administração, notadamente o da impessoalidade, sendo plenamente possível a ação de improbidade fundada no art. 11 da 8.429/92

  • LIA (com as novas atualizações)

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:         

    V - frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros;    (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    § 1º Nos termos da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, promulgada pelo , somente haverá improbidade administrativa, na aplicação deste artigo, quando for comprovado na conduta funcional do agente público o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade.         

    § 4º Os atos de improbidade de que trata este artigo exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para serem passíveis de sancionamento e independem do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos.          

    É necessário que o agente público, nos atos de improb. adm. que atentem contra os princípios da ADM. PÚBLICA, tenha a finalidade de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outrem. No caso da questão, ficou demonstrado que o ato do dirigente da autarquia gerou proveito/benefício em prol do seu genro.

    Gabarito: C

    "A propositura da ação de improbidade é admissível, ainda que não haja prejuízo ao erário e nem enriquecimento do agente público."

    Embora o ato deva ter finalidade de obter proveito ou benefício em prol do agente ou de outrem.

  • A nova lei de improbidade administrativa inclui a figura do “DOLO” para que configure o ato de improbidade administrativa, ou seja, não mais existe improbidade administrativa culposa. Vejamos:

    LIA (REDAÇÃO ATUAL) Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:     

    LIA (Redação Anterior) Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:


ID
1108939
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A União celebrou protocolo de intenções com o Estado A e os Municípios X, Y e Z do Estado B, todos em regiões de fronteira, para a constituição de um consórcio público na área de segurança pública.

Considerando a disciplina legislativa acerca dos consórcios públicos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • http://www.prolabore.com.br/upload/download/9920877b26ac4ca4ec16643945d55e53.pdf



    Os consórcios públicos visam à realização de objetivos de interesses comuns entre os entes consorciados,promovendo a gestão associada de serviços públicos. Ainda, observe que a União somente poderá celebrar consórcio público com município, se o Estado onde se localiza o município fizer parte do consórcio, nos termos do art. 1º, § 2º Lei 11.107/05

    Veja o consórcio público APO (autoridade pública olímpica): É um consórcio formado pela União, Estado do RJ e Município do RJ. Observe que somente foi possível o consórcio da União com o Município do RJ, porque o Estado do RJ está também consorciado.

    Nos termos do art. 1º, § 1º da mesma lei, o consórcio público é uma pessoa jurídica, que poderá ser de direito público. Neste caso, será chamada de associação pública. Também, o consórcio pode ganhar contornos de pessoa jurídica de direito privado.

    Resposta: a!
  • a) CORRETA -  Art. 1o Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências. § 1o O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

    b) INCORRETA - O consórcio público adquiri personalidade jurídica.

    c) INCORRETA - Art 1° ...; § 2o A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

    d) INCORRETA - Art. 3o O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.

    ( *Artigos da Lei 11.107/2005)

  • um bom resumo sobre Consorcios Publicos se encontra no link:

    http://jus.com.br/artigos/20058/lei-esquematizada-lei-n-11-107-2005-consorcios-publicos


  • Para complementar:

    --> A associação criada integrará a administração indireta de cada um dos entes consorciados, nos termos do art. 6º da Lei 11107/2005:

    " Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

      I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

      II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

      § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados."



  • Art 1° ...; § 2o A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados

    Conforme grifo acima,  a União não pode celebrar convênio com município pertencente a estado não integrante do convênio.

    A letra C também redponde a questão. 

  • Sergio Gois, também fiquei em dúvida nesta alternativa.

    Acontece que a questão colocou  que a União não poderá participar de convênio em que tenha "Municípios NÃO integrantes de Estado NÃO conveniado." A redação é tão estranha que não dá para entender direito, mas pelo que entendi, nesse caso, se o município não é integrante de estado não conveniado, é porque ele é integrante de estado conveniado. Logo, a União poderia participar.

    Ridículo.  

  • pessoal, a União poderá firmar consórcio público em cidades de dois Estados diferentes, e somente constituir um deles no consórcio? acredito que a "C" também responderá a questão,  pra quem tem dez 'resolver", a A está correta.

  • O ITEM "C" ESTÁ REALMENTE ERRADO. VEJAM:

    ART. 1º E 2º DA LEI 11.107: "A UNIÃO SOMENTE PARTICIPARÁ DE CONSÓRCIO PÚBLICO EM QUE TB FAÇAM PARTE TODOS OS ESTADOS EM CUJOS TERRITÓRIOS ESTEJAM SITUADOS O MUNICÍPIOS CONSORCIADOS."

    AGORA ANALISANDO O ITEM: "MUNICÍPIOS NÃO INTEGRANTES DE ESTADO NÃO CONVENIADO", SIGNIFICA QUE PODE SER MUNICÍPIO INTEGRANTE DE ESTADO CONVENIADO.

    TRABALHE E CONFIE.

  • A alternativa "A" esta correta, no entanto, o comando da questão talvez com intenção de nos confundir, foi colocado erroneamente que a União celebrou protocolo de intenções com o Estado A e os Municípios X, Y e Z do Estado B, ou seja, com os municípios sem a inclusão com o Estado B, fato que é vedado pela Lei conforme dispõe o §2º do art. 1º da LEI 11.107/2005.

    Art. 1o Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

      § 1o O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

      § 2o A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.


  • Só acertou a questão, quem a errou.

    Colocar 3 "não" na mesma frase é pra entortar o candidato.

    Questão totalmente inútil.

  • AJUDA de raciocínio na letra C: (venha do final da frase para o início desta) - questão com vários "nãos".

    - Estado NÃO conveniado - Significa dizer que o Estado NÃO tem convênio (no caso com a União).

    - Município NÃO integrante - Significa dizer que o Município NÃO integra (no caso o Estado)

    Ora, se o Município NÃO integra o Estado e este NÃO tem convênio, LOGO o Município INTEGRA um Estado que TEM convênio com a União.

    - A União NÃO pode celebrar convênio com este Município que INTEGRA um Estado que TEM convênio?

    Portanto, questão ERRADA.

    Espero que possa ajudar na construção do raciocínio.

  • Caro DANIEL PERES RODRIGUES!

    A alternativa "c" deve começar a ser analisada pela sua parte final.  Quando descreveram  "...Município não integrante de Estado..." estavam afirmando que o Município não pertencia ao Estado. Assim, não dá para confirmar se o Município em questão pertencia a um Estado conveniado.

  • Fernanda Mendes,


    Ou o Município integra um Estado conveniado ou o Município não integra um Estado conveniado (opção I).


    Ou Município integra um Estado não conveniado ou o Município não integra um Estado não conveniado (opção II). Só há essas duas opções! A parte final da opção II nos leva , NECESSARIAMENTE, à parte inicial da opção I. E a parte final da opção I nos leva, NECESSARIAMENTE, à parte inicial da opção II, vejamos:


    Dizer que o Município NÃO integra um Estado conveniado é O MESMO que dizer que o Município, na verdade, integra um Estado não conveniado. Pois o Município integra algum Estado. Ele não pode estar dissociado do Estado.


    O mesmo raciocínio vale para "Município não integra um Estado não conveniado". Geralmente, em raciocínio lógico, duas negações equivalem à uma afirmação. Têm o mesmo valor lógico.


    Por isso de se começar o raciocínio de "trás para frente" como expus em outro comentário. Espero tê-la ajudado na compreensão do raciocínio.


  • Não, não, não.... NÃO pra esse examinador

  • A matéria debatida nesta questão encontra-se disciplinada no art. 6º da Lei 11.107/05, nos termos do qual o consórcio público pode adquirir personalidade jurídica: i) de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções; ou ii) de direito privado, mediante atendimento dos requisitos da legislação civil. Daí se vê que a resposta correta, claramente, encontra-se na alternativa “a".

    A opção “c", todavia, merece comentário próprio. Se o Estado é “não conveniado" e os Municípios são “não integrantes" deste mesmo Estado, então a União poderá, sim, ao menos em tese, firmar consórcio com tais Municípios. Bastará, para tanto, que o Estado do qual estes mesmos Municípios são integrantes também faça parte do mesmo consórcio público, nos termos do que estabelece o art. 1º, §2º, da Lei 11.107/05.

    Assim sendo, está realmente equivocada a alternativa “c", cuja redação é propositalmente confusa para atrapalhar a vida dos candidatos.


    Gabarito: A

  • ENTENDENDO:

     Consórcio Público é um contrato administrativo MULTILATERAL, firmados entre entidades federativas, para obter objetivos comuns, que resulta na criação de uma nova pessoa jurídica de Direito Público , caso em que recebe nome de associação pública ou de Direito Privado.

    A

  • Raciocínio lógico e direito administrativo.... tenso

  • colocaram celebração no lugar de subscrição do protocolo de intenções


  • A redação da letra ''C'' está horrivel.

  • Ah! Vá...

  • A redação da alternativa C é um nó. Que coisa absurda.

  • Alternatica "c" marota! Imagina encontrá-la em meio à tensão e pressa na hora da prova! 

  • Daniel Rodrigues, onde você leu que o Município obrigatoriamente pertence a Estado conveniado? Não é porque ele não integra um Estado não conveniado, que obrigatoriamente ele irá integrar um Estado conveniado. A não ser que a alternativa falasse ''ESTADOS'', ai sim, por exclusão, o resto obrigatoriamente teria que ser conveniado.

  • Kct, tive que ler os comentários pra entender o erro da C. Valeu Daniel Rodrigues!

  • PRA QUE UMA ALTERNATIVA DESSA? ATE O CIDADAO QUE ELABOROU ESTA BENDITA ALTERNATIVA "C" NAO DEVE TER ENTENDIDO NADA!

  •  

    Consócio público não pode haver celebração entre um ESTADO e MUNICÍPIO DE OUTRO ESTADO. Não pode haver consórcio constituído unicamente pela UNIÃO e MUNICÍPIOS, deve haver a participação do ESTADO.

    Lei nº 11.107 de 2005

    Art. 3º O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.

    Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:    

  • CORRETA - a)

    O consórcio público pode adquirir personalidade jurídica de direito público, constituindo-se em uma associação pública.

     

    Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

            I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

            II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

            § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

            § 2o No caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

    Art. 3o O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.;

    (O ERRO DA ALTERNATIVA D ESTÁ NA FALTA DE SUBSCRIÇÃO)

    ;

  • -> A associação criada integrará a administração indireta de cada um dos entes consorciados, nos termos do art. 6º da Lei 11107/2005:

     

    " Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

      I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

      II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

      § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados."

     

     

  • De acordo. Péssima redação essa letra C. Três 'não' mesma frase. Isso sim é uma pobreza de vocabulário. Está mais para um exercício de lógica medíocre.

  • o cidadão que inventou a c,estava com alzheimer.

  • Comentários:

    a) CERTA, nos termos do art. 6º, I da Lei 11.107/2005:

    Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

    b) ERRADA. Conforme se nota no caput do art. 6º transcrito acima, o consórcio público adquirirá personalidade jurídica.

    c) ERRADA. Segundo o art. 1º, §2º da Lei 11.107/2005, a União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados. Assim, por exemplo, para a União participar de um consórcio com o Município de Campo Grande, o Estado do Mato Grosso do Sul também deverá fazer parte do ajuste.

    d) ERRADA. Caso seja um consórcio público de direito público, a personalidade jurídica será adquirida mediante a vigência das leis de ratificação do respectivo protocolo de intenções. Caso seja um consórcio público de direito privado, a personalidade jurídica será adquirida mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

    Gabarito: alternativa “a”

  • A questão é bem capciosa. Ela diz que: “A União NÃO pode constituir consórcio do qual façam parte Municípios NÃO integrantes de Estado NÃO conveniado.”

    Esses muitos “nãos” do enunciado acabam atrapalhando o entendimento da questão e nos induz a erro.

    Mas observem que a lei diz que a União somente participa de um consórcio com municípios, se o Estado ou Estados do qual esses municípios façam parte também seja consorciado.

    Dessa forma, a letra C está errada, pois se o Estado “não” é conveniado e os municípios “não” integram esse mesmo Estado, isso significa que União poderá firmar consórcio com esses municípios, desde que o Estado do qual esses municípios são integrantes também faça parte desse mesmo consórcio público. (art. 1º, § 2º, da Lei nº 11.107/2005)

  • fui seco na "C"
  • Parem de chorar e interpretem o texto. Vocês são concurseiros ou alunos da 5ª série? Até política já enfiaram nos comentários. Aí aquele que vem pra estudar ficar largando $$$ pra ver essas lorotas.

  • Não entendi.. a União só pode celebrar consórcio com municípios de um Estado se esse Estado também participar do consórcio, mas eu não vejo informação no enunciado de que o Estado B esteja participando do consórcio, de forma que o consórcio possa, enfim, adquirir personalidade jurídica da letra A. Por isso fui na C :/

  • A matéria debatida nesta questão encontra-se disciplinada no art. 6º da Lei 11.107/05, nos termos do qual o consórcio público pode adquirir personalidade jurídica: i) de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções; ou ii) de direito privado, mediante atendimento dos requisitos da legislação civil. Daí se vê que a resposta correta, claramente, encontra-se na alternativa “a".

    A opção “c", todavia, merece comentário próprio. Se o Estado é “não conveniado" e os Municípios são “não integrantes" deste mesmo Estado, então a União poderá, sim, ao menos em tese, firmar consórcio com tais Municípios. Bastará, para tanto, que o Estado do qual estes mesmos Municípios são integrantes também faça parte do mesmo consórcio público, nos termos do que estabelece o art. 1º, §2º, da Lei 11.107/05.

    Assim sendo, está realmente equivocada a alternativa “c", cuja redação é propositalmente confusa para atrapalhar a vida dos candidatos.

    Gabarito: A

  • Adm

    GABARITO A

    Lei 11107/2005: - Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

     I – direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções. (O consórcio público pode adquirir personalidade jurídica de direito público, constituindo-se em uma associação pública).

    § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados."

     II – direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

     

  • Não entendi nada com esse duplo "não" na letra C. Acertei porque vi que a A não tem erro. Porém, até agora to tentando entender o que está escrito na alternativa C kkkkkkk

  • É por isso q odeio. FGV! Mano como assim? A C n está errada, na justificativa msm aqui do livro 5000 questões fala q “ A união pode sim participar de consórcios Públicos em que também faz um par de todos os estados cujos territórios estejam situados os municípios consorciados aliás a união só pode fazer parte de um consórcio público com municípios caso o estado respectivo também faça parte do consórcio” então como q esta certo? O enunciado foi bem claro ao dizer q os municípios X Y e Z são do estado B mas n falou em nenhum momento q o Estado b faria parte do consórcio! É isso q eu n acho justo véi colocar enunciados mau feitios q querem q nos advínhamos oq quer dizer, n não está subentendido q o Estado B faria parte!

  • O comentário do professor esta bem esclarecedor.

  • A União, conforme o enunciado da questão, celebrou o protocolo com:

    • Estado A
    • Municípios do Estado B

    Portanto, se o protocolo de intenções tornar-se um consórcio nos moldes sugeridos, o mesmo será ilegal.

    Além disso, a situação-exemplo da questão parece não embasar a análise das alternativas.

    Existem duas respostas certas em tese - "a" e "c". Mas, quanto à alternativa "a", o consórcio, se forem mantidos os moldes do protocolo, não pode sequer existir.

  • A)

    O consórcio público pode adquirir personalidade jurídica de direito público, constituindo-se em uma associação pública.

    Resposta exata. O consórcio público adquire personalidade jurídica de direito público, quando constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação de intenções, nos termos do art. 6º, I e da Lei 11.107/2005, ademais, o consórcio público poderá constituir associação pública ou pessoa jurídica de direito privado, conforme o §1º do art. 1º de Consórcios Públicos.

    B)

    O consórcio público representa uma comunhão de esforços, não adquirindo personalidade jurídica própria.

    Resposta incorreta. Nos termos do art. 6º, I e II da Lei 11.107/2005, a informação trazida na alternativa B é incompatível com a legislação.

    C)

    A União não pode constituir consórcio do qual façam parte Municípios não integrantes de Estado não conveniado.

    Resposta incorreta. Visto que a União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados, consoante o art. 1º, §2º da Lei 11.107/2005.

    D)

    O consórcio público adquire personalidade jurídica com a celebração do protocolo de intenções.               

    Resposta incorreta, pois o consórcio público adquire personalidade jurídica de direito público, quando constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação de intenções e, personalidade jurídica de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da lei civil, conforme o art. 6º, I e II, da Lei 11.107/2005.

    Trata-se de uma questão de Direito Administrativo, em que o examinador pretendia do concursando conhecimentos sobre Consórcios Públicos, previstos na Lei 11.107/2005.

    resumindo :

    RESPOSTA: A

     

    Com base na Lei 11.107/2005:

     

    a) CORRETA: Art. 1° Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências. 

    § 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

    b) ERRADA: O consórcio público adquire personalidade jurídica.

    c) ERRADA: Art 1º, §2º - A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

    d) ERRADA: Art. 3º O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.

     

  • Consórcio Público Constituído como Pessoa Jurídica de Direito Público: assume a forma de associação pública/ autarquia - integra a administração indireta

    Consórcio Público Constituído Como Pessoa Jurídica De Direito Privado: assume a forma de associação civil - não integra a administração pública

  • Consórcios públicos

    O art. 241 CF: “a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos”.

    Mas o que são Consórcios públicos? É pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei 11.107, de 2005, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos.

    Importante lembrar que Independentemente da personalidade jurídica adotada (pública ou privada), o consórcio público observará as normas de direito público no que concerne a:

    -> realização de licitação;

    -> celebração de contratos;

    -> prestação de contas;

    -> admissão de pessoal (que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT).

    Convênio de cooperação não possui personalidade jurídica diferentemente dos consórcios.

    Exemplo de consórcio público: União + Estado RJ + Município RJ = criação da Autoridade Pública Olímpica. Esta responsável por aprovar e monitorar obras, serviços e o legado deixado pelo evento em 2016.

    Fonte: AGU Explica - Consórcios Públicos.

    https://www.youtube.com/watch?v=gsWtx_aucec

    Exemplo de consórcios que poderiam ser instituídos:

    -> Consórcio com o objetivo de desenvolver ações com vistas à eliminação do analfabetismo entre jovens e adultos;

    -> Consórcio com objetivo de desenvolvimento e aplicação de soluções alternativas de energia (eólica, biomassa, solar);

    -> Conservação e manutenção da iluminação pública.

    -> Consórcios com objetivo de construção de unidades de produção de tijolos, blocos, telhas, aparelhamento de madeira, caixilharia etc.


ID
1108942
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da desapropriação, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • http://www.prolabore.com.br/upload/download/9920877b26ac4ca4ec16643945d55e53.pdf


    Nos termos do art. 5º, XXIV da CR/88, a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro. Portanto,correta a letra C, afinal trouxe a literalidade do texto constitucional.


  • só pra acrescentar!!

    os prazos do expropriante são:

    desap. por interesse público e necessidade pública: 05 anos

    desap. por interesse social (ex: reforma agrária) : 02 anos

    Bons estudos!!

  • A questão não possui alternativa correta, uma vez que as desapropriações por interesse social têm como pressuposto o desatendimento à função social da propriedade. Assim, nesses casos, caracteriza-se uma desapropriação sanção, que tem seu fundamento no art. 182, § 4°, III, da Constituição Federal, nos seguintes termos:

    Art. 182.

    § 4°

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.


    E, ainda, no sentido de que a desapropriação por interesse social caracteriza uma sanção em decorrência do descumprimento da função social da propriedade, as lições de Alexandra Mazza:

    "Prevista no art. 182, §4°, III, da Constituição Federal, a desapropriação por interesse social para política urbana é de competência exclusiva dos municípios, tendo função sancionatória, uma vez que recai sobre imóveis urbanos que desatendem sua função social."


    Assim, percebe-se que a indenização não será em dinheiro, conforme afirma a alternativa supostamente correta, mas sim em títulos da dívida pública.

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;


    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.
    § 3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.


    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
  • Prezado Ton, a desapropriação de Imóvel Urbano descrita no art. 182, § 3º da CF, não se refere a desapropriação por interesse social, mas sim, as formas de desapropriação por utilidade pública ou necessidade pública.

    A que se refere a desapropriação por interesse social nos casos de municípios está descrita no §4, III deste mesmo artigo e será indenizada em Títulos da Dívida Pública, portanto, também considero que a questão foi mal elaborada, devendo ser anulada.

  • O município PODE e não DEVE desapropriar um imóvel por interesse social, mediante indenização prévia, justa e em dinheiro:

    O Presidente do Supremo Tribunal Federal, nos autos da SS 2.217/RS, DJ de 09.09.2003, proferiu liminar suspendendo  os efeitos do acórdão proferido pela 1ª Turma no RMS 15.545/RS, Min. José Delgado, DJ de 12.05.2003, no qual, em caso idêntico ao ora em exame, firmara-se entendimento no sentido da competência exclusiva da União para a desapropriação de imóvel rural por interesse social, para fins de reforma agrária. Afirmou a Corte Suprema, naquela decisão, a plausabilidade jurídica da tese segundo a qual possui competência qualquer dos entes federados para propor ação expropriatória, por interesse social, de imóvel rural, com pagamento de prévia e justa indenização em dinheiro, nos termos do art. 5º, XXIV, da CF, c/c o art. 2º da Lei 4.132/62."

  • Não nos esqueçamos que a EC 81/2014 introduziu na Constituição duas hipóteses de desapropriação sem indenização: a) propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas; b) exploração de trabalho escravo na forma da lei. CF/1988, art. 243.

  • LETRA C

    a regra da desapropriação é a indenização prévia, justa e em dinheiro.

    Exceções: a) desapropriação para fins de reforma agrária, em que a indenização é paga por meio de títulos da dívida agrária;

    b) desapropriação para fins urbanísticos, em que o pagamento da indenização será feito mediante títulos da dívida pública.

  • O item c está, de fato, correto. Não se fala em desapropriação para fins de reforma agrária, que é de competência da União, mas, sim, de desapropriação por interesse social. O item ainda completa afirmando que a indenização é prévia, justa e em dinheiro. Ora, desapropriação por interesse social pelo Município é plenamente cabível, nos termos da Lei nº 4.213/62.

  • REGRA: Art.5º, XXIV, CF/88 - A Lei estabelecera o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante JUSTA E PRÉVIA indenização em DINHEIRO, ressalvados os casos previstos nesta constituição.

    EXCEÇÃO: O art. 182, paragrafo 4º, III dispõe sobre indenização mediante Títulos da Dívida Pública, com prazo de até 10 (dez) anos, porém CUIDADO, tal desapropriação diz respeito ao imóvel que não esteja cumprindo a função social, este artigo elimina a alternativa "D" da questão.

  • Estranho ser essa a resposta, pois no livro do Alexandrino, ele fala que a competência para a desapropriação por interesse social é exclusiva da União, em razão de ser a matéria rural de interesse nacional. 

  • Cassius, isso que vc descreveu é para imóveis rurais que não estejam cumprindo sua função social. veja:

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    No caso de utilidade/necessidade pública os municípios podem desapropriar desde que respeite a hierarquia da federação.

    veja artigo Art. 2o  Dec. 3365/42:
    Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.
    § 2o  Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

    Art. 3o  Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de carater público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato.

    As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    Já para aqueles que não cumprem a função social, tem-se ainda:

    art 182, CF

    § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,   sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.


  • LETRA A : No interesse social o prazo de caducidade do decreto é de 2 anos. Art. 3º da Lei 4.132/62

  • Bem público, a União Desapropria os dos Estados e dos Municípios.

    O Estado desapropria dos Municípios situados em seu território.

    Os Municípios desapropriam bens particulares.

  • -Desapropriação por utilidade pública a indenização será em DINHEIRO.  -Desapropriação por interesse social de imóveis rurais ou urbanos será a indenização por títulos da divida pública. 

  • pagamento de indenização prévia, justa e em dinheiro, no caso de desapropriação comum, prevista no citado artigo da Constituição, e em 

    títulos especiais da divida pública, quando se tratar de desapropriação para política urbana ou para reforma agrária, nos termos e condições dos artigos 182 e 184, e ss, respectivamente.


    http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=6976

  • Examinemos cada alternativa, à procura da correta:  

    a) Errado: na verdade, referido prazo é de apenas dois anos (art. 3º, Lei 4.132/62).  

    b) Errado: em se tratando de desapropriações por interesse social, há se aplicar a regra geral, vale dizer, relativa à necessidade de indenização prévia, justa e em dinheiro (art. 5º, XXIV, CF/88). Corroborando tal dispositivo constitucional, a lei de regência determina que se aplique, no que tal lei for omissa, as disposições relativas à desapropriação por utilidade pública, "inclusive no tocante ao processo e à justa indenização devida ao proprietário." (art. 5º, Lei 4.132/62). É válido acentuar que a presente questão está tratando, genericamente, de desapropriação por interesse social, e não especificamente de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária (art. 184, CF/88), hipótese esta, excepcional, em que a indenização é paga através de títulos da dívida agrária, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão.  

    c) Certo: de fato, como antes indicado, a regra geral, em se tratando de desapropriação por interesse social, consiste na indenização prévia, justa e em dinheiro, sendo certo que nada impede que os municípios se valham de tal modalidade expropriatória, contanto que não seja para fins de reforma agrária, porquanto esta sim é de competência exclusiva da União (art. 184, CF/88).  

    d) Errado: conforme acima mencionado, há, sim, indenização, prévia e justa, com a peculiaridade, apenas, de que esta se opera através de títulos da dívida agrária, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão.  

    Resposta: C
  • Como o nosso amigo Wanderson Catalunia citou o art.182, §3º da CF. As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em DINHEIRO.

    Gostaria de citar o § 3º do art.182 da CF, uma vez caiu na prova da OAB. Pois é facultado ao Poder Público municipal mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subtilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
    I - Parcelamento ou edificação compulsórios; II - Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; III - Desapropriação com pagamento mediante títulos de dívida pública de emissão previamente aprovada no Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessíveis, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
  • Art. 182, § 3º / CF. As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

  • CF/88

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, OU POR INTERESSE SOCIAL, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

  • Com relação ao imóvel RURAL desaproriado para fins de Reforma Agrária: indenização com títulos da divida agrária;

     

     

  • RESPOSTA LETRA C.

    COMENTÁRIOS DAS OUTRAS ALTERNATIVAS : OS ERROS ESTÃO EM VERMELHO

    A) Na desapropriação por interesse social, o expropriante tem o prazo de cinco anos, contados da edição do decreto, para iniciar as providências de aproveitamento do bem expropriado. ( VERMELHO O ERRADO)

    EXPLICAÇÃO: DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL É 02 ANOS / DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE PÚBICO ( 05 ANOS)

    B) Na desapropriação por interesse social, em regra, não se exige o requisito da indenização prévia, justa e em dinheiro.(VERMELHO O ERRADO)

    EXPLICAÇÃO: REGRA: Art.5º, XXIV, CF/88 - A Lei estabelecera o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante JUSTA E PRÉVIA indenização em DINHEIRO, ressalvados os casos previstos nesta constituição O art. 182, paragrafo 4º, III 

    D) A desapropriação para fins de reforma agrária da propriedade que não esteja cumprindo a sua função social não será indenizada . ( VERMELHO O ERRO)

    EXPLICAÇÃO: Art.5º, XXIV, CF/88 - A Lei estabelecera o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante JUSTA E PRÉVIA indenização em DINHEIRO, ressalvados os casos previstos nesta constituição O art. 182, paragrafo 4º, III 

  • A desapropriação por interesse social, consiste na indenização prévia, justa e em dinheiro, sendo certo que nada impede que os municípios se valham de tal modalidade expropriatória, contanto que não seja para fins de reforma agrária, porquanto esta sim é de competência exclusiva da União. (Art. 184,CF).

    Letra C- Correta.

  • dica: geralmente quando têm dois itens opostos um ao outro, uma das duas alternativas então corretas, excluindo as outras !

    bons estudos

  • Interesse social = 2 anos

    Utilidade pública = 5 anos

    Indenização prévia em dinheiro


ID
1108945
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado X publicou edital de concorrência para a concessão de uma linha de transporte aquaviário interligando os municípios A e B, situados em seu território, por meio do Rio Azulão. Sobre o tema da concessão de serviços públicos, e considerando os dados acima narrados, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • http://www.prolabore.com.br/upload/download/9920877b26ac4ca4ec16643945d55e53.pdf

    RESPOSTA: B

    Nos termos do Art. 18 da Lei 8987/95, o edital de licitação será elaborado pelo poder concedente, observados, no que couber, os critérios e as normas gerais da legislação própria sobre licitações e contratos e conterá, especialmente:

    VI - as possíveis fontes de receitas alternativas, complementares ou acessórias, bem como as provenientes de projetos associados.

    Ademais, nos termos do art. 11, no atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas.

  • Na concessão de serviços públicos pode haver a inversão das fases de habilitação??


  • Todos os artigos abaixo são da Lei 8.987/95, que rege as Concessões.

    A) Falsa. 
    Art. 16. A outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada no
    a to a que se refere o art. 5o desta Lei. 

    C) Falsa. 
    Art. 23-A. O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrente sou relacionadas ao contrato, inclusive arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei nº 9.307, de  23 de setembro de 1996.

    D) Falsa. 
    Art. 18-A. O edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, hipótese em que:
    (...)

  • Em relação a opção b, fiquei em dúvida por achar que se trataria de um caso de Concessão Patrocinada, uma vez que se utilizaria de 

    de receitas alternativas, provenientes da exploração de placas publicitárias, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas.

    Por gentileza, gostaria de saber a diferença entre estas e se há cabimento esta dúvida. Obrigado

  • Se há algum tipo de prestação pecuniária por parte do estado, configura concessão patrocinada, porém na concessão comum, onde a remuneração é feita por tarifa também é possível estabelecer receitas alternativas.
    Com as informações dadas não é possível saber qual o tipo de concessão.

  • segura na mão de Deus e Vaiiiiii !!!! 


  • Vamos à análise das opções, à cata da única acertada:  

    a) Errado: pelo contrário, a lei estabelece como regra geral a inexistência de exclusividade na concessão de serviços públicos (art. 16, Lei 8.987/95).  

    b) Certo: a hipótese versada nesta questão encontra amparo no disposto no art. 11, Lei 8.987/95: "Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei."  

    c) Errado: na realidade, o art. 23-A expressamente possibilita que o contrato preveja o emprego de "mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996."  

    d) Errado: cuida-se de assertiva em confronto manifesto com o teor do art. 18-A, Lei 8.987/95, razão por que está equivocada esta opção.  

    Resposta: B
  •  Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.

  • Na Lopes

    O Art. 18-A preceitua que o edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento!

  • GABARITO B

    "O edital de licitação pode prever a utilização de receitas alternativas, provenientes da exploração de placas publicitárias, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas".

    De acordo com o art. 18 da Lei 8987/95, o edital de licitação será elaborado pelo poder concedente, observados, no que couber, os critérios e as normas gerais da legislação própria sobre licitações e contratos e conterá, especialmente: 

    VI - as possíveis fontes de receitas alternativas, complementares ou acessórias, bem como as provenientes de projetos associados. 

    Ademais, nos termos do art. 11, no atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas.

    Art. 16. A outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada no ato a que se refere o art. 5o desta Lei. 
    Art. 23-A. O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrente sou relacionadas ao contrato, inclusive arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei nº 9.307, de  23 de setembro de 1996.
    Art. 18-A. O edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, hipótese em que: (...)

  • GABARITO B

    "O edital de licitação pode prever a utilização de receitas alternativas, provenientes da exploração de placas publicitárias, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas".

    De acordo com o art. 18 da Lei 8987/95, o edital de licitação será elaborado pelo poder concedente, observados, no que couber, os critérios e as normas gerais da legislação própria sobre licitações e contratos e conterá, especialmente: 

    VI - as possíveis fontes de receitas alternativas, complementares ou acessórias, bem como as provenientes de projetos associados. 

  • Gabarito B

    a) Afirmação incorreta, uma vez que em desacordo com a redação do artigo 11 da lei 8.987/1995, que dispõe que a outorga de concessão de serviço público poderá se dar com ou sem exclusividade.

    b) Afirmação correta, uma vez que de acordo com a redação do artigo 11 da Lei 8.987/1995. Confira-se: Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade de tarifas, observados o disposto no artigo 17 desta Lei.

    c) Afirmação incorreta, uma vez que em desacordo com a redação estabelecida pelo artigo 23-A da lei 8.987/1995, que admite a inserção de cláusula que preveja a arbitragem.

    d) Afirmação incorreta, uma vez que em desacordo com a redação estabelecida pelo artigo 18-A da Lei 8.987/1995, que admite a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, resultando nas hipóteses ali enumeradas.

  • Lei 8987/95

    Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública

        Art. 18-A. O edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, hipótese em que:                     

           I - encerrada a fase de classificação das propostas ou o oferecimento de lances, será aberto o invólucro com os documentos de habilitação do licitante mais bem classificado, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;                   

           II - verificado o atendimento das exigências do edital, o licitante será declarado vencedor;                    

           III - inabilitado o licitante melhor classificado, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante com a proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que um licitante classificado atenda às condições fixadas no edital;                     

           IV - proclamado o resultado final do certame, o objeto será adjudicado ao vencedor nas condições técnicas e econômicas por ele ofertadas.           

  • GABARITO: LETRA B

    a) incorreta, uma vez que em desacordo com a redação do artigo 11 da lei 8.987/1995, que dispõe que a outorga de concessão de serviço público poderá se dar com ou sem exclusividade.

    b) CORRETA, uma vez que de acordo com a redação do artigo 11 da Lei 8.987/1995. Confira-se: Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade de tarifas, observados o disposto no artigo 17 desta Lei.

    c) Incorreta, uma vez que em desacordo com a redação estabelecida pelo artigo 23-A da lei 8.987/1995, que admite a inserção de cláusula que preveja a arbitragem.

    d) Incorreta, uma vez que em desacordo com a redação estabelecida pelo artigo 18-A da Lei 8.987/1995, que admite a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, resultando nas hipóteses ali enumeradas.

     


ID
1108948
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos termos da Lei nº 11.445/2007 (Lei de Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico), assinale a afirmativa que indica o serviço público que não pode ser considerado como saneamento básico.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I - saneamento básico: conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de:

    a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição;

    b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente;

    c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;

    d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas;


  • Art. 4o  Os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico. Lei 11. 445/2007.

  • A Lei 11.445/2007 estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e, no art. 3º, I, estabelece conceito legal de saneamento básico. Esse dispositivos inclui o esgotamento sanitário, o manejo de água pluviais urbanas e a limpeza urbana, porém não inclui a administração de recursos hídricos.
    Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, considera-se:
    I - saneamento básico: conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de:
    a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição;
    b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente;
    c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;
    d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas;
    O art. 4º da Lei 11.445/2007 esclarece ainda que os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico. É importante lembrar também que a Política Nacional de Recursos Hídricos e o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos são objeto de lei própria, no caso a Lei 9.433/1997. 

    Desse modo, o serviço descrito na opção D, não pode ser considerado serviço de saneamento básico. Logo, essa alternativa deve ser assinalada.

    RESPOSTA: D

  • Art. 4  Os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/L11445compilado.htm

  • Gab D

  •  A questão demanda conhecimento da Lei 11.445/2007, que dispõe sobre as diretrizes gerais de saneamento básico, e Lei 9.433/97 que trata da Política Nacional de Recursos Hídricos. Considera-se saneamento básico o conjunto de serviços públicos, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.

    A gestão dos recursos hídricos tem por objetivo garantir disponibilidade e qualidade de água para seus mais diversos usos, incluindo o abastecimento público e a preservação ambiental.

    Não confundir administra recursos hídricos com serviço de abastecimento de água. A gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades. A unidade territorial de atuação ocorre por bacia hidrográfica e deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas. O abastecimento de água potável é a atividade de disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e seus instrumentos de medição.


ID
1108951
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Bruno é proprietário de pousada que está em regular funcionamento há seis anos e explora o ecoturismo. Na área em que a pousada está localizada, o estado da federação pretende instituir estação ecológica com o objetivo de promover a proteção da flora e da fauna locais.

A partir do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A unidade de conservação é uma área especial protegida. A unidade de conservação se subdivide em: unidade de conservação de proteção integral  e unidade de conservação de uso sustentável.

    A unidade de conservação de proteção integral pode ser: estação ecológica (é o local onde se vai preservar para realização de pesquisas cientificas. É proibida a sua visitação pública, salvo com objetivo educacional. Ex. Projeto TAMAR); reserva biológica  (preservação da biodiversidade. Proibida a visitação publica, salvo para fins educacionais); Parque Nacional  (paisagem natural, beleza cênica. A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo); Refugio da vida silvestre (habit natural para fazer a sua reprodução.A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo); Monumento Natural (ação característica: ação heólica, de erosão e há beleza cênica.A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo).

    As unidades de conservação de proteção integral Estação Ecológica, Reserva Biológica e Parque Nacional devem ser feitas em terrenos públicos . Logo, se constituir unidade de conservação em terreno particular deverá haver a intervenção drástica na modalidade desapropriação, com a sua respectiva indenização. Enquanto que, em Refugio da Vida Silvestre e Monumento Natural poderá constituir unidade de conservação em terrenos particulares, e poderá ocorrer a intervenção branda.

    Diante disso, eu marquei a opção C, pois a constituição de uma unidade de conservação de proteção integral na modalidade Estação Ecológica, onde há proibição de visitação pública, salvo para fins educacionais não seria possível em terreno particular em que o particular exerce uma atividade econômica com grande impacto ambiental, devendo , nesse caso, o ente federativo utilizar-se da intervenção na propriedade na modalidade desapropriação (intervenção drástica).

    Lembrando que na unidade de conservação integral há isenção de interferência humana. E a exploração dos recursos só podem ser na forma indireta, ou seja, somente para pessoas autorizadas e que utilizam de determinadas técnicas.

    Não poderia ser a letra B, porque ao final, o referido item faz referencia a preponderância ao  "direito adquirido ao exercício da atividade empresarial".

  • A resposta está no art. 9º da Lei n. 9.985/2000, que instituiu o SNUC - Sistema Nacional de Unidades de Conservação.

    A) ERRADA. O fato de ser uma propriedade particular não impede a criação da Estação Ecológica (art. 9º, §§ 1º, da Lei 9.985/2000).

    B) ERRADA. A instituição da EE impede, sim, o funcionamento da pousada (art. 9º, §§ 1º e 2º, da Lei 9.985/2000).

    C) CORRETA. Pelo mesmo fundamento da alternativa anterior.

    D) ERRADA. Essa não é hipótese de desapropriação sem indenização.

  • É possível a instituição da estação ecológica com a cessação da atividade econômica da pousada, desde que o Poder Público Estadual indenize Bruno pelos prejuízos que a instituição da unidade de conservação causar à sua atividade. 



    discordo do gabarito.

    é possivel a instituiçao da estação ecológica cessando a atividade economica da pousada. mas nao desde que o poder publico indenize

    a indenização nao é requisito para que o poder publico possa instituir a pousada. ela pode ser consequencia da instituição. mas nao um requisito. nao pode ser um : INDENIZE E SÓ DEPOIS INSTITUA UNIDADE DE CONSERVAÇAO


  • A questão versa sobre estação ecológica, que é uma categoria de unidade de conservação pertencente ao grupo das unidades de proteção integral (art. 8º da Lei 9.985/2000). As unidades de proteção integral tem como objetivo básico preservar a natureza, sendo admitido, como regra, apenas o uso indireto dos seus recursos naturais (art. 7º, § 1º, da Lei 9.985/2000).

    A estação ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. A Lei 9.985/2000 impõe posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei (art. 9, § 1º, da Lei 9.985/2000).

    As estações ecológicas não se compatibilizam com a interferência humana, de modo que é proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da unidade ou regulamento específico, e a pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade (art. 9º, §§ 2º e 3º, da Lei 9.985/2000).

    A partir dessas premissas, pode-se afirmar que a alternativa "A" está incorreta, pois a Lei 9.985/2000 estabelece os requisitos para criação das estações ecológicas (art. 22), de modo que não se pode alegar violação à segurança jurídica. A alternativa "B" está incorreta, pois a permanência de pousada não se compatibiliza com os objetivos da estação ecológica, onde é proibida até a visitação pública e a interferência humana deve ser mínima.

    Nota-se que as áreas particulares incluídas nos limites de uma estação ecológica devem ser transferidas ao domínio público, logo serão desapropriadas e o particular terá direito à indenização (art. 5º, XXIV, da CF/88). Assim, pode-se concluir que a alternativa C está correta e a alternativa D está incorreta.


    RESPOSTA: C
  • confirma:  letra C - art. 9º § 1º da lei 9.985/2000 - SNUC -

    § 1o A Estação Ecológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

  • A questão versa sobre estação ecológica, que é uma categoria de unidade de conservação pertencente ao grupo das unidades de proteção integral (art. 8º da Lei 9.985/2000). As unidades de proteção integral tem como objetivo básico preservar a natureza, sendo admitido, como regra, apenas o uso indireto dos seus recursos naturais (art. 7º, § 1º, da Lei 9.985/2000).

    A estação ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. A Lei 9.985/2000 impõe posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei (art. 9, § 1º, da Lei 9.985/2000).

    As estações ecológicas não se compatibilizam com a interferência humana, de modo que é proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da unidade ou regulamento específico, e a pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade (art. 9º, §§ 2º e 3º, da Lei 9.985/2000).

    A partir dessas premissas, pode-se afirmar que a alternativa "A" está incorreta, pois a Lei 9.985/2000 estabelece os requisitos para criação das estações ecológicas (art. 22), de modo que não se pode alegar violação à segurança jurídica. A alternativa "B" está incorreta, pois a permanência de pousada não se compatibiliza com os objetivos da estação ecológica, onde é proibida até a visitação pública e a interferência humana deve ser mínima.

    Nota-se que as áreas particulares incluídas nos limites de uma estação ecológica devem ser transferidas ao domínio público, logo serão desapropriadas e o particular terá direito à indenização (art. 5º, XXIV, da CF/88). Assim, pode-se concluir que a alternativa C está correta e a alternativa D está incorreta

  • Sei lá, só fui na assertiva mais lógica e assertei.


ID
1108954
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Pedro, menor impúbere, e sem o consentimento de seu representante legal, celebrou contrato de mútuo com Marcos, tendo este lhe entregue a quantia de R$400,00, a fim de que pudesse comprar uma bicicleta.

A respeito desse caso, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • a) O mútuo poderá ser reavido somente se o representante legal de Pedro ratificar o contrato. ERRADO

    O mútuo celebrado por absolutamente incapaz é NULO e o negócio nulo não admite confirmação – Art. 169 CC. No caso, não será possível a aplicação da norma do artigo 589, inciso I, CC, que exige negócio jurídico ANULÁVEL (Art. 172 CC).

    b) Se o contrato tivesse por fim suprir despesas com a própria manutenção, o mútuo poderia ser reavido, ainda que ausente ao ato o representante legal de Pedro. 

    Art. 588 CC. O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, não pode ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores.

    Art. 589. Cessa a disposição do artigo antecedente:

    II - se o menor, estando ausente essa pessoa, se viu obrigado a contrair o empréstimo para os seus alimentos habituais;

    c) Se Pedro tiver bens obtidos com o seu trabalho, o mútuo poderá ser reavido, ainda que contraído sem o consentimento do seu representante legal.

    Art. 588 CC. O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, não pode ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores.

    Art. 589. Cessa a disposição do artigo antecedente:

    III - se o menor tiver bens ganhos com o seu trabalho. Mas, em tal caso, a execução do credor não lhes poderá ultrapassar as forças;

    d) O mútuo também poderia ser reavido caso Pedro tivesse obtido o empréstimo maliciosamente.

    Art. 588 CC. O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, não pode ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores.

    Art. 589. Cessa a disposição do artigo antecedente

    V - se o menor obteve o empréstimo maliciosamente.


  • a) O mútuo poderá ser reavido somente se o representante legal de Pedro ratificar o contrato.

    ERRADA– A “ratificação pelo representante legal” é apenas uma das cinco exceções que permitem reaver o mútuo quando feito por pessoa menor.

    Art. 588. O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver,não pode ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores.

    Art. 589.Cessa a disposição do artigo antecedente:

    I -se a pessoa, de cuja autorização necessitava o mutuário para contrair o empréstimo, o ratificar posteriormente;

    (...)

    b) ) Se o contrato tivesse por fim suprir despesas com a própria manutenção, o mútuo poderia ser reavido, ainda que ausente ao ato o representante legal de Pedro.

    CORRETA-Art.589. (....) - II - se o menor,estando ausente essa pessoa, se viu obrigado a contrair o empréstimo para os seus alimentos habituais;

    c) Se Pedro tiver bens obtidos com o seu trabalho, o mútuo poderá ser reavido, ainda que contraído sem o consentimento do seu representante legal.

    CORRETA-Art. 589. Cessa a disposição do artigo antecedente:

     III -se o menor tiver bens ganhos com o seu trabalho. Mas, em tal caso, a execução do credor não lhes poderá ultrapassar as forças;

     d)O mútuo também poderia ser reavido caso Pedro tivesse obtido o empréstimo maliciosamente.

    CORRETA Art.589. Cessa a disposição do artigo antecedente:

    - V - se o menor obteve o empréstimo maliciosamente.


  • Alternativa “a”: De acordo com o CC:

    Art. 588. O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, não pode ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores.

    Art. 589. Cessa a disposição do artigo antecedente:

    I - se a pessoa, de cuja autorização necessitava o mutuário para contrair o empréstimo, o ratificar posteriormente;

    Como se vê, de fato, o mútuo pode ser reavido se a pessoa, de cuja autorização necessitava o menor, o ratificar posteriormente. Entretanto, o art. 589 do CC traz outros casos em que o mútuo poderá ser reavido. Assim sendo, é incorreto afirmar que o mútuo poderá ser reavido somente se o representante legal de Pedro ratificar o contrato. Isso porque existem, ainda, outras formas de reaver o mútuo. Por tal razão a alternativa “a” está incorreta e deve ser assinalada.

    Alternativa “b”: De acordo, ainda, com o CC:

    Art. 588. O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, não pode ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores.

    Art. 589. Cessa a disposição do artigo

    II - se o menor, estando ausente essa pessoa, se viu obrigado a contrair o empréstimo para os seus alimentos habituais;

    IV - se o empréstimo reverteu em benefício do menor;

    A alternativa “b”, portanto, está correta. Isso porque se o menor reverteu o empréstimo em seu favor, para seu sustento, desnecessária torna-se a autorização do representante para que o valor possa ser restituído àquele que emprestou.

    Alternativa “c”: O CC, a respeito, dispõe:

    Art. 588. O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, não pode ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores.

    Art. 589. Cessa a disposição do artigo antecedente:

    III - se o menor tiver bens ganhos com o seu trabalho. Mas, em tal caso, a execução do credor não lhes poderá ultrapassar as forças;

    A alternativa “c” também está correta. Isso porque, se o menor tiver bens ganhos com seu trabalho, é possível realizar o mútuo sem a prévia autorização de seu representante. O fato é que, nesses casos, a execução não poderá ultrapassar as forças dos bens do menor.

    Alternativa “d”: De acordo com o CC:

    Art. 589. Cessa a disposição do artigo antecedente:

    V - se o menor obteve o empréstimo maliciosamente.

    A alternativa “d” está correta, pois reflete exatamente a disposição legal.

  • Como é sabido o mútuo consiste no empréstimo de coisas fungíveis, exigindo ao mutuário a obrigação de restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade. ( com fulcro no art. 586 C/C).                                                                A resposta da pergunta está disposta na observação da regra do art. 588, e execeções previstas no art.589 C/C.

  • Dá pra acertar essa questão sem saber nada da matéria (utilizando a lógica): a questão pede pra marcar a alternativa incorreta. Analisados os itens "c" e "d", a lógica é que pelo menos um desses itens esteja correto (no caso da questão, os dois itens estão corretos). Sendo assim, se o item "c" e/ou o item "d" está correto, o item "a" estará automaticamente errado, pois ele afirma que "o mútuo poderá ser reavido SOMENTE se o representante legal de Pedro ratificar o contrato." 

  • Menor impubere - É aquele que, em razão da idade, não alcançou a capacidade jurídica plena para o exercício de seus direitos. O menor impúbere é absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. São assim considerados os menores de dezesseis anos. Entre dezesseis e dezoito anos de idade o menor será considerado púbere e, após completar dezoito anos, cessará a menoridade (art. 5º do Código Civil)

    Contrato de mútuo é aquele que trata da transferência de bens fungíveis, móveis, que podem ser substituídos por outros de mesma espécie, qualidade e quantidade. As partes envolvidas são chamadas mutuante e mutuário. O mutuante é aquele que empresta ou transfere a propriedade do bem fungível. Já o mutuário é aquele que recebe o bem, quem tem a obrigação de devolver outro bem de mesma espécie, qualidade e quantidade.  BONS ESTUDOS.


  • Caramba, errei porque não vi que era pra encontrar a alternativa INCORRETA. É muito irritante fazer dessas.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • a) O mútuo poderá ser reavido somente se o representante legal de Pedro ratificar o contrato.

    ERRADA– A “ratificação pelo representante legal” é apenas uma das cinco exceções que permitem reaver o mútuo quando feito por pessoa menor.

    Art. 588. O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver,não pode ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores.

    Art. 589.Cessa a disposição do artigo antecedente:

    I -se a pessoa, de cuja autorização necessitava o mutuário para contrair o empréstimo, o ratificar posteriormente;

    (...)

    b) ) Se o contrato tivesse por fim suprir despesas com a própria manutenção, o mútuo poderia ser reavido, ainda que ausente ao ato o representante legal de Pedro.

    CORRETA-Art.589. (....) - II - se o menor,estando ausente essa pessoa, se viu obrigado a contrair o empréstimo para os seus alimentos habituais;

    c) Se Pedro tiver bens obtidos com o seu trabalho, o mútuo poderá ser reavido, ainda que contraído sem o consentimento do seu representante legal.

    CORRETA-Art. 589. Cessa a disposição do artigo antecedente:

     III -se o menor tiver bens ganhos com o seu trabalho. Mas, em tal caso, a execução do credor não lhes poderá ultrapassar as forças;

     d)O mútuo também poderia ser reavido caso Pedro tivesse obtido o empréstimo maliciosamente.

    CORRETA Art.589. Cessa a disposição do artigo antecedente:

    - V - se o menor obteve o empréstimo maliciosamente.

  • GABARITO: A

  • Típica questão "SOMENTE";

    Gabarito A.

  • Caiu duas vezes o mesmo tema:Menor X Mútuo

    O mútuo só pode ser feito a pessoa menor na concordância daquele que detiver a guarda dele. Do contrário, a coisa emprestada pode não ser restituída.

    Art. 588. O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, não pode ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores.

     

    Art. 589. Cessa a disposição do artigo antecedente: (poderá ser reavido, nessas 5 hipóteses:)

    I - se a pessoa, de cuja autorização necessitava o mutuário para contrair o empréstimo, o ratificar posteriormente;

    II - se o menor, estando ausente essa pessoa, se viu obrigado a contrair o empréstimo para os seus alimentos habituais;

    III - se o menor tiver bens ganhos com o seu trabalho. Mas, em tal caso, a execução do credor não lhes poderá ultrapassar as forças;

    IV - se o empréstimo reverteu em benefício do menor;

    V - se o menor obteve o empréstimo maliciosamente

     

  • Questão que exige um raciocínio lógico, já que a resposta é aquela a incorreta, e o enunciado pergunta sobre contrato de mútuo com menor, apresentando 4 hipóteses de que é possível, sendo assim, o raciocínio era assinalar a que exclui outras hipóteses e se consagra como a única ou SOMENTE. Daí, tem-se o gabarito da questão, pois não é somente com a assinatura do representante legal, mas existe outras hipóteses para fazer valer o contrato de mútuo com o menor, nos termos do art. 589 do CC.

  • Quando você vê a palavra SOMENTE, desconfie da alternativa.


ID
1108957
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A transmissibilidade de obrigações pode ser realizada por meio do ato denominado cessão, por meio da qual o credor transfere seus direitos na relação obrigacional a outrem, fazendo surgir as figuras jurídicas do cedente e do cessionário. Constituída essa nova relação obrigacional, é correto afirmar que :

Alternativas
Comentários
  • a) art. 287 CC - resposta correta
    "Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios."

    b) art. 296 CC
    "Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor".

    c) art. 288 CC
    "É ineficaz em relação a terceiros, a transmissão de um crédito se não celebrar-se mediante instrumento público ou instrumento particular, revestido das solenidades do §1º do art. 654".

    d) art. 294 CC
    "O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente".

  • E bom distinguir dois negocios juridicos distintos:


    cessao de credito: o devedor pode opor as exceçoes pessoas que tinha. Ate por que quem fez a cessao fora o credor.

    assunçao de divida: o novo devodor nao pode opor as exceçoes pessoas. Ja que assumiu o polo passivo da  divida e , por conseguinte, nao pode opor as exceçoes de carater pessoal. 

  • letra A - CORRETA , conforme art. 287 CC - Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.

    letra B - ERRADA, conforme art. 296 CC-Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor".

    letra C - ERRADA, conforme art. 288 CC- É ineficaz em relação a terceiros, a transmissão de um crédito se não celebrar-se mediante instrumento público ou instrumento particular, revestido das solenidades do §1º do art. 654".  Permite sim pelo instrumento particular desde que revestido na solenidade do §1º do art. 654 que diz  " O instrumento particular deve conter indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com designação e a extensão dos poderes conferidos. portanto ele é eficaz desde esteja presentes os requisitos exigidos conforme §1º   o art supracitado.

    letra D - ERRADA, conforme art. 294 CC- O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente



  • Alternativa “a”: De acordo com o CC:

    Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.

    Portanto, a alternativa “a” está correta, eis que reflete exatamente a disposição legal.

    Alternativa “b”: O CC dispõe que:

    Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

    Assim sendo, a alternativa “b” está incorreta. Isso porque, ela traz exatamente o oposto do que consta da lei. Segundo a lei civil o cedente não responde pela solvência do devedor, salvo estipulação em contrário. Já segundo a alternativa “b”, o cedente responde pela solvência do devedor, não se admitindo disposição em contrário. As redações são contrárias e, por tal razão, a alternativa “b” está incorreta.

    Alternativa “c”: O CC trouxe a seguinte previsão:

    Art. 288. É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do § 1o do art. 654.

    A alternativa “c” está incorreta porque prevê que é ineficaz perante terceiros a transmissão de um crédito que não tenha sido celebrada única e exclusivamente por instrumento público. Entretanto, a lei prevê, conforme redação acima transcrita, que é ineficaz perante terceiros a transmissão que não tenha sido feita, também, por instrumento particular revestido de algumas solenidades.

    Alternativa “d”: Diz o CC:

    Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.

    Assim sendo, a alternativa “d” está incorreta, pois o devedor pode sim opor ao cessionário as exceções que tinha contra o cedente no momento em que veio a ter conhecimento da cessão.

  • CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

    Institui o Código Civil .

    Art. 335. A consignação tem lugar:

    III - se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;


  • O acessório segue o principal!

    Mais fé!

  • A- Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.

    B- Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

    C- Art. 288. É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades

    D- Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.

  • a) os acessórios da obrigação principal são abrangidos na cessão de crédito, salvo disposição em contrário.

    CERTO. Conforme o ART. 287.

    b) o cedente responde pela solvência do devedor, não se admitindo disposição em contrário. 

    ERRADO. Responderá caso houver estipulação ao contrário art. 296, CC

    c) a transmissão de um crédito que não tenha sido celebrada única e exclusivamente por instrumento público é ineficaz em relação a terceiros. 

    ERRADO. Pois pode também ser por instrumento particular, art. 288,CC.

    d) o devedor não pode opor ao cessionário as exceções que tinha contra o cedente no momento em que veio a ter conhecimento da cessão.

    ERRADO. O devedor pode sim opor as exceçoes ao cessionário que tinha contra o cedente, art. 294,CC

  • A- Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.

    B- Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

    C- Art. 288. É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades

    D- Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.

  • Código Civil Brasileiro

    Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.

    Gabarito A

    Saudades de quando a FGV fazia perguntas nesse nível hahahaah

  • Eu espero que caia uma questão assim no XXXI :/
  • Será que a FGV não vai repetir umas questões mais ou meno assim, não?? haha

  • Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.

    Gabarito: letra A.

  • Resumo bom da professora.

  • Art. 287 CC

    Salvo Disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.


ID
1108960
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Lúcia, pessoa doente, idosa, com baixo grau de escolaridade, foi obrigada a celebrar contrato particular de assunção de dívida com o Banco FDC S.A., reconhecendo e confessando dívidas firmadas pelo seu marido, esse já falecido, e que não deixara bens ou patrimônio a inventariar. O gerente do banco ameaçou Lúcia de não efetuar o pagamento da pensão deixada pelo seu falecido marido, caso não fosse assinado o contrato de assunção de dívida.

Considerando a hipótese acima e as regras de Direito Civil, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    CÓDIGO CIVIL

    Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

  • Carlos Roberto Gonçalves ( In Direito Civil Brasileiro . 10. Ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 426/428), por sua vez, assevera que:

    Assim, a coação: a) deve ser a causa determinante do ato; b) deve ser grave; c) deve ser injusta; d) deve dizer respeito a dano atual ou iminente; e) deve constituir ameaça de prejuízo à pessoa ou a bens da vítima ou a pessoa de sua família.

    a) Deve ser causa determinante do ato - Deve haver uma relação de causalidade entre a coação e o ato extorquido, ou seja, o negócio deve ter sido realizado somente por ter havido grave ameaça ou violência, que provocou na vítima fundado receio de dano à sua pessoa, à sua família ou aos seus bens. Sem ela, o negócio não se teria concretizado.

    (...)

    b) Deve ser grave - A coação, para viciar a manifestação de vontade, há de ser de tal intensidade que efetivamente incuta na vítima um fundado temor de dano a bem que considera relevante. Esse dano pode ser moral ou patrimonial.

    (....)

    c) Deve ser injusta - Tal expressão deve ser entendida como ilícita, contrária ao direito, ou abusiva.

    Prescreve, com efeito, o art. 153, primeira parte, do CC/02: "Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito". Assim, por exemplo, não constitui coação a ameaça feita pelo credor de protestar ou executar o título de crédito vencido e não pago, o pedido de abertura de inquérito policial, a intimidação feita pela mulher a um homem de propor contra ele ação de investigação de paternidade etc. Em todos esses casos, o agente procede de acordo com o seu direito.

    (...)

    d) Deve dizer respeito a dano atual ou iminente - A lei refere-se a dano iminente, que significa, na lição de CLÓVIS, "atual e inevitável", pois "a ameaça de um mal impossível, remoto ou evitável, não constitui coação capaz de viciar o ato". Tem ela em vista aquele prestes a se consumar, variando a apreciação temporal segundo as circunstâncias de cada caso.

    O mal é iminente sempre que a vítima não tenha meios para furtar-se ao dano, quer com os próprios recursos, quer mediante auxílio de outrem, ou da autoridade pública. A existência de dilatado intervalo entre a ameaça e o desfecho do ato extorquido permite à vítima ilidir-lhe os efeitos, socorrendo-se de outras pessoas.

    (...)

    e) Deve constituir ameaça de prejuízo à pessoa ou a bens da vítima ou a pessoas de sua família - A intimidação à pessoa pode ocorrer de diversas formas, como sofrimentos físicos, cárcere privado, tortura etc. Pode configurar coação também a ameaça de dano patrimonial, como incêndio, depredação, greve etc.


  • Alternativa “a”: O contrato particular assinado por Lúcia não é anulável por erro substancial. Isso porque, Lúcia não incorreu em nenhuma das hipóteses legais de erro substancial. Vejamos, de acordo com o CC, o erro é substancial:

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

    Vejam que nenhuma das hipóteses acima se enquadra na situação descrita pela questão, pois Lúcia foi obrigada a celebrar um contrato e não o fez espontaneamente mas incidindo em erro. Por esta razão a alternativa “a” está incorreta.

    Alternativa “b”: Também não é o caso de dolo, consoante exposto na alternativa “b”. isso porque, conforme já ressaltado acima, o banco obrigou Lúcia a assinar o contrato e não criou uma situação que falseou a realidade e induziu Lúcia a praticar o ato. Assim, não sendo o caso de dolo, a alternativa está incorreta.

    Alternativa “c”: Nesta alternativa diz-se que o caso foi de lesão, porque Lúcia teria assumido obrigação excessiva sob premente necessidade. Entretanto, este também não é o caso da questão, pois Lúcia não estava em situação de premente necessidade. Na verdade, como já ressaltado anteriormente, ela foi obrigada a assinar o contrato de assunção de dívida sob pena de não receber o pagamento da pensão deixada pelo seu falecido marido. Não se trata, outrossim, de assumir prestação desproporcional ao valor da prestação oposta, como é o caso da lesão. Dessa forma, a alternativa “c” está incorreta.

    Alternativa “d”: Finalmente, a alternativa correta. Isso porque, de acordo com tal alternativa, o negócio celebrado por Lúcia é anulável pelo vício da coação. Realmente, a ameaça do banco de não efetuar o pagamento da pensão deixada pelo marido de Lúcia foi atual, grave, séria e determinante para que ela se sentisse obrigada a assinar o contrato de assunção de dívida.

    Vejamos a redação do CC a respeito da coação:

    Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.

    Art. 152. No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela.

    Vejam que a ameaça do banco trazia dano iminente e considerável à Lúcia e sua família, assim como a seus bens (não pagamento da pensão do falecido marido). Além disso, a questão descreveu que Lúcia era doente, idosa e com baixo grau de escolaridade, situações que, segundo o art. 152, do CC, devem ser levadas em consideração na apreciação da coação.

  • Porque a letra (b) está incorreta? Já que coação é de certa forma um vício de consentimento

  • Porque a letra (b) está incorreta? Já que coação é de certa forma um vício de consentimento

  • A alternativa B dá a entender que o vício de consentimento perpetrado seria o dolo... o erro da questão está ai.

  • A alternativa B dá a entender que o vício de consentimento perpetrado seria o dolo... o erro da questão está ai.

  • Vale ressaltar que o art.153 do cc, reza o artigo.

    Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.
    A coação para que vicie a declaração de vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável a sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens. Leitura do art.151 do CC. 
  • Lúcia, pessoa doente, idosa, com baixo grau de escolaridade!

    Código Civil /2002.

    Art. 152. No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela.


  • Pessoal vcs estão se esquecendo do artigo 171 cc/02, VEJAM:

     

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

  • VICIOS DO NEGOCIO JURIDICO.171 cc =anulaveis, SIMULAÇÃO É NULO

    Fraude contra credor =50cc teoria maior;28cdc teoria menor a ambiental e consumidor=ação PAUliana

    Erro=vitima engana-se

    Lesão=tira proveito com muitaS vantageNS

    DOLO=ARTIFICIO MALICIOSO=QUER E FAZ=ANIMUS.

    ESTADO DE PERIGO=TEM RISCO

    Simulação=faz de conta

    coação=Foi obrigada ( pressao , ameaçada).

  • Art 151, 152 c.c.

  • Vejamos a redação do CC a respeito da coação:

    Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.

    Art. 152. No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela.

    Vejam que a ameaça do banco trazia dano iminente e considerável à Lúcia e sua família, assim como a seus bens (não pagamento da pensão do falecido marido).

    Além disso, a questão descreveu que Lúcia era doente, idosa e com baixo grau de escolaridade, situações que, segundo o art. 152, do CC, devem ser levadas em consideração na apreciação da coação.

  • São vícios da vontade: o erro, o dolo, a coação, o estado de perigo e a lesão; e vícios sociais: a fraude contra credores e a simulação.

    • Erro ou ignorância: neste ninguém induz o sujeito a erro, é ele quem tem na realidade uma noção falsa sobre determinado objeto. Esta falsa noção é o que chamamos de ignorância, ou seja, o completo desconhecimento acerca de determinado objeto. O erro é dividido em: acidental erro sobre qualidade secundária da pessoa ou objeto, que não vicia o ato jurídico, pois não incide sobre a declaração de vontade; essencial ou substancial refere-se à natureza do próprio ato e incide sobre as circunstâncias e os aspectos principais do negócio jurídico; este erro enseja a anulação do negócio, vez que se desconhecido o negócio não teria sido realizado.

    • Dolo é o meio empregado para enganar alguém. Ocorre dolo quando o sujeito é induzido por outra pessoa a erro.

    • Coação é o constrangimento a uma determinada pessoa, feita por meio de ameaça com intuito de que ela pratique um negócio jurídico contra sua vontade. A ameaça pode ser física (absoluta) ou moral (compulsiva).

    • Estado de perigo é quando alguém, premido de necessidade de se salvar ou a outra pessoa de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. O juiz pode também decidir que ocorreu estado de perigo com relação à pessoa não pertencente à família do declarante. No estado de perigo o declarante não errou, não foi induzida a erro ou coagida, mas, pelas circunstâncias do caso concreto, foi obrigada a celebrar um negócio extremamente desfavorável. É necessário que a pessoa que se beneficiou do ato saiba da situação desesperadora da outra pessoa.

    • Lesão ocorre quando determinada pessoa, sob premente necessidade ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestadamente desproporcional ao valor da prestação oposta. Caracteriza-se por um abuso praticado em situação de desigualdade, evidenciando-se um aproveitamento indevido na celebração de um negócio jurídico.

    • Fraude contra credores é o negócio realizado para prejudicar o credor, que torna o devedor insolvente.

    • Simulação é a declaração enganosa da vontade, visando obtenção de resultado diverso da finalidade aparente, para iludir terceiros ou burlar a lei. Vale dizer, a simulação é causa autônoma de nulidade do negócio jurídico, diferente dos demais vícios.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2219393/qual-a-diferenca-entre-vicios-da-vontade-ou-consentimento-e-vicios-sociais-e-o-que-compreende-cada-um-deles-renata-cristina-moreira-da-silva#:~:text=Ocorre%20dolo%20quando%20o%20sujeito,)%20ou%20moral%20(compulsiva).

  • Enunciado não deixou claro o fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa/família/bens para que fique caracterizada a coação. Por isso entendo que poderia ser dolo também.

  • Coação: ameaça ou pressão exercida sobre alguém; medo de dano a si, à

    família, a outrem ou aos bens. No caso, o gerente do banco ameaçou Lúcia de não pagar a pensão do "de cujus".

    Não tem como ser dolo, pois o banco não criou ou falseou a realidade para a induzir em erro.

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    Insta com dicas de estudos, resumos e mapas mentais para concurso e para OAB: @mireleotto

  • O enunciado deixa bem claro que ela foi OBRIGADA a assinar o contrato. Não é dolo, é coação.

  • Gabarito D

    Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.

    Art. 152. No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores

  • COAÇÃO -> Pressão física ou moral exercida sobre o negociante, visando obrigá-lo a assumir uma obrigação que não lhe interessa.

  • Vamos analisar a questão com base no Código Civil:

    A. INCORRETA

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

    Não há erro substancial. Houve coação.

    B. INCORRETA

    Não houve dolo, já que esse é conhecido como um artifício astucioso para induzir alguém a pratica de um ato que prejudica o atingido. No caso, houve coação, vejamos:

    Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    C. INCORRETA

    Não houve lesão, definida como:

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    D. CORRETA

    Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    Art. 152. No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela.

    GABARITO D

    Bons estudos!

  • Parece que a FGV conhece bem os bancos.

  • Embora haja indícios de dolo na conduta do gerente, erro na conduta da idosa [em desconhecer o funcionamento dos procedimentos financeiros, afinal, o gerente não poderia fazer o que ameaçou fazer], o cerne é a ameaça que a coagiu na celebração do termo.

  • A)O contrato particular de assunção de dívida assinado por Lúcia é anulável por erro substancial, pois Lúcia manifestou sua vontade de forma distorcida da realidade, por entendimento equivocado do negócio praticado.

    Resposta incorreta. Não se trata de anulação por “erro substancial” previsto no art. 139 do CC/2002, pois conforme alternativa D houve coação, nos moldes do art. 151 do CC/2002.

     B)O ato negocial celebrado entre Lúcia e o Banco FDC S.A. é anulável por vício de consentimento, em razão de conduta dolosa praticada pelo banco, que ardilosamente falseou a realidade e forjou uma situação inexistente, induzindo Lúcia à prática do ato.

    Resposta incorreta. Não se trata de anulação por vício do consentimento, tendo em vista que, Lúcia, pessoa doente, idosa, com baixo grau de escolaridade não agiu com vontade em realizar o ato e, diante do constrangimento sofrido sentiu-se obrigada a praticá-lo.

    C)O instrumento particular firmado entre Lúcia e o Banco FDC S.A. pode ser anulado sob fundamento de lesão, uma vez que Lúcia assumiu obrigação excessiva sobre premente necessidade.

    Resposta incorreta. Nos termos do art. 157 do CC/2002, não houve lesão, pois não resultou de necessidade ou inexperiência.

     D)O negócio jurídico celebrado entre Lúcia e o Banco FDC S.A. é anulável pelo vício da coação, uma vez que a ameaça praticada pelo banco foi iminente e atual, grave, séria e determinante para a celebração da avença.

    Resposta correta. Típico caso de coação, previsto no art. 151 do CC/2002, demonstrando um defeito no negócio jurídico, passível de anulação, pois, no caso em tela, o “banco” pratica iminente e atual, grave, séria e determinante para a celebração da avença.

     

  • A

    O contrato particular de assunção de dívida assinado por Lúcia é anulável por erro substancial, pois Lúcia manifestou sua vontade de forma distorcida da realidade, por entendimento equivocado do negócio praticado ERRADO

    Erro Sustancial: erro essencial ou substancial é aquele que incide sobre a causa do negócio que se prática, sem o qual este não teria se realizado. Um exemplo seria, uma pessoa compra um brinco achando que é de prata, mas na verdade é de biju

    B

    O ato negocial celebrado entre Lúcia e o Banco FDC S.A. é anulável por vício de consentimento, em razão de conduta dolosa praticada pelo banco, que ardilosamente falseou a realidade e forjou uma situação inexistente, induzindo Lúcia à prática do ato. ERRADO

    Não houve vício de consentimento

    C

    O instrumento particular firmado entre Lúcia e o Banco FDC S.A. pode ser anulado sob fundamento de lesão, uma vez que Lúcia assumiu obrigação excessiva sobre premente necessidade. ERRADO

    Lesão: lesão é um vício da vontade do negócio jurídico que se caracteriza pela obtenção de um lucro exagerado por se valer uma das partes da inexperiência ou necessidade econômica da outra.

    D

    O negócio jurídico celebrado entre Lúcia e o Banco FDC S.A. é anulável pelo vício da coação, uma vez que a ameaça praticada pelo banco foi iminente e atual, grave, séria e determinante para a celebração da avença. CORRETA


ID
1108963
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Felipe, atrasado para um compromisso profissional, guia seu veículo particular de passeio acima da velocidade permitida e, falando ao celular, desatento, não observa a sinalização de trânsito para redução da velocidade em razão da proximidade da creche Arca de Noé. Pedro, divorciado, pai de Júlia e Bruno, com cinco e sete anos de idade respectivamente, alunos da creche, atravessava a faixa de pedestres para buscar os filhos, quando é atropelado pelo carro de Felipe. Pedro fica gravemente ferido e vem a falecer, em decorrência das lesões, um mês depois. Maria, mãe de Júlia e Bruno, agora privados do sustento antes pago pelo genitor falecido, ajuíza demanda reparatória em face de Felipe, que está sendo processado no âmbito criminal por homicídio culposo no trânsito.

Com base no caso em questão, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra a)

    Art. 948 CC:

    No caso de homicídio a indenização consiste, sem excluir outras reparações:
    I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;

    II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.


  • Sem a prova do dano, ninguém pode ser responsabilizado civilmente. O dono pode ser patrimonial (material) ou extrapatrimonial (moral), ou seja, sem repercussão na órbita financeira do lesado. O Código Civil consigna um capítulo sobre a liquidação do dano, isto é, sobre o modo de se apurarem os prejuízos e a indenização cabível (art. 944 a 954), com o título "Da indenização", o referido caso se trata de homicídio culposo no trânsito, buscamos abrigo no art. 948 do CC. 

  • Na minha opinião, a alternativa C também está correta, em sua essência:

    Pelo CC:

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.


    Pecando (ou seja, sendo gabaritada como ERRADA) apenas pelo fato de ter citado que a "Responsabilidade Civil e a criminal NÃO são independentes".

  • A Letra C está erradíssima não só na essência. 

    1 - responsabilidade civil e criminal são independentes;

    2 - não se pode questionar o fato e sua autoria quando tais questões forem julgadas no juízo criminal;

    a autoria e o fato não foram decididas por falta de provas...


  • damytavares, me permita discordar. Pois uma vez decidida por falta de provas, há possibilidade de sentença meritória, caso fosse uma sentença de absolvição sumária, por exemplo, o que, portanto, descontituiria a autoria (negativa de autoria), fazendo, então, coisa julgada no cível. Sua afirmativa só estaria verdadeira em caso de sentença de impronúncia, que seria uma sentença sem decisão de mérito.

    Lembrando que homicídio, em tese, crime doloso contra a vida, é de competência do Tribunal do Júri.

  • Alternativa “a”: De acordo com o CC:

    Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:

    I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;

    II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.

    Assim sendo, analisando o conteúdo da alternativa “a”, vê-se claramente que ela abrange todas as reparações cabíveis no caso exposto na questão. Por esta razão, a alternativa “a” está correta.

    Alternativa “b”: Conforme visto acima, há expressa previsão legal para pagamento de alimentos aos dependentes do falecido. Por esta razão, a alternativa “b” está incorreta.

    Alternativa “c”: As responsabilidades civil e criminal são, sim, independentes. Na verdade, somente se houvesse condenação na esfera criminal era que a questão faria coisa julgada no cível. Isso é exatamente o contrário do que está exposto na alternativa. Vejamos a redação do CC:

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    Portanto, a alternativa “c” está incorreta.

    Alternativa “d”: Conforme acima transcrito, o caput do artigo 948, do CC prevê que não estão excluídas outras reparações, além das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral, luto da família, bem como os alimentos aos dependentes enquanto viverem. Outras reparações podem ser compreendidas como eventuais danos morais decorrentes do falecimento do pai das crianças, o que a vítima deixou de ganhar no período em que permaneceu internada, dentre outras situações. Assim sendo, a alternativa “d” está incorreta, por trazer a expressão “excluindo-se outras reparações”.

  • Questão fácil, mas quer te vencer pelo cansaço, um monte de informação sem fundamentos. 

  • Mas a responsabilidade dele no civel permanece meu caro, uma vez que o Genitor dos menores que promovia o sustento desses sofreu o homicidio por parte do condutor do veículo que para tanto deve ser responsabilizado pelo dano civil causado ao decujus.

  • As alternativas A, B e D encontram resposta no art. 948, do CC, como bem apontado pela colega Rafaela, amoldando-se a assertiva "A" como correta.

    O equívoco da letra C encontra respaldo no art. 66, do CPP:

    Art. 66. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

    Portanto, ausência de provas não possui o condão para extinguir a ação civil proposta.

  • O equívoco da letra C encontra respaldo no art. 935, do CC:

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    Ou seja, falta de provas não é questão que inviabiliza a continuidade da ação na esfera cível quando, por essa razão, fora extinta na esfera criminal.

  • Assertiva "A", vide art. 948 do CC/2002

    Art. 948 CC:

    No caso de homicídio a indenização consiste, sem excluir outras reparações:


    I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;

    II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.

  • gabarito A

    .

    Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:

    .

    I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;

    ;

    II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.

  • Alternativa “a”: De acordo com o CC:

    Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:

    I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;

    II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.

    Assim sendo, analisando o conteúdo da alternativa “a”, vê-se claramente que ela abrange todas as reparações cabíveis no caso exposto na questão. Por esta razão, a alternativa “a” está correta.

  • Alguém sabe porque a alternativa D está errada?

  • A: correta (art. 948,1 e II do CC);

    B: incorreta, pois a lei prevê expressamente o pagamento de alimentos aos filhos levando-se em conta a duração provável da vida da vítima (art. 948, II do CC);

    C: incorreta, pois a responsabilidade civil é independente da criminal. A via civil apenas ficará fechada se no juízo criminal ficar provada a inexistência do fato ou a negativa de autoria (art. 935 do CC), o que não é o caso em tela. Logo, Maria possui pretensão reparatória em face de Felipe;

    D: incorreta, pois a lei prevê expressamente que a indenização, além desses itens, não exclui outras reparações (art.

    948, caput, do CC).

    Fonte: Wander Garcia (2015)

  • Willian, na D exclui outras quaisquer reparações e não se pode excluir outras como sepultamento e luto da família como é dito na alternativa A

ID
1108966
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ary celebrou contrato de compra e venda de imóvel com Laurindo e, mesmo sem a devida declaração negativa de débitos condominiais, conseguiu registrar o bem em seu nome. Ocorre que, no mês seguinte à sua mudança, Ary foi surpreendido com a cobrança de três meses de cotas condominiais em atraso. Inconformado com a situação, Ary tentou, sem sucesso, entrar em contato com o vendedor, para que este arcasse com os mencionados valores.

De acordo com as regras concernentes ao direito obrigacional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab: d

    Prescreve o artigo 1.345 do Código Civil de 2002: "o adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios."

    A questão trata de uma obrigação propter rem, que por sua vez é a obrigação que incide sobre uma pessoa em razão da sua qualidade de proprietário ou de titular de um direito real sobre um bem. Como Ary conseguiu registrar o bem em seu nome, passa a ser o responsável pelo adimplemento da obrigação.


    TJ-MG - Apelação Cível: AC 10433092723512001

    AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS DE MANUTENÇÃO DE CONDOMÍNIO.

    OBRIGAÇÃO PROPTER REM. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL.

    SENTENÇA MANTIDA.

    1 - A responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais, por tratar-se de obrigação propter rem, deve recair sobre aquele em cujo nome se encontra registrado o bem.

    2 - Agravo Retido Improvido. Apelo Improvido.


  • Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

    § 1o Todavia, os casos fortuitos, ocorrentes no ato de contar, marcar ou assinalar coisas, que comumente se recebem, contando, pesando, medindo ou assinalando, e que já tiverem sido postas à disposição do comprador, correrão por conta deste.

    § 2o Correrão também por conta do comprador os riscos das referidas coisas, se estiver em mora de as receber, quando postas à sua disposição no tempo, lugar e pelo modo ajustados.


  • Gab. letra D

    Bem, quando há o registro de algum bem em nome próprio, subentende-se alí, genericamente, que o sujeito cercou-se de cuidados quanto a dívidas ou onerações pré-existentes de um determinado imóvel ou móvel. Assim, para o fisco (Direito Tributário), por exemplo, não convém saber quem está na posse ou algo parecido, o que importa, e para questão também, é saber quem é o proprietário, e apesar da negativa quanto a documentação de débitos, Ary registrou o bem em seu nome, portanto tornou-se proprietário.

  • Alternativa “a”: De acordo com o CC:

    Art. 1.345. O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.

    Considerando o disposto no artigo acima transcrito, conclui-se que a alternativa “a” está incorreta.

    Consoante leciona Flávio Tartuce, do art. 1.345 do CC pode ser retirado que as despesas condominiais são obrigações propter rem ou próprias da coisa, o que significa dizer que seguem a coisa onde quer que ela se encontre. Assim sendo, o adquirente, por ser o novo proprietário, responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multa e juros moratórios.

    Alternativa “b”: Nada impede que o adquirente busque, posteriormente, ressarcimento junto ao alienante. Contudo, perante o condomínio, o adquirente deve arcar com o pagamento das despesas condominiais atrasadas. Outrossim, conforme já visto acima, trata-se de obrigação propter rem e não obrigação subsidiária, razão pela qual a alternativa “b” está incorreta.

    Alternativa “c”: Está incorreta, pois será o adquirente, Ary, quem deverá arcar, perante o condomínio, com as despesas em atraso. Ary, inclusive, já possui direito real, pois registrou o bem em seu nome.

    Alternativa “d”: Está correta, pois prevê exatamente que Ary deverá arcar com o pagamento, em virtude de se tratar de obrigação propter rem.

  • A obrigação propter rem segue o bem (a coisa), passando do antigo proprietário ao novo que adquire junto com o bem o dever de satisfazer a obrigação.

  • Assertiva "D", respondi a questão sob a seguinte ótica:


    Propter Rem (próprio da coisa), neste caso Ary deverá arcar com as custas, tendo em vista que é dono do imóvel e a divida de cotas condominiais corresponde ao imóvel.

  • GABARITO: D

     

    CC

    Art. 1.345. O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. [obrigação propter rem]

     

    Obrigação propter rem (adere a coisa), pouco importando o tempo da dívida.

  • A) ERRADA. Quem paga é o comprador, salvo disposição em contrato;

    B) ERRADA. É obrigação principal e não subsidiária;

    C) ERRADA. Se trata de obrigação propter rem e não obrigação com eficácia real porque não houve anotação preventiva no contrato de compra e venda constando que o responsável seria Laurindo evitando assim oponibilidade perante terceiros.

    D) correta. A obrigação acompanha a coisa por isso Aury responde pelas dívidas

  • Pela lógica da própria questão, elimina-se as assertivas na qual indaga-se a obrigação do vendedor “sumido”.

  • Obrigação propter rem responde o devedor com todos os seus bens, ilimitadamente, pois é este que se encontra vinculado. Os efeitos da obrigação propter rem podem permanecer, mesmo havendo perecimento da coisa.

    Ônus real desaparecem, perecendo o objeto. Os ônus reais implicam sempre uma prestação positiva.

  • A)Perante o condomínio, Laurindo deverá arcar com o pagamento das cotas em atraso, pois cabe ao vendedor solver todos os débitos que gravem o imóvel até o momento da tradição, entregando-o livre e desembargado.

               

     Resposta incorreta. A obrigação é de Ary, conforme já fundamentado na alternativa D.

     B)Perante o condomínio, Ary deverá arcar com o pagamento das cotas em atraso, pois se trata de obrigação subsidiária, já que o vendedor não foi encontrado, cabendo ação in rem verso, quando este for localizado.

    Resposta incorreta. Ary, adquirente da unidade deverá responder pelos débitos do condomínio, pois não se trata de obrigação subsidiária, mas sim obrigação propter rem, nos termos do art. 1.345 do CC/2002.

               

     C)Perante o condomínio, Laurindo deverá arcar com o pagamento das cotas em atraso, pois se trata de obrigação com eficácia real, uma vez que Ary ainda não possui direito real sobre a coisa.

    Resposta incorreta. Em verdade, a obrigação pelos débitos em relação ao condomínio é do adquirente, inclusive multa e juros moratórios, pois trata-se de obrigação propter rem, previsto no art. 1.345 do CC/2002.

     D)Perante o condomínio, Ary deverá arcar com o pagamento das cotas em atraso, pois se trata de obrigação propter rem, entendida como aquela que está a cargo daquele que possui o direito real sobre a coisa e, comprovadamente, imitido na posse do imóvel adquirido.

    Resposta correta. Em consonância com o art. 1.336, I do CC/2002, dentre outros, o condômino tem o dever de contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideias, salvo disposição em contrário na convenção. Ademais, a jurisprudência do STJ é pacífica nesse sentido. Vejamos: “3. A dívida condominial constitui uma obrigação propter rem, cuja prestação não deriva da vontade do devedor, mas de sua condição de titular do direito real. Aquele que possui a unidade e que, efetivamente, exerce os direitos e obrigações de condômino, responde pela contribuição de pagar as cotas condominiais, na proporção de sua fração ideal. 4. O adquirente de imóvel em condomínio responde pelas cotas condominiais em atraso, ainda que anteriores à aquisição, ressalvado o seu direito de regresso contra o antigo proprietário.” (Resp 1.366.894/RS, da relatoria da Min. Nancy Andrighi, julgado em 22.04.2014).

               


ID
1108969
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Jeremias e Antônio moram cada um em uma margem do rio Tatuapé. Com o passar do tempo, as chuvas, as estiagens e a erosão do rio alteraram a área da propriedade de cada um. Dessa forma, Jeremias começou a se questionar sobre o tamanho atual de sua propriedade (se houve aquisição/diminuição), o que deixou Antônio enfurecido, pois nada havia feito para prejudicar Jeremias. Ao mesmo tempo, Antônio também começou a notar diferenças em seu terreno na margem do rio. Ambos questionam se não deveriam receber alguma indenização do outro.

Sobre a situação apresentada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra a)

    fundamento:
    Art. 1.250. Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização.

  • Questão B errada ART 1249, I 

    QUESTÃO C errada ART 1251 OBS. Essa esta errada pois a questão não se trata de aVulsão pois esta aquisição se dá de forma Violenta. (Detalhe do V para memorizar) e o que ocorreu na questão em análise foi aLuviao ocorre Lentamente (L de Lentamente).

    QUESTÃO D não encontrei o artigo se alguém puder ajudar. 

  • O erro da alternativa D


    Do Álveo Abandonado

    Art. 1.252. O álveo abandonado de corrente pertence aos proprietários 

    ribeirinhos das duas margens, sem que tenham indenização os donos dos 

    terrenos por onde as águas abrirem novo curso, entendendo-se que os prédios 

    marginais se estendem até o meio do álveo.


  • Alternativa “a”: Segundo o CC:

    Art. 1.250. Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização.

    Parágrafo único. O terreno aluvial, que se formar em frente de prédios de proprietários diferentes, dividir-se-á entre eles, na proporção da testada de cada um sobre a antiga margem.


    A alternativa “A” está correta, pois nos casos de aluvião (acréscimos formados por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes) não há direito a indenização.


    Alternativa “b”: Sobre as ilhas o CC dispõe que:


    Art. 1.249. As ilhas que se formarem em correntes comuns ou particulares pertencem aos proprietários ribeirinhos fronteiros, observadas as regras seguintes:


    I - as que se formarem no meio do rio consideram-se acréscimos sobrevindos aos terrenos ribeirinhos fronteiros de ambas as margens, na proporção de suas testadas, até a linha que dividir o álveo em duas partes iguais;


    II - as que se formarem entre a referida linha e uma das margens consideram-se acréscimos aos terrenos ribeirinhos fronteiros desse mesmo lado;


    III - as que se formarem pelo desdobramento de um novo braço do rio continuam a pertencer aos proprietários dos terrenos à custa dos quais se constituíram.


    A alternativa “b”, portanto, está incorreta, pois no caso de ilhas que se formam no meio do rio a propriedade passará a ser dos fronteiros de ambas as margens, na proporção de suas testadas até a linha que dividir a ilha em duas partes iguais. (hipótese do inciso I acima transcrito).


    Alternativa “c”: Em relação à avulsão, dispõe o CC:


    Art. 1.251. Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado.


    Parágrafo único. Recusando-se ao pagamento de indenização, o dono do prédio a que se juntou a porção de terra deverá aquiescer a que se remova a parte acrescida.


    Como já visto, o caso narrado não é avulsão, mas sim aluvião, pois o pedaço de terra não se destacou violentamente, mas foi gradativamente se formando nas margens do rio. Por esta razão, a alternativa “c” está incorreta.


    Alternativa “d”: De acordo com o CC, em caso do rio secar, denominado pela lei de “álveo abandonado de corrente”, o que ocorre é que a terra pertencerá aos proprietários ribeirinhos das duas margens, não se exigindo que se torne a terra produtiva. Vejamos a redação do CC:


    Art. 1.252. O álveo abandonado de corrente pertence aos proprietários ribeirinhos das duas margens, sem que tenham indenização os donos dos terrenos por onde as águas abrirem novo curso, entendendo-se que os prédios marginais se estendem até o meio do álveo.


    Por essa razão, a alternativa “d” está incorreta.




  • ITEM A

    Art. 1.250. Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização.

    ITEM B

    Art. 1.249. As ilhas que se formarem em correntes comuns ou particulares pertencem aos proprietários ribeirinhos fronteiros, observadas as regras seguintes:

    I - as que se formarem no meio do rio consideram-se acréscimos sobrevindos aos terrenos ribeirinhos fronteiros de ambas as margens, na proporção de suas testadas, até a linha que dividir o álveo em duas partes iguais;

    II - as que se formarem entre a referida linha e uma das margens consideram-se acréscimos aos terrenos ribeirinhos fronteiros desse mesmo lado;

    III - as que se formarem pelo desdobramento de um novo braço do rio continuam a pertencer aos proprietários dos terrenos à custa dos quais se constituíram.

    ITEM C

    Subseção III
    Da Avulsão

    Art. 1.251. Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado.

    Parágrafo único. Recusando-se ao pagamento de indenização, o dono do prédio a que se juntou a porção de terra deverá aquiescer a que se remova a parte acrescida.

    ITEM D

    Art. 1.252. O álveo abandonado de corrente pertence aos proprietários ribeirinhos das duas margens, sem que tenham indenização os donos dos terrenos por onde as águas abrirem novo curso, entendendo-se que os prédios marginais se estendem até o meio do álveo.

  • aVulsão = Violento

    aLuvião = Lento

  • Gabarito letra A

    ALUVIÃO trata-se de um meio originário de aquisição da propriedade imóvel por acessão, em decorrência do aumento vagaroso de terras à margem de rios, resultante do desvio das águas ou de enxurradas. Nesse caso, o favorecido não está obrigado a indenizar o prejudicado, já que tal fato decorre de fenômeno da natureza.

    Dispõe o artigo 1.250 e parágrafo único, do Código Civil, que "os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização" e que "o terreno aluvial, que se formar em frente de prédios de proprietários diferentes, dividir-se-á entre eles, na proporção da testada de cada um sobre a antiga margem".


  • A pedido da colega Aline Manfrin, a letra D se refere ao Abandono de Álveo, cujo artigo é o 1.252, do CC.

     

    Art. 1.252. O álveo abandonado de corrente pertence aos proprietários ribeirinhos das duas margens, sem que tenham indenização os donos dos terrenos por onde as águas abrirem novo curso, estendendo-se que os prédios marginais se estendem até o meio do álveo. 

     

    Isso significa que, no caso de o rio secar, os imóveis dos proprietários ribeirinhos estendem-se até a metade de onde costumava ser o rio, independentemente de qualquer ato dos proprietários.

  • Não há do que se falar em indenização se foi um evento ocorrido pela natureza.

  • Aluvião -> Lento

    Art. 1.250. Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização.

    Avulsão - > Violento

    Art. 1.251. Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado.

  • ALUVIÃO: Lento, sem indenização

    AVULSÃO: Violento, com indenização se houver reclamação até um ano.

    São formas de aquisição de propriedade por acessão.

  • aluvião: aumento do terreno, não paga nada e ainda ganha um pedaço de terra

    avulsão: diminuição do terreno, paga se houver reclamação ate 1 ano


ID
1108972
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Antônio, muito necessitado de dinheiro, decide empenhar uma vaca leiteira para iniciar um negócio, acreditando que, com o sucesso do empreendimento, terá o animal de volta o quanto antes.

Sobre a hipótese de penhor apresentada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra d)

    fundamento: artigo 1433, inciso VI = "o  credor pignoratício tem direito a promover a venda antecipada, mediante prévia autorização judicial, sempre que haja receio fundado de que a coisa empenhada se perca ou deteriore, devendo o preço ser depositado. O dono da coisa empenhada pode impedir a venda antecipada substituindo-a, ou oferecendo outra garantia real idônea".

  • Qual o fundamento do erro da letra C?

    obrigado.

  • qual o erro da letra B ?

  • Erro da letra B:

    Art. 1.435. O credor pignoratício é obrigado:

    (...)

    III - a imputar o valor dos frutos, de que se apropriar (art. 1.433, inciso V) nas despesas de guarda e conservação, nos juros e no capital da obrigação garantida, sucessivamente;


  • a) Errada

    CC/02

    Art. 1.435. O credor pignoratício é obrigado:

    I - à custódia da coisa, como depositário, e a ressarcir ao dono a perda ou deterioração de que for culpado, podendo ser compensada na dívida, até a concorrente quantia, a importância da responsabilidade;


    b) Errada

    Art. 1.433. O credor pignoratício tem direito:

    II - à retenção da coisa empenhada, até que o indenizem das despesas devidamente justificadas, que tiver feito, não sendo ocasionadas por culpa sua;


    c) Errada

    Nos termos do art. 1.436 do CC/02, o inadimplemento não figura no rol das causas de extinção do penhor.


    d) Correta

    Art. 1.433. O credor pignoratício tem direito:

    VI - a promover a venda antecipada, mediante prévia autorização judicial, sempre que haja receio fundado de que a coisa empenhada se perca ou deteriore, devendo o preço ser depositado. O dono da coisa empenhada pode impedir a venda antecipada, substituindo-a, ou oferecendo outra garantia real idônea.


  • Essa letra B tá MUITO mal feita! POUTZ!

  • Alternativa “A”: Dispõe o CC que:

    Art. 1.435. O credor pignoratício é obrigado:

    I - à custódia da coisa, como depositário, e a ressarcir ao dono a perda ou deterioração de que for culpado, podendo ser compensada na dívida, até a concorrente quantia, a importância da responsabilidade;


    A alternativa “A”, portanto, está incorreta. Isso porque, conforme o artigo acima transcrito, caso a vaca leiteira morra por descuido do credor ele deverá responder pelo fato, compensando o valor da responsabilidade da dívida que tinha em seu favor.


    Alternativa “b”: O CC dispõe expressamente que é direito do credor pignoratício, dentre outros:


    Art. 1.433. O credor pignoratício tem direito:


    I - à posse da coisa empenhada;


    II - à retenção dela, até que o indenizem das despesas devidamente justificadas, que tiver feito, não sendo ocasionadas por culpa sua;


    Ou seja, o credor pode, sim, reter a coisa até que seja indenizado das despesas justificadas que teve com ela. Por essa razão, a alternativa está incorreta.


    Alternativa “c”: A extinção do penhor está prevista no CC:


    Art. 1.436. Extingue-se o penhor:


    I - extinguindo-se a obrigação;


    II - perecendo a coisa;


    III - renunciando o credor;


    IV - confundindo-se na mesma pessoa as qualidades de credor e de dono da coisa;


    V - dando-se a adjudicação judicial, a remissão ou a venda da coisa empenhada, feita pelo credor ou por ele autorizada.


    § 1o Presume-se a renúncia do credor quando consentir na venda particular do penhor sem reserva de preço, quando restituir a sua posse ao devedor, ou quando anuir à sua substituição por outra garantia.


    § 2o Operando-se a confusão tão-somente quanto a parte da dívida pignoratícia, subsistirá inteiro o penhor quanto ao resto.


    Depreende-se da redação do artigo que se o credor não quitar a dívida, o penhor não se extingue, pois ele apenas se extingue com a extinção da obrigação e não o contrário. A alternativa está, portanto, incorreta.


    Alternativa “d”: De acordo, ainda, com o CC, o credor pignoratício tem direito:


    Art. 1.433. (...) VI - a promover a venda antecipada, mediante prévia autorização judicial, sempre que haja receio fundado de que a coisa empenhada se perca ou deteriore, devendo o preço ser depositado. O dono da coisa empenhada pode impedir a venda antecipada, substituindo-a, ou oferecendo outra garantia real idônea.


    Portanto, a alternativa “d” está correta, já que ao prever que a vaca está próxima de sua morte, pode ele promover a venda antecipada, mediante prévia autorização judicial, cabendo ao dono da coisa impedir a venda ao substituí-la ou oferecer outra garantia real idônea.



  • Uma ressalva importante na questão "c". O adimplemento da  obrigação pode extinguir penhor. O que ocorre é que não dá causa automática a extinção. As que dão causa automática, são as enumeradas pela lei civil. Assim as chamadas causa extintivas do penhor são "numerus apertus". O erro da questão não esta na confrontação literal com a letra da lei, mas em dar efeitos automáticos a quitação. 

  • A questão deve ser anulada pois a assertiva "A" também está correta. Senão vejamos:

    A assertiva "a" diz: "Se a vaca leiteira morrer, ainda que por descuido do credor, Antônio poderá ter a dívida executada judicialmente pelo credor pignoratício." Em nenhum momento o Código diz que o perecimento do bem dado em garantia, ainda que por culpa do credor, impede a execução judicial da obrigação garantida. A lei apenas menciona que o dano será abatido do crédito.

    Art. 1.435. O credor pignoratício é obrigado: I - à custódia da coisa, como depositário, e a ressarcir ao dono a perda ou deterioração de que for culpado, podendo ser compensada na dívida, até a concorrente quantia, a importância da responsabilidade.


  • Quer dizer que eu posso vender uma vaca doente? Quem vai comprar uma vaca doente? Ou está autorizado vender de má-fé?

  • Sei q a FGV faz questões para induzir o candidato a ERRO, mas colocar uma "vaca doente" avalizando a MÁ-FÉ, foi mo mínimo infeliz!

  • Apenas para complementar os estudos: O que é Credor Quirografário, Hipotecário, Pignoratício e Anticrético? A diferença básica de cada uma das espécies de credor é a sua garantia.

    O Credor quirografário: é aquele que não possui um direito real de garantia, pois seu crédito está representado por títulos oriundos de uma obrigação, como, por exemplo, o cheque e a nota promissória.

    Credor hipotecário: é aquele que possui direito real de garantia que pode ser exercido por bem móvel ou imóveis, que estão sujeitos a hipoteca.
    Credor pignoratício: É aquele que possua direito real de garantia sobre bem móvel.
    Credor anticrético: É aquele que possui direito real sobre rendas.

    Fonte: http://oprocessocivil.blogspot.com.br/2014/06/o-que-e-credor-quirografario.html

  • Alternativa “A”: Dispõe o CC que:
     

    Art. 1.435. O credor pignoratício é obrigado:
     

    I - à custódia da coisa, como depositário, e a ressarcir ao dono a perda ou deterioração de que for culpado, podendo ser compensada na dívida, até a concorrente quantia, a importância da responsabilidade;


    A alternativa “A”, portanto, está incorreta. Isso porque, conforme o artigo acima transcrito, caso a vaca leiteira morra por descuido do credor ele deverá responder pelo fato, compensando o valor da responsabilidade da dívida que tinha em seu favor.


    Alternativa “b”: O CC dispõe expressamente que é direito do credor pignoratício, dentre outros:


    Art. 1.433. O credor pignoratício tem direito:


    I - à posse da coisa empenhada;


    II - à retenção dela, até que o indenizem das despesas devidamente justificadas, que tiver feito, não sendo ocasionadas por culpa sua;


    Ou seja, o credor pode, sim, reter a coisa até que seja indenizado das despesas justificadas que teve com ela. Por essa razão, a alternativa está incorreta.


    Alternativa “c”: A extinção do penhor está prevista no CC:


    Art. 1.436. Extingue-se o penhor:


    I - extinguindo-se a obrigação;


    II - perecendo a coisa;


    III - renunciando o credor;


    IV - confundindo-se na mesma pessoa as qualidades de credor e de dono da coisa;


    V - dando-se a adjudicação judicial, a remissão ou a venda da coisa empenhada, feita pelo credor ou por ele autorizada.


    § 1o Presume-se a renúncia do credor quando consentir na venda particular do penhor sem reserva de preço, quando restituir a sua posse ao devedor, ou quando anuir à sua substituição por outra garantia.


    § 2o Operando-se a confusão tão-somente quanto a parte da dívida pignoratícia, subsistirá inteiro o penhor quanto ao resto.


    Depreende-se da redação do artigo que se o credor não quitar a dívida, o penhor não se extingue, pois ele apenas se extingue com a extinção da obrigação e não o contrário. A alternativa está, portanto, incorreta.


    Alternativa “d”: De acordo, ainda, com o CC, o credor pignoratício tem direito:


    Art. 1.433. (...) VI - a promover a venda antecipada, mediante prévia autorização judicial, sempre que haja receio fundado de que a coisa empenhada se perca ou deteriore, devendo o preço ser depositado. O dono da coisa empenhada pode impedir a venda antecipada, substituindo-a, ou oferecendo outra garantia real idônea.


    Portanto, a alternativa “d” está correta, já que ao prever que a vaca está próxima de sua morte, pode ele promover a venda antecipada, mediante prévia autorização judicial, cabendo ao dono da coisa impedir a venda ao substituí-la ou oferecer outra garantia real idônea.

  • Endosso a opinião do colega Iuri Thomy. Questão deveria ser anulada, visto que por questão de Justiça e senso ético, o ordenamento jurídico, bem como a cognição do juízo, não pode legitimar um ato de má-fé, qual seja, a de vender um animal acometido por doença, em prejuízo manifesto de terceiro de boa-fé. Logo, acarretaria em vício de consentimento, tutelado pelo código civil. Além da má-fé inequívoca, resta caracterizada a contradição com os vícios do negócio jurídico.

