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Questões de Lei nº 10.836 de 2004 - Programa Bolsa Família e Decreto nº 5.209 de 2004


ID
710785
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Caixa
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Consoante às regras para a concessão do benefício do Programa Bolsa Família, sabe-se que, no caso do benefício variável, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza e extrema pobreza e que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças entre 0 (zero) e 12 (doze) anos ou adolescentes até 15 (quinze) anos, o número de benefícios está limitado, por família, a

Alternativas
Comentários
  • Resposta D 
    Lei 10836, 9 de Janeiro de 2004
    Art. 20
    II - o benefício variável, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza e extrema pobreza e que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças entre 0 (zero) e 12 (doze) anos ou adolescentes até 15 (quinze) anos, sendo pago até o limite de 5  
    (cinco)benefícios por família;    
  • Pessoal, 

    É importante frisar que esta lei sofreu diversas alterações, assim, existe muito material desatualizado na internet. No caso específico desta questão, quero lembrar que atualmente o benefício variável "é concedido no valor de R$ 32,00 e beneficia famílias pobres e extremamente pobres que tenham, sob sua responsabilidade, crianças e adolescentes na faixa de 0 a 16 anos incompletos, até o teto de 5 benefícios por família". 

    O comando da questão informa que  a idade é entre 0 e 15 anos, atualmente é entre 0 e 16, conforme o site da própria Caixa Econômica Federal, responsável pelo pagamento do benefício. Segue o link: 

    http://www.caixa.gov.br/Voce/Social/Transferencia/bolsa_familia/perguntas_frequentes.asp#

  • Seção II

    Dos Benefícios Concedidos

    Art. 19.  Constituem benefícios financeiros do Programa Bolsa Família:

    I - benefício básico, no valor mensal de R$ 89,00 (oitenta e nove reais), destinado às unidades familiares que se encontrem em situação de extrema pobreza;                      (Redação dada pelo Decreto nº 9.396, de 2018)       (Vigência)

    II - benefício variável, no valor mensal de R$ 41,00 (quarenta e um reais) por beneficiário, até o limite de R$ 205,00 (duzentos e cinco reais) por família, destinado às unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza ou de extrema pobreza e que tenham em sua composição:                  (Redação dada pelo Decreto nº 9.396, de 2018)               (Vigência)

    a) gestantes;           (Redação dada pelo Decreto nº 7.494, de 2011)

    b) nutrizes;             (Redação dada pelo Decreto nº 7.494, de 2011)

    c) crianças entre zero e doze anos; ou           (Redação dada pelo Decreto nº 7.494, de 2011)

    d) adolescentes até quinze anos;            (Redação dada pelo Decreto nº 7.494, de 2011)

    III - benefício variável vinculado ao adolescente, no valor de R$ 48,00 (quarenta e oito reais) por beneficiário, até o limite de R$ 96,00 (noventa e seis reais) por família, destinado às unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza ou de extrema pobreza e que tenham em sua composição adolescentes com idade de dezesseis a dezessete anos matriculados em estabelecimentos de ensino;                        (Redação dada pelo Decreto nº 9.396, de 2018)               (Vigência)

    IV - benefício variável de caráter extraordinário: constitui-se de parcela do valor dos benefícios das famílias remanescentes dos Programas Bolsa Escola, Bolsa Alimentação, Cartão Alimentação e Auxílio Gás que, na data da sua incorporação ao Programa Bolsa Família, exceda o limite máximo fixado para o Programa Bolsa Família.             (Incluído pelo Decreto nº 6.917, de 2009)

    V - benefício para superação da extrema pobreza, cujo valor será calculado na forma prevista no § 3º, no limite de um por família, destinado às unidades familiares beneficiárias do Programa Bolsa Família cuja soma da renda familiar mensal e dos benefícios financeiros previstos no inciso I ao inciso III igual ou inferior a R$ 89,00 (oitenta e nove reais) per capita

  • Enunciado: Consoante às regras para a concessão do benefício do Programa Bolsa Família, sabe-se que, no caso do benefício variável, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza e extrema pobreza e que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças entre 0 (zero) e 12 (doze) anos ou adolescentes até 15 (quinze) anos, o número de benefícios está limitado, por família, a D) cinco

    A questão se refere à hipótese prevista no art. 2º, inciso II, da Lei nº 10.836, de 2004. Observe:

    Art. 2º Constituem benefícios financeiros do Programa, observado o disposto em regulamento:

    [...]

    II - o benefício variável, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza e extrema pobreza e que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças entre 0 (zero) e 12 (doze) anos ou adolescentes até 15 (quinze) anos, sendo pago até o limite de 5 (cinco) benefícios por família; (Redação dada pela Lei nº 12.512, de 2011)

    Assim, haverá a limitação de até CINCO benefícios por família.

    Resposta: D


ID
1109497
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue os itens subsequentes com base na Lei n.º 10.836/2004.

O servidor público que contribuir culposamente para que pessoa diversa do beneficiário final receba benefício básico do Programa Bolsa Família, além de ficar obrigado a ressarcir integralmente o dano, deverá pagar multa equivalente ao quíntuplo da quantia paga indevidamente

Alternativas
Comentários
  • ERRADO


    Art. 14 Lei 10.836/04 -  Sem prejuízo das responsabilidades civil, penal e administrativa, o servidor público ou o agente da entidade conveniada ou contratada responsável pela organização e manutenção do cadastro de que trata o art. 1º será responsabilizado quando, dolosamente: 

    II - contribuir para que pessoa diversa do beneficiário final receba o benefício. 

     § 2º O servidor público ou agente da entidade contratada que cometer qualquer das infrações de que trata o caput fica obrigado a ressarcir integralmente o dano, aplicando-se-lhe multa nunca inferior ao dobro e superior ao quádruplo da quantia paga indevidamente.

    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA


  • nunca inferior ao dobro e superior ao quádruplo da quantia paga indevidamente.

  • Amigos, uma dúvida: A questão afirma CULPOSAMENTE, ou seja, sem intenção, também se enquadra em sanções e multa nunca inferior ao dobro e superior ao quádruplo da quantia paga indevidamente ?

