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Questões de Lei 8.036 de 1990 - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço


ID
711586
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Caixa
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando-se as hipóteses abaixo, qual delas NÃO dá ensejo à movimentação da conta vinculada do FGTS, nos termos da Lei no 8.036/1990?

Alternativas
Comentários
  • Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

    III - aposentadoria concedida pela Previdência Social;


    VIII - quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos, a partir de 1º de junho de 1990, fora do regime do FGTS, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta. (Redação dada pela Lei nº 8.678, de 1993)

    IX - extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;
    XV - quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos.

         

    Eu Colei só os itens necessários, senão ia ficar gigante o comentário!

    como vimos,não é permitido o saque qdo
    a) Concessão de auxílio-doença pela Previdência Social

  • a) Concessão de auxílio-doença pela Previdência Social:correto:

    Quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos, a partir de 1º de junho de 1990, fora do regime do FGTS, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta.

    Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários.
  • Letra D;

    no site da Caixa diz:

    QUando o trabalhador permanecer afastado por 03 anos seguidos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/1990, podendo o saque ser feito a partir do mês de aniversário do titular.
  •  Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

    I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior, comprovada com pagamento dos valores de que trata o art. 18;

    I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior, comprovada com o depósito dos valores de que trata o artigo 18.                

    I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;                     

    I-A - extinção do contrato de trabalho prevista no ;                    

    II - extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades, ou ainda falecimento do empregador individual sempre que qualquer dessas ocorrências implique rescisão de contrato de trabalho, comprovada por declaração escrita da empresa, suprida, quando for o caso, por decisão judicial transitada em julgado; 

    II - extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades, declaração de nulidade do contrato de trabalho nas condições do art. 19-A, ou ainda falecimento do empregador individual sempre que qualquer dessas ocorrências implique rescisão de contrato de trabalho, comprovada por declaração escrita da empresa, suprida, quando for o caso, por decisão judicial transitada em julgado;                  

    III - aposentadoria concedida pela Previdência Social;

    IV - falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento;

    V - pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), desde que:

    a) o mutuário conte com o mínimo de 3 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou em empresas diferentes;

    b) o valor bloqueado seja utilizado, no mínimo, durante o prazo de 12 (doze) meses;

    c) o valor do abatimento atinja, no máximo, 80 (oitenta) por cento do montante da prestação;

  • art. 20 continuação

    VI - liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor de financiamento imobiliário, observadas as condições estabelecidas pelo Conselho Curador, dentre elas a de que o financiamento seja concedido no âmbito do SFH e haja interstício mínimo de 2 (dois) anos para cada movimentação;

    VII - pagamento total ou parcial do preço da aquisição de moradia própria, observadas as seguintes condições:

    VII – pagamento total ou parcial do preço de aquisição de moradia própria, ou lote urbanizado de interesse social não construído, observadas as seguintes condições:             

    a) o mutuário deverá contar com o mínimo de 3 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou empresas diferentes;

    b) seja a operação financiável nas condições vigentes para o SFH;

    VIII - quando permanecer 3 (três) anos ininterruptos, a partir da vigência desta lei, sem crédito de depósitos;

     VIII - quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos, a partir de 1º de junho de 1990, fora do regime do FGTS, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta.             

    VIII - quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos fora do regime do FGTS;            

    IX - extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários regidos pela ;

    X - suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional.

  • art. 20 continuação

     XI - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna.           

    XII - aplicação em quotas de Fundos Mútuos de Privatização, regidos pela , permitida a utilização máxima de 50 % (cinqüenta por cento) do saldo existente e disponível em sua conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na data em que exercer a opção.          

    XIII - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV;            

    XIV - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave, nos termos do regulamento;           

    XV - quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos.           