  • D) Correta

    Art. 1.433. O credor pignoratício tem direito:

    VI - a promover a venda antecipada, mediante prévia autorização judicial, sempre que haja receio fundado de que a coisa empenhada se perca ou deteriore, devendo o preço ser depositado. O dono da coisa empenhada pode impedir a venda antecipada, substituindo-a, ou oferecendo outra garantia real idônea.

  • Toda vez que eu respondo essa questão a primeira letra que eu elimino é a D kkkkkk. Pior que essa alternativa está devidamente justificada no art. 1.443, inciso VI, do Código Civil:

    Art. 1.433. O credor pignoratício tem direito:

    VI - a promover a venda antecipada, mediante prévia autorização judicial, sempre que haja receio fundado de que a coisa empenhada se perca ou deteriore, devendo o preço ser depositado. O dono da coisa empenhada pode impedir a venda antecipada, substituindo-a, ou oferecendo outra garantia real idônea.


ID
1108975
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

João e Joana são pais de Mila, 9 anos, e de Letícia, 8 anos. João mudou-se para Maringá depois do divórcio, e levou sua filha mais nova para morar com ele. Nas férias escolares, Letícia quer ir ao Rio de Janeiro visitar sua mãe, enquanto Mila deseja passar seus dias livres com seu pai em Maringá.

Avalie as situações apresentadas a seguir e, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 83 da Lei n. 8069/90

    Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

    b) a criança estiver acompanhada:

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

  • c) Letícia  poderá  viajar  desacompanhada  dos  pais  por  todo  território  nacional  se  houver  autorização  judicial,  que  poderá  ser  concedida  pelo  prazo  de  dois  anos. Mila  não  precisará de  autorização  judicial para  ir  a Maringá  se  seu  tio José aceitar acompanhá-la.
    Correta. Porém, há que se lembrar que a questão deixa uma margem de dúvida, sendo objeto de recurso, tendo em vista que não está claro que "seu  tio José " é maior, o que é condição essencial, nos termos do art. 83, § 1º , alínea b, item 1, da Lei 8.069/1990.

  • Artigo 83 do ECA


    - sem autorização judicial:

    1) desacompanhada se for comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana ou

    2) acompanhada de: 

    a) ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco ou

    b) pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.


     - com autorização judicial (válida por 2 anos) para qualquer lugar e desacompanhada.

  • Alguém pode me dizer a razão da letra 'b' estar errada? E na minha opinião, a letra 'c' realmente deixa dúvida, pois não menciona se o tio é maio ou menor.

  • Acredito que o erro está no fato de a autorização expressa dos pais ou responsável somente suprir a judicial quando a criança estiver acompanhada de pessoa maior, nos termos do artigo 83, parágrafo primeiro, alínea b, item 2 do ECA. Nos demais não se faz necessária a autorização expressa dos pais ou responsável. 

     Pelo item b) da questão dá para entender que a autorização expressa dos pais seria para as crianças viajarem sozinhas, diferente do que dispõe o Estatuto, pois, quando exige essa autorização é para que elas viajem acompanhadas de pessoa maior. 

  • primo é parente de 4º grau (colateral).


  • Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.


  • Creio que o erro da alternativa B seja o seguinte: o artigo 83 do ECA dispensa a autorização se a criança estiver acompanhada de pessoa maior expressamente autorizada pelo pai, pela mãe ou pelo responsável. Já a questão fala que deve haver autorização dos pais ou responsável à Não precisa de autorização de ambos os pais, mas tão somente de um deles (do pai ou da mãe). 


  • O Professor Omar Goulart (Curso Pro Labore) explica a questão:

    "O artigo 83 ECA determina expressamente que a criança não pode viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial. Entretanto, prevê que a autorização judicial não será exigida em duas hipóteses: 

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

     b) a criança estiver acompanhada de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco ou de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável. O parágrafo 2º do referido artigo determina que a autorização judicial poderá ser concedida com validade de 2 anos. Deste modo: 

    a) Falsa. A prima de Letícia, embora seja maior, é sua parente colateral de 4˚ grau, razão pela qual deveria estar expressamente autorizada pelo pai ou pela mãe de Letícia. No caso de Mila, por estar acompanhada pela vó (ascendente) não precisaria de autorização judicial, desde que o parentesco estivesse documentalmente 

    comprovado. 

    b) Falsa. Se não estiverem acompanhadas dos pais, as crianças só podem viajar para fora da comarca na qual residem mediante autorização judicial, e não apenas mediante prévia e expressa autorização dos pais. 

    c) Correta. Havendo autorização judicial, Letícia poderá viajar desacompanhada para fora da comarca onde reside. Esta autorização judicial pode ser concedida com validade de 2 anos. Quanto a Mila, realmente não precisará de autorização judicial para ir a Maringá se seu tio José aceitar acompanha-la, pois o tio é parente colateral de 3˚ grau, desde que ele seja maior e o parentesco esteja comprovado documentalmente. 

    d) Falsa. Mila realmente poderia viajar desacompanhada de seus pais e sem autorização judicial se fosse acompanhada por sua vizinha, pessoa maior, estando devidamente autorizada por seus pais. Já Letícia continuaria precisando de autorização judicial para viajar, ainda que estivesse acompanhada de seu padrinho, vez que ele não é parente de Letícia. Se o padrinho fosse maior e estivesse expressamente pelo pai ou pela mãe de Letícia seria possível viajar sem a autorização judicial. "

    Fonte:http://www.prolabore.com.br/upload/download/75117deddc158ee172fc7388a88d5921.pdf


  • Só acho que o "Tio José" na questão, deveria vir mencionando ser, o mesmo, maior de idade. "Só acho" Rs "de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

  • Inicialmente, é importante esclarecer que, nos termos do artigo 2º do ECA, tanto Mila quanto Letícia são crianças, pois têm, respectivamente, 9 e 8 anos de idade:

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Adolescente, para viajar dentro do território nacional, não precisa de autorização judicial.

    Feito esse esclarecimento, a resposta para a questão está no artigo 83 da Lei 8.069/90 (ECA):

    Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

    b) a criança estiver acompanhada:

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

    A alternativa a está incorreta, pois Letícia não poderá viajar sem autorização judicial mesmo que sua prima, Olívia, que tem 19 anos, aceitar acompanhá-la, pois Olívia é parente colateral de quarto grau de Letícia (artigo 83, §1º, alínea "b", item 1, do ECA). A segunda parte da alternativa está correta: Mila poderá viajar sem autorização, se a sua avó, Filomena (ascendente), a acompanhar (artigo 83, §1º, alínea "b", item 1, do ECA).

    A alternativa b está incorreta, nos termos do "caput" do artigo 83 do ECA. A dispensa de autorização judicial só ocorrerá nas hipóteses descritas no §1º do artigo 83 da Lei 8.069/90.

    A alternativa d está incorreta. Mila poderia aproveitar a ida de sua vizinha Maria, de 23 anos, para acompanhá-la, desde que devidamente autorizada por seus pais (artigo 83, §1º, alínea "b", item 2, do ECA).  Letícia, contudo, precisaria de autorização judicial se seu padrinho, Ricardo, primo do seu pai, a acompanhasse, pois Ricardo é seu parente colateral acima de terceiro grau (artigo 83, §1º, alínea "b", item 1, do ECA).

    Finalmente, a alternativa c é a correta, pois Letícia poderá viajar desacompanhada dos pais por todo território nacional se houver autorização judicial, que poderá ser concedida pelo prazo de dois anos (artigo 83, §2º, ECA), e Mila não precisará de autorização judicial para ir a Maringá se seu tio José (parente colateral de terceiro grau) aceitar acompanhá-la (artigo 83, §1º, alínea "b", item 1, do ECA).

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.





  • Meu --'  queria conhecer o Tio José no Enunciado KPSKAPAOSK

  • Art. 83. NENHUMA CRIANÇA OU ADOLESCENTE MENOR DE DEZESSEIS (16) ANOS poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.                    

  • Embora com alterações legislativas no ano de 2019 referente ao art. 83 do ECA, a questão NÃO se encontra desatualizada. Vejamos:

    Diz o art. 83. Nenhuma criança OU ADOLESCENTE MENOR DE 16 ANOS poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. 

    §1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

    b) a criança ou o adolescente menor de 16 anos estiver acompanhado:

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    § 2º - A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável conceder autorização válida por dois anos.

    Assim, a questão busca saber das exceções em que as crianças (não fala sobre o adolescente), poderão viajar sem autorização judicial ou companhia dos pais.

    A) INCORRETA. Olívia (colateral de 4º grau) só poderá viajar sem autorização judicial, com a sua prima menor, se o pai, mãe ou responsável autorizar expressamente.

    B) INCORRETA. Para viagens em unidade da Federação distinta da residência, precisa de autorização judicial, se estiverem desacompanhadas dos pais ou responsáveis.

    C) CORRETA. Conforme §2º, do art. 83, é perfeitamente possível que o juíz possa autorizar por 2 anos que as menores possam viajar sem necessidade de estar sempre renovando a autorização a cada viagem. Da mesma forma, comprovando que está viajando com o tio, por ser parente até 3º grau, não precisa de autorização judicial.

    D) INCORRETA. Parecido com a primeira situação (alternativa A), os pais precisam autorizar que o maior (padrinho não é parente), possa viajar com a criança.

    Fonte: @estudarparaoab

  • Ainda estou bugado com o enunciado da resposta (C) ____ "Letícia poderá viajar desacompanhada dos pais por todo território nacional se houver autorização judicial, que poderá ser concedida pelo prazo de dois anos."_____

    No Art. menciona que ela pode viajar desacompanhada dos pais, porem deveria estar acompanhada por parente maior e responsável, e pra mim, ficou bem claro que uma menina de oito (08) anos pode viajar sozinha conforme resposta?????????

  • VIAGEM NACIONAL

    Menores de 16 anos

    REGRA: É necessário autorização judicial para que possam viajar para fora da comarca onde residem desacompanhados dos pais ou responsáveis.

    Exceções--> não será exigida a autorização quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência do menor de 16 anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana (OAB 2019);

    b) o menor de 16 anos estiver acompanhado de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau (primo é colateral de 4° grau);

    O juiz pode conceder autorização válida por dois anos.

    Maiores de 16 anos podem viajar sem autorização judicial.

    Analisando as alternativas da questão, temos que:

    a) Letícia não poderia viajar sem autorização judicial se estivesse acompanhada de sua prima, pois esta é parente colateral de quarto grau. Mila, por sua vez, pode viajar sem autorização se estiver acompanhada de sua avó, pois esta é parente consanguínea de segundo grau- ascendente.

    b) Letícia e Mila precisam de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL para poder viajar desacompanhadas em território nacional.

    c) Correta. A autorização judicial requerida para que o menor de 16 anos possa viajar desacompanhado em território nacional pode ser concedida pelo prazo de dois anos. Como tio é colateral de terceiro grau, Mila não precisará de autorização judicial para viajar a Maringá se aquele acompanhá-la.

    d) Mila só poderia viajar com sua vizinha se tivesse autorização judicial para tanto. Letícia só poderia viajar com o primo de seu pai se tivesse autorização judicial para tanto.

  • Questão mal elaborada. Falta a informação em 3 alternativas:

    Primeiro, a questão indicada como correta omite a informação sobre o Tio José ser de maior ou não.

    Omite também se a "Prima Olívia" estava expressamente autorizada, pois sendo de maior encaixaria nessa possibilidade.

    O mesmo ocorre com o "padrinho Ricardo", que não dispõe se é de maior e se teve expressa autorização.

    Assim, pela mesma lógica dessas duas alternativas estarem incorretas por faltar informação, a alternativa C contém uma omissão que a determinaria estar incorreta pela Interpretação da Questão como um todo.


ID
1108978
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Vilma, avó materna do menor Oscar, de quinze anos de idade, pretende mover ação de suspensão do poder familiar em face de Onísio e Paula, pais do menor. Argumenta que Oscar estaria na condição de evasão escolar e os pais negligentes, embora incansavelmente questionados por Vilma quanto as consequências negativas para a formação de Oscar.

Considere a hipótese narrada e assinale a única opção correta aplicável ao caso.

Alternativas
Comentários
  • A correta é a letra D.

    Artigo 141 do ECA.

    Art. 141. É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos.

    § 1º. A assistência judiciária gratuita será prestada aos que dela necessitarem, através de defensor público ou advogado nomeado.

    § 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.


  • Art. 155 do ECA. O procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse.

  • a) art. 155, ECA: " O procedimento para a perda ou suspensão do poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse";

    b) "Do ponto de vista material, os elementos indicativos por Vilma são suficientes ao pleito de suspensão do poder familiar [...]" Certo. Entretanto, a segunda parte de assertiva encontra-se errada. Com efeito, dispõe o art. 23 do ECA que "a falta ou carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar";

    c) Errada, na medida em que a negligência dos pais pode, sim, ensejar a suspensão do poder familiar. Vale salientar que o art. 22 do ECA impõe aos pais o dever de sustento, guarda e educação. Por sua vez, o art. 24 do ECA, assevera que a suspensão ou perda do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, dentre outras hipóteses, quando houver o descumprimento das obrigações que constam no art. 22;

    d) A legitimidade para a propositura da ação em apreço, conforme preceitua o art. 155 do ECA, é tanto do Ministério Público, bem como do legítimo interessado (avó, por exemplo), sendo certo que o §2º, do art. 141, do ECA, aduz que "as ações judiciais da competência da Justiça da Infância e Juventude são isentas de custas e emulamentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé".

  • a) Art 155 do  ECA; O PROCEDIMENTO PARA PERDA OU SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR TERÁ INICIO POR PROVOCAÇÃO DO MP OU DE QUEM TENHA INTERESSE LEGÍTIMO.


  • Atenção para os dispositivos que foram acrescentados, em 2014, sobre a suspensão ou perda do poder familiar:


    Art. 158. O requerido será citado para, no prazo de dez dias, oferecer resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos.


    § 1o A citação será pessoal, salvo se esgotados todos os meios para sua realização. (Incluído pela Lei nº 12.962, de 2014)


    § 2o O requerido privado de liberdade deverá ser citado pessoalmente. (Incluído pela Lei nº 12.962, de 2014)


    Art. 159. Se o requerido não tiver possibilidade de constituir advogado, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, poderá requerer, em cartório, que lhe seja nomeado dativo, ao qual incumbirá a apresentação de resposta, contando-se o prazo a partir da intimação do despacho de nomeação.


    Parágrafo único.  Na hipótese de requerido privado de liberdade, o oficial de justiça deverá perguntar, no momento da citação pessoal, se deseja que lhe seja nomeado defensor.  (Incluído pela Lei nº 12.962, de 2014)

     

    § 4o  É obrigatória a oitiva dos pais sempre que esses forem identificados e estiverem em local conhecido. 


    § 5o Se o pai ou a mãe estiverem privados de liberdade, a autoridade judicial requisitará sua apresentação para a oitiva.      (Incluído pela Lei nº 12.962, de 2014)



  • Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;

    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX - destituição da tutela;

    X - suspensão ou destituição do pátrio poderpoder familiar.

    (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    Parágrafo único. Na aplicação das medidas previstas nos incisos IX e X deste artigo, observar-se-á o disposto nos arts. 23 e 24.

    Art. 24. A perda e a suspensão do pátrio poderpoder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.  

    Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.

    GABARITO D

    Art. 141. É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos.

    § 1º. A assistência judiciária gratuita será prestada aos que dela necessitarem, através de defensor público ou advogado nomeado.

    § 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.


  • A alternativa a está incorreta, pois não só o Ministério Público, mas a própria Vilma, avó materna do menor Oscar, tem legitimidade para mover ação de suspensão do poder familiar em face de Onísio e Paula, pais do menor, conforme artigo 1637 do CC:

    Art. 1.637. Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha.

    Parágrafo único. Suspende-se igualmente o exercício do poder familiar ao pai ou à mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão.

    A alternativa b está incorreta, pois a falta ou a carência de recursos materiais, isoladamente, não é justo motivo para propositura da medida de suspensão do poder familiar, de acordo com o que preconiza o artigo 23 da Lei 8.069/90 (ECA):

    Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)       Vigência

    § 1o Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em programas oficiais de auxílio.        (Incluído pela Lei nº 12.962, de 2014)


    § 2o A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso, sujeito à pena de reclusão, contra o próprio filho ou filha
    .       (Incluído pela Lei nº 12.962, de 2014)

    A alternativa c está incorreta, pois a negligência dos pais e a situação de evasão escolar de Oscar são, sim, motivo para a suspensão do poder familiar (descumprimento do dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores), conforme artigos 22 e 24 do ECA e artigo 1637 do Código Civil (transcrito acima):

    Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.

    Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    Por fim, a alternativa d está correta, conforme o supra transcrito artigo 1637 do Código Civil (legitimidade de Vilma para propor a ação) e artigo 141, §2º,  do ECA (isenção de custas e emolumentos):

    Art. 141. É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos.

    § 1º. A assistência judiciária gratuita será prestada aos que dela necessitarem, através de defensor público ou advogado nomeado.

    § 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D.




  • Título VI

    Do Acesso à Justiça

    Capítulo I

    Disposições Gerais

            Art. 141. É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos.

            § 1º. A assistência judiciária gratuita será prestada aos que dela necessitarem, através de defensor público ou advogado nomeado.

            § 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.

    ....

    Seção II

    Da Perda e da Suspensão do Poder Familiar
     

    ..

    Art. 155. O procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse.  

  • GABARITO: D

    Do ponto de vista processual, Vilma possui legitimidade para propor a ação de suspensão do poder familiar e, tramitando o processo perante a Justiça da Infância e da Juventude, é impositiva a isenção de custas e emolumentos, independente de concessão da gratuidade de justiça, conforme dispõe expressa e literalmente o ECA.


ID
1108981
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Eliane trabalha em determinada empresa para a qual uma seguradora apresentou proposta de seguro de vida e acidentes pessoais aos empregados. Eliane preencheu o formulário entregue pela seguradora e, dias depois, recebeu comunicado escrito informando, sem motivo justificado, a recusa da seguradora para a contratação por Eliane.

Partindo da situação fática narrada, à luz da legislação vigente, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra A.

    De acordo com o CDC:

    Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

      I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

    C/C

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

    IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais

  • Conforme artigo 30 do CDC: Toda informação ou publicidade, suficientemente e precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados,  obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

  • CUIDADO COM A LETRA ´´D``. 

    O serviço oferecido a Eliane (proposta de seguro e acidentes pessoais dos empregados) NÃO configura ATIVIDADES DECORRENTES DAS RELAÇÕES TRABALHISTAS, pois caso fosse, NÃO seria considerado serviço nos termos do art. 3º §2º do CDC, não sendo tutelado por este código

    § 2º - Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

    Fiquem com Deus. 

  • Complementando o comentário do colega Daniel, destaco o art. 35, I, do CDC: Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade.

  • Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.


    Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

    I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)


    X - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais; (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    Letra “A" - Eliane pode exigir o cumprimento forçado da obrigação nos termos do serviço apresentado, já que a oferta obriga a seguradora e a negativa constituiu prática abusiva pela recusa infundada de prestação de serviço.

    Eliane pode exigir o cumprimento forçado da obrigação nos termos do serviço apresentado (CDC, Art. 35, I), já que a oferta obriga a seguradora (CDC, art. 30) e a negativa constituiu prática abusiva pela recusa infundada de prestação de serviço (CDC, art. 39, IX).

    Correta letra “A". Gabarito da questão.


    Letra “B" - Trata-se de hipótese de aplicação da legislação consumerista, mas, a despeito das garantias conferidas ao consumidor, em hipóteses como a narrada no caso, é facultado à seguradora recusar a contratação antes da assinatura do contrato. 

    Não é facultado à seguradora recusar a contratação, uma vez que a oferta obriga a seguradora, nos termos do art. 30 do CDC.

    Incorreta letra “B".


    Letra “C" - Por se tratar de contrato bilateral, a seguradora poderia ter se recusado a ser contratada por Eliane nos termos do Código Civil, norma aplicável ao caso, que assegura que a proposta não obriga o proponente

    É um contrato bilateral e a norma aplicável ao caso é o Código de Defesa do Consumidor, e, precisamente, o art. 30 do referido diploma dispõem que a oferta obriga o fornecedor (proponente).

    Incorreta letra “C".


    Letra “D" - A seguradora não está obrigada a se vincular a Eliane, já que a proposta de seguro e acidentes pessoais dos empregados não configura oferta, nos termos do Código do Consumidor.

    Nos termos do Código do Consumidor, a seguradora está obrigada a se vincular a Eliane, pois a proposta de seguro e acidentes pessoais dos empregados configura oferta, segundo o art. 30 do CDC.

    Incorreta letra “D".



    RESPOSTA: Gabarito A.


  • Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

    Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

    I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

  • Art. 30 / CDC - Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

     

    Art. 35 / CDC - Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

            I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

            II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

            III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

     

    Art. 39 / CDC - É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

    IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;  

  • Seguradora pode "NEGAR" seguro proposto?

    Pode, isso por que as seguradoras têm sempre a prerrogativa de negar o risco. Deixando ainda mais claro, um seguro nada mais é que a proteção contra possíveis eventualidades e por esta razão uma seguradora pode considerar que um determinado veículo corre tantos riscos que não vale a pena o assegurar.

    Porém, a negativa precisa vir sempre com uma justificativa.

    https://www.comparaonline.com.br/blog/seguros/seguro-auto/2015/07/seguradora-pode-recusar-fazer-o-seguro-meu-carro/

    Se eu estiver errado, que me corrijam.

    att, :)

  • Letra: A

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

    Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

    I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

  • Eliane pode exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos do art. 39, II e IX, do CDC, por se tratar de prática abusiva, vinculativa, além da não justificativa a negativa na prestação do serviço.

  • Era só uma dessa no XXXIII.


ID
1108984
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Mauro adquiriu um veículo zero quilômetro da fabricante brasileira Surreal, na concessionária Possante Ltda., revendedora de automóveis que comercializa habitualmente diversas marcas nacionais e estrangeiras. Na época em que Mauro efetuou a compra, o modelo adquirido ainda não era produzido com o opcional de freio ABS, o que só veio a ocorrer seis meses após a aquisição feita por Mauro. Tal sistema de frenagem (travagem) evita que a roda do veículo bloqueie quando o pedal do freio é pisado fortemente, impedindo com isso o descontrole e a derrapagem do veículo. Mauro, inconformado, aciona a concessionária postulando a substituição do seu veículo, pelo novo modelo com freio ABS.

Diante do caso narrado e das regras atinentes ao Direito do Consumidor, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra D.

    Nesta questão achei o embasamento no artigo 32 do CDC, porém, não achei nada relacionado com essa parte da reposição das peças usadas. Se alguém conseguir algo sobre o assunto me corrija por favor.

    Artigo 32 e parágrafo do CDC:

     Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

      Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.


  • No art. 70 é crime se valer de peças usadas, portanto só com autorização do consumidor: 

    Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.


     

  • Correta a letra "D", de acordo com o Art. 21 do Código de Defesa do Consumidor, in verbis:

    Art. 21. No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos, autorização em contrário do  consumidor.

    Para melhores esclarecimentos, temos também o  Artigo. 12, § 2º do Código de Defesa do Consumidor, in verbis:

    Art. 12. § 1º (...)

    § 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado. 

  • Qual o erro da letra B ?  

    A concessionária é obrigada a assegurar a oferta de peças de reposição originais enquanto não cessar a fabricação do veículo ! 

    Se na letra tivesse : A concessionária só é obrigada a assegurar a oferta.... aí a letra estaria errada. O que pensam ?  

  • O erro da letra B é condicionar a reposição de peças ao prazo de garantia. Mesmo que o prazo tenha expirado, a concessionária é obrigada a ofertar peças de reposição. A garantia do meu carro, por exemplo, acabou faz 3 ou 4 anos, mas mesmo assim a concessionária ainda tem que me oferecer as peças dele.


    Na realidade a B não está errada, visto que durante o prazo de garantia essas peças também devem ser ofertadas. O examinador errou.

  • B) "é obrigada a assegurar a oferta de peças de reposição originais enquanto não cessar a fabricação do veículo" (Cessou a Fabricação acabou a obrigação) FALSO!
    D) "a fabricante Surreal deverá, ainda que cessada a fabricação no país, efetuar o reparo com peças originais por um período razoável de tempo" (Ainda que cessada a fabricação permanece a obrigação ) VERDADEIRO!
  • A letra B não está errada, mas a D está mais correta.
    A responsabilidade do fornecedor é subsidiária à do fabricante. Primeiro atinge-se o fabricante e, na ausência deste, o fornecedor.

  • pessoal, concessionária como o nome já diz é uma concessão da fabricante, não é um comerciante propriamente dito! o fabricante não pode comercializar diretamente com terceiros

  • Acredito que tanto a B quanto a D estão corretas. Embora a letra D esteja mais completa!

  • Letra “A" - Mauro tem direito à substituição, pois o fato de o novo modelo ter sido oferecido com o opcional do freio ABS, de melhor qualidade, configura defeito do modelo anterior por ele adquirido.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. § 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

    Mauro não tem direito à substituição pois o produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

    Incorreta letra “A".


    Letra “B" - Se o veículo adquirido por Mauro apresentar futuro defeito no freio dentro do prazo de garantia, a concessionária Possante Ltda. é obrigada a assegurar a oferta de peças de reposição originais enquanto não cessar a fabricação do veículo. 

    Durante o prazo de garantia estabelecido em lei ou convencionado pelas partes, o fornecedor (a concessionária Possante Ltda.) é obrigada a assegurar a oferta de peças de reposição originais, independentemente se o veículo ainda é fabricado ou não.

    Código de Defesa do Consumidor:

     Art. 21. No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos, autorização em contrário do consumidor.

    Incorreta letra “B".


    Letra “C" - Somente quando cessada a produção no país do veículo adquirido por Mauro, a fabricante Surreal ficará exonerada do dever legal de assegurar o oferecimento de componentes e peças de reposição para o automóvel. 

     Durante o prazo de garantia estabelecido em lei ou convencionado pelas partes, o fornecedor (a concessionária Possante Ltda.) é obrigada a assegurar a oferta de peças de reposição originais, independentemente se o veículo ainda é fabricado no país ou não.

    Código de Defesa do Consumidor:

     Art. 21. No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos, autorização em contrário do consumidor.

    Incorreta letra “C".


    Letra “D" - Havendo necessidade de reposição de peças ou componentes no veículo de Mauro, a fabricante Surreal deverá, ainda que cessada a fabricação no país, efetuar o reparo com peças originais por um período razoável de tempo, fixado por lei. A reposição com peças usadas só é admitida pelo Código do Consumidor quando houver autorização do consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:


     Art. 21. No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos, autorização em contrário do consumidor.


    Havendo necessidade de reposição de peças ou componentes no veículo de Mauro, a fabricante deverá, ainda que cessada a fabricação no país, efetuar o reparo com peças originais por um período razoável de tempo. A reposição com peças usadas só é admitida pelo Código do Consumidor quando houver autorização do consumidor. 

    Correta letra "D". Gabarito da questão. 


    RESPOSTA: Gabarito D. 
  • A questão trata da responsabilidade do fabricante e vendedor sobre o bem comercializado, e segundo determinação do CDC, este só é obrigado a fazer quando a há a necessidade de reparação dos danos causados aos consumidores ou por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.


    No caso, a existência de um produto novo no mercado não obriga o fornecedor a fazer a substituição do bem, nos termos do § 2º, do artigo 12, do CDC, o que torna a assertiva A errada.


    Contudo, durante o prazo de garantia estabelecido na lei ou convencionalmente pelas partes, o fornecedor é obrigado a assegurar a reposição de peças e componentes, independente se o mesmo ainda é fabricado no país ou não.


    Desta forma, a assertiva correta é a letra D.


  • Gente o erro na letra B acredito que seja quando fala que a obrigação é da Concessionária Possante LTDA: 

    b)Se o veículo adquirido por Mauro apresentar futuro defeito no freio dentro do prazo de garantia, a concessionária Possante Ltda. é obrigada a assegurar a oferta de peças de reposição originais enquanto não cessar a fabricação do veículo. " 

    E de acordo com artigo 32 do CDC ". Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto."

    Ou seja que deveria assegurar a oferta de componente e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto é a fabricante brasileira Surreal.

  • Acompanhando o racíocinio dos colegas acima, creio que a melhor resposta seria o art. 70 caput do CDC. AVANTE VINGADORES

  • CDC: arts. 12, 21 c/c 32.

     

     Art. 12, § 2º - O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

     

    Art. 21 -  No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos, autorização em contrário do consumidor.

     

    Art. 32 - Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

            Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.

  • Essa questão deveria ser anulada, pois ela pede "Diante do caso narrado", e no caso narrado, ele fala em substituição do veículo por motivo de lançamento de modelo com novo acessório.

    As respostas não se referem a substituição do veículo e sim a fornecimento de peças para manutenção. Faltou uma alternativa com o Art. 12, § 2º - O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado. Que aí sim seria uma resposta  relativa ao caso apresentado.

  • Essa questão pergunta uma coisa, e responde outra coisa.

  • Dec. 2.181/1997

    Art.13, XXI - deixar de assegurar a oferta de componentes e peças de reposição, enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto, e, caso cessadas, de manter a oferta de componentes e peças de reposição por período razoável de tempo, nunca inferior à vida útil do produto ou serviço;

  •   Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

           I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

  • Basta lembrar da ford.

  • Na moral, na humildade, da licença aqui! Kkkkkkkkkk

    NÃO EXISTE RESPOSTA PARA ESSA PERGUNTA NAS OPÇÕES.

    PODE ISSO ARNALDO? A BANCA PODE FAZER ISSO COM O POVO?

  • é melhor nem ler o texto ir direto para as questões


ID
1108987
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A assembleia geral de credores da sociedade falida “Concessionária de Veículos Pereiro Ltda.” aprovou, com o voto favorável de credores que representam 3/4 (três quartos) dos créditos presentes à assembleia, a constituição de sociedade formada pelos empregados do próprio devedor.

Sobre esta modalidade de realização do ativo, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Artigos da lei de falência

    Art. 145. O juiz homologará qualquer outra modalidade de realização do ativo, desde que aprovada pela assembléia-geral de credores, inclusive com a constituição de sociedade de credores ou dos empregados do próprio devedor, com a participação, se necessária,dos atuais sócios ou de terceiros.
    § 2o No caso de constituição de sociedade formada por empregados do próprio devedor, estes poderão utilizar créditos derivados da legislação do trabalho para a aquisição ou arrendamento da empresa.
    § 3o Não sendo aprovada pela assembléia-geral a proposta alternativa para a realização do ativo, caberá ao juiz decidir a forma que será adotada, levando em conta a manifestação do administrador judicial e do Comitê.

     Art. 146. Em qualquer modalidade de realização do ativo adotada, fica a massa falida dispensada da apresentação de certidões negativas.

  • Gabarito: B!

    Comentários: A assertiva "A" encontra-se correta, pois de acordo com o § 2º do art. 145 da Lei nº 11.101/2005 (LRE) "no caso de constituição de sociedade formada por empregados do próprio devedor, estes poderão utilizar créditos derivados da legislação do trabalho para a aquisição ou arrendamento da empresa".

    O tema da possibilidade dos credores utilizarem os seus créditos para adjudicarem bens da massa falida encontra-se previsto no art. 111 da Lei nº 11.101/2005, que diz"o juiz poderá autorizar os credores, de forma individual ou coletiva, em razão dos custos e no interesse da massa falida, a adquirir ou adjudicar, de imediato, os bens arrecadados, pelo valor da avaliação, atendida a regra de classificação e preferência entre eles, ouvido o Comitê."

      A alínea "C" também é correta, uma vez que o art. 141 da Lei nº 11.101/2005 estabelece que na "alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata este artigo [II] o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho."

        A letra "D" também encontra-se correta, pois, de acordo com o caput do art. 145 da LRE "o juiz homologará qualquer outra modalidade de realização do ativo, desde que aprovada pela assembléia-geral de credores, inclusive com a constituição de sociedade de credores ou dos empregados do próprio devedor, com a participação, se necessária, dos atuais sócios ou de terceiros".

      Desta forma, só restou a letra "B" como assertiva a ser marcada pelo examinado. A letra "B" encontra-se errada porque de acordo com o art. 146 da LRE"em qualquer modalidade de realização do ativo adotada, fica a massa falida dispensada da apresentação de certidões negativas".

    FONTE: http://direitosdeempresa.blogspot.com.br/

  • Letra A (art. 145, § 2.°, in fine) "...poderão utilizar os créditos derivados da legislação do trabalho para a aquisição ou arrendamento da empresa."

    Letra B- (art. 146) "... fica a massa falida dispensada da apresentação de certidões negativas"

    Letra C- (art. 141, II) "o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes do trabalho"

    Letra D- (art.145, caput, in fine) "... com a participação, se necessária, dos atuais sócios ou de terceiros"

  • Gabarito: B!

    Comentários: A assertiva "A" encontra-se correta, pois de acordo com o § 2º do art. 145 da Lei nº 11.101/2005 (LRE) "no caso de constituição de sociedade formada por empregados do próprio devedor, estes poderão utilizar créditos derivados da legislação do trabalho para a aquisição ou arrendamento da empresa".

    O tema da possibilidade dos credores utilizarem os seus créditos para adjudicarem bens da massa falida encontra-se previsto no art. 111 da Lei nº 11.101/2005, que diz"o juiz poderá autorizar os credores, de forma individual ou coletiva, em razão dos custos e no interesse da massa falida, a adquirir ou adjudicar, de imediato, os bens arrecadados, pelo valor da avaliação, atendida a regra de classificação e preferência entre eles, ouvido o Comitê."

      A alínea "C" também é correta, uma vez que o art. 141 da Lei nº 11.101/2005 estabelece que na "alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata este artigo [II] o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho."

        A letra "D" também encontra-se correta, pois, de acordo com o caput do art. 145 da LRE "o juiz homologará qualquer outra modalidade de realização do ativo, desde que aprovada pela assembléia-geral de credores, inclusive com a constituição de sociedade de credores ou dos empregados do próprio devedor, com a participação, se necessária, dos atuais sócios ou de terceiros".

      Desta forma, só restou a letra "B" como assertiva a ser marcada pelo examinado. A letra "B" encontra-se errada porque de acordo com o art. 146 da LRE"em qualquer modalidade de realização do ativo adotada, fica a massa falida dispensada da apresentação de certidões negativas".

    Letra A (art. 145, § 2.°, in fine) "...poderão utilizar os créditos derivados da legislação do trabalho para a aquisição ou arrendamento da empresa."

    Letra B- (art. 146) "... fica a massa falida dispensada da apresentação de certidões negativas"

    Letra C- (art. 141, II) "o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes do trabalho"

    Letra D- (art.145, caput, in fine) "... com a participação, se necessária, dos atuais sócios ou de terceiros"

    ;)

     

  • ORGANIZANDO:

    A Os empregados que vierem a integrar a futura sociedade poderão utilizar créditos derivados da legislação do trabalho para a aquisição da empresa.

    • Resposta errada: Afirmação verdadeira.Conforme art. 145, § 2º, da Lei nº 11.1.01/2005, no caso de constituição de sociedade formada por empregados do próprio devedor, estes poderão utilizar créditos derivados da legislação do trabalho para a aquisição ou arrendamento da empresa.
    •  B A constituição da sociedade formada pelos empregados do devedor depende da apresentação, pela massa falida, das certidões negativas de débitos tributários.
    • Resposta correta: Alternativa a ser assinalada (INCORRETA). Em qualquer modalidade de realização do ativo adotada, fica a massa falida dispensada da apresentação de certidões negativas, conforme art. 146 da Lei nº 11.101/2005
    •  C Os bens objeto de alienação estarão livres de quaisquer ônus e não haverá sucessão da sociedade formada pelos empregados nas obrigações do devedor.
    • Resposta errada: Afirmação verdadeira. Na alienação da massa falida, o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho, conforme art. 141, II, da Lei nº 11.101/2005
    •  D A constituição de sociedade dos empregados do próprio devedor pode contar com a participação, se necessária, dos atuais sócios da falida ou de terceiros.
    • Resposta errada: Afirmação verdadeira. Trata-se do previsto no art. 145, caput, da Lei nº 11.101/2005:"O juiz homologará qualquer outra modalidade de realização do ativo, desde que aprovada pela assembléia-geral de credores, inclusive com a constituição de sociedade de credores ou dos empregados do próprio devedor, com a participação, se necessária, dos atuais sócios ou de terceiros".

  • Art. 146. Em qualquer modalidade de realização do ativo adotada, fica a massa falida dispensada da apresentação de certidões negativas.

    Alternativa incorreta B.

  • Art. 145. Por deliberação tomada nos termos do art. 42 desta Lei, os credores poderão adjudicar os bens alienados na falência ou adquiri-los por meio de constituição de sociedade, de fundo ou de outro veículo de investimento, com a participação, se necessária, dos atuais sócios do devedor ou de terceiros, ou mediante conversão de dívida em capital.      

    § 1º Aplica-se irrestritamente o disposto no art. 141 desta Lei à transferência dos bens à sociedade, ao fundo ou ao veículo de investimento mencionados no caput deste artigo.        

    § 2º (Revogado).        

    § 3º (Revogado).       

    § 4º Será considerada não escrita qualquer restrição convencional à venda ou à circulação das participações na sociedade, no fundo de investimento ou no veículo de investimento a que se refere o caput deste artigo.          

    O referido artigo usado como fundamentação das demais alternativas foi atualizado.

  • A)Os empregados que vierem a integrar a futura sociedade poderão utilizar créditos derivados da legislação do trabalho para a aquisição da empresa.

    Resposta incorreta. Nos termos do art. 145, §2º da Lei 11.101/2005, a assertiva está exata, pois empregados que vierem a integrar a futura sociedade, poderão utilizar créditos derivados da legislação do trabalho para a aquisição da empresa.

     B)A constituição da sociedade formada pelos empregados do devedor depende da apresentação, pela massa falida, das certidões negativas de débitos tributários.

    Resposta correta. Na verdade, a informação está errada, conforme dispõe o art. 146 da Lei 11.101/2005, a constituição da sociedade formada pelos empregados do devedor, independe da apresentação das certidões negativas de débitos tributários, pela massa falida.

     C)Os bens objeto da alienação estarão livres de quaisquer ônus e não haverá sucessão da sociedade formada pelos empregados na obrigação do devedor.

    Resposta incorreta. Em consonância com art. 141, II, da Lei 11.101/2005, os bens objeto de alienação estarão livres de quaisquer ônus e não haverá sucessão da sociedade formada pelos empregados nas obrigações do devedor.

     D)A constituição de sociedade dos empregados do próprio devedor pode contar com a participação, se necessária, dos atuais sócios da falida ou de terceiros. 

     

    Resposta incorreta. De acordo com o art. 145 da Lei 11.101/2005, a constituição de sociedade dos empregados do próprio devedor pode contar com a participação, se necessária, dos atuais sócios da falida ou de terceiros.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Trata-se de uma questão sobre Realização do Ativo, prevista na Lei de Falência nº 11.101/2005.


ID
1108990
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre o desenho industrial e seu registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO. Art. 98. Não se considera desenho industrial qualquer obra de caráter puramente artístico.

    b) ERRADO. Art. 108. O registro vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos contados da data do depósito, prorrogável por 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos cada.

    c) ERRADO. Art. 57. A ação de nulidade de patente será ajuizada no foro da Justiça Federal e o INPI, quando não for autor, intervirá no feito.

    d) CERTO. Art. 103. O pedido que não atender formalmente ao disposto no art. 101, mas que contiver dados suficientes relativos ao depositante, ao desenho industrial e ao autor, poderá ser entregue, mediante recibo datado, ao INPI, que estabelecerá as exigências a serem cumpridas, em 5 (cinco) dias, sob pena de ser considerado inexistente.

  • Meu Deus qual o número da LEI!!!!

    Lei 9.279/1996

  • (A) É registrável como desenho industrial qualquer obra ornamental de caráter puramente artístico, ou o conjunto ornamental de linhas e cores que pode ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa.

    Incorreta: Art. 95 - forma plástica ornamental/ Art. 98. Não se considera desenho industrial qualquer obra de caráter puramente artístico.

    (B) O registro de desenho industrial vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos contados da data do depósito, prorrogável por até 2 (dois) períodos sucessivos de 10 (anos) anos cada, desde que seja requerida a prorrogação durante o último ano de vigência do registro.

    Incorreta:  Os prazos estão totalmente incorretos, conforme Art. 108. O registro vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos contados da data do depósito, prorrogável por 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos cada.

    (C) A ação de nulidade de registro de desenho industrial será ajuizada no foro da Justiça Estadual do domicilio do titular do registro, devendo o INPI ser notificado da propositura da ação para avaliar se tem interesse ou não em intervir no feito, quando não for autor.

    Incorreta: Art. 118. Aplicam-se à ação de nulidade de registro de desenho industrial, no que couber, as disposições dos arts. 56 e 57. Art. 57. A ação de nulidade de patente será ajuizada no foro da Justiça Federal e o INPI, quando não for autor, intervirá no feito.

    (D) O pedido de registro que não atender às condições estabelecidas pelo INPI, mas contiver dados suficientes relativos ao depositante, ao desenho industrial e ao autor, poderá ser recebido, desde que sejam cumpridas, em 5 (cinco) dias, as exigências do lNPI.

    Correta: Art. 103. O pedido que não atender formalmente ao disposto no art. 101, mas que contiver dados suficientes relativos ao depositante, ao desenho industrial e ao autor, poderá ser entregue, mediante recibo datado, ao INPI, que estabelecerá as exigências a serem cumpridas, em 5 (cinco) dias, sob pena de ser considerado inexistente.

  • Nunca nem ví isso na minha vida...

  • A)

    É registrável como desenho industrial qualquer obra ornamental de caráter puramente artístico, ou o conjunto ornamental de linhas e cores que pode ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa.

    Resposta incorreta. A assertiva está em desacordo com o art. 95 da Lei 9.279/2005. Vejamos: Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.

    B)

    O registro de desenho industrial vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos contados da data do depósito, prorrogável por até 2 (dois) períodos sucessivos de 10 (anos) anos cada, desde que seja requerida a prorrogação durante o último ano de vigência do registro.

    Resposta incorreta. Na verdade, o registro de desenho industrial vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos contados da data do depósito, prorrogável por 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos cada, conforme dispõe o art .108 da Lei 9.279/1996.

    C)

    A ação de nulidade de registro de desenho industrial será ajuizada no foro da Justiça Estadual do domicílio do titular do registro, devendo o INPI ser notificado da propositura da ação para avaliar se tem interesse ou não em intervir no feito, quando não for autor.

    Resposta incorreta. Nos termos dos arts.118 e 57 da Lei 9.279/2005, a ação de nulidade de registro de desenho industrial será ajuizada no foro da Justiça Federal e o INPI, quando não for autor, intervirá no feito.

    D)

    O pedido de registro que não atender às condições estabelecidas pelo INPI, mas contiver dados suficientes relativos ao depositante, ao desenho industrial e ao autor, poderá ser recebido, desde que sejam cumpridas, em 5 (cinco) dias, as exigências do INPI. 

    Resposta correta. Em consonância com o art. 103 da Lei 9.279/1996. Vejamos: O pedido que não atender formalmente ao disposto no art. 101, mas que contiver dados suficientes relativos ao depositante, ao desenho industrial e ao autor, poderá ser entregue, mediante recibo datado, ao INPI, que estabelecerá as exigências a serem cumpridas, em 5 (cinco) dias, sob pena de ser considerado inexistente.

  • Umas questões desnecessárias meu pai


ID
1108993
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Ananias Targino consulta sua advogada para saber as providências que deve tomar para publicizar o trespasse do estabelecimento da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) por ele constituída e enquadrada como microempresa, cuja firma é Ananias Targino EIRELI ME.

A advogada corretamente respondeu que :

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta "d".


    Art. 1.144 do Código Civil  c/c  art. 71 da Lei Complementar 123/2006 (Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte).

  • Alternativa correta "d".

    Art. 1.144 do Código Civil: O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

    C/C  art. 71 da Lei Complementar 123/2006 (Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte).

    Os empresários e as sociedades de que trata esta Lei Complementar, nos termos da legislação civil, ficam dispensados da publicação de qualquer ato societário.

  •  "depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial".

    Não deve ser publicado também?
    A alternativa "d" fala que é dispensável a publicação do contrato de trespasse na imprensa oficial.
  • A Lei Complementar n.º 123/2006 (Estatuto Nacional da Micro Empresa e da Empresa de Pequeno Porte), Art. 56, § 2º, inciso I, dispõe que a sociedade de propósito específico de que trata este artigo terá seus atos arquivados no Registro Público de Empresas Mercantis.

  • Registro Público de Empresa Mercantil = Junta Comercial 

  • CONTRATO DE TREPASSE:

    Código Civil, nos artigos 1.142 a 1.149, prescreve sobre o Contrato de Trespasse.


    Trata-se de contrato de compra e venda de estabelecimento empresarial, através do qual transfere-se todo o seu corpo, os conjuntos de bens e seus anexos organizativos, além da transferência de sua titularidade. Segundo Carvalho de Mendonça, “é a venda do estabelecimento como entidade unitária, compreende todos os elementos que o integram principal ou acessoriamente”

    O Trespasse ocorre quando o estabelecimento deixa de integrar o patrimônio de um empresário e passa a ser objeto de direito de propriedade de outrem.

    O art. 1.147 do CC prevê: “Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente nos cinco anos subseqüentes à transferência.”  


    FONTE: http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/artigos/4238/contrato+de+trespasse.shtml

  • Alternativa "D"


    ESTABELECIMENTO COMERCIAL


    A alienação do estabelecimento comercial é chamada trespasse, e para ser eficaz perante terceiros, precisa ser averbada na Junta Comercial e publicada no Diário Oficial, salvo ME e EPP, nas quais a publicação não é necessária. A concordância dos credores (tácita ou expressa) só é necessária quando o alienante não tem bens suficientes para saldar as dívidas deixadas no estabelecimento.


    Fonte: ELISABETE VIDO - Direito empresarial.

  • Art. 71 da LC 123/2006

    Art. 71.  Os empresários e as sociedades de que trata esta Lei Complementar, nos termos da legislação civil, ficam dispensados da publicação de qualquer ato societário.

  •  O trespasse passa a ter validade com o contrato particular (já produz efeitos inter partes).

    Porém só produzirá efeitos perante terceiros com o registro na JUNTA COMERCIAL E PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL.

    Exceção: MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTO --> DISPENSADA A PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL.

  • É o negócio jurídico pelo qual se transmite um estabelecimento comercial, em sua integralidade, ou seja, transfere- se o direito de propriedade sobre o estabelecimento. Salvo disposto contratual em contrário, a venda do estabelecimento abarca todos os bens corpóreos e incorpóreos, sejam eles imóveis ou móveis, desde que considerados indispensáveis à continuidade do exercício da atividade empresarial pelo adquirente.

    O instituto possui regras próprias prescritas nos artigos  ao  do , os quais, a inobservância podem geram grandes transtornos.

  • Quanto ao trespasse, a regra estabelecida no art. 1.144 do C.C é de que o contrato da alienação do estabelecimento deverá ser arquivado na Junta Comercial e ainda publicado na imprensa oficial. Porém a questão nos dá uma situação de exceção à regra que são as microempresas que quase sempre recebem um tratamento diferenciado no nosso ordenamento jurídico. Pois bem, na LC 123/06 (estatuto) está estabelecido que as microempresas estão dispensadas de publicar na imprensa oficial, obrigando-se tão somente em arquivar o contrato na Junta Comercial (art. 71 da LC)

  • Trespasse (regra) art. 1.144 do C.C - O contrato da alienação do estabelecimento deverá ser arquivado na Junta Comercial e ainda publicado na imprensa oficial.

    Porém é uma exceção à regra !

    Na LC 123/06 (estatuto), Art. 71 - está estabelecido que as microempresas estão dispensadas de publicar na imprensa oficial, obrigando-se tão somente em arquivar o contrato na Junta Comercial.

    Letra D- Correta

  • Trespasse é o negócio jurídico pelo qual se transmite um estabelecimento comercial em sua integralidade. Este, por sua vez, só produzirá efeitos perante terceiros com o registro na junta comercial e publicação na imprensa oficial. A exceção existente é para micro empresas e empresas de pequeno porte: para elas é dispensada a publicação na imprensa oficial.

  • Código Civil

    Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no

    Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

    Deve ser arquivado e deve ser publicado!

    Essa regra não se aplica à microempresas com vistas a reduzir os custos incidentes sobre o negócio jurídico (art. 71 da Lei Complementar 123/2006). Nesse caso, não é necessária a publicação na imprensa oficial.

  • Trespasse (regra) art. 1.144 do C.C - O contrato da alienação do estabelecimento deverá ser arquivado na Junta Comercial e ainda publicado na imprensa oficial.

    Correto letra D

  • O contrato de trespasse é o documento pelo qual se transfere a titularidade do estabelecimento em seu todo para outra pessoa, ou seja, o contrato de trespasse nada mais é que um contrato que regulamenta a compra e venda do estabelecimento comercial.

    Art. 1.144 do Código Civil: O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado

    na imprensa oficial.

    Os empresários e as sociedades de que trata esta Lei Complementar, nos termos da legislação civil, ficam dispensados da publicação de qualquer ato societário.

    LCP 123/06 Art. 71. Os empresários e as sociedades de que trata esta Lei Complementar, nos termos da legislação civil, ficam dispensados da publicação de qualquer ato societário.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA - EIRELI FOI EXTINTA COM O ADVENTO DA LEI 14.195/2021 - AGORA TODAS AS EIRELIS SÃO CHAMADAS DE SOCIEDADE UNIPESSOAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA.


ID
1108996
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Glória vendeu um automóvel a prazo para Valente. O pagamento foi realizado em quatro notas promissórias, com vencimentos em 30, 60, 90 e 120 dias da data de emissão. Os títulos foram endossados em branco para Paulo Afonso, mas foram extraviados antes dos respectivos vencimentos.

Sobre a responsabilidade do emitente e do endossante das notas promissórias, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta B

    O endossante transmite e garante solidariamente o título de crédito. Portanto o emitente e o endossante respondem perante ao portador mesmo que as notas promissórias tenham sido extraviadas.

  • Conforme dispõe a Lei Uniforme de Letras de Câmbio e Notas Promissórias nº: 57663, em seu art. 15, o endossante responde pela solvência do crédito, salvo com disposição em contrário.