  • Dois erros na questão , primeiro é que não é culposamente e sim dolosamente ( quando houver intenção ) e a multa é no máximo o quádruplo da quantia paga indevidamente , o mínimo é o dobro ..

  • Art. 14. Sem prejuízo das responsabilidades civil, penal e administrativa, o servidor público ou o agente da entidade conveniada ou contratada responsável pela organização e manutenção do cadastro de que trata o art. 1º será responsabilizado quando, dolosamente: (Redação dada pela Lei nº 12.512, de 2011) I – inserir ou fizer inserir dados ou informações falsas ou diversas das que deveriam ser inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico; ou (Incluído pela Lei nº 12.512, de 2011) II – contribuir para que pessoa diversa do beneficiário final receba o benefício. (Incluído pela Lei nº 12.512, de 2011) §1º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 12.512, de 2011) §2º O servidor público ou agente da entidade contratada que cometer qualquer das infrações de que trata o caput fica obrigado a ressarcir integralmente o dano, aplicando-se-lhe multa nunca inferior ao dobro e superior ao quádruplo da quantia paga indevidamente. (Redação dada pela Lei nº 12.512, de 2011)

  • O item está incorreto.

    Cuidado!! De acordo com a afirmação, o servidor público contribuiu culposamente.

    No entanto, o art. 14, da Lei nº 10.836/2004, pune o servidor público que contribuiu DOLOSAMENTE para que pessoa diversa do beneficiário final receba o benefício.

    Além disso, a multa aplicada não será inferior ao dobro nem superior ao quádruplo da quantia paga indevidamente. 

    Veja o artigo mencionado:

    Art. 14. Sem prejuízo das responsabilidades civil, penal e administrativa, o servidor público ou o agente da entidade conveniada ou contratada responsável pela organização e manutenção do cadastro de que trata o art. 1º será responsabilizado quando, dolosamente: (Redação dada pela Lei nº 12.512, de 2011)

    I - inserir ou fizer inserir dados ou informações falsas ou diversas das que deveriam ser inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadúnico; ou (Incluído pela Lei nº 12.512, de 2011)

    II - contribuir para que pessoa diversa do beneficiário final receba o benefício. (Incluído pela Lei nº 12.512, de 2011)

    § 1º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 12.512, de 2011)

    § 2º O servidor público ou agente da entidade contratada que cometer qualquer das infrações de que trata o caput fica obrigado a ressarcir integralmente o dano, aplicando-se-lhe multa nunca inferior ao dobro e superior ao quádruplo da quantia paga indevidamente. (Redação dada pela Lei nº 12.512, de 2011)

    Resposta: ERRADO


ID
1109500
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue os itens subsequentes com base na Lei n.º 10.836/2004.

Uma família em situação de extrema pobreza composta por uma mãe gestante, um pai e três filhas com idades inferiores a quinze anos faz jus ao benefício básico e a quatro benefícios variáveis do Programa Bolsa Família.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa (CERTO). 

    Nesse caso, porque estão sendo contadas as três filhas e o bebê que está a caminho.

    Programas do governo que colaboram com o aumento das taxas de natalidade e de homens/mulheres desocupados.

  • Certo!

    Marcia, no caso estão contando a gestante e os três filhos.

    1.Gestante, Nutrizes (que amamentam)

    2.crianças de 0 a 15 anos

    3. adolescentes 16 e 17 anos



    Tipos de Benefício

    O programa oferece às famílias quatro tipos de benefícios:

    Benefício Básico

    Concedido às famílias em situação de extrema pobreza. O valor desse benefício é de R$ 77,00 mensais, independentemente da composição e do número de membros do grupo familiar.

    Benefício Variável

    Destinado a famílias que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição, gestantes, nutrizes (mãe que amamenta), crianças e adolescentes de zero a 16 anos incompletos. Cada família pode acumular até cinco benefícios, ou seja, pode alcançar até R$ 175,00.

    Benefício Variável de 0 a 15 anos

    Destinado a famílias que tenham em sua composição, crianças e adolescentes de zero a 15 anos de idade. O valor do benefício é de R$ 35,00.

    Benefício Variável à Gestante 

    Destinado às famílias que tenham em sua composição gestante. Podem ser pagas até nove  parcelas consecutivas a contar da data do início do pagamento do benefício, desde que a gestação tenha sido identificada até o nono mês. O valor do benefício é de R$ 35,00.

    Benefício Variável Nutriz

    Destinado às famílias que tenham em sua composição crianças com idade entre 0 e 6 meses. Podem ser pagas até seis parcelas mensais consecutivas a contar da data do início do pagamento do benefício, desde que a criança tenha sido identificada no Cadastro Único até o sexto mês de vida. O valor do benefício é de R$ 35,00.

    Benefício Variável Jovem

    Destinado a famílias que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição adolescentes entre 16 e 17 anos. O valor do benefício é de R$ 42,00 e cada família pode acumular até dois benefícios, ou seja, R$ 84,00.

    Benefício para Superação da Extrema Pobreza

    Destina às famílias que se encontrem em situação de extrema pobreza. Cada família pode ter direito a um benefício. O valor do benefício varia em razão do cálculo realizado a partir da renda per-capita da família e do benefício já recebido no PBF.

    As famílias em situação de extrema pobreza podem acumular o benefício Básico, o Variável e o Variável para Jovem, até o máximo de R$ 336,00 por mês. Como também, podem acumular 1 (um) benefício para Superação da Extrema Pobreza.

  • A família recebe três benefícios variáveis (um por cada filha), mais um beneficio variável pela gestante e devido a situação de extrema probreza devem receber o benefício básico. Ou seja, recebem 5 benefícios.

  • Questão correta.

    Informações do enunciado:

    • Família em situação de extrema pobreza.

    • Mãe gestante e três filhas com idades inferiores a quinze anos.

    Nesse caso, família fará jus ao benefício básico e a quatro benefícios variáveis.

    Segundo o art. 2º, inciso I, da Lei nº 10.836/2004, o benefício básico é concedido para unidades familiares em situação de extrema pobreza.

    Ademais, conforme o art. 2º, inciso II, da Lei nº 10.836/2004, o benefício variável é devido a unidades familiares que estejam em situação de pobreza e extrema pobreza e tenham gestantes, nutrizes, crianças entre zero e doze anos ou adolescentes até quinze anos.