    XVI - necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural, conforme disposto em regulamento, observadas as seguintes condições:        

    a) o trabalhador deverá ser residente em áreas comprovadamente atingidas de Município ou do Distrito Federal em situação de emergência ou em estado de calamidade pública, formalmente reconhecidos pelo Governo Federal;                     

    b) a solicitação de movimentação da conta vinculada será admitida até 90 (noventa) dias após a publicação do ato de reconhecimento, pelo Governo Federal, da situação de emergência ou de estado de calamidade pública; e               

    c) o valor máximo do saque da conta vinculada será definido na forma do regulamento.            

    XVII - integralização de cotas do FI-FGTS, respeitado o disposto no art. 5o, inciso XIII, alínea “i”, permitida a utilização máxima de dez por cento do saldo existente e disponível na data em que exercer a opção.           

     XVII - integralização de cotas do FI-FGTS, respeitado o disposto na alínea i do inciso XIII do caput do art. 5o desta Lei, permitida a utilização máxima de 10% (dez por cento) do saldo existente e disponível na data em que exercer a opção.            

    XVII - integralização de cotas do FI-FGTS, respeitado o disposto na alínea i do inciso XIII do art. 5o desta Lei, permitida a utilização máxima de 30% (trinta por cento) do saldo existente e disponível na data em que exercer a opção.       

  • art. 20 continuação

    XVIII - quando o trabalhador com deficiência, por prescrição, necessite adquirir órtese ou prótese para promoção de acessibilidade e de inclusão social.           

    XIX - pagamento total ou parcial do preço de aquisição de imóveis da União inscritos em regime de ocupação ou aforamento, a que se referem o art. 4o da Lei no 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e o art. 16-A da Lei no 9.636, de 15 de maio de 1998, respectivamente, observadas as seguintes condições:                  

    a) o mutuário deverá contar com o mínimo de três anos de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou em empresas diferentes;                    

    b) seja a operação financiável nas condições vigentes para o Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou ainda por intermédio de parcelamento efetuado pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), mediante a contratação da Caixa Econômica Federal como agente financeiro dos contratos de parcelamento;                   

    c) sejam observadas as demais regras e condições estabelecidas para uso do FGTS.                   

    XX - anualmente, no mês de aniversário do trabalhador, por meio da aplicação dos valores da tabela constante do Anexo, observado o disposto no art. 20-D; e            

    XX - anualmente, no mês de aniversário do trabalhador, por meio da aplicação dos valores constantes do Anexo desta Lei, observado o disposto no art. 20-D desta Lei;            

    XXI - a qualquer tempo, quando seu saldo for inferior a R$ 80,00 (oitenta reais) e não tiverem ocorrido depósitos ou saques por, no mínimo, um ano, exceto na hipótese prevista no inciso I do § 5º do art. 13.                

    XXI - a qualquer tempo, quando seu saldo for inferior a R$ 80,00 (oitenta reais) e não houver ocorrido depósitos ou saques por, no mínimo, 1 (um) ano, exceto na hipótese prevista no inciso I do § 5º do art. 13 desta Lei; 

    XXII - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for, nos termos do regulamento, pessoa com doença rara, consideradas doenças raras aquelas assim reconhecidas pelo Ministério da Saúde, que apresentará, em seu sítio na internet, a relação atualizada dessas doenças

  • A GABARITO = Concessão de auxílio-doença pela Previdência Social (NÃO PODE )

    B Concessão de aposentadoria pela Previdência Social. (Pode sim)

    C Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários regidos pela Lei no 6.019/1974. (Pode)

    D Quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos. (Pode)

    E Quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos, a partir de 1o de junho de 1990, fora do FGTS. (Pode)


ID
1109479
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em cada um dos próximo itens, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada à luz das Leis n. o 7.998/1990 e n. o 8.036/1990.

Logo depois de ter sido demitida por justa causa da empresa securitária onde trabalhou por dez anos, Ana solicitou o seguro-desemprego, benefício que ela recebeu por dois meses, período após o qual lhe foi feita uma proposta de emprego condizente com sua qualificação e com remuneração equivalente à de seu emprego anterior. Nessa situação, caso Ana recuse a referida proposta, o seguro-desemprego deverá ser cancelado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Essa questão teve seu gabarito definitivo, alterado em relação ao gabarito preliminar, com a justificativa pela organizadora do concurso, CESPE de  que: O EMPREGADO DEMITIDO POR JUSTA CAUSA NÃO FAZ JUS AO SEGURO‐DESEMPREGO.