  • A letra "B" está correta, vistos: CC/2002, Art. 909, dispõe que o proprietário, que perder ou extraviar título, ou for injustamente desapossado dele, poderá obter novo título em juízo, bem como impedir sejam pagos a outrem capital e rendimentos; c/c, CPC, Art. 907, dispõe que aquele que tiver perdido título ao portador ou dele houver sido injustamente desapossado poderá: I - reivindicá-lo da pessoa que o detiver; II - requerer-lhe a anulação e substituição por outro.


  • A: incorreta. O endossantê é coobrigado pelo pagamento da nota
    promissória, nos termos dos arts. 15 e 77 da Lei Uniforme de
    Genebra;

    B: correta, nos termos do art. 909 do CC;

    C: incorreta, por ofensa ao disposto no art. 909 do CC;

    D: incorreta. A duplicata é o título de crédito a ser sacado pelo empresário em caso de uma compra e venda mercantil a prazo. Na hipótese do enunciado, não há indicação de que o negócio jurídico foi realizado profissionalmente no âmbito de uma atividade econômica organizada. Logo, é totalmente possível a emissão de notas promissórias para garantir o pagamento das parcelas.

     

    Bons estudos galera!

  • gabarito B

    -

    Art. 909. O proprietário, que perder ou extraviar título, ou for injustamente desapossado dele, poderá obter novo título em juízo, bem como impedir sejam pagos a outrem capital e rendimentos.

  • O direito subsiste ainda que extraviado o título. Tanto é verdade que o credor poderá obter um novo título em Juízo.

  • A)

    Apenas o emitente responde pelo pagamento dos títulos porque o endossante não é coobrigado, salvo cláusula em contrário inserida na nota promissória.

    Resposta incorreta. Informação incompatível com alternativa e fundamentação apresentada na alternativa B.

    B)

    A responsabilidade do emitente e do endossante perante o portador subsiste ainda que os títulos tenham sido perdidos ou extraviados involuntariamente.

    Resposta correta. Nos termos do art. 15 do Anexo I da Lei Uniforme de Genebra, promulgada pelo Decreto nº 57.663/1996, a assertiva está exata, pois trata-se de responsabilidade solidária do emitente e do endossante das notas promissórias, mesmo no caso de extravias antes do vencimento.

    C)

    O endossante e o emitente não respondem perante o portador pelo pagamento das notas promissórias em razão do desapossamento involuntário.

    Resposta incorreta. Conforme fundamentação na alternativa A ambos respondem sim, de forma solidária, ainda que o extravio do título tenha ocorrido involuntariamente, nos termos do art. 15 do Anexo I da Lei Uniforme de Genebra, promulgada pelo Decreto nº 57.663/1996.

    D)

    O emitente e o endossante não respondem pelo pagamento dos títulos porque só é permitido ao vendedor sacar duplicata em uma compra e venda. 

    Resposta incorreta. Assertiva totalmente em desacordo com o art. 15 do Anexo I da Lei Uniforme de Genebra, promulgada pelo Decreto nº 53.663/1996.


ID
1108999
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Olímpio Noronha é servidor público militar ativo e, concomitantemente, exerce pessoalmente atividade econômica organizada sem ter sua firma inscrita na Junta Comercial.

Em relação às obrigações assumidas por Olímpio Noronha, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão do impedimento para o exercício de atividade empresarial implicará em punição administrativa disciplinar do servidor militar.

    No entanto, não serão prejudicados os direitos de terceiros, ainda que não haja regular inscrição da pessoa jurídica. Além do que, há responsabilidade ilimitada, em razão do que dispõem os arts. 986 a 990 do CC, sobre as sociedades não personificadas.

    Revisando o tema: as sociedades não personificadas podem ser sociedade de fato (não possui ato constitutivo) ou sociedade irregular (possui ato constitutivo, mas não levado a registro).

  • Em regra, a atividade empresarial é de livre exercício, mas a lei dispõe de determinadas proibições, referentes inclusive a pessoas civilmente capazes.

    Os principais impedidos de exercer a atividade empresarial são os falidos, bastando declaração de extinção das obrigações para que sejam considerados reabilitados. No caso de crime falimentar, após o decurso do prazo legal, deverá ser obtida a declaração de extinção das obrigações e da reabilitação penal. Também são impedidos os funcionários públicos, para que eles não se preocupem com assuntos alheios aos pertinentes ao seu cargo ou função pública. Os devedores do INSS também não poderão exercer a atividade empresarial (Lei n. 8.212/91, art. 95, §2°, d). Deputados e Senadores também não podem ser empresários de empresas que gozem de contrato com o governo.  Aqueles que foram condenados pela pratica de crime que vede o acesso à atividade empresarial (art. 35, II, da LRE), também não poderão exercer a atividade empresarial, até que concedida a reabilitação penal.

     Os impedidos que praticam atividade empresarial estão sujeitos a consequências de caráter administrativo ou/e penal. O impedido não poderá alegar a proibição do exercício da atividade, ou seja, ele responde pessoalmente pelas obrigações assumidas.

    Os impedimentos não se transmitem a parentes. Em regra, os impedidos não podem ser empresários individuais, administradores ou gerentes, mas podem ser sócios.

    Bons estudos!


  • Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas. do Código Civil.

  • A resposta correta é a letra A 

    • a) São válidas tanto as obrigações assumidas no exercício da empresa quanto estranhas a essa atividade e por elas Olímpio Noronha responderá ilimitadamente. 

  • Letra A

    de acordo com o art. 990 do CC, bem assim os demais dispositivos aplicáveis a partir do art. 986 do CC, chega-se à conclusão de que a responsabilidade de Olímpio será ilimitada.


  • A letra "A" é a alternativa correta. O CC/2002, Art. 973, descreve que a pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.

  • Não podem exercer atividade empresária. 

    falido, militar na ativa, servidor publico federal,etc. Eles podem ser sócios mais não podem ser empresário individual.

    EX: pedro é um policial militar na ativa e ele é empresário individual..neste caso ele responde pelos atos praticados. art 973.,cc.

  • GABARITO A 

    Trata-se do exercício IRREGULAR de atividade econômica por Olímpio Noronha. Fato esse que não ensejará a nulidade das obrigações conforme redação do Art. 973 do Código Civil.

    Fundamentação legal:  

    DECRETO-LEI Nº 667, DE 2 DE JULHO DE 1969.

    Reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Território e do Distrito Federal, e dá outras providências.

    Art 22. Ao pessoal das Polícias Militares, em serviço ativo, é vedado fazer parte de firmas comerciais de empresas industriais de qualquer natureza ou nelas exercer função ou emprego remunerados.

     

    LEI Nº 6.880, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980.

    Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.

    Art. 29. Ao militar da ativa é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista, em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada.  

     

    CC Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.


    “Portanto, as obrigações contraídas por um “empresário” impedido não são nulas. Ao contrário, elas terão plena validade em relação a terceiros de boa-fé que com ele contratarem.” Direito empresarial esquematizado / André Luiz Santa Cruz Ramos. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo : MÉTODO, 2014.

  • Te amo SUDÁRIO SUDÁRIO, SEUS COMENTÁRIOS AJUDAM BASTANTE, CONTINUE SEMPRE ASSIM. BJOS. 

  • Alguém pode me explicar o que a expressão "estranhas" a essa atividade quer dizer?

  • Diogenes, "estranhas" no contexto da alternativa, quer dizer "diferente" das exercidas no quesito empresa.

  • os atos são válidos, porém ele responderá ilimitadamente

  • São válidas tanto as obrigações assumidas no exercício da empresa quanto estranhas a essa atividade e por elas Olímpio Noronha responderá ilimitadamente

    Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.

    Olímpio, por ser servidor público militar ativo, não poderia exercer atividade empresária. Justamente por isso que não tem firma inscrita (o que seria inclusive ilegal).

    Mesmo assim, realizava atividade empresária de maneira informal.

    Assim vejamos:

    Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.

    Portanto, as obrigações são válidas. Ora, seria facilitar a vida daquele que age com má-fé não cobrar que cumpra com suas obrigações por não se enquadrar formalmente como empresário.

  • As obrigações assumidas pelo legalmente impedido, aos realizar atividades de empresário SÃO VÁLIDAS em relação ao terceiro que com ele contrate, e responderá ILIMITADAMENTE.

    Código Civil

    Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.

  • Resumindo, militar da ativa não pode ser empresário porque é impedido. Mas se constituir empresa todas as atividades serão válidas e responderá ilimitadamente, razão pela qual as alternativas B,C e D estão erradas.

    "Em regra, os agentes públicos não podem ser empresários, ou seja, eles não podem exercer a atividade empresarial. Os respectivos estatutos são os diplomas legais que lhes impõem as proibições.

    Mas isso não lhes impede de serem sócios ou acionistas de empresas, desde que não exerçam a administração delas....O Código Penal Militar prevê o crime de exercício de comércio por oficial, salvo nas condições de cotista ou acionista. Vejamos o art. 280 do CPM:

    •  Art. 204. Comerciar o oficial da ativa, ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade comercial, ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou cotista em sociedade anônima, ou por cotas de responsabilidade limitada''.

    Fonte: site Dúvidas de Direito

  • Atividade são válidas ? SIM

    Consequência ? RESPONDERÁ DE FORMA ILIMITADA

  • A título de curiosidade, segue abaixo os impedidos (conforme minha anotação):

    São impedidos de exercer atividade empresarial -

    . Servidor público

    . Falido não reabilitado

    . Condenado pela prática de cuja pena vede o acesso à atividade empresarial

    . Magistrado

    . Membro do MP

    . Deputados e Senadores

    . Militares na ativa.

    Se existir mais impedidos, por favor me corrijam. Vale também para em caso de alguma informação estiver errada no comentário.

  • Gabarito A

    DECRETO-LEI Nº 667, DE 2 DE JULHO DE 1969.

    Reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Território e do Distrito Federal, e dá outras providências.

    Art 22. Ao pessoal das Polícias Militares, em serviço ativo, é vedado fazer parte de firmas comerciais de empresas industriais de qualquer natureza ou nelas exercer função ou emprego remunerados.

    LEI Nº 6.880, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980.

    Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.

    Art. 29. Ao militar da ativa é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista, em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. 

     

    CC Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.

    “Portanto, as obrigações contraídas por um “empresário” impedido não são nulas. Ao contrário, elas terão plena validade em relação a terceiros de boa-fé que com ele contratarem.

  • DECRETO-LEI 667/1969

    CAPÍTULO VII

    Prescrições Diversas

    DAS VEDAÇÕES, DOS DIREITOS, DOS DEVERES, DA REMUNERAÇÃO, DAS PRERROGATIVAS, DA INATIVIDADE E DA PENSÃO

            Art 22. Ao pessoal das Polícias Militares, em serviço ativo, é vedado fazer parte de firmas comerciais de emprêsas industriais de qualquer natureza ou nelas exercer função ou emprego remunerados.

    COM RELAÇÃO AO CÓDIGO CIVIL

    Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.


ID
1109002
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação aos poderes, deveres e reponsabilidades das partes, dos procuradores e dos juízes, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 128. O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.

    B)Art. 138. Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135;

    II - ao serventuário de justiça;

    (Redação dada pela Lei nº 8.455, de 24.8.1992)

    IV - ao intérprete.

    C) ART. 135.Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.

  • No coment da colega abaixo, faltou a resposta correta, segue:

    Correta é a letra D.

    Artigo 15 do CPC:

    Art. 15. É defeso às partes e seus advogados empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, cabendo ao juiz, de ofício ou a requerimento do ofendido, mandar riscá-las.

  • A letra D está correta, mas a letra "A" também está. Questão passível de Recurso senão vejamos:

    O art. 128 que está relacionado à alternativa "A" deve ser lido e interpretado concomitante com os art. 459 e 460 do CPC e, do conjunto, percebe-se duas interpretações:

    1. Fixação da lide. Devido ao princípio do dispositivo, em que cabe a parte provocar a jurisdição para que o processo se instaure, o direito processual civil traz regras de fixação, ou seja, o autor trará em sua petição inicial os limites da demanda fixados neste momento. O réu poderá somente contestar, ou seja, afastar a pretensão do autor. Caso o réu venha a reconvir, esta é tratada como nova demanda, mesmo que seja julgada conjuntamente, trazendo também seus limites.

    2. Princípio da congruência. Este artigo também traz expresso outro princípio, o da congruência, determinando que deve haver
    correlação entre os pedidos e a sentença, não podendo o juiz julgar mais do que o pedido (ultra petita), fora do que foi pedido (extra petita) ou menos do que foi pedido (citra ou infra petita). Caso ocorra qualquer das hipóteses anteriores, o recurso cabível são os embargos de declaração (citra petita) ou apelação (ultra ou extra petita). As questões de ordem pública não se submetem ao princípio da congruência, podendo ser julgadas a qualquer momento e grau de jurisdição (art. 267, §3º, do CPC), podem ser decididas pelo juiz, mesmo que não constem do pedido.

    Desta forma, a questão deveria ser anulada pois resta claro e inequívoco que o Juiz NÃO poderá conhecer, de ofício, em qualquer hipótese, de questões fora dos limites em que foi proposta a inicial, do contrário, sua decisão estará eivada de vício in judicando. A alternativa "A" está correta, o que anula a questão.

     

  • CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

    Institui o Código de Processo Civil.

    Art. 14. São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo: (Redação dada pela Lei nº 10.358, de 27.12.2001)

    - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade e boa-fé;

    III - não formular pretensões, nem alegar defesa, cientes de que são destituídas de fundamento;

    IV - não produzir provas, nem praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou defesa do direito.

    - cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final.(Incluído pela Lei nº 10.358, de 27.12.2001)

    Parágrafo único. Ressalvados os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB, a violação do disposto no inciso V deste artigo constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição, podendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa em montante a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta e não superior a vinte por cento do valor da causa; não sendo paga no prazo estabelecido, contado do trânsito em julgado da decisão final da causa, a multa será inscrita sempre como dívida ativa da União ou do Estado. (Incluído pela Lei nº 10.358, de 27.12.2001)


  • Discordo totalmente da opinião do Clinston, uma vez que a frase "em qualquer hipótese"  enuncia todas as possibilidades previstas em lei quando o Juiz poderá conhecer determinada matéria de ofício, por exemplo, no caso da prescrição e decadência.

    Prejudicial do mérito fundamentado na exordial. É o que dispões o paragrafo 5º do artigo 219 do CPC.

  •  CPC:

    Art. 15. É defeso às partes e seus advogados empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, cabendo ao juiz, de ofício ou a requerimento do ofendido, mandar riscá-las.


  • A) A alternativa A está errada porque está dito que o juiz não poderá conhecer questões de ofício. Em se tratando de matéria de ordem pública, como condições da ação e pressupostos processuais, as chamadas objeções, podem ser conhecidas de ofício pelo juiz.

    B) A alternativa B está errada porque os motivos de impedimento e suspeição também se aplicam aos serventuários da justiça e aos membros do Ministério Público, mas com diferenças. No caso do juiz, os artigos 304 a 314 do CPC, deixam claro que uma vez oferecida a exceção de impedimento ou de suspeição, haverá a suspensão do processo principal. No caso do Ministério Público e dos órgãos auxiliares da Justiça, não há suspensão do processo, com base no artigo 138 CPC.

    C) A alternativa C está errada porque diz que para o juiz não se admite arguição por motivo íntimo, o que não é verdade conforme  aplicação literal do artigo 135 CPC.

    D) Alternativa Correta.

  • Alternativa A) Extrai-se do art. 128, do CPC/73, que “o juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte". Note-se que ao juiz não é permitido conhecer, de ofício, de questões a respeito das quais a lei exige a iniciativa da parte, o que não significa que, em hipótese alguma, possa conhecer de questões por sua iniciativa própria, como não só pode, como deve, fazer em relação às questões de ordem pública. Assertiva incorreta.
    Alternativa B) Os motivos de impedimento e de suspeição dos juízes são também estendidos ao órgão do Ministério Público, quando este atuar como fiscal da lei (ou quando não atuar na qualidade de parte), ao serventuário de justiça, ao perito e ao intérprete, por expressa disposição de lei (art. 138, I a IV, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa C) A declaração do juiz de que é suspeito, por motivo íntimo, para julgar determinada ação, é admitida expressamente pelo art. 135, parágrafo único, do CPC/73. Assertiva incorreta.
    Alternativa D) A afirmativa tem previsão legal no art. 15, do CPC/73, in verbis: “É defeso às partes e seus advogados empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, cabendo ao juiz, de ofício, mandar riscá-las. Assertiva correta.


  • Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:

    (...)

    Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.

  • Respostas de acordo com o novo CPC

    A) Art. 141. O juiz decidirá ao mérito nos limites em que foi propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.

    B)Art. 148. Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição: I - membro do MP; II - aos auxiliares da justiça; III- aos demais sujeitos imparciais do processo.

    C) Art. 145. Parágrafo primeiro:  Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem a necessidade de declarar as suas razões.

    D) CORRETA Art. 78. É vedado às partes, a seus procuradors, aos juízes, aos membros do MP e da Defensoria Púb. e a qualquer pessoa que participe do processo empregar expressoes ofensivas nos escritos apresentados.

    Par. 2° De ofício ou a requerimento do ofendido, o juiz determinará que as expressões ofensivas sejam riscasdas e, a requerimento do ofendido com inteiro teor das expressões ofensivas e a colocará à disposição da parte interessada.


ID
1109005
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do recurso de agravo, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETO 

    b) ERRADO, das decisões interlocutórias caberá o recurso de agravo, em regra, o agravo é retido,  este ficará retido nos próprios autos até a sua eventual apreciação.

    c)ERRADO, o agravo retido independe de preparo.

    d)ERRADO, o tribunal somente julgará o agravo retido se houver uma apelação da sentença. A parte deverá requerer expressamente que antes da apelação o Tribunal aprecie o agravo retido.


     FUNDAMENTOS -

    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

    Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.

    Parágrafo único. O agravo retido independe de preparo.

    rt. 523.  Na modalidade de agravo retido o agravante requererá que o tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação. 

    § 1o Não se conhecerá do agravo se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal. 


  • Correta é a letra A.

    Conforme preconiza o artigo 527, II do CPC.

    Art. 527. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator: 

    II - converterá o agravo de instrumento em agravo retido, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, mandando remeter os autos ao juiz da causa;

  • Art. 527. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator: (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 2001)

      I - negar-lhe-á seguimento, liminarmente, nos casos do art. 557; (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 2001)

      II - converterá o agravo de instrumento em agravo retido, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, mandando remeter os autos ao juiz da causa; (Redação dada pela Lei nº 11.187, de 2005)


  • a) Correta

    b) Está errada porque a regra, conforme artigo 522 CPC, não é o Agravo de Instrumento, mas sim o Agravo Retido. Salvo nos casos de: inadmissibilidade da Apelação, nos efeitos em que a Apelação é recebida; ou quando houver um risco de dano irreparável ou de difícil reparação.

    c) Está errada porque o Agravo Retido está dispensado do preparo.

    d) Está errada porque a reiteração da parte tem que ser expressa.

  • O recurso de agravo está regulamentado nos arts. 522 a 529, do CPC/73. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) A afirmativa faz referência ao art. 527, II, primeira parte, do CPC/73, que assim dispõe: “Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator: II - converterá o agravo de instrumento em agravo retido, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, mandando remeter os autos ao juiz da causa". Conforme se nota, a primeira parte do dispositivo transcrito determina a conversão do agravo de instrumento em agravo retido quando a decisão impugnada não for suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, tal como afirma a alternativa em apreço, porém, essa não é a única hipótese em que cumpre o relator fazê-lo, como deixa a alternativa transparecer. Apesar de a sua redação não ser a melhor, em face do disposto nas outras alternativas, deve esta ser considerada pelo candidato como “correta". Assertiva correta.
    Alternativa B) Ao contrário do que afirma a alternativa, a regra é a de que o recurso de agravo seja interposto em sua forma retida, somente sendo admitida a sua interposição na forma de instrumento em algumas hipóteses especificadas na lei, quais sejam: quando a decisão recorrida puder causar à parte lesão grave e de difícil reparação, e quando a impugnação for referente à inadmissão do recurso de apelação ou aos efeitos em que este foi recebido (art. 522, caput, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa C) O pagamento de preparo, previsto no art. 525, §1º, do CPC/73, refere-se apenas ao recurso de agravo interposto na forma de instrumento, não sendo exigido quando este é interposto em sua fase retida. Assertiva incorreta.
    Alternativa D) É certo que o conteúdo do agravo, quando interposto em sua forma retida, somente será analisado pelo tribunal, embora de forma preliminar, na ocasião do julgamento da apelação, porém, para que seja analisado, não basta a sua mera interposição, devendo o recorrente, por expressa disposição legal, requerer a sua apreciação, mais uma vez, no momento em que apresentar as razões (ou as contrarrazões) do (ao) recurso de apelação (art. 523, caput e §1º, do CPC/73). Assertiva incorreta.
     
    Resposta : A



  • AGRAVO RETIDO NÃO ESTÁ NOVO CPC

     

    Agravo Retido Novo CPC: No novo CPC o agravo retido foi extinto, devendo eventuais questões decididas na fase cognitiva serem suscitadas como preliminar de apelação, já que não se opera a preclusão (art. 923, parágrafo único).

    --------

     

    Agravo Retido Antigo CPC: Caso provas a partir de 2016 façam referência ao antogo CPC, esse agravo é cabível contra decisão interlocutória, encontra cabimento no art. 522, 1ª parte do antigo CPC, prazo era de 10 dias – art. 522exceto em audiência de Instrução e Julgamento. Devia ser interposto no ato art. 523, § 3º do antigo CPC, há exigência de preparo, sua motivação se dá como uma espécie de preliminar de recurso de apelação, ausência de fator modificativo, impeditivo ou extintivo, seus efeitos são os mesmos da apelação, há presença do contraditório, sua apresentação se dá por petição escrita, exceto quando em audiência de instrução e julgamento quando deverá ser na forma oral (art. 523, § 3º).Está previsto no art. 522 do antigo código e foi extinto do anteprojeto do novo CPC.

     

    Forma de recurso interposto contra decisão interlocutória de primeira instância.

     

    Embora haja o prazo de 10 dias, o Agravo Retido só será apreciado em caso de recurso de apelação.

     

    Em caso de decisão interlocutória proferida em audiência, o agravo deverá ser interposto imediatamente.

    ------

     

    Lembrem que não está mais novo CPC

     

    --Abraços--


ID
1109008
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A atividade recursal do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça encontra-se tradicionalmente associada aos recursos extraordinário e especial, respectivamente. Contudo, tal múnus também é desempenhado por meio do julgamento do denominado recurso ordinário constitucional.

Acerca dessa espécie recursal, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETO - O pré-questionamento é requisito intrínseco do Recurso Especial e do Recurso Extraordinário

    b) INCORRETO - O Recurso Ordinário é muito parecido com a Apelação, nessa modalidade recursal, ao contrário do que ocorre com o REsp e com o RE, é possível a rediscussão de matéria fática

    c) INCORRETO - Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal: ..., II - julgar, em recurso ordinário: a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    d) CORRETO - Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça ..., II - julgar, em recurso ordinário: c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

  • O recurso ordinário constitucional é uma modalidade de recurso dirigida ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça, nas hipóteses disciplinadas no artigo 102, inciso II e 105, inciso II e reproduzidas no artigo 539, incisos I e II, do Código de Processo Civil.

    Consoante preleciona Aderbal Torres de Amorim, à luz do texto constitucional, “(...) ordinário é o recurso interponível para o Supremo Tribunal Federal ou para o Superior Tribunal de Justiça, por três diferentes formas. Nessa medida, a espécie constitucional do recurso transmuta-se em gênero, ou subgênero; daí as três subespécies: (a) recurso ordinário para o STF, na improcedência de algumas ações julgadas em instância única em tribunais superiores (Constituição, art. 102, inc. II, alínea ‘a’); (b) recurso ordinário para o STJ de certos acórdãos de tribunais regionais federais e tribunais estaduais aí julgados originariamente, se improcedente a ação (Constituição, art. 105, inc. II, alínea ‘b’), ou também em última instância, se denegado o ‘habeas corpus’ (idem, idem, alínea ‘a’); (c) recurso com idêntica denominação para o STJ de sentenças prolatadas por juiz federal nas causas em que forem partes, de um lado, Município ou pessoa residente ou domiciliada no país, e, de outro, Estado estrangeiro ou organismo internacional (Constituição, art. 105, inc. II, alínea ‘c’). 


  • a) Está errada porque diz que é necessário pré-questionamento para o ROC.

    b) Está errada porque como o ROC é um recurso ordinário, permite discussões de questões fáticas e de direito.

    c) Está errada porque para o STF só cabe o ROC interposto em decisão de única instância de Tribunais Superiores. Quando se tratar de decisão de única instância do Tribunal Regional Federal dos estados, o ROC é para o STJ.

    d) Correta. Nesses casos há particularidades. Em primeiro lugar, porque é julgado pelo juiz federal. Em segundo lugar, o ROC é interposto para apreciação pelo STJ. Em terceiro lugar, o recurso não precisa necessariamente ter como base decisão denegatória, pode ter conteúdo positivo e o ROC excepcionalmente ser recebido no duplo-efeito.

  • Apenas com o intuito de complementar, saliento que o prazo de tal recurso é de 15 dias.

    Art. 508, CPC. Na apelação, nos embargos infringentes, no recurso ordinário, no recurso especial, no recurso extraordinário e nos embargos de divergência, o prazo para interpor e para responder é de 15 (quinze) dias.

    Bons estudos!

  • Letra de lei - art. 539, II, 'b' do CPC

    Bons estudos!!!!!

  • É o recurso cabível contra decisão denegatória de habeas corpus ou mandado de segurança, proferida em segunda instância ou por Tribunal Superior. Portanto, pode ser interposto perante o Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça. A interposição do recurso deverá ser endereçada ao Presidente do Tribunal que proferiu a decisão denegatória. As razões recursais deverão estar anexadas à petição de interposição, devendo ser dirigidas ao STF ou STJ, conforme o caso. Prazo de 15 dias.

  • Os recursos ordinários direcionados aos tribunais superiores estão regulamentados nos artigos 539 e 540, do Código de Processo Civil. As suas hipóteses de cabimento estão contidas nos artigos 102, inciso II e 105, inciso II, da Constituição Federal. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) O prequestionamento é exigido apenas para a interposição dos recursos extraordinário e especial, não sendo exigido para a interposição dos recursos ordinários, ainda que direcionados aos tribunais superiores. Assertiva incorreta.
    Alternativa B) A impossibilidade de veiculação de matéria fática é característica dos recursos extraordinário e especial, não sendo essa regra aplicável no âmbito dos recursos ordinários. Assertiva incorreta.
    Alternativa C) A competência para julgar esse recurso é do Superior Tribunal de Justiça (art. 105, II, “b", CF) e não do Supremo Tribunal Federal. Assertiva incorreta.
    Alternativa D) A afirmativa transcreve a hipótese de cabimento de recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça prevista no art. 105, II, “c", da CF. Assertiva correta.

    Resposta: Letra D.


  • Precisa do requisito do prequestionamento no Recurso Especial e no Recurso Extraordinário.  No ROC não é necessário.

  • Novo CPC/2015 

    Art. 1.027.  Serão julgados em recurso ordinário:

    I - pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão;

    II - pelo Superior Tribunal de Justiça:

    a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    b) os processos em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.

    § 1o Nos processos referidos no inciso II, alínea “b”, contra as decisões interlocutórias caberá agravo de instrumento dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, nas hipóteses do art. 1.015.

    § 2o Aplica-se ao recurso ordinário o disposto nos arts. 1.013, § 3o, e 1.029, § 5o.

    Gabarito letra D

  • a) INCORRETA. O prequestionamento é requisito apenas do recurso extraordinário e do recurso especial!

    b) INCORRETA. O recurso ordinário segue o mesmo regime jurídico da apelação, de modo que ele não se limita à discussão de questões exclusivamente de direito, podendo sim analisar as questões de fato.

     

    c) INCORRETA. Contra mandado de segurança decidido em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos estados, do Distrito Federal e dos territórios, quando denegatória a decisão, cabe recurso ordinário para o STJ:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelosTribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, doDistrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

     

    d) CORRETA. Isso mesmo! As causas em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, do outro, município ou pessoa residente ou domiciliada no país serão julgadas, em primeiro grau de jurisdição, pelo juiz federal e no segundo grau de jurisdição pelo STJ:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

    Resposta: D

  • Novo Código de Processo Civil - Art. 1.027.

    E recurso ordinário:

    1.STF:

    • MS, HD, MI (única instância) ----> julgados pelos TRIBUNAIS SUPERIORES ---> DENEGATÓRIA a decisão

    2.STJ:

    • MS (única instância) ---> julgados pelos TRF'S ou TJ'S (Estados, DF e Territórios)---> DENEGATÓRIA a decisão;
    • PROCESSOS com partes:

    Estado estrangeiro ou organismo internacional X Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.

    Gabarito letra D.

  • Dir Processual Civil

    GABARITO D

    Serão julgadas em recurso ordinário pelo Superior Tribunal de Justiça as causas em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, do outro, município ou pessoa residente ou domiciliada no país.

    Em sede de recurso ordinário caberá ao STJ , art. 105 julgar c) As causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

    IMPORTANTE SABER!

    Compete ao STF, processar e julgar

    1.   Entre Estado estrangeiro e Estado membro da federação.

    2.   Entre organismo internacional e a União.

    3.    Entre organismo internacional e Estado membro da federação.

    Compete ao Juiz Federal, processar e julgar, art. 109

    1.    As causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País, compete a Justiça Federal processar e julgar originariamente os litígios.

    Obs.: Na alternativa correta, fica claro que se fala em julgamento de recurso ordinário, portanto, neste caso será STJ .

  • STF:

    Decisão denegatória em MS, HD, MI (única instância) - TRIBUNAIS SUPERIORES 

    STJ:

    Decisão denegatória em MS (única instância) - TRF'S ou TJ'S 


ID
1109011
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Lindalva faleceu em Minas Gerais, em um acidente durante a prática de montanhismo. Não tinha feito testamento, mas deixou dois filhos maiores que residem em dois estados da Federação. Apesar de não ter domicílio certo, deixou bens situados nos estados da Bahia e de Mato Grosso.

A repeito da ação de inventário, de acordo com o que dispõe o Código de Processo Civil, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 96 - O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

    Parágrafo único - É, porém, competente o foro:

    I - da situação dos bens, se o autor da herança não possuía domicílio certo;

    II - do lugar em que ocorreu o óbito se o autor da herança não tinha domicílio certo e possuía bens em lugares diferentes.


  • a) Errada, não está dito na questão que os filhos são inventariantes.

    b) Errada, não está dito na questão que a maioria dos bens está na Bahia.

    c) Errada, conforme artigo 96 CPC.

    d) Certa. Conforme artigo 96 CPC, o foro competente para o inventário é o do domicílio do autor da herança, do falecido. Se o autor da herança não tinha domicílio certo, então será o local onde situam-se os seus bens. Se ele não tinha domicílio certo e há bens em vários lugares, então o último critério é o lugar do falecimento.

  • a) Errada, art. 96 CPC - o foro do domicilio do autor da herança , no Brasil, é o competente para o inventario, partilha, arrecadação, o cumprimento de disposições de uma ultima vontade e todos as ações em que o espolio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.  Ou seja não é ajuizada no foro do domicilio dos filhos e sim da autora da herança dona Lindalva.

    b) Errada, art. 96 CPC paragrafo único, inciso I - da situação dos bens, se o autor não possui domicilio certo. e não em onde está a maioria dos bens ...

    c) Errada, conforme artigo 96 CPC. o foro do domicilio do autor da herança , no Brasil, é o competente para o inventario, partilha, arrecadação, o cumprimento de disposições de uma ultima vontade e todos as ações em que o espolio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

    d) Certa. Conforme artigo 96, inciso II  CPC, - DO lugar em que ocorreu o óbito se o autor da herança  nao tinha domicilio certo e possuia bens em lugares diferentes.

  • Péssima redação.

  • A questão exige do candidato o conhecimento das regras de competência territorial trazidas nos arts. 94 a 100, do CPC/73. Cumpre ao candidato identificar se será competente para o processamento do inventário o juízo do local do falecimento da autora (Minas Gerais), o juízo do local da residência de seus beneficiários ou o do juízo do local dos bens (Bahia e Mato Grosso).

    Acerca da ação de inventário, o art. 96, do CPC/73, traz um regramento específico de fixação da competência, senão vejamos:

    Art. 96. O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
    Parágrafo único. É, porém, competente o foro:
    I - da situação dos bens, se o autor da herança não possuía domicílio certo;
    II - do lugar em que ocorreu o óbito se o autor da herança não tinha domicílio certo e possuía bens em lugares diferentes (grifo nosso).

    Não tendo a autora da herança domicílio certo e possuindo ela bens em lugares diferentes, resta, por expressa disposição de lei, fixada a competência do juízo do local em que ocorreu o seu óbito para o processamento da ação de inventário.

    Resposta: Letra D.

  • No novo CPC, o entendimento foi mudado. Agora o lugar do óbito não determina a competência. Pois se não existe domicílio certo, é competente:

    1- foro da situação dos bens imovéis;

    2-se houver mais de um bem imóvel em foros diferentes: qualquer destes;

    3- não havendo bens imovéis: o foro do local de qualquer dos bens do espólio;

    De acordo com o NCPC, art.48, a questão correta seria: letra c !!!

  • NCPC

    Art. 48, par.único: Se o autor da herança não possuia domicílio certo, é competente:

    I- O foro de situação dos bens imóveis;

    II- Havendo bens imovéis em foros diferentes, qualquer destes;

    III- Não gavendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio.

     


ID
1109014
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Antônio ajuizou demanda indenizatória em face de Maria, tendo obtido tutela de urgência determinando o embargo de obra em fase de edificação por Maria. Com vistas a impossibilitar a apuração da extensão do dano material reconhecido pela sentença condenatória, Maria retoma a obra sem aguardar o fim do processo, que se encontra em fase de julgamento da apelação pelo Tribunal de Justiça.

Sobre a hipótese apresentada, de acordo com o CPC, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 879 do CPC. Comete atentado a parte que no curso do processo:


    II - prossegue em obra embargada;


    Art. 880, PU, do CPC. A ação de atentado será processada e julgada pelo juiz que conheceu originariamente da causa principal, ainda que esta se encontre no tribunal.


  • aLGUEM ME explica a D, de onde saiu isso?

  • Item D - Art. 880. A petição inicial será autuada em separado, observando-se, quanto ao procedimento, o disposto nos arts. 802 e 803.

    Art. 881. A sentença, que julgar procedente a ação, ordenará o restabelecimento do estado anterior, a suspensão da causa principal e a proibição de o réu falar nos autos até a purgação do atentado.

  • A resposta da questão está correta?

    De acordo com o Parágrafo único do art. 800 do CPC, Interposto o recurso, a medida cautelar será requerida diretamente ao tribunal...

  • Art. 879 - comete atentando a parte que no curso do processo:

    I:...

    II: prossegue em obra embargada

    Art. 880 - Pu: a ação de atentado será processada e julgada pelo juiz que conheceu originariamente da causa principal, ainda que esta encontre-se no tribunal.

  • RESPOSTA: letra C

    ART. 880, CPC

    Parágrafo único - A ação de atentado será processada e julgada pelo juiz que conheceu originariamente da causa principal, ainda que esta se encontre no tribunal.


  • A questão exige do candidato o conhecimento da medida cautelar de atentado, prevista nos arts. 879 a 881, do CPC/73. Localizado o tema, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) É importante lembrar que as medidas cautelares preparatórias são aquelas que se destinam a assegurar o resultado prático de uma ação será futuramente ajuizada, enquanto as medidas cautelares incidentais são aquelas que se destinam a assegurar o resultado prático de uma ação que já está em curso. No caso em tela, o objetivo de Antônio é o de fazer cessar as atividades de Maria, a fim de assegurar a possibilidade de se aferir a extensão do dano material já reconhecido por meio de sentença. Já havendo processo em curso, não há que se falar em medida cautelar preparatória, mas, sim, em medida cautelar incidental. Assertiva incorreta.
    Alternativa B) Ao contrário do que diz a afirmativa, o CPC/73 traz, sim, uma medida cautelar incidental típica destinada a preservar o estado de fato do bem, a fim de que sobre ele possa ser exercida eficazmente a tutela de direito. Essa medida é a cautelar de atentato, regulamentada pelos arts. 879 a 881, do CPC/73. Assertiva incorreta.
    Alternativa C) A medida cautelar típica a ser requerida é a de atentado, regulamentada pelos arts. 879 a 881, do CPC/73, a qual deverá ser, por expressa disposição de lei, processada e julgada pelo juiz que conheceu originariamente da causa principal, ainda que se encontre pendente de julgamento no tribunal (art. 880, parágrafo único, CPC/73). Assertiva correta.
    Alternativa D) Ao contrário do que diz a afirmativa, da procedência do pedido de concessão da medida cautelar de atentado, decorre a proibição de o réu falar nos autos até que os efeitos do atentado sejam afastados (art. 881, caput, CPC/73). Assertiva incorreta.

    Resposta : C



  • NOVO CPC:

    Art. 77.  Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

    § 7o Reconhecida violação ao disposto no inciso VI, o juiz determinará o restabelecimento do estado anterior, podendo, ainda, proibir a parte de falar nos autos até a purgação do atentado, sem prejuízo da aplicação do § 2o.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA CPC 1973.

    De acordo com o app OAB DE BOLSO a alternativa correta e adaptada seria:

    "A alteração ilegal do estado de fato do bem configura ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando Maria ao pagamento de multa e à proibição de falar nos autos até a purgação do atentado, sem prejuízo de outras sanções."

     

    FUNDAMENTAÇÃO DE ACORDO COM CPC 2015.

    Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

    II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;

    III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

    V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;

    VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

    § 1º Nas hipóteses dos incisos IV e VI, o juiz advertirá qualquer das pessoas mencionadas no caput de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça.

    § 2º A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

    § 3º Não sendo paga no prazo a ser fixado pelo juiz, a multa prevista no § 2º será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado após o trânsito em julgado da decisão que a fixou, e sua execução observará o procedimento da execução fiscal, revertendo-se aos fundos previstos no art. 97.

    § 4º A multa estabelecida no § 2º poderá ser fixada independentemente da incidência das previstas nos arts. 523, § 1º, e 536, § 1º.

    § 5º Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa prevista no § 2º poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.

    § 6º Aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não se aplica o disposto nos §§ 2º a 5º, devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará.

    § 7º Reconhecida violação ao disposto no inciso VI, o juiz determinará o restabelecimento do estado anterior, podendo, ainda, proibir a parte de falar nos autos até a purgação do atentado, sem prejuízo da aplicação do § 2º.

    § 8º O representante judicial da parte não pode ser compelido a cumprir decisão em seu lugar.

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA CPC 1973.

    De acordo com o app OAB DE BOLSO a alternativa correta e adaptada seria:

    "A alteração ilegal do estado de fato do bem configura ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando Maria ao pagamento de multa e à proibição de falar nos autos até a purgação do atentado, sem prejuízo de outras sanções."

     

    FUNDAMENTAÇÃO DE ACORDO COM CPC 2015.

    Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

    II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;

    III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

    V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;

    VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

    § 1º Nas hipóteses dos incisos IV e VI, o juiz advertirá qualquer das pessoas mencionadas no caput de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça.

    § 2º A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

    § 3º Não sendo paga no prazo a ser fixado pelo juiz, a multa prevista no § 2º será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado após o trânsito em julgado da decisão que a fixou, e sua execução observará o procedimento da execução fiscal, revertendo-se aos fundos previstos no art. 97.

    § 4º A multa estabelecida no § 2º poderá ser fixada independentemente da incidência das previstas nos arts. 523, § 1º, e 536, § 1º.

    § 5º Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa prevista no § 2º poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.

    § 6º Aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não se aplica o disposto nos §§ 2º a 5º, devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará.

    § 7º Reconhecida violação ao disposto no inciso VI, o juiz determinará o restabelecimento do estado anterior, podendo, ainda, proibir a parte de falar nos autos até a purgação do atentado, sem prejuízo da aplicação do § 2º.

    § 8º O representante judicial da parte não pode ser compelido a cumprir decisão em seu lugar.

     ;)

     

     

     

  • Atualizado NCPC

    NOVO CPC:

    Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

    § 7o Reconhecida violação ao disposto no inciso VI, o juiz determinará o restabelecimento do estado anterior, podendo, ainda, proibir a parte de falar nos autos até a purgação do atentado, sem prejuízo da aplicação do § 2o.


ID
1109017
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Mateus ajuizou ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais em face de Tiago, pelo rito ordinário. Os autos foram distribuídos para a 21ª Vara Cível da Comarca de Salvador/BA. No curso do processo, o juiz proferiu o seguinte despacho: “Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 24.01.2014, às 14 horas, a ser realizada na sala de audiências do Fórum Ruy Barbosa. Intimem-se. Diligencie-se.”

Considerando o caso narrado e as regras sobre Audiência de Instrução e Julgamento previstas no Código de Processo Civil, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA - Art. 455. A audiência é una e contínua. Não sendo possível concluir, num só dia, a instrução, o debate e o julgamento, o juiz marcará o seu prosseguimento para dia próximo.

    b) INCORRETA - Art. 453. A audiência poderá ser adiada: I - por convenção das partes, caso em que só será admissível uma vez;

    c) INCORRETA - Art. 454. Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e ao do réu, bem como ao órgão do Ministério Público, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez), a critério do juiz.

    d) INCORRETA - Art. 452. As provas serão produzidas na audiência nesta ordem: I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435; II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu; III - finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.

  • Art. 454, § 3o , CPC - Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debate oral poderá ser substituído por memoriais, caso em que o juiz designará dia e hora para o seu oferecimento.


  • Dica pra quem tem dificuldade em decorar a ordem da audiência no CPC, senão vejamos:


    P.A.R.T.

    P. Perito

    A. Autor

    R. Réu

    T. Testemunhas


    Artigo 452 do CPC:

    Art.452- As provas serão produzidas na audiência nesta ordem:

    I- o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do Art. 435;

    II- o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu;

    III- finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.


    Força. Rumo à Posse!

  • a) CORRETA - Art. 455. A audiência é una e contínua. Não sendo possível concluir, num só dia, a instrução, o debate e o julgamento, o juiz marcará o seu prosseguimento para dia próximo.

    b) INCORRETA - Art. 453. A audiência poderá ser adiada:I - por convenção das partes, caso em que só será admissível uma vez; e não quantas vezes quiserem

    c) INCORRETA - Art. 454. Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e ao do réu, bem como ao órgão do Ministério Público, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez), a critério do juiz. e nao de 40 minutos ..

    d) INCORRETA - Art. 452. As provas serão produzidas na audiência nesta ordem:I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435;II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu;III - finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu. a ordem é essa PERITO , AUTOR , RÉU E TESTEMUNHA

  • A regulamentação acerca da audiência de instrução e julgamento está prevista nos arts. 450 a 457, do CPC/73. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A)
    A afirmativa corresponde à transcrição do art. 455, do CPC/73. Assertiva correta.
    Alternativa B) Ao contrário do que dispõe a afirmativa, o adiamento da audiência de instrução e julgamento, por convenção das partes, somente será admitido uma única vez (art. 453, I, CPC/73). Ademais, não há previsão na lei de que o pedido deve ser realizado com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias da data marcada. Assertiva incorreta.
    Alternativa C) De início, é importante lembrar que a palavra deve ser sempre dada primeiro ao advogado do autor e, posteriormente, ao advogado do réu. O prazo, para cada um, é de 20 (vinte) minutos, prorrogável por mais 10 (dez), a critério do juiz (art. 454, caput, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa D) A ordem de produção das provas a serem produzidas em audiência deverá ser, por expressa determinação de lei, a seguinte: “I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435; II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu; III - finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu" (art. 452, CPC/73). Assertiva incorreta.

  • NOVO CPC ART. 365, P.U

     

  • No Novo CPC não há mais a restrição de ser apenas uma vez.

    Art 362: A audiência poderá ser adiada: I. por convenção das partes; 

  • Comentários de acordo com o NCPC

    a) CORRETA - Art. 365. A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes.

    Par. único: Diante da impossibilidade de realização da instrução, do debate e do julgamento no mesmo dia, o juiz marcará o seu prosseguimento para a data mais próxima possível, em pauta preferencial.

    b) INCORRETA - Art. 453. A audiência poderá ser adiada:I - por convenção das partes, caso em que só será admissível uma vez; enão quantas vezes quiserem 

    c) INCORRETA - Art. 364. Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como ao membro do MP, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo prazo de 20 minutos para cada um, prorrogável por 10 minutos a critério do juiz.

    d) INCORRETA - Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

    I- O perito e os assistentes técnicos (...)

    II- O autor e, em seguida, o réu (...)

    III- As testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

     

  • Comentários de acordo com o NCPC

     

     a) A audiência designada para o dia 24.01.2014 é una e contínua, todavia, não sendo possível concluir, num só dia, a instrução, o debate e o julgamento, o juiz marcará o seu prosseguimento para dia próximo. 

     CORRETA - Art. 365. A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes.

    Par. único: Diante da impossibilidade de realização da instrução, do debate e do julgamento no mesmo dia, o juiz marcará o seu prosseguimento para a data mais próxima possível, em pauta preferencial.

     b) Mateus e Tiago poderão, por comum acordo, quantas vezes entenderem oportuno e conveniente, requerer o adiamento da audiência designada, desde que seja protocolado o pedido com antecedência mínima de 45 dias da data marcada.

     INCORRETA - Art. 362. A audiência poderá ser adiada:I - por convenção das partes, caso em que só será admissível uma vez; enão quantas vezes quiserem 

     c) Concluída a instrução, o magistrado dará a palavra ao advogado de Tiago (réu) e ao de Mateus (autor), sucessivamente, pelo prazo de 40 minutos para cada um, admitindo expressamente o Código de Processo Civil a substituição do debate oral por memoriais, a serem apresentados no prazo máximo de 10 dias. 

     INCORRETA - Art. 364. Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como ao membro do MP, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo prazo de 20 minutos para cada um, prorrogável por 10 minutos a critério do juiz.

    d) Na audiência de instrução designada para o dia 24.01.2014, as provas a serem produzidas obedecerão à seguinte ordem: oitiva de testemunhas arrolados pelo autor e pelo réu; depoimento pessoal do autor e do réu; e, por fim, prestação de esclarecimentos do perito e dos assistentes técnicos aos quesitos formulados pelas partes.

    INCORRETA - Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

    I- O perito e os assistentes técnicos (...)

    II- O autor e, em seguida, o réu (...)

    III- As testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

    Boa sorte galera!


ID
1109020
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Paulo tinha inveja da prosperidade de Gustavo e, certo dia, resolveu quebrar o carro que este último havia acabado de comprar. Para tanto, assim que Gustavo estacionou o veículo e dele saiu, Paulo, munido de uma barra de ferro, foi correndo em direção ao bem para danificá-lo. Ao ver a cena, Gustavo colocou-se à frente do carro e acabou sendo atingido por um golpe da barra de ferro, vindo a falecer em decorrência de traumatismo craniano derivado da pancada. Sabe-se que Paulo não tinha a intenção de matar Gustavo e que este somente recebeu o golpe porque se colocou à frente do carro quando Paulo já estava com a barra de ferro no ar, em rápido movimento para atingir o veículo, que ficou intacto.

Com base no caso relatado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "C"

    Embora o propósito de Paulo era de fato cometer o crime de dano, avariando o veículo de Gustavo, percebe-se que o dano efetivamente não ocorreu, já que Gustavo colocou-se à frente do carro, e para sua infelicidade acabou sendo atingido por um golpe da barra de ferro vindo a óbito. 

    Assim, com relação ao crime culposo, ou melhor, ao homicídio culposo não há dúvida acerca de sua consumação, uma vez que o desejo de Paulo jamais era matar Gustavo, mas apenas danificar o veículo deste.

    Já em relação ao crime de dano, este não ocorreu, aliás, não houve concurso de crimes, já que ocorreu apenas o homicídio culposo.

    Entendo que no presente caso aplica-se o art. 74 do CP, uma vez que ocorreu acidente na execução do crime de dano e sobreveio resultado diverso do pretendido, que foi a morte de Gustavo de maneira culposa. Neste caso, Paulo responde pelo homicídio culposo, já que é previsto em lei (art. 121, § 3º, CP). Aí se porventura o resultado também ocorresse, ou seja, se o crime de dano efetivamente se consumasse, aplicar-se-ia a regra do art. 70 do CP, que trata do concurso formal de crimes.

    Segue o artigo de lei:

    Resultado diverso do pretendido

    Art. 74, CP - Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

  • Trata-se de uma modalidade de erro de tipo acidental, previsto no art. 74 do Código Penal (resultado diverso do pretendido ou "aberratio criminis".

    O agente pretende atingir coisa e atinge pessoa, ou pretende atingir pessoa e atinge coisa. 

    responde a título de culpa se previsto em lei. 

    Obs1: Não há dano culposo em nossa legislação.

     Obs2: 2ª Parte do art. 74, Unidade complexa ou resultado duplo, o agente atinge o bem jurídico desejado e o bem jurídico diverso, culposamente. Aplica-se a regra do art. 70 (concurso formal) 

  • Intenção é com cedilha!

  • - Existe dano na forma tentada, porém não se aplica neste caso concreto visto que este crime fica absorvido pelo crime de homicídio culposo. 

    - Trata-se de homicídio culposo, porque a agente não tinha intenção de matar a vítima.

    O agente responderá por homicídio culposo somente.

    Art 70 CP

  • Para mim, essa culpa seria imprevisível, não respondendo, portanto, pelo homicídio culposo. 


  • -- "O cidadão que foi fazer a prova teria de ter pensado que o crime de dano não admite a modalidade tentada."

    Claro que existe dano na modalidade tentada, não existe dano na modalidade culposa. É preciso ter cuidado antes de sair comentando qualquer besteira aqui.

  • Não há que se falar em tentativa de dano, pois Paulo, apesar de ter o dolo de causar dano patrimonial à Gustavo, não chegou se quer a passar por um triz no carro, o que, por si só, caracterizaria a tentativa.

    Ou seja, é possível a tentativa de dano, apesar de não ter ocorrido no caso e tão somente o homicídio culposo, porém a tentativa de crime culposo é inócua.

    A tese em destaque é a de erro na execução (art. 74 C.P.)

  • Crime de Dano:

    "Unanimidade na doutrina: o dano só existe na forma dolosa (CP, art. 163 c/c art. 18, parágrafo único). Fora do Código Penal, todavia, a lei admite a culpa em sentido estrito. Por exemplo: no Código Penal Militar, em certos bens de maior importância ou relevo (art. 266); e em vários tipos da Lei sobre Meio Ambiente (parágrafos únicos dos arts. 38, 39 e 49, entre outros). Esse último dispositivo traduz, aliás, um visível exagero, pois incrimina o dano culposo de "plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia".

