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As contas em moeda estrangeira no País podem ser abertas por estrangeiros transitoriamente no Brasil e por brasileiros residentes ou domiciliados no exterior. Além dessas situações, existem outras especificamente tratadas na regulamentação cambial.
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Creio que o gabarito correto seja a opção "ERRADO". Segundo o BACEN as contas em moeda estrangeira no País podem ser abertas por estrangeiros transitoriamente no Brasil e por brasileiros residentes ou domiciliados no exterior (ou seja, pessoas físicas). Além dessas situações, existem outras especificamente tratadas na regulamentação cambial.REGULAMENTO DO MERCADO DE CÂMBIO E CAPITAIS INTERNACIONAISTÍTULO : 1 - Mercado de CâmbioCAPÍTULO : 14 - Conta em Moeda Estrangeira no PaísSEÇÃO : 1 - Disposições GeraisCircular 3.448, de 26.03.2009 – Atualização RMCCI n° 2911. Podem ser titulares de contas em moeda estrangeira no País na forma da legislação eregulamentação em vigor, observadas as disposições deste título:a) agências de turismo e prestadores de serviços turísticos;b) embaixadas, legações estrangeiras e organismos internacionais;c) Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT;d) empresas administradoras de cartões de crédito de uso internacional;e) empresas encarregadas da implementação e desenvolvimento de projetos do setorenergético;f) estrangeiros transitoriamente no País e brasileiros residentes ou domiciliados no exterior;g) sociedades seguradoras, resseguradoras e corretoras de resseguro;h) transportadores residentes, domiciliados ou com sede no exterior;i) agentes autorizados a operar no mercado de câmbio;j) (revogado);k) subsidiárias e controladas, no exterior, de instituições financeiras brasileiras. (NR)ou seja,
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QUESTÃO CORRETA
É vedado a abertura de conta em moeda Estrangeira...
EXCETO
Estrangeiros em transição no Pais
Bons estudos...
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Então Jonsi, vc falou que "Segundo o BACEN as contas em moeda estrangeira no País podem ser abertas por estrangeiros transitoriamente no Brasil e por brasileiros residentes ou domiciliados no exterior (ou seja, pessoas físicas)."
CORRETO
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3. Posso abrir uma conta em moeda estrangeira no Brasil?
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Posso abrir uma conta em moeda estrangeira no Brasil?
As contas em moeda estrangeira no País podem ser abertas por estrangeiros transitoriamente no Brasil e por brasileiros residentes ou domiciliados no exterior. Além dessas situações, existem outras especificamente tratadas na regulamentação cambial.
http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/contas.asp?idPai=portalbcb
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REGULAMENTO DO MERCADO DE CÂMBIO E CAPITAIS INTERNACIONAIS TÍTULO : 1 - Mercado de Câmbio CAPÍTULO : 14 - Conta em Moeda Estrangeira no País SEÇÃO : 1 - Disposições Gerais Circular 3.448, de 26.03.2009 – Atualização RMCCI n° 29 1
1. Podem ser titulares de contas em moeda estrangeira no País na forma da legislação e regulamentação em vigor, observadas as disposições deste título:
a) agências de turismo e prestadores de serviços turísticos;
b) embaixadas, legações estrangeiras e organismos internacionais;
c) Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT;
d) empresas administradoras de cartões de crédito de uso internacional;
e) empresas encarregadas da implementação e desenvolvimento de projetos do setor energético;
f) estrangeiros transitoriamente no País e brasileiros residentes ou domiciliados no exterior;
g) sociedades seguradoras, resseguradoras e corretoras de resseguro;
h) transportadores residentes, domiciliados ou com sede no exterior;
i) agentes autorizados a operar no mercado de câmbio;
j) (revogado);
k) subsidiárias e controladas, no exterior, de instituições financeiras brasileiras.
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Resposta: ERRADO.
Pois, não é vedada a abertura de conta em moeda estrangeira conforme normas do BACEN e o estrangeiro que esteja transitoriamente no País não é a exceção.
SEGUE.
1. Podem ser titulares de contas em moeda estrangeira no País na forma da legislação e
regulamentação em vigor, observadas as disposições deste título:
a) agências de turismo e prestadores de serviços turísticos;
b) embaixadas, legações estrangeiras e organismos internacionais;
c) Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT;
d) empresas administradoras de cartões de crédito de uso internacional;
e) empresas encarregadas da implementação e desenvolvimento de projetos do setor
energético;
f) estrangeiros transitoriamente no País e brasileiros residentes ou domiciliados no exterior;
g) sociedades seguradoras, resseguradoras e corretoras de resseguro;
h) transportadores residentes, domiciliados ou com sede no exterior;
i) agentes autorizados a operar no mercado de câmbio;
j) (revogado);
k) subsidiárias e controladas, no exterior, de instituições financeiras brasileiras.
2. As contas em moedas estrangeiras devem ser mantidas exclusivamente em bancos autorizados
a operar no mercado de câmbio.
3. Observado o contido na seção 8 deste capítulo, os recursos mantidos nas contas de que trata
este título podem ser livremente aplicados no mercado internacional
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Questão errada, contas de pessoa física em moeda estrangeira também podem ser abertas por brasileiros residentes ou domiciliados no exterior.
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Errado!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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questão desatualizada
na Câmara dos Deputados, alguns bancos se adiantaram ao debate e já oferecem a possibilidade de seus clientes terem conta corrente em outras moedas que não apenas o real.