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Questões de Perícia


ID
35812
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Em matéria de perícias médico-legais, o médico produz documentos que apresentam configuração que varia conforme sua situação e finalidade. Nesse sentido, analise:

I. Caso em que uma consulta médico-legal envolve divergências importantes quanto à interpretação dos achados de uma perícia, de modo a impedir uma orientação correta dos julgadores, estes podem solicitar esclarecimentos mais aprofundados tecnicamente de uma instituição que tem competência in- questionável, ou de um professor cuja autoridade na matéria seja reconhecida.

II. Afirmação simples e por escrito de um fato médico e suas conseqüências, podendo ter uso oficioso, administrativo e judiciário, sem exigência de compromisso legal, mas sem abrir mão do compromisso com a verdade.

III. Narração escrita e minuciosa de todas as operações de uma perícia médica determinada por auto- ridade policial ou judiciária a um ou mais profissio- nais anteriormente nomeados e compromissados na forma da lei, feito, geralmente por dois peritos.

Referidos documentos denominam-se, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • 3. Relatórios

    Auto pericial: O médico dita para o escrivão, na presença de testemunha.

    Laudo Pericial: São redigidos pelos próprios peritos, após investigações, consultas, análises, discussões e conclusão acerca do fato que determinou a perícia.

    Laudo: após a perícia.

    Auto: durante a perícia
    FONTE: APOSTILA MEDICINA LEGAL-
    Luciano Ribeiro de Castro

  • 2. Pareceres

    É uma opinião especializada de um expert no assunto. Os pareceristas devem ter idoneidade e competência na área de convocação; e a falta deste pressuposto é motivo de nulidade.

  • 1.Atestados

    É no atestado que o médico afirma ou nega, sem maiores considerações, um fato médico. Gera também todos os efeitos jurídicos, com efeito legal.

    Tipos de atestados

    · Oficiosos: São aqueles para fatos comuns, sem envolver a justiça. Se for destinado a serviço, somente abaixo de 15 dias.

    · Administrativos: Feitos para utilização no serviço em prazos acima de 15 dias, seguros (DPVAT), licença maternidade, aposentadoria, pecúlios, etc.

    · Judiciários: Envolvem faltas a compromissos com a justiça.

  • Atestado Médico
    É o mais simples dos documentos médico-legais. É no atestado que o médico afirma ou nega, sem maiores considerações, um fato médico. Gera também todos os efeitos jurídicos, com efeito legal. O documento não exige na sua definição nenhum esclarecimento maior, basta que o médico afirme que “fulano de tal não pode comparecer”. Não há necessidade de nenhuma outra afirmação. O médico afirma ou nega um fato de natureza médica.

    Parecer Médico-Legal
    Numa situação de dúvida ou de desencontro de perícia, podem as partes ou o Magistrado se socorrerem de um parecer. É necessário que ele seja elaborado por alguém que tenha certas características aceitas pelas partes, que seja uma pessoa de notável saber, cuja sabedoria seja pertinente ao trabalho a ser realizado. Nenhum Juiz está adstrito a laudo.
    No cível, um perito é indicado pelo Magistrado. As partes podem contratar assistentes técnicos, indicando-os ao Juiz.
    Ainda que contratado por uma parte, o assistente técnico está preso às regras, deveres e direitos da função de perito.
    O Código de Processo Civil dispõe que o perito, o assistente e o Juiz podem realizar a perícia conjuntamente, elaborando um mesmo laudo, caso as partes concordem.
    No campo penal  faz-se necessária a existência de dois peritos.

    A perícia pode ser realizada através de relatório (laudo ou auto), parecer (opinião) e atestado (constatação).
  • essa questao foi feita em 2008, por isso que a opção III fala que o laudo é feito normalmente por 2 peritos. Atualmente se pede apenas 1 perito (só haverá 2 em pericia complexa, ou seja, que envolva mais de 1 área de conhecimento).
  • O artigo 159 do CPP não faz mais menção a quantidade de perito oficial, devendo a penas ser observada a quantidade de peritos do parágrafo 1º, no caso 2, quando forem juramentados, ou seja pessoas idôneas e que não sejam peritos oficiais, neste caso aplicando-se a súm. 361 do STF.

  • PARECER MÉDICO LEGALI. Caso em que uma consulta médico-legal envolve divergências importantes quanto à interpretação dos achados de uma perícia, de modo a impedir uma orientação correta dos julgadores, estes podem solicitar esclarecimentos mais aprofundados tecnicamente de uma instituição que tem competência in- questionável, ou de um professor cuja autoridade na matéria seja reconhecida.

    ATESTADO . II. Afirmação simples e por escrito de um fato médico e suas conseqüências, podendo ter uso oficioso, administrativo e judiciário, sem exigência de compromisso legal, mas sem abrir mão do compromisso com a verdade.

    RELATÓRIO MÉDICO LEGAL. III. Narração escrita e minuciosa de todas as operações de uma perícia médica determinada por autoridade policial ou judiciária a um ou mais profissionais anteriormente nomeados e compromissados na forma da lei, feito, geralmente por dois peritos. 

  • II -  Atestados

    Denominados, também, certificados médicos, são a afirmação simples e redigida de um fato médico e de suas possíveis consequências.

    Classificam-se os atestados em oficiosos, administrativos e judiciários.

    Os primeiros são solicitados pelos pacientes para justificar ausência ao trabalho, às aulas etc. Os atestados administrativos são os reclamados pelo serviço público para efeito de licenças, de aposentadorias ou abono de faltas, vacinações etc. E, finalmente, judiciários são os atestados que interessam à Justiça, requisitados sempre pelos juízes.

    Somente os atestados judiciários constituem documentos médico-legais.

    III - Relatório médico-legal

    É o registro escriturado minudente de todos os fatos de natureza específica e caráter permanente pertinentes a uma perícia médica, requisitada por autoridade competente a peritos oficiais ou, onde não os houver, a expertus não ofi­ciais portadores de diploma de curso superior, compromissados moralmente.

    Se o relatório é ditado diretamente ao escrivão, na presença de testemunhas, chamar-se-á auto, e, se redigido posteriormente pelos peritos, ou seja, após suas investigações e consultas ou não a tratados especializados, recebe o nome de laudo.


    FONTE: DELTON CROCE.


  • GAB. "A".

    I -  Parecer médico-legal

    Um relatório médico-legal que suscite dúvidas enseja, das partes, solicitação de esclarecimento a perito oficial e mesmo a médico que não tenha participado da perícia, objetivando dirimi-las. Para isso, consultam, escrita ou verbalmente, um ou vários especialistas, sobre o valor científico do laudo em questão, buscando elucidar dúvidas; a resposta à consulta é o parecer médico--legal, laudo extrapericial ou, ainda, perícia extrajudicial. O parecer é, então, a resposta da questão referente a assunto médico-forense, suscitadora de dúvidas em relatório pertinente ao mesmo, feita por uma das ou pelas partes a profissional de Medicina ou a uma comissão científica.

    O parecer é documento particular que vale pelo conceito científico de quem o subscreve, ao qual se atribui moralmente o mesmo dever de veracidade atinente aos peritos e às testemunhas. Contudo, se o parecerista falta a essa obrigação, não incide no crime de falsa perícia definido no art. 342 do Código Penal.

    Possui o valor de simples prova técnica a ser estimada de maneira muito relativa pelo juiz, que dará a esse documento particular a importância que entender (art. 182 do CPP), fundamentando a sua decisão de modo a possibilitar às partes a apreciação crítica da mesma. Assim, se o honrado sentenciador sequer dignar-se motivar a refutação ao laudo extrajudicial, que contraria a peça oficial e é o fulcro principal da defesa do réu, acaba contaminando de nulidade o processo, pois a não fundamentação do peritus peritorum é pedra entravadora do rolar sereno da caleça judiciária no macadame sem ressaltos da Justiça.

    Outrossim, nada obsta ao Magistrado optar pela orientação científica porventura existente no parecer médico-legal.

    Insta dizer que somente o parecer escrito faz fé e se integra nos autos; dessarte, a consulta e o parecer verbal são juridicamente despidos de valor.

    Excetuada a descrição ou visum et repertum, todas as demais partes do relatório integram o laudo extrajudicial.

    À guisa de todo documento legal, o parecer deve ser redigido com meridiana clareza e concisão e apoiar-se em documentação rigorosamente científica, visando exclusivamente dissolver dúvidas, objetos da consulta.


  • Bastava saber que II era atestado, porque "d" e "e" são alternativas idênticas e como não poderia haver duas alternativas corretas, só sobrou uma com atestado na posição II.  ;)

  • PARECER- consiste em respostas técnicas fornecidas às consultas médico-legais. Possui as mesmas partes que o RELATÓRIO, a exceção da DESCRIÇÃO. É realizado quando uma consulta médico-legal apresenta divergências quanto à interpretação da perícia, podendo ser solicitados esclarecimentos a uma instituição, a outro perito ou um professor. Seu valor técnico está associado a quem o assina, e na citação de autores que embasam o parecer. O parecer tem caráter opinativo, não sendo assim, sua conclusão determinante.

    ATESTADO- também chamado de certificados médicos são a afirmação de um fato médico e suas consequências. Eles podem ser atestados: oficiosos, administrativos e judiciários.

    RELATÓRIO MÉDICO-LEGAL- é um documento detalhado sobre uma perícia-médica, podendo ser apresentado na forma de LAUDO ou AUTO. Laudo se o documento é realizado após a investigação dos peritos. Auto se ditado ao escrivão perante testemunhas. O relatório tem 7 (sete) partes : 1. Preâmbulo; 2. Quesitos; 3. Histórico; 4. Descrição; 5. Discussão; 6. Conclusão; 7. Respostas aos quesitos.

    Mnemônico: Poxa Que História Doida Do Caramba Rapaz

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A


  • I - Quando há problema, ou divergencia dos fatos, um parecer é realizado por um médico, avaliando o de outro. 

    II - Atestado médico é idôneo, porém simples

    III - Narração dos fatos criteriosamente é feito no relatório, o qual é divido em 7 partes.

  • PARECER ATESTADO E RELATÓRIO

    GAB LETRA A


ID
61087
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Em relação à perícia em odontologia forense, julgue os
próximos itens.

O exame radiográfico é a análise mais adequada para a determinação de idade de um indivíduo em perícia forense.

Alternativas
Comentários
  • A análise radiográfica é um dos métodos, porém depende de inúmeros fatores. Em adultos, por exemplo, já não é tão eficaz como em indivíduos na dentição mista ou até os 18 anos.


ID
116254
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Quanto aos documentos médico-legais, é correto dizer que

Alternativas
Comentários
  • Documentos médico-legais: São todas as informações de conteúdo médico e que tenham interesse judicial.
    Características: emitidos por médicos habilitados; decorrentes de exames médicos; apresentados geralmente por escrito; objetivam o esclarecimento de questão judicial.
    Classificação: Atestados: Podem ser: Atestados clínicos: simples declarações para certificar condições de sanidade ou enfermidade, p.ex., para justificar ausência do paciente ao trabalho (é sempre fornecido a pedido do interessado).
    Atestados para fins previdenciários: para comprovação de estado patológico (INSS)
    Atestados de óbito: em casos de morte natural, atribuição do próprio médico desde que tenha assistido o paciente; natural, mas por doenças mal definidas: médicos do SVO – Serviço de Verificação de Óbito; violenta (acidente, suicídio e crime) e suspeita (inesperada, sem causa evidente): IML – Instituto Médico Legal.
  • Notificações compulsórias: São notificações OBRIGATÓRIAS às autoridades competentes por razões sociais ou sanitárias. Doenças de notificação obrigatória: dengue, hanseníase, Aids, tuberculose, comunicação de acidente de trabalho CAT: inclui também doença profissional e do trabalho, comunicação de ocorrência de crime de ação penal pública incondicionada (desde que não exponha o cliente a procedimento criminal), comunicação de ocorrência de morte encefálica: para captação e distribuição de órgãos (Lei 9.434/1997), ocorrências induzidas ou causadas por alguém não médico: óbitos , lesão corporal, danos à saúde (comunicação ao CRM e à Polícia), ocorrência de violência contra a mulher: p.ex., esterilizações cirúrgicas (Lei 10.778/2003).
    Relatórios médico-legais:São resultantes da atuação médico legal. Podem ser: Auto: relatório ditado ao escrivão ou ao escrevente na presença do delegado ou do juiz, é normalmente elaborado por peritos “ad hoc”, é assinado pelos peritos nomeados, pelo escrivão e pelo delegado.
    Laudo: elaborado pelos próprios médicos, é o mais comum dos relatórios. Não existe forma legal para sua apresentação. O laudo apresenta no mínimo: preâmbulo, quesitos, histórico, descrição, discussão e conclusão.
  • Pareceres: Compõe-se de quatro partes (não possui descrição): Preâmbulo: qualificação do médico consultado; Exposição: transcrição dos quesitos e do objeto da consulta; Discussão: parte mais importante do parecer, onde os fatos apresentados serão analisados em minúcias; Conclusões: resposta aos quesitos formulados.
    Depoimentos Orais: Dados pelo médico perante autoridade policial ou judicial, objetivando o esclarecimento de questão médica de interesse judicial.http://www.slideshare.net/grupodeestudo1/medicina-legal-aplicacao-pericia-peritos-documentos-questoes
  • Resolução:

    a)Moléstias, doenças infecto-contagiosas e do trabalho se incluem entre as notificações que devem ser enviadas compulsoriamente as autoridades

    b)Relatório consta outros quesitos alem destes como por exemplo o Preambulo

    c)Atestados são documentos médicos legais

    d)Segundo alguns autores não existe a figura do atestado de óbito e sim certidão de óbito

    e)Correta

    Fonte: Genival Veloso
    Bons Estudos Galera!!
  • Só completando o comentário de Lucas Daniel acerca da alternativa "D". Esta alternativa condiciona o Atestado de Óbito a documento médico-legal se for assinado por médico-legista no exercício da função. Entretanto, o artigo 77 da Lei de Registros Públicos apresenta uma exceção a esta regra, quando se tratar de localidade sem a presença de médico, o atestado poderá ser realizado por duas testemunhas que tiverem verificado ou presenciado a morte. Vejamos:


    "Art. 77 - Nenhum sepultamento será feito sem certidão, do oficial de registro do lugar do falecimento, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte."

    Espero ter ajudado.

  • e) o depoimento oral é um deles, quando o perito é chamado a prestar esclarecimentos sobre o laudo, seja explicando a terminologia técnica, seja respondendo objetivamente às perguntas formuladas.

     

     

     

    LETRA E – CORRETA – Nesse sentido, Genival Veloso de França (in Medicina legal. -- 11. ed. -- Rio de Janeiro : Guanabara Koogan, 2017. p. 112):

     

     

    Documentos médico-legais: Notificações, atestados, prontuários, relatórios, pareceres e depoimento oral.

     

    (...)

     

    Depoimento oral

     

    Cabe ainda ao juiz a faculdade de convocar os peritos, a fim de esclarecerem oralmente certos pontos duvidosos de perícias realizadas por eles ou por outrem ou para relatarem sobre qualquer assunto de interesse da lei. É o esclarecimento ou depoimento oral. Consiste na declaração tomada ou não a termo em audiências de instrução e julgamento sobre fatos obscuros ou conflitantes.” (Grifamos)

  • d) o atestado de óbito somente se enquadra na categoria de documento médico-legal quando assinado por médico-legista no exercício de sua função oficial.

     

    LETRA D – ERRADO -  Segundo Neusa Bittar (in Medicina legal e noções de criminalística – 7ª Ed. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2018. p. 66):

     

    “Observe-se que, nas mortes naturais, o médico assistente está obrigado a assinar o atestado de óbito, mas se na localidade inexistirem médicos, o atestado pode ser assinado por qualquer pessoa qualificada (enfermeira, dentista, biólogo, médico veterinário, parteira).” (Grifamos)

  • b)o relatório, que pode ser um auto ou um laudo, é o documento médico-legal por excelência e dele devem constar, exclusivamente, o histórico, os quesitos e suas respostas objetivas.

     

    LETRA B - ERRADA - Só lembrar do mnemônico: Porra.Que História Doida Do Caralho Rapaz, que significa as sete partes do Relatório Médico-Legal:

     

    PREÂMBULO, QUESITOS, HISTÓRICO, DESCRIÇÃO, DISCUSSÃO, CONCLUSÃO, RESPOSTA AOS QUESITOS.

  • a) a notificação às autoridades competentes sobre moléstias infecto-contagiosas e doenças do trabalho não se inclui entre eles, por ser facultativa em respeito à regra do sigilo profissional.


     

     

     

    LETRA A – ERRADA – É um dos documentos médico-legais. Nesse sentido,  Croce, Delton Jr. (in Manual de medicina legal— 8. ed. — São Paulo : Saraiva, 2012. P. 49):

     

    Notificações


    As notificações são comunicações compulsórias às autoridades competentes de um fato médico sobre moléstias infectocontagiosas e doenças do trabalho. Embora se impute a todo ser humano, por dever de solidariedade, a notificação de doenças infectocontagiosas de que tenha conhecimento, e assim impedir o evento, só o médico que se omite, não havendo participação criminosa, comete o crime tipificado no art. 269 do Código Penal: “Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória”.” (Grifamos)

  • A) INCORRETA- Notificação é uma comunicação de um fato por necessidade social ou sanitária. Ex: doenças infecto-contagiosas.

    B) INCORRETA- O Relatório médico-legal é um documento detalhado sobre uma perícia-médica, podendo ser apresentado na forma de LAUDO ou AUTO. Laudo se o documento é realizado após a investigação dos peritos. Auto se ditado ao escrivão perante testemunhas. Mnemônico: Poxa Que História Doida Do Caramba Rapaz O relatório tem 7 (sete) partes: 1. Preâmbulo; 2. Quesitos. 3. Histórico. 4. Descrição. 5. Discussão; 6. Conclusão; 7. Respostas aos quesitos.

    C) INCORRETA- Os atestados são documentos médico-legais de grande importância para medicina legal. Atestado médico também chamado de certificados médicos são a afirmação de um fato médico e suas consequências. Eles podem ser atestados: oficiosos, administrativos e judiciários.

    D) INCORRETA- a declaração de óbito ou atestado de óbito é um documento de atividade privativa de um médico. Registra-se que não há a necessidade de ser sempre elaborada por um médico legista, a depender se a morte foi natural, violenta ou acidental. Além disso, nas localidades onde não exista médico e a morte tenha sido natural, o responsável pelo falecido juntamente com duas testemunhas, comparecerão a um Cartório de Registro para confecção da declaração de óbito perante um funcionário.

    E)CORRETA- Conforme disposição do art. 159, § 5º, I do CPP- o juiz pode chamar os peritos em juízo para o esclarecimento de eventual dúvida.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • GABARITO E

     

    DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS:

     

    1) NOTIFICAÇÕES: SÃO COMUNICAÇÕES COMPULSÓRIAS REALIZAS PELO MÉDICO  À AUTORIDADE COMPETENTE, VERSANDO SOBRE UM FATO PROFISSIONAL, QUE SEJA POR NECESSIDADE SOCIAL, DOENÇAS CONTAGIOSAS, NECESSIDADE SANITÁRIA ETC;

     

    2) ATESTADOS: PODEM SER DE FORMA ADMINISTATIVA, JUDICIAL OU OFICIOSOS. SÃO DOCUMENTOS PARTICULARES, SEM EXIGÊNCIA DE COMPROMISSO FORMAL, DEVENDO SER CEDIDO POR MÉDICO QUE ESTEJA NO EXERCÍCIO REGULAR DA MEDICINA;

     

    3) PRONTUÁRIO: É O REGISTRO SOBRE O PACIENTE, REFERENTE AOS CUIDADOS MÉDICOS QUE FORAM PRESTADOS PELO MÉDICO NA UNIDADE A QUAL TRABALHA;

     

    4) RELATÓRIO: É O DOCUMENTO PELO QUAL É RESPONDIDO AS SOLICITAÇÕES FEITAS PELA AUTORIDADE JUDIAL OU POLICIAL. IMPORTANTE RESSALTAR AQUI QUE ELE É O DOCUMENTO MÉDICO-LEGAL  MAIS MINUCIOSO QUE EXISTE NA PERÍCIA MÉDICAIntegram o relatório: preâmbulo, histórico, descrição, discussão, conclusão e resposta aos quesitos. 

    O relatório recebe o nome de AUTO quando é ditado pelo perito ao escrivão, durante ou logo após, e denominado de LAUDO quando é redigido pelo(s) próprio(s) perito(s), posteriormente ao exame.

     

    5) CONSULTA MÉDICO-LEGAL: É UTILIZADO NOS CASOS EM QUE AINDA RESTA DÚVIDA SOBRE OS PONTOS CONTIDOS NO RELATÓRIO MÉDICO-LEGAL;

     

    6) PARECERES: SÃO AS RESPOSTAS ESPECIFICAMENTE TÉCNICAS DADAS ÀS CONSULTAS MÉDICO-LEGAIS; Consta de: preâmbulo, exposição, discussão e conclusão. Não possui DESCRIÇÃO, e os QUESITOS estão inseridos no âmbito da exposição.

     

    7) DEPOIMENTO ORAL: SIM! ELE TAMBÉM É UM DOCUMENTO MÉDICO-LEGAL, USADO DE FORMA SUBSIDIÁRIA, CASO SEJA NECESSÁRIO, O CPP AUTORIZA O MAGISTRADO A CHAMAR OS PERITOS PARA SEREM OUVIDOS EM JUÍZO PARA ESCLARECEM EVENTUAIS DÚVIDAS;

     

    8) ATESTADO OU DECLARAÇÃO DE ÓBITO: É O DOCUMENTO QUE TEM A IMPORTÂNCIA DE ATESTAR A MORTE DE DETERMINADO INDIVÍDUO.

     

     

    CUIDADO: Receita Declaração não são documentos médico-legais.

     

  • Depoimento oral, por mais que não pareça  ser expresso em papel, também é  um documento

  • GABARITO: E

    Depoimento oral pode ser um documento médico legal.

  • Lembrar que o relatório médico legal é composto de SETE partes:

    1- Preâmbulo

    2- Quesitos

    3- Histórico (anamnese)

    4- DESCRIÇÃO (parte mais importante, "ver e repetir", é o exame propriamente dito)

    5- Discussão

    6- Conclusão

    7- Respostas aos quesitos

  • Gabarito E; A Notificação é um documento médico-legal em que a autoridade médica é obrigada a informar as autoridades sanitárias a ocorrência de doença ou moléstias infectocontagiosas ou de acidente de trabalho, não estando abarcadas pelo sigilo profissional, inclusive incorrendo em crime o médico que deixar de comunicar doença, cuja notificação é compulsória.

    Nos pareceres médicos, os peritos são chamados a esclarecer dúvida a responder a questionamento sobre o laudo médico de perícia médica realizada.

  • GABARITO E

    O depoimento oral é um relato ou esclarecimento oral realizado pelo perito, quando convocado pelo juiz, no âmbito dos tribunais.

  • letra A - a notificação é compulsória.

    letra B - O relatório deve conter: preambulo; quesitos; histórico; descrição; discussão; conclusão; resposta aos quesitos.

    letra C - pode vir a ser interesse da Medicina Legal.

    letra D - qualquer médico pode atestar o óbito, portanto, todo atestado será considerado documento médico-legal.

    Letra E; o relatório é admitido na verbal e será considerado documento. (CORRETA)

  • a) INCORRETA- Notificações são comunicações compulsórias feitas pelos médicos às autoridades competentes acerca de um fato profissional, seja por necessidade social, sanitária, doenças contagiosas....

    B) INCORRETA- O Relatório médico-legal é um documento detalhado (mais minucioso) sobre uma perícia-médica, podendo ser apresentado na forma de LAUDO ou AUTO. Laudo é o documento realizado após a investigação dos peritos. Auto é o documento ditado ao escrivão perante testemunhas. Partes: Preâmbulo, Quesitos, Histórico, Descrição, discussão, Conclusão, Resposta aos quesitos e Assinatura.

    C) INCORRETA- Os atestados, também chamados de certificados, são documentos quem possuem por objetivo firmar a veracidade de um fato ou a existência de determinado estado. É uma declaração de um fato médico e sua possíveis consequências e possui grande importância para medicina legal. Eles podem ser atestados: oficiosos (dados no interesse particular das pessoas físicas e jurídicas), administrativos (quando for destinado aos fatos relativos ao servidor público) e judiciários (solicitação da administração judiciária).

    D) INCORRETA- a declaração de óbito ou atestado de óbito é um documento de atividade privativa de um médico. Não há a necessidade de ser sempre elaborada por um médico legista, a depender se a morte foi natural, violenta ou acidental. O médico assistente está impedido de firmar a declaração de óbito quando se tratar de morte em que a causa tenha sido claramente violente ou com suspeita de violência. Além disso, nas localidades onde não exista médico e a morte tenha sido natural, o responsável pelo falecido juntamente com duas testemunhas, comparecerão a um Cartório de Registro para confecção da declaração de óbito perante um funcionário.

    E)CORRETA- Conforme disposição do art. 159, § 5º, I do CPP- o juiz pode chamar os peritos em juízo para o esclarecimento de eventual dúvida.


ID
141181
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Considerando que um delegado receba laudo necroscópico que aponte como causa de morte asfixia, relativo a boletim de ocorrência policial que informe tratar-se de vítima de choque elétrico, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Três teorias tentam explicar a morte decorrente da passagem elétrica:

    1) Morte pulmonar ou por asfixia: oóbito decorre da tetanização dos músculos respiratórios e dos fenômenos vasomotores decorrentes, como edema pulmonar e congestão. A morte pulmonar é observada em tensões entre 120 e 1200 volts.

    2) Morte cardíaca: sobrevém da fibrilação cardíaca produzida pela passagem da corrente elétrica. Ocorre nas tensões geralmente abaixo de 120 volts.

    3) Morte cerebral: é observada nas tensões acima de 1200 volts e apresenta lesões como hemoragia das meninges e demais estruturas do cérebro.

    Fonte: Livro da coleção Curso & Conscurso da Editora Saraiva.

  • Galera, dá pra resolver por exclusão:

    Letra D: o laudo pericial nunca pode ser desconsiderado.
    Letras A, B, e E: falam da mesma coisa, ou seja, que houve contradição, incompatibilidade. Então não teria como estas 3 alternativas estarem corretas.

    Resta-nos a letra C.

    Abraço.
  • LETRA E. A FUNÇÃO DE UM DELEGADO, COMO POLICIA JUDICIARIA, É INVESTIGAR QUALQUER CONTRADIÇÃO DENTRO DE UM FATO DE SUA COMPETENCIA. 
  • EU só acertei pois sou da saúde! como sempre cespe é cespe!
  • Galera, a CESPE até que não pegou tão pesado assim.

    Vocês já deram uma olhada nas questões de Medicina Legal na Prova de Delegado do Rio ?

  • Colegas, com a devida vênia, a questão é simples.
    Quando uma pessoa leva um choque elétrico, várias coisas podem acontecer no seu organismo. Por exemplo, o choque pode ocasionar contrações violentas dos músculos.
    E o maior músculo do corpo humano é justamente o diafragma, que desempenha importante papel importantíssimo nas contrações da respiração.
    A asfixia advém do fato do diafragma da respiração se contrair tetanicamente, cessando assim, a respiração. Se não for aplicada a respiração artificial dentro de um intervalo de tempo inferior a três minutos, ocorrerá sérias lesões cerebrais e possível morte.
    Olhando para a questão, 4 das 5 alternativas apontam vício no laudo, o que de fato não existe. Por exclusão, sobra então a letra C!
  • Pessoal,

    Tudo bem que a questão é chatinha, mas às vezes precisamos usar o tirocínio. Analisando as alternativas, percebe-se que todas indicam que as situações são imcompatíveis, que o laudo deve ser desconsiderado, e que há contradição.

    Ora, há uma única alternativa que indica que o choque elétrico pode causar asfixia e que o boletim de ocorrência e o laudo são compatíveis. 

    Assim, mesmo não sabendo a questão, seria possível acertar a questão.




    Força e Honra!

  • Questão mulambenta essa.

  • Ano: 2009

    Banca: CEPERJ

    Órgão: PC-RJ

    Prova: Delegado de Polícia

    Alternativa correta: Letra D

    A morte pela corrente elétrica de alta voltagem decorre do aumento da temperatura cerebral e parada respiratória central. 

  • MORTE PULMONAR É A ASFIXIA CAUSADA POR CORRENTE ELETRICA DOS MUSCULOS RESPIRATORIOS CAUSADA POR CORRENTE ELETRICA DE 20 A 30mA. 

     

     

     

  • Até concordo que choque elétrico pode causar asfixia, porém não é suficiente para não haver contradição.
    Se seguir a logica nada indica que a pessoa não foi asfixiada antes e depois colocada para parecer um choque elétrico. Nesse caso deveria haver uma contradição.

    Na minha opinião a questão é vaga demais.

  • ENTÃO O DELEGADO NÃO PODE AVERIGUAR A CONTRADIÇÃO EXISTENTE ENTRE O LAUDO E O BOLETIM DE OCORRÊNCIA. QUESTÃO PESSIMAMENTE FORMULADA!

  • AHAHAHAHAHAHA essa questão é uma piada

  • França:

    A etiologia da morte pela corrente elétrica é justificada por três teorias:

    -Morte pulmonar. Os defensores desse conceito inspiram-se nos achados necroscópicos compatíveis com a asfixia: edema dos pulmões, enfisema subpleural, congestão polivisceral, coração mole contendo sangue escuro e líquido; hemorragias puntiformes subpleurais esubpericárdicas; congestão da traqueia e dos brônquios, com secreção espumosa e sanguinolenta. Esses resultados são decorrentes da tetanização dos músculos respiratórios (diafragma e intercostais) e dos fenômenos vasomotores. A observação tem demonstrado que a parada de respiração antecede a parada do coração.

    - Morte cardíaca. Explicada pelo efeito da corrente elétrica sobre o coração, provocando contração fibrilar do ventrículo, alternando-lhe a condução elétrica normal.

    - Morte cerebral. Ocasionada pela hemorragia das meninges, hiperemia dos centros nervosos, hemorragia das paredes ventriculares do cérebro, do bulbo, dos cornos anteriores da medula espinal, e edema da substância branca e cinzenta do cérebro, lesões estas com que sempre se defronta a necropsia. Ao que nos parece, essas causas variam conforme a intensidade da corrente: na alta-tensão, acima de 1.200 volts, a morte é cerebral, bulbar e cardiorrespiratória; nas tensões de 1.200 a 120 volts, a morte é por tetanização respiratória e asfixia; e, abaixo de 120 volts, por fibrilação
    ventricular e parada cardíaca.

    Ao que nos parece, essas causas variam conforme a intensidade da corrente:

    - na alta-tensão, acima de 1.200 volts, a morte é cerebral, bulbar e cardiorrespiratória;

    - nas tensões de 1.200 a 120 volts, a morte é por tetanização respiratória e asfixia; (OBS MINHA:acredito que deva ser a maioria!)

    - abaixo de 120 volts, por fibrilação ventricular e parada cardíaca.

     

  • Lesões provocadas por correntes elétricas:

    1. Alta tensão (+ de 1200v): morte cerebral, bulbar e cardiorrespiratória;

     

    2. Média tensão (entre 120v e 1200v): eletrocutado azul, morte por asfixia devido à contração continuada e involutária (tetanização);

     

    3. Baixa tensão (abaixo de 120v): fibrilação ventricular e parada cardíaca.  Se resultar em morte, chama-se de eletrocutado branco, pois há ausencia de sinais que permitam indicar a causa da morte.

  • acima de 1200 v ... ocorre a morte cerebral

    entre 120 v e 1200 v .. ocorre a morte por parada respiratória .. tetanização .. asfixia por constrição muscular .. a pessoa fica "grudada" e não consegue respirar devido a sua musculatura ficar toda contraída.

    abaixo de 120 v ... ocorre a morte por parada cardíaca

  • LETRA C – CORRETA - Nesse sentido, Genival Veloso de França (in Medicina legal. -- 11. ed. -- Rio de Janeiro : Guanabara Koogan, 2017. p. 342 e 343):

     

    “A etiologia da morte pela corrente elétrica é justificada por três teorias:

     

    Morte pulmonar. Os defensores desse conceito inspiram-se nos achados necroscópicos compatíveis com a asfixia: edema dos pulmões, enfisema subpleural, congestão polivisceral, coração mole contendo sangue escuro e líquido; hemorragias puntiformes subpleurais e subpericárdicas; congestão da traqueia e dos brônquios, com secreção espumosa e sanguinolenta. Esses resultados são decorrentes da tetanização dos músculos respiratórios (diafragma e intercostais) e dos fenômenos vasomotores. A observação tem demonstrado que a parada de respiração antecede a parada do coração.

     

    Morte cardíaca. Explicada pelo efeito da corrente elétrica sobre o coração, provocando contração fibrilar do ventrículo, alternando-lhe a condução elétrica normal

     

    Morte cerebral. Ocasionada pela hemorragia das meninges, hiperemia dos centros nervosos, hemorragia das paredes ventriculares do cérebro, do bulbo, dos cornos anteriores da medula espinal, e edema da substância branca e cinzenta do cérebro, lesões estas com que sempre se defronta a necropsia.

     

    Ao que nos parece, essas causas variam conforme a intensidade da corrente: na alta-tensão, acima de 1.200 volts, a morte é cerebral, bulbar e cardiorrespiratória; nas tensões de 1.200 a 120 volts, a morte é por tetanização respiratória e asfixia; e, abaixo de 120 volts, por fibrilação ventricular e parada cardíaca.” (Grifamos)

  • Essa questão traz um dado: vítima com laudo necroscópico tendo como causa da morte asfixia decorrente de choque elétrico. Com esse dado excluímos as letras A, B, D e E, pois elas não apresentam nenhuma correção com o enunciado. Poderiam, sim, ser a resposta, caso a questão trouxesse outros dados. O que não foi o caso.

    A letra c está correta, pois temos nas LESÕES PRODUZIDAS POR CORRENTES DE BAIXA, MÉDIA E ALTA TENSÃO: - BAIXA TENSÃO- ABAIXO DE 120 V- Fibrilação ventricular, parada cardíaca. Caso venha a óbito será o eletrocutado BRANCO (AUSÊNCIA DE SINAIS INDICATIVOS DA MORTE) - MÉDIA TENSÃO- ENTRE 120 V e 1200V- Há tetanização respiratória (provoca asfixia). Chama-se ELETROCUTADO AZUL - ALTA TENSÃO:- ACIMA DE 1200 V- morte cerebral, bulbar e cardiorrespiratória, parada respiratória central.

    GABARITO PROFESSOR: LETRA C

  • Essa questão traz um dado: vítima com laudo necroscópico tendo como causa da morte asfixia decorrente de choque elétrico. Com esse dado excluímos as letras A, B, D e E, pois elas não apresentam nenhuma correção com o enunciado. Poderiam, sim, ser a resposta, caso a questão trouxesse outros dados. O que não foi o caso. 

    A letra c está correta, pois temos nas LESÕES PRODUZIDAS POR CORRENTES DE BAIXA, MÉDIA E ALTA TENSÃO: - BAIXA TENSÃO- ABAIXO DE 120 V- Fibrilação ventricular, parada cardíaca. Caso venha a óbito será o eletrocutado BRANCO (AUSÊNCIA DE SINAIS INDICATIVOS DA MORTE) - MÉDIA TENSÃO- ENTRE 120 V e 1200V- Há tetanização respiratória (provoca asfixia). Chama-se ELETROCUTADO AZUL - ALTA TENSÃO:- ACIMA DE 1200 V- morte cerebral, bulbar e cardiorrespiratória, parada respiratória central.

    GABARITO PROFESSOR DO QC: LETRA C

  • A eletricidade causa parada respiratória que pode ser central ou periférica.

    Média tensão gera asfixia por parada respiratória periférica = tronco = tórax pulmão.

    Alta tensão gera asfixia por parada respiratória central = tronco encefálico = bulbo = sistema nervoso central

  • trata-se do eletrocutado azul. Ocorrendo lesão por média tensão (120 e 1200v) a morte é por tetanização respiratória e asfixia. A tetanização é a contração continuada e involuntária, que provoca asfixia.

    fonte: Sinopses para concursos, Medicina legal, Wilson Luiz Palermo. Pag.156

  • Alta tensão ( >1200v) : morte cerebral, bulbar e cardiorrespiratória. Parada respiratória central, podendo ocorrer também por parada cardíaca ou por hemorragia tardia.

    Média tensão (entre 120 e 100v) : tetanização respiratória e asfixia. Eletrocutado azul

    Baixa tensão (abaixo de 120v): fibrilação ventricular e parada cardíaca. Se houver morte, é o eletrocutado branco (ausência de sinais que permitam indicar a causa da morte);

    fonte: Medicina legal - Wilson Luiz Palermo Ferreira

  • Pra mim, a resposta não tem nenhuma relação com o enunciado...

  • Que questão maravilhosa.

  • Gab. C

    Entendimento: laudo necroscópico aponta morte por asfixia e boletim de ocorrência trata como choque elétrico.

    O médico legísta apontou a causa mortis com exatidão e em concordância com o boletim de ocorrência.

    Uma contração tetânica (estado tetânico ou tétano) ocorre quando uma unidade motora é estimulada ao máximo pelo seu moto-neurónio. Isto acontece quando essa unidade motora é estimulada por múltiplos impulsos com frequência suficientemente alta.

    As correntes elétricas podem causar contração tetânica flexora em membros, quando o fluxo de corrente passa através do tronco e apartir disso, provocar asfixia.

  • a meu ver, as assertivas A, B e E se equivalem, e, desconsiderando de plano a D, resta somente a alternativa C. Gabarito.
  • Eu também fiquei em dúvida em relação à alternativa E. Vi um professor explicando assim: mas há de fato conrtadição entre o laudo e o BO que afirma ter sido choque? o choque pode causar asfixia? sim. Então não há necessariamente contradição. Muitas questões dessa banca analisam o raciocínio do candadito, ou seja, não é só saber o conteúdo, precisamos saber aplicá-lo.

    Então temos de ter mais malícia com a Cespe.


ID
243613
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Acerca de criminalística, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA.
    Art.162 do CPP: A autópsia será feita pelo menos 6 horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem uqe possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

    b) ERRADA

    Art.167 do CPP: Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    c) CORRETA

    Art.159 do CPP: O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. 

    d) ERRADA
    Art.174 do CPP:  No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar-se-á o seguinte:
    (...)
    IV-quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que Ihe for ditado. Se estiver ausente a pessoa, mas em lugar certo, esta última diligência poderá ser feita por precatória, em que se consignarão as palavras que a pessoa será intimada a escrever.

    e) ERRADA
  • O erro da assertiva "b" encontra-se na prescindibilidade da realização do exame de corpo de delito feita pessoalmente por peritos.
    Conforme dispõe o § 1º do art. 159, é permitida a realização de perícia por profissionais idôneos, com diploma universitário, em caso de falta de peritos oficiais.
    Portanto é importante deixar claro que
    Em crimes que deixem vestígios materiais, deve haver sempre exame de corpo de delito.
  • A assertiva "e" traz o conceito de prova indireta. Esta sim exige um raciocínio.
  • A) ERRADA...o perito poderá realizar antes do prazo se pelas evidências dos sinais de morte, julgar que possa ser feito antes de seis horas, devendo constar no auto
    B) errada..."devem, pessoalmente, analiar o rastro deixado" o exame pode ser indireto
    D)errada...pode ser feita por precatória
    E)errada... é na prova indireta

  • Sobre a alternativa E,


    Classificação das provas Quanto ao objeto: a) direta – a própria prova consegue demonstrar o fato; b) indireta – quando o fato é demonstrado por meio de raciocínio lógico-dedutivo.
    Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/criminal-law/1621823-prova-processo-penal/#ixzz1lH4Q7r9L
  • Na aceritva b, não acredito estar o erro onde os colegasmensionaram acima. Os peritos louvaveis (não oficiais) tambem são peritos, certo? (mesmo que não oficiais, ao prestar compromisso se tornam para aquele ato peritos). Que a analise deveser feita pessoalmente me parece correto, afinal o perito não fará analise por meio de terceiro ou absurdamente em sua propria ausencia. E por fim. os peritos farão sim o exame sobre os rastros deixados, ora são esses mesmos os corpos de delito.

    Assim sendo o unico "erro" que posso apontar é a questão usar o termo peritoS, indicando pluralidade. mesmo sendo permitida a análise por mais de um perito o cpp usa o termo no singular em seu art. 159. Atentem que a questão é de 2009 ano posterior a reescritura do referido artigo e ano tambem em que o cerpe perguntou por varias vezes sobre a necessidade da pluralidade de peritos.

    Espero ter ajudado!
    Bons estudos
  • Luiz, eu segui outra linha de raciocínio que não foi nem a sua e nem a dos colegas acima. Vejamos a assertiva:

    "b) Em crimes que deixem vestígios materiais, deve haver sempre exame de corpo de delito e os peritos devem, pessoalmente, analisar o rastro deixado."

    O problema está na palavra "sempre", pois há uma exceção, ou seja, há um tipo de crime que deixa vestígio e o ECD não é obrigatório, qual seja o abuso de autoridade. Nesse caso, o ECD pode ser substituído por duas testemunhas. Isso consta na Lei 4.898/65 (Lei do Abuso de Autoridade), em seu art. 14, alínea a. Vejamos o citado dispositivo:

    "
    Art. 14. Se a ato ou fato constitutivo do abuso de autoridade houver deixado vestígios o ofendido ou o acusado poderá:
    a) promover a comprovação da existência de tais vestígios, por meio de duas testemunhas qualificadas;"
  • O erro da questão "B" está no fato de o examinador confundir os conceitos de exame direto e indireto.
    A primeira parte -  Em crimes que deixem vestígios materiais, deve haver sempre exame de corpo de delito... - refere-se ao exame DIRETO. Os vestígios estão no próprio CORPO DE DELITO.
    A segunda parte - ...
     e os peritos devem, pessoalmente, analisar o rastro deixado. - refere-se ao exame INDIRETO pois osperitos não tem a materialidade do crime de forma latente, sendo necessário a disposição de elementos acessórios para se chegar à materialidade do delito.
  • Alternativa B. Não está errada, está incompleta,  porque cita apenas a possibilidade do exame direto, quando fala que "os peritos devem, pessoalmente, analisar o rastro deixado."
    Conforme o Art 158 CPP, que foca a disciplina exigida na questão (direito Processual Penal). Em crimes que deixem vestígios materiais, deve haver sempre exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
    O exame indireto pode ser feito por boletim médico, fotografias, e até mesmo por depoimento testemunhal ou qualquer outro meio de prova que permita que o perito possa realizar uma avaliação técnica a partir dessa prova e emitir um laudo.
    Já na confissão do acusado, a testemunha irá a juízo narrar o que viu.
    Essa última questão parece controversa e confusa mesmo.
  • Pessoal, corrijam-me se eu estiver errado, por gentileza.
    Na minha humilde opinião o exame de corpo de delito não pode ser considerada uma espécie de prova pericial. É, sim, uma meio ou um procedimento através do qual o perito chega a uma conclusão (laudo pericial). O laudo, SIM, é uma espécie de prova pericial.
    Alguém corrobora?
  • concordo com o Phellipe Lisboa Santos Teixeira, o "EXAME DE CORPO DE DELITO" é um procedimento e não um tipo de prova. A melhor redação para a questão seria: "O CORPO DE DELITO" apenas...


  • não é prova pericial??? então qual é o nome do exame pericial quando se quer comprovar por exemplo um ferimento devido a um soco no rosto??? 

    Ludos periciais são provas, claro que exame de corpo de delito é espécie de prova pericil...

  • PROVA QUANTO AO OBJETO

    Divide-se em:

     

    a) Direta - “Orienta-se no sentido de demonstrar a ocorrência dos elementos típicos de uma norma que se quer aplicar”. (TORNAGHI, 1997, p. 275). Refere-se ao fato principal e ocorre de forma direta como no caso da testemunha visual do delito. Malatesta assevera que essa hipótese “considera o caso de a prova ter por objeto imediato o delito ou algo diverso do delito”, e enfatiza que se refere à “categoria das provas pessoais”, pois “é objeto imediato da verificação e uma prova pessoal direta”. (2001, p. 148/149).

     

    b) Indireta - “Objetiva outros fatos, estranhos a tipicidade da norma aplicada” e chega-se ao fato principal através do raciocínio, da lógica ou da dedução. (TORNAGHI, 1997, p. 275).

    Leva-se em conta elementos ou circunstâncias (secundários) como no fato de uma testemunha que presencia o suspeito sujo de sangue deixando o local onde ocorreu crime de homicídio ou o caso de se ter um álibi. Para Malatesta essa fórmula “supõe o caso de a prova consistir nem elemento incriminatório ou numa coisa diversa do delito, refere-se às provas reais”. (2001, p. 149).

     

    Fonte: 

    https://jus.com.br/artigos/28563/classificacao-das-provas-processo-penal

  • Há também o exame de corpo de delito indireto

    Abraços

  • Fiquei confuso pensei que o exame de corpo delito era um meio de prova e não uma prova.

  • cheguei no ponto em que só sei que nada sei...

  • Sobre a letra A, os sinais de certeza de morte, chamados de abióticos consecutivos/tardios/mediatos, quando presentes, autorizam a antecipação da autópsia, que, em regra, deve ocorrer pelo menos 6 horas após o óbito. São eles: rigidez cadavérica, resfriamento do corpo, dessecamento, espasmo cadavérico e manchas de hipóstase ou livores cadavéricos.

  • Redação horrível. Como dizem aqui na minha região " querem falar difícil e inventam marmota".

    O entendimento que tive quando a questão diz " peritos devem, pessoalmente, analisar o rastro deixado." foi no sentido de que ele não poderia delegar essa função para outra pessoa. Ele mesmo teria que realizar o procedimento.

  • (A) Incorreta! Tomem sempre cuidado, pois no Direito para toda regra costuma ter exceções. Nesse caso, se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o exame necroscópico poderá ser realizado antes das seis horas do óbito, conforme preconizado pelo Art. 162 do CPP. ALERTA PARA ESSE ARTIGO!

    (B) Muita gente marcaria essa alternativa, mas o exame de corpo de delito pode ser realizado indiretamente (exame indireto), não necessariamente ser realizado PESSOALMENTE pelo perito designado, dependendo do caso concreto.

    (C) é a melhor alternativa para a questão!

    (D) incorreta, pois determinado exame, denominado exame grafotécnico, pode ser realizado por meio de precatória nos termos do art. 174, inciso IV do CPP.

    (E) incorreta, pois a definição tratada na questão é da prova indireta. No Direito, a prova direta dirá respeito ao próprio fato probando, como a prova testemunhal, exame do corpo de delito, a confissão do acusado.

    Gabarito: C

  • CLASSIFICAÇÃO DAS PROVAS QUANTO AO OBJETO

    • DIRETA

    a própria prova consegue demonstrar o fato;

    • INDIRETA

    quando o fato é demonstrado por meio de raciocínio lógico-dedutivo.

    Copiado de @Nando Coutinho


ID
243625
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Em relação à perícia médico-legal, podem ocorrer várias circunstâncias no decorrer do processo. Acerca dessas circunstâncias, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Correto!!!

    Código Penal:

    "Falso testemunho ou falsa perícia

            Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

            Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

            § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

            § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)"

  • A meu ver, administrativamente e civilmente ele poderá sim ser punido. A questão é falha.
  • Comentário para letra D:

    Código de Processo Penal.

    Art. 180.  Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos.
  • A alternativa "A" está incorreta, pois a falsa perícia deixa de ser punível se antes da SENTENÇA no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade (art. 342, § 2º, CPP).

    A letra A" diz que o agente não será punido se confessar antes da CONCLUSÃO DO PROCESSO. Isso está ERRADO. Ele só pode confessar ANTES DA SENTENÇA para que o fato deixe de ser punível. Como é possível a prova ser "teste" e a Banca elaborar pergunta que contraria tão claramente o texto de lei (se a jurisprudência entende de outro jeito, é outra questão)?
  • Conclusão do processo nada tem a ver com sentença. Questão erradíssima! Depois do trânsito em julgado da decisão, que pode ser sentença ou acórdão, não adianta mais a confissão e o processo entra na fase executória.
  • Concordo com os demais colegas. 
    Questão que MERECIA SER ANULADA.
    A lei e a jurisprudência entendem ser possível a retratação até a SENTENÇA do processo onde ocorreu o ilícito.
    Bons estudos.
  • BOA TARDE!

    NO MEU ENTENDIMENTO - APESAR DE NÃO RESPONDER PELO CRIME DE FALSA PERÍCIA - O PERITO PODE PLENAMENTE RESPONDE PERANTE O ÓRGÃO / ENTIDADE ADMINISTRATIVO DO QUAL FAZ PARTE, BEM COMO CIVILMENTE.
    PORTANTO, A LETRA "A" TAMBÉM É INCORRETA, PORQUANTO INCOMPLETA!
  • A letra "A" está verdadeira... pois se antes da sentença o perito declarar a verdade, ele não será punido... imagine antes do processo!
    Em outras palavras: para existir sentença precisa ter processo... logo se o perito declarar a verdade antes do processo, obrigatoriamente estará declarando antes da sentença!!! 

    Logo, na minha interpretação a letra "A" é VERDADEIRA!!!!  

    A questão não deve ser anulada! taí meu comentário.

    Saudações.
  • Na assertiva que causa indignação por estar supostamente incompleta. Verifica-se na afirmação:

    - "O perito que confessar ter agido de má-fé antes da conclusão do processo não será punido por isso.".

    Alguns colegas alegam que essa afirmação encontra-se errada e, para chegar a essa conclusão, colacionam um julgado que demonstra que deveria ser até ANTES da SENTENÇA. Cuidado! A banca cespe gosta de brincar com o chamado "a contrário sensu".

    Há um equívoco simples em pensar que a questão está errada pelos argumentos acima exposto. Isso porque demonstra que a pessoa desconhece as fases do processo ou então desconhece o termo "a contrário sensu".

    Conforme o colega do comentário anterior disse, para se ter sentença deveremos, necessariamente, perquirir o processo com todas suas fases. Sem delongar...

    Prezados, se o perito pode se retratar até a sentença (conforme o julgado) com identidade de razão ele poderia se retratar antes do processo, sem, contudo, estar essa afirmação incompleta ou inverídica.

    Imaginemos a seguinte situação hipotética:

      "João, perito, antes de iniciar o processo, resolve retratar-se.".

    Nessa hipótese teremos duas situações, conforme os comentários:

    - 1ª: (posicionamento correto, prático e jurisprudencial) O agente não será punido, pois poderia fazê-lo até a sentença. Uma vez que a retratação ocorreu em momento anterior à sentença, logo, por consecução lógica mínima, não será punido; e

    - 2ª:(suposição dos comentários equivocados de alguns colegas que julgam a assertiva incompleta) O agente não estaria isento, uma vez que não ocorreu antes da sentença. (?)

    Perceberam a ilogicidade da segunda posição?!

    Bons estudos guerreiros!


  •  Para responder a essa questão, primeiramente é preciso distinguir, no curso da marcha processual a diferença entre sentença  e quando se dá o fim do processo. Assim, a sentença encerra uma fase do processo de conhecimento e, não necessariamente põe fim ao processo que, só será encerrado após o trânsito em julgado da sentença. Sendo assim,de acordo com a letra da lei a assertiva "A" deveria ser considerada incorreta, pois preceitua o § 2º do art. 342 do CPB, que o fato não será punível se; antes da sentença (que não significa fim do processo, repito) no processo que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • Cespe ferrando a vida de quem estuda.

  • Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    (...)

      § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.


    Alternativa incorreta: "b"

    Bastava ler a "a" e a "b" pra ver que só poderia ser uma das duas.

  • Macete: tente fazer a questão como se um leigo (exemplo: médico) tivesse a elaborado. Não olhe muito com os olhos de um penalista. Assim, a questão fará todo o sentido.

  • Gostaria de saber se as expressões CONCLUSÃO DO PROCESSO e PROLAÇÃO DA SENTENÇA são sinônimas.

     

    A meu ver não há sinonímia no caso.

     

    De qualquer forma, o entendimento do CESPE é soberano.

     

    Fica o registro para não errar mais em questões desse tipo.

  • A) CORRETA- Em um primeiro momento, poderia haver dúvidas quanto à expressão "antes da conclusão do processo", tendo em vista que o Art. 342, § 2º, CP traz como causa de EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE a expressão "ANTES DA SENTENÇA NO PROCESSO". Concordo que, literalmente, a questão estaria errada, no entanto, devemos ter um pouco de sensibilidade em questões múltipla escolha e analisar as demais alternativas. Friso que não houve alteração ou anulação da questão pela banca. Outro motivo é que, possivelmente, a questão foi elaborada por um perito e não por um operador do direito.

    B)INCORRETA- conforme EXCLUDENTE DA PUNIBILIDADE do art. 342, §2º, CP.

    C) CORRETA- perícia falsa é aquela que distorce a verdade.

    D) CORRETA- Com base no art. 182 do CPP "o juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo no todo ou em parte". Assim, opde o juiz, de ofício, determinar a realização de uma nova perícia, desde que a primeira não tenha lhe fornecido os subsídios necessários ao esclarecimento da questão. A segunda perícia não substitui a primeira e cabe ao juiz apreciar livremente o valor de ambas. No caso, a segunda perícia analisará os mesmos fatos que foram objeto da primeira, e corrigirá eventual incongruência ou omissão.

    E) CORRETA- Art. 342, "caput", CP- "em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • Com certeza essa questão não foi elaborada por um Jurista.....QUESTÃO HORRÍVEL, o que explica o nível de erros apresentados. 

  • Realmente A ALTERNATIVA "A" NÃO CONFERE COM O TEXTO LEGAL, pois o PROCESSO será concluído com o trânsito em julgado, que poderá ocorrer após a sentença(na segunda ou terceira instância). Nesta esteria, se considerarmos que somente o juiz monocrático profere sentença e que é garantido o direito de recurso no mesmo processo, o direito do perito se retratar acaba NA SENTENÇA de primeiro grau (JÁ QUE O ARTIGO 342§2º FALA EM SENTENÇA) , sendo que o PROCESSO continua no segundo grau e só termina com o trânsito em julgado e aí já será ACORDÃO e não sentença.

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    (...)

      § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

    Concordo com a irresignação dos colegas apesar de ter acertado por considerar a "B" errada.

  • Gab. B

     

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

     

    § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade. ( excludente de punibilidade prevista no CP)

  • Questão sem atentar para termos tecnicos-juridicos prejudica quem estuda!!

  • Gostaria de lembrar da independência de instâncias, em razão do que o perito, conquanto ainda se safasse da punição na seara criminal, ainda poderia sofrer sanção na esfera administrativa ou civil. Concordo com FERNANDO ANTÔNIO.

  • A "sentença", de que trata o parágrafo 2° do artigo 342, não se refere ao trânsito em julgado. Imagine um processo em que o perito formule um laudo completamente distorcido da realidade, e só confesse o crime na última instância, após anos de processo. O fato será punível. Essa sentença se refere ao 1° grau. A conclusão do processo remete ao seu trânsito em julgado, portanto, letra A completamente errada e questão sem gabarito.

  • E como fica a questão da responsabilidade civil e administrativa?

  • Gab.: B

    No crime de falsa perícia, a confissão do perito ANTES DA SENTENÇA é motivo de extinção da sua punibilidade.

    A retratação mencionada no dispositivo não significa apenas negar ou confessar a prática do delito. Trata-se de escusar-se, retirando o que afirmou, ou revelando que ocultou, demonstrando sincero arrependimento. ROGÉRIO SANCHES, Código Penal para concursos.

     Falso testemunho ou falsa perícia

           Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.          

           § 1 As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

           § 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • A questão esta totalmente correto, o pessoal que confunde o português, só pode. Conclusão não é sinônimo de fim, não esta dizendo que pode ser até o fim do processo e sim até a conclusão do processo. Todo mundo que já foi em um fórum ou trabalho, enfim, sabe que quando o juiz vai dar uma sentença no processo, a gente diz que o processo foi encaminhado para a conclusão do juiz. Ou seja, a questão está correta, antes da conclusão do processo (sentença do juiz).

  • Então o cara pode se retratar até em sede de um recurso extraordinário que extingue a punibilidade é? BRINCADEIRA uma questão dessa, perco até a vontade de estudar!

  • Questão bem estranha...

    O Código Penal relata sobre a letra

    B)

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

    § 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade. (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

    Resposta Correta.

  • Questão correta! Gab. B

    Tome base o Código Penal em seu artigo 342, inciso 2°:

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

    (...)

           § 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

    Sobre a allternativa A)

    A) O perito que confessar ter agido de má-fé antes da conclusão do processo não será punido por isso.

    O CP fala "antes da sentença no processo" e a questão "antes da conclusão do processo" acredito que possa ter ocorrido aqui, erro do redator da questão.

  •  Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

        Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.   (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)   (Vigência)

        § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

        § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

  • Em relação à perícia médico-legal, podem ocorrer várias circunstâncias no decorrer do processo. Acerca dessas circunstâncias, assinale a opção incorreta.

    As alternativas "A" e "B" se contradizem. Logo, o erro esta entre elas.

    (A) O perito que confessar ter agido de má-fé antes da conclusão do processo não será punido por isso.

    (B) Tendo o perito confessado ter agido de má-fé, sua conduta será considerada dolosa e, portanto, ele será punido.

    • Código Penal em seu artigo 342, inciso 2°:

    Fontre:projeto_1902

    Atenção!!!

    • A justificativa do erro esta no comentário da colega Mayra Oliveira @periciamayra

ID
243628
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Acerca da elaboração do relatório médico-legal, documento que constitui a descrição minuciosa de uma perícia, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Por quê?

    Penso que porque as letras "a" e "b" estão corretas.
  • Acerca da elaboração do relatório médico-legal, documento que constitui a descrição minuciosa de uma perícia, assinale a opção correta.

     a) O laudo é um documento feito por peritos aos quais são permitidos consultas ou outros recursos. Certo
    "O relatório é a descrição mais minuciosa de uma perícia médica a fim de responder à solicitação da autoridade policial ou judiciária frente ao inquérito. 
    Se esse relatório é realizado pelos peritos após suas investigações, contando para isso com a ajuda de outros recursos ou consultas a tratados especializados, chama-se laudo. E quando o exame é ditado diretamente a um escrivão e diante de testemunhas, dá-se-á o nome de auto."

    Genival Veloso de França. Medicina Legal, 9 ed. pag. 28.


    b) O auto é um procedimento em que o perito dita para o escrivão as suas conclusões. Certo
    E quando o exame é ditado diretamente a um escrivão e diante de testemunhas, dá-se-á o nome de auto.



     c) Na justiça penal, o laudo deverá ser concluído em 10 dias prorrogáveis. Certo
    Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados. 
     Parágrafo único.  O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos




    d) Em se tratando de casos urgentes, o prazo para conclusão do laudo será de cinco dias. Errado
    Não há previsão.



     e) O laudo deve ser assinado por dois peritos. Errado



    Desta forma vejo 3 gabaritos como corretos. Se alguém por favor souber o porquê dessa anulação e puder mandar uma mensagem pra mim ficarei muito agradecida!! 

  • Meus amigos, me parece que as assertivas que estão corretas são as letras "b" e "c".

    A letra "a" está errada porque usa a expressão "peritos" (plural), quando na verdade, depois da 11.690, o laudo passou a ser assinado por um único perito. Assim o erro está na letra "s". Que maldade não???
  • Luiz, não creio que a assertiva "a" esteja errada, eis que fala apenas em peritos de um modo geral, e não "peritos oficiais",necessariamente. De fato, se tratar-se de perito oficial, com a mudança da lei, será necessário apenas 1, no entanto, nos termos do art. 159, CPP, em se tratando de peritos não oficiais será necessário a presença de ao menos 2.
  • lembrem-se que, de acordo com o art. 159, §7º poderá haver mais de 1 perito oficial se a perícia for complexa (envolver mais de 1 área diferente).

        § 7o  Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
  • Creio que as assertivas a) e c) estejam corretas pelos motivos já mencionados.

    Na alternativa b) o erro estaria no fato de o perito ditar as conclusões, no auto o perito dita o relatório como um todo não apenas as conclusões
                              e) Devido a necessidade de dois peritos revogada pela lei  11690/08 que diz: “Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
                        d) errada, sem previsão legal.
  • A) Relatório (laudo ou auto) é um documento médico-legal, e a consulta é outro. Este último pode ser requisitado pelo perito para complementar o seu relatório. (CERTA)


    RELATÓRIO - é a descrição minuciosa e por escrito de todas as etapas de uma perícia  médica, requisitada por autoridade policial ou judiciária, a um ou mais peritos, previamente nomeados e compromissados na forma das leis. No foro criminal são dois os peritos, o que redige o documento é o relator, sendo e segundo o revisor. Pode ser AUTO: ditado para o escrivão ou LAUDO : redigido de próprio punho


    CONSULTA - esclarecimento requisitado em consequência de duvidas ou omissões de ordem médica, sendo necessário ouvir a opinião de um mestre da medicina legal ou de uma instituição renomada. Deve ser feita com clareza e por escrito, devendo vir acompanhada de tudo que for pertinente ao caso, para facilitar o trabalho do especialista consultado (exames médico-legais, laudos, decisões judiciais e os próprios autos processuais). Pode ser solicitada pela Autoridade ou mesmo por outro perito, com a finalidade de complementar o seu laudo. 



    B) O relatório contém além de conclusões do perito, o preâmbulo, histórico, descrições, discussão e quesito. (ERRADA)



    C) (CERTA)

    CPP. Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.
    Parágrafo único.  O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos. 


    D) Não existe essa previsão legal. (ERRADA)


    E) Antes de junho de 2008, exigia-se que o laudo fosse assinado por dois peritos. 
    (ERRADA)
     

    CPP. Art. 159 - Os exames de corpo de delito e as outras perícias serão feitos por dois peritos oficiais. (antiga redação)

    CPP. Art. 159 - O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (nova redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

     

     

  • a) O laudo é um documento feito por peritos aos quais são permitidos consultas ou outros recursos.

    Acredito que o erro principal neste item é tratar a "consulta médico-legal" como um forma de recurso contra o laudo expedido pelo perito oficial, verificado na expressão "consultas ou outros recursos".

    Conforme aponta Eduardo Roberto Alcântara, as consultas não são recursos:

    7.6. Pareceres ou consultas médico-legais
    Os pareceres médico-legais são consultas feitas a profissionais de reconhecido renome na área médica para utilização como prova em processo judicial ou administrativo. São documentos oficiosos, particulares, geralmente encomendados pelas partes para reforçar sua tese sobre determinado assunto de interesse e, por isso mesmo, não obstante o renome do autor, devem ser analisados com cautela, raramente se sobrepondo aos exames oficiais.

    b) O auto é um procedimento em que o perito dita para o escrivão as suas conclusões.

    Acredito que esse item B também esteja incorreto, visto que o auto médico-legal não pode ser reduzido a um mero "procedimento" em que o perito simplesmente dita suas conclusões ao escrivão. O auto é um relatório extenso, com todas as formalidades de praxe, do mesmo modo que o laudo pericial.

    Nesse sentido leciona Eduardo Roberto Alcântara,

    "Não há, em essência, diferença entre auto e laudo médico-legal. Se o relatório for ditado ao escrivão ou escrevente, na presença da
    autoridade, policial ou judiciária, será chamado de auto médico-legal. Por outro lado, caso seja elaborado posteriormente pelo próprio
    perito, estaremos diante do laudo médico-legal (mais comum)."

  • Ainda bem que foi anulada!! Pra mim as questões A, B e C estão corretas!


ID
250762
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca de documentos médico-legais,
perícia e peritos, e da interpretação de laudos periciais
médico-legais.

Compete ao perito médico-legista, por meio do laudo pericial, estabelecer a autoria e a materialidade de fato delituoso cujo corpo de delito seja corpo de pessoa.

Alternativas
Comentários
  • Indicar autoria e materialidade é função do delegado (utlizando-se, inclusive, da perícia para formar o seu convencimento), não do perito. O perito se limita apenas a afirmar o que observou do exame de corpo de delito, respondendo aos quesitos formulados pelo delegado ou pelo juiz. 

     

    CPP, Art. 160 - Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.

  • Autoria e a materialidade são objetos do inquérito policial, cuja presidência fica a cargo da autoridade policial.
  • A atuação do perito é limitida,pois ele não julga, não defende e não acusa.(...) Compete ao perito somente examinar e relatar fatos de natureza específica e carater pemanente de esclarecimento necessário num processo,  vê e refere; visum et repertum; visto e referido, está concluída sua nobilante missão. Delton Croce.MANUAL DE MEDIICINA LEGAL. P.41
  • Finalidade do relatório médico legal é, precipuamente, comprovar a materialidade do crime, ex: Laudo de conjunção carnal (estupro), Laudo de exame de corpo de delito (lesão corporal). 

  • Errado.

    A causa jurídica de um evento é determinado pela autoridade policial 

    O laudo pericial apenas auxilia na convicção do juiz, que pode rejeitá-lo ou aceitá-lo, em partes ou num todo.

    A medicina legal é um ramo que visa por meio de técnicas científicas e médicas esclarecer um fato de interesse da Justiça. ou seja, é um ramo subsidiário das relaçõe jurídicas.

