Certo!
Marcia, no caso estão contando a gestante e os três filhos.
1.Gestante, Nutrizes (que amamentam)
2.crianças de 0 a 15 anos
3. adolescentes 16 e 17 anos
Tipos de Benefício O programa oferece às famílias quatro tipos de benefícios:
Benefício Básico Concedido às famílias em situação de extrema pobreza. O valor desse benefício é de R$ 77,00 mensais, independentemente da composição e do número de membros do grupo familiar.
Benefício Variável Destinado a famílias que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição, gestantes, nutrizes (mãe que amamenta), crianças e adolescentes de zero a 16 anos incompletos. Cada família pode acumular até cinco benefícios, ou seja, pode alcançar até R$ 175,00.
Benefício Variável de 0 a 15 anos Destinado a famílias que tenham em sua composição, crianças e adolescentes de zero a 15 anos de idade. O valor do benefício é de R$ 35,00.
Benefício Variável à Gestante Destinado às famílias que tenham em sua composição gestante. Podem ser pagas até nove parcelas consecutivas a contar da data do início do pagamento do benefício, desde que a gestação tenha sido identificada até o nono mês. O valor do benefício é de R$ 35,00.
Benefício Variável Nutriz Destinado às famílias que tenham em sua composição crianças com idade entre 0 e 6 meses. Podem ser pagas até seis parcelas mensais consecutivas a contar da data do início do pagamento do benefício, desde que a criança tenha sido identificada no Cadastro Único até o sexto mês de vida. O valor do benefício é de R$ 35,00.
Benefício Variável Jovem Destinado a famílias que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição adolescentes entre 16 e 17 anos. O valor do benefício é de R$ 42,00 e cada família pode acumular até dois benefícios, ou seja, R$ 84,00.
Benefício para Superação da Extrema Pobreza Destina às famílias que se encontrem em situação de extrema pobreza. Cada família pode ter direito a um benefício. O valor do benefício varia em razão do cálculo realizado a partir da renda per-capita da família e do benefício já recebido no PBF.
As famílias em situação de extrema pobreza podem acumular o benefício Básico, o Variável e o Variável para Jovem, até o máximo de R$ 336,00 por mês. Como também, podem acumular 1 (um) benefício para Superação da Extrema Pobreza.
Questão correta.
Informações do enunciado:
• Família em situação de extrema pobreza.
• Mãe gestante e três filhas com idades inferiores a quinze anos.
Nesse caso, família fará jus ao benefício básico e a quatro benefícios variáveis.
Segundo o art. 2º, inciso I, da Lei nº 10.836/2004, o benefício básico é concedido para unidades familiares em situação de extrema pobreza.
Ademais, conforme o art. 2º, inciso II, da Lei nº 10.836/2004, o benefício variável é devido a unidades familiares que estejam em situação de pobreza e extrema pobreza e tenham gestantes, nutrizes, crianças entre zero e doze anos ou adolescentes até quinze anos.
Para complementar, leia o art. 2º, incisos I e II, da Lei nº 10.836/2004:
Art. 2º Constituem benefícios financeiros do Programa, observado o disposto em regulamento:
I - o benefício básico, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de extrema pobreza;
II - o benefício variável, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza e extrema pobreza e que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças entre 0 (zero) e 12 (doze) anos ou adolescentes até 15 (quinze) anos, sendo pago até o limite de 5 (cinco) benefícios por família; (Redação dada pela Lei nº 12.512, de 2011)
Resposta: CERTO