    No Código Penal, como vimos, o crime de dano somente é compatível com o dolo, direto ou eventual. Mas o tema comporta uma nova indagação: basta a consciência e vontade de danificar coisa alheia? Em outras palavras: há necessidade do clássico "dolo específico", ou seja, intenção ou fim de causar prejuízo?

    Nélson Hungria optou pela segunda alternativa: "É necessário o concomitante propósito de prejudicar o proprietário" (ob. cit., p. 104). Apesar de seu merecido prestígio, logrou o inolvidável mestre, nesse ponto, pouca receptividade na doutrina (v. bibliografia, no final).

    Recentemente, porém, firmou-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido da exigência de dolo específico (animus nocendi):

    STJ. Quinta Turma. "O crime de dano exige, para sua configuração, animus nocendi, ou seja, a vontade deliberada de causar prejuízo patrimonial a outrem, requisito que não se vislumbra na espécie, em que os réus, embora tenham danificado o patrimônio público, o fizeram visando, tão-somente, à fuga do estabelecimento prisional" (HC 97.678/ MS. Relatora: Min. Laurita Vaz. Data do julgamento: 17/06/2008).

    TENTATIVA: 


    Delito material, a implicar, como se viu, nexo causal objetivo entre conduta e resultado, enquadra-se o dano entre aqueles que admitem a tentativa. Assim, a partir do elemento subjetivo, não há dificuldade em se reconhecer essa figura na hipótese de um arremesso de instrumento contundente que, idôneo para danificar o lustre de cristal, por um triz não o alcança; ou na tocha de fogo que atinge o piso de pedra de um compartimento de casa isolada e desabitada, sem propagar-se ao tapete, cortinas e sofá.

    Segundo Túlio Lima Vianna, há pouco citado, a dolosa divulgação de vírus informáticos pode ser punida como "tentativa de dano, caso o resultado não se concretize, ou como dano consumado, caso o resultado naturalístico venha a ocorrer efetivamente" (ob.cit.)"



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/12526/crime-de-dano-doutrina-e-jurisprudencia#ixzz362EPLyck

  • Alguém poderia me explicar se neste caso, houve a figura do "preterdolo"? marquei a assertiva correta por causa deste raciocínio, mas não sei se está correto...

  • Pedro,o crime preterdoloso é uma espécie de crimes agravados pelo resultado. No crime preterdoloso o agente age com dolo no antecedente e culpa no consequente.  Há duas espécies de crimes agravado pelo resultado: crime preterdoloso e dolo + dolo (essa espécie não tem nome). Não se admite tentativa nos crimes preterdolosos, pois o resultado que qualifica o crime é culposo. Mas cabe tentativa nos crimes agravados pelo resultado, na espécie dolo + dolo.  Não existe no caso, uma conduta resultando dois resultados na questão.. Ao meu ver seria um caso de preterdolo se ao atingir por exemplo o vidro do carro o agente tb acertasse sem querer o indivíduo que se encontrava dentro do carro.

  • Fiquei na dúvida. Trata-se da aplicação do princípio da consunção? "A tentativa de dano é absorvida pelo crime de homicídio culposo, em consonância com o princípio da consunção, onde o crime-fim (homicídio culposo) é absorvido pelo crime-meio (dano)" 

  • Weslley,

    O CP adotou a Teoria Objetiva ou Realista, no que tange a tentativa; pune-se conforme o perigo de lesão efetivo ao bem jurídico, sendo perfeita ou IMPERFEITA como é o caso o Agente não consegue finalizar os meios de execução e não se consuma, bem como o Critério de Lesão ou Violação sejam cruenta ou INCRUENTA o Objeto Material "o carro" não é atingido.

    O Princípio da Consunção ou Absorção - É a solução de conflito, quando o crime que serve de PREPARAÇÃO, EXECUÇÃO ou MERO EXAURIMENTO. Quatro modalidades,sejam:

    Ante Fato Impunível: Quando é crime MEIO de PREPARAÇÃO NECESSÁRIA o que não é o caso.

    Pós Fato Impunível: Exaurimento ou quando praticar crimes que violam o mesmo bem jurídico, o que não é o caso.

    Crime Progressivo: Delito de passagem, necessariamente por um delito menos grave, o que não é o caso.

    Progressão Criminosa: Modifica o Dolo inicial, o que não é o caso.


    O que a questão está cobrando é o conhecimento sobre ERRO DE TIPO ACIDENTAL COM RESULTADO DIVERSO DO PRETENDIDO (Aberratio Criminis) Art. 74 do CP. Quando o crime não for de pessoa para pessoa e sim de COISA PARA PESSOA.

    Art. 74 ...quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70...(Concurso Formal)

    Assim, de acordo com o enunciado da questão ele responderá por homicídio na modalidade culposa, mas caso o carro fosse atingido caberia o Concurso Formal do Art. 70 CP.

  • A hipótese narrada no enunciado da questão configura o fenômeno conhecido como erro de tipo acidental, em que o agente quer atingir determinado bem jurídico mas, por erro na execução, atinge bem jurídico diverso. Ocorre, desta feita, resultado diverso do pretendido (aberratio criminis ou aberratio delicti), conforme denominação compreendida no próprio Código Penal. Encontra-se regulado no artigo 74 do referido diploma penal que assim prescreve: “Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código". Júlio Fabrini Mirabete, ao tratar o tema nos ensina que: “Disciplina o art. 74, sob a rubrica "resultado diverso do pretendido", a aberratio criminis. Quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo. Exemplificando: A tenta quebrar uma vidraça, mas, por erro de pontaria, atinge C, causando-lhe lesão corporal. Responderá o agente pelo crime de lesão corporal culposa (art. 129, § 6°) e não por tentativa de dano. Caso ocorra o inverso, pretendendo oagente ferir uma pessoa e a pedra vindo a atingir a vidraça, não se punindo o dano culposo, dever-se-á reconhecer uma tentativa do delito de lesão corporal. Caso ocorra também o resultado pretendido, aplica-se ao agente a regra do concurso formal próprio (art. 74, segunda parte). No mesmo sentido, Damásio de Jesus preleciona que, nos casos de aberratio criminis ou aberratio delicti, podem ocorrer quatro possibilidades: 1.º) O autor deseja danificar um objeto e atinge uma pessoa (aberratio criminis com resultado único). De acordo com a norma, responde pelo resultado produzido a título de culpa (homicídio ou lesão corporal culposos); 2.º) O agente pretende ofender uma pessoa e atinge uma coisa (aberratio criminis com resultado único). Como não há delito comum de dano culposo, o autor só pode ser responsabilizado por tentativa de homicídio ou tentativa de lesão corporal, conforme o elemento subjetivo; 3.º) O sujeito almeja ofender fisicamente uma pessoa, vindo a atingir esta e uma coisa (aberratio criminis com resultado duplo). Subsiste o resultado pessoal sofrido pela vítima, uma vez que não existe crime de dano culposo; 4.º) O agente quer atingir uma coisa, vindo a ofender esta e uma pessoa (aberratio criminis com resultado duplo). Existem, de acordo com a regra do art. 74, dois delitos: dano (art. 163 do CP) e homicídio culposo ou lesão corporal culposa em concurso formal, aplicando-se a pena do crime mais grave com o acréscimo de um sexto até metade.

    Resposta: C

  • Gabarito: C


    FFF

  • Opção correta: c) Paulo responderá por homicídio culposo. 

  • Trata-se do Aberratio Delictis ou Criminis.

  • Resposta letra "C", uma vez que foi um Erro sobre o Elemento do Tipo Acidental; no saco em tela, resultado diverso do pretendido (aberratio criminis), assim, explica-se que o agente que atingir um bem jurídico, mas, que em virtude do erro, atinge outro de natureza diversa.

  • Art. 14 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    (...)

    Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do

    agente.


    Entendo que houve tentativa de dano, pois foi iniciada a execução (Sabe-se que Paulo não tinha a intenção de matar Gustavo e que este somente recebeu o golpe porque se colocou à frente do carro quando Paulo já estava com a barra de ferro no ar, em rápido movimento para atingir o veículo, que ficou intacto).

  • Crime de Dano não admite tentativa

  • C- CORRETA - Art. 18 - Diz-se o crime. II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.  Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.  Art. 121. Matar alguém: § 3º Se o homicídio é culposo

  • CUIDADO! Muito comentário errado.

    Crime de dano admite tentativa, o que não existe é dano culposo.

    Vc tá na loja e quebra algo sem querer? não há crime.

  • O dano tentado só é possível quando há desclassificação do delito inicialmente pretendido porque o agente não alcançou o resultado. Assim, se você deseja furtar uma carteira que se encontra no interior de um veículo, mas não consegue por circunstâncias alheias à sua vontade, responde por dano tentado.

     

     

    Erros, corrijam-me (inbox)

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Crime de Dano - Consumação e tentativa:

    O dano se consuma quando o agente, efetivamente, destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia, seja ela móvel ou imóvel.

    Por se tratar de crime material e plurissubsistente, admite-se a possibilidade de tentativa. (Rogério Greco - Código Penal Comentado)

    Então a resposta correta é a letra A. Logo, o gabarito do site, nesta questão, está equivocado.

  • O crime de dano é englobado pelo de homicídio.

     

  • Segue abaixo de forma simples e didática o fundamento do gabarito, bons estudos.

    O resultado diverso do pretendido, também chamado de aberratio criminis ou aberratio delicti, representa a situação em que o agente, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, atinge bem jurídico distinto daquele que pretendia atingir (art. 74 do CP).

    Trata-se de situação em que o agente provoca lesão em bem jurídico diverso do pretendido (coisa x pessoa). Exemplo: “A” quer danificar o carro que “B” está conduzindo, entretanto, por erro na execução, atinge e mata o motorista. Queria praticar dano, mas acaba produzindo morte. A consequência para o agente não poderá ser a isenção de pena. Neste caso, responderá pelo resultado diverso do pretendido, porém a título de culpa (se houver previsão legal). No nosso exemplo, “A”, responderá por homicídio culposo (ficando absorvida a tentativa de dano).

    Fonte:https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2018/04/09/o-que-se-entende-por-aberratio-delicti/

  • Segue o artigo de lei:

    Resultado diverso do pretendido

    Art. 74, CP - Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

  • Diferente do Código Penal Militar, no Código Penal comum não há previsão de crime de dano culposo.

  • O tipo penal de dano está expresso a seguir através do trecho mais pertinente ao caso:  

    Dano

           Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    O crime de dano é passível de ser praticado pela forma tentada, pois no art. 14, II e §Ú é registrado de forma clara que houve a tentativa no caso de Paulo, na medida que este foi correndo em direção ao carro para danificá-lo, iniciando a execução, apesar de não se consumar o dano pelo fato de Gustavo ter se colocado à frente do carro quando a barra de ferro já estava no ar para danificar o veículo de Gustavo. Vejamos o que diz o artigo citado:

    Art. 14 - Diz-se o crime:

           Crime consumado 

           I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

            Tentativa 

           II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

           Pena de tentativa 

            Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

    Como não há disposição em contrário, a pena de dano tentado será aplicada como se o dano tivesse sido consumado.

    Porém, como houve dois crimes, um na forma tentada (dano) e outro na forma culposa (homicídio), aplica-se o disposto no art. 70, 1ª parte do CP, a saber:

    Concurso formal

           Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

         

    Como há o cabimento do concurso de crimes, dentre outras espécies de infrações penais, entre os crimes tentados, consumados, dolosos e culposos, é aplicável no concurso formal perfeito, quando "o agente realiza a conduta típica, que produz dois ou mais resultados, sem atuar com desígnios autônomos. É fácil concluir, portanto, que o concurso formal perfeito ocorre entre os crimes culposos, ou então entre um crime doloso e um crime culposo.” (MASSON, Cleber. Código Penal Comentado. 7ª ed. São Paulo: Método, 2019. p. 426-427). 

    Em suma, a aplicação do sistema de penas será o da exasperação, aplicada no concurso de crimes formal, perfeito (a pena de um dos crimes é acrescida de uma fração) e heterogêneo (crimes diferentes, sendo que, nesse caso, o aumento será feito na pena mais grave), e não da absorção, incabível no concurso de crimes, ou seja, Paulo, mesmo tendo cometido 2 crimes, responderá apenas pelo homicídio culposo, aumentada sua pena em 1/6, pela aplicação do art. 70, 1ª parte do CP, conforme entendimento jurisprudencial do STJ. A resposta da questão, portanto, é a alternativa "C".

     

  • É muito fácil explicar a resposta certa depois de você saber por gabarito qual é a resposta certa. A questão é super confusa mesmo...

  • O dano é um crime que não admite tentativa, ou ele é consumado, ou não há que se falar em dano. Matei a questão somente lembrando disso.

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  • Dano não admite tentativa!!!

  • A correta é a letra, "C"

    Pode-se imputar a Paulo as diretivas prevista no Paulo, Art. 74 - quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

    Como não ocorreu o resultado pretendido que foi danificar o veículo, Paulo responderá apenas pelo homicídio culposo,  Art. 121. Matar alguém:  Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

  • Gabarito C

    imputa-se a Paulo as diretivas prevista no CP Art. 74 - quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

    Como não ocorreu o resultado pretendido que foi danificar o veículo, Paulo responderá apenas pelo homicídio culposo,  Art. 121. Matar alguém:  Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

  • Afinal, o crime de dano admite ou não a tentativa????

  • Apesar de ter acertado, acredito que a questão era passível de anulação, eis que o dano foi, de fato, tentado, não se consumando por circunstâncias alheias à vontade do agente, qual seja, o fato de Gustavo ter se colocado em defesa do veículo. Como se vê, Paulo deu início aos atos de execução, tinha dolo de consumação, circunstância alheia a sua vontade impediu a consumação e havia possibilidade do resultado, o que seria suficiente para configurar a tentativa, conforme entendimento pacífico no STJ.


ID
1109023
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Maria, jovem de 22 anos, após sucessivas desilusões, deseja dar cabo à própria vida. Com o fim de desabafar, Maria resolve compartilhar sua situação com um amigo, Manoel, sem saber que o desejo dele, há muito, é vê-la morta. Manoel, então, ao perceber que poderia influenciar Maria, resolve instigá-la a matar-se. Tão logo se despede do amigo, a moça, influenciada pelas palavras deste, pula a janela de seu apartamento, mas sua queda é amortecida por uma lona que abrigava uma barraca de feira. Em consequência, Maria sofre apenas escoriações pelo corpo e não chega a sofrer nenhuma fratura.

Considerando apenas os dados descritos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "C"

    O crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio (art. 122, CP) só é punido se suicídio se consuma ou caso não se consume o suicídio, mas que tenha resultado em lesões corporais de natureza grave. Como no caso narrado houve apenas escoriações (lesão corporal de natureza leve) não ocasionando quaisquer fraturas, não há que se falar no crime em questão.

    Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio

    Art. 122, CP - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

  • Não houve a realização do verbo do núcleo 'suicidar', portanto, não há o que se falar em instigação ou induzimento ao suicidio. Perceba major que para os crimes da parte especial do código penal, ou os das leis esparsas no ordenamento se realizarem é preciso que o bandido pratique conduta imersa no artigo., todavida, matar, roubar, fraudar, estuprar, são exemplos de verbo do núcleo, portanto, as condutas proibidas.

  • O crime de participação no suicídio somente se consuma com a produção do resultado MORTE ou LESÕES CORPORAIS DE NATUREZA GRAVE.

    A tentativa não é admitida pois se não houver morte ou lesão corporal de natureza grave o fato é atípico.


    Gabarito "C"

  • Caro Luciann, a realização (pula a janela de seu apartamento) do suicídio ocorreu, todavia o que não ocorreu foi sua consumação, o que mudaria o roteiro fático.

  • "Houston he have a problem" A questão deveria falar que a gravidade das escoriações de natureza leve. É possível escoriações sem fraturas de natureza grave. http://www.jusbrasil.com.br/diarios/documentos/127366973/processo-n-0001783-3320128260543-da-comarca-de-santa-isabel 

  • Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

    Parágrafo único - A pena é duplicada:

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico;

    II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.


    No caso em Questão a Resposta é a letra "C", pois, para consumação do tipo penal previsto no artigo 122 do cp, teria que ocorrer a lesão corporal de natureza grave ou morte, conforme tipifica o artigo, sendo assim, não ocorrendo nenhuma das duas opções, o fato é atípico e Manoel não vai ter responsabilidade juridico-penal., 



  • Amigos, crime do 122 só admite a forma dolosa, não há o que se falar em tentativa - SÓ CONSUMADO! No caso concreto, não ocorreu a morte e nem a lesão grave, por isso não ocorreu responsabilidade penal.

    Gabarito: Letra C

  • Crime de resultado necessário..

  • " Não é possível a forma tentada, porque trata-se de crime de ação vinculada. Denomina-se "crime condicionado" , ou seja sua existência depende dos resultados morte ou lesão corporal grave. "
    Prof. Emerson C. Branco

  • Opção correta:  c) Manoel não possui responsabilidade jurídico-penal, pois Maria não morreu e nem sofreu lesão corporal de natureza grave.

  • Maíza salatiel, seu comentário foi de uma utilidade impar para mim!

  • A resposta para a questão está no artigo 122 do CP:

    Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio

            Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

            Parágrafo único - A pena é duplicada:

            Aumento de pena

            I - se o crime é praticado por motivo egoístico;

            II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

    Conforme leciona Rogério Greco, da redação do artigo 122 do CP podemos concluir que o delito de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio se consuma quando ocorre, primeiramente, a morte da vítima ou, ainda, quando esta, mesmo sobrevivendo, sofre lesões corporais de natureza grave, ou seja, aquelas previstas nos §§1º e 2º do artigo 129 do Código Penal.

    Ainda segundo Greco, se, entretanto, ainda que induzida, instigada ou auxiliada materialmente pelo agente, a vítima, tentando contra a própria vida, não conseguir produzir qualquer dano à sua saúde ou integridade física, ou sendo as lesões corporais de natureza leve, deverá o agente ser responsabilizado pela tentativa de suicídio? A resposta, aqui, só pode ser negativa, pois que a lei penal determinou um mínimo de lesão para que o agente pudesse responder pela infração penal em estudo. 

    Assim, ou a vítima sofre, no mínimo, lesões corporais de natureza grave, e o agente responde pelo delito, a título de consumação, ou o fato de tê-la induzido, instigado ou auxiliado materialmente ao suicídio será considerado um indiferente penal, não se podendo imputá-lo ao agente a título de tentativa.

    No caso descrito na questão, apesar de Manoel ter instigado Maria ao suicídio, ela sofreu apenas escoriações pelo corpo e não chegou a sofrer nenhuma fratura. Logo, Manoel não possui responsabilidade jurídico-penal, pois Maria não morreu e nem sofreu lesão corporal de natureza grave. 

    Fonte: GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal - Parte Especial, volume II, Niterói: Impetus, 6ª edição, 2009.


    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.






  • Atentem para a seguinte questão: se a vítima for absolutamente incapaz mentalmente ou não possuir nenhuma capacidade de oferecer resistência, o agente responderá por HOMICÍDIO e não pelo crime de participação ao suicídio na forma qualificada.

    #Fica_a_dica!
  • C - CORRETA - Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça 
    Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

  • Eu discordo totalmente, a meu ver a questão correta é a letra A, visto que, o induzimento ocorreu, consumando o delito do art 122 do CP.

    é um crime formal!

  • Fernando Napoleão, basta ler os comentários para não discordar descabidamente.

    A tentativa só é punida em duas situações : ¹se o suicídio se consuma, ou ²Se da tentativa de suicídio resultalesão corporal de natureza grave.

    Só houve escoriação, ou seja, não há previsão no código para essa situação, então não há que se falar em punição, muito menos em conduta típica.

    C - CORRETA - Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça 
    Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resultalesão corporal de natureza grave.

    Resposta de : "FERNANDO MESSIAS"

  • Manoel, a princípio, responderia por induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio. Contudo, tal delito somente é punível se a morte efetivamente ocorre ou, ao menos, se ocorrem lesões corporais de natureza grave, não tendo ocorrido nenhum destes resultados, de forma que o crime não ocorreu.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

  •  tentativa só é punida em duas situações : ¹se o suicídio se consuma, ou ²Se da tentativa de suicídio resultalesão corporal de natureza grave.

    Só houve escoriação, ou seja, não há previsão no código para essa situação, então não há que se falar em punição, muito menos em conduta típica.

    C - CORRETA - Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça 

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

  •  tentativa só é punida em duas situações : ¹se o suicídio se consuma, ou ²Se da tentativa de suicídio resultalesão corporal de natureza grave.

    Só houve escoriação, ou seja, não há previsão no código para essa situação, então não há que se falar em punição, muito menos em conduta típica.

    C - CORRETA - Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça 

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

  • QUESTAO DESATUALIZADA

  • O novo entendimento sobre este delito começa pela sua nomenclatura:

    Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação

    A punição acontece  Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.

    atualmente, a ocorrência dos resultados naturalísticos lesão grave ou morte tornará o crime qualificado, ou seja, com novos limites mínimo e máximo de pena abstratamente

    Não esquecer que com este advento é possível até falar em tentativa.

    Fonte: Estratégia

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Lembrando que o tipo penal do art. 122 mudou! Agora o crime é induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação! A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADÍSSIMA! NÃO HÁ MAIS O CONDICIONAMENTO DESTE CRIME À ALGUM RESULTADO!

    Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação  (Redação dada pela Lei nº 13.968, de 2019) Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:  (Redação dada pela Lei nº 13.968, de 2019)

     Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.  (Redação dada pela Lei nº 13.968, de 2019) 

    § 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código:  (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019) 

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.  (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)

     § 2º Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte:   (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019) Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.  (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019) 

    § 3º A pena é duplicada:  (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019) I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;  (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019) II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.  (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)

     § 4º A pena é aumentada até o dobro se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real.  (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019) 

    § 5º Aumenta-se a pena em metade se o agente é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual.  (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019) 

    § 6º Se o crime de que trata o § 1º deste artigo resulta em lesão corporal de natureza gravíssima e é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime descrito no § 2º do art. 129 deste Código.  (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019) 

    § 7º Se o crime de que trata o § 2º deste artigo é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código.  (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)

  • Questão desatualizada segundo a Lei 13.964/19 (Pacote anti-crime)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    A LEI 13.968/2019 (PACOTE ANTI-CRIME) ALTEROU O ART. 122, QUE ATUALMENTE NÃO PRESSUPÕE A OCORRÊNCIA DE NENHUMA LESÃO PARA QUE O CRIME SE CONSUME.

    GABARITO: LETRA A

  • Questão desatualizada de acordo com o Pacote Anticrime.

    De acordo com o professor Renan Araújo (Estratégia Concursos): "Até a Lei 13.968/19, o crime do art. 122 punia apenas a conduta de induzir, instigar ou auxiliar alguém a cometer SUICÍDIO. Desde a Lei 13.968/19, porém, o tipo penal passou a tipificar também a conduta daquele que induz, instiga ou auxilia materialmente alguém a se automutilar".

    "A consumação se dá com o mero ato de induzir, instigar ou auxiliar a vítima a se suicidar ou se

    automutilar, ainda que a vítima não se mate ou não venha a se automutilar, sendo crime formal, portanto.

    Eventual ocorrência de resultado danoso à vítima (lesão grave, gravíssima ou morte) servirá como

    qualificadora".

  • APÓS PACOTE ANTICRIME

    GABARITO: A

    As alterações promovidas pela Lei 13.964/19 no tipo penal do Art. 122 do CP, não exigem resultados materiais (lesões graves ou morte), oriundos da conduta suicida, para que haja crime e se aplique a pena prevista, configurando-se o crime, com ou sem a produção dos referidos resultados lesivos.

    Aquele que induz, instiga ou auxilia outrem a se suicidar ou se automutilar, mesmo que não ocorra nenhum resultado lesivo oriundo dessa tentativa de suicídio, ou de automutilação, ou ainda se ocorrerem apenas lesões corporais leves, responderá pelo caput do Art. 122 do CP.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Atualmente o delito é crime formal, e se consumo com o mero induzimento, instigação ou auxílio, independentemente se a vítima vem e tentar se suicidar ou não, em virtude das alterações da 13.968/2019.

    Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:   

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

  • Na redação anterior teria que ocorrer a morte ou lesão grave. Atualmente basta induzir, instigar ou prestar auxílio, bem como também se pune o resultado morte e lesão grave e gravíssima.

  • Lembre-se de que hoje o crime é formal. A mera instigação/auxílio já é punida, ou seja, o agente pode não fazer NADA que será passível de responder pelo crime em tela.

  • GAB atualizado: A

    vim a partir do estratégia, absurdo que em pleno 2022 o professor deixe essa questão no pdf e considere o gabarito c

  • QUESTÃO DESATUALIZADAAAAAA

    COMENTANDO AQUI PELO FATO QUE A QUESTÃO ENCONTRA-SE NO PDF DO ESTRATÉGIA CONCURSOS, E AINDA DESATUALIZADA... SIM! EM PLENO ANO DE 2022.

    O caput do art 122, tornou-se crime formal se consumando independentemente de qualquer resultado ou se houver lesões leves. Consuma-se com a mera prática das condutas de induzir, instigar ou prestar auxilio material que independentemente do resultado morte ou lesão corporal, não requer a ocorrência do resultado naturalístico para a sua consumação.Assim, mesmo que a vitima não sofra nenhuma lesão corporal ou sofra apenas lesão corporal de natureza leve em razão da tentativa de suicídio ou da mutilação, o crime estará consumado.


ID
1109026
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Jaime, objetivando proteger sua residência, instala uma cerca elétrica no muro. Certo dia, Cláudio, com o intuito de furtar a casa de Jaime, resolve pular o referido muro, acreditando que conseguiria escapar da cerca elétrica ali instalada e bem visível para qualquer pessoa. Cláudio, entretanto, não obtém sucesso e acaba levando um choque, inerente à atuação do mecanismo de proteção. Ocorre que, por sofrer de doença cardiovascular, o referido ladrão falece quase instantaneamente. Após a análise pericial, ficou constatado que a descarga elétrica não era suficiente para matar uma pessoa em condições normais de saúde, mas suficiente para provocar o óbito de Cláudio, em virtude de sua cardiopatia.

Nessa hipótese é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "D"

    No caso em questão houve a legítima defesa preordenada feita por meio de ofendículo (no ex. a cerca elétrica). Percebe-se que estamos diante de uma das causas de exclusão da ilicitude. Mas, vale lembrar que, o fato da pessoa colocar uma cerca elétrica em sua residência, indicando em tal ofendículo aparato visível de sua potencialidade lesiva, tal pessoa está agindo no exercício regular de seu direito. Ocorre que a partir do momento em que a cerca é acionada, como no caso da questão, a pessoa residente do imóvel está amparada pela legítima defesa preordenada, pois seu patrimônio estava preste a ser invadido, o qual só não foi pelo ofendículo cumprir seu papel, afastando o sujeito mal intencionado.

    Como mencionado, está perfeito enquadrar-se nessa modalidade de legítima defesa, posto que o problema deixou claro que os cuidados necessários foram observados, tais como a visibilidade ostensiva dos aparatos defensivos, bem como a não letalidade dos meios.

    Ademais, a morte de Cláudio não poderia ser imputada a Jaime, tendo em vista estar este amparado por uma causa que exclui a aparente ilicitude do ato.

  • A questão tem como objeto a utilização, para a defesa do patrimônio, de ofendículos, ou seja, meios utilizados para a proteção de bens
    jurídicos. São exemplos de ofendículos: cacos de vidro sobre muros, posse de cachorro, cerca elétrica etc. Entende-se que, desde que não haja abuso, a colocação de ofendículos constitui mais um exemplo de criação de risco permitido (é exercício de um direito).

    O principal problema do tema se relaciona com a natureza jurídica do ofendículo.

    Aníbal Bruno defende que a utilização de ofendículos se revela como exercício regular de direito (BRUNO, Aníbal. Direito Penal - Parte Geral, t. II, p.9. 1984). Em sentido totalmente oposto, Nelson Hungria os trata como sendo modalidade peculiar da legítima defesa: legítima defesa preordenada.

    Em posição intermediária, Damásio E. Jesus firmou-se no sentido de que, no momento em que os ofendículos são instalados, fala-se em exercício regular de direito; porém, quando efetivamente utilizados ou acionados, tem-se a caracterização da a legítima defesa preordenada.

    Do que se vê, de acordo com as três correntes estudadas, trata-se, sem dúvida, de hipótese de excludente de ilicitude. Em se considerando a primeira, a antijuridicidade restaria afastada pelo exercício regular de direito (art. 23, III do CP), e, em consonância com as seguintes, pela legítima defesa (art. 23, II do CP).

  • A DÚVIDA QUE TIVE FOI EM RELAÇÃO A VOLTAGEM PERMITIDA...PORQUE O OBJETIVO É APENAS AFASTAR, NÃO MATAR....


  • Acho que houve erro na questão em só afirmar que a cerca estava visível, haja vista não bastar tão somente a cerca estar visível, mas também que haja aviso dessa. Como por exemplo um cão, não basta ter o cão e todos verem-no, ademais tem de ter a placa avisando. Portanto, Jaime não estaria amparado pela legítima defesa preordenada. 

  • A questão ao falar que "Após a análise pericial, ficou constatado que a descarga elétrica não era suficiente para matar uma pessoa em condições normais de saúde", evidencia-se que Jaime ao utilizar de meios adequados à sua defesa patrimonial, não cometeu excessos. 

    E referente a questão de colocar ou não placa de advertência, desconheço lei que obrigue o cidadão a avisar ao bandido sobre os riscos que este corre. Tais placas são iniciativa de bom senso, que em casos hipotéticos de o corpo de bombeiros e/ou policiais poderem ter a noção do risco quando de atos emergenciais.


  • A questão tem como objeto a utilização, para a defesa do patrimônio, de ofendículos, ou seja, meios utilizados para a proteção de bens jurídicos. São exemplos de ofendículos: cacos de vidro sobre muros, posse de cachorro, cerca elétrica etc. Entende-se que, desde que não haja abuso, a colocação de ofendículos constitui mais um exemplo de criação de risco permitido (é exercício de um direito).

    O principal problema do tema se relaciona com a natureza jurídica do ofendículo.

    Aníbal Bruno defende que a utilização de ofendículos se revela como exercício regular de direito (BRUNO, Aníbal. Direito Penal - Parte Geral, t. II, p.9. 1984).

    Em sentido totalmente oposto, Nelson Hungria os trata como sendo modalidade peculiar da legítima defesa: legítima defesa preordenada.

    Em posição intermediária, Damásio E. Jesus firmou-se no sentido de que, no momento em que os ofendículos são instalados, fala-se em exercício regular de direito; porém, quando efetivamente utilizados ou acionados, tem-se a caracterização da legítima defesa preordenada.

    Do que se vê, de acordo com as três correntes estudadas, trata-se, sem dúvida, de hipótese de excludente de ilicitude. Em se considerando a primeira, a antijuridicidade restaria afastada pelo exercício regular de direito (art. 23, III do CP), e, em consonância com as seguintes, pela legítima defesa (art. 23, II do CP).

  • TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA DO RESULTADO.

  • Alguém poderia nos explicar se o caso se tratasse de uma cerca elétrica cuja voltagem era excessiva, em razão da calibragem elétrica equivocada por parte do proprietário do imóvel?

  • A disposição de cerca elétrica com o objetivo de proteger bens jurídicos, notadamente o direito de propriedade, configura o chamado “ofendículo”. A natureza jurídica de ofendículo é controvertida em nossa doutrina. Parte dela entende tratar-se de exercício regular do direito, porquanto é lícito ao titular de um direito protegê-lo. Outro entendimento acerca do tema é o de que se trata de legítima defesa, uma vez que seria uma forma de repelir uma injusta agressão a direito próprio ou alheio.

    Os que reputam ser exercício regular de direito afirmam não ser possível considerar-se legítima defesa porque incabível o emprego dessa discriminante em face de uma agressão futura. No entanto os que entendem ser legítima defesa ponderam que, embora esses dispositivos sejam preparados com antecedência, só atuam no momento da agressão, configurando, dessa forma, legítima defesa preordenada.


    Aníbal Bruno é dos doutrinadores de escol que defende que o uso de ofendículos, configura exercício regular de direito. Já Nelson Hungria entende tratar-se de legítima defesa preordenada.


    Damásio de Jesus defende uma posição intermediária, considerando haver, a princípio, exercício regular do direito e, caso exista efetiva lesão ao bem jurídico, vai se transmutar em legítima defesa. Ambas se tratam, como se verifica, de formas de exclusão da ilicitude.Assim, vai incidir a causa excludente de ilicitude do exercício regular do direito se o ofendículo lesionar alguém que, de modo leviano, incrementou seu próprio risco de ser lesionado, como no caso de se aproximar demais da cerca elétrica sem necessidade para tanto.  Se, ao contrário, a vítima dos ofendídculos foi atingida por tentar transpor o obstáculo com o objetivo de lesar bem jurídico, cabe a exclusão do ilicitude consubstanciada em legítima.


    Como Carlos, a vítima, tentou vencer a cerca elétrica com o nítido intuito de  furtar o patrimônio de Jaime, os ofendículos assumirão a natureza de legítima defesa preordenada.


    Resposta: (D)



  • Pedro Victor, o ofendículo que a questão cita é permitido, contudo deve ser visível e ter placas de aviso sobre cerca eletrificada. Essas cercas funcionam com pulsos elétricos de forma que uma pessoa não fica "agarrada" e sim levemente repelida. (particularmente já levei choque desse tipo de cerca, mas por ACIDENTE, não estava tentando invadir a casa de ninguém). Há dois anos aconteceu um caso parecido com a questão que você levantou: um proprietário de um imóvel desocupado eletrificou a maçaneta da porta de sua casa puxando um fio da tomada da sala pois seu imóvel já havia sido arrombado outras vezes. Resultado, um ladrão pulou o muro e quando tentou forçar a aporta ao colocar a mão na maçaneta ficou "agarrado" vindo a falecer. Isso foi noticiado naqueles jornais sensacionalistas, o repórter "dono da verdade" ficou indignado quando soube que o delegado da área indiciou o dono do imóvel por homicídio, como meio de execução direta, pois além do proprietário "Macgyver" não ter  alertado através de avisos sobre o "ofendículo" usou de meio (o fio elétrico puxado da tomada e ligado na maçaneta da porta) que tem grande probabilidade de ser fatal. Aliás da forma como foi feito, de ofendículo, segundo o delegado, transformou-se em verdadeira armadilha. (vixe!!! parece até questão do CESPE)

  • Jogos mortais o caso abaixo do amigo.

  • Opção correta: d) Pode ser aplicado à hipótese o instituto da legítima defesa preordenada. 

  • Questão de simples resolução. Willion, excelentes apontamentos!

  • Ofendículos de forma moderada enquadram-se na legitima defesa preordenada.

  • Resposta: Alternativa "D"

    No caso em questão houve a legítima defesa preordenada feita por meio de ofendículo (no ex. a cerca elétrica). Percebe-se que estamos diante de uma das causas de exclusão da ilicitude. Mas, vale lembrar que, o fato da pessoa colocar uma cerca elétrica em sua residência, indicando em tal ofendículo aparato visível de sua potencialidade lesiva, tal pessoa está agindo no exercício regular de seu direito. Ocorre que a partir do momento em que a cerca é acionada, como no caso da questão, a pessoa residente do imóvel está amparada pela legítima defesa preordenada, pois seu patrimônio estava preste a ser invadido, o qual só não foi pelo ofendículo cumprir seu papel, afastando o sujeito mal intencionado.

    Como mencionado, está perfeito enquadrar-se nessa modalidade de legítima defesa, posto que o problema deixou claro que os cuidados necessários foram observados, tais como a visibilidade ostensiva dos aparatos defensivos, bem como a não letalidade dos meios.

    Ademais, a morte de Cláudio não poderia ser imputada a Jaime, tendo em vista estar este amparado por uma causa que exclui a aparente ilicitude do ato.


  • Preordenada Significado de Preordenada Por Dicionário inFormal (SP) em 19-05-2014      

    Que foi estabelecido ou ordenado de maneira antecipada.

    A lista de compras no mercado foi preordenada por mim para que eu não esquecesse de comprar nada.

  • Pedro Victor, responderia pelo excesso certo?

  • No caso em tela, Jaime se valeu do que se chama de “legítima defesa preordenada”, utilizando-se de uma “ofendículas” (instrumento preordenado a defender um bem jurídico, no caso, o patrimônio).

    A legítima defesa preordenada é admitida pela Doutrina, que a vê como uma modalidade válida de legítima defesa, de maneira que, também em relação a esta, o “excesso” é punível, seja ele culposo ou doloso.

    No caso, a questão deixa claro que não houve excesso por parte de Jaime, já que a corrente elétrica não seria capaz de matar uma pessoa em condições normais, de maneira que a morte de Cláudio não pode ser atribuída a Jaime.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

  • Saudades de quando a FGV fazia questões assim kkkk

  • Resposta: Alternativa "D"

    No caso em questão houve a legítima defesa preordenada feita por meio de ofendículo (no ex. a cerca elétrica). Percebe-se que estamos diante de uma das causas de exclusão da ilicitude. Mas, vale lembrar que, o fato da pessoa colocar uma cerca elétrica em sua residência, indicando em tal ofendículo aparato visível de sua potencialidade lesiva, tal pessoa está agindo no exercício regular de seu direito. Ocorre que a partir do momento em que a cerca é acionada, como no caso da questão, a pessoa residente do imóvel está amparada pela legítima defesa preordenada, pois seu patrimônio estava preste a ser invadido, o qual só não foi pelo ofendículo cumprir seu papel, afastando o sujeito mal intencionado.

    Como mencionado, está perfeito enquadrar-se nessa modalidade de legítima defesa, posto que o problema deixou claro que os cuidados necessários foram observados, tais como a visibilidade ostensiva dos aparatos defensivos, bem como a não letalidade dos meios.

    Ademais, a morte de Cláudio não poderia ser imputada a Jaime, tendo em vista estar este amparado por uma causa que exclui a aparente ilicitude do ato.

  • Excludente de ilicitude ele é 23/24

    Estado de necessidade,cão Feroz

    Legítima defesa.

    #preordenada quando coordenada proteção para futuro, exemplo em tela.

    Exercício legal exercício regular direito, UFC ,mma

    Estrito cumprimento dever legal,policia

  • No caso em tela, Jaime se valeu do que se chama de “legítima defesa preordenada”, utilizandose de uma “ofendículas” (instrumento preordenado a defender um bem jurídico, no caso, o patrimônio).

    A legítima defesa preordenada é admitida pela Doutrina, que a vê como uma modalidade válida de legítima defesa, de maneira que, também em relação a esta, o “excesso” é punível, seja ele culposo ou doloso.

    No caso, a questão deixa claro que não houve excesso por parte de Jaime, já que a corrente elétrica não seria capaz de matar uma pessoa em condições normais, de maneira que a morte de Cláudio não pode ser atribuída a Jaime.

  • No caso trata-se de legítima defesa pré-ordenada, visto que a vítima utilizou de instrumento, qual seja, a cerca elétrica, como forma de se proteger e proteger seu patrimônio.

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  • Gabarito D

    No caso em tela, Jaime se valeu do que se chama de “legítima defesa preordenada”

    A legítima defesa preordenada é admitida pela Doutrina, que a vê como uma modalidade válida de legítima defesa, de maneira que, também em relação a esta, o “excesso” é punível, seja ele culposo ou doloso.

    No caso, a questão deixa claro que não houve excesso por parte de Jaime, já que a corrente elétrica não seria capaz de matar uma pessoa em condições normais, de maneira que a morte de Cláudio não pode ser atribuída a Jaime.

  • Resposta correta D. Conforme a corrente majoritária, os ofendículos, no caso a cerca elétrica, instalada com o objetivo de proteção da residência, apresentada visivelmente de maneira ostensiva, ou seja, regularmente utilizada, são considerados aparatos de legitima defesa preordenada, pois no caso em tela, não houve qualquer defesa mecânica por parte Jaime, além da questão, preexistente do problema cardiovascular de Claudio, desconhecida por Jaime.

    Trata-se de uma questão doutrinária sobre Excludente de Ilicitude (art. 23, II do CP)na modalidade legítima defesa (art. 25 do CP), no que cerne ao entendimento majoritário sobre os aparatos de defesa, ou seja, os ofendículos, como forma de legítima defesa, para a minoritária, exercício regular do direito

  • Lembrando que o STJ não considera ofendículos/ofendículas como legítima defesa preordenada, mas sim como exercício regular de direito (o que faz muito mais sentido).

  • No caso em tela, Jaime se valeu do que se chama de “legítima defesa preordenada”, utilizandose de uma “ofendículas” (instrumento preordenado a defender um bem jurídico, no caso, o patrimônio). A legítima defesa preordenada é admitida pela Doutrina, que a vê como uma modalidade válida de legítima defesa, de maneira que, também em relação a esta, o “excesso” é punível, seja ele culposo ou doloso. No caso, a questão deixa claro que não houve excesso por parte de Jaime, já que a corrente elétrica não seria capaz de matar uma pessoa em condições normais, de maneira que a morte de Cláudio não pode ser atribuída a Jaime.


ID
1109029
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do benefício da suspensão condicional da execução da pena, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "D" --> Incorreta

    a) Correta. De fato, a suspensão condicional da pena não faz qualquer menção ao crime ter sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. Nem os dispositivos do CP falam a respeito como também os arts. da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal).

    b) Correta. A primeira parte da alternativa faz menção ao art. 77, I, CP, enquanto que a segunda parte fala exatamente do que se vê no § 1º do mesmo artigo.

    c) Correta. É bem verdade que a suspensão condicional da pena possui caráter subsidiário em relação às penas restritivas de direito, só devendo a execução da pena ser suspensa caso a substituição por uma pena restritiva de direitos não tenha sido feita. Isso está previsto no art. 77, III do CP.

    d) Incorreta. Realmente a nova condenação irrecorrível apresenta-se como causa de revogação do benefício, conforme art. 81, I, CP, entretanto, esse período de suspensão não poderá ser computado para fins de detração. Veja-se que a detração conforme o art. 42 do CP, considera tão somente o tempo de prisão que o indivíduo tenha tido antes de ser condenado.

  • O comentário do colega está sintetizado de forma perfeita.

    Em adição, apenas ressalto o fato da banca ter tentado (e conseguido, conforme vemos nas estatísticas de erros da questão) confundir o candidato ao colocar que o "não exige que o crime praticado tenha sido cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa".

    Tal exigência é para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

    Ademais, atualmente, boa parcela da doutrina admite a possibilidade da conversão, mesmo com violência ou grave ameaça à pessoa, desde que culposa.

    Bons Estudos!

  • Inicialmente, é bom destacar que a questão pede a afirmação INCORRETA. Passemos à análise de cada alternativa:

    Alternativa a: correta. Dentre as condições exigidas pelo artigo 77 do CP para a concessão da suspensão condicional da pena (“sursis"), não está a de que crime tenha sido cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa:

    Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - o condenado não seja reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - A condenação anterior à pena de multa não impede a concessão do benefício. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2o A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão. (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

    É bom recordar que a condição de que o crime tenha sido cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa é exigida para a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, conforme artigo 44, inciso I, do Código Penal:

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

    I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

    II – o réu não for reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

    III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

    § 1o (VETADO)  (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

    § 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.  (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

    § 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

    § 4o A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.  (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

    § 5o Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

    Alternativa b: correta. Dentre as condições exigidas pelo artigo 77 do CP para a concessão da suspensão condicional da pena (“sursis"), está a de que o réu não seja reincidente em crime doloso (inciso I), mas a condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício, conforme §1º do artigo 77 do CP.

    Alternativa c: correta, conforme artigo 77, inciso III, do CP, transcrito acima, ou seja, a medida de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos é preferível à concessão de suspensão condicional da pena (“sursis"), mas, se a substituição não for indicada ou não for cabível, concede-se o “sursis" para aqueles que preencham as condições previstas no artigo 77 do CP.

    A alternativa incorreta é a letra d. Caso sobrevenha, durante o período de prova, condenação irrecorrível por crime doloso, o benefício será revogado (artigo 81, inciso I, CP), mas jamais o período de prova que foi cumprido poderá ser computado para efeitos de detração, pois, como o “sursis" é a suspensão condicional da pena, não há cumprimento de pena privativa de liberdade, e a detração nada mais é do que o abatimento da pena privativa de liberdade provisoriamente cumprida (artigo 42 do CP). Logo, se não houve pena privativa de liberdade provisoriamente cumprida (período de prova do “sursis" não equivale a tal), não há que se falar em detração:

    Revogação obrigatória

    Art. 81 - A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - frustra, embora solvente, a execução de pena de multa ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - descumpre a condição do § 1º do art. 78 deste Código.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Revogação facultativa

    § 1º - A suspensão poderá ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Prorrogação do período de prova

    § 2º - Se o beneficiário está sendo processado por outro crime ou contravenção, considera-se prorrogado o prazo da suspensão até o julgamento definitivo.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 3º - Quando facultativa a revogação, o juiz pode, ao invés de decretá-la, prorrogar o período de prova até o máximo, se este não foi o fixado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Detração

    Art. 42 - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    RESPOSTA: alternativa d
  • A) Exige-se para substituição de pena e não p suspensão (deveria exigir tbm).

  • Resposta: Alternativa "D" --> Incorreta

    a) Correta. De fato, a suspensão condicional da pena não faz qualquer menção ao crime ter sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. Nem os dispositivos do CP falam a respeito como também os arts. da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal).

    b) Correta. A primeira parte da alternativa faz menção ao art. 77, I, CP, enquanto que a segunda parte fala exatamente do que se vê no § 1º do mesmo artigo.

    c) Correta. É bem verdade que a suspensão condicional da pena possui caráter subsidiário em relação às penas restritivas de direito, só devendo a execução da pena ser suspensa caso a substituição por uma pena restritiva de direitos não tenha sido feita. Isso está previsto no art. 77, III do CP.

    d) Incorreta. Realmente a nova condenação irrecorrível apresenta-se como causa de revogação do benefício, conforme art. 81, I, CP, entretanto, esse período de suspensão não poderá ser computado para fins de detração. Veja-se que a detração conforme o art. 42 do CP, considera tão somente o tempo de prisão que o indivíduo tenha tido antes de ser condenado.

  • Vão me desculpar, mas pra mim, a alternativa ''C'' esta incorreta também.

    C

    Somente pode ser concedido se não for indicada ou se for incabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos

    Essa palavra ''SOMENTE'' dá a impressão que que só tem esse requisito para a concessão do beneficio de sursi penal, mas que não é verdade, como veremos abaixo:

     I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;         

         

      II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;   

    é tão simples ser objetivo. Vou ajudar....

    c)

    Somente pode ser concedido se não for indicada ou se for incabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, alem de outros requisitos expresso no CP.

    Simples, não?!!

  • Errei à essa, não optando pela "D" porque segundo às vídeoaulas que assisti, determinado tempo cumprido no período de prova somente não é computado para fins de detração quando o agente cometera tal crime doloso no período de prova (quando já obtivera tal benefício) e a alternativa somente cita uma condenação nesse período, não deixando claro se o crime pelo agente fora cometido em sua vigência. Como diz "Sobrevindo, durante o período de prova, condenação irrecorrível por crime doloso(...)" entendi que se referira à uma condenação de um crime cometido antes da vigência do benefício, pois se assim fosse, essa alternativa estaria correta.


ID
1109032
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere que determinado agente tenha em depósito, durante o período de um ano, 300 kg de cocaína. Considere também que, durante o referido período, tenha entrado em vigor uma nova lei elevando a pena relativa ao crime de tráfico de entorpecentes. Sobre o caso sugerido, levando em conta o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "B"

    Aqui é necessário primeiramente avaliarmos o verbo do tipo: "ter em depósito". Veja que ter em depósito é uma conduta que vai se prolongando no tempo, ou seja, eu tenho a droga em depósito hoje, eu tenho em depósito amanhã, eu tenho em depósito a droga já faz um mês e assim por diante, aqui estamos em face de um crime permanente, cuja consumação vem se prolongando a cada dia. Outro detalhe é que a questão quer o entendimento do STF, logo, perfeito o uso da Súmula 711: 

    Súmula, 711, STF - A lei mais grave aplica-se ao crime continuado, permanente se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Assim, corretíssima a alternativa "b", já que deve ser aplicada a lei mais severa, qual seja, aquela que passou a vigorar durante o período em que o agente ainda estava com a droga em depósito. 

  • palavra chave é crime permanente, o crime de tráfico se realiza 24 horas enquanto o capitao lá tá com a droga. Inclusive a polícia pode invadir a casa do meliante a qualquer momento e sem mandado. O flagrante é 24 horas.

  • RS..RS..RS..RS... MUITO ENGRAÇADO .....PERGUNTE AO RÉU QUAL LEI ELE QUER QUE APLIQUE.....SÓ MORRENDO DE RIR...

  • Apesar de fugir da esfera relacionada ao exercício, gostaria de fazer um adendo relacionado ao comentário do colega Luciann...

    De acordo com a Constituição Federal:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    Em suma, em não havendo consentimento do morador, surgem duas probabilidades:

    Durante DIA: SOMENTE com DETERMINAÇÃO JUDICIAL

    Durante QUALQUER MOMENTO (havendo): FLAGRANTE DELITO, DESASTRE ou PRESTAÇÃO DE SOCORRO.

  • Fiquei com uma dúvida: Aqui não se aplicaria o principio que determina que a lei penal só retroage em benefício ao réu?

    acredito que neste caso, não há no que se falar em "retroagir", uma vez que o crime se prolonga no tempo, certo?

    este seria o raciocínio?

  • LETRA B

    Por regra utiliza-se a Lei Nova Maléfica, ou seja, é a lei que piora a situação do infrator em relação à lei revogada. Nesse caso, a lei revogada ganha ultratividade e é aplicada mesmo já estando revogada.

    Mas a questão trata da exceção!!

    Se durante o crime permanente ou continuado (que é o caso, pois o agente tem por um período de 1 ano a droga)  houver modificação do tipo penal, aplica-se a lei mais nova, ainda que mais grave - Sumula 711 do STF que dispões "a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se sua vigencia é anterior à cessação da continuidade ou da permanência."

