SóProvas


ID
1109497
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue os itens subsequentes com base na Lei n.º 10.836/2004.

O servidor público que contribuir culposamente para que pessoa diversa do beneficiário final receba benefício básico do Programa Bolsa Família, além de ficar obrigado a ressarcir integralmente o dano, deverá pagar multa equivalente ao quíntuplo da quantia paga indevidamente

Alternativas
Comentários
  • ERRADO


    Art. 14 Lei 10.836/04 -  Sem prejuízo das responsabilidades civil, penal e administrativa, o servidor público ou o agente da entidade conveniada ou contratada responsável pela organização e manutenção do cadastro de que trata o art. 1º será responsabilizado quando, dolosamente: 

    II - contribuir para que pessoa diversa do beneficiário final receba o benefício. 

     § 2º O servidor público ou agente da entidade contratada que cometer qualquer das infrações de que trata o caput fica obrigado a ressarcir integralmente o dano, aplicando-se-lhe multa nunca inferior ao dobro e superior ao quádruplo da quantia paga indevidamente.

    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA


  • nunca inferior ao dobro e superior ao quádruplo da quantia paga indevidamente.

  • Amigos, uma dúvida: A questão afirma CULPOSAMENTE, ou seja, sem intenção, também se enquadra em sanções e multa nunca inferior ao dobro e superior ao quádruplo da quantia paga indevidamente ?

  • Dois erros na questão , primeiro é que não é culposamente e sim dolosamente ( quando houver intenção ) e a multa é no máximo o quádruplo da quantia paga indevidamente , o mínimo é o dobro ..

  • Art. 14. Sem prejuízo das responsabilidades civil, penal e administrativa, o servidor público ou o agente da entidade conveniada ou contratada responsável pela organização e manutenção do cadastro de que trata o art. 1º será responsabilizado quando, dolosamente: (Redação dada pela Lei nº 12.512, de 2011) I – inserir ou fizer inserir dados ou informações falsas ou diversas das que deveriam ser inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico; ou (Incluído pela Lei nº 12.512, de 2011) II – contribuir para que pessoa diversa do beneficiário final receba o benefício. (Incluído pela Lei nº 12.512, de 2011) §1º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 12.512, de 2011) §2º O servidor público ou agente da entidade contratada que cometer qualquer das infrações de que trata o caput fica obrigado a ressarcir integralmente o dano, aplicando-se-lhe multa nunca inferior ao dobro e superior ao quádruplo da quantia paga indevidamente. (Redação dada pela Lei nº 12.512, de 2011)

  • O item está incorreto.

    Cuidado!! De acordo com a afirmação, o servidor público contribuiu culposamente.

    No entanto, o art. 14, da Lei nº 10.836/2004, pune o servidor público que contribuiu DOLOSAMENTE para que pessoa diversa do beneficiário final receba o benefício.

    Além disso, a multa aplicada não será inferior ao dobro nem superior ao quádruplo da quantia paga indevidamente. 

    Veja o artigo mencionado:

    Art. 14. Sem prejuízo das responsabilidades civil, penal e administrativa, o servidor público ou o agente da entidade conveniada ou contratada responsável pela organização e manutenção do cadastro de que trata o art. 1º será responsabilizado quando, dolosamente: (Redação dada pela Lei nº 12.512, de 2011)

    I - inserir ou fizer inserir dados ou informações falsas ou diversas das que deveriam ser inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadúnico; ou (Incluído pela Lei nº 12.512, de 2011)

    II - contribuir para que pessoa diversa do beneficiário final receba o benefício. (Incluído pela Lei nº 12.512, de 2011)

    § 1º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 12.512, de 2011)

    § 2º O servidor público ou agente da entidade contratada que cometer qualquer das infrações de que trata o caput fica obrigado a ressarcir integralmente o dano, aplicando-se-lhe multa nunca inferior ao dobro e superior ao quádruplo da quantia paga indevidamente. (Redação dada pela Lei nº 12.512, de 2011)

    Resposta: ERRADO