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ID
1110595
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Sorocaba
Ano
2014
Provas
Disciplina
Relações Públicas
Assuntos

Segundo a Lei Federal n.º 5.700, de 1.º de setembro de 1971, que dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais e dá outras providências, nas escolas públicas ou particulares é obrigatório o hasteamento solene da Bandeira Nacional, durante o ano letivo,

Alternativas
Comentários
  • pelo menos uma vez por semana

  • Art. 14. Hasteia-se, obrigatòriamente, a Bandeira Nacional, nos dias de festa ou de luto nacional, em tôdas as repartições públicas, nos estabelecimentos de ensino e sindicatos.

    Parágrafo único. Nas escolas públicas ou particulares, é obrigatório o hasteamento solene da Bandeira Nacional, durante o ano letivo, pelo menos uma vez por semana.

    Fonte: lei 5.700/71