SóProvas


ID
1109626
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Com relação ao CRSFN, julgue os itens a seguir.

Compete ao CRSFN julgar, em primeira instância, as infrações e penalidades relativas à legislação cambial.

Alternativas
Comentários
  • CRSFN julgar ,em segunda e ultima instância recursos interpostos contra decisões de aplicação de penalidade.

  • O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - CRSFN foi criado pelo Decreto nº 91.152, de 15.03.85. Transferiu-se do Conselho Monetário Nacional - CMN para o CRSFN a competência para julgar, em segunda e última instância administrativa, os recursos interpostos das decisões relativas à aplicação das penalidades administrativas referidas nos itens I a IV do art. 1º do referido Decreto. Permanece com o CMN a competência residual para julgar os demais casos ali previstos, por força do disposto no artigo 44, § 5º, da Lei 4.595/64.

    Com o advento da Lei nº 9.069, de 29.06.95, mais especificamente em razão do seu artigo 81 e parágrafo único, ampliou-se a competência do CRSFN , que recebeu igualmente do CMN a responsabilidade de julgar os recursos interpostos contra as decisões do Banco Central do Brasil relativas a aplicação de penalidades por infração à legislação cambial, de capitais estrangeiros, de crédito rural e industrial.

    O CRSFN tem o seu Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.935, de 20.06.96, com a nova redação dada pelo Decreto nº 2.277, de 17.07.97, dispondo sobre as competências, prazos e demais atos processuais vinculados às suas atividades.


  • Questão ERRADA - O CRSFN julga em segunda e última Instância. 

  • A principal atribuição do Conselho de Recursos (CRSFN) é julgar em segunda e última instância administrativa os recursos interpostos das decisões relativas as penalidades administrativas aplicadas pelo Banco Central do Brasil, pela comissão de valores mobiliários e pela secretaria de comercio exterior.

  • Julga em segunda e última instancia. Uma vez julgado, acabou-se o que era doce. ele é o top dos julgamentos.  O CRSFN julga punições  e etc do sistema financeiro.

  • O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - CRSFN foi criado pelo Decreto nº 91.152, de 15.3.1985. Transferiu-se do Conselho Monetário Nacional - CMN para o CRSFN a competência para julgar, em segunda e última instância administrativa, os recursos interpostos das decisões relativas à aplicação das penalidades administrativas referidas nos itens I a IV do art. 1º do referido Decreto. Permanece com o CMN a competência residual para julgar os demais casos ali previstos, por força do disposto no artigo 44, § 5º, da Lei 4.595/64.

     

    Com o advento da Lei nº 9.069, de 29.6.1995, mais especificamente em razão do seu artigo 81 e parágrafo único, ampliou-se a competência do CRSFN , que recebeu igualmente do CMN a responsabilidade de julgar os recursos interpostos contra as decisões do Banco Central do Brasil relativas a aplicação de penalidades por infração à legislação cambial, de capitais estrangeiros, de crédito rural e industrial.

    O CRSFN tem o seu Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 68 do Ministério da Fazenda, de 26.2.2016 e a nova redação dada pelo Decreto nº 8.652, de 28.1.2016, dispondo sobre as competências, prazos e demais atos processuais vinculados às suas atividades.

     

    http://www.bcb.gov.br/crsfn/crshist.htm

  • Segunda é  ultima  instância. 

  • GAB. ERRADO - Julgar em segunda instância !
  • julgar em segunda e última instância.