STR todos já conhecem.
CIP - Câmara Interbancária de Pagamento. Sociedade Civil sem fins lucrativos.
opera as câmaras:
Siloc - Operações de DOC, boletos bancários e TEC.
* TEC - transferências eletrônica de crédito onde pessoa física ou jurídica, ordena a uma instituição financeira que ela faça um conjunto de transferências de fundos para destinatários diversos, clientes de outras instituições, cada uma das transferências limitada ao valor de R$ 4.999,99. A conta corrente do cliente emitente é debitada no mesmo dia da liquidação interbancária.
Sitraf - TED.
C3 - cessão de crédito.
Complemento, já que podemos esperar tudo do CESPE. - Essas transações só são processadas por essas câmaras até o valor inferior aos seus VLBs. Igual ou acima é direto com o STR.
Doc e nem Tec não tem valores VLB.
Boleto – 249.999,99 compensa pelo Siloc e depois STR – A partir de 250.000,00 (VLB) direto no STR.
Ted- 999.999,99 compensa pelo Sitraf e depois STR – A partir de 1.000.000,00 (VLB) direto no STR.
O STR é um sistema de liquidação bruta em tempo real (LBTR) de transferência de fundos entre seus participantes, gerido e operado pelo Banco Central do Brasil. O STR foi instituído pela Circular nº 3.100, de 28 de março de 2002, disponível no endereço http://www.bcb.gov.br/?BUSCANORMA, e seu funcionamento é disciplinado pelo regulamento anexo à referida circular.
As transferências de fundos, no âmbito do STR, são processadas por meio de lançamentos nas contas mantidas pelos participantes no Banco Central. O sistema constitui-se no coração do Sistema Financeiro Nacional, pois é por seu intermédio que ocorrem as liquidações das operações realizadas nos mercados monetário, cambial e de capitais, entre as instituições financeiras titulares de contas no BCB, com destaque para as operações de política monetária e cambial do Banco Central, a arrecadação de tributos e as colocações primárias, resgates e pagamentos de juros dos títulos da dívida pública federal pelo Tesouro Nacional.
O Sitraf, sistema operado pela Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP), liquida Transferências Eletrônicas Disponíveis (TED) com valor unitário inferior a R$1 milhão.
Esse sistema utiliza dois mecanismos de liquidação: liquidação bruta em tempo real, que é a forma mais utilizada, e compensação contínua de obrigações, realizada a cada cinco minutos. Por utilizar esses dois mecanismos, o Sitraf é considerado um sistema híbrido de liquidação.
Os participantes enviam as ordens de pagamento (TED), que são liquidadas nas contas mantidas no próprio Sitraf, debitando-se as contas dos participantes emitentes e creditando-se as contas dos participantes beneficiários.
Os saldos dos participantes no Sitraf são provenientes dos depósitos feitos pelo próprio participante e dos recebimentos de ordens de transferências de fundos provenientes dos demais participantes, sendo que esses saldos nunca podem ficar negativos.
O ciclo completo de liquidação do Sitraf é constituído pelo ciclo principal e pelo ciclo complementar:
· durante ciclo principal, os participantes podem transitar recursos entre suas contas mantidas no Banco Central e no Sitraf; e
· no ciclo complementar, os participantes podem cancelar ordens de transferência de fundos remanescentes ou depositar recursos para liquidação de mensagens de pagamento pendentes.
Ao final do dia, as contas mantidas no Sitraf são zeradas, passando-se os valores para as contas dos participantes no Banco Central.
Os participantes se sujeitam ao pagamento de tarifa, que é cobrada tanto do participante emissor da ordem de transferência de fundos quanto da instituição destinatária. O preço da tarifa é fixado com o propósito de cobertura dos gastos de operação do sistema e de recuperação dos recursos investidos em sua implantação. Com o mesmo propósito, os participantes pagam à CIP uma contribuição anual.
http://www.bcb.gov.br/htms/novaPaginaSPB/Sitraf.asp?IDPAI=SPBFUNDOS