SóProvas


ID
1109503
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2014
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Leonardo adquiriu um aparelho elétrico em uma loja de eletrodomésticos, recebendo-o em embalagem fechada e com a devida indicação do fabricante. Quando o aparelho foi ligado na residência de Leonardo, um defeito do produto causou um acidente, que feriu gravemente Leonardo e também seu vizinho Flávio.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir de acordo com o estabelecido no CDC.

Se, no contrato de compra e venda do aparelho elétrico assinado por Leonardo, constar cláusula que atenue a responsabilidade do fornecedor, a indenização deverá ser fixada segundo as limitações estabelecidas nessa cláusula.

Alternativas
Comentários
  • As partes não podem abrir mão do direito contidos no CDC.

    Como se trata de fato, a responsabilidade não será do comerciante, e sim do fabricante do produto.

  • Completando a colega.

    Observar a palavra ATENUE... Não pode constar uma clausula que atenue a responsabilidade. Trata-se de clausula abusiva.

  • como se trata de defeito é responsabilidade do fornecedor. 

  • Cláusulas que atenue a responsabilidade do fornecedor não são válidas! 

  • Lei 8078/90 Art 51 - I 

  •  São nulas de pleno direito as clausulas contratuais que impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por  vícios de  qualquer natureza dos produtos ou impliquem renúncia ou disposição de direitos.


     Obs.: Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidos pessoa jurídica a indenização poderá ser limitada, em situações  justificáveis.

  • De acordo a Lei n° 8.078/90 da CDC, a responsabilidade perante ao fato, sendo este um defeito, é do fornecedor; lembrando que nos casos  de defeito do produto além da responsabilidade ser do fornecedor, é também do produtor, fabricante, construtor e comerciante.Vale ressaltar que nessa questão existirá o caráter indenizatório.

  • aguem pode me explicar melhor essa questao, pf

  • É cláusula abusiva limitar indenização devida ao consumidor. Art. 51 I CDC

  • Errado. Não podem haver cláusulas limitando ou atenuando!

  • Das Cláusulas Abusivas

     

            Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

     

            I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

  • Art. 25. É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores.