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LEI Nº 7.357, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985.Dispõe sobre o cheque e dá outras providências.Art . 12 Feita à indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece esta no caso de divergência. Indicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por algarismos, prevalece, no caso de divergência, a indicação da menor quantia.
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A quantia a ser paga deve ser determinada por cifra e por extenso, prevalecendo o extenso em caso de divergência. Indicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por algarismo, prevalece, no caso de divergência, a indicação da menor quantia. Indicada a quantia três ou mais vezes, prevalece, em caso de divergência, a indicação da menor quantia. O não preenchimento da quantia em algarismos não impede o pagamento do cheque.Cabe ressaltar, ainda, o caso em que o valor por extenso não apresentar os centavos constantes do valor dos algarismos, neste caso, o sacado deverá pagar ao beneficiário os centavos que constam do valor em cifra.
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Discordo com o gabarito, pois o valor será "geralmente" o por extenso. Como no caso narrado pelo colega, se o valor for igual alterando apenas os centavos, o valor em algarismos vai prevalecer e não o por extenso, sendo exceção a regra. Assim o correto seria valerá normalmente o extenso
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Não concordo com a questão, pois não valerá SEMPRE o extenso. Se o valor do cheque por exemplo for R$ 742,65 numericamente e por extenso somente "setecentos e quarenta e dois reais" o que irá prevalecer será R$ 742,65 pois não há necessidade de escrever por extenso os centavos. Assim fica difícil Cespe.
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Essa gente que só discorda do gabarito... Uai gente vão discordar na prova também.. rs é demais!
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Verdade, Giovanni Guimarães. Prova disso é a questão Q7860
Prova: CESPE - 2006 - Caixa - Técnico Bancário - NM:
Cheque é uma ordem de pagamento à vista, dada a um banco, por alguém que tenha fundos disponíveis junto ao mesmo, em favor próprio ou de terceiro. Ele continua sendo um importante instrumento de pagamento no Brasil, embora tenha havido redução em seu uso nos últimos anos, devido, principalmente, a sua substituição por instrumentos eletrônicos. Tem formato e características básicas padronizados e as suas folhas contêm registros magnéticos que possibilitam a leitura automática de seus dados fundamentais por magnetic ink character recognition. Acerca do cheque, julgue os itens seguintes.
Por um cheque que contenha, expresso em algarismos, o valor de R$ 1.852,80 e, por extenso, o texto um mil oitocentos e cinqüenta e dois reais, deve ser pago o valor expresso por extenso.
GABARITO: ERRADO.
Assim fica difícil responder às questões da CESPE.
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Centavos não são considerado divergência. Exceto quando esses valores estiverem descritos no extenso e não em algarismo. mesmo assim não configura motivo para o não pagamento, pois o extenso prevalecerá.
No FAQ de cheques no site no BCB, informa que não há a necessidade da expressão "e centavos acima".
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GABARITO:CERTO
Parece que tem gente querendo confundir os outros mermão...
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SE VCS PRESTAREM A ATENÇÃO ESTA QUESTÃO ESTA DESATUALIZADA POIS SE O CHEQUE DIVERGIR O VALOR DE ALGARISMO COM EXTENSO NEM SEMPRE POIS SE NA FOLHA DE CHEQUE NÃO CONTER CENTAVOS ACIMA OU O EMISSOR DO CHEQUE NÃO COLOCAR PR ESCRITO CENTAVOS ACIMA IRÁ PAGAR OS VALOR EM ALGARISMO. TEM UMA QUESTAO ASSIM ANTERIORMENTE
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Sim Prsicila. Discordo pois o examinador é uma pessoa de carne e osso
que nem você e está sujeita a erros. Bom, o jeito é matar a cobra e mostrar o
pau.
14. Qual o procedimento do banco quando o cheque apresentar valor numérico diferente do valor por extenso?
Feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso,
prevalece o valor escrito por extenso no caso de divergência.
Indicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por
algarismos, prevalece a indicação da menor quantia no caso de
divergência.
Com relação à indicação do valor correspondente aos centavos, não é obrigatória a grafia por extenso, desde que:
- o valor integral seja especificado em algarismos no campo próprio da folha de cheque;
- a expressão "e centavos acima" conste da folha de cheque,
grafada pelo emitente ou impressa no final do espaço destinado à grafia
por extenso de seu valor.
Fonte: http://www.bcb.gov.br/?CHEQUESFAQ
E então? Será SEMPRE considerado o valor em extenso??!
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Sim, vale sempre o por extenso quando há divergência. Quando a diferença for apenas os centavos não é considerado divergência.
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Quando a divergência de valores for apenas nos centavos, EX: R$ 120, 40 no numeral e no extenso tiver 120, 45, prevalecera o valor que está expresso em numeral, pois a divergência é apenas em centavos. Porém se houver divergência entre os valores inteiros: EX: R$ 120,40 no numeral e R$ 130,35 no extenso prevalecerá o valor do extenso.
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prevalecerá a menor quantia independente se ser por extenso ou numérico.