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O seguro-desemprego só é obrigatório depois 6 meses de trabalho.Na questão Luiza só tem 5 meses.
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O erro da questão não está apenas em afirmar que Luiza trabalhou por apenas 5 meses. Claro que, por esse motivo, já responderíamos a questão.
Outro erro, além de ela ter trabalhado menos que o período mínimo exigido, para o recebimento da parcela do Seguro Desemprego, ela caso tivesse os 6 meses exigidos, receberia 3 parcelas do seguro.
A saber, a tabelinha do Seguro Desemprego:
3 parcelas - de 6 a 11 meses;
4 parcelas - de 12 a 23 meses;
5 parcelas - mais de 24 meses.
***Importante:
- O resgatado da condição análoga a de escravo terá direito a 3 (três) parcelas (fixas) de 1 (um) salário mínimo cada. Respeitando-se a carência de 12 meses, para um próximo recebimento caso venha a ser resgatado novamente.
NENHUMA parcela de pagamento de Seguro Desemprego poderá ser menor que UM salário mínimo vigente.
Há apenas UMA exceção:
- a parcela de R$ 100,00 que o desempregado PODE (pois deve preencher os requisitos exigidos) ganhar ENTRE o 12° e o 18° mês de desempregado.
Bons estudos, pessoal.
Abraço.
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3 parcelas - de 6 a 11 meses;
4 parcelas - de 12 a 23 meses;
5 parcelas - mais de 24 meses.
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Tiveram muitas alterações nessa lei agora em 2015.
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I - para a primeira solicitação:
a) quatro parcelas, se o trabalhador comprovar
vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de
no mínimo dezoito e no máximo vinte e três meses, no período de referência; ou
b) cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo
empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo
vinte e quatro meses, no período de referência;
II - para a segunda solicitação:
(Incluído pela Medida
Provisória nº 665, de 2014)
(Vigência)
a) quatro parcelas, se o trabalhador comprovar
vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de
no mínimo doze meses e no máximo vinte e três meses, no período de referência;
ou
b) cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo
empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo
vinte e quatro meses, no período de referência; e
III - a partir da terceira solicitação:
(Incluído pela Medida
Provisória nº 665, de 2014)
(Vigência)
a) três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo
empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo
seis meses e no máximo onze meses, no período de referência;
b) quatro parcelas, se o trabalhador comprovar
vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de
no mínimo doze meses e no máximo vinte e três meses, no período de referência; ou
c) cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo
empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo
vinte e quatro meses, no período de referência.
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QUANTIDADE DE PARCELAS SEGURO DESEMPREGO 2016
Conforme estabelece as novas regras
seguro desemprego 2015, a quantidade de parcelas variam de acordo o
numero de parcelas e o tempo de serviço nos 36 meses.
– para a 1ª solicitação:
a) 04
parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou
pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 18 e no máximo 23 três meses, no
período de referência; ou
b) 05 parcelas, se o trabalhador
comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela
equiparada, de no mínimo 24 meses, no período de referência;
– para a 2ª
solicitação:
a) 04 parcelas, se o
trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física
a ela equiparada, de no mínimo 9 meses e no máximo 11 meses, no
período de referência; ou
b) 05 parcelas, se o trabalhador
comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela
equiparada, de no mínimo 12 meses, e, no máximo, 23 (vinte e três) meses,
no período de referência; ou no período de referência; e
c) 5 (cinco)
parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou
pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no
período de referência;
– a partir da 3ª solicitação:
a) 03 parcelas, se o trabalhador
comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela
equiparada, de no mínimo 06 meses e no máximo 11 meses, no período de
referência;
b) 04 parcelas, se o trabalhador
comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela
equiparada, de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses, no período de
referência; ou
c) 05 parcelas, se o trabalhador
comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela
equiparada, de no mínimo 24, no período de referência.
TABELA SEGURO DESEMPREGO 2016 – CONFIRA OS NOVOS VALORES
O valor da
tabela seguro desemprego 2016 varia entre R$880,00 e R$1.542,24 . O
valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo atual.
No calculo do
seguro desemprego leva-se em consideração o salário médio dos últimos 3 meses
anteriores a dispensa do trabalhador.
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* Novas Regras para 2018 - Ficar atento.
Com a nova regra, é necessário que o trabalhador exerça atividade remunerada por 12 meses para pedir a primeira vez.
Já para pedir a segunda, é necessário trabalhar por 9 meses.
Para solicitar a terceira vez, é fundamental que trabalhe por, no mínimo, seis meses.