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Questões de Código de Defesa do Consumidor


ID
20065
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Com relação a atendimento, especialmente no tocante à relevância de aspectos como direitos do consumidor, marketing, satisfação dos clientes, propaganda e promoção, venda, telemarketing e etiqueta empresarial para as empresas, julgue os itens seguintes.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor Bancário (CDCB), não é lícita a cobrança pela emissão de novo cartão de cliente que tenha seu cartão magnético de conta-corrente original roubado.

Alternativas
Comentários
  • cobra-se por um novo cartão magnético
  • Só não será cobrado pela emissão de novo cartão em caso de vencimento do mesmo !! Nos demais casos , será cobrado sim !!!
  • cuidado!!! 10(dez) folhas de cheque ou cartão magnético
  • Cobrança de serviços bancáriosOs preços dos serviços bancários são definidos pelas próprias instituições. Mas, por determinação do Banco Central, os bancos não podem cobrar os serviços abaixo discriminados:1- Um cartão magnético ou um talão mensal com 10 folhas de cheques, conforme opção do cliente. È permitido ao banco não fornecer novos cheques ao correntista que tiver mais de 19 folhas não liquidadas ou que não tiver liquidadas 50% das folhas a ele fornecidas nos últimos três meses;2 - Substituição do cartão magnético para cliente que optou pelo cartão gratuito, exceto por perda, roubo ou danificação;3 - Manutenção de contas de poupança com saldo superior a R$ 20,00;Obs.: Nas contas de poupança inativas - sem saques ou depósitos por prazo superior a seis meses e com saldo inferior a R$ 20,00 - os bancos podem cobrar mensalmente R$ 4,00 ou 30% do saldo;4 - Pela manutenção de contas de poupança abertas a ordem do Poder Judiciário e de depósitos em consignação de pagamento;5 - Expedição de documentos destinados à liberação de garantias de qualquer natureza;6 - Devolução de cheques pelo Serviço de Compensação, exceto por insuficiência de fundos, cuja tarifa deverá ser cobrada do emitente; 7 - Fornecimento de um extrato mensal com toda a movimentação do mês;8 - Renovação de sustação, contra-ordem ou cancelamento de cheques.Condições para a cobrança de tarifas:* As agências devem afixar em local visível ao público uma relação dos serviços com os preços máximos praticados e a periodicidade da cobrança, quando for o caso;* As tarifas debitadas em conta corrente devem ser claramente definidas no extrato fornecido mensalmente;* O início da cobrança de um serviço e alterações nos valores dos que já são cobrados devem ser informados ao público com 30 dias de antecedência.OBS: Febraban recomenda suspensão de tarifa no pagamento de bloquetos.
  • Fonte :http://www.febraban.org.br/arquivo/servicos/dicasclientes/dicas2.asp
  • Art.  2º  É vedada às instituições de que trata o art. 1º  acobrança de tarifas pela prestação de serviços bancários essenciais apessoas físicas, assim considerados aqueles relativos a:                      I - conta corrente de depósitos à vista:                             a) fornecimento de cartão com função débito;                         b)  fornecimento de dez folhas de cheques por mês, desde queo  correntista  reúna  os  requisitos  necessários  à  utilização  decheques,  de  acordo  com a regulamentação em vigor  e  as  condiçõespactuadas;                                                                    c)  fornecimento de segunda via do cartão referido na alínea"a",  exceto  nos  casos  de  pedidos de  reposição  formulados  pelocorrentista decorrentes de perda, ROUBO, danificação e outros motivosnão imputáveis à instituição emitente;                                        d)  realização de até quatro saques, por mês, em  guichê  decaixa,  inclusive  por  meio de cheque ou de  cheque  avulso,  ou  emterminal de auto-atendimento;                                                 e)   fornecimento   de   até  dois   extratos   contendo   amovimentação do mês por meio de terminal de auto-atendimento;                 f) realização de consultas mediante utilização da internet;          g)  realização  de  duas transferências  de  recursos  entrecontas  na  própria  instituição, por mês, em  guichê  de  caixa,  emterminal de auto-atendimento e/ou pela internet;                              h) compensação de cheques;                                           i) fornecimento do extrato de que trata o art. 12;  Fonte: https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?method=detalharNormativo&N=107383718

    Resolução 3.518/2005 Bacen
  • Pessoal, os comentários dos colegas abaixo estão se contradizendo.


    "não é lícita a cobrança pela emissão de novo cartão de cliente que tenha seu cartão magnético de conta-corrente original roubado."

    substituindo a palavra em destaque por seu sinônimo- "permitida"- a afirmação ficaria a seguinte:

    "não é permitida a cobrança pela emissão de novo cartão de cliente que tenha seu cartão magnético de conta-corrente original roubado."

    Essa afirmação está errada, pois a política de cobrança dos serviços bancários cabem às instituições financeiras, desde que a mesma não sejam consideradas abusivas.

    Claro que serviços como emissão de talões de cheques, emissão do 1° cartão, não são cobrado. No entanto nada impede a instituição em cobrar pela remissão de um cartão, pois a responsabilidade de zelar pelo mesmo é do cliente.

    Portanto a questão fica errada, pois é facultativo a cobrança ou não, da remissão de um novo cartão.

    Bons estudos.

  • Segundo art 2 , I , C) da RESOLUÇÃO N° 3.518:

    Art. 2º É vedada às instituições de que trata o art. 1º a cobrança de tarifas pela 

    prestação de serviços bancários essenciais pessoas físicas, assim considerados aqueles relativos 

    a:

    I - conta corrente de depósitos à vista:

    a) fornecimento de cartão com função débito;

    c) fornecimento de segunda via do cartão referido na alínea "a", exceto nos casos 

    de pedidos de reposição formulados pelo correntista decorrentes de perda, roubo, danificação e 

    outros motivos não imputáveis à instituição emitente;


  • Acho que o que está pegando aí é que na questão não foi apresentado o formulário ou pedido de novo cartão justificando o roubo! Então a resposta da banca está certa! Se estou errado me corrija!

  • A pergunta em outras palavras é:
    “Segundo o CDCB, não é PERMITIDA a cobrança pela emissão.... cartão roubado.”
    Errado, é permitida a cobrança sim.

  • Neste caso de roubo é LEGAL ou LÍCITA! :)

  • NÃO EXISTE CDC BANCÁRIO!

    Os bancos seguem o CDC e podem cobrar 2ª via de cartão por ROUBO.



ID
28711
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Caixa
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Acerca dos contratos de adesão destinados a regular relações de consumo, são feitas as afirmações a seguir.

I - As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
II - As cláusulas contratuais que exonerem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza são nulas de pleno direito.
III - As cláusulas contratuais que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.
IV - As cláusulas contratuais que estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor são nulas de pleno direito.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, conforme o código do consumidor:

    Afirmativa I : Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.

    Afirmativa II: Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
    I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

    Afirmativa III: Art. 54, § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.

    Afirmativa IV: Art. 51 (Das cláusulas abusivas), VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;
  • Só um complemento ao comentário número um do colega que coloca o texto de lei.

    Observemos o seguinte:
    Consumidor e forenecedor

    O contrato de adesão segue duas linhas (verdadeiras): A FAVOR DO CONSUMIDOR E CONTRA O FORENCEDOR se usarmos essa linha de raciocínio fica fácil acertarmos.


    A vitória pertence aos mais perseverantes!

  • DICA: (tema correlato)
    Art. 54: § 3o  Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.(Redação dada pela nº 11.785, de 2008)
    (
    Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo).=>ou seja, a maioria dos contratos que assinamos na contratação de serviços (Obs.: a inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato).
  • Por mais que esteja descrito no CDC,pelo fato de ser um direito do consumidor,ele não deveria se limitado.Afinal como você vai limitar os direitos de alguém,Aí acho que entraria a boa fé(o próprio CDC incita a isso em algumas passagens) nos casos de seguros de saúde.

    PS:no final das contas,para as provas,só vale o que está na lei e,não criar hipóteses.


  • um pouco mal elaborada

  • As cláusulas contratuais que estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor são nulas de pleno direito.

    sim são nulas pois o prejuizo é para o fornecedor!

  • GABARITO LETRA "E"


ID
84961
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Com relação aos procedimentos a serem observados pelas
instituições financeiras na contratação de operações e na
prestação de serviços aos clientes, julgue os itens subsequentes.

A liquidação antecipada de empréstimo pessoal com redução proporcional de juros encontra respaldo na legislação vigente.

Alternativas
Comentários
  • A legislação garante isso mediante antecipação de empréstimos. Deve-se considerar o caso em que a questão vier tratando de finaciamento, em que não é permitida a redução proporcional dos juros.

  • Lei 8.078/90 (CDC)

    Art. 52.

    § 2º É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

    É isso! Bons estudos pessoal!


ID
84964
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Acerca da relação entre clientes e instituições financeiras, julgue
os itens seguintes.

Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, o Código de Defesa do Consumidor aplica-se às instituições financeiras. Todavia, os juros contratados em operações de crédito, acima do percentual legal, não são considerados abusivos, em razão da simples incidência do referido código.

Alternativas
Comentários
  • OS JUROS EM OPERAÇÕES FINANCEIRAS COMUNS SÃO PACTUADOS LIVREMENTE ENTRE AS PARTES.
  • Resolução 1.064 Bacen:"I - Ressalvado o disposto no item III, as operações ativasdos bancos comerciais, de investimento e de desenvolvimento serãorealizadas a taxas de juros livremente pactuáveis. "https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?N=085006620&method=detalharNormativo
  • A explanação completa e ideal para o assunto juros,não convém para essa questão. Em resumo:

    Juros moratórios = caráter indenizatório
    Jutos remuneratórios = sinônimo de compensatórios,como o própio nome diz remunerama prestação do serviço de empréstimo. 

    Moratórios incide 1% ao mês,ou seja,máximo de 12% ao ano.

    Remuneratórios Súmula n° 596/STF
    -As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura;
    -A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano,por si só não indica abusividade;
    -São inaplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do art. 591 c/c o art 40. do CC/2002
    -É adimitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais,desde que caracterizada a relação de consumo e ue a abusividade fique cabalmente demonstrada,ante às peculiaridades do julgamento em concreto,ou seja,juros muito acima da média do mercado.(sendo esparsos e raros julgados nesse sentido)

     Desse modo,quando banco empresta dinheiro não o faz por relações de amizade,mas porque sua atividade de emprestar dinheiro será remunerada pelos juros que irá cobrar.

    .
  • SEGUNDO A LEI DE REFORMA BANCÁRIA, OS BANCOS TEM LIBERDADE PARA TRATAR DE TAXAS DE JUROS.
  • Certo.

    As taxas de juros são livremente pactuadas entre as partes. (Consumidor e fornecedor)

  • A própria questão diz que "são contratados" ou pactuadas entre as partes!

  • Determinada por lei é apenas a multa de mora que deve ser de 2%.

    Sobre os juros, os colegas ja falaram que são pactuados entre as partes.

  • APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . ADMISSÃO. SENTENÇA MANTIDA. SÚMULA 297 STJ [...] Nessa esteira, importante salientar que a jurisprudência majoritária reconhece a viabilidade de aplicação das regras consumeristas aos contratos bancários, consoante a Súmula n. 297 do STJ, a qual descreve que "o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras", assim como o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 2.591/DF ( Min.ErosGrau, j. em 7-6-2006), ocasião em que considerou aplicáveis as normas constantes do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras.


    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=Relator+Min.+Eros+Grau

  • A discussão não é sobre serem pactuados ou não, pois os juros livremente pactuados podem ser objeto de discussão consumerista se representarem lesão ou abuso, deixando o consumidor em condições desfavoráveis.

    A questão está errada porque especificamente esses juros pactuados com instituições financeiras já foram sumulados pelo STF:

    Súmula 596 do STF: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 (que regula e limita os juros nos contratos) não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o sistema financeiro nacional. 

  • só questão de prestar atenção gente ..Olhaa soo , se não se aplicasse o CDC nas Instituições financeiras nos nem precisaríamos estudar o CDC ,ou seja não estaria nem no edital se nao se aplicasse  rsrsr e o resto ta sem comentários .. Dada essa questão! Cespe danada

  • Nem o próprio CESPE consegue gabaritar as provas que elabora, não vou cobrar isso de mim. Essa é uma questão polêmica que gera aborrecimentos e não avalia muita coisa. É rezar pra não cair uma coisa dessas na prova.

    Sucesso a todos.

  • noosa questãozinha do capiroto.

    Bom eu errei a questão mas entendi pelos comentários.

    Olhem: Todavia, os juros contratados em operações de crédito, acima do percentual legal, não são considerados abusivos, em razão da simples incidência do referido código.  No código de defesa do consumidor diz que as taxas de juros podem ser livremente pactuadas, e pelo motivo deste código ser aplicado as instituições financeiras, realmente a questão fica certa.

    Mas achei a questão mal formulada.


  • Acho que se for um juro muito alto, pode sim ser considerado abusivo.

  • Essa fiquei na dúvida. Não caberia o inciso X do art. 39º nessa questão?

  • errei essa questão, achei muito divergente...

  • Os juros remuneratórios são fixados/pactuados livremente entre as partes. No entanto, sua fixação não poderá se dar de forma exorbitante, ou seja, de forma desfavorável ao consumidor, parte vulnerável, mas frágil na relação bancária. O fato é que, apenas considerando o CDC a fixação em percentual alto não é abusiva, por isso a questão foi dada como correta, até mesmo pelo princípio da livre vontade das partes. A titulo de informação: O Banco Central disponibiliza a cada mês a "média de juros" em cada caso específico e as instituições devem-se nortear por essa média em cada empréstimo. No entanto, em ocorrendo a fixação em percentual muito além à média, o consumidor, se se considerar lesado, deverá ajuizar ação judicial, comprovando a fixação abusiva de juros, e o Juiz, após instrução do processo, poderá limitar os juros remuneratórios ao percentual "média de mercado", sendo este o entendimento atual da jurisprudencia Nacional.

  • Antes era fixada em no máximo 12%. Hoje não, só é considerado abusivo quando muito maior que o preço de mercado!


ID
84967
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Acerca da relação entre clientes e instituições financeiras, julgue
os itens seguintes.

Como fornecedoras de serviços, as instituições financeiras respondem, independentemente de culpa, por defeitos relativos à prestação de serviços, a menos que seja comprovada a culpa exclusiva do cliente.