  • justa causa não da a possibilidade de solicitar seguro-desemprego

  •  A questão deveria ter sido anulada, ao invés de, ter o seu gabarito alterado.
  • A questão está completamente errada!!! Não lembro o que respondi na época, mas fiquei indignada...a CESPE deveria colocar para quem acertou essa, uma questão a mais, por ter formulado errado...tststststs

  • O Empregado demitido por JUSTA CAUSA não faz jus ao Seguro-Desemprego!


ID
1109482
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em cada um dos próximo itens, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada à luz das Leis n. o 7.998/1990 e n. o 8.036/1990.

Luiza, contratada como empacotadora em determinado supermercado no dia 10/1/2013, recebendo mensalmente um salário mínimo, foi demitida sem justa causa no dia 5 de junho do mesmo ano. Nessa situação, Luiza, que recebia mensalmente um salário mínimo, teve o direito a receber um seguro-desemprego no valor de um salário mínimo pelo período de dois meses.

Alternativas
Comentários
  • O seguro-desemprego só é obrigatório depois 6 meses de trabalho.Na questão Luiza só tem 5 meses.

  • O erro da questão não está apenas em afirmar que Luiza trabalhou por apenas 5 meses. Claro que, por esse motivo, já responderíamos a questão.

    Outro erro, além de ela ter trabalhado menos que o período mínimo exigido, para o recebimento da parcela do Seguro Desemprego, ela caso tivesse os 6 meses exigidos, receberia 3 parcelas do seguro.

    A saber, a tabelinha do Seguro Desemprego:

    3 parcelas - de 6 a 11 meses;

    4 parcelas - de 12 a 23 meses;

    5 parcelas - mais de 24 meses.


    ***Importante:

    - O resgatado da condição análoga a de escravo terá direito a 3 (três) parcelas (fixas) de 1 (um) salário mínimo cada. Respeitando-se a carência de 12 meses, para um próximo recebimento caso venha a ser resgatado novamente.

    NENHUMA parcela de pagamento de Seguro Desemprego poderá ser menor que UM salário mínimo vigente.

    Há apenas UMA exceção:

    - a parcela de R$ 100,00 que o desempregado PODE (pois deve preencher os requisitos exigidos) ganhar ENTRE o 12° e o 18° mês de desempregado.

    Bons estudos, pessoal.

    Abraço.

  • 3 parcelas - de 6 a 11 meses;

    4 parcelas - de 12 a 23 meses;

    5 parcelas - mais de 24 meses.

  • Tiveram muitas alterações nessa lei agora em 2015.

  • I - para a primeira solicitação: 

    a) quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo dezoito e no máximo vinte e três meses, no período de referência; ou 


    b) cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo vinte e quatro meses, no período de referência; 


    II - para a segunda solicitação:  (Incluído pela Medida Provisória nº 665, de 2014)  (Vigência)

    a) quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo doze meses e no máximo vinte e três meses, no período de referência; ou


    b) cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo vinte e quatro meses, no período de referência; e


    III - a partir da terceira solicitação:  (Incluído pela Medida Provisória nº 665, de 2014)  (Vigência)

    a) três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, no período de referência; 


    b) quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo doze meses e no máximo vinte e três meses, no período de referência; ou


    c) cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo vinte e quatro meses, no período de referência.

  • QUANTIDADE DE PARCELAS SEGURO DESEMPREGO 2016

    Conforme estabelece as novas regras seguro desemprego 2015, a quantidade de parcelas variam de acordo o numero de parcelas e o tempo de serviço nos 36 meses.