    Para complementar, leia o art. 2º, incisos I e II, da Lei nº 10.836/2004:

    Art. 2º Constituem benefícios financeiros do Programa, observado o disposto em regulamento:

    I - o benefício básico, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de extrema pobreza;

    II - o benefício variável, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza e extrema pobreza e que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças entre 0 (zero) e 12 (doze) anos ou adolescentes até 15 (quinze) anos, sendo pago até o limite de 5 (cinco) benefícios por família; (Redação dada pela Lei nº 12.512, de 2011)

    Resposta: CERTO


ID
2152063
Banca
Instituto Legatus
Órgão
Prefeitura de Angical do Piauí - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Programa Bolsa Família é um programa que contribui para o combate à pobreza e à desigualdade no Brasil. O Programa atende às famílias que vivem em situação de pobreza e de extrema pobreza. Atualmente, somente podem fazer do programa:

Alternativas
Comentários
  • A população alvo do programa é constituída por famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza.

    As famílias extremamente pobres são aquelas que têm renda mensal de até R$ 89,00 por pessoa. As famílias pobres são aquelas que têm renda mensal entre R$ 89,01 e R$ 178,00 por pessoa. As famílias pobres participam do programa, desde que tenham em sua composição gestantes e crianças ou adolescentes entre 0 e 17 anos.

    Disponível em:. , acesso em 07 de maio de 2019.

  • Gente, isso não está na lei 10.836.

  • DESATUALIZADA!

  • DESATUALIZADA!!!!

  • Questão desatualizada, foi enviada nesta data uma notificação ao site para providências.


ID
2277115
Banca
Prefeitura de Bom Retiro - SC
Órgão
Prefeitura de Bom Retiro - SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Programa Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o país. Como é feita a seleção do programa em seu município?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Bolsa Família: Como se cadastrar 

    Não existe um cadastro específico do Programa Bolsa Família. Na realidade, quando a pessoa fala que fez o cadastro do Bolsa, ela se inscreveu no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou apenas Cadastro Único.

    Os municípios e o Distrito Federal são os responsáveis pelo cadastramento das famílias — assim, as famílias interessadas devem ir ao setor do Bolsa Família e do Cadastro Único em sua cidade. Em muitos locais, o cadastramento também pode ser realizado nos Centros de Referência da Assistência Social (Cras). 

    Mais informações sobre o cadastramento, tais como os documentos que a pessoa deve apresentar e o que é considerado para o cálculo da renda familiar — estão detalhadas na página do 

    Fonte: http://mds.gov.br/assuntos/cadastro-unico/o-que-e-e-para-que-serve/como-se-cadastrar


ID
3023401
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Mauriti - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conforme o Artigo 25, do Decreto 5.209/2004, “as famílias atendidas pelo Programa Bolsa Família permanecerão com os benefícios liberados mensalmente para pagamento, salvo na ocorrência das seguintes situações”. Com base nas situações previstas no Decreto, podemos destacar:


I - Desligamento por ato voluntário do beneficiário ou por determinação judicial.

II - Cumprimento de condicionalidade que acarrete suspensão ou cancelamento dos benefícios concedidos, na forma do § 4° do art. 28.

III - Comprovação de trabalho infantil na família, nos termos da legislação aplicável.

IV - Omissão de informações ou prestação de informações falsas para o cadastramento que habilitem indevidamente o declarante e sua família ao recebimento dos benefícios financeiros do Programa Bolsa Família ou dos Programas Remanescentes.


Estão CORRETOS os itens:

Alternativas
Comentários
  • I - Desligamento por ato voluntário do beneficiário ou por determinação judicial. CORRETA

    II - Cumprimento de condicionalidade que acarrete suspensão ou cancelamento dos benefícios concedidos, na forma do § 4° do art. 28. ERRADA

    [ Art. 25. II - DESCUMPRIMENTO de condicionalidade que acarrete suspensão ou cancelamento dos benefícios concedidos, na forma do § 4 do art. 28; ]

    III - Comprovação de trabalho infantil na família, nos termos da legislação aplicável. CORRETA

    IV - Omissão de informações ou prestação de informações falsas para o cadastramento que habilitem indevidamente o declarante e sua família ao recebimento dos benefícios financeiros do Programa Bolsa Família ou dos Programas Remanescentes.CORRETA

  • Art. 25. As famílias atendidas pelo Programa Bolsa Família permanecerão com os benefícios liberados mensalmente para pagamento, salvo na ocorrência das seguintes situações: I – comprovação de trabalho infantil na família, nos termos da legislação aplicável; II – descumprimento de condicionalidade que acarrete suspensão ou cancelamento dos benefícios concedidos, na forma do §4º, do art. 28; (Redação dada pelo Decreto nº 6.392, de 2008) III – omissão de informações ou prestação de informações falsas para o cadastramento que habilitem indevidamente o declarante e sua família ao recebimento dos benefícios financeiros do Programa Bolsa Família ou dos Programas Remanescentes; (Redação dada pelo Decreto nº 7.013, de 2009) IV – desligamento por ato voluntário do beneficiário ou por determinação judicial; V – alteração cadastral na família, cuja modificação implique a inelegibilidade ao Programa, observado o disposto no art. 21; (Redação dada pelo Decreto nº 6.392, de 2008) VI – ausência de saque dos benefícios financeiros por período superior ao estabelecido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; (Redação dada pelo Decreto nº 7.013, de 2009) VII – esgotamento do prazo: (Incluído pelo Decreto nº 6.392, de 2008) a) para ativação dos cartões magnéticos da conta contábil indicada no inciso III do §12 do art. 2º da Lei nº 10.836, de 2004; (Redação dada pelo Decreto nº 7.013, de 2009) b) para revisão de benefícios, na forma do art. 21. (Incluído pelo Decreto nº 6.392, de 2008) VIII – desligamento em razão de posse do beneficiário do Programa Bolsa Família em cargo eletivo remunerado, de qualquer das três esferas de Governo. (Incluído pelo Decreto nº 7.013, de 2009) §1º O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome definirá, quando for o caso, os procedimentos a serem adotados para cada uma das hipóteses previstas no caput. (Incluído pelo Decreto nº 7.013, de 2009) §2º Comprovada a existência de trabalho infantil, o caso deverá ser encaminhado aos órgãos competentes. (Incluído pelo Decreto nº 7.013, de 2009) 