  • Trata-se de crime permanente, pois diz no enunciado que o elemento ''tinha em depósito durante um ano'', portanto a Lei mais gravosa se aplica:

    Súmula, 711, STF - A lei mais grave aplica-se ao crime continuado, permanente se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência

  • O pior é que fui olhar nas estatísticas da questão , teve 60 pessoas que ainda marcaram a letra D. hahahahahhah

      Parece brincadeira. 

     "perguntando ao réu qual lei ele pretende que lhe seja aplicada!" . hahahhahahah

  • Seria a letra B por se tratar de crime continuado?

  • SÚMULA 711

    A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.

  •  "em caso de crimes permanentes(a execução se prolonga no tempo) ou crimes continuados(ocorre uma reiteração delitiva) anova lei mais grave será aplicada, se, quando da entrada em vigor dessa lei, a permanência ou continuidade não havia cessado." Fábio Roque Araújo e Vínicius Assumpção

  • Luander, n deboche dessas pessoas , pois existem alguns doutrinadores que defendem essa tese, QUE É DEFENDIDA PELA DEFENSORIA .Obs: n marquei essa.

  •  Luander e "Na hora..."

    O examinador tentou confundir com aquelas situações em que há dúvida acerca da lei mais favorável a ser aplicada, senão vejamos:

    Todavia, em casos mais complexos, “Não basta a comparação, em abstrato, de duas leis penais, para descobrir-se qual é a mais benéfica. Elas devem ser comparadas em cada casos concreto, apurando-se quais seriam os resultados e consequências da aplicação de uma e de outra” (DELMANTO, 2010, p. 85). Nesses casos, é necessário que o julgador verifique, no caso concreto, comparando-a, nas leis questionadas, qual será a mais benéfica ao acusado. Persistindo a dúvida, a doutrina tem entendido que se deve perguntar ao acusado, aconselhado pelo seu defensor, qual das leis lhe parece ser a mais favorável (Neste sentido: Sanches, Hungria, Delmanto e Bacigalupo).

    Damásio finaliza que “nos casos de séria dúvida sobre a lei mais favorável, deve a nova ser aplicada somente aos fatos ainda não decididos, nada impedindo seja ouvido o réu a respeito” (JESUS, 2006, p. 93).



    Foco, força e fé.

  • Boa noite pessoal, vamo que vamo!

    A assertiva correta  É a letra B. tendo por fundamento a sumula 711 do STF.

  • Súmula, 711, STF - A lei mais grave aplica-se ao crime continuado, permanente se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.


  • Aplica-se a súmula 711 do STF, logo seria a letra B a correta a questão em tela tentou induzir ao candidato marcar a alternativa que trata sobre a lei mais benéfica, porém trata-se de crime continuado.

  • O crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006, na modalidade "ter em depósito", é crime permanente. Crime permanente, conforme leciona Cleber Masson, é aquele cuja consumação se prolonga no tempo, por vontade do agente. O ordenamento jurídico é agredido reiteradamente, razão pela qual a prisão em flagrante é cabível a qualquer momento, enquanto durar a situação de ilicitude.

    Como a consumação se prolonga no tempo, o Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento, por meio do enunciado de Súmula 711, no sentido de que a lei penal mais grave aplica-se ao crime permanente se a sua vigência é anterior à cessão da permanência: A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.

    Logo, deve ser aplicada a lei mais severa, qual seja, aquela que passou a vigorar durante o período em que o agente ainda estava com a droga em depósito.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B.



  • Súmula 711 da Suprema Corte, uma vez que o crime de ter em depósito material ilícito, configura o crime permanente. Cabe ressaltar que a flagrância, neste caso, também se prolonga.

  • Gabarito: B

     

    SÚMULA 711 - STF

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    =========================================================================================================

    Crime de tráfico de drogas --> "ter em depósito" --> crime permanente

     

    Crime permanente é aquele cuja consumação se prolonga no tempo, por vontade do agente. 

    Portanto, consoante o entendimento pacificado do STF, deve ser aplicada a lei mais severa

  • LETRA B

    SÚMULA 711 - STF

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Crime permanente X Crime continuado

    Crime permanente é aquele crime que a sua consumação se estende no tempo.

    Ex: Se um sequestro está em andamento, com a vítima colocada em cativeiro, havendo a entrada em vigor, de uma lei nova, aumentando consideravelmente as penas para tal delito, aplica-se de imediato a norma prejudicial ao agente, pois o delito está em plena consumação.

     

    Sumula 711 do STF: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado e permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".

     

    Crime continuado quando o agente pratica várias condutas, implicando na concretização de vários resultados, terminando por cometer infrações penais de mesmas espécies, em circunstancias parecidas de tempo, lugar e modo de execução, aparentando que umas são meras continuações de outras. Em face disso aplica-se a pena de um só dos delitos.

    Portanto se uma lei nova tiver vigência durante acontinuidade ,deverá ser aplicada ao caso, prejudicando ou beneficiando.

     

     

    http://mauriliobarata.blogspot.com.br/2012/10/crime-permanente-x-crime-continuado.html

  • Súmula 711 e crimes em espécie

    "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Pelo que parece esse é um tema recorrente nos exames da OAB,portanto fiquem atentos,pois possivelmente essa mesma questao estará presente nos proximos exames de forma mascarada,com uma história confusa como aconteceu no ano de 2017  primeira fase do XXIV  Exame de Ordem Unificado onde a banca somente trocou o crime contextualizado.

  • Manter droga em depósito é considerado crime permanente.

     

    Súmula 711 do STF estabelece que “a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”.

     

    a) Deve ser aplicada a lei mais benéfica ao agente, qual seja, aquela que já estava em vigor quando o agente passou a ter a droga em depósito. Incorreta, pois vai contra o que é estabelecido pela súmula 711 do STF.

     

     b) Deve ser aplicada a lei mais severa, qual seja, aquela que passou a vigorar durante o período em que o agente ainda estava com a droga em depósito. Correta, conforme os ditames da súmula 711.

     

     c) As duas leis podem ser aplicadas, pois ao magistrado é permitido fazer a combinação das leis sempre que essa atitude puder beneficiar o réu. Incorreto, não é permitido mesclar duas leis no Brasil.

     

     d) O magistrado poderá aplicar o critério do caso concreto, perguntando ao réu qual lei ele pretende que lhe seja aplicada por ser, no seu caso, mais benéfica. Incorreto, não existe essa possibilidade no Brasil, como o crime é permanente, deve-se aplicar a lei mais grave, quando sua vigência é anterior à cessação da permanência.

  • Trata-se de crime permanente. Logo, a lei mais nova atingirá o réu mesmo que mais prejudicial uma vez que o crime estava em progresso durante sua vigência. Letra B

  • Súmula 711 - STF

    Aplica-se a lei mais severa ao creme permanente/continuado desde que tenha entrado em vigor antes de cessada a continuidade ou a permanência

    Gararito: B

  • Súmula 711 – STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Gabarito B

    Note que o agente ainda estava com a posse da droga, sem que houvesse situação de flagrância no caso apresentado. Ademais, o entendimento do STF é no sentido de que no crime continuado ou permanente, aplicar-se-á a lei mais grave ao agente.

  • Súmula 711 – STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Gabarito B

  • Lembrando que a combinação de leis é VEDADA.

  • Aplica-se a lei penal mais grave ao crime continuado ou permanente,unica opção em que a lei penal mais grave sera aplicada.Manter deposito drogas e crime permanente.

  • "ter em depósito durante um período" já podemos avaliar ser um crime permanente - pois se prolongou no tempo - portanto, caberá a lei mais severa.

  • Por se tratar de crime permanente, em que a consumação se prolonga no tempo por vontade do agente, a sucessão de leis penais no tempo enseja a aplicação da lei vigente enquanto não cessado o comportamento ilícito, ainda que se trate de lei mais gravosa. É esse o entendimento firmado na Súmula n. 711 do STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência”. No que toca à viabilidade de o magistrado, no caso narrado no enunciado, proceder à combinação das duas leis, o STJ, consolidando o entendimento segundo o qual é vedada tal combinação, editou a Súmula 501, que, embora se refira ao crime de tráfico, também terá incidência no âmbito de outros delitos: “É cabível a aplicação retroativa da Lei 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis.

  • Sum 711 STF

  • GABARITO B

    ● Súmula 711 

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • ANVISA DIZ O Q É DROGA, CRIME DE DROGAS É PERMANENTE TEM LEI ESPECIFICA ENTAO É HETEROGENEAS,11.343/06,EQUIPARADO A HEDIONDO.

    Requer o agrupamento de pelo menos duas pessoas, com ajuste prévio e certa estabilidade de propósito. É um crime autônomo, pois para que esteja caracterizada a associação para o tráfico é dispensável o êxito nas práticas dos crimes dos artigos 33 e 34 da Lei de Drogas.

    Súmula 711 – STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Gabarito B

  • SÚMULA 711, STF

    TRATA-SE DE CRIME PERMANENTE!!!

  • Por se tratar de crime permanente, havendo nova lei mais severa, durante a permanência, aplicar-se-á a lei nova/mais gravosa

  • Trata-se de um CRIME PERMANENTE, ou seja, que se prolonga no tempo. Dessa forma, conforme a Súmula 711 do STF, aplicar-se-á a lei que está em vigência , ainda que ela seja mais gravosa.

  • E esse mundo mágico da alternativa D? Hahahahhahahahahaha
  • Neste caso, é a exceção à regra da irretroatividade da lei penal mais gravosa, visto que a lei mais gravosa retroagirá por ser um crime permanente, com fundamento na súmula do STF 711

  • A Deve ser aplicada a lei mais benéfica ao agente, qual seja, aquela que já estava em vigor quando o agente passou a ter a droga em depósito.

    Como se trata de crime permanente, aplica-se a lei em vigor, mesmo que seja mais severa.

    B Deve ser aplicada a lei mais severa, qual seja, aquela que passou a vigorar durante o período em que o agente ainda estava com a droga em depósito.

    Conforme súmula do STF

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    C As duas leis podem ser aplicadas, pois ao magistrado é permitido fazer a combinação das leis sempre que essa atitude puder beneficiar o réu.

    D O magistrado poderá aplicar o critério do caso concreto, perguntando ao réu qual lei ele pretende que lhe seja aplicada por ser, no seu caso, mais benéfica

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • kkkkk por mais questoes assim

  • Gabarito B

    SÚMULA 711, STF

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

     Supondo que um crime continuado ou permanente comece a ser praticado durante a vigência de uma lei mais branda, caso seja criada uma nova lei, mais gravosa, o réu será julgado considerando-se a nova lei.


ID
1109035
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise os fragmentos a seguir:

I. João constrange Maria, por meios violentos, a ter com ele relação sexual. Em virtude da violência empregada para a consumação do ato, Maria sofre lesões corporais de natureza grave que a levam a óbito.

II. Joaquim constrange Benedita, por meio de grave ameaça, a ter com ele relação sexual. Após o coito Benedita falece em decorrência de ataque cardíaco, pois padecia, desde criança, de cardiopatia grave, condição desconhecida por Joaquim.

A partir das situações apresentadas nos fragmentos I e II, os delitos cometidos são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "D"

    I - estupro qualificado pelo resultado morte (art. 213, § 2º, CP)

    II - estupro simples (art. 213, CP)

    Verifica-se que nos dois casos ocorreu a prática do crime de estupro. Ocorre que no primeiro, em decorrência específica ou como resultado dos métodos violentos empregados por João, a vítima veio a falecer, revelando-se assim perfeito nexo entre a primeira conduta e o resultado morte. De modo que no primeiro caso, o agente realmente deverá responder também pelo resultado morte (art. 213, § 2º, CP).

    Por outro lado, no segundo caso, não pode imputar o resultado morte a Joaquim, uma vez que ele desconhecia completamente a cardiopatia que desencadeou a morte da vítima. Assim, a pergunta que deveria ser feita é a seguinte: se não fosse essa cardiopatia, teria a vítima morrido em decorrência do estupro? Como a resposta é não, tal resultado não poderia ser imputado a Joaquim. Portanto, no segundo caso, Joaquim deverá ser responsabilizado apenas pelo crime estupro (art. 213, CP) e não pelo resultado morte.

  • Não seria o caso de causa absolutamente independente pre-existente? Exclui-se o nexo causal na questao II.

  • Acredito que a questão, no que se refere ao segundo caso, tenha dado margem a uma dupla interpretação.

    Caso Benedita tenha sofrido o ataque cardíaco em decorrência do stress gerado pelo estupro, não seria o caso de concausa preexistente relativamente independente? É o mesmo exemplo clássico da hemofilia, ou da diabetes aguda.

    O ataque cardíaco só se manifestou naquele momento em razão da conduta do agente, caso contrário Benedita não teria sofrido o repentino ataque. Deveria ser aplicada a Teoria da Equivalência dos Antecedentes: se Joaquim não tivesse realizado o estupro, a vítima não teria sofrido o ataque que culminou na morte da mesma, portanto, foi Joaquim quem deu causa à morte, e deve responder pelo homicídio.

    Alguém poderia me esclarecer melhor esse ponto da questão? 

  • Comentando o item II

    Na situação narrada, estamos diante de uma causa relativamente independente preexiste. Por quê?

    Verifica-se que a cardiopatia grave é a causa preexiste, a qual somada à conduta de Joaquim (prática do crime de estupro), produziu a morte de Benedita. Veja que, neste caso, ainda que tenha ocorrido o crime de estupro, normalmente, só o crime de estupro não produziria, por si só, a morte de uma pessoa saudável. Embora nas causas relativamente independentes da conduta, haja nexo causal entre a conduta e o resultado, conforme a teoria da conditio sine qua non, para a imputação do resultado, no entanto, é necessário outro elemento, de caráter subjetivo, consistente em verificar se a causa era por ele conhecida (o que conduzirá à responsabilidade a título de dolo), ou, ao menos, previsível (indicativo de culpa). Daí, então, perceba que o próprio enunciado da questão nos dá essa informação quando diz que Joaquim não tinha conhecimento que Benedita padecia de cardiopatia grave. Assim, tente imaginar a situação, como ele ia adivinhar que a vítima iria vir a óbito com sua conduta, e ainda, vamos levar em conta que a intenção de Joaquim era praticar o estupro, tão somente. Logo, como no caso não houve dolo e nem era previsível o resultado morte, não há como imputar tal resultado morte a Joaquim, até porque caso houvesse tal imputação sem tais elementos (dolo/culpa), por óbvio, ter-se-ia a responsabilidade objetiva de Joaquim, algo que não é aceito pelo nosso Direito Penal.

    Conclusão, Joaquim vai responder só pelo crime de estupro, tendo em vista o desconhecimento da causa preexistente, afastando o elemento subjetivo (dolo/culpa) da conduta do agente. Por isso, não responde pelo resultado morte.

  • Ana Paula eu fiquei com a mesma dúvida que você, mas realmente o esclarecimento do colega Willion abaixo está correta.

    Veja o desfecho do exemplo clássico do hemofílico dada por Rogerio Greco/2014(pg. 230/231)  que se assemelha ao caso da questão (concausa relativamente independente preexistente):

    "...Contudo, se o agente DESCONHECIA  a hemofilia da vítima, não poderá ser responsabilizado pelo resultado morte, uma vez que estaria sendo responsabilizado OBJETIVAMENTE. Se queria ferir a vítima, agredindo-a com um soco na região do tórax e esta, em razão de sua particular condição de hemofílica vem a falecer em decorrência da eclosão de um processo interno de hemorragia, o agente só poderá ser responsabilizado pelo delito de lesões corporais simples."

  • Prezados,

    No meu entendimento o ítem II trata-se de causa absolutamente independente e não relativamente como explanado pelo colega Wilian.

    Poderiam me dizer a diferença entre causa relativamente e absolutamente independente? 


  • se o camarada estupra e depois mata, responde por dois crimes, chama-se concurso material devendo as penas serem somadas. Se a estupra e ela morre, responderá apenas por um.

  • muito bom o comentário de Willion Matheus Poltromnieri.

  • Realmente não consegui visualizar o porquê desta resposta. Pra mim seria sim imputado a morte ao agente também no segundo caso, visto que se tratava de condição preexistente relativamente independente, e de acordo com o §1º do art. 13 do CP: "A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.", apenas as causas supervenientes relativamente independentes é que podem excluir a imputação.

    É o mesmo caso do exemplo do hemofílico que leva um tiro do ombro e só vem a falecer por conta da hemofilia, sendo imputado o homicídio ao autor.

  • A questão quer avaliar, além do conhecimento do candidato a respeito do crime de estupro, o conhecimento acerca da relação de causalidade (ou nexo) causal, um dos elementos do fato típico.

    No item I, a causa da morte de Maria são as lesões corporais de natureza grave sofridas em virtude da violência empregada por João para a consumação da relação sexual. Logo, ele responderá por estupro qualificado pelo resultado morte, previsto no artigo 213, §2º, CP:
    Estupro 

    Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 1o  Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 2o  Se da conduta resulta morte: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    No item II, a causa da morte de Benedita foi uma cardiopatia grave que ela tinha desde criança, causa independente preexistente. Por conta disso, devem ser imputados ao agente somente os atos praticados e não o resultado naturalístico, em face da quebra da relação de causalidade. De fato, suprimindo mentalmente sua conduta, ainda assim o resultado teria ocorrido como ocorreu.  Logo, Joaquim responderá somente por estupro simples, previsto no artigo 213, "caput", do CP, conforme explicação melhor detalhada na sequência.

    Conforme magistério de Cleber Masson, concausa é a convergência de uma causa externa à vontade do autor da conduta, influindo na produção do resultado naturalístico por ele desejado e posicionando-se paralelamente ao seu comportamento, comissivo ou omissivo.

    Causa dependente é a que emana da conduta do agente, dela se origina, razão pela qual se insere no curso normal do desenvolvimento causal. Existe dependência entre os acontecimentos, pois sem o anterior não ocorreria o posterior. Desse modo, não exclui a relação de causalidade. Exemplo: "A" tem a intenção de matar "B". Após espancá-lo, coloca uma corda em seu pescoço, amarrando-a ao seu carro. Em seguida dirige o automóvel, arrastando a vítima ao longo da estrada, circunstância que provoca a sua morte. As condutas consistentes em agredir, amarrar e arrastar a vítima são interdependentes para a produção do resultado final.

    Causa independente, por outro lado, é a que foge da linha normal de desdobramento da conduta. Seu aparecimento é inesperado e imprevisível. É independente porque tem a capacidade de produzir, por si só, o resultado. Pode ser de natureza absoluta ou relativa, dependendo de sua origem.

    Causas absolutamente independentes são aquelas que não se originam da conduta do agente, isto é, são absolutamente desvinculadas da sua ação ou omissão ilícita. E, por serem independentes, produzem por si só o resultado naturalístico. Constituem a chamada "causalidade antecipadora", pois rompem o nexo causal.

    Dividem-se em preexistentes (ou estado anterior), concomitantes e supervenientes.

    A causa absolutamente independente preexistente é aquela que existe anteriormente à prática da conduta. O resultado naturalístico teria ocorrido da mesma forma, mesmo sem o o comportamento ilícito do agente. Exemplo: "A" efetua disparos de arma de fogo contra "B", atingindo-o em regiões vitais. O exame necroscópico, todavia, conclui ter sido a morte provocada pelo envenenamento anterior efetuado por "C".

    A causa absolutamente independente concomitante é a que incide simultaneamente à prática da conduta. Surge no mesmo instante em que o agente realiza seu comportamento criminoso. Exemplo: "A" efetua disparos de arma de fogo contra "B" no momento em que o teto da casa deste último desaba sobre sua cabeça.

    A causa absolutamente independente superveniente é a que se concretiza posteriormente à conduta praticada pelo agente. Exemplo: "A" subministra dose letal de veneno a "B", mas, antes que se produzisse o efeito almejado, surge "C", antigo desafeto de "B", que nele efetua inúmeros disparos de arma de fogo por todo o corpo, matando-o.

    Em todas as modalidades (preexistentes, concomitantes e supervenientes), o resultado naturalístico ocorre independentemente da conduta do agente. As causas surgem de forma autônoma, isto é, não se ligam ao comportamento criminoso do agente. E, por serem independentes, produzem por si só o resultado material. 

    Por corolário, devem ser imputados ao agente somente os atos praticados e não o resultado naturalístico, em face da quebra da relação de causalidade. De fato, suprimindo mentalmente sua conduta, ainda assim o resultado teria ocorrido como ocorreu. Respeita-se a teoria da equivalência dos antecedentes ou "conditio sine qua non", adotada pelo art. 13, "caput", "in fine", do Código Penal. Nos exemplos mencionados, o agente responde somente por tentativa de homicídio, e não por homicídio consumado.

    As causas relativamente independentes, por sua vez, originam-se da própria conduta efetuada pelo agente. Daí serem relativas, pois não existiriam sem a atuação criminosa.

    Como, entretanto, tais causas são independentes, têm idoneidade para produzir, por si sós, o resultado, já que não se situam no normal trâmite do desenvolvimento causal. 

    Classificam-se em preexistentes (ou estado anterior), concomitantes e supervenientes.

    A causa relativamente independente preexistente existe previamente à prática da conduta do agente. Antes de seu agir ela já estava presente. Exemplo: "A", com ânimo homicida, efetua disparos de arma de fogo contra "B", atingindo-a de raspão. Os ferimentos, contudo, são agravados pela diabete da vítima, que vem a falecer.

    A causa relativamente independente concomitante é a que ocorre simultaneamente à prática da conduta. Exemplo: "A" aponta uma arma de fogo contra "B", o qual, assustado, corre em direção a movimentada via pública. No momento em que é alvejado pelos disparos, é atropelado por um caminhão, morrendo.

    Em obediência à teoria da equivalência dos antecedentes ou "conditio sine qua non", adotada pelo artigo 13, "caput", "in fine", do Código Penal, nas duas hipóteses o agente responde pelo resultado naturalístico. Com efeito, suprimindo-se mentalmente a sua conduta, o resultado material, que nos exemplos acima seria a morte da vítima, não teria ocorrido quando e como ocorreu.

    Relativamente às causas supervenientes relativamente independentes, elas podem ser divididas em dois grupos, em face da regra prevista no artigo 13, §1º, do Código Penal: (1) as que produzem por si só o resultado; (2) as que não produzem por si só o resultado. 

    No que tange às causas supervenientes relativamente independentes que não produzem por si só o resultado, incide a teoria da equivalência dos antecedentes ou da "conditio sine qua non", adotada como regra geral no tocante à relação de causalidade (CP, art. 13, "caput", "in fine"). O agente responde pelo resultado naturalístico, pois, suprimindo-se mentalmente a sua conduta, o resultado não teria ocorrido como e quando ocorreu. Exemplo: "A", com intenção de matar, efetua disparos de arma de fogo contra "B". Por má pontaria, atinge-o em uma das pernas, não oferecendo risco de vida. Contudo, "B" é conduzido a um hospital e, por imperícia médica, vem a morrer.
    Nesse caso, "B" não teria morrido, ainda que por imperícia médica, sem a conduta inicial de "A". De fato, somente pode falecer por falta de qualidade do profissional da medicina aquele que foi submetido ao seu exame, no exemplo, justamente pela conduta homicida que redundou no encaminhamento da vítima ao hospital.
    A imperícia médica, por si só, não é capaz de matar qualquer pessoa, mas somente aquela que necessita de cuidados médicos. Nesse sentido é a orientação do STJ:
    "O fato de a vítima ter falecido no hospital em decorrência das lesões sofridas, ainda que se alegue eventual omissão no atendimento médico, encontra-se inserido no desdobramento físico do ato de atentar contra a vida da vítima, não caracterizando constrangimento ilegal a responsabilização criminal por homicídio consumado, em respeito à teoria da equivalência dos antecedentes causais adotada no Código Penal e diante da comprovação do 'animus necandi' do agente".

    Por outro lado, as causas supervenientes relativamente independentes que produzem por si só o resultado é a situação tratada pelo §1º do artigo 13 do CP: "A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou".
    Nesse dispositivo foi acolhida a teoria da causalidade adequada. Logo, causa não é mais o acontecimento que de qualquer modo concorre para o resultado. 
    Muito pelo contrário, passa a ser causa apenas a conduta idônea - com base em um juízo estatístico e nas regras de experiência ("id quod plerum que accidit") -, a provocar a produção do resultado naturalístico. Não basta qualquer contribuição. Exige-se uma contribuição adequada.
    Os exemplos famosos são: (1) pessoa atingida por disparos de arma de fogo que, internada em um hospital, falece não em razão dos ferimentos, mas sim queimada por um incêndio que destrói toda a área dos enfermos; e (2) ferido que morre durante o trajeto para o hospital, em face de acidente de tráfego que atinge a ambulância que o transportava.
    Em ambos os casos, a incidência da teoria da equivalência dos antecedentes acarretaria a imputação do resultado naturalístico ao responsável pelos ferimentos, pois, eliminando-se em abstrato sua conduta, certamente a morte não teria ocorrido quando e como ocorreu.
    A expressão "por si só" revela a autonomia da causa superveniente que, embora relativa, não se encontra no mesmo curso do desenvolvimento causal da conduta praticada pelo autor. Em outras palavras, depois do rompimento da relação de causalidade, a concausa manifesta a sua verdadeira eficácia, produzindo o resultado por força própria, ou seja, invoca para si a tarefa de concretizar o resultado naturalístico.
    Nos exemplos acima mencionados, conclui-se que qualquer pessoa que estivesse na área da enfermaria do hospital, ou no interior da ambulância, poderia morrer em razão do acontecimento inesperado e imprevisível, e não somente a ferida pela conduta praticada pelo agente.
    Portanto, a simples concorrência (de qualquer modo) não é suficiente para a imputação do resultado material, produzido, anote-se, por uma causa idônea e adequada, por si só, para fazê-lo.
    O artigo 13, §1º, cuidou exclusivamente das causas supervenientes relativamente independentes que produzem por si só o resultado. Não falou das preexistentes nem das concomitantes.


    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.


    RESPOSTA: ALTERNATIVA D.
  • ESTUPRO SIMPLES: Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.

     

    ESTUPRO QUALIFICADO PELO RESULTADO MORTE: Art. 213, § 2o  Se da conduta resulta morte.

  • Estupro e homicídio ou lesões corporais.

    a) Se o agente, após estuprar a vítima, resolver matá-la, haverá concurso material de crimes;

    b) se o agente, após estuprar a vítima, resolver lesioná-la, haverá concurso material de crimes;

    c) se, do estupro, advier a morte da vítima em decorrência das lesões, haverá a forma qualificada do crime de estupro;

    d) se, em decorrência do estupro, resultarem lesões corporais de natureza grave, haverá o crime de estupro na forma qualificada;

    e) se, em decorrência do estupro, advierem lesões corporais leves, estas serão absorvidas pelo estupro, pois são consideradas meios necessários para a cópula vagínica ou outro ato libidinoso;

    f) na presença de vias de fato, serão elas também absorvidas pelo estupro.

    Fonte: Capez.

     

    No primeiro caso, a vítima morreu em decorrência, em virtude da violência empregada para a consumação do ato. Já no segundo caso, a vítima morreu em decorrência de ataque cardíaco, pois padecia, desde criança, de cardiopatia grave, rompendo, neste caso, o nexo causal. 

  • Gab. D

     

    Sendo beeeem objetivo! 

    No primeiro caso, a morte se deu em virtude do meio empregado para a prática sexual (a violência), o que a levou a óbito. Portanto, estupro qualificado pelo resultado morte. 

    Já no segundo, a morte ocorreu por ocasião de uma causa relativamente independente preexistente, e como não foi decorrência do estupro, não há que se falar em estupro qualificado pela morte, posto que a vítima não morreria se não fosse a sua cardiopatia.

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • No segundo caso:

     

    Causa relativamente superveniente preexistente: o autor somente responderá pelo resultado se conhecia ou deveria conhecer

     

    Como Joaquim não sabia da condição de Benedita, somente responderá pelo ato praticado (estrupro), não pelo resultado (morte)

     

  • (A) Alternativa Falsa – O I é estupro qualificado pela morte mais o II é estupro simples.

     

    (B) Alternativa Falsa – não gera concurso pois o estupro já possui a qualificadora morte (art.213, §2º)

     

    (C) Alternativa Falsa – I está correto, mais a II não há que se falar em homicídio pois a vítima morreu de causas naturais e não em decorrência do estupro.

     

    (D) ALTERNATIVA CORRETA – I - Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:  

    § 2o  Se da conduta resulta morte:   

    II - Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:  

     

  • a)   No caso em tela, teremos:

    I Estupro qualificado pelo resultado morte, nos termos do art. 213, §2º do CP.

    II Estupro na modalidade simples, pois o resultado morte não decorreu de dolo ou culpa do agente, de maneira que não pode a ele ser imputado.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

  • Art. 213 CP. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    I - estupro qualificado pelo resultado morte 

    § 1º Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    II - estupro simples

    § 2º Se da conduta resulta morte: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    GABARITO: D

  • Código Penal

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:                     

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.                       

    § 1 Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:                     

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.                    

    § 2 Se da conduta resulta morte:                         

    Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos     

    Gabarito D

  • Art. 213 CP. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 1º Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 2º Se da conduta resulta morte: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    GABARITO: D

    I - estupro qualificado pelo resultado morte 

    II - estupro simples

  • II- aplicacao da teoria da imputacao objetiva de Roxin, adotada de forma implicita ao nosso CPB e bem quista pelo STF.

  • Como proceder quando a vítima sofre o ataque cardíaco estritamente EM DECORRÊNCIA da violência sexual sofrida?

  • I - Estupro Qualificado pelo resultado morte, nos termos no artigo 213, § 2° CP.

    II - Estupro Simples, nos termos do Caput do artigo 213 do Código Penal. Pois a morte da vítima é causa superveniente relativamente independente, nos termos do artigo 13 § 1º do Código Penal.

  •  § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. 

    Por si so, entao rompe o nexo causal

  • A pergunta de Brian Gentil, pode ser respondida inserindo apenas 1 palavra na resposta do amigo Diego Gomes:

    A palavra é "não".

    Se a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. 

    Aqui, o agente responde apenas pelo fato praticado, independe do resultado.

    Se a superveniência é gerada por uma causa que ,NÃO POR SI SÓ, produziu o resultado, não haverá o rompimento do nexo causal. Logo, o agente responderá(ia) por estupro qualificado pelo resultado morte.

  • a chave da questão é a palavra "desconhecida".

  • Causa relativamente independente (ataque cardíaco) exclui a imputação da morte.

  • Questão incompleta. Se o ataque se deu devido ao estupro, tem que ter a qualificadora?
  • A)Estupro qualificado pelo resultado morte e estupro qualificado pelo resultado morte.

    Resposta incorreta. Na verdade, João responderá por estupro qualificado pelo resultado morte e, Joaquim por homicídio simples.

     B)Estupro em concurso com lesão corporal seguida de morte e estupro simples.

    Resposta incorreta. Conforme fundamentado na alternativa D, João responderá por estupro qualificado pelo resultado morte e Joaquim por homicídio simples.

     C)Estupro qualificado pelo resultado morte e estupro em concurso com homicídio preterdoloso.

    Resposta incorreta. Em verdade, a informação está parcialmente correta, pois, no que cerne o item I estaria correta, não fosse pelo fato da informação apresentada no II, a qual deveria ser crime de homicídio simples

     D)Estupro qualificado pelo resultado morte e estupro simples.

    Resposta correta. Em consonância com a informação apresentada no “fragmento” I, João deve responder pelo crime de estupro qualificado pelo resultado morte, nos moldes dos arts. 213, §2º e 19 do CP e, no “fragmento” II, Joaquim pelo típico crime de estupro simples (art. 213 do CP), pois, nesse caso, o resultado morte era imprevisível, visto que Joaquim desconhecia da doença grave de cardiopatia que a vítima sofria.

    A questão trata da Tipicidade penal, ou seja, de uma conduta considerada legalmente proibida, para a qual se estabelece uma sanção se praticada.

  • Gabarito letra D

    No caso I, João responderá pelo estupro qualificado pelo resultado morte, tendo em vista que tal ocorreu em virtude das lesões corporais de natureza grave sofridas pela vítima.

    No caso II, Joaquim responderá somente pelo estupro simples, uma vez que a cardiopatia de Benedita existia desde que ela era criança, sendo uma causa independente preexistente, assim sendo, ao agente será imputado os atos praticados e não o resultado naturalístico, em virtude da quebra de causalidade.


ID
1109038
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em determinada ação penal privada, na qual se apura a prática dos delitos de calúnia e difamação, a parte não apresenta, em alegações finais, pedido de condenação em relação ao delito de calúnia, fazendo-o tão somente em relação ao delito de difamação.

Com relação ao caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • letra A

    art. 60 CPP, III

    art.60 Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

  • Código Penal: CAPÍTULO V
    DOS CRIMES CONTRA A HONRA

    Calúnia

      Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:       (CRIME!!! Se contravenção, NÃO é calúnia)

      Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

      § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

      § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.


     Difamação

      Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:    (NÃO É CRIME!!! Pode ser contravenção)

      Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa


    Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:

      I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;

      II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;

      III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.

      Parágrafo único - Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade.


  • Lembre-se sempre da expressão perempção como um descaso/desleixo da vítima.

  • O que se entende por perempção?

    1- Causa de extinção da punibilidade 

    2- Constitui SANÇÃO aplicada ao querelante que deixa de promover o bom andamento processual, NEGLIGENTE DESIDIOSO

    3-  Exclusivo da ação penal privada 

    Suas hipóteses estão contidas no art. 60 do Código de Processo Penal

    Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • GABARITO LETRA (A)

    Perempção:

    Causa de extinção da punibilidade 


  • letra A

    art. 60 CPP, III

    art.60 Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

  • O que leva alguém a dar ctrl-c + ctrl-v no comentário do colega e postar como se fosse seu?

  •   Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

     

            III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

      

  • Doug! Doug!, ele se deu ao trabalho de colocar em negrito kkkkk

  • Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

     

           III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

  • *PEREMPÇÃO = Espécie de prescrição ou extinção de um processo judicial ou administrativo, em virtude de seu abandono durante certo tempo ou por inépcia da petição inicial.

    Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

     III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    [...]

    III - [...] deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

  • Na doutrina de Leonardo Barreto Moreira Alves (Sinopse para concursos: Processo Penal- Parte geral): "Se não consta pedido expresso de condenação, mas o contexto das alegações finais permite concluir que é esse o desejo do querelante, não há que se falar em perempção". (2020, p. 231).

  • fui seca na C af kkkk

  • Pmce 2021 caveira poh@

  • Pmce 2021 caveira poh@

  • Em determinada ação penal privada, na qual se apura a prática dos delitos de calúnia e difamação, a parte não apresenta, em alegações finais, pedido de condenação em relação ao delito de calúnia, fazendo-o tão somente em relação ao delito de difamação. Com relação ao caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

    A)Ocorreu a perempção em relação ao delito de calúnia.

    Em se tratando de ação penal privada, o autor da ação deve formular pedido expresso de condenação em sede de alegações finais, sob pena de perempção.

    O artigo 60, III do CPP é taxativo ao explicar este fenômeno. A perempção alcança o crime cuja condenação não foi solicitada. Logo, no presente caso, esta ocorreu em relação ao delito de calúnia.

    Resposta exata. Em consonância com o art. 60, III do CPP, ocorreu a perempção em relação ao delito de calúnia, visto que o querelante, em alegações finais, deixou de formular o pedido de condenação em relação ao delito de calúnia.

     B)Não ocorreu perempção em relação a nenhum delito.

    Resposta incorreta, pois ocorreu a perempção, nos moldes do art. 60 do CPP, visto que o querelante, em alegações finais, deixou de consignar o pedido de condenação do delito de calúnia.

     C)Ocorreu o perdão tácito em relação ao delito de calúnia.

    O não pedido de condenação em sede de alegações finais não é considerado como perdão tácito, mas sim perempção. Segundo o § 1º do artigo 106 do Código Penal: “Perdão tácito é o que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação.”

    Resposta incorreta. A informação apresentada nesta alternativa é incompatível com o enunciado.

     D)Não ocorreu perempção, mas, sim, renúncia em relação ao delito de calúnia.

    Não se pode renunciar o que já foi feito. Se o titular da ação deu início ao processo, não é possível falar em renúncia, mas perdão. Contudo, no presente caso, conforme resposta do item C, também não houve perdão.

    Resposta incorreta. Conforme alternativa A, ocorreu a perempção em relação ao delito de calúnia.

    Trata-se de ação penal privada, na qual o examinador pretendia do candidato um conhecimento sobre perempção prevista no art. 60 do CPP.

    Perempção

    • É a extinção da punibilidade pela desídia do querelante.

    • O ofendido deixa de realizar atos processuais no prazo sem motivo justificado

    • Pode ocorrer em cinco situações:

    – Falecimento do querelante e inação de seus substitutos processuais;

    – Querelante vivo deixa de dar andamento ao processo por 30 dias consecutivos;

    – Querelante deixa de comparecer a ato do processo ao qual deveria estar presente;

    – Querelante deixa de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    – Querelante PJ que deixa de existir e não deixa sucessor.

  • A)Ocorreu a perempção em relação ao delito de calúnia.

    Resposta exata. Em consonância com o art. 60, III do CPP, ocorreu a perempção em relação ao delito de calúnia, visto que o querelante, em alegações finais, deixou de formular o pedido de condenação em relação ao delito de calúnia.

    Perempção é a perda do direito de ação, que acarreta na extinção da punibilidade, provocada pela inercia processual do querelante. As causas de perempção foram previstas no artigo 60 do CPP. No caso em tela, inc. III, 2 parte.

    CPP Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

    Fonte: Cleber Masson.

  • Ocorre a perempção, ou seja, extinção de um processo judicial ou administrativo, em virtude de seu abandono durante certo tempo ou por inépcia.

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixaconsiderar-se-á perempta a ação penal:

    [...]

    III - [...] deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;


ID
1109041
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Carolina, voltando do Paraguai com diversas mercadorias que configurariam o crime de contrabando, entra no país pela cidade de Foz do Iguaçu (PR). Em lá chegando, compra uma passagem de ônibus para a cidade de São Paulo e segue, posteriormente, para o Rio de Janeiro, sua cidade natal, quando é surpreendida por policiais federais que participavam de uma operação de rotina na rodoviária. Os policiais, então, apreendem as mercadorias e conduzem Carolina à Delegacia Policial.

Na hipótese, assinale a alternativa que indica o órgão competente para proceder ao julgamento de Carolina.

Alternativas
Comentários
  • letra B

    STJ Súmula nº 151- 14/02/1996 - DJ 26.02.1996

    Competência - Contrabando ou Descaminho - Processo e Julgamento - Prevenção

      A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens..


    Bons estudos!!

  • Resposta: Alternativa "B"

    Primeiramente analisamos o seguinte trecho: "...segue, posteriormente, para o Rio de Janeiro, sua cidade natal, quando é surpreendida por policiais federais..." Aqui percebe-se que Carolina foi presa no Rio de Janeiro. Agora analisamos a súmula do STJ:

    Súmula 151, STJ: A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens.

    Conclusão, tendo em vista que Carolina foi presa, juntamente com os bens na cidade do Rio de Janeiro, e considerando o teor da súmula 151 do STJ, será essa seção judiciária a competente para o feito.

  • Imagine prender no RJ e depois enviar tudo (preso, processo e provas) para a fronteira. Seria absurdo.

  • É só imaginar o óbvio. Imaginem se todo crime de fronteira só fosse julgado no estado fronteiriço, a justiça desse estaria abarrotada de processo. Ademais, ficaria muito caro o julgamento do crime.  

  • Acredito ser mais fácil analisar a questão pelo mérito da "ratione loci", ou seja, analisar qual juízo competente através da regra do domicílio do réu, pois por exclusão podemos perceber que não se trata da regra do resultado e da ação, uma vez que não há crime, nem pela ubiquidade. A regra da prevenção não satisfaz a questão, uma vez que não houve recebimento da inicial acusatória. Portanto trata-se da 2ª regra das teorias territoriais, qual seja do domicilo ou residencia do RÉU.

  • Acrescentando ao que já foi dito, acredito que caberia aquele velho macete sobre lugar e tempo do crime:

    L ugar

    U biquidade

    T empo

    A tividade

  • Trata-se de crime material, ou seja, consuma-se o delito de contrabando com o flagrante ou provada a materialidade do delito pelo conjunto probatório.

    Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

  • Trecho do Livro de Vauledir Ribeiro Santos e Artur da Motta Trigueiros Neto:


    (...) tratando-se de crime de contrabando ou descaminho, a competência para o seu processo e julgamento será definida pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens, de acordo com a Súmula 151 do STJ.

  • Estou precisando estudar português, tive dificuldade de interpretar em qual rodoviária ele se encontrava na hora a apreensão. 

  • O lugar do crime  =  Atividade. Mas francamente, achei péssima a redação desse enunciado.

  • O SITE PODERIA EXCLUIR OS COMENTÁRIOS DESNECESSÁRIOS E EQUIVOCADOS PARA MELHOR APROVEITAMENTO DOS ESTUDOS.

    GABARITO LETRA : "B"

  • Súmula 151 do STJ: A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens.

  • Não custa nada ser bem objetivo, limitando-se a colocar, PRIMEIRO, a alternativa correta e em seguida as fundamentações.

  • Muito ambígua: segue em direção ao Rio de Janeiro, quando é surpreendida pela PF. Oras, ela foi surpreendida ainda em São Paulo ou já ultrapassou a fronteira entre os estados?

  • Súmula 151 do STJ: A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens.

  • Súmula 151 do STJ: A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens.

  • Passiva de anulação, pois, não foi esclarecido onde ocorreu a apreensão.

  • Fiquei com dúvidas kk

  • Súmula 151, STJ: A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens.

  • A competência, no caso narrado no enunciado, é da Justiça Federal do Rio de Janeiro. É este o entendimento sufragado na Súmula n. 151 do STJ: “A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens”.

  • LETRA B , a competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens, de acordo com a súmula 151 do STJ..

  • Redação malfeita, pois deixa em duvida em qual local a mesma foi apreendida.

  • Súmula 151 do STJ: A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens.

  • Essa foi tão fácil que deu medo de marcar.

ID
1109044
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Fernanda, durante uma discussão com seu marido Renato, levou vários socos e chutes. Inconformada com a agressão, dirigiu-se à Delegacia de Polícia mais próxima e narrou todo o ocorrido. Após a realização do exame de corpo de delito, foi constatada a prática de lesão corporal leve por parte de Renato. O Delegado de Polícia registrou a ocorrência e requereu as medidas cautelares constantes no Artigo 23 da Lei nº 11.340/2006. Após alguns dias e com objetivo de reconciliação com o marido, Fernanda foi novamente à Delegacia de Polícia requerendo a cessação das investigações para que não fosse ajuizada a ação penal respectiva.

Diante do caso narrado, de acordo com o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "B"

    O STF na ADI 4424, afastou completamente a aplicação da Lei nº 9.099/95 nos casos de lesão corporal leve. Após tal julgamento se firmou entendimento que nesses casos os crimes serão processados por meio de ação penal pública incondicionada.

    Segue a página que trata da ADI para consulta:

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=199847%3E

  • Gabarito: B.

    Questão que exige cuidado extremo e que tem caído em várias provas!

    Nos crimes em que se aplica os procedimentos da Lei Maria da Penha, as duas únicas exceções em que é possível representação e, portanto, retratação antes do oferecimento da denúncia é: crime de ameaça e contra a dignidade sexual.
    Portanto, todos os outros crimes praticados no âmbito da violência doméstica são de ação penal pública incondicionada (lesão leve, grave ou gravíssima, por exemplo).

    Para confirmar, um julgado do STJ:

    "1. O Superior Tribunal de Justiça comunga do entendimento firmado
    pela Suprema Corte, em 09/02/2012, na ADI 4.424/DF. O posicionamento
    sedimentado é  no sentido de que o crime de lesão corporal, ainda
    que leve ou culposa, praticado contra a mulher, no âmbito das
    relações domésticas, deve ser processado mediante ação penal pública
    incondicionada, diante da constitucionalidade do art. 41 da Lei
    11.340/06. Nesse contexto, a necessidade de representação está
    relacionada somente aos delitos de ação penal pública condicionada,
    quais sejam, o crime de ameaça (art. 147 do CP) e os cometidos
    contra a dignidade sexual.
    " RHC 33620 / RS. Julgamento: 26/02/2013.



    Esquematizando:

    VIOLÊNCIA DOMÉSTICA / LEI MARIA DA PENHA.

    CRIME DE AMEAÇA E/OU CONTRA DIGNIDADE SEXUAL: AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. ADMITE RETRATAÇÃO ANTES DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA (ART. 25, CPP).

    TODOS OS OUTROS CRIMES (LESÃO LEVE, ETC): AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

  • MUITO OBRIGADA WILLION E NAGELL, ME AJUDARAM MUITO !!

  • Acho que vou virar colaborador desse site! Está começando a ficar bom! 

    Obrigado a todos pelos comentários!

  • GABARITO esta correto, mas a questão é duríssima  e não tem nada de pacífico. E fico com a sustentação em sentido oposto e tecnicamente perfeito, que segue http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/959215/o-stj-a-lei-maria-da-penha-e-a-acao-penal-nas-lesoes-leves-uma-nova-orientacao

  • Essa alteração na lei, salvo engano, foi em 2011. Não pode mais desistir. 

  • Resposta: Alternativa "B"
    Contudo, a jurisprudência tem se orientado por duas posições.
     A primeira, o crime de lesão corporal praticado com violência doméstica contra a mulher, com a vigência da Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da penha), tornou-se de ação penal pública incondicionada, prescindindo, portanto, de direito de representação. Ordem denegada” (TJ-ES; HC 100080007139; Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. Subst. Walace Pandolpho Kiffer; Julg. 14/05/2008; DJES 05/06/2008; Pág. 115).

    Já a segunda corrente, entende que trata-se de ação condicionada à representação, porque o artigo 41 da Lei nº 11.340/06 deve ser interpretado em consonância com o artigo 16 da citada Lei, ou seja, “nos crimes de lesão corporal culposa ou dolosa simples que atinge a mulher no âmbito familiar, tratados pela Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha), a ação penal é pública condicionada à representação, podendo haver a retratação da ofendida” (TJ-MG; RSE 1.0024.07.564783-4/0011; Belo Horizonte; Quarta Câmara Criminal; Rel. Des. Ediwal José de Morais; Julg. 21/05/2008; DJEMG 11/06/2008)”.
    http://www.investidura.com.br/biblioteca-juridica/artigos/direito-penal/1643-lei-maria-da-penha-acao-penal-publica-incondicionada-ou-condicionada-a-representacao-nos-casos-de-lesoes-corporais
  • Na realidade a lei 11.340/06 impede que seja aplicado a lei 9.099/95, em seu artigo 41, conforme segue:


    Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    A lesão corporal leve, após a lei 9.099/95 tornou-se de ação penal pública condicionada, conforme artigo 88 da referida lei:

    Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

    Sendo assim, como a lei 11.340/06 impediu que fossem aplicados os dispositivos da lei 9.099/95, a lesão corporal leve, nos casos de violência doméstica, passou a ser de ação penal pública INCONDICIONADA
  • Só Complementando..


    sobre o julgamento ocorrido no STF da ADI 4424, onde se afastou completamente a aplicação da Lei nº 9.099/95 nos casos de lesão corporal leve. Após tal julgamento se firmou entendimento que nesses casos os crimes serão processados por meio de ação penal pública incondicionada.

  • Só uma obervação no comentário do colega Nagell. A renuncia (retratação) na lei Maria da Penha é ANTES DO RECEBIMENTO DA DENUNCIA. ART. 16 da lei 11340. 

     

    Assim, "Além da exigencia de audiencia específica, o marco para retratação é especial. Enquanto no art. 25 do CPP, a retratação da representação pode ocorrer enquanto não ofertada a denuncia, na violência doméstica, a retratação é admitida enquanto a inicial não for recebida. Assim, uma vez ecercido o juízo positivo de admissibilidade da denuncia, iniciando-se o processo, não mais caberá retratação."

     

    Fonte: LECRIM (Nestor/Fábio Roque/Rosmar)

  •  Ação penal nos crimes de lesões corporais leves e culposas na Lei Maria da Penha.

     

     

    Lesão Corporal e Lei Maria da Penha.

     

    Lei n. 9.099/95, Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

     

    Porém, o art. 41 da Lei Maria da Penha afasta a aplicação da Lei 9.099/95:

     

    Lei n. 11.340/06, Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei n. 9.099/95.

     

    Como não se aplica a Lei 9.099/95, chegamos a concluir que o art. 88 não poderá ser aplicado para os crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha.

     

    Logo, o crime de lesão corporal leve praticado no contexto da violência doméstica e familiar contra mulher é um crime de ação penal pública incondicionada, porque não se aplica a Lei 9.099/95.

     

    Súmula 542/STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal (leve/grave/gravíssima e culposa) resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

     

    Assim, os crimes de lesões corporais leves, grave, gravíssima e culposas no contexto da Lei Maria da Penha são de ação penal pública incondicionada.

     

    Todavia, crimes que não sejam de lesões corporais e que eram de ação penal pública condicionada à representação do ofendido, a exemplo do crime de ameaça e dos crimes contra a dignidade sexual (se a vítima foi maior e capaz), ainda que no contexto da Lei Maria da Penha continuam sendo públicas mediante representação.

     

    Importante: Art. 16 da Lei n. 11.340/06.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

     

    Atenção! não confundir com o CPP: Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

     

    Retratação da representação

    CPP: até o oferecimento da denúncia

    Maria da penha: até o recebimento da denúncia.

  • Esquematizando:

    VIOLÊNCIA DOMÉSTICA / LEI MARIA DA PENHA.

    CRIME DE AMEAÇA E/OU CONTRA DIGNIDADE SEXUAL: AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. ADMITE RETRATAÇÃO ANTES DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA (ART. 25, CPP).

    TODOS OS OUTROS CRIMES (LESÃO LEVE, ETC): AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

  • Para confirmar, um julgado do STJ:

    "1. O Superior Tribunal de Justiça comunga do entendimento firmado

    pela Suprema Corte, em 09/02/2012, na ADI 4.424/DF. O posicionamento

    sedimentado é no sentido de que o crime de lesão corporal, ainda

    que leve ou culposa, praticado contra a mulher, no âmbito das

    relações domésticas, deve ser processado mediante ação penal pública

    incondicionada, diante da constitucionalidade do art. 41 da Lei

    11.340/06. Nesse contexto, a necessidade de representação está

    relacionada somente aos delitos de ação penal pública condicionada,

    quais sejam, o crime de ameaça (art. 147 do CP) e os cometidos

    contra a dignidade sexual." RHC 33620 / RS. Julgamento: 26/02/2013.

