SóProvas


ID
111097
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BANESE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O cheque, também conhecido como moeda escritural, não tem
curso forçado, ou seja, não é de aceitação obrigatória. É um dos
produtos bancários mais importantes, porque é produto de linha de
frente, que leva o nome da instituição financeira bancária. No que
se refere ao produto cheque, julgue os itens que se seguem.

Considere a seguinte situação hipotética. Tício emite um cheque seu, do Banco Gama, nominativo a Túlius, efetuando um cruzamento especial (em preto), apondo entre os dois traços paralelos o nome do Banco Zeta. Nessa situação, é correto afirmar que o banco sacado deverá ser o Banco Zeta.

Alternativas
Comentários
  • O banco sacado será o banco Gama.
  • O Bco sacado continua sendo o banco Gama! Agora o cheque só poderá ser compessado no bco Zeta...
  • O cruzamento pode ser em branco ou em preto:- o cruzamento em branco não contém na entrelinha o nome do banco, sendo, portanto, pagável a qualquer banco;- o curzamento empreto contém na entrelinha o come do banco a que deve ser pago, sendo portanto apresentável única e exclusivamente ao banco mencionado entre as linhas.O caso acima trata do cruzamento em preto, neste é vedo o colhimento por um banco de cheque com cruzamento em preto de outro banco.
  • Explicação mais simples, para esta questão.O cruzamento em branco o cliente pode depositar em qualquer banco.O cruzamento em preto o cliente só pode depositar o cheque no banco que estiver nas entre linhas.
  • SE ALGUEM PUDER ME EXPLICAR POR FAVOR...MAS O NOME DO BANCO QUE ESTA ENTRE AS ENTRELINHAS E ZETA ...E PQ TA ERRADA???
  • O banco sacado é o Banco Gama, pois é ele que pagará o valor emitido pelo cheque de Tício.Ao cruzar o cheque em preto, Tício apenas exige que o depósito seja feito no banco Zeta. Portanto, com o cruzamento em preto não se troca o sacado, somente restringe-se o depósito a determinado banco.
  • Outro erro na questão é que NÃO EXISTE CHEQUE NOMINAL / NOMINATIVO A TAL PESSOA, NUNCA EXISTIU e NUNCA VAI EXISTIR... a expressão correta é CHEQUE A ORDEM DE TAL...

    NOMINAL é o valor do cheque, valor de face...isso se aprende em Matemática Financeira. Valor NOMINAL é o valor do cheque.

     No site do BCB está escrito cheque NOMINAL A TAL... CUIDADO o site ESTÁ COMPLETAMENTE EQUIVOCADO AO DIZER ISSO, concerteza quem  cuida do site não entende nada de direito, não é jurista.

    Caso não acreditem no meu comentário perguntem a um professor específico em Direito Comercial que vc´s conheçam...mas tem que ser específico nessa área.

    Fica a dica.
  • Emitente - Tício
    Sacado - Banco Gama
    Compensado - Banco Zeta
    Beneficário - Túlius
  • É um famoso caso de compensação:
    sacado é quem paga, ou seja, O BANCO.
    Se voce perceber pode usar á lógica.
    se o talão é do banco Gama (Ex. Bradesco) Tício é cliente do banco.
    Como outro banco pode efetuar o pagamento? (Ex. Caixa, Basa, Brasil etc...)
    O que ocorreu foi a indicação de depósito naquele banco, mas quando o banco Zeta (Ex. Caixa, Basa, Brasil etc...) ver que é do GAMA (Ex. Bradesco),
    pede o pagamento do mesmo.
    Normal ou vc pagaria uma conta de outra pessoa...
    é mais lógica entendendo a questão.
    Boa Sorte!

  • É complicado  Paulo Mansur.
    Na Q37040 ocorreu a mesma discussão nos comentários. O enunciado da questão Q37040 fala em cheque nominativo e o site do Bacen também se refere ao termo nominal como ilustrado abaixo:

    2. Quais as formas de emissão do cheque?

    O cheque pode ser emitido de três formas:

    • nominal (ou nominativo) à ordem: só pode ser apresentado ao banco pelo beneficiário indicado no cheque, podendo ser transferido por endosso do beneficiário;
    • nominal não à ordem: não pode ser transferido pelo beneficiário; e
    • ao portador: não nomeia um beneficiário e é pagável a quem o apresente ao banco sacado. Não pode ter valor superior a R$ 100.

    Para tornar um cheque não à ordem, basta o emitente escrever, após o nome do beneficiário, a expressão “não à ordem”, ou “não-transferível”, ou “proibido o endosso”, ou outra equivalente.

    Cheque de valor superior a R$100 tem que ser nominal, ou seja, trazer a identificação do beneficiário. O cheque de valor superior a R$100 emitido sem identificação do beneficiário será devolvido pelo motivo '48-cheque emitido sem identificação do beneficiário - acima do valor estabelecido'.