  • art. 306 §2 CPP


ID
3268465
Banca
Ápice Consultoria
Órgão
Prefeitura de Riacho dos Cavalos - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Reconhecido como um dos maiores Programas de Transferência Direta de Renda o Programa Bolsa Família criado pela Lei nº 10.836, de 9 de Janeiro de 2004, está alicerçado em três eixos principais são eles:

Alternativas
Comentários
  • O Bolsa Família é um programa que contribui para o combate à pobreza e à desigualdade no Brasil. Ele foi criado em outubro de 2003 e possui três eixos principais:

    Complemento da renda — todos os meses, as famílias atendidas pelo Programa recebem um benefício em dinheiro, que é transferido diretamente pelo governo federal. Esse eixo garante o alívio mais imediato da pobreza.

    Acesso a direitos — as famílias devem cumprir alguns compromissos (condicionalidades), que têm como objetivo reforçar o acesso à educação, à saúde e à assistência social. Esse eixo oferece condições para as futuras gerações quebrarem o ciclo da pobreza, graças a melhores oportunidades de inclusão social.

    Articulação com outras ações — o Bolsa Família tem capacidade de integrar e articular várias políticas sociais a fim de estimular o desenvolvimento das famílias, contribuindo para elas superarem a situação de vulnerabilidade e de pobreza.


ID
3268468
Banca
Ápice Consultoria
Órgão
Prefeitura de Riacho dos Cavalos - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

ara ter direito aos benefícios financeiros do Programa Bolsa Família-PBF a família deve apresentar os seguintes limites de renda: “todas as famílias com renda por pessoa de até R$ 89,00 mensais; famílias com renda por pessoa entre R$ 89,01 e R$ 178,00 mensais, desde que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos”. Desse modo, as famílias são classificadas da seguinte forma:

Alternativas

ID
3268471
Banca
Ápice Consultoria
Órgão
Prefeitura de Riacho dos Cavalos - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre o Programa Bolsa Família avalie os itens abaixo:

I. Ao realizar o cadastramento no Cadastro Único a família garante a entrada imediata no Programa Bolsa Família, pois a seleção é feita pelo Gestor Municipal a partir dos critérios previsto em Lei.
II. Os benefícios financeiros previstos pelo Programa Bolsa Família serão pagos, mensalmente, por meio de cartão magnético mediante o Número de Identificação Social-NIS, de uso do Governo Federal.
III. O descumprimento dos compromissos nas áreas de educação e de saúde gera de imediato ao cancelamento do benefício, pois o objetivo das condicionalidades é de punir as famílias mais pobres e restringir direitos sociais.
IV. O pagamento dos benefícios previstos nesta Lei será feito preferencialmente à mulher, na forma do regulamento.

Estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • II. Os benefícios financeiros previstos pelo Programa Bolsa Família serão pagos, mensalmente, por meio de cartão magnético mediante o Número de Identificação Social-NIS, de uso do Governo Federal. 

    IV. O pagamento dos benefícios previstos nesta Lei será feito preferencialmente à mulher, na forma do regulamento.

  • I. Ao realizar o cadastramento no Cadastro Único a família garante a entrada imediata no Programa Bolsa Família, pois a seleção é feita pelo Gestor Municipal a partir dos critérios previsto em Lei. ERRADO

    O item I está incorreto.

    A Lei nº 10.836, de 2004, é regulamentada pelo Decreto nº 5.209, de 2004.

    Referido decreto dispõe que o ingresso das famílias no Programa ocorrerá na forma estabelecida pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, após o registro de seus integrantes no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Observe: 

    Art. 17-A. O ingresso das famílias no Programa Bolsa Família ocorrerá na forma estabelecida pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, após o registro de seus integrantes no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. (Incluído pelo Decreto nº 7.013, de 2009)

    II. Os benefícios financeiros previstos pelo Programa Bolsa Família serão pagos, mensalmente, por meio de cartão magnético mediante o Número de Identificação Social-NIS, de uso do Governo Federal. CORRETO

    Conforme o disposto no art. 2º, parágrafo 11, da Lei nº 10.836/2004, o item II está correto. Veja:

    Art. 2º [...]

    § 11. Os benefícios financeiros previstos nos incisos I, II, III e IV do caput serão pagos, mensalmente, por meio de cartão magnético bancário fornecido pela Caixa Econômica Federal com a identificação do responsável, mediante o Número de Identificação Social - NIS, de uso do Governo Federal. (Redação dada pela Lei nº 12.722, de 2012)

    III. O descumprimento dos compromissos nas áreas de educação e de saúde gera de imediato ao cancelamento do benefício, pois o objetivo das condicionalidades é de punir as famílias mais pobres e restringir direitos sociais. ERRADO

    O item III está incorreto.

    Note que o item pode ser descartado pela lógica, pois afirma que o objetivo das condicionalidades é de punir as famílias mais pobres e restringir direitos sociais.

    Tal justificativa não se alinha ao objetivo do Programa em estudo.

    O art. 3º, caput, da Lei nº 10.836/2004, dispõe:

    Art. 3º A concessão dos benefícios dependerá do cumprimento, no que couber, de condicionalidades relativas ao exame pré-natal, ao acompanhamento nutricional, ao acompanhamento de saúde, à freqüência escolar de 85% (oitenta e cinco por cento) em estabelecimento de ensino regular, sem prejuízo de outras previstas em regulamento.

    Nesse contexto, o artigo 27, do Decreto nº 5.209/2004, estabelece as finalidades das condições. Observe:

    Art. 27. As condicionalidades do Programa Bolsa Família previstas no art. 3º da Lei nº 10.836, de 2004, representam as contrapartidas que devem ser cumpridas pelas famílias para a manutenção dos benefícios e se destinam a: (Redação dada pelo Decreto nº 7.332, de 2010)

    I - estimular as famílias beneficiárias a exercer seu direito de acesso às políticas públicas de saúde, educação e assistência social, promovendo a melhoria das condições de vida da população; e (Incluído pelo Decreto nº 7.332, de 2010)

    II - identificar as vulnerabilidades sociais que afetam ou impedem o acesso das famílias beneficiárias aos serviços públicos a que têm direito, por meio do monitoramento de seu cumprimento. (Incluído pelo Decreto nº 7.332, de 2010)

    Parágrafo único. Caberá às diversas esferas de governo garantir o acesso pleno aos serviços públicos de saúde, educação e assistência social, por meio da oferta desses serviços, de forma a viabilizar o cumprimento das contrapartidas por parte das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família. (Redação dada pelo Decreto nº 7.332, de 2010)

    IV. O pagamento dos benefícios previstos nesta Lei será feito preferencialmente à mulher, na forma do regulamento. CORRETO

    Isso mesmo!

    O item IV está correto. Veja o art. 2º, parágrafo 14, da Lei nº 10.836/2004:

    Art. 2º [...]

    § 14. O pagamento dos benefícios previstos nesta Lei será feito preferencialmente à mulher, na forma do regulamento.

    Resposta: D) apenas as afirmativas II e IV.


ID
3268474
Banca
Ápice Consultoria
Órgão
Prefeitura de Riacho dos Cavalos - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei nº 10.836, de 9 de Janeiro de 2004 que cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências, em seu Artigo 2º elenca os Benefícios Financeiros do Programa. A esse respeito assinale a alternativa correta que expressa os tipos de benefícios contidos nesse programa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º Constituem benefícios financeiros do Programa, observado o disposto em regulamento:

    1 - Benefício básico

    2 - Benefício variável

    3- Benefício vinculado ao adolescente

    4 - Benefício para superação da extrema pobreza

  • Enunciado: A Lei nº 10.836, de 9 de Janeiro de 2004 que cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências, em seu Artigo 2º elenca os Benefícios Financeiros do Programa. A esse respeito assinale a alternativa correta que expressa os tipos de benefícios contidos nesse programa.

    A alternativa correta é a letra E.

    Veja o fundamento legal da questão:

    Art. 2º Constituem benefícios financeiros do Programa, observado o disposto em regulamento:

    I - o benefício básico, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de extrema pobreza;

    II - o benefício variável, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza e extrema pobreza e que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças entre 0 (zero) e 12 (doze) anos ou adolescentes até 15 (quinze) anos, sendo pago até o limite de 5 (cinco) benefícios por família; (Redação dada pela Lei nº 12.512, de 2011)

    III - o benefício variável, vinculado ao adolescente, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição adolescentes com idade entre 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) anos, sendo pago até o limite de 2 (dois) benefícios por família. (Redação dada pela Lei nº 11.692, de 2008)

    IV - o benefício para superação da extrema pobreza, no limite de um por família, destinado às unidades familiares beneficiárias do Programa Bolsa Família e que, cumulativamente: (Redação dada pela Lei nº 12.817, de 2013)

    a) tenham em sua composição crianças e adolescentes de 0 (zero) a 15 (quinze) anos de idade; e (Redação dada pela Lei nº 12.817, de 2013)

    b) apresentem soma da renda familiar mensal e dos benefícios financeiros previstos nos incisos I a III igual ou inferior a R$ 70,00 (setenta reais) per capita. (Incluído pela Lei nº 12.722, de 2012)

    Resposta: E


ID
3268477
Banca
Ápice Consultoria
Órgão
Prefeitura de Riacho dos Cavalos - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

As novas configurações da sociedade contribuíram para o reconhecimento de novos arranjos familiares. Nesse sentido, a família deixa de ser vista como um único modelo imposto e padronizado. Como base na Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, assinale a alternativa correta quanto ao conceito de família.

Alternativas
Comentários
  • § 1º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    I - família, a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco ou de afinidade, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e que se mantém pela contribuição de seus membros;

  • O art. 2º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 10.836/2004, apresenta o conceito de família. Observe:

    Art. 2º [...]

    § 1º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    I - família, a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco ou de afinidade, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e que se mantém pela contribuição de seus membros;

    Portanto, o gabarito da questão é a alternativa C.

    Resposta: C


ID
3332857
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Uberaba - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa que corresponde ao órgão de assessoramento imediato do presidente da República que tem como finalidade formular e integrar políticas públicas, definir diretrizes, normas e procedimentos sobre o desenvolvimento e implementação do Programa Bolsa Família, bem como apoiar iniciativas para instituição de políticas públicas sociais visando promover a emancipação das famílias beneficiadas pelo Programa nas esferas federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, tendo suas respectivas competências, composição e funcionamento estabelecidos em ato do Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? Segundo  Lei nº 10.836, de 2004:

    ? Art. 5º O Conselho Gestor Interministerial do Programa Bolsa Família contará com uma Secretaria-Executiva, com a finalidade de coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a operacionalização do Programa, compreendendo o cadastramento único, a supervisão do cumprimento das condicionalidades, o estabelecimento de sistema de monitoramento, avaliação, gestão orçamentária e financeira, interlocução com instâncias de participação e controle social, bem assim a articulação entre o Programa e as políticas públicas sociais de iniciativa dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal. 

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Enunciado: Assinale a alternativa que corresponde ao órgão de assessoramento imediato do presidente da República que tem como finalidade formular e integrar políticas públicas, definir diretrizes, normas e procedimentos sobre o desenvolvimento e implementação do Programa Bolsa Família, bem como apoiar iniciativas para instituição de políticas públicas sociais visando promover a emancipação das famílias beneficiadas pelo Programa nas esferas federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, tendo suas respectivas competências, composição e funcionamento estabelecidos em ato do Poder Executivo.

    A) Conselho Gestor Interministerial do Programa Bolsa Família.

    A alternativa A é o gabarito da questão.

    De acordo com o art. 4º, da Lei nº 10.836/2004, o Conselho Gestor Interministerial do Programa Bolsa Família consiste no órgão de assessoramento imediato do Presidente da República. Observe:

    Art. 4º Fica criado, como órgão de assessoramento imediato do Presidente da República, o Conselho Gestor Interministerial do Programa Bolsa Família, com a finalidade de formular e integrar políticas públicas, definir diretrizes, normas e procedimentos sobre o desenvolvimento e implementação do Programa Bolsa Família, bem como apoiar iniciativas para instituição de políticas públicas sociais visando promover a emancipação das famílias beneficiadas pelo Programa nas esferas federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, tendo as competências, composição e funcionamento estabelecidos em ato do Poder Executivo.

