Alternativa C
DE ACORDO COM O ART. 331 - SALVO DISPOSIÇÃO LEGAL EM CONTRÁRIO, NÃO TENDO SIDO AJUSTADA ÉPOCA PARA O PAGAMENTO, PODE O CREDOR EXIGI-LO IMEDIATAMENTE.
1 ERRADA - NÃO CONFIRMA A EXISTÊNCIA DA ANTERIOR, NA NOVAÇÃO HÁ A EXTINÇÃO DA ANTERIOR.
2 - ERRADA, ESTAMOS DIANTE UMA NOVA OBRIGAÇÃO, OBRIGAÇÃO PRIMITIVA FOI EXTINTA E NÃO GERA MAIS DIREITOS E DEVERES.
4 - MORA EXTRACONTRATUAL GERA SEUS EFEITOS A PARTIR DO FATO. EX : ACIDENTE DE Trânsito, CONSTITUEM-SE EM MORA A PARTIR DO FATO.
5 - ERRADO, PODE SER OPONIVEL
GABARITO: "C".
A letra “a”está errada, pois de acordo com o art. 360, CC, dá-se anovação: I. quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior; II. quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor; III.quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo,ficando o devedor quite com este.
A letra “b”está errada. Dois dispositivos deixam isso bem claro. Art. 364, CC: A novação extingue os acessórios e garantias da dívida, sempre que não houver estipulação em contrário. Art. 366, CC: Importa exoneração do fiador a novação feita sem seu consenso com o devedor principal.
A letra “c”está correta, pois o art. 331, CC prevê que, salvo disposição legal em contrário, não tendo sido ajustada época para o pagamento,pode o credor exigi-lo imediatamente.
A letra “d”está errada. Segundo o art. 397, CC o inadimplemento de obrigação, positiva e líquida, no seu termo (vencimento da obrigação) constitui de pleno direito em mora o devedor. Somente se não houver prazo determinado para o dia do vencimento se exige a interpelação (judicial ou extrajudicial).
A letra “e” está errada. Trata-se da mescla de dois dispositivos. Art. 409, CC: A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completada obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora. Art. 411, CC: Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal.