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CORRETA D
Súmula 171, TST. Férias proporcionais. Contrato de trabalho. Extinção. “Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT)”
ERRO E
O contrato por prazo determinado que for frmado, dentro de seis meses, da extinção do anterior, será considerado por prazo indeterminado.salvo se o término do contrato dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.
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A - errada - Se a prestação de serviços ocorre com todos os requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da CLT (ou seja, com pessoalidade, de forma subordinada e não eventual e mediante remuneração), a relação é de emprego e os laços familiares não descaracterizam o vínculo empregatício.
B - errada - letra do art. 3º, p.ú. CLT: NÃO haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual + art. 7º, XXXII, CF: proibição de distinção entre manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.
C - errada - art. 468, CLT afirma que a licitude da alteração depende de mútuo consentimento entre empregado e empregador e desde que não resulte, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula alterada. Tanto é assim que a retirada de benefícios anteriormente garantidos ao trabalhador em norma interna de uma empresa, mesmo que por meio de acordo coletivo firmado com o sindicato dos empregados, não tem validade para aqueles que foram contratados antes da modificação porque caracterizaria renúncia de direitos.
Obs.: quem vai fazer concurso voltado à área trabalhista deve ficar atento às exceções da regra da inalterabilidade.
D - certa - Súmula 261, TST: Férias proporcionais. Pedido de demissão. Contrato vigente há menos de um ano. O empregado que se demite antes de completar 12 meses de serviço tem direito a férias proporcionais.
Assim:
Demissão menos de 1 ano: aviso prévio + 13º + saldo salário + férias proporcionais (acrescidas de terço constitucional);
Demissão mais de 1 ano: aviso prévio + 13º + saldo salário + férias vencidas + férias proporcionais (acrescidas terço constitucional).
E - errada - letra do art. 452, CLT.
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VERBAS RESCISÓRIAS DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PARTE DO EMPREGADO
-> SALDO DE SALÁRIO
-> FÉRIAS
-> 13 PROPORCIONAL
LEMBRANDO : CLT Art. 480 - Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.
GABARITO "D"
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Em relação a Alternativa "E"
e) Todo o contrato por prazo determinado que for firmado, dentro de seis meses, da extinção do anterior, será considerado por prazo indeterminado. (INCORRETA)
Cuidado com a palavra "TODO", pois ela acaba por excluir as exceções
Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.