    Resposta: A


ID
3394387
Banca
IBFC
Órgão
MGS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Leia abaixo o artigo 1° da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família.

  “Art. 1º Fica criado, no âmbito _____, o Programa Bolsa Família, destinado às ações de transferência de renda com condicionalidades.”

Assinale a alternativa que preencha corretamente a lacuna. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º Fica criado, no âmbito da Presidência da República, o Programa Bolsa Família, destinado às ações de transferência de renda com condicionalidades.


ID
3394390
Banca
IBFC
Órgão
MGS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Programa Bolsa Família possui benefícios especificados na Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, sem prejuízo da regulamentação de outros diplomas legais. Sobre o assunto, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).


( ) O benefício básico é destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de extrema pobreza. 
( ) O benefício variável é destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza e extrema pobreza e que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças entre 0 (zero) e 12 (doze) anos ou adolescentes até 15 (quinze) anos. 
( ) O benefício variável, vinculado ao adolescente, é destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição adolescentes com idade entre 16 (dezesseis) e 20 (vinte) anos.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Afirmações APARENTEMENTE erradas porém não tendo o APENAS ou o SOMENTE merecem ser relidas!

    DEUS ESTÁ VIVO

  • III - o benefício variável, vinculado ao adolescente, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição adolescentes com idade entre 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) anos, sendo pago até o limite de 2 (dois) benefícios por família.

  • Conforme Lei Federal nº 10.836/04 - Cria o Programa Bolsa Família

     

    1. Verdadeiro. Art. 2º Constituem benefícios financeiros do Programa, observado o disposto em regulamento: I - o benefício básico, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de extrema pobreza;


    2. Verdadeiro. Art. 2. II - o benefício variável, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza e extrema pobreza e que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças entre 0 (zero) e 12 (doze) anos ou adolescentes até 15 (quinze) anos, sendo pago até o limite de 5 (cinco) benefícios por família;

     

    3. Falso. Art. 2.  III - o benefício variável, vinculado ao adolescente, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição adolescentes com idade entre 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) anos, sendo pago até o limite de 2 (dois) benefícios por família.
     

    Gabarito: B
     

  • ● Valor do Bolsa Família em 2021

    Benefício VariávelFamílias em situação de pobreza ou extrema pobreza que tenham em sua composição gestantes, nutrizes (mães que amamentam), crianças e adolescentes de 0 a 15 anos – R$ 41,00 e cada família pode acumular até 5 benefícios por mês, chegando a R$ 205,00.

    Valor do Bolsa Família em 2021

    Benefício BásicoFamílias em situação de extrema pobreza – R$ 89,00 mensais. ... Benefício para Superação da Extrema Pobreza: famílias em situação de extrema pobreza. Cada família pode receber um benefício por mês – o valor é calculado a partir da renda da família.

  • (VERDADEIRO) O benefício básico é destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de extrema pobreza. 

    De acordo com o art. 2º, inciso I, da Lei nº 10.836/2004, a primeira afirmação é verdadeira. Observe:

    Art. 2º Constituem benefícios financeiros do Programa, observado o disposto em regulamento:

    I - o benefício básico, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de extrema pobreza;

    (VERDADEIRO) O benefício variável é destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza e extrema pobreza e que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças entre 0 (zero) e 12 (doze) anos ou adolescentes até 15 (quinze) anos. 

    Conforme o art. 2º, inciso II, da Lei nº 10.836/2004, a segunda afirmação também é verdadeira. Observe:

    Art. 2º Constituem benefícios financeiros do Programa, observado o disposto em regulamento:

    [...]

    II - o benefício variável, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza e extrema pobreza e que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças entre 0 (zero) e 12 (doze) anos ou adolescentes até 15 (quinze) anos, sendo pago até o limite de 5 (cinco) benefícios por família; (Redação dada pela Lei nº 12.512, de 2011)

    (FALSO) O benefício variável, vinculado ao adolescente, é destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição adolescentes com idade entre 16 (dezesseis) e 20 (vinte) anos.

    A última afirmação é falsa, já que, o benefício variável, vinculado ao adolescente, é destinado a unidades familiares que encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição adolescentes com idade entre DEZESSEIS e DEZESSETE anos.

    Veja o art. 2º, inciso III, da Lei nº 10.836/2004:

    Art. 2º Constituem benefícios financeiros do Programa, observado o disposto em regulamento:

    [...]

    III - o benefício variável, vinculado ao adolescente, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição adolescentes com idade entre 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) anos, sendo pago até o limite de 2 (dois) benefícios por família. (Redação dada pela Lei nº 11.692, de 2008)

    Resposta: B) V, V, F


ID
3394393
Banca
IBFC
Órgão
MGS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que se refere à Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e as disposições relativas ao Bolsa Família, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 10.836

    Art. 9º O controle e a participação social do Programa Bolsa Família serão realizados, em âmbito local, por um conselho ou por um comitê instalado pelo Poder Público municipal, na forma do regulamento.

    Parágrafo único. A função dos membros do comitê ou do conselho a que se refere o caput é considerada serviço público relevante e não será de nenhuma forma remunerada.

  • Letra C incorreta - Art. 13. Será de acesso público a relação dos beneficiários e dos respectivos benefícios do Programa.

  • Conforme Lei Federal nº 10.836/04 - Cria o Programa Bolsa Família



    a) Errada. Art. 14-A. Sem prejuízo da sanção penal, será obrigado a efetuar o ressarcimento da importância recebida o beneficiário que dolosamente tenha prestado informações falsas ou utilizado qualquer outro meio ilícito, a fim de indevidamente ingressar ou se manter como beneficiário do Programa Bolsa Família.

