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Rafaei ... O erro da alternativa E foi omitir a palavra "privada". Veja como esta disposto o art. 3º do CDC: "Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública OU PRIVADA, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços."
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Alternativa A correta! Entendimento do STJ!
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A) CORRETO
Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo
B) ERRADO - atentar a palavra exclusivamente.
C) ERRADO - atentar na palavra NÃO na frase "A atividade bancária não possui previsão na lei n. 8.078/90"
§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
D) ERRADO - atentar na frase a parte entre fornecedor e consumidor
Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.
E) ERRADO - define como fornecedor toda a pessoa jurídica, pública, nacional ou estrangeira (faltou a palavra PRIVADA)
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
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Pessoa Física também pode ser considerada fornecedora
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
GABARITO A
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Crédito é um bem jurídico? Como assim? Se alguém puder explicar, agradeceria.
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ART . 1º, 2º e 3º CDC.
A) correta
B) não é exclusivamente. Interesses comerciais, ordem pública e interesse social também.Art 1º
C) as atividades bancárias são respaldadas no CDC, art. 3º , parágrafo 2º, ( serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária....)
D) O presente código estabelece proteção e defesa do consumidor. Art. 1º
E) Pessoa pública ou privada. Art. 3º
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Pablo, o art. 3º, § 2º, do CDC prevê o seguinte: "Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista". Partindo disso, CRÉDITO/DINHEIRO é considerado um bem jurídico, devidamente tutelado pelo ordenamento legal.
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Na alternativa E além da palavra PRIVADA faltou a palavra FÍSICA.
"Fornecedor é toda pessoa FÍSICA ou jurídica, pública OU PRIVADA, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços."
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Art. 3° Fornecedor é toda pessoa FÍSICA ou jurídica, pública ou PRIVADA, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
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Fiquei em dúvida entre a A e a E, pois a E eu sabia que faltava algo... e a A não sabia o que era bem jurídico,
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visto que o crédito é um bem jurídico fornecido.... isso aí que me pegou....
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Art. 1 § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
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Bem jurídico: Trata-se do valor ou interesse de alguém que é protegido por lei, sendo a base do direito penal para criar normas penais incriminadoras, ou seja, quem atentar contra ele, será punido. No homicídio, por exemplo, o bem jurídico tutelado é o direito à vida humana