Alternativas
Comentários
  • ART. 14 – O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa,pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.§ 3º – O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:II – a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
  • Essa questão me deixou na duvida pois diz A MENOS QUE seja comprovada a culpa exclusiva do cliente.Ficou parecendo
    que essa era a unica hipótese mas de acordo com o cdc os fornecedores tb nao respondem se comprovarem que nao colocaram
    o produto no mercado ou se colocoram o defeito inexiste.
  • Por favor, se alguém, puder me ajudar, pois estou com uma grande dúvida quanto a essa questão. Vejam esta questão do Concurso do BB para Escriturário realizado em 2010 pela Cesgranrio onde a resposta correta é a letra D:
    Maria é poupadora do Banco Ypsilon e constatou o saque de valores em sua conta poupança. Procurou um funcionário do banco, afirmando que não havia sacado as referidas quantias e que, para ela, aquilo era um defeito na prestação do serviço, tendo direito ao ressarcimento em razão da responsabilidade do Banco. Nessa situação, a responsabilidade do Banco
    ·          a) é inexistente, pois as instituições financeiras são isentas do cumprimento do Código de Defesa do Consumidor.
    ·          b) é factível, desde que comprovada sua culpa ou negligência.
    ·          c) é integral e não há excludentes, por expressa disposição do Código de Defesa do Consumidor.
    ·          d) independe da existência de culpa.
    ·          e) pode ser afastada apenas na hipótese de prova de culpa exclusiva da vítima. 
    Segue o link para todos vejam esta questão: http://www.questoesdeconcursos.com.br/pesquisar?og=5&in=45&an=2010&cg=127&es=2&di=89
  • Caro José,
    responde-se essa questão pelo art. 14 do CDC.
    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

  • Pessoal, acredito que esta questão está errada e caberia recurso. Ela está mal feita, e muito mal feita.Olha se me entendem,,,

    Uma coisa é você responder por um defeito.
    Outra coisa é você ser resposabilizado pelo defeito.
    È lei que quem >responde< pelo defeito, é o fornecedor.
    È lei que o fornecedor nao será >responsabilizado< se a culpa for exclusiva do cliente.
    A questão diz que se a culpa for exclusiva do cliente,o fornecedor não > responde<,  e isso está errado.
    Ele responde sim. Tanto é que para comprovar a culpa do cliente, ele tem que apresentar as provas, e nesse momento ele já está respondendo pelo ocorrido.

    Pow, se o fornecedor responde independentemente de culpa, como é que ele nao responde se aculpa é do cliente ? è totalmente contraditoria essa questão...
    È claro que ele responde. A questão está muita mal feita. O fornecedor está livre da responsabilidade do defeito caso a culpa seja do cliente,apenas!

    Alguem me entende ?
  • Certo.

    A responsabilidade objetiva se aplica aos fornecedores de serviços e produtos,exceto aos profissionais liberais(médico, dentista) que cabe a responsabilidade subjetiva,isto é, somente responderá caso tenha culpa.

  • Como fornecedoras de serviços, as instituições financeiras respondem, independentemente de culpa, por defeitos relativos à prestação de serviços, a menos que seja comprovada a culpa exclusiva do cliente. Gabarito: Certo

    Essa questão foi mal formulada, na minha opinião. Segundo a Lei é "exclusiva do cliente OU de terceiro". Quando o termo "de terceiro" é retirado da frase, o sentido se altera pois a exclusividade do cliente deixa subentendido que não responderão independentemente de culpa quando se tratar de culpa de terceiro.

    CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990

    § 3º O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

    I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

    II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

  • Armandinho do comentário logo abaixo.. A questão não foi mal formulada, e vou lhe explicar o porque:

    A questão diz  "... a menos que seja comprovada a culpa exclusiva do cliente", ao falar isso, a questão não diz que essa é a ÚNICA forma da exclusão da culpa, só apenas cita uma das formas...

    é a mesma coisa por exemplo quando eu falo: "o carro tem 4 rodas". tá errado? só porque eu não falei que o carro tem 4 rodas, 2 ou 4 portas, 2 faróis, 1 volante.. etc.. a intenção da BANCA é FUDER com nós estudantes..


    enfim.. fica a dica! :)

  • Gabarito: Correto

    Questão correta, as IF respondem independentemente de culpa, conforme dispõe o art. 12 do CDC

    " Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importadorrespondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causadosaos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção,montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos,bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos."

    Já o art. 14 § 3° descreve as situações em que os sujeitos acima citados não serão responsabilizados:


    I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

    II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.




  • Questão mal feita.

    a menos que = a não ser que, ou seja, considera como única alternativa.

    Contudo, há outras 2 situações em que é afastada a responsabilidade por defeito de serviços: se a culpa for de terceiro ou tendo prestado o serviço, o defeito inexistir.




ID
84970
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Acerca da relação entre clientes e instituições financeiras, julgue
os itens seguintes.

Independentemente de comunicação escrita, uma instituição financeira pode inscrever o nome de um cliente em um cadastro de proteção ao crédito, em razão de inadimplemento de obrigação assumida em contrato de empréstimo.

Alternativas
Comentários
  • Somente mediante comunicação escrita
  • no Art. 43 e § 2º  do Código de Defesa do Consumidor consta:

    "A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele."
  • Item errado.
    A instituição financeira não pode inscrever sem uma prévia notificação ao cliente. 

    De acordo com o Códigode Defesa do Consumidor,art. 43, §2º: A abertura de cadastro, ficha, registro e dadospessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada porele".


  • De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, art. 43 parágrafo 2• " A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo DEVERÁ SER COMUNICADA POR ESCRITO AO CONSUMIDOR, QUANDO NÃO SOLICITADA POR ELE". Logo, a abertura de qualquer tipo de cadastro, ficha de dados pessoais e de consumo deve ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele. Além disso, esta comunicação deve ser feita de forma eficaz, oferecendo ao consumidor a possibilidade de exercer seu direito à defesa, em tempo hábil, para que corrija ou mesmo impeça a inclusão do seu nome no cadastro.

  • a instituiçaõ tem que avisar o cliente, até mesmo para evitar um cadastro sem culpa.

  • Vejamos a seguinte situação... Dirijo-me a determinado estabelecimento para comprar um item, e pretendo para isso contratar um crédito, pois não tenho o dinheiro a vista, mas no momento da efetuação da compra o atendente diz para mim que estou impedido desta contratação, questionado por mim acerca do motivo, ele responde que estou incluído no órgão X de proteção ao crédito. Não entendo o motivo, mas depois de algumas buscas aqui e acolá descubro que a instituição financeira Y não notificou-me sobre isto. Fui lesado ou não?

  • Mas galera só uma ponderação, não é a instituição de proteção ao crédito (CCF, Serasa, SPC) quem deve fazer a comunicação com o devedor e esta ocorrendo por escrito?

  • MATHEUS ANDRADE, no Artigo 43. Paragrafo 2º diz o seguinte: A ABERTURA DE CADASTRO, FICHAS, REGISTRO E DADOS PESSOAIS E DE CONSUMO DEVERÁ SER COMUNICADA POR ESCRITO AO CONSUMIDOR, QUANDO NÃO SOLICITADO POR ELE.

    Espero ter ajudado, bons estudos galera.

     

  • CDC

    Cap V, Seção VI: banco de dados e cadastro de consumidores

    art 43: o consumidor terá acesso às informações sobre ele contidas em cadastros, fichas, registros e arquivos, bem como as respectivas fontes.

    §2°: abertura de informação sobre o consumidor deve ser a ele informada, no caso de ele não a ter solicitado.

  • Um cadastro sem culpa e gerar uma oportinudade de quitação


ID
84973
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Acerca da relação entre clientes e instituições financeiras, julgue
os itens seguintes.

Em caso de duplo pagamento de uma mesma tarifa, em razão de cobrança manifestamente indevida efetuada pela instituição financeira, o cliente tem direito à repetição do indébito pelo valor equivalente ao dobro que lhe foi cobrado.

Alternativas
Comentários
  • CDC:Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
  • A Cespe reformulou uma questão do ano anterior, a qual era pacível de recurso.
    Agora sim ela veio sem dupla interpretação de afirmação.
  • Questão passível de recurso.

    A legislação diz:

    Art. 42, Parágrafo único do CDC: "O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável."



    A questão afirmou:

    "Em caso de duplo pagamento de uma mesma tarifa, em razão de cobrança manifestamente indevida efetuada pela instituição financeira, o cliente tem direito à repetição do indébito pelo valor equivalente ao dobro que lhe foi cobrado."

    Concluindo: no caso de cobrança indevida, o cliente tem direito à repetição do indébito pelo que pagou em excesso, e não pelo o que lhe foi cobrado. Pegando como exemplo a questão: se você recebe uma mesma cobrança (a mesma fatura no valor de 800 reais, por exemplo) duas vezes, e paga a primeira em sua totalidade, mas na segunda cobrança, você paga apenas o "mínimo" (vamos supor que o mínimo era de 160 reais), o excesso é o "mínimo" pago e não o valor cobrado. Nesse sentido, o cliente terá direito a 320 reais e não a R$1600. O que a questão afirma é que o cliente teria direito ao dobro do que lhe foi cobrado e isso está errado. Até porque, o "duplo pagamento de uma mesma fatura" não necessariamente quer dizer que você pagou exatamente o valor que lhe foi cobrado. O correto é afirmar que o direito recai sobre o excesso pago.

    Bons estudos.
  • Cliente tem direito à repetição do indébito pelo valor equivalente ao dobro que lhe foi cobrado.
    Errado, pois o cliente tem direito ao dobro do que foi lhe cobrado em excesso somente.
  • A LEI DIZ: RECEBERÁ O DOBRO DO EXCEDIDO. SE ELE PAGOU DUAS VEZES A MESMA CONTA, ENTÃO EXCEDEU NO MESMO VALOR PAGO. ELE RECEBERÁ O DOBRO DO QUE PAGOU. EX. SE PAGOU 50 DUAS VEZES, RECEBERÁ O DOBRO DE 50.

    ESPERO TER AJUDADO!

  • Gente, o ''dobro'' da questão não deixa de ser um ''excesso'' pelo qual ele foi cobrado. Ao meu ver, a questão poderia colocar triplo, quadruplo e mesmo assim seria um valor em excesso, ou seja, indevido. Se eu estiver errada me corrijam, por favor.

  • Questão incompleta, falta "correção monetária e juros legais"...

  • e os juros ?


  • ao dobro do que lhe foi cobrado em excesso...

    Passível de recurso!
  • (somando os comentários das meninas) "...acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável." (Art. 42 CDC Seção V Da cobrança de dívida)

  • Com relação aos comentários abaixo: Repetição do indébito já quer dizer que é só sobre o que foi cobrado em excesso num é não?!

  • Indébito é o valor que foi pago a mais e não o valor da dívida total. Logo a questão tá certinha.

  • Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

  • Dobro do que foi pago ou do que foi cobrado?


ID
85411
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base no
Código de Defesa do Consumidor.

Joana efetuou o pagamento de sua conta de telefone celular, na data do vencimento, no valor de R$ 150,00. Contudo, a prestadora dos serviços de telefonia celular, em razão de problemas internos, efetuou nova cobrança pelo mesmo valor, mediante débito automático na conta-corrente de Joana. Nessa situação, Joana terá direito a receber da prestadora dos serviços de telefonia celular o valor igual ao dobro do que foi pago em excesso.

Alternativas
Comentários
  • Bom, essa questão pode ter outra interpretação. Como foi dito na situação que a empresa teve problemas internos. Poderia apenas ter havido o estorno na conta da Joana, já que foi falha justificável.
  • LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.Art. 42, Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor IGUAL AO DOBRO do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, SALVO HIPÓTESE DE ENGANO JUSTIFICÁVEL.
  • Eu marquei como errada pois faltou concluir "acrescido de correção monetária e juros legais" Essa cesp...
  • Questão muito mal formulada. Faz-se necessário que o candidato julgue se a falha interna é fustificável ou não.
  • O ENUNCIADO DEIXA DUVIDAS QTO AO ERRO DA EMPRESA. É O MESMO JUSTIFICAVEL OU NÃO?ENTÃO, NÃO SE PODE CONSIDERAR A ASSERTIVA COMO VERDADEIRA.
  • Caros Colegas, em se tratando de concurso, temos que levar em conta as tantas pegadinhas, temos que colocar na cabeça que a resposta correta, nem sempre é a mais completa.
  • concordo com a elisangela se tratando de concurso eles nao tao ali para medir seu conhecimento nao, estao para lhe eliminar e medir sua esperteza,principalmente a cespe ela nao mede conhecimento de niguem. um abraço e bom estudo a todos.
  • mediante problemas internos, ou seja, não foi engano justificável da empresa. Então a questão está correta. =D
  • Nessa questão precisamos usar a interpretação, não há nada escrito em relação que os problemas internos foram  erros justificáveis, interpretando assim estaremos cometendo um erro de extrapolação !! Questão muito bem elaborada do Cespe misturando Português com  o CDC ! Vamos ficar atentos. ;)
  • No CDC, art 42, parágrafo único nos diz: O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito,por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, SALVO HIPÓTESE DE ENGANO JUSTIFICÁVEL.

    Houve erro de ambas as partes pois existe autorização para DÉBITO EM CONTA por parte do CONSUMIDOR e falta de atenção (PROBLEMA INTERNO), ENGANO JUSTIFICÁVEL, por parte do FORNECEDOR DO SERVIÇO.

    Joana receberá apenas o dinheiro pago a mais do valor devido.

  • No CDC, art 42, parágrafo único nos diz: O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito,por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, SALVO HIPÓTESE DE ENGANO JUSTIFICÁVEL.

    Houve erro de ambas as partes pois existe autorização para DÉBITO EM CONTA por parte do CONSUMIDOR e falta de atenção (PROBLEMA INTERNO), ENGANO JUSTIFICÁVEL, por parte do FORNECEDOR DO SERVIÇO.

    Joana receberá apenas o dinheiro pago a mais do valor devido.


  • Se não aborda erro justificável na questão, não deve-se considerar. Considere apenas o valor cobrado equivocadamente...

    Joana tem direito de receber o dobro sim..


  • Já caiu uma questão como essa na FCC e estava incorreto por que o engano da operadora foi considerado erro justificável. 
    Depende da banca mesmo para saber o que interpretar...

  • certo. Por que na questão não fala em momento algum que a empresa se justificou.

  • e o juros???? devia ser errada pq se cobre juros tbm

  • Art. 42, Parágrafo único do CDC: "O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável."

    Ao que eu estudei uma falha no sistema interno não é erro justificável e nesse caso o consumidor teria sim direito ao recebimento em dobro. - atenção aos que falaram que débito em conta é erro do consumidor, não tem isso não moçada! . 

  • Problema interno da empresa não é erro justificável. O problema é da empresa e não da Joana. QUESTÃO CERTA!

  • Ao meu ver essa questão não está bem elaborada, visto que o CDC não fala o que seria um problema interno, por exemplo um Hacker que invadiu o sistema da empresa e gerou esse cadastro indevido, mesmo sendo interno é justificável. A questão de ser interno ou externo não faz com que o erro seja justificável ou não. 

  • Lei 8078/90

    Capítulo V: práticas comerciais; Seção V: cobrança de dívida

    art 42. § único: o consumidor cobrado indevidamente tem direito a repetição do indébito por valor do dobro que pagou + correção monetária + juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

  • Realmente o consumido tem o direito de receber o valor pago indébito e DOBRO, vejam o vídeo acima pelo link

  • mas e o salvo em caso de engano?


ID
85414
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base no
Código de Defesa do Consumidor.

Determinada instituição bancária veiculou panfletos avulsos em que divulgou a isenção de taxas bancárias aos clientes que contratarem certo título de capitalização. Nessa situação, a instituição bancária apenas será obrigada a cumprir o que estiver expressamente previsto no contrato firmado com o correntista, não se vinculando ao disposto nos citados panfletos.

Alternativas
Comentários
  • Questao ERRADA pois, segunto o artigo 30 do CDC, toda informacao ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicacao OBRIGA o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e INTEGRA o contrato a ser celebrado.
  • Questão errada,pois se caracteriza propaganda enganosa.
  • a instituição bancária é obrigada a cumprir tanto o que estiver expressamente no contrato,quanto o vinculado ao disposto nos panfletos,caso não o faça é considerao propaganda enganosa,pois o mesmo não cumpriu o que prometeu,portanto questão ERRADA.
  • Fundamentação mais adequada realmente é o que assevera o Art 30

    Art.30 Toda informação ou publicidade,suficientemente precisa,veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados,obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

  • Se o contrato não dispor de clausula que expresse o direito exposto no panfleto, esta será considerada propaganda enganosa!

