SóProvas


ID
111058
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BANESE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Quanto à abertura de conta-corrente de pessoas físicas e pessoas
jurídicas, seus aspectos, cuidados e documentos, julgue os itens
seguintes.

É vedada a abertura de conta em moeda estrangeira, exceto para estrangeiros que estejam transitoriamente no país.

Alternativas
Comentários
  • As contas em moeda estrangeira no País podem ser abertas por estrangeiros transitoriamente no Brasil e por brasileiros residentes ou domiciliados no exterior. Além dessas situações, existem outras especificamente tratadas na regulamentação cambial.
  • Creio que o gabarito correto seja a opção "ERRADO". Segundo o BACEN as contas em moeda estrangeira no País podem ser abertas por estrangeiros transitoriamente no Brasil e por brasileiros residentes ou domiciliados no exterior (ou seja, pessoas físicas). Além dessas situações, existem outras especificamente tratadas na regulamentação cambial.REGULAMENTO DO MERCADO DE CÂMBIO E CAPITAIS INTERNACIONAISTÍTULO : 1 - Mercado de CâmbioCAPÍTULO : 14 - Conta em Moeda Estrangeira no PaísSEÇÃO : 1 - Disposições GeraisCircular 3.448, de 26.03.2009 – Atualização RMCCI n° 2911. Podem ser titulares de contas em moeda estrangeira no País na forma da legislação eregulamentação em vigor, observadas as disposições deste título:a) agências de turismo e prestadores de serviços turísticos;b) embaixadas, legações estrangeiras e organismos internacionais;c) Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT;d) empresas administradoras de cartões de crédito de uso internacional;e) empresas encarregadas da implementação e desenvolvimento de projetos do setorenergético;f) estrangeiros transitoriamente no País e brasileiros residentes ou domiciliados no exterior;g) sociedades seguradoras, resseguradoras e corretoras de resseguro;h) transportadores residentes, domiciliados ou com sede no exterior;i) agentes autorizados a operar no mercado de câmbio;j) (revogado);k) subsidiárias e controladas, no exterior, de instituições financeiras brasileiras. (NR)ou seja,
  • QUESTÃO CORRETA

    É vedado a abertura de conta em moeda Estrangeira...

    EXCETO

    Estrangeiros em transição no Pais


    Bons estudos...
  • Então Jonsi, vc falou que "Segundo o BACEN as contas em moeda estrangeira no País podem ser abertas por estrangeiros transitoriamente no Brasil e por brasileiros residentes ou domiciliados no exterior (ou seja, pessoas físicas)."
    CORRETO
  • 3. Posso abrir uma conta em moeda estrangeira no Brasil?

    As contas em moeda estrangeira no País podem ser abertas por estrangeiros transitoriamente no Brasil e por brasileiros residentes ou domiciliados no exterior. Além dessas situações, existem outras especificamente tratadas na regulamentação cambial.
    http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/contas.asp?idPai=portalbcb


  • Posso abrir uma conta em moeda estrangeira no Brasil?

    As contas em moeda estrangeira no País podem ser abertas por estrangeiros transitoriamente no Brasil e por brasileiros residentes ou domiciliados no exterior. Além dessas situações, existem outras especificamente tratadas na regulamentação cambial.

    http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/contas.asp?idPai=portalbcb

  • REGULAMENTO DO MERCADO DE CÂMBIO E CAPITAIS INTERNACIONAIS TÍTULO : 1 - Mercado de Câmbio CAPÍTULO : 14 - Conta em Moeda Estrangeira no País SEÇÃO : 1 - Disposições Gerais Circular 3.448, de 26.03.2009 – Atualização RMCCI n° 29 1


    1. Podem ser titulares de contas em moeda estrangeira no País na forma da legislação e regulamentação em vigor, observadas as disposições deste título:


    a) agências de turismo e prestadores de serviços turísticos;


    b) embaixadas, legações estrangeiras e organismos internacionais;



    c) Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT;


    d) empresas administradoras de cartões de crédito de uso internacional;


    e) empresas encarregadas da implementação e desenvolvimento de projetos do setor energético;


    f) estrangeiros transitoriamente no País e brasileiros residentes ou domiciliados no exterior;


    g) sociedades seguradoras, resseguradoras e corretoras de resseguro;


    h) transportadores residentes, domiciliados ou com sede no exterior;


    i) agentes autorizados a operar no mercado de câmbio;


    j) (revogado);


    k) subsidiárias e controladas, no exterior, de instituições financeiras brasileiras.


  • Resposta: ERRADO.

    Pois, não é vedada a abertura de conta em moeda estrangeira conforme normas do BACEN e o estrangeiro que esteja transitoriamente no País não é a exceção.

    SEGUE.

    1. Podem ser titulares de contas em moeda estrangeira no País na forma da legislação e 

    regulamentação em vigor, observadas as disposições deste título: 

    a) agências de turismo e prestadores de serviços turísticos; 

    b) embaixadas, legações estrangeiras e organismos internacionais; 

    c) Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT; 

    d) empresas administradoras de cartões de crédito de uso internacional; 

    e) empresas encarregadas da implementação e desenvolvimento de projetos do setor 

    energético; 

    f) estrangeiros transitoriamente no País e brasileiros residentes ou domiciliados no exterior; 

    g) sociedades seguradoras, resseguradoras e corretoras de resseguro; 

    h) transportadores residentes, domiciliados ou com sede no exterior; 

    i) agentes autorizados a operar no mercado de câmbio; 

     j) (revogado); 

     k) subsidiárias e controladas, no exterior, de instituições financeiras brasileiras. 

    2. As contas em moedas estrangeiras devem ser mantidas exclusivamente em bancos autorizados 

    a operar no mercado de câmbio. 

    3. Observado o contido na seção 8 deste capítulo, os recursos mantidos nas contas de que trata 

    este título podem ser livremente aplicados no mercado internacional


  • Questão errada, contas de pessoa física em moeda estrangeira também podem ser abertas por brasileiros residentes ou domiciliados no exterior. 

  • Errado!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • questão desatualizada

      na Câmara dos Deputados, alguns bancos se adiantaram ao debate e já oferecem a possibilidade de seus clientes terem conta corrente em outras moedas que não apenas o real.