    – para a 1ª solicitação:

    a) 04 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 18 e no máximo 23 três meses, no período de referência; ou

    b) 05 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 24 meses, no período de referência;

    – para a 2ª solicitação:

    a) 04 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 9 meses e no máximo 11 meses, no período de referência; ou

    b) 05 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 12 meses, e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência; ou no período de referência; e

    c) 5 (cinco) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência;

    – a partir da 3ª solicitação:

    a) 03 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 06 meses e no máximo 11 meses, no período de referência;

    b) 04 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses, no período de referência; ou

    c) 05 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 24, no período de referência.

    TABELA SEGURO DESEMPREGO 2016 – CONFIRA OS NOVOS VALORES

    O valor da tabela seguro desemprego 2016 varia entre R$880,00 e R$1.542,24 . O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo atual.

    No calculo do seguro desemprego leva-se em consideração o salário médio dos últimos 3 meses anteriores a dispensa do trabalhador.

  • * Novas Regras para 2018 - Ficar atento.

    Com a nova regra, é necessário que o trabalhador exerça atividade remunerada por 12 meses para pedir a primeira vez.

    Já para pedir a segunda, é necessário trabalhar por 9 meses.

    Para solicitar a terceira vez, é fundamental que trabalhe por, no mínimo, seis meses.


ID
1109485
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em cada um dos próximo itens, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada à luz das Leis n. o 7.998/1990 e n. o 8.036/1990.

Após ter recebido seu primeiro mês de seguro-desemprego, Lucas, que havia sido demitido sem justa causa após trabalhar por cinco anos em determinada empresa de transportes, sofreu um acidente e passou, então, a receber auxílio-acidente. Nessa situação, o seguro-desemprego de Lucas deverá ser suspenso.

Alternativas
Comentários
  • Art.3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado semjusta causa que comprove:

    I- ...........

    II - ........

    III- não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestaçãocontinuada, previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social,excetuado o auxílio-acidente e o auxílio suplementar previstos na Lei nº 6.367,de 19 de outubro de 1976, bem como o abono de permanência em serviço previstona Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973;

    Resp: ERRADO.

  • DECRETO 3.048/99

    Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:

    § 2º É vedado o recebimento conjunto do SEGURO-DESEMPREGO com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, EXCETO PENSÃO POR MORTE, AUXÍLIO-RECLUSÃO, AUXÍLIO-ACIDENTE, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.

    GABARITO E


  • Colaborando:Resposta: ERRADA
    Existem divergências jurídicas no que concerne ao auxílio-acidente e a manutenção da qualidade de segurado, vide:(Lei 8.213, Art.15 ),já que auxílio-acidente tem caráter indenizatório, ver diferença entre:auxilio-doença X auxilio-acidente.
    O caso desta questão a meu entendimento,corrijam-me, se assim necessário! Lucas já esta desempregado,e como mencionado acima: Mesmo que Lucas neste momento encontre-se na qualidade de segurado, Lucas não faz jus a auxilio-acidente pois este tem caráter unicamente indenizatório ele poderá requerer auxilio-doença previdenciário, mas, ao termino deste, não poderá se concedido o auxílio-acidente!

ID
1109488
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em cada um dos próximo itens, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada à luz das Leis n. o 7.998/1990 e n. o 8.036/1990.

A sociedade empresária Temperança Ltda. pretende transferir seu domicílio da cidade de São Paulo para a cidade de Berlim, na Alemanha. Nessa situação, a empresa deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS, que é fornecido pela CAIXA.

Alternativas
Comentários
  • A apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela CAIXA, é obrigatório nas seguintes situações:

    a) habilitação e licitação promovida por órgão da Administração Federal, Estadual e Municipal, direta, indireta ou fundacional ou por entidade controlada direta ou indiretamente pela União, Estado e Município;

    b) obtenção, por parte da União Estados e Municípios, ou por órgãos da Administração Federal, Estadual e Municipal, ou indiretamente pela União, Estados ou Municípios, de empréstimos ou financiamentos junto a quaisquer entidades financeiras oficiais;

    c) obtenção de favores creditícios, isenções, subsídios, auxílios, outorga ou concessão de serviços ou quaisquer outros benefícios concedidos por órgão da Administração Federal, Estadual e Municipal, salvo quando destinados a saldar débitos para com o FGTS;

    d) transferência de domicílio para o exterior;

    e) registro ou arquivamento, nos órgãos competentes, de alteração ou distrato de contrato social, de estatuto, ou de qualquer documento que implique modificação na estrutura jurídica do empregador ou na sua extinção.