  • GABARITO: ERRADO


    A atuação do perito se limita à análise dos vestígios do crime; enquanto a atuação da autoridade policial deve conduzir a sua atuação para alcançar indícios do crime. O vestígio é material; enquanto o indício é subjetivo.

  • Resposta: Errado

    Como bem mencionou a colega Bárbara, a finalidade de um relatório médico legal é perpetuar a materialidade do delito, é justamente esta a finalidade do exame de corpo de delito. Já a autoria se comprova com outros meios, como, por exemplo, a prova testemunhal apontado que aquele sujeito é autor de determinado delito. 

  • Gab. E

     

  • Cabe ao perito analisar os vestígos (material).

    Cabe a autoridade policial analisar os indícios (subjetivo), autoria e  materialidade:

    -Quem?

    -Porque?... 

  • DELEGADO - AUTORIDADE POLICIAL 

  • Lei 12.830/2013 Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia

    Art. 2o  As FUNÇÕES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA e a APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PENAIS exercidas pelo DELEGADO DE POLÍCIA são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado

    § 1o  Ao DELEGADO DE POLÍCIA, na QUALIDADE de autoridade policial, CABE a condução da investigação criminal por MEIO de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como OBJETIVO a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

     

    CPP

    Art. 160. Os PERITOS elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados(Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

    Parágrafo único.  O LAUDO PERICIAL será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos(Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

  • Estabelecer autoria e materialidade cabe ao delegado de polícia e não ao médico-legista. Veja o art. 2º, § 1º da Lei 12.830 que estabelece que: § 1o Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

    Cabe ao médico legista na necropsia determinar a causa da morte e, se possível, identificar a causa jurídica da morte, o tempo em que a morte ocorreu, se há lesões, o que causou a morte e quem seria o morto (FRANÇA, 2015).

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • Gab Errada

     

    Apenas auxilia a Autoridade Policial 

  • Quem estabelece a autoria, a materialidade e as circunstâncias da infração penal é o delegado de polícia, através de inquérito policial, mediante análise técnico-jurídica, subsidiando o Ministério Público na propositura da ação penal com elementos informativos sólidos. O perito, no desempenho de seu mister, o faz de forma objetiva, analisando o corpo de delito (conjunto de elementos sensíveis denunciadores do fato criminoso).

  • Errada, o perito jamais vai determinar ou imputar autoria, ou emitir juízo de valor.

  • ERRADO!

    O perito deve ser objetivo, deve ver as lesões e reportar. Não pode julgar, defender ou acusar. Tem que ser imparcial. O perito não pode emitir juízo de valor no sentido de julgar mas pode ponderar elementos (discussão de acordo com a sua experiência). Trata-se de uma parte relativamente subjetiva da perícia (o que não afasta o dever de objetividade pericial).

    "Visum et repertum": ver e reportar / visto e referido.

  • O perito deve ser imparcial, tendo apenas como função analisar os vestígios do crime, não podendo imputar a autoria.

  • o médico pedido deve sim verificar o nexo de causalidade, mas apenas entre o objeto e o corpo da vítima. Não imputa a autoria.
  • ERRADO!

    O perito deve ser objetivo, deve ver as lesões e reportar. Não pode julgar, defender ou acusar. Tem que ser imparcial. O perito não pode emitir juízo de valor no sentido de julgar mas pode ponderar elementos (discussão de acordo com a sua experiência). Trata-se de uma parte relativamente subjetiva da perícia (o que não afasta o dever de objetividade pericial).

    "Visum et repertum": ver e reportar / visto e referido.


ID
250765
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca de documentos médico-legais,
perícia e peritos, e da interpretação de laudos periciais
médico-legais.

Em caso de incêndio em edificações, o agente causador que sempre explica a morte de pessoas é o físico, o calor, provocando, nos cadáveres, sempre, queimaduras graves - de segundo e terceiro grau.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Nos grandes incêndios, as pessoas, em geral, não morrem queimadas, pois a fuligem produzida pela combustão dos materiais leva à morte por asfixia. Na maior parte dos casos, o cadáver encontra-se carbonizado, porém, a causa da morte foi asfixia.
    Nesses casos, a alta temperatura do ar no ambiente incendiado queima as vias aéreas, a fumaça e a fuligem com partículas de materiais é aspirado até o pulmão e a grande quantidade de CO2 no pulmão impede a troca gasosa no sangue. Com isso, atinge-se a morte por asfixia mecânica (pulmão entupido de resíduos) ou física (pela falta de O2). Observação: Há casos de pessoa que se salvam do incêndio, mas há a possibilidade de ficar com seqüelas graves, dependendo do material que foi queimado.
  • COMENTAR MAIS O QUE?

    CINCO ESTRELAS PARA VOCÊ.


    BONS ESTUDOS.
  • ERRADO!
    - No incêndio pode haver combustão de muitos compostos que geram resíduos altamente tóxicos para o corpo: gás cianídrico (HCN), monóxido de carbono (CO), óxidos sulfurosos. Por isso, muitas vezes em incêndio são os gases tóxicos que matam e não as queimaduras. Quando o fogo chega na pessoa, às vezes ela já está até morta. Essa fumaça tóxica ao ser inalada pode causar a morte por asfixia ou inibição de enzimas mitocondriais.
    - A intoxicação causada pelo monóxido de carbono geram uma tonalidade carminada (cor de cereja) nas vísceras e no sangue. Na análise, deve se buscar o sangue mais interno (ex. veia femural), pois o mais externo sofre mais influência de gases mesmo depois da morte. Também se constata isso por pesquisa de carboxiemoglobina (acima de 50%).
    - A fumaça do incêndio produz lesões na mucosa respiratória e facilitam infecções na parede da árvore respiratória. Esse ar vai para o pulmão e é muito comum aparecer pneumonias muitas vezes mortais.
    - Essa fumaça tóxica ao ser inalada pode causar a morte por infecção respiratória grave em razão da formação de ácidos cáusticos na mucosa respiratória pela lesão de inalação. As lesões de inalação representam uma das maiores causas de morte de quem não morre queimado no incêndio, e sim ficam hospitalizadas depois dele.
  • Gostaria de parabenizar o Nilson Junior pelo seu comentário esclarecedor relacionado a presente questão!!! Nada a acrescentar...
  • Só acrescentar que o "Sinal de Montalti" é o que indica que a pessoa estava viva durante o incêndio, por ter respirado fuligem que se prende ao muco presente nas vias respiratórias, resultando em asfixia.
  • Só queria saber o que tem nessa questão de "documentos médicos-legais", para que ela seja classificada assim.
  • Complementando oque foi falado, apenas uma observação, nas asfixias mecânicas as energias vulnerantes são físico-químicas, física pela compressão e química pela hipóxia e hipercapnia.


    A luta continua!

  • TJ-PR - Conflito de Jurisdição CJ 9700047 PR 970004-7 (Acórdão) (TJ-PR)

    Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - INCÊNDIO DENTRO DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL - MORTE DE DETENTO POR ASFIXIA - NEGLIGÊNCIA DA SEGURANÇA DENTRO DO ESTABELECIMENTO - AO ESTADO CABIA O DEVER DE VIGILÂNCIA E GUARDA DO PRESO,

  • Observem:

     "o agente causador que sempre explica a morte de pessoas é o físico".

    Pode ser agente físico, em casos de carbonização, caracterizando uma redução do volume do corpo e a posição de "Boxer" ou lutador.

    Pode ser agente físico-químico em casos  de asfixia mecânica, por inalação de monóxido de carbono ( CO) , para isso verifica-se a presença de fuligem nas vias respiratórias do indivíduo lesado ( Sinal de Montalti)


    Questão ERRADA

  • Além de todas as teorias e explicações cientificas, é possível constatar o erro, pelo menos desconfiar, pelos dois "sempre" do enunciado.

  • Contatei o erro pelo fato de que ocorre queimaduras de 4º grau (carbonização letal), pela classificação de Hoffmam.

    Queimadura de 2º grau não explica a morte de pessoas num incêndio.

  • Errado.

     

    Por calor(queimaduras) ou asfixia.

  • Quimico (gás tóxico) ou Fisico (queimadura)

  • A queimadura decorre de uma lesão em que a fonte térmica está tocando o corpo, portanto, conforme a intensidade do calor poderá haver alguns graus de queimadura.

    Sendo importante, ademais, trabalharmos duas classificações, a primeira delas, baseada em Lussena-Hoffman, envolve 4 graus de lesão, iniciando pela queimadura de 1º grau, a qual resulta em eritema, com uma vermelhidão na pele. Seguida pela queimadura de 2º grau, a qual gera uma lesão denominada flictena, produtora de uma lesão que gera a formação de bolhas na pele. Por sua vez, a queimadura de 3º grau ocasiona uma escarificação da derme, com lesões permanentes. Por fim, o 4º grau gera carbonização.

     

    Fonte: Medicina Legal - Material de Apoio - Curso Mege (www.mege.com.br).

     

  • Sinal de Sommer-Lacher - Mancha acastanhada horizontal, correspondente à dimensão da fenda palpebral, na conjuntiva bulbar, indicativo de morte não recente.

    Sinal de Tardieu - Equimoses punctiformes subserosas (asfixias).

    Sinal de Vargas Alvarado - Hemorragia da lâmina crivosa do etmóide, que aparece com muita freqüência no afogamento e permanece mesmo após a putrefação.

    Sinal de Paltauf - Manchas equimóticas subserosas (asfixias, mais freqüentes no afogamento).

    Sinal de Lichtemberg - Lesão arboriforme ou dardítica correspondendo à passagem de corrente elétrica naquele segmento anatômico

    Sinal de Hoffmann - Caverna formada no subcutâneo, pela expansão de gases nos tiros disparados com o cano da arma encostado à pele.

    Sinal de Benassi - Impregnação de pólvora e chumbo na tábua óssea do crânio nos tiros

    disparados à curta distância ou encostados.

    Sinal de Montalti - presença de fuligem ao longo das vias respiratórias.


  • Nos incêndios, é mais comum que as pessoas morram não pela ação direta ou indireta das chamas, mas sim pela asfixia por monóxido de carbono mediante a inalação de produtos residuais da combustão.

    Devido a inalação da fumaça do incêndio, as vias respiratórias da vítima ficam enegrecidas por causa do acúmulo de fuligem. À este aspecto deu-se o nome de Sinal de Montalti.

    A presença deste Sinal indica que a vítima estava VIVA durante o incêndio.

    Além disso, em um cenário de incêndio, inúmeras podem ser as complicações respiratórias, tais como: Queimadura nas vias respiratórias, Asfixia/Falta de oxigênio, Intoxicação por substâncias tóxicas na fumaça, Síndrome da angústia respiratória, Pneumonia, dentre outras.

    Muitas vezes o indivíduo já estava morto antes mesmo que as chamas atingissem seu corpo. Para se saber se a vítima já estava morta ou não, faz-se o EXAME ESPECTROSCÓPICO, em que é colhido o sangue das cavidades cardíacas, aferindo-se a quantidade de monóxido de carbono. Caso o exame dê positivo para o monóxido de carbono, significa que a vítima estava viva durante a ocorrência do incêndio.

    A questão ainda diz: “o agente causador que sempre explica a morte de pessoas é o físico, o calor...'. Errado, pois pode ocorrer em decorrência de: a) Morte por ação térmica (ordem física)- gerando queimaduras (atuação do calor de modo direto) b) Asfixia pura por monóxido de carbono (CO), dentre outras.

    Com relação a parte da questão que afirma que há sempre queimaduras de segundo e terceiro grau, isso não procede. Inicialmente, tenha muito cuidado com afirmativas que não admitem exceções. No caso dos incêndios, as queimaduras podem variar de primeiro a quarto grau, pois como já foi dito, a morte pode ocorrer da asfixia e não necessariamente do contato das chamas com o corpo da vitima.

    GABARITO DO PROFESSOR: INCORRETO




  • As principais causas de mortes estão relacionadas a lesões provocadas pela inalação do material queimado (asfixia por intoxicação de monóxido de carbono).

  • A causa da morte pode ser o calor ou a asfixia.

    O calor pode causar queimadura ou intermação.

    A fuligem e fumaça tornam o ar irrespirável causando asfixia. Nesse caso: sinal de Montalti - fuligem nas vias respiratórias.

  • As denominadas lesões de inalação geralmente matam antes que o calor do fogo.

    O legista, quando da autópsia, deve buscar o "Sinal de Montalti", que  se trata de fuligem que nas vias respiratórias.

    Por fim, a posição de boxe, pugilista, sinal de DEVERGIE, trata-se de lesão post-mortem.

    "O caminho é longo e a porta é estreita"

  • Em locais de incêndio, nem sempre as vítimas morrerão por ação física do calor. Pode haver a asfixia por confinamento ( baixa do oxigênio e aumento do monóxido de carbono- CO.), ou até mesmo pela entrada de fuligem nas vias respiratórias - sinal de Sinal de Montalti, ou até mesmo a junção dos dois últimos fatores.

  • Em locais de incêndio, nem sempre as vítimas morrerão por ação física do calor. Pode haver a asfixia por confinamento ( baixa do oxigênio e aumento do monóxido de carbono- CO.), ou até mesmo pela entrada de fuligem nas vias respiratórias - sinal de Sinal de Montalti, ou até mesmo a junção dos dois últimos fatores.

  • Impecável o comentário do professor:

    Nos incêndios, é mais comum que as pessoas morram não pela ação direta ou indireta das chamas, mas sim pela asfixia por monóxido de carbono mediante a inalação de produtos residuais da combustão.

    Devido a inalação da fumaça do incêndio, as vias respiratórias da vítima ficam enegrecidas por causa do acúmulo de fuligem. À este aspecto deu-se o nome de Sinal de Montalti.

    A presença deste Sinal indica que a vítima estava VIVA durante o incêndio.

    Além disso, em um cenário de incêndio, inúmeras podem ser as complicações respiratórias, tais como: Queimadura nas vias respiratórias, Asfixia/Falta de oxigênio, Intoxicação por substâncias tóxicas na fumaça, Síndrome da angústia respiratória, Pneumonia, dentre outras.

    Muitas vezes o indivíduo já estava morto antes mesmo que as chamas atingissem seu corpo. Para se saber se a vítima já estava morta ou não, faz-se o EXAME ESPECTROSCÓPICO, em que é colhido o sangue das cavidades cardíacas, aferindo-se a quantidade de monóxido de carbono. Caso o exame dê positivo para o monóxido de carbono, significa que a vítima estava viva durante a ocorrência do incêndio.

    A questão ainda diz: “o agente causador que sempre explica a morte de pessoas é o físico, o calor...'. Errado, pois pode ocorrer em decorrência de: a) Morte por ação térmica (ordem física)- gerando queimaduras (atuação do calor de modo direto) b) Asfixia pura por monóxido de carbono (CO), dentre outras.

    Com relação a parte da questão que afirma que há sempre queimaduras de segundo e terceiro grau, isso não procede. Inicialmente, tenha muito cuidado com afirmativas que não admitem exceções. No caso dos incêndios, as queimaduras podem variar de primeiro a quarto grau, pois como já foi dito, a morte pode ocorrer da asfixia e não necessariamente do contato das chamas com o corpo da vitima.

    GABARITO DO PROFESSOR: INCORRETO

  • A fumaça e a fuligem com partículas de materiais é aspirado até o pulmão e a grande quantidade de CO2 no pulmão impede a troca gasosa no sangue.

  • Recente caso das crianças de POÁ. Morreram por asfixia por monóxido de carbono.

  • Nas perícias, segundo FRANÇA, nos casos de carbonização total a primeira providência é identificar o morto. Tem que identificar se a pessoa morreu em decorrência do incêndio ou foi queimado após a morte.

    Primeiramente: Deve procurar no corpo lesões distintas da queimadura

    Segundamente: Ver se o individuo respirou durante o incêndio (por meio do óxido de carbono no sangue e fuligem ao longo das vias respiratórias, conhecida como SINAL DE MONTALTI)

    O calor da fumaça também provoca HIPEREMIA E EDEMA na laringe, faringe, parte superior do esôfago e da mucosa traqueobrônquica, nesta com acentuado aumento de muco. 

  • E nesta presente data, estudando e acompanhando o julgamento de Luis Felipe Manvailer no caso Tatiane Spitzner, vai uma citação que o Professor de medicina legal, médico legista, e como assistente técnico neste julgamento, Luis Airton Saavedra de Paiva fez: "A medicina é como o amor, nem nunca, nem sempre".

  • O "sempre" levanta um alerta em questões erradas.

  • GAB. E

    SINAL DE MONTALTI

    • Quando entra fuligem no trato/árvore respiratória (laringe/traqueia/brônquios)
    • Fuligem fica impregnada na mucosa
    • Prova que a pessoa estava viva durante o incêndio.

    --------------------------

    Asfixia (CO2) → carboxiemoglobina → sangue carminado

    Citocromooxidase → cianeto → inibe enzimas mitocondriais (para de produzir ATP)


ID
250771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Considerando que um senhor com 65 anos de idade tenha-se
submetido a um exame ambulatorial no instituto médico legal após
ter sofrido, trinta dias antes, um acidente automobilístico de que
resultou fratura de membro inferior, julgue os itens que se seguem.

Após o exame desse idoso, o delegado deve determinar ao legista que apresente relatório conclusivo, caso o laudo esteja inconcluso.

Alternativas
Comentários
  • O delegado deveria pedir exame complementar. "Inconcluso", aqui, pode estar sendo utilizado como sinônimo de incompleto. A perícia deve ser refeita a cada 30 dias, para se determinar se a lesão é grave ou gravíssima, até que se defina que não há mais necessidade de novos exames.

    CPP, Art. 168 - Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.
    § 1º - No exame complementar, os peritos terão presente o auto de corpo de delito, a fim de suprir-lhe a deficiência ou retificá-lo.
    § 2º - Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no Art. 129, § 1º, I, do Código Penal, deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do crime.
    § 3º - A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal.
  • Levando em consideração o art. 168 do CPP, o delegado pode sim pedir laudo complementar sobre exame pericial, tornando a questão verdadeira se levarmos em consideração que inconcluso quer dizer incompleto.

    P.S: questão mal elaborada

  • O RELATÓRIO é composto por preambulo, quesitos, historicos, descrição, discussão, conclusão e resposta aos quesitos, porem muitos deles nao contem discussão e conclusão, por serem de conteudo mais claro.
  • O delegado não pode determinar que o laudo seja conclusivo ou não. O legista possui autonomia técnica.
  • O Delegado deverá requisitar laudo complementar, nos termos do art.168, §2º, do CPP visto que ainda não decorrido o prazo de 30 dias. Só a partir do 31º dia de incapacidade para as ocupações habituais é que ficará caracterizada a incidência da qualificadora.

  • Ainda não compreendi a questão
  • "Após o exame desse idoso, o delegado deve determinar ao legista que apresente relatório conclusivo, caso o laudo esteja inconcluso." (grifo nosso) 

    No meu entendimento, a  assertiva está ERRADA, não em virtude da terminologia empregada, vez que conforme o art. 168, caput, do CPP, a autoridade policial deve determinar que se proceda a EXAME complementar, e de acordo com o § 2º do art. 168, o referido exame deverá ser realizado logo que decorra o trigésimo dia, caso a perícia tenha sido incompleta para comprovação da incapacidade laboral por mais de 30 dias. 

    Sendo o RELATÓRIO documento médico-legal pelo qual o legista expõe de maneira minuciosa o LAUDO ou AUTO do exame pericial realizado, podendo ser CONCLUSIVO ou não, tem assim o mesmo significado de LAUDO CONCLUSO ou INCONCLUSO e de EXAME COMPLETO ou INCOMPLETO. 

    No entanto, o erro reside em o delegado determinar ao legista que apresente relatório conclusivo, ou seja, por meio de Laudo do exame complementar, porém, somente a Autoridade judiciária pode determinar ou exigir que o perito apresente novo Relatório, vez que o primeiro está sem conclusão, configurando assim um RELATÓRIO OMISSO, conforme art. 181, do CPP. 
  • Na minha opinião, com todo respeito aos comentários dos colegas, o erro está no fato de o delegado determinar que o legista apresente relatório conclusivo, por simples OMISSÃO LEGAL.
    Senão vejamos, Art. 181. No caso de inobservância de formalidades, ou no caso de omissões, obscuridades ou contradições, a autoridade judiciária mandará suprir a formalidade, complementar ou esclarecer o laudo.  (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994) Parágrafo único.  A autoridade poderá também ordenar que se proceda a novo exame, por outros peritos, se julgar conveniente.
    Logo, só quem pode determinar a apresentação de outro laudo é o JUIZ, visto que a conclusão faz parte do relatório, e se o mesmo não estiver com conclusão, configura-se um caso de Relatório OMISSO!

    Bons estudos.

  • Senhores, com a devida venia, a questão está com o gabarito adequado, pois o que torna incorreta a conduta descrita é o fato de o delegado não pode obrigar, determinar ou exigir que o perito lance mão de um laudo conclusivo se, por exemplo, não são conclusivas suas análises...
    Enfim, devemos ter cuidado com essas questões da Cespe.. Num primeiro momento eu até cheguei a concordar com o colga acima, dando como incompatível o gabarito apresentado, sob o argumento do art. 181, do CPP... Porém, em análise mais detida, não há que se entrar nessa seara de discussão...
    att
    Henrique


  • Um  laudo  pericial  que  relata,  detalha  e/ou  descreve  –  mesmo  que  com  maestria  –  todos  os aspectos sobre  a  conduta (ação ou omissão)  e o resultado danoso, é inconclusivo quando deixa de analisar se há relação de causa e efeito entre a conduta e o resultado. Ou seja, se o laudo não
    aborda a eventual existência de nexo causal é, por isso, inconclusivo, já que a existência de nexo causal  é  condição  essencial  para  a  responsabilização  do  causador  do  dano. 
    Somente com a verificação da existência do nexo causal é que um laudo pericial pode receber o status  de  conclusivo,  pois,  ao  contrário,  não  será  possível,  ao  tomador  de  decisão,  definir  a responsabilidade pelas conseqüências ou danos causados.
    Ou seja, o delegado nada pode fazer [em relação ao legista] diante de um laudo inconclusivo.
  • QUESTÃO RIDICULAMENTE ABSURDA !

    DEUS NOS LIVRE !
  • Após o exame desse idoso, o delegado deve determinar ao legista que apresente relatório conclusivo, caso o laudo esteja inconcluso.

    Nem sempre a perícia é capaz de responder conclusivamente aos quesitos. No caso em questão, após 30 dias da esão alegada, exista bem a possibilidade de o exame estar prejudicado pela perda de alguns elementos que configuram a lesão corporal, como reparo tecidual, cicatrização, reepitelização (em caso de escoriações), etc. Assim, nas respostas ao quesitos, pode constar: "inconclusivo"; o que não quer dizer que o laudo ou o exame estariam incompletos!
  • "A impossibilidade de concluir já é uma conclusão. O perito dirá que não tem elementos para afirmar ou negar determinada situação, não podendo o delegado determinar a conclusão do laudo. Todavia, é de se destacar que a autoridade poderá ordenar que se proceda a novo exame, por outros peritos, se julgar conveniente (artigo 181, parágrafo único, CPP)". Revisaço Delegado de Polícia Civil, ed. Juspodivm.

  • Acredito que o cerne da questão é o seguinte:

    Exame ambulatorial em decorrência de acidente automobilístico. "Após o exame desse idoso, o delegado deve determinar ao legista que apresente relatório conclusivo, caso o laudo esteja inconcluso." O art. 168 CPP, reza que"em caso de lesões corporais, se o primeiro exame tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária... Então o erro é justamente este, a banca trocou exame conclusivo por complementar.

  • Após o exame desse idoso, o delegado deve determinar ao legista que apresente relatório conclusivo, caso o laudo esteja inconcluso.

    INCONCLUSO = INCOMPLETO,

    CPP, Art. 168 - Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

    Conforme art. 168, CPP, se o laudo estiver incompleto pode o DELEGADO OU JUIZ requerer exame COMPLEMENTAR, e não relatório conclusivo como reza a questão.

     

  • Como assim? Se o auto e o laudo são especies de relatórios.... não configura equívoco a questão mencionar "relatório conclusivo"...

  • RELATÓRIO (gênero):  que  pode ser exteriorizado por meio de LAUDO ( elaborado pelo próprio perito) ou AUTO (ditado pelo perito e elaborado pelo escrivão), que são espécies.

  • ERRADO! Na verdade se o laudo estiver inconclusivo SOMENTE O JUIZ pode determinar o esclarecimento desse laudo seja por meio de novo relatorio ou novo laudo.É o que diz o art. 181 do CPP, in verbis:

    "Art. 181. No caso de inobservância de formalidades, ou no caso de omissões, obscuridades ou contradições, a autoridade judiciária mandará suprir a formalidade, complementar ou esclarecer o laudo. 

    Parágrafo Único. A autoridade poderá também ordenar que se proceda a novo exame, por outros peritos, se julgar conveniente." 

    Portanto, depois que o perito expediu o seu laudo, somente o juiz poderá determinar a sua revisão ou mesmo a feitura de um novo exame por outros peritos. O Delegado de Polícia, se entender que ocorreu algumas das falhas citadas no caput do artigo 181, deverá levantá-las em seu relatório e sugerir ao Magistrado que tome as providências necessárias

  • Perfeito o comentário da Ana Mendonça, só para complementar, a intenção do examinador nessa questão foi de nos induzir a uma situação que se enquadraria nos moldes do art. 168, CPP, em que tanto a autoridade policial quanto a judiciária seriam competentes para determinar a elaboração de um novo laudo. No entanto, tal artigo refere-se ao exame complementar para constatar uma qualificadora da Lesão Corporal.

    Na situação exposta na questão não há o que se falar em exame complementar visto que se trata de um laudo inconcluso, com obscuridades ou sem observância das formalidades, aos moldes, portanto, do art. 181 do CPP, como comentado pela Ana Mendonça.

     

    Art. 168. Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

     

    Art. 181. No caso de inobservância de formalidades, ou no caso de omissões, obscuridades ou contradições, a autoridade judiciária mandará suprir a formalidade, complementar ou esclarecer o laudo.
    Parágrafo único. A autoridade poderá também ordenar que se proceda a novo exame, por outros peritos, se julgar conveniente.

  • Laudo/exame incompleto em lesões corporais (ex. deixou de se referir a algum aspecto importante do objeto da prova)--> Autoridade policial ou judicial de ofício.

    Laudo/exame com omissão das formalidades legais (ex. ausência de conclusão)--> Autoridade judicial de ofício.

  • A questão cobrou o conhecimento da letra seca. Vejamos:

    Art. 168 CPP- aborda a necessidade de EXAME COMPLEMENTAR, diante de EXAME PERICIAL INCOMPLETO.

    Já o art. 181 do CPP nos dá a resposta, pois em caso de INOBSERVÂNCIA DE FORMALIDADES, OMISSÕES, OBSCURIDADES OU CONTRADIÇÕES, o JUIZ mandará suprir a formalidade.

    Não confunda o disposto no art. 168 do CPP com o art. 181 do CPP.

    Dica: CAPÍTULO II DO CPP- DO EXAME DO CORPO DE DELITO E DAS PERÍCIAS EM GERAL- art. 158 a 184 do CPP- são MUITO COBRADOS EM PROVA!

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • GABARITO ... ERRADO 
    EXPLICAÇÃO..

    Considerando que um senhor com 65 anos de idade tenha-se submetido a um exame ambulatorial no instituto médico legal após
    ter sofrido, trinta dias antes,
    um acidente automobilístico de que resultou fratura de membro inferior, julgue os itens que se seguem.
    Após o exame desse idoso, o delegado deve determinar ao legista que apresente relatório conclusivo, caso o laudo esteja inconcluso.

    >>>> primeira coisa .. DELEGADO DETERMINA A REALIZAÇÃO DE UM EXAME COMPLEMENTARRRRRRR! CASO O EXAME PERICIAL ESTEJA INCOMPLETOOOOO..    ART. 168 CPP        dessa forma...não podemos falar em "relatório conclusivo" .. 

    >>> outra coisa ... SEEEEE... O LAUDO ESTIVER INCONCLUSO ... ou seja .. que não se concluiu, não foi terminado; inacabado, incompleto...

    por óbvio está havendo uma OMISSÃO ....e com isso ...deverá o Juiz suprir as formalidades ...complementar ou esclarecer o laudo = art. 181CPP

     

     

     

     

  • A perícia, por mais bem feita que seja, às vezes não consegue chegar a uma conclusão final. Assim, quando a perícia não é conclusiva (em português claro: não ajuda em nada), cai no livre convencimento do juiz.

    Diferente é a perícia incompleta. Aqui cabe perícia complementar a pedido, requisição do Delegado ou de ofício.

  • Creio que o ponto da questão não foi em relação ao relatorio ser conclusivo, inconclusivo ou omisso! O fato é que A AUTORIDADE NÃO DETERMINA NADA AO LEGISTA. Ela requisita ao diretor da repartição de pericia segundo o art. 178 do CPP.

    Vejamos: Art. 178.  No caso do  , o exame será requisitado pela autoridade ao diretor da repartição, juntando-se ao processo o laudo assinado pelos peritos.

  • Questão ruim.... Porém, caso ainda reste alguma DÚVIDA acerca do relatório médico-legal, a autoridade policial poderá requerer q seja esclarecido determinados pontos CONTROVERTIDOS do relatório, podendo fazer novos quesitos (quesitos complementares), através de uma CONSULTA MÉDICO-LEGAL.

  • O erro da questão estar em dizer relatorio conclusivo. Na verdade trata-se de exame complementar, para fins de classificar as lesoes sofridas, pois se as lesões perdurarem por mais de trinta dias, temos, em tese, lesões graves.

  • Thalita Sousa

    Não procede. O enunciado da questão, faz referência a um caso de lesão corporal, bem como de laudo/exame inconclusivo, se adequando mais ao art.168, onde o delegado determina sim e o erro da questão se encontra de fato na parte de trocar exame complementar por relatório conclusivo .

      Art. 168.  Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

    Gabarito:errado

  • Segundo a explicação do professor, o erro está em "delegado". Neste caso, somente o JUIZ mandará completar ou esclarecer o laudo, conforme art. 181, CPP.

  • Nem sempre o laudo será conclusivo. Isso independe do querer do perito.

  • EXAME COMPLEMENTAR

    EXAME COMPLEMENTAR

  • Laudo INCONCLUSIVO é diferente de INCOMPLETO.

    Se não foi possível ao perito concluir, como pode o juiz, delegado ou seja lá quem for obrigá-lo a emitir um laudo em determinado sentido??

    Um laudo complementar (seja porque o primeiro estava incompleto ou inconcluso) poderá ser feito e, mesmo assim, restar igualmente inconclusivo. Fim da história.

    Se a instrução probatória, analisada como um todo, for incapaz de subsidiar o entendimento do juiz a fim de condenar: in dúbio pro reo.

  • errado,

    bem , li alguns comentários mas penso que foram muito além do fundamento base da questão.

    Se o laudo é inconclusivo, temos que se ater ao seguinte artigo:

    Código de Processo Civil.

    Art. 480. O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida.

    § 1º A segunda perícia tem por objeto os mesmos fatos sobre os quais recaiu a primeira e destina-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados a que esta conduziu.

    § 2º A segunda perícia rege-se pelas disposições estabelecidas para a primeira.

    § 3º A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra.

    Em suma, havendo laudo inconclusivo, o JUIZ é o ÚNICO competente para determinar que se proceda nova perícia corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados.

    Ainda, ainda que a situação se trate do exame complementar sobredito no CPP - § 2   Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no  , deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime. - a questão levanta a situação de exame complementar inconclusivo, e qualquer laudo inconclusivo tem como base o art. 480.

    As pessoas foram muito além em usar como tese o exame complementar, mas este não se aplica na questão!!

  • Artigo 168 CPP, o erro está em laudo inconclusivo, onde o certo deveria ser laudo incompleto.

    "in verbis" Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

  • Falso, pq o exame a ser feito 30 dias após o acidente em questão é o exame complementar, que serve para precisar a classificação do delito (se lesões graves ou gravíssimas)... vejamos o dispositivo:

    Art. 168.  Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

    § 1  No exame complementar, os peritos terão presente o auto de corpo de delito, a fim de suprir-lhe a deficiência ou retificá-lo.

    § 2  Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no , deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime.

    -->Se for para completar laudo omisso, deve haver determinação do juiz para que se supra a omissão, já que...

    "Art. 181. No caso de inobservância de formalidades, ou no caso de omissões, obscuridades ou contradições, a autoridade judiciária mandará suprir a formalidade, complementar ou esclarecer o laudo."

  • GAB. E

    168. Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.


ID
250774
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Considerando que um senhor com 65 anos de idade tenha-se
submetido a um exame ambulatorial no instituto médico legal após
ter sofrido, trinta dias antes, um acidente automobilístico de que
resultou fratura de membro inferior, julgue os itens que se seguem.

Estando o paciente incapacitado para exercício de suas atividades habituais por tempo superior a trinta dias, sempre é possível descartar que a natureza da lesão seja leve.

Alternativas
Comentários
  • ART. 129, §1, CP

    Lesão corporal grave se resulta:

    II-incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias.
  • GABARITO: CERTO

    O artigo 129 CP, em seu caput, traz a modalidade de lesão corporal leve. Vejamos:

    Lesão corporal

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Ademais, o que deixa a assertiva CORRETA está no parágrafo 1o  que traz em seu bojo as lesões graves, onde se encontra o elemento do tipo pedido na questão "Incapacidade para o exercício de suas atividades habituais por tempo superior a trinta dias".
     

    Lesão corporal de natureza grave

    § 1º Se resulta:

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

  •  Incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias

    Entende-se por ocupação habitual, qualquer atividade corporal costumeira, tradicional, não necessariamente ligada a trabalho ou ocupação lucrativa, devendo ser lícita, não importando se moral ou imoral. Desse modo, mesmo um bebê pode ser sujeito passivo desta espécie de lesão, vez que tem de estar confortável para dormir, mamar, tomar banho, ter suas vezes trocadas etc. DAMÁSIO DE JESUS – a relutância, por vergonha, de praticar as ocupações habituais não agrava o crime. Ex.: o ofendido deixa de trabalhar por mais de 30 dias em face de apresentar ferimentos no rosto.

    Não estão abrangidas as atividades ilícitas, como por ex: ladrão que não consegue mais roubar. OBS.: prostituta está garantida por tal inciso.

    Deve ser comprovado por exame complementar (de diagnóstico). Tal prazo de 30 dias é prazo penal. O exame deve ser realizado após 30 dias, não tendo problema se for realizado 35 dias depois do acidente, por ex. Não sendo feito o exame complementar, o agente pode ainda ser condenado – nada impede que testemunhas deponham que o sujeito não pode trabalhar durante tal tempo.

  • Correto.
    Fundamentação de acordo com o Código Penal: 
    Lesão corporal
          Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
          Pena - detenção, de três meses a um ano.

            Lesão corporal de natureza grave

            § 1º Se resulta:

            I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    Ora, a lesão, in casu, será, no mínimo, de natureza grave.

    Bons estudos.

  • A questão está correta.
    No entanto, vale observar que "sempre é possível descartar" é uma afirmação categórica demais.
    Isso porque pode sim haver casos excepcionais. Um deles é o decorrente de concausa superveniente absolutamente/relativamente independente, a exemplo do disposto no art. 13 §1º do Código Penal (relativamente independente). Como exemplo, podemos citar um exempo exagerado de que, numa briga, o agente intencionalmente pisa no pé do seu desafeto; este, ao ser atendido no hospital, adquire uma séria infecção hospitalar que progride negativamente e acarreta amputação da perna. O exemplo é exagerado, mas didático.
  • Caros colegas, 

    O texto associado a questão narra um acidente de trânsito. Assim, conforme o CTB, haverá o crime de lesões corporais culposas em que não incide a classificação do art. 129 do CPB. 

    Acredito que deveria ter sido anulada.
  • Questão absurda. Os colegas estão apenas olhando o que diz o CP, e esquecendo de ler a questão.

    Em momento nenhum a questão falou que o acidente foi por culpa ou dolo de outro. Se o idoso tivesse dormido no volante e batido em uma árvore, não haveria crime a ser apurado. A lesão poderá ser grave, mas não tem artigo 129 conforme alguns estão dizendo ai.

  • O crime de lesão corporal no Direito Penal Brasileiro está presente no artigo 129 e em seus parágrafos. Por ser crime comum, pode ser praticado por qualquer pessoa. Se o paciente ficou incapacitado para exercício de suas atividades habituais por tempo superior a trinta dias, pode-se concluir que essa lesão dificilmente sera uma lesão leve. Como foi um acidente de trânsito, como narra o texto, é preciso averiguar com cuidado para poder fazer essa afirmação, mesmo porque, a frase (sempre é possível) pode em algum caso, não se aplicar.

    Alternativa correta: Certo.


  • Prezado Murilo,


    A questão é de Medicina Legal! O perito analisa as lesões em si, independentemente de haver crime a apurar ou não. Não cabe ao perito entrar no mério do dolo ou da culpa. Somente ao delegado cabe fazer juízo de valor quanto ao dolo ou culpa.

  • Por causa do termo "sempre" muita gente erra a questão e depois fica tentando justificar o erro com coisas absurdas.
  • KKKKKKKKK! Essa pegou muita gente pelo pé( naquele macete de que: toda vez que a questão disser_ SEMPRE, JAMAIS, NUNCA, fique desconfiado). A questão é de medicina legal. Na confecção do laudo pericial, o perito, nos exames de lesão corporal deve responder a diversos quesitos, dentre os quais, se a lesão incapacita/ou incapacitou ( exame complementar, logo após os 30 dias) a vítima para suas ocupações habituais por mais de 30 dias. Como se trata de prova pericial que servira á autoridade policial, MP ou Juiz para avaliar o tipo de lesão produzida, tais quesitos são retirados do Art 129 do CP. 

  • Boa questão.

    CERTO. Pois, de fato, objetivamente o art. 129, §1, II, do CP, fala em 30 dias de incapacidade para as ocupações habituais para caracterizar lesão corporal grave, ou seja, é um critério objetivo e absoluto. Portanto, SEMPRE que a vitima ficar mais de 30 dias incapacitada, por lesão, esta será grave, conforme o dispositivo citado, e isso é claro e objetivo, não resta duvida. Interessante questão.

    Em suma, é isto.

     

  • Questão, extremamente mal elaborada. Vejam o seguinte exemplo: existiu o acidente, mas no vigésimo dia a vítima quebra o pé por motivos outros, depois de 30 dias é feito o exame complementar e determina-se que ele passou mais de 30 dias incapacitados, mas que os últimos 10 dias o fato não cumpriu nexo de causalidade com o pretérito. Me digam... é SEMPRE? Deve ser avaliado cada caso concreto!

  • A questão está correta porque a quebra (fratura) de um membro sempre gerará um período de tempo necessário à cura (recuperação) e, fratura dos ossos humanos, não cura em menos de 30 dias, ainda mais que era pessoa de idade que demora muito mais tempo que uma criança, por exemplo. Assim, conforme o art. abaixo, passou de 30 dias a lesão necessariamente, em princípio, será no mínimo GRAVE, sendo descartável (jamais será leve) a lesão que ultrapassar os 30 dias.

    Lesão corporal

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Lesão corporal de natureza grave

    § 1º Se resulta:

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    Espero ter ajudado!!!

  • Não concordo com o gabarito, haja vista que texto associado diz que o idoso teve as lesões em virtude de acidente automobilistico, desta feita, a lesão corporal de trânsito, prevista no art. 303 CTB não possui gradação de leve, grave ou gravissima. Se a questão versasse apenas sobre o art. 129 CP seria correta, mas como há um texto que serve de base que diz outra coisa, o gabarito deveria ser: errado. 

  • Pessoal, não vamos confundir medicina legal com direito penal. A medicina legal apenas diz que a lesão é leve, grave ou gravíssiva. Com relação a acidente, excludente ou qualquer outra situação que possa ou não excluir o crime, aí foge da alçada da medicina legal, que apenas analisa a lesão e ponto final.

  • Não vi na questão dizer q sempre será grave, como estão tentando justificar... Inclusive pelo texto se referir a acidente de trânsito. A questão fala que sempre descartará a hipótese de se considerar leve. Pois bem, de fato, passando de 30 dias a incapacidade de exercer as atividades habituais nunca será considerado lesão corporal leve mesmo. Poderá ser lesão grave, se intencional; Lesão corporal culposa, se ausente o dolo, ou; Fato atípico, se a vítima auto lesionar-se. Mas lesão corporal leve jamais.
  • Peço que me corrijam em caso de erro, mas  meu ver,por se tratar de lesão produzida em acidente automobilístico, trata-se de lesão culposa de trânsito, e por isso, não há que se falar em leve, grave ou gravíssima. 

     Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

            Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

            Parágrafo único.  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do § 1o do art. 302.            (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)

  • Gabarito errado na minha opinião, a qual se fundamenta nas seguintes situações hipotéticas, todas capazes de contradizer a afirmação do enunciado:

    1. Lesão corporal culposa (grave e gravíssima são formas qualificadas das lesões dolosas apenas)

    2. Ausência de nexo de causalidade entre a conduta e a lesão (atipicidade)

    3. Autolesão (atipicidade)

    E para os caros colegas que defendem a questão dizendo que para respondê-la deveríamos levar em consideração apenas conhecimentos de medicina-legal e não de direito, devo lembrar que não cabe ao perito seque calssificar a lesão como leve, grave ou gravíssima. Este deve se ater a afirmar ou negar a existência das circunstâncias previstas nos parágrafos de cada delito.

    Abraços

  • Lesões corporais GRAVE:

    "DE PAI"

    DE- debilidade permantente

    P- perigo de vida

    A-aceleração do parto

    I- incapacidade por mais de 30 dias.

  • Caros colegas, 

    O texto associado a questão narra um acidente de trânsito. Assim, conforme o CTB, haverá o crime de lesões corporais culposas em que não incide a classificação do art. 129 do CPB. 

    Errei por ter esse conhecimento, ou seja, em algumas questões é melhor saber menos para ir na resposta que a banca quer...
     

  • A questão está correta com base em quê? Ela avalia o conhecimento a respeito da classificação das lesões quanto à sua gravidade (Leve, grave ou gravíssima). Alguns colegas argumentaram que "não se pode confundir a classificação do Direito Penal com a da Medicina Legal". Entretanto, sempre que estudei esta, a classificação utilizada quanto à gravidade das lesões fora emprestada do Direito Penal. Assim, a resposta da questão só poderia ser baseada nesta classificação, o que tornaria a questão incorreta, pois haveria exceções, como por exemplo a lesão culposa de trânsito, que não é passível de classificação em leve, grave e gravíssima, conforme já mencionado lucidamente em alguns comentários.

    Portanto, no meu entender, a anulação da presente questão é medida que se impõe.

    Enfim, engulamos o choro.. E prossigamos avante!

    "SEMPRE FIEL"

  • Julguei errado, visto que a lesão poderia ser culposa ( e em si tratando de acidente de trânsito obrigatoriamente seria culposa, visto que todas as lesões do CTB são culposas), nesse caso não haveria graduação, pois essa é uma classificação das lesões dolosas.

  • Acertei a questão, porém olhando o comentário do Ícaro L vejo coerência; Tratando - se de lesão culposa inexistira a gradação em leve, grave e gravíssima (esta imposição doutrinária).

    Supondo que a lesão seja culposa e ainda sim incapacite a vítima para suas ocupações habituais por mais de 30 dias, ainda sim a lesão seria culposa, sem a gradação prevista para as lesões dolosas.

    Quem acertou essa questão (assim como eu), na verdade errou.

  • Samuel Bruno de Aguiar, se você pensar bem, está indo contra a sua própria explicação. Partindo da ideia, como você citou, de que uma lesão corporal culposa não possui a classificação de leve, grave e gravíssima, caso haja incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias, poderemos sim descartar, sempre, que se trata de lesão leve. Se for dolosa, será grave (ou gravíssima, analisando as especificidades do caso concreto). Se for culposa, não há que se falar em graus, também excluindo a leve por conseguinte. Questão correta, sem margem para anulação.

  • O "sempre" dá um medinho de marcar.

  • critério residual

  • Ao responder esse tipo de questão, devemos ter em mente que o conteúdo é de medicina legal. Se misturarmos com o direito, a resposta a se marcar seria a alternativa errada, basta imaginar que o caboclo é traficante, sofreu uma lesão e ficou incapacitado por mais de trinta dias de ir na boca. Haveria crime de lesão grave? Não.

  • lesão corporal culposa em decorrência de acidente automobilístico, também pode ser mencionada como uma exceção, pois independe do grau da lesão (se incapacitante por mais de 30 dias).

  • Sabia que a questão estava correta, mas esse "SEMPRE É POSSÍVEL" me deixou pensando por uns dois minutos antes de responder kkkkkkk


ID
254563
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca de documentos médico-legais,
perícia e peritos.

Declarações, laudos, receitas e atestados são documentos médico-legais emitidos por médico.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO


    Documentos médico-legais emitidos por médico: Atestado médico para isenção de falta ao serviço, Atestado de Óbito, Atestado de Nascido Vivo, Atestado de Saúde Ocupacional, Comunicação de Acidente de Trabalho, parecer médico, relatório médico, os quais têm por finalidade isentar ou afastar funcionários, trabalhadores, depoentes, ou os laudos periciais, emitidos por órgãos oficiais e que implicam na suspensão de responsabilidades, ou acréscimo destas.
  • Hélio Gomes ensina que documentos médico-judiciários são instrumentos escritos ou simples exposições verbais, mediante os quais o médico fornece esclarecimentos à justiça. Os documentos médicos também são chamados de atós-médicos legais.
    Hélio Gomes nomeia ainda cinco modalidades:
    1. atestado;

    2. relatório;

    3. consulta;

    4. parecer e

    5. depoimento oral.

    O segredo é um só: DISCIPLINA! Espero ter ajudado.
  • O que o examinador  quer saber e se o candidato sabe quais são os documentos médicos-judiciários ou médicos-legais.São cinco espécies:

    1-notificações
    2-atestados
    3-relatórios
    4-pareceres
    5-depoimentos orais

    As especiés variam de autor. MANUAL DE MEDICINA LEGAL, Delton Croce e Delton Croce Junior, Ed saraiva.p. 55

    Nessa questão há somente uma espécie. Portanto a questão está ERRADA.
  • França traz em seu livro os seguintes documentos:

    Notificações

    Atestados

    Prontuários

    Relatórios (laudos e autos)

    Pareceres 

    Depoimento oral.


    Logo, receita e declaração não são documentos médico-legais.
  • Simplificando:


    O erro da questão está em RECEITA, que não é um documento médico-legal.
  • Acrescento ainda: Os erros são DECLARAÇÕES e RECEITAS, conforme ensina o Manual de Med. Legal do professor Genival França.

    Abraços
  • Repasso aos colegas palavrinha que me ajudou a memorizar:
    NOTificação;
    ATEstado;
    PAreceres ou consultas;
    RElatório médico-legal;
    DEpoimento oral.

    NOTA-TE PAREDE
  • Decorei assim:

    PRANO "D":

    Pareceres ou consultas;

    Relatório médico-legal;

    Atestado;

    NOtificação;

    Depoimento oral.

  • DECLARAÇÃO E RECEITA ---> NÃO SÃO DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS.

  • O Prontuário Médico também é considerado documento médico-legal e acontece que alguns doutrinadores consideram como prontuário médico o boletim e até mesmo a receita médica.

    Quanto mais eu estudo mais complica...

  • GABARITO: ERRADO


    Há cinco documentos médico-legais trazidos pela doutrina:


    1. Notificações;

    2. Atestados;

    3. Relatórios;

    4. Pareceres;e

    5. Depoimentos orais.

  • Gostei do método mnemônico do colega Mathias albuquerque :
    "PRANO" D

    -Parecer

    -Relatório médico-legal

    -Atestato

    -Notificação

    -Depoimento oral

  • COMENTÁRIO:

     

    A literatura específica elenca como documentos médico-legais:

    1. Notificações;

    2. Atestados;

    3. Pareceres;

    4. Depoimentos Orais;

    5. Relatórios;

    CUIDADO: Receita e Declaração não são documentos médico-legais.

    --> Ao relatório redigido pelo perito dá-se o nome de Laudo;

    -->  Enquanto o ditado diretamente ao escrivão dá-se o nome de Auto.

    Os documentos médico-judiciários podem ser escritos ou verbais.

    Os documentos médico-judiciários ou médico-legais são de cinco espécies:

  • NOTIFICAÇÕES

    ATESTADOS JURÍDICOS

    RELATÓRIOS

    PARECER

    DEPOIMENTO ORAL

  • São tipos de documentos médico-legais: Notificações, atestados ou certificados, prontuário, relatório, consulta médico-legal, pareceres, depoimento oral e atestado ou declaração de óbito.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • Errada.

    #Receitas e declaração não estão dentre os documentos medico legais

  • Receitas e declarações NÃO são documentos médico-legais.

  • mas Declaração de óbito não é documento médico-legal?

  • Declarações, laudos, receitas e atestados são documentos médico-legais emitidos por médico.

    CUIDADO: Receita e Declaração não são documentos médico-legais.

  • Já está errada porque RECEITA não é documento médico-legal. Declaração tem - Declaração de óbito - também chamada de Atestado de Óbito.

  • Gravei assim - DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS SÃO 7 - PRAND - DP

    PARECER / RELATÓRIO / ATESTADO / NOTIFICAÇÃO - DECLARAÇÃO (ou atesta) de óbito / PRONTUÁRIO médico.


ID
254566
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca de documentos médico-legais,
perícia e peritos.

Laudo pericial é o relatório emitido pelo perito acerca do exame realizado no corpo de delito.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados. (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)
  • Certo
    Laudo é o relatório de perícia redigido por um dos peritos.
    Auto é quando o relatório é ditado a um escrivão. 
  • mais laudo pericial se resume apenas em exame realizado no corpo de delito?A questão induz a crer que o conceito de de laudo pericial é esse a cerca do corpo de delito!!!Vai demorar pra entender a cespe!Aff!!!
  • Concordo com o seu comentário. Pela questão houve redução acerca do objeto do laudo pericial, definindo-o apenas como aquele emitido sobre o exame de corpo delito que visa tão só comprovar a materialidade do delito.
  • Correta. Sem maiores discussões

    Realiza-se a perícia( exame de corpo de delito), produz-se a prova, e materializa-se por meio do laudo.

  • Engraçado que nos comentarios de todas as perguntas tem pessoas que querem a anulação da questão. É pra rir ou pra chorar?

  • Laudo e relatório são a mesma coisa nesse caso?

  • Como estou começando a estudar agora Medicina-Legal,eu achei que fosse uma pegadinha.

    Relatório: É o documento Médico Legal mais minucioso de uma pericia.

    Laudo: Documentos realizados nas investigações dos peritos.

    Resumindo: LAUDOs E RELATÓRIOs são a mesma coisa.

  • questão correta, Corpo de delito engloba tudo que o perito faz, incluindo o exame no corpo do ser humano, vulgo corpo de delito das depol de plantão. contudo o termo e mais abrangente.

ID
254569
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca de documentos médico-legais,
perícia e peritos.

Não tem valor legal o laudo de exame de corpo de delito por via indireta, pois a vítima, nesse caso, não é examinada pessoalmente pelo perito.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Exame de corpo de delito direto é o exame feito no próprio corpo de delito (cadáver, documento, etc.).
    Exame de corpo de delito indireto é aquele que advém de um raciocínio lógico de dedução ou indução, em regra em razão de fato narrado por testemunhas. Só é admissível quando impossível a realização do exame direto.
    Por exemplo, no caso de pessoas jogadas em um alto forno, não havendo como realizar o exame direto. Leva-se em consideração o relato das testemunhas.
    No entanto, há outras modos do exame. Por exemplo, quando um perito realiza um laudo com base em um atestado de um médico, que por sua vez socorreu a vítima de lesões corporais.
    Nesse caso, a lesão pode ter sido realizada há muito tempo, mas o juiz pode satisfaz-se com o laudo do perito.
    Geralmente se cita como norma legal suporte do exame de corpo de delito indireto o art. 167 do Código de Processo Penal.

  • Errado, É sabido que quando a infração deixar vestígio, é indispensável a realização do exame de corpo de delito, seja ele direto ou indireto, não podendo ser suprido pela confissão do acusado.

    O exame de corpo de delito indireto tem total valor pericial ; é realizado sobre prova testemunhal, boletins médicos, prontuários etc.
  • Majoritariamente, o chamado "LAUDO INDIRETO" ou "EXAME DE CORPO DE DELITO INDIRETO" é aceito, tanto na doutrina médico-legal, processualistas e na jurisprudência. Portanto, a questão está errada, pois diz que o "laudo indireto" não tem valor legal, mas na prática é AMPLAMENTE aceito.


    Vale colacionar a crítica feita por FRANÇA (2015), que não aceita a figura do laudo indireto, entendendo que o mesmo é imprestável para fins probantes e que violaria o Código de Ética Médica. No sentido de FRANÇA, a alternativa estaria correta (ressalta-se que se trata de posição MINORITÁRIA). Vejam: Há de se considerar ainda o que se passou a chamar de “exame de corpo de delito indireto” ou de “laudo indireito”. Não existe laudo indireto. Todo laudo é direto, mesmo porque ele está consagrado pela expressão “visum et repertum” (ver e repetir ou ver e referir), significando aquilo que foi examinado e é dado a conhecer. Os exames, portanto, são feitos de forma incorreta usando-se dados contidos em cópias de prontuários, relatórios de hospital ou simples boletins de atendimento médico, quando diante da impossibilidade do exame no periciando, principalmente em casos de lesões corporais ou necropsias. Entendemos que os peritos, para elaborarem os laudos ou autos de corpo de delito, devem imperiosamente examinar o paciente, constatando as lesões existentes e analisando com critérios a quantidade e a qualidade do dano, assim como toda e qualquer circunstância digna de registro, respondendo em seguida aos quesitos formulados. Por isso, não podem eles se valer exclusivamente de cópias de prontuários ou relatórios hospitalares. Estes documentos, quando existirem, devem servir, isto sim, para uma análise a critério da autoridade. Nunca solicitar dos peritos, que não examinaram a vítima, tal exame de corpo de delito baseado tão só em prontuários ou boletins de atendimento médico. O máximo que a autoridade pode exigir da perícia, em forma de parecer, é a interpretação de alguns pontos mais obscuros ou controversos contidos naqueles documentos, como, por exemplo, a existência ou não do perigo de vida configurado em circunstâncias iguais àquela. Jamais a reconstituição de um quadro, principalmente quando decorrido um certo tempo. Insistindo-se em tal procedimento, pode-se dizer que este documento médico-legal é imprestável para fins probantes, pois a lei processual penal reporta-se de maneira muito clara: “quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado”. O perito ainda pode responder por infração ao artigo 92 do Código de Ética Médica que assim se expressa: “É vedado ao médico: Assinar laudos periciais, auditorias ou de verificação médico-legal quando não tenha realizado ou participado pessoalmente do exame.”

  • Ótimo! Felipe Almeida... apertem útil haha
  • GABARITO ERRADO

     

    Classificação das Perícias:

     

    a) direta: exame de corpo de delito direto (art. 158 do CPP);

     

    b) indireta: exame de corpo de delito indireto (art. 158 e 172, § único) - quando os vestígios forem destruídos, tendo o perito que colher dados fornecidos anteriormente pelo fato, exemplos: através de prontuários médicos, prova testemunhal (doutrina majoritária);

     

    c) contraditória: (arts. 180 e 182 do CPP, arts. 436 e 437 do CPC) diferentes peritos apresentam conclusões divergentes sobre a mesma matéria;

     

    d) complementares: (art. 168, § 1o e 2o do CPP) a segunda perícia complementa a primeira em função de erros e omissões;

     

    e) perícias retrospectivas: realizadas sobre fatos passados;

     

    f) contra-perícia: realizada com o intuito de impugnar ou tornar sem efeito a primeira.

     

     

    bons estudos

  • Atenção ao artigo 12, da Lei Maria da Penha, §3º: "Serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde.”

  • EXAME DE CORPO DE DELITO INDIRETO - Quando realizado de modo supletivo por meio de prova testemunhal.


ID
254572
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Acerca da disciplina constitucional sobre o Poder Legislativo,
julgue o item a seguir.

Se, durante a interpretação do laudo pericial, o escrivão observa que o quesito que indaga sobre perigo de vida foi respondido afirmativamente, conclui-se que a lesão é de natureza grave.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    CÓDIGO PENAL

    CAPÍTULO II
    DAS LESÕES CORPORAIS

    Lesão corporal

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Lesão corporal de natureza grave

    § 1º Se resulta:

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    II - perigo de vida;

    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    IV - aceleração de parto:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

  • e quem falou que cabe ao escrivão interpretar o laudo??? não seria esta atribuição do DELPOL, destinatário do laudo pericial??? Me ajuda ai!!!
  • Respondendo ao Fernando:"escrivão observa"...A Q não disse q ele interpreta, observa a interpretação perito.Foi falha no seu entendimento da Q.
  • Acredito que está "Errada", tem que obsevar os outros quesitos, pois a lesão corporal pode ser considerada gravíssima. Por exemplo, se a lesão gerou risco de vida e também incapacidade permanente para o trabalho. Também não cabe ao escrivão interpretar o laudo, a conclusão é atribuição do julgador.
  • Quer dizer que se a vítima sofreu perigo de vida e teve as duas pernas amputadas, conclui-se que a lesão foi de natureza grave? Claro que não!!!! 
    Apenas afirmar que houve perigo de vida não é suficiente para fazer tal afirmação.
    Para a questão ficar correta deveria concluir que a lesão é, no mínimo, de natureza grave. 
  • De acordo com o Código Processo Penal, que trata de Lesão Corporal, no Art.129- Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Lesão Corporal de Natureza Grave

    § 1º- Se resulta:

    I- incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 (trinta) dias;

    4:Classificação dos Crimes

    II- perigo de vida;

    III- debilidade permanente;

    IV- aceleração de parto:

    Se a resposta foi afirmativa, pode concluir corretamente que a questão é correta.


  • Perigo de vida da questão é o do código penal. E neste o perigo de vida é considerado lesão grave.

    Lesão corporal de natureza grave

    § 1º Se resulta:

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    II - perigo de vida;

    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    IV - aceleração de parto:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.


  • A questão fala (interpretando) que a pessoa teve uma lesão e que ao obter essa lesão ela estava em perigo de vida. Toda lesão ocorrida em perigo de vida é lesão grave. Lembrando que lesão grave para o CP é diferente de conceitos de lesão grave e gravíssima para a doutrina. 

    Vale lembrar tb que perigo de vida # de risco de vida.



  • ERREI, pois por ser uma prova para área policial, pensei que o CESPE iria cobrar a responsabilidade de quem fazer a interpretação, no caso, nao seria o escrivão.

  • Pra mim, a interpretação foi clara que pertenceu ao laudo pericial e não ao escrivão (ele apenas "observou"), portanto eu responderia CERTO.

  • Amigos para ajudar:

    PERIGO DE VIDA = LESÃO GRAVE.

    RISCO DE VIDA = MÉRA PROBABILIDADE.

  • NÃO SEI SE ESTOU ERRADA, MAIS O TEXTO ASSOCIADO, NÃO CORREPONDE A RESPOSTA. SEI LA. TA ESTRANHO.

  • Lesão corporal de natureza grave

    § 1º Se resulta:

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    II - perigo de vida;

    Então agora o escrivão faz o papel de perito e médico? Esse "perigo de vida" deveria fiz atestado por um médico.

    Fonte: Aula Alfacon

  • PESSOAL TÊM QUE APRENDER A INTERPRETAR, O QUESITO DE PERIGO DE VIDA FOI RESPONDIDO AFIRMATIVAMENTE, QUEM RESPONDEU FOI O PERITO...

  • Respondendo às críticas feitas pelos colegas:


    - Toda lesão em que ocorre perigo de vida é lesão grave. Isso não muda com lesões que a tornem gravíssima.

    - A questão não disse que o perito estaria usurpando a competência do Delegado de Polícia. Não cabe ao candidato ler na questão coisas que não estão escritas

    - No Código Penal, tanto as lesões do §1º e do §2º do art. 129 são consideradas lesões GRAVES. Essa classificação de "lesão gravíssima" é construção doutrinária.

     

    Portanto, o gabarito está correto.

  • Gab. Certo

    Lesões GRAVES = PIDA

    Perigo de vida;

    Incapacidade para as ocupações habituais, por MAIS de trinta dias;

    Debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    Aceleração de parto.


    Lesões Gravíssimas = PEIDA

    Perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    Enfermidade incurável;

    Incapacidade permanente para o trabalho;

    Deformidade permanente;

    Aborto.

  • ERRADO.

    No meu sentir, escrivão não tem autonomia legal para interpretar LAUDO, mas sim as autoridades (Delegado, MP e Juiz)


ID
254575
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Acerca da disciplina constitucional sobre o Poder Legislativo,
julgue o item a seguir.

A autoridade requerente da perícia não tem a prerrogativa de solicitar esclarecimentos acerca do relatório, pois a autonomia do perito deve ser respeitada.

Alternativas
Comentários
  • Resposta (ERRADO)

    CPP Art. 159. § 5º
    Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:

    I - requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar; 

  • A questão se refere a autoridade requerente e não às partes. No caso o artigo referente seria o
     art.181 co CPP.

            Art. 181. No caso de inobservância de formalidades, ou no caso de omissões, obscuridades ou contradições, a autoridade judiciária mandará suprir a formalidade, complementar ou esclarecer o laudo.  (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

            Parágrafo único.  A autoridade poderá também ordenar que se proceda a novo exame, por outros peritos, se julgar conveniente.

  • Na verdade, ao ler o texto associado à questão você percebe que o examinador refere-se à CPI. Dessa forma a fundamentação para a resposta é a associação do art. 58 § 3º da CF/88 com o art. 181 CPP.

  • Não percebo nenhum vínculo da questão com as CPI's. 

    Segue o paragrafo 3o do art. 58 da CF Citado pelo colega acima: § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.



ID
286786
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Considerando as perícias médico-legais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • a) Errado. Quaisquer vestigios deixados na cena do crime são considerados Corpo de Delito.
    Corpo de Delito – Conjunto de vestígios deixados pela ação criminosa.

    b) Errado. Não há limite de horário.
    Art. 161.  O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

    c) Correto - Após a Lei 11690, passou a ser necessário apenas 1 perito oficial. Apenas na falta deste é que se torna necessário 2 peritos.
    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
    § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    d) Correta. Art. 160.
    Parágrafo único.  O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.

    e) Errado. Ambos tem o mesmo significado.
  • Gabarito letra D. Questão correta. Sem possibilidade de anulação.

    A alternativa C está incorreta pelo fato do termo "apenas" restringir a possibilidade dos laudos serem aferidos de outra forma, como, por exemplo, na falta de perito, por duas pessoas idôneas.

  • Justificativa para alternativa "D" estar errada: a prorrogação do prazo para entrega do laudo, não é regra, só ocorrerá em casos excepcionais. Portanto, NEM sempre são prorrogáveis.
  • Amigo fernando,
     nao esta errado pois "prorrogavel" quer dizer passivel de ser prorrogado,  sim ou nao, a depender de certas circunstancias, como no caso.
    errado seria      " , prorrogado."
  • A letra C está correta já que o termo PODERÃO, indica possibilidade de apenasum perito assinar o laudo conforme art. 159 CPP. Já a letra "d" está errada pois o p. único do art. 160 CPP diz que o laudo pericial será ELABORADO no prazo máximo de 10 dias, ao passo que a questão diz que o laudo pericial deverá ser ENTREGUE EM 10 dias.
  • A questão possui 2 alternativas corretas, letras "c" e "d", respectivamente nos artigos, 159 e 160, parágrafo único do CPP.
  • Eita que quando a banca cespe quer complicar, ela complica mesmo.... puts!!!!

    c) Os laudos poderão ser assinados por um perito apenas. -> CORRETO.... a expressão "apenas" não torna incorreta a alternativa, pois pós-posta ao elemento "perito", ao qual se refere, indicando, no sentido da reforma introduzina pela lei 11.690/2008, que será necessário  um perito apenas para a assinatura do laudo.

    d) O laudo pericial deve ser entregue no prazo de dez dias, prorrogáveis. -> Olha, eu considero está no mínimo mal redigida essa questão, pois, pela forma como utilizada a expressão "prorrogáveis, dar a entender que a prorrogação, senao regra, é um evento simples de ser levado  a efeito, quando, na verdade, é uma execeção excepcionalissima, reforçada pela expressão "em casos excepcionais"......
  • gente, o da letra C voces estao esquecendo do art. 159, §7º que diz:

     § 7o  Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.

    Por causa disso pode ser assinado por 2 peritos oficiais também, em vez de apenas por 1.
  • Falcon, devo lembrar-lhe que você errou quanto à lei que estabeleceu a exigência de apenas um perito. 

    Na verdade a lei que modificou o caput do art. 159 do CPP foi a lei 11.690/2008 do mes de junho, com entrada em vigor 60 dias após a sua publicação e não a Lei 12.030/2009. 

    Desta forma, não há falar, nem que a questão está desatualizada, visto que a prova foi aplicada em 2009, portanto, pelo menos 04 meses após a vigência da referida lei. 