    No pain, no victory!
  • não e propaganda enganosa e sim PUBLICIDADE ENGANOSA, só pra correção...

  • HÁ DOIS ERROS NAQUESTÃO.

    1° PROPAGANDA ENGANOSA 

    2° A INSTIUIÇÃO NÃO PODE CASAR VENDAS.

  • A questão está errada, contudo, não é uma venda casada. Venda casada é quando a empresa condiciona a aquisição de um produto/serviço à aquisição de outro. A isenção de taxas na questão se refere a um incentivo a quem contratar o título de capitalização. Isenção não é um produto ou serviço, nem sequer é passível de venda.

  • TODA A AFIRMATIVA ENCONTRA-SE ERRADA..o tal desconto nada tem a ver com venda casada, proibida pelo CDC.O desconto é um incentivo a aquisição do produto e não uma obrigação do consumidor adquirir outro produto. E após haver propaganda de algo a IF é obrigada a cumprir.

  • Essa questão não é de venda casada ou propaganda enganosa. Faz referência ao artigo 30 do CDC.

    Esse artigo é um pouco confuso de entender, mas em outras palavras ele diz que: toda informação ou publicidade, de produto ou serviço, veículada por qualquer meio, torna o responsável por ela obridado à assumí-la... logo ela fará parte do contrato.
    Demorei muito a entender este artigo...

    Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
     


ID
85843
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, acerca do
Código de Defesa do Consumidor.

Luís, correntista do Banco Próspero, aplicou grande soma de dinheiro em certo fundo de investimentos considerado muito arriscado, acerca do qual havia recebido informações inadequadas e insuficientes de Breno, gerente do banco. Posteriormente, Luís sofreu sérios prejuízos financeiros em decorrência dessa aplicação. Nessa situação, Breno poderá ser responsabilizado pelos danos causados a Luís, mesmo que não tenha tido a intenção de prejudicá-lo.

Alternativas
Comentários
  • Nesses casos, as empresas são solidárias,ou seja, tem culpa objetiva.
  • Considero esta questão mal formulada pois dá a entender que a pessoa do Breno, e não o banco, será responsabilizada. Mas está correta!
  • SEÇÃO IIDa Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por INFORMAÇÕES INSUFICIENTES ou INADEQUADAS sobre sua utilização e riscos.ENTRETANTO QUEM DEVE SER CULPADO NÃO É A PESSOA DO GERENTE, MAS O BANCO QUE DEVE RESPONDER PELOS SEUS FUNCIONÁRIOS. CABE RECURSO!
  • O funcionário poderá ser responsabilizado sim por ação regressiva. O banco responde e o funcionário também será responsabilizado pelas informações indevidas.
  • Segundo Prof. Erick Moura (Ponto do Concursos):
    "A assertiva se encontra de acordo com o art. 6°, III, do CDC, pois Breno deveria prestar a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de qualidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem já que esse é um dos Direitos Básicos do Consumidor a que Luís tem direito."
  • Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:
    Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:

    Art. 75. Quem, de qualquer forma, concorrer para os crimes referidos neste código, incide as penas a esses cominadas na medida de sua culpabilidade, bem como o diretor, administrador ou gerente da pessoa jurídica que promover, permitir ou por qualquer modo aprovar o fornecimento, oferta, exposição à venda ou manutenção em depósito de produtos ou a oferta e prestação de serviços nas condições por ele proibidas.

    Tá certa mesmo que transfira o ônus da culpa pra Breno e mesmo que ele não tenha tido intenção já que ambas infrações possuem previsão na forma culposa.

  • R: Luis não tem que provar que foi enganado pelo Gerente. Mas sim a instituição financeira que tem que provar que não forneceu nenhuma informação inadequada ou insuficiênte ao seu cliente, de acordo com o principio da inversão do onus da prova que regem as relações de consumo.
  • Eu teria respondido que esta errada, e entraria com recurso, pois a questão da a entender que que a pessoa do Gerente será responsabilizada e não o banco. O banco até pode punir internamente o gerente, mas para a relação de consumo "o fornecedor responde pelos atos de seu prepostos."

  • Lucas, como disse a Margareth, o funcionário poderá ser responsabilizado sim por ação regressiva. O banco responde e o funcionário também será responsabilizado pelas informações indevidas.

  • Art. 63. Parágrafo 1º - Incorrerá nas mesmas  penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado.

    Parágrafo 2º - Se o crime é culposo ( não intensional) : pena - detenção de um a seis meses ou multa.
  • Não concordo com o gabarito!

    Vejam:

    Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

      Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.

    Ou seja, informações inadequadas e insuficientes (como a questão diz) não se enquadram como serviços adequados, eficientes, seguros. Dessa forma, houve descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo. Por conseguinte, seria a pessoa jurídica (ou seja, o banco) e não a pessoa física (Breno, gerente do banco), compelida a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.


    Aí, alguém poderia contra-argumentar citando o Art. 75:

    Art. 75. Quem, de qualquer forma, concorrer para os crimes referidos neste código, incide as penas a esses cominadas na medida de sua culpabilidade, bem como o diretor, administrador ou gerente da pessoa jurídica que promover, permitir ou por qualquer modo aprovar o fornecimento, oferta, exposição à venda ou manutenção em depósito de produtos ou a oferta e prestação de serviços nas condições por ele proibidas.


    Aí eu digo: o Art. 75, percebam, fala de CRIMES e o caso da questão não é CRIME.

    O que acham?

  • Esse negócio de "não concordo com o gabarito", por favor parem com isso, a banca tá cagando e andando pro que a gente concorda ou não.

  • Certa!

    Breno "poderá" sim ser responsabilizado pelos danos e a questão não diz em nenhum momento que o banco não será responsabilizado. 

  • Foi com a mesma ideia do Welder que eu errei a questão.

    Eu nen tinha visto ainda o artigo que ele postou, mas pelo bom senso interpretei que a instituição financeira seria punida e não o gerente em si.

  • Pense, caso o gerente não trabalhe mais na instituição....e ai...ainda sim seria responsabilizado?

  • Gente, a questão não fala de CRIME, então o artigo correto a sustentar a resposta é o 34: O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos.

    Está correta! Note que em nenhum momento a questão diz que o banco não será responsabilizado tb!

  • Correto

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

  • art 6º inciso III


ID
85846
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, acerca do
Código de Defesa do Consumidor.

Sérgio contratou os serviços da JJ Construtora Ltda. para efetuar uma obra em uma de suas salas comerciais. A obra começou no dia 6 de novembro de 2007 e terminou quinze dias depois. Nessa situação, caso Sérgio tivesse precisado reclamar de eventuais vícios aparentes decorrentes da obra realizada, teria tido noventa dias, contados a partir do dia 6 de novembro de 2007, para exercer esse direito.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDORArt. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial A PARTIR DA ENTREGA EFETIVA DO PRODUTO OU DO TÉRMINO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
  •             Vou tentar da minha humilde contribuição, bom esta questão é bom tomar cuidado embora saiba que tem de contar a partir d entrega da coisa ou serviço a banca tenta confundir na data pois coloca a mesma do inicio da obra.Outro ponto que tem de ter cuidado é com os prazos 90 dias q como bem afirma a questão é para produtos e serviços duráveis onde o este, enquadra uma obra ou até mesmo uma reforma e 30 dias par produtos e serviços não duráveis onde o ultimo,abrange uma lavagem de uma roupa numa lavanderia etc. vale ainda citar os vícios ocultos que a contagem se torna diferente destes que começa a partir do momento que vc tomou conhecimento.
               Bom pessoal espero que tenha contribuído com os estudos de vcs!!!


                  
  • De acordo com o CDC, Art. 26 - O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto não duráveis;

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto duráveis.

    § 1º - Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

    Concluo que a questão é errada pelo inciso 1º, pois que na questão está escrita: contados a partir do dia 6 de novembro de 2007, para exercer esse direito. E no inciso diz que o prazo é iniciado não no começo do serviço e sim no final dele.
  • O prazo é contado apartir da entrega da obra no caso, depois dos 15 dias!
  • § 1º - Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega 
    efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.  

     
  • Rayanne, com todo respeito, sua informação não confere, ver a de Wesley Purificação e Economus.

  • O prazo para reclamar um defeito aparente de um bem ou serviço não durável é de: 30 dias

    Já durável é de: 90 dias

  • A questão se refere à vício no serviço.

    Portanto:
    Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: (...)

     Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

      I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

      II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

      § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução   dos serviços.

    Dessa forma a questão estar errada, pois o prazo decadencial começa a ser contato do término da execução dos serviços.




  • Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

     

    30 dias: não-duráveis

    90 dias: duráveis.

  • O prazo de prescrição são de 90 dias para bens  duráveis e 30 dias para bens não duráveis

    Contados a partir do término do serviço e não do inicio como se refere à questão .

  • É interessante levar em consideração os vícios ocultos. Nesse caso, o prazo passa a contar a partir do momento em que se toma conhecimento do problema. Olhei por esse lado. ;)

  • 90 dias após a verificação do vício.
  • Rosana, o prazo de 90 dias inicia-se a partir da entrega efetiva do produto ou término na execução do serviço e NÃO da verificação do vício (art. 26, § 1º, CDC).

  • Vício: falta de qualidade ou quantidade, tipo de defeito.

    Decadência: direito de reclamação sobre vício ou defeito.

    Lei 8078/90:

    Capítulo IV: da qualidade de produtos e serviços, prevenção e repação dos danos

    Seção IV: da decadência e da prescrição

    art 26: direito de reclamar pelos vícios aparentes caduca em 30 dias para produtos e serviços não duráveis e 90 dias para duráveis.

    §1° o prazo decadencial inicia-se a partir da entrega do produto ou serviço.

  • O único erro da questão está que, afirma se que o inicio da contagem para o prazo de reclamação é do dia que iniciou a obra quando o certo seria do dia da entrega até 90 dias por ser um bem durável


ID
85849
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Considerando o Código de Defesa do Consumidor Bancário,
julgue a assertiva que se segue à situação hipotética apresentada
em cada um dos itens subseqüentes.

Uma instituição bancária privada veiculou propaganda de título de capitalização, informando ao correntista que ele não suportaria quaisquer ônus ao contratar o mencionado título e omitindo os encargos tributários obrigatoriamente devidos. Nessa situação, a propaganda veiculada pela instituição bancária constitui propaganda enganosa.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO CMN 2.878/012878CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR BANCÁRIOArt. 5. E vedada às instituições referidas no art. 1. a utilização de publicidade enganosa ou abusiva.Parágrafo único. Para os efeitos do disposto no caput:I - É ENGANOSA qualquer modalidade de informação ou comunicação capaz de induzir a erro o cliente ou o usuário, a respeito da natureza, características, riscos, taxas, comissões, tarifas ou qualquer outra forma de remuneração, prazos, tributação e quaisquer outros dados referentes a contratos, operações ou serviços oferecidos ou prestados.
  • Acredito que, por omitir os encargos tributários que naturalmente incidem sobre o produto, caracteriza-se publicidade enganosa por omissão. Art.37 parágrafo 3º CDC.
     "Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço."
  • Publicidade ENGANOSA ---- > por AÇÃO ou OMISSÃO

    Publicidade ABUSIVA ---- > DISCRIMINÁTÓRIA.

  • se enquadra no art.37 é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
    paragrafo 1° é enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitario, inteira, ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza,caracteristica, qualidade, quantidade,propriedade,origem,preço,e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços
  • Minha professora de Direito disse que esta questão estaria certa se o termo utilizado fosse: PUBLICIDADE ENGANOSA. Observem que há uma diferença entre PROPAGANDA ENGANOSA e PUBLICIDADE ENGANOSA. 

    No texto da Lei traz PUBLICIDADE e não PROPAGANDA ENGANOSA. 

    Se não fosse por isso, estaria certa a questão. 

  • Há, de fato, diferenciação conceitual entre publicidade e propaganda, mas os próprios autores admitem que não há uma sem a outra, uma vez que junto a um produto se vende uma ideia, e na venda de uma ideia, há um produto implícito. Aliás, o estudo da comunicação e o estudo da administração tratam os dois conceitos inversamente, por conta de traduções invertidas dos termos "publicity" e "advertising". Portanto, parece não haver consenso e, ainda, há autores que tratem os termos como sinônimos. 

    Tudo bem que em se tratando de CESPE tudo é possível, mas o uso do termo "propaganda", que, inclusive, é mais popular, não chega a invalidar a veracidade da afirmação.

  • Afinal qual é o gabarito desta questão???

  • A questão está correta, mas também fiquei com dúvida em relação à publicidade ou propaganda enganosa.

    Art. 4º. Ficam as instituições referidas no art. 1. obrigadas a dar cumprimento a toda informação ou publicidade que veicularem, por qualquer forma ou meio de comunicação, referente a contratos, operações e serviços oferecidos ou prestados, que devem inclusive constar do contrato que vier a ser celebrado.

    Art. 5º. E vedada as instituições referidas no art. 1. a utilização de publicidade enganosa ou abusiva.

    Parágrafo único. Para os efeitos do disposto no caput:

    I - e enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação capaz de induzir a erro o cliente ou o usuário, a respeito da natureza, características, riscos, taxas, comissões, tarifas ou qualquer outra forma de remuneração, prazos, tributação e quaisquer outros dados referentes a contratos, operações ou serviços oferecidos ou prestados.


  • Propaganda Enganosa => Quando há Omissão de Informação

    Propaganda Abusiva => Abusa da boa fé e inocencia das pessoas

  • Certo.

    Houve propaganda enganosa omissiva, quando se omite informações (quando o banco omitiu os encargos tributários) e comissiva, quando se afirma algo que induz o consumidor ao erro (quando o banco afirmou que não haveria o suporte de quaisquer ônus por parte do consumidor).

  • Gabarito: Certo.

    Propaganda enganosa: induz a erro de produtos serviços.

    Propaganda abusiva: Induz a erro de comportamento.

  • Art. 1º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar

    pelo Banco Central do Brasil, na contratação de operações e na prestação de serviços, devem

    assegurar: (Redação dada pela Resolução nº 4.283, de 4/11/2013.)

    III - a prestação das informações necessárias à livre escolha e à tomada de

    decisões por parte de clientes e usuários, explicitando, inclusive, direitos e deveres,

    responsabilidades, custos ou ônus, penalidades e eventuais riscos existentes na execução de

    operações e na prestação de serviços; (Redação dada pela Resolução nº 4.283, de 4/11/2013.)

    https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/47651/Res_3694_v5_L.pdf


ID
86293
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca do Código de Defesa do
Consumidor.

É lícito que certa instituição bancária condicione a celebração de contrato de conta-corrente à contratação de plano de previdência complementar.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Resolução 2878/01, art. 17, "É vedada a contratação de quaisquer operações condicionadas ou vinculadas a realização de outras operações ou a aquisição de outros bens e serviços."
  • Resolução 2878 foi revogada. Pegue-se o CDC art° 39:I - Condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço... É prática abusiva, é venda casada.
  • Condicionar o fornecimento de bem ou serviço a compra de outro bem ou serviço é vedado pelo CDC, sendo classificado como prática abusiva:
    "Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
     I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;"
  • Constitui-se "venda casada", o que é ilegal!
  • O Código de defesa do consumidor não ampara a venda casada. Portanto a assertiva está INCORRETA.
  • Errado.

    Pra não confundir:

    A VENDA CASADA é PROIBIDA.

    JÁ A VENDA CRUZADA(cross selling) NÃO É PROIBIDA.