ID
2293876
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No tocante ao FGTS, considere:


    I. A gestão da aplicação do FGTS é do Ministério do Trabalho e Emprego que nesta qualidade possui a responsabilidade legal pela seleção e hierarquização dos projetos a serem contratados.

    II. A contribuição para o FGTS incide sobre horas extras e adicionais eventuais, havendo, inclusive, entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho.

  III. Aos membros do conselho curador, enquanto representantes dos trabalhadores, efetivos e suplentes, é assegurada a estabilidade de emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação.

   IV. Quando ocorrer a rescisão do contrato por culpa recíproca não haverá qualquer incidência de depósito referente à rescisão contratual (indenização compensatória) por expressa disposição legal.


Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Letra E

     

    I) Errado. DECRETO Nº 99.684/1990

    Art. 66 Ao Ministério do Planejamento e Orçamento, na qualidade de Gestor da aplicação dos recursos do FGTS, compete:

    I - praticar todos os atos necessários à gestão da aplicação do FGTS, de acordo com as diretrizes e programas estabelecidos pelo Conselho Curador;   

    ------------------------------------------------------------------------

    II) CERTO. Súmula nº 63 do TST

    "A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais."

    ------------------------------------------------------------------------

    III) CERTO. DECRETO Nº 99.684/1990

    Art. 65. § 8° Aos membros efetivos do Conselho Curador e aos seus suplentes, enquanto representantes dos trabalhadores, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato, somente podendo ser demitidos por motivos de falta grave, regularmente comprovada.

    ------------------------------------------------------------------------

    IV) Errado. DECRETO Nº 99.684/1990

    Art. 9º - Ocorrendo despedida sem justa causa, ainda que indireta, com culpa recíproca por força maior ou extinção normal do contrato de trabalho a termo, inclusive a do trabalhador temporário, deverá o empregador depositar, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e, ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

  • Lei 8036

    Art. 18: Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais.

     

    § 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.

     

    § 2º Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20%.

  • Art. 4º. Lei 8036/90. A gestão da aplicação do FGTS será efetuada pelo Ministério da Ação Social, cabendo à Caixa Econômica Federal (CEF) o papel de agente operador.

  • SOBRE A ADMINISTRAÇÃO DO FGTS: 

    Conselho Curador = estabelece normas e diretrizes sobre o FGTS. 

    - composto por representação de trabalhadores, empregadores e órgãos e entidades governamentais (MTE, MPOG, MF, MICT, CEF e BACEN)

    - presidência exercida pelo representante do MTE (ou do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, pela literalidade da lei)

    - representantes dos trabalhadores e dos empregadores: são indicados pelas respectivas centrais sindicais e confederações nacionais, e nomeados pelo Ministro do trabalho. O mandato é de dois anos, permitida uma única recondução.

    - estabilidade no emprego: os representantes dos trabalhadores, tanto os efetivos quanto os suplentes, gozam de estabilidade (garantia provisória de emprego), desde a nomeação, até um ano após o término do mandato. A única possibilidade de dispensa é por motivo de falta grave, devidamente apurada em processo sindical.

    Ministério da Ação Social = gestor da aplicação

    - macete: aplicação => ação social

    Caixa Econômica Federal (CEF) = agente operador

    (Fonte: Ricardo Resende)

  • Emerson, cuidado com esse DECRETO Nº 99.684/90...

    Tem vários dispositivos desatualizados.

     

    O art. 66, que você utilizou para embasar a incorreção do item I, é um deles.

