SóProvas


ID
1109707
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A respeito dos meios de pagamento eletrônico conhecidos como cartões de crédito e cartões de débito, julgue os itens subsecutivos.

O valor mínimo da fatura de cartão de crédito emitida por instituições financeiras, a ser paga mensalmente, não pode ser inferior a 20% do saldo total da fatura.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito desta questão está errado, o percentual mínimo da fatura do cartão de crédito é de 15%.


  • Certo. 20% a partir de dezembro de 2011.

  • (CIRCULAR Nº 3.512 NOV/2010) A cobrança é de 15% sobre o total da fatura. O gabarito oficial é "ERRADO".


  • O percentual mínimo para pagamento é de 15% sobre o valor da fatura


  • Essa questão gerou dúvida porque o Bacen decidiu que o pagamento mínimo é de 15% e que depois iria aumentar para 20%. No entanto essa lei foi revogada e não aumentou para 20%. Porque, na época quando foi estabelicido o pagamento minimo as pessoas não estavam conseguindo pagar nem o mínimo. Então o Bacen decidiu revogar para não apertar mais os brasileiros. Então ATUALMENTE A TAXA É DE 15%.

  • Atualmente o mínimo é 15%

  • O limite minimo é 15% 

  • Qual é o valor mínimo exigido para pagamento da fatura?

    Com o objetivo de diminuir o risco de superendividamento, o Conselho

    Monetário Nacional determinou que, a partir de 1º/6/2011, o valor

    mínimo da fatura de cartão de crédito a ser pago mensalmente não

    pode ser inferior a 15% do valor total da fatura.
    mais em: http://www.bcb.gov.br/pec/appron/apres/cartilha.pdf

  • . É permitido pagar um valor inferior ao valor total da fatura? Existe um pagamento mínimo obrigatório?

    Sim, você pode pagar um valor inferior ao valor total da fatura, observado que o pagamento mínimo é de 15% do seu total. É importante saber que ao não realizar o pagamento total da fatura, você estará contratando uma operação de crédito, sujeita à cobrança de juros sobre o saldo não liquidado.

     

     

    http://www.bcb.gov.br/?CARTAODECREDITOFAQ

  • O Conselho Monetário Nacional determinou que, a partir de 1/6/2011, os bancos fornecessem aos clientes a opção de pagamento no valor mínimo da fatura de cartão de crédito a ser pago mensalmente, o qual não pode ser inferior a 15% do valor total da fatura.

  • Atualmente os bancos definem o percentual mínimo.

    https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2018/04/nova-regra-para-cartao-de-credito-pode-elevar-endividamento.shtml

  • Errada. O taxa minimo atual é definida pelas instituições financeiras, cada instituição vai definir a sua, de acordo com seu potencial de pagamento.

  • Desde de Junho/2018 o CMN alterou o percentual de pagamento mínimo das faturas de cartão de crédito. NÃO há mais um limite mínimo (antes era 15%). Atualmente cada Instituição define o pagamento mínimo.

    Porém o cliente pode pagar o mínimo apenas uma vez, após isso o banco deve ofertar uma linha de crédito com taxa de juros mais baixas.

  • questão desatualizada, atualmente as instituições financeiras definem a taxa mínima.

  • Neste ano  houve extinção do pagamento mínimo de 15%. Isso significa que, caberá às instituições a definição de um percentual mínimo de pagamento em cada fatura, de acordo com o perfil dos clientes e com a política de crédito de cada banco.

     

     

    https://g1.globo.com/economia/noticia/governo-limita-juros-do-rotativo-do-cartao-e-acaba-com-pagamento-minimo-de-15-da-fatura.ghtml

  • atualmente é livremente compactuada entre a instituição e o cliente.

  • coloca o estagiário para trabalhar.

    desatualizada

  • Art. 6º A definição ou a alteração do percentual de pagamento mínimo mensal da

    fatura de cartão de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos deve ser

    comunicada ao cliente, com, no mínimo, trinta dias de antecedência.

  • ERA DE 15%, MAS JÁ NÃO É MAIS. HOJE QUEM DEFINE É A INSTITUIÇÃO