  • Se a questão usasse a palavra ilícita, estaria correta!

  • é proibida a venda casada.

  • Palavra mágica na questão "condicione" , que neste caso seria a famosa venda casada sendo proibida por Lei.

  • Previdência Complementar é facultativa


ID
86296
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca do Código de Defesa do
Consumidor.

O consumidor que sofrer dano físico grave por manusear objeto que tenha defeito de fabricação deve acionar o fabricante do objeto defeituoso no prazo máximo de dois anos, a contar da ocorrência do evento danoso, sob pena de prescrição.

Alternativas
Comentários
  • Olá galera aí vai minha contribuição para quem tem alguma dúvida com relação a este prazo que ao invés de 2 anos são de 5 anos, conforme o disposto no artigo logo abaixo:Art. 27. Prescreve em 05 (cinco) anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.SEÇÃO IIDa Responsabilidade pelo Fato do Produto e do ServiçoArt. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.E continuem estudando...!
  • De acordo com o art. 27 do CDC, prescreve em 5 anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou serviço, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
  • Vou usar termos que ajudem a diferenciar os prazos decandenciais dos prescricionais:

    (5 anos) Prescricional: É a responsabilidade pelo fato do produto, ou seja, quando você compra alguma coisa, e posteriormente ocorre um dano ao consumidor por um defeito (vício) do produto.
    Bom saber, comos os colegas postaram acima, é que o prazo começa a contar a partir do conhecimento do dano, ou seja, se depois de 50 anos, você venha a usar esse produto, e este, por defeito de fabricação venha a lhe causar dano, a prescrição começa a contar do zero.

    (30-90 dias) Decadencial: É a responsabilidade pelo vício do produto, ou seja, quando o consumidor encontra algum defeito no produto, sem necessariamente causar-lhe dano.
    Neste, o prazo começa a contar a partir da entrega do bem ou serviço.

    Há uma diferença entre prescrição e decandência. Prescrição é o direito de ajuizar uma ação contra o fornecedor, processá-lo por exemplo. Decadência é a perda do direito em si, você não pode dar mais nenhum pio! Engoliu mosca.

    Bons estudos!
  • Acredito que o erro da questão está em outro ponto:

    O consumidor que sofrer dano físico grave por manusear objeto que tenha defeito de fabricação deve acionar o fabricante do objeto defeituoso no prazo máximo de 30 dias para bens não-duráveis e 90 dias para bens duráveis, a contar da ocorrência do evento danoso, sob pena de decadência.
    Pois. a prescrição só ocorre quanto a pretensão de reparação do dano, ou seja, quando o fabricante já tiver ciência do ocorrido.
     Esse prazos são para dois tipos de vício:
    - vício aparente - a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execuçãodo serviço
     - vício oculto - a partir do conhecimento do defeito
    Na questão fica claro que o prazo é a contar da ocorrência do evento danoso e não a partir do contato com o fabricante.

    Bons estudos.
  • Concordo com a Sirlaine , pois o fato do defeito até então não parece ter sido comunicado ao fabricante ainda .
  • O  produto possuía vício, o que causou um dano ao consumidor, logo esse deve acionar o fabricante e tem um prazo para fazê-lo de 5 anos.

    A explicação do Franco está perfeita.

  • Na verdade, a questão tem inúmeros erros. Primeiro: não há prazo para o cliente acionar o prestador de serviços, pois trata-se de Dano (ou defeito). Se na questão tivesse o prazo de 5 anos no lugar de 2 anos, ainda assim estaria errada, pois o prazo de 5 anos é para a resposta do fabricante/prestador de serviços ao cliente.
    Defeito não é um tipo de vício. São coisas diferentes. Em caso de vício, existem os prazos, mas em defeito, não. 
  • Diz o art. 27 do CDC que "prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria". Cuida-se, aqui, de fato do produto ou do serviço, com ofensa à segurança do consumidor. 

    O produto, em decorrência do vício, atinge a incolumidade físico-psíquica do consumidor, potencializando, assim, um acidente de consumo, sujeitando-se o consumidor a um perigo iminente.

    Já a responsabilidade por vício, ao contrário, decorre de defeitos que não ultrapassam a estrutura física ou o uso propriamente dito do produto ou serviço. 


    Está aí a diferença. A questão fala em dano físico. É aí que matamos a questão.

    Fonte: http://portaltj.tjrj.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=f4de78ce-6dab-4b8c-a006-ebcd1741c741&groupId=10136 


  • O consumidor que sofrer dano físico grave por manusear objeto que tenha defeito de fabricação deve acionar o fabricante do objeto defeituoso no prazo máximo de cinco anos, a contar da ocorrência do evento danoso, sob pena de prescrição.

  • Esquematizando:

    Esclarecendo alguns conceitos:

    VÍCIO: Afeta a qualidade/integridade/funcionalidade do produto ou serviço. É o mero desvalor ou falha, ou seja, torna-se inadequado para os fins a que se destina.

    No VÍCIO o prazo é DECADENCIAL:

    * 30 dias: serviços e produtos NÃO DURÁVEIS

    * 90 dias: serviços e produtos DURÁVEIS


    FATO -> Causa de um DANO ao consumidor por conta de um defeito do produto/serviço. Há quem sustente que o defeito seria um vício com resultado lesivo. (Falou em DANO, lembre-se que afeta pessoalmente o consumidor, ou seja, ocorre um FATO)

    No FATO, o prazo é PRESCRICIONAL = 5 anos


  • O consumidor que sofrer dano físico grave por manusear objeto que tenha defeito de fabricação deve acionar o fabricante do objeto defeituoso no prazo máximo de dois anos. 

    Neste caso o prazo de é 5 anos.

  • A prescirição será de 05 anos

  • O erro da questão é dizer que o prazo máximo de dois anos.

    Que na Lei:art. 27 do CDC que "prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria".


ID
169564
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2002
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Um fabricante de motocicletas faz, por decisão própria, um informe na TV - recall, comunicando aos consumidores que determinada série de seu produto apresenta um defeito no sistema de freios. Informa, ainda, que o consumidor tem um prazo de 30 dias para levar a moto à concessionária que vendeu o produto, findo o qual não se responsabilizará civilmente. Essa comunicação está

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C correta

    Trata-se da responsabilidade pelo FATO do produto, presvisto no art. 12 do CDC.

    O fabricante, neste caso, responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem...

    Considera-se defeituoso o produto que não oferece a devida segurança que dele legitimamente se esperava e, tratando-se de defeitos, o prazo para a pretensão à reparação dos danos causados por fato do produto ou do serviço prescreve em 5 anos, conforme dispõe o art. 27 do CDC.


     

  • GABARITO OFICIAL: C

    Prevalece no ordenamento jurídico pátrio o entendimento de que a responsabilidade civil do fabricante persiste mesmo após o "recall", isto é, após o vencimento do prazo fixado para que o objeto seja reparado. Segue abaixo um interessante julgado sobre a matéria:

    -

    CIVIL. CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANOS. RESPONSABILIDADE. RECALL. NÃO COMPARECIMENTO DO COMPRADOR. RESPONSABILIDADE DO FABRICANTE. - A circunstância de o adquirente não levar o veículo para conserto, em atenção a RECALL, não isenta o fabricante da obrigação de indenizar (Resp 1010392/RJ).

     

  •   Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

            I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

            II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

            § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

            § 2° Obstam a decadência:

            I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

            II - (Vetado).

            III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

            § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

            Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

            Parágrafo único. (Vetado).


ID
199693
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Acerca do CDC, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • se fosse Cespe, na letra B eu marcaria errada e entraria com recurso

     

    órgãos do poder executivo FEDERAL que prestam serviços diretamente ao cidadão

  • valei-me!


ID
256216
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2011
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Para responder às questões de números 71 e 72,
considere a Lei no 8.078/1990, Código de Proteção
e Defesa do Consumidor.

O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável, por valor igual

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

    Ao dobro do que pagou em excesso!
  • De acordo com o Art. 42 do CPDC:

    Art. 42
    . Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

    Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

    Portanto, resposta letra E.
    PP 
  • Nos termos do CDC, é qualquer cobrança indevida que gera o direito à repetição em dobro do que foi cobrado? Evidentemente que não. A propósito, vale a pena transcrever o que enuncia o parágrafo único do art. 42, para que possamos divagar a posteriori sobre alcance e aplicação da norma, in verbis:

    Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

    A redação é, como se vê, clara e auto-explicativa. Nota-se que não basta apenas a ocorrência da cobrança indevida por parte do fornecedor para que venha a existir o direito à repetição do indébito, é necessário, também e indispensavelmente, o pagamento indevido pelo consumidor.

    Assim, a devolução em dobro verifica-se somente quando há a soma de dois requisitos imprescindíveis, quais sejam: a) a existência de cobrança indevida e b) o pagamento em excesso pelo consumidor do valor indevidamente cobrado.

  • SEÇÃO V
    Da Cobrança de Dívidas

            Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

            Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

            Art. 42-A.  Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente. (Incluído pela Lei nº 12.039, de 2009)

  • Muito esclarecedora sua resposta, Aldir Santos. Grata.

  • Lei no 8.078/1990, Código de Proteção e Defesa do Consumidor

    Art. 42.

    Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.



ID
256219
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2011
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Para responder às questões de números 71 e 72,
considere a Lei no 8.078/1990, Código de Proteção
e Defesa do Consumidor.

Constituem crimes contra as relações de consumo fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços, atribuindo-se, além de multa, pena de detenção de

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    3(três) meses a 1(um) ano.
  • art.66 do código do consumidor:
    FAZER AFIRMAÇÃO FALSA OU ENGANOSA,OU OMITIR INFORMAÇÃO RELEVANTE SOBRE A NATUREZA, CARACTERISTICA ,QUALIDADE, QUANTIDADE, SEGURANÇA, DESEMPENHO, DURABILIDADE, PREÇO OU GARANTIA DE PRODUTOS OU SERVIÇOS.

    ALÉM DE MULTAS DETENÇÃO  DE TRÊS MESES A UM ANO,;

    OBS:SE FOR CULPOSO DE UM A SEIS MESES E MULTA.

    PORTANTO LETRA A

  • JUSTIFICATIVA: Questão ABSURDA, não agrega nenhum tipo de informação adequada aos candidatos, haja vista que, o cargo não é para serem operadores de direito, JUIZ, ou aplicadores de penas! In verbis: Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:Pena - Detenção de três meses a um ano e multa

  • Macete das penas CDC

    Tudo ligado à periculosidade ou nocividade e induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial à saúde e/ou segurança:6 meses a 2 anos

    Tudo ligado a publicidade enganosa e abusiva;
    incorporar peças usadas sem consentimento no conserto;
    expor consumidor ao ridículo ou interferir no trabalho e lazer:Pena de 3 meses a 1 ano

    Não atualizar dados do consumidor;
    Não organizar informações na publicidade;
    Não entregar o termo de garantia devidamente preenchido:Pena de 1 a 6 meses

    Impedir ou dificultar acesso do consumidor às informações cadstrais:6 meses a 1 ano





    "LUTE,ATÉ QUE OS LEÕES VIREM LEBRES"

     

  • R: A, conforme art. 66 do CDC:
     "Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação
    relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade,
    segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos
    ou serviços:
            Pena - Detenção de três meses a um ano e multa."
  • VAmos entao!!
    a) CORRETA!!! segundo o CDC no art. 66 "Fazer afirmaçao falsa ou enganosa, ou emitir informaçao relevante sobre a natureza, carcteristica, qualidade, quantidade, segurança, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços: PENA- DE DETENÇAO DE TRES MESES A UM ANO E MULTA.   " \
     
  • Organizando:

    Não atualizar dados do consumidor; Não organizar informações na publicidade; Não entregar o termo de garantia devidamente preenchido: 1 mês a 6 meses ou multa
    Impedir ou dificultar acesso do consumidor às informações cadstrais
    6 meses a 1 ano ou multa 

    Tudo ligado a publicidade enganosa e abusiva;incorporar peças usadas sem consentimento no conserto; expor consumidor ao ridículo ou interferir no trabalho e lazer:
    3 meses a 1 ano multa

    Tudo ligado à periculosidade ou nocividade e induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial à saúde e/ou segurança
    6 meses a 2 anos  e multa

  • Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

      Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

  • Concordo com o ALDIR SANTOS, vou prestar concurso para escriturário e não para ser juiz...

  • Macete:

    Quando as questões não tiverem palavras chave como ( periculosidade, nocividade, falta de informação ), será crime doloso ( 3 meses a 1 ano + multa ) ou culposo ( 1 mês a 6 meses OU multa ) .... Lembrando que doloso as penas são sempre maiores.

  • CDC, capítulo VII: sanções administrativas, Tílulo II: Infrações penais

    art 66: fazer afirmação falsa, ou enganosa ou omitir informações relevantes sobre natureza, características, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia sobre produto ou serviço;

    Detenção: 3 meses a 1 ano + multa;

    §1°incorre à pena também quem patrocina a oferta;

    §2°se culposo, pena: 1 a 6 meses ou multa;

    art 67: (similar ao 66) fazer ou promover publicidade que sabe, ou deveria saberm, ser abusiva;

    Detenção: 3 meses a 1 ano + multa;

    Além desses dois casos, há apenas mais um com detenão de 3 meses a 1 ano + multa, que é:

    art 71: na cobrança de dívida expor o consumidor ao ridículo ou interferir no seu trabalho, descanço ou lazer;

    Detenção: 3 meses a 1 ano + multa;

    Resumo das detenções de 3 meses a 1 ano + multa:

    Fazer afirmação falsa ou enganosa;

    Omitir informações relevantes;

    Publicidade enganosa ou abusiva;

    Expor o consumidor ao ridículo;


ID
531151
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2011
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Para responder às questões seguintes,
considere o Código de Proteção e Defesa do
Consumidor - Lei no
8.078/1990.

No que se refere ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor, considere:

I. É proibida toda publicidade enganosa.

II. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

III. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços.

Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Lei 8078/90

     I -   Art. 68. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança:

      Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

    II  -  Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

    III -   Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: 

            IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;

     
  • (I) Este item está previsto no caput do artigo 37, que determinada também a proibição de toda publicidade abusiva. O artigo ainda, defini como publicidade enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, caracterísiticas, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
    (II) Consta no art. 38 do CDC; e
    (III) Consta no art. 39, IV do CDC.
  • Resposta certa => LETRA B: I, II e III estão CORRETAS!
    I. É proibida toda publicidade enganosa. Esta sentença esta CORRETA!
    (a) É um direito básico - Art. 6º Inciso IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.
    (b) Está no Artigo Art. 37 (“É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva”), que ainda detalha a diferença entre ENGANOSA e ABUSIVA:
    § 1º. É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
    § 2º. É abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

    II. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina. Esta sentença está CORRETA!

    Na Seção III – Da publicidade, o Art. 38 é claro: “O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina”. Cópia literal do Artigo da Lei. Só isto já é suficiente!

    Vale lembrar que o CDC estipula no Art. 6º como Direito Básico, que o consumidor tem direito à “... VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do Juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências”;

    III. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços. Esta sentença está CORRETA!

    Está no Art. 39, que abre a SEÇÃO IV - DAS PRÁTICAS ABUSIVAS, de onde destacamos o Inciso IV que foi transcrito literalmente nesta 3ª sentença.

