O Selic é o depositário central dos títulos que compõem a dívida pública federal interna (DPMFi) de emissão do Tesouro Nacional e, nessa condição, processa a emissão, o resgate, o pagamento dos juros e a custódia desses títulos. É também um sistema eletrônico que processa o registro e a liquidação financeira das operações realizadas com esses títulos pelo seu valor bruto e em tempo real, garantindo segurança, agilidade e transparência aos negócios.
Por seu intermédio, é efetuada a liquidação das operações de mercado aberto e de redesconto com títulos públicos, decorrentes da condução da política monetária. O sistema conta ainda com módulos complementares, como o Ofpub e o Ofdealer, por meio dos quais são efetuados os leilões, e o Lastro, para especificação dos títulos objeto das operações compromissadas contratadas entre o Banco Central e o mercado.
Todos os títulos são escriturais, isto é, emitidos exclusivamente na forma eletrônica. A liquidação da ponta financeira de cada operação é realizada por intermédio do STR, ao qual o Selic é interligado.
http://www.bcb.gov.br/htms/novaPaginaSPB/selic.asp?IDPAI=SPBLIQTIT
Certo
Veja as diferenças entre os três tipos de SELIC existentes:
SELIC (Sistema): É o Sistema Especial de Liquidação e Custódia. A Liquidação em tempo real (transferência do vendedor para o comprador)
SELIC meta (Taxa): É definida nas reuniões do COPOM (Comitê de Política Monetária). Ela expande (coloca dinheiro) ou contrai (tira dinheiro) do mercado monetário objetivando atingir a meta da inflação, definida pelo CMN (Conselho Monetário Nacional).
SELIC Over (taxa diária): É a média das negociações realizadas pelos bancos quando eles compram/vendem títulos para não fecharem o dia sobrando/faltando dinheiro no caixa.
Fonte: BACEN e anotações