     


    b) Errada. Art. 14. Sem prejuízo das responsabilidades civil, penal e administrativa, o servidor público ou o agente da entidade conveniada ou contratada responsável pela organização e manutenção do cadastro de que trata o art. 1º será responsabilizado quando, dolosamente: II - contribuir para que pessoa diversa do beneficiário final receba o benefício.



    c) Errada. Art. 13. Será de acesso público a relação dos beneficiários e dos respectivos benefícios do Programa a que se refere o caput do art. 1º .

     

    d) Correta. Art. 9º O controle e a participação social do Programa Bolsa Família serão realizados, em âmbito local, por um conselho ou por um comitê  instalado pelo Poder Público municipal, na forma do regulamento.
     

  • A) A lei não prevê hipótese de ressarcimento da importância recebida pelo beneficiário que dolosamente tenha prestado informações falsas. ERRADO

    É justamente o contrário.

    A lei prevê hipótese de ressarcimento da importância recebida pelo beneficiário que DOLOSAMENTE tenha prestado informações falsas.

    Veja o art. 14-A, caput, da Lei nº 10.836/2004:

    Art. 14-A. Sem prejuízo da sanção penal, será obrigado a efetuar o ressarcimento da importância recebida o beneficiário que dolosamente tenha prestado informações falsas ou utilizado qualquer outro meio ilícito, a fim de indevidamente ingressar ou se manter como beneficiário do Programa Bolsa Família. (Incluído pela Lei nº 12.512, de 2011)

    B) A pessoa que contribuir para que pessoa diversa do beneficiário final receba o benefício não poderá ser responsabilizada. ERRADO

    Na verdade, o servidor público ou o agente da entidade conveniada ou contratada responsável pela organização e manutenção do cadastro que contribuir para que pessoa diversa do beneficiário final receba o benefício PODERÁ ser responsabilizado.

    Veja o art. 14, inciso II, da Lei n º 10.836/2004:

    Art. 14. Sem prejuízo das responsabilidades civil, penal e administrativa, o servidor público ou o agente da entidade conveniada ou contratada responsável pela organização e manutenção do cadastro de que trata o art. 1º será responsabilizado quando, dolosamente: (Redação dada pela Lei nº 12.512, de 2011)

    [...]

    II - contribuir para que pessoa diversa do beneficiário final receba o benefício. (Incluído pela Lei nº 12.512, de 2011)

    C) Será sigilosa a relação dos beneficiários e dos respectivos benefícios do Programa Bolsa Família. ERRADO

    A relação dos beneficiários e dos respectivos benefícios do Programa Bolsa Família será de ACESSO PÚBLICO.

    Veja o art. 13, caput, da Lei nº 10.836/2004:

    Art. 13. Será de acesso público a relação dos beneficiários e dos respectivos benefícios do Programa a que se refere o caput do art. 1º.

    D) O controle e a participação social do Programa Bolsa Família serão realizados, em âmbito local, por um conselho ou por um comitê instalado pelo Poder Público municipal, na forma do regulamento. CORRETO

    É exatamente o que dispõe o art. 9º, caput, da Lei nº 10.836/2004. Veja:

    Art. 9º O controle e a participação social do Programa Bolsa Família serão realizados, em âmbito local, por um conselho ou por um comitê instalado pelo Poder Público municipal, na forma do regulamento.

    Resposta: D


ID
3394396
Banca
IBFC
Órgão
MGS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, traz os objetivos do Programa Bolsa Família. De acordo com o que dispõe o decreto, assinale a alternativa que não apresenta um desses objetivos. 

Alternativas
Comentários
  • Decreto nº 5.209

    Art. 4o  Os objetivos básicos do Programa Bolsa Família, em relação aos seus beneficiários, sem prejuízo de outros que venham a ser fixados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, são:

    I - promover o acesso à rede de serviços públicos, em especial, de saúde, educação e assistência social;

    II - combater a fome e promover a segurança alimentar e nutricional;

    III - estimular a emancipação sustentada das famílias que vivem em situação de pobreza e extrema pobreza;

    IV - combater a pobreza; e

    V - promover a intersetorialidade, a complementaridade e a sinergia das ações sociais do Poder Público.


ID
3394399
Banca
IBFC
Órgão
MGS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que se refere às disposições do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, analise as afirmativas abaixo.


I. A execução e gestão do Programa Bolsa Família dar-se-á de forma descentralizada, por meio da conjugação de esforços entre os entes federados, observada a intersetorialidade, a participação comunitária e o controle social. 
II. A aplicação dos recursos para apoio financeiro às ações de gestão e execução descentralizada do Programa Bolsa Família transferidos aos entes federados deverá integrar as prestações de contas anuais dos Fundos de Assistência Social dos Estados, Municípios e Distrito Federal, em item específico. 
III. Não há necessidade de indicação de gestor ou coordenador do Programa Bolsa Família no âmbito dos Estados e Municípios. 

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Conforme Decreto 5.209/04:

    I. Correta.  Art.11. A execução e gestão do Programa Bolsa Família dar-se-á de forma descentralizada, por meio da   conjugação de esforços entre os entes federados, observada a intersetorialidade, a participação comunitária e o controle social.
     

    II. Correta.  Art. 11- A. § 5o Os repasses dos recursos para apoio financeiro às ações de gestão e execução descentralizada do Programa Bolsa Família previstos no § 3o do art. 8o da Lei no 10.836, de 2004, serão realizados diretamente do Fundo Nacional de Assistência Social aos Fundos de Assistência Social dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

    III. Errada. Art. 11, § 3, II - indicação de gestor municipal do Programa Bolsa Família e, no caso dos Estados e do Distrito Federal, do coordenador do Programa.


ID
3394402
Banca
IBFC
Órgão
MGS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O controle e participação social do Programa Bolsa Família deverão ser realizados, em âmbito local, por instância de controle social formalmente constituída pelo Município ou pelo Distrito Federal, respeitada a paridade entre governo e sociedade. Sobre o assunto, assinale a alternativa que não apresenta uma das competências dos conselhos de controle social do Programa Bolsa Família. 

