O Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) compreende as entidades, os sistemas e os procedimentos relacionados com o processamento e a liquidação de operações de transferência de fundos, de operações com moeda estrangeira ou com ativos financeiros e valores mobiliários. São integrantes do SPB, os serviços de compensação de cheques, de compensação e liquidação de ordens eletrônicas de débito e de crédito, de transferência de fundos e de outros ativos financeiros, de compensação e de liquidação de operações com títulos e valores mobiliários, de compensação e de liquidação de operações realizadas em bolsas de mercadorias e de futuros, e outros, chamados coletivamente de entidades operadoras de Infraestruturas do Mercado Financeiro (IMF). A partir de outubro de 2013, com a edição da Lei 12.865, os arranjos1 e as instituições de pagamento2 passaram, também, a integrar o SPB.
O Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB apresenta alto grau de automação, com crescente utilização de meios eletrônicos para transferência de fundos e liquidação de obrigações, em substituição aos instrumentos baseados em papel.
Até meados dos anos 90, as mudanças no SPB foram motivadas pela necessidade de se lidar com altas taxas de inflação e, por isso, o progresso tecnológico então alcançado visava principalmente o aumento da velocidade de processamento das transações financeiras.
Na reforma conduzida pelo Banco Central do Brasil – BCB até 2002, o foco foi redirecionado para a administração de riscos. A entrada em funcionamento do Sistema de Transferência de Reservas - STR, em abril de 2002, marca o início de uma nova fase do SPB.
O STR, operado pelo BCB, é um sistema de liquidação bruta em tempo real onde há a liquidação final de todas as obrigações financeiras no Brasil. São participantes do STR as instituições financeiras, as câmaras de compensação e liquidação e a Secretaria do Tesouro Nacional.
http://www.bcb.gov.br/?SPBVISGER