     

    (Lucy Castro e Marina Araújo colocaram o atual)

  • Vamos atualizar a Questão:

    I. A gestão da aplicação do FGTS é do Ministério do Trabalho e Emprego que nesta qualidade possui a responsabilidade legal pela seleção e hierarquização dos projetos a serem contratados.

    ERRADO = A Gestão é feita pela CEF que é o Agente Operador do FGTS

    II. A contribuição para o FGTS incide sobre horas extras e adicionais eventuais, havendo, inclusive, entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho.

    CORRETO = Súmula nº 63 do TST (A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.

    III. Aos membros do conselho curador, enquanto representantes dos trabalhadores, efetivos e suplentes, é assegurada a estabilidade de emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação.

    CORRETO = Lei 8.036/90, Art. 3, § 9º

    IV. Quando ocorrer a rescisão do contrato por culpa recíproca não haverá qualquer incidência de depósito referente à rescisão contratual (indenização compensatória) por expressa disposição legal.

    ERRADO = Paga saldo de salário; férias vencidas com terço constitucional; 50% das férias proporcionais com terço constitucional; 50% do aviso prévio; 50% do décimo terceiro salário proporcional; FGTS com multa de 20% (artigo 18, § 2º da Lei 8.036/90. Obs.: Se a culpa é dos dois então paga 50% que é justo.


ID
2405686
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação aos direitos constitucionais dos trabalhadores, à insalubridade, à remuneração, ao FGTS, ao aviso prévio, às férias e à jornada de trabalho, julgue o item a seguir.

Para que município obtenha concessão de empréstimos ou financiamentos junto a quaisquer entidades financeiras oficiais, é obrigatória a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.

Alternativas
Comentários
  • Para que município obtenha concessão de empréstimos ou financiamentos junto a quaisquer entidades financeiras oficiais, é obrigatória a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal. CERTA

     

     

    LEI 8036/90, Art. 27. A apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, é obrigatória nas seguintes situações:

     

    b) obtenção, por parte da União, Estados e Municípios, ou por órgãos da Administração Federal, Estadual e Municipal, direta, indireta, ou fundacional, ou indiretamente pela União, Estados ou Municípios, de empréstimos ou financiamentos junto a quaisquer entidades financeiras oficiais;

     

    Bons estudos!

     

     

  • O que é a Regularidade para com o FGTS? 

    Situação própria do empregador que está regular com suas obrigações para com o FGTS, caracterizada pelo cumprimento de suas obrigações legais junto ao FGTS, tanto no que se refere às contribuições devidas, incluídas aquelas instituídas pela Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, quanto a empréstimos lastreados com recursos originários desse Fundo.

     

    O que é o Certificado de Regularidade do FGTS - CRF? 

    O CRF é o único documento que comprova a regularidade do empregador perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, sendo emitido exclusivamente pela CAIXA.

     

    Quem pode obter o CRF? 

    Os empregadores cadastrados no sistema do FGTS, identificados a partir de inscrição efetuada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ ou no Cadastro Específico do INSS - CEI, desde que estejam regulares perante o Fundo de Garantia.

     

    Os Órgãos Públicos (sejam Federais, Estaduais, Distritais ou Municipais) necessitam de CRF? 

    Sim. Necessitam de CRF para obtenção de empréstimos ou financiamentos junto a quaisquer instituições financeiras públicas, por parte de órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional, bem assim empresas controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.

     

    FONTE: https://www.sifge.caixa.gov.br/Empresa/Crf/Crf/FgeCfSDuvidasMaisFrequentes.asp#PER001

  • Gabarito C

    Essa prova de regularidade do FGTS também é exigida na fase de habilitação nas licitações, como prova de regularidade fiscal (Lei 8666/93): 

    Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    IV – regularidade fiscal e trabalhista;

    Art. 29.  A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em:      

    IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

  • Exige certificado de regularidade do FGTS, para:

    • habilitação em licitação
    • alteração contratual
    • transferência de domicílio para o exterior
    • município obter concessão de empréstimo