    Outrossim, falar que o laudo pericial poderão ser assinados por um perito apenas, é o mesmo que afirmar que os laudos periciais só podem ser assinados apenas por um perito. Dá na mesma. 

    Não há razão para anulação, nem questão desatualizada, nem nada. 

    Vamos ter responsabilidade e nos informar melhor, pelo menos quanto ao critério temporal de vigência das leis e a sua relação às provas, pois há muitos usuários que não tem a curiosidade ou o tempo para correrem atrás da veracidade ou dos fundamentos dos comentários. 

    Espero ter ajudado. 

    Bons estudos a todos
  • Letra C - INCORRETA
    No caso de perícias complexas, quando envolve mais de uma especialidade ou área, o juiz pode nomear mais de uma perito, e assim o laudo vai ser assinado por mais de um perito (todos os peritos nomeados pelo juiz assinam o laudo)
  • É verdade, Erich Feitosa. Corrijo meu erro quanto ao número da lei postado, porém a fundamentação é a mesma, a questão merecia, sim, ser anulada.
    Lei 12.030/2009 trata das perícias oficiais criminais, e a reforma se deu em 2008.
    Porém, a lei que alterou o processo das perícias falhou em não alterar a redação do art. 178, que traz: Art. 178.  No caso do art. 159, o exame será requisitado pela autoridade ao diretor da repartição, juntando-se ao processo o laudo assinado pelos peritos.
    Ora, se apenas um perito realiza a perícia, não há motivos para que a mesma seja assinada por dois peritos, logo, a alternatica C também estaria correta. A questão é passível de anulação, por conter duas assertivas corretas (C e D).

    Logo, o art. 178 não tem mais aplicabilidade.
    Abraços e bons estudos.

  • PREZADOS AMIGOS! ASSISTE RAZÃO AO COLEGA FALCON. PEDINDO VÊNIA AOS COLEGAS QUE DIVERGEM, ENTENDO QUE O VERBO PODERÃO INDICA UMA POSSIBILIDADE E NÃO UMA EXCLUSIVIDADE. A BANCA EFETIVAMENTE SE EQUIVOCOU EM NÃO ANULAR ESTA QUESTÃO. O ITÉM NÃO AFIRMA QUE APENAS UM PERITO PODERÁ, MAS SUGERE SER POSSÍVEL TAL CIRCUNSTÂNCIA. REFERENDO MAIS UMA VEZ OS COMENTÁRIOS DO COLEGA CONCURSEIRO. 
  • Pessoal,
    A opção letra "C", está errada não pelo fato da palavra "apenas" no final, mas porque o CESPE colocou o texto (questão letra "C") como  a exceção e não como a regra, usando nesse caso a expressão "poderão" quando se deveria usar "deverão" (REGRA):
    Ou seja, a regra está no (art. 159 caput) "O exame de corpo de delito e outras perícias serão (ou deverão. Não é uma possibilidade) realizados por perito oficial (apenas 1), portador de diploma de curso superior." (REGRA)
    A exceção já sabemos que ocorre quando "Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior..." ou quando "Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficia..." e é o que diz a letra(C): "Os laudos poderão (é possível) ser assinados por um perito apenas."  Está errada, pois a palavra "poderão" colocou a frase como a exceção. E ter apenas 1 perito é a regra.

    VIAGEI? rsrsrs
  • Fala galera!!!!!!!!!!!!!!!!!!!


          Gente não vija, quando o EDITAL do concurso foi lança a reforma não estava valendo, mas a PROVA ja foi na vigência da reforma e como foi um ponto importante muito batido por todos os professores lógico que o cespe veio com mais essa. Pois bem, se a questão fosse nas epocas atuais ela seria passivel de anulação por haver duas questões certas, a letra D não se comenta é letra de lei, a letra C a confusão esta so no portugues da questão, quando fala poderão ser por apenas 1 é que se so tiver um pode ser feito o laudo só por ele, se a pericia for complexa poderá ser feita por 1, 2 ;3 ;4 seja lá quantos forem nescessario. 
  • Sheldon, concordadíssimo!
  • Não concordo. Não tem "apenas" que seja maior que um "poderão". Quando a alternativa diz: Os laudos PODERÃO ser assinados por um perito apenas, com certeza poderão uai! Perícia complexa é excessão. Com a nova vigência um laudo PODE sim ser assinado por um perito. Se eu precisasse da questão e a banca não anulasse eu mandava um MS porque não tem como sustentar isso aí não.
  • Caros colegas, 

    apesar de acreditar que a letra "c" pode estar certa, pois, há uma série de variantes que podem levar a interpretações diferentes, gostaria apenas de questionar o gabarito da letra "d", pois o parágrafo único do art. 160 fala que "será 'ELABORADO em 10 dias" e não "ENTREGUE". Essa distinção sempre foi mais que suficiente para o CESPE considerar suas questões erradas, ainda que houvesse recursos em sentido contrário.

    Abraços.

ID
346447
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SECTEC-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Provar se houve ou não a infração penal, demonstrar a ação do sujeito ativo na ação penal, fornecer subsídios de conhecimento técnico, científico e artísticos necessários à tipificação penal, comprovar o nexo de causalidade entre o sujeito ativo e a infração penal trata-se de

Alternativas
Comentários
  • Corpo de delito

    Ato judicial que demonstra, ou comprova, a existência de fato ou ato imputado criminoso. Registro do conjunto de elementos materiais, com todas as suas circunstâncias, que resultam da prática de um crime. O conceito de corpo de delito, como originalmente aparece no Código de Processo Penal, um Decreto-lei publicado em 3 de outubro de 1941, referia-se, com certeza, apenas ao corpo humano. Todavia, do ponto de vista técnico-pericial atual, entende-se corpo de delito como qualquer coisa material relacionada a um crime passível de um exame pericial. É o delito em sua corporação física. Desta forma, o corpo de delito constitui-se no elemento principal de um local de crime, em torno do qual gravitam os vestígios e para o qual convergem as evidências. É o elemento desencadeador da perícia e o motivo e a razão última de sua implementação.


  • GAB: LETRA D.

    A prova, em sua origem, é aquilo que serve para estabelecer uma verdade por verificação ou demonstração, aquilo que mostra ou confirma a verdade de um fato. O exame de corpo de delito torna-se assim, de fundamental importância para a ciência processual, constituindo-se elemento essencial para a decisão em um processo penal o qual determina mecanismos para o livre convencimento do juiz e consequentemente a formação da justiça como pressuposto fundamental.

  • se alguém tiver a referência bi... do gabarito manda aqui. obrigado

  • ACIMA DE 10.000KM . A questão nao falou extamanete 10.000km, logo 20.200km é maior que 10.000


ID
346450
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SECTEC-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Entre as modalidades de exames de corpo de delito realizados por Peritos Criminais, incluem-se

Alternativas
Comentários
  • Para os diferentes tipos de exames de Corpo de Delito (Perícias) existem duas classes de peritos oficiais:

    PERITO MÉDICO LEGISTA: é o responsável pela realização das seguintes perícias: necroscópicas, exumações, lesões corporais, exame clínico de embriaguez, conjunção carnal, atentado violento ao pudor etc.

    PERITO CRIMINAL: é o responsável pela realização das seguintes perícias: local de crime contra a pessoa, local de incêndio, local de explosão, local de desmoronamento, local de acidente de trabalho, local de acidente de trânsito, local de danos à propriedade, local de arrombamento, papiloscópicos, grafotécnicos, contábeis, balística, toxicológicos, biológicos, avaliações, etc.

    Gabarito: D.

  • Entre as modalidades de exames de corpo de delito realizados por Peritos Criminais, incluem-se 

     a) desmoronamentos, lesões corporais (medico legista), acidentes de trabalho.

     b) incêndios, arrombamentos, conjunções carnais (médico legista).

     c) crimes contra a pessoa, biológicos, exumações (médico legista). 

     d) crimes de trânsito, grafotécnicos, toxicológicos. (Perito Criminais) Gabarito Correto.

     e) necroscópicos, embriaguês,(médico legista). explosão.

  • Para os diferentes tipos de exames de Corpo de Delito (Perícias) existem duas classes de peritos oficiais:

    PERITO MÉDICO LEGISTA: é o responsável pela realização das seguintes perícias: necroscópicas, exumações, lesões corporais, exame clínico de embriaguez, conjunção carnal, atentado violento ao pudor etc.

    PERITO CRIMINAL: é o responsável pela realização das seguintes perícias: local de crime contra a pessoa,

    local de incêndio, local de explosão, local de desmoronamento, local de acidente de trabalho, local de acidente de trânsito, local de danos à propriedade, local de arrombamento, papiloscópicos, grafotécnicos, contábeis, balística, toxicológicos, biológicos, avaliações, etc.

    Fonte: PDF Estratégia Concursos

  • >classes de peritos oficiais: MACETE

    >PERITO MÉDICO LEGISTA:

    Na pessoa

    Tudo oq for NA PESSOA

    >PERITO CRIMINAL:

    VINDO DA PESSOA OU SITUAÇÕES OU COISAS


ID
346453
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SECTEC-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Qual tipo de perícia busca a identificação das pessoas mediante estudo das impressões papilares?

Alternativas
Comentários
  • O próprio nome "papilares" indica --> Papiloscopia

  • Achei até que era pegadinha uai! kkk

  • até chorei com essa questão, deve ser para o cara acertar alguma coisa na prova

  • espero que "caiam" questões assim pra mim

  • Papiloscopia é a ciência forense que trata da identificação humana por meio das papilas dérmicas (Papilas dérmicas são saliências presentes na camada dérmica da pele, mais precisamente na camada papilar da derme).

  • Gabarito: C

    Papiloscopia: É a ciência que trata da identificação humana através das papilas dérmicas existentes na palma das mãos e na sola dos pés, mais conhecida pelo estudo das Impressões Digitais.

    Fonte: http://www.papiloscopia.com.br/

    A expressão Engenharia Legal surge em 11/12/1933 – decreto 23.569, que regulamentou o exercício profissional do engenheiro. Este ramo da engenharia atua na interface direito-engenharia, colaborando com juízes, advogados e as partes, para esclarecer aspectos técnicos envolvidos em demandas, normalmente relacionados a avaliações imobiliárias, arbitramentos, obras irregulares, patologias construtivas, desapropriações, impactos em vizinhanças, entre outros.

    Entomologia é a ciência responsável pelo estudo das características físicas, comportamentais e reprodutivas dos insetos. Estuda também as relações dos insetos com outros seres, entre eles o ser humano. Apesar de serem associados (na maioria das vezes) como pragas, sua importância ecológica é incalculável.

    O DNA (Ácido Desoxirribonucleico) é uma molécula presente no núcleo das células de todos os seres vivos e que carrega toda a informação genética de um organismo.

    A documentoscopia é a ciência ligada à criminalística que permite a identificação da autenticidade dos documentos para fins judiciais.


ID
346465
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SECTEC-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Considere o caso de abalroamento transversal entre dois veículos em uma confluência ortogonal entre duas vias tendo um deles postergado a placa PARE e invadido o cruzamento, no momento em que o outro trafegava em condição preferencial. Quanto às discussões técnicas a respeito do evento, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    No caso do acidente analisado, deverá ser feito no local o levantamento do maior número possível de elementos relacionados, possibilitando dessa forma a reconstituição física do acidente, e assim se chegar à causa determinante.


ID
346477
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SECTEC-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Em local de alegado cometimento de suicídio, perpetrado mediante projétil disparado por arma de fogo, o perito criminal obrigatoriamente deverá

Alternativas
Comentários
  • o cara se matou, deve ter pólvora nas mãos.. hehe

  • pode ser que seja homicídio, se não houver pólvora nas mãos.

  • que viagem...

  • A alternativa A é o gabarito da questão. No caso de alegado cometimento de suicídio, é obrigatória a realização de pesquisa de resíduos produzidos por tiro nas mãos da vítima. Em determinados casos, tal pesquisa deverá ser também realizada nas mãos de eventuais pessoas que estavam no local no exato momento da ocorrência do fato. Ainda, neste tipo de caso, deverá o perito proceder pormenorizada varredura nos ambientes do local, visando localizar eventuais cartas ou bilhetes, documentos esses que, se encontrados, deverão ser coletados, assim como, ainda no próprio local do evento, peças padrões produzidas em vida pela vítima, com todo o material devendo ser encaminhado para a Seção de Documentoscopia, para os devidos exames laboratoriais. Nos casos em que sejam encontrados no local de crime armas de fogo, projéteis ou estojos, estes devem ser fotografados e plotados em desenho esquemático, de modo a estabelecer detalhadamente suas posições em relação ao corpo da vítima.

    Prof.: Alexandre Herculano

  • Em local de alegado cometimento de suicídio, perpetrado mediante projétil disparado por arma de fogo, o perito criminal obrigatoriamente deverá

    A proceder à pesquisa de resíduos de tiro nas mãos da vítima e pormenorizada varredura, visando localizar eventuais cartas ou bilhetes.

    • CERTO

    B confeccionar auto de exibição e apreensão de todos os objetos encontrados.

    • delegado

    C elaborar recognição visuográfica do evento.

    • delegado

    D proceder à gravação em vídeo de todas as entrevistas realizadas.

    • delegado

    E reduzir a termo todos os depoimentos obtidos.

    • delegado

ID
346504
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SECTEC-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Considere que tenha sido encontrado um veículo abandonado, com histórico de desaparecimento do proprietário. Considere, também, que um perito plantonista tenha sido requisitado para comparecer ao local e vistoriar o veículo e, que no local, ele constate a existência de diversas superfícies com potenciais impressões papilares latentes e que ele dispunha apenas do pó químico preto para levantamento de impressões. Nessa situação, assinale a alternativa que apresenta o melhor procedimento a ser seguido pelo perito.

Alternativas
Comentários
  • Impressão visível - ocorre quando houve o manuseio de substâncias. Ex: sangue, tinta, graxa.

    Impressão latente - é produzida por substâncias do próprio corpo. Ex: suor, gorduras.

  • Em nenhuma lei ou regulamento diz qual o procedimento a seguir n este caso. Acho esta questão fora do contexto.

  • Gab C

     

  • Se os vestígios digitais estão empreguinados com o pó , promover o deslocamento fará com que danifique
  • Gabarito - Letra C

    No caso em si, o perito constatou a existência de diversas superfícies com potenciais impressões papilares latentes (impressões digitais não visíveis) e dispunha apenas de pó químico preto. Nessa situação, como parte do carro é de material preto e o único pó químico que ele tinha no momento era da cor preta, a melhor alternativa é remover o veículo para o Instituto de Criminalística, pois lá haverá pós reveladores multicoloridos.

  • Quero saber qual a diferença de levar o carro ou trazer a equipe com material adequado .Talvez o erro esteja no termo papiloscopista, pois só o material adequado já resolvia.

  • De acordo com o POP (Procedimento Operacional Padrão) apenas o pó químico preto não é suficiente para caracterizar impressões digitais latentes, devendo portanto o perito marcar, acondicionar e transportar os materiais para o laboratório. Nesse caso, como se trata de superfície móvel, o veículo deve ser transportado para o IC para uma vistoria adequada.

  • Questão sem fundamento teórico.


ID
346507
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SECTEC-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Considere que uma árvore caia sobre um veículo particular, vazio e regularmente estacionado na via pública. Com base nessa situação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A Entomologia Urbana, como parte integrante da Criminalística, poderia ser aplicada nesse caso com o intuito de demonstrar um descuido na manutenção adequada das árvores por parte da prefeitura (ex.: larvas se alimentando das raízes das árvores), objetivando uma Responsabilidade Civil do Estado.


ID
346510
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SECTEC-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Quanto à conclusão dos laudos periciais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

     

    O Laudo é o parecer técnico resultante do trabalho realizado pelo Perito, via de regra escrito. Deve ser redigido pelo próprio Perito, mesmo quando existem Assistentes Técnicos. Um laudo pericial é uma forma de prova, cuja produção exije conhecimentos técnicos e científicos, e que se destina a estabelecer, na medida do possível, uma certeza a respeito de determinados fatos e de seus efeitos. O Perito fala somente sobre os efeitos técnicos e científicos. O Juiz declara os efeitos jurídicos desses fatos referidos pelo perito e das conclusões deste.O Perito esclarece os efeitos de fato. O Juiz fixa os efeitos de direito.


ID
346513
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SECTEC-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Quanto à apresentação dos laudos periciais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Os laudos são relatórios escritos e pormenorizados de tudo o quanto os peritos julgarem útil informar à autoridade judiciária. O
    relatório é a descrição minuciosa de um fato médico e suas consequências, composto das seguintes partes :preâmbulo, histórico,
    descrição, discussão, conclusão e resposta aos quesitos. Para sua elaboração bem cuidada deve-se observar o seguinte roteiro:


    - preâmbulo: no âmbito do qual, inicialmente, o perito se qualifica (se se tratar de repartição oficial, esta medida é dispensável).
    Indicará qual a autoridade que lhe atribuiu o encargo pericial e, sempre que possível, o processo a que está vinculado.


    -histórico e antecedentes


    -descrição que se consubstancia na parte mais importante do laudo pelas seguintes razões: pode ser que o perito esteja lidando
    com matéria perecível e, por isso, se não fizer um convincente registro, depois lhe faltará outra oportunidade;
    -a descrição lida com “matéria de fato”, isto é, resulta do que pode ser efetivamente observado e deve ser tão cuidadosa a ponto de
    não ensejar jamais divergências com outros examinadores; este registro servirá de base às mais importantes conclusões, que certamente implicarão consequências jurídicas. A descrição é o fundamento de tudo que se analisa no laudo.


    -a discussão e a conclusão são feitas com base no observado e
    registrado, passa-se a uma análise cuidadosa e pormenorizada da
    matéria.
     

  • Gabriel, relatorio não é a descricao minuciosa de um fato medico e suas consequências! Acho que você misturou conceitos e se confundiu com atestado médico. Laudo é um tipo de relatório, que se difere do auto por ser escrito pelo perito após a pericia. É um documento que reflete o exame pericial de forma minuciosa e descritiva

ID
364987
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

No que concerne ao exame de corpo de delito e às perícias em geral, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários

  • Código de Processo Penal.

    Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • a) ERRADA.
     

    art. 162, CPP: A autópsia será feita pelo menos 6 (seis) horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

    b) ERRADA.

    art. 161, CPP: O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

    c) ERRADA.
     

    art. 165, CPP: Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.


    d) ERRADA.

    art. 158, CPP: Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  •  A- errada, pois conforme o CPP;? Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
    B-Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
    C-Art. 165. Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados
    D-Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado
     a autópsia só poderá ser feita pelo menos seis horas depois do óbito, ainda que os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes desse prazo 
  • De acordo com o Código de Processo Penal, podemos eliminar algumas alternativas dadas pela questão:

    a)  Errada. (Artigo 162 - A autópsia será feita pelo menos 6 (seis) horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.)

    b)  Errada. (Art. 161 - O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.)

    c)  Errada. (Art. 165 - Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.)

    d)  Errada. (Art. 158 - Quando a infração deixar vestígios será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.)

    e)  Alternativa correta.


  • Exame de Corpo de Delito Indireto.


     "A prova testemunhal poderá suprir a falta do exame de corpo de delito, se este não puder ser realizado por haverem desaparecido os vestígios do crime".

    Letra e)


ID
453235
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

O exame de corpo de delito consiste na perícia realizada sobre vestígios materiais deixados por um delito. Acerca de perito, perícias e documentos médico-legais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADO Ao encerrarem o relatório, respondem os peritos de forma sintética e convincente, afirmando ou negando, não deixando escapar nenhum quesito sem resposta. É certo que, na Medicina Legal, que é ciência de vastas proporções e de extraordinária diversificação, em que a certeza é às vezes relativa, nem sempre podem os peritos concluir afirmativa ou negativamente. Não há nenhum demérito se, em certas ocasiões, eles responderem "sem elementos de convicção”, se, por motivo justo, não se puder ser categórico. (Genival Veloso, Medicina Legal, 2015, p. 93)

    B) ERRADO  sob o ponto de vista técnico recomenda-se que as necropsias médico-legais sejam feitas, sempre que possível, à luz do dia, pois a luz artificial além de criar sombras em diversos ângulos de incidência, principalmente no interior do corpo, jamais substitui a luz natural, podendo, com isso, desvirtuar a boa observação do perito. (Genival Veloso, Medicina Legal, 2015, p. 1085)

    C) ERRADO O exame de corpo de delito indireto é aquele instrumento utilizado para provar a materialidade do crime por meio de prova testemunhal e ficha de registro médico. (ASPECTOS PROCESSUAIS E MÉDICO LEGAIS DO EXAME DE CORPO DE DELITO E DAS PERÍCIAS EM GERAL  - ELIANE ALFRADIQUE Juíza de Direito  p 1)

    D) ERRADO O perito não é testemunha, mas sim um profissional técnico e, como tal, não se submete à “inquirição” seja das partes, de qualquer interessado, do Ministério Público e muito menos do magistrado que preside a Audiência de Instrução e Julgamento, para fins de registro na assentada. http://www.impetus.com.br/artigo/908/perito:-tecnico-ou-testemunha-na-audiencia

    E) CERTO  O exame de corpo de delito pode ser direto, quando os peritos o realizam diretamente sobre a pessoa ou objeto da ação delituosa, ou indireto, quando não é propriamente um exame, uma vez que os peritos se baseiam nos depoimentos das testemunhas por haverem desaparecido os vestígios, nessa hipótese, o exame pode ser suprimido pela prova testemunhal. http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1135/Corpo-de-delito

  • A afirmativa A para mim esta errada também. Deve-se responder todos quesitos

  • Pessoal, creio que o erro da alternativa A está no fato de que o juiz poderá mandar sanar erros ou obscuridades do laudo, conforme art 181 do CPP:

     

             Art. 181. No caso de inobservância de formalidades, ou no caso de omissões, obscuridades ou contradições, a autoridade judiciária mandará suprir a formalidade, complementar ou esclarecer o laudo.  (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

            Parágrafo único.  A autoridade poderá também ordenar que se proceda a novo exame, por outros peritos, se julgar conveniente.

     

    Isso quer dizer que não necessariamente o laudo será nulo por ausência de resposta aos quesitos.

  • A assertiva E, por sua redação, a meu ver, menos errada; uma perícia realizada em um aparelho de telefone que não foi encontrado na cena do crime, mas entregue pela vítima posteriormente, é uma perícia direta e não é feita sobre a pessoa ou sobre o instrumento no local do crime.

  • A parte mais importante do Relatório é a DESCRIÇÃO. Posto isso, a resposta aos quesitos são afirmações ou negações, de modo que o conteúdo de maior valor está na descrição (visum et repertum). Lembrem-se do Bizu:

    Documentos médicos legais mais importantes: N-A-Pa-Re-De

    Notificações

    Atestados

    Pareceres

    Relatórios

    Depoimento oral

    Sobre o Relatório: este se divide em 07 partes: lembrar do mnemônico: PRE-QUE-HIS-DE-DI-CO-RESPOSTAS

    PREÂMBULO

    QUESITOS

    HISTÓRICO

    DESCRIÇÃO - parte mais importante

    DISCUSSÃO

    CONCLUSÃO

    RESPOSTA AOS QUESITOS

    O parecer possui a mesma estrutura do relatório, com exceção da descrição, sendo sua parte mais importante a discussão

  • Direto - Realizado nos vestígios deixados pela infração penal;

    Indireto - Quando realizado de modo supletivo por meio de prova testemunhal.

  • A diferença entre a testemunha e o perito é que a primeira é solicitada porque já tem conhecimento do fato e o segundo para que conheça e explique os fundamentos da questão discutida, por meio de uma análise técnico-científica. 


ID
453241
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere a procedimentos da perícia médico-legal e seus documentos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

    Para conservação de fragmentos de vísceras retirados de cadáveres, com vistas à realização de exame histopatológico, a adição de formol ao frasco é a medida mais adequada.

     

     

  • O auto é ditado ao escrivão e o laudo redigido de próprio punho pelo perito.

  • Letra "A" - Se assim fizer, inviabiliza uma possível comparação balística no futuro.

    Letra "B" - O formol no sangue atrapalharia no exame de alcoolemia.

    Letra "C" - O exame pericial começa com a observação do cadáver da forma que ele chegou ao IML, o Legista irá descrever as roupas (cor, tipo, etc), depois disso é que elas são retiradas, o cadáver e lavado, etc...

    Letra "D" - CORRETA.

    Letra "E" - O LAUDO pode (e não "deve") ser ditado. Quando é ditado, será denominado "auto".

  • Complementando o comentário do colega LHBN:

    O erro da letra E além do deve ser ditado , que deveria ser *pode* ser ditado, é que ele não é ditado ao auxiliar de necropsia e sim ao escrivão.

    O laudo pericial *deve* ser ditado ao *auxiliar de necropsia*, passando, então, a denominar-se auto.

  •  O formol é um fixador de células que impede a decomposição.


ID
617539
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca dos peritos e dos documentos
médico-legais.


Caso se sinta pressionado para realizar de modo inadequado o exame, o perito deve negar-se a fazê-lo e, por sua recusa, não poderá sofrer sanções administrativas.

Alternativas
Comentários
  • Não pode deixar de fazer o exame.
    Deve, por outro lado, fazê-lo do modo correto.
  • Em regra, o Perito é obrigado a aceitar o encargo.

    Mas, pode recusar embasado nos mesmos fundamentos da suspeição (juiz).

    Porém, se rejeitar sem justa causa, o CCP em seu art. 277 prevê o pagamento de multa.

    Espero ter ajudado.

    Att,

    UP Neto.
  • CPP, art. 278 - No caso de não-comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução.
  • Nao entendi o por que a questao esta errada se a lei diz que o perito só sofrerá sanção se a recusa for sem justa causa, e no caso da questao a recusa é justificável ja que foi pressionado a faer de modo inadequado.

  • Nas palavras do prof. Genival Velosa de França: "Assim como o perito está cercado de deveres, tem ele determinados direitos que lhe fazem jus em virtude da importância e do significado de seu trabalho em favor da ordem pública e social. Dentre eles:
    - Do direito de recusar o encargo. Pode o perito não aceitar o encargo, desde que se justifique no prazo legal.Tal alegação deve ser sempre por motivo legítimo e com respaldo na p. único doart. 146 do CPC.
    Art. 146. O perito tem o dever de cumprir o ofício, no prazo que Ihe assina a lei, empregando toda a sua diligência; pode, todavia, escusar-se do encargo alegando motivo legítimo.

    Parágrafo único. A escusa será apresentada dentro de 5 (cinco) dias, contados da intimação ou do impedimento superveniente, sob pena de se reputar renunciado o direito a alegá-la (art. 423)
     Art. 423. O perito pode escusar-se (art. 146), ou ser recusado por impedimento ou suspeição (art. 138, III); ao aceitar a escusa ou julgar procedente a impugnação, o juiz nomeará novo perito.
    Ainda segundo o autor, constituem motivos legítimos para a escusa, entre outras justificativas, por motivo de força maior, em perícia relativa à matéria sobre a qual se considere inabilitado para apreciá-la, seja por falta de um melhor domínio sobre o assunto controverso ou ainda se o assunto não tover pertinência com a sua especialidade; versar a perícia sobre questão à qual não possa responder sem grave dano a si próprio ou a seu cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou na colateral em segundo grau.
    Em síntese, a mera pressão externa para realizar o exame não autorizaria o perito a negar-se a realizar o exame. 

     

  • Para complementar o debate, a opinião específica sobre o assunto:

    "Se o perito sentir-se pressionado, poderá recusar-se a fazer a perícia e não será penalizado porque haverá justa causa" (BITTAR, Neusa. Medicina Legal Descompicada. 2ª ed. São Paulo: Riddel, 2011. p. 13)

  • Em qualquer trabalho vai haver pressão. Isso não é justificativa para o perito deixar de fazer seu trabalho. Ele tem que fazer a sua função dentro da lei, apesar de força contrária.

    Valeu! 
  • Mas ele tá pressionado para fazer algo inadequado, concurseiro de cima!
  • ERRADA

    QUESTÃO:

    ''Caso se sinta pressionado para realizar de modo inadequado o exame, o perito deve negar-se a fazê-lo...''


    (BITTAR, Neusa. Medicina Legal Descompicada. 2ª ed. São Paulo: Riddel, 2011. p. 13)
    "Se o perito sentir-se pressionado, poderá recusar-se a fazer a perícia e não será penalizado porque haverá justa causa"

    ''Deve negar-se'' é diferente de ''poderá recusar-se.''


  • Poder é uma coisa, Dever é outra totalmente diferente.

  • Para  Hygino C. H.(2014: pg 19), nesta hipótese o perito deve recusar - se a fazer o exame, mesmo que sua recusa o exponha a possíveis e injustas sanções administrativas.

    RJGR
  • Ótimo o comentário de "RAFAEL".

    Em relação ao "poder" ou "dever", acredito que a afirmativa Cespe está correta quando diz que o perito DEVERÁ negar-se a fazer o exame caso se sinta pressionado para realizar de modo inadequado. Isto porque, uma vez realizado de forma inadequada, ele pode cometer o crime de falsa perícia na modalidade "fazer afirmação falsa", previsto no art. 342, CP.


  • Nao faz sentido a questao esta errada. O perito agi dentro da lei nao realizando o exame inadequado, e agindo conforme a lei nao poderá ser punido. É o caso de um funcionario público receber uma ordem ilegal de superior, mesmo assim nao deverar cumprir, e nao poderá sofre sançoes. Já para o cespe o entendimento é variado.             

  • Questão controversa... 

  • Segundo Hércules temos: " Caso se sinta pressionado e sem liberdade para realizar de modo adequado o exame, o perito deve recusar-se a fazê-lo, mesmo que a recusa o exponha a possíveis e injustas sanções administrativas. Por exemplo, não é apropriado querer que o exame de preso que alega ter sido torturado seja feito nas dependências da própria delegacia policial...Para se efetuar uma perícia, há necessidade de ambiente tranquilo e livre de interferências de pessoas não- incumbidas da tarefa.” HÉRCULES, Hygino de Carvalho. Medicina Legal, Texto e Atlas. Ed. Atheneu, 2005

    GABARITO DO PROFESSOR: INCORRETA

  • PODERÁ.

  • Não o fará nessas condições, irá contra e fará de forma correta. Este não pode deixar de fazer!

  • “ e por recusa” esse trecho garante o q diz na lei. Para mim está correto.
  • Fonte:@projeto_1902

    Caso se sinta pressionado para realizar de modo inadequado o exame,

    #o perito DEVE negar-se a fazê-lo e, por sua recusa, não poderá sofrer sanções administrativas. (ERRADO)

    1) o médico-legista, está preso aos princípios éticos fundamentais que regem a Medicina, devendo obedecer às resoluções emanadas pelos CRMs e CFM. Assim o médico-legista tem o direito de recusar-se a trabalhar em locais que sejam inadequados ou impróprios para o exercício de sua função. ELE PODERÁ RECUSAR E NÃO DEVERÁ, POIS TAL RECUSA DEVE SER JUSTIFICADA

    3) o médico-legista: via de regra é um servidor público e ao exercer esse papel ele está sujeito ao PAD e também a possíveis sanções adm;

    4) O PERITO OFICIAL OU AD HOC, ESTARÃO SUJEITOS À DISCIPLINA JUDICIÁRIA:

    • REGRA: Não poderão recusar o encargo,
    • EXCEÇÃO: ressalvada a hipótese de escusa justificada.

    5) Alguns motivos que permite a recusa:

    • art. 135 do CPC, PODEM alegar motivo de suspeição para escusar-se da perícia: 
    • Art. 467. O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição.
    • Art. 423 do CPC/73
    • Art. 468. O perito pode ser substituído quando: faltar-lhe conhecimento técnico ou científico;

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ATENÇÃO!!!

    Ex.: Em regra o perito do INSS NÃO TEM O DEVER de se deslocar até a casa de um individuo para realizar o exame pericial (devido o sujeit@ esta acamado e impedido de se deslocar), nesse caso o perito pode se recursar a não ir.

    • Caso surja uma determinação judicial, ai meu caro colega, ele vai escolher em ir realizar o exame na casa do individuo ou responder pela recusa

ID
617542
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca dos peritos e dos documentos
médico-legais.


Em razão de ter de trabalhar em segredo, o perito não deve ser perturbado pela mídia nem por autoridades que não estejam exercendo atividade de extrema relevância no local de realização da perícia.

Alternativas
Comentários
  • Não há segredo algum:

            Art. 792.  As audiências, sessões e os atos processuais serão, em regra, públicos e se realizarão nas sedes dos juízos e tribunais, com assistência dos escrivães, do secretário, do oficial de justiça que servir de porteiro, em dia e hora certos, ou previamente designados.


     
  • Acredito ser distinta a justificativa. 

    Genival Veloso de França, em "Medicina Legal. 9ª edição, 2011", ao cuidar dos direitos e deveres dos peritos, elenca dois aos quais se dá relevo:

    a) direito de desempenho livre da função pericial
    b) direito de reserva de prestar esclarecimentos: direito conferido ao perito de prestar esclarecimentos apenas à autoridade competente quando devidamente intimado e no devido prazo legal. 

    Esses direitos tornariam a assertiva correta, porém, o que torna a questão errada é afirmar: "Em razão de ter de trabalhar em segredo", visto que entre os deveres do perito encontra-se o dever de informação (vide página 21 do livro do autor supra mencionado). 

    Espero ter ajudado. 
  • Desabafo: a cespe eh escrota demais 85% das questoes maldosas sao do teibunal cespe

  • O perito não é obrigado a trabalhar em segredo. Como o perito iria trabalhar em segredo em uma perícia em local de crime contra a vida ou em local de acidente de veículo, por exemplo? Pelo contrário, nessas circuntâncias sempre há uma multidão de "expectadores".

  • Trabalhar em segredo? É um perito ou é o Batman?


ID
617608
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Sabendo que a medicina legal, área bastante abrangente,
compreende a relação entre a aplicação dos conhecimentos médicos
e as matérias jurídicas, nos seus diversos campos — criminal, cível,
trabalhista e administrativo —, com objetivo de instruir os
inquéritos e processos e elucidar questões, julgue os itens a seguir,
relativos à medicina legal, à perícia e aos peritos.

Os peritos não oficiais e os assistentes técnicos diferem na sua concepção em relação aos peritos oficiais, visto que os peritos não oficiais (ad hoc), peritos do juízo, só podem atuar na ausência do perito oficial e depois de firmar o compromisso de bem e desempenhar, fielmente, o encargo perante a autoridade solicitante da perícia; e os assistentes técnicos, peritos da parte, só podem atuar após a sua admissão pelo juiz. Já o perito oficial prescinde de firmar o compromisso, que é inerente à sua titulação, e sua atuação precede a do assistente técnico.

Alternativas
Comentários
  • Peritos do juizo tambem chamados de LOUVADOS (area civil). Sao indicados pelo presidente do juizo.
  • Ao meu ver, existem alguns erros. 

    1) ...visto que os peritos não oficiais (ad hoc), peritos do juízo, só podem atuar...

    O termo ..., peritos do juízo,... entre vírgulas dá uma ideia de aposto de "peritos não oficiais" como se considerasse que ambos os termos possuem o mesmo significado.

    2) ...
    encargo perante a autoridade solicitante da perícia.

    O compromisso é prestado em juízo e não perante a autoridade solicitante da perícia, já que as autoridades judiciárias, policiais e do MP podem solicitar perícias.

    3) ...
    os assistentes técnicos, peritos da parte,...

    Os assistentes técnicos não são peritos no sentido estrito da palavra, eles não realizam perícias, mas apenas as acompanham e fiscalizam, ao final da perícia, emitem um parecer sobre a mesma.


    Eu observei esses pontos, caso algum colega queira retificar pode sentir-se a vontade.
  • Concordo com o Amigo Luiz Felipe.

    Na minha opnião gabarito equivocado, pois o termo " Perito do Juízo é específico da Área Cível", ou seja, não há perito oficial na área cível. O mesmo é indicado quando existe necessidade, passando à atuar no caso (Cível) como perito oficial. Portanto não há que se falar em perito do juízo poder atuar apenas na ausência de perito oficial.  - Termo Equivocado...

    Caso haja discordância da minha resposta, favor responder tecnicamente !
  • Questão correta, senão vejamos:

    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 2o  Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 3o  Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 4o O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • OUTRA OBS:
    § 2o  Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.

    .....Já o perito oficial prescinde de firmar o compromisso, que é inerente à sua titulação, e sua atuação precede a do assistente técnico.   
    JÁ NÃO É INERENTE À SUA TITULAÇÃO?  

    ERRADA²
    BONS ESTUDOS.


  • "assistentes técnicos, peritos da parte"....


    Como assim?! Assistentes técnicos não podem ser considerados peritos....


    Não concordo com o gabarito por causa dessa parte!

    Se alguém quiser discordar e diz o porquê...


    Bons estudos!!!

  • Preste atenção Marina com a palavra prescinde. Nesse caso quer dizer assim "...Já o perito oficial não necessita de firmar compromisso, que é inerente à sua titulação" Quando o perito é aprovado em um concurso público ele firma o compromisso , não precisando mais fazer isso toda vez que realizar uma perícia.

  • Essa questão acredito que caberia recurso.

     

  • resposta correta: logo que prescindi significa dispensar, o perito oficial não precisa firmar compromisso.

    e sua atuação antecede a do assistente tecnico 

  • perfeita a assertiva!!

  • peritos do juízo são peritos judiciais, atuam em âmbito civil e trabalhista. Em âmbito civil, o perito não presta compromisso.

    CPC, Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.

  • ELES JÁ PRESTAM COMPROMISSO QUANDO ASSUMEM O CARGO, PORÉM ENTENDO QUE TODOS PRESTAM COMPROMISSOS, PORÉM EM MOMENTOS DISTINTOS.


ID
617611
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Sabendo que a medicina legal, área bastante abrangente,
compreende a relação entre a aplicação dos conhecimentos médicos
e as matérias jurídicas, nos seus diversos campos — criminal, cível,
trabalhista e administrativo —, com objetivo de instruir os
inquéritos e processos e elucidar questões, julgue os itens a seguir,
relativos à medicina legal, à perícia e aos peritos.

O resultado do trabalho do perito médico legista é apresentado na forma de laudo, que consiste em um relatório com formato definido em que são respondidos quesitos formulados por assistente técnico.

Alternativas
Comentários
  • Quesitos Nas ações penais, já se encontram formulados os chamados quesitos oficiais Mesmo assim, podem, à vontade da autoridade competente, existir quesitos acessórios
  • O Relatório Medico legal é constituido das seguintes partes:

    a) PREÂMBULO ( hora, local, nome da autoridade que requereu a perícia e qualificação do examinando);

    b) QUESITOS ( nas ações penais, já se encontram formulados os chamados quesitos oficiais, mesmo assim, pode a autoridade competente fazer quesitos ascessórios);

    c)  HISTÓRICO (registro dos fatos mais significativos);

    d) DESCRIÇÃO (parte mais importante do relatório medico legal. É necessário que se exponham todas as particularidades que a lesão apresenta);

    e) DISCUSSÃO ( diagnóstico lógico);

    f) CONCLUSÃO  (compreende a análise sumária daquilo que os peritos puderam concluir);

    g) RESPOSTAS AOS QUESITOS (os peritos afirmam ou negam os quesitos).
    Fonte: genival França.

     

  • Complementando o colega acima.

    O laudo pericial deve conter a Autenticação, que é a formalidade sem a qual o laudo perde sua validade jurídica para o Processo Penal. É a parte final do laudo que contém a data e a assinatura dos peritos.

    Fonte: Coleção estudos direcionados, Perguntas e Respostas de Medicina Legal, Ricardo Bina, ED. Saraiva.
  • ninguém dissecou o erro da questão.... " que consiste em um laudo com formato definido em que são respondidos os quesitos formulados pelo MP, assistente de acusação, ofendido, querelante e acusado, o asssitente técnico atuará após a conclusão dos exames e da elaboração do laudo pelos preitos oficiais." Consoante artigo 159, parágrafos 3º e 4º do CPP.

  • Na minha modesta opnião, a definição em comento refere-se a parecer médico, e não Laudo (relatório médico).

  • Os assistentes só serão admitidos após conclusão dos trabalhos dos peritos, nos termos do CPP. Desta forma, não seria possível formulação de quesitos por parte deles, se o laudo sequer estava pronto. Ademais, a resposta aos quesitos formulados pelo assistente será respondida em laudo complementar. Obs: questão trata do assistente TÉCNICO e não de ACUSAÇÃO
  • O assistente técnico somente atuará após finalização da elaboração do laudo pericial. 

  • Há pessoas confundindo algumas informações. Na verdade, há 2 tipos de quesitos os OFICIAIS e os NÃO-OFICIAIS.

    Os oficiais são aqueles que já tem um formato pre-determinado de acordo com cada tipo de crime.

    Já os NÃO-OFICIAIS são que eles complementares formulados pelo Juiz, Delegado ou MP ao assistente de acusação, ofendido, querelante e ao acusado.

  • Pelo Pacote Anticrime, é possível a admissão do assistente técnico também na fase do inquérito policial. Estando este Artigo do CPP suspenso por decisão do Ministro Luiz Fux do STF.


ID
617659
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Um idoso de 65 anos de idade submeteu-se a exame
ambulatorial no IML logo após 30 dias da ocorrência de acidente
automobilístico. O idoso apresentava andar claudicante, cicatriz
hipocrômica e hipertrófica na face anterior de perna direita,
consequente de traumatismo provocado pela alavanca de câmbio
que o atingiu durante a colisão do veículo que dirigia. O idoso havia
renovado sua carteira nacional de habilitação quinze dias antes do
acidente e constava em seu prontuário que ele estava apto, sem
restrições para dirigir veículo automotor.

A partir da situação acima apresentada, julgue os itens subsecutivos.

Nessa situação, mesmo que a lesão esteja em evolução, o legista deve concluir o laudo nesse momento, visto que, no Código de Processo Penal, não há previsão de outros exames em tempo superior a trinta dias.

Alternativas
Comentários
  • A PARTE FINAL DA QUESTÃO CONTRADIZ O PRÓPRIO ENUNCIADO. É JUSTAMENTE NESTE PONTO QUE RESIDE O ERRO, JÁ QUE O CPP PREVÊ A POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA APÓS 30 DIAS PARA VERIFICAR SE A LESÃO É GRAVE OU LEVE, TAL COMO DISPOSTO NO ART. 168, §2º DO CPP.
  •    Questão correta:


    Art. 168.  Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

            § 1o  No exame complementar, os peritos terão presente o auto de corpo de delito, a fim de suprir-lhe a deficiência ou retificá-lo.

            § 2o  Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no art. 129, § 1o, I, do Código Penal, deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime.

  • questão errada:

    no caso do caput do art. 168, o CPP não estabelece prazo para o exaem complementar.

    e, mesmo no caso do §2º, há entendimento de que o prazo de 30 dias não é peremptório, senão vejamos:

    STF: “O prazo de 30 dias a que alude o §2º do artigo 168 do CPP não é peremptório, mas visa a prevenir que, pelo decurso de tempo, desapareçam os elementos necessários à verificação da existência de lesões graves. Portanto, se, mesmo depois da fluência do prazo de 30 dias, houver elementos que permitam a afirmação da ocorrência de lesões graves em decorrência da agressão, nada impede que se faça o exame complementar depois de fluído esse prazo” (DJU, 11-10-1996, p. 38499).
  • De acordo com a Lei 3.689/1941, no Art. 168, do Código do Processo Penal e como o próprio texto do enunciado da questão já diz, o exame pericial pode sim ser realizado após 30 dias do ocorrido.

    Art. 168. Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

    § 1o No exame complementar, os peritos terão presente o auto de corpo de delito, a fim de suprir-lhe a deficiência ou retificá-lo.

    § 2o Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no art. 129, § 1o, I, do Código Penal, deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime.

    § 3o A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal.


    Alternativa correta: Errado


  • Gente, nesse caso específico, como há uma lesão claudicante, poderá subsistir DEBILIDADE PERMANENTE DE MEMBRO, SENTIDO OU FUNÇÃO. Uma nova perícia já não terá em escopo a duração em si, mas a possibilidade de permanecia da debilidade.


ID
617662
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Um idoso de 65 anos de idade submeteu-se a exame
ambulatorial no IML logo após 30 dias da ocorrência de acidente
automobilístico. O idoso apresentava andar claudicante, cicatriz
hipocrômica e hipertrófica na face anterior de perna direita,
consequente de traumatismo provocado pela alavanca de câmbio
que o atingiu durante a colisão do veículo que dirigia. O idoso havia
renovado sua carteira nacional de habilitação quinze dias antes do
acidente e constava em seu prontuário que ele estava apto, sem
restrições para dirigir veículo automotor.

A partir da situação acima apresentada, julgue os itens subsecutivos.

O exame acima descrito configura exame médico legal complementar, cujo objetivo consiste em evidenciar a resposta ao quesito relativo ao tempo de impossibilidade de exercício de ocupações habituais, que, juridicamente, possibilita a distinção da natureza da lesão, ou seja, se corresponde a lesão leve ou grave.

Alternativas
Comentários
  • Questão Correta.

    Conferir no art. 168, e seus parágrafos, do CPP.
    O parágrafo 2º deste artigo citado diz que "Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no art. 129, parág. 1º, I, do CP, deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime." A questão nos informa que o idoso fez exame trinta dias após o ocorrido; o parágrafo 1º trata de exame complementar e o 2º é seu complemento, então a questão refere-se a isso. Espero ter ajudado àqueles que ficaram com dúvida na questão.

    Bom estudos à todos e todas!
  • No enunciado da questão não há dados suficientes para concluir que se tratava de exame complementar, nem se era para aferir a gravidade da lesão.

    Alguém sabe informar se a banca manteve o gabarito?
  •  (lesão leve ou grave)
    Essa parte que achei estranha na questão.
    Não deveria ser GRAVE ou GRAVÍSSIMA?
  • A questão menciona um acidente automobilístico que, sem mais detalhes, remete à conduta culposa. Daí, não há que se cogitar lesão grave. Se a conduta é culposa, salvo engano, não há que se cogitar lesão grave.
  • Somente lesão leve (menos que 30dias) e lesão grave ( mais que 30 dias) citam o tempo de debilidade. Na lesao gravíssima nao cita tempo pois se trata de incapacidade.

  • Conncordo com o Gustavo Henrique. A questão não dá dados para concluir que se tratava de exame complementar, já que fala que o idoso "submeteu-se a exame ambulatorial no IML logo após 30 dias da ocorrência de acidente". Para se falar em exame complementar é necessário que tenha havido um exame prévio. Pelo enunciado, entende-se que o idoso procurou o IML somente uma vez, após os 30 dias do acidente.

  • Art. 168, § 2 º, CPP- Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no art. 129, § 1 º , I, do Código Penal (LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE) , deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime. O conceito de lesão corporal leve é feito por exclusão, excluindo, no caso, as lesões que não são graves, nem gravíssimas e também as seguidas de morte.

    Art. 129, § 1º, CP- LESÃO CORPORAL GRAVE: a) incapacidade para as ocupações habituais POR MAIS DE 30 DIAS; b) aceleração do parto, c) perigo de vida, d) debilidade permanente de membro, sentido ou função.

    Art. 129, § 2º, CP- LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA: a) incapacidade permanente para o trabalho, b) enfermidade incurável, c) perda ou inutilização de membro, sentido ou função, d) deformidade permanente, e) aborto.

    Caso haja incapacidade para ocupações habituais por menos de 30 dias, a lesão será leve.

    GABARITO PROFESSOR: CERTO

ID
617674
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Sabendo que, durante a atividade médico-legal, o legista necessita
emitir documento médico que comprove a identidade e a causa da
morte, julgue os itens que se seguem.

Não sendo confirmada tecnicamente a identidade do morto, o médico fica impedido de assinar o documento que comprove a morte e a sua causa.

Alternativas
Comentários
  • É logico, ele vai emitir a declaraçao de óbito em nome de quem???

    Ossada numero 230/2011???       Cadaver n 2.345/2011??

    E como fica a emissão da certidão de óbito após??
  • Algum colega tem fundamentos para a resposta (ERRADA)?

    Creio que independente da identidade do morto, não há nenhum impedimento para que o médico ateste a morte e a respectica causa. Posteriormente poderia ser identificado.

    Bons estudos!!
  • As normas existentes nesta situação encontram-se estabelecidasna Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que trata dos RegistrosPúblicos, mais especificamente em seu artigo 81 in verbis:
    “Sendo o finado desconhecido, o assento deverá conter declaração de estaturaou medida, se for possível, cor, sinais aparentes, idade presumida,vestuário e qualquer outra indicação que possa auxiliar no futuro oseu reconhecimento...”
    “Parágrafo único: Neste caso, será extraída a individualdactiloscópica, se no local existir esse serviço.”
    Neste sentido, deve o médico assistente emitir documento a ser anexado ao prontuário do paciente, contendo as informações acima e, se possível, acompanhado de foto do falecido. Ademais, deve-seentrar em contato com o Instituto de Identificação para que possa serextraída a individual dactiloscópica (impressões digitais).O corpo deverá ser encaminhado ao Serviço de Anatomia Pato-lógica, onde deverá permanecer guardado por um período de até 15dias e, em não sendo identificado após este período, poderá ser enca-minhado à Faculdade de Medicina para fins de estudo ou ser sepulta-do como indigente.
    Fonte : http://pt.scribd.com/doc/76123145/5/ATESTADO-DE-OBITO-DE-PACIENTE-SEM-IDENTIFICACAO

    e
     ai???
  • Concordo em gênero, número e grau com o colega Leonardo. Seria registrado o Laudo Cadavérico com a causa morte e as caracterìsticas do cadáver (estatura, idade aproximada, cicatrizes, tatuagens etc.), visto que, numa posterior busca pelo morto, seria possível que o próprio IML, realizasse buscar em um "Banco de dados" dos cadáveres que deram entrada no Instituto. Acho que a questão está incorreta.
  • Creio que a questão está incorreta, até porque, é possível o enterro do cadáver como indigente. E nesse caso, será necessário a feitura do atestado de óbito assinado pelo médico legista
  • Pessoal percebam que a questão fala apenas em MÉDICO, e não em MÉDICO LEGISTA ou PERITO MÉDICO...



    Não sendo confirmada tecnicamente a identidade do morto, o médico fica impedido de assinar o documento que comprove a morte e a sua causa.


    O erro nesta questão ao meu ver esta no ponto que só o perito medico poderá atestar a
    causa da morte... a morte ele pode atestar mas não a causa...
  • O erro está no médico não ser médico legista, quando o corpo não está identificado ele tem que se encaminhado para o IML, ai sim o médico LEGISTA pode assinar a D.O., é assim que acontece nos casos de morte com identidade desconhecida. O corpo é liberado como Identidade desconhecida. Espero ter ajudado.
  • Sim, mas e o texto oculto?

    Sabendo que, durante a atividade médico-legal, o legista necessita
    emitir documento médico que comprove a identidade e a causa da
    morte, julgue os itens que se seguem.

    Acho q ao mecionarem "médico" em seguida, subentende-se tratar-se do legista.

  • QUER DIZER ENTAO QUE ATE DESCOBRIR A IDENTIDDE O MORTO NAO PODE SAIR DO IML? ALGUNS VAO FICAR DECADAS

  • Em ML identidade não se confunde com identificação. Identidade é o conjunto de caracteres próprios e exclusivo das pessoas, animais, coisas, objetos; soma de sinais, marcas de caracteres positivos ou negativos que, no conjunto individualizam o ser humano ou uma coisa, distinguindo-os dos demais. (Delton). Identificação é o processo pelo qual se determina a identidade de pessoas ou coisa de forma técnica científica, executada por perito relevante para o Direito.

     

  • Agora eu ri kkkkkkkk boa Vinicius ! 

  • Pegadinha. Comentário do João Paulo e Adão está perfeito.

  • Que banca lixo
  • Infelizmente, não houve clareza por parte do examinador na elaboração dessa questão.

    Entendo que a questão por apresentar incongruência e falta de informação deveria ter sido anulada, pois não há qualquer impedimento na assinatura do documento, desde que observada a Portaria 116 de 11 de fevereiro de 2009 do Ministério da Saúde, artigo 19, incisos, temos que:

    I) óbitos por causas naturais COM ASSISTÊNCIA MÉDICA:

    a) DO (declaração de óbito) será fornecida, sempre que possível, pelo médico que prestou assistência ao paciente. Podendo ainda, ser fornecida pelo médico assistente e, na sua ausência ou impedimento, pelo médico substituto;

    b)DO do paciente em tratamento ambulatorial- prestada pelo médico que prestava assistência médica ou SVO (serviço de verificação de óbitos);

    c) Nas localidades sem SVO, cabe ao médico da ESF (Estratégia de saúde da família) mais próxima verificar a realidade da morte, identificar o falecido e emitir a DO;

    II) óbitos com causas naturais SEM ASSISTÊNCIA MÉDICA DURANTE A DOENÇA que ocasionou a morte:

    a) Onde há SVO, será emitida pelos médicos do SVO;

    b) Onde não há SVO, a DO deverá ser fornecida pelos médicos do serviço público de saúde mais próximo do local onde ocorreu o evento e, na sua ausência, por qualquer médico da localidade. Se a causa da morte for desconhecida, poderá registrar "causa indeterminada" na Parte I do atestado da DO, devendo, entretanto se tiver conhecimento, informar doenças pré-existentes na Parte II desse documento.

    Gabarito da banca: CERTO
    Gabarito do professor: ERRADO
  • A questão está correta, mas o problema dessas questões é que os enunciados são incompletos. Faltou dizer que não pode emitir a DO até que haja a identificação do cadáver por algum dos métodos de identificação conhecidos, principalmente a papiloscopia, a arcada dentária ou pelo DNA. Ainda não havendo o reconhecimento a DO é preenchido como Pós-Mortem (PM) núm......./2018. Não havendo família ele é sepultado assim após 15 dias, havendo família e ainda não ter sido reconhecido por nenhum dos métodos, somente por reconhecimento judicial para poder colocar o nome alegado na DO e poder entregar o corpo para a família.

  • Pessoal percebam que a questão fala apenas em MÉDICO, e não em MÉDICO LEGISTA ou PERITO MÉDICO...

    Não sendo confirmada tecnicamente a identidade do morto, o médico fica impedido de assinar o documento que comprove a morte e a sua causa.

    O erro nesta questão ao meu ver esta no ponto que só o perito medico poderá atestar a causa da morte... a morte ele pode atestar mas não a causa...

    (Comentário copiado do colega Adão - Comentando de novo, pois o dele ficou lá pra baixo)


ID
626905
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

A capacidade de diagnosticar e mensurar a dor, alegada em um exame pericial, constitui um desafio da medicina legal, por se tratar de um dado subjetivo. O sinal de dor, avaliado pela contagem prévia do pulso radial, compressão do ponto doloroso alegado e nova contagem do pulso, é denominado pelo epônimo de sinal de

Alternativas
Comentários
  • O  perito  deverá  realizar  exames  especiais  para  afastar  as  possibilidades  de simulação, meta-simulação e dissimulação. A simulação tem como sintoma mais referido a  dor. Para pesquisar a existência ou não deste fenômeno, utilizam-se os sinais da dor, como os seguintes: sinal de Mankoff, sinal de Imbert, sinal de Müller, sinal de Levi.  
     sinal  de  Mankoff  consiste  em  deixar  em  repouso  o  paciente  durante  alguns minutos,  depois  de  prévia  contagem  de  seu  pulso  radial.  Em  seguida,  rapidamente comprime-se a região dolorosa alegada e contam-se novamente os batimentos do pulso. Seu aumento faz o diagnóstico de existência da dor referida.  
    O  sinal  de  Imbert,  utilizado  para  os  casos  de  simulação  dolorosa  dos  membros, consiste em colocar o paciente em repouso e contar suas pulsações radiais, para em seguida, mandá-lo ficar apoiado na perna referida ou segurar um peso com o braço afetado. Quando a dor alegada realmente existir ocorrerá aumento das pulsações.  
    sinal de Müller é pesquisado, marcando-se com um compasso a região onde a dor é  referida.  Em  seguida,  assinala-se  o  ponto  doloroso  e  mantendo  o  indivíduo  de  olhos vendados,  comprime-se  com  o  dedo  um  ponto  que  não  seja  sensível  à  dor.  Dentro  do mesmo círculo, passa-se rapidamente a comprimir o ponto doloroso. Quando existe meta-simulação, o examinando não percebe a mudança.  
    sinal de Levi é feito pedindo-se ao paciente que mantenha seu olhar a distância e no  local  referido  como  doloroso  faz-se  uma  compressão.  Quando  a  dor  realmente  existe, verificam-se contrações e dilatações pupilares.  
  • De acordo com França:
    Mankof:contagem prévia do pulso radial, compressão do ponto doloroso e nova contagem do pulso;
    Levi: percebido atavés das contrações e dilatações da pupila, quando se comprime o ponto doloroso;
    Mulher: delimitado o ponto doloroso dentro de um círculo táctil, sem que o examinado olhe, cumprime-se com o dedo um local que não seja doloroso dentro do mesmo círculo e, imediatamente, passa-se a comprimir o ponto doloroso.
    Imbert: quando a região dolorosa é um braço ou uma perna, coloca-se o paciente em repouso, contam-se as pulsaçoes radiais e, em seguida, manda-se que ele se apoie na perna dolorosa ou segure um peso com o braço ofendido. O aumento da pulsação  leva a concluir pela existência da dor.

     

     

     

  • Livro do professor Genival Veloso de França:

    Ainda hoje, usam-se os chamados sinais da dor:

    sinal de Mankof: contagem prévia do pulso radial, compressão do ponto doloso e nova contagem do pulso. O aumento dos batimentos seria traduzido como existência de dor;

     

    sinal de Levi: percebido através das contrações e dilatações da pupila, quando se comprime o ponto doloroso;

     

    sinal de Müller: com um compasso apropriado, marca-se uma zona circular tátil de uma certa região onde a dor se localiza. Delimitado o ponto doloroso dentro desse círculo tátil, sem que o examinado olhe, comprime-se com o dedo um local que não seja doloroso dentro do mesmo círculo e, imediatamente, passa-se a comprimir o ponto doloroso. Quando existe simulação, o doente não se apercebe da mudança;

     

    sinal de Imbert: quando a região dolorosa é um braço ou uma perna, coloca-se o paciente em repouso, contam-se as pulsações radiais e, em seguida, manda-se que ele se apoie na perna dolorosa ou segure um peso com o braço ofendido. O aumento do número de pulsações leva a concluir pela existência da dor.

  • Vamos analisar as alternativas:

    A) INCORRETA- SINAL DE MÜLLER- o legisla irá desenhar um círculo na região que a vítima diz sentir dor. Após vendar o paciente, irá apertar vários locais e verificar se onde o paciente alega sentir dor, corresponde ou não, a área que está circundada. Esse teste verifica se há simulação ou não por parte do paciente.

    B) INCORRETA- SINAL DE LEVI- a vítima irá fixar sua visão em um ponto no horizonte. Após isso, o médico legisla irá avaliar a dilatação das pupilas quando houver compressão do local da dor. Havendo variação na dilatação das pupilas, há chances de que tenha ocorrido agressão.

    C) INCORRETA- SINAL DE IMBERT- nesse teste o paciente ou segura um peso ou fica apoiado no membro que alega estar doendo. Em seguida, o perito irá analisar seus batimentos cardíacos. Caso não haja alteração nos batimentos, há indícios de simulação por parte do paciente.

    D) CORRETA- SINAL DE MANKOF- mede-se a pulsação do paciente em repouso. Em seguida, aperta-se o ponto da dor. Mede-se novamente o pulso do paciente. Caso não haja alteração na pulsação, há indícios de simulação.


    GABARITO PROFESSOR: LETRA D
  • Vamos analisas as alternativas:

    A) INCORRETA- SINAL DE MÜLLER- o legisla irá desenhar um círculo na região que a vítima diz sentir dor. Após vendar o paciente, irá apertar vários locais e verificar se onde o paciente alega sentir dor, corresponde ou não, a área que está circundada. Esse teste verifica se há simulação ou não por parte do paciente.

    B) INCORRETA- SINAL DE LEVI- a vítima irá fixar sua visão em um ponto no horizonte. Após isso, o médico legisla irá avaliar a dilatação das pupilas quando houver compressão do local da dor. Havendo variação na dilatação das pupilas, há chances de que tenha ocorrido agressão.

    C) INCORRETA- SINAL DE IMBERT-

    D) CORRETA- SINAL DE MANKOF-







  • "Os que fazem perícia médico-legal não desconhecem a dificuldade de estabelecer com precisão,
    no exame de lesão corporal, o fenômeno “dor”, principalmente, quando ele não vem acompanhado de
    um vestígio de trauma.
    Os antigos legistas, diante da alegação da dor sem evidência de traumatismo ou de qualquer
    alteração sugestiva de doença, voltam-se para o estudo da mímica, para os batimentos cardíacos,
    para o pulso e para a pressão arterial como elementos capazes de sofrer modificações frente a uma
    sensação dolorosa. A algesimetria sempre foi o sonho da legisperícia.
    Ainda hoje, usam-se os chamados sinais da dor: sinal de Mankof: contagem prévia do pulso
    radial, compressão do ponto doloso e nova contagem do pulso. O aumento dos batimentos seria
    traduzido como existência de dor; sinal de Levi: percebido através das contrações e dilatações da
    pupila, quando se comprime o ponto doloroso; sinal de Müller: com um compasso apropriado,
    marca-se uma zona circular tátil de uma certa região onde a dor se localiza. Delimitado o ponto
    doloroso dentro desse círculo tátil, sem que o examinado olhe, comprime-se com o dedo um local
    que não seja doloroso dentro do mesmo círculo e, imediatamente, passa-se a comprimir o ponto
    doloroso. Quando existe simulação, o doente não se apercebe da mudança; sinal de Imbert: quando a
    região dolorosa é um braço ou uma perna, coloca-se o paciente em repouso, contam-se as pulsações
    radiais e, em seguida, manda-se que ele se apoie na perna dolorosa ou segure um peso com o braço
    ofendido. O aumento do número de pulsações leva a concluir pela existência da dor."

    (FRANÇA, Genival Veloso. Medicina legal, 10 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2015, PÁG. 466) edição digital

     

    Bons Estudos!!!

     

  • Mnemônicos:
    sinal de Mankoff = o manco precisa ficar em repouso, falou de repouso, lembrou de Mankoff.
    sinal de Imbert = também tem que ficar em repouso, mas, é específico para dores nos membros. o L no início e o T do final, podem ser relacionado a membros. (sim, é forçado, mas é o que vc irá mais lembrar, rsrsrs)
    sinal de Müller: lembrar que as duas letras "L" parecem as perninhas de um compasso.
    sinal de Levy: tenho um tio Levy que gosta de uma cerveja, e a pupila dele sempre está dilatada

  • Sinal de Mankof= contagem prévia do pulso radial,compreensão do ponto doloso e nova contagem do pulso.

  • Palavras chaves

    Mankof: pulso radial

    Levi: dilatações da pupila

    Mulher: círculo táctil

    Imbert: região dolorosa é um braço ou uma perna

  • Precisamos de mais comentários objetivos como esse do Órion Junior.

     

     

  • LETRA C – CORRETA - Genival Veloso de França (in Medicina legal. -- 11. ed. -- Rio de Janeiro : Guanabara Koogan, 2017. p. 512):

     

     

    “ Sinal de Imbert: quando a região dolorosa é um braço ou uma perna, coloca-se o paciente em repouso, contam-se as pulsações radiais e, em seguida, manda-se que ele se apoie na perna dolorosa ou segure um peso com o braço ofendido. O aumento do número de pulsações leva a concluir pela existência da dor.” (Grifamos)

  •  

    LETRA B – ERRADO - Genival Veloso de França (in Medicina legal. -- 11. ed. -- Rio de Janeiro : Guanabara Koogan, 2017. p. 512):

     

    “Sinal de Levi: percebido através das contrações e dilatações da pupila, quando se comprime o ponto doloroso.” (Grifamos)

  • LETRA D – ERRADO - Genival Veloso de França (in Medicina legal. -- 11. ed. -- Rio de Janeiro : Guanabara Koogan, 2017. p. 512):

     

    “Sinal de Mankof: contagem prévia do pulso radial, compressão do ponto doloso e nova contagem do pulso. O aumento dos batimentos seria traduzido como existência de dor.” (Grifamos)

  • LETRA A – ERRADO - Genival Veloso de França (in Medicina legal. -- 11. ed. -- Rio de Janeiro : Guanabara Koogan, 2017. p. 512):

     

    “Sinal de Müller: com um compasso apropriado, marca-se uma zona circular tátil de uma certa região onde a dor se localiza. Delimitado o ponto doloroso dentro desse círculo tátil, sem que o examinado olhe, comprime-se com o dedo um local que não seja doloroso dentro do mesmo círculo e, imediatamente, passa-se a comprimir o ponto doloroso. Quando existe simulação, o doente não se apercebe da mudança;” (Grifamos)

  • Fiz isso para tentar gravar: 

    sinal de MankOff = PulsO

    sinal de LevI = PupIla

    sinal de Müller = CircUlo

    sinal de ImBErt = Braço, pErna

  • A) INCORRETA- SINAL DE MÜLLER- o legisla irá desenhar um círculo na região que a vítima diz sentir dor. Após vendar o paciente, irá apertar vários locais e verificar se onde o paciente alega sentir dor, corresponde ou não, a área que está circundada. Esse teste verifica se há simulação ou não por parte do paciente. 