    O que você acha que será válido, a sua explicação ou a do Bacen? O Cespe baseia muitas questões no que está escrito no site do Bacen. Concluindo, é melhor acreditar que existe sim cheque nominal.

    Fonte: http://www.bcb.gov.br/?CHEQUESFAQ

    A paz de Cristo Jesus.

  • Considere a seguinte situação hipotética. Tício emite um cheque seu, do Banco Gama, nominativo a Túlius, efetuando um cruzamento especial (em preto), apondo entre os dois traços paralelos o nome do Banco Zeta. Nessa situação, é correto afirmar que o banco sacado deverá ser o Banco Zeta. Gab: Errada


    Resumindo.. no cruzamento especial (em preto) não há banco sacado (conforme afirma a questão), o que ocorre é o Crédito em Conta pois o cruzamento impossibilita o saque.  Considerando que o emitente tem conta no Banco Gama, havendo saldo disponível ,o valor será debitado (Compensado) da conta de Tício, ou seja, se houvesse um banco sacado seria o Gama e não o Zeta. Entendo assim!

  • CEDENTE: QUEM GEROU A DIVIDA PARA O SACADO

    SACADO: QUEM ESTÁ PAGANDO A DIVIDA

    SACADOR: QUEM ESTÁ COBRANDO A DIVIDA E RECEBENDO O DINHEIRO PARA REPASSAR AO CEDENTE

    BANCO ZETA NESTE CASO É O SACADOR.


     


  • Quem vai entregar, cobrar o dinheiro da dívida é o Banco Zeta, somente, pois está cruzado em preto, mas de quem realmente vai descontar é do Banco Gama porque foi dele que Tício emitiu o cheque. 


  • Essa não é pegadinha é PEGADASSA! (parabéns ao examinador)

    Lei 7357-1985

    "art. 1º O cheque contém:

    III - o nome do banco ou instituição financeira QUE DEVE PAGAR (sacado)"

    SACADO = por definição da própria lei, é quem deve pagar o cheque, no caso é o banco GAMA.

    SACADOR (emitente) = o saudoso Tício

    DEPOSITÁRIO = banco ZETA 

    BENEFICIÁRIO = o desconhecido Túlius


    "A Paz do senhor, irmão!"

  • Sacado: Banco GAMA! 

  • Bem simples, no final de toda operação de compensação, o VALOR de citado cheque será debitado da conta corrente de TÍCIO, quem irá debitar? o banco GAMA (sacado), e será creditado em conta de algum beneficiário apenas pelo banco ZETA (depositário). Simples?

    Por tudo isso, a questão está ERRADA!

    Abraços!!!


  • Quando o emitente faz duas linhas no cheque e coloca o nome de algum banco do meio das linhas , o beneficiário poderá depositar APENAS no banco em que o emitente escreveu.

    Linha branca(Geral) : Cheque cruzado que poderá ser depositado em qualquer banco.      Ex: / /

    Linha Preta(Especial) : Cheque cruzado que poderá ser depositado apenas no banco escrito pelo emitente no meio das linhas.

     Ex: /CEF/

  • Emitente / Sacador - Tício
    Sacado / Destinatário - Banco Gama
    Compensado / Depositário - Banco Zeta
    Beneficário / Favorecido - Túlius

  • Qual o erro da questão ?


  • O erro da questão esta em dizer que o Banco Sacado é o Zeta, sendo que é o Banco Gama. Banco Zeta é o banco onde deve ser depositado.

  • Art . 44 O emitente ou o portador podem cruzar o cheque, mediante a aposição de dois traços paralelos no anverso do título.

    § 1º O cruzamento é geral se entre os dois traços não houver nenhuma indicação ou existir apenas a indicação ‘’banco’’, ou outra equivalente. O cruzamento é especial se entre os dois traços existir a indicação do nome do banco.

    § 2º O cruzamento geral pode ser convertida em especial, mas este não pode converter-se naquele.

    § 3º A inutilização do cruzamento ou a do nome do banco é reputada como não existente.

    Art . 45 O cheque com cruzamento geral só pode ser pago pelo sacado a banco ou a cliente do sacado, mediante crédito em conta. O cheque com cruzamento especial só pode ser pago pelo sacado ao banco indicado, ou, se este for o sacado, a cliente seu, mediante crédito em conta. Pode, entretanto, o banco designado incumbir outro da cobrança.

    § 1º O banco só pode adquirir cheque cruzado de cliente seu ou de outro banco. Só pode cobrá-lo por conta de tais pessoas.

    § 2º O cheque com vários cruzamentos especiais só pode ser pago pelo sacado no caso de dois cruzamentos, um dos quais para cobrança por câmara de compensação.

    § 3º Responde pelo dano, até a concorrência do montante do cheque, o sacado ou o banco portador que não observar as disposições precedentes.

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7357.htm