ID
3039358
Banca
Big Advice
Órgão
Prefeitura de Parisi - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O FGTS foi instituído em razão da resistência criada em torno da estabilidade decenal. Todos os empregados urbanos e rurais passaram a ter direito ao FGTS, independentemente da duração do contrato, seja por prazo determinado ou indeterminado, o empregado terá direito aos depósitos. Nesse sentido, são hipóteses que permitem o saque do FGTS, exceto:

Alternativas
Comentários
  • A conta do FGTS pode ser movimentada quando:

    1. dispensa sem justa causa (inclusive a indireta, culpa recíproca, força maior)
    2. extinção da empresa
    3. aposentadoria
    4. pagamento de financiamento habitacional (máximo 80% da prestação)
    5. 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS
    6. extinção do contrato a termo
    7. portador de HIV
    8. portador de doença grave
    9. portador de doença rara
    10. trabalhador maior de 70 anos
    11. desastre natural
    12. trabalhador deficiente para adquirir prótese
    13. anualmente no mês do aniversário

    Vale lembrar a regra para recebimento do FGTS:

    • 1ª vez - trabalhar por 12 meses
    • 2ª vez - trabalhar por 9 meses
    • 3ª vez em diante - trabalhar por 6 meses

    Obs. Quando ocorrer a dispensa por culpa recíproca ou por força maior, o FGTS será de 20%.

    Obs. Quando ocorrer a dispensa por comum acordo, o FGTS será de 80%.

    Obs. Direito de adquirir moradia com uso do FGTS só pode ser usado uma única vez.


ID
3261274
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que diz respeito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • LEI 8.036

    a)

    Art. 4º A gestão da aplicação do FGTS será efetuada pelo Ministério da Ação Social, cabendo à Caixa Econômica Federal (CEF) o papel de agente operador (revogado).

    Art. 4º O gestor da aplicação dos recursos do FGTS será o órgão do Poder Executivo responsável pela política de habitação, e caberá à Caixa Econômica Federal (CEF) o papel de agente operador.               

    b)

    Art. 13. Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização juros de (três) por cento ao ano.

    c)

    Art. 17. Os empregadores se obrigam a comunicar mensalmente aos trabalhadores os valores recolhidos ao FGTS e repassar-lhes todas as informações sobre suas contas vinculadas recebidas da Caixa Econômica Federal ou dos bancos depositários (revogado).

    d)

    Art. 9º, § 2º Os recursos do FGTS deverão ser aplicados em habitação, em saneamento básico, em infraestrutura urbana e em operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas, bem como a instituições que atuam no campo para pessoas com deficiência, e sem fins lucrativos que participem de forma complementar do SUS, desde que as disponibilidades financeiras sejam mantidas em volume que satisfaça as condições de liquidez e de remuneração mínima necessária à preservação do poder aquisitivo da moeda.                 

  • quanto ao art. 17

      Art. 17. O Poder Executivo assegurará a prestação de serviços digitais:    

    I - aos trabalhadores, que incluam a prestação de informações sobre seus créditos perante o Fundo e o acionamento imediato da inspeção do trabalho em caso de inadimplemento do empregador, de forma que seja possível acompanhar a evolução de eventuais cobranças administrativas e judiciais dos valores não recolhidos;      

    II - aos empregadores, que facilitem e desburocratizem o cumprimento de suas obrigações perante o Fundo, incluídos a geração de guias, o parcelamento de débitos, a emissão sem ônus do Certificado de Regularidade do FGTS e a realização de procedimentos de restituição e compensação.    

    Parágrafo único. O desenvolvimento, a manutenção e a evolução dos sistemas e ferramentas necessários à prestação dos serviços a que se refere o caput deste artigo serão custeados com recursos do FGTS.     

    Art. 17-A. O empregador ou o responsável fica obrigado a elaborar folha de pagamento e a declarar os dados relacionados aos valores do FGTS e outras informações de interesse do Ministério da Economia, por meio de sistema de escrituração digital, na forma, no prazo e nas condições estabelecidos em regulamento do Conselho Curador.    


