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ID
111091
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BANESE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O cheque, também conhecido como moeda escritural, não tem
curso forçado, ou seja, não é de aceitação obrigatória. É um dos
produtos bancários mais importantes, porque é produto de linha de
frente, que leva o nome da instituição financeira bancária. No que
se refere ao produto cheque, julgue os itens que se seguem.

O cheque não admite aceite.

Alternativas
Comentários
  • O cheque NÃO admite aceite, uma vez que deve ser emitido segundo os fundos disponíveis, mantidos pelo emitente frente ao banco sacado.Qualquer declaração de aceite constante no cheque é considerada condição não-escrita.
  • Lei 7357/85 - Lei do Cheque Art . 6º O cheque não admite aceite considerando-se não escrita qualquer declaração com esse sentido.
  • O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título.
  • Quem aceita aceite é letra de câmbio.
  • a duplicata tambem admite o aceite
  • Aceite consiste no ato pelo qual uma pessoa se vincula a obrigação cambial,
    colocando sua assinatura no título contra ela sacado (
    letra de câmbio ou duplicata).
    O momento do aceite será qualquer data 
    anterior à do vencimento do título.
    O aceitante é o devedor principal do título; caso haja recusa ao aceite,
    ocorre o vencimento antecipado do título, podendo o beneficiário
    cobrar diretamente do sacador.


    São tipos de aceite:

    • Duplicata mercantil por indicação, indicando que o banco apresentante possui declaração do sacador/cedente de que tem em seu poder a prova da compra/venda/entrega da mercadoria e a exibirá onde e quando exigido;
    • Para títulos negociados, com declaração do banco de que possui a documentação comprobatória de compra/venda/entrega da mercadoria e a exibirá onde e quando exigida;
    • Para a situação em que o banco apresentante encaminhará junto ao arquivo os títulos e/ou documentos comprobatórios dos serviços prestados;
    • Para títulos negociados, com o banco encaminhando carta ao cartório solicitando a intimação/protesto do sacador/cedente, para fins de garantir o direito de regresso, informando de quem deva ser intimado/protestado.
  • Aceite é a declaração expressa de obrigação assumida pelo banco sacado de que concorda em pagar determinada quantia em determinada data. Começa com uma ordem a um banco, feita por um cliente para pagar uma soma de dinheiro em data futura. Neste ponto é como o cheque pré-datado. É quando o banco endossa o pedido para pagamento como "aceito", ele assume a responsabilidade pelo pagamento final ao possuidor do aceite.

    O cheque não admite aceite.

    A paz de Cristo Jesus.
  • essa era pra ninguém zerar!

  • Art . 6º O cheque não admite aceite considerando-se não escrita qualquer declaração com esse sentido.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7357.htm

  • ADMITE ACEITE - LETRA DE CÂMBIO, DUPLICATA.