-
Que instituições podem operar no mercado de câmbio e que operações elas podem realizar?
Podem ser autorizados pelo Banco Central a operar no mercado de
câmbio: bancos múltiplos; bancos comerciais; caixas econômicas; bancos
de investimento; bancos de desenvolvimento; bancos de câmbio; agências
de fomento; sociedades de crédito, financiamento e investimento;
sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades
distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras
de câmbio.
Esses agentes podem realizar as seguintes operações:
a) bancos, exceto de desenvolvimento, e a Caixa Econômica Federal: todas as operações previstas para o mercado de câmbio; b) bancos de desenvolvimento; sociedades de crédito, financiamento e
investimento e agências de fomento: operações específicas autorizadas
pelo Banco Central; c) sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários;
sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades
corretoras de câmbio
Além desses agentes, o Banco Central também concedia autorização para
agências de turismo e meios de hospedagem de turismo para operarem no
mercado de câmbio. Atualmente, não se concede mais autorização para
esses agentes, permanecendo ainda apenas aquelas agências de turismo
cujos proprietários pediram ao Banco Central autorização para constituir
instituição autorizada a operar em câmbio. Enquanto o Banco Central
está analisando tais pedidos, as agências de turismo ainda autorizadas
podem continuar a realizar operações de compra e venda de moeda
estrangeira em espécie, cheques e cheques de viagem, relativamente a
viagens internacionais.
A Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) também é autorizada pelo
Banco Central a realizar operações com vales postais internacionais,
emissivos e receptivos, para liquidação pronta, não sujeitos ou
vinculados a registro no Banco Central do Brasil e de até o equivalente a
US$50 mil, por operação.
Fonte: BACEN
-
RESOLUÇÃO Nº 3265
Art. 2º As autorizações para a prática de operações no Mercado de Câmbio podem ser concedidas pelo Banco Central do Brasil, a bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades corretoras de câmbio ou de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, agências de turismo e aos meios de hospedagem de turismo.
-
INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS PELO BACEN:
1.TODAS AS OPERAÇÕES SEM RESTRIÇÕES: BANCOS COMERCIAIS- BANCOS DE INVESTIMENTOS- BANCOS MÚLTIPLOS- BANCOS DE CÂMBIO- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
2.SOMENTE OPERAÇÕES ESPECÍFICAS AUTORIZADAS PELO BACEN: BANCOS DE DESENVOLVIMENTO-AGÊNCIAS DE FOMENTO- SOCIEDADES DE CRÉDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO(FINANCEIRA)
3. LIMITADOS AO VALOR DE U$ 100 MIL EM OPERAÇÕES DE CÂMBIO RELATIVO A EXPORTAÇÃO OU IMPORTAÇÃO: SOCIEDADES CORRETORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS(STVM)- SOCIEDADES DISTRIBUIDORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS(SDTVM)- SOCIEDADES CORRETORAS DE CÂMBIO
-
Que instituições podem operar no mercado de câmbio e que operações elas podem realizar?
Podem ser autorizados pelo Banco Central a operar no mercado de câmbio: bancos múltiplos; bancos comerciais; caixas econômicas; bancos de investimento; bancos de desenvolvimento; bancos de câmbio; agências de fomento; sociedades de crédito, financiamento e investimento; sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de câmbio.
FONTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL
-
Pessoal quando comentarem uma questão coloquem o gabarito por favor. Isso ajuda muito.
-
Gabarito: Certo
RESOLUÇÃO Nº 3265
exemplo de outros seria os destacados de vermelho
Art. 2º As autorizações para a prática de operações no Mercado de Câmbio podem ser concedidas pelo Banco Central do Brasil, a bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades corretoras de câmbio ou de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, agências de turismo e aos meios de hospedagem de turismo.
-
Certamente. Os bancos de desenvolvimento podem realizar operações específicas autorizadas pelo Banco Central e as corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários podem realizar: operações com clientes para a liquidação pronta de até 300 mil dólares, operações no mercado interbancário e arbitragens no País e, por meio de banco autorizado a operar no mercado de câmbio, no exterior.
Resposta: Certo
-
Bom dia. BCB é outra abreviação para Banco Central do Brasil? Grata