a) errada - Art . 28. Quando várias bandeiras são hasteadas ou arriadas simultaneamente, a Bandeira Nacional é a primeira a atingir o topo e a última a dele descer.
b) certa - Art . 27 A Bandeira Nacional pode ser hasteada e arriada a qualquer hora do dia ou da noite. § 1º. Normalmente faz-se o hasteamento às 8 horas e o arriamento às 18 horas.
§ 2º. No dia 19 de novembro, Dia da Bandeira o hasteamento, é realizado às 12 horas, com solenidades especiais.
§ 3º. Durante a noite a Bandeira deve estar devidamente iluminada.
c) errada -
Art . 23. A Bandeira Nacional pode ser apresentada:
I - Hasteada em mastro ou adriças, nos edifícios públicos ou particulares, templos, campos de esporte escritórios, salas de aula, auditórios, embarcações, ruas e praças, em qualquer lugar em que lhe seja assegurado o devido respeito. II - Distendida e sem mastro, conduzida por aeronaves ou balões, aplicada sobre parede ou presa a um cabo horizontal ligando edifícios, árvores, postes ou mastros;
III - Reproduzida sobre paredes, tetos, vidraças veículos e aeronaves;
IV - Compondo com outras bandeiras, panóplias, escudos ou peças semelhantes;
V - Conduzida em formaturas, desfiles, ou mesmo individualmente;
VI - Distendida sobre ataúdes até a ocasião do sepultamento.
d) errada - Art . 23. A Bandeira Nacional pode ser apresentada: VI - Distendida sobre ataúdes até a ocasião do sepultamento.
e) errada - Art . 29. Quando em funeral, a Bandeira fica a meio-mastro ou a meia adriça. Nesse caso no hasteamento ou arriamento, deve ser levada inicialmente até o topo.
Parágrafo único Quando conduzida em marcha, indica-se o luto por um laço de crepe atado junto à lança.