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Para abertura de conta de depósito, é necessário preencher a ficha-proposta de abertura de conta, que é o contrato firmado entre banco e cliente; dispor de quantia mínima, caso exigida pelo banco; e apresentar os originais dos seguintes documentos:•no caso de PESSOA FÍSICA:- documento de identificação (carteira de identidade ou equivalente, como, por exemplo, a carteira nacional de habilitação nos moldes previstos na Lei 9.503, de 1997);- inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); E- comprovante de residência.A questão ERRADA porque NÃO é necessário O COMPROVANTE DE RENDA!•no caso de pessoa jurídica:- documento de constituição da empresa (contrato social e registro na junta comercial);- documentos que qualifiquem e autorizem os representantes, mandatários ou prepostos a movimentar a conta;- inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).Lembramos que, sendo o contrato de abertura de conta um acordo entre as partes, a instituição financeira não é obrigada a abrir uma conta específica.fonte: site bacen!
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O COMPROVANTE DE RENDA NÃO É DOCUMENTO OBRIGATÓRIO.
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Para abertura de conta de depósito, é necessário preencher a ficha-proposta de abertura de conta, que é o contrato firmado entre banco e cliente; dispor de quantia mínima, caso exigida pelo banco; e apresentar os originais dos seguintes documentos:
- no caso de pessoa física:
- documento de identificação (carteira de identidade ou equivalente, como, por exemplo, a carteira nacional de habilitação nos moldes previstos na Lei 9.503, de 1997);
- inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); e
- comprovante de residência.
- no caso de pessoa jurídica:
- documento de constituição da empresa (contrato social e registro na junta comercial);
- documentos que qualifiquem e autorizem os representantes, mandatários ou prepostos a movimentar a conta;
- inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Lembramos que, sendo o contrato de abertura de conta um acordo entre as partes, a instituição financeira não é obrigada a abrir uma conta específica.
Fonte: http://www.bcb.gov.br/?CONTASFAQ
Bons estudos pessoal...
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http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/servicos1.asp#3
2. O que é necessário para abrir uma conta de depósitos?
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FACIL.
abertura de conta:
IDENTIDADE ou algum documento com foto comprobatório
CPF
COMPROVANTE DE RESIDENCIA.
ALGUNS BANCOS PEDEM COMPROVANTE DE RENDA MAIS É ILEGAL.
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Comentário simples e direto ao ponto.
"Segundo normas do BACEN, os documentos necessários e obrigatórios para a abertura de conta de depósitos, no caso de pessoa física, são o documento de identificação, a inscrição no cadastro de pessoa física, o comprovante de residência e o comprovante de renda."
A questão passa a ser errada no ponto, onde destaquei, as letras vermelhas.Tirando elas a questão estária correta.
espero ter ajudado.
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PRA Q COMPLICAR !!!!
I - PREENCHER FICHA PROPOSTA
II - RG, CPF, RESIDENCIA
MESMOS DOCUMENTOS PRA FAZER UM CARTÃO E ESTOURAR DEPOIS
TWITTER = @AlonsoCabure
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O comprovante de renda não é obrigatório, porém é facultativo, portanto não se assustem ao ver uma questão dizendo que a instituição financeira pediu o comprovante de renda.
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Eu achei dois erros na questão: 1 Quem estabelece as normas para abertura e movimentação de contas é o CMN, o BACEN garante a execução dessas normas fiscalizando os bancos, 2 Comprovante de renda não é obrigatório. "O que vale é o que está na lei e não o que os bancos fazem!!!"
RESOLUCAO N. 002025
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Altera e consolida as normas relativas
à abertura, manutenção e movimentação
de contas de depósitos.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em sessão realizada em 24.11.93, tendo em vista o disposto no
art. 4º, inciso VIII, da citada Lei, e no art. 64 da Lei nº 8.383, de
30.12.91,
R E S O L V E U:
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Amigos, tentem facilitar para os nossos outros colegas, e não trazer para os comentários a lei completa, falemos apenas de onde está o erro da questão.
-Não é necessário a comprovação de renda.
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É o CMN quem estabelece as normas de abertura de contas e não o Bacen como cita a questão.
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Tem gente falando besteira... Pedir o comprovante de renda no ato da abertura da conta NÃO É ILEGAL, MÁS É FACULTATIVO AO BANCO A EXIGÊNCIA OU NÃO DESSE COMPROVANTE! Assim como quando o banco exige depósito inicial, por exemplo.
Cuidado com os comentários, podem induzir a galera a erro...
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o documento de renda não é OBRIGATÓRIO para abrir uma conta no banco.
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COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
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O documento de renda não é obrigatório para abrirmos conta no banco, o que comumente vemos é que nos pedem para que possa ser autorizado um limite de crédito em nossa conta, afinal hoje em dia a maioria das contas trabalha com um valor de crédito, por isso os bancos costumam pedir, mas NÃO é obrigatório.
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[red] O ERRO ESTÁ EM DIZER: "Segundo normas do BACEN..."
O BACEN não diz nada sobre comprovante de renda. A exigência de comprovação de renda é uma prática dos bancos (amparada na Resolução CMN 2.025, de 1993). Não há normas do BACEN nem do CMN que exijam a comprovação de renda.
