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A) ERRADA - São princípios explícitos.
D) CORRETA - LEI COMPLEMENTAR Nº 491, de 20 de janeiro de 2010.
Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas sobre procedimento administrativo disciplinar, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Estado de Santa Catarina, visando a uniformização dos procedimentos processuaisadministrativos disciplinares.
Parágrafo único. As disposições desta Lei Complementar aplicam-se a todos os servidores da administração direta e indireta incluindo-se os servidores em estágio probatório, com vínculo celetista e em cargo comissionado.
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pq a letra C esta errada gente, não entendi
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LEI Complementar Nº 491, de 20 de janeiro de 2010.
Cria o Estatuto Jurídico Disciplinar no âmbito da Administração Direta e Indireta do Estado de Santa Catarina.
(...)
Art. 7º A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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alguem poderia esclarecer o erro da primeira ? Esses principios nao sao explicitos, como foi colocado aqui.
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SOBRE A LETRA "E"
Art. 8º Não haverá sobrestamento do processo administrativo disciplinar em virtude de ações na esfera judicial contra o servidor acusado, salvo na hipótese de necessidade declarada pela comissão, após prévia consulta à Procuradoria Geral do Estado.
Parágrafo Único - Ocorrendo o sobrestamento do feito o prazo ficará interrompido até que seja resolvido o incidente.
Art. 8º Nos casos de ações na esfera judicial contra servidor público denunciado ou acusado, e cujos fatos deem ensejo a processo administrativo disciplinar, haverá o sobrestamento deste, até que o processo judicial transite em julgado. (Redação dada pela Lei Complementar nº 605/2013)