    B) INCORRETA- SINAL DE LEVI- a vítima irá fixar sua visão em um ponto no horizonte. Após isso, o médico legisla irá avaliar a dilatação das pupilas quando houver compressão do local da dor. Havendo variação na dilatação das pupilas, há chances de que tenha ocorrido agressão. 

    C) INCORRETA- SINAL DE IMBERT- nesse teste o paciente ou segura um peso ou fica apoiado no membro que alega estar doendo. Em seguida, o perito irá analisar seus batimentos cardíacos. Caso não haja alteração nos batimentos, há indícios de simulação por parte do paciente. 

    D) CORRETA- SINAL DE MANKOF- mede-se a pulsação do paciente em repouso. Em seguida, aperta-se o ponto da dor. Mede-se novamente o pulso do paciente. Caso não haja alteração na pulsação, há indícios de simulação.

    GABARITO PROFESSOR DO QC: LETRA D

  • Um método que eu desenvolvi, e que passo para os amigos, é o seguinte:

    MUCI - MUller- CIrculos.

    LEPU - LEvi - PUpila (dilatação)

    IMEM - Imbert- MEMbros

    MANCA - MANkoff - CArdiácos (batimentos)

    Pra facilitar: como" muci" / ouço "lepu, lepu"/ virgem tem "imem"/ conheço uma pessoa "manca"

    Parece meio patético, mas funciona comigo... kkkkkkk

  • Achei Mankof bonito e marquei... Meu Deus que nomes são esses?!

  • MANKOF (MANCA) - A PESSOA MANCA DE DOR NA HORA QUE APERTA. PODE SER ONDE FOR QUE APERTE Q SE ESTIVER DEITADO ATE LEVANTA A PERNA KKKK .

  • Alternativa D

    Quando eu era criança era apaixonadinha por um menino moreninho de olhos verdes chamado Levi rsrsrsr por isso nunca esqueço que esse método de diagnóstico é feito através da dilatação das pupilas.

    PS: nunca mais vi o Levi, nem sei por onde anda.

    Ainda não encontrei um mnemônico para memorizar os demais métodos, mas já é alguma coisa.

  • GAB. D

    sinal de MankOff = PulsO

    sinal de LevI = PupIla

    sinal de Müller = CircUlo

    sinal de ImBErt = BraçopErna


ID
652906
Banca
CEFET-BA
Órgão
PC-BA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

O documento médico legal, ditado ao escrivão logo após a realização do exame pericial, é denominado

Alternativas
Comentários
  • Documentos resultantes da atuação médico legal:
    Auto - relatório ditado ao escrivão após o exame na presença de delegado ou juiz;
    Laudo - é elaborado pelo próprio médico.
  • Quando é ditado a um escrivão durante o exame, chama-se auto; se redigido depois de terminada a perícia, deve ser chamado de laudo.

    (Hygino de C. Hercules - Medicina Legal)
  • Pra lembrar: para que o escrvão escute, tem que falar ALTO! 

    Auto é o documento ditado ao escrivão. 
  • Auto = o períto DITA AUTO para o escrivão.

  • Auto - redigido pelo escrivão, na presença de testemunhas.

    Laudo - Elaborado pelo próprio perito

  • A diferença entre laudo e auto médico-legal é: o primeiro é escrito e o segundo é ditado a um escrivão perante testemunhas.

  • GABARITO ( LETRA A )

    Relatório ditado ao escrivão: AUTO.
    Relatório redigido pelos próprios peritos: LAUDO
    MNEMÔNICO: Para ditar ao escrivão tem que falar “AUTO”(ALTO). Já o perito
    LAUDA o relatório.

     

  • Quanto ao auto e ao laudo, se for ditado logo após o exame: auto; se for redigido posteriormente pelos peritos: laudo.

  • Auto =Escrivão

    Laudo= Perito 

  • *Laudo: relatório redigido pelo próprio perito após a realização do exame.

     

    *Auto: relatório ditado ao escrivão de polícia durante a realização da perícia e habitualmente perante a presença de testemunhas (essa presença de testemunhas não é um requisito legal, mas sim doutrinário). E, o principal exemplo de Auto é o Auto de Reconhecimento e Exumação.


ID
652996
Banca
CEFET-BA
Órgão
PC-BA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Essa pergunta quem assiste CSI acerta. Não achei de um nível muito difícil.

    Os exames períciais irão buscar vestígios como digitais ou sangue do criminoso que possam levar a sua identificação.

    Resposta letra A.
  • Resposta:

    a)Correta

    b)Existem outros métodos para identificar o criminoso, por exemplo, o exame de DNA.

    c) A Análise e fundamentos da Investigação Segundo Rocha (2003), o esclarecimento de um delito não pode ser desenvolvido mediante a aplicação de processos antiquados ou anacrônicos, mediante palpites ou suposições não fundamentadas. Deve-se utilizar critérios técnicos, observando objetivamente todos os detalhes do fato que está sendo investigado, atentando particularmente para a dinâmica da atividade criminal, o modus operandi. Diante de uma autoria desconhecida de um crime, o investigador pensa e formula uma hipótese, desenvolve conjecturas e suposições preliminares sobre o modo, segundo o qual o crime foi cometido (Rocha, 2003). Os pensamentos desenvolvidos representam inferências que podem transformar-se em argumentos logicamente válidos e que devem ser distinguidos dos argumentos logicamente não válidos. A lógica , como ciência do raciocínio, trata de argumentos e inferências, sendo este um dos seus princípios básicos.

    d)Testemunhas são as pessoas que depõem com base no conhecimento dos fatos criminosos.

    e) Segundo Machado, identificação criminal genética é uma providência muito especial, tanto que somente será levada a efeito no âmbito do inquérito por meio de ordem judicial (art. 5º, IV da Lei nº 12.037/09), e mesmo assim, apenas quando ela for essencial às investigações policiais. Porta nto, a identificação por meio do material genético do indiciado, ao contrário da identificação digital e fotográfica, não é uma providência corriqueira nem automática, a ser realizada rotineiramente dentro do inquérito.

    Bons Estudos!
  • Só não entendi pq a questão está classificada como sendo de criminologia, matéria que nem foi cobrada nesse concurso!

  • Quem errar isso morre!!! puff

  • Se esse era o nível das questões 10 anos atrás, queria eu ter me formado uma década antes

  • Me impressiona como o nível das questões foram se tornando cada vez mais hard core com o passar dos anos. Uma questão como essa dificilmente "cairia" hoje (2019).

  • As questões poderiam ter continuado nesse nível haha

  • Essa questão parece piada, não dá para acreditar que um foi assim.

  • Boba eu de não ter estudado pra concurso antes...agora pago o sabor amargo pela escolha tardia..

  • Para não tirar 0

  • Misericórdia que questão foi essa ? Puts....

  • Os exames periciais podem determinar a identidade do criminoso.

  • Gente a realidade da época era outra. Eu lembro que so se estudava em cursinho. Não se tinha video aulas, curso on-line e etc. o cara se matava pra fazer 50 da prova e ficava entre os primeiro. hj vc estudar para concurso pelo tube , tem tudo grátis, em qualquer lugar com um celular na mão , é por isso que o nível estár a altura da realidade de hj. Vivemos na era da informação, quem mais reter inforomação se dará bem, e as vezes nem sempre!


ID
652999
Banca
CEFET-BA
Órgão
PC-BA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Uma das funções da perícia é

Alternativas
Comentários
  • Eu sinceramente devia ter feito esse tipo de prova... As perguntinhas que nem precisa estudar... kkkkkk....
  • Quem dera se as questões de concursos sobre criminalística fossem todas assim...
  • Questão boba, do tipo que nem da graça de ter em sua prova pois qualquer concorrente acerta, porem vamos comentar.

    Perícia Criminal e Judicial

    A função da perícia é processar os vestígios e indícios, interpretando-os, resultando na elaboração do laudo pericial que dará suporte ao processo de investigação criminal. Atualmente, o testemunho e a confissão não são considerados tão próximos da verdade quanto a prova material. Não é a toa que a prova pericial é reconhecida como a rainha das provas e grande companheira na defesa dos direitos humanos. A idéia de que a verdade está presente na perícia vem pelo fato de estarmos buscando, de forma imparcial, a dinâmica, a materialidade e a autoria de um fato criminoso por meio de exames e análises sempre fundamentadas em conceitos e conhecimentos científicos reconhecidos.

    Fonte: http://ww1.tavarespericias.com

    A preservação do local de crime e sua caracterização é um ponto de extrema relevância na demanda persecutória criminal, onde, o Código de Processo Penal Brasileiro, em seu artigo 6º, inciso I, já previamente citado, dispõe que logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá dirigir-se ao local, providenciando que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br

    Bons Estudos!!
  • Francamente não entendi essa questão..:-(

  • É atribuição do Delegado de Polícia não permitir que o local seja alterado

    Abraços

  • Entendi nada! quem deve preservar o local é o delegado. Justamente para não comprometer o trabalho da perícia. Já o perito não ira conservar o local (alternativa D), pois terá de remexer, revirar o corpo, recolher os objetos etc

    A função da perícia é não promover a conservação do local (d), que é da polícia até a chegada dos peritos.

    Como o perito trabalha sem remexer o local?

  • De acordo com o CPP essa seria a função do delegado:

    Art. 6  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

    Art. 169.  Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos.                

    Ainda tem uns espertalhoes dizendo que a questão ta fácil. Acertou no chute

  • De fato, a competência, com fincas no CPP, de preservar o local da infração penal é da autoridade policial. Mas logicamente, o perito também terá o dever de proteger contra qualquer violação, ou seu trabalho será comprometido.

  • Não entendi nada, mas suprimindo o não do início de todas as assertivas, a única função que com certeza não é afeta à perícia seria permitir a violação do local.Só consegui chegar ao gabarito de desta forma ''/

  • Quanto mais eu lia essa questão mais eu ficava confuso. Mas por exclusão chaga na alternativa A, que é atribuição do Delegado de polícia e não da perícia.

    Avante...

  • Queria questões assim no meu concurso... hahahaha

  • A menos errada e logicamente certa.

  • Questão possivelmente desatualizada com pacote de 2019.

    Art 158 A

    § 2º O agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável por sua preservação.     

    158 C § 2º É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização.   

  • Pensei que só eu tivesse não entendido. QUE " M" Robin!!!!

  • Que questão estranha

  • Li, reli, treli e não entendi kkkkk demorei para entender que a "a" era a correta...

  • Ei pessoal! A questão não cobra conhecimentos jurídicos, mas sim de português hahaha.

  • Essa questão não tem gabarito... PORÉM,...

    b, c, d, e NÃO FAZEM SENTIDO NENHUM!!!

    Diante disso, vai na A e seja feliz!

  • Resposta ART 6 CPP

    Art. 6

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; 

    O agente público preserva (o perito também), mas só o perito libera (permite a violação).


ID
667825
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Em relação às perícias médicas, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ART. 159. CPP. o exame de corpo de delito e outras perícias serão realizadas por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    § 1º na falta de perito oficial, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na area especifica, dentre as que teiverm habilitação técnicas relacionada com a natureza do exame


  • CORRETA LETRA       "A"


    a. Art. 159 § 1 do CPP. CORRETA
    b. Art. 159 do CPP  § 5o  Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia: (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

            I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com  antecedência  mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar;

    d. Art. 159 do CPP.  Só na falta de períto oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas,
    e.  Art. 274. do CPP.  As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que Ihes for aplicável.
  • LETRA A. CORRETA: Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    LETRA B. INCORRETA: Art. 159. § 5o Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia: I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar;

    LETRA C. INCORRETA: Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    LETRA D. INCORRETA: Art. 280. É extensivo aos peritos, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.

  • A letra A já nos traz a alternativa correta sobre a possibilidade de atuação do perito ad hoc! Vamos analisar as demais alternativas incorretas.

              (B) os peritos podem sim prestar esclarecimentos orais em juízo (art. 159, § 5º, inciso I, CPP)

              (C) o atual CPP exige 1 (um) perito oficial, portador de diploma de curso superior (art. 159, caput, CPP).

              (D) os peritos estão sim sujeitos a suspeição (art. 280 CPP).

    Gabarito: A


ID
667852
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

A perícia médico-legal, conhecida como docimásia, serve para esclarecer

Alternativas
Comentários
  • DOCIMÁSIA HIDROSTÁTICA DE GALENO.

    Após a respiração o feto tem os pulmões cheios de ar e quando colocados numa vasilhame com água, flutuam; não acontecendo o mesmo com os pulmões que não respiram. Se afundarem, é porque não houve respiração; se não afundarem é porque houve respiração e, conseqüentemente, vida. Daí, a denominação docimasia pulmonar hidrostática de Galeno.
  • DOCIMÁSIAS (do grego dokimos = eu provo): São provas da possível respiraçãoou dos seus efeitos. Existem inúmeras docimásias, entretanto as mais freqüentes incluem:- Docimásia Hidrostática Pulmonar de Galeno: Realizada em 4 fases, somente temvalor nas primeiras 24 horas post mortem.- Docimásia Histológica de Balthazard: Análise microscópica do pulmão. Pode serusada em fetos putrefeitos.- Contribuiem para o diagnóstico de vida extra-uterina: presença de corpos estranhos nas vias respiratórias e de substâncias alimentares no tubo digestivo.
  • Docimásias são exames que buscam comprovar o nascimento com vida.

    Dividem-se em:
    1) Respiratórias
    a. Pulmonares
    b. Extrapulmonares

    2) Circulatórias

    Os livros indicam mais de 30 tipos. As bancas costumam cobrar algumas com certa frequência.

    As que merecem destaque são:

    "Hidrostática Pulmonar de Galeno" - baseia-se na premissa de que o pulmão daquele que estava vivo flutua quando colocado na água. Não tecerei maiores comentários, já que os colegas explicaram bem.

    "Gastrintestinal de Breslau" - mesmo princípio da anterior. O pulmão, o intestestino delgado e o grosso daquele que nasceu vivo flutuam quando colocados na água.

    "Miscroscópica de Baltazar" - identifica se o álveolo pulmonar estava aberto pelo gás da respiração ou de uma bolha da putrefação.

    Atenção! Ela é importante porque no caso de um feto em estado de putrefação, os gases da putrefação fazem o pulmão flutuar, o que representa um resultado falso-positivo para as docimasias anteriores.

    "Visual de Bouchut" - o perito analisa o pulmão. Se não tiver respirado: suas bordas serão finas; aparência achatada como o fígado; e a consistência/densidade será firme. 

  • TJ-MG - Inteiro Teor. 1760297 MG 1.0000.00.176029-7/000(1) (TJMG)

    Decisão: : INFANTICÍDIO - PRONÚNCIA - HAVENDO PROVA DO FATO, POR TER SIDO POSITIVA A DOCIMASIA DE GALENO, COMPROVANDO... TER HAVIDO RESPIRAÇÃO EXTRA-UTERINA; COMPROVADA QUE A MORTE DO RECÉM NASCIDO FOI DECORRÊNCIA... do crime, ou seja, de ter a criança nascido com vida. No mérito, pugna pela despronúncia da ré...


  • Docimacia....constatação de vida extra-uterina

    juridicamente....o feto respirou

     

  •  a) se houve estado puerperal. ERRADA

    Não existe na medicina legal um exame nominado para aferir se a mãe encontrava-se em estado puerperal, uma vez que é uma alteração temporária de comportamento, um disturbio comportamental.

     b) se houve vida extra-uterina. CORRETA

     c) se houve vida intra-uterina. ERRADA

    Para diagnosticar o tempo de morte intra-uterina, utiliza-se o sinal da MACERAÇÃO FETAL, dividida por Laugley em quatro graus:

    a. Grau zero: a pele tem aspecto bolhoso – menos de 8 horas

    b. Grau um: a epiderme começa a se descolar – entre 8-24 horas

    c. Grau dois: extensas áreas de descolamento epidérmico e nas cavidades serosas aparecem efusões avermelhadas – mais de 24 horas

    d. Grau três: o fígado toma a coloração amarelo-amarronzado e as efusões das cavidades serosas tornam-se turvas – mais de 48 horas.

     d) o tempo de vida gestacional. ERRADA

    Não existe um exame com nome expecífico, uma vez que a idade gestacional é verificada de acordo com o peso e o cumprimento do feto. A idade de 28 semanas corresponde a um peso de 1000g ou cumprimento de 35 centimetros. Importante lembrar que só é considerado cadáver o feto com idade gestacional entre 20-27 semanas (peso entre 500 e 1000 g; comprimento mínimo de 25 cm). O feto com idade inferior a 20 semanas é juridicamente considerado parte da mãe, sendo desnecessária a Declaração de Óbito por parte do Registro Civil.

     

    FONTE: 

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,infanticidio-o-desafio-da-pericia-medico-legal,50989.html

    https://www.tjdft.jus.br/institucional/corregedoria/MANUALDEROTINASIML.pdf

  • Nunca nem vi!

  • Docimásia pulmonar hidrostática de galeno, verifica se houve vida extra-uterina se nascituro-natimorto, respirou, se houve a passagem de ar pelos alvéolos, submergindo o pulmão em um tanque com água.

  • GAB.B

    Docimásia de Galeno.

    O exame consiste em colocar o pulmão ou fragmento pulmonar do feto em um aquário. Se o pulmão flutuar em meio à água significa que teve AR no pulmão. Logo, teve vida extrauterina e posteriormente veio a falecer. Agora, se o pulmão afundar não teve vida, logo, nasceu morto (natimorto)


ID
699691
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Com relação às marcas de mordidas, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E:

    A técnica fotográfica deve ser cuidadosa para que possa ser efetivada como evidência.

    Alguns passos devem ser seguidos para se evitar distorções:

    Fazer fotografia de orientação com visão mais afastada e em “close”;

    Utilizar resolução que permita qualidade;

    Fazer fotografia com e sem escala (escala American Board of Forensic Odontology - ABFO);

    Utilizar escala no mesmo plano e adjacente a mordida;

    Fotografar mantendo a angulação de 90°, com  câmera perpendicular ao centro da marca de mordida;

    Fazer fotografias em série.


  • GABARITO: E

    A) Na análise das mordidas, o perito deve observar se a mordida é humana ou animal, não descartar a possibilidade de que seja uma mordida simulada, verificar a localização topográfica bem como observar se a lesão representa a impressão de duplo arco ou não. CORRETA

    B )O estudo das impressões dentárias na pele humana é de grande relevância. A escolha do material de moldagem é de preferência pessoal do perito, desde que sejam seguidas as instruções do fabricante quanto à manipulação e ao preparo do material. CORRETA

    C )Além da possibilidade de identificação do suspeito, as técnicas para análise de marcas de mordidas também são úteis para avaliar a violência da agressão e a reação vital das lesões para determinar se foram produzidas intra vitam ou post mortem. CORRETA

    D) A evidência biológica da saliva presente no local da mordida pode ser utilizada na elucidação de crimes. Para a recuperação da saliva, pode-se proceder à técnica do swab duplo, que utiliza um swab umedecido em água destilada e outro seco. CORRETA

    E) O registro fotográfico é um excelente método para documentar a análise de mordidas. Segundo o ABFO (American Board of Forensic Odontology), deve-se fazer fotografia de orientação com visão mais afastada e em close, em ângulo que vise eliminar distorções e sem a presença de escala no local. ERRADA ( AS FOTOGRAFIAS DEVEM SER REALIZADAS COM A PRESENÇA DE ESCALA)

  • Sinceramente, o material de moldagem não é o de preferência do Perito não... O material deve possuir a maior precisão possível...


ID
699694
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Assinale a alternativa correta com relação aos documentos médico-legais.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - Notificações são comunicações não compulsórias feitas pelos médicos às autoridades competentes de um fato médico, por necessidade social ou sanitária, tais como acidentes de trabalho, doenças infectocontagiosas ou crimes de ação pública de que tiveram conhecimento.

    b) ERRADA - Atestado é a declaração escrita de determinado fato médico e suas possíveis consequências. Resume, de forma objetiva, o resultado da avaliação realizada no paciente, o teor de sua doença ou sanidade. Atende às solicitações de caráter administrativo, mas não é válido para fins judiciais.

    c) ERRADA - O laudo é um tipo de relatório elaborado por peritos após as análises que julgarem convenientes, sendo dividido nas seguintes partes: preâmbulo, quesitos, história médica (atuais e pregressas), exame clínico,  (Histórico dos fatos geradores da perícia), descrição, discussão e conclusão.

    d) CERTA

    e) ERRADA - O auto possui estruturação e características semelhantes às do laudo. É definido como um tipo de parecer (relatório) com o seu conteúdo ditado diante de testemunhas a um escrivão e um delegado, como, por exemplo, o auto de exame cadavérico na gestante.

  • Complementando a letra C, após a conclusão, tem-se as respostas aos quesitos.

    Preâmbulo, quesitos, histórico, descrição, discussão, conclusão, resposta aos quesitos.

  • DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS:

     

    1) NOTIFICAÇÕES: SÃO COMUNICAÇÕES COMPULSÓRIAS REALIZAS PELO MÉDICO  À AUTORIDADE COMPETENTE, VERSANDO SOBRE UM FATO PROFISSIONAL, QUE SEJA POR NECESSIDADE SOCIAL, DOENÇAS CONTAGIOSAS, NECESSIDADE SANITÁRIA ETC;

     

    2) ATESTADOS: PODEM SER DE FORMA ADMINISTATIVA, JUDICIAL OU OFICIOSOS. SÃO DOCUMENTOS PARTICULARES, SEM EXIGÊNCIA DE COMPROMISSO FORMAL, DEVENDO SER CEDIDO POR MÉDICO QUE ESTEJA NO EXERCÍCIO REGULAR DA MEDICINA;

     

    3) PRONTUÁRIO: É O REGISTRO SOBRE O PACIENTE, REFERENTE AOS CUIDADOS MÉDICOS QUE FORAM PRESTADOS PELO MÉDICO NA UNIDADE A QUAL TRABALHA;

     

    4) RELATÓRIO: É O DOCUMENTO PELO QUAL É RESPONDIDO AS SOLICITAÇÕES FEITAS PELA AUTORIDADE JUDIAL OU POLICIAL. IMPORTANTE RESSALTAR AQUI QUE ELE É O DOCUMENTO MÉDICO-LEGAL  MAIS MINUCIOSO QUE EXISTE NA PERÍCIA MÉDICAIntegram o relatório: preâmbulo, histórico, descrição, discussão, conclusão, quesitos e resposta aos quesitos. 

    O relatório recebe o nome de AUTO quando é ditado pelo perito ao escrivão, durante ou logo após, e denominado de LAUDO quando é redigido pelo(s) próprio(s) perito(s), posteriormente ao exame.

     

    5) CONSULTA MÉDICO-LEGAL: É UTILIZADO NOS CASOS EM QUE AINDA RESTA DÚVIDA SOBRE OS PONTOS CONTIDOS NO RELATÓRIO MÉDICO-LEGAL;

     

    6) PARECERES: SÃO AS RESPOSTAS ESPECIFICAMENTE TÉCNICAS DADAS ÀS CONSULTAS MÉDICO-LEGAIS; Consta de: preâmbulo, exposição, discussão e conclusão. Não possui DESCRIÇÃO, e os QUESITOS estão inseridos no âmbito da exposição.

     

    7) DEPOIMENTO ORAL: SIM! ELE TAMBÉM É UM DOCUMENTO MÉDICO-LEGAL, USADO DE FORMA SUBSIDIÁRIA, CASO SEJA NECESSÁRIO, O CPP AUTORIZA O MAGISTRADO A CHAMAR OS PERITOS PARA SEREM OUVIDOS EM JUÍZO PARA ESCLARECEM EVENTUAIS DÚVIDAS;

     

    8) ATESTADO OU DECLARAÇÃO DE ÓBITO: E O DOCUMENTO CUJO O QUAL TEM A IMPORTÂNCIA DE ATESTAR A MORTE DE DETERMINADO INDIVÍDUO.

     

    CUIDADO: Receita e Declaração não são documentos médico-legais.

  • Gabarito: D

    A) ERRADA

    NOTIFICAÇÕES COMPULSÓRIAS

    "São comunicações compulsórias feitas pelos médicos às autoridades competentes de um fato profissional, por necessidade social ou sanitária, como acidentes de trabalho, doenças infectocontagiosas, crimes de ação pública que tiverem conhecimento e não exponham o cliente a procedimento criminal e a morte encefálica, quando em instituição de saúde pública ou privada, de acordo com o artigo 12 da Lei no 8.489, de 18 de novembro de 1992. Não são mais notificados, de forma compulsória, os viciados em substâncias capazes de determinar dependência física ou psíquica, conforme determinava a Lei no 6.368, de 21 de outubro de 1976."

    B) ERRADA

    ATESTADOS

    "Entende-se por atestado ou certificado o documento que tem por objetivo firmar a veracidade de um fato ou a existência de determinado estado, ocorrência ou obrigação. É um instrumento destinado a reproduzir, com idoneidade, uma específica manifestação do pensamento. O atestado ou certificado médico, portanto, é uma declaração pura e simples, por escrito, de um

    fato médico e suas possíveis consequências."

    No que concerne à classificação quanto à finalidade, os atestados podem ser: judiciários, administrativos ou oficiosos.

    C) ERRADA

    O Relatório médico legal, que pode ser laudo ou auto, é dividido em sete partes, quais sejam: preâmbulo, quesitos, histórico, descrição, discussão, conclusão e resposta aos quesitos.

    D) CORRETA

    "Quando na marcha de um processo um estudioso da Medicina Legal é nomeado para intervir na qualidade de perito, e quando a questão de fato é pacífica, mas apenas o mérito médico legal é discutido, cabe-lhe, apenas, emitir suas impressões sob forma de parecer e responder aos quesitos formulados pelas partes (pericia deducendi). E o documento final dessa análise chama-se parecer médico-legal, em que suas convicções científicas e, até, doutrinárias são expostas, sem sofrer limitações ou insinuações de quem quer que seja."

    E) ERRADA

    Auto não é um tipo de parecer.

    "O relatório médico-legal é a descrição mais minuciosa de uma perícia médica a fim de responder à solicitação da autoridade policial ou judiciária frente ao inquérito (peritia percipiendi). Se esse relatório é realizado pelos peritos após suas investigações, contando para isso com a ajuda de outros recursos ou consultas a tratados especializados, chama-se laudo. E quando o exame é

    ditado diretamente a um escrivão e diante de testemunhas, dá-se-lhe o nome de auto."

    FONTE: FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina legal -- 11. ed. -- Rio de Janeiro : Guanabara Koogan, 2017. Págs 105-111.

  • GAB D - Parecer médico-legal

    Assim, quando na marcha do processo um estudioso da Medicina Legal é nomeado para intervir como perito, e quando a questão de fato é pacífica, mas apenas o mérito médico-legal é discutido, cabe-lhe, apenas emitir suas impressões sobre forma de parecer e responder os quesitos formulados pelas partes (peritia deducendi). E o documento final dessa análise chama-se parecer médico-legal, em que suas convicções cientificas e até doutrinárias são expostas, sem sofrer limitações ou insinuações de quem quer que seja. Desta forma, o juiz para munir de subsídios de convicção, precisa de informações especializadas e não apenas de meros exames, clínicos, técnicos, frios, simplistas, distante da realidade que se quer configurar. O parecer médico legal é constituído de todas as partes do relatório, com exceção da descrição. A discussão e a conclusão passam a ser os pontos de maior relevo desse documento. Os pareceres médico-legais são consultas feitas a profissionais de renome na área médica para utilização como prova em processo judicial ou administrativo. São documentos oficiosos particulares, geralmente encomendados pelas partes para reforçar sua tese sobre determinado assunto de interesse, e por isso, não obstante o renome do autor, devem ser analisados com cautela, raramente se sobrepondo aos exames oficiais. ( parte em itálico não está no livro do França, está no Eduardo Roberto Alcântra Del-Campo)

    SOBRE A LETRA A- NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA

    São comunicações compulsórias feitas pelos médicos às autoridades competentes, por razões sociais ou sanitárias.

    Caso o médico (apenas para o médico) deixe de fazer a comunicação, estará enquadrado no crime de omissão de notificação de doença (art.269, CP):

    Art. 269. Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória

    Situações que ensejam notificação compulsória

    ·        Doenças ou agravos, que constam da portaria 104 do ministério da saúde

    ·        Ação penal pública incondionada cujo conhecimento deu-se em função do exercício da medicina

    ·        Lesão ou morte causada por atuação de não médico

    ·        Esterilizações cirúrgicas

    ·        Diagnóstico de morte encefálica

    ·        Violência contra a mulher e maus-tratos contra criança, adolescente ou idoso;

    ·        Tortura;


ID
718246
Banca
PC-SP
Órgão
PC-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Em um relatório médico-legal, o chamado visum et repertum refere-se:

Alternativas
Comentários
  • Visum et repertum. É a descrição minuciosa, clara, metódica, singela de todos os fatos apurados diretamente pelo perito, (exame interno e externo).
  • visum et repertum  está escrito, por exemplo, no símbolo do instituto de criminalística de São Paulo, e como o colega acima já mencionou significa: "ver e referir", "ver e reportar", "ver e repetir", grande parte dos peritos não concorda apenas com essa acepção, já que o trabalho deles vai além do ver e repetir, tanto é assim que o Prof. Luiz Eduardo Dorea, perito criminal do Estado da Bahia, afirmou: "significa aquilo que foi examinado e descoberto, com o sentido de aquilo que foi observado e é dado a conhecer". Assim, ver e repetir seria papel da testemunha, o perito vai  além, ele interpreta o que é observado. Nessa perspectiva,surgiu uma nova alternativa para o termo: "visum, repertum et interpretandum", proposta pelo Prof. Lamartine Bizarro Mendes e que foi aprovada no congresso de criminalística.
    Bons estudos, Deus dê forças a todos que o buscam ;)

  • ""HABEAS CORPUS"- CRIME SEXUAL COMETIDO CONTRA VÍTIMA MENOR (CRIANÇA DE 7 ANOS) - EXAME DE CORPO DE DELITO INDIRETO - VALIDADE - PRESUNÇAO LEGAL DE VIOLÊNCIA - ALEGAÇAO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS TESTEMUNHAIS - INDAGAÇAO PROBATÓRIA EM TORNO DOS ELEMENTOS INSTRUTÓRIOS - INVIABILIDADE NA VIA SUMARÍSSIMA DO"HABEAS CORPUS"- PEDIDO INDEFERIDO. -

    O trabalho pericial, como regra, se desdobra em duas fases. Na primeira fase, o perito faz um levantamento e registro dos vestígios materiais deixados pela infração ao acontece No caso do exame de corpo de delito, claro. ou do objeto de sua observação. É o que os doutrinadores chamam de visum et repertum . Constitui a inspeção pericial , substitutiva da inspeção judicial , um levantamento dos informes necessários ao objeto da perícia e sua perpetuação (dos informes) mediante registros descritivos e objetivos. Na segunda fase , o perito interpreta os dados levantados, realiza a avaliação pericial , que não substitui, mas orienta a avaliação judicial .
    Por vezes, a intervenção do perito pode se resumir apenas à inspeção pericial (primeira fase) quando o vestígio constituir evidência do fato pretendido conhece Para provar os danos, basta registrá-los. O mesmo não ocorre em relação ao modo como eles foram realizados ou quanto a quem possa ter sido o autor. , é perfeitamente dispensável a interpretação do perito ou à avaliação pericial (segunda fase) quando a inspeção já foi realizada por outro ou é, simplesmente, dispensável. É justamente isso que está na raiz da diferença estabelecida pelo douto condutor do voto vencido entre o que seja exame e perícia , em seu dizer.
  • visum et repertum é a parte mais importante do relatório,  é a descrição minuciosa, clara, metódica, singela de todos os fatos apurados diretamente pelo perito, pormenoriza as estapas dos exames realizados, com apresentação dos elementos colhidos no decorrer dos exames.
  • Relatório médico-legal é composto das seguintes fases:

    PREÂMBULO

    Descreve do que se trata o documento.
    Quem é o perito responsável; que tipo de exame será feito; local onde ocorrerá a perícia;...  


    QUESITOS

    Perguntas formuladas previamente a serem observadas no local periciado.

    HISTÓRICO/ COMEMORATIVO

    O que dizem que aconteceu. Relato de alguém que presenciou o fato.

    DESCRIÇÃO

    VISUM ET REPERTUM

    O perito descreve as características do local e tudo que for observado.
    Deve ser objetivo, ver e referir-se o que está vendo.


    DISCUSSÃO

    Discute todos os fatos minunciosamente encontrados (ocorridos).
    Hipóteses a respeito do diagnóstico e das etiologias das lesões. Descreve o que pode ter ocorrido.


    CONCLUSÃO

    Conclusão final. Parecer/opnião do que o perito observou.

    RESPOSTAS AOS QUESITOS
    Respostas objetivas às perguntas previamente formuladas.
    ASSINATURA DO PERITO 

     


  • PARTE MAIS IMPORTANTE DO RELATÓRIO

    DESCRIÇÃO --> VISUM ET REPERTUM ( VER E REPORTAR)

  • Lembrando que no PARECER resposta, por escrito ,à consulta e é composto pelas seguintes partes :  preâmbulo, histórico, discussão, conclusão e resposta aos quesitos.

    Assim, nós NÃO temos a DESCRIÇÃO.

  • É a parte principal do laudo, significa visto e relatado na qual o perito descreve, minuciosamente, o que verificou no exame.Devem ser descritas as lesões encontradas no seu relevo, contorno, tamanho, forma coloração, número , localização e arranjo. Deve sempre que for possível incluir filmes ou fotos que possam ilustrar. Deve também vir de cima para baixo.

  • DESCRIÇÃO: É a principal parte do laudo, corresponde ao visum et repertum (visto e relatado), em que o perito descreve, minuciosamente, o que encontrou no exame.

  • ALT. "C"

     

    Relatório: Descrição minuciosa de uma perícia médica a fim de responder a autoridade policial ou judiciária. É o documento médico legal por excelência. É o principal documento médico-legal. Relatório (gênero): Laudo (espécie) – redigido pelo perito após a realização da perícia; Auto (espécie) – e aquele que é ditado a um escrivão durante a realização da perícia.

     

    O relatório tem 7 (sete) partes:

    1. Preâmbulo; 

    2. Quesitos; 

    3. Histórico; 

    4. Descrição: “Visum et repertum” (ver e reportar), descrever de forma objetiva o que foi visto no laudo, poderá indagar com doutrina, pesquisas, responderá os quesitos. É um das diferenças que haverá entre o parecer e o relatório, não há descrição no parecer. No parecer é mais importante a discussão e a conclusão. 

    5. Discussão; 

    6. Conclusão;

    7. Respostas aos quesitos.

     

    Bons estudos. 

  • Segundo Neusa Bittar (in Medicina legal e noções de criminalística – 7ª Ed. – Salvador: Ed. JusPodivm,2018. p. 57 e 58):

     

    O Relatório Médico legal compõe-se de sete partes:

     

    PREÂMBULO: É uma introdução na qual consta a qualificação da autoridade solicitante, dos peritos, do diretor que os designou, do examinando, além de local, data, hora e tipo de perícia. Quando no local não houver médico-legista oficial, o perito médico será designado pela própria autoridade requisitante, que lavrará um termo de compromisso no qual o médico se compromete a fielmente desempenhar suas atribuições (art. 179 do CPP).

     

    QUESITOS: São perguntas sobre fatos relevantes que originaram o processo penal, oficiais, padronizados em impressos utilizados pelas instituições médico-legais de cada Estado, que serão respondidas de forma afirmativa ou negativa pelo perito, objetivamente. Nas perícias psiquiátricas e nas exumações não existem quesitos padronizados, assim como no foro civil.

     

    HISTÓRICO OU COMEMORATIVO: Breve relato dos fatos ocorridos por informação da vítima ou do indiciado, quando também alvo da perícia, ou dos dados transcritos da guia de remoção do cadáver e das suspeitas que pairam sobre o caso.

     

    DESCRIÇÃO: É a principal parte do laudo, correspondente ao visum et repertum (visto e relatado), em que o perito descreve, minuciosamente, o que encontrou no exame. É a parte principal do laudo pericial, devendo ser descritas as lesões encontradas no seu tamanho, forma, contorno, relevo, coloração, número, arranjo e localização, de acordo com os segmentos corporais, no sentido craniocaudal (de cima para baixo), incluindo, sempre que possível, filmes ou fotos ilustrativas.

     

    DISCUSSÃO: As lesões encontradas e descritas são analisadas cientificamente e comparadas com os dados do histórico, dando origem à formulação de hipóteses a respeito da mecânica do crime.

     

    CONCLUSÃO: É a tomada de postura quanto à ocorrência ou não do fato, baseada no confronto dos dados do histórico e do exame realizado, de forma concisa e clara, com deduções afirmativas, negativas ou impossibilidade de firmar uma posição, se houver dúvida.

     

    RESPOSTAS AOS QUESITOS: Tem como finalidade estabelecer a existência de um fato típico, sem deixar margem para dúvidas, devendo o perito responder de forma sucinta e objetiva, inclusive alegando, na falta de elementos significantes e conclusivos, que o quesito está prejudicado.”

    (Grifamos)

  • visum et repertum >> descrição das características do local e tudo que for observado na perícia médica. 

  • visum et repertum (visto e relatado).

    @dr.douglasalexperfer

  • DESCRIÇÃO: corresponde ao visum et repertum que significa visto e relatado, é também a parte mais importante do relatório.

  • Diante da premissa do VISUM ET REPERTUM, o perito se limita somente em ver e reportar, (descrever).

  • DESCRIÇÃO: É a principal parte do laudo, correspondente ao visum et repertum (visto e relatado),

  • Visum et repertum = visto e relatado, refere-se à descrição (parte mais importante de um laudo pericial).


ID
718249
Banca
PC-SP
Órgão
PC-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

A diferença entre laudo e auto médico-legal é:

Alternativas
Comentários
  • Segue um comentário sobre a questão, retirado de um blog da LFG:

              Diferença entre Laudo e Auto médico-legal. Questão que se repete há anos em provas de Medicina Legal. Entretanto, para fins de recurso, se pode mostrar sérios equívocos na resolução da questão e anulá-la. Vejamos. Um laudo médico-legal, mesmo de autópsia, pode ser feito por um perito ad hoc que, de acordo com a lei processual penal (art. 159 § 1º CPP) não precisa necessariamente ser médico. Evidente o erro da letra “e”.
              Por outro lado, tanto o laudo como o auto, podem ser ditados a um escrivão (o problema que torna esse argumento fraco é que a resposta diz "são ditados a um escrivão"! É uma afirmativa, não é uma probabilidade! e isso está errado. Eles (laudo e auto) “podem ser ditados” (probabilidade). mas “não são ditados” (obrigatoriedade). Assim, a letra “a”, quando diz “ambos são ditados a um escrivão” ERRA porque ambos podem ser manuscritos, conforme as circunstâncias e local onde o exame está sendo realizado, da mesma forma que “podem ser ditados a um escrivão”.
     
               Na letra “c”, que parece foi a escolhida como gabarito preliminar, há uma falha gritante.
    Quando a resposta diz que “O primeiro (laudo) é escrito e o segundo (auto) é ditado a um escrivão, perante testemunhas”. Lamento discordar desta opção. Não há qualquer diferença quanto ao laudo ser escrito, porque o auto também será escrito. Aliás, ESSES documentos SÃO ESCRITOS. O que acontece é que podem ser escritos pelo próprio perito (manuscrito), como podem ser escritos (digitados) pelo escrivão. Quanto a presença de testemunhas, inevitavelmente alguém, pelo menos uma pessoa, estará presente na hora em que se escrever (manuscrito) ou que se ditar o laudo, ou o auto. Não percebo qual seria a resposta correta para essa questão, eis que nenhuma delas diferencia o auto do laudo. Assim, sem opção correta, a questão deveria ser anulada.
     
    Fonte: http://www.lfg.com.br/artigos/Blog/Recurso_MedicinaLegal.pdf
  • EXCELENTE A OBSERVAÇÃO FEITA PELO COLEGA GILVAN. DE FATO NÃO SE VISLUMBRA NA HIPÓTESE QUALQUER ALTERNATIVA CORRETA. 
    CONFORME DESTACADO PELO COLEGA, A ALTERNATIVA "C" ESTÁ COMPLETAMENTE CONTRADITÓRIA. ORA POIS, TANTO O LAUDO QUANTO O AUTO SÃO DOCUMENTOS ESCRITOS. A DIFERENÇA É QUE O LAUDO É EMITIDO DIRETAMENTE PELO PERITO E O AUTO É DITADO A UM ESCRIVÃO. A AFIRMATIVA ESTÁ INCOMPLETA, POIS DEVERIA TER INCLUÍDO O TERMO "PELO PERITO" APÓS " É ESCRITO". DO JEITO QUE FOI COLOCADA A QUESTÃO DEPREENDE-SE QUE ALGUEM DITA ALGUMA COISA AO ESCRIVÃO E NADA É REDUZIDO A ESCRITO. QUESTÃO MAL FORMULADA.
  • Boa tarde, caros colegas, permitam-me uma singela contribuição. 

    Na obra "Medicina Legal, 9º Edição - 2011", de Genival Veloso de França, página 28, infra, em que tratando de documentos médico-legais, mais especificamente, do Relatório, o autor afirma: 

    "O relatório médico-legal é a descrição mais minuciosa de uma perícia médica a fim de responder à solicitação da autoridade policial ou judiciária frente ao inquérito (peritia percipiendi).
    Se esse relatório é realizado pelos peritos após suas investigações, contando para isso com a ajuda de outros recursos ou consultas a tratados especializados, chama-se laudo. E quando o exame é ditado diretamente a um escrivão e diante de testemunhas, dá-se o nome de auto."


    No mesmo sentido a obra "Manual de Medicina Legal, 8ª edição, 2012" de Delton Croce e Delton Croce Junior, página 59, cuidando, igualmente, de documentos médico-legais, mais especificamente do Relatório médico-legal afirma:

    "Se o relatório é ditado diretamente ao escrivão, na presença de testemunhas, chamar-se-á de auto e, se redigido posteriormente pelos peritos, ou seja, após suas investigações e consultas ou não a tratados especializados, recebe o nome de laudo

    Outrossim, ainda que realizada por banca diversa, manteve-se igual posição sobre essa distinção, conforme visto na Q217633, a qual vale a pena ver ou rever, inclusive com os comentários. 

    Assim, apesar de respeitar os comentários dos colegas, não enxergo com tanta clareza a possibilidade de anulação da questão.  

    Abraços e bons estudos
  • "Nao há, em essência, diferença entre auto e laudo medico-legal. Se o relatório for ditado ao escrivão ou escrevente, na presença da autoridade, policial ou judiciacial, será chamado de auto médico-legal. Por outro lado, caso seja elaborado posteriormente pelo próprio perito, estaremos diante do laudo médico-legal (mais comum)."

    Eduardo Albeto Alcantâra Del Campo, Medicina, coleção Concursos, ed. Saraiva.
  • Método mnemonico que me ajudou a acertar a questão=

    O auto tem que ser ditado então é bom DITAR AUTO para ser ouvido!!!!
  • Acertei pq marquei a "menos errada"!! Ninguém merece essas bancas!!
  • c) o primeiro é escrito e o segundo é ditado a um escrivão perante testemunhas.

    Não há previsão legal para a exigência da lavratura do ato perante testemunhas.

    Assim fica difícil...

  • c) o primeiro é escrito e o segundo é ditado a um escrivão perante testemunhas.

    Não há previsão legal para a exigência da lavratura do ato perante testemunhas.

    Assim fica difícil...

  • Resposta: Alternativa "C"

    O auto será ditado ao escrivão, assinado e entregue, imediatamente, à autoridade requisitante. Alguns admitem que o auto é feito para casos presentes. Auto = ditado a um escrivão logo após o exame.

    O laudo será redigido pelo próprio perito, elaborado com mais recursos adicionais (fotos, esquemas, desenhos etc.), assinado e entregue posteriormente (até 10 dias) à autoridade requisitante. Alguns admitem que o laudo é feito para casos passados. Laudo = redigido pelo próprio perito posteriormente.

    Obs. Note que o relatório médico não é necessariamente assinado por médico legista.

  • Só para diminuir as opções a serem analisadas, de cara o candidato deve ater-se a o que pede a questão, DIFERENÇA entre laudo e auto e não semelhança, como tem em algumas alternativas.

  • perante testemunhas????????????

  • - Se o documento é realizado após as investigações dos peritos, é chamado de LAUDO!

    - Se é ditado diretamente ao escrivão e diante de testemunhas, é chamado de AUTO!

  • GABARITO: C

    Relatório é o documento mais importante feito pelo perito. Ele detalha os fatos analisados pela justiça que necessitam de perícia médica.

    Se o relatório é ditado diretamente ao escrivão, na presença de testemunhas, chamar-se-à auto.

    Se redigido posteriormente pelos peritos, ou seja, após suas investigações e consultas ou não a tratados especializados, recebe o nome de laudo.

  • GABARITO C

    DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS:

    1.      Tipos de documentos:

    a.      Notificação – comunicações compulsórias;

    b.     Atestados/certificados – administrativos, judiciais e oficiosos;

    c.      Prontuário – registro da anamnese do paciente;

    d.     Relatóriodocumento médico legal mais minucioso. É composto pelas seguintes partes:

                                                                 i.     Preambulo;

                                                                ii.     Quesitos;

                                                              iii.     Histórico;

                                                              iv.     Descrição;

                                                                v.     Discussão;

                                                              vi.     Conclusão;

                                                            vii.     Resposta aos quesitos;

                                                          viii.     Assinatura.

    Pode ser denominado, ainda:

                                                              ix.     Laudo – quando escrito pelo próprio legista;

                                                                x.     Auto – quando ditado ao escrivão na presença de duas testemunhas.

    e.      Consulta médico-legal – importante nos casos que restarem dúvidas acerca do relatório;

    f.       Pareceres – respostas técnicas dadas as consultas médico-legais. Possuem a mesmas partes do relatório, com exceção da descrição, pois não se está mais na presença do corpo ou cadáver para a análise específica.

    g.      Depoimento oral – quando os peritos são chamados para serem ouvidos em juízo para o esclarecer de dúvidas;

    h.     Atestado ou declaração de óbito – destinado a atestar a morte de determinado indivíduo.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Segundo Delton Croce: "Se o relatório é ditado diretamente ao escrivão, na presença de testemunhas, chamar-se-á auto, e, se redigido posteriormente pelos peritos, ou seja, após suas investigações e consultas ou não a tratados especializados, recebe o nome de laudo. A parte objetiva do auto de exame cadavérico (necroscopia) é

    chamada protocolo." (p. 60 Manual de Medicina Legal)

  • Qual o erro da letra E? Alguém poderia me dizer?

  • A questão pede a diferença entre laudo e auto. A letra "E" fala apenas o que é LAUDO.

  • o erro da E é limitar o laudo apenas ao médico legal, sendo que o laudo é feito pelo perito oficial, não necessariamente o médico legal

  • Ninguém vai falar sobre a alternativa E, então vou falar:

    o laudo pode ser elaborado por 02 peritos não oficiais (perito ad hoc nomeado pela autoridade policial ou judiciária):

    CPP - Art. 159.  § 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.           

    POR EXEMPLO:

    No interior do meu Estado, alguns municípios não dispõem de médicos legistas (perito oficial), então o delegado da circunscrição nomeia um médico do plantão do SUS pra fazer o exame de corpo de delito em vivos em vítimas e presos


ID
718255
Banca
PC-SP
Órgão
PC-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Perícia médico-legal baseada exclusivamente em prontuários médicos denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • perícia direta: realizada pelo perito em contato direto com o indivíduo ou material submetido a exame. perícia indireta: realizada por perito, levando-se em consideração dados fornecidos de antemão sobre aquele caso em específico contraditória: perícia que diverge do conteúdo de outra com a mesma matéria em exame. Em matéria civil, o juiz pode designar nova perícia ou prolatar a decisão. Já em matéria penal, o juiz solicita que ambos apresentem suas conclusões (ao mesmo tempo ou em separado) e submetam suas conclusões à análise de um terceiro perito, que, em caso que gere nova divergência, acarretará no início do mesmo ciclo processual de análise pericial do zero.

    Bibliografia
    http://www.scribd.com/doc/3172953/MEDICINA-LEGAL

  • O prof. Genival Veloso de França, em sua obra - Fundamentos de medicina Legal - traço sutil diferenciação entre exame de corpo de delito direto e exame de corpo de delito de forma indireta.
    Obs: não há de se confundir  exame de corpo de delito de forma indireta com exame de corpo de delito indireto.
    Vamos aos conceitos:
       a) exame de corpo de delito direto: é o exame realizado pelos peritos sobre vestígios de infração existentes;
       b) exame de corpo de delito indireto: são as informações testemunhais, quando não existir vestígios materiais;
       c) exame de corpo de delito de forma indireta: é aquele feito por meio de dados contidos em cópias de prontuários, relatórios de hospital ou simples boletins de atendimento médico, quando diante da impossibilidade do exame do periciando, principalmente em casos de lesões corporais.

    Percebe-se, portanto, pelo gabarito da questão, que o conceito de exame de corpo de delito de forma indireta é o mesmo que perícia médico legal indireta.
  • PERÍCIA - Conceito Lato Sensu:
    É uma modalidade de prova que exige conhecimentos especializados para a sua produção, relativamente à pessoa física, viva ou morta, e à coisa, implicando na apreciação, interpretação e descrição de fatos ou circunstâncias de presumível ou de efetivo interesse judiciário.

    Modalidades de Perícias em Foros:
    a) penal: arts. 158 a 184 do CPP (da Prova);
    b) civil: investigação de paternidade, anulação de casamento com base em erro quanto à pessoa;
    c) trabalhista: art. 189 da CLT - verificação de insalubridade do local de trabalho, art. 193 - verificação de periculosidade do local de trabalho.

    Classificação das Perícias:
    a) direta: exame de corpo de delito direto (art. 158 do CPP);
    b) indireta: exame de corpo de delito indireto (art. 158 e 172, § único) - quando os vestígios forem destruídos, tendo o perito que colher dados fornecidos anteriormente pelo fato, exemplos: através de prontuários médicos, prova testemunhal (doutrina majoritária);
    c) contraditória: (arts. 180 e 182 do CPP, arts. 436 e 437 do CPC) diferentes peritos apresentam conclusões divergentes sobre a mesma matéria;
    d) complementares: (art. 168, § 1o e 2o do CPP) a segunda perícia complementa a primeira em função de erros e omissões;
    e) perícias retrospectivas: realizadas sobre fatos passados;
    f) contra-perícia: realizada com o intuito de impugnar ou tornar sem efeito a primeira.
    RESPOSTA- Letra "B".
  • Conforme o prof. Genival Veloso de França, a perícia, segundo seu modo de realizar-se, pode ser sobre o fato a analisar ( pericia percipiendi ) ou sobre uma perícia já realizada (pericia deducendi).
    A percipiendi é aquela em que o perito é chamado para conferir técnica e cientificamente um fato sob a óptica quantitativa e qualitativa.
    Já a deducendi o perito é chamado para avaliar ou considerar uma apreciação sobre uma perícia ja realizada.
  • Perícia direta: exame de corpo de delito direto

    Perícia Indireta: exame de corpo de delito indireto

    O exame de corpo de delito indireto é baseado em prova testemunhal, prontuários médicos, boletins médicos, ou seja, meios indiretos de prova, que devido a ausência de vestígios na cena do crime ou a impossibilidade do exame de corpo de delito na vítima, torna-se indispensável.

  • Gabarito - B : a perícia médico-legal é denominada indireta  quando o exame for realizado por intermédio de fichas hospitalares ou prontuários, por exemplo.

    Alternativa - A: o exame complementar pode ocorrer em duas hipóteses, elencads no art. 168 do CPP. A primeira delas, prevista no caput, quando em daso de lesões coporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação do delegado de polícia, do juiz, de ofício, ou a requerimento do MP, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor. A segunda hipótese é o exame complementar para constatação da qualificação da lesão grave do art. 129, §1º, inc. I, CP, incapacidade para exercício de suas atividades habituais por tempo superior a trinta dias. Nesse último caso, o exame deverá ser feito logo que decorra o prazo de trinta dias, contado da data do crime, art. 168, §2º, CPP.

    Alternativa - C : a perícia documental, realizada para constatação de uma falsificação material ou ideológica, por exemplo, não é realizada por médico-legista, mas pelo perito criminal. Esta será encaminhada ao Instituto de Criminalística e não ao IML.

    Alternativa - D : essa nomenclatura não encontra respaldo doutrinário.

    Alternativa - E : a perícia médicoo-legal é denominada direta quando, no caso da medicina legal, o exame for realizado diretamente sobre o corpo da vítima.

     

     

     

     

  • RESPOSTA B. O exame está sendo realizado de forma indireta, então a
    resposta é a letra B. Repare que o exclusivamente mostra que a vítima NÃO foi
    examinada. Esse tipo de perícia é muito comum, por exemplo, nos casos que a
    vítima não tem mais nenhum vestígio de uma agressão, o que comprova a
    agressão é o prontuário ou relatórios médicos de atendimento.

  • Há de se considerar ainda o que se passou a chamar de “exame de corpo de delito indireto” ou de “laudo indireito”. Não existe laudo indireto. Todo laudo é direto, mesmo porque ele está consagrado pela expressão “visum et repertum” (ver e repetir ou ver e referir), significando aquilo que foi examinado e é dado a conhecer. Os exames, portanto, são feitos de forma incorreta usando-se dados contidos em cópias de prontuários, relatórios de hospital ou simples boletins de atendimento médico, quando diante da impossibilidade do exame no periciando, principalmente em casos de lesões corporais ou necropsias.

    Crítica e posição pessoal: Entendemos que os peritos, para elaborarem os laudos ou autos de corpo de delito, devem imperiosamente examinar o paciente, constatando as lesões existentes e analisando com critérios a quantidade e a qualidade do dano, assim como toda e qualquer circunstância digna de registro, respondendo em seguida aos quesitos formulados. Por isso, não podem eles se valer exclusivamente de cópias de prontuários ou relatórios hospitalares. Estes documentos, quando existirem, devem servir, isto sim, para uma análise a critério da autoridade. Nunca solicitar dos peritos, que não examinaram a vítima, tal exame de corpo de delito baseado tão só em prontuários ou boletins de atendimento médico. O máximo que a autoridade

     

    FRANÇA, 2015.

  • Exame de corpo de delito indireto: Se o perito apenas tomou conhecimento dos vestígios através de informações, documentos, narrativos, NÃO VIU, apenas recebeu informações sobre o corpo de delito. Aí ele autentica essas informações, caracterizando exame de corpo de delito INDIRETO. Ou seja, quando a conclusão pericial for baseada na análise de documentos como atestados e relatórios médicos.

  • Resposta/alternativa correta:

    b) Indireta.

    Parabéns, você acertou!

    Vejamos demais argumentos complementares sobre o tema:

    a) INCORRETA - o exame complementar pode ocorrer em duas hipóteses, elencadas no art. 168 do CPP. A primeira delas, prevista no caput, quando em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação do delegado de polícia, do juiz, de ofício, ou a requerimento do MP, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor. A segunda hipótese é o exame complementar para constatação da qualificação da lesão grave do art. 129, §1º, inc. I, CP, incapacidade para exercício de suas atividades habituais por tempo superior a trinta dias. Nesse último caso, o exame deverá ser feito logo que decorra o prazo de trinta dias, contado da data do crime, art. 168, §2º, CPP.

    b) CORRETA - a perícia médico-legal é denominada indireta quando o exame for realizado por intermédio de fichas hospitalares ou prontuários, por exemplo.

    c) INCORRETA - a perícia documental, realizada para constatação de uma falsificação material ou ideológica, por exemplo, não é realizada por médico-legista, mas pelo perito criminal. Esta será encaminhada ao Instituto de Criminalística e não ao IML.

    d) INCORRETA - essa nomenclatura não encontra respaldo doutrinário.

    e) INCORRETA - a perícia médico-legal é denominada direta quando, no caso da medicina legal, o exame for realizado diretamente sobre o corpo da vítima.

    Fonte:

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/0fd19a8b-a9

    Bons estudos!!

  • Essa questão é bem capciosa, pois se o objeto da perícia for os próprios prontuários (por exemplo para averiguar eventual falsificação de assinaturas ou procedimentos médicos), estaremos diante de uma perícia direta.

    Dá para extrair o que o examinador queria, mas ele poderia ter sido mais preciso


ID
759427
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

A presença de equimoses múltiplas e hematomas, com formas e dimensões variadas, localizados em partes diferentes do corpo e que se encontram em estágios evolutivos diferentes do espectro equimótico de Legrand de Saulle, sugere:

Alternativas
Comentários
  • "Síndrome da criança espancada" ou "battered child syndrome" foi um termo criado em 1971 para definir um quadro de violência contra a criança, que, diferentemente do que o nome sugere, não se limita ao espancamento propriamente dito. Outras denominações que podem ser utilizadas para ilustrar a síndrome: "criança maltratada", "criança sacudida" ou "maus-tratos em criança".

    A análise clínica da criança deve levar em conta a atitude e as lesões encontradas. Quanto à atitude, deve ser verificado se a criança é apática, triste, indiferente ou temerosa. De acordo com Cenival França, 0 que a caracteriza é um olhar de "vencido".

    As lesões mais comuns são hematomas e equimoses com espectros distintos, indicando episódios reiterados em datas diversas. Além disso, podem ocorrer ferimentos diversos, queimaduras etc.

    Fonte: Sinopse da Juspodivm - WILSON LUIZ PALERMO FERREIRA

  • GABARITO C

  • Equimose = Hematoma

  • Beatriz, equimose e hematoma são lesões contusas diferentes.

    Enquanto na equimose há o rompimento de vasos sanguíneos mais superficiais, com o extravasamento de sangue pelo tecido, no hematoma há o rompimento de vasos mais calibrosos, com a formação de bolsa lacustre sanguínea (coleção de sangue).

    Bora em frente!

  • Gostaria de saber de onde saiu o "infantil" para conduzir à resposta...

    Complicado pq o enunciado não dá nenhum dado nesse sentido...

    Cabe muito bem autoimolação, basta se bater em regiões diferentes...

    Enfim, bancas as vezes falam para não inventar dados, outras quererm que vc complete coisas da sua imaginação...

  • Formas e dimensão variadas, objetos diferentes, na autoimolação, o individuo faz uso do mesmo objeto e sempre na mesma posição. como bater nas próprias costas com a mão direita/esquerda, seguirá sempre uma um modus operandi.


ID
759436
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

O diagnóstico da morte baseia-se no estudo de uma série de fenômenos objetivos que ocorrem no corpo. Esses fenômenos podem ser divididos em dois grupos. Assinale a alternativa que apresenta esses dois grupos e alguns dos critérios estabelecidos de provas da morte.

Alternativas
Comentários
  • Segundo Vanrell, em seu livro (2a edição), capítulo Noções de Tanatologia, págs 110 e 111:

    Provas de Cessação de Vida:

    a) Sinais de cessação da vida ou sinais abióticos;

    b) Sinais positivos de morte ou fenômenos cadavéricos.

    Sinais abióticos :

    Provas circulatórias

    Provas respiratórias

    Provas dinamoscópicas

    Provas Neurológicas

  • As provas dinamoscópias baseiam-se na ausência de movimentos ou resposta dinâmica de defesa. (ausência de vibração pulsátil, falta de reação a injeção subcutânea de eter, etc)

  • "Na medicina legal, a morte é caracterizada pela presença dos sinais abióticos que, apresentados em conjunto, indicam ausência de vida. Logo após dos sinais abióticos imediatos, onde ocorre a morte encefálica, temos a presença dos sinais abióticos mediatos, causados a partir da parada da função metabólica do cadáver."

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/33919/sinais-abioticos

  • #RUMO A PCRN!!

  • Resposta Letra A.

    Só sei isso. kkkkkk

  • A) CORRETA – Os dois grupos para identificação da morte consistem em fenômenos cadavéricos e sinais abióticos, assim como as provas circulatórias e provas dinamoscópicas.

    Os sinais abióticos são aqueles que ocorrem no momento da morte, indicam a cessação da vida logo após ocorrem os sinais abióticos imediatos, que decorrem com a morte encefálica. Em seguida, há os sinais abióticos mediatos, que são causados pela parada da função metabólica do cadáver.

    Segundo Genival França “os fenômenos abióticos, também chamados de avitais ou vitais negativos, se dividem em: imediatos (devidos à cessação das funções vitais) e consecutivos (devidos à instalação dos fenômenos cadavéricos, de ordem química, física e estrutural)”.

    As demais alternativas são sinais e provas da morte, mas estão elencadas incorretamente, pois justificam-se com base na divisão descrita na primeira alternativa.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo


ID
759439
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

O término da vida há de ter sempre uma causa médica válida e plausível (causa mortis médica).

Assinale a alternativa que não corresponde a uma das entidades nosológicas básicas.

Alternativas
Comentários
  • ENTIDADE NOSOLÓGICA: Doença individualizada, com características e propriedades inerentes à patologia.

  • Gabarito C

    Entidade nosológica = doença; patologia.

  • Envenenamento é entidade nosológica????

  • Entidades nosológicas, doenças ou transtornos específicos o conjunto de fenômenos dos quais se pode presumir a causa (etiologia), o curso fenomenológico relativamente homogêneo, estados terminais típicos, mecanismos psicopato e psicológicos típicos, fatores genéticos que influenciam e respostas previsíveis a certo tipo de tratamentos, o que não se enquadra o choque térmico.

  • Entendi foi nada!

ID
759445
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Assinale a alternativa que corresponde ao principal processo responsável pelo cheiro característico observado em corpos em putrefação:

Alternativas
Comentários
  • Segundo Vanrell, em seu livro Odontologia Legal & Antropologia Forense (2a edição), capítulo Noções de Tanatologia, pág 114:

    Putrefação:

    "Algumas das substâncias intermediárias formadas durante o processo de decomposição das proteínas são altamente fétidas, tornado-se as responsáveis pelo cheiro característico dos corpos em putrefação. A decomposição catalítica dos glúcides e dos lípides praticamente não exala odores nauseabundos".

  • Gaba: C

    Fases da Putrefação:

    1ª) Coloração ou cromática

    2ª) Enfisema ou gasosa (ainda nesta fase, que dura ao redor de três semanas, a atividade bacteriana dá origem a substâncias semelhantes a alcaloides, denominadas ptomaínas. A intensa produção de gases distende os tecidos, fazendo com que o corpo aumente de tamanho, processo conhecido como circulação póstuma de Brouardel. Os gases desprendem-se do cadáver e dão o odor fétido através da decomposição catalítica das proteínas.)

    3ª) Coliquativa

    4ª) Esqueletização.

    (Q957333) As substâncias albuminoides atacadas por bactérias próprias da putrefação geram alcaloides, que pertencem à classe das ptomaínas, porém só a neuridina é encontrada em todas as fases nos cadáveres putrefeitos.

    (fonte: Neusa Bittar, Medicina Legal e Noções de Criminalística. p.136 a 138. Editora JusPodvim, 5ªed. 2016)

    Bons estudos!!

  • A catálise enzimática ocorre quando as enzimas atuam como catalisadores biológicos, aumentando a velocidade das reações de nosso organismo. Aumentando a velocidade de putrefação através da quebra de enzimas proteicas, causando forte odor.

    :)


ID
820297
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Em relação aos documentos médico-legais e à atuação do perito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "B"

    O relatório médico legal (auto e laudo) é o registro de todos os fatos pertinentes de uma perícia médica praticada, em regra, por peritos oficiais e solicitada por autoridade competente. Denomina-se auto se for ditada a um escrivão logo após o exame. Denomina-se laudo se for redigido posteriomente pelo perito. Veja que o relatório médico não é necessariamente assinado por médico legista. Vale ainda mencionar que a finalidade de um relatório médico legal é, justamente, perpetuar a materialidade do delito, sendo esta a finalidade do exame de corpo de delito. 

  • O atestado médico legal, genericamente, é um documento médico-legal. Contudo, especificamente, dos três tipos de atestados médicos (oficiosos; administrativos; e judiciários), apenas o atestado médico judiciário é um documento médico-legal Ou seja: Os atestados medicos sao documentos medico-legais? Sim. Nenhum atestado médico é excluído do conceito de documento medico-legal? Ou todos/sempre os atestados médicos sao documentos medico-legais? Nao.
  • Ótima explicação colega Willion mas acho q talvez você tenha se equivocado nessa parte "Veja que o relatório médico não é necessariamente assinado por médico legista." O médico que realizou a pericia é obrigado a assinar o relatório médico.

  • Na assertiva E, se há suspeita de violência, o Relatório médico-legal deverá ser firmado por perito-médico legista.


