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ID
1109104
Banca
IBFC
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

O assistente técnico:

Alternativas
Comentários
  • O assistente técnico também pode ser contratado pelas partes em processo penal, ou não?

  • O art. 159, §4, CPP diz que: "o assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão".

  • Segundo o entendimento clássico, o assistente técnico tem 2 funções:

    1- quanto à fase pré-judicial (administrativa) do processo: deteção de erros ocorridos em exames periciais (registrados nos laudos periciais correspondentes);

    2- quanto à fase judicial do processo: acompanhamento e orientação de exames periciais que venham a se realizar, com a deteção de eventuais erros.

  • Esse administrativo me pegou.

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  • A questão avalia os conhecimentos do candidato em peritos e perícias.


    A) ERRADO. É o perito que pode ser nomeado "ad hoc", e não o assistente técnico, que é contratado pelas partes.


    B) ERRADO. É o juiz quem precisa admitir o assistente técnico no processo, e não o perito.


    C) ERRADO. A figura do assistente técnico pode existir em várias esferas: criminal, cível, trabalhista...


    D) ERRADO. O assistente técnico não corrige o laudo da perícia judicial - nem o assistente, nem o perito, nem o juiz...


    E) CERTO. O assistente técnico não trabalha apenas em processos criminais, podendo também atuar em processos administrativos.


    Gabarito do professor: alternativa E.