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CRSFN julgar ,em segunda e ultima instância recursos interpostos contra decisões de aplicação de penalidade.
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O Conselho
de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - CRSFN foi criado pelo Decreto nº
91.152, de 15.03.85. Transferiu-se do Conselho Monetário Nacional - CMN para o
CRSFN a competência para julgar, em
segunda e última instância administrativa, os recursos interpostos das decisões
relativas à aplicação das penalidades administrativas referidas nos itens I a
IV do art. 1º do referido Decreto. Permanece com o CMN a competência
residual para julgar os demais casos ali previstos, por força do disposto no
artigo 44, § 5º, da Lei 4.595/64.
Com o
advento da Lei nº 9.069, de 29.06.95, mais especificamente em razão do seu
artigo 81 e parágrafo único, ampliou-se a competência do CRSFN , que recebeu
igualmente do CMN a responsabilidade de julgar os recursos interpostos contra
as decisões do Banco Central do Brasil relativas a aplicação de penalidades por
infração à legislação cambial, de capitais estrangeiros, de crédito rural e
industrial.
O CRSFN tem
o seu Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.935, de 20.06.96, com a nova
redação dada pelo Decreto nº 2.277, de 17.07.97, dispondo sobre as
competências, prazos e demais atos processuais vinculados às suas atividades.
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Questão ERRADA - O CRSFN julga em segunda e última Instância.
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A principal atribuição do Conselho de Recursos (CRSFN) é julgar em segunda e última instância administrativa os recursos interpostos das decisões relativas as penalidades administrativas aplicadas pelo Banco Central do Brasil, pela comissão de valores mobiliários e pela secretaria de comercio exterior.
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Julga em segunda e última instancia. Uma vez julgado, acabou-se o que era doce. ele é o top dos julgamentos. O CRSFN julga punições e etc do sistema financeiro.
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O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - CRSFN foi criado pelo Decreto nº 91.152, de 15.3.1985. Transferiu-se do Conselho Monetário Nacional - CMN para o CRSFN a competência para julgar, em segunda e última instância administrativa, os recursos interpostos das decisões relativas à aplicação das penalidades administrativas referidas nos itens I a IV do art. 1º do referido Decreto. Permanece com o CMN a competência residual para julgar os demais casos ali previstos, por força do disposto no artigo 44, § 5º, da Lei 4.595/64.
Com o advento da Lei nº 9.069, de 29.6.1995, mais especificamente em razão do seu artigo 81 e parágrafo único, ampliou-se a competência do CRSFN , que recebeu igualmente do CMN a responsabilidade de julgar os recursos interpostos contra as decisões do Banco Central do Brasil relativas a aplicação de penalidades por infração à legislação cambial, de capitais estrangeiros, de crédito rural e industrial.
O CRSFN tem o seu Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 68 do Ministério da Fazenda, de 26.2.2016 e a nova redação dada pelo Decreto nº 8.652, de 28.1.2016, dispondo sobre as competências, prazos e demais atos processuais vinculados às suas atividades.
http://www.bcb.gov.br/crsfn/crshist.htm
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Segunda é ultima instância.
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GAB. ERRADO - Julgar em segunda instância !
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julgar em segunda e última instância.