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ID
111094
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BANESE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O cheque, também conhecido como moeda escritural, não tem
curso forçado, ou seja, não é de aceitação obrigatória. É um dos
produtos bancários mais importantes, porque é produto de linha de
frente, que leva o nome da instituição financeira bancária. No que
se refere ao produto cheque, julgue os itens que se seguem.

A regra geral é que o endossante do cheque garante o seu pagamento.

Alternativas
Comentários
  • A Lei 7.357/85, que dispõe sobre o cheque, estabelece em seu artigo 21, que "salvo estipulação em contrário, o endossante garante o pagamento".
  • Quem passa um algum bem para a outra pessoa,responde pelo que faz,sendo assim,o endossante pagará o cheque caso o banco sacado não o pague por falta de fundos e o emitente também não o pague.
  • CORRETO

    Art . 21 Salvo estipulação em contrário, o endossante garante o pagamento.

    Parágrafo único - Pode o endossante proibir novo endosso; neste caso, não garante o pagamento a quem seja o cheque posteriormente endossado. 
    LEI 7357

  • O ENDOSSANTE SÓ GARANTE O PAGAMENTO DO CHEQUE ATÉ O FINAL DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO, PASSANDO DISSO, QUEM RESPONDERÁ PELO PORTADOR SUBSEQUENTE SERÁ O SACADOR(EMITENTE)