  • Verbo Impingir :
    dar com força; aplicar, pespegar;
    2 forçar (alguém) a engolir (algo); empurrar
    3 obrigar (alguém) a aceitar (algo que não deseja); empurrar, impor
    7 vender por mais que o justo valor
    Ex.: impingiu ao freguês mercadorias imprestáveis
  • I. AFIRMAÇÃO CORRETA: segundo o caput do art. 37 do CDC , É PROIBIDA TODA PUBLICIDADE ENGANOSA OU ABUSIVA.

    II. AFIRMAÇÃO CORRETA: segundo o art. 38, O ÔNUS DA PROVA DA VERACIDADE E CORREÇÃO DA INFORMAÇÃO OU COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA CABE A QUEM AS PATROCINA.

    III. AFIRMAÇÃO CORRETA: segundo o art. 4º, inciso I , um dos princípios da política nacional das relações de consumo é o RECONHECIMENTO DA VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR NO MERCADO DE CONSUMO. , sendo assim, não se pode abusar dessa vulnerabilidade, da fraqueza e da ignorância do consumidor... e mais especificamente pode- se inferir essa alternativa do inciso IV ,do art. 39 que diz : é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas..como prevalecer-se da ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhes seus produtos e serviços..

    Alternativa correta :(B)

  • Só para acrescentar conhecimento sobre a lei 8.079(Código de defesa do Consumidor), diz:
    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
    (...)
    IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
  • Seção III

    Da publicidade

    Art.37 - É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

    Art.38 - O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina. 

    Art.49 - É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

             IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços. 

    Uma simples olhadinha no CDC já mata a questão.

    Bons estudos a todos!



  • esse patrocina que me fez erra 

  • Todas estão corretas segundo o Código de Proteção e Defesa do Consumidor - Lei no 8.078/1990.

    I. Art. 37º

    II. Art. 38º

    III. Art. 39º

  • PUBLICIDADE ENGANOSA


    A publicidade enganosa pode ocorrer ativa ou passivamente, quando ativa, diz-se publicidade enganosa por comissão, quando passiva, publicidade enganosa por omissão.


    A publicidade enganosa comissiva significa que foi transmitida informação que não corresponde de maneira real ao produto ou serviço ofertado; quando se trata de omissão, ocorre que deixa-se de afirmar algo relevante, fundamental.


    Há a publicidade enganosa também ao induzir o consumidor a erro, especialmente ao se tratar de consumidores vulneráveis (doentes, crianças, idosos, pessoas de pouca instrução).


    Para que exista a caracterização da publicidade enganosa, há a análise da natureza publicitária da mensagem transmitida e a vulnerabilidade do consumidor em questão. O critério objetivo leva em consideração o conteúdo anunciado, enquanto o critério subjetivo é direcionado ao consumidor atingido ou que pode ser atingido.


    O princípio da vulnerabilidade nos diz que se trata da qualidade atribuída aos sujeitos mais fracos nas relações de consumo, tendo em vista a possibilidade de que estes possam ser ofendidos nestas relações pelas partes mais fortes. Este princípio é decorrente de outro, o princípio da igualdade.


    A boa ou má-fé são irrelevantes, o dolo e a culpa são considerados apenas quando fala-se de Direito do Consumidor na esfera penal.


    PUBLICIDADE ABUSIVA


    Não há critério que demonstre com total certeza a presença de ABUSIVIDADE na publicidade, mas, o conceito que se difunde é aquele que diz ser abusivo tudo o que contraria o sistema valorativo da Constituição Federal e das leis, e também tudo aquilo que não seja enganoso passa a ser abusivo, a partir disso, tem-se uma breve noção da amplitude do conceito exposto.


    Publicidades que discriminem (por raça, sexo, preferência sexual, condição social, nacionalidade, convicções políticas e religiosas) explorem medo ou superstição, incite violência (homem x homem, homem x animal, homem x bens públicos), antiambiental (desmatamentos), indutora de insegurança (em especial quando as crianças são as destinatárias da mensagem publicitária), publicidade dirigida aos hipossuficientes (idosos, crianças, índios, rurícolas, moradores de periferias), serão consideradas publicidade abusiva.


    O conceito de publicidade abusiva utiliza como base a exploração da opressão do consumidor, não se limitando por isso, abre-se espaço para a agressão da tutela de bens e valores sociais de importância a toda uma sociedade de consumo.


    Percebe-se que a publicidade abusiva, diferentemente da propaganda enganosa, não atinge financeiramente o consumidor, o objetivo de causar danos econômicos não se faz presente nesta prática. É claro, que de alguma forma há o dano, novamente salientando, de acordo com cada caso analisado.

  • I, II,III B

  • A) Art 37. Proibido (Enganosa ou abusiva)

    B) Art 38. (ônus da prova é de quem patrocina)

    C) Art. 39, IV.  Vedado (abusiva)

  • errei por causa dessa do patrocinador


ID
531154
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2011
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Para responder às questões seguintes,
considere o Código de Proteção e Defesa do
Consumidor - Lei no
8.078/1990.

No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre

I. preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional.
II. montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros.
III. acréscimos legalmente previstos e não previstos.

Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Complementando o que o grande "wiwi" falou.
    A alternativa 3:  acréscimos legalmente previstos e não previstos.  Mesmo não lembrando da legislação dá para eliminar por raciocínio lógico, como antever o legalmente não previsto???.

    =D
  • Acréscimos legalmente não previstos???
    Desculpem mas essa foi demais.....
  • A resposta da questão encontra-se no art. 52 do CDC, abaixo citado:
    "Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva
    outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o
    fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e
    adequadamente sobre:
            I - preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;
            II - montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;
            III - acréscimos legalmente previstos; "
    Desta forma, verifica-se que no inciso III a banca acrescentou a expressão "e não previstos" tornando o item III falso.
  • Esta questão envolve Art. 52 e os seus 3 (três) primeiros Incisos, que foram transcritos quase que literalmente... não fosse o acréscimo infeliz na 3ª sentença, que a invalidou. “No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre”:
    I - preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;
    II - montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;
    III - acréscimos legalmente previstos;

    “Acréscimos legalmente previstos e não previstos”... é o famoso VNM – “Viajou na Maionese”

    Para futuros concursos, vale reforçar que neste Art. 52 ainda há mais 2 Incisos e 2 Parágrafos, a saber:
    IV - número e periodicidade das prestações;
    V - soma total a pagar, com e sem financiamento.
    § 1º. As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação no seu termo não poderão ser superiores a 2% do valor da prestação.(NR dada ao parágrafo pela Lei nº 9.298, de 01.08.1996)
    § 2º. É assegurada ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos. § 3º. (Vetado).
  • Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:

            I - preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;

            II - montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;

            III - acréscimos legalmente previstos;

            IV - número e periodicidade das prestações;

            V - soma total a pagar, com e sem financiamento.

  • Típica questão pra pegar o concurseiro cansado, já em final de prova... raciocínio mais lento e cansado.    Lê o PREVISTOS ali e já marca.

  • Código de Proteção e Defesa do Consumidor - Lei no 8.078/1990.

    O consumidor tem direito ao máximo de informações possíveis.., de acordo com a lei.

    I. preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional.

    II. montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros.

    III. acréscimos legalmente previstos e não previstos. ( Só se for vidente )

  •  Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:

           I - preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;

           II - montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;

           III - acréscimos legalmente previstos;

           IV - número e periodicidade das prestações;

           V - soma total a pagar, com e sem financiamento.

            § 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação. 

           § 2º É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

           § 3º (Vetado).

           Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.

           § 1° (Vetado).

           § 2º Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas, na forma deste artigo, terá descontada, além da vantagem econômica auferida com a fruição, os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo.

           § 3° Os contratos de que trata o caput deste artigo serão expressos em moeda corrente nacional.


ID
710764
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Caixa
Ano
2012
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Caio realiza contrato de empréstimo bancário com a instituição financeira WW e torna-se inadimplente, sendo o seu nome inscrito em cadastro de proteção ao crédito. Dez anos após o evento, Caio dirige-se à instituição financeira YY para obter empréstimo bancário e é surpreendido pela informação de que seu nome estava inscrito como devedor pelo não pagamento do empréstimo à instituição financeira WW, realizado dez anos antes.

Consoante às normas do Código de Defesa do Consumidor, o tempo máximo de permanência de informações negativas do consumidor em cadastro de proteção ao crédito corresponde, em anos, a

Alternativas
Comentários
  • Quando o consumidor fica inadimplente, ou seja, atrasa o pagamento de contas ou da prestação de serviços, o fornecedor possui o direito de incluir seu nome, após notificação, em algum cadastro restritivo de crédito, como, por exemplo, SPC e SERASA. A intenção é obrigar o devedor a fazer o pagamento do débito. Afinal, quem tem seu nome “sujo” não consegue empréstimos, financiamentos e ainda pode ter seu cartão de crédito e/ou cheque especial cancelados.

    No entanto, é bom lembrar que a restrição não é eterna e o nome do consumidor não pode ficar negativado, nos órgãos de proteção ao crédito, por mais de 05 (cinco) anos.

    FONTE

    Em regra geral, o nome do consumidor deve sair da lista do serviço de proteção ao crédito após cinco anos da inclusão. Assim está no Código de Defesa do Consumidor, na Seção VI, do art. 43, que regula a inclusão do nome de consumidores nos bancos de dados e cadastros de consumidores.Assim, as anotações de inadimplência devem permanecer nos cadastros de inadimplentes pelo prazo máximo de cinco anos. Esta, por exemplo, é a interpretação que a Serasa dá a lei.

    Fonte

  • LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.
    “TÍTULO I  Dos Direitos do Consumidor 
    Capítulo V  Das Práticas Comerciais 
    Seção VI  Dos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores"
    Art. 43. § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

  • c) cinco
    Conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor, (Lei 8078/90 CDC, art. 43, § 1°),  o tempo máximo de permanência de informação negativa do consumidor no Cadastro de Proteção ao Crédito corresponde a cinco anos.
  • É só lembrar que "veaco" tem cinco letras! kkkk
  • Esta prova da CEF de 2012, elaborado pela Cesgranrio, foi muito fácil, quem estudou se deu bem.

  • essa foi boa john tm muito nego assim


  • quem é o extraterrestre que ia errar essa 

  • Conforme a Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990. CDC (Código de defesa do consumidor), Art. 43, § 1°. 

    "Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos."


    GAB.: C


  •  

    Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

     

    § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

     

  •  A perda do direito de cobrar as dívidas na justiça (prescrição), assim como o prazo máximo de cadastro em órgãos de restrição ao crédito, como SPC, SERASA e SCPC é de 5 anos, a contar da data em que a dívida venceu (data em que deveria ter sido paga), e não da data em que foi feito o cadastro!



    Detalhe importante: Os juros, multas e demais encargos são acessórios da dívida e portanto, a sua cobrança, seja lá por quanto tempo ocorra, não renova a data de vencimento da mesma.



    Algumas pessoas dizem que "ouviram falar" que este prazo foi reduzido para 3 anos, o que também, na prática, não ocorre, embora exista discussão judicial sobre o prazo, pois o Novo Código Civil trouxe novos prazos para prescrição do direito de cobrança de algumas dívidas, a grande maioria do Judiciário tem entendido que o prazo do cadastro continua sendo de 5 anos.



    O Superior Tribunal de Justiça também já decidiu que o prazo máximo é de 5 anos, confirmando o tempo previsto no Código de Defesa do Consumidor: 


     (... ) " Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes. (... ) § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos."



    O parágrafo 5º do mesmo artigo também fala que se estiver prescrito o direito de cobrança da dívida não podem ser fornecidas informações negativas pelos cadastros de restrição ao crédito. Vejamos: 



    "§ 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores."



    Novo Código Civil é claro quando afirma, no artigo 206, § 5º, que o direito de cobrança de dívidas prescreve em 5 anos. 



    "Art. 206. Prescreve: (... ) § 5o Em cinco anos: (...)  I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;"



    Portanto, não cobrada na justiça a dívida após 5 anos do seu vencimento (data em que deveria ter sido paga), estará prescrito o direito de cobrança da mesma e ela não poderá constar de qualquer registro negativo



    Assim, analisando o que diz a lei, após o prazo de 5 anos, a contar da data de vencimento da dívida (não a data do cadastro), a restrição deverá ser excluída automaticamente. 

  • GABARITO C

    ART 43

    § 1º Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes à período superior a cinco anos.

  • Não é errado o indivíduo inadimplente, sem ter pago sua dívida, poder usufruir do crédito não? Em minha concepção a pessoa deveria constar com registros negativos até o pagamento da dívida, salvo algumas exceções.

    Como fica a instituição financeira que foi "tapeada"? Fica sem receber o dinheiro ou para receber ela é obrigada a entrar com algum tipo de recurso na justiça?

  • Essa questão para quem já deveu a meio mundo é bem fácil !!

    Em 5 anos a dívida '' Caduca '' kkkkk

    Portanto, gabarito C.

  • Pela quantidade de acerto.. 93%

    têm muita gente no QC com nome sujo. huahauhauahuah


ID
866776
Banca
ESPP
Órgão
BANPARÁ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

“A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo” – conforme descrito na LEI 8.078/90. Isto se faz valer desde que atendidos alguns princípios legais. Leia as sentenças abaixo contendo alguns destes princípios e assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa a é errada porque, não existe a palavra desconsiderando, no texto original do Código de Defesa do Consumidor.
  • De acordo com o art. 4º , VI:

    "Coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores."

    Então na realidade não se desconsidera a utilização dos inventos e criações industriais das marcas.

  •  VI - coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores.

    A palavra desconsiderando não consta no texto original.

  • Essa fiz por Eliminação!

  • Se desconsiderar "a utilização de inventos e criações industriais das marcas" vai virar uma bagunça! Essa é bem obvia né.

  • a) Coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal desconsiderando a utilização de inventos e criações industriais das marcas. (INCORRETA - ART.4º - VI )


    Art.4º VI - Coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores;


    b) Reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo. (CORRETA - ART.4º - I )


    c) Ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor. (CORRETA - ART.4º - II )


    d) Educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres. (CORRETA - ART.4º - IV )


    e) Educação e informação com vistas à melhoria do mercado de consumo. (CORRETA - ART.4º - IV)


    OPÇÃO INCORRETA: LETRA - A

  • GABARITO A

    Art 4 do Código de Defesa do Consumidor

  • Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

     

            I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;

            II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:

     

            a) por iniciativa direta;

            b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas;

            c) pela presença do Estado no mercado de consumo;

            d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.

     

            III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;

            IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;

            V - incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;

            VI - coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores;

            VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos;

            VIII - estudo constante das modificações do mercado de consumo.

  • Gabarito: letra A

    errei essa questão olha a pegadinha

    A) Coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal desconsiderando a utilização de inventos e criações industriais das marcas.


ID
872209
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2013
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Um cliente do Banco ZZY enfrenta um problema referente à tarifação indevida sobre seu extrato bancário. Sem solução para a questão, resolve encaminhar sua reclamação à ouvidoria do Banco, que segue rigorosamente as determinações contidas na Resolução CMN no 3.849 de 25/03/2010, que dispõe sobre as ouvidorias das instituições financeiras.


