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ID
1108909
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

O sistema global de Direitos Humanos foi pensado para proteger as vítimas de violações ou ameaças de violações dos direitos humanos. Daí os variados mecanismos que buscam proteção ou reparações em face de diferentes violências. Contudo, dentro do sistema global há um tratado internacional que instituiu um órgão de caráter permanente e independente voltado especificamente para o julgamento e a punição de indivíduos agressores e não diretamente para a proteção das vítimas.

Assinale a opção que indica esse órgão.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "C"

    O Estatuto de Roma criou o Tribunal Penal Internacional. Está disciplinado no Brasil pelo Decreto nº 4.388/2002. O Tribunal Penal Internacional é um tribunal permanente.

    O TPI julga pessoas que cometeram genocídio, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e crimes de agressão.

    Por crime de agressão entende-se o “planejamento, preparação, iniciação ou execução por uma pessoa numa posição de exercício, de controle ou direção da ação política ou militar de um Estado, de um ato de agressão que pelo seu caráter, gravidade ou escala constitui uma manifesta violação da carta das Nações Unidas”.

  • A) Falsa. A Corte Internacional de Justiça, instituída pela Carta da Nações Unidas, só cuida do julgamento de Estados, e não de indivíduos, conforme se extrai do seu art. 34.1, eis: 
                Artigo 34
                1. Só os Estados poderão ser partes em questões perante a Corte. 

    B) O Conselho de Segurança da ONU tem a função de manter a paz e segurança internacional, conforme afirmado no art. 24, itens 1 e 2 da Carta da Onu, eis: 
                Art. 24.
                1.A fim de assegurar pronta e eficaz ação por parte das Nações Unidas, seus membros conferem ao Conselho de Segurança a principal responsabilidade na manutenção da paz e da segurança internacionais (....) 
                2. No cumprimento desses deveres, o Conselho de Segurança agirá de acordo com os os Propósitos e Princípios das Nações Unidas. As atribuições específicas do Conselho de Segurança para o cumprimento desses deveres estão enumeradas nos capítulos VI, VII, VIII e XII. 
                  Os referidos capítulos trazem respectivamente: VI) Solução pacífica de controvérsias; VII) Ação relativa a ameaças à paz, ruptura da paz e atos de agressão, VIII) Acordos Regionais e; XII) Sistema Internacional de Tutela.
     

    D) Falsa. A Corte Europeia dos Direitos dos Homens situa-se no âmbito dos Sistemas Regionais de proteção dos Direitos Humanos, enquanto a questão fala em Sistema Global..  

  •    A ideia de um Tribunal Penal Internacional para julgar indivíduos acusados de crimes de lesa humanidade foi debatido pela primeira vez por uma convenção da Liga das Nações em 1937. Entretanto, nada veio a se concretizar.

        Com o fim da Guerra Fria, em 1989, o tema veio de novo a ser discutido no intuito de lidar com traficantes de drogas e terroristas. Devido ao lento avanço na criação de um tribunal permanente, coube ao Conselho de Segurança estabelecer dois tribunais especiais de guerra para julgar perpetradores de graves violações de direitos humanos cometidas em Ruanda (1994) e na ex-Iugolávia (1995). 

       Apenas em 1998, um acordo conhecido como Estatuto de Roma foi assinado por 120 Estados-membros da ONU, para criação de um Tribunal Penal Internacional (TPI) que lidasse com crimes de guerra, genocídio e outros crimes contra a humanidade. Composto por 18 juízes, o TPI foi inaugurado formalmente em março de 2003, com sede em Haia. 

         Cabe ressaltar que o Brasil ratificou o Estatuto do Roma em 2002. E que os EUA, desde o governo Bush, retirou a sua assinatura, passando a assinar acordos separados com outros Estados que se comprometem a não entregar nenhum funcionário norte-americano ao TPI.

    Gabarito: C

  • Gab C

    Estatuto de Roma criou o Tribunal Penal Internacional, como um tribunal permanente e independente que julga indivíduos que cometeram genocídio, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e crimes de agressão.