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ID
1109500
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue os itens subsequentes com base na Lei n.º 10.836/2004.

Uma família em situação de extrema pobreza composta por uma mãe gestante, um pai e três filhas com idades inferiores a quinze anos faz jus ao benefício básico e a quatro benefícios variáveis do Programa Bolsa Família.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa (CERTO). 

    Nesse caso, porque estão sendo contadas as três filhas e o bebê que está a caminho.

    Programas do governo que colaboram com o aumento das taxas de natalidade e de homens/mulheres desocupados.

  • Certo!

    Marcia, no caso estão contando a gestante e os três filhos.

    1.Gestante, Nutrizes (que amamentam)

    2.crianças de 0 a 15 anos

    3. adolescentes 16 e 17 anos



    Tipos de Benefício

    O programa oferece às famílias quatro tipos de benefícios:

    Benefício Básico

    Concedido às famílias em situação de extrema pobreza. O valor desse benefício é de R$ 77,00 mensais, independentemente da composição e do número de membros do grupo familiar.

    Benefício Variável

    Destinado a famílias que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição, gestantes, nutrizes (mãe que amamenta), crianças e adolescentes de zero a 16 anos incompletos. Cada família pode acumular até cinco benefícios, ou seja, pode alcançar até R$ 175,00.

    Benefício Variável de 0 a 15 anos

    Destinado a famílias que tenham em sua composição, crianças e adolescentes de zero a 15 anos de idade. O valor do benefício é de R$ 35,00.

    Benefício Variável à Gestante 

    Destinado às famílias que tenham em sua composição gestante. Podem ser pagas até nove  parcelas consecutivas a contar da data do início do pagamento do benefício, desde que a gestação tenha sido identificada até o nono mês. O valor do benefício é de R$ 35,00.

    Benefício Variável Nutriz

    Destinado às famílias que tenham em sua composição crianças com idade entre 0 e 6 meses. Podem ser pagas até seis parcelas mensais consecutivas a contar da data do início do pagamento do benefício, desde que a criança tenha sido identificada no Cadastro Único até o sexto mês de vida. O valor do benefício é de R$ 35,00.

    Benefício Variável Jovem

    Destinado a famílias que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição adolescentes entre 16 e 17 anos. O valor do benefício é de R$ 42,00 e cada família pode acumular até dois benefícios, ou seja, R$ 84,00.

    Benefício para Superação da Extrema Pobreza

    Destina às famílias que se encontrem em situação de extrema pobreza. Cada família pode ter direito a um benefício. O valor do benefício varia em razão do cálculo realizado a partir da renda per-capita da família e do benefício já recebido no PBF.

    As famílias em situação de extrema pobreza podem acumular o benefício Básico, o Variável e o Variável para Jovem, até o máximo de R$ 336,00 por mês. Como também, podem acumular 1 (um) benefício para Superação da Extrema Pobreza.

  • A família recebe três benefícios variáveis (um por cada filha), mais um beneficio variável pela gestante e devido a situação de extrema probreza devem receber o benefício básico. Ou seja, recebem 5 benefícios.

  • Questão correta.

    Informações do enunciado:

    • Família em situação de extrema pobreza.

    • Mãe gestante e três filhas com idades inferiores a quinze anos.

    Nesse caso, família fará jus ao benefício básico e a quatro benefícios variáveis.

    Segundo o art. 2º, inciso I, da Lei nº 10.836/2004, o benefício básico é concedido para unidades familiares em situação de extrema pobreza.

    Ademais, conforme o art. 2º, inciso II, da Lei nº 10.836/2004, o benefício variável é devido a unidades familiares que estejam em situação de pobreza e extrema pobreza e tenham gestantes, nutrizes, crianças entre zero e doze anos ou adolescentes até quinze anos.

    Para complementar, leia o art. 2º, incisos I e II, da Lei nº 10.836/2004:

    Art. 2º Constituem benefícios financeiros do Programa, observado o disposto em regulamento:

    I - o benefício básico, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de extrema pobreza;

    II - o benefício variável, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza e extrema pobreza e que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças entre 0 (zero) e 12 (doze) anos ou adolescentes até 15 (quinze) anos, sendo pago até o limite de 5 (cinco) benefícios por família; (Redação dada pela Lei nº 12.512, de 2011)

    Resposta: CERTO