Segundo esta Resolução do CMN, caracteriza corretamente a ouvidoria:

Alternativas
Comentários
  • Item D.

    a) A ouvidoria tem a atribuição de receber as reclamações dos clientes e usuários de produtos e serviços do Banco, mas NÃO a de lhes dar qualquer tratamento formal.

    b) O Banco NÃO tem a incumbência de garantir o acesso gratuito aos clientes e usuários de produtos e serviços ao atendimento da ouvidoria.

    c) A ouvidoria deve informar aos reclamantes o prazo previsto para resposta final, o qual não pode ultrapassar QUARENTA dias corridos, contados da data da protocolização da ocorrência. ( correto: 15 dias)

    d) A ouvidoria deve desempenhar a função de canal de comunicação entre o banco, seus clientes e usuários de seus produtos e serviços.

    e) É VEDADA à instituição financeira expressar em seu estatuto ou contrato social o compromisso de criar condições adequadas para o funcionamento da ouvidoria.
  • Art. 2º  Constituem atribuições da ouvidoria:                        I  - receber, registrar, instruir, analisar e dar tratamentoformal  e adequado às reclamações dos clientes e usuários de produtose  serviços  das instituições referidas no caput do art. 1º  que  nãoforem  solucionadas  pelo  atendimento habitual  realizado  por  suasagências e quaisquer outros pontos de atendimento;                            II  -  prestar os esclarecimentos necessários e dar  ciênciaaos   reclamantes  acerca  do  andamento  de  suas  demandas  e   dasprovidências adotadas;                                                        III  -  informar  aos  reclamantes  o  prazo  previsto  pararesposta final, o qual não pode ultrapassar quinze dias, contados  dadata da protocolização da ocorrência;                                         IV  -  encaminhar  resposta conclusiva para  a  demanda  dosreclamantes até o prazo informado no inciso III;                              V   -  propor  ao  conselho  de  administração  ou,  na  suaausência,  à  diretoria  da  instituição  medidas  corretivas  ou  deaprimoramento de procedimentos e rotinas, em decorrência  da  análisedas reclamações recebidas; e                                                  VI  -  elaborar e encaminhar à auditoria interna, ao  comitêde auditoria, quando existente, e ao conselho de administração ou, nasua  ausência, à diretoria da instituição, ao final de cada semestre,relatório  quantitativo e qualitativo acerca da atuação da ouvidoria,contendo as proposições de que trata o inciso V.                              §  1º   O  serviço  prestado pela ouvidoria aos  clientes  eusuários dos produtos e serviços das instituições referidas no  caputdo  art. 1º deve ser identificado por meio de número de protocolo  deatendimento.                                                                  §  2º   Os  relatórios  de  que  trata  o  inciso  VI  devempermanecer à disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo  mínimode cinco anos na sede da instituição. 
  • Incluindo também a mediação de conflitos realizada pela ouvidoria.

  • Ouvidoria tem a atribuição de atuar como canal de comunicação entre a instituição e os clientes e usuários de seus produtos e serviços, inclusive na mediação de conflito.

  • Só uma observação para a letra C.   Agora são 10 dias de prazo, prorrogáveis por mais 10 (com justificativa)

  •  

     

    resolução revogada...agora vale a resolução 4433 / 2015


    a) A ouvidoria tem a atribuição de receber as reclamações dos clientes e usuários de produtos e serviços do Banco, mas não a de lhes dar qualquer tratamento formal. (ERRADA)

    b) O Banco não tem a incumbência de garantir o acesso gratuito aos clientes e usuários de produtos e serviços ao atendimento da ouvidoria. (ERRADA) Art. 1º II - garantir o acesso gratuito dos clientes e usuários de produtos e serviços ao atendimento da ouvidoria, por meio de canais ágeis e eficazes; e III - disponibilizar acesso telefônico gratuito, cujo número deve ser.

    c) A ouvidoria deve informar aos reclamantes o prazo previsto para resposta final, o qual não pode ultrapassar quarenta dias corridos, contados da data da protocolização da ocorrência. (ERRADA- 10 dias)

     d) A ouvidoria deve desempenhar a função de canal de comunicação entre o banco, seus clientes e usuários de seus produtos e serviços.(CERTA)

    e) É vedada à instituição financeira expressar em seu estatuto ou contrato social o compromisso de criar condições adequadas para o funcionamento da ouvidoria.(ERRADA)

     

     

  • Atualizado pelo Resolução 4.433/2015

    a) Art.6º, I : atender, registrar, instruir, analisar e dar tratamento formal e adequado às demandas dos clientes e usuários de produtos e serviços. (ERRADO)

    b) Art.8º, II: garantir o acesso gratuito dos clientes e dos usuários ao atendimento da ouvidoria, por meio de canais ágeis e eficazes, inclusive por telefone, cujo número deve ser: (ERRADO)

    c) Art.6º, § 2º: O prazo de resposta para as demandas não pode ultrapassar dez dias úteis, podendo ser prorrogado, excepcionalmente e de forma justificada, uma única vez, por igual período (...). (ERRADO)

    d) Art.3º, II: atuar como canal de comunicação entre a instituição e os clientes e usuários de produtos e serviços, inclusive na mediação de conflitos. (CERTO)

    e)Art.9º, III, a) criar condições adequadas para o funcionamento da ouvidoria, bem como para que sua atuação seja pautada pela transparência, independência, imparcialidade e isenção; (ERRADO)

  • Alternativa A. Errado. As ouvidorias devem dar tratamento formal a todas demandas (reclamações, sugestões, críticas, etc) recebidas dos clientes.

    Alternativa B. Errado. A instituição deve assegurar acesso gratuito dos clientes e dos usuários ao atendimento da ouvidoria.

    Alternativa C. Errado. O prazo de resposta não pode ultrapassar 10 dias úteis, podendo ser prorrogado, excepcionalmente, uma única vez, por igual período.

    Alternativa D. Correto. A alternativa descreve corretamente uma das atribuições da ouvidoria.

    Alternativa E. Errado. A instituição financeira submetida à Resolução nº. 4.433/2015 deve fazer constar no seu estatuto social ou contrato social o compromisso de criar condições adequadas para o funcionamento da ouvidoria.

    Gabarito: D

  • Resolução 4.433/2015

    § 2º O prazo de resposta para as demandas não pode ultrapassar dez dias úteis, podendo ser prorrogado, excepcionalmente e de forma justificada, uma única vez, por igual período, limitado o número de prorrogações a 10% (dez por cento) do total de demandas no mês, devendo o demandante ser informado sobre os motivos da prorrogação.


ID
1109503
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2014
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Leonardo adquiriu um aparelho elétrico em uma loja de eletrodomésticos, recebendo-o em embalagem fechada e com a devida indicação do fabricante. Quando o aparelho foi ligado na residência de Leonardo, um defeito do produto causou um acidente, que feriu gravemente Leonardo e também seu vizinho Flávio.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir de acordo com o estabelecido no CDC.

Se, no contrato de compra e venda do aparelho elétrico assinado por Leonardo, constar cláusula que atenue a responsabilidade do fornecedor, a indenização deverá ser fixada segundo as limitações estabelecidas nessa cláusula.

Alternativas
Comentários
  • As partes não podem abrir mão do direito contidos no CDC.

    Como se trata de fato, a responsabilidade não será do comerciante, e sim do fabricante do produto.

  • Completando a colega.

    Observar a palavra ATENUE... Não pode constar uma clausula que atenue a responsabilidade. Trata-se de clausula abusiva.

  • como se trata de defeito é responsabilidade do fornecedor. 

  • Cláusulas que atenue a responsabilidade do fornecedor não são válidas! 

  • Lei 8078/90 Art 51 - I 

  •  São nulas de pleno direito as clausulas contratuais que impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por  vícios de  qualquer natureza dos produtos ou impliquem renúncia ou disposição de direitos.


     Obs.: Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidos pessoa jurídica a indenização poderá ser limitada, em situações  justificáveis.

  • De acordo a Lei n° 8.078/90 da CDC, a responsabilidade perante ao fato, sendo este um defeito, é do fornecedor; lembrando que nos casos  de defeito do produto além da responsabilidade ser do fornecedor, é também do produtor, fabricante, construtor e comerciante.Vale ressaltar que nessa questão existirá o caráter indenizatório.

  • aguem pode me explicar melhor essa questao, pf

  • É cláusula abusiva limitar indenização devida ao consumidor. Art. 51 I CDC

  • Errado. Não podem haver cláusulas limitando ou atenuando!

  • Das Cláusulas Abusivas

     

            Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

     

            I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

  • Art. 25. É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores.


ID
1109506
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2014
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Leonardo adquiriu um aparelho elétrico em uma loja de eletrodomésticos, recebendo-o em embalagem fechada e com a devida indicação do fabricante. Quando o aparelho foi ligado na residência de Leonardo, um defeito do produto causou um acidente, que feriu gravemente Leonardo e também seu vizinho Flávio.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir de acordo com o estabelecido no CDC.

Flávio tem direito de buscar a reparação dos danos sofridos em virtude do acidente.

Alternativas
Comentários
  • certo!

    Nesse caso Flávio equipara-se ao consumidor.


     

  •  Nesse caso o Código de Defesa do Consumidor ( C.D.C. )  dá poder ao vizinho de Leonardo . Como assim ? 

     Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Sendo assim, Flávio é visto como consumidor do produto por ter sido afetado pelo seu defeito, e passa a ter os mesmos direitos de Leonardo, que adquiriu o aparelho elétrico.

  • Correto, entendi pelo art. abaixo

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

      VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos (transindividual, ou seja, aquele que transcende a pessoa, de natureza indivisível, ligadas entre si por circunstâncias de fato.)

  • Consumidor:

    1 - Pessoa física (Leonardo) ou Pessoa jurídica -> destinatário final.

    Consumidor por equiparação:

    2 - Coletividade. 

    3 - Vitimas de acidente de consumo (Flávio).

    4 - Pessoas expostas á praticas comerciais e contratuais.

    Como consumidor equiparado Flávio tem direito de buscar a reparação dos danos sofridos em virtude do acidente.
  • Flávio será equiparado a consumidor, então terá direito de buscar a reparação dos danos sofridos.

     Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

      Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.


  • Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

  • Responsabilidade pelo fato do produto e do serviço – Acidente de consumo

    A responsabilidade civil pelo fato do produto e do serviço consiste no efeito de imputação ao fornecedor de uma responsabilidade em razão dos danos causados devido a defeito na concepção ou fornecimento de produto ou de serviço, que se determina o dever de indenizar pela violação do dever de segurança inerente ao mercado de consumo.

    O dever de não causar prejuízo a outrem, corresponde ao dever especial de não colocar no mercado de consumo produtos e serviços que possam acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, a não observância do dever de segurança, surge a responsabilidade pelo do fornecedor pelo fato do produto e do serviço, tendo como consequência o dever de indenizar os consumidores e as vítimas do acidente de consumo causado em razão dos defeitos apresentados no produto ou no serviço.

  • Flavio, neste caso, é caracterizado como "Terceiros Vítimas". Logo tem o direito de ser indenizado igualmente à Leonardo.

  • Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

          

      § 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

     

            I - o modo de seu fornecimento;

            II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

            III - a época em que foi fornecido.

            § 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.

            § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

            I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

            II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

            § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

          

            Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

  • Conhecido como consumidor por equiparação

  • flavio é o consumidor equiparado !!

  • Fala sério! Quem dera todas as questões fossem assim


ID
1109509
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2014
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Leonardo adquiriu um aparelho elétrico em uma loja de eletrodomésticos, recebendo-o em embalagem fechada e com a devida indicação do fabricante. Quando o aparelho foi ligado na residência de Leonardo, um defeito do produto causou um acidente, que feriu gravemente Leonardo e também seu vizinho Flávio.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir de acordo com o estabelecido no CDC.

Caso se comprove que o acidente ocorreu em razão de defeito do produto, a loja que comercializou o aparelho elétrico responderá pelos danos.

Alternativas
Comentários
  • Não será a loja que vendeu o produto,mas sim a fabrica.

  • Quem responderá pelos os danos será o fabricante ! Bons estudos !


  • a loja pode até responder SOLIDARIAMENTE com o fabricante, mas não somente a loja, como a questão afirmou

  • CDC

    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

  • O fornecedor de produtos responde independentemente de culpa, sendo a sua responsabilidade objetiva, na qual deve-se indenizar o dano que foi causado a vítima do acidente de consumo devido ao defeito do produto. Já o  comerciante, em primeira vista, não tem responsabilidade no dever de indenizar em acidente de consumo, porém como responsável subsidiário ele tem o dever de indenizar nos casos previstos no artigo 13 do Código do Consumidor.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12462&revista_caderno=10

  • Em regra, o comerciante não é responsável pelos FATOS (àqueles que causam danos a vida, saúde, segurança e integridade física) que acontecem ao consumidor. Entretanto, o comerciante é igualmente responsável quando o fabricante,o produtor, o construtor ou importador não puderem ser identificados; quando o produto for fornecido sem identificação clara; ou quando não conservar adequadamente produtos perecíveis. 

  • O comerciante só será responsável de acordo com os dispositivos legais do artigo 13 incisos (I, II, III) do CDC

  • Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    Somente quando o fabricante, o produtor, o construtor e o importador não puderem ser identificados é que o comerciante será responsável:

    Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

     I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados.


  • Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

     I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados.


    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor

  • Quase todos copiaram e colaram as mesmas respostas. Fica bem cansativo isso. 

    Se alguém puder colocar a resposta também, agradeceria. 

  • Quem responde pelo pelo o FATO:

    Fabricante, produtor, construtor, nacional ou estrangeiro e o importador.

    Entretanto, o COMERCIANTE é subsidiário, somente responderá em 3 hipóteses:

    I. Quando o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

    II. Quando o produto for fornecido sem  identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

    III. Quando não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

  • Obrigada pelo exclarecimento Ana Freire...

    nossa mas só os produtos perecíveis? e se o comerciante não tomar cuidado com os impereciveis tambem? se ele não estocar com cuidado, ou algo do tipo e estragar o produto inperecivel, e se isso causar algum tipo de acidente para o consumidor, o comerciante não responde? 

     

  • CDC:

    Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:
    I -­ o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

     

  • pablo  lemos:

     

    a resposta da questão são os artigos copiados... use mais o seu bom senso e leia os artigo 13 e a questão.... não e dificil colega.. e só racicionar

  • acredito que o comerciante responderá solidariamente com o fabricante. Essas bancas, cada dia que passa, confundem mais a minha cabeça. 

  • GAB.: ERRADO

  • Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

     

     I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados.

     

     

    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor

  • Mnemônico: CPI do Fabricante - CONSTRUTOR/PRODUTOR/IMPORTADOR/FABRICANTE

  • O comerciante não responde pelo fato.

  • O comerciante não responde pelo fato.

  • Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

    I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

    II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

    III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

    Diante disso, a loja não responderá pelos danos, pois de acordo com a questão o fabricante está identificado na embalagem.


ID
1109512
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2014
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Julgue os itens subsequentes à luz do CDC e da Resolução CMN/BACEN n.º 3.694/2009.

O CDC determina que, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não deve ser ridicularizado nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Alternativas
Comentários
  • Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

    Questão correta

  •  

    A preposição esta certa, pois O CDC determina que na cobrança dos débitos,  o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

     

    Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

     

  • Cespe tava de bom humor em... questão dada

  • Até titubiei de tão fácil! Haha... 

  • A preposição esta certa, pois O CDC determina que na cobrança dos débitos,  o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

     

    Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.


ID
1109515
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2014
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Julgue os itens subsequentes à luz do CDC e da Resolução CMN/BACEN n.º 3.694/2009.

Cliente que deseje processar seu dentista em razão de erro ocorrido em procedimento de colocação de prótese dentária não poderá recorrer ao CDC porque, nesse caso, não há situação que caracterize a vulnerabilidade do cliente

Alternativas
Comentários
  • O dentista é um profissional liberal que nos presta serviço, é considerado fornecedor e responde com o CDC. Então o cliente poderá SIM recorrer ao CDC.

  • A  Resolução CMN/BACEN n.º 3.694/2009, trata de operações contratadas com Instituições Financeiras, o que não é o caso do dentista e do seu cliente, uma vez se refere apenas ao CDC.

    Questão casca de banana!

  • O cliente pode sim recorrer ao CDC, pois o dentista é Profissional Liberal,

    lembrando que sua culpa é SUBJETIVA ( mediante culpa).

  • De acordo com o CDC:

    - O produto ou serviço é defeituoso quando não oferece a segurança que dele se espera, levando em consideração: o modo de seu fornecimento, o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam e a época em que foi fornecido.

    - A responsabilidade dos profissionais liberais será verificada, sim, mediante a verificação de culpa (responsabilidade subjetiva).

  • (Art 14)

     

    A responsabilidade dos profissionais liberais será verificada, sim, mediante a verificação de culpa (responsabilidade subjetiva).

     

     

  • O caput do Art. 4º da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) é claro ao estabelecer que o fim supremo das relações de consumo deve ser o atendimento efetivo aos anseios e necessidades dos consumidores, devendo possuir total observância valores como o respeito à sua dignidade, bem como a proteção de seus interesses econômicos, sendo ressaltado o aspecto da transparência e harmonia das relações de consumo, que devem atender aos princípios que são citados nos incisos em seguida.

    Através da análise do supracitado artigo podemos constatar a clara orientação normativa no sentido de que o equilíbrio nas relações de consumo deve possuir observância completa, partindo-se do pressuposto de que o consumidor é a parte mais frágil da relação, além de sua proteção concretizar um patamar de harmonia entre os princípios constitucionais da liberdade econômica, da justiça social. Luiz Antonio Rizzatto Nunes corrobora esse raciocínio, na medida em que doutrina:

    (...) o consumidor é a parte fraca da relação jurídica de consumo. Essa fraqueza, essa fragilidade, é real, concreta, e decorre de dois aspectos: um de ordem técnica e outro de cunho econômico. O primeiro está ligado aos meios de produção, cujo conhecimento é monopólio do fornecedor. E quando se fala em meios de produção não se está apenas referindo aos aspectos técnicos e administrativos para a fabricação de produtos e prestação de serviços que o fornecedor detém, mas também ao elemento fundamental da decisão: é o fornecedor que escolhe o que, quando e de que maneira produzir, de sorte que o consumidor está à mercê daquilo que é produzido. (2000, p. 106).

  • CDC:

    Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes
    despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação,
    importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
     

  • Sobre o comentário da Ana, o enunciado diz sim, tanto para a resoluçao quanto para o CDC

  • Aí é que está mesmo vulnerávlel na cadeira do dentista.

  • Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

            § 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

            I - o modo de seu fornecimento;

            II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

            III - a época em que foi fornecido.

            § 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.

            § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

            I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

            II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

     

            § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

  • O fabricante respondera ! se nao identificado a loja vai ser responsabilizada!


ID
1109518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2014
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Julgue os itens subsequentes à luz do CDC e da Resolução CMN/BACEN n.º 3.694/2009

O envio de cartão de crédito ao cliente de instituição financeira, sem prévia solicitação, é considerado como prática irregular (vedada) de acordo com a resolução em apreço.

Alternativas
Comentários
  • é claro que é irregular




  • Além de ser irregular caracteriza-se como amostra grátis.

  •  

            Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

            I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

            II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;

     III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;  (..)

  •  

    Resolução N° 3.694

    Art. 1° As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem contemplar, em seus sistemas de controles internos e de prevenção de riscos previstos na regulamentação vigente, a adoção e a verificação de procedimentos, na contratação de operações e na prestação de serviços, que assegurem:

    VI - o encaminhamento de cartões de crédito ao domicílio do cliente somente em decorrência de sua expressa solicitação.

     

     

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:


    III – enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço
     

    Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento

     

  • Vale lembrar que recentemente foi informado que além de ser vedado agora pode gerar indenização e multa administrativa.


    CERTO.

  • É VEDADO, PORÉM o parágrafo único abre uma "exceção" para o descumprimento, e com base nisto se pode dar uma dupla interpretação para a questão...

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
    (...)
    III – enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço
    (...)

    Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento
     

  • Mas vc não paga pelo cartão. Vc paga após desbloquear, nesse ato vc já formaliza um acordo, pelo que vc irá consumir. 

  • Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:


    III – enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço
     

    Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento

  • STJ - Súmula 532

    Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.


ID
1122583
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
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Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Acerca das estratégias de relacionamento com o consumidor, julgue os itens que se seguem.

Em termos de comunicação organizacional, a observância dos aspectos legais presentes no código do consumidor se sobrepõe às perspectivas focadas no relacionamento com o consumidor.

Alternativas
Comentários
  • As perspectivas focadas no relacionamento com o consumidor devem estar de acordo com os aspectos legais presentes no código do consumidor...

  • As instituições obviamente precisam observar os aspectos legais, mas isso não significa que suas perspectivas de relacionamento com o consumidor sejam sobrepostas. Muito pelo contrário, uma empresa que respeita os direitos do consumidor fortalece seu relacionamento com seus clientes.

     

    GABARITO: E


ID
1307527
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

De acordo com dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), julgue o item abaixo.
Pode-se associar o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor, evidenciado no CDC, ao entendimento de que, na sociedade de consumo, as relações de mercado influenciam as relações sociais, o que favorece a criação de necessidades artificiais por meio das práticas comerciais publicitárias.

Alternativas
Comentários
  • O papagaio de pirata do meu professor de faculdade bateu o pé dizendo que a publicidade não criava necessidades, mas sim despertava a necessidade que já existia nas pessoas. Necessidades artificiais: Pra que vou querer um celular com 1001 funcionalidades se eu não consigo nem configurar o toque das mensagens? (conheço muita gente assim!) O tipo de celular que tenho, influência no meu relacionamento com as outras pessoas, por exemplo. 

    Gabarito: certo

  • Gab: Certo

    CDC - Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)
     I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;


    Exemplo: Publicidade Infantil.
  • considera-se o fato de que o consumidor não tem as mesmas condições técnicas e econômicas que o fornecedor, o que gera um natural desequilíbrio na relação. É por causa dessa disparidade que se tenta igualar a posição jurídica do consumidor à do fornecedor, com a criação daquele microssistema jurídico próprio para a proteção, principalmente, do consumidor.

  • Isso mesmo. Quantas marcas por aí não deixaram de vender seu produto pra vender um suposto status ou sentimento que viria após seu consumo? Essas seriam as necessidades artificiais.

  • Correta.

    Bem simples, a propaganda cria o desejo. O desejo vai sendo estimulado até se tornar necessidade, embora esta não seja essencial. Uma necessidade artificial, criada por e para nós.

  • Eu acertei, mas achei a questão bem confusa.

    CERTO


ID
1446832
Banca
INAZ do Pará
Órgão
BANPARÁ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Com fulcro na lei n. 8.078/90, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Rafaei ... O erro da alternativa E foi omitir a palavra "privada". Veja como esta disposto o art. 3º do CDC: "Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública OU PRIVADA, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços."

  • Alternativa A correta! Entendimento do STJ!

  •  

    A) CORRETO

     

    Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.

            Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

            Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo

     

     

    B) ERRADO - atentar a palavra exclusivamente.

     

    C) ERRADO - atentar na palavra NÃO na frase "A atividade bancária não possui previsão na lei n. 8.078/90"

            § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

     

    D) ERRADO -  atentar na frase a parte entre fornecedor e consumidor

    Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.

     

    E) ERRADO - define como fornecedor toda a pessoa jurídica, pública, nacional ou estrangeira (faltou a palavra PRIVADA)

    Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

     

  • Pessoa Física também pode ser considerada fornecedora

      Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    GABARITO A

  • Crédito é um bem jurídico? Como assim? Se alguém puder explicar, agradeceria. 

  • ART . 1º, 2º e 3º CDC. 

    A) correta 

    B) não é exclusivamente.  Interesses comerciais, ordem pública e interesse social também.Art 1º

    C) as atividades bancárias são respaldadas no CDC, art. 3º , parágrafo 2º, ( serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária....)

    D) O presente código estabelece proteção e defesa do consumidor. Art. 1º

    E) Pessoa pública ou privada. Art. 3º

  • Pablo, o art. 3º, § 2º, do CDC prevê o seguinte: "Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista". Partindo disso, CRÉDITO/DINHEIRO é considerado um bem jurídico, devidamente tutelado pelo ordenamento legal.

  • Na alternativa E além da palavra PRIVADA  faltou a palavra FÍSICA.

    "Fornecedor é toda pessoa FÍSICA ou jurídica, pública OU PRIVADA, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços."

  • Art. 3° Fornecedor é toda pessoa FÍSICA ou jurídica, pública ou PRIVADA, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

  • Fiquei em dúvida entre a A e a E, pois a E eu sabia que faltava algo... e a A não sabia o que era bem jurídico,

  • visto que o crédito é um bem jurídico fornecido.... isso aí que me pegou....

  • Art. 1  § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

  • Bem jurídico: Trata-se do valor ou interesse de alguém que é protegido por lei, sendo a base do direito penal para criar normas penais incriminadoras, ou seja, quem atentar contra ele, será punido. No homicídio, por exemplo, o bem jurídico tutelado é o direito à vida humana


ID
1456588
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2015
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Uma cidadã, por dificuldades financeiras momentâneas, deixou de pagar em dia as suas dívidas, vindo, por força de sua mora e do seu inadimplemento, a ser inscrita em cadastro de devedores. Com o passar do tempo, a sua situação foi melhorando e, após muito sacrifício pessoal, conseguiu quitar as suas dívidas. Em determinado momento, no entanto, foi surpreendida com negativa de crédito, em estabelecimento comercial, por estar o seu nome inscrito no cadastro de devedores inadimplentes.

A melhor interpretação do Código de Defesa do Consumidor indica que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - Súmula 323, STJ - A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.
    CDC. Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

     VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

    Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

      § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

      § 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

      § 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.


  • trata de uma inscrição indevida em cadastro de restrição ao crédito. No caso, a alternativa correta é de fato a letra "B", pois é dever do fornecedor retirar o consumidor do cadastro restritivo tão logo seja adimplida a dívida que justificou o registro.

    Obs: passivel de anulação, pois a letra A tb e possivel.

  • A letra A qual seria o erro????? Tem duas respostas essa questão 

  • A e B estão corretas!

  • Não cabe a ela ir buscar o cancelamento, pois é obrigação da instituição retirar a negativa após o pagamento da dívida, logo há apenas uma alternativa correta. O concurseiro tem que se ligar que deve pensar como a banca, pois a probabilidade de a mesma anular questões é ínfima!


  •  A está errada devido a palavra caberia.

  • Errei por não saber o significado de ônus, vivendo e aprendendo.

  • Alternativa B está correta, pois no determinado momento de constatação de pagamento da divída cabe o credor retirar o nome da restriçao negativa dentro de cinco dias.

  • O erro da letra A consiste em ser dito que "caberia" à "devedora".

    Se ela quitou a divida já não é mais devedora, e se ela e devedora não há cabimento de ela pedir o cancelamento.

    Depois de quitada a divida, o nome deve sair do cadastro em até 5 dias, caso contrario a pessoa poderá recorrer a justiça

  • trata de uma inscrição indevida em cadastro de restrição ao crédito. No caso, a alternativa correta é de fato a letra "B", pois é dever do fornecedor retirar o consumidor do cadastro restritivo tão logo seja adimplida a dívida que justificou o registro.

  • Art. 61. Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes.

     

    Art. 73. Deixar de corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber ser inexata:   Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

     

    Resposta: Letra B


ID
1456591
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2015
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Um cliente de longa data do Banco X S/A emitiu cheque vinculado à sua conta-corrente no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Apesar da existência de provisão de fundos, o cheque não foi pago, por causa da não certificação da assinatura no referido título por preposto do Banco. Após reclamação formal, constatou-se que a assinatura conferia com as dos cadastros arquivados no Banco.

Nesse caso, de acordo com as regras do Código de Defesa do Consumidor ocorreu

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço.

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

      § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

      I - sua apresentação;

      II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

      III - a época em que foi colocado em circulação.

  • trata de uma hipótese em que foi constatado DEFEITO NO SERVIÇO, nos termos do art. do CDC.

     

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

  • Eu sou novo nisso, mas achava que para haver defeito precisaria haver dano. Não seria vício nesse caso?

  • A questão discorre mais sobre serviço do que produto...

     Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

     § 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

     I - o modo de seu fornecimento;

      II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

     III - a época em que foi fornecido.

     § 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.

     § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

     I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

     II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

     § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

  • Rodrigo, neste caso houve dano moral.

  • Fica claro o erro do banco (representado pelo funcionário que se equivocou ao conferir a assinatura) o que configura um defeito no serviço.

     

    CDC:

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

     

  • Gabarito D - DEFEITO DO SERVIÇO - ART 14/CDC

  • GAB D - Defeito no serviço prestado.

    CDC Art. 14

    Se enquadramos como vício (sem dano) ou fato (com dano) dependerá se há danos morais para o consumidor nesse caso.

  • Fato é quando ocorre um acidente de consumo, o qual coloca a segurança do usuário final em risco.

    GABARITO D


ID
1456642
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2015
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Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Na ocasião do atendimento, seja na definição do preço e das condições de venda, seja na aceitação ou não da proposta, é inaceitável a(o)

Alternativas
Comentários
  • Esta esta bem tranquila.

     

    E inaceitável .... discriminar qualquer pessoa.

     

    Art. 5º diz que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”

     

    letra a

  • bem tranquila 


  • essa era para não zerar quem errou merece nao passar

  • Acho que isso é inaceitável em qualquer lugar! Tratar ao próximo com urbanidade deve ser a regra em todo lugar!

  • Várias são as corretas, mas a de raciscmo sobrepõe as demais. 

  • Letra A) No atendimento aos Clientes é inaceitável... discriminação de qualquer pessoa com base em raça, cor, religião. Correta por eliminação. Constituição Federal de 1988, Art. 5º diz que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”: e aí vem uma lista com 78 Incisos. Caberia recurso, pois a Constituição Federal não foi pedida no Edital.

    Letra B) No atendimento aos Clientes é inaceitável... divisão dos correntistas com base na capacidade de investimento. Erro! Isso é atividade de segmentação de clientes, portanto, perfeitamente aceitável!

    Letra C) No atendimento aos Clientes é inaceitável... omissão de informações importantes sobre a vida particular do atendente. Erro! Ridícula a alternativa!

    Letra D) No atendimento aos Clientes é inaceitável... separação dos clientes por idade, sexo, renda ou estado civil. Erro! Isso é atividade de segmentação de clientes, portanto, perfeitamente aceitável!

    Letra E) No atendimento aos Clientes é inaceitável... discernimento em relação à condição financeira do cliente. Erro! Isso é atividade de segmentação de clientes, portanto, perfeitamente aceitável!

  • Na verdade teria mais que uma certa, pois não se deve separar cliente, por idade, condição financeira, estado civil, renda, sexo, etc...

  • No meu ponto de vista pode sim separar o cliente pela idade, tendo em vista que existem filas preferenciais para idosos, gestante e lactante.

  • Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7716.htm

  • mano essa questão foi a mais estranha de todas kkkkkkkkkk


ID
1609492
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivos o atendimento das necessidades dos consumidores; o respeito à sua dignidade, saúde e segurança; a proteção de seus interesses econômicos; a melhoria da sua qualidade de vida; e a transparência e harmonia das relações de consumo. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) consiste, também, em mecanismo de proteção das relações de consumo. Os princípios constantes do CDC incluem


a racionalização e a melhoria dos serviços públicos.

Alternativas
Comentários
  • Correto


        
       Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:

     

    [...]

     

    VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos;

     

     


ID
1609495
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivos o atendimento das necessidades dos consumidores; o respeito à sua dignidade, saúde e segurança; a proteção de seus interesses econômicos; a melhoria da sua qualidade de vida; e a transparência e harmonia das relações de consumo. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) consiste, também, em mecanismo de proteção das relações de consumo. Os princípios constantes do CDC incluem


o estudo constante das modificações do mercado de consumo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito certo concerteza tem que haver o estudo do mercado que está sempre em Estado de modificações constantes.bons estudos galera...

  • Assertiva correta.

    Art. 4

    VIII – estudo constante das modificações do mercado de consumo.

  • Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:

    I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;

    II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:

    a) por iniciativa direta;

    b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas;

    c) pela presença do Estado no mercado de consumo;

    d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.

    III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;

    IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;

    V - incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;

    VI - coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores;

    VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos;

    VIII - estudo constante das modificações do mercado de consumo.

    IX - fomento de ações direcionadas à educação financeira e ambiental dos consumidores;

    X - prevenção e tratamento do superendividamento como forma de evitar a exclusão social do consumidor.


ID
1609498
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivos o atendimento das necessidades dos consumidores; o respeito à sua dignidade, saúde e segurança; a proteção de seus interesses econômicos; a melhoria da sua qualidade de vida; e a transparência e harmonia das relações de consumo. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) consiste, também, em mecanismo de proteção das relações de consumo. Os princípios constantes do CDC incluem


a proteção do consumidor mediante a presença do Estado no mercado de consumo.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor, inciso II alínea c. "Ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor - c) pela presença do Estado no mercado de consumo.


ID
1609501
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivos o atendimento das necessidades dos consumidores; o respeito à sua dignidade, saúde e segurança; a proteção de seus interesses econômicos; a melhoria da sua qualidade de vida; e a transparência e harmonia das relações de consumo. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) consiste, também, em mecanismo de proteção das relações de consumo. Os princípios constantes do CDC incluem


incentivo à criação, pelos consumidores, de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo.

Alternativas
Comentários
  • CDC,Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995):(...)
     V - incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;

  • Recomendo que não leia tão rápido como eu, porque aí já era. A palavra consumidor se tornou fornecedor rapidinho.


ID
1609504
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Com base no CDC, julgue o item subsequente.


Produto refere-se a qualquer bem, móvel ou imóvel, desde que se comprove a sua materialidade.


Alternativas
Comentários
  • Art. 3º do CDC

     § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.


  • Produto pode ser tangível ou intangível, ou seja, um bem ou serviço.

  • Produto:é qualquer bem móvel ou imóvel ,material ou imaterial.

  • Um produto pode ser serviços bancários tbm..

  • produto tangível e intangível

ID
1609507
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Com base no CDC, julgue o item subsequente.


Define-se serviço como qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, inclusive de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, mediante ou não de remuneração, desde que decorrente das relações de caráter trabalhista.


Alternativas
Comentários
  • ERRADO. Salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

  • CDC Art.3º  
      § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

  • *Mediante remuneração...

  • ERRADO

    Há dois erros na assertiva:

    Define-se serviço como qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, inclusive de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, mediante ou não de remuneração, desde que decorrente das relações de caráter trabalhista.

    Já neste trecho a informação está errada.

    PARA SER SERVIÇO, de acordo com o CDC, DEVE SER REMUNERADO. ($$$).

    Caso a prática não seja remunerada, pode ser tudo, menos serviço.

    Define-se serviço como qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, inclusive de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, mediante ou não de remuneração, desde que decorrente das relações de caráter trabalhista.

    O serviço que você presta em seu trabalho não é coberto pelo CDC, pois não é uma relação de consumo (fornecedor - consumidor). Logo, assertiva falsa.

    Então:

    Serviços (características básicas no CDC):

    Resposta elaborada de acordo com a § 2° do CDC:

     § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

    Bons estudos! :)

  • Art. 3°

    § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração,

    inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das

    relações de caráter trabalhista.

  •  § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.


ID
1609510
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Com base no CDC, julgue o item subsequente.


Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.


Alternativas
Comentários
  • CDC

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.


ID
1609513
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Com base no CDC, julgue o item subsequente.


Conceitua-se fornecedor como toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, que desenvolve atividade de produção, criação, distribuição ou comercialização de produtos ou de prestação de serviços.


Alternativas
Comentários
  • CDC Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

  • A questão não abordou o conceito de "entes despersonalizados". CONCEITO INCOMPLETO

  • Eu concordo com os dois primeiros post com relação a entes despersonalizados. A avaliação pode até ser subjetiva.


ID
1609576
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Com base nas disposições do CDC, julgue o item subsequente.


Tendo a ofensa mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos de consumo.


Alternativas
Comentários
  • CDC

    Art. 7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.

    Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.


ID
1609579
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Com base nas disposições do CDC, julgue o item subsequente.


A modificação das cláusulas contratuais que estabelecem prestações desproporcionais ou sua revisão em razão dos fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas constitui um direito básico do consumidor.


Alternativas
Comentários
  • Art.6º do CDC - São direitos básicos do consumidor: V- a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
  • Lembra da galera que compra carro financiado e depois pede revisional, para reduzir o valor das parcelas.


ID
1609582
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Com base nas disposições do CDC, julgue o item subsequente.


A defesa dos direitos do consumidor deve ser facilitada, incluindo a inversão do ônus da prova a seu favor no processo penal quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação apresentada.


Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    CDC, art. 6º:

    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

  • CDC, art. 6º:

    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

    Muito estranho esse artigo 6º na parte que diz a critério do juiz ou quando for hipossuficiente, pois em relação do consumidor com a empresa, industria ou até mesmo o comerciante, o consumidor será sempre hipossuficiente em relação aquele.

  • Erro da questão: Processo PENAL! O correto é Processo Civil.

  • + quando for o cliente hipossuficiente.

  • penal?


ID
1609585
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Com base nas disposições do CDC, julgue o item subsequente.


A efetiva prevenção de danos patrimoniais, individuais, coletivos e difusos é um direito básico do consumidor, devendo ser assegurada pelo ofertante de produtos ou serviços.


Alternativas
Comentários
  • Art. 6º do CDC: São direitos básicos do consumidor:

    VI- a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

  • Onde diz no CDC que esse direito deve ser assegurado pelo ofertante?


ID
1609588
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Com base nas disposições do CDC, julgue o item subsequente.


Os direitos previstos no CDC excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário.


Alternativas
Comentários
  • CDC

    Art. 7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.


ID
1700752
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2015
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Um gerente de um determinado banco tem, dentre a programação determinada pela alta direção do estabelecimento financeiro, a função de indicar aos clientes cartões de crédito administrados por sociedades empresárias parceiras. Um dos clientes do banco utiliza um cartão de crédito ilimitado, devidamente autorizado por esse banco e pela administradora de cartões. Em viagem de núpcias pela Itália, o cliente é surpreendido pela negativa de autorização para pagamento do hotel em que ele se hospedara. Apesar das tentativas de contato para autorização das despesas, este ato inocorreu. Sendo pessoa de posses, esse cliente pagou as despesas em dinheiro. Retornando ao Brasil, requereu ao banco explicações, por escrito, do ocorrido — ao que lhe foi respondido não ter o banco qualquer responsabilidade pelo evento, uma vez que a gerência do cartão de crédito seria exclusivamente da sociedade empresária que administra o cartão.

Nesse contexto, nos termos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, a responsabilidade

Alternativas
Comentários
  • a - excluindo, (errado) - inclui todos
    b - separada (errado) - inclui todos

    c - é subjetiva e exclusiva da administradora de cartões de crédito. ( errado) - objetiva: fornecedor vai arcar independentemente da verificação de culpa)


    d -  CERTO

     

            Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    Art. 25. É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores.

     

            § 1° Havendo mais de um responsável pela causação do dano, todos responderão solidariamente pela reparação prevista nesta e nas seções anteriores.

            § 2° Sendo o dano causado por componente ou peça incorporada ao produto ou serviço, são responsáveis solidários seu fabricante, construtor ou importador e o que realizou a incorporação.


    e - da sociedade empresária depende da prova de culpa de um dos seus prepostos. (errado) responde de forma objetiva

     

  • "Sobre o artigo 14 do CDC cabem algumas considerações no que tange à solidariedade. Em relação aos serviços, quando os mesmos são fornecidos de forma direta identifica-se seu responsável facilmente. E quando os serviços envolvem vários agentes, cada um é responsável na medida de suas participações, de forma solidária. Todos que contribuam para a execução do serviço final e seus produtos são, também, responsáveis solidários. 

     

    Em caso de dano causado ao consumidor, seja ele próprio ou equiparado, o mesmo pode acionar qualquer um dos agentes ou todos os agentes que contribuíram para a ocorrência do efeito danoso. 
    Após o pagamento da indenização, os responsáveis podem repartir ou cobrar um do outro a participação em tal evento. A responsabilidade solidária decorre dos artigos 7º e 25, §§ 1º e 2º, ambos do CDC. "

     

    Fonte: http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Dano_e_Solidariedade_dos_fornecedores

     

     Assim, nos serviços envolvendo cartões de crédito, as bandeiras respondem solidariamente com os bancos e as administradoras.

     

  • O enunciado da questão já está errado quando diz cartão ilimitado

  • nada haver Daniele Souza :)


    Se você se interessou pelo cartão de crédito sem limites e deseja saber mais sobre como ter um, você pode pesquisar na internet para obter maiores informações ou se dirigir até o banco onde você é correntista.

    O gerente do seu banco é a pessoa mais indicada para avaliar se você está apto ou não a ter este tipo de cartão, mediante análise do seu histórico financeiro e dos seus rendimentos mensais.


    procure no google que ira achar sobre o tema :)

  • Gente, a CESGRANRIO considera o "cartão de crédito" como produto ou como serviço?

  • Segunda questão que menciona cartão de crédito ilimitado!!!!!!

  • CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

    CAPÍTULO III
    Dos Direitos Básicos do Consumidor

    Art. 7º

    Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.

  • GABARITO D

  • Art 14 - CDC - O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. gabarito D


ID
1837687
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Acerca da relação entre empresa e consumidores, julgue o item a seguir, tendo como referência o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A necessidade de compreender as demandas, as expectativas e os desejos dos consumidores levou as organizações a buscarem formas de interagir com os clientes por meio da criação de mecanismos como, por exemplo, as centrais de atendimento.

Alternativas

ID
1837690
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Acerca da relação entre empresa e consumidores, julgue o item a seguir, tendo como referência o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Uma central interativa de atendimento ao consumidor tem por objetivo a fidelização dos clientes.

Alternativas
Comentários
  • Ter bom e fácil relacionamento com cliente é fundamental para fidelização.

  • isso eh questão de marketing... se tem como referência o cdc, o objetivo seria, informar, tirar dúvidas, intermediar soluções. Confusa essa questão!

  • O CDC não trata sobre fidelização do cliente, mas da DEFESA do consumidor em uma relação de consumo. Além disso, a fidelização do cliente recebe distintas óticas à depender da ótica do autor. Por exemplo, Kotler acredita que para fidelizar um cliente é necessário entregar um produto de alto valor. Embora a questão esteja correta, não se trata do CDC e sim de marketing.

  • Já li e reli o CDC várias vezes e não consegui encontrar a fidelização de clientes como um critério analisado, para mim, essa questão deveria ser anulada.

  • Certo. A questão não tem como base o CDC mas a premissa de que ter um bom relacionamento com o cliente e fundamental para a fidelização

  • Na verdade uma pegadinha da banca. Na questão em si ela fala de central de atendimento e não do CDC. Fazendo referência ao canal de atendimento entre empresa e consumidor...
  • A questão refere-se ao SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) que tem por base o Código de Defesa do Consumidor.

    SAC é um canal que serve para o cliente tirar dúvidas, dar sugestões, obter informações e resolver problemas relacionados a uma empresa e/ou seus produtos. Tem por objetivo ser mais um canal de relacionamento entre a empresa e seus clientes. O que dará aos consumidores a segurança de que eles podem contar com a instituição,  e de que têm um caminho para serem ouvidos a qualquer momento que for necessário. Isso torna o SAC também um canal de fidelização dos clientes.

    Gabarito: Certo.


ID
1837693
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Acerca da relação entre empresa e consumidores, julgue o item a seguir, tendo como referência o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

De acordo com o CDC, os direitos básicos do consumidor incluem obter informações adequadas e claras sobre produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os possíveis riscos relacionados à utilização desses produtos e serviços.

Alternativas
Comentários
  • Correto:  Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem

  • A questão exige conhecimentos sobre o Código de Defesa do Consumidor.

    Conforme prevê o art. 6º, do CDC, é um direito básico do consumidor:

    inciso III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

    O fornecedor tem a obrigação de prestar todas as informações acerca do produto e do serviço, mesmo que este ainda não tenha sido adquirido pelo consumidor. Estas informações devem ser prestadas de forma clara e precisa, não se admitindo falhas e/ou omissões.

    Gabarito: Certo.


ID
1837696
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Acerca da relação entre empresa e consumidores, julgue o item a seguir, tendo como referência o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

No Brasil, os movimentos sociais organizados de defesa do consumidor surgiram a partir da década de 80 do século passado e não influenciaram a proposição do CDC.

Alternativas
Comentários
  • Os movimentos sociais organizados influenciaram sim a proposição do cdc. Gab: errado

  • respondi a questão com ênfase no ART. 106, IX do CDC.

    redação dada: "incentivar, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais, a formação de entidades de defesa do consumidor pela população e pelos órgãos públicos estaduais e municipais;"

    OBS: A PARTICIPAÇÃO SOCIAL É IMPRESCINDÍVEL À FORMAÇÃO DAS ENTIDADES DE DEFESA DO CONSUMIDOR.

  • Os movimentos Históricos são os Pilares para o surgimento das leis. Temos como exemplo os Direitos Humanos, Constituição, código Penal, Processual, as súmulas dos Supremos,... Todos tem uma base Histórica social.

  • Errado. Como os colegas falaram os movimentos sociais influenciaram sim na formulação do CDC.

  • A questão exige conhecimentos da história do Código de Defesa do Consumidor.

    A defesa ou proteção do consumidor no Brasil surge com as consequências provocadas pela industrialização das décadas de 60 e 70, seguidas de crises econômicas e sociais.

    O processo inflacionário e a consequente elevação do custo de vida desencadearam fortes mobilizações sociais. Assim, na década de 70, surgiram os primeiros órgãos de defesa do consumidor.

    A década de 80, foi marcada pelo movimento consumerista, que visava incluir o tema da defesa do consumidor na Assembleia Nacional Constituinte.

    Por força do engajamento de vários setores da sociedade, em 1985, foi criado o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, que atuou na elaboração de propostas na Assembleia Constituinte e, difundiu a importância da defesa do consumidor no Brasil, possibilitando, inclusive, a criação de uma Política Nacional de Defesa do Consumidor.

    Com a instituição da Constituição Federal de 1988, consagrou-se a proteção do consumidor como direito fundamental e princípio da ordem econômica. Dessa forma, em 11 de setembro de 1990, por meio da Lei n. 8.078/90, surgiu o Código de Defesa do Consumidor, que assegura o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor e estabelece a boa-fé como princípio basilar das relações de consumo.

    Gabarito: Errado.