    Esquematizando:

    VIOLÊNCIA DOMÉSTICA / LEI MARIA DA PENHA.

    CRIME DE AMEAÇA E/OU CONTRA DIGNIDADE SEXUAL: AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. ADMITE RETRATAÇÃO ANTES DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA (ART. 25, CPP).

    TODOS OS OUTROS CRIMES (LESÃO LEVE, ETC): AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

  • Lesão Corporal e Lei Maria da Penha.

     

    Lei n. 9.099/95, Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

     

    Porém, o art. 41 da Lei Maria da Penha afasta a aplicação da Lei 9.099/95:

     

    Lei n. 11.340/06, Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei n. 9.099/95.

     

    Como não se aplica a Lei 9.099/95, chegamos a concluir que o art. 88 não poderá ser aplicado para os crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha.

     

    Logo, o crime de lesão corporal leve praticado no contexto da violência doméstica e familiar contra mulher é um crime de ação penal pública incondicionada, porque não se aplica a Lei 9.099/95.

     

    Súmula 542/STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal (leve/grave/gravíssima e culposa) resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

     

    Assim, os crimes de lesões corporais leves, grave, gravíssima e culposas no contexto da Lei Maria da Penha são de ação penal pública incondicionada.

     

    Todavia, crimes que não sejam de lesões corporais e que eram de ação penal pública condicionada à representação do ofendido, a exemplo do crime de ameaça e dos crimes contra a dignidade sexual (se a vítima foi maior e capaz), ainda que no contexto da Lei Maria da Penha continuam sendo públicas mediante representação.

     

    Importante: Art. 16 da Lei n. 11.340/06. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

     

    Atenção! não confundir com o CPP: Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

     

    Retratação da representação

    CPP: até o oferecimento da denúncia

    Maria da penha: até o recebimento da denúncia.

  • Sobre o comentário da Maria Luiza (repost do comentário do Lorran Cavalcante), só tenham atenção quanto aos crimes contra a dignidade sexual, "visto que a partir da edição da Lei 13.718 a ação penal para os crimes contra a dignidade sexual sofreu modificação, passando a ser pública incondicionada independente da idade da vitima..."

    https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-penal/acao-penal-publica-incondicionada-aos-crimes-contra-a-dignidade-sexual-instituida-pela-lei-13-718-18-privacidade-da-vitima-versus-o-interesse-coletivo-na-persecucao-penal/

  • Gente vcs sabem me informar pq essas outras letras estão erradas ?

  • GABARITO LETRA B

    A) ERRADA, pois o crime de lesão corporal no âmbito de violência doméstica e família é de ação penal pública incondicionada, conforme teor da Súmula 542 do STJ - "A ação penal relativa ao crime de lesão corpora resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada".

    Contudo, cabe mencionar, que há crimes no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher que são de ação penal condicionada à representação, como por exemplo: ameaça.

    B) CORRETA - Conforme explicado acima.

    Entretanto, conforme explica Márcio André L. Cavalcante, qual é a natureza da ação penal no caso de crime de ameaça? Trata-se de um crime de ação penal condicionada à representação.

    Nesse sentido, dispõe o informativo 656, do STJ = Se a mulher vítima de crime de ação pública condicionada comparece ao cartório da vara e manifesta interesse em se retratar da representação, ainda assim o juiz deverá designar audiência para que ela confirme essa intenção e seja ouvido o MP, nos termos do art. 16.

    C) ERRADA, pois a retratação é antes do recebimento da denúncia, conforme art. 16 da Lei. 11.340/06

    D) ERRADA, tendo em vista que o crime de lesão corporal é ação penal pública incondicionada, e a questão menciona que é condicionada.

    -> Erros por gentileza, favor comunicar!

  • Lei maria da penha

    • Ameaça: Ação penal pública condicionada à representação
    • Lesão corporal leve: Pública INcondicionada.
  • Não conseguir entender por que a alternativa "c" está errada, já que a retratação é possível ANTES da denúncia nos termos do art. 25 do CPP.

    No enunciado não ficou claro se já havia ofertado a denúncia, fiquei entre a alternativa "b" e "c", pois já sabia que é crime de ação pública INCONDICIONADA, visto que por essa dedução eu exclui as alternativas "a" e "d".

    Seria o instituto de retratação só para casos de crimes de ação privada? Para os crimes de ação pública incondicionada não seria cabível? Fiquei com esta dúvida, alguém poderia me ajudar?

  • Súmula 542

    Enunciado

    A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. (SÚMULA 542, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 31/08/2015

  • Cuidado com a questão desatualizada, SOS

    Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

  • A)No âmbito da Lei Maria da Penha, nos crimes de lesão corporal leve, a ação penal é condicionada à representação. Desta forma, é possível a sua retratação, pois não houve o oferecimento da denúncia.

    Resposta incorreta. Na verdade, no âmbito da Lei Maria da Penha, nos crimes de lesão corporal, independente da natureza da lesão, a Ação é Pública e Incondicionada, consoante entendimento do STF.

     B)No âmbito da Lei Maria da Penha, nos crimes de lesão corporal leve, a ação penal é pública incondicionada, sendo impossível interromper as investigações e obstar o prosseguimento da ação penal.

    Resposta correta. Em verdade, a ação penal, nos crimes de lesão corporal de natureza leve, em regra, a ação é condicionada à representação, porém, no âmbito da Lei Maria da Penha, por se tratar de uma lei específica, a qual visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, a Ação é Pública e Incondicionada, conforme entendimento do STF.

     C)No âmbito da Lei Maria da Penha, nos crimes de lesão corporal leve, a ação penal é pública incondicionada, mas é possível a retratação da representação antes do oferecimento da denúncia.

    Resposta incorreta. No caso em tela, por se tratar de crime de lesão corporal a Ação Penal é Pública Incondicionada e não cabe retratação, conforme entendimento do STF.

     D)No âmbito da Lei Maria da Penha, nos crimes de lesão corporal leve, a ação penal é pública condicionada à representação, mas como os fatos já foram levados ao conhecimento da autoridade policial será impossível impedir o prosseguimento das investigações e o ajuizamento da ação penal.   

    Resposta incorreta.  A Ação Penal é Pública incondicionada, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF.

    A questão trata sobre Ação Penal, bem como suas modalidades, no que cerne a Lei Maria da Penha, nº 11.340/2006


ID
1109047
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Felipe foi reconhecido em sede policial por meio de fotografia como o autor de um crime de roubo. O inquérito policial seguiu seus trâmites de forma regular e o Ministério Público decidiu denunciar o indiciado. O oficial de justiça procurou em todos os endereços constantes nos autos, mas a citação pessoal ou por hora certa foram impossíveis. Assim, o juiz decidiu pela citação por edital. Marcela, irmã de Felipe, ao passar pelo fórum leu a citação por edital e procurou um advogado para tomar ciência das consequências de tal citação, pois ela também não sabe do paradeiro do irmão.

Diante da situação descrita, acerca da orientação a ser dada pelo advogado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "D"

    Art. 366, CPP - Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

  • A letra A está errada em razão do que determina o art. 366 do CPP, o qual foi praticamente transcrito na letra D desta questão, ou seja, "se o réu citado por edital não comparecer e não constituir advogado, o processo e o curso do prazo prescricional ficarão suspensos e, se for urgente, o juiz determinará a produção antecipada de provas, podendo decretar a prisão preventiva se presentes os requisitos expressos no artigo 312, do CPP".
    Desta forma, haverá um processo em face do réu, mas este não poderá ser condenado, enquanto não localizado e tomar parte no processo. Ressalte-se que a suspensão do processo e do prazo prescricional não será eterna, sendo o seu período regulado pelos prazos prescricionais do art. 109 do CP, considerando o máximo da pena em abstrato, conforme enunciado da súmula nº 415 do STJ.
    Ex: No caso da questão, Felipe foi denunciado por roubo, o qual está previsto no art. 157 do CP, crime cuja pena cominada é de reclusão de 04 a 10 anos e multa. Quando o processo e o prazo prescricional foram suspensos, nos termos do art. 366 do CPP, a referida suspensão será regulada pelo prazo prescricional previsto para o máximo da pena de roubo (máximo da pena = 10 anos). Por sua vez, o art. 109, III do CP determina que um crime que tenha pena máxima de 10 anos irá prescrever após passados 16 anos. Assim, o processo contra Felipe e o seu respectivo prazo prescricional ficarão suspensos por 16 anos.

    Pode ocorrer de que o réu seja encontrado antes deste tempo. Caso ele seja encontrado antes desses 16 anos, o processo e o prazo prescricional deixarão de estarem suspensos e voltarão a tramitar normalmente.

    Por fim, não adianta deixar de narrar que, não sendo o réu encontrado nunca e terminado o prazo de 16 anos de suspensão do processo e do prazo prescricional, voltará a transcorrer o restante do prazo prescricional que antes da suspensão vinha correndo normalmente. Nunca sendo o réu encontrado, ele nunca poderá ser condenado.


    A letra B está errada em razão de a prisão preventiva não ser decretada de forma automática, devendo ser fundamentada, verificando os requisitos do art. 312 do CPP que trata sobre a prisão preventiva.


    A letra C está errada em razão de não ser possível determinar automaticamente a produção antecipada de provas, como bem ensina o enunciado da súmula nº 455 do STJ: "a decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo".

    A letra D está correta; basta ler o art. 366 do CPP, praticamente transcrito no texto.

  • Só pra complementar o comentário do colega André A (leitura muito boa) o prazo do prescricional do crime de roubo é de 16 anos. 

    16 anos é o prazo que o processo ficará suspenso. Passados os 16 anos, conta-se mais 16 anos pra que seja extinta a punibilidade e o a gente se livre solto.


  • A questão trata da citação por edital, regulada pelo art. 366 do CPP nos seguintes termos:

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    A alternativa (a) está incorreta. Ninguém pode ser processado, muito menos condenado, sem oportunidade de defesa. Contraditório e ampla defesa, vale anotar, são garantias constitucionais previstas expressamente no artigo 5º, inciso LV, da Carta Magna. Nesse passo, o art. 366 estabelece que, se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional.

    A alternativa (b) também está errada. Mesmo quando o réu não é encontrado, a decretação de prisão preventiva está condicionada aos requisitos do artigo 312 do CPP (garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria), jamais podendo ocorrer de forma automática.

    A alternativa (c) está errada, pois o juiz somente pode determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes (como quando há risco de desaparecimento pelo decurso do tempo), o que não é automático.

    A alternativa (d) está correta, reproduzindo o teor do artigo 366 do CPP supra.


  • Vide súmula 455 do STJ:

    A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso de tempo.

  • Vide súmula 455 do STJ:

    A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso de tempo.

  • faltou inserir a questão sobre a Lei Maria da Penha. onde a ação penal é publica incondicionada sendo impossível interromper as investigações e obstar o prosseguimento da ação penal

  • Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

  • LETRA D

     Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

  • Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.  

  • Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.  

    GABARITO D

  • ARTIGO 366, CPP

    LETRA DE LEI

  • Tanto tempo sem ler o CPP, mas mesmo assim acertei. Só precisa, basicamente, usar a lógica nessa questão.


ID
1109050
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

João foi denunciado pela prática de crime de furto simples. Na denúncia, o Ministério Público apenas narrou que houve a subtração do cordão da vítima, indicando hora e local. Na audiência de instrução e julgamento, a vítima narrou que João empurrou-a em direção ao chão dizendo que se gritasse “o bicho ia pegar”, arrancando, em seguida, o seu cordão. Diante da narrativa da violência e da grave ameaça, o juiz fica convencido de que houve crime de roubo e não de furto.

Sobre o caso apresentado, de acordo com o Código de Processo Penal, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "B"

    Haja vista ter sido verificada definição jurídica diversa daquela constante na exordial acusatória, o MP deverá aditar a denúncia em 5 dias, conforme a regra do art. 384 do CPP. Caso o MP não faça, o juiz aplica a regra do art. 28 do CPP, conforme o § 1º do art. 384 do CPP.

    Art. 384, CPP -  Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.

    § 1o  Não procedendo o órgão do Ministério Público ao aditamento, aplica-se o art. 28 deste Código.

  • Se no curso da instrução criminal sobrevier um fato novo, não descrito na denúncia ou queixa, há uma mudança na causa de pedir (mutatio libelli). Se há uma elementar, uma causa de aumento ou uma qualificadora que extrapola a causa de pedir, será necessário o aditamento, nos termos do art. 384, CPP, para que não ocorra uma sentença extra petita.

     Art. 384.  Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova   existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

      § 1o  Não procedendo o órgão do Ministério Público ao aditamento, aplica-se o art. 28 deste Código. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    O caput do art. 384, CPP, dispõe que o aditamento será espontâneo, ou seja, será o MP aditando a denúncia em um prazo de 5 dias. Contudo, nos termos do art. 384, §1º, CPP, se o MP não promover o aditamento, o juiz aplicará o disposto no art. 28, CPP (aditamento provocado).

  • A alternativa B esta correta, mas alguém conseguiu visualizar o erro na alternativa A ?

  • Ali!

    A letra A traz hipótese de emendatio libelli

  • Em relação ao item:

    d) O juiz poderá condenar João pelo crime de roubo, independentemente de qualquer providência, em homenagem ao princípio da verdade real.

    É justamente o contrário o que preconiza o princípio da verdade real, haja vista este prever a não satisfação do juiz com os elementos probatórios trazidos pelas partes, tendo aquele o dever de perquirir a real verdade dos fatos, valendo-se, em alguns casos, de verdadeira atividade probatória com o intuito de elucidar os fatos com maior grau de certeza. 

  • A alternativa "A" não está INCORRETA no seu todo –  Ocorre que sua aplicação fica condicionada aos casos onde for verificada a hipótese de emendatio libelli. No caso em epigrafe, podemos observar que houve uma completa alteração da figura jurídica, o que faz com que seja caso de mutatio libelli, conforme artigo 384 do Código de Processo Penal, que diz:

    Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.

    Reafirmando desta forma a alternativa "B" como a CORRETA.


  • MUTATIO = MUDAR/ADITAR (os fatos - a denuncia) > atribuição do ministério público

    EMENDATIO = EMENDAR (qto a descrição jurídica) > juiz poderá fazer

  • Veja-se que o acusado foi inicialmente denunciado por furto (subtração de coisa alheia móvel), mas, durante a instrução, sobreveio um fato novo (existência de violência ou grave ameaça), que alterou a definição jurídica do fato, para roubo.

    Cuida a hipótese da denominada mutatio libelli , prevista no art. 384¸caput, do CPP, nos seguintes termos: “Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente”.

    A mutatio libelli não se confunde com a emendatio libelli, já que nesta não há modificação do fato. Simplesmente o juiz atribui capitulação jurídica diversa à infração. Ex.: promotor narra um crime de furto (art. 155 do CP) e tipifica o delito como receptação (art. 180 do CP). Como o réu se defende dos fatos e não da capitulação jurídica, nesse caso não é preciso aditar a denúncia ou queixa. O instituto está previsto no artigo 383 do CPP: “O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave”.

    Portanto:

    A alternativa (a) está errada, pois no exemplo surgiu um fato novo, que exige aditamento da denúncia, nos termos do citado art. 384 do CPP.

    A alternativa (b) está correta, repetindo o disposto no caput do art. 384. O § 1o  do dispositivo prevê que, não procedendo o órgão do Ministério Público ao aditamento, aplica-se o art. 28 do CPP (ou seja, o juiz deve remeter os autos ao Procurador Geral de Justiça, que poderá designar outro promotor para fazer o aditamento ou insistir para que se mantenha a acusação original)..

    A alternativa (c) está errada, conforme comentários à assertiva anterior.

    A alternativa (d) está errada. Conforme visto, deverá haver o aditamento da denúncia na hipótese. Não pode o juiz condenar o acusado pelo novo delito, sob pena de grave ofensa ao contraditório e ampla defesa.

  • Art. 384.  Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente. 

  • A alternativa (b) está correta

    Veja-se que o acusado foi inicialmente denunciado por furto (subtração de coisa alheia móvel), mas, durante a instrução, sobreveio um fato novo (existência de violência ou grave ameaça), que alterou a definição jurídica do fato, para roubo.

    Cuida a hipótese da denominada mutatio libelli , prevista no art. 384¸caput, do CPP, nos seguintes termos: “Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente”.

    mutatio libelli não se confunde com a emendatio libelli, já que nesta não há modificação do fato. Simplesmente o juiz atribui capitulação jurídica diversa à infração. Ex.: promotor narra um crime de furto (art. 155 do CP) e tipifica o delito como receptação (art. 180 do CP). Como o réu se defende dos fatos e não da capitulação jurídica, nesse caso não é preciso aditar a denúncia ou queixa. O instituto está previsto no artigo 383 do CPP: “O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave”.

    Portanto:

    A alternativa (a) está errada, pois no exemplo surgiu um fato novo, que exige aditamento da denúncia, nos termos do citado art. 384 do CPP.

    A alternativa (b) está correta, repetindo o disposto no caput do art. 384. O § 1o  do dispositivo prevê que, não procedendo o órgão do Ministério Público ao aditamento, aplica-se o art. 28 do CPP (ou seja, o juiz deve remeter os autos ao Procurador Geral de Justiça, que poderá designar outro promotor para fazer o aditamento ou insistir para que se mantenha a acusação original)..

    A alternativa (c) está errada, conforme comentários à assertiva anterior.

    A alternativa (d) está errada. Conforme visto, deverá haver o aditamento da denúncia na hipótese. Não pode o juiz condenar o acusado pelo novo delito, sob pena de grave ofensa ao contraditório e ampla defesa.

  • Resumo do Art. 28 CPP: Se o MP não agir, ou agir em "desacordo" com a opinião do juízo, esse fará remessa das peças/razões

    ao PG que das duas, uma: (1) designará outro órgão MP para agir (2) acompanhará o "promotor", O JUIZ ENTÃO: SENTA E CHORA!!

  • Veja bem: o acusado se defende do que está escrito na denúncia, não do que falam ou deixam de falar.

     

    O enunciado deixa claro que o Ministério Público apenas narrou que houve a subtração do cordão da vítima, indicando hora e local, ou seja, não consta na denúncia que houve empurrão ou ameaça, circunstâncias que configurariam o roubo.

    Assim, o magistrado, mesmo que entenda que o crime cometido foi o roubo, não poderá condenar o réu por este crime se o MP não aditar a denúncia, pois os fatos referentes ao crime de roubo (violência ou grave ameaça) não constam da denúncia.

     

    Bastaria estar na narrativa dos fatos, independentemente de constar na parte dispositiva da denúncia, para o magistrado reconhecer o roubo, mas não foi o que aconteceu.

     

  • Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  • A alternativa (b) está correta

    Veja-se que o acusado foi inicialmente denunciado por furto (subtração de coisa alheia móvel), mas, durante a instrução, sobreveio um fato novo (existência de violência ou grave ameaça), que alterou a definição jurídica do fato, para roubo.

    Cuida a hipótese da denominada mutatio libelli , prevista no art. 384¸caput, do CPP, nos seguintes termos: “Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente”.

    mutatio libelli não se confunde com a emendatio libelli, já que nesta não há modificação do fato. Simplesmente o juiz atribui capitulação jurídica diversa à infração. Ex.: promotor narra um crime de furto (art. 155 do CP) e tipifica o delito como receptação (art. 180 do CP). Como o réu se defende dos fatos e não da capitulação jurídica, nesse caso não é preciso aditar a denúncia ou queixa. O instituto está previsto no artigo 383 do CPP: “O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave”.

    Portanto:

    A alternativa (a) está errada, pois no exemplo surgiu um fato novo, que exige aditamento da denúncia, nos termos do citado art. 384 do CPP.

  • O art. 28 do CPP teve MUDANÇA!

    A Lei nº 13.964/2019 alterou o artigo 28 do CPP (além da inclusão de 2 parágrafos), porém esse dispositivo está com a eficácia suspensa (ADI 6298).

  • Pq não seria o caso de Emendatio Libelli?

  • Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.                      )       

  • Gabarito letra B

    EMENDATIO LIBELLI (art. 383 do CPP): É a faculdade concedida ao juiz de dar aos fatos descritos na denúncia ou queixa a classificação que melhor entender sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa.

    Ocorrerá uma emenda na acusação, que consiste em alterar a classificação legal do fato.

    Exemplo: Promotor de Justiça que descreve na denúncia um crime de estelionato, mas o capitula como furto qualificado pela fraude.

    MUTATIO LIBELLI (art. 384 do CPP): Trata-se de uma mudança na descrição fática. Isto porque novas circunstâncias ou elementares do fato são descobertas após o recebimento da denúncia, durante a instrução probatória, exigindo uma mudança na definição jurídica do fato criminoso.

    Exemplo: Na denúncia o fato criminoso foi descrito como furto. Porém, durante a instrução criminal, constata-se que o réu utilizou-se de violência, caracterizando assim o roubo.

    O Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 dias, ouvido o defensor do acusado no prazo de 5 dias e admitido o aditamento. O juiz, a requerimento de qualquer das partes, designará dia e hora para continuação da audiência.

    Se houver aditamento, cada parte poderá arrolar até 3 testemunhas, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento.


ID
1109053
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

ABC Manutenção e Limpeza manteve contrato de fornecimento de mão de obra de limpeza com Aeroportos Brasileiros, empresa pública federal. Por ocasião da ruptura do contrato entre as empresas, Paulo, funcionário da ABC Manutenção e Limpeza, e que prestava serviços para Aeroportos Brasileiros, foi dispensado sem receber as verbas rescisórias. Ajuizou ação trabalhista em face de ambas as empresas, sendo a empregadora revel. A tomadora dos serviços apresentou defesa com robusta documentação, demonstrando a efetiva fiscalização do cumprimento do contrato e de aspectos legais, sendo certo que o contrato foi cancelado justamente em razão desta fiscalização.

Diante deste caso, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta item D.

    O ente da Adm. Indireta só irá responder pelas verbas SE constatada sua culpa, pela ausência de fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações. O enunciado da questão deixou claro que houve efetiva fiscalização por parte da empresa pública.

    Súmula 331: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res.174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

    III - Nãoforma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância(Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a deserviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde queinexistente a pessoalidade e a subordinação direta.
    IV - O inadimplementodas obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidadesubsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que hajaparticipado da relação processual e conste também do título executivo judicial.
    V - Os entesintegrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente,nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimentodas obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalizaçãodo cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviçocomo empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplementodas obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.

  • É importante saber que:

    Tomadora de serviços privados - Terceirização Lícita - Responsabilidade Subsidiária

    Tomadora de serviços públicos - Terceirização Lícita - Responsabilidade Subsidiária*

    *Quando a tomadora de serviços for entidade administrativa, a responsabilidade subsidiária não é aplicada automaticamente, somente se verificado no caso concreto a conduta culposa da Administração Pública no cumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/93 (A Lei de Licitações), principalmente no que diz respeito à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada.

    Essa especificidade em relação à responsabilidade subsidiária da Administração Pública na terceirização existe a pós o julgamento o STF,e m 2010, da ADC 16, que declarou a constitucionalidade do art. 71, § 1º da Lei de Licitações e provocou em 2011 mudanças na redação da Súmula 331 do TST.


    Somente para complementar o estudo, vale dizer que  o entendimento jurisprudencial majoritário no tocante à terceirização ilícita, é o seguinte:

    Tomadora de serviços privados - Terceirização Lícita - Responsabilidade Solidária

    Tomadora de serviços públicos - Terceirização Lícita - Responsabilidade Solidária (nesse caso não incide o art. 71, § 1º da Lei de Licitações)


  • Correção do comentário da colega: O Órgão Público não responderá solidariamente quando a terceirização for ilícita, mas SUBSIDIARIAMENTE DE FORMA SUBJETIVA (DEPENDE DE CULPA)

    Aprofundando: O único pedido que o empregado poderá fazer ao Órgão Público, tomador do serviço, será o de equivalência ou isonomia salarial. Visto que não existe, em nenhuma hipótese de terceirização, vinculo empregatício entre Tomador de serviço de Órgão Público e empregado (diante da necessidade de concurso público).

    Complementando: No Direito Administrativo, o Órgão Público responde de forma solidária, quando a empresa fornecedora de mão de obra é inadimplente, salvo dívidas previdenciárias.



  • corrigindo a colega  Chiara Laissy se a tomadora de serviços for privada e a terceirização for licita respondera de forma subsidiaria .

  • Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993

    Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

    Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

    § 1º A inadimplência do contratado, com referência aos encargos estabelecidos neste artigo, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.

    § 2º A Administração poderá exigir, também, seguro para garantia de pessoas e bens, devendo essa exigência constar do edital da licitação ou do convite.

    § 1o A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    § 2o A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    § 3º (Vetado). (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)


  • O TST pacificara entendimento, consubstanciado na Súmula nº 331, de sua jurisprudência, de que, em se tratando de terceirização, a tomadora de serviços responde subsidiariamente com a prestadora, e real empregadora do empregado, quando esta descumpre as obrigações trabalhistas para com este, no que atine àquela prestação de serviços. E segundo a súmula, tal regra é válida, inclusive, quando o tomador for ente público, pessoa jurídica de direito público ou mesmo pessoas jurídicas de direito privado, seja na Administração Direta, seja na Indireta.



    Calcado, única e exclusivamente, na informação acima, já podemos eliminar, por erradas, as LETRAS A e C, pois nem a responsabilidade é solidária, nem a empresa pública está isenta de responsabilidade, por inexistir vínculo, em tese, direto entre ela e o empregado.



    A LETRA B, até 2010, estaria correta, mas neste ano o STF julgou a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 16, e modificou o entendimento jurisprudencial até então pacífico sobre a matéria.



    Ao analisar a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, que conflitava com a Súmula 331, pois isentava de qualquer responsabilidade, nas suas contratações, os entes públicos, quanto aos encargos trabalhistas (dentre outros), o STF declarou o dispositivo constitucional, mas aplicando interpretação conforme a Constituição, afirmou que poderá, sim, o ente público ser responsabilizado, caso reste comprovado que houve falha na fiscalização do contrato, e do adimplemento das obrigações trabalhistas, por parte da empresa prestadora de serviços. Portanto, atualmente, há de se perquirir acerca da culpa do ente público, nas terceirizações, no que tange ao não cumprimento dos encargos trabalhistas.



    Em deferência à decisão acima tomada pelo STF, que proferida em sede de controle abstrato de constitucionalidade, tem caráter erga omnes e vinculante, o TST alterou a Súmula 331, alterando o item IV, e acrescentando os ítens V e VI à sua dicção. Atualmente, portanto, este é o teor sumular:

    Súmula nº 331 do TST

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

    LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res.

    174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo

    diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário

    (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).
    II - A contratação irregular de trabalhador,

    mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da

    Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da

    CF/1988).
    III - Não

    forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância

    (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de

    serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que

    inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.
    IV - O inadimplemento

    das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade

    subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja

    participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.
    V - Os entes

    integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente,

    nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento

    das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização

    do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço

    como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento

    das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.
    VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas

    decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

    A resposta correta é a LETRA D, pois vai ao encontro da atual jurisprudência consolidada, tanto do STF, quanto do TST.


    Diante da explicação acima descrita, confirmamos, pois, que a resposta correta é a LETRA D.


  • Vou resumir tudo, com base na súmula 331 do TST que é o que tá valendo, sem blábláblá de Doutrina, teorias divergentes, etc.

    Tomador privado:

    1.terceirização ilícita - como não preenche os requisitos (não é atividade-meio, como limpeza, vigilância), resta formado o vínculo e o tomador responde diretamente pelas obrigações.


    2. terceirização lícita sem pagamento da empresa terceirizada - responsabilidade subsidiária.


    Administração pública:


    1. Terceirização ilícita - responsabilidade subsidiária, inobservância dos critérios da L 8666, especialmente o dever de fiscalizar a terceirizada contratada; se não forem terceirizadas atividades-meio, mas sim atividades-fins...Atenção: não forma vínculo empregatício (haja vista necessidade de concurso), só há o pagamento das verbas.

    Terceirização lícita sem pagamento da terceirizada - quando a Administração cumpre o seu dever de fiscalização, não responde por nada.


    Veja redação da súmula:

    IV -O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.
    V - Os entesintegrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente,nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimentodas obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalizaçãodo cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviçocomo empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.


  • Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

    Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

    § 1o A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    § 2o A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    § 3º (Vetado). (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • GABARITO: D

    Súmula nº 331 do TST

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 
    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). 
      
    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). 
      
    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. 
      
    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. 
      
    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. 
      
    VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

  • Essa questão está desatualizada por conta da nova lei 13.429/17.

  • Mariana, apesar da mudança da lei, acredito que a assertiva dada como correta permanece válida,  uma vez que o TST não alterou ou cancelou a súmula 331, que é o que justifica a questão. 

  • Marina C. tem razão. a L13429 não se refere a "reforma", outrossim a "lei de terceirização", a inteligência de seus artigos 9 e 10

    implicam ser possível terceirizar tudo (atividades meio e fim), como também é clara em dizer que não existe vínculo de emprego

    entre os terceirizados e a tomadora do serviço.

    Embora, o quesito não bem semelhe resposta "objetiva", mostra-se ótima sugestão "subjetiva" para a 2ª fase, pra quem curte Dt trabalho.

  • LEI Nº 13.429, DE 31 DE MARÇO DE 2017.

    ,

    Altera dispositivos da Lei no 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências; e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros.

    .

    § 5o  A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.” 

    .

     

  • GABARITO: D

    Súmula nº 331 do TST

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 

    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). 

    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. 

  • ALTERNATIVA “D” – Questão que trata sobre terceirização e responsabilidade solidária da administração pública que só será caracterizada quando houver falha no dever de fiscalizar do ente administrativo.

  • (SE )constatada sua culpa, pela ausência de fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações, o Ente da Adm. pública responderia, mas o enunciado da questão deixou claro que houve efetiva fiscalização por parte da empresa pública.

    LETRA:D)

  • Gabarito D

    Nos termos da Súmula do item V da Súmula 331 do TST, que trata da terceirização lícita no âmbito da Administração Pública direta e indireta, os respectivos entes integrantes respondem subsidiariamente, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento da obrigações da lei 8666/93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora (culpa in vigilando). A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.

  • O entendimento foi ratificado recentemente pelo Supremo Tribunal Federal, de modo que a responsabilidade não decorre do simples inadimplemento contratual.

    O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93. STF. Plenário. RE 760931/DF, rel. orig. Min. Rosa Weber, red. p/ o ac. Min. Luiz Fux, julgado em 26/4/2017 (repercussão geral) (Info 862).

    Siga o @conteudosoab para mais dicas!

  • no caso em questão ainda que tenha havido alteração da lei de terceirização e do trabalho temporário (6019/74), a sumula 331 não perdeu totalmente sua eficácia, somente na parte em que afirma a ilicitude da terceirização da atividade principal.

    No que diz respeito a responsabilidade subsidiaria de entes públicos diretos e indiretos, é necessário que seja evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora ... não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada".

  • Organizando as ideias com base nos comentários dos demais colegas.

    RESPONSABILIDADE E CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÂO

    1. TOMADOR PRIVADO:

    Terceirização ilícita - como não preenche os requisitos (não é atividade-meio, como limpeza, vigilância), resta formado o vínculo e o tomador responde diretamente pelas obrigações.

    Terceirização lícita sem pagamento da empresa terceirizada - responsabilidade subsidiária.

    2. TOMADOR PÚBLICO

    Terceirização ilícita - inobservância dos critérios da L 8666, especialmente o dever de fiscalizar a terceirizada contratada - responsabilidade subsidiária; se forem terceirizadas atividades-fins.

    Atenção: não forma vínculo empregatício (haja vista necessidade de concurso), só há o pagamento das verbas.

    Terceirização lícita sem pagamento da terceirizada - não responde por nada se cumprido o seu dever de fiscalização.


ID
1109056
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Helena foi admitida em 12 de fevereiro de 2005 pela empresa Marca Refrigeração Ltda. e dispensada sem justa causa em 07 de julho de 2011. Com o advento da regulamentação do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço (Lei n. 12.506, de 13 de outubro de 2011), ela pretende o pagamento dessa nova vantagem atribuída à classe trabalhadora.

A respeito desse caso, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta item B.

    Não será proporcional, uma vez que sua rescisão foi anterior à publicação da Lei nº 12.506/2011.

    Súmula 441. AVISO PRÉVIO. PROPORCIONALIDADE - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011.

  • É INTERESSANTE RESSALTAR DECISÃO PACIFICADA QUE A LEI DO AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL SÓ SE APLICA AOS CONTRATOS DE TRABALHO COM ENCERRAMENTO A PARTIR DE 13/10/2011

  • Pode-se destacar também (fazendo uma suposição), mesmo que Helena tivesse o direito ao aviso proporcional as alternativas A e C foram contadas de forma totalmente errada, seriam 18 dias de aviso proporcional totalizando 48 dias, posição pacificada pelo Ministério do Trabalho em sua Nota Técnica 184/2012, de 7 de Maio de 2012. Também é posição de doutrinadores, como a de Maurício Godinho Delgado.

  • Tabela acerca do cálculo do aviso prévio proporcional:

    http://www.avisoprevio.org/wp-content/uploads/2013/03/C%C3%A1lculo-aviso-pr%C3%A9vio.jpg

  • A partir de outubro de 2011:

    até 1 ano: 30

    acima de 1 ano: 30+ 1.3=33

    2 anos: 30+2.3=36

    3 anos: 30+3.3=39

    6 anos: 30+6.3=48 dias de aviso

  • A questão em tela versa sobre o aviso prévio (artigo 487 da CLT) e sua nova configuração através da lei 12.506/11. Destaque-se que o aviso prévio proporcional somente passou a ser aplicado a partir do início da publicação da referida lei, conforme Súmula 441 do TST. Assim, como a rescisão do caso em tela deu-se anteriormente à publicação da nova lei, aplica-se somente o prazo de 30 dias de contagem, na forma do artigo 7º, XXI da CRFB e artigo 487 da CLT.

    a) A alternativa “a” traz contagem proporcional do aviso prévio, o que, conforme acima explicitado, não se aplica ao caso em tela, mas somente os 30 dias, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” traz corretamente a alternativa a ser marcada, razão pela qual certa.

    c) A alternativa “c” traz contagem proporcional do aviso prévio, o que, conforme acima explicitado, não se aplica ao caso em tela, mas somente os 30 dias, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d" trata de ideia de aplicação ultrativa da contagem proporcional do aviso prévio, o que, conforme acima explicitado, não se aplica ao caso em tela, mas somente o prazo normal de 30 dias, razão pela qual incorreta.


  • Resposta Certa: Letra B

    A Lei nº 12.506/2011 aplica-se nos termos da regra geral, ou seja, a lei se aplica de forma imediata e não retroativa. Em outras palavras, não alcança situações pretéritas, e sim apenas as dispensas levadas a efeito a partir da publicação da Lei nº 12.506/2011. Neste sentido, a jurisprudência remansosa do TST, consolidada na Súmula nº 441:


    SÚM-441. AVISO PRÉVIO. PROPORCIONALIDADE - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012.

    O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011.

    fonte: http://direitodotrabalhoaprova.blogspot.com.br/2014/04/xiii-exame-de-ordem-questoes-de-direito.html 

  • Ótimos comentários. Obrigado pessoal.

  • Conforme Súmula 441 do TST, o direito ao Aviso Prévio proporcional ao  tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho após a publicação da  Lei 12.506/11, em 13/10/2011.

    Só decorar a data 13/10/2011 para responder a respeito da proporção do aviso prévio, após esta data pode.

     

  • Que pegadinha viu? Sensacional!

  • Seria muito R$ p as empresas pagarem coisas da época de cristo, geraria insegurança jurídica. 

    Lei do AP não retroage.

  • Somando, com os colegas: o máximo do aviso proporcional será 60 dias, que somados aos 30 do aviso idenizado, iguala-se a 90 dias de aviso.

    leizinha pequerrucha, trascrevo-a TODA:

     

    Art. 1o  O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. 

    Parágrafo único.  Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. 

    Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

    Brasília, 11 de outubro de 2011; 190o da Independência e 123o da República. 

  • Essa pegadinha foi perfeita! Tanto que foi recomendada pelo meu professor da faculdade hahahaha Adorei.

  • O aviso prévio proporcional é devido a partir de outubro de 2011. Inicia-se com 30 dias, que equivale a um ano trabalhado. A partir dai soma-se 3 dias para cada ano trabalhado até o limite de 90 dias, qual seja, 20 anos.

  • Que pegadinha kkkkkkkkkkkkkk...Saliento que so teria direito ao viso prévio proporcional ao tempo de serviço a partir de 13 de outubro de 2011.

  • Se ele fosse demitida um ano depois da nova lei, os efeitos alcançariam os anos anteriores?

  • Qual è a resposta correta

  • GABARITO LETRA B

    A empregada foi dispensada antes da vigência da lei que regulamenta o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço (Lei n. 12.506, de 13 de outubro de 2011).

    "Viste o homem diligente em sua obra? Perante reis será exposto; não permanecerá entre os de posição inferior.'' Provérbios 22-19.

    Rumo a aprovação!

  • Neste caso seria 30 dias de aviso prévio. Como era utilizada antes da lei de 2011.

  • É uma questão apenas de prestar a atenção nas datas do enunciado.

    Gabarito: B

  • LETRA B

    Não será proporcional, pois a rescisão foi anterior à publicação da Lei nº 12.506/2011.

    Súmula 441. AVISO PRÉVIO. PROPORCIONALIDADE - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012.

    O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011. 

  • Gente, na duvida vão na alternativa mais maléfica ao trabalhador
  • Para salvar.


ID
1109059
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Uma empresa, em consenso com os seus empregados e com a chancela do sindicato, realiza um acordo coletivo com prazo de vigência indeterminado.

Com relação a esse caso, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • As cláusulas de convenção ou acordo coletivo não integram, de forma definitiva, os contratos de trabalho e têm prazo máximo de duração de dois anos. Com base no artigo 614, parágrafo 3º, da CLT, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de revista de ex-empregada da Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro. Ela pedia a reintegração no emprego com base em cláusula de acordo coletivo assinado há mais de dois anos.

    ALTERNATIVA CORRETA: A

  • Lembrando que a sentença normativa tem prazo máximo de 4 ANOS! (Ler sobre as teorias do Godinho!)

    Nº 120 SENTENÇA NORMATIVA. DURAÇÃO. POSSIBILIDADE E LIMITES (positivo) - (Res. 176/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011) A sentença normativa vigora, desde seu termo inicial até que sentença normativa, convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho superveniente produza sua revogação, expressa ou tácita, respeitado, porém, o prazo máximo legal de quatro anos de vigência.

  • Atenção para a alteração da súmula 277, do tst, que atualmente diz:

    Súmula nº 277 do TST

    CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.   
  • artigo 614 §3º da CLT c/c Súmula 277 do TST c/c OJ SDI-1 332 do TST

  • O J 322/ SDI-I

    Nos termos do art. 614,§3º, da CLT, é de 2 anos o prazo máximo de vigência dos acordos e das convenções coletivas. Assim sendo, é inválida, naquilo que ultrapassa o prazo total de 2 anos, a cláusula de termo aditivo que prorroga a vigência do instrumento coletivo originário por prazo indeterminado.

  • A questão em tela versa sobre um ACT celebrado formalmente entre as partes e chancelado sindicalmente, mas com prazo indeterminado, em desconformidade com o artigo 614, §3º da CLT, o qual, segundo a jurisprudência do TST, deve ser respeitado, não sendo admitida a sua prorrogação ou estipulação de cláusula sem prazo determinado, sendo considerado inválido naquilo que ultrapassar os dois anos (OJ 322 da SDI-1 do TST).

    a) A alternativa “a” está em conformidade com a OJ 322 da SDI-1 do TST, razão pela qual correta.

    b) A alternativa “b” está em desconformidade com o artigo 614, §3º da CLT e OJ 322 da SDI-1 do TST, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” está em desconformidade com o artigo 614, §3º da CLT e OJ 322 da SDI-1 do TST, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d" está em desconformidade com o artigo 614, §3º da CLT e OJ 322 da SDI-1 do TST, razão pela qual incorreta.


    A alternativa correta é a letra ( A ).


  • Segundo ensinamentos de Mauricio Godinho Delgado, bem como o disposto no artigo 614 , parágrafo 3º , da CLT , o prazo de validade da convenção ou do acordo coletivo de trabalho não poderá ser superior a dois anos de vigência. In verbis: "Art. 614 - Os Sindicatos convenentes ou as empresas acordantes promoverão, conjunta ou separadamente, dentro de 8 (oito) dias da assinatura da Convenção ou Acordo, o depósito de uma via do mesmo, para fins de registro e arquivo, no Departamento Nacional do Trabalho, em se tratando de instrumento de caráter nacional ou interestadual, ou nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social, nos demais casos. § 1º As Convenções e os Acordos entrarão em vigor 3 (três) dias após a data da entrega dos mesmos no órgão referido neste artigo. § 2º Cópias autênticas das Convenções e dos Acordos deverão ser afixados de modo visível, pelos Sindicatos convenentes, nas respectivas sedes e nos estabelecimentos das empresas compreendidas no seu campo de aplicação, dentro de 5 (cinco) dias da data do depósito previsto neste artigo. § 3º Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acordo superior a 2 (dois) anos".

  • E o porque de dois anos?

    Haja vista as mudanças constantes no nosso dia-a-dia, a evolução de conceitos dos costumes, assim como as oscilações do sistema financeiro, não seria cabível se realizar um acordo entre a classe dos empregadores e dos empregados por vários anos, quiçá por tempo indeterminado. Diante dessa perspectiva, convencionou-se a um prazo máximo de dois anos como tempo razoável a se discutir novas questões ou rediscutir óbices pertinentes.

  • Art 614, §3º CLT - Não será permitido estipular duração da Convenção ou Acordo superior a 2 (dois) anos. c/c Súmula 277 do TST.

  • LETRA A

    Art. 614 - Os Sindicatos convenentes ou as emprêsas acordantes promoverão, conjunta ou separadamente, dentro de 8 (oito) dias da assinatura da Convenção ou Acôrdo, o depósito de uma via do mesmo, para fins de registro e arquivo, no Departamento Nacional do Trabalho, em se tratando de instrumento de caráter nacional ou interestadual, ou nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social, nos demais casos. 

    [...]

    § 3º Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acôrdo superior a 2 (dois) anos.

     

  • As regras estabelecidas via ACT/CCT não aderem permanentemente ao CT. Então quer dizer q passado o prazo de 2 anos, o acordo será revogado automaticamente? não.

    Teoria adotada pelo TST - t. da aderência limitada pela revogação: As cláusulas normativas do ACT/CCT só podem ser modificadas/suprimidas mediante novo acordo, aplicando-se a ultratividade da norma.

    OBS: é preciso saber a natureza da cláusula, pois é inválida, naquilo que ultrapassa o prazo total de 2 anos, a cláusula de termo aditivo (impõe obrigações para as partes) que prorroga a vigência do instrumento coletivo originário por prazo indeterminado.

  • LETRA (A)

    O instrumento é inválido naquilo que ultrapassar dois anos, prazo máximo de vigência deste instituto. 

  • NOVA REDAÇÃO DADA PELA REFORMA!

     

    Art. 614 da CLT.

    § 3° Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade.  [Ou seja, é proibida a aplicação do acordo ou convenção coletiva com prazo vencido até que nova negociação ocorra].                  

  • Comentários:

    Alternativa a - Correta. O prazo é de dois anos. (art. 614, §3° da CLT).

    Alternativa b - Incorreta. Em regra, a classe trabalhadora não possui poder de negociação, mas sim o seu sindicato que as represente (art. 611, §1º da CLT).

    Alternativa c - Incorreta. O depósito será feito no Departamento Nacional do Trabalho e não na Superintendência Regional do trabalho, sendo que a lei não é omissa quanto ao prazo, que será de 08 dias, cabendo ao Departamento Nacional do Trabalho homologar o acordo ou a convenção no prazo de 03 dias (art. 614, §1° da CLT).

    Alternativa d - Incorreta. O prazo é de dois anos e não quatro. (art. 614, §3° da CLT).


ID
1109062
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Maria, empregada de uma panificadora, adotou uma criança em idade de alfabetização. Quando da adoção, obteve a informação de que faria jus à licença-maternidade, daí decorrente. Em conversa com seu empregador, Maria foi informada que não desfrutava do mencionado benefício. Na dúvida a empregada requereu a licença-maternidade junto ao INSS.

Diante do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta item C, conforme disicplina o art. 392 e ss da CLT.

    Art. 392: A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento evinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

    Art. 392-A: À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins deadoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392,observado o disposto no seu § 5º.

    §4º: A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial deguarda à adotante ou guardiã.

    obs: Os parágrafos 1, 2 e 3 que fixavam a proporção do tempo do gozo da licença em razão da idade da criança foram REVOGADOS pela Lei nº 12.010/2009.

    ("Art. 8o  Revogam-se o § 4o do art. 51 e os incisos IV, V e VI do caput do art. 198 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, bem como o parágrafo único do art. 1.618, o inciso III do caput do art. 10 e os arts. 1.620 a 1.629 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e os §§ 1o a 3o do art. 392-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.")

  • A Lei nº 12.010/2009 revogou os  §§ 1º a 3º deste artigo, os quais previam a licença-maternidade da mãe adotante em período variável, conforme a idade da criança adotada. Dessa forma, hoje o direito da mãe adotante é sempre de 120 dias, independentemente da idade da criança, em relação à licença maternidade.

    Ocorre que o art. 71-A da Lei 8.213/1991, o qual prevê o pagamento do salário-maternidade (benefício previdenciário, frise-se), não foi alterado, permanecendo com a estipulação de diferentes períodos conforme a idade da criança adotada. 

    Assim, temos uma situação sui generis: a licença-maternidade passou a ser sempre de 120 dias para a mãe adotante, mas o salário-maternidade somente será pago durante 120 dias se a criança tiver até um ano de idade. Se tiver mais que isso, a Previdência pagará apenas 60 dias (se a criança tiver entre um e quatro anos de idade), ou apenas 30 dias (se a criança tiver quatro e oito anos de idade).

    E quem paga a diferença? Até que os tribunais se manifestem em sentido contrário,  o empregador! Nos mesmos moldes do que ocorre com o Programa Empresa Cidadã, com a diferença de que, naquele caso, o empregador pode optar pelo elastecimento ou não da licença-maternidade. Neste caso não; o legislador já o fez, e simplesmente mandou a conta para o empregador.

    Fonte: Ricardo Resende

  • Na adoção ou guarda judicial de criança (pessoa que ainda não completou 12 anos de idade), a empregada tem direito a 120 dias de licença-maternidade, nos termos do art. 392-A da CLT e do art. 71-A da lei 8.213/91.



    Um curiosidade: na adoção ou guarda para fins de adoção, a empregada não terá a estabilidade gestante, extamente pela ausência do seu fato gerador: a gravidez.


    Fonte: Resumo, Professor Gustavo Cisneiros.


  • LETRA A) A presente assertiva está errada. Anteriormente, o texto celetista previa prazos distintos quanto ao período de licença-maternidade, quando a empregada adotava uma criança. Era a previsão do art. 392-A, §§ 1º a 3º, da CLT. Contudo, tais dispositivos foram revogados pela Lei 12.010/09, razão pela qual, atualmente, independentemente da idade da criança adotada, a empregada terá direito, integralmente, aos 120 dias do período de licença-maternidade. Vejamos o que diz o art. 392-A, da CLT:

    Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392. (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)

    Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. 
    (Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)

    LETRA B) Esta afirmação está errada. Como visto, o art. 392-A, da CLT, assegura, sim, à empregada que adote uma criança, direito à licença-maternidade, tal qual assegurada à empregada gestante.

    LETRA C) A presente afirmativa está CORRETA. Já foi dito que, atualmente, não há qualquer distinção no que tange à direitos, entre a empregada gestante e a empregada adotante, para fins de concessão de licença-maternidade. Corrobora tal entendimento, o art. 392-A, da CLT, acima transcrito, que de fato, não estabelece nenhuma condição à empregada gestante, para que esta tenha direito à licença, além da comprovação da adoção.

    LETRA D) Esta afirmativa está errada, já que, conforme afirmado e reafirmado anteriormente, não há qualquer distinção entre a empregada gestante e a adotante, no que atine à licença-maternidade, de modo que, a segunda, também tem direito de gozar dos 120 dias de licença, previstos no art. 392, da CLT.

    RESPOSTA: C
  • GABARITO LETRA C

  • adoção de criança (até 12 anos) --> 120d. Não tem mais diferença em relação à idade da criança.

  • De olho na Reforma Trabalhista...

     

    CLT

     

    Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. 

     

    Art. 392-A.  À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de CRIANÇA ou ADOLESCENTE será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

  • Consolidação das Leis do Trabalho (DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943)

    Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392 desta Lei.

    Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

    Gabarito C

  • TEM DIREITO SIM, GESTANTE OU ADOTANTE 'GANHA' OS 120 DIAS...

    GAB C

  • dias corridos.

    homem 5 dias porem em empresa cidadão 20 dias

    120 clt, salvo SE for empresa

    180 dias empresa cidadã .

    GLAD GIRD

    GAROTA= LACTANTE , ADOTANTE,DEU A LUZ(PARIU)=GIRL.

    O que é ser uma empresa cidadã?

    Empresa Cidadã é um programa administrado pela Receita Federal, que concede benefícios fiscais para empresas que oferecem aos funcionários o prolongamento da licença-maternidade e da licença-paternidade.

  • GABARITO - C

    LBPS - Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991

    Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.

    Subseção VII

    Do Salário-Maternidade

    Art. 71. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade. (Redação dada pala Lei nº 10.710, de .2003) (Vide Lei nº 13.985, de 2020)

    Art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)

    O Programa Empresa Cidadã, instituído pela  e regulamentado pelo , destina-se a prorrogar por sessenta dias a duração da licença-maternidade e por quinze dias, além dos cinco já estabelecidos, a duração da licença-paternidade ().

    A prorrogação será garantida à empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que seja solicitada até o final do primeiro mês após o parto, sendo concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade.

    A extensão do benefício também será concedida ao empregado da pessoa jurídica incluída no Programa, desde que solicitada no prazo de dois dias úteis após o parto e de que seja comprovada a participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável pelo empregado.

    A prorrogação do salário-maternidade terá início no dia subsequente ao término da vigência do benefício de que tratam os arts. 71 e 71-A da  e será devida, inclusive, no caso de parto antecipado.

