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ID
1109485
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em cada um dos próximo itens, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada à luz das Leis n. o 7.998/1990 e n. o 8.036/1990.

Após ter recebido seu primeiro mês de seguro-desemprego, Lucas, que havia sido demitido sem justa causa após trabalhar por cinco anos em determinada empresa de transportes, sofreu um acidente e passou, então, a receber auxílio-acidente. Nessa situação, o seguro-desemprego de Lucas deverá ser suspenso.

Alternativas
Comentários
  • Art.3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado semjusta causa que comprove:

    I- ...........

    II - ........

    III- não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestaçãocontinuada, previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social,excetuado o auxílio-acidente e o auxílio suplementar previstos na Lei nº 6.367,de 19 de outubro de 1976, bem como o abono de permanência em serviço previstona Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973;

    Resp: ERRADO.

  • DECRETO 3.048/99

    Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:

    § 2º É vedado o recebimento conjunto do SEGURO-DESEMPREGO com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, EXCETO PENSÃO POR MORTE, AUXÍLIO-RECLUSÃO, AUXÍLIO-ACIDENTE, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.

    GABARITO E


  • Colaborando:Resposta: ERRADA
    Existem divergências jurídicas no que concerne ao auxílio-acidente e a manutenção da qualidade de segurado, vide:(Lei 8.213, Art.15 ),já que auxílio-acidente tem caráter indenizatório, ver diferença entre:auxilio-doença X auxilio-acidente.
    O caso desta questão a meu entendimento,corrijam-me, se assim necessário! Lucas já esta desempregado,e como mencionado acima: Mesmo que Lucas neste momento encontre-se na qualidade de segurado, Lucas não faz jus a auxilio-acidente pois este tem caráter unicamente indenizatório ele poderá requerer auxilio-doença previdenciário, mas, ao termino deste, não poderá se concedido o auxílio-acidente!