SóProvas


ID
111061
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BANESE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Quanto à abertura de conta-corrente de pessoas físicas e pessoas
jurídicas, seus aspectos, cuidados e documentos, julgue os itens
seguintes.

Segundo normas do BACEN, os documentos necessários e obrigatórios para a abertura de conta de depósitos, no caso de pessoa física, são o documento de identificação, a inscrição no cadastro de pessoa física, o comprovante de residência e o comprovante de renda.

Alternativas
Comentários
  • Para abertura de conta de depósito, é necessário preencher a ficha-proposta de abertura de conta, que é o contrato firmado entre banco e cliente; dispor de quantia mínima, caso exigida pelo banco; e apresentar os originais dos seguintes documentos:•no caso de PESSOA FÍSICA:- documento de identificação (carteira de identidade ou equivalente, como, por exemplo, a carteira nacional de habilitação nos moldes previstos na Lei 9.503, de 1997);- inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); E- comprovante de residência.A questão ERRADA porque NÃO é necessário O COMPROVANTE DE RENDA!•no caso de pessoa jurídica:- documento de constituição da empresa (contrato social e registro na junta comercial);- documentos que qualifiquem e autorizem os representantes, mandatários ou prepostos a movimentar a conta;- inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).Lembramos que, sendo o contrato de abertura de conta um acordo entre as partes, a instituição financeira não é obrigada a abrir uma conta específica.fonte: site bacen!
  • O COMPROVANTE DE RENDA NÃO É DOCUMENTO OBRIGATÓRIO.
  • Para abertura de conta de depósito, é necessário preencher a ficha-proposta de abertura de conta, que é o contrato firmado entre banco e cliente; dispor de quantia mínima, caso exigida pelo banco; e apresentar os originais dos seguintes documentos:

    • no caso de pessoa física:
      - documento de identificação (carteira de identidade ou equivalente, como, por exemplo, a carteira nacional de habilitação nos moldes previstos na Lei 9.503, de 1997);
      - inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); e
      - comprovante de residência.

    • no caso de pessoa jurídica:
      - documento de constituição da empresa (contrato social e registro na junta comercial);
      - documentos que qualifiquem e autorizem os representantes, mandatários ou prepostos a movimentar a conta;
      - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

    Lembramos que, sendo o contrato de abertura de conta um acordo entre as partes, a instituição financeira não é obrigada a abrir uma conta específica.

    Fonte: http://www.bcb.gov.br/?CONTASFAQ

    Bons estudos pessoal...

     

  • http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/servicos1.asp#3

    2. O que é necessário para abrir uma conta de depósitos?

    A abertura e a manutenção de conta de depósito pressupõem contrato firmado entre as partes – instituição financeira e cliente. O banco não é obrigado a abrir ou manter conta de depósito para o cidadão. Este, por sua vez, pode escolher a instituição que lhe apresente as condições mais adequadas para firmar tal contrato.

    Para abertura de conta de depósito, é necessário preencher a ficha-proposta de abertura de conta, que é o contrato firmado entre banco e cliente, e apresentar os originais dos seguintes documentos:

  • FACIL.

    abertura de conta:
    IDENTIDADE ou algum documento com foto comprobatório
    CPF
    COMPROVANTE DE RESIDENCIA.

    ALGUNS BANCOS PEDEM COMPROVANTE DE RENDA MAIS É ILEGAL.
  • Comentário simples e direto ao ponto.

    "Segundo normas do BACEN, os documentos necessários e obrigatórios para a abertura de conta de depósitos, no caso de pessoa física, são o documento de identificação, a inscrição no cadastro de pessoa física, o comprovante de residência e o comprovante de renda."

    A questão passa a ser errada no ponto, onde destaquei, as letras
    vermelhas.Tirando elas a questão estária correta.


    espero ter ajudado.