ID
3396160
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Compete ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, de acordo com a Lei nº 8.036/1990,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 5o, VIII da Lei 8.036/90

  • A) Agente Operador (CEF)

    B) Agente Operador (CEF)

    C) Conselho Curador FGTS - Gabarito

    D) Gestor da Aplicação

    E) Agente Operador (CEF)

  • As atribuições do Conselho Curador estão previstas no art. 5º, da Lei nº 8.036/90.

    Enunciado: Compete ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, de acordo com a Lei nº 8.036/1990, C) fixar as normas e valores de remuneração do agente operador e dos agentes financeiros.

    Segundo o art. 5º, inciso VIII, da Lei nº 8.036/90, a alternativa C é o gabarito da questão. Observe:

    Art. 5º Ao Conselho Curador do FGTS compete: (Vide Lei complementar nº 150, de 2015)

    [...]

    VIII - fixar as normas e valores de remuneração do agente operador e dos agentes financeiros;

    Veja o erro das demais alternativas:

    A) emitir Certificado de Regularidade do FGTS. ERRADO

    A emissão do Certificado de Regularidade do FGTS consiste em uma atribuição da Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador.

    Veja o art. 7º, inciso V, da Lei nº 8.036/90:

    Art. 7º À Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador, cabe: (Vide Lei Complementar nº 150, de 2015)

    [...]

    V - emitir Certificado de Regularidade do FGTS;

    B) expedir atos normativos referentes aos procedimentos administrativo-operacionais dos bancos depositários, dos agentes financeiros, dos empregadores e dos trabalhadores, integrantes do sistema do FGTS. ERRADO

    A alternativa B também apresenta uma atribuição da Caixa Econômica Federal, na condição de agente operador. 

    Veja o art. 7º, inciso II, da Lei nº 8.036/90:

    Art. 7º À Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador, cabe: (Vide Lei Complementar nº 150, de 2015)

    [...]

    II - expedir atos normativos referentes aos procedimentos adiministrativo-operacionais dos bancos depositários, dos agentes financeiros, dos empregadores e dos trabalhadores, integrantes do sistema do FGTS;

    D) acompanhar a execução dos programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana, decorrentes de aplicação de recursos do FGTS, implementados pela Caixa Econômica Federal. ERRADO

    Trata-se de uma competência do gestor de aplicação.

    Veja o art. 6º, inciso IV, da Lei nº 8.036/90:

    Art. 6º Ao gestor da aplicação compete: (Redação dada pela Lei nº 13.932, de 2019)

    [...]

    IV - acompanhar a execução dos programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana previstos no orçamento do FGTS e implementados pela CEF, no papel de agente operador; (Redação dada pela Lei nº 13.932, de 2019)

    E) elaborar as análises jurídica e econômico-financeira dos projetos de habitação popular, infraestrutura urbana e saneamento básico a serem financiados com recursos do FGTS. ERRADO

    A alternativa E apresenta uma competência da Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador.

    Veja o art. 7º, inciso IV, da Lei nº 8.036/90:

    Art. 7º À Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador, cabe: (Vide Lei Complementar nº 150, de 2015)

    [...]

    IV - elaborar as análises jurídica e econômico-financeira dos projetos de habitação popular, infra-estrutura urbana e saneamento básico a serem financiados com recursos do FGTS;

    Resposta: C

  • Art. 5º Ao Conselho Curador do FGTS compete: 

    VIII - fixar as normas e valores de remuneração do agente operador e dos agentes financeiros;


ID
5527792
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Fundo de Garantia por tempo de Serviço - FGTS, previsto no artigo 7º, inciso III, da Constituição Federal/1988, é um direito dos trabalhadores urbanos e rurais. A Lei nº 8.036 de 1990, dispõe sobre o FGTS e determina que os empregadores devem depositar 8% sobre a remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, em conta bancária vinculada, até o dia 07 de cada mês. São consideradas parcelas (verbas) componentes da remuneração, para fins de cálculo do valor a ser recolhido: 

Alternativas