SóProvas


ID
1110997
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Acerca da legislação societária, julgue os itens subsequentes.

As demonstrações financeiras de companhias abertas — as quais devem ser auditadas por auditores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários — deverão seguir as normas contábeis elaboradas em conformidade com os padrões internacionais adotados nos principais mercados de valores mobiliários.

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.404/76. Art. 177- 
    § 3°  As demonstrações financeiras das companhias abertas observarão, ainda, as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários e serão obrigatoriamente submetidas a auditoria por auditores independentes nela registrados.


    § 5°  As normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários a que se refere o § 3o deste artigo deverão ser elaboradas em consonância com os padrões internacionais de contabilidade adotados nos principais mercados de valores mobiliários.

    Gab: C

  • Pra quem não tem acesso à aula do prof. Cláudio do qc, no início ele já esclarece que as alterações na 6404/76 possibilitaram uma padronização de normas contábeis seguindo os padrões internacionais abarcado por:


    > CVM -> Comissão de Valores Mobiliários

    > SUSEP-> Superintendência de seguros Privados

    > CFC -> Conselho Federal de Contabilidade


    OBS: lembrando que o regulamento de imposto de renda no Brasil não incluiu tais modificações

  • LEI 6.404/76 – LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES

    Demonstrações Financeiras Disposições Gerais

     

    § 3o As demonstrações financeiras das companhias abertas observarão, ainda, as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários e serão obrigatoriamente submetidas a auditoria por auditores independentes nela registrados.

    § 4º As demonstrações financeiras serão assinadas pelos administradores e por contabilistas legalmente habilitados.

    § 5º As normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários a que se refere o § 3º deste artigo deverão ser elaboradas em consonância com os padrões internacionais de contabilidade adotados nos principais mercados de valores mobiliários.

    § 6º As companhias fechadas poderão optar por observar as normas sobre demonstrações financeiras expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários para as companhias abertas.

     

    GABARITO: CORRETO

  • De acordo com o art. 177 da Lei nº 6.404/76:

    Art. 177. A escrituração da companhia será mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e desta Lei e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência.

    § 1º As demonstrações financeiras do exercício em que houver modificação de métodos ou critérios contábeis, de efeitos relevantes, deverão indicá-la em nota e ressaltar esses efeitos.

    § 2° A companhia observará exclusivamente em livros ou registros auxiliares, sem qualquer modificação da escrituração mercantil e das demonstrações reguladas nesta Lei, as disposições da lei tributária, ou de legislação especial sobre a atividade que constitui seu objeto, que prescrevam, conduzam ou incentivem a utilização de métodos ou critérios contábeis diferentes ou determinem registros, lançamentos ou ajustes ou a elaboração de outras demonstrações financeiras.

    § 3° As demonstrações financeiras das companhias abertas observarão, ainda, as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários e serão obrigatoriamente submetidas a auditoria por auditores independentes nela registrados. 

    § 4º As demonstrações financeiras serão assinadas pelos administradores e por contabilistas legalmente habilitados.

    § 5° As normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários a que se refere o § 3° deste artigo deverão ser elaboradas em consonância com os padrões internacionais de contabilidade adotados nos principais mercados de valores mobiliários.

    § 6° As companhias fechadas poderão optar por observar as normas sobre demonstrações financeiras expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários para as companhias abertas.

    Com isso, correta a afirmativa.

  • GABARITO CERTO!

    § 3 As demonstrações financeiras das companhias abertas observarão, ainda, as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários e serão obrigatoriamente submetidas a auditoria por auditores independentes nela registrados.                    

    § 4º As demonstrações financeiras serão assinadas pelos administradores e por contabilistas legalmente habilitados.

    § 5 As normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários a que se refere o § 3 deste artigo deverão ser elaboradas em consonância com os padrões internacionais de contabilidade adotados nos principais mercados de valores mobiliários.                       

  • ingressando no universo da Contabilidade! errando todas!

  • A parte de que trata a questão se encontra no Art. 177 da Lei 6.404, §3º, que nos diz o seguinte:

    As demonstrações financeiras das companhias abertas observarão, ainda, as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários e serão obrigatoriamente submetidas a auditoria por auditores independentes nela registrados

    Ainda no mesmo artigo, encontramos o §5º nos dizendo que:

    As normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários a que se refere o § 3  deste artigo deverão ser elaboradas em consonância com os padrões internacionais de contabilidade adotados nos principais mercados de valores mobiliários

    Lembrando que, para as companhia fechadas, esse procedimento é FACULTATIVO

  • CAPITAL ABERTO (segue normas da CVM)

    CAPITAL FECHADO ("pode" seguir as normas da CVM)

    Prof. Cláudio Zorzo (RB)

  • De acordo com o art. 177 da Lei nº 6.404/76:

    Art. 177. A escrituração da companhia será mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e desta Lei e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência.

    § 1º As demonstrações financeiras do exercício em que houver modificação de métodos ou critérios contábeis, de efeitos relevantes, deverão indicá-la em nota e ressaltar esses efeitos.

    § 2° A companhia observará exclusivamente em livros ou registros auxiliares, sem qualquer modificação da escrituração mercantil e das demonstrações reguladas nesta Lei, as disposições da lei tributária, ou de legislação especial sobre a atividade que constitui seu objeto, que prescrevam, conduzam ou incentivem a utilização de métodos ou critérios contábeis diferentes ou determinem registros, lançamentos ou ajustes ou a elaboração de outras demonstrações financeiras.

    § 3° As demonstrações financeiras das companhias abertas observarão, ainda, as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários e serão obrigatoriamente submetidas a auditoria por auditores independentes nela registrados. 

    § 4º As demonstrações financeiras serão assinadas pelos administradores e por contabilistas legalmente habilitados.

    § 5° As normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários a que se refere o § 3° deste artigo deverão ser elaboradas em consonância com os padrões internacionais de contabilidade adotados nos principais mercados de valores mobiliários.

    § 6° As companhias fechadas poderão optar por observar as normas sobre demonstrações financeiras expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários para as companhias abertas.

    Com isso, correta a afirmativa.

  • Lei 6.404/76. Art. 177- 

    § 3° As demonstrações financeiras das companhias abertas observarão, ainda, as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários e serão obrigatoriamente submetidas a auditoria por auditores independentes nela registrados.

    § 5° As normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários a que se refere o § 3o deste artigo deverão ser elaboradas em consonância com os padrões internacionais de contabilidade adotados nos principais mercados de valores mobiliários.