  • PRA Q COMPLICAR !!!!
    I - PREENCHER FICHA PROPOSTA
    II - RG, CPF, RESIDENCIA
    MESMOS DOCUMENTOS PRA FAZER UM CARTÃO E ESTOURAR DEPOIS
    TWITTER = @AlonsoCabure
  • O comprovante de renda não é obrigatório, porém é facultativo, portanto não se assustem ao ver uma questão dizendo que a instituição financeira pediu o comprovante de renda.
  • Eu achei dois erros na questão: 1 Quem estabelece as normas para abertura e movimentação de contas é o CMN, o BACEN garante a execução dessas normas fiscalizando os bancos, 2 Comprovante de renda não é obrigatório. "O que vale é o que está na lei e não o que os bancos fazem!!!"  

    RESOLUCAO N. 002025                          
                            -------------------                          
                                  Altera  e consolida as normas relativas
                                  à  abertura, manutenção e  movimentação
                                  de contas de depósitos.                
    
                   O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
    nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
    NAL,  em  sessão realizada em 24.11.93, tendo em vista o disposto  no
    art. 4º, inciso VIII, da citada Lei, e no art. 64 da Lei nº 8.383, de
    30.12.91,                                                            
    
    R E S O L V E U:          

  • Amigos, tentem facilitar para os nossos outros colegas, e não trazer para os comentários a lei completa, falemos apenas de onde está o erro da questão.

    -Não é necessário a comprovação de renda.


  • É o CMN quem estabelece as normas de abertura de contas e não o Bacen como cita a questão.

  • Tem gente falando besteira... Pedir o comprovante de renda no ato da abertura da conta NÃO É ILEGAL, MÁS É FACULTATIVO AO BANCO A EXIGÊNCIA OU NÃO DESSE COMPROVANTE! Assim como quando o banco exige depósito inicial, por exemplo. 

    Cuidado com os comentários, podem induzir a galera a erro...

  • o documento de renda não é OBRIGATÓRIO para abrir uma conta no banco.

  • COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA

  • O documento de renda não é obrigatório para abrirmos conta no banco, o que comumente vemos é que nos pedem para que possa ser autorizado um limite de crédito em nossa conta, afinal hoje em dia a maioria das contas trabalha com um valor de crédito, por isso os bancos costumam pedir, mas NÃO é obrigatório.

  • [red] O ERRO ESTÁ EM DIZER: "Segundo normas do BACEN..." 

    O BACEN não diz nada sobre comprovante de renda. A exigência de comprovação de renda é uma prática dos bancos (amparada na Resolução CMN 2.025, de 1993). Não há normas do BACEN nem do CMN que exijam a comprovação de renda.


    Para abertura de conta de depósito, é necessário preencher a ficha-proposta de abertura de conta, que é o contrato firmado entre banco e cliente, e apresentar os originais dos seguintes documentos:

    • no caso de pessoa física:
      - documento de identificação (carteira de identidade ou equivalente, como, por exemplo, a carteira nacional de habilitação nos moldes previstos na Lei 9.503, de 1997);
      - inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); e
      - comprovante de residência.
    • no caso de pessoa jurídica:
      - documento de constituição da empresa (contrato social e registro na junta comercial);
      - documentos que qualifiquem e autorizem os representantes, mandatários ou prepostos a movimentar a conta;
      - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

    Além disso, a instituição financeira pode estabelecer critérios próprios para abertura de conta de depósito, desde que seguidos os procedimentos previstos na regulamentação vigente (art. 1º da Resolução CMN 2.025, de 1993 , com a redação dada pela Resolução CMN 2.747, de 2000).


  • O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 24.11.93, tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso VIII, da citada lei, e no art. 64 da Lei nº 8.383, de 30.12.91, R E S O L V E U: 

    Art. 1º Para abertura de conta de depósitos é obrigatória a completa identificação do depositante, mediante preenchimento de ficha-proposta contendo, no mínimo, as seguintes informações, que deverão ser mantidas atualizadas pela instituição financeira: (Redação dada pela Resolução nº 2.747, de 28/6/2000.) 

    I - qualificação do depositante: 

    a) pessoas físicas: nome completo, filiação, nacionalidade, data e local do nascimento, sexo, estado civil, nome do cônjuge, se casado, profissão, documento de identificação (tipo, número, data de emissão e órgão expedidor) e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; (Redação dada pela Resolução nº 2.747, de 28/6/2000.) 

