-
O gabarito desta questão está errado, o percentual mínimo da fatura do cartão de crédito é de 15%.
-
Certo. 20% a partir de dezembro de 2011.
-
(CIRCULAR Nº 3.512 NOV/2010) A cobrança é de 15% sobre o total da fatura. O gabarito oficial é "ERRADO".
-
O percentual mínimo para pagamento é de 15% sobre o valor da fatura
-
Essa questão gerou dúvida porque o Bacen decidiu que o pagamento mínimo é de 15% e que depois iria aumentar para 20%. No entanto essa lei foi revogada e não aumentou para 20%. Porque, na época quando foi estabelicido o pagamento minimo as pessoas não estavam conseguindo pagar nem o mínimo. Então o Bacen decidiu revogar para não apertar mais os brasileiros. Então ATUALMENTE A TAXA É DE 15%.
-
Atualmente o mínimo é 15%
-
O limite minimo é 15%
-
Qual é o valor mínimo exigido para pagamento da fatura?
Com o objetivo de diminuir o risco de superendividamento, o Conselho
Monetário Nacional determinou que, a partir de 1º/6/2011, o valor
mínimo da fatura de cartão de crédito a ser pago mensalmente não
pode ser inferior a 15% do valor total da fatura.
mais em: http://www.bcb.gov.br/pec/appron/apres/cartilha.pdf
-
. É permitido pagar um valor inferior ao valor total da fatura? Existe um pagamento mínimo obrigatório?
Sim, você pode pagar um valor inferior ao valor total da fatura, observado que o pagamento mínimo é de 15% do seu total. É importante saber que ao não realizar o pagamento total da fatura, você estará contratando uma operação de crédito, sujeita à cobrança de juros sobre o saldo não liquidado.
http://www.bcb.gov.br/?CARTAODECREDITOFAQ
-
O Conselho Monetário Nacional determinou que, a partir de 1/6/2011, os bancos fornecessem aos clientes a opção de pagamento no valor mínimo da fatura de cartão de crédito a ser pago mensalmente, o qual não pode ser inferior a 15% do valor total da fatura.
-
Atualmente os bancos definem o percentual mínimo.
https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2018/04/nova-regra-para-cartao-de-credito-pode-elevar-endividamento.shtml
-
Errada. O taxa minimo atual é definida pelas instituições financeiras, cada instituição vai definir a sua, de acordo com seu potencial de pagamento.
-
Desde de Junho/2018 o CMN alterou o percentual de pagamento mínimo das faturas de cartão de crédito. NÃO há mais um limite mínimo (antes era 15%). Atualmente cada Instituição define o pagamento mínimo.
Porém o cliente pode pagar o mínimo apenas uma vez, após isso o banco deve ofertar uma linha de crédito com taxa de juros mais baixas.
-
questão desatualizada, atualmente as instituições financeiras definem a taxa mínima.
-
Neste ano houve extinção do pagamento mínimo de 15%. Isso significa que, caberá às instituições a definição de um percentual mínimo de pagamento em cada fatura, de acordo com o perfil dos clientes e com a política de crédito de cada banco.
https://g1.globo.com/economia/noticia/governo-limita-juros-do-rotativo-do-cartao-e-acaba-com-pagamento-minimo-de-15-da-fatura.ghtml
-
atualmente é livremente compactuada entre a instituição e o cliente.
-
coloca o estagiário para trabalhar.
desatualizada
-
Art. 6º A definição ou a alteração do percentual de pagamento mínimo mensal da
fatura de cartão de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos deve ser
comunicada ao cliente, com, no mínimo, trinta dias de antecedência.
-
ERA DE 15%, MAS JÁ NÃO É MAIS. HOJE QUEM DEFINE É A INSTITUIÇÃO