ID
820300
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Quanto ao dano provocado, uma lesão por arma branca em uma mulher em que se lesionou a região bucinadora e, como consequência, ocorre presença de cicatriz deformante, com formação de queloide medindo 100 mm nesta região, é classificada como:

Alternativas
Comentários
  • BUCINADOR

    Importante músculo acessório na mastigação, mantendo o alimento sob a pressão direta dos dentes;
    Origem: Superfície externa dos processos alveolares da maxila, acima da mandíbula;
    Inserção: Ângulo da boca;
    Inervação: Ramos bucais do nervo facial;
    Ação: Deprime e comprime as bochechas contra a mandíbula e maxila. Importante para assobiar e soprar;

    fonte: http://www.auladeanatomia.com/novosite/sistemas/sistema-muscular/musculos-da-face/

  • Lesão gravíssima, pois produziu uma deformidade permanente. (art.129, §2º, IV/CP)

    Deformidade permannete caracteriza-se por uma alteração estética prejudicial e visível.

  • GABARITO A

     

     

    Lesão corporal

            Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

     

            Lesão corporal de natureza GRAVE

            § 1º Se resulta:

            I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

            II - perigo de vida;

            III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

            IV - aceleração de parto:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos.

     

            § 2° Se resulta:  Lesão corporal de natureza GRAVÍSSIMA

            I - Incapacidade permanente para o trabalho;

            II - enfermidade incuravel;

            III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

            IV - deformidade permanente;

            V - aborto:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos.

     

     

    Bons estudos.

  • Região bucinadora é na bochecha, na face da vítima. A deformidade permanente causada à vítima, com formação de cicatriz, em decorrência do dano sofrido, configura a lesão de natureza gravíssima, segundo o art. 129 do CP.

  • Gabarito: A

     Lesão corporal

           Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 2° Se resulta:

           IV - deformidade permanente;

     Pena - reclusão, de dois a oito anos.


ID
820309
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Ao descrever um achado no exame de corpo de delito, o perito informa: “presença de carúncula mirtiforme".Qual o significado deste achado?

Alternativas
Comentários
  • O erro da alternativa "E" está em falar na "cicatrização vaginal", quando na verdade se trata de cicatrização himenal.

    A "carúncula mitiforme" é a redução do hímen a pequeninos aglomerados de mebrana aderidos à parede vaginal (aspecto de flor ou do fruto de mirto), após o parto vaginal.

  • Carúncula Mirtiforme: cicatrizes do próprio hímen (NÃO SÃO CICATRIZES VAGINAIS), que ocorrem após o parto por via vaginal.

    Tais cicatrizes são impossíveis de serem causadas pelo pênis, apenas pelo parto vaginal em razão do tamanho do nascituro.

    Fonte: Professor Roberto Blanco.

  • GABARITO: D)

    Carúnculas mirtiformes ou mitriformes: são retalhos de hímen roto pelo coito ou mais propriamente pelo parto, os quais se retraem, formando verdadeiros trabéculos. Hélio Gomes os chamava equivocadamente de “calos do ofício”. O número de carúnculas é variável, sempre de dois a cinco. Acima desse número são muito raras. O seu conjunto tem sempre o aspecto de trabéculas, vegetações ou excrescências multiformes, dando a aparência de folha de mirto, daí seu nome.  (França)


ID
821554
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Julgue os itens seguintes, que tratam de aparelhagem, equipamentos e instrumental cirúrgico utilizados na perícia médico-legal.

As câmaras-frias, também denominadas câmaras frigoríficas, são ambientes especialmente construídos para armazenar produtos em baixas temperaturas, sempre abaixo de 0 o C e em grandes volumes.

Alternativas
Comentários
  • Câmaras-frias ou câmaras frigoríficas podem ser denominadas também de quartos frios ou câmaras frias. São ambientes projetados para a armazenagem de produtos predominantemente em baixas temperaturas e em grandes volumes. Podem ser reguladas para trabalhar mantendo as mais diversas temperaturas, tanto positivas quanto negativas

  • Não sabia que a Cespe fazia concurso pra açougueiro.

  • O erro da questão está em afirmar " sempre abaixo de 0 o C".

    Câmara fria é uma ferramenta projetada para funcionar entre o 0ºC até os 18ºC, mas alguns modelos podem alcançar temperaturas negativas.


ID
821557
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Julgue os itens seguintes, que tratam de aparelhagem, equipamentos e instrumental cirúrgico utilizados na perícia médico-legal.

A autoclave pode ser utilizada para esterilizar instrumentos cirúrgicos. Seu funcionamento combina a ação do calor, a pressão e a umidade na destruição de microrganismos, por agirem na estrutura genética da célula.

Alternativas
Comentários
  • Uma autoclave é, talvez, um dos dispositivos mais importantes no campo da medicina. Ele aquece soluções acima do seu ponto de ebulição para esterilizar instrumentos médicos ou laboratoriais. A autoclave é também utilizada na indústria para realizar a esterilização de certos produtos durante o processo de fabricação.

     

    Existem vários tipos delas, sendo que uma das mais simples parece uma panela de pressão. Trata-se de uma espécie de vaso com um calibre no topo e parafusos que fixam a parte superior. A ideia por trás disso é que a água dentro do recipiente pressurizado pode ser aquecida acima do ponto de ebulição, ou seja, só alcançará 100 ° C em um recipiente aberto. No entanto, em um local pressurizado, a água irá atingir temperaturas muito mais elevadas.

     

    Fonte: www.fragmaq.com.br

  • Estrutura genética? Prazer em conhecer.

  • A esterilização pelo vapor saturado sob pressão, realizado em autoclaves, destrói microrganismo pela ação combinada da temperatura, pressão e umidade que promovem a termocoagulação e a desnaturação das proteínas. Fonte:AUTOCLAVE: ASPECTOS DE ESTRUTURA, FUNCIONAMENTO E VALIDAÇÃO Carlos Righetti; Paulo Cesar Gomes Vieira

  • Estrutura genética —> radiação

    é só lembra o que aconteceu com Hulk


ID
821560
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Julgue os itens seguintes, que tratam de aparelhagem, equipamentos e instrumental cirúrgico utilizados na perícia médico-legal.

Para a esterilização de instrumentos cirúrgicos metálicos é recomendável a utilização de estufa em vez de autoclave, porque aquela irradia calor seco, o qual é mais penetrante que o calor úmido e tem uma distribuição mais uniforme dentro da câmara.

Alternativas
Comentários
  • A melhor indicação de esterilização de produtos/equipamentos destinados a saúde é a autoclave.

    Não é permitido o uso de estufas para a esterilização de produtos/equipamentos para a saúde.

  • GAB: E

    essa com um mínimo conhecimento de um consultório odontológico dava para matar.

    A autoclave é um dispositivo selado (semelhante a uma panela de pressão) que mata microrganismos usando vapor saturado sob pressão. 

    O uso de calor úmido facilita a eliminação de todos os microrganismos, incluindo endósporos resistentes ao calor, que é obtido aquecendo os materiais dentro do dispositivo a temperaturas acima do ponto de ebulição da água. 

    As altas temperaturas e a pressão, associados, matam os microrganismos que podem causar infecções ou doenças, deixando o objeto completamente limpo e seguro para o uso.


ID
822496
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Em relação aos documentos médico-legais e à atuação do perito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • c) incorreta

    mortes violentas + mortes não naturais -----> somente serviços médicos legais podem atestar o óbito.

    (As demais parecem óbvias demais)
  •           a) O medico pode ser acionado durante todo o processo

    ·         b) É considerado sim um documento médico-legal

    ·         c) Mortes violentas + mortes não naturais -----> somente serviços médicos legais podem atestar o óbito.(conforme a colega bem observou)

    ·         d) É necessário o preenchimento da causa morte do natimorto

    ·         e) Correta
  • MORTE VIOLENTA OU SUSPEITA

    Neste caso, há necessidade de autopsia, sendo o atestado fornecido pelo médico que a realizar. 

    Nas mortes violentas ou suspeitas, a autopsia é obrigatória, sendo realizadas no Instituto Medico Legal-IML.

    MEDICINA LEGAL

    Neusa Bittar, 3a Edição, editora Juspodivm, fls 65

  • c) Comemorativo — É o histórico de todas as informações colhidas do interessado ou de terceiros, vinculados ao caso, e sob responsabilidade dos declarantes, a respeito de detalhes e circunstâncias capazes de esclarecer a perícia. O comemorativo ou histórico corresponde à anamnese da consulta clínica, e, como nela, devem os peritos arguir os declarantes sobre a hora, dia e local, a agressão, o número de agressores, o tipo de arma ou armas utilizadas, local do atendimento médico etc.

    d) Descrição contendo o “visum et repertum” — É a parte essencial e básica e mais importante do relatório. Visto e referido, sua função é reproduzir fiel, metódica e objetivamente, com exposição minuciosa dos exames e técnicas empregadas e de tudo o que for observado pelos peritos. Destarte, o visum et repertum é a parte do laudo que registra de forma completa minuciosa, metódica e objetivamente, sem preconceber ideias ou hipóteses, a forma, número, situação, largura, disposição, relação com os pontos fixos de referência e tempo de ocorrência das lesões, bem como todos os sintomas encontrados no examinando, e os dados colhidos no local e das vestes etc., numerados e distribuídos em grupos e, quando possível, ilustrados com desenhos, gráficos, plantas, fotografias, microfotografias e videocassetes para melhor compreensão e clareza, ou permitir, se for o caso, reformulação de opiniões pelos peritos nomeados posteriormente.

    e) Discussão — Nesta fase, os peritos externarão suas opiniões, afastando todas as hipóteses possíveis, capazes de gerar confusão, objetivando um diagnóstico lógico, fluído de justificativas racionais.

    É a discussão que, por lógica e clareza, assegura o correto deduzir das conclusões.

    f) Conclusões — Nesta parte, os peritos sintetizarão com clareza o diagnóstico, opinio objectum da perícia, deduzido pela descrição e pela discussão.

    g) Respostas aos quesitos — Os peritos devem responder a todos os quesitos, mesmo que redundantes ou que escapem à alçada dos profissionais, que, nesse caso, assim os declararão sem receios, consignando uma resposta; todavia, os quesitos oferecidos pelas partes devem ser rejeitados, desde que impertinentes e não exijam conhecimento especializado, como já foi dito.

    FONTE: DELTON CROCE - MANUAL DE MEDICINA LEGAL.

  • GABARITO "E".

    Relatório médico-legal

    É o registro escriturado minudente de todos os fatos de natureza específica e caráter permanente pertinentes a uma perícia médica, requisitada por autoridade competente a peritos oficiais ou, onde não os houver, a expertus não ofi­ciais portadores de diploma de curso superior, compromissados moralmente.

    Se o relatório é ditado diretamente ao escrivão, na presença de testemunhas, chamar-se-á auto, e, se redigido posteriormente pelos peritos, ou seja, após suas investigações e consultas ou não a tratados especializados, recebe o nome de laudo.

     A parte objetiva do auto de exame cadavérico (necroscopia) é chamada protocolo.

    O relatório médico-legal consta de sete partes: preâmbulo, quesitos, comemorativo ou histórico, descrição, discussão, conclusões e respostas aos quesitos.

    a) Preâmbulo — É a parte onde os peritos declaram suas identificações, títulos e residências, qualificam a autoridade que requereu e a autoridade que determinou a perícia, e o examinando; o local, hora e data em que a perícia é realizada e a sua finalidade.

    b) Quesitos —Nas ações penais já existem formulados os quesitos ofi­ciais, consoante o foram pela comissão composta pelo Dr. Miguel Sales, ex-diretor do Instituto Médico-Legal do Rio de Janeiro, pelo professor de Medicina Legal Dr. Antenor Costa e pelo Prof. Roberto Lira, insigne mestre, coautor do Código Penal brasileiro, aprovado pela comissão elaboradora do Código de Processo Penal (Dec.-Lei n. 3.689, de 3-10-1941). Entretanto, é permitido à autoridade e às partes, até o ato de realização da diligência (art. 176 do CPP), acrescentar novos quesitos aos preliminarmente formulados, “salvo nos inquéritos policiais, já por si de natureza inquisitória” (RTJ, 58:434).

    No cível, e em Psiquiatria Forense, não existem quesitos previamente elaborados; desse modo faculta-se ao juiz (art. 426, II, do CPC), ao curador e às partes formulá-los livremente, conforme se apliquem ao caso (art. 421 do CPC). As questões sobre as quais se pede esclarecimento ao perito devem ser formuladas de modo criterioso para evitar que ele canse sua mente atrás de uma hipótese, dirigindo involuntariamente as suas investigações unilaterais, descurando as outras que por acaso poderiam ter um maior fundamento de verdade. Contudo, competirá ao juiz indeferir quesitos inoportunos ou impertinentes (art. 426, I, do CPC), e que não exijam conhecimento especializado. Nesta hipótese, embora a lei processual penal seja omissa a respeito, quesitos malformulados deverão também ser rejeitados pelo julgador.


  • A letra "e", é exatamente o que consta no livro de Genival Veloso 8° ed., pág. 23

  • Letra E!


    Relatório médico-legal: é o registro escriturado minudente de todos os fatos de natureza específica e caráter permanente pertinentes a uma perícia médica, requisitada por autoridade competente a peritos oficiais ou, onde não os houver, a "expertus" não ofi​ciais portadores de diploma de curso superior, compromissados moralmente. Se o relatório é ditado diretamente ao escrivão, na presença de testemunhas, chamar-se-á auto, e, se redigido posteriormente pelos peritos, ou seja, após suas investigações e consultas ou não a tratados especializados, recebe o nome de laudo. A parte objetiva do auto de exame cadavérico (necroscopia) é chamada protocolo. O relatório médico-legal consta de sete partes: preâmbulo, quesitos, comemorativo ou histórico, descrição, discussão, conclusões e respostas aos quesitos.


  • LETRA C - ERRADA - Vedado ao médico: Art. 84. Deixar de atestar óbito de paciente ao qual vinha prestando assistência, exceto quando houver indícios de morte violenta. 


    LETRA D - ERRADA - Em caso de morte fetal, os méddicos que prestaram assistência à mãe ficam OBRIGADOS a fornecer a declaração de óbito (gestação igual ou superior a 22 semanas, peso igual ou supeiror de 500g e/ou estatura igual ou superior 25cm).
    bons estudos...
  • GB E 
     

    Quanto ao recém-nascido, se nascido vivo, o médico também está obrigado a atestar o óbito. Ocorre que a lei 6015/73 dispõe que o registro do óbito deve ser feito ainda que a criança nasça morta. Entretanto, tem de se diferenciar o aborto, onde não precisa atestar o óbito (não é que o médico esteja impedido de dar o atestado, ele está desobrigado). Regra atual para saber se o médico tem de atestar o óbito (abaixo disso é aborto, não necessitando atestado de óbito):

     

    ·         A partir de 22 semanas de gestação

    ·         Feto com 500g ou mais

    ·         Feto com estatura de 16,5cm ou mais

  • d) Não é necessário o preenchimento da Declaração de Óbito de nascidos mortos.

     

    LETRA D – ERRADO – Segundo Neusa Bittar (in Medicina legal e noções de criminalística – 7ª Ed. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2018. p. 72):

     

    “Quando se tratar de óbito de recém-nascido, se nascido vivo, o médico está obrigado a fornecer o atestado de óbito. Registra-se nascimento e óbito sempre, independentemente do tempo de gestação e das características do feto.

     

    O art. 53, caput e §1°, da Lei n° 6.015/1973, determina que o registro de óbito deve ser feito mesmo que a criança nasça morta, sendo esse o procedimento ideal, inclusive porque as estatísticas oficiais são feitas com base na via da Declaração de Óbito que é encaminhada para a Secretaria Municipal de Saúde.” (Grifamos)

  • DOCUMENTOS MEDICOS LEGAIS

    MNEMÕNICO:

    NOTI ATESTA PARECE/PRONTU DE RELA LA/AUTO

    ·        NOTIficações

    ·        São comunicações compulsórias às autoridades competentes sobre um fato médico, sobre alguma moléstia infectocontagiosas e doenças do trabalho. Sendo certo que em caso de omissão o médico responde pelo delito previsto no artigo 269 do Código Penal – Omissão de notificação de doença.

    ·        ATESTAdos

    ·        O atestado ou certificado médico é uma afirmação simples e por escrito de um fato médico e suas possíveis consequências.

    ·        Classificam-se em oficiosos, administrativos e judiciários. Somente os atestados judiciários são considerados documentos médico-legais.

    ·        (Os atestados podem ser emitidos por médicos especialistas ou não.)

    ·        PARECEres /PRONTUário

    ·        é o documento pedido pelas partes para dirimir alguma dúvida sobre o fato. Parece com o relatório.É um documento particular.

    ·        O parecer possui mesma partes de um relatório, a exceção da descrição.

    o   Obs: Consulta médico-legal: utilizada nos casos que ainda resta dúvida sobre os pontos contidos no relatório médico-legal.

    ·        DEpoimentos orais

    ·        É o depoimento prestado pelo perito, de forma oral, em tribunal ou audiência acerca do laudo que ofertou.

    ·        

    RELAtórios

    ·        O relatório é a descrição minuciosa de todos os fatos de natureza médica e suas consequências, requisitado por autoridade competente a peritos oficiais ou, onde não houver a peritos nomeados, devendo este particular possuir diploma de curso superior.

    ·        ( o relatório pode ser emitido por especialista graduados em determinada área.)

    ·        Caso haja suspeita de violência, o Relatório médico-legal deverá ser firmado por perito-médico legista.

    ·        LAudo e AUTO são espécies de Relatórios, o que os difere é a forma como são elaborados. 

    O relatório elaborado diretamente pelo perito é denominado Laudo.

    O relatório é ditado diretamente ao escrivão, na presença de testemunhas, denomina-se Auto.

               O laudo medico-legal e o auto medico- legal são relatórios médicos.

     

    OBS:

    PARTES DE UM RELATÓRIO (LAUDO ou AUTO) MÉDICO-LEGAL:

    MNEMÔNICO:

    PREA QUE HISTO DE DI CO RESPOSTA ASSIN

    § PREÂmbulo

    § QUEsitos

    § HISTÓrico ou comemorativo

    § Descrição (é a parte mais importante do relatório médico.)

    § DIscussão

    § COnclusão

    § RESPOSTA aos quesitos

    § ASSINatura


ID
822508
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Ao descrever um achado no exame de corpo de delito, o perito informa: “presença de carúncula mirtiforme”.Qual o significado deste achado?

Alternativas
Comentários

  • carúncula mirtiforme: excrescência arredondada e irregular secundária à rotura e ci'cratização do hímen, após as primeiras relações sexuais. 
  • carúncula mirtiforme: também indica que a mulher já deu a luz. Não compreendi bem tal questão.

  • Tanto a B como a C estão corretas não?

  • Não é ruptura ( conforme letra B) é rotura. Letra C esta correta e significa que é parto antigo. Mas ainda tenho uma dúvida? Mulher com parto cesárea apresenta carúncula mirtiforme?
    TJ-RS - Inteiro Teor. Apelação Crime: ACR 70051599256 RS

    Data de publicação: 05/03/2014

    Decisão: se tratava de hímen roto. A rotura do hímen (defloramento) leva à formação de carúnculas himenais..., por outros elementos probatórios, que o desvirginamento efetivamente tenha ocorrido pelo suposto abuso sexual... mais virgem, e que não havia sinais de desvirginamento recente. É bem verdade que não houve imputação...

    Segue outra questão semelhante:

    Retalhos de hímen roto pelo parto vaginal, os quais se retraem constituindo verdadeiros tubérculos em sua implantação, correspondem a

     a) entalhes himenais. b) hímens cribriformes. c) carúnculas mirtiformes. d) chanfraduras vulvo-himenais.letra C



  • Não é cicatrização "vaginal", mas sim "himenal".

    Por isso a letra "C" está incorreta.

  • Bem observado mrsplynter, precipitei com "após parto vaginal" e marquei letra C.

    Gabarito B.

  • Bem observado mrsplynter !!

    Boa questão!!!

  • Vai ser o nome do meu filho, Carúncula

  • Segundo DELTON CROCE JUNIOR:

    “As ‘carúnculas mirtiformes’ ou os restos fragmentários do hímen, se recente a cópula, poderão indicar a data aproximada do defloramento.”

  • A questão avalia os conhecimentos do candidato em sexologia médico-legal.

    A) ERRADO. Não tem relação com o conceito.

    B) CERTO. Com a habitualidade da conjunção carnal e, principalmente, com o parto vaginal (que promove o esgarçamento do hímen), os relhos remanescentes sofrem significativa retração, ficando reduzidos a pequenas cristas ou tubérculos distribuídos ao longo da linha de inserção himenal, conhecidos como carúnculas mirtiformes.

    C) ERRADO. A cicatrização referente à carúncula mirtiforme é do hímennão da vagina.

    D) ERRADO. Não tem relação com o conceito.

    E) ERRADO. Não tem relação com o conceito.

     Referência utilizada: HERCULES, Hygino de Carvalho. Medicina Legal, Texto e Atlas. São Paulo, Atheneu, 2014. 2a edição.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • Após um parto, as rupturas aumentam, restando apenas fragmentos de hímen, os quais são chamados de CARÚNCULAS MIRTIFORMES. Logo, as carúnculas mirtiformes indicam que a vítima já pariu.

  • Carúnculas mirtiformes são consideradas resquícios de uma membrana himenal que foi rompida, seja por constantes relações sexuais, seja por parto vaginal. É importante não associar carúnculas apenas ao parto, embora seja a origem mais comum. Como a carúncula é uma cicatrização do hímen (que é um folheto mucoso) e não da parede vaginal, a letra B é correta e a assertiva C errada. As lesões citadas nas letras A, D e E não têm relação com a sexologia forense, sendo de interesse para a constatação de lesão corporal (lesão cortante), de uso de meio cruel (queimadura) ou de acidente de trânsito (tatuagem asfáltica).

    ALTERNATIVA B


ID
822898
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Em relação à perícia médico-legal, julgue os itens que se seguem.

Conceitua-se lesão como a atuação de uma energia externa (física, mecânica ou química) sobre o corpo da pessoa, com intensidade suficiente para provocar desvio da normalidade, com ou sem expressão morfológica; trauma corresponde à alteração estrutural proveniente da agressão ao organismo, podendo ser visível macro ou microscopicamente.

Alternativas
Comentários
  • Não consegui identificar, ao certo, o erro da questão.
    Estou na dúvida a respeito do termo: " podendo ser visível macro ou microscopicamente."
    Se alguém tiver um conceito de professores especializados, favor compartilhar para que possamos estudar melhor a questão.
  • 1 – CONCEITO DE TRAUMATOLOGIA FORENSE:
    A Traumatologia Médico Legal é responsável pelo estudo das lesões e estados patológicos, que são produzidos na forma de violência sobre o corpo humano, sendo elas recentes ou tardias, com maior interesse nas áreas, penais e trabalhistas, e menor na área cível.
    Para Hélio Gomes, ¨ Estuda as lesões corporais, que são infrações consistentes no dano ao corpo ou à saúde, física ou mental, e resultantes de traumatismos, tanto materiais como morais".
    O estudo da Traumatologia forense para FRANÇA (2008) é o ramo da Medicina Legal que estuda a ação de uma energia externa sobre o organismo do indivíduo (FRANÇA, 2008), ou seja, é o estudo das lesões e estados patológicos, imediatos ou tardios, produzidos por violência sobre o corpo humano.

    AGORA VOCÊ TEM QUE ADIVINHAR QUAL CONCEITO A BANCA CESPE ADOTA!!!!
  • Federal na área,

    Acabei errando essa questão,não sei ao certo mais talvez o erro esteja em "com ou sem expressão morfologica",se alguem souber me avisa.
    delegadofederalsp6@hotmail.com.
    Obrigado e bons estudos.
  • Caros colegas,

    Não entendi o erro da questão...

    O que seria: "com ou sem expressão morfológica".

    Ou será que o erro está na segunda parte (o que seria trauma).

    Se alguém puder esclarecer, desde já, obrigado.

    Bons estudos. 
  • como o doutor acima respondeu , os conceitos estão invertidos , o trauma a que se refere a questão é palavra sinônima de energia .... 
  • AMIGOS! A ITEM ESTÁ REALMENTE INCORRETO. OS CONCEITOS FORAM TROCADOS. O EXAMINADOR DEFINIU LESÃO COMO TRAUMA E VICE VERSA.
    NÃO SEI QUAL É A BIBLIOGRAFICA UTILIZADA PELO EXAMINADOR, MAS OS CONCEITOS DESCRITOS, RESSALVADO O REFERIDO ERRO, SÃO IDÊNTICOS AOS EXTRAIDOS NO LIVRO DO PROFESSOR HYGINO DE C. HERCULES. (MEDICINA LEGAL TEXTO E ATLAS, EDITORA ATHENEU, 2008, PÁGINA 165, 2º PARÁGRAFO).
  • Ao meu ver  está errada porque mencionou os agentes vulnerantes ou energias vulnerantes de forma errada: Eles são físicos (mecanicos e não mecanicos), quimicos (acidos e alcalinos) e biológicos (virus, bacterias, protozoarios), conforme professor Roberto Blanco. Logo, trazer "física, mecanica" como se fossem coisas diferentes, é somente para confundir o candidato. Está errado também por nao mecionar a energia biológica.
  • Cuidado com CESPE, galera! A questão está redondinha, ele só inverteu o termos "lesão" e "trauma".
  • Olá bravos concurseiros! Como já dito pelos colegas acima, a banca examinadora inverteu os conceitos. Deste modo, faço uso dos ensinamentos do grande mestre Roberto Blanco na sua apostila de Medicina Legal IV pág. 2 "Lesão pode ser o resultado de um trauma. O trauma pode atingir o corpo físico ou alterar apenas o componente psíquico. O trauma pode ter origem física, química ou biológica." Na pág. 3 ele conceitua trauma: " Trauma é uma determinada quantidade de energia que, transferida para o organismo alvo, é capaz de produzir lesão. Se a energia em ação não for suficiente para determinar ofensa à saúde ou à integridade corporal da vítima (art.129 CP), não há trauma. Não havendo trauma, como por ecxemplo, em um simples empurrão, não há delito de lesão corporal."
  • A lesão é mais brangente do que o trauma. Pois, na lesão entra o aspecto psíquico do ser humano.
  • Conceitua-se TRAUMA como "atuação de uma energia externa (física, mecânica ou química) sobre o corpo da pessoa..."

    e Conceitua-se como LESÃO   a "alteração estrutural da agressão ao organismo..." 

    OU SEJA a questão apenas inverteu os conceitos... logo a questão está Errada!!
  • O professor Roberto Blanco já tinha alertado sobre isso, na prova do Cespe de Delegado da Bahia!

    O Cespe adora fazer isso. Só fez inverter os conceitos.

    Prestem atenção! Não procurem pelo em casca de ovo.
  • A questão inverte os conceitos de causa (trauma) e efeito (lesão).

  • TRAUMA: Atuação de energia externa sobre o corpo da pessoa, com intensidade capaz de provocar o desvio da normalidade.

    LESÃO: Alteração estrutural proveniente de uma agressão ao organismo.

  • Ação ( Trauma) é a causa

    Lesão é o efeito

  • É o inverso. Trauma é a atuação de uma energia externa (física, mecânica ou química) sobre o corpo da pessoa. Já lesão é a alteração estrutural proveniente  da agressão ao organismo, podendo ser ´visível macro ou microscopicamente.

  • O trauma é causa e a lesão é a consequência da ação vulnerante  ("que fere") deste.

  • que pegadinha ingrata...


  • QUESTÃO ERRADA

    Os conceitos estão invertidos:

    O QUE É O TRAUMA?

    É a atuação de uma energia externa sobre o indivíduo, suficientemente intensa para provocar desvio da normalidade ou apenas alterar o funcionamento do organismo.

    O QUE É  A LESÃO?

    A alteração estrutural proveniente de agressão ao organismo que pode ser visível a olho nu ou por meio de microscópio, seja qual for a causa.

  • AULA 1 TRAUMATOLOGIA FORENSE

    ROBERTO BLANCO

    DEFINIÇÃO DE TRAUMA: É UMA DETERMINADA QUANTIDADE DE ENERGIA FPISICA, QUÍMICA, BIOLOGICA OU MISTA QUE TRANSFERE PARA O ORGANISMO, É CAPAZ DE PRODUZIR LESÃO, OU SEJA, TRAUMA É UMA QUANTIDADE DE ENERGIA QUE CAUSA LESÃO.

    LESÃO É UMA ALTERAÇÃO MORFOLÓGICA QUE OCORRE NO ORGANISMO PROVOCADA PELA AÇÃO DE UMA QUANTIDADE DE ENEGIA FÍSICA, QUÍMICA, BIOLOGICA OU MISTA.

    A TRANSFERÊNCIA DE ENERGIA EM ALTA QUANTIDADE CAUSA A LESÃO.

  • TRAUMA: atua ação da enregia sobre o corpo que pode causar anormalidade.

    Lesão: é a medida do trauma, ou seja, são as alterações na estrutura visíveis ou não.

  • Em resumo, inverteram os conceitos.

  • Trauma é a consequência da incidência de determinada quantidade de energia que, transferida para o organismo, é capaz de produzir lesão. Essa energia pode ser física, química, biológica ou mista.


    Por sua vez a lesão refere-se a uma alteração morfológica, fisiológica ou mista, prejudicial, que ocorre no organismo, provocada pela ação de uma determinada quantidade de energia decorrente de um trauma.


    Podemos perceber, então, que o trauma causa a lesão. O que nos leva à conclusão de que o trauma é a causa, logo, a lesão é um efeito.

     

    Fonte: Medicina Legal - Material de Apoio - Curso Mege (www.mege.com.br).

  • Liguem o alerta pra esse tipo de questão , é comum as bancas 

    inverterem os conceitos de trauma e lesão.

    Lembre-se, falou em energia externa remeta-se ao conceito de trauma.

    Falou em alteração estrutural ligue ao conceito de lesão.

  • É O CONTRÁRIO. ERRADA . INVERTERAM OS CONCEITOS DE LESÃO E TRAUMA !!!

  • Trauma: Levou uma porrada, pancada, bicuda, meteram a porra.

    Lesão: É besteira, nada demais, frescura, alterações besta. 

    kkk.... 

  • Questão conceitual:

    A banca trouxe exatamente os livros adotados pelo Professor Hygino de Carvalho Hércules, vejamos:

    -LESÃO: "é a alteração estrutural proveniente de uma agressão ao organismo".

    - TRAUMA: atuação de uma energia externa sobre o indivíduo, de modo suficientemente intenso para provocar desvio da normalidade, com ou sem expressão morfológica.

    Dica: O CESPE em enunciados de Certo ou Errado, quando atribui conceito para alguma expressão, é muito comum haver a inversão desses conceitos no enunciado da questão.

    GABARITO: ERRADO
  • Este é, exatamente, o conceito de trauma! 

  • Segundo Neusa Bittar (in Medicina legal e noções de criminalística – 7ª Ed. – Salvador: Ed. JusPodivm,2018. p. 209):

     

    Trauma é a atuação de uma energia externa (exógena) sobre o indivíduo, suficientemente intensa para provocar desvio perceptível da normalidade ou apenas alterar o funcionamento do organismo.

     

    Lesão é a alteração estrutural proveniente de agressão ao organismo, visível macroscopicamente (a olho nu) ou apenas ao microscópio, seja qual for a etiologia (causa).” (Grifamos)

  • Trauma é só o que é causada por agente externo (agentes vulnerantes).

    Agentes vulnerantes podem ser mecânicos e não mecânicos.

    Os mecanicos dependem de movimento: instrumentos cortantes, perfurantes e contundentes.

    Os mecânicos independem de movimento: podem ser físicos (ex: calor), químicos (ex: tóxicos) ou físico-químicos (rx: sufocação).

  • TRAUMA é energia (física, química, biológica, mista) que atinge o corpo e causa LESÃO.

  • GABARITO: ERRADO

    TRAUMA: Atuação de energia externa sobre o corpo da pessoa, com intensidade capaz de provocar o desvio da normalidade.

    LESÃO: Alteração estrutural proveniente de uma agressão ao organismo.

  • lesão estrutural

    T.R.AUMA energia ext.er.na

  • GABARITO ERRADO - houve a inversão dos conceitos.

  • ERRADO - Exatamente o contrário.

    Sacanagem essa kkkkk

  • TRAUMA: Atuação de energia externa sobre o corpo da pessoa, com intensidade capaz de provocar o desvio da normalidade.

    LESÃO: Alteração estrutural proveniente de uma agressão ao organismo.

  • eu decorei assim:

    trAUma = cAUsa

    lesÃO = alteraçÃO

  • TRAUMA --> ação de uma energia externa sobre o indivíduo, de modo suficientemente intenso para provocar desvio da normalidade, com ou sem expressão morfológica [Trauma – exTerno]

    LESÃO --> é a alteração estrutural proveniente de uma agressão ao organismo, podendo ser visível macroscopicamente ou microscopicamente [Lesão – alteração estruturaL]

    Hygino + Palermo

  • O trauma é quem causa a lesão! O trauma é a energia aplicada sobre o corpo. A lesão é a deformidade ocasionada....

  • TRAUMA é a atuação de uma energia externa sobre o corpo, com intensidade suficiente para provocar desvio da normalidade, com ou sem expressão morfológica.

    LESÃO é a alteração estrutural proveniente de uma agressão ao organismo. Pode ser macro ou microscópica.

  • Houve inversão dos conceitos.

  • Traumatologia/lesionologia estuda o trauma. O trauma é uma energia (vulnerante externa) de ordem física, química, biológica ou mista que altera o funcionamento normal do corpo. Capaz de modificar o estado de repouso/movimento de um corpo, produzindo lesões em parte ou no todo. O trauma é a causa, lesão (alteração morfológica, fisiológica ou mista) é consequência. Relação de causalidade. Pode existir trauma sem lesão? Sim. Lesão sem trauma? Em regra, não, mas existe equimose espontânea. 

  • Lembrar das LESÕES do artigo 129, elas são comprováveis por exame de corpo de delito, ou seja, causam ALTERAÇÃO ESTRUTURAL do corpo.

    Sobre TRAUMA, lembra de trauma psicológico, uma ENERGIA EXTERNA.

  • Trauma (causa) > lesão (consequência)

    É possível ter um trauma sem lesão > sim

    Lesão sem trauma? Em regra, não. Contudo há equimoses espontâneas, de fundo emocional.

  • Ação ( Trauma) é a causa. Lesão é o efeito.

  • (...) estrutural proveniente da agressão ao organismo, podendo ser visível macro ou microscopicamente.

    Trauma microscópico.

    kkkkk

    Engoli uma bactéria, estou traumatizado.

  • Lembrar das nomenclaturas: lesão incisa, lesão contusa e etc, que definem uma alteração decorrente de um trauma. Em outras palavras, um corte no bucho não se chama trauma inciso, e sim lesão incisa.


ID
825067
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Em relação à perícia médico-legal, julgue os itens seguintes.

O atestado médico é a afirmação do profissional acerca do fato examinado, já o laudo é o relatório emitido pelo perito, que pode ser o perito médico legista. Nesse caso, trata-se do laudo pericial médico-legal.

Alternativas
Comentários
  •  

    A questão está CERTA, vejamos:
     Aquestão está CERTA. vejamos porque
    Atestado
     

       É a afirmação simples e por escrito de um fato médico e suas conseqüências”. (Souza Lima)

      Relatório  

    É a descrição minuciosa de um fato médico e de suas conseqüências, requisitadas por autoridade competente. (Tourder)

    O relatório recebe o nome de AUTO quando é ditado pelo perito ao escrivão, durante ou logo após, e denominado de LAUDO quando é redigido pelo(s) próprio(s) perito(s), posteriormente ao exame.

    Documento acessível na página de internet de Medicina - UFAL: www.ufalmedicina.cjb.net

     


     


     


      

     

  • Interessante observar que o conceito de auto pode ser extraído do CPP (artigos 179 e 159, §1º):

      Art. 179.  No caso do § 1o do art. 159, o escrivão lavrará o auto respectivo, que será assinado pelos peritos e, se presente ao exame, também pela autoridade.
    [...]

     Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

            § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

  • Notificação: Comunicaão feita pelo médico à secretaria de saude quando o paciente apresentar: doenças infecto-contagiosas; doenças profissionais; acidentes do trabalho.
    Atestado médico: é uma declaração por escrito afirmando que o paciente é portador de uma doença.
    a) Atestado oficioso: é fornecido no consultório;
    b) Atestado administrativo: é fornecido por junta médica;
    c) Atestado judiciário: é fornecido à autoridade judicial ou policial
    d) Atestado falso: crime previsto no art. 302 do CP.
    Relatório Médico Legal: é a descrição de uma perícia. Pode ser Laudo ou Auto.
    Quando for realizado por um perito não oficial denomina-se auto;
    Quando realizado por um perito oficial, denomina-se Laudo.
  • ATESTADOS: São certificados médicos que atestam um fato. Importante, porém, destacar que somente o atestado judiciário se caracteriza como documento médico-legal. Aqueles atestados de saúde para faltar ao trabalho (atestados oficiosos) ou para licença do serviço público (atestados administrativos) não se afiguram como documentos médico legais.


    RELATÓRIOS: Trata-se de documento legal que descreve minuciosamente um fato médico e suas consequências, em razão do interesse judicial desse acontecimento. A literatura médico-legal traz um distinção técnica entre o relatório, que costuma ser cobrada com grande frequência em concursos públicos. Se o relatório é ditado diretamente ao escrivão, denomina-se AUTO; e, se redigido posteriormente pelos peritos, ou seja, após suas investigações e consultas ou não a tratados especializados, recebe o nome de LAUDO


    a) Relatório ditado ao escrivão: AUTO

    b) Relatório redigido pelos próprios peritos: LAUDO 


    MNEMÔNICO: Para ditar ao escrivão tem que falar “AUTO”(ALTO). Já o perito LAUDA o relatório.

  • O atestado médico é a afirmação do profissional (qual profissional? a questão nas especifica, e sabe-se que somente o médico pode fornecer atestado médico...) acerca do fato examinado, já o laudo é o relatório emitido pelo perito, que pode ser o perito médico legista. Nesse caso, trata-se do laudo pericial médico-legal.

  • O Relatório médico-legal é um documento detalhado sobre uma perícia-médica, podendo ser apresentado na forma de LAUDO ou AUTO. Laudo se o documento é realizado após a investigação dos peritos. Auto se ditado ao escrivão perante testemunhas.

    Atestado médico também chamado de certificados médicos são a afirmação de um fato médico e suas consequências. Eles podem ser atestados: oficiosos, administrativos e judiciários.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

  • ITEM – CORRETO - Nesse sentido, Genival Veloso de França (in Medicina legal. -- 11. ed. -- Rio de Janeiro : Guanabara Koogan, 2017. p. 100):

     

     

    “Entende-se por atestado ou certificado o documento que tem por objetivo firmar a veracidade de um fato ou a existência de determinado estado, ocorrência ou obrigação. É um instrumento destinado a reproduzir, com idoneidade, uma específica manifestação do pensamento.

     

    O atestado ou certificado médico, portanto, é uma declaração pura e simples, por escrito, de um fato médico e suas possíveis consequências. Tem a finalidade de resumir, de forma objetiva e singela, o que resultou do exame feito em um paciente, sua doença ou sua sanidade, e as consequências mais imediatas. É, assim, um documento particular, elaborado sem compromisso prévio e independente de compromisso legal, fornecido por qualquer médico que esteja no exercício regular de sua profissão. Desta forma, tem unicamente o propósito de sugerir um estado de sanidade ou de doença, anterior ou atual, para fins de licença, dispensa ou justificativa de faltas ao serviço, entre outros.” (Grifamos)

  • GAB C

    O que é Atestado médico?

    também chamado de certificados médicos são a afirmação de um fato médico e suas consequências.

    Quem elabora o relatório?

    o medico legista

    Como pode ser o relatório ?

    pode ser AUTO (documento ditado a um escrivão e diante de testemunhas)ou LAUDO (documento realizado após a investigação dos peritos).


ID
825409
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

No que se refere à perícia médico-legal, julgue os itens
subsequentes.

O relatório médico-legal, uma descrição minuciosa de uma perícia médica, denomina-se laudo, quando é escrito pelo próprio perito, e auto ou depoimento oral, quando é ditado ao escrivão.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a doutrina de Genival Veloso França: " O relatório médico legal é a descrição minuciosa de uma perícia médica a fim de responder à solicitação da autoridade policial ou judiciária frente ao inquérito. Se esse relatório é realizado pelos peritos após suas investigaçõe, chama-se laudo. E quando o exame é ditado diretamente a um escrivão e diante de testemunhas, dá-se-lhe o nome de auto". 

    Sendo assim, o único erro possível na questão é o acréscimo do depoimento oral. 

    Bons estudos e divirtam-se!
  • Errado.

    O depoimento oral não é sinônimo de auto como foi colocado na questao. Pegando explicação no Manual de medicina legal do professor Delton Croce Junior, depoimento legal é quando o perito é "chamado a depor nos tribunais e na audiencia de instrução e julgamento..."

    Perceba que o examinador colocou o depoimento oral como se fosse um auto pericial, ou seja, ditado ao escrivão. (errado)



    "Não menosprezes a força interior que Deus te conferiu como dom natural.
    Essas energias superiores estão em ti, basta somente que as liberte e um fluxo energético te guiará melhor ante tua própria existência."

    Médium: Francisco do Espirito Santo Neto Autor: Hammed
  • Kinder Ovo com surpresa! A pegadinha da banca foi a de fazer uma questão bem redondinha e colocar um presente para o candidato desatencisoso: o trecho "ou depoimento oral" tornou a questão errada!
  • O comentário de Rodolfo está equivocado. 
  • Depoimento oral: Cabe ao Juiz a faculdade de convocar os peritos, a fim de esclarecer oralmente certos pontos duvidosos de periciais realizadas.
    Genival Veloso França: 9o edição.

  • “AUTO”: se o relato for ditado a um escrivão perante testemunhas (não ocorre muito na prática); 

    “LAUDO”: Se firmado posteriormente às diligencias necessárias e redigido pelo Perito.

    DEPOIMENTO ORAL: em audiência

  • Auto e depoimento oral são formas diferentes de se chegar a um juízo de certeza.

  • DEPOIMENTO ORAL: O depoimento oral deriva da oitiva do perito em juízo, com valor probatório de prova técnica, e não testemunhal. Dessa forma, quando o perito é chamado a falar em juízo sobre alguma divergência apontada pelas, ele atua na condição de perito, e não de testemunha. 


    É de suma importância deixar claro que a atuação do perito se limita à análise dos vestígios do crime; enquanto a atuação da autoridade policial deve conduzir a sua atuação para alcançar indícios do crime. O vestígio é material; enquanto o indício é subjetivo. 


    Ex.: O perito não afirmará que houve um estupro, ele relatará que há indícios de conjunção carnal. Porém, como sabemos, o estupro exige o dissenso da vítima. Nesse caso, cabe ao Delegado de Polícia, buscar elementos que o possibilitem afirmar que houve não só a conjunção carnal, mas também o constrangimento. Ou seja, a autoridade deverá colher indícios de que a atuação do agente foi criminosa, forçada, contra a vontade da vítima.

  • Depoimento Oral é quando o perito é chamado em juízo,  nesse caso seu depoimento terá valor de prova técnica e não de testemunho. 

     

    AUTO é o relatório citado ao escrivão pelo perito.

    LAUDO é o relatório elaborado pelo própro perito.

  • A primeira parte da questão, quando conceitua LAUDO, está correta. Porém, o erro da questão está em dizer que "auto ou depoimento oral, quando é ditado ao escrivão", pois o AUTO é confeccionado no momento da perícia, quando o perito dita ao escrivão, enquanto que o DEPOIMENTO PESSOAL é o que ocorre em audiência.

  • RELATÓRIO que é o documento médico legal mais minucioso de uma perícia médica pode ser: a) AUTO- ditado diretamente ao escrivão e diante de testemunhas ou b) LAUDO- documento realizado após a investigações dos peritos.

    GABARITO PROFESSOR: ERRADO


  • Nas palavras do professor Genival Veloso de França, "Cabe ainda ao juiz a faculdade de convocar os peritos, a fim de esclarecerem oralmente certos pontos duvidosos de perícias realizadas por eles ou por outrem ou para relatarem sobre qualquer assunto de interesse da lei". Sendo esclarecimento ou depoimento oral a "...declaração tomada ou não a termo em audiências de instrução e julgamento sobre fatos obscuros ou conflitantes." 

  • Depoimento Oral não é sinônimo de Auto e nem se confunde com este.

     

  • esse é o brasil que eu gosto

  •  RELATÓRIOS: Trata-se de documento legal que descreve minuciosamente um fato médico e suas consequências, em razão do interesse judicial desse acontecimento. A literatura médico-legal traz um distinção técnica entre o relatório, que costuma ser cobrada com grande frequência em concursos públicos.

    Se o relatório é ditado diretamente ao escrivão, denomina-se AUTO;

    Se redigido posteriormente pelos peritos na conclusão de seu relatório, recebe o nome de LAUDO.

    Se o Perito for chamado em julgamento, teremos o Depoimento Oral (neste caso, tem valor de prova técnica)

    Espero ter ajudado

  • ERRADO, NÃO TEM DEPOIMENTO ORAL

    O que é O relatório?

    é um documento que relata uma perícia.

    qual a finalidade do relatório médico-legal ?

    responder à solicitação da autoridade policial ou judiciária frente ao inquérito (peritia percipiendi).

    Quem elabora o relatório?

    o medico legista

    Como pode ser o relatório ?

    pode ser AUTO (documento ditado a um escrivão e diante de testemunhas)ou LAUDO (documento realizado após a investigação dos peritos).

  • AUTO: se o relato for ditado a um escrivão E perante testemunhas. acredito q o erro seria aqui e nao importa o q ocorre na pratica, o q importa é o q esta na ML como um todo e no seu corpo normavito.

  • no material do CERS de 2019 eles deram correto nessa questao, PACIENCIA , quanto MATERIAL RUIM TEM NA INTERNET. é o pdf ADVERUM


ID
825421
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

No que se refere à perícia médico-legal, julgue os itens
subsequentes.

A perícia médico-legal, cujo objetivo é produzir provas para esclarecer fatos perante a justiça, consiste em um conjunto de procedimentos médicos e técnicos que dá origem ao laudo médico-legal, documento sigiloso nas ações penais.

Alternativas
Comentários
  • A questão está errada, pois o laudo médico-legal não é documento sigiloso
  • Desculpe,

    Mas com esteio no livro do Delton Croce, pag. 40, que nos diz que:

    "Perícia ou diligência médico-legal é, dessa forma, toda sindicância praticada por médico, objetivando esclarecer à Justiça os fatos de natureza específica e caráter permanente, em cumprimento à determinação de autoridades competentes"

    Assim discordo do nobre colega, pois, em momento algum a perícia produz prova. O fato de se conceber documento sigiloso, vai depender da natureza do objeto da perícia ou então de determinação judicial.

    Ciente de que o erro é humano, e por o ser posso falir com a melhor explicação, contudo acredito serem estas as razões.
  • Acredito que o erro da questão está em afirmar que o laudo é documento sigiloso.

    A Perícia é sim um tipo de prova conforme dispõe o título VII (das provas), Capitulo II do CPP.
    São meios de prova: a) perícia; b) interrogatório; c) confissão; d) confissão; e) declaração do ofendido; f) prova testemunhal; g) reconhecimento de pessoas e coisas; h) acareação. Essa enumeração não é taxativa, existem algumas provas admitidas em direito que não estão previstas em lei, tais como: filmagens, fotografias, etc. São conhecidas como provas inominadas.
  • O erro está em "documento sigiloso".

    França, em sua obra diz: 
    "Nas açoes penais, o laudo médico-legal nao é documento sigiloso. É uma peça públlica....."

    França, Genival Veloso
    9ª ed. Guanabara, 2011 pág 13
  • QUESTÃO ERRADA


    http://medmap.uff.br/index.php?option=com_content&task=view&id=333
  • Pessoal, uma dúvida. Quando a perícia médico-legal estiver pronta ela será juntada ao IP certo? E enquando o Inquérito não for concluido tudo que estiver no IP é sigiloso (excluindo juiz, promotor e advogado) durante essa fase a perícia será sigilosa também?
  • O erro é o sigilo nas ações penais. Na ação penal, o laudo é peça pública
  • acredito que só será sigiloso se ainda não tiver sido terminada, o cpp afirma que, salvo não for sigilo judicial, enquanto não tiverem sido concluídos, os elementos informativos no IP serão sigilosos
  • Acrescentando...
    Quando a autoridade policial acredita que sua divulgação pode prejudicar o andamento da investigação, solicita a um juiz que decrete segredo de justiça sobre o caso.

     França, Genival Veloso
    9ª ed. Guanabara, 2011 pág 13

  • ele so sera sirgiloso no inquerito policial nao na acao penal...

  • A perícia Medico-Legal é um procedimento investigativo, o Laudo Médico-Legal nada mas é do que o produto do processo perícial.

    portanto, a questão é sobre o "laudo medico-legal" e ñ sobre a perícia medico-legal. por isso a questão é falça.

  • Olá amigos,

    Analisando a declaração por partes.

    "A perícia médico-legal, cujo objetivo é produzir provas para esclarecer fatos perante a justiça"

    Acepção correta. A ML é um ramo que visa subsidiar as necessidades das área jurídicas, ela se materializa atravéss da perícia. propriamente dita .

    .....[..]" consiste em um conjunto de procedimentos médicos e técnicos que dá origem ao laudo médico-legal, documento sigiloso nas ações penais"

    Acepção Incorreta. Apesar da perícia ser um conjunto de todos esses procedimentos médico legais originando o laudo médico legal que é anexado ao B.O ou ao inquérito policial, se a autoridade judiciária "julgar" conveniente a pedido da autoridade policial que o laudo tramita em segredo de justiça ( talvez a sua publicidade, poderia atrapalhar o decorrer das investigações criminais) o laudo passa a ser sigiloso.

    Questão Incorreta

  • O laudo médico-legal é documento pertencente ao inquérito ou processo. Uma vez juntado ao inquérito ou processo perde o caráter sigiloso. Será utilizado para contraditório e ampla-defesa. A afirmativa da banca ao dizer que o laudo é documento sigiloso está completamente incoerente.

  • É público, salvo decisão do juiz.

  • o laudo pericial poderá ser sigiloso, mas de regra nao é sigiloso, por isso a questão está errada, veja que poderá ser requerido o segredo quando necessário ao deslinde exitoso das investigações.

  • O erro da questão consistiu em considerar o laudo sigiloso como regra. Referido sigilo pode ser solicitado, entretanto, a regra é a publicidade.

  • O erro está em afirmar que se trata de um documento sigiloso. Na verdade, trata-se de uma peça pública.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • Interpretar e pensar demais em provas objetivas é por vezes prejudicial, na maioria das vezes o mais simples é seguir o enunciado objetivamente.

    No caso em tela, vi comentários de colegas dizendo que realmente o Laudo-Médico é público, mas como o Inquérito Policial é por natureza Sigiloso, tal pressuposto se extende ao documento médico-legal. Simplicidade sempre!

     

    "A repetição é a mãe da Aprendizagem"

  • Há sigilo apenas durante a fase inquisitorial, se a publicidade colocar em risco a investigação, e na fase judicial, se o juiz assim determinar. Em todas as outras situações, é documento público.

  • A perícia médico-legal, cujo objetivo é produzir provas para esclarecer fatos perante a justiça, consiste em um conjunto de procedimentos médicos e técnicos que dá origem ao laudo médico-legal, documento sigiloso nas ações penais.


    Ele não produz provas, mas sim as identifica.


    O laudo médico-legal tem por regra ser público, salvo em caso de requerimento de sigilo.

  • Gáb. E

    Em regra o laudo médico é publico, salvo decisão fundamentada pelo juiz competente,

  • Além do que os colegas já responderam sobre o sigilo, penso que o erro está também em falar que a perícia médico-legal dá origem ao laudo. A perícia dá origem ao relatório, que pode ser um laudo (quando o próprio perito o digita) ou um auto (quando ditado ao escrivão).

  • "A perícia médico-legal, cujo objetivo é produzir provas para esclarecer fatos perante a justiça, consiste em um conjunto de procedimentos médicos e técnicos que dá origem ao laudo médico-legal, documento sigiloso nas ações penais".

    França, em sua obra diz: 

    "Nas açoes penais, o laudo médico-legal nao é documento sigiloso. É uma peça públlica....."

    França, Genival Veloso

    9ª ed. Guanabara, 2011 pág 13

    Beleza. Sé é um documento público. Passa na Delegacia de Polícia ou no IML e pede uma cópia dessa necropsia!!!

    Seria mais técnico dizer queo laudo goza de publicidade restrita. Pois as parte no processo podem ter acesso, mas pessoas estranha não o terá.Sigilo interno e externo.

    Mas, tudo bem se cair outra vez vou reproduzir o que a doutrina positiva como verdade.

  • Gab E

    A QUESTÃO ESTAVA TODA CORRETA O ERRO FOI EM AFIRMAR QUE É UM DOCUMENTO SIGILOSO NAS AÇÕES PENAIS.

    O que é Medicina legal?

    um conjunto de conhecimentos médicos destinados a servir ao direito e que cooperam na elaboração, interpretação e execução de dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada.

    O que é A perícia médico-legal?

    é um conjunto de procedimentos médicos e técnicos

    Objetivo da perícia médico- legal?

    esclarecimento de um fato de interesse da Justiça ou como um ato pelo qual a autoridade procura conhecer, por meios técnicos e científicos, a existência ou não de certos acontecimentos, capazes de interferir na decisão de uma questão judiciária ligada à vida ou à saúde do homem ou o que com ele tenha relação.

    Qual documento que se emite para toda perícia médico-legal ?

    documento denominado laudo pericial.

    é um documento público

  • A perícia médico-legal, cujo objetivo é produzir provas para esclarecer fatos perante a justiça, consiste em um conjunto de procedimentos médicos e técnicos que dá origem ao laudo médico-legal, documento sigiloso nas ações penais.

    Incorreta, geralmente nenhum documento público é sigiloso.

    Justificando: É sabido que uma das caracteristicas do IP é o sigilo, porém na fase processual, também, é possível a realização de pericia.

    A saga continua...

    Deus!


ID
849529
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Os documentos médico-legais são mecanismos de comunicação com as autoridades e, portanto, devem ser elaborados com metodologia, de forma a obedecer uma configuração preestabelecida. Constituem parte comum ao relatório ou laudo e ao parecer, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Manual de Medicina Legal (Delton Croce e Delton Croce Júnior - 5ª Edição 2004).
    Página 34:
    "Excetuada a descrição ou visum et repertum, todas as demais partes do relatório integram o laudo extrajudicial"
    Ou seja, o parecer possui preâmbulo, quesitos, comemorativo ou histórico, discussão, conclusão e resposta aos quesitos.
    Fé na missão e bom estudo a todos.
  • "5. RELATÓRIO: A) Definição: É a descrição minuciosa de um fato médico e de suas conseqüências, requisitadas por autoridade competente. (Tourder) B) Tipos: O relatório recebe o nome de AUTO quando é ditado pelo perito ao escrivão, durante ou logo após, e denominado de LAUDO quando é redigido pelo(s) próprio(s) perito(s), posteriormente ao exame. C) Partes: a) Preâmbulo: É a parte onde os peritos declaram suas identificações, títulos, residências, qualificam a autoridade que requereu e a autoridade que autorizou a perícia, e o examinado; hora e data em que a perícia é realizada e a sua finalidade. b) Quesitos: São as perguntas formuladas pela autoridade judiciária ou policial, pela promotoria ou pelos advogados das partes. c) Histórico: Consiste no registro dos fatos mais significativos que motivam o pedido da perícia ou que possam esclarecer e orientar a ação do legisperito. d) Descrição: Contém o “visum et repertum” É a descrição minuciosa, clara, metódica e singular de todos os fatos apurados diretamente pelo perito. Constitui a parte essencial do relatório. e) Discussão: É a análise cuidadosa dos fatos fornecidos pelo exame e registrado na descrição, compará-los com os informes disponíveis relatados no histórico, encaminhando naturalmente o raciocínio do leitor para o entendimento da conclusão. f) Conclusão: É o sumário de todos os elementos objetivos observados e discutidos pelo perito, constituindo a dedução sintética natural da discussão elaborada. g) Resposta aos Quesitos: As respostas aos quesitos formulados devem ser precisas e concisas." Autores: - Profº. Gerson Odilon Pereira Médico Legista, Membro Conselheiro do Conselho Regional de Medicina de Alagoas – CREMAL e Professor de Medicina Legal da Universidade Federal de Alagoas. e-mail: gop@fapeal.br - Profº. Doutor Luís Carlos Buarque Gusmão Médico Legista, Médico Cirurgião Geral da Unidade de Emergência Dr. Amando Lages, Doutor Professor de Anatomia Humana da Universidade Federal de Alagoas. e-mail: jsbl@fapeal.br
    Documento acessível na página de internet de Medicina - UFAL: www.ufalmedicina.cjb.net


    A questão deve ser anulada pois todas opções estão corretas
  • Resposta da BANCA qto ao recurso dos candidatos:

    O parecer médico-legal é um documento gerado quando uma consulta prévia não esclarece os questionamentos relativos à interpretação dos dados contidos em uma perícia. Consta de: preâmbulo, exposição, discussão e conclusão. A única parte que não compõe o parecer médico-legal é a DESCRIÇÃO, uma vez que a análise é realizada em documentos anteriormente elaborados. Os quesitos estão presentes no âmbito da exposição. Referências: 1. FÁVERO, F. Medicina Legal. 12ª Ed., Belo Horizonte: Villa Rica, 1991. Primeira Parte, Cap. 3, ps. 60-61. 2. FRANÇA, G. V. Medicina Legal. 6ª Ed., Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2001. Cap. 2, p. 16. 3. HERCULES, H.C. Medicina Legal – Texto e Atlas. 1ª Ed., São Paulo: Atheneu, 2005. Cap. 3, ps. 18-19.
  • Partes integrantes dos documentos medico-legais:

    - Relatório (descrição minuciosa)                            - Parecer (resposta a uma consulta)

    a) preambulo                                                                   a) preambulo
    b) quesitos                                                                       b) exposição (quesitos estao aqui)
    c) histórico ou comemorativo                                       c) conclusão
    d) descrição (visum et repertum)
    e) discussão
    f) conclusão 
    g) respostas aos quesitos              

    Fonte: Celso Luiz Martins, Ed. Elsevier.                           
  • 4-PARECER: É a opinião de um perito a uma dúvida do Juiz, sobre algum item  duvidoso ou incompreensível do laudo. A sua credibilidade depende do prestígio  de quem o elabora, uma vez que não é exigido o compromisso legal.  •  Está composto de Preâmbulo, Quesitos, Histórico, Discussão, Conclusão e  Resposta aos quesitos.   •  As partes mais importantes no Parecer passam a ser a  DISCUSSÃO  (detalhada e minuciosa) e a CONCLUSÃO (clara e circunstanciada). 

    FONTE: Alirio Batista de Souza


    fiquem com DEUS!!!!
  • A descrição não faz parte de um parecer médico legal, ademais sim: preâmbulo, histórico, quesitos, conclusão, discussão, resposta a quesitos.

  • Genival Veloso França. 9ed.2014: "o parecer médico-legal é constituído por todas as fases do relatório, com exceção da descrição". 

  • Deve-se constar que, esta questão não faz referência ao parecer, ou seja, em nenhum momento fala que este documento é referente a uma opinião.

  • Todas as partes do relatório também deve estar presentes no parecer, exceto a descrição.

  • "PARECERES devem tera as mesmas partes do relatório médico-legal, com a exceção da DESCRIÇÃO, pois já não se está diante do corpo ou do cadáver para a análise específica". Sinopose Jurídica( Wilson Luiz Palermo Ferreira - 1ª Edição/2016).

  • - Relatorio médico legal: Descrição minuciosa de uma perícia médica, feita por peritos oficiais, requisitada por autoridade policial ou judiciária frente a um inquérito policial. É constituído de preâmbulo, quesitos, histórico ou comemorativo, descrição, discussão conclusão e resposta dos quesitos.


  • - O Relatório médico-legal é um documento detalhado sobre uma perícia-médica, podendo ser apresentado na forma de LAUDO ou AUTO. Laudo se o documento é realizado após a investigação dos peritos. Auto se ditado ao escrivão perante testemunhas.
    RELATÓRIO (seja o LAUDO ou AUTO) é composto por: PREÂMBULO, QUESITOS,HISTÓRICO, DESCRIÇÃO, DISCUSSÃO, CONCLUSÃO,RESPOSTA AOS QUESITOS . A descrição é a parte mais importante do relatório médico.

    Mnemônico: Pre Que His Des Dis Co Re

    PARECER- consiste em respostas técnicas fornecidas às consultas médico-legais. Possui as mesmas partes que o RELATÓRIO, a exceção da DESCRIÇÃO.

    GABARITO PROFESSO: LETRA A

  • ""O parecer médico-legal é constituído de todas as partes do relatório, com exceção da descrição.""'

     

    (FRANÇA, Genival Veloso. Medicina legal, 10 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2015, PÁG. 95)  edição digital

     

    Bons estudos!

     

     

  • O parecer médico legal NÃO POSSUI DESCRIÇÃO!!

  • A questão é simples. No parecer, o perito, dotado de alto grau de conhecimento a respeito da matéria, NÃO está diante do objeto a ser periciado. Logo, não irá descrevê-lo por uma decorrência lógica. Não haverá visum et repertum. Simples assim. 

     

  • 7 partes do relatório médico legal

     

    preâmbulo

    quesitos

    comemorativo

    descrição contendo o visum et repertum (ver e explicar/ não fazer apns julgamentos)

    discussão 

    conclusões

    respostas aos quesitos

     

    Gabarito: A

  • O parecer médico-legal é constituído de todas as partes do relatório, com exceção da descrição.

     

    A discussão e a conclusão passam a ser os pontos de maior relevo desse documento

  • Parecer (Pericia Deducndi)= É o documento fornecido pelo medico legista, fornecendo em intermédio de seus conhecimentos técnicos a resposta de questionamentos relacionados aos fatos, nesse procedimento fica expresso a colocação medica do perito sem necessário exame pericial no corpo do crime.

  • GABARITO A

    1.      Tipos de documentos:

    a.      Notificação – comunicações compulsórias;

    b.     Atestados/certificados – administrativos, judiciais e oficiosos;

    c.      Prontuário – registro da anamnese do paciente;

    d.     Relatóriodocumento médico legal mais minucioso. É composto pelas seguintes partes:

                                                                 i.     Preambulo;

                                                                ii.     Quesitos;

                                                              iii.     Histórico;

                                                              iv.     Descrição;

                                                                v.     Discussão;

                                                              vi.     Conclusão;

                                                            vii.     Resposta aos quesitos;

                                                          viii.     Assinatura.

    Pode ser denominado, ainda:

                                                              ix.     Laudo – quando escrito pelo próprio legista;

                                                                x.     Auto – quando ditado ao escrivão na presença de duas testemunhas.

    e.      Consulta médico-legal – importante nos casos que restarem dúvidas acerca do relatório;

    f.       Pareceres – respostas técnicas dadas as consultas médico-legais. Possuem a mesmas partes do relatório, com exceção da descrição, pois não se está mais na presença do corpo ou cadáver para a análise especifica.

    g.      Depoimento oral – quando os peritos são chamados para serem ouvidos em juízo para o esclarecer de dúvidas;

    h.     Atestado ou declaração de óbito – destinado a atestar a morte de determinado indivíduo.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

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  • LETRA- A

  • DICA PRA NÃO ERRAR SOBRE RELATÓRIO e PARECER

    A) Relatório: (Documento mais importante feito pelo perito) é o relatório detalhado sobre fatos analisados pela justiça que necessitem de perícia médica científica. Relatório é gênero, do qual decorrem as espécies: AUTO e LAUDO:

    auto: se o relatório é ditado diretamente ao escrivão, na presença de testemunhas. 

    ex.: auto de exumação.

    laudo: se redigido posteriormente pelos peritos, ou seja, após suas investigações e consultas ou não a tratados especializados.

    Relatório possui 07 Partes: Preâmbulo / Quesitos / Histórico / Descrição "visum et repertum" / Discussão / Conclusão / Resposta aos quesitos

    DICA MINHA: Porra Que História Descrita Discutida Con Resposta:

    Preambulo: é o cabeçalho do relatório

    Quesitos: perguntas sobre o caso

    Histórico/Comemorativo: histórico dos fatos em questão

    Descrição/Exposição (visum et repertum): Visto e referido, sua função é reproduzir fiel, metódica e objetivamente, com exposição minuciosa dos exames e técnicas empregadas e de tudo o que for observado pelos peritos.

    Discussão: há a discussão de ideias dos peritos envolvidos, é uma ponte entre o que se viu e o que vai ser concluído.

    Conclusão: é a conclusão final sobre os fatos analisados.

    Resposta aos quesitos: respostas aos quesitos feitos no subitem acima.

    B) Parecer médico legal: é o documento pedido pelas partes para dirimir alguma dúvida sobre o fato. É o documento médico-legal que prioriza 'valor científico e a técnica médico-legal', inclusive o médico parecerista poderá corroborar o seu entendimento com a doutrina sobre o assunto, e outras valorações de sua parte, pois no parecer será priorizado um médico especialista naquela determinada área.