Para abertura de conta de depósito, é necessário preencher a ficha-proposta de abertura de conta, que é o contrato firmado entre banco e cliente, e apresentar os originais dos seguintes documentos:
- no caso de pessoa física:
- documento de identificação (carteira de identidade ou equivalente, como, por exemplo, a carteira nacional de habilitação nos moldes previstos na Lei 9.503, de 1997);
- inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); e
- comprovante de residência. - no caso de pessoa jurídica:
- documento de constituição da empresa (contrato social e registro na junta comercial);
- documentos que qualifiquem e autorizem os representantes, mandatários ou prepostos a movimentar a conta;
- inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Além disso, a instituição financeira pode estabelecer critérios próprios para abertura de conta de depósito, desde que seguidos os procedimentos previstos na regulamentação vigente (art. 1º da Resolução CMN 2.025, de 1993 , com a redação dada pela Resolução CMN 2.747, de 2000).
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 24.11.93, tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso VIII, da citada lei, e no art. 64 da Lei nº 8.383, de 30.12.91, R E S O L V E U:
Art. 1º Para abertura de conta de depósitos é obrigatória a completa identificação do depositante, mediante preenchimento de ficha-proposta contendo, no mínimo, as seguintes informações, que deverão ser mantidas atualizadas pela instituição financeira: (Redação dada pela Resolução nº 2.747, de 28/6/2000.)
I - qualificação do depositante:
a) pessoas físicas: nome completo, filiação, nacionalidade, data e local do nascimento, sexo, estado civil, nome do cônjuge, se casado, profissão, documento de identificação (tipo, número, data de emissão e órgão expedidor) e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; (Redação dada pela Resolução nº 2.747, de 28/6/2000.)
*** Note que não há nenhum referência ao comprovante de renda, portanto, gabarito ERRADO. ***
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Segundo o BACEN, não precisa-se de comprovante de renda.
Os bancos que pedem, mas não é uma regulamentação do Banco Central.
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quais os documentos necessários além dos citados no caso de Pessoa fisica?
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Nagib e Thales, comentários corretos.
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gente esta banca é um inferno mesmo.
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O bacen não cita comprovante de renda
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Obrigatório PF:
CPF.
Comprovante de residência.
Doc de identificação.
Obs.: é facultado a solicitação de outros documentos.
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- no caso de pessoa física:
- documento de identificação (carteira de identidade ou equivalente, como, por exemplo, a carteira nacional de habilitação nos moldes previstos na Lei 9.503, de 1997);
- inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); e
- comprovante de residência. - no caso de pessoa jurídica:
- documento de constituição da empresa (contrato social e registro na junta comercial);
- documentos que qualifiquem e autorizem os representantes, mandatários ou prepostos a movimentar a conta;
- inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
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Pessoal,
A questão pode gerar dúvidas porque, via de regra, o Banco nos solicita, no ato da abertura de conta, dentre outros, também o comprovante de renda. No entanto, é preciso saber que ele faz isso porque a lei permite que a Instituição financeira estabeleça critérios próprios para a abertura da conta, além dos documentos originais que devem ser obrigatoriamentes apresentados, estabelecidos pelo BACEN.
E quais documentos são estes? (no caso de pessoa física) - São somente 3:
1) Documento de identificação (carteira de identidade ou equivalente)
2) CPF
3) comprovante de residência.
Perceba, o BACEN não obriga os bancos a solicitarem comprovante de renda.
Observei que nos comentários abaixo um colega informa que a solicitação de comprovante de renda é ILEGAL...Vamos tomar cuidado, pessoal, NÃO há qualquer ilegalidade nesta solicitação! Os três documentos que mencionei são os MÍNIMOS EXIGIDOS, nenhum banco pode abrir uma conta sem estes documentos mínimos, o que não quer dizer que ele não possa solicitar OUTROS DOCUMENTOS.
A informação pode ser conferida no site do Bacen.
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Não é necessário o comprovante de renda.
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Isso aconteceu comigo e eu ainda hesitei para responder a questão !! ERRADO !!
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Para abertura de conta de depósito, é necessário preencher a ficha-proposta de abertura de conta, que é o contrato firmado entre banco e cliente,
e apresentar os originais dos seguintes documentos:
no caso de pessoa física:
- documento de identificação (carteira de identidade ou equivalente, como, por exemplo, a carteira nacional de habilitação nos moldes
previstos na Lei 9.503, de 1997);
- inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); e
- comprovante de residência.
gab errado
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Apesar de alguns bancos pedirem comprovante de renda e até um depósito inicial, isso não é obrigatório, na verdade é errado.
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Só marquei CERTO porque confundi com a emissão do Cartão de Crédito.
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Art. 1º Para abertura de conta de depósitos é obrigatória a completa identificação do depositante, mediante preenchimento de ficha-proposta contendo, no mínimo, as seguintes informações, que deverão ser mantidas atualizadas pela instituição financeira: (Redação dada pela Resolução nº 2.747, de 28/6/2000.)
I - qualificação do depositante: a) pessoas físicas: nome completo, filiação, nacionalidade, data e local do nascimento, sexo, estado civil, nome do cônjuge, se casado, profissão, documento de identificação (tipo, número, data de emissão e órgão expedidor) e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; (Redação dada pela Resolução nº 2.747, de 28/6/2000.) b) pessoas jurídicas: razão social, atividade principal, forma e data de constituição, documentos, contendo as informações referidas na alínea anterior, que qualifiquem e autorizem os representantes, mandatários ou prepostos a movimentar a conta, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e atos constitutivos, devidamente registrados, na forma da lei, na autoridade competente; (Redação dada pela Resolução nº 2.747, de 28/6/2000.)