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Art.3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado semjusta causa que comprove:
I- ...........
II - ........
III- não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestaçãocontinuada, previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social,excetuado o auxílio-acidente e o auxílio suplementar previstos na Lei nº 6.367,de 19 de outubro de 1976, bem como o abono de permanência em serviço previstona Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973;
Resp: ERRADO.
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DECRETO 3.048/99
Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:
§ 2º É vedado o recebimento conjunto do SEGURO-DESEMPREGO com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, EXCETO PENSÃO POR MORTE, AUXÍLIO-RECLUSÃO, AUXÍLIO-ACIDENTE, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.
GABARITO E
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Colaborando:Resposta: ERRADA
Existem divergências jurídicas no que concerne ao auxílio-acidente e a manutenção da qualidade de segurado, vide:(Lei 8.213, Art.15 ),já que auxílio-acidente tem caráter indenizatório, ver diferença entre:auxilio-doença X auxilio-acidente.O caso desta questão a meu entendimento,corrijam-me, se assim necessário! Lucas já esta desempregado,e como mencionado acima: Mesmo que Lucas neste momento encontre-se na qualidade de segurado, Lucas não faz jus a auxilio-acidente pois este tem caráter unicamente indenizatório ele poderá requerer auxilio-doença previdenciário, mas, ao termino deste, não poderá se concedido o auxílio-acidente!