    No parecer não há descrição. No parecer é mais importante a discussão e a conclusãoÉ divido em 04 (quatro partes): DICA MINHA: Porra Expõe Discute e Conclui

    1 – Preâmbulo: onde constará a qualificação do solicitante e do perecerista e os dados do processo;

    2 – Exposição dos motivos: é o simples relato dos quesitos formulados;

    3 – Discussão: é a parte em que o parecerista demonstra sua qualificação e competência para falar daquela matéria; e

    4 – Conclusão: síntese do que foi discutido e opinião do parecerista. 

    ATENÇÃO! No parecer não há descrição.

    DICA: No Atestado/Laudo Você Lembra da Dilma: Fala muito e se enrola todaPorra Que História Descrita Discutida Con Resposta;

    Já no Parecer você Lembra do Bolsonaro: Curto e GrossoPorra, Expõe Discute e Conclui

    FOCO FÉ E FORÇA!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • PARECER

    Consiste na responsa técnica dadas as consultas médico-legais.

    Devem ter as mesmas partes do relatório médico-legal, com EXCEÇÃO da Descrição, pois já não se está mais diante do corpo ou do cadáver para a analise especifica.

  • - O Relatório médico-legal é um documento detalhado sobre uma perícia-médica, podendo ser apresentado na forma de LAUDO ou AUTO. Laudo se o documento é realizado após a investigação dos peritos. Auto se ditado ao escrivão perante testemunhas.

    RELATÓRIO (seja o LAUDO ou AUTO) é composto por: PREÂMBULO, QUESITOS,HISTÓRICO, DESCRIÇÃO, DISCUSSÃO, CONCLUSÃO,RESPOSTA AOS QUESITOS . A descrição é a parte mais importante do relatório médico.

    Mnemônico: Pre Que His Des Dis Co Re

    PARECER- consiste em respostas técnicas fornecidas às consultas médico-legais. Possui as mesmas partes que o RELATÓRIO, a exceção da DESCRIÇÃO.

    GABARITO PROFESSO: LETRA A

  • EXAME INDIRETO E DIRETO

    O parecer não possui o elemento da "descrição" justamente porque seu exame no corpo de delito é INDIRETO. Ou seja, não está diante da pessoa ou coisa a ser examinada, e sim diante de papéis (laudos). Quem descreve o corpo de delito DIRETAMENTE é quem está diante dele, e essa pessoa só pode ser o perito que elaborou o laudo; este perito não se confunde com o parecerista que examina o laudo.

    Exame de corpo de delito DIRETO -> LAUDO

    Exame de corpo de delito INDIRETO -> PARECER

  • QUESITOS também está no parecer?

  • O Parecer não precisa ter descrição.


ID
907429
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

A respeito dos documentos médico-legais, tem-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • A Declaração de Óbito do paciente em tratamento sob regime ambulatorial deverá ser fornecida por médico designado pela instituição que prestava assistência, ou pelo SVO e se o paciente estiver em tratamento domiciliar sob o regime Programa Saúde da Família, deverá ser fornecida pelo médico pertencente ao programa ao qual o paciente estava cadastrado.

    Na hipótese de não existir médico na localidade onde ocorreu o óbito, a autoridade designará duas pessoas que tiverem presenciado ou verificado o óbito para lavrar a DO, conforme disposto no Código Sanitário do Estado.



    Todavia, nos casos de mortes suspeitas ou violentas, ou não naturais é obrigatório que a DO seja fornecida pelos serviços de medicina-legal, neste caso é vedado ao médico assistente assinar a DO.

    Nos casos de morte fetal é obrigatório que a DO seja fornecida pelos médicos que prestaram assistência a mãe ,quando a gestação tiver duração igual ou superior a vinte semanas,feto com peso igual ou superior a quinhentos gramas e estatura maior ou igual a vinte e cinco centímetros.

    Fonte: http://www.crmap.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=20995:atesta

  • Reforçando o conhecimento, segundo Genival Vloso de França - 7ª ed.

    DOCUMENTOS MÉDICOS LEGAIS:

    NOTIFICAÇÕES: São comunicações compulsórias, rol já definido em lei, feitas por médicos às autoridades competentes de um fato profissional, por necessidade social ou sanitária. Atenção, esta não notificação gera o crime - Omissão de notificação de doença -  já previsto no CP, art. 369.

    ATESTADO: Conhecido também por certificado o domcumento que tem por objetivo firmar a veracidade de um fato oua existência de um determinado estado, ocorrência ou obrigação. O atestado Médico é uma declaração pura e simples de um exame dfeito a um paciente, por escrito de um fato médico e suas possíves consequências. Podendo ser Atestado médico Administrativo: quando serve ao intterece do serviço ou Atestado médico Administrativ do servidor; Atestado médico Judiciário: solicitadação da administação da justiça; Atestado médico Oficioso: Para justificação de pessoas físicas ou jurídicas em situaçãos menos formais e também em ausências na prática de aulas de Educação física.

    RELATÓRIOS: O relaório médico legal chama-se de Laudo. Que é uma descrição detalhada de uma perícia médica a fim de reponder à solicitação da autoridade policial ou judiciária frente ao inquérito. O relatório é contituído 07 passos: Preâmbulo, Quesitos, Histórico, Descrição, Discurssão, Conclusão e  Resposta aos quisitos.
    OBS: Quando o exame é ditado a um escrivão e diante de testemunhas chama-se Auto.

    PARECER MÉDICO LEGAL: Discute-se apenas o mérito médico-legal e discutido, pois contem apenas suas convicções científicas e até as doutrinárias, sem sofrer limitações ou sininuações de quem quer que seja.
    OBS: O parecer é constiuído por todas as fases do relatório com excessão a descrição, ganhado destaque a Discurssão e a Conclusão.

    Espero ter ajudado.
    Bons estudos.



  • A) ERRADO. O relatório é o documento que relata a perícia. Em regra, a perícia médico-legal é elaborada por um perito oficial, que é médico legista. Contudo, na falta deste, a perícia poderá ser realizada por 2 peritos não-oficiais, o que significa dizer que o relatório pode ser elaborado por quem não é médico legista. Art. 159, § 1º, CPP  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008) B) ERRADO. Os relatórios se dividem em autos e laudos. Delton Croce aduz que: “Se o relatório é ditado diretamente ao escrivão, na presença de testemunhas, chamar-se-á auto, e, se redigido posteriormente pelos peritos, ou seja, após suas investigações e consultas ou não a tratados especializados, recebe o nome de laudo”. C) CORRETO. É permitido que 2 pessoas, que tiverem presenciado ou verificado o óbito, atestem o óbito, se não houver médico na localidade do óbito. Delton Croce esclarece que "será permitido o sepultamento do cadáver sem o atestado de óbito, por inexistência de médico no lugar, o qual, conforme o art. 77 da Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), é suprido pelo testemunho de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte. E o art. 83 estabelece que, “Quando o assento for posterior ao enterro, faltando atestado de médico ou de duas pessoas qualificadas, assinarão, com a que fizer a declaração, duas testemunhas que tiverem assistido ao falecimento ou ao funeral e puderem atestar, por conhecimento próprio ou por informação que tiverem colhido, a identidade do cadáver”". D) ERRADO. Notificação é uma comunicação de um fato por necessidade social ou sanitária. Ex: doenças infecto-contagiosas. 
  • Pela ausência de médicos, pode ser assinado por duas pessoas que presenciaram o delito, nomeados pela autoridade judiciária.

    Letra c)

  • O Auto diferencia-se do laudo na teoria, porém se confundem na prática.

    Podem ser idênticos no conteúdo e diferenciarem-se apenas na denominação.

    Complicado.

  • A questão deveria ter sido anulada pela banca por não apresentar nenhuma alternativa correta. A alternativa C, dada como correta, está, na verdade, errada. O atestado de óbito é um documento médico-legal em sentido amplo e, como tal, só pode ser assinado por profissional médico (veja bem, não é profissional da área médica, como enfermeiros, técnicos e psicólogos, e sim médico).
    O que a legislação permite, em caso de não haver profissional médico na localidade para atestar o óbito e para que a falta do documento não impeça o enterro, que pessoas que conheçam o morto possam declarar o óbito. Essa declaração não pode ser considerada um atestado de óbito, visto não haver sido redigida por profissional habilitado.

    LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973.

    Art. 77 - Nenhum sepultamento será feito sem certidão, do oficial de registro do lugar do falecimento, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte. (Renumerado do art. 78 com nova redação, pela Lei nº 6.216, de 1975)

  • Não gostei dessa questão. Talvez o examinador quis dizer que o atestado será assinado no cartório por um funcionário. Na verdade o médico faz a declaração de óbito que é levada ao cartório onde torna-se o atestado de óbito. 

  • Escrito por Rosilene Lopes

    "Declaração de Óbito (DO) é um documento de responsabilidade médica, deve ser preenchida para todos os óbitos inclusive os fetais, os ocorridos em estabelecimento de saúde, domiciliares ou outros locais. O médico é o responsável pelo preenchimento de todas as informações contidas na DO, nunca deve assinar em branco, ou deixar declarações previamente assinadas, deve se certificar que todas as informações estão corretas antes de assinar.

    Quando o óbito ocorrer no hospital caberá ao médico assistente assinar a DO, na sua ausência deverá ser assinado pelo médico do plantão.

    Nos casos de mortes suspeitas ou violentas, ou não naturais é obrigatório que a DO seja fornecida pelos serviços de medicina-legal, neste caso é vedado ao médico assistente assinar a DO.

    Nos casos de morte fetal é obrigatório que a DO seja fornecida pelos médicos que prestaram assistência a mãe ,quando a gestação tiver duração igual ou superior a vinte semanas,feto com peso igual ou superior a quinhentos gramas e estatura maior ou igual a vinte e cinco centímetros.

    Nos casos de morte natural sem assistência médica a DO deverá ser assinada pelos médicos do Serviço de Verificação de Óbito ou SVO, mas nas localidades que não existir este serviço a DO deverá ser fornecido pelos médicos do serviço público de saúde mais próximo do local do evento ocorrido, na sua ausência por qualquer médico da localidade.

    A Declaração de Óbito do paciente em tratamento sob regime ambulatorial deverá ser fornecida por médico designado pela instituição que prestava assistência, ou pelo SVO e se o paciente estiver em tratamento domiciliar sob o regime Programa Saúde da Família, deverá ser fornecida pelo médico pertencente ao programa ao qual o paciente estava cadastrado.

    Na hipótese de não existir médico na localidade onde ocorreu o óbito, a autoridade designará duas pessoas que tiverem presenciado ou verificado o óbito para lavrar a DO, conforme disposto no Código Sanitário do Estado.

    Quanto ao preenchimento da causa de óbito nas situações em que não é possível esclarecer a causa da morte pelo exame e não existindo a possibilidade de morte violenta, o médico investido na função oficial de perito atestará; “morte natural sem assistência médica.”

  • NÃO DEVEMOS NOS ENGANAR COM QUESTÃO APARENTEMENTE FÁCIL.

  • Laudo - feito de próprio punho pelo perito. Assinado somente por ele.

    Auto - ditado pelo perito ao escrivão. Assinado pelo perito e elo escrivão.

    Ter uma assinatura do esvrivão torna o auto não idêntico ao laudo.

  • b- laudo x auto: auto, informaçoes instatanes, laudo informaçoes posteriores

  • Vamos analisar cada alternativa:

    A)ERRADO- "SOMENTE POR MÉDICO LEGISTA"- O Relatório é o registro que minudencia fatos específicos pertinentes a uma perícia médica, requisitada por autoridade competente A PERITOS OFICIAIS OU , ONDE NÃO OS HOUVER, a profissionais portadores de diploma de curso superior, compromissados moralmente. Por exemplo, o relatório poderia ser elaborado por um Psiquiatra.

    SÃO PARTES DE UM RELATÓRIO- 1) PREÂMBULO, 2)QUESITOS, 3)HISTÓRICO, 4)DESCRIÇÃO, 5)DISCUSSÃO, 6)CONCLUSÃO, 7)RESPOSTA AOS QUESITOS e 8) ASSINATURA. 

    Mnemônico para DECORAR: Pre Que His DeDiCo Re As


    B)ERRADO- O RELATÓRIO (documento médico-legal mais minucioso que uma perícia médico-legal) pode ser um LAUDO ou um AUTO.

    LAUDO- documento confeccionado após investigações dos PERITOS.
    X
    AUTO- documento ditado diretamente ao ESCRIVÃO e diante de TESTEMUNHAS.

    C)CERTO- Embora a legislação determine que a DO para óbitos por causa externa seja emitida pelo IML, a autoridade policial ou judicial, com base no Código de Processo Penal, pode designar qualquer pessoa (de preferência as que tiverem habilitações técnicas) para atuar como perito legista “ad hoc” em municípios onde não existe o IML. Essa designação não é opcional, e a determinação tem que ser obedecida. O perito eventual prestará compromisso e seu exame ficará restrito a um exame externo do cadáver, com descrição, no laudo necroscópico, das lesões externas, se existirem. Anotar na DO as lesões, tipo de causa externa, devendo mencionar o número do Boletim de ocorrência.

    D)ERRADO- NOTIFICAÇÕES - comunicações realizada pelo médico à autoridade competente acerca de um fato profissional, seja por necessidade SOCIAL, SANITÁRIA, DOENÇAS CONTAGIOSAS, dentre outras.

    RESPOSTA: LETRA C

  • Atestados. São documentos que atestam, ou seja, afirmam para alguém que determinado fato ocorreu. Atestado tem um caráter mais singelo, incide sobre determinado fato, e não sobre determinada condição, que é mais ampla e genérica. É uma informação declaratória reduzida e simples de um fato médico e suas consequências para fins de licença, dispensa ou aptidão

     

     

    - É declaração simples, por escrito, de um fato médico e de suas possíveis consequências, feitas por qualquer médico que esteja no exercício regular de sua profissão e que tem o propósito de sugerir um estado de doença, para fim de licença, dispensa ou justificativa de falta de serviço.  Trata-se de um atestado


    - Comunicações compulsórias feitas às autoridades competentes, pelo médico, de um fato profissional, por necessidade sanitária e social sobre moléstia infectocontagiosa, doença de trabalho e a morte encefálica.  Notificação compulsória


    - Intercessão no decurso de um processo, por estudioso médico legal, nomeado para intervir na qualidade de perito, para emitir suas impressões e responder aos quesitos formulados pelas partes.  Parecer medico legal


    - Relatorio médico legal: Descrição minuciosa de uma perícia médica, feita por peritos oficiais, requisitada por autoridade policial ou judiciária frente a um inquérito policial. É constituído de preâmbulo, quesitos, histórico ou comemorativo, descrição, discussão conclusão e resposta dos quesitos.

  • Gab. C

     

    A) ERRADO. O relatório é o documento que relata a perícia. Em regra, a perícia médico-legal é elaborada por um perito oficial, que é médico legista. Contudo, na falta deste, a perícia poderá ser realizada por 2 peritos não-oficiais, o que significa dizer que o relatório pode ser elaborado por quem não é médico legista. Art. 159, § 1º, CPP  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008) 

     

    B) ERRADO. Os relatórios se dividem em autos e laudos. Delton Croce aduz que: “Se o relatório é ditado diretamente ao escrivão, na presença de testemunhas, chamar-se-á auto, e, se redigido posteriormente pelos peritos, ou seja, após suas investigações e consultas ou não a tratados especializados, recebe o nome de laudo”. 

     

    C) CORRETO. É permitido que 2 pessoas, que tiverem presenciado ou verificado o óbito, atestem o óbito, se não houver médico na localidade do óbito. Delton Croce esclarece que "será permitido o sepultamento do cadáver sem o atestado de óbito, por inexistência de médico no lugar, o qual, conforme o art. 77 da Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), é suprido pelo testemunho de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte. E o art. 83 estabelece que, “Quando o assento for posterior ao enterro, faltando atestado de médico ou de duas pessoas qualificadas, assinarão, com a que fizer a declaração, duas testemunhas que tiverem assistido ao falecimento ou ao funeral e puderem atestar, por conhecimento próprio ou por informação que tiverem colhido, a identidade do cadáver”".

     

     D) ERRADO. Notificação é uma comunicação de um fato por necessidade social ou sanitária. Ex: doenças infecto-contagiosas. 

  •  a) ERRADO ..EXAME DE CORPO DE DELITO E OUTRA PERÍCIAS SERÃO REALIZADOS POR PERITO OFICIAL...E NA FALTA DESTE..POR DUAS PESSOAS IDONEAS PORTADORAS DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR PREFERENCIALMENTE NA AREA RELACIONADA...DESTA FORMA..O RELATÓRIO MÉDICO PODERÁ SER SIM REALIZADO POR PERITO NAO OFICIAL.

    relatório médico somente poderá ser elaborado por médico legista.

     

     b) ERRADO ....LAUDO E POSTERIOR AO FATO ... AUTO É FEITO NO MOMENTO

    laudo e auto são documentos idênticos.

     

     c) CORRETO .. SE NÃO HOUVER MÉDICO NA REGIÃO..PODERÁ  SER SIM FEITO POR QUEM NÃO É MÉDICO DESDE QUE TENAM PRESENCIADO O ÓBITO.

    o atestado de óbito poderá ser assinado por profissional não médico.

     

     d) ERRADO ... É COMUNICAÇÃO COMPULSÓRIA ÀS AUTORIDADES RESPONSAVEIS SOBRE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS 

    notificação é uma comunicação feita pelo médico ao delegado de polícia sobre um fato relevante na investigação.

  • - Se o documento é realizado após as investigações dos peritos, é chamado de LAUDO.

    - Se o documento é ditado diretamente ao escrivão e diante das testemunhas, é chamado de AUTO.

  • d) notificação é uma comunicação feita pelo médico ao delegado de polícia sobre um fato relevante na investigação.

     

    LETRA D – ERRADA – Segundo Croce, Delton Jr. (in Manual de medicina legal— 8. ed. — São Paulo : Saraiva, 2012. P. 49):

     

    Notificações


    As notificações são comunicações compulsórias às autoridades competentes de um fato médico sobre moléstias infectocontagiosas e doenças do trabalho. Embora se impute a todo ser humano, por dever de solidariedade, a notificação de doenças infectocontagiosas de que tenha conhecimento, e assim impedir o evento, só o médico que se omite, não havendo participação criminosa, comete o crime tipificado no art. 269 do Código Penal: “Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória”.” (Grifamos)

  • c) o atestado de óbito poderá ser assinado por profissional não médico.

     

    LETRA C – CORRETO -  Segundo Neusa Bittar (in Medicina legal e noções de criminalística – 7ª Ed. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2018. p. 66):

     

    “Observe-se que, nas mortes naturais, o médico assistente está obrigado a assinar o atestado de óbito, mas se na localidade inexistirem médicos, o atestado pode ser assinado por qualquer pessoa qualificada (enfermeira, dentista, biólogo, médico veterinário, parteira).” (Grifamos)

  • Medicina Legal - 2017- Genival Velososo de Frana

     

    Infelizmente, nem sempre a morte é confirmada por médicos. Nas localidades onde não existem tais facultativos, o óbito é declarado por duas testemunhas idôneas que tiverem presenciado ou verificado o falecimento. Nesse particular, assim se reporta a Lei no 6.015/73, em seu artigo 75: “Nenhum sepultamento será feito sem certidão de oficial de registro do lugar do falecimento, extraída após lavratura do assento de óbito, em vista de atestado de médico, se houver no lugar, ou, em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.” (Renumerado do art. 78 com nova redação, pela Lei no 6.216/75). Qualificadas seriam aquelas pessoas que, não sendo médicas tenham algum conhecimento ou experiência com questões ligadas à saúde ou à doença e que sejam capazes de estarem convencidas de que alguém está morto.

  • É bom lembrar a Lei do ato médico, de 2013. São atividades privativas dos médicos:

    ......

    XIV - atestação do óbito, exceto em casos de morte natural em localidade em que não haja médico.


    .....

  • LETRA: C

    Nas mortes naturais, o médico assistente está obrigado a assinar o atestado de óbito, mas se na localidade inexistirem médicos, o atestado pode ser assinado por qualquer pessoa qualificada (enfermeira, dentista, biólogo, médico veterinário, parteira).

  • So para Reforçar os Conhecimentos:

    Declaração de óbito: feito pelo médico. DICA: D de Doutor/Médico

    Certidão de óbito: feito pelo cartório. DICA: C de Cartório.

    DICAS PARA SER APROVADO: você P O D E (BY: JONATAS FERREIRA)

    PODE: PERSISTÊNCIA, ORGANIZAÇÃO, DISCIPLINA e ESTUDAR CORRETAMENTE.

    E COMO VOCÊ ESTUDA CORRETAMENTE?

    TRAGO A EXPLICAÇÃO DOS 4 PILARES PARA A APROVAÇÃO DO PROFESSOR MICHAEL PROCÓPIO - JUIZ FEDERAL – MG.

    1 – Lei Seca;

    2 – Doutrina;

    3 – Jurisprudência; e

    4 – Questões, muitas Questões (para entender o que mais as bancas têm cobrado)

    ATENÇÃO! Neste último, está incluído a resolução de MINI-SIMULADOS, SIMULADOS e PROVAS.  

    OBS.: ABRO UM PARÊNTESE, PARA INCLUIR UM QUINTO PILAR PARA A APROVAÇÃO:

    5 - Resumos e Mapas Mentais (CRIE SEUS RESUMOS E MAPAS MENTAIS, RESOLVA QUESTÕES E OS ALIMENTE).

    FOCO FÉ E FORÇA!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • OBS: nas localidades onde não existem médicos, o óbito é declarado por duas testemunhas idôneas que tiverem presenciado ou verificado o falecimento. Lei 6.015/73, em seu artigo 78: “nenhum sepultamento será feito sem certidão de oficial de registro do lugar do falecimento, extraída após lavratura do assento de óbito, em vista de atestado de médico, se houver no lugar, ou, em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.” Qualificadas seriam aquelas pessoas que, não sendo médicas tenham algum conhecimento ou experiência com questões ligadas à saúde ou à doença e que sejam capazes de estarem convencidas de que alguém está morto. QUESTÃO: o atestado de óbito poderá ser assinado por profissional não médico. 

  • Laudo e Auto não são a mesma coisa: Relatório?
  • A letra E também estaria correta, considerando os casos de agravo: violência doméstica, maus-tratos... São notificações compulsórias também.

  • A- incorreta.

    O relatório, que é o resultado de uma perícia, é o gênero, que se divide em duas espécies, AUTO E LAUDO.

    Auto: quando ditado ao escrivão.

    ­Laudo: quando redigido pelos próprios peritos.

    B - incorreta.

    Auto: quando ditado ao escrivão. ­Laudo: quando redigido pelos próprios peritos.

    C- CORRETA.  

    Lei 12. 842/13 – Lei do atestado médico.

    Art. 4° - São atividades privativas do médico:

    XIV – Atestação do óbito, exceto em casos de morte natural em localidade em que não haja médico.

    D- incorreta.

    É a comunicação compulsória feita às autoridades em virtude de necessidade social ou sanitária.

  • Gabarito: C

    Somente os judiciarios são considerados documento médico legais. Declaração de óbito: feito pelo médico. Certidão de óbito: feito pelo cartório. -Relatório: (Documento mais importante feito pelo perito) é o relatório detalhado sobre fatos analisados pela justiça que necessitem de perícia médica científica.

    leiahttps://robertomacedosilva.jusbrasil.com.br/artigos/324035979/medicina-legal-e-documentos-medico-legais#:~:text=Somente%20os%20judiciarios%20s%C3%A3o%20considerados,necessitem%20de%20per%C3%ADcia%20m%C3%A9dica%20cient%C3%ADfica.


ID
937582
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Em relação aos atos e documentos médico-legais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Consulta médico Legal: É a solicitação na qual o(s) interessado(s) ouvem a opinião de um ou mais especialistas a respeito do valor científico de determinado relatório médico-legal, quando o mesmo deixa dúvidas a respeito de seu conteúdo.
    Atestado - Judicial :É aquele expedido por solicitação do Juiz ou que integra os autos judiciários. Atende a administração da justiça
    Relatório - Descrição: Contém o “visum et repertum” É a descrição minuciosa, clara, metódica e singularide todos os fatos apurados diretamente pelo perito. Constitui a parte essencial do relatório.
  • "ATESTADO DE OBITO" É UMA  PEGADINHA DOS NOSSOS CUSTUMES, NA REALIDADE ESTE TIPO DE DOCUMENTO CHAMA-SE DECLARAÇÃO DE ÓBITO.
  • Os documentos médico-judiciários são: a) Notificação; b) Atestados; c) Atestado de óbito; d) Relatório médico-legal; e) Parecer médico-legal; f) Depoimento oral; É o registro escrito e detalhado dos fatos de natureza específica e caráter permanente pertinentes a uma perícia médica; Tal relatório é  requisitado por autoridade competente (juiz, MP, delegado) a peritos oficiais ou, onde não os houver, a peritos não ofi­ciais portadores de diploma de curso superior, compromissados moralmente. Quando é ditado a um escrivão chama-se auto; se é redigido pelos próprios peritos chama-se laudo

    O relatório médico-legal tem sete partes: preâmbulo, quesitos, comemorativo ou histórico, descrição, discussão, conclusões e respostas aos quesitos. Na doutrina afirma-se que a descrição é a parte mais essencial e importante do relatório, chamada de visum et repertum (ver e referir, repetir). Por que o visum et repertum é tão importante? Porque ele é a parte do laudo que faz uma espécie de "fotografia" do crime. Esta fotografia tem que ser detalhada e dizer inclusive a metodologia que foi adotada para tanto. Poderíamos achar, equivocadamente, que a discussão ou conclusão, são as partes mais importantes, porque constam da opinião do médico sobre o fato. Realmente é equivocada tal visão, visto que esta conclusão do médico-legista pode estar errada, a discussão despertada por um relatório pode ter ido por um caminho totalmente obscuro. Entretanto, se outro médico analisar a descrição deste mesmo perito, pode emitir uma conclusão diferente e confiável, pois o primeiro legista fez uma "fotografia" do crime.

     

  • Por oportuno, impende destacar que, de fato, nos RELATÓRIOS médicos-legais a descrição é a parte mais importante do documento. Todavia, não nos alvidemos que no PARECER médico-legal a discussão é parte mais importante. Isso se ocorre, pois neste documento (parecer) não há descrição.

  • Relatório médico-legal - é a narração escrita e minuciosa de todas as operações de uma perícia médica determinada por autoridade policial ou judicial a um perito. Quando é ditado a um escrivão durante o exame, chama-se auto; se redigido depois de terminada a perícia, deverá ser chamado de laudo. pode ser dividido em sete partes: preâmbulo, quesitos, histórico, descrição, discussão, conclusão e resposta aos quesitos.

    Descrição - é a parte mais importante do relatório médico-legal. Em primeiro lugar porque não pode ser refeita com a mesma riqueza de detalhes num exame ulterior. No caso de pessoa viva, a evolução das lesões pelo processo de inflamação e/ou da reparação e cicatrização faz com que os aspectos mais característicos denunciadores do instrumento ou meio que as causou se modifiquem, perdendo gradualmente seu potencial de informação. Na hipótese de lesões em cadáver, os processos transformativos post-mortem, alteram o seu aspecto, nestes casos geralmente é pela putrefação. (fonte: Medicina-Legal - Hélio Gomes - 33 ed..).  

  • Discordo do colega Bruno Lacerda, a alternativa D não está errada em razão do termo "atestado de óbito", tanto é que a jurisprudência utiliza esse termo conforme colocaria abaixo, mas sim pq não compete ao legista identificar a causa jurídica, a ele compete tão somente afirmar o agente e a causa mortis. Entende-se como causa mortis o que no organismo causou o evento morte, ex. um projétil lesou o fígado e causou hemorragia que levou ao óbito , isso seria descrito como: hemorragia aguda traumática, lesão hepática, projétil de arma de fogo (pérfuro-contundente) em sua conclusão. 




    STJ - HABEAS CORPUS HC 143474 SP 2009/0147195-2 (STJ)

    Ementa: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADES. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS, ANTES DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELA CORTE DE ORIGEM. DECISÃO QUE TORNA SEM EFEITO SENTENÇA QUE RECONHECERA EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AGENTE, COM BASE EM ATESTADO DE ÓBITO FALSO. FALTA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO CARACTERIZADA. IMPETRAÇÃO CONHECIDA EM PARTE. ORDEM DENEGADA.

  • Consulta médico legal --> O próprio nome é sugestivo, o indivíduo busca esclarecer ou solucionar algum fato médico de seu interesse relacionado ao relatório. É esclarecido por especialistas através de pareceres.

    Atestados -  Judiciário (Atender exigências do Judiciário), Administrativo ( Ligado ao servidor público), Oficioso( Relação entre particulares).

    Descrição --> Visum et repertum. Parte mais importante do relatório, seja um auto ou laudo.

    A causa jurídica da morte e de esclarecimento da autoridade policial.

    O inverso estaria correto O parecer é uma resposta a uma consulta médico-legal.

  • "Descrição; É a principal parte do laudo, correspondente ao visum et repertum (visto e relatado), em que o perito descreve , minuciosamente, o que encontrou no exame. É a parte principal do laudo pericial, devendo ser descrita as lesões encontradas no seu tamanho, forma, contorno, relevo, coloração, número, arranjo e localização, de acordo com os segmentos corporais, no sentido cranio-caudal (de cima para baixo), incluindo, sempre que possível, filmes ou fotos ilustrativas". fonte: Neusa Bittar (Medicina legal descomplicada 2ª ed).

  • RESP: C.    

                                      Laudo Pericial:

    1. Preâmbulo

    2. Corpo

                a) histórico; b) descrição** c) discussão; d) conclusão

    3. Resposta aos quesitos

    4. Autenticação (data e assinatura)


    OBS: Na descrição o perito descreve, minuciosamente, o que foi encontrado e descoberto no exame (lesão, local, forma etc).


    A) Consulta médico-legal é o atendimento realizado pelo perito no setor de necropsia --- FALSO --- Consulta é documento que consigna a opinião do perito acerca do caso (não só no setor de necropsia). É elaborada por um mestre, responde a dúvidas de uma autoridade ou de outro perito que solicita esclarecimentos sobre dados controvertidos, geralmente precedida de um contato verbal com o consultante. Constam de poucos quesitos decorrentes da não compreensão de algum aspecto do relatório.


    B) Os atestados judiciários são os únicos que têm importância administrativa.--- FALSO ---  O Atestado Judicial, interessa à justiça, por exemplo, justificar falta de jurado ao TJ; O Atestado Oficioso, é de interesse privado, por exemplo, falta ao trabalho, admissão em academia; O Atestado Administrativo, é solicitado por autoridade administrativo, por exemplo, para concessão de licença, aposentadoria, atestado de vacinação, atestado de sanidade mental para admissão em emprego público.


    C) A etapa do relatório conhecida como “Descrição” é a parte mais importante do relatório médico-legal --- VERDADEIRO.

    D) Os legistas devem afirmar a causa jurídica da morte no atestado de óbito --- FALSO ---- Declaração de Óbito (DO) é um documento de responsabilidade médica, deve ser preenchida para todos os óbitos inclusive os fetais, os ocorridos em estabelecimento de saúde, domiciliares ou outros locais. 

    E) A consulta médica é a resposta a um parecer médico-legal --- FALSO --- Parecer é consulta que oferece esclarecimentos mais aprofundados, solicitado pelo Juiz ou partes interessadas no processo.

  • Documento médico-legais é a informação escrita ou verbal fornecida por um médico, em que matéria médica de interesse jurídico é relatada. Pode ser resultado do pedido de pessoa interessada, como exemplo os atestados médicos, ou fruto de cumprimento de encargo deferido pela autoridade competente, como exemplo, autos e laudos.O médico apresenta documentos que apresentam configuração que varia de acordo com a situação e sua finalidade. Esses documentos podem ser:1- Atestado2- Relatório3- Consulta4- Parecer5- Depoimento OralO ATESTADO para muitos doutrinadores não é considerado um documento médico-legal. Ele é uma afirmação simples e por escrito de um fato médico e suas consequências. Possui as seguintes caracteristicas:1- não há formalidades para sua obtenção2- solicitação do interessado a profissional em exercício regular3- não exige compromisso legal, porém, exige compromisso com a verdade4- consequências jurídicas5- descrição e as consequências do fato médico relatado de forma adequada6- registrar de modo sucinto a matéria médica, excluindo o diagnóstico por motivo de sigilo profissional7- o período e impedimento da aptidão deve ser escrito de forma claraAtestado compulsório: quando há doença infectocontagiosa que põe em risco a saúde da população, não se pratica o sigilo profissional. O médico deve notificar a autoridade pública doença cuja notificação é compulsória.Atestado Judiciário: são os atestados requisitados pelo Juiz. Ex: Atestado em que os Jurados justifiquem suas faltas ao tribunal do Júri.Atestado Médico-Legal: são os que interessam a justiça.Atestados Médicos Oficiosos: são de interesse privado, ou seja, são os solicitados qualquer pessoa, a cujo interesse atendem.Atestados Administrativos: são os exigidos pela autoridades administrativas. São desse a categoria os que são obrigados a apresentar os empregados públicos quando solicitarem licença ou requererem a aposentadoria, que por via de regra, são fornecidos por Juntas Médicas de inspeção de saúde.Atestado de Óbito: documento pelo qual se afirma a cessação da morte. Este documento, também denominado declaração de óbito, é fornecido pelo MÉDICO atestando o falecimento e a causa da morte.RELATÓRIO é o documento resultante de atuação médica em serviço Médico Legal, repartição Oficial equivalente ou por determinação judiciária. É a descrição minuciosa de uma perícia ou fato médico.O Relatório é composto por:1- Preâmbulo: qualificação dos peritos, indicação da autoridade requisitante, número do processo a que se refere;2- Histórico e Antecedentes: referência ao fato ocorrido3- Descrição: PARTE DE MAIOR RELEVÂNCIA NO LAUDO, É A MAIS IMPORTANTE.3- Discussão: quando o perito apresenta os diagnósticos, suas impressões pessoais e comentários sobre o exame.4- Conclusão: deve conter a síntese do exame e da discurssão.5- Quesitos: são perguntas específicas, dirigidas pelo Juiz ou pelas partes aos peritos.6- Reposta aos Quesitos: deve ser sumária. Deve ser respondidas com monossílabos(sim ou nã
  • O relatório médico-legal possui 7 partes, e nao apenas 6 como dizem os colegas. Preambulo; quesitos; historico ou comemorativo; descriçao; discussao; conclusao; resposta aos quesitos.
  • DIEGO MÁXIMO, parece até piada o que vou dizer agora: não me recordo qual concurso, mas o professor de Medicina Legal Pedro Canezin no curso que faço, refere-se a uma questão a qual a última parte seria a assinatura, ele riu achou que era zueira e no final a resposta era assinatura mesmo errando assim a questão. Então é bom ficarmos atentos a uma questão desse tipo.

  • - Relatório médico-legal é um documento detalhado sobre uma perícia-médica, podendo ser apresentado na forma de LAUDO ou AUTO. Laudo- se o documento é realizado após a investigação dos peritos. Auto- se ditado ao escrivão perante testemunhas.

    RELATÓRIO (seja o LAUDO ou AUTO) é composto por: PREÂMBULO, QUESITOS, HISTÓRICO, DESCRIÇÃO, DISCUSSÃO, CONCLUSÃO, RESPOSTA AOS QUESITOS. A descrição é a parte mais importante do relatório médico. Mnemônico: Pre Que His Des Dis Co Re.

    -PARECER- Consiste em respostas técnicas fornecidas às consultas médico-legais. Possui as mesmas partes que o RELATÓRIO, a exceção da DESCRIÇÃO.

    - Atestado médico ou certificados médicos são a afirmação de um fato médico e suas consequências. Eles podem ser atestados: oficiosos, administrativos e judiciários.

    - Consulta médico legal- documento médico-legal utilizado nos casos em que há alguma dúvida com relação ao relatório médico-legal.

    Por fim, cabe ao médico legista na necropsia determinar a causa da morte e, se possível, identificar a causa jurídica da morte, o tempo em que a morte ocorreu, se há lesões, o que causou a morte e quem seria o morto. (FRANÇA, 2015)

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
  • c)A etapa do relatório conhecida como “Descrição” é a parte mais importante do relatório médico-legal.

     

    LETRA C – CORRETA - Segundo Neusa Bittar (in Medicina legal e noções de criminalística – 7ª Ed. – Salvador: Ed. JusPodivm,2018. p. 57 e 58):

     

    O Relatório Médico legal compõe-se de sete partes:

     

    PREÂMBULO: É uma introdução na qual consta a qualificação da autoridade solicitante, dos peritos, do diretor que os designou, do examinando, além de local, data, hora e tipo de perícia. Quando no local não houver médico-legista oficial, o perito médico será designado pela própria autoridade requisitante, que lavrará um termo de compromisso no qual o médico se compromete a fielmente desempenhar suas atribuições (art. 179 do CPP).

     

    QUESITOS: São perguntas sobre fatos relevantes que originaram o processo penal, oficiais, padronizados em impressos utilizados pelas instituições médico-legais de cada Estado, que serão respondidas de forma afirmativa ou negativa pelo perito, objetivamente. Nas perícias psiquiátricas e nas exumações não existem quesitos padronizados, assim como no foro civil.

     

    HISTÓRICO OU COMEMORATIVO: Breve relato dos fatos ocorridos por informação da vítima ou do indiciado, quando também alvo da perícia, ou dos dados transcritos da guia de remoção do cadáver e das suspeitas que pairam sobre o caso.

     

    DESCRIÇÃO: É a principal parte do laudo, correspondente ao visum et repertum (visto e relatado), em que o perito descreve, minuciosamente, o que encontrou no exame. É a parte principal do laudo pericial, devendo ser descritas as lesões encontradas no seu tamanho, forma, contorno, relevo, coloração, número, arranjo e localização, de acordo com os segmentos corporais, no sentido craniocaudal (de cima para baixo), incluindo, sempre que possível, filmes ou fotos ilustrativas.

     

    DISCUSSÃO: As lesões encontradas e descritas são analisadas cientificamente e comparadas com os dados do histórico, dando origem à formulação de hipóteses a respeito da mecânica do crime.

     

    CONCLUSÃO: É a tomada de postura quanto à ocorrência ou não do fato, baseada no confronto dos dados do histórico e do exame realizado, de forma concisa e clara, com deduções afirmativas, negativas ou impossibilidade de firmar uma posição, se houver dúvida.

     

    RESPOSTAS AOS QUESITOS: Tem como finalidade estabelecer a existência de um fato típico, sem deixar margem para dúvidas, devendo o perito responder de forma sucinta e objetiva, inclusive alegando, na falta de elementos significantes e conclusivos, que o quesito está prejudicado.”

    (Grifamos)

  • Letra C

     

    Medicina Legal - 2017- Genival Velososo de Frana

    Descrição. É a parte mais importante do relatório médico-legal. Por isso, é necessário que se exponham todas as particularidades que a lesão apresenta, não devendo ser referida apenas de forma nominal, como, por exemplo, ferida contusa, ferida de corte, queimadura, marca elétrica, entre outras. Devem-se deixar para a última parte do documento: respostas aos quesitos, a referência ao meio ou o tipo de ação que provocou a ofensa.
     

  • A etapa do relatório conhecida como “Descrição” é a parte mais importante do relatóriomédico-legal.

  • Nando Coutinho, causa jurídica = violenta/natural.

    Não se refere ao nexo causal rsrs.

  • GABARITO C

    "Descrição: também chamado visum et repertum (ver e reportar, descrever). Deve ser minuciosa, completa e objetiva, expondo detalhes das lesões de maneira eloquente. Trata-se do fragmento mais importante do Relatório."

    Fonte: Estratégia

  • A Consulta médico-legal é o atendimento realizado pelo perito no setor de necropsias.

    • Nada a ver.

    B Os atestados judiciários são os únicos que têm importância administrativa.

    • Espécies de atestados médicos: 
    • administrativo, quando serve ao interesse do serviço ou do servidor público; 
    • judiciário, quando por solicitação da administração da justiça; 
    • oficioso, quando dado no interesse das pessoas física ou jurídica de direito privado, como para justificar situações menos formais em ausência das aulas ou para dispensar alunos da prática da educação física.  

    C A etapa do relatório conhecida como “Descrição” é a partemais importante do relatóriomédico-legal.

    • CERTO.

    D Os legistas devem afirmar a causa jurídica da morte no atestado de óbito.

    • O perito responde aos quesitos, mas a classificação jurídica é feita pelos OPERADORES DO DIREITO (DELEGADO, JUIZ E MEMBROR DO MP). Inclusive, eles não estão vinculados ao laudo pericial. Podem rejeitar ou discordar do laudo, desde que motivadamente.

    E A consulta médica é a resposta a um parecer médico-legal.

    • Parecer: documento particular que tem como finalidade o esclarecimento de uma dúvida médico-forense, podendo ser analisado por vários especialistas; (No parecer não tem DESCRIÇÃO)
  • Gab. C

    Descrição ou exposição: Corresponde ao chamado visum et repertum (visto e relatado), parte do relatório onde o perito colocará a termo tudo que encontrou quando da realização da perícia, deve ser feita de forma minuciosa e técnica e é considerada a parte mais importante do relatório. Os itens dessa parte devem ser distribuídos da seguinte forma: elementos que permitem a identificação do examinado; descrição do estado geral do examinado e exame da lesão propriamente dita. Quando possível deve ser ilustrados com desenhos, gráficos, fotografias, filmagens, etc. que possibilitem a compreensão com clareza.

    Fonte: Estratégia Concursos.


ID
937702
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

A respeito do exame pericial de local de crime, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •   vestígio é tudo o que encontramos no local do crime. Que se obtem usando os órgãos do sentido (tudo que se percebe), que a princípio, pode ou não ter relação com o fato

    VESTIGIO VERDADEIRO
         O vestígio verdadeiro é uma depuração total dos elementos encontrados no local do crime, pois somente o são aqueles produzidos diretamente pelos atores da infração e, ainda, que sejam produtos direto das ações do cometimento do delito em si.

    VESTÍGIO ILUSÓRIO
         O vestígio ilusório é todo elemento encontrado no local do crime que não esteja relacionado às ações dos atores da infração e desde que a sua produção não tenha ocorrido de maneira intencional. A produção de vestígio ilusório nos locais de crime é muito grande, tendo em vista a problemática da falta de isolamento e preservação de local. Este é o maior fator da sua produção, pois contribuem para isso desde os populares que transitam pela área de produção dos vestígios, até os próprios policiais pela sua falta de conhecimento das técnicas de preservação.
     
    VESTÍGIO FORJADO
    Por vestígio forjado entendemos todo elemento encontrado no local do crime, cujo autor teve a intenção de produzi-lo, com o objetivo de modificar o conjunto dos elementos originais produzidos pelos atores da infração. Um vestígio forjado poderá ser produzido por qualquer pessoa que tenha interesse em modificar a cena de um crime, por razões as mais diversas. 

    Evidências são vestígios que após estudado e analisado pelos peritos se mostra diretamente relacionado com o delito investigado.

    Índicio é a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.



  • Acrescentando....
      Vestígios Os vestígios constituem-se, pois, em qualquer marca, objeto ou sinal sensível que possa ter relação com o fato investigado. A existência do vestígio subentende a existência de um agente que o causou ou contribuiu para tanto e de um suporte adequado para a sua ocorrência (local em que o vestígio se materializou).  A realização de perícia nos fatos que deixam vestígios é legalmente obrigatória.

    - Vestígios intrínsecos, tais como sangue, sêmen, vísceras, vômitos, salivas, fezes fazem parte da rotina de busca que os peritos devem empreender durante a perícia no cadáver;

    - Vestígios extrínsecos, como manchas quaisquer, pêlos depositados, fibras, minerais, terra, areia, detritos, material orgânico, é comum serem encontrados no cadáver, os quais, por sua vez, podem nos trazer informações relevantes para a formação da conclusão pericial, ou mesmo indicar uma possível autoria;


      Evidência Evidência, conforme o dicionário, é a “qualidade daquilo que é evidente, que é incontestável, que todos vêem ou podem ver e verificar, certeza manifesta. No âmbito da criminalística, a expressão evidência representa o vestígio que, após analisado pelos peritos, se mostram diretamente relacionado com o delito investigado. Observamos que as evidências, por decorrerem dos vestígios, são elementos exclusivamente materiais e, por conseguinte, de natureza puramente objetiva. “OS VESTÍGIOS DÃO ÓRIGEM ÀS EVIDÊNCIAS”

      Indício O termo indício, encontra-se definido no artigo 239 do Código de Processo Penal: Art. 239 (CPP) - Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias. Segundo o nosso dicionário, a expressão indício sm (lat indiciu) significa vestígio, sinal. Indicação. Sinal ou fato que deixa entrever alguma coisa, sem a descobrir completamente, mas constituindo princípio de prova.
     
  • opa, alguem saberia dizer com detalhes os erros de cada alternativa?

  • OPA, "VAMO" LÁ:

    b) INDÍCIOS SÃO ELEMENTOS MATERIAIS ENCONTRADOS NO LOCAL DO CRIME, NECESSARIAMENTE RELACIONADOS COM ELE, PODE SER TAMBÉM MANCHAS, MARCAS, SINAIS; LOGO ESTA ALTERNATIVA ESTÁ ERRADA.

    d) VÔMITOS, SÊMEN, SANGUE SÃO, EM VERDADE, VESTÍGIOS INTRÍNSECOS, PORTANTO ESTA TB ESTÁ ERRADA

    c) INDÍCIO É O VESTÍGIO ESTUDADO E PROVADO, LOGO ESTA TB ERRADA.

    a) VESTÍGIOS SÃO ELEMENTOS MATERIAIS ENCONTRADOS NO LOCAL DO CRIME, NÃO NECESSARIAMENTE RELACIONADOS COM O MESMO, LOGO, ERRADA.

    TRABALHE E CONFIE.

  • - A letra “a” está errada, pois os vestígios constituem-se em qualquer marca, objeto ou sinal sensível que possa ter relação com o fato investigado. Perícia não é vestígio.

    - A letra “b” está errada, pois considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias (Art. 239 CPP)

    - A letra “c” está errada, pois a evidência é o vestígio analisado e depurado.

    - O que há na letra “d” é a descrição dos vestígios intrínsecos.

    - A resposta é letra “e”, pois os vestígios de fato podem ser verdadeiros, ilusórios ou forjados.


  •  a)

    Vestígio é uma expressão genérica no meio jurídico que se refere a cada uma das informações (periciais ou não) relacionadas como crime. ERRADO - NEM TODOS ESTÃO RELACIONADOS COM O CRIME

     b)

    Indício é todo objeto ou material bruto constatado e/ou recolhido emlocal de crime. ERRADO - ESTA É A DEFINIÇÃO VESTÍGIO

     c)

    Evidência é o indício analisado e depurado, relacionado como crime por comprovação técnica e científica. ERRADO - EVIDENCIA É O VESTÍGIO ANALISADO E DEPURADO ...

     d)

    Os vestígios extrínsecos podem ser representados pelo encontro de vômitos, manchas de sêmen e de sangue no cadáver. ERRADO - ESTES CITADOS SÃO OS INTRÍNSECOS - PARA LEMBRA, OS INTRÍNSECOS VEM DE DENTRO DO HOMEM, OS EXTRÍNSECOS O CONTRÁRIO.

     e)

    Os vestígios podem ser verdadeiros, ilusórios ou forjados CERTA

  • ESTUDO DOS ARTIGOS NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL SOBRE OS TERMOS SUCITADOS:

    DOS INDÍCIOS: Art. 239.  Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

    Art. 126.  Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

      Art. 134.  A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria.

    Art. 413.  O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.
    Art. 414.  Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado

    Art. 417.  Se houver indícios de autoria ou de participação de outras pessoas não incluídas na acusação, o juiz, ao pronunciar ou impronunciar o acusado, determinará o retorno dos autos ao Ministério Público, por 15 (quinze) dias, aplicável, no que couber, o art. 80 deste Código.

    ARTIGOS SOBRE VESTÍGIOS: Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Art. 164. Os cadáveres serão sempre fotografados na posição em que forem encontrados, bem como, na medida do possível, todas as lesões externas e vestígios deixados no local do crime
    Art. 564.  A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:   b) o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no Art. 167;

     

  •  

     

     

      Boa resposta a da colega Sara Machado . Só para ficar melhor para ler . 

    "Medicina legal 

     

      vestígio é tudo o que encontramos no local do crime. Que se obtem usando os órgãos do sentido (tudo que se percebe), que a princípio, pode ou não ter relação com o fato


    VESTIGIO VERDADEIRO
         O vestígio verdadeiro é uma depuração total dos elementos encontrados no local do crime, pois somente o são aqueles produzidos diretamente pelos atores da infração e, ainda, que sejam produtos direto das ações do cometimento do delito em si.

    VESTÍGIO ILUSÓRIO
         O vestígio ilusório é todo elemento encontrado no local do crime que não esteja relacionado às ações dos atores da infração e desde que a sua produção não tenha ocorrido de maneira intencional. A produção de vestígio ilusório nos locais de crime é muito grande, tendo em vista a problemática da falta de isolamento e preservação de local. Este é o maior fator da sua produção, pois contribuem para isso desde os populares que transitam pela área de produção dos vestígios, até os próprios policiais pela sua falta de conhecimento das técnicas de preservação.

     

    VESTÍGIO FORJADO Por vestígio forjado entendemos todo elemento encontrado no local do crime, cujo autor teve a intenção de produzi-lo, com o objetivo de modificar o conjunto dos elementos originais produzidos pelos atores da infração. Um vestígio forjado poderá ser produzido por qualquer pessoa que tenha interesse em modificar a cena de um crime, por razões as mais diversas. 
     

    Evidências são vestígios que após estudado e analisado pelos peritos se mostra diretamente relacionado com o delito investigado.

     

    Índicio é a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias" comentário da Sara machado . 

  • complementando o erro da letra A:

    O vestígio não é uma expressão genérica no meio jurídico, mas sim o INDÍCIO. 

    No meio jurídico, muitas vezes o próprio vestígio é chamado de indício. 

     

    bons estudos. 

  • A questão avalia os conhecimentos do candidato a respeito de vestígios em locais de crime.

    A) ERRADO. Os vestígios constituem-se em qualquer marca, objeto ou sinal sensível que possa ter relação com o fato investigado. A existência do vestígio subentende a existência de um agente que o causou ou contribuiu para tanto e de um suporte adequado para a sua ocorrência (local em que o vestígio se materializou). Não necessariamente o vestígio estará relacionado com o crime - o vestígio pode estar relacionado, e análises posteriores irão confirmar ou não essa relação.

    B) ERRADO. Indício é, segundo nosso Código de Processo Penal, a circunstância conhecida e provada que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias. Não se restringe a materiais brutos, muito menos recolhidos apenas no local de crime.

    C) ERRADO. A evidência é o vestígio (e não o indício!) que, mediante pormenorizados exames, análises e interpretações pertinentes, se enquadra inequívoca e objetivamente na circunscrição do fato delituoso.

    D) ERRADO. Vestígios intrínsecos, tais como sangue, sêmen, vísceras, vômitos, salivas, fezes fazem parte da rotina de busca que os peritos devem empreender durante a perícia no cadáver; Vestígios extrínsecos, como manchas quaisquer, pelos depositados, fibras, minerais, terra, areia, detritos, material orgânico, é comum serem encontrados no cadáver, os quais, por sua vez, podem nos trazer informações relevantes para a formação da conclusão pericial, ou mesmo indicar uma possível autoria.

    E) CERTO. O vestígio verdadeiro é uma depuração total dos elementos encontrados no local do crime, pois somente o são aqueles produzidos diretamente pelos atores da infração e, ainda, que sejam produtos direto das ações do cometimento do delito em si.

    O vestígio ilusório é todo elemento encontrado no local do crime que não esteja relacionado às ações dos atores da infração e desde que a sua produção não tenha ocorrido de maneira intencional. A produção de vestígio ilusório nos locais de crime é muito grande, tendo em vista a problemática da falta de isolamento e preservação de local. Este é o maior fator da sua produção, pois contribuem para isso desde os populares que transitam pela área de produção dos vestígios, até os próprios policiais pela sua falta de conhecimento das técnicas de preservação.

    Já por vestígio forjado, entendemos todo elemento encontrado no local do crime, cujo autor teve a intenção de produzi-lo, com o objetivo de modificar o conjunto dos elementos originais produzidos pelos atores da infração. Um vestígio forjado poderá ser produzido por qualquer pessoa que tenha interesse em modificar a cena de um crime, por razões as mais diversas.

    Gabarito do professor: Alternativa E.

  • Lembrando que INDÍCIOS pode ter significado de prova indireta (art. 239 CPP) ou como prova semiplena, a exemplo dos pressupostos na prisão preventiva- 312 CPP

  • GAB: E

    A Vestígio é uma expressão genérica no meio jurídico que se refere a cada uma das informações (periciais ou não) relacionadas como crime.

    • § 3º Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
    • A assertiva se aproxima mais do conceito de indício.

    B Indício é todo objeto ou material bruto constatado e/ou recolhido emlocal de crime.

    • Vestígio

    C Evidência é o indício analisado e depurado, relacionado como crime por comprovação técnica e científica.

    • Evidência é o vestígio analisado e depurado.
    • Vestígio: todo e qualquer material encontrado no local que se relaciona à infração penal.
    • Evidência (objetivo): vestígio analisado após exames complementares técnicos e científicos
    • Indício (objetivo + subjetivo): circunstância, conhecida e provada que tenha relação com o fato.

    D Os vestígios extrínsecos podem ser representados pelo encontro de vômitos, manchas de sêmen e de sangue no cadáver.

    • Vestígios extrínsecos: vestígios relativos ao crime ou à identificação do criminoso.
    • Vestígios intrínsecos: são relacionados ao corpo da vítima (são da alçada da medicina legal)

    E Os vestígios podem ser verdadeiros, ilusórios ou forjados.

    • CERTO.
    • Verdadeiros: deixado durante o crime;
    • Forjados: colocado de propósito para prejudicar/fraudar a investigação;
    • Ilusórios: não foi deixado, nem colocado; já estava na cena em momento anterior ou quando, por exemplo, um agente público acrescenta involuntariamente um elemento ao local de crime e não influi. 
  • GAB: E

    A Vestígio é uma expressão genérica no meio jurídico que se refere a cada uma das informações (periciais ou não) relacionadas como crime.

    • § 3º Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
    • A assertiva se aproxima mais do conceito de indício.

    B Indício é todo objeto ou material bruto constatado e/ou recolhido emlocal de crime.

    • Vestígio

    C Evidência é o indício analisado e depurado, relacionado como crime por comprovação técnica e científica.

    • Evidência é o vestígio analisado e depurado.
    • Vestígio: todo e qualquer material encontrado no local que se relaciona à infração penal.
    • Evidência (objetivo): vestígio analisado após exames complementares técnicos e científicos
    • Indício (objetivo + subjetivo): circunstância, conhecida e provada que tenha relação com o fato.

    D Os vestígios extrínsecos podem ser representados pelo encontro de vômitos, manchas de sêmen e de sangue no cadáver.

    • Vestígios extrínsecos: vestígios relativos ao crime ou à identificação do criminoso.
    • Vestígios intrínsecos: são relacionados ao corpo da vítima (são da alçada da medicina legal)

    E Os vestígios podem ser verdadeiros, ilusórios ou forjados.

    • CERTO.
    • Verdadeiros: deixado durante o crime;
    • Forjados: colocado de propósito para prejudicar/fraudar a investigação;
    • Ilusórios: não foi deixado, nem colocado; já estava na cena em momento anterior ou quando, por exemplo, um agente público acrescenta involuntariamente um elemento ao local de crime e não influi. 

ID
937708
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Com relação à perícia em locais de crime contra a vida,marque a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  •  Local imediato: É aquele abrangido pelo corpo de delito e o seu entorno,  local em que estão, também, a maioria dos vestígios materiais. Em geral, todos  os vestígios que servirão de base para os peritos esclarecerem os fato  concentram-se no local imediato.   Local mediato: É a área adjacente ao local imediato. É toda a região  espacialmente próxima ao local imediato e a ele geograficamente ligada,  passível de conter vestígios relacionados com a perícia em execução.  Local relacionado: É todo e qualquer lugar sem ligação geográfica direta  com o local do crime e que possa conter algum vestígio ou informação que  propicie ser relacionado ou venha a auxiliar no contexto do exame pericial. 

    FONTE: http://solatelie.com/cfap/html3/local_de_crime.pdf
  •  

     

    "Locais relacionados são aqueles que apresentam pontos de contato, já que se referem a uma mesma ocorrência ilícita. Por exemplo, o crime de homicídio foi praticado em um local, mas o cadáver foi deixado em outro".

     

    https://odireitopatrickramos.wordpress.com/2013/03/15/1-execercio-medicina-legal-peritos-e-pericias/

     

     

  • Local do crime:

    1. Quanto ao ambiente: INTERNO, EXTERNO e RELACIONADO;

    2. Quanto à preservação: IDÔNEO e INIDÔNEO

    3. Quanto à disposição dos vestígios: 

    IMEDIATO (propriamente dito - local onde ocorreu o fato)

    MEDIATO (Área adjacente do local imediato)

    RELACIONADO (Locais onde são encontrados objetos que tenham relação com o fato ocorrido sem ligação geográfica direta)

  • gab. C

     

     

    Local imediato: É aquele abrangido pelo corpo de delito e o seu entorno,  local em que estão, também, a maioria dos vestígios materiais. Em geral, todos  os vestígios que servirão de base para os peritos esclarecerem os fato  concentram-se no local imediato.   

     

    Local mediato: É a área adjacente ao local imediato. É toda a região  espacialmente próxima ao local imediato e a ele geograficamente ligada,  passível de conter vestígios relacionados com a perícia em execução. 

     

    Local relacionado: É todo e qualquer lugar sem ligação geográfica direta  com o local do crime e que possa conter algum vestígio ou informação que  propicie ser relacionado ou venha a auxiliar no contexto do exame pericial. 
     

  • • Local imediato: área em que está o corpo de delito; local em que se deu o fato objeto de análise. Poderíamos considerar como se fosse o núcleo, o centro.

    • Local mediato: área que circunda o local objeto de análise. Seria tudo o que está ao redor do local imediato e em que se poderá encontrar vestígios do fato.

    • Local relacionado: não apresenta relação espacial/geográfica com o local do crime. Porém, em uma análise posterior, poderá possuir algum tipo de vínculo com o fato.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • 1.6 - Local imediato: É aquele abrangido pelo corpo de delito e o seu entorno, local em que estão, também, a maioria dos vestígios materiais. Em geral, todos os vestígios que servirão de base para os peritos esclarecerem os fato concentram-se no local imediato.

     

     1.7 - Local mediato: É a área adjacente ao local imediato. É toda a região espacialmente próxima ao local imediato e a ele geograficamente ligada, passível de conter vestígios relacionados com a perícia em execução.

     

    1.8 - Local relacionado: É todo e qualquer lugar sem ligação geográfica direta com o local do crime e que possa conter algum vestígio ou informação que propicie ser relacionado ou venha a auxiliar no contexto do exame pericial.

     

    Por exemplo, considere um acidente de trânsito em que um veículo da marca “x” atropele e mate um cidadão “y”, deixando na via em que se desenrolou a ocorrência marcas de frenagem de cerca de 36m de comprimento, antes do provável ponto de impacto e, depois deste ponto, aproximadamente, 24m de marcas do mesmo tipo. O veículo, imediatamente após o evento, evadiu-se do local, sendo localizado dois dias depois, em uma cidade distando 300km do local em que se dera a ocorrência. Nestas condições, teríamos como local imediato o ponto da via em que está a vítima e, possivelmente, a maioria dos vestígios, tais como fragmentos vítreos, fragmentos de lanternas sinalizadoras de direção, manchas de fluídos mecânicos, manchas de fluídos orgânicos, pertences da vítima, partes da carroçaria do veículo, etc; o local mediato, neste caso, seria constituído pela porção do sítio da ocorrência além do possível ponto de impacto e abrangeria, basicamente, as marcas de frenagem do veículo atropelador. Já o local relacionado seria aquele em que o automóvel foi encontrado posteriormente, visto que este não possuía ligação geográfica direta com o local em que se desenvolveu a ocorrência.

     

    FONTE: APOSTILA SENASP


ID
967432
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Acerca da perícia médico-legal, dos documentos legais relacionados a essa perícia e da imputabilidade penal, julgue o itens a seguir.

Quando solicitado por autoridade competente, o relatório do médico-legista acerca de exame feito em vestígio relacionado a ato delituoso recebe a denominação de atestado médico.

Alternativas
Comentários
  • Relatório médico-legal é o registro escriturado minudente de todos os fatos de natureza específica e caráter permanente pertinentes a uma perícia médica por autoridade competente a peritos oficiais ou, onde não os houver, a expertus não oficiais portadores de diploma de curso superior, compromissados moralmente. Se o relatório é ditado diretamente ao escrivão, na presença de testemunhas, chamar-se-á auto, e, se redigido posteriormente pelos peritos, ou seja, após suas investigações e consultas ou não a tratados especializados, recebe o nome de laudo.

    Já os atestados, denominados, também de certificados médicos são a afirmação simples e redigida de uma fato médico e de suas possíveis consequências.  Eles são classificados em oficiosos, administrativos e judiciários.

    Oficiosos são aqueles solicitados pelo paciente para a falta ao trabalho.

    Os administrativos são os reclamados pelo serviço público para efeitos de licença, aposentadorias ou abono de faltas.

    Os atestados judiciários interessam à Justiça, requisitados sempre pelos juízes. Somente estes são considerados documentos médico-legais. 
    Fonte: Delton Croce, Manual de Medicina Legal - 8ªed. - Saraiva 2012. pags. 58 a 65.

    Assim conforme as definições acima o item retrata um relatório médico-legal, não um atestado que é mero documento escrito pelo médico atestando um fato, como, por exemplo, que alguém está com catapora e não pode ir ao trabalho.
  • Relatório é o de documento legal que descreve minuciosamente um fato médico e suas consequências, em razão do interesse judicial desse acontecimento.

  • Atestado jurídico serve apenas para atestar objetivamente um fato acontecido, sem exprimir qualquer juízo de valor ou diagnóstico (perdão pela redundância). Já o Relatório serve para descrever o fato e suas consequência com a produção de gianóstico e afastamento de teses descabidas capazes de gerar confusão a respeito da elucidação do fato.

  • GAB : ERRADO

     

    Relatório médico legal: É o documento que transmite a descrição minuciosa do exame médico legal. Nele são descritos os achados médicos observados bem como o relato de uma análise crítica sobre o objeto da perícia.

     

    Prof Paulo Vasques - Damásio

  • o Atestado ou certificado médico são informações prestadas por escrito a respeito de determinado fato de interesse médico, bem como suas consequências.


  • Atestado médico também chamado de certificado médico consiste na afirmação de um fato médico e suas consequências. Eles podem ser atestados: oficiosos, administrativos e judiciários.

    O Relatório médico-legal é um documento detalhado sobre uma perícia-médica, podendo ser apresentado na forma de LAUDO ou AUTO. Laudo se o documento é realizado após a investigação dos peritos. Auto se ditado ao escrivão perante testemunhas.

    GABARITO DO PROFESSOR: INCORRETO

  • Entende-se por atestado ou certificado o documento que tem por objetivo firmar a veracidade de um fato ou a existência de determinado estado, ocorrência ou obrigação. É um instrumento destinado a reproduzir, com idoneidade, uma específica manifestação do pensamento.

     

    O relatório médico-legal é a descrição mais minuciosa de uma perícia médica a fim de responder à solicitação da autoridade policial ou judiciária frente ao inquérito (peritia percipiendi).

     

    Se esse relatório é realizado pelos peritos após suas investigações, contando para isso com a ajuda de outros recursos ou consultas a tratados especializados, chama-se laudo.

  • Laudo ou auto.

  • Quando solicitado por autoridade competente, o relatório do médico-legista acerca de exame feito em vestígio relacionado a ato delituoso recebe a denominação de atestado médico.

    Incorreta, o correto seria LAUDO!

    A saga continua...

    Deus!

  • Quando solicitado por autoridade competente, o relatório do médico-legista acerca de exame feito em vestígio relacionado a ato delituoso recebe a denominação de atestado médico.

    • Recebe a denominação de relatório médico-legal (gênero), que pode ser Auto ou laudo.

    Para revisar: Q1645995

    (1) Atestado médico

    (2) Relatório médico-legal

    (3) Laudo médico-legal

    (4) Auto médico-legal

    ( ) Relatório médico-legal ditado diretamente a um escrivão diante de testemunhas.

    ( ) É a descrição mais minuciosa de uma perícia médica a fim de responder à solicitação da autoridade policial ou judiciária frente ao inquérito.

    ( ) Relatório médico-legal feito pelo perito após investigação e pesquisa em literatura científica.

    ( ) É uma declaração pura e simples, por escrito, de um fato médico e suas possíveis consequências.

    ‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵

    GAB: 4 - 2 - 3 - 1


ID
967435
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Acerca da perícia médico-legal, dos documentos legais relacionados a essa perícia e da imputabilidade penal, julgue o itens a seguir.