    A ampliação do benefício também se aplica à empregada de pessoa jurídica que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, pelos seguintes períodos:

    I - por 60 (sessenta) dias, quando se tratar de criança de até 1 (um) ano de idade;

    II - por 30 (trinta) dias, quando se tratar de criança a partir de 1 (um) até 4 (quatro) anos de idade completos; e

    III - por 15 (quinze) dias, quando se tratar de criança a partir de 4 (quatro) anos até completar 8 (oito) anos de idade.

  • LICENÇA MATERNIDADE- A mulher tem direito ao afastamento de 120 dias no período do parto,sem prejuízo dos salários, a teor do artigo 7º,inciso XVIII,da CF.O mesmo prazo será concedido para o empregado (homem ou mulher) que adotar ou que obtiver a guarda judicial para adoção,independentemente da idade do adotado(art.392-A e art. 392c da CLT).

  • No Direito, em regra, não há diferenciação entre filho adotivo e biológico.


ID
1109065
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A empresa Infohoje Ltda. firmou contrato com Paulo, pelo qual ele prestaria consultoria e suporte de serviços técnicos de informática a clientes da empresa. Para tanto, Paulo receberia 20% do valor de cada atendimento, sendo certo que trabalharia em sua própria residência, realizando os contatos e trabalhos por via remota ou telefônica. Paulo deveria estar conectado durante o horário comercial de segunda a sexta- feira, sendo exigida sua assinatura digital pessoal e intransferível para cada trabalho, bem como exclusividade na área de informática.

Sobre o caso sugerido, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta item "D".

    Na situação explanada pela questão, vislumbra-se a presença de todos os requesitos da relação de emprego.

    ONEROSIDADE: Paulo recebia como contraprestação pelo serviço prestado 20% de cada atendimento.

    SUBORDINAÇÃO: Paulo cumpria seu serviço no horário de expediente de segunda a sexta-feira, recebendo ordens/comandos de serviços via remota ou telefônica - o que NÃO afasta o vínculo -, tendo exigência, ainda, de sua assinatura digital em TODOS os serviços.

    PESSOALIDADE: Fica clara a pessoalidade, uma vez que Paulo firmou contrato com a empresa para prestar pessoalmente, ou seja, sem substituições, e com pedido de exclusividade.

    HABITUALIDADE: Paulo deveria estar conectado à empresa de segunda a sexta-feira, durante o horário comercial, o que demonstra que Paulo não prestava serviços autônomos-eventuais, mas, sim, tinha horário fixo de trabalho durante o período normal de trabalho.

    Para complementar, vale ler os seguintes artigos.

    Art. 3º: Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário.

    Art. 4º: Considera-se como de serviço o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

    Art. 6º: Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.

    P.U.: Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.

  • É importante lembrar que a exclusividade não é requisito necessário do CIT.

    Ementa: Contrato de trabalho. Exclusividade.Exclusividade não é requisito do contrato de trabalho,nem tem previsão no artigo 3º da CLT . O obreiro pode ter mais de um emprego, visando ao aumento da sua renda mensal. Em cada um dos locais de trabalho,será considerado empregado. A legislação mostra a possibilidade de o empregado ter mais de um emprego. O artigo 138 da CLT permite que o empregado preste serviços em suas férias a outro empregador,se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele. O artigo 414 da CLT mostra que as horas de trabalho do menor que tiver mais de um emprego deverão ser totalizadas.

    Encontrado em: Número: 20060768996 2ª TURMA 10/10/2006 - 10/10/2006 RELAÇAO DE EMPREGO, Exclusividade RECORRENTE

    http://www.jusbrasil.com.br/busca?q=Exclusividade+n%C3%A3o+%C3%A9+requisito+do+contrato+de+trabalho&c=

  • Sinceramente, não consigo ver o requisito de subordinação! Quanto aos outros requisitos, ok.

  • claro q tem subordinaçao, como diz a questao ele tem o dever de estar conectado durante o horario comercial e de segunda a sexta-feira sendo exigida sua assinatura digital. 

  • Macete para lembrar os requisitos da relação de emprego (Professor José Luís): S.H.O.P


    S - SUBORDINAÇÃO  H - HABITUALIDADE  O - ONEROSIDADE  P - PESSOALIDADE
  • CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

    Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho .

    Art. 414 - Quando o menor de 18 (dezoito) anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas.


  • Pessoa física / Pessoalidade / não eventualidade / onerosidade / subordinação / alteridade.

  • Subordinação estrutural: A subordinação estrutural é um novo conceito de subordinação que a doutrina e a jurisprudência vêm sustentando para poder solucionar casos como da terceirização e do teletrabalho. Traz consigo a ideia de que o trabalhador inserido na estrutura organizacional do tomador de serviços acaba acolhendo a sua dinâmica de trabalho, organização e seu funcionamento, independentemente de receber ordens diretas dele. 


    Fonte: Direito do Trabalho para Concursos - Rogério Renzetti

  • Paulo é, na realidade, empregado da empresa Infohoje Ltda., senão vejamos:

    - presta serviços com pessoalidade, pois somente ele pode assinar os trabalhos, mediante assinatura digital “pessoal e intransferível”;

    - presta serviços não eventuais, pois se repetem no tempo, têm previsão de repetição futura e estão inseridos na atividade normal do estabelecimento tomador dos serviços;

    - presta serviços onerosos, pois recebe percentual do trabalho prestado. Não importa que o salário não seja estabelecido em valor fixo. Basta lembrar da situação do comissionista puro;

    - os serviços prestados são subordinados ao controle, ainda que à distância, do empregador, visto que o trabalhador “deveria estar conectado durante o horário comercial de segunda a sexta-feira”.

    Assim, estão presentes todos os requisitos caracterizadores da relação de emprego constantes dos artigos 3º e 2º da CLT. Naturalmente o fato de o empregado não prestar os serviços no estabelecimento do empregador, e sim em sua residência, não descaracterizam o liame empregatício, nos termos do disposto no art. 6º da CLT:


    Art. 6o Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.

    Parágrafo único.  Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.


    GABARITO: D


    fonte: http://direitodotrabalhoaprova.blogspot.com.br/2014/04/xiii-exame-de-ordem-questoes-de-direito.html

  • Para a análise da existência da relação empregatícia, necessário se faz a avaliação dos artigos 2o e 3o da CLT, pelos quais os elementos jurídico-formais surgem, a saber, prestação por pessoa física, pessoalidade, subordinação jurídica, onerosidade e não eventualidade, isso independentemente se a prestação se dá pessoalmente ou virtualmente (artigo 6o da CLT). No caso em tela restam presentes todos os elementos da relação empregatícia, razão pela qual o sr. Paulo é, de fato, empregado da sociedade empresária. Assim, RESPOSTA: D.
  • Para a análise da existência da relação empregatícia, necessário se faz a avaliação dos artigos 2o e 3o da CLT, pelos quais os elementos jurídico-formais surgem, a saber, prestação por pessoa física, pessoalidade, subordinação jurídica, onerosidade e não eventualidade, isso independentemente se a prestação se dá pessoalmente ou virtualmente (artigo 6o da CLT). No caso em tela restam presentes todos os elementos da relação empregatícia, razão pela qual o sr. Paulo é, de fato, empregado da sociedade empresária. Assim, RESPOSTA: D.
  • Paulo é caracterizado como empregado, pois estão presentes os requisitos do vínculo empregatício, na modalidade de teletrabalho, conforme o artigo 6º, parágrafo único, da CLT. Resposta certa: letra D.

  • "Trabalho pra tomar CHOPS" 

    Continuidade

    Habitualidade

    Onerosidade

    Pessoalidade

    Subordinação

    :)

  • SHOPA 

    Subordinação;

    Habitualidade;

    Onerosidade;

    Pessoalidade/Pessoa Física;

    Alteridade; (para autores que o consideram como requisito da relação de emprego)

  • Trabalho autonômo:

    1. Não tem relação de emprego (ou seja, não estão previstos todos os requisitos, concomitantemente, para sua caracterização -> pessoa física, pessoalidade, onerosidade, habitualidade, subordinação, alteridade).

    2. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO.

    2. O trabalhador corre os riscos do próprio negócio.

    3. Não há vedação para que os autônomos estejam inseridos na atividade-fim da empresa.

     

    A empresa Infohoje Ltda. firmou contrato com Paulo, pelo qual ele prestaria consultoria e suporte de serviços técnicos de informática a clientes da empresa. Para tanto, Paulo receberia 20% do valor de cada atendimento, sendo certo que trabalharia em sua própria residência, realizando os contatos e trabalhos por via remota ou telefônica. Paulo deveria estar conectado durante o horário comercial de segunda a sexta- feira, sendo exigida sua assinatura digital pessoal e intransferível para cada trabalho, bem como exclusividade na área de informática

     

    => No caso em tela, estão previstos todos os requisitos para o estabelecimento da relação de emprego, sendo os três previstos na CLT o de ONEROSIDADE, SUBORDINAÇÃO e HABITUALIDADE (Art. 3º/CLT). Ademais, complementa-se a resolução do exercício com o art. 6º do aludido diploma: 

    Art. 6º -  Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. 

    Parágrafo único.  Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio. 

  • Diferença entre trabalhadores autônomos, avulsos e temporários:

    - Autônomo é quem exerce habitualmente, por conta própria, atividade profissional remunerada. 


    - Avulso é quem presta serviços a diversas empresas sem ser empregado de nenhuma delas. Os trabalhadores avulsos estão reunidos em sindicatos ou órgão gestor de mão-de-obra, e é por intermédio dos mesmos que as empresas contratam os serviços deles. Em geral trabalham em atividades ligadas ao transporte marítimo (estivadores, conferentes de carga e descarga, vigias, arrumadores, etc.). 


    - Temporário é o contratado por uma empresa de trabalho temporário para trabalhar durante alguns dias ou algumas semanas em outra empresa, substituindo um empregado ou ajudando numa fase de maior atividade, no máximo até 90 dias. 

     

    FONTE: http://www.sebrae-sc.com.br/leis/default.asp?vcdtexto=758&%5E%5E

  • Trabalhador autônomo: não tem subordinação.

  • Art. 6º -  Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. 

    Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.

  • Resposta é a letra D.

    Paulo é empregado da empresa, uma vez que estão presentes todos os requisitos necessários sendo São elesde subordinação, habitualidade, onerosidade, pessoalidade, pessoa física. Neste sentido, interessante se faz citar o artigo 3º da CLT:

    Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

    Mesmo Paulo não estando presente fisicamente no local de trabalho, vale notar que este usava sua assinatura digital e sobre isso o Art. 6° parágrafo único da CLT comenta que o trabalho telemáticos se equiparam para fins de subordinação. Assim, Paulo deixa de ser empregado.

    Art. 6o Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. 

    Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio. 

  • O CHOP RESOLVE!!!

  • SHOPP:

    Subordinação, Habitualidade, Onerosidade, Pessoalidade, Pessoa Fisica.

  • Doutora: Fernanda Dornellas

    ET tem SHOP na NAVE tem?

    ...

    #RELA;

    EMPREGO(Paulo deveria estar conectado durante o horário comercial  OU PAULO ESTÁ...

    SUBORDINADA (Paulo deveria estar)

    HABITUALMENTE

    ONESO$0

    P.fisica/ personalíssimo.

    %TRABALHO.. ( CÉU AZUL LIBERDADE ).

    NAO SUBORDINADA/ BICHO SOLTO

    ANÔNIMO

    VOLUNTÁRIO/ NAO GANHA GRANA

    EVENTUAL.

  • POSHA

    PESSOALIDADE

    ONEROSIDADE

    SUBORDINAÇÃO

    HABITUALIDADE

    ALTERIDADE

    PAULO TRABALHA DE FORMA REMOTA. OTIMA QUESTÃO AINDA MAIS NOS TEMPOS DE CORONA.

  • Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

    Paulo preenche os requisitos exigidos na relação de trabalho.

    LETRA D - PAULO É EMPREGADO DA EMPRESA

  • Idêntico ao teletrabalho.

  • Configura todos os requisitos de empregado, na modalidade de teletrabalho.

  • Para a análise da existência da relação empregatícia, necessário se faz a avaliação dos artigos 2o e 3o da CLT, pelos quais os elementos jurídico-formais surgem, a saber, prestação por pessoa física, pessoalidade, subordinação jurídica, onerosidade e não eventualidade, isso independentemente se a prestação se dá pessoalmente ou virtualmente (artigo 6o da CLT). No caso em tela restam presentes todos os elementos da relação empregatícia, razão pela qual o sr. Paulo é, de fato, empregado da sociedade empresária. Assim, RESPOSTA: D.

  • S.H.O.P.

    Subordinação (realizando contatos e trabalhos por via remota e deveria ficar conectado);

    Habitualidade (horário comercial de segunda a sexta-feira);

    Onerosidade (20% do valor de cada atendimento);

    Pessoalidade (exigida sua assinatura digital para cada trabalho).

    Pressupostos do vínculo empregatício preenchidos.

    Art. 3 CLT.

  • S subordinação

    H habitualidade

    o onerosidade

    P personalidade

    P pessoa física

  • FAMOSO home Office!

  • eT tem shop EM NAVE ...RELAÇÕES DE ;

    TRABALHO

    SUBORDINAÇÃO

    HABITUALIDADE

    ONERO$IDADE

    PESSONALISSIMA(PF)

    #EMPREGO

    NÃO HABITUAL

    ANONIMA

    VOLUNTARIA

    EVENTUAL.

    # SE NÃO ENTENDER TOMA GARDENAL .

  • Autônomo pode ser exclusivo, porém, não tem subordinação.

    Nessa questão ele tem todos os requisitos de empregado:

    S ubordinação

    H abitualidade

    O nerosidade

    P essoalidade

    P essoa fisica


ID
1109068
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Os garçons e empregados do restaurante Come Bem Ltda. recebem as gorjetas dadas pelos clientes, de forma espontânea, uma vez que não há a cobrança obrigatória na nota de serviço.

Diante da hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta item A.

    Súmula 354: GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

  • Achei que as gorjetas pagas de forma espontânea, fossem, assim como o vale refeição, uma gratificação ao empregado, e, portanto, não integrariam a remuneração...Vejo que estou errada...

  • Aprendi um macete muito bacana: 

    As gorjetas são iguais às pegadinhas do Malandro: RAAH. 

    Pq não integram o Repouso semanal remunerado, o Adicional noturno, o Aviso prévio e as Horas extras.

  • - Gorjeta não é salário, apesar de ter natureza de remuneração. A gorjeta não sai do patrimônio do empregador, vem do patrimônio do cliente. Quem custeia a gorjeta é o cliente. Para ser salário a parcela tem que ter origem do patrimônio do empregador, tem que sair do bolso patronal. A gorjeta vem de um terceiro que não faz parte da remuneração de emprego. Tanto é gorjeta a parcela repassada espontaneamente pelo cliente ao empregado, como também e gorjeta a parcela cobrada na conta e o patrão repassa posteriormente ao empregado. Gorjeta não é salário, logo, pra fins de reflexo a gorjeta tem natureza híbrida. As gorjetas não repercutem / refletem sobre as horas extras, sobre o adicional noturno, sobre o repouso semanal remunerado e sobre o aviso prévio (Súmula 354, TST).

    As gorjetas refletem sobre o FGTS, INSS, Férias, 13º. 


  • Show de bola Cássia! RepousoAdicionalAvisoHorasextras

  • A questão em tela versa sobre gorjetas pagas espontaneamente pelos clientes, o que integra a remuneração dos trabalhadores, conforme artigo 457, caput e §3º da CLT. Não servem de base de cálculo para pagamento de aviso prévio, RSR, adicional noturno e horas extras, conforme Súmula 354 do TST.

    a) A alternativa “a” trata corretamente do tema, tanto de acordo com o artigo 457, caput e §3º da CLT, quanto Súmula 354 do TST, razão pela qual correta.

    b) A alternativa “b” vai de encontro ao artigo 457, caput e §3º da CLT, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” vai de encontro à Súmula 354 do TST, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d" vai de encontro à Súmula 354 do TST, razão pela qual incorreta.


  • Remuneração é a soma do salário contratualmente determinado somado a outras vantagens percebidas durante o contrato de trabalho tais quais a HE, AN, periculosidade, insalubridade, GORJETA, gratificações e etc.

  • SÚMULA Nº 354 GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES - Revisão da Súmula nº 290 - Res. 23/1988, DJ 24.03.1988

    As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

  • LETRA A

     §3º do art. 457 da CLT:

    § 3º - Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada a distribuição aos empregados.


    SUM-354 GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.

    As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

    Mencione-se, por oportuno, que as gorjetas integram a base de cálculo das parcelas baseadas na remuneração, como, por exemplo, FGTS, férias e décimo terceiro salário.
    fonte: http://direitodotrabalhoaprova.blogspot.com.br/2014/04/xiii-exame-de-ordem-questoes-de-direito.html
  • Para complementar a fixação da sumula 354, TST: Macete do Sergio Malandro

    RAAH

    As gorjetas recebidas, cobradas ou espontâneas, integram a remuneração exceto para o cálculo do 

    Repouso Semanal Remmunerado

    Aviso prévio

    Adicional noturno

    Horas extras

  • Súmula nº 354 do TST

    GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

    "Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)

    § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)

    § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.

    § 3º - Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela emprêsa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada a distribuição aos empregados"

  • CUIDADO AOS DETALHES:                                                                                                                                                                                A Gorjeta INTEGRA na base para o cálculo de férias, 13 salário, incidências de INSS e FGTS.                                                                                 A Gorjeta NÃO INTEGRA para o cálculo de adicional noturno, adicional de periculosidade e adicional de insalubridade.                               Vejamos como o empregador deve se portar sobre a integração da base de cálculo de férias, 13 salário, incidências de INSS e FGTS:

    Quanto à integração do valor da gorjeta no cálculo das demais verbas trabalhistas não há dispositivo legal disciplinando a matéria. Entretanto, a doutrina é pacífica quanto à integração das gorjetas na remuneração que servirá de base para o cálculo de férias, 13º salário, incidências de INSS e FGTS.

    Pelo exposto, antes de proceder aos cálculos das citadas verbas, a empresa deverá verificar a existência de cláusulas que disciplinam nos documentos coletivos de trabalho a matéria e, na sua ausência, verificar o posicionamento da entidade sindical respectiva.

    Por dificuldade em estipular o total percebido pelo empregado a título de gorjeta espontânea, o sindicato respectivo determina valores estimativos, conforme a categoria funcional, por meio de documento coletivo de trabalho. Assim, a empresa deverá consultar o respectivo documento.

    A cobrança compulsória da taxa de serviço pela empresa a exclui da aplicação da tabela de estimativa, salvo se esta for superior à importância recebida pelo empregado no rateio ou tiver previsão no documento coletivo de trabalho da categoria profissional respectiva.

    Excetuando a hipótese de direito adquirido pelos empregados, o empregador não está obrigado a pagar o valor constante da tabela. Deve apenas incluí-lo para, somado ao salário, formar a remuneração básica para os efeitos legais.


    BONS ESTUDOS E AVANTEEEE



  • comentário da colega


    Resposta: A


    Súmula 354: GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

  • A questão exige que o aluno saiba as exceções .

  • Remuneração = Salário + *Gorjetas (para quem recebe, por exemplo o Garçom)

    Sendo que a REMUNERAÇÃO servirá de base de cálculo para as verbas trabalhistas, EXCETO A.P , H.E, A.N. R.S.R (Aviso Prévio, Horas Extras, Adicional Noturno, Repouso Semanal Remunerado).
    SÚMULA 354 TST
  • sumula 354, TST: AS GOJETAS NÃO INTEGRAM O APANHE REPOUSO

    As gorjetas recebidas, cobradas ou espontâneas, integram a remuneração EXCETO PARA O CÁLCULO DO====> APANHE Repouso

    Aviso Prévio

    Adicional Noturno

    Horas Extras

    REPOUSO semanal remunerado

  • OBS: Súmula nº 354 do TST

    GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

  • Atenção para nova lei das gorjetas. Lei 13.419 alterou art. 457 da CLT

  • a) CERTO (responde todas as demais)

     

    Súmula 354, TST - As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

  • Remuneração é salário + gorjetas. Em relação ao salário integram a importância fixa, as gratificações e comissões pagas pelo empregador, portanto, as gorjetas não tem como base de cálculo essas importâncias.

  • CLT, Art. 29 - A CTPS será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho. 

    § 1º As anotações concernentes à remuneração devem especificar o salário, qualquer que seja sua forma de pagamento, seja êle em dinheiro ou em utilidades, bem como a estimativa da gorjeta

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

    § 3º - Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que fôr cobrada pela emprêsa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada a distribuição aos empregados

    Súmula 354 do TST: GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES

    As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévioadicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

    MACETE (Camila Moreira): As gorjetas são iguais às pegadinhas do Malandro: RAAH.

    Porque não integram o Repouso semanal remunerado, o Adicional noturno, o Aviso prévio e as Horas extras.

  • Resposta

    QUESTÃO A

    Súmula 354: GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA.REPERCUSSÕES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.

    As gorjetas, cobradas pelo

    empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos

    clientes, integram a remuneração do empregado, não

    servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio,

    adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

  • Súmula 354 do TST: GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES

    As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévioadicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

  • Resposta letra A. Vide art. 457 da CLT e súmula 354 do TST.
  • GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

  • As gorjetas, sejam elas próprias ou impróprias, integram a remuneração, mas não integram o salário.

  • A)As gorjetas integram a remuneração, mas não servem de base de cálculo para o pagamento do aviso prévio, adicional noturno, horas-extras e repouso semanal remunerado.

    Resposta correta. A assertiva está consonância com o art. 457, caput, da CLT, §3º, do art. 457, da CLT e, Súmula 354 do TST, vez que, as gorjetas dadas espontaneamente pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados integram a remuneração, porém, não servem de base de cálculo para o pagamento do aviso prévio, adicional noturno, horas-extras e repouso semanal remunerado

     B)As gorjetas não integram a remuneração, uma vez que são espontâneas, pois não há o controle das quantias concedidas.

    Resposta incorreta. Na verdade, tanto as gorjetas dadas espontaneamente pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados integram a remuneração, conforme dispõe o art. 457, caput e §3º, da CLT e, Súmula 354 do TST.

     C)As gorjetas são integradas, para todos os efeitos, na remuneração do empregado, repercutindo, assim, no pagamento de todos os direitos trabalhistas.

    Resposta incorreta. As gorjetas integram a remuneração, porém, não servem de base de cálculo para o pagamento do aviso prévio, adicional noturno, horas-extras e repouso semanal remunerado, nos termos do art. 457, caput, e §3º, da CLT e, Súmula 354 do TST.

     D)As gorjetas integram a remuneração apenas para efeitos de aviso prévio trabalhado, adicional noturno, horas-extras e repouso semanal remunerado, pois as demais parcelas não estão relacionadas com o dia a dia de trabalho efetivo; não havendo trabalho, não há gorjeta.      

    Resposta incorreta.  A assertiva está em desacordo com a legislação (art. 457, caput e §3º, da CLT) e jurisprudência (Súmula 354 do TST).


ID
1109071
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Paulo ajuizou ação em face de sua ex-empregadora, a empresa Peças ABC Ltda. Na audiência, o Juiz propôs a conciliação, que foi aceita pelas partes, nada tendo sido discutido sobre custas.

Sobre o caso, assinale a opção que indica a hipótese correta para a fixação das custas.

Alternativas
Comentários
  • Resposta item B.

    Art. 789: Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nasações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandaspropostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, ascustas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento),observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas: I. quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor; §3º: Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, opagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.

  • art. 789 §3º da CLT c/c 790 § 3º da CLT.

  • As custas sempre serão de 2% sobre o valor da causa. Mas, quando houver acordo, será 2% sobre o valor do acordo. Quando o acordo for silente, cada parte arca com seu percentual, 1% para cada parte. Letra do artigo 789, §3º da CLT. 

    Bons estudos!


  • Na forma da CLT: Art. 789. (...) § 3o Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.
    Em sendo concedida a gratuidade de justiça na audiência (artigo 790, parágrafo terceiro da CLT), o trabalhador fica isento do seu recolhimento.
    Assim, RESPOSTA: B.
  • A questão trouxe cominação de dois artigos, 789, §3º cominado com o artigo 790, §3º da CLT.

    Na primeira parte, trata da divisão das custas entre as partes. Já o 790, § 3º, traz a concessão da justiça gratuita.

  • LETRA B

    Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas:

    [...]

    § 3o Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.

  • ''Alternativa “B”. O art. 789. I da CLT diz que as custas são calculadas pelo valor do acordo (2%), sendo que o §3º do mesmo dispositivo afirma
    que, não havendo convenção sobre a distribuição do valor, caberá às partes o pagamento de metade. Assim, autor e réu pagarão metade do valor das custas, conforme letra “B”. Ocorre que o art. 790, §3º da CLT diz que pode ser concedida a Justiça Gratuita, com a isenção de tal valor, caso o Juiz entenda que o autor não possui condições financeiras para arcar com o pagamento.''

  • Gabarito B

    CLT

    Art. 789.  Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão calculadas: (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor; (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

     

    § 3o Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.                             (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

     

    Art.790. § 4o  O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Em se tratando de custas e emolumentos não convencionados entre as partes, caso haja acordo ficaram responsáveis meio a meio tanto para ré quanto para o autor, porem pode o juiz dispensar aquele que pleitear o beneficio da justiça gratuita. Obs: lembre-se que ambos podem ser beneficiários da justiça gratuita, desde que atendem os requisitos necessários. (art 789,§3º e 790,§3° ambos da CLT)


    ta weder, mais quais são os requisitos ?


    receber salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou a parte que pretender o benefício comprovar a sua efetiva insuficiência de recursos.

  • Complementando! Atentem para a mudança do Art. 789, logo a resposta continua sendo a mesma.

    Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão calculadas: (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor; (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

    II – quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa; (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

    III – no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa; (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

    IV – quando o valor for indeterminado, sobre o que o juiz fixar. (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

    § 1o As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal. (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

    § 2o Não sendo líquida a condenação, o juízo arbitrar-lhe-á o valor e fixará o montante das custas processuais. (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

    § 3o Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes. (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

    § 4o Nos dissídios coletivos, as partes vencidas responderão solidariamente pelo pagamento das custas, calculadas sobre o valor arbitrado na decisão, ou pelo Presidente do Tribunal.

  • CLT: Art. 789. (...) 

    § 3 Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.

    Em sendo concedida a gratuidade de justiça na audiência (artigo 790, parágrafo terceiro da CLT), o trabalhador fica isento do seu recolhimento.

  • Art. 789, § 3 CLT: Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.     

    Art. 790, § 3º CLT: É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

    Portanto, resposta CORRETA: LETRA B

  • ACIONOU A JUSTIÇA TEm QUE PAGAR!

  • Resposta correta B. Em conformidade com os art. 765 e o §3.º do art. 789 da CLT. Vejamos: Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas e, sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.  

    A questão trata-se de Atos, Termos Prazos e Nulidades Processuais Trabalhistas, previstos nos art. 770 e seguintes da CLT.


ID
1109074
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Paulo ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex- empregadora, empresa Ouropuro Ltda.. No dia da audiência, a ré apresentou exceção de incompetência em razão do lugar, aduzindo fatos que eram desconhecidos até então pelo advogado de Paulo.

De modo a possibilitar a melhor defesa de Paulo e para evitar o possível acolhimento da exceção, de acordo com a legislação trabalhista, assinale a opção que indica o procedimento correto a ser adotado.

Alternativas
Comentários
  • Resposta item B.

    Art. 800, CLT: Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.

  • Em caso de E Exceção de Incompetência o prazo para resposta é um só; 24 horas! por constar na CLT paragrafo único do art. 800.
  • A situação em tela trata da exceção de incompetência em razão do lugar e que surpreende o patrono do autor na audiência, o que possui resposta no artigo 800 da CLT, pelo qual “Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir". Assim sendo, RESPOSTA: B.


  • A situação em tela trata da exceção de incompetência em razão do lugar e que surpreende o patrono do autor na audiência, o que possui resposta no artigo 800 da CLT, pelo qual “Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir". Assim sendo, RESPOSTA: B.

  • Essa questão é letra de lei pura, Art.800 da CLT. 

  • ImcompeTência = VinTe e quatro horas; 24hs;

    Suspeição: Quarenta e oito horas; 48hs;

  • ImcompeTência = VinTe e quatro horas; 24hs;

    Suspeição: Quarenta e oito horas; 48hs;

  • Conforme o livro de Elisson Miessa: "No novo CPC, a incompetência relativa passou a ser alegada como preliminar de contestação e não mais como exceção, sendo o dispositivo aplicável ao processo do trabalho". 

  • LETRA B

    Art. 800 - Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.     

  • O art. 852-G fala outra coisa, marquei E por causa dele, fiquei na dúvida, a questão não explicita se o procedimento é ordinário ou sumaríssimo

  • A situação em tela trata da exceção de incompetência em razão do lugar e que surpreende o patrono do autor na audiência, o que possui resposta no artigo 800 da CLT, pelo qual “Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir". Assim sendo, RESPOSTA: B.

  • LETRA B

     

    INcompetência--> INferior-->24h IMprorrogáveis

    SUspeição--> SUperior--> 48h.

  • DE ACORDO COM A REFORMA

    ART. 800

    APRESENTADA A EXCEÇÃO DE IMCOMPETÊNCIA  TERRITÓRIAL NO PRAZO DE CINCO DIAS, A CONTAR DA NOTIFICAÇÃO, ANTES DA AUDIÊNCIA  E EM PERÇA QUE SINALIZE A EXISTÊNCIA DESTA EXCEÇÃO, SEGUIR-SE-Á O PROCEDIMENTO ESTABELECIDO NESTE ARTIGO.

    § 1º PROTOCOLADA A PETIÇÃO, SERÁ SUSPENSO O PROCESSO E NÃO SE REALIZARÁ A AUDIÊNCIA A QUE SE REFERE O ARTIGO 843 DESTA CONSOLIDAÇÃO ATÉ QUE SE DECIDA A EXCEÇÃO.

    § 2º OS AUTOS SERÃO IMEDIATAMENTE CONCLUSO AO JUIZ, QUE INTIMARÁ E, SE EXISTENTES, OS LITISCONSORTES, PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO COMUM DE CINCO DIAS.

    § 3º SE ENTENDER NECESSÁRIA A PRODUÇÃO DE PROVAS ORAL, O JUÍZO DESIGNARÁ AUDIÊNCIA, GARANTINDO O DIREITO DE O EXCIPIENTE E DE SUAS TESTEMUNHAS SEREM OUVIDAS, POR CARTA PRECATÓRIA , NO JUÍZO QUE ESSE HOUVER INDICADO COMO  COMPETENTE.

    § 4º  DECIDIDA A EXCEÇÃO DE IMCOMPETÊNCIA  TERRITÓRIAL O PROCESSO RETOMARÁ O SEU CURSO, COM ADESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA, A APRESENTAÇÃO DE DEFESA E A INSTRUÇÃO PROCESSUAL PERANTE O JUIZO COMPETENTE.

     

    BONS ESTUDOS!

     

  • nova redação 

    ..

    Art. 800.  Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.  (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 1o  Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2o  Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.  

  • **REFORMA TRABALHISTA:**

    Art. 800.  Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.  

    § 1o  Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção. 

    § 2o  Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.    

  • Verifica-se que o enunciado da questão incorre em desatualização a luz da Reforma Trabalhista, uma vez que,  a ré apresentou a exceção de incompetência em razão do lugar NA AUDIÊNCIA, o que não mais seria possível, tendo em vista que o art. 800 da CLT, caput, prevê prazo de 5 dias para apresentação de exceção de incompetência a contar do recebimento da notificação e ANTES da audiência, caso em que deverá ser formulada em peça que sinalize a existência da referida exceção. Bons estudos !

     

  • DESATUALIZADAAAAAA


ID
1109077
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Rômulo impetrou mandado de segurança contra ato praticado por Juiz do Trabalho que teria violado um direito seu, líquido e certo. Por descuido, Rômulo deixou de juntar os documentos pertinentes, indispensáveis. Verificando o equívoco, o Relator deverá, de acordo com a jurisprudência consolidada do TST,

Alternativas
Comentários
  • Resposta item C.

    Súmula 415,TST: MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 284 DO CPC. APLICABILIDADE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 52 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005. Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável se torna o art. 284 do CPC quando verificada, na petição inicial do "mandamus", a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação. (ex-OJ nº 52 da SBDI-2  - inserida em 20.09.2000)

  • Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.

    No caso em questão não haverá a possibilidade de emenda da inicial, devendo o juiz extinguir de plano, sem julgamento meritório.

  • Sumula 415 tst.

    o recuso cabivel na decisao de mandato de seguranca depende do local em que ele e impetrado: se o MS impetrado na VT cabe Recuso ordinario (ROMS), depois  contra o acordao do recurso cabe Recurso de revista.

    Se for MS no TRT cabe agravo regimental, depois contra o acordao cabe recurso ordinario para TST.
  • O caso em tela trata de mandado de segurança, analisado conforme a lei 12.016/11. Segundo esta, analisando seus artigos 6o. e 10, assim como Súmula 415 do TST, necessária a juntada de documentação na petição inicial, sob pena de indeferimento de plano. Assim, RESPOSTA: C.
  • Gabarito letra C. a Lei de MS diz que a prova é pré constituída, esta deve estar acostada à petição inicial sob pena de extinção. 

  • Lei n° 12.016/2009

    Art. 6o  A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições. 

    Art. 10.  A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração. 

    § 1o  Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre. 

    Súmula nº 415 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA. PETIÇÃO INICIAL. ART. 321 DO CPC DE 2015. ART. 284 DO CPC DE 1973. INAPLICABILIDADE.(atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

    Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável o art. 321 do CPC de 2015 (art. 284 do CPC de 1973) quando verificada, na petição inicial do "mandamus", a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação. (ex-OJ nº 52 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).

     

  • Súmula nº 415 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA. PETIÇÃO INICIAL. ART. 321 DO CPC DE 2015. ART. 284 DO CPC DE 1973. INAPLICABILIDADE..(atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

    Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável o art. 321 do CPC de 2015 (art. 284 do CPC de 1973) quando verificada, na petição inicial do "mandamus", a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação. (ex-OJ nº 52 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).

     

    Art. 321.  O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único.  Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

  • Gabarito: C

    O mandato de segurança exige a prova documental pré- constituída, inaplicável o art. 321 do CPC. Ao impetrante não será concedido o prazo de 15 dias para a juntada de documento. Ocorrendo o indeferimento da petição inicial (súmula 415, TST)

  • Gabarito: C

    O mandato de segurança exige a prova documental pré- constituída, inaplicável o art. 321 do CPC. Ao impetrante não será concedido o prazo de 15 dias para a juntada de documento. Ocorrendo o indeferimento da petição inicial (súmula 415, TST)

  • TST

    SÚMULA Nº 415 - MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 284 DO CPC. APLICABILIDADE

    Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável se torna o art. 284 do CPC quando verificada, na petição inicial do "mandamus", a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação

    Art. 284 CPC/1973 == >>> Art. 321 CPC/2015

    CPC/2015

    Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.


ID
1109080
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em outubro de 2013, Gilberto ajuizou ação contra a empresa CSC Computadores Ltda., na qual ainda trabalha, postulando o pagamento de vale-transporte de 2 meses e o ticket refeição de 3 meses. O juiz julgou procedente o pedido e, para tanto, valeu-se da Lei nº 7.418/85 (Lei do Vale-transporte) e da análise da norma coletiva da categoria do autor, que, na cláusula 8ª, garante o benefício da alimentação. A sentença foi prolatada de forma líquida, no valor total de R$ 657,00, mesmo valor de alçada arbitrado na audiência.

Diante do que prevê a Lei, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta item A.

    Não caberá recurso, uma vez que o valor da causa é inferior a dois salários mínimos, aplicando-se o rito sumário, nos termos da Lei nº 5.584/70.

    Art 2º Nos dissídios individuais, proposta a conciliação, e não havendo acôrdo, o Presidente, da Junta ou o Juiz, antes de passar à instrução da causa, fixar-lhe-á o valor para a determinação da alçada, se êste fôr indeterminado no pedido. 

    3º Quando o valor fixado para a causa, na forma dêste artigo, não exceder de 2 (duas) vêzes o salário-mínimo vigente na sede do Juízo, será dispensável o resumo dos depoimentos, devendo constar da Ata a conclusão da Junta quanto à matéria de fato.

    § 4º - Salvo se versarem sobre matéria constitucional, nenhum recurso caberá das sentenças proferidas nos dissídios da alçada a que se refere o parágrafo anterior, considerado, para esse fim, o valor do salário mínimo à data do ajuizamento da ação

  • Não entendi a questão. Onde o enunciado fala que a demanda observou o rito sumário? O fato do valor da causa ser inferior a 2 salário mínimos implica em automática submissão ao rito sumário?

  • Fernando, o que define o procedimento a ser adotado nas causas trabalhistas é o VALOR da causa, seja a causa complexa ou não. 

    O juiz irá fixar na audiência o valor para a determinação da alçada, se o valor for indeterminado no pedido. Na questão acima o juiz fixou o valor de R$657,00 na audiência e confirmou na sentença. Mas poderá a parte impugnar o valor ao aduzir suas razões finais.


    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!

  • 2014: salário mínimo de R$ 724,00

    Justiça do Trabalho: 

    rito sumário - causas inferiores a 2 salários mínimos; (1.447,00) - só cabe pedido de revisão, no prazo de 48h.

    rito sumaríssimo - presume-se que sejam causas de 2 salários até 40 salários mínimos; (1.448,00 até 28.960,00)

    rito ordinário - causas acima de 40 salários mínimos, e que envolvam órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional; (28.961,00)

  • Outro ponto de vista:

    Questão deve ser anulada. O termo alçada não mais é utilizado na Justiça, ou seja, não se pode mais definir o procedimento sumário com a colocação de procedimento de alçada. Podemos ir mais longe, o procedimento sumário é para processos até 2 salários mínimos (R$ 1.448,00). Já o procedimento sumaríssimo, conforme a CLT, artigo 852-A da CLT, é para processos que não excedam 40 salários mínimos, porém, não há um valor mínimo para iniciar. Assim, para o processo da questão, tanto o procedimento sumário quando o procedimento sumaríssimo são passíveis de serem aplicados, principalmente por se tratarem ambos de discussão apenas de direito. A questão cria dois questionamentos: 1º) quando disse valor de alçada arbitrado na audiência, era para se ter entendido que era o valor do pedido da inicial? Claro que não!! Foi o valor arbitrado pelo magistrado, que não necessariamente corresponde ao valor do pedido da petição inicial (assim caberia recurso pelo reclamante); 2º) Se o valor arbitrado na audiência não foi o da inicial, o da inicial poderia ter sido superior a 2 salários mínimos? Sim!! Ou seja, quando o Magistrado realizou a audiência e sentenciou o processo, a carta de citação já havia saído a muitos dias atrás, já contendo o rito determinado, não se aplicando qualquer conversão de rito, pois o texto não menciona. Para piorar o problema, cumprimento de acordo coletivo é Ação de Cumprimento, o que, na prática, vem sendo recebida como procedimento sumaríssimo. Desta forma, a alternativa A e a C poderiam ser aplicadas para responder o caso concreto narrado na questão, simplesmente porque o texto foi mal redigido, permitindo várias possibilidades. Gabarito NULA.

    Fonte: http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=67Vs5wixZSMcdIvzp30mFGlNMp9aS7JHaZ4D3aJWBjE~

  • Vale lembrar que o TST editou a Instrução Normativa 27, a qual, em seu art. 1º, aduz que, "art. 1º - As ações ajuizadas na Justiça do Trabalho tramitarão pelo rito ordinário ou sumaríssimo, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, excepcionando-se, apenas, as que, por disciplina legal expressa, estejam sujeitas a rito especial, tais como o mandado de segurança, habeas corpus, habeas data, ação rescisória, ação cautelar e ação de consignação em pagamento".

    Grande parte da doutrina sustenta que, após a edição desta instrução, a parte da lei nº 5.584/70 que cuida do procedimento sumário na Justiça do Trabalho foi DERROGADA.

    Pela elaboração da questão, nota-se que este não é o entendimento da banca.

  • A presente hipótese trata do procedimento sumário, conhecido como “procedimento de alçada", tratado na lei 5.584/70, artigo 2º, §3º. No seu caso, como o valor da alçada (fixado para a causa) não excedeu de 02 salários mínimos e como não ocorreu violação constitucional (artigo 2º, §4º da referida lei), não cabe recurso. Assim, RESPOSTA: A.

  • Concordo totalmente com os pontos trazidos pela Michelle, questão passível de anulação.

  • E a possibilidade de Recurso Extraordinário para as ações de Rito Sumário? Súmula 640 STF. Questão passivel de anulação

     

  • Lei 5.584, Art 2º Nos dissídios individuais, proposta a conciliação, e não havendo acôrdo, o Presidente, da Junta ou o Juiz, antes de passar à instrução da causa, fixar-lhe-á o valor para a determinação da alçada, se êste fôr indeterminado no pedido.

    § 3º Quando o valor fixado para a causa, na forma dêste artigo, não exceder de 2 (duas) vêzes o salário-mínimo vigente na sede do Juízo, será dispensável o resumo dos depoimentos, devendo constar da Ata a conclusão da Junta quanto à matéria de fato.

    § 4º - Salvo se versarem sobre matéria constitucional, nenhum recurso caberá das sentenças proferidas nos dissídios da alçada a que se refere o parágrafo anterior, considerado, para esse fim, o valor do salário mínimo à data do ajuizamento da ação.

     

    Súmula 71-TST - A alçada é fixada pelo valor dado à causa na data de seu ajuizamento, desde que não impugnado, sendo inalterável no curso do processo.

     

    Súmula 356-TST - O art. 2º, § 4º, da Lei nº 5.584, de 26.06.1970, foi recepcionado pela CF/1988, sendo lícita a fixação do valor da alçada com base no salário mínimo.

  • As "causas de alçadas" está regulamentada na lei 5.584/70 de causas até 2 salários mínimos. Não caberá recurso, salvo RE se a matéria versar sobre matéria Constitucional.

  • Questão similar a essa caiu no último exame...

  • Quando o valor da causa for de até 2 salários mínimos, o processo deve seguir o Rito Sumário.

    O rito sumário visa acelerar o processo e não possui recursos cabíveis quanto às suas decisões, ou seja, são causa de única instancia.

    Exceções:

    a)    No caso da violação de preceito constitucional, hipótese em que é cabível Recurso Extraordinário, dirigido ao STF

    b)    No caso de Revisão do Valor da Causa dirigido ao Presidente do TRT, no prazo de 48 horas. 

  • Resposta correta A.  A assertiva está em consonância com os §§3º e 4º art. 2º da Lei 5.584/1970, pois trata do procedimento sumário (dissídio individual de alçada), cujo o valor da causa não seja superior a 2 (dois) salários mínimos, mais célere, ou seja, não cabe recurso por ser causa de instância única, salvo quando versar sobre matéria constitucional poderá haver recurso Extraordinário, nos termos do art. 102, III, da CF.

  • PROCEDIMENTO SUMÁRIO NA QUAL O VALOR DA CAUSA NAO ULTRAPASSA ATE 2 SALARIOS MINIMOS,

    SUMARIO= ATE 2 SALARIO MINIMOS

    SUMARISSIMO= ACIMA DE 2 SM ATE 40 SALARIOS MINIMOS

    ORDINARIO = ACIMA DE 40 SM ATE O INFINITO E ALEM


ID
1109083
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Pedro, estivador, logo trabalhador avulso, está insatisfeito com os repasses que lhe são feitos pelos trabalhos no Porto de Tubarão. Pretende ajuizar ação em face do operador portuário e do Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO. Como advogado de Pedro, indique a Justiça competente para o processamento e julgamento da demanda a ser proposta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta item B.

    A CF/88 iguala os empregados e os trabalhadores avulsos.

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além deoutros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar ejulgar:

    I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito públicoexterno e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, doDistrito Federal e dos Municípios;


    O art. 643 caput e paragrafo terceiro da CLT também endossam a competencia da JT.

  • Gab. B

    A partir da emenda consticional n. 45, a justiça do trabalho julga tudo que diz respeito a relações de trabalho, ou seja, para a justiça obreira não há distinção aguda entre trabalhador com vínculo ou sem vínculo empregatício, sobretudo o avulso.

    Grato

  • TRABALHADOR AVULSO: É a pessoa física que presta serviços a diversas empresas que necessitam de mão de obra, sendo arregimentadas pelo sindicato ou pelo órgão gestor de mão de obra. Destaca-se que, possuem relação de trabalho, mas não relação de emprego. Não são considerados empregados, e sim, trabalhadores.

    Art. 643, § 3°,  da CLT: A justiça do Trabalho é competente, ainda, para processar e julgar as ações entre trabalhadores portuários e os operadores ou o Órgão Gestor de Mão de Obra.

  • O caso em tela trata do trabalhador portuário avulso (lei 12.815/13). Como se trata de uma relação de emprego, na forma dos artigos 7o, XXXIV  e 114, I da CRFB, a competência é da Justiça do Trabalho.
    Dessa forma, RESPOSTA: B.
  • Tranquilo essa questão, só em falar que é operador portuário e a OGMO, lembremos do Art.643, §3º da CLT.

  • Sem mais explicações ou truques. Letra de lei: Art. 643, § 3°,  da CLT.

  • Art. 643/CLT - Os dissídios, oriundos das relações entre empregados e empregadores bem como de trabalhadores avulsos e seus tomadores de serviços, em atividades reguladas na legislação social, serão dirimidos pela Justiça do Trabalho, de acordo com o presente Título e na forma estabelecida pelo processo judiciário do trabalho. (Redação dada pela Lei nº 7.494, de 17.6.1986)

     

    § 3o  A Justiça do Trabalho é competente, ainda, para processar e julgar as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO decorrentes da relação de trabalho. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

  • TÍTULO VIII

    DA JUSTIÇA DO TRABALHO

    CAPÍTULO I

    INTRODUÇÃO

            Art. 643 - Os dissídios, oriundos das relações entre empregados e empregadores bem como de trabalhadores avulsos e seus tomadores de serviços, em atividades reguladas na legislação social, serão dirimidos pela Justiça do Trabalho, de acordo com o presente Título e na forma estabelecida pelo processo judiciário do trabalho. (Redação dada pela Lei nº 7.494, de 17.6.1986)

    § 3o  A Justiça do Trabalho é competente, ainda, para processar e julgar as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO decorrentes da relação de trabalho. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além deoutros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar ejulgar:

  • A competência da Justiça do Trabalho para as controvérsias que envolvem o trabalhador avulso decorre da própria ClT, em seu art. 643, que assim dispõe:

     

    "Os dissídios, oriundos das relações entre empregados e empregadores, bem como de trabalhadores avulsos e seus tomadores de serviços, em atividades reguladas na legislação social, serão dirimidos pela Justiça do Trabalho, de acordo com o presente Título e na forma estabelecida pelo processo judiciário do trabalho." (Redação dada pela Lei n. 7.494, de 17.6.86, DOU 19.6.86)


    Nesse sentido:


    "Trabalhador avulso - Competência. A competência da Justiça do Trabalho para dirimir controvérsias estabelecidas entre o trabalhador avulso e a Administradora do Porto está fulcrada no arl. 643 da CLT. Inclusive a Constituição Federal firmou a igualitariedade de direitos entre os trabalhadores avulsos e os trabalhadores com vinculo empregatício, em seu art. 7ª, inciso XXXIV, o que reforça a competência da mesma para apreciar as questões de tais trabalhadores. Ademais, a pacificação da questão foi firmada pela Lei n. 8.630/93 que, em seu art. 19, § 22, estabelece a responsabilidade solidária do órgão gestor, com os operadores portuários, estando, assim, em face do que dispõe o art. 114 da Constituição Federal, albergados pela competência retrocitada." (TRT - 12ª R. - 1ª T. -Ac. n. 5.535/98 - rei. Juiz José F. de Oliveira - DJSC 2. 7.98 - p. 165)

     

    Fonte: Schiavi (2016)

  • Art. 643/CLT - Os dissídios, oriundos das relações entre empregados e empregadores bem como de trabalhadores avulsos e seus tomadores de serviços, em atividades reguladas na legislação social, serão dirimidos pela Justiça do Trabalho, de acordo com o presente Título e na forma estabelecida pelo processo judiciário do trabalho. (Redação dada pela Lei nº 7.494, de 17.6.1986)

     

    § 3o  A Justiça do Trabalho é competente, ainda, para processar e julgar as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO decorrentes da relação de trabalho. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

    ;)

  • Gabarito B.

  • Esse Nikola Tesla tem os comentários mais sem noção de todos.

  • Tudo têm sentidos semânticos subjetivos.

    verdade são nunca absolutas.

    essecia é entender.

  • A ação deverá ser proposta na Justiça do Trabalho, a teor do art. 114, I, da CF que determina que todas as ações decorrentes da relação de trabalho serão de sua competência e não apenas as causas decorrentes da relação de emprego. O trabalhador avulso possui uma típica relação de trabalho, sendo sua ação de competência da Justiça do Trabalho. 

  • A justiça do trabalho é competente para processar e julgar ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o órgão Gestor de Mão-de-obra (OGMO) decorrentes da relação de trabalho.

    Ainda que a relação de trabalho não seja empregatícia, a competência é da justiça do trabalho por força de lei.

    Art. 643 {3º CLT.

  • A justiça do trabalho é competente para processar e julgar ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o órgão Gestor de Mão-de-obra (OGMO) decorrentes da relação de trabalho.

  • RESPOSTA LETRA B

    CLT Art. 643 - Os dissídios, oriundos das relações entre empregados e empregadores bem como de trabalhadores avulsos e seus tomadores de serviços, em atividades reguladas na legislação social, serão dirimidos pela Justiça do Trabalho, de acordo com o presente Título e na forma estabelecida pelo processo judiciário do trabalho.

    § 3   A Justiça do Trabalho é competente, ainda, para processar e julgar as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO decorrentes da relação de trabalho.

  • art 114 cf  Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:       

    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;         

    vale ressaltar que relação de emprego é uma das espécies de relação de trabalho

  • COMPETÊNCIA JUSTIÇA DO TRABALHO

    Art. 114, CF

    1- Relações de trabalho:

    • Trabalhador avulso possui uma típica relação de trabalho, sendo sua ação de competência da Justiça do Trabalho

  • LETRA B

    Resposta no Art. 643, § 3°, da CLT: A justiça do Trabalho é competente, ainda, para processar e julgar as ações entre trabalhadores portuários e os operadores ou o Órgão Gestor de Mão de Obra.