SóProvas


ID
111070
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BANESE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Quanto à abertura de conta-corrente de pessoas físicas e pessoas
jurídicas, seus aspectos, cuidados e documentos, julgue os itens
seguintes.

Para abrir uma conta-corrente, o jovem menor de 16 anos de idade (menor impúbere) precisa ser assistido pelo pai ou responsável legal. O maior de 16 anos e menor de 18 anos de idade (menor púbere) deve ser representado pelo pai ou responsável legal.

Alternativas
Comentários
  • A banca inverteu os conceitos.o menor de 16 anos precisa ser REPRESENTADO pelo responsável legal.já o emancipado (de 16 até 18 anos) só precisa ser ASSISTIDO pelo responsável, pois ele pode movimentar sua conta.
  • O menor de 16 anos é ABSOLUTAMENTE incapaz, devendo ser representado e o maior de 16 e menor de 18 anos é RELATIVAMENTE incapaz, devendo ser assistido. Já o maior de 16 e menor de 18 anos EMANCIPADO, responde por todos os atos da vida civil,independentemente do instituto da representação ou da assistência.
  • Absolutamente Incapaz = Será REPRESENTADO.Relativamente Incapaz = Será ASSISTIDO.Para memorizar:A=RR=A
  • http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/servicos1.asp#3

    3. O menor de idade pode ser titular de conta bancária?

  • foram invertidas
    na verdade o menor de 16 anos deve ser representado
    enquanto a maior de 16 e menor que 18 deve ser assistido!


    temos que prestar bastante atenção, a cespe gosta muito
    de nos deixar um pouco confusos?
  • PARABÉNS  ALEX PELA INTELIGÊNCIA DE BUSCAR NA FONTR CERTA BCB, PESSOAL CUIDADO COM INFORMAÇÕES ERRADAS!!!!!
  • Ainda, de acordo com o Código Civil:

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
    I - os menores de dezesseis anos;
    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
    IV - os pródigos.
    Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.
  • O menor de 16 anos (menor impúbere) é absolutamente incapaz, pode exercer o direito de movimentação de contas através (representado) de um responsável legal. Já o maior de 16 anos e menor de 18 anos (menor púbere) é relativamente incapaz, pode movimentar sua conta, mas deve ser assistido pelo responsável legal.
  • O menor de idade pode ser titular de uma conta bancária?
    Sim. O jovem menor de 16 anos precisa ser representado pelo pai ou responsável legal. O maior de 16 e menor de 18 anos ( Não emancipado) deve ser assistido pelos pais ou pelo responsável legal.
  • DEVEMOS TER CUIDADO EM PERCEBER SE O RELATIVAMENTE INCAPAZ JA POSSUI EMANCIPAÇÃO !!!!!
    TWITTER = @AlonsoCabure




  • Seja o maior de 16 e menor de 18 anos (não emancipado) ou (não impúbere), precisará ser representado pelos responsáveis legais.
    No caso de maior de 16 e menor de 18 anos, (emancipado) ou (impúbere) precisará apenas ser assistidos pelos responsáveis .
  • As informações foram invertidas

  • O menor de 16 anos precisa ser REPRESENTADO e o maior de16 e menor de 18 anos precisa ser ASSISTIDO.

    Bons estudos!

  • "O jovem menor de 16 anos precisa ser representado pelo pai, pela mãe ou pelo responsável legal. O maior de 16 e menor de 18 anos não emancipado deve ser assistido pelo pai, pela mãe ou pelo responsável legal."

    fonte: site do bacen.

  • Eu sei que o significado de assistir, nesse caso, é no sentido de dar assistência, garantir...

    Mas um macete "bobinho", que me ajuda, é pensar em assistir no sentido de VER.

    O menor de 16, parece-me que é aquele que não consegue fazer nada sozinho, então os pais vão lá e fazem por ele (representam).

    Já os maiores de 16 são mais espertos, então, os pais deixam eles fazerem sozinhos e ficam "VENDO" de longe (assistem).

    Espero que ajude. Abs. 

  • só pra  complementar..


    se entre 16 e 18, e for emancipado, preciso ser assistido,por um responsável?

  • o QUE OCORREU FOI A TROCA DAS POSIÇÕES DE ASSISTENTE E REPRESENTANTE


  • Guilherme Andrades...o menor não será assistido, via de regra, com a emancipação.

    "A emancipação é a aquisição da plena capacidade civil pela antecipação da idade legal habilitando a pratica de todos os atos da vida civil, cessando a menoridade aos 18 anos completos "

  • Para abrir uma conta-corrente, o jovem menor de 16 anos de idade (menor impúbere) precisa ser REPRESENTADO (não pode ser assistido) pelo pai ou responsável legal. O maior de 16 anos e menor de 18 anos de idade (menor púbere) ( NÃO EMANCIPADO) deve ser ASSISTIDO pelo pai ou responsável legal.

  • Menor de 16: representado.

     

    Maior de 16 e menor de 18: assistido.

  • > 16 anos deve se representado.

  • Gente uma dica para decorar: R-I-A

    Relativamente Incapaz - Assistido 

    de trás para frente:

    Absolutamente Incapaz - Representado

  • Obrigado pela dica Celina Rodrigues. 

    Muito boa mesmo.


  • Celina,

    Essa foi uma das melhores dicas que li. É pra carregar pra vida, viu!!!

  • A banca inverteu a ordem para confundir os desavisados,que no caso não somos nós,mas sim os nossos concorrentes 


    Fé e força 

    Vamos para cima do Cespe  .

  • Celina perfeito seu comentário  estou sorrindo ate agora.

    R I A pessoal!!!!!!

  • Gente vamos buscar na fonte tem muitas questoes DESATUALIZADAS PERIGO!!!!!!

  • O menor de idade pode ser titular de conta bancária?
    Sim. O jovem menor de 16 anos precisa ser representado pelo pai, pela mãe ou pelo responsável legal. O maior de 16 e menor de 18 anos não
    emancipado deve ser assistido pelo pai, pela mãe ou pelo responsável legal.

     

    fonte: bacen

  • O maior de 16 e menor de 18 anos NÃO EMANCIPADO deve ser assistido pelo pai, pela mãe ou pelo responsável legal.

  • Para abrir uma conta-corrente, o jovem menor de 16 anos de idade precisa ser assistido <<REPRENTADO>> pelo pai ou responsável legal. O maior de 16 anos e menor de 18 anos de idade deve <<PODE>> ser representado <<ASSISTIDO>> pelo pai ou responsável legal. ISTO PORQUE, O MAIOR DE 16 E MENOR DE 18 ANOS, SE FOR EMANCIPADO, NÃO PRECISA SEQUER SER ASSISTIDO. 

    Espero não ter bolado as trocas.

    Fé, Foco e Esperança! Sigamos...

  • ERRADO


    CONCEITOS TROCADOS

  • Errei por não prestar atenção.

    Eu sabia da resposta.

    Atenção !

  • A questão inverteu os papéis. Na verdade, o menor impúbere é representado e o menor púbere é assistido.

    Resposta: Errad0

  • ERRADO

    Questão inverteu as informações.