    *** Note que não há nenhum referência ao comprovante de renda, portanto, gabarito ERRADO. ***

  • Segundo o BACEN, não precisa-se de comprovante de renda. 
    Os bancos que pedem, mas não é uma regulamentação do Banco Central. 

  • quais os documentos necessários além dos citados no caso de Pessoa fisica?

  • Nagib e Thales, comentários corretos.


  • gente esta banca é um inferno mesmo.


  • O bacen não cita comprovante de renda

  • Obrigatório PF:

    CPF.

    Comprovante de residência.

    Doc de identificação.

    Obs.: é facultado a solicitação de outros documentos.

    • no caso de pessoa física:
      - documento de identificação (carteira de identidade ou equivalente, como, por exemplo, a carteira nacional de habilitação nos moldes previstos na Lei 9.503, de 1997);
      - inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); e
      - comprovante de residência.
    • no caso de pessoa jurídica:
      - documento de constituição da empresa (contrato social e registro na junta comercial);
      - documentos que qualifiquem e autorizem os representantes, mandatários ou prepostos a movimentar a conta;
      - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

  • Pessoal,

    A questão pode gerar dúvidas porque, via de regra, o Banco nos solicita, no ato da abertura de conta, dentre outros, também o comprovante de renda.  No entanto, é preciso saber que ele faz isso porque a lei permite que a Instituição financeira estabeleça critérios próprios para a abertura da conta, além dos documentos originais que devem ser obrigatoriamentes apresentados, estabelecidos pelo BACEN.

    E quais documentos são estes? (no caso de pessoa física) - São somente 3:

    1) Documento de identificação (carteira de identidade ou equivalente)

    2) CPF

    3) comprovante de residência.


    Perceba, o BACEN não obriga os bancos a solicitarem comprovante de renda.

    Observei que nos comentários abaixo um colega informa que a solicitação de comprovante de renda é ILEGAL...Vamos tomar cuidado, pessoal, NÃO há qualquer ilegalidade nesta solicitação! Os três documentos que mencionei são os MÍNIMOS EXIGIDOS, nenhum banco pode abrir uma conta sem estes documentos mínimos, o que não quer dizer que ele não possa solicitar OUTROS DOCUMENTOS. 

     A informação pode ser conferida no site do Bacen.

  • Não é necessário o comprovante de renda.

  • Isso aconteceu comigo e eu ainda hesitei para responder a questão !! ERRADO !!

  • Para abertura de conta de depósito, é necessário preencher a ficha-proposta de abertura de conta, que é o contrato firmado entre banco e cliente,
    e apresentar os originais dos seguintes documentos:
    no caso de pessoa física:
    - documento de identificação (carteira de identidade ou equivalente, como, por exemplo, a carteira nacional de habilitação nos moldes
    previstos na Lei 9.503, de 1997);
    - inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); e
    - comprovante de residência.

     

     

    gab errado

  • Apesar de alguns bancos pedirem comprovante de renda e até um depósito inicial, isso não é obrigatório, na verdade é errado.

  • Só marquei CERTO porque confundi com a emissão do Cartão de Crédito.

  • Art. 1º Para abertura de conta de depósitos é obrigatória a completa identificação do depositante, mediante preenchimento de ficha-proposta contendo, no mínimo, as seguintes informações, que deverão ser mantidas atualizadas pela instituição financeira: (Redação dada pela Resolução nº 2.747, de 28/6/2000.)


    I - qualificação do depositante: a) pessoas físicas: nome completo, filiação, nacionalidade, data e local do nascimento, sexo, estado civil, nome do cônjuge, se casado, profissão, documento de identificação (tipo, número, data de emissão e órgão expedidor) e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; (Redação dada pela Resolução nº 2.747, de 28/6/2000.) b) pessoas jurídicas: razão social, atividade principal, forma e data de constituição, documentos, contendo as informações referidas na alínea anterior, que qualifiquem e autorizem os representantes, mandatários ou prepostos a movimentar a conta, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e atos constitutivos, devidamente registrados, na forma da lei, na autoridade competente; (Redação dada pela Resolução nº 2.747, de 28/6/2000.)