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A banca inverteu os conceitos.o menor de 16 anos precisa ser REPRESENTADO pelo responsável legal.já o emancipado (de 16 até 18 anos) só precisa ser ASSISTIDO pelo responsável, pois ele pode movimentar sua conta.
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O menor de 16 anos é ABSOLUTAMENTE incapaz, devendo ser representado e o maior de 16 e menor de 18 anos é RELATIVAMENTE incapaz, devendo ser assistido. Já o maior de 16 e menor de 18 anos EMANCIPADO, responde por todos os atos da vida civil,independentemente do instituto da representação ou da assistência.
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Absolutamente Incapaz = Será REPRESENTADO.Relativamente Incapaz = Será ASSISTIDO.Para memorizar:A=RR=A
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http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/servicos1.asp#3
3. O menor de idade pode ser titular de conta bancária?
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foram invertidas
na verdade o menor de 16 anos deve ser representado
enquanto a maior de 16 e menor que 18 deve ser assistido!
temos que prestar bastante atenção, a cespe gosta muito
de nos deixar um pouco confusos?
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PARABÉNS ALEX PELA INTELIGÊNCIA DE BUSCAR NA FONTR CERTA BCB, PESSOAL CUIDADO COM INFORMAÇÕES ERRADAS!!!!!
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Ainda, de acordo com o Código Civil:
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I - os menores de dezesseis anos;
II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
IV - os pródigos.
Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.
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O menor de 16 anos (menor impúbere) é absolutamente incapaz, pode exercer o direito de movimentação de contas através (representado) de um responsável legal. Já o maior de 16 anos e menor de 18 anos (menor púbere) é relativamente incapaz, pode movimentar sua conta, mas deve ser assistido pelo responsável legal.
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O menor de idade pode ser titular de uma conta bancária?
Sim. O jovem menor de 16 anos precisa ser representado pelo pai ou responsável legal. O maior de 16 e menor de 18 anos ( Não emancipado) deve ser assistido pelos pais ou pelo responsável legal.
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DEVEMOS TER CUIDADO EM PERCEBER SE O RELATIVAMENTE INCAPAZ JA POSSUI EMANCIPAÇÃO !!!!!
TWITTER = @AlonsoCabure
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Seja o maior de 16 e menor de 18 anos (não emancipado) ou (não impúbere), precisará ser representado pelos responsáveis legais.
No caso de maior de 16 e menor de 18 anos, (emancipado) ou (impúbere) precisará apenas ser assistidos pelos responsáveis .
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As informações foram invertidas
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O menor de 16 anos precisa ser REPRESENTADO e o maior de16 e menor de 18 anos precisa ser ASSISTIDO.
Bons estudos!
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"O jovem menor de 16 anos precisa ser representado pelo pai, pela mãe ou pelo responsável legal. O maior de 16 e menor de 18 anos não emancipado deve ser assistido pelo pai, pela mãe ou pelo responsável legal."
fonte: site do bacen.
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Eu sei que o significado de assistir, nesse caso, é no sentido de dar assistência, garantir...
Mas um macete "bobinho", que me ajuda, é pensar em assistir no sentido de VER.
O menor de 16, parece-me que é aquele que não consegue fazer nada sozinho, então os pais vão lá e fazem por ele (representam).
Já os maiores de 16 são mais espertos, então, os pais deixam eles fazerem sozinhos e ficam "VENDO" de longe (assistem).
Espero que ajude. Abs.
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só pra complementar..
se entre 16 e 18, e for emancipado, preciso ser assistido,por um responsável?
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o QUE OCORREU FOI A TROCA DAS POSIÇÕES DE ASSISTENTE E REPRESENTANTE
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Guilherme Andrades...o menor não será assistido, via de regra, com a emancipação.
"A emancipação é a aquisição da plena capacidade civil pela antecipação da idade legal habilitando a pratica de todos os atos da vida civil, cessando a menoridade aos 18 anos completos "
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Para abrir uma conta-corrente, o jovem menor de 16 anos de idade (menor impúbere) precisa ser REPRESENTADO (não pode ser assistido) pelo pai ou responsável legal. O maior de 16 anos e menor de 18 anos de idade (menor púbere) ( NÃO EMANCIPADO) deve ser ASSISTIDO pelo pai ou responsável legal.
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Menor de 16: representado.
Maior de 16 e menor de 18: assistido.
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> 16 anos deve se representado.
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Gente uma dica para decorar: R-I-A
Relativamente Incapaz - Assistido
de trás para frente:
Absolutamente Incapaz - Representado
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Obrigado pela dica Celina Rodrigues.
Muito boa mesmo.
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Celina,
Essa foi uma das melhores dicas que li. É pra carregar pra vida, viu!!!
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A banca inverteu a ordem para confundir os desavisados,que no caso não somos nós,mas sim os nossos concorrentes
Fé e força
Vamos para cima do Cespe .
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Celina perfeito seu comentário estou sorrindo ate agora.
R I A pessoal!!!!!!
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Gente vamos buscar na fonte tem muitas questoes DESATUALIZADAS PERIGO!!!!!!
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O menor de idade pode ser titular de conta bancária?
Sim. O jovem menor de 16 anos precisa ser representado pelo pai, pela mãe ou pelo responsável legal. O maior de 16 e menor de 18 anos não
emancipado deve ser assistido pelo pai, pela mãe ou pelo responsável legal.
fonte: bacen
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O maior de 16 e menor de 18 anos NÃO EMANCIPADO deve ser assistido pelo pai, pela mãe ou pelo responsável legal.
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Para abrir uma conta-corrente, o jovem menor de 16 anos de idade precisa ser assistido <<REPRENTADO>> pelo pai ou responsável legal. O maior de 16 anos e menor de 18 anos de idade deve <<PODE>> ser representado <<ASSISTIDO>> pelo pai ou responsável legal. ISTO PORQUE, O MAIOR DE 16 E MENOR DE 18 ANOS, SE FOR EMANCIPADO, NÃO PRECISA SEQUER SER ASSISTIDO.
Espero não ter bolado as trocas.
Fé, Foco e Esperança! Sigamos...
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ERRADO
CONCEITOS TROCADOS
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Errei por não prestar atenção.
Eu sabia da resposta.
Atenção !
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A questão inverteu os papéis. Na verdade, o menor impúbere é representado e o menor púbere é assistido.
Resposta: Errad0
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ERRADO
Questão inverteu as informações.