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ID
1109482
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em cada um dos próximo itens, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada à luz das Leis n. o 7.998/1990 e n. o 8.036/1990.

Luiza, contratada como empacotadora em determinado supermercado no dia 10/1/2013, recebendo mensalmente um salário mínimo, foi demitida sem justa causa no dia 5 de junho do mesmo ano. Nessa situação, Luiza, que recebia mensalmente um salário mínimo, teve o direito a receber um seguro-desemprego no valor de um salário mínimo pelo período de dois meses.

Alternativas
Comentários
  • O seguro-desemprego só é obrigatório depois 6 meses de trabalho.Na questão Luiza só tem 5 meses.

  • O erro da questão não está apenas em afirmar que Luiza trabalhou por apenas 5 meses. Claro que, por esse motivo, já responderíamos a questão.

    Outro erro, além de ela ter trabalhado menos que o período mínimo exigido, para o recebimento da parcela do Seguro Desemprego, ela caso tivesse os 6 meses exigidos, receberia 3 parcelas do seguro.

    A saber, a tabelinha do Seguro Desemprego:

    3 parcelas - de 6 a 11 meses;

    4 parcelas - de 12 a 23 meses;

    5 parcelas - mais de 24 meses.


    ***Importante:

    - O resgatado da condição análoga a de escravo terá direito a 3 (três) parcelas (fixas) de 1 (um) salário mínimo cada. Respeitando-se a carência de 12 meses, para um próximo recebimento caso venha a ser resgatado novamente.

    NENHUMA parcela de pagamento de Seguro Desemprego poderá ser menor que UM salário mínimo vigente.

    Há apenas UMA exceção:

    - a parcela de R$ 100,00 que o desempregado PODE (pois deve preencher os requisitos exigidos) ganhar ENTRE o 12° e o 18° mês de desempregado.

    Bons estudos, pessoal.

    Abraço.

  • 3 parcelas - de 6 a 11 meses;

    4 parcelas - de 12 a 23 meses;

    5 parcelas - mais de 24 meses.

  • Tiveram muitas alterações nessa lei agora em 2015.

  • I - para a primeira solicitação: 

    a) quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo dezoito e no máximo vinte e três meses, no período de referência; ou 


    b) cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo vinte e quatro meses, no período de referência; 


    II - para a segunda solicitação:  (Incluído pela Medida Provisória nº 665, de 2014)  (Vigência)

    a) quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo doze meses e no máximo vinte e três meses, no período de referência; ou


    b) cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo vinte e quatro meses, no período de referência; e


    III - a partir da terceira solicitação:  (Incluído pela Medida Provisória nº 665, de 2014)  (Vigência)

    a) três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, no período de referência; 


    b) quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo doze meses e no máximo vinte e três meses, no período de referência; ou


    c) cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo vinte e quatro meses, no período de referência.

  • QUANTIDADE DE PARCELAS SEGURO DESEMPREGO 2016

    Conforme estabelece as novas regras seguro desemprego 2015, a quantidade de parcelas variam de acordo o numero de parcelas e o tempo de serviço nos 36 meses.

    – para a 1ª solicitação:

    a) 04 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 18 e no máximo 23 três meses, no período de referência; ou

    b) 05 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 24 meses, no período de referência;

    – para a 2ª solicitação:

    a) 04 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 9 meses e no máximo 11 meses, no período de referência; ou

    b) 05 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 12 meses, e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência; ou no período de referência; e

    c) 5 (cinco) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência;

    – a partir da 3ª solicitação:

    a) 03 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 06 meses e no máximo 11 meses, no período de referência;

    b) 04 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses, no período de referência; ou

    c) 05 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 24, no período de referência.

    TABELA SEGURO DESEMPREGO 2016 – CONFIRA OS NOVOS VALORES

    O valor da tabela seguro desemprego 2016 varia entre R$880,00 e R$1.542,24 . O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo atual.

    No calculo do seguro desemprego leva-se em consideração o salário médio dos últimos 3 meses anteriores a dispensa do trabalhador.

  • * Novas Regras para 2018 - Ficar atento.

    Com a nova regra, é necessário que o trabalhador exerça atividade remunerada por 12 meses para pedir a primeira vez.

    Já para pedir a segunda, é necessário trabalhar por 9 meses.

    Para solicitar a terceira vez, é fundamental que trabalhe por, no mínimo, seis meses.