Denomina-se perito o técnico especializado na realização de exames em vestígios materiais relacionados à ocorrência de fato delituoso; no caso de exame a ser realizado em pessoas, o perito indicado é o médico-legista.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva plenamente correta conforme Delton Croce: Peritos são expertos em determinados assuntos, incumbidos por autoridades competentes de os esclarecerem num processo.
    É todo técnico que, por sua especial aptidão, socitado por autoridades competentes, esclarece à Justiça ou à polícia acerca de fatos, pessoas ou coisas, a seu juízo, como início de prova. Dessa forma, aduz-se que todo profissional pode ser perito.
    Perito médico é o que cuida de assuntos médicos, evidentemente, ele só pode ser médico.

    Fonte: Delton e Croce, 8ªed., 2012, pag. 42
  • Mas há o odontólogo. Ele examina pessoas e não é médico!

  • Não concordo! Peritos Criminais, e Peritos Odontologistas também, assim como os peritos médicos, realizam perícias em pessoas; seja em local de crime (ferimentos no corpo da vítima, vestes, etc). Assim, ACREDITO, que a questão está incompleta, QUANDO descreve APENAS os peritos médicos-legistas como os ÚNICOS capazes de realizar perícia em pessoas. Aqui, levando-se, com consideração a resposta correta da questão.

  • Peritos são indivíduos especialistas em determinados ramos, que possuem competência e atribuição para figurarem em um processo.
    Com relação ao perito médico-legista, consiste no indivíduo que realiza perícias médicas em cadáveres e também realiza perícia em indivíduos vivos (ex: exame de integridade física, lesão corporal).


    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
  • São peritos de natureza criminal os peritos criminais, peritos médicos-legistas e peritos odontolegistas com formação superior específica detalhada em regulamento, de acordo com a necessidade de cada órgão e por área de atuação profissional.

     

    Baseando-se que existem esses 2 tipos de peritos, o questionamento da questão omite 1 deles, porém não deixa de estar correta

  • A confusão maior desta questão está no fato de não explicar se é em pessoa viva ou morta. Pois no caso de viva, o profissional não será o médico legista, mas sim o perito-médico. O médico-legista atua somente com cadáveres ou restos mortais.

  • O odontolegista simplesmente sumiu.

  • Simone , o médico legista faz exame em vivo também.Nós casos de estupro por exemplo.

  • Outros, assim como Delton Croce, classificam o "Perito de natureza criminal" em: Perito Legista (atua em pessoas) ; Perito Odonto-legal (atua em pessoas), e Perito criminal, atua em coisas, podendo ser relacionado a pessoas, que auxiliam na elaboração do fato delituoso.

    A CESPE, como sempre, foi atécnica e incompetente.

  • Denomina-se perito o técnico especializado na realização de exames em vestígios materiais relacionados à ocorrência de fato delituoso; no caso de exame a ser realizado em pessoas, o perito indicado é o médico-legista.

    Correto, cada um com sua especialidade!!

    A saga continua...

    Deus!

  • essa questão foi cancelada? porque ela está mal formulada...

  • "Morte na praia é afogamento.

    Mas senhor, no corpo tinha uma perfuração!

    Você é legista por acaso?!" - Tropa de Elite.

  • "exame a ser realizado em pessoas, o perito indicado é o médico-legista, pois nem sempre será necessária a atuação do Perito Odonto-legal.

    Logo a questão estar certa. A questão não exclui o perito odonto, ou vocês acham que se analisa os dentes de todos os cadáveres?

  • (C)

    PERITO MÉDICO LEGISTA: é o responsável pela realização das seguintes perícias: necroscópicas, exumações, lesões corporais, exame clínico de embriaguez, conjunção carnal, atentado violento ao pudor etc.

    PERITO CRIMINAL: é o responsável pela realização das seguintes perícias: local de crime contra a pessoa, local de incêndio, local de explosão, local de desmoronamento, local de acidente de trabalho, local de acidente de trânsito, local de danos à propriedade, local de arrombamento, papiloscópicos, grafotécnicos, contábeis, balística, toxicológicos, biológicos, avaliações, etc.

    (PC-CE-DELEGADO)Perícia é o exame determinado por autoridade policial ou judiciária com a finalidade de elucidar fato, estado ou situação no interesse da investigação e da justiça.(C)

  • o odonto-legista tambem atua em pessoas; não apenas o médico-legista. Gabarito errado.

  • "Denomina-se perito o técnico especializado na realização de exames em vestígios materiais relacionados à ocorrência de fato delituoso." A meu ver, perito não pode ser considerado aquele que apenas examina fato delituoso. Houve restrição, o que, no meu entender, deixa o item errado.


ID
974689
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

É correto o que se afirma, EXCETO em:


Alternativas
Comentários
  • A assertiva b) apenas troca os conceitos:

    A perícia percipiendi é reaizada sobre o fato a analisar. O perito através de procedimentos técnicos e científicos toma por base alterações ocorridas por energias ou doenças.

    A perícia deducendi é uma avaliação(apreciação) de uma perícia já realizada, visando esclarecer um fato jurídico controverso (das partes ou do juiz).


    Vale salientar que ambas possuem a parte objecti e subjecti.

    Objecti. A perícia é baseada de forma descritiva pela análise da lesão, são inalteráveis

    Subjecti: A perícia é baseada de forma discursiva, pela análise de elemento do fato, o que podem levar a conclusão distintas.

  • A alternativa "B" está incorreta por classificar erroneamente a perícia quanto ao modo de realizar-se. Quanto a essa classificação a perícia poderá ser:

    - direta: quando realizada diretamente no objeto a ser periciado; ou

    - indireta: quando a conclusão pericial se der por análise de documentos, atestados, relatórios.

  • O erro está na alternativa "b", onde os conceitos de perícias percipiendi e deducendi encontram-se invertidos.

  •   – Perícia “percipiendi” ocorre quando o perito se limita a apontar as percepções colhidas, apenas descrevendo de forma técnica o objeto examinado, sem proceder a uma análise valorativa ou conclusiva.

     

      – Perícia “deducendi” verifica-se na situação em que o perito é chamado para interpretar ou apreciar cientificamente um fato, onde já ouve uma pericia realizada.

     

      – Perícia Intrínseca: Assim será toda vez que tiver por objeto a materialidade da infração penal, um objeto sólido para analisar. Exemplo: Necropsia

     

       – Perícia Extrínseca: Quando tem por objeto elementos externo ao crime, que não compõem a sua materialidade, mas que servem como meio de prova. Por exemplo: Exame dos móveis destruídos pelo agente, antes de matar a vítima.

     

    Perícia Vinculatória: Verifica-se nos casos em que o juiz fica adstrito à conclusão do perito, sem poder efetuar qualquer juízo de valor sobre aquilo que foi examinado. 

     

     – Perícia Liberatória: Despoja o magistrado nesses casos de maior liberdade quanto à opinião exarada pelo Perito, ou seja, poderá aceitar ou não a avaliação do perito. O juiz tem liberdade de aceitar ou não o laudo. É o sistema decorrente do princípio do livre convencimento, sendo o adotado pelo Código de processo Penal, art. 182. A perícia somente poderá ser rejeitada pelo juiz nos casos provados de erro ou dolo.

  • Genival frança define a perícia médico-legal como sendo um conjunto de procedimentos medicos e tecnicos que tem como finalidade o esclarecimento de um fato de interesse da justiça.

    A perícia possui uma parte objetiva, que é relacionada as alterações visiveis encontradas nas lesoes e serao destacadas na descrição; e uma parte subjetiva que ´a valoração da parte objetiva , ond epodem surgir divergencias e serao destacadas na parte ''discussao''.

    A pericia percipiendi, pode ser sobre o fato a analisar, ou seja, aquela procedida sobre fatos cuja avaliação é feita baseada em alterações ou pertubações produzidas por diversas maneiras, seja pelas energias causadoras de danos , seja por doenças. [E vista sob uma otica qualitativa e quantitativa.

    A perícia deducendi, é uma pericia já realizada, sendo feita por fatos preteritos com relaçao aos quais possa existir discordancia das partes ou do julgador.

     

  • FRANÇA ensina que tem-se a "perícia médico-legal como um conjunto de procedimentos médicos e técnicos que têm como finalidade o esclarecimento de um fato de interesse da Justiça (LETRA D). Ou como um ato pelo qual a autoridade procura conhecer, por meios técnicos e científicos, a existência ou não de certos acontecimentos, capazes de interferir na decisão de uma questão judiciária ligada à vida ou à saúde do homem ou que com ele tenha relação. A perícia, segundo seu modo de realizar-se, pode ser sobre o fato a analisar (peritia percipiendi) ou sobre uma perícia já realizada (pericia deducendi), o que para alguns constitui-se em um Parecer. Assim, a pericia percipiendi é aquela procedida sobre fatos cuja avaliação é feita baseada em alterações ou perturbações produzidas por doença ou, mais comumente, pelas diversas energias causadoras do dano. Ou seja, pericia percipiendi é aquela em que o perito é chamado para conferir técnica e cientificamente um fato sob uma óptica quantitativa e qualitativa (LETRA A). E por pericia deducendi, a análise feita sobre fatos pretéritos com relação aos quais possam existir contestação ou discordância das partes ou do julgador (LETRA C). Aqui o perito é chamado para avaliar ou considerar uma apreciação sobre uma perícia já realizada. Todavia, tanto na peritia percipiendi como na deducendi existe o que se chama de parte objecti e parte subjecti. A parte objetiva é aquela representada pelas alterações ou perturbações encontradas nas lesões. Estas, é claro, como estão baseadas em elementos palpáveis ou mensuráveis, vistos por todos, não podem mudar. Essa parte é realçada na descrição. No entanto, a avaliação dos elementos da parte objecti pode levar, no seu conjunto, a raciocínios divergentes e contraditórios, como, por exemplo, em se determinar a causa jurídica de morte (homicídio, suicídio ou acidente), e onde possam surgir conceitos e teorias discordantes. Essa parte subjecti é sempre valorizada na discussão. A finalidade da perícia é produzir a prova, e a prova não é outra coisa senão o elemento demonstrativo do fato". FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, P. 46 (com adaptações).

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • Gab B

     

    Perícias: 

     

    Um conjunto de procedimentos médicos e técnicos que tem como finalidade o esclarecimento de um fato de interesse da Justiça. Ou como um ato pelo qual a autoridade procura conhecer, por meios técnicos e científicos, a existência ou não de certos acontecimentos, capazes de interferir na decisão de uma questão judiciária ligada à vida ou à saúde do homem ou que com ele tenha relação.

     

    OBS: A perícia pode ser sobre um fato a ser analisado ( Perítia Percipiende) ou Sobre uma perícia já realizada ( Perícia Deducendi)

     

    Fonte: Livro 11°- edição - 2017- Genival Veloso França. 

  •  a)Pericia percipiendi é aquela em que o perito é chamado para conferir, técnica e cientificamente, um fato sob a ótica quantitativa e qualitativa. 


     

    LETRA A – CORRETA - Nesse sentido, Genival Veloso de França (in Medicina legal. -- 11. ed. -- Rio de Janeiro : Guanabara Koogan, 2017. p. 50):

     

    “Assim, a pericia percipiendi é aquela procedida sobre fatos cuja avaliação é feita baseada em alterações ou perturbações produzidas por doença ou, mais comumente, pelas diversas energias causadoras do dano. Ou seja, pericia percipiendi é aquela em que o perito é chamado para conferir técnica e cientificamente um fato sob uma óptica quantitativa e qualitativa. ” (Grifamos)

  • c)Pericia deducendi é a análise feita sobre fatos pretéritos com relação àqueles sobre os quais possa existir contestação ou discordância das partes ou do julgador. 

     

    LETRA C – CORRETA - Nesse sentido, Genival Veloso de França (in Medicina legal. -- 11. ed. -- Rio de Janeiro : Guanabara Koogan, 2017. p. 50):

     

    “E por pericia deducendi, a análise feita sobre fatos pretéritos com relação aos quais possam existir contestação ou discordância das partes ou do julgador. Aqui o perito é chamado para avaliar ou considerar uma apreciação sobre uma perícia já realizada.” (Grifamos)

  • B - Inverteu os conceitos!

  • FRANÇA ensina que tem-se a "perícia médico-legal como um conjunto de procedimentos médicos e técnicos que têm como finalidade o esclarecimento de um fato de interesse da Justiça (LETRA D). Ou como um ato pelo qual a autoridade procura conhecer, por meios técnicos e científicos, a existência ou não de certos acontecimentos, capazes de interferir na decisão de uma questão judiciária ligada à vida ou à saúde do homem ou que com ele tenha relação. A perícia, segundo seu modo de realizar-se, pode ser sobre o fato a analisar (peritia percipiendi) ou sobre uma perícia já realizada (pericia deducendi), o que para alguns constitui-se em um Parecer. Assim, a pericia percipiendi é aquela procedida sobre fatos cuja avaliação é feita baseada em alterações ou perturbações produzidas por doença ou, mais comumente, pelas diversas energias causadoras do dano. Ou seja, pericia percipiendi é aquela em que o perito é chamado para conferir técnica e cientificamente um fato sob uma óptica quantitativa e qualitativa (LETRA A). E por pericia deducendi, a análise feita sobre fatos pretéritos com relação aos quais possam existir contestação ou discordância das partes ou do julgador (LETRA C). Aqui o perito é chamado para avaliar ou considerar uma apreciação sobre uma perícia já realizada. Todavia, tanto na peritia percipiendi como na deducendi existe o que se chama de parte objecti e parte subjecti. A parte objetiva é aquela representada pelas alterações ou perturbações encontradas nas lesões. Estas, é claro, como estão baseadas em elementos palpáveis ou mensuráveis, vistos por todos, não podem mudar. Essa parte é realçada na descrição. No entanto, a avaliação dos elementos da parte objecti pode levar, no seu conjunto, a raciocínios divergentes e contraditórios, como, por exemplo, em se determinar a causa jurídica de morte (homicídio, suicídio ou acidente), e onde possam surgir conceitos e teorias discordantes. Essa parte subjecti é sempre valorizada na discussão. A finalidade da perícia é produzir a prova, e a prova não é outra coisa senão o elemento demonstrativo do fato". FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, P. 46 (com adaptações).

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

    Qc

  • A perícia, segundo seu modo de realizar-se, pode ser sobre o fato a analisar (pericia percipiendi) ou sobre uma perícia já realizada (pericia deducendi).

  • A perícia pode ser realizada sobre o fato ( perícia percipiendi) ou sobre perícia já realizada , como nos pareceres médicos (pericia deducendi) , quando um perito é chamado para intervirem processo já em andamento para esclarecer dúvidas ou contradições.(emite um parecer)

  • Curso gratis de Traumatologia Forense: https://youtu.be/xFEI9U_J-BQ
  • GAB. B

      Perícia “percipiendi” : Ocorre quando o perito se limita a apontar as percepções colhidas, apenas descrevendo de forma técnica o objeto examinado, sem proceder a uma análise valorativa ou conclusiva.

      Perícia “deducendi”: verifica-se na situação em que o perito é chamado para interpretar ou apreciar cientificamente um fato, onde já ouve uma pericia realizada.

  • Nessa questão a banca quis examinar se o candidato estava atento e somente alterou a ordem das respostas, elencando os conceitos corretos aos termos incorretos.

    Inverteu os conceitos:

     – Perícia “percipiendi” ocorre quando o perito se limita a apontar as percepções colhidas, apenas descrevendo de forma técnica o objeto examinado, sem proceder a uma análise valorativa ou conclusiva.

     

     – Perícia “deducendi” verifica-se na situação em que o perito é chamado para interpretar ou apreciar cientificamente um fato, onde já ouve uma pericia realizada.

  • b) A perícia, segundo seu modo de realizar-se, pode ser sobre o fato a analisar (pericia deducendi) ou sobre uma perícia já realizada (pericia percipiendi).

    A perícia, segundo seu modo de realizar-se, pode ser sobre o fato a analisar (peritia percipiendi) ou sobre uma perícia já realizada (pericia deducendi), o que para alguns constitui-se em um Parecer.

    • Pericia percipiendi - É aquela procedida sobre fatos cuja avaliação é feita baseada em alterações ou perturbações produzidas por doença ou, mais comumente, pelas diversas energias causadoras do dano. Ou seja, pericia percipiendi é aquela em que o perito é chamado para conferir técnica e cientificamente um fato sob uma óptica quantitativa e qualitativa.

    • Pericia deducendi - A análise feita sobre fatos pretéritos com relação aos quais possam existir contestação ou discordância das partes ou do julgador. Aqui o perito é chamado para avaliar ou considerar uma apreciação sobre uma perícia já realizada.

    Fonte: FRANÇA, GENIVAL VELOSO. Medicina Legal. 11ª ed., Rio de Janeiro: Guanabara Koogan Ltda, 2017.

  • Perícia percipiendi > Fato ao analisar.

    Perícia deducendi > Fato já analisado.

  • Perícia percipiendi > primeira

    Perícia deducendi > depois

  • Gabarito: B

    Inversão de conceitos

  • Percipiendi --> fato a analisar

    Deducendi --> fato já analisado 


ID
1012540
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Em relação aos documentos médico-legais, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Incorreta letra b)

    O médico mesmo sendo um clínico -geral ( não residente) e não especialista na área afim, se julgar capaz ou competente para tanto, pode atestar redundantemente um fato médico.

  • Vedado ao médico... Art. 91. Deixar de atestar atos executados no exercício profissional, quando solicitado pelo paciente ou por seu representante legal. 


    Não fala nada sobre especialidades...

    Senta aí e toma um MATE!!!!
  • Estando o médico regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina competente, possui competentência para atestar, independente da especialidade, desde de que se sinta capacidado para tanto. FRANÇA. Fundamentos de Medicina Legal.

  • A especialidade médica não é exigida; sentindo-se preparado para tanto, o médico pode firmar um laudo pericial

  • Princípios da Ética Médica

            Não-maleficência

            O princípio da não maleficência estabelece que o médico deve qualificar-se para o atendimento e habilitar-se para a comunicação. Não se preocupar somente com os fatores objetivos, mas também com os subjetivos, ou seja, nesse sentido, o médico deve falar só sobre o que sabe, só fazer o que está capacitado, ter respeito a própria autonomia, justificar a não aplicação de conduta diagnóstica, comunicar-se sobre o que está acontecendo e reivindicar infraestrutura adequada. O médico deve tomar decisões que causem o menor dano ao seu paciente.

    Por este princípio como o médico deve falar só sobre o que ele sabe e só fazer o que está capacitado, entendo que a letra "b" da questão está correta, porque se ele for dar um atestado sobre uma doença em que ele não tem uma especialidade médica relacionada a esta doença, ele vai fazer um atestado médico ser ter capacidade para tanto e neste caso violaria este princípio da ética médica, ao meu ver a alternativa correta é a letra "c".

    Bons estudos e boa noite.

  • AS OBRIGAÇÕES SÃO INERENTES AS AFIRMAÇÕES, DESTE MODO A ALTERNATIVA "C" ESTA ERRADA, POIS NÃO APENAS EM FACE DE CONSEQUENCIAS CIVIS MAIS TAMBEM PENAIS E ADM.

  • 2021, você verá seu nome no diário oficial!

  • Mesmo tão singelo e desprovido de formalidades o atestado médico admite, estando o médico inscrito regularmente no Conselho Regional de Medicina competente, possuir competência para atestar, independentemente de especialidade, desde que se sinta capacitado para tanto. Assim se manifesta o Parecer-Consulta CFM no 28/87.

  • Foco na PCRN 2021.

  • Para acrescentar conhecimento

    ATESTADO (Ou Certificado Médico)

    São afirmações (constatações) simples e redigidas acerca de um fato médico e de suas possíveis consequências, sem, no entanto, constituir-se como laudo pericial propriamente dito.

    Podem ser:

    a) administrativos, relativos ao serviço público;

    b) judiciais, quando solicitado pela Justiça; e

    c) oficiosos, no interesse de pessoa física ou jurídica

    CONSULTA (Ou Parecer)

    Em regra, a consulta ou o parecer médico-legal se constitui em uma análise qual, um ou mais especialistas, de modo escrito ou verbal, emitem avaliação acerca do valor científico de determinado fato ou questão já apreciados, buscando elucidar dúvidas eventualmente existentes. Há autores como Hélio Gomes (seguido por outros), que entendem parecer médico-legal como sendo documento particular, feito por autoridade científica consultada, e consulta médico-legal o meio pelo qual os interessados dirimem dúvidas acerca de relatório médico-legal;

    DEPOIMENTO ORAL

    Ocorre quando o perito é chamado a prestar esclarecimentos em juízo acerca de fato ou questão, ainda que sobre ela não tenha sido elaborado, previamente, relatório pericial ou técnico. Nesse caso, não se qualifica como testemunha, mas parte técnica do órgão judicante.

    NOTIFICAÇÃO

    Comunicação compulsória pelos profissionais às autoridades competentes acerca de um fato profissional de relevância social ou sanitária, como, por exemplo, uma doença altamente contagiosa. Em caso de omissão, o responsável pode responder pelo crime de omissão de notificação de doença, previsto no art. 269, do Código Penal.

    RELATÓRIO MÉDICO-LEGAL

    É o registro escrito detalhado acerca de fato específico e de suas consequências, com caráter permanente e relativo a determinada área pericial, requisitado por autoridade competente a um ou mais peritos, oficiais ou não (caso inexistentes), compromissados na forma da lei. Os relatórios podem conter fotos, gráficos, diagramas, fotografias etc. com vistas à elucidação do objeto analisado.

    Bons estudos ;)

  • Partiu PCAL pq RN ta dificil viu fgv

  • A questão aborda os documentos médicos-legais, notadamente a respeito dos seus conceitos e características, segundo Genival Veloso de França.

    Atenção! A questão pede a alternativa incorreta.

    b) INCORRETA – O médico tem competência para atestar veracidade de um fato ou a existência de determinado estado, mesmo fora de sua especialidade. É, assim, um documento particular, elaborado sem compromisso prévio e independente de compromisso legal, fornecido por qualquer médico que esteja no exercício regular de sua profissão.[...].Tão singelo e desprovido de formalidade sé o atestado médico, que se admite, estando o médico inscrito regularmente no Conselho Regional de Medicina competente, possuir competência para atestar, independentemente de especialidade, desde que se sinta capacitado para tanto.

    Fonte: Reta Final do Direito simples e Objetivo

  • Esse "como acidente de trabalho" na parte final da letra E me quebrou as pernas....

  • 2022, você verá seu nome no diário oficial!


ID
1044520
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Acerca da perícia médico-legal, dos documentos legais relacionados a essa perícia e da imputabilidade penal, julgue os itens a seguir.

No foro penal, solicitam-se ao médico perito relatórios a respeito de vítima, indiciado, testemunha e até mesmo de jurado. No caso do indiciado, o exame pode estar relacionado à verificação de imputabilidade.

Alternativas
Comentários
  • Qual a fundamentação legal?
  • Nunca ouvi falar em perícia em testemunha ou jurado. Existe isso ?

  • Perícia de Jurado ?? 

  • Nas palavras de Delton Croce:


    As autoridades podem requisitar perícias ao foro criminal para exames da

    vítima, do indiciado, das testemunhas ou de jurado e do local do crime; ao foro

    civil, para exames físicos e mentais, de “erro essencial” e avaliação da capacidade

    civil; ao foro de acidente do trabalho, para julgar a existência de nexos, de

    incapacidade, de insalubridade, indenizações etc.

    Manual de medicina legal 8 ed, p 42.

  • perícia no jurado? ã?

  • 79ª Zona Eleitoral

     Atos Judiciais

    Decisões/Despachos Cartório da 79ª Zona Eleitoral -

    Içara Juiz Eleitoral: Sergio Renato Domingos Chefe de Cartório: Marcos Antônio da Silva Moraes

    Processo n. 46 - Ação de Impugnação de Mandato Eletivo Autor:

    Coligação Por uma Içara Mais Forte Advogado(s): Dr. Gabriel Schonfelder de Souza, (OAB/SC n.18.390) Réu: G. D. L. Advogado(s): Dra. Katherine Schreiner (OAB/SC n.19.220) Dr. Giovanni Brogni (OAB/SC n.10.861). Réu: J. Z. Dr. Rangel Conti Zanoni (OAB/SC n. 23.919) Dr. Flávio Volpato Júnior (OAB/SC n. 24.444) Terceiro interessado: Partido do Movimento Democrático Brasileiro - Diretório Municipal de Içara Advogado(s): Dr. Joel Antônio Casagrande (OAB/SC 25.904) Terceiro interessado: Partido Popular Socialista - Diretório Municipal de Içara Advogado(s): Dra. Vanessa Nuernberg (OAB/SC 17.176) Despacho Vistos. Ante a inexistência de previsão orçamentária para pagamento de perito no âmbito da Justiça Eleitoral, conforme informação obtida junto à Corregedoria, expeça-se ofício à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina consultando da possibilidade de nomeação de médico cardiologista do quadro do referido Tribunal para a realização de perícia na testemunha Gilmar Celoy Custódio. Içara, 01 de junho de 2011 SERGIO RENATO DOMINGOS Juiz Eleitoral

  • ACAO PENAL PROC.: 201489100362

    AUTOR(ES) : A.P.

    REU(S) : J.N.B.D.S. ADV.: HAMILTON LIMA DE ANDRADE VITIMA(S) : J.C.D.S.

    DESPACHO....:

    PROCESSO No 201489100362

    1.INICIALMENTE TRANSFIRA A PECA ACUSATORIA PARA FRENTE DOS AUTOS, CONFORME JA DETERMINADO AS FLS. 89; 2.EM SEDE DE DEFESA PRELIMINAR, FLS. 94/95, O REU NAO APRESENTOU DOCUMENTOS, NEM ARGUIU PRELIMINARES, LIMITANDO A ARROLAR TESTEMUNHAS E REQUEREU A REALIZACAO DE PERICIA PARA ATESTAR A RIGIDEZ MENTAL DA TESTEMUNHA DE ACUSACAO JOANA BISPO DOS SANTOS; 3.DESTARTE, NAO SENDO O CASO DE ABSOLVICAO SUMARIA (ART. 397 DO CPP), E NADA HAVENDO A SANEAR, O FEITO DEVE PROSSEGUIR EM SEUS ULTERIORES TERMOS; 4.ASSIM, EM CUMPRIMENTO AS REGRAS ENCARTADAS NO ART. 400 DO CPP, DESIGNO O DIA 05/08/2014, AS 12:30 HORAS, PARA A AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO, DEVENDO A SECRETARIA INTIMAR O MINISTERIO PUBLICO, O(S) ACUSADO(S) E SEU(S) DEFENSOR(ES), BEM COMO VITIMA(S) E AS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO MINISTERIO PUBLICO; 5.REQUISITEM-SE, SENDO O CASO: OS ANTECEDENTES CRIMINAIS DO(S) ACUSADO(S), DA(S) TESTEMUNHA(S); E O(S) ACUSADO(S), CASO ESTEJA PRESO(S), PARA A REFERIDA AUDIENCIA; 6.DEIXO PARA APRECIAR O PEDIDO DA DEFESA, DE REALIZACAO DE PERICIA NA TESTEMUNHA DE ACUSACAO, EM AUDIENCIA. RIACHAO DO DANTAS/SE, 15DE MAIO DE 2014. ROBERTO ALCANTARA DE OLIVEIRA ARAUJO JUIZ DE DIREITO

  • Gostaria de saber a fundamentação legal para a perícia de jurado. Se alguém puder postar,  agradeço.

  • Segundo CROCE e CROCE JR "As perícias médico-legais se procedem mediante exames médico e psicológico, necropsia, exumação e de laboratório. As autoridades podem requisitar perícias ao foro criminal para exames da vítima, do indiciado, das testemunhas ou de jurado e do local do crime; ao foro civil, para exames físicos e mentais, de “erro essencial" e avaliação da capacidade civil; ao foro de acidente do trabalho, para julgar a existência de nexos, de incapacidade, de insalubridade, indenizações etc." CROCE, Delton. CROCE Jr., Delton. Manual de Medicina Legal. 8ª edição, Editora Saraiva, 8 edição, 2012, P. 38.

    Lembre-se do caso de uma testemunha que sofre de doença mental grave. Nesse caso, deve-se avaliar essa condição.

    GABARITO DO PROFESSOR: CORRETO
  • Bem, acredito que a perícia pode ser realizada em jurado, pois ele pode apresentar doenças mentais e por este motivo precisa ser periciado.

  • Gab. C

    Q731444 - CESPE - 2017 - PC-GO - DELEGADO.

    As perícias podem consistir em exames da vítima, do indiciado, de testemunhas ou de jurado.

    conforme livro Medicina Legal e Noções de Criminalística,autora Neusa Bittar, 4ª edição,pag 27:

    "Até as testemunhas e os jurados são passíveis de exame pericial quando há dúvidas sobre sua sanidade mental."

  • Gab c

    As perícias podem consistir em exames de quem?

    da vítima, do indiciado, de testemunhas ou de jurado, e o local do crime

    Como podem ser as perícias médicas?

    mediante exames médico e psicológico, necropsia, exumação e de laboratório.

    Fontes: meus resumos

  • Q773144. A) As perícias podem consistir em exames da vítima, do indiciado, de testemunhas ou de jurado. (C)


ID
1063504
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Com relação aos métodos utilizados no processo de identificação, julgue os itens seguintes.

Considere que, durante perícia realizada em pessoa viva, a pericianda tenha feito gestos e mímica, andado de forma atípica e tomado atitudes destoantes. Nessa situação, o médico-legista deve considerar essas manifestações na elaboração do processo de identificação médico-legal funcional.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Certo (identificação funcional)


    Tipos de identificação médico-legal ou antropológica

    1. Física: visa a determinar a espécie animal, cor, sexo, idade, peso etc;

    2. Funcional: analisa a atitude do indivíduo, mímica, gestos, andar, voz etc;


    3. Psíquica: voltada para o estudo das manifestações psíquicas normais e patológicas, incluindo o diagnóstico das oligofrenias (insuficiência mental), psicoses, neuroses etc.

  • A questão avalia os conhecimentos do candidato em antropologia médico-legal.

    "Tipos de identificação médico-legal ou antropológica
    Física: visa a determinar a espécie animal, cor, sexo, idade, peso etc;
    Funcional: analisa a atitude do indivíduo, mímica, gestos, andar, voz etc;
    Psíquica: voltada para o estudo das manifestações psíquicas normais e patológicas, incluindo o diagnóstico das oligofrenias (insuficiência mental), psicoses, neuroses etc.
    "
    Neste caso, o médico-legista poderia utilizar os elementos (gestos, mímica, andar e atitudes) para a identificação médico-legal funcional.

    Fonte: Site Direito.net

    Gabarito do professor: CERTO.



ID
1063540
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Acerca de traumatologia forense, julgue os itens a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética.

O corpo de uma mulher foi encontrado em um sofá no interior de uma casa de classe média alta e, ao lado do sofá, havia um copo de água e diversos comprimidos do grupo de benzodiazepínico. O perito médico-legista, ao analisar o corpo, verificou a presença de um orifício compatível com projétil de arma de fogo na região parietal direita, o qual apresentava sinal de Bennasi.

Nessa situação, o perito médico-legista dispõe de indícios suficientes para constatar a ocorrência de suicídio.

Alternativas
Comentários
  • Devemos ter cuidado com as palavras "indícios suficientes".


    Apenas por essa afirmação, não é possível determinar a causa mortis.


    Apenas levantar suspeitas ou hipóteses.

  • "lucia coimbra", esse seu cometário foi realmente muito esclarecedor. Muito obrigado...

  • Sinal de Bennasi é encontrado nos tiros a curta distância ou encostados, isso não caracteriza de pronto um suicídio.

  • As coisas nem sempre são o que parecem ser...

  • Perito não constata nada..

     

    Ele faz uma avaliação tecnica. Quem constata se foi suicidio, homicidio etc, é o Delegado.

  • Sinal de Bennasi - impregnação de pólvora no osso (cano encostado)

  • Bizu de LÓGICA, onde esta a arma? 

  • A simples análise do local do crime não determina a morte de um indivíduo. Inúmeros fatores devem ser levados em consideração em uma investigação: necrópsia do corpo, análise do local, depoimento de testemunhas, apreensão de objetos, dentre outros.

    O caso deve ser analisado, não se excluindo a hipótese de simulação de suicídio.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • Permite constatar que ela levou um disparo de arma de fogo, agora se foi homicídio ou suicídio é outra história.

  • Perito não analisa dolo nem tipificação legal do crime.

  • sinal de Benassi é descrito nos tiros encostados.

  • sinal de Benassi: halo fuginoso, esfumaçamento, tábua externa no crânio, tiro encostado

  • Tiros encostados

    • Estes ferimentos (Figura 4.27), com plano ósseo logo abaixo, têm forma irregular, denteada ou com entalhes, devido à ação resultante dos gases que descolam e dilaceram os tecidos. Isso ocorre porque os gases da explosão penetram no ferimento e refluem ao encontrar a resistência do plano ósseo.
    • sem zonas e orlas;
    • bordas evertidas;
    • Diâmetro das lesões de entrada pode ser maior que o do PAF

    Câmara de mina de Hofmann

    • É o ferimento geralmente em forma de estrela/cratera causado não pelo projétil, mas pela expansão dos gases originados pelo disparo encostado em região com barreira óssea (os gases batem no osso e voltam rompendo a pele),
    • Pólvora na pele
    • Em plano ósseo subjacente
    • ex.: tiro na cabeça.
    • Armas com recuo podem descaracterizar a câmara de mina de Hoffman

    sinal do funil de Bonnet

    • Cone truncado
    • Em plano ósseo subjacente
    • O projetil de arma de fogo produz um orifício regular e MENOR na primeira tábua óssea e outro MAIOR na segunda tábua óssea.

    Sinal de Benassi

    • Esfumaçamento/queimadura óssea, especialmente no crânio.
    • pólvora no osso
    • Em plano ósseo subjacente
    • Desaparece com lavagem ou putrefação, pois é fuligem.
    • Difere da zona de tatuagem, uma vez que não são decorrentes de pólvora combusta deixados sobre a pele. Um anel acinzentado no osso que delimita a face externa desse orifício.
    • Ocorre em tiros no crânio, escápulas ou costelas.

    sinal de Puppe-Wekgartner

    • desenho da boca e da massa de mira do cano, produzido por sua ação contundente ou pelo seu aquecimento.
    • Não tem plano ósseo subjacente

    sinal do schusskanol

    • Representado pelo esfumaçamento das paredes do conduto produzido pelo projétil entre as lâminas interna e externa de um osso chato, a exemplo dos ossos do crânio.
    • Q576235. Sobre o Sinal de Schusskanol, no estudo da Balística forense, é correto afirmar que: é o esfumaçamento encontrado no túnel do tiro diante de tiros de cano encostado ou a curta distância.

    É importante, como aconselha Gisbert Calabuig, para um diagnóstico seguro de tiro encostado, encontrar carboxi-hemoglobina no sangue do ferimento, assim como nitratos da pólvora, nitritos de sua degradação e enxofre decorrente da combustão da pólvora

    Fonte: livro do Genival ed. 11


ID
1063552
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

No que diz respeito à traumatologia forense, julgue os itens seguintes.

Suponha que, após uma partida de futebol, um jogador tenha sofrido luxação em um de seus tornozelos, da qual, segundo avaliação do médico do clube, levaria, pelo menos, seis semanas para se recuperar completamente. Nessa situação, a lesão, sob o ponto de vista legal, é considerada grave.

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que essa questão se refere a aspectos médico-legais!
    Portanto, devemos nos abster em relação às excludentes de ilicitude (exercício regular de um direito).

    "A doutrina brasileira tende a posicionar a questão no sítio do exercício regular de direito, com fundamento, basicamente, no fato de que as práticas desportivas são atividades fomentadas pelo Estado e, pois, sua prática é direito do indivíduo, que só responderá por eventuais excessos, a título de dolo ou culpa."

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/2261/o-tratamento-das-intervencoes-medico-cirurgicas-e-das-lesoes-esportivas-na-doutrina-penal-brasileira#ixzz377Q7TjfI

  • Classificação pela gravidade

    • Só se aplica ao crime DOLOSO
      • direto
        • por querer
      • indireto (ou eventual)
        • sem querer querendo

    Lesão corporal de natureza leve (não grave e não gravíssima) (esta expressão não está no código)

    Art. 129 - Ofender a

    • integridade corporal ou a
    • saúde de outrem:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano. 3M1A

    Lesão corporal de natureza grave

    § 1º - Se resulta:

    • I - incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 (trinta) dias;
    • II - perigo de vida;
    • III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
    • IV - aceleração de parto:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos. 1A5A

    Lesão corporal de natureza gravíssima (esta expressão não está no código)

    § 2º - Se resulta:

    • I - incapacidade permanente para o trabalho;
    • II - enfermidade incurável;
    • III - perda ou inutilização de membro, sentido ou função;
    • IV - deformidade permanente;
    • V - aborto:

  • GRAVE, pela incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 (trinta) dias.

  • Lesão Grave só dolosa. Juridicamente falando questão errada. 

  • No que diz respeito à traumatologia forense, julgue os itens seguintes.

    Suponha que, após uma partida de futebol, um jogador tenha sofrido luxação em um de seus tornozelos, da qual, segundo avaliação do médico do clube, levaria, pelo menos, seis semanas para se recuperar completamente. Nessa situação, a lesão, sob o ponto de vista legal, é considerada grave.

    questão errada...

    ponto de vista médico-legal é diferente de ponto de vista legal. CESPE sendo CESPE

  • luxação ( ruptura parcial ou total dos ligamentos) X entorse ( perda completa do contato de duas extremidades ósseas)

     

     

  • No tocante às lesões corporais, temos as leves, graves, gravíssimas e as seguidas de morte.

    O conceito de lesão corporal leve é feito por exclusão, excluindo, no caso, as lesões que não são graves, nem gravíssimas e também as seguidas de morte.

    Art. 129, § 1º, CP- LESÃO CORPORAL GRAVE, nessa categoria temos:
     a) incapacidade para as ocupações habituais POR MAIS DE 30 DIAS; b) aceleração do parto, c) perigo de vida, d) DEBILIDADE PERMANENTE de membro, sentido ou função.

    Art. 129, § 2º, CP- LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA, nessa categoria temos:
     a) incapacidade permanente para o trabalho, b) enfermidade incurável, c) perda ou inutilização de membro, sentido ou função, d) deformidade permanente, e) aborto.

    A questão trata de uma luxação que ocasionou o afastamento por 6 semanas. Ou seja, se enquadra em uma lesão corporal grave.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
  • se for em competições oficiais nao ha crime a se apurar

  • GAB: C

    Do ponto de vista médico-legal é diferente do ponto de vista legal

    RELEMBRANDO:

    luxação é quando o osso se desloca da articulação por conta de uma lesão com impacto, e o entorse se refere ao alongamento demasiado dos ligamentos, já a contusão é apenas uma lesão em tecidos moles pelo trauma.

  • GAB: C

    Do ponto de vista médico-legal é diferente do ponto de vista legal

    RELEMBRANDO:

    luxação é quando o osso se desloca da articulação por conta de uma lesão com impacto, e o entorse se refere ao alongamento demasiado dos ligamentos, já a contusão é apenas uma lesão em tecidos moles pelo trauma.


ID
1109098
Banca
IBFC
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

0 exame de corpo de delito realizado pela Polícia Técnico-Científica:

Alternativas
Comentários
  • Discordo deste gabarito, pois, o exame de corpo de delito é realizado não só em pessoa viva como também em objetos, a palavra corpo neste caso deve ser lida como objeto.  Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • A Polícia Científica é especializada em produzir a prova técnica (ou prova pericial), por meio da análise científica de vestígios produzidos e deixados durante a prática de delitos ( Wikpédia)

    Questão absurdamente errada. 

    Policia científica = IML, IC, II . 

    O corpo da vítima é apenas uma das etapas do corpo de delito

    Corpo de delito é gênero

    Corpo da vítima é espécie 

    A cena do crime se materializa por:

    corpus criminis -->corpo da vítima

    corpus probatorum --> vestígios

    corpus instrumentorum ---> coisa material utilizada

  • Quase cai da cadeira com o gabarito dessa questão. Seria o MAIOR absurdo do mundo aceitar essa resposta como correta (alternativa c).

    Voltei aos meus livros e nada me convencia. Ao verificar o gabarito veio o alívio. 
    O QC está com o gabarito errado. Resposta certa é mesmo a alternativa "b".

    Verifiquem no cargo de Médico Legista, questão 16.

  • Agora em 2018 o gabarito do q concurso esta correto. Gabarito letra B. 

  • A questão avalia os conhecimentos do candidato em criminalística.

    A) ERRADO. Exame de corpo de delito é feito na extensão que o perito julgar adequado, não somente na região indicada pela vítima.

    B) CERTO. Corpo de delito é todo elemento potencialmente relacionado a um delito - o que pode incluir um objeto inanimado como uma caneta. Muitos confundem a expressão "corpo de delito" com "cadáver". Embora um cadáver possa ser, muitas vezes, objeto do exame de corpo de delito, ele não esgota em si as possibilidades do que é o corpo de delito.

    C) ERRADO. Exame de corpo de delito pode ser feito tanto na pessoa viva quanto na pessoa morta.

    D) ERRADO. Exame de corpo de delito não é feito somente em pessoas, podendo ser feito também em objetos inanimados.

    E) ERRADO. O exame de corpo de delito deve ser realizado por perito oficial (dois). Quando não oficiais, aí sim requere-se a presença de dois peritos.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • A menos errada é a LETRA B


ID
1109101
Banca
IBFC
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Entende-se como perito:

Alternativas
Comentários
  • Discordo deste gabarito também, se não vejamos: 

    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame

    § 2o  Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.

    Se, considerarmos a finalidade da questão, poderiamos tender a responder pelo gabarito indicado

  • Novamente gabarito errado. Conforme gabarito oficial: alternativa "a".

    Em bem verdade a questão é uma tremenda pegadinha, pois não está sem referindo a um tipo de perito específico ou de alguma área específica do conhecimento.

    Sabemos que os peritos criminas se enquadram apenas nesse rol TAXATIVO: peritos criminais, peritos médico-legistas e peritos odontolegistas.

    Entretanto, de forma genérica, conforme o dicionário Michaelis:

    perito 
    pe.ri.to 
    adj (lat peritu1 Que tem perícia. 2 Experiente, hábil, prático, sabedor, versado.sm 1 Aquele que é prático ou sabedor em determinados assuntos2 Aquele que é judicialmente nomeado para uma avaliação, exame ou vistoria. P.-contador:contador especializado ou judicialmente habilitado a resolver questões de contabilidade.

  • A questão perguntou sobre "perito" e não especificou!

  • Prova de português.

  • PEGUINHA.

     

    Perito em algo, pode ser qualquer pessoa experimentada em determinados assuntos;

    PERITO CRIMINAL - a pessoa nomeada pelo juiz ou aprovada em concurso público, excluindo-se os assistentes técnicos.

  • GAB: LETRA A

    Peritos: Quando forem especialistas em ALGUMA COISA/DETERMINADO ASSUNTO.

    Quando especialistas em MEDICINA legal (preparam documentos médico-legais para informar a justiça a possível verdade sobre aquele acontecimento), lembrando que as conclusões da medicina legal admitem prova em contrário, são chamados de peritos-legistas ou médico-legistas.

    Quando for dentistas, são peritos legistas, trabalham em odontologia legal.

    Genericamente se fala em peritos legistas, englobando todos aqueles especialistas que de alguma maneira produzem documentos de interesse na área medica legal com interesse da justiça.

    Fonte: Anotações da aula de Roberto Blanco.

  • prova de português ou Med. legal?

  • A questão avalia os conhecimentos do candidato em criminalística.

    A) CERTO. Perito é aquele considerado expert em determinada área.

    B) ERRADO. Perito criminal oficial é o nomeado pelo juiz, quanto o aprovado em concurso público. No entanto, a questão não restringe aos peritos criminais oficiais; assim, um assistente técnico com amplo conhecimento em determinado assunto também é considerado um perito. Além do perito criminal, podemos ter o perito civil etc. Cuidado: a questão não citou o Código de Processo Penal, nem restringiu aos peritos criminais - o que poderia mudar o gabarito.

    C) ERRADO. Perito pode ser tanto oficial (concursado) quanto não oficial (nomeado pelo Juiz).

    D) ERRADO. Perito não é só o médico legista, mas também os profissionais experts em outras áreas, como o perito em laboratório, perito de local de crime etc.

    E) ERRADO. "Perito" também engloba o médico legista.

    Gabarito do professor: Letra A.

ID
1109104
Banca
IBFC
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

O assistente técnico:

Alternativas
Comentários
  • O assistente técnico também pode ser contratado pelas partes em processo penal, ou não?

  • O art. 159, §4, CPP diz que: "o assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão".

  • Segundo o entendimento clássico, o assistente técnico tem 2 funções:

    1- quanto à fase pré-judicial (administrativa) do processo: deteção de erros ocorridos em exames periciais (registrados nos laudos periciais correspondentes);

    2- quanto à fase judicial do processo: acompanhamento e orientação de exames periciais que venham a se realizar, com a deteção de eventuais erros.

  • Esse administrativo me pegou.

  • Curso gratis de Traumatologia Forense: https://youtu.be/xFEI9U_J-BQ
  • A questão avalia os conhecimentos do candidato em peritos e perícias.


    A) ERRADO. É o perito que pode ser nomeado "ad hoc", e não o assistente técnico, que é contratado pelas partes.


    B) ERRADO. É o juiz quem precisa admitir o assistente técnico no processo, e não o perito.


    C) ERRADO. A figura do assistente técnico pode existir em várias esferas: criminal, cível, trabalhista...


    D) ERRADO. O assistente técnico não corrige o laudo da perícia judicial - nem o assistente, nem o perito, nem o juiz...


    E) CERTO. O assistente técnico não trabalha apenas em processos criminais, podendo também atuar em processos administrativos.


    Gabarito do professor: alternativa E.

ID
1109107
Banca
IBFC
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Em um laudo médico-legal, considera-se que a parte básica que deverá embasar o restante de seu relatório é:

Alternativas
Comentários
  • RAIVA quando o QC faz isso. O gabarito dessas questões de Médico Legista está todo errado.

    Correta: alternativa b!

    Descrição: "é a parte mais importante do relatório médico-legal. Por isso, é necessário que se exponham todas as particularidades que a lesão apresenta, não devendo ser referida apenas de forma apenas de forma nominal, como, por exemplo, ferida contusa, ferida de corte, queimadura, marca elétrica, entre outras. (...) Assim, a descrição deve ser  completa, minuciosa, metódica e objetiva, não chegando jamais ao terreno das hipóteses."

    Fonte: Medicina Legal - Genival Veloso França, 2013.

  • Descrição - Visum et repertum

    Parte mais importante de um relatório médico legal, o perito analisa as lesões e as descreve de forma sucinta e minuciosa.

  • Questão bastante cobrada em concursos relaciona-se às partes que constituem o relatório. O relatório médico-legal, per si, é a descrição minuciosa de uma perícia médica a fim de responder à solicitação da autoridade policial ou judiciária. Nesse sentido, destacam-se como partes do relatório:

    1. Preâmbulo – Apresenta a qualificação do examinando, nome da autoridade que a requereu, bem como de quem determinou a perícia, além das informações profissionais dos peritos e hora, local e data em que o exame está sendo realizado.

    2. Quesitos – São os quesitos que deverão ser respondidos pelo perito. Nas perícias-penais, os quesitos já se encontram formulados, o que não afasta a possibilidade de se acrescentar quesitos complementares.

    3. Histórico – Apresenta fatos importantes que motivam o pedido da perícia e eventuais questões que possam orientar a investigação pericial.

    4. Descrição – É a parte mais importante do relatório médico-legal, em que se descreve as minúcias apresentadas pela lesão no momento do exame.

    5. Discussão – Nessa parte o perito apresenta o seu diagnóstico justificado, podendo, inclusive, citar autoridades no assunto. É importante que se diga que não se trata de um conflito de opiniões entre peritos.

    6. Conclusão – Parte que contém a síntese do diagnóstico, a partir do que fora analisado através das particularidades da lesão.

    7. Respostas aos quesitos – Parte final do relatório que consiste em responder aos quesitos formulados, de forma sintética e fundamentada.

    OBS.: A discussão não se trata de uma parte essencial ao relatório médico-legal. 

    Leia mais: http://www.canalcarreiraspoliciais.com.br/news/relatorio-medico-legal/

  • Mnemônico para nunca esquecer as partes de um relatório:

    Pre Que His Des Dis Co Re Ass

     

    Preâmbulo

    Quesitos

    Histórico

    Descrição

    Discussão

    Conclusão

    Assinatura

  • Gabarito letra B

     

    Descrição “visum et repertum” — Trata-se da parte mais importante do relatório, sendo essencial para sua confecção.

  • A questão avalia os conhecimentos do candidato em documentos médico-legais.

    O relatório médico-legal é a descrição mais minuciosa de uma perícia médica a fim de responder à solicitação da autoridade policial ou judiciária frente ao inquérito.

    A) ERRADO. O histórico do relatório consiste no registro dos fatos mais significativos que motivam o pedido da perícia ou que possam esclarecer e orientar a ação do perito, ou seja, informações colhidas do interessado e de terceiros vinculados ao caso.

    B) CERTO. A função da descrição no relatório é reproduzir fiel, metódica e objetivamente, com exposição minuciosa dos exames e técnicas empregadas e de tudo o que for observado pelos peritos. Por isso, é necessário que se exponham todas as particularidades que a lesão apresenta, não devendo ser referida apenas de forma nominal, como, por exemplo, ferida contusa, ferida de corte, queimadura, marca elétrica, entre outras. Assim, a descrição deve ser completa, minuciosa, metódica e objetiva, não chegando jamais ao terreno das hipóteses. 

    C) ERRADO. Nesta parte do relatório, serão postas em discussão as várias hipóteses, afastando-se o máximo das conjecturas pessoais, podendo-se inclusive citar autoridades recomendadas sobre o assunto. O termo discussão não quer dizer conflito entre as opiniões dos peritos, mas um diagnóstico lógico a partir de justificativas racionais.

    D) ERRADO. Compreende-se na conclusão a síntese diagnóstica redigida com clareza, disposta ordenadamente, deduzida pela descrição e pela discussão. É a análise sumária daquilo que os peritos puderam concluir após o exame minucioso. 

    E) ERRADO. Nessa parte do relatório, respondem os peritos de forma sintética e convincente, afirmando ou negando, não deixando escapar nenhum quesito sem resposta. Não há elaboração de hipóteses nessa parte.

    Gabarito do professor: Letra B.

ID
1123258
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Em relação às normas legais atinentes ao trabalho pericial, NÃO é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Questão letra de lei. Quando a infração deixa vestígios, não pode ser dispensado o exame de corpo de delito.


    Código de Processo Penal

    Do Exame do Corpo de Delito e das Perícias em Geral

    Art. 158 - Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • Fiquei em dúvida entre a "c" e a "d", pois a habilitação exigida para peritos substitutos em localidades onde não haja a presença do Perito Criminal Oficial não é habilitação técnica, e sim diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

  • Artigo 159 §1º Na falta de perito oficial o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, detre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.


    Do jeito que a questão D) foi elabora subtende-se que qualquer um formado em um curso técnico pode fazer a pericia e julguei como errada também.


    No entanto a letra C) esta totalmente errada e já foi abordada pelo Ricardo.

  • Não vejo erro na acertiva "D".


    "Em localidades onde não haja a presença do Perito Criminal Oficial, o exame técnico será feito por duas pessoas idôneas que possuam a habilitação técnica para realizá-lo."


    O termo "Habilitação Técnica" refere-se a pessoa com formação técnica, seja técnico de nível médio ou de nível superior. No entanto, o termo "habilitaddo" remete ao profissional graduado e registrado no seu devido conselho de classe e se a questão diz "pessoas que possuam habilitação técnica" entende-se que seja um profissional da área específica para a realização da perícia criminal.




  • Pra quem ficou na dúvida na alternativa D, vamos INTERPRETAR o sentido da afirmação "duas pessoas idôneas que possuam a habilitação técnica para realizá-lo".

    Muitos ficaram presos na expressão "habilitação técnica" e fizeram referência ao curso técnico. Porém, a frase diz que as pessoas idôneas deverão possuir habilitação técnica para realizá-lo ( o exame). Se você se perguntar "qual é a habilitação técnica para realizar o exame pericial?" A resposta será clara: "diploma de curso superior, preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica na natureza do exame." (citando o próprio art. 159).

    O termo habilitação técnica foi usado de forma genérica e não se restringe ao curso técnico ( o que tornaria a questão errada). Lembrando ainda que o cargo de Perito Criminal é de natureza técnico-científica.

    Com relação a alternativa C, não há dúvidas de que quando a infração deixar vestígios, a atuação do perito seja INDISPENSÁVEL!

  • Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indiretamente não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • A questão avalia os conhecimentos do candidato em perícia e peritos.

    A) CERTO. De acordo com o Código de Processo Penal, temos:
     Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.(...)
    § 2o  Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.          

    B) CERTO. De acordo com o Código de Processo Penal, temos:
     Art. 176.  A autoridade e as partes poderão formular quesitos até o ato da diligência.

    C) ERRADO. De acordo com o Código de Processo Penal, temos:
     Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    D) CERTO. No caso, estes são os peritos não oficiais, que serão nomeados pela autoridade. Diferentemente da exigência de um perito oficial, aqui o número são dois peritos não oficiais para realização do exame.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Coloquem isso na cabeça: deixou vestígios torna-se indispensável o corpo de delito (art. 158 CPP).

  • GAB. C

    Art. 158 - Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • A

    No caso que exija a atuação de perito não oficial, é obrigatório seu compromisso para o bom e fiel desempenho da atividade. (159 §2) cpp

    B

    As partes legalmente admitidas nos casos que exigem a atuação do Perito Criminal poderão formular quesitos que serão a ele encaminhados. (art 176) cpp

    C

    Quando a transgressão deixar vestígios, requerendo a atuação do Perito Criminal, é facultativa a realização do corpo de delito direto ou indireto. (158) cpp

    D

    Em localidades onde não haja a presença do Perito Criminal Oficial, o exame técnico será feito por duas pessoas idôneas que possuam a habilitação técnica para realizá-lo. (159 §1) cpp

    ResponderParabéns! Você acertou! gab c

  • Fiquei bem na dúvida com essa D. habilitação técnica, e isso pode ser apenas uma viagem minha, a meu ver é habilitação técnica para aquela área do conhecimento que a perícia exige. enfim. Tinha uma mais incorreta que essa. Fui de C.

  • fala de NÃO é correto ,resposta sai sobre art 158,não entendi se pergunta o que ñ é certo afirmar pq ,afirmou o certo?

    Em relação às normas legais atinentes ao trabalho pericial, NÃO é correto afirmar:

  • GAB: C

    (Quando a transgressão deixar vestígios, requerendo a atuação do Perito Criminal, é FACULTATIVA a realização do corpo de delito direto ou indireto.)

    QUANDO AH VESTIGIOS, O CORPO DE DELITO NÃO É FACULTATIVO!!!

    Art. 158 - Quando a infração deixar vestígios, será INDISPENSÁVEL o exame de corpo de delitodireto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    obs: SIGO DE VOLTA NO INSTA: "carolrocha17" S2...


ID
1123267
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

São perícias da área de crimes contra o patrimônio, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Questão deveria ser anulada. Latrocínio pode envolver encontro de ossada é crime contra o patrimônio.

  • Não podemos presumir o que não está escrito. Se está escrito apenas "encontro de ossada", se trata de um encontro fortuito de ossada. Portanto, não é possível DEDUZIR que o encontro da ossada é oriundo de um latrocínio. Portanto, para configurar um latrocínio deveria estar expresso na questão como "encontro de ossada proveniente de latrocínio". Nesse caso deveria ser anulada. 

    No entanto, o encontro de uma ossada pode ser de um homem, ou de um animal, sendo que, para considerar latrocínio p deveria estar expressa a palavra na questão; e para considerar-se crime de dano pelo abate do animal deveria também o estar.(no caso, os semoventes são considerados apenas bens patrimoniais, ou ainda crime contra o meio ambiente).

    Em suma, questão está correta, ao meu ver.

  • Questão capciosa. "Encontro de ossada" é "encontro de objeto". Eventualmente este objeto pode sim ser o objeto material do ilícito sobre o qual recairá a perícia. Outrossim, se estivéssemos estendendo a interpretação do texto da questão a ponto de considerarmos que trata-se de ossada humana, eventualmente PODERIA ser (dentre várias outras possibilidades) latrocínio, e também caberia recurso, pois este tipo penal está inserto aos crimes contra o patrimônio.

  • credo, que gente que gosta de ver chifre em cabeça de cavalo 

  • KKKKKKKKKKK

  • Não vejo motivos para anulação!

  • A questão avalia os conhecimentos do candidato em perícia e peritos e Direito Penal.

    A) ERRADO. Encontro de ossada é um tipo de perícia geralmente associado ao crime de homicídio (crime contra a vida).

    B) CERTO. É possível, por exemplo, a perícia de constatação de danos em veículos que tenham sido furtados ou roubados.

    C) CERTO. Avaliação direta recai sobre o objeto do crime (ex.: avaliação na residência que foi roubada), e avaliação indireta sobre objetos relacionados (ex.: avaliação da gravação de vídeo dentro dessa residência). Ambas podem ser executadas em ocorrências de crimes contra o patrimônio.

    D) CERTO. Furto é um crime contra o patrimônio, constante no Capítulo I do Código Penal.

    Obs.: trata-se de uma questão extremamente simples, que exige apenas o conhecimento da diferenciada entre crimes contra a vida e crimes contra o patrimônio. Em uma análise mais aprofundada, realmente caberia anulação, uma vez que o encontro de ossada poderia estar associado com um latrocínio (crime contra o patrimônio). No entanto, aqui não foi exigido isso, cabendo ao candidato apenas usar conhecimentos básicos de direito penal e processual penal para responder a questão. Lembre-se: nunca brigue com o examinador - você sairá perdendo!

    Gabarito do professor: Letra A.
  • No DF há uma lei de concursos que questões que gerem dubiedade devem ser anuladas! Ex imaginem se fossem subtraídas ossadas de uma faculdade medicina! Complexo!
  • Essa foi pra não zerar!

    Quem errou tem que ficar esperto com o psicotécnico!!!

  • Fumarc...... Sempre causando.....

    Jesus..


ID
1123285
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Sobre o contexto geral do trabalho pericial é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa c apresenta erro em relação ao termo indício, pois “Indício é uma expressão utilizada no meio jurídico que significa cada uma das informações (periciais ou não) relacionadas com o crime”, no que deveria ter sido chamada de vestígio.

  • Vestígios: Elementos materiais encontrados no local do crime não necessariamente relacionados com a ocorrência policial

    Indícios: São Elementos materiais encontrados no local do crime necessariamente relacionados com a ocorrência policial. É o vestígio estudado e provado Evidência; A comprovação de que os vestígios estão intimamente ligados ao delito.
  • Substâncias biológicas são todas aquelas decorrentes de organismos vivos. Vômito, sangue, saliva, esperma e outros fluidos e secreções corporais são consideradas substâncias biológicas. Há fibras de natureza biológicas e de natureza sintética. Assim, se não houver informações sobre a origem das fibras, não há como o candidato classificá-las como animais, vegetais ou sintéticas. A resposta (C) está correta. Por ser tratar de uma questão da matéria criminalística e não específica de processo penal, parece que o examinador utilizou a expressão “indício" em seu sentido mais lato e c comum e não jurídico. Dentre as impressões humanas (impressões digitais, palmares, plantares e dentárias (mordidas), não se enquadram as ferruginosas, o que torna a alternativa (D) incorreta.
  • Mancha tem que ser crosta????

  • Corretíssimo Pablo Sevilha banca errou nos conceitos...

  • a) Vômito é biológico

    b) A banca considerou que fibras não são biológicas... ok se formos pensar nas sintéticas, mas não há dúvidas que existem fibras biológicas. Eu marcaria esta como correta =P 

    c)Considerada certa pela banca, mas como já afirmado pelos colegas, errada em virtude da mistura de conceitos vestígio/indício.

    d) Erra ao citar impressões ferruginosas.

  • Questão muito mal elaborada!

    Fiquei em dúvida entre as Alternativas B e C. Ambas estão com uma ideia incompleta, mas julguei que a B estaria "menos errada". 

    Fibra pode sim ser uma amostra biológica, acredito que a banca quis se referir a fibra sintética quando julga a proposição como falsa (o que nao ficou claro no enunciado). 

    O que faz a alternativa C errada é o fato dela mencionar INDICIO e  entitula a mancha como sendo, por natureza um indício. A mancha por sí é um VESTIGIO. Após a perícia ela poderá ser um indício.

    Se ela mencionasse essa POSSIBILIDADE da mancha ser um indício ou a citasse como um vestígio, na minha visao estaria correto o gabarito. 

    A FUMARC vacila né? Erra conceito básico, e pior, a questão nem anulada foi.

    Fico revoltado com isso.

  • Marquei C pq pensei: cabelo = fibra capilar

    Indício é termo jurídico.

  • Sobre as impressões humanas no item d) não as conhecia, pesquisei mais sobre e encontrei, não apresenta as impressões ferruginosas, e a impressão dentária não é um ramo da papiloscopia né, mas existe também!

    "

    Ramos da papiloscopia

    A Papiloscopia é dividida em quatro partes:

    Quiroscopia: processo de identificação por meio das impressões palmares;

    Podoscopia: processo de identificação por meio das impressões plantares;

    Poroscopia: processo de identificação por meio dos poros das papilas dérmicas; e

    Datiloscopia: processo de identificação humana por meio das impressões digitais.

    "

    No site tem uma descrição mais detalhada, segue: http://www.papiloscopia.com.br/estudo_das_papilas.html

    AVANTE

  • Questão contem erro, possivelmente foi anulada, tendo como ponto de vista qualquer elemento encontrando em local de crime é denominado vestígio.

  • Fumarc né

  • terceira vez que erro essa fibra kk ódio

  • Complicado esse tipo de questão, cabe recurso.

    Contudo, eu marcaria letra B


ID
1166743
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Segundo normatização do Ministério da Saúde, a necropsia de vítima de morte suspeita ou violenta deve ser realizada por médico legista no Instituto Médico Legal (IML). Na hipótese de não haver IML na localidade em questão, recomenda-se que a declaração de óbito seja emitida da seguinte forma:

Alternativas
Comentários
  • O Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) foi criado pelo Ministério da Saúde em 1975 para a obtenção regular de dados sobre mortalidade. O documento-padrão do SIM é a Declaração de óbito (DO) que atesta se a morte foi natural (doença) ou não-natural (causas externas, ex.: homicídio, suicídio, acidente ou morte suspeita). No caso de morte não-natural (causas externas) em localidade com  IML (Instituto Médico Legal) o DO será feito pelo médico legista e nas localidades sem IML será feito por qualquer médico da localidade, investido pela autoridade judicial ou policial, na função de perito legista eventual (ad hoc). 

  • Uma dúvida: Não seria ATESTADO de óbito, ao invés de declaração?

  • Gabarito: alternativa e)

    Complementando:

    O Atestado de Óbito é o primeiro documento a ser adquirido pela família para a realização do sepultamento. Ele atesta a causa da morte e, dependendo de como ocorreu o falecimento, pode ser requerido das seguintes formas: 

    Falecimento ocorrido em hospital
    Fornecido pelo médico que acompanhou o caso. 

    Morte repentina ou em casa sem assistência médica
    A família deverá procurar o Distrito Policial mais próximo e solicitar a remoção do corpo para o Serviço de Verificação de Óbitos, a quem caberá emitir a Declaração de Óbito

    Morte Violenta
    A família deverá solicitar junto ao Distrito Policial a remoção do corpo para o Instituto Médico Legal (IML), que emitirá a Declaração de Óbito, após a autópsia do corpo. 


    O próximo passo é a obtenção da Certidão de Óbito.


    Certidão de Óbito

    Para se obter a Certidão de Óbito, é preciso antes providenciar a Declaração de Óbito - fornecida pelo serviço funerário contratado. Para isso, um funcionário da empresa colherá os dados do falecido, através da pessoa que contratou o funeral, e encaminhará essas informações ao Cartório de Registro Civil do distrito onde ocorreu a morte. 

  • Não custa lembrar que o CPP exige que o perito não oficial (ad hoc) preste compromisso, o que não ocorre com o perito legal, que não precisa prestá-lo!!

  • o CPP  exige, no art. 159 § 1º, que não havendo perito oficial necessário a designação de duas pessoas para atuarem como peritos ad hoc?

  • Mais uma questão no mínimo polêmica desta banca! A opção "A" fala o que é feito na prática na maioria dos lugares, mas isso não vale em se tratando de questão de concurso. As opções  "B", "C" e "D" são obviamente erradas. A opção "E", que a banca considerou como correta está em desacordo com o que reza o CPP, conforme comentado nesta mesma seção. Enfim, questão passível de anulação!

  • A questão fala da resolução do CFM  no. 1.779/2005 - Mortes violentas ou não naturais. Paragrafo único: Nas localidades onde existir apenas 1 (um) médico, este é o responsável pelo fornecimento da Declaração de Óbito.


    Bons estudos...
  • Meus amigos, creio que neste caso se trata da regra instituída no CPP - onde a pericia será realizada em regra por perito oficial, onde porém não tiver, será nomeado 2 peritos para poderem realizar a pericia, e emitirem o laudo.

  • Situação complicada desta questão, visto que pela letra fria do CPP, não havendo perito oficial será nomeado dois peritos ad hoc, porém a questão é clara quando normatização do Ministério da Saúde. Pois as duas situações, morte violenta e morte suspeita, contempla casos em que o Serviços de Verificação de Óbito (SVO) não autoriza a declaração de morte. É o tipo de questão que até para fazer por eliminação fica difícil. Outra coisa colegas, não usemos o pratica para fazer provas, visto que na região que trabalho tem um IML para atender 5 cidades com aproximadamente 500 mil habitantes. E todos os casos de mortes suspeitas por causas desconhecidas são transportados para esse IML central.

  • A autoridade "policial" poderia nomear perito??? Essa E nao ta certa
  • Até onde eu sei, peritos não oficiais são no mínimo DOIS. A alternativa E fala explicitamente em UM médico.

  • Rafael Debarba, vide art. 6, VII do CPP, in verbis:  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    Logo, o juiz e o delegado tem competência para determinar que seja realizado o exame de corpo de delito.

  • GABARITO E

    PERITOS AD HOC/ NOMEADO/ LOUVADO
    Não oficiais.
    Em determinadas localidades não há peritos oficiais para atenderem às perícias locais. Assim como preceitua
    o CPP em seu artigo 159 § 1°, serão designadas duas pessoas, idôneas, com diploma de curso superior,
    escolhidas preferentemente entre as que tiverem habilitação na área a que se destina a perícia.
    Em certas ocasiões, contudo, as autoridades judiciárias irão se servir de peritos não oficiais; pode se tratar de
    exame para o qual a organização pública não disponha de serviço próprio, ou de localidade onde não há
    ainda repartição adequada ou, ainda, de assunto novo e controvertido, a cujo respeito o Judiciário necessite
    de opinião de alto nível científico; o juiz, então se socorrerá de profissionais que lhe mereçam confiança;
    trata-se, agora, do “louvado” ou “nomeado”.

  • Conforme Portaria 116 de 11 fevereiro de 2009 do Ministério da Saúde, em seu art. 19, inciso V, alínea "b", temos:

    Art. 19, V - Nas mortes por causas externas:

    b) Em localidade sem IML de referência ou equivalente, a DO deverá ser emitida por qualquer médico da localidade, ou outro profissional investido pela autoridade judicial ou policial na função de perito legista eventual (ad hoc), qualquer que tenha sido o tempo decorrido entre o evento violento e a morte propriamente.

    RESPOSTA PROFESSOR: LETRA E
  • Vamos ter atenção no enunciado:

    A questão não está se referindo ao CPP e sim ao Ministério da Saúde.

    Conforme esclarecido pelo professor temos:

    Portaria 116 de 11 fevereiro de 2009 do Ministério da Saúde,  art. 19, inciso V, alínea "b":

    Art. 19, V - Nas mortes por causas externas:

    b) Em localidade sem IML de referência ou equivalente, a DO deverá ser emitida por qualquer médico da localidade, ou outro profissional investido pela autoridade judicial ou policial na função de perito legista eventual (ad hoc), qualquer que tenha sido o tempo decorrido entre o evento violento e a morte propriamente.

  • Nada como errar porque conheço a prática e não lembrava da teoria! Na cidade onde trabalho os corpos são enviados ao IML da cidade vizinha, que está localizado a 100km da cidade onde trabalho.

  • Segundo normatização do Ministério da Saúde, a necropsia de vítima de morte suspeita ou violenta deve ser realizada por médico legista no Instituto Médico Legal (IML). Na hipótese de não haver IML na localidade em questão, recomenda-se que a declaração de óbito seja emitida da seguinte forma

    poderá ser emitida por um médico não legista da localidade, desde que investido pela autoridade judicial ou policial como perito eventual (ad hoc).


ID
1166791
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Criança de 10 anos, vítima frequente de maus tratos pelos pais, durante um dos episódios, levou um tapa sobre uma de suas orelhas, o que levou à ruptura do tímpano, com déficit auditivo homolateral. Trata-se de lesão corporal

Alternativas
Comentários
  •  A ablação ou inutilização de um dos órgãos duplos (testículos, ovários, olhos, ouvidos, pulmões, rins), mantido o outro íntegro e não abolida a função, constitui lesão grave: debilidade permanente. Se debilitada a função do órgão remanescente, será lesão gravíssima: perda ou inutilização. Como exemplo, a perda de um rim sendo o subsistente portador de doença grave.

  • Classificação pela gravidade

    • Só se aplica ao crime DOLOSO
      • direto
        • por querer
      • indireto (ou eventual)
        • sem querer querendo

        Lesão corporal de natureza leve (não grave e não gravíssima) (esta expressão não está no código)

        Art. 129 - Ofender a

        • integridade corporal ou a
        • saúde de outrem:

        Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano. 3M1A

        Lesão corporal de natureza grave

        § 1º - Se resulta:

        • I - incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 (trinta) dias;
        • II - perigo de vida;
        • III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
        • IV - aceleração de parto:

        Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos. 1A5A

        Lesão corporal de natureza gravíssima (esta expressão não está no código)

        § 2º - Se resulta:

        • I - incapacidade permanente para o trabalho;
        • II - enfermidade incurável;
        • III - perda ou inutilização de membro, sentido ou função;
        • IV - deformidade permanente;
        • V - aborto:

        Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos. 2A8A

        FONTE:http://www.malthus.com.br/mg_total.asp?id=297

  • ATENTAR, POIS HOUVE DÉFICIT. ENTÃO TEVE UMA DEBILIDADE - O QUE CARACTERIZA LESÃO GRAVE.

    CASO FOSSE PERDA, TERÍAMOS ENTÃO LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA.

  • lembrando

    caso a questão informe que houve perda total da audição, ainda assim devemos marcar a alternativa como lesão corporal GRAVE, já que a subdivisão de grave e gravíssima é doutrinária.

  •  embora acredito que no caso cabe lesao corporal gravssima devido pois houve debilidade permanente da função auditiva.

    Lesão corporal de natureza grave

            § 1º Se resulta:

            I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

            II - perigo de vida;

            III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

            IV - aceleração de parto:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos.

            § 2° Se resulta:

            I - Incapacidade permanente para o trabalho;

            II - enfermidade incuravel;

            III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

            IV - deformidade permanente;

            V - aborto:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • Coloquei Gravissima, Mas acredito que é um respeito ao texto de lei. Conforme dispos Egnaldo Bomfim.

  • O conceito de lesão corporal leve é feito por exclusão, excluindo, no caso, as lesões que não são graves, nem gravíssimas e também as seguidas de morte.

    Art. 129, § 1º, CP- LESÃO CORPORAL GRAVE: a) incapacidade para as ocupações habituais POR MAIS DE 30 DIAS; b) aceleração do parto, c) perigo de vida, d) DEBILIDADE PERMANENTE de membro, sentido ou função.

    Art. 129, § 2º, CP- LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA: a) incapacidade permanente para o trabalho, b) enfermidade incurável, c) perda ou inutilização de membro, sentido ou função, d) deformidade permanente, e) aborto.

    A questão traz um caso de "déficit auditivo homolateral", ou seja, uma debilidade permanente da audição, sendo assim, uma LESÃO CORPORAL GRAVE.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • GABARITO  B

     

     

    Lesão corporal

     

            Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

     

            Lesão corporal de natureza GRAVE

            § 1º Se resulta:

            I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

            II - perigo de vida;

            III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

            IV - aceleração de parto:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos.

     

            § 2° Se resulta:    GRAVÍSSIMA

            I - Incapacidade permanente para o trabalho;

            II - enfermidade incuravel;

            III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

            IV - deformidade permanente;

            V - aborto:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos.

     

    Bons estudos

  • Errei, coloquei gravíssima .

    Segue gabarito do professor:

    O conceito de lesão corporal leve é feito por exclusão, excluindo, no caso, as lesões que não são graves, nem gravíssimas e também as seguidas de morte.

    Art. 129, § 1º, CP- LESÃO CORPORAL GRAVE: a) incapacidade para as ocupações habituais POR MAIS DE 30 DIAS; b) aceleração do parto, c) perigo de vida, d) DEBILIDADE PERMANENTE de membro, sentido ou função.

    Art. 129, § 2º, CP- LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA: a) incapacidade permanente para o trabalho, b) enfermidade incurável, c) perda ou inutilização de membro, sentido ou função, d) deformidade permanente, e) aborto.

    A questão traz um caso de "déficit auditivo homolateral", ou seja, uma debilidade permanente da audição, sendo assim, uma LESÃO CORPORAL GRAVE.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • GAB B

    teve problemas na audição= lesão grave, trata- se de órgãos duplos.

    Lesão corporal grave: PIDA

    Perigo de vida

    Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias

    Debilidade permanente de membro, sentido ou função

    Aceleração de parto

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    Lesão corporal gravíssima: PEIDA

    Perda ou inutilização do membro, sentido ou função

    Enfermidade incurável

    Incapacidade permanente para o trabalho

    Deformidade permanente

    Aborto

    órgãos duplos= Lesão corporal grave 1 dos membros

  • Em 03/12/21 às 22:25, você respondeu a opção B.

    Você errou!Em 29/10/21 às 19:58, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    questão maldosa kkkkkkkkk aquela questão que faz a diferença no corte .


ID
1210006
Banca
FDRH
Órgão
IGP-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Considere as afirmações abaixo sobre lesões corporais.

I – O diagnóstico das lesões leves é feito por exclusão, ou seja, elas não apresentam nenhum resultado estabelecido nos parágrafos 1º e 2º do artigo 129 do Código Penal.
II – Caracteriza-se como perigo de vida a possibilidade de superveniência de infecção conseqüente a ferimentos produzidos por instrumento não esterilizado.
III – Quem perde uma mão ou um olho fica debilitado nas funções de apreensão e visão, caracterizando uma debilidade permanente.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Perda de uma mão ou um olho caracteriza "perda ou inutilização de membro, sentido ou função", sendo considerada como lesão gravíssima (art. 129, § 2o., III, CP).

  • Questão, do ponto de vista do Direito Penal, com gabarito equivocado.

     

    Ao apresentar a hipótese de debilidade permanente de membro, sentido ou função, o código colocou em evidência a situação do enfraquecimentos das funções biológicas normais. A palavra permanente não deve ser entendia como perpétua, a permanência NÃO precisa ser ETERNA, ou seja, se no decorrer do tempo a vítima conseguir recuperar as funções totalmente, por meio de tratamento específico ou recuperação própria orgânica, a qualificadora será APLICADA.

    A doutrina apresenta as hipóteses de perda de apenas um órgão que tem duplicidade ou de parte dele o enquadramento ocorrerá nesta hipótese. Ex: Perda de um olho, surdez de um ouvido, perda de um dedo, perda de um ou poucos dentes. 

    Se ocorrer a destruição, inutilizarão do membro sentido ou função será aplicado o parágrafo segundo, aqui a lesão é mais grave existe mais do que o simples enfraquecimento. Ex: Arrancar os dois olhos, ocasionar a surdez total, arrancar todos os dedos da mão ou tornar os dedos sem força, quebrar todos os dentes. Se as funções ainda puderem ser realizadas com limitações não se aplicará esta qualificadora. Ex: Braço fraco aplica-se o parágrafo primeiro, braço existente, porém, imóvel aplica-se o parágrafo segundo. 

    Leia mais: http://www.canalcarreiraspoliciais.com.br/news/les%C3%A3o-corporal-grave-(debilidade)-x-gravissima-(perda-ou-inutiliza%C3%A7%C3%A3o-e-deformidade)/

  • Perda da mão. Perda de membro. Gravissima. Ótima questão.

  • Acredito que erro da item II está em afirmar que na mera possibilidade de dano ao bem jurídico tutelado(crime de perigo), porem o delito de perigo de vida é classificado como crime de dano em que ocorre efetiva lesão ao bem jurídico.

  • O erro da assertiva II tem relação com a definição de perigo de vida. Perigo de vida constitui um perigo real, concreto, e não algo que pode acontecer, como diz na questão. Situações que podem caracterizar perigo de vida: traumatismo cranioencefálico, coma, hemorragia grave, choque hipovolêmico, grandes queimados, dentre outros.


ID
1259635
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Segundo a melhor doutrina, pode-se considerar que “Documento é toda anotação escrita que tem a finalidade de reproduzir e representar uma manifestação de pensamento”.

Dentre os documentos médicos legais temos as seguintes descrições:

- É declaração simples, por escrito, de um fato médico e de suas possíveis consequências, feitas por qualquer médico que esteja no exercício regular de sua profissão e que tem o propósito de sugerir um estado de doença, para fim de licença, dispensa ou justificativa de falta de serviço.
- Comunicações compulsórias feitas às autoridades competentes, pelo médico, de um fato profissional, por necessidade sanitária e social sobre moléstia infectocontagiosa, doença de trabalho e a morte encefálica.
- Intercessão no decurso de um processo, por estudioso médico legal, nomeado para intervir na qualidade de perito, para emitir suas impressões e responder aos quesitos formulados pelas partes.
- Descrição minuciosa de uma perícia médica, feita por peritos oficiais, requisitada por autoridade policial ou judiciária frente a um inquérito policial. É constituído de preâmbulo, quesitos, histórico ou comemorativo, descrição, discussão conclusão e resposta dos quesitos.

As definições acima se referem, respectivamente, a:

Alternativas
Comentários
  • - Notificação compulsória - São comunicações obrigatórias feitas pelo médico às autoridades competentes, por razões sociais ou sanitárias. Não configuram quebra de sigilo profissional, assim como os relatórios periciais, porque prevalece o interesse público ou o dever legal. 

    -  Relatório médico-legal - Trata-se de narração detalhada de perícia. com emissão de juízo valorativo. É chamado de laudo, quando redigido pelo perito, e de auto, quando ditado ao escrivão, como acontece nos casos de exumação.

    - Parecer médico-legal - É um documento utilizado para dirimir divergências na interpretação dos achados de uma perícia, sendo solicitado a uma pessoa de renome. Vale pelo conceito científico de quem o subscreve, podendo o juiz optar pela orientação do parecer, embora seja geralmente um documento particular solicitado pela parte.

    - Atestado médico - É a afirmação pura e simples, por escrito, de um fato médico e suas consequências, ou de um estado de sanidade. Não exige compromisso legal, mas não significa de o médico não esteja obrigado a relatar a verdade. 

  • DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS:

     

    1) NOTIFICAÇÕES: SÃO COMUNICAÇÕES COMPULSÓRIAS REALIZAS PELO MÉDICO PARA À AUTORIDADE COMPETENTE, VERSANDO SOBRE UM FATO PROFISSIONAL, QUE SEJA POR NECESSIDADE SOCIAL, DOENÇAS CONTAGIOSAS, NECESSIDADE SANITÁRIA ETC;

     

    2) ATESTADOS: PODEM SER DE FORMA ADMINISTATIVA, JUDICIAL OU OFICIOSOS. SÃO DOCUMENTOS PARTICULARES, SEM EXIGÊNCIA DE COMPROMISSO FORMAL, DEVENDO SER CEDIDO POR MÉDICO QUE ESTEJA NO EXERCÍCIO REGULAR DA MEDICINA;

     

    3) PRONTUÁRIO: É O REGISTRO SOBRE O PACIENTE, REFERENTE AOS CUIDADOS MÉDICOS QUE FORAM PRESTADOS PELO MÉDICO NA UNIDADE A QUAL TRABALHA;

     

    4) RELATÓRIO: É O DOCUMENTO PELO QUAL É RESPONDIDO AS SOLICITAÇÕES FEITAS PELA AUTORIDADE JUDIAL OU POLICIAL. IMPORTANTE RESSALTAR AQUI QUE ELE É O DOCUMENTO MÉDICO-LEGAL  MAIS MINUCIOSO QUE EXISTE NA PERÍCIA MÉDICA;

     

    5) CONSULTA MÉDICO-LEGAL: É UTILIZADO NOS CASOS EM QUE AINDA RESTA DÚVIDA SOBRE OS PONTOS CONTIDOS NO RELATÓRIO MÉDICO-LEGAL;

     

    6) PARECERES: SÃO AS RESPOSTAS ESPECIFICAMENTE TÉCNICAS DADAS ÀS CONSULTAS MÉDICO-LEGAIS;

     

    7) DEPOIMENTO ORAL: SIM! ELE TAMBÉM É UM DOCUMENTO MÉDICO-LEGAL, USADO DE FORMA SUBSIDIÁRIA, CASO SEJA NECESSÁRIO, O CPP AUTORIZA O MAGISTRADO A CHAMAR OS PERITOS PARA SEREM OUVIDOS EM JUÍZO PARA ESCLARECEM EVENTUAIS DÚVIDAS;

     

    8) ATESTADO OU DECLARAÇÃO DE ÓBITO: E O DOCUMENTO CUJO O QUAL TEM A IMPORTÂNCIA DE ATESTAR A MORTE DE DETERMINADO INDIVÍDUO.

  • É preciso fazer uma "pequena" observação no que diz respeito ao enunciado dessa questão.

    A banca disse que "dentre os documentos médicos legais temos as seguintes descrições:"; após enumerou vários conceitos e ao final exigiu que o candidato relacione-os com os documentos médico-legais apresentados nas respectivas alternativas.

    Contudo, quando falamos em atestados é preciso que tenhamos em mente o seguinte. Atestados "são certificados médicos que atestam um fato". e Dividem-sem em:

    Atestado Judiciário

    Atestado Oficioso (aqueles atestados de saúde para faltar ao trabalho, por isso a nomenclatura "oficioso")

    Atestado Administrativo (para licença do serviço público)

    Das três espécies, somente o Atestado Judiciário se caracteriza como documento médico-legal, os demais não. Por ser a "menos errada" considerou-se a alternativa "A" como correta.

  • Observação do Diogo é extremamente pertinente.

  • Gab. A

     

    Com o gabarito para aqueles amigos que não assinam o site

     

    DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS:

     

    1) NOTIFICAÇÕES: SÃO COMUNICAÇÕES COMPULSÓRIAS REALIZAS PELO MÉDICO PARA À AUTORIDADE COMPETENTE, VERSANDO SOBRE UM FATO PROFISSIONAL, QUE SEJA POR NECESSIDADE SOCIAL, DOENÇAS CONTAGIOSAS, NECESSIDADE SANITÁRIA ETC;

     

    2) ATESTADOS: PODEM SER DE FORMA ADMINISTATIVA, JUDICIAL OU OFICIOSOS. SÃO DOCUMENTOS PARTICULARES, SEM EXIGÊNCIA DE COMPROMISSO FORMAL, DEVENDO SER CEDIDO POR MÉDICO QUE ESTEJA NO EXERCÍCIO REGULAR DA MEDICINA;

     

    3) PRONTUÁRIO: É O REGISTRO SOBRE O PACIENTE, REFERENTE AOS CUIDADOS MÉDICOS QUE FORAM PRESTADOS PELO MÉDICO NA UNIDADE A QUAL TRABALHA;

     

    4) RELATÓRIO: É O DOCUMENTO PELO QUAL É RESPONDIDO AS SOLICITAÇÕES FEITAS PELA AUTORIDADE JUDIAL OU POLICIAL. IMPORTANTE RESSALTAR AQUI QUE ELE É O DOCUMENTO MÉDICO-LEGAL  MAIS MINUCIOSO QUE EXISTE NA PERÍCIA MÉDICA;

     

    5) CONSULTA MÉDICO-LEGAL: É UTILIZADO NOS CASOS EM QUE AINDA RESTA DÚVIDA SOBRE OS PONTOS CONTIDOS NO RELATÓRIO MÉDICO-LEGAL;

     

    6) PARECERES: SÃO AS RESPOSTAS ESPECIFICAMENTE TÉCNICAS DADAS ÀS CONSULTAS MÉDICO-LEGAIS;

     

    7) DEPOIMENTO ORAL: SIM! ELE TAMBÉM É UM DOCUMENTO MÉDICO-LEGAL, USADO DE FORMA SUBSIDIÁRIA, CASO SEJA NECESSÁRIO, O CPP AUTORIZA O MAGISTRADO A CHAMAR OS PERITOS PARA SEREM OUVIDOS EM JUÍZO PARA ESCLARECEM EVENTUAIS DÚVIDAS;

     

    8) ATESTADO OU DECLARAÇÃO DE ÓBITO: E O DOCUMENTO CUJO O QUAL TEM A IMPORTÂNCIA DE ATESTAR A MORTE DE DETERMINADO INDIVÍDUO.

  • É declaração simples, por escrito, de um fato médico e de suas possíveis consequências, feitas por qualquer médico que esteja no exercício regular de sua profissão e que tem o propósito de sugerir um estado de doença, para fim de licença, dispensa ou justificativa de falta de serviço- ATESTADO OU CERTIFICADO MÉDICO consiste na afirmação de um fato e de suas consequências. Eles podem ser atestados: oficiosos, administrativos e judiciários.

    - Comunicações compulsórias feitas às autoridades competentes, pelo médico, de um fato profissional, por necessidade sanitária e social sobre moléstia infectocontagiosa, doença de trabalho e a morte encefálica- NOTIFICAÇÃO

    - Intercessão no decurso de um processo, por estudioso médico legal, nomeado para intervir na qualidade de perito, para emitir suas impressões e responder aos quesitos formulados pelas partes- PARECER- consiste em respostas técnicas fornecidas às consultas médico-legais. Possui as mesmas partes que o RELATÓRIO, a exceção da DESCRIÇÃO

    - Descrição minuciosa de uma perícia médica, feita por peritos oficiais, requisitada por autoridade policial ou judiciária frente a um inquérito policial. É constituído de preâmbulo, quesitos, histórico ou comemorativo, descrição, discussão conclusão e resposta dos quesitos- RELATORIA

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
  • Obrigado Órin, tu vai alcançar seu objetivo, RUMO PC-GO. 

    Sua hora vai chegar, que eu sei ja tem 01 ano de QC direto, frenetico, sem parar um dia....kkkkkkkk ( parabéns, sucesso a ti ).

    NOTIFICAÇÕES = COMUNICAÇÕES COMPULSÓRIAS

    Sabendo disso, ja eliminava a questão.

    Gab: A  

  • GABARITO A

     

    Lembrando que a DESCRIÇÃO é a parte mais importante do RELATÓRIO .

  • Bastava identificar as duas primeiras 

    I - atestado é documento simples

    II - Notificação é realizada por motivos de saúde pública

     

    sendo assim , só poderia ser a Letra A.

     

    Mas continuando,

    III) um parecer é feito quando há conflito de informação e um terceiro médico legista é chamado para avaliar o de outro(ja realizado)

    IV) Descrição é a parte mais minuciosa e importante do relatório 

  • Basta ler as duas primeiras.

  • PARA AJUDAR NOS ESTUDOS

    REPOSTA A

    DOCUMENTOS MEDICOS LEGAIS:

    Atestados: fato médico/ atividade privada/ avaliação de paciente

    -oficioso – ativ. Privada (sem formalidade exigida)

    -administrativo – repartição pulica

    -judicial- solicitação do juiz

    PARECER: natureza subjetiva/ expressa opinião/ esclarecer dùvidas

    Preambulo: qualificação

    Exposição: quesitos/objeto da consulta

    Discussão: mais importante/ fatos analisados em minúcias

    Conclusões: respostas aos quesitos.

    Obs: é mais restrito que o LAUDO.

    RELATORIOS: descrição mais minociosa/ solic. Autor. Jud. e polic.

    AUTO: ditado ao escrivão/ presença del ou juiz, peritos Ad hoc tb, assinado peritos nomeados.

    LAUDO: elaborado pelo próprio Médico/ mais comuns do relatório/ clareza, fidelidade, totalidade, ilustrações.

    Preambulo: qualificação/ identificações

    Quesitos: perguntas relevantes

    Comemorativo/ histórico: histórico de todas as informações colhidas

    Descrição: mais importante/ reprodução fiel/ exposição minuciosa dos exames e técnicas empregados.

    Discussão: opinião dos peritos/ informações adicionais/ afastando hipóteses possíveis

    Conclusões: sínteses do diagnostico, observando descrição e discussão.

    Respostas aos quesitos: responder todos os quesitos

    NOTIFICAÇÕES COMPULSÓRIAS: obrigatórias/ às autoridades publicas/ razoes sociais ou sanitárias/ epidemias.

    DEPOIMENTOS ORAIS: dos legistas para autoridades pol ou jud./ questão medica especifica/ reduzida a termo.

    PRONTUÁRIOS: registro de cuidados médicos prestados, e de documentos desta assistência.

    OBS: RESUMO DO AUTOR ALEXANDRE HERCULANO


ID
1265665
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

O registro da anamnese do paciente, dos cuidados médicos e dos documentos relativos à assistência prestada é denominado

Alternativas
Comentários
  •  Prontuário consiste em um ‘dossiê’ que registra todo o acervo documental referente aos cuidados médicos, incluindo a anamnese e o exame clínico do paciente, bem como aos documentos relacionados. Deve ser organizado de maneira padronizada e concisa.

  • Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

    Anamnese (do grego ana, trazer de novo e mnesis, memória) é uma entrevista realizada pelo profissional de saúde ao seu paciente, que tem a intenção de ser um ponto inicial no diagnóstico de uma doença ou patologia. Em outras palavras, é uma entrevista que busca relembrar todos os fatos que se relacionam com a doença e à pessoa doente. A anamnese é também referenciada como Anamnese Corporal, Ficha de Anamnese ou Anamnese Corporal Completa.

    Uma anamnese, como qualquer outro tipo de entrevista, possui formas ou técnicas corretas de serem aplicadas. Ao seguir as técnicas pode-se aproveitar ao máximo o tempo disponível para o atendimento, o que produz um diagnóstico seguro e um tratamento correto. Sabe-se hoje que a anamnese, quando bem conduzida, é responsável por 85% do diagnóstico na clínica médica, liberando 10% para oexame clínico (físico) e apenas 5% para os exames laboratoriais ou complementares.

    Após a anamnese é realizado o exame físico, onde se procuram os sinais e sintomas da doença.


  • Resposta correta: Alternativa C.

    Genival França pág. 31.

  • "Anamnese", entrevista realizada com o paciênte com a filnalidade de aplicar o diagnóstico necessário. O registro dessa "entrevista" é realizado no prontuário...

  • GABARITO C

     

    A – ERRADA - ATESTADO – também são entendidos como CERTIFICADOS, tem por OBJETIVO firmar a VERACIDADE DE UM FATO ou a EXISTENCIA DE DETERMINADO ESTADO, ocorrência ou obrigação.

     

    B – ERRADA - NOTIFICAÇÃO PERICIAL – é *comunicação compulsória* feita pelos médicos as autoridades competentes a cerca de um fato profissional, seja por necessidade social, sanitária, doenças contagiosas e etc.

     

    C- CORRETA - PRONTUÁRIO- é o registro de anamnese  do paciente, bem como o acervo documental padronizado, organizado referente ao registro dos cuidados médicos prestados.  Constitui-se de um exame clinico do paciente, com as ocorrências, os relatórios de enfermagem etc.

     

    IMPORTANTE: O INTERESSE MEDICO LEGAL DO PRONTUÁRIO: Serve para RESGUARDAR como para FORNECER ELEMENTOS que possam apontar a RESPONSABILIDADE JURIDICO- PENAL

     

    D –ERRADA - RELATÓRIO - Documento que relata a perícia. É descrição minuciosa de fato médico requisitado por autoridade competente. É narração detalhada da perícia com emissão de juízo valorativo. Divide-se em 8 partes: 1) PREâmbulo, 2) QUEsitos; 3) HIStórico; 4) DEScrição; 5) *DIScussão* e 6) CONclusão, 7) REspostas aos Quesitos e 8) ASsinatura

     

    MNEMÔNICO *PRE QUE HIS DES DIS CO RE AS*

     

    OBS: O relatório pode ser ditado ao escrivão (AUTO) ou redigido pelo próprio perito (LAUDO)


  • A) INCORRETO- Atestado médico também chamado de certificados médicos é a afirmação de um fato médico e suas consequências.

    B) INCORRETO- Notificação é uma comunicação de um fato por necessidade social ou sanitária. Ex: doenças infecto-contagiosas.

    C) CORRETO- É no Prontuário que é realizada a anamnese do paciente (ponto inicial no diagnóstico de uma doença ou patologia), juntamente com todos os documentos de diagnósticos relativos a cuidados médicos do paciente.

    D) INCORRETO- O relatório é um documento que relata uma perícia. O relatório pode ser AUTO (documento ditado a um escrivão e diante de testemunhas) ou LAUDO (documento realizado após a investigação dos peritos).

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
  •  

    Atestado: Entende-se por atestado ou certificado o documento que tem por objetivo firmar a veracidade de um fato ou a existência de determinado estado, ocorrência ou obrigação. É um instrumento destinado a reproduzir, com idoneidade, uma específica manifestação do pensamento.

    Notifcação - de saúde pública. Ocorre quando por exemplo, existe uma epidemia

    Prontuário -  tipo um histórico de tudo o que o aconteceu com o paciente

    Relatório - O relatório médico-legal é a descrição mais minuciosa de uma perícia médica a fim de responder à solicitação da autoridade policial ou judiciária frente ao inquérito

  •  OU OLÁ PESSOAL! ESTOU VENDO DIVERGÊNCIAS EM RELAÇÃO A UM DOS DOCUMENTOS MÉDICOS LEGAIS, O ÍTEM RELATÓRIO SÃO DIVIDIDOS EM QUANTAS PARTES?  7, 8 OU 9 PARTES.

    EU GOSTARIA DE SABER QUAIS SÃO, MAS SEGUNDO GENIVAL FRANÇA, POIS É O AUTOR PEDIDO PELA BANCA, ALGUÉM  E PODERIA ME AJUDAR!

  • Bruno Gullo,para Genival França em Documentos Médicos Legais o relatório é composto por 7 partes.

    Prêambulo;

    Quesitos;

    Histórico;

    Descrição;

    Discussão;

    Conclusão e Respota aos quesitos.

  • A) INCORRETO- Atestado médico também chamado de certificados médicos é a afirmação de um fato médico e suas consequências.

    B) INCORRETO- Notificação é uma comunicação de um fato por necessidade social ou sanitária. Ex: doenças infecto-contagiosas.

    C) CORRETO- É no Prontuário que é realizada a anamnese do paciente (ponto inicial no diagnóstico de uma doença ou patologia), juntamente com todos os documentos de diagnósticos relativos a cuidados médicos do paciente.

    D) INCORRETO- O relatório é um documento que relata uma perícia. O relatório pode ser AUTO (documento ditado a um escrivão e diante de testemunhas) ou LAUDO (documento realizado após a investigação dos peritos).

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • NÃO CONFUNDA RELATÓRIO COM PRONTUÁRIO:

    PRONTUÁRIO- é o registro de anamnese  do paciente, bem como o acervo documental padronizado, organizado referente ao registro dos cuidados médicos prestados.  Constitui-se de um exame clinico do paciente, com as ocorrências, os relatórios de enfermagem etc.

    RELATÓRIO - Documento que relata a perícia. É descrição minuciosa de fato médico requisitado por autoridade competente. É BEM MAIS DETALHADO.

     

  • O preenchimento inadequado de prontuários.

    Um dos elementos mais valorizados quando da avaliação do erro médico é o prontuário do paciente. Neste documento, devem estar de forma legível não apenas a anamnese, mas todo acervo documental padronizado, ordenado e conciso, referente ao registro dos cuidados médicos prestados e aos documentos anexos. Consta de exame clínico, suas fichas de ocorrências e de prescrição terapêutica, os relatórios de enfermagem, os relatórios da anestesia e da cirurgia, a ficha de registro de resultados de exames complementares e, até mesmo, cópias de atestados e solicitações de exames. Constitui o prontuário um verdadeiro dossiê que tanto serve para análise da evolução da doença, como para fins estatísticos que alimentam a memória do serviço e como defesa do profissional, caso ele venha a ser responsabilizado por algum resultado atípico e indesejado. Pelo visto, sua não existência ou seu incompleto preenchimento pode constituirse em um fator negativo nos procedimentos de prova. Acreditamos que o prontuário é a melhor arma quando de uma avaliação judicial. 

  • Gabarito: C

    Prontuários

    "O prontuário médico constitui-se não apenas no registro da anamnese do paciente, mas em todo o acervo documental padronizado, organizado e conciso, referente ao registro dos cuidados médicos prestados, assim como dos documentos pertinentes a essa assistência. Mesmo sendo um documento criado para interesses médicos, o prontuário pode produzir efeitos jurídicos de grande significação médico-legal." (GENIVAL VELOSO DE FRANÇA)

  • DELTA CAVEIRA- Prontuários

    Prontuário médico constitui-se não apenas no registro da anamnese do paciente, mas em todo

    o acervo documental padronizado, organizado e conciso, referente ao registro dos cuidados

    médicos prestados, assim como dos documentos pertinentes a essa assistência. Mesmo sendo

    um documento criado para interesses médicos, o prontuário pode produzir efeitos jurídicos de

    grande significação médico-legal. Consta de exame clínico do paciente, suas fichas de ocorrências

    e de prescrições terapêuticas, os relatórios da enfermagem, da anestesia e da cirurgia, a ficha do

    registro dos resultados de exames complementares e, até mesmo, cópias de solicitação e de

    resultado de exames complementares.

    Constituem um verdadeiro dossiê que tanto serve para a análise da evolução da doença, como

    para fins estatísticos que alimentam a memória do serviço e como defesa do profissional, caso

    CICLOS- Alguns materiais trazem como documento médico-legal também o prontuário médico. Constitui-se não apenas no registro da anamnese do paciente, mas em todo acervo documental padronizado, organizado e conciso, referente ao registro dos cuidados médicos prestados, assim como dos documentos pertinentes a essa assistência

    CP IURIS FEITO POR FRED MELO- PRONTUÁRIOS

    Trata-se de todo acervo (padronizado, organizado e conciso), referentes aos

    cuidados médicos prestados ao paciente, sendo um verdadeiro “dossiê”.

     O prontuário é de propriedade do paciente.

     STF

    A instituição ou médico não é obrigada a atender requisição de prontuários – apenas ao perito cabe o direito de consulta-los, e mesmo assim, obrigando-se ao sigilo.

  • Gabarito: C

    ✅ O prontuário é o registro histórico padronizado, organizado e conciso de todos os cuidados médicos prestados.

  • GAB. C

    PRONTUÁRIO: É o registro de anamnese do paciente, bem como o acervo documental padronizado, organizado referente ao registro dos cuidados médicos prestados. Constitui-se de um exame clinico do paciente, com as ocorrências, os relatórios de enfermagem etc.

  • Gabarito Letra C

    Letra A: O ATESTADO conforme é a afirmação sucinta e por escrito de um fato médico e de suas consequências.

    Letra B: As NOTIFICAÇÕES, de acordo com o professor G.V. França: “São comunicações compulsórias feitas pelos médicos às autoridades competentes de um fato profissional, por necessidade social ou sanitária, como acidente do trabalho, doenças infectocontagiosas, uso habitual de substâncias entorpecentes ou crime de ação pública que tiverem conhecimento e não exponham o cliente a procedimento criminal”.

    Letra C: Dá-se o nome de PRONTUÁRIO MÉDICO: ao registro feito pelo médico quando do atendimento ao paciente. O médico incorre em falta ética grave se deixar de elaborá-lo. No prontuário estão, entre outras informações: a Identificação; a Anamnese; o Exame Físico Geral, o Exame Físico Especial; Exames Complementares; Diagnóstico, Conduta e Prognóstico.

    Letra D: Por fim, o RELATÓRIO é a materialização da perícia médica, é a descrição minuciosa do fato médico e de suas consequências, requisitada pela autoridade competente. 

    Fonte: PDF Estratégia

  • c) Prontuário.

    O prontuário médico constitui-se não apenas no registro da anamnese do paciente, mas em todo o acervo documental padronizado, organizado e conciso, referente ao registro dos cuidados médicos prestados, assim como dos documentos pertinentes a essa assistência. Mesmo sendo um documento criado para interesses médicos, o prontuário pode produzir efeitos jurídicos de grande significação médico-legal.

    Fonte: FRANÇA, GENIVAL VELOSO. Medicina Legal. 11ª ed., Rio de Janeiro: Guanabara Koogan Ltda, 2017.

  • GAB: C

    PRONTUARIO: é o registro do paciente, registra todos documentos referente aos cuidados médicos, incluindo a anamnese e o exame clínico do paciente..

    obs: me sigam no insta: "carolrocha17" .. S2


ID
1269367
Banca
FDRH
Órgão
IGP-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Medicina Legal
No que se refere à perícia médico-legal, pode-se afirmar que
I – o juiz não ficará adestrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo e inclusive, formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos.
II – corpo de delito é o conjunto de elementos denunciados de um fato criminoso, podendo ser passível de avaliação pericial.
III – os dados de um relatório de encaminhamento ao Departamento Médico Legal ou de uma guia de remoção devem ser transcritos e não endossados pela equipe que realiza a perícia.
Quais afirmações estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Sobre o item II, o exame de corpo de delito não é opcional, de forma que fica mal colocado dizer "podendo".
  • Jorge, mas ontologicamente, o exame de corpo de delito pode não ser feito, podendo suprir a sua ausência a prova testemunhal. Portanto, em Medicina Legal, a regra prevista no item II está correta.

     

    Nesse sentido, colaciono as lições de Genival Veloso de França (2015)há de se o admitir como um elenco de lesões, alterações ou perturbações, e dos elementos causadores desse dano, em se tratando dos crimes contra a vida e a saúde do ser humano, desde que possa isso contribuir para provar a ação delituosa. Ipso facto, corpo de delito é uma metáfora, pois supõe que o resultado do delito, considerado nos seus aspectos físicos e psíquicos, registre um conjunto de elementos materiais, mais ou menos interligados, dos quais se compõe e que lhes constituem uma reunião de provas ou de vestígios da existência do fato criminoso. Desta forma, corpo de delito aqui considerado tem o sentido somático ou psíquico, composto de elementos percebidos pelos sentidos ou pela intuição humana. Sendo assim, não representa apenas os elementos físicos, mas todos os elementos acessórios que estão conectados a determinado fato delituoso característico de infração penal.

    (...)


    Chama-se corpo de delito direto quando realizado pelos peritos sobre vestígios de infração existentes, e corpo de delito indireto quando, não existindo esses vestígios materiais, a prova é suprida pela informação testemunhal. A denominação de corpo de delito indireto não deixa de ser imprópria, pois o corpo de delito existe ou não existe, e, não existindo, constitui apenas um fato testemunhado. Assim, quando os vestígios não mais existem, o exame de corpo de delito indireto se impõe.
    Habeas Corpus. Exame de Corpo de Delito Indireto. “O exame de corpo de Delito direto pode ser suprido se desaparecidos os vestígios sensíveis da infração penal, por outros elementos de caráter probatório existentes nos autos, notadamente os de natureza testemunhal ou documental”. (STJ, Min. Felix Fischer, 5a Turma, HC 23.898/MG)

  • Item I: corretíssimo! O juiz possui livre convicção e “não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte” (art. 182 do CPP). Obviamente todos os atos do juiz são adequadamente justificados. ALERTA PARA SUA PROVA!

              Item II: também está correto e nos traz a definição de corpo de delito novamente para ninguém esquecer!

              Item III: mesmo não fazendo a mínima ideia sobre a veracidade dessa afirmação, o fato de os itens I e II estarem corretos, somente a alternativa E é passível de marcação. Esse item também está correto!

    Gabarito: E

  • adstrito ****

    socorro


ID
1269373
Banca
FDRH
Órgão
IGP-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Em relação às atividades habituais do Departamento Médico Legal, está correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Departamento Médico-Legal (DML), também chamado de instituto Médico-legal (IML):

     

    Em São Paulo (SP), por exemplo: O Instituto Médico Legal está subordinado à Superintendência da Polícia Técnico-Científica e foi criado com o intuito de fornecer bases técnicas em Medicina Legal para o julgamento de causas criminais (http://www.ssp.sp.gov.br/fale/institucional/answers.aspx?t=3)

     

     

  • O Instituto Médico Legal é um órgão público que oferece bases técnicas para o julgamento de causas criminais, geralmente relacionadas a mortes.


ID
1269376
Banca
FDRH
Órgão
IGP-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Algumas práticas são rotineiras no funcionamento da perícia médico-legal. Dentre essas, está correto citar:

Alternativas
Comentários
  • E - ERRADA -  não existe conjunção carnal em homens, vistos que esse não possuem vaginas... cuidado...

  • 1. Conjunção carnal é o coito vagínico, a introdução do pênis na vagina da mulher.
    É a intromissão do órgão genital masculino no interior da cavidade vaginal, ou seja, no órgão genital feminino.

  • Não há necessidade de realizar exame de conjugação carnal em todos visto que abuso sexual não é apenas o coito. Pode ser por exemplo uma ejaculação através da masturbação.

ID
1285570
Banca
IESES
Órgão
IGP-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

O Laudo Pericial é um documento processual oficial que se caracteriza por ser peça retrospectiva, isto é, refere-se a fatos passados, sejam infrações penais ou irrelevantes penais, é de suma importância para Autoridade Policial, fundamental na elaboração do Inquérito. São tipos de laudo pericial existentes:

I. Laudo de levantamento de local.
II. Laudo de identificação de perímetro circunvizinho.
III. Laudo de verificação de eficácia de arma de fogo.
IV. Laudo de exame cadavérico.

A sequência correta é

Alternativas
Comentários
  • O laudo pericial deve ser simples e preciso, facilmente compreendido e assimilado. Não deve tecer juízos de valor, considerações subjetivas, mas fornecer objetivamente informações técnicas.

    Existem diversos tipos de laudos periciais, dentre eles podemos destacar:

    a) laudo de levantamento de local;

    b) laudo de identificação de projétil, laudo de comparação balística;

    c) laudo de verificação de eficácia de arma de fogo,

    d) laudo de exame cadavérico

    e) laudo de constatação de danos;

    Cada qual com as suas peculiaridades.

    Fonte: Criminalística e investigação criminal : livro didático / Maria Carolina Milani Opilhar ; design instrucional Carmen Maria Cipriani Pandini. – Palhoça : UnisulVirtual, 2006.


  • A identificação do circulo IMEDIATO faz parte do Laudo de Levantamento do Local.

  • A questão avalia os conhecimentos do candidato em criminalística, mais especificamente sobre os tipos de exames pericias que podem ser realizados.

    I. CERTO. Quando ocorre um evento de natureza criminosa ou não, seja acidente ou proposital, neste local, encontraremos elementos materiais para resolução do ocorrido. A interpretação correta desses acontecimentos fará com que possamos entender esse ponto no espaço. Assim, entende-se por local de crime a região do espaço em que o mesmo ocorreu, bem como toda uma porção do espaço compreendida em um raio que, tendo por origem o ponto no qual é constatado o fato, se estenda de modo a abranger todos os lugares em que se presume que hajam sido praticados, pelo criminoso, ou criminosos, os atos materiais, preliminares ou posteriores à consumação do delito, e que com esses tenha relação direta.

    II. ERRADO. Local de crime é toda área onde tenha ocorrido qualquer fato que reclame as providências da polícia. O local de crime, quanto à região, pode ser classificado em:
    Imediato – onde se deu o fato; área de maior concentração de vestígios da ocorrência do fato. É nesse ambiente que se procede ao exame cuidadoso de todos os detalhes, presumindo-se que o local tenha sido convenientemente preservado desde o aparecimento do primeiro policial.Mediato – adjacências da área imediata; é a área intermediária entre o local onde ocorreu o fato e o grande ambiente exterior.Relacionado – aquele em que o fato ocorre em dois ou mais locais diferentes, distantes um do outro, que se associam ou se completam na configuração do delito.Assim, o perímetro circunvizinho pode ser considerado um local mediato ou relacionado ao crime, fazendo então parte do laudo de levantamento de local, não sendo um tipo de exame diferente.

    III. CERTO. Trata-se do laudo produzido com o intuito de avaliar a capacidade de operação e se a arma está realizando disparos. Se a arma veio de um homicídio, é necessário testar a arma para verificar se ela está em funcionamento ou não.

    IV. CERTO. No laudo de exame cadavérico, ou necropsia, o médico responsável pela autópsia investiga como e por que a pessoa morreu. 

    Gabarito do professor: Alternativa D (apenas as assertivas I, III e IV estão corretas).
    FERNANDES, Érika Tamires Ferreira. Importância da perícia no local do crime na investigação criminal. JusBrasil, Salvador, 2015. Disponível no site JusBrasil.

    BARONI, Semiramis Jorgea. LOCAL DO CRIME: A IMPORTÂNCIA DA PRESERVAÇÃO E DO ISOLAMENTO. Monografias Brasil Escola. Disponível no site Brasil Escola.
  • A questão aborda sobre o laudo pericial. Como já estudamos, o laudo é o documento onde o perito criminal formaliza todo o seu trabalho técnico-científico, produzindo a prova material. Por meio desse importante documento, o perito vai expor minuciosamente e de forma fundamentada suas interpretações buscando elucidar os fatos, caracterizar os elementos materiais encontrados e materializar o delito, podendo servir como prova no processo penal. Vimos que a ausência do exame de corpo de delito, e consequentemente do laudo pericial poderá gerar a nulidade do processo.

    Dependendo do objeto da perícia, solicitado na requisição de exame pericial, o perito irá produzir seu laudo que vai receber determinada nomenclatura. E é justamente essa a pergunta da questão: quais os tipos de laudos o perito pode produzir em seus exames técnicos?

    Temos que identificar então os tipos de laudos dentre 4 opções disponíveis. Percebam que a opção 1 (laudo de levantamento de local) é um dos exames mais realizados pelos peritos criminais e a opção IV é o tipo de exame mais comum realizado pelo Perito Médico Legista (exame cadavérico, exame necroscópico), deixando-nos entre as letras C e D.

     Dentre as opções II e III, qual vocês acham que pode ser um tipo de exame pericial (que virá a ser confeccionado o laudo)?

    A opção III, laudo de verificação de eficácia de arma de fogo, é um tipo de exame realizado por um perito de laboratório na área da Balística, sobrando a letra D como a alternativa correta para esse exercício.

    A opção II está incorreta, pois não existe laudo de identificação de perímetro circunvizinho, mas sim laudo de levantamento de local, o qual engloba as áreas relacionadas com a infração que deixar vestígios (local de crime), como o local imediato, mediato e relacionado como vimos na outra aula.

    Gabarito: D


ID
1322926
Banca
FUNCAB
Órgão
POLITEC-MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Sobre o Parecer médico-legal, marque a assertiva correta

Alternativas
Comentários
  • Parecer é um documento solicitado (sempre que o relatório médico suscitar dúvidas) por qualquer pessoa a um especialista (perito oficial ou qualquer médico fora da perícia, isto é, assistente técnico), procurando documentar o processo com resultados de exames e considerações médicas referentes a determinada situação de interesse jurídico. Ou seja, consultam, escrita ou verbalmente, um ou vários especialistas sobre o valor científico do laudo em questão. 


    O parecer é a resposta, a conclusão. São suas partes: preâmbulo, exposição dos fatos, discussão do assunto, conclusão e respostas às perguntas.

  • a)

    É um documento que exprime dúvidas sobre um relatório médico-legal e que pode ser solicitado pela autoridade ou mesmo por outro perito. ERRADA - RESPOSTA A QUESITOS

     b)

    É um documento gerado por divergências em uma consulta médico-legal, cabendo ao perito relator a sua execução. ERRADO - PERÍCIA COMPLEMENTAR

     c)

    Compõe-se de cinco partes: preâmbulo, exposição, descrição, discussão e conclusão. ERRADO - NÃO POSSUI DESCRIÇÃO

     d)

    É o documento que atesta a veracidade de uma perícia forense ERRADO - ATESTADO PERICIAL

     e)

    É feito por um professor renomado na matéria ou por umgrupo de peritos de uma instituição oficial. CERTA - REALIZADO SOBRE ASSUNTO ESPECÍFICO EM DISCUSSÃO.

  • Discordo  da resposta da amiga Gislene Almeida:um documento que exprime dúvidas acerca de um relatório médico-legal  é a consulta e não a resposta aos quesitos.

    "Consulta médico-legal: este documento médico-legal é importante nos casos em que ainda haja algum tipo de dúvida acerca do relatório médico-legal. É, de acordo com Hygino Hércules,o documento no qual a autoridade ou outro perito, requerem que sejam esclarecidos determinados pontos controvertidos do relatório, podendo expor novos quesitos." (Wilson Luiz Palermo Ferreira. Medicina Legal. Editora Juspodivm. 2a Edição.2017. Sinopse 41. p.59, ponto 7.2.5.

     

  • PARECER- consiste em respostas técnicas fornecidas às consultas médico-legais. Possui as mesmas partes que o RELATÓRIO, a exceção da DESCRIÇÃO. É realizado quando uma consulta médico-legal apresenta divergências quanto à interpretação da perícia, podendo ser solicitados esclarecimentos a uma instituição, a outro perito ou um professor. Seu valor técnico está associado a quem o assina, e na citação de autores que embasam o parecer. O parecer tem caráter opinativo.

    A) ERRADO
    B) ERRADO
    C) ERRADO
    D) ERRADO
    E) CORRETO

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • GABARITO E


    PARECERES: SÃO AS RESPOSTAS ESPECIFICAMENTE TÉCNICAS DADAS ÀS CONSULTAS MÉDICO-LEGAIS; Consta de: preâmbulo, exposição, discussão e conclusão. Não possui DESCRIÇÃO, e os QUESITOS estão inseridos no âmbito da exposição.

    PARTE MAIS IMPORTANTE: Discussão


    bons estudos

  • Caí feito um peixe na rede. Ótima questão!!!


ID
1322959
Banca
FUNCAB
Órgão
POLITEC-MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Na perícia da dor, o teste que resulta em aumento do número de pulsações radiais em relação ao aferido em repouso, quando o alegado membro doloroso do periciando é estimulado por suporte de peso ou colocado sob apoio, denomina-se sinal de:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "B"

    Medicina Legal - Os sinais da dor

    A dor, segundo definição dos dicionários é uma sensação desagradável, que varia desde desconforto leve a excruciante, associada a um processo destrutivo atual ou potencial dos tecidos e que se expressa através de uma reação orgânica e/ou emocional.
    A capacidade de diagnosticar e mensurar a dor, alegada em um exame pericial, constitui um desafio da medicina legal, por se tratar de um dado subjetivo, e que ganha relevância para se afastar a possibilidade de simulação, meta-simulação e dissimulação por parte do paciente que se submete à avaliação pericial. 
    A simulação tem como sintoma mais referido a dor. Para pesquisar a existência ou não deste fenômeno, utilizam-se os sinais da dor, como os seguintes: sinal de Mankoff, sinal de Imbert, sinal de Müller, sinal de Levi.  

    sinal de Mankoff consiste em deixar em repouso o paciente durante alguns minutos, depois de prévia contagem de seu pulso radial. Em seguida, rapidamente comprime-se a região dolorosa alegada e contam-se novamente os batimentos do pulso. Seu aumento faz o diagnóstico de existência da dor referida. 

    sinal de Imbert, utilizado para os casos de simulação dolorosa dos membros, consiste em colocar o paciente em repouso e contar suas pulsações radiais, para em seguida, mandá-lo ficar apoiado na perna referida ou segurar um peso com o braço afetado. Quando a dor alegada realmente existir ocorrerá aumento das pulsações. 

    sinal de Müller é pesquisado, marcando-se com um compasso a região onde a dor é referida. Em seguida, assinala-se o ponto doloroso e mantendo o indivíduo de olhos vendados, comprime-se com o dedo um ponto que não seja sensível à dor. Dentro do mesmo círculo, passa-se rapidamente a comprimir o ponto doloroso. Quando existe meta-simulação, o examinando não percebe a mudança. 

    sinal de Levi é feito pedindo-se ao paciente que mantenha seu olhar a distância e no local referido como doloroso faz-se uma compressão. Quando a dor realmente existe, verificam-se contrações e dilatações pupilares.  

    Fonte: http://focototal-concursos.blogspot.com.br/2012/11/medicina-legal-os-sinais-da-dor.html

  • "O MANKo IMBEcíl fez sinal pra MULLER de LEVI"**
    sinal de Mankoff (comprime a região da dor, e conta novamente os batimentos), sinal de Imbert (segura um peso com a parte afetada ocorrendo aumento da pulsação), sinal de Müller (olhos vendados, sem perceber mudança), sinal de Levi. (olhar fixo, contrações e dilatações pupilares). 

  • Teste de Romberg é um exame  que é usado para avaliar as  da , que são essenciais para a  (localizar a posição das articulações) e sentido vibratório.

    Um teste Romberg positivo sugere que a  é de natureza sensorial, ou seja, depende da perda da propriocepção. Um teste Romberg negativo sugere que a ataxia é de natureza cerebelar, ou seja, depende de disfunção localizada do .

  • Yuri Rodrigues seu mnemónico é show.... nunca conseguia lembrar o nome dos sinais....

ID
1322989
Banca
FUNCAB
Órgão
POLITEC-MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Assinale a alternativa que contém um exemplo de lesão corporal gravíssima.

Alternativas
Comentários
  • Lesões corporais de natureza grave (§1º): P.I.D.A. - Perigo de Vida; Incapacidade por mais de 30 dias; Debilidade; Aceleração de parto.


    Lesões corporais de natureza gravíssima (§2º): P.E.I.D.A. - Perda (ou inutilização) de sentido ou função; Enfermidade incurável; Incapacidade permanente para o trabalho; Deformidade permanente; Aborto.

  • As alternativas B e E são gravíssimas, questão anulada.

  • A B e E são gravíssimas, não?? alguem sabe se foi modificado esse gabarito??

  • PIDA E PEIDA KKKKKKKKKKKKKKKKK

     

  • Para a medicina legal, a perda do baço constitui lesão grave e não gravíssima. No entanto, há julgados que caracterizam como lesão gravíssima.

    "A eliminação total de órgão ímpar - como o baço ou a vesícula biliar - que tenha suas funções compensadas por outros órgãos será lesão grave, debilidade permanente e não perda ou inutilização de função." (Delton Croce - Manual de Medicina Legal, 2012)

  • GAB: B

    A Fratura de fêmur emqueda de escada.

    • Incapacidade para as ocupações habituais

    B Diabetes pós-traumatismo pancreático severo.

    • enfermidade incurável

    C Trabalho de parto prematuro por soco no abdômen, semmorte ou dano fetal evidente.

    • Aceleração de parto

    D Choque anafilático em razão de uso de contraste iodado emprocedimento radiológico.

    • É a forma mais grave de reação de hipersensibilidade (alergia), desencadeada por diversos agentes como drogas, alimentos e contrastes radiológicos. Os sinais e sintomas podem ter início após segundos à exposição ao agente ou até uma hora depois.
    • Acredito que seja perigo de vida

    E Perda do baço emacidente automobilístico.

    • Perda ou inutilização de membro, sentido ou função

ID
1323001
Banca
FUNCAB
Órgão
POLITEC-MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Quando o perito elabora um laudo, este é redigido através de um relatório médico-legal, que oficialmente é composto de sete partes. Em relação a este documento, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: letra D

    CPP, Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

      § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)


  • A Descrição é a parte mais importante, segundo a doutrina médico-legal.

    (Aprendido com PCF Eduardo Palhares)

  • Relatório médico-legal é composto por  sete partes: 

     

    Preambulo: é o cabeçalho do relatório

     

    Quesitos: perguntas sobre o caso

     

    Comemorativo/histórico: histórico dos fatos em questão

     

    Descrição (visum et repertum): Visto e referido, sua função é reproduzir fiel, metódica e objetivamente, com exposição minuciosa dos exames e técnicas empregadas e de tudo o que for observado pelos peritos. De acordo com posição majoritária, a descrição é a parte mais importante do relatório.

     

    Discussão: há a discussão de ideias dos peritos envolvidos, é uma ponte entre o que se viu e o que vai ser concluído.

     

    Conclusão: é a conclusão final sobre os fatos analisados.

     

    Resposta aos quesitos: respostas aos quesitos feitos no subitem acima. 

     

  • Hoje, para que uma perícia tenha formalidade, basta UM perito oficial, não mais DOIS, como antes, isso porque era praticamente impossível a chegada dos dois, inviabilizando o procedimento.

  • NA DESCRIÇÃO O VISUM ET REPERTUM... NÃO ENTRA TB A DINÂMICA DO FATO OCORRIDO????

  • A questão faz algumas afirmativas sobre as partes do relatório.

    A letra A erra ao afirmar que o histórico contém a visão dos peritos sobre o fato, enquanto o histórico é o relato dos antecedentes do fato, ou seja, se o exame é de lesão corporal, o histórico deve conter o relato da ocorrência em que ocorreu a lesão alegada (ex: briga de casal com desferimento de socos).

    As letras B e C estão incorretas ao definirem erroneamente o tópico descrição, pois esse consiste em elencar os elementos verificados na perícia, ou seja, se o exame é de lesão corporal, o tópico deve conter a descrição minuciosa de todas as lesões verificadas. O diagnóstico das lesões (= discussão do que cada lesão representa) e a dinâmica do evento (= conclusão de como se processou o delito) são temas mais apropriados para os tópicos discussão e conclusão, respectivamente.

    Antigamente, o CPP previa dois peritos oficiais para a realização do exame pericial, entretanto o artigo 159 foi alterado e hoje é necessário apenas um perito para fazer a perícia e assinar o laudo, portanto D correta.

    A descrição é a parte mais importante do laudo (e não a conclusão, como afirma a letra E), pois elenca minuciosamente todos os elementos verificados na perícia.

    LETRA D

  • GAB: D

    A O histórico deve conter a visão dos peritos sobre os fatos.

    • Descrição

    B A descrição é a parte onde o perito deve afirmar a dinâmica do evento.

    • Discussão

    C A descrição deve conter o diagnóstico das lesões observadas na vítima.

    • Discussão

    D No foro penal, habitualmente, é assinado somente por um perito.

    • 1 perito oficial ou 2 não oficiais

    E A conclusão é a partemais importante do laudo.

    • Descrição

    ‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵

    Relatório Médico-legal:

    Porra Que História Doida DCaralho Rapaz

    1 – Preâmbulo: cabeçalho do relatório; é a parte destinada 1) a qualificar a autoridade requisitante, 2) a identificação e qualificação dos peritos, 3) o examinado, 4) hora, data e o local onde a perícia é realizada, bem como, 5) sua finalidade, a que se destina a perícia solicitada;

    2 – Quesitos: perguntas formuladas pelas autoridades 1) judiciárias e 2) policiais, pelo 3) Ministério Público e 4) pelas partes por meio de seus advogados. Devem ser respondidas de maneira clara e objetiva;

    3 – Histórico/Comemorativos: relato/anamnese, história que a pessoa conta;

    4 – Descrição/visum et repertum: parte onde o legista descreve tudo o que viu no exame da pessoa com o maior número de detalhes. 1) Lesões, número de lesões, 2) local, cronologia (lesão recente, antiga), tamanho, 3) características (instrumentos contundentes, cortantes ou perfurantes);

    5 – Discussão: é a análise cuidadosa dos fatos fornecidos pelo exame e registrados na Descrição. Legista faz hipóteses diagnósticas, coisas que ele quer acrescentar no laudo, opiniões; quando houver contradições entre o fato narrado e o histórico.

    6 – Conclusão: é o sumário de todos os elementos objetivos observados e discutidos pelo perito, constituindo a dedução sintética natural da discussão elaborada;

    7 – Respostas aos Quesitos. Respostas precisas e concisas

    8 – Assinatura.

    9 - Referências bibliográfica: o trabalho pericial deriva de conceitos e achados científicos, por isso devem ser transcritas, pelo perito, as referências literárias dos seus apontamentos.


ID
1362583
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SECTEC-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

A prova pericial é uma prova técnica, uma vez que pretende atestar a existência de fatos cuja certeza, segundo a lei, somente seria possível a partir de conhecimentos específicos. Acerca da prova pericial, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Código de processo Civil

    Seção VII 
    Da Prova Pericial 

    Art. 420. A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação. 

    Parágrafo único. O juiz indeferirá a perícia quando: 

    I - a prova do fato não depender do conhecimento especial de técnico; 

    II - for desnecessária em vista de outras provas produzidas; 

    III - a verificação for impraticável. 

  • No caso da alternativa e), o correto está no § 3o do art.158 do CPP :

    Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.

  • a) ERRADOalém de treinadas, as pessoas que produzem as perícias serão habilitadas na área respectiva. Assim, há exigência tanto para os peritos oficiais (que prestam concurso público, e por isso são exigidos deles a habilitação legal e profissional), quanto para os peritos ad hoc, que serão duas pessoas idôneas com diploma de curso superior preferencialmente na área específica, desde que habilitadas tecnicamente para a realização do exame.


    b) CERTO - a prova pericial é um meio utilizado para o esclarecimento dos fatos, tanto na demonstração da própria materialidade da infração penal por meio do exame de corpo de delito, como também na comprovação de outros dados importantes na apuração da verdade.


    c) ERRADOaqui a questão está tratando das espécies de prova de um modo geral, e não da prova pericial especificamente. Alternativa falsa.


    d) ERRADOquando se alega algo como fundamento do direito que se defende ou que se contesta, a prova consiste na demonstração da existência dessa situação, objeto, fato etc., e não da demonstração de inexistência. É uma questão de lógica que requer uma atenção mais apurada do candidato.


    e) ERRADOtrata-se do assistente técnico, e não auxiliar pericial.

     

  • Questão controversa, trouxe a definição de corpo de delito no lugar do exame de corpo de delito.

  • A) INCORRETO- Art. 159 e § 1º do CPP

    B) CORRETO

    C) INCORRETO- A questão fala de prova pericial e a alternativa "C" fala de provas em geral, não havendo qualquer relação com o que é exigido.

    D) INCORRETO- "DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA"
    Prova é o elemento demonstrativo da existência ou veracidade de um fato, que subsidiará a formação do convencimento do juiz na decisão de uma causa.

    E) INCORRETO- assistente técnico- art. 159, § 4º CPP


    RESPOSTA PROFESSOR: LETRA B

ID
1362604
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SECTEC-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Entre as perícias descritas no Código de Processo Penal vigente, as que estudam munições e efeitos dos tiros por elas produzidos, adulterações nos agregados, remoções de partes, transplantes de chassi, e as que compreendem melhoramento de imagem e identificação de voz, são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • a-balística, identificação veicular, áudio e vídeo.

     

    Tendo noção de balística a pessoa mata a questão. Questão tranquila.


ID
1362607
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SECTEC-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Quais são as classes de peritos oficiais incluídas nas modalidades de exames de corpo de delito?

Alternativas
Comentários
  • Segundo o art. 5º da lei 12.030 "são peritos de natureza criminal os peritos criminais, peritos médico-legistas e peritos odontolegistas". Sendo assim, os peritos oficiais são os descritos na lei e a alternativa restringe o rol. Correta, porém incompleta.

  • Na minha opinião, a alternativa está incorreta, visto que o médico legista não realiza exame de corpo de delito, pois este envolve o exame extrínseco ao cadáver. Já a medicina legal é responsável pelo exame intrínseco.

  • Sobre os dois comentários anteriores: CORPO DE DELITO se refere ao "conjunto das evidências", ou seja, NÃO se restringe apenas ao exame perinecroscópico, mas, também, ao exame necroscópico realizado por médico legista (e odontolegista!!!). O item "e" é correto mas incompleto.

  • Art. 5º da lei 12.030 O perito se encontra vinculado, são peritos de natureza criminal os peritos criminais, peritos médico-legistas e peritos odontolegistas com formação superior específica detalhada em regulamento, de acordo com a necessidade de cada órgão e por área de atuação profissional.

  • Aqui no Estado de SP funciona exatamente assim:

    • MÉDICOS LEGISTA: desempenham as funções no Instituto Médico Legal.
    • PERITOS CRIMINAIS: desempenham as funções no Instituto de Criminalística.

    Tanto IML quanto IC pertecem à SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA TÉCNICO CIENTÍFICA.


ID
1362610
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SECTEC-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Entre as modalidades de exames de corpo de delito, quais são as realizadas por peritos médicos-legistas?

Alternativas
Comentários
  • atentado violento ao pudor?

    não seria estupro?
  • Sem resposta!

    Atentado violento hoje é estupro.

    Exumação pode ser feita por outros peritos criminais.

  • isso que eu filtrei pra não colocar as desatualizadas ¬¬

  • Pessoal, não briguem com a questão.

    Exumação sempre terá o Medico legista

    Necroscópico sempre será por médico legista

    Conjunção Carnal - Poxa pessoal, questão é de 2010. quem esta estudando para concurso DEVE saber que a lei foi mudada em 2009 e a questão é de 2010. Podemos dar este desconto à questão.

    toxicológico- É exame LABORATORIAL 

    exame clínico de embriaguez  - é feito por médico legista

    lesão corporal- é feito por médico legista

    biológico-  outro exame laboratorial

    local de morte violenta- Perito criminal

    .

    .

    O  QC serva para auxiliar nossos estudos, precisamos ser criticos e saber estudar como uma ferramenta, não como fonte única de saber.

    Sentiu dificuldade? google it!

    e para medicina legal da pra consultar o Malthus

  • QUESTÃO DESATUALIZADA