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ID
1110877
Banca
FEPESE
Órgão
IPREV
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta em matéria de Direito Tributário.

Alternativas
Comentários
  • Letra A – Correta –fundamento: Art. 108, § 2º, CTN

    Letra B – Errada –fundamento: Art. 111, II, CTN

    “A outorga de isenção deveráser interpretada literalmente.”

    Letra C – Errada –fundamentos: Art. 111, CTN c/c art. 112, IV, do CTN

    “Interpreta-se da maneiramais favorável ao acusado a legislação tributária quanto a natureza dapenalidade aplicável.”

    Letra D – Errada –fundamento: Art. 109, CTN

     “Art.109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa dadefinição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, masnão para definição dos respectivos efeitos tributários.”

    Letra E – Errada –fundamento: Art. 108, IV, CTN

    “Art.108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar alegislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

     I - a analogia;

     II - os princípios gerais de direito tributário;

     III - os princípios gerais de direito público;

     IV - a eqüidade.”


  • Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a eqüidade.

    § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

    § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

    Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

     I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - outorga de isenção;

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

    Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

    I - à capitulação legal do fato;

    II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

    III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

    IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

  • para nao cair no peguinha de trocar analogia por equidade e  exigencia de novo tributo ou dispensa, sempre lembre que equidaDe Dispensa