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 5.209 

    Art. 31.  Cabe aos conselhos de controle social do Programa Bolsa Família:

    I - acompanhar, avaliar e subsidiar a fiscalização da execução do Programa Bolsa Família, no âmbito municipal ou jurisdicional;

    II - acompanhar e estimular a integração e a oferta de outras políticas públicas sociais para as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;

    III - acompanhar a oferta por parte dos governos locais dos serviços necessários para a realização das condicionalidades;

    IV - estimular a participação comunitária no controle da execução do Programa Bolsa Família, no âmbito municipal ou jurisdicional;

    V - elaborar, aprovar e modificar seu regimento interno; e

    VI - exercer outras atribuições estabelecidas em normas complementares do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.


ID
3617722
Banca
FEPESE
Órgão
UFFS
Ano
2011
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o Programa Bolsa Família.


Alternativas

ID
3832648
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Novo Hamburgo - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No tocante à Lei nº 10.836/04, que cria o Programa Bolsa Família, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

I. Constitui benefício financeiro do Programa, dentre outros, o benefício variável, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza e extrema pobreza e que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças entre 0 (zero) e 12 (doze) anos ou adolescentes até 18 (dezoito) anos, sendo pago até o limite de 03 (três) benefícios por família.
II. Para os fins dessa Lei, a renda familiar mensal é a soma dos rendimentos líquidos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da família, incluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda.
III. A concessão dos benefícios dependerá do cumprimento, no que couber, de condicionalidades relativas ao exame pré-natal, ao acompanhamento nutricional, ao acompanhamento de saúde, à frequência escolar de 85% (oitenta e cinco por cento) em estabelecimento de ensino regular, sem prejuízo de outras previstas em regulamento.
IV. O controle e a participação social do Programa Bolsa Família serão realizados, em âmbito local, por um conselho ou por um comitê instalado pelo Poder Público municipal, na forma do regulamento, sendo que a função dos membros do comitê ou do conselho é considerada serviço público relevante e não será de nenhuma forma remunerada.

Alternativas
Comentários
  • I- E: adolescentes até 15 anos / limite de 5 benefícios por família

    II- E: soma dos rendimentos brutos

    III- C

    IV- C

  • Conforme Lei Federal nº 10.836/04 - Cria o Programa Bolsa Família

    I. Errada. Art. 2º,  II - o benefício variável, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza e extrema pobreza e que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças entre 0 (zero) e 12 (doze) anos ou adolescentes até 15 (quinze) anos, sendo pago até o limite de 5 (cinco) benefícios por família;

    II. Errada. Art. 2, § 1º III - renda familiar mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da família, excluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda, nos termos do regulamento.

    III. Correta. Art. 3º A concessão dos benefícios dependerá do cumprimento, no que couber, de condicionalidades relativas ao exame pré-natal, ao acompanhamento nutricional, ao acompanhamento de saúde, à freqüência escolar de 85% (oitenta e cinco por cento) em estabelecimento de ensino regular, sem prejuízo de outras previstas em regulamento.

    IV. Correta. Art. 9º O controle e a participação social do Programa Bolsa Família serão realizados, em âmbito local, por um conselho ou por um  comitê instalado pelo Poder Público municipal, na forma do regulamento.

    Gabarito: B
     

  • I. Constitui benefício financeiro do Programa, dentre outros, o benefício variável, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza e extrema pobreza e que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças entre 0 (zero) e 12 (doze) anos ou adolescentes até 18 (dezoito) anos, sendo pago até o limite de 03 (três) benefícios por família. ERRADO

    O correto seria: Constitui benefício financeiro do Programa, dentre outros, o benefício variável, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza e extrema pobreza e que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças entre 0 (zero) e 12 (doze) anos ou adolescentes até 18 (dezoito) 15 (quinze) anos, sendo pago até o limite de 03 (três) 05 (cinco) benefícios por família.

    Art. 2º Constituem benefícios financeiros do Programa, observado o disposto em regulamento:

    [...]

    II - o benefício variável, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza e extrema pobreza e que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças entre 0 (zero) e 12 (doze) anos ou adolescentes até 15 (quinze) anos, sendo pago até o limite de 5 (cinco) benefícios por família; (Redação dada pela Lei nº 12.512, de 2011)

    II. Para os fins dessa Lei, a renda familiar mensal é a soma dos rendimentos líquidos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da família, incluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda. ERRADO

    O correto seria: Para os fins dessa Lei, a renda familiar mensal é a soma dos rendimentos líquidos BRUTOS auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da família, incluindo-se EXCLUINDO-SE os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda.

    Veja o art. 2º, parágrafo 1º, inciso III, da Lei nº 10.836/2004:

    Art. 2º [...]

    § 1º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    [...]

    III - renda familiar mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da família, excluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda, nos termos do regulamento.

    III. A concessão dos benefícios dependerá do cumprimento, no que couber, de condicionalidades relativas ao exame pré-natal, ao acompanhamento nutricional, ao acompanhamento de saúde, à frequência escolar de 85% (oitenta e cinco por cento) em estabelecimento de ensino regular, sem prejuízo de outras previstas em regulamento. CORRETO

    Com base no disposto no art. 3º, caput, da Lei nº 10.836/2004, o item III está correto.

    Art. 3º A concessão dos benefícios dependerá do cumprimento, no que couber, de condicionalidades relativas ao exame pré-natal, ao acompanhamento nutricional, ao acompanhamento de saúde, à freqüência escolar de 85% (oitenta e cinco por cento) em estabelecimento de ensino regular, sem prejuízo de outras previstas em regulamento.

    IV. O controle e a participação social do Programa Bolsa Família serão realizados, em âmbito local, por um conselho ou por um comitê instalado pelo Poder Público municipal, na forma do regulamento, sendo que a função dos membros do comitê ou do conselho é considerada serviço público relevante e não será de nenhuma forma remunerada. CORRETO

    Segundo o art. 9º, da Lei nº 10.836/2004, o item IV está correto. Observe:

    Art. 9º O controle e a participação social do Programa Bolsa Família serão realizados, em âmbito local, por um conselho ou por um comitê instalado pelo Poder Público municipal, na forma do regulamento.

    Parágrafo único. A função dos membros do comitê ou do conselho a que se refere o caput é considerada serviço público relevante e não será de nenhuma forma remunerada.

    Portanto, apenas os itens III e IV estão corretos.

    Resposta: B) Apenas III e IV