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ID
111103
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BANESE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O cheque, também conhecido como moeda escritural, não tem
curso forçado, ou seja, não é de aceitação obrigatória. É um dos
produtos bancários mais importantes, porque é produto de linha de
frente, que leva o nome da instituição financeira bancária. No que
se refere ao produto cheque, julgue os itens que se seguem.

O cheque possui alguns requisitos formais. Na falta de indicação especial, o lugar designado ao lado do nome do sacado é considerado o lugar de pagamento, ou seja, como se fosse emitido na praça.

Alternativas
Comentários
  • LEI No 7.357, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985.Dispõe sobre o cheque e dá outras providências.Art . 2º O título, a que falte qualquer dos requisitos enumerados no artigo precedente não vale como cheque, salvo nos casos determinados a seguir:I - NA FALTA DE INDICAÇÃO ESPECIAL, É CONSIDERADO LUGAR DE PAGAMENTO O LUGAR DESIGNADO JUNTO AO NOME DO SACADO; se designados vários lugares, o cheque é pagável no primeiro deles; não existindo qualquer indicação, o cheque é pagável no lugar de sua emissão;II - não indicado o lugar de emissão, considera-se emitido o cheque no lugar indicado junto ao nome do emitente.
  • Creio que a questão está equivocada, já que confunde lugar de pagamento com lugar de emissão
  • Cara Paloma,

    Infelizmente, a questão não está errada... Está certíssima!  
    Ratificando o que já foi postado pelo colaborador Econnomus...
    Lei Uniforme relativa ao Cheque
    Art. 2º - "Na FALTA DE INDICAÇÃO ESPECIAL, o lugar designado AO LADO DO NOME DO SACADO considera-se como sendo O LUGAR DO PAGAMENTO. Se forem indicados VÁRIOS LUGARES ao lado do nome do sacado, o cheque é pagável NO PRIMEIRO LUGAR INDICADO."
    Na ausência destas indicações ou de qualquer outra indicação, o cheque é pagável no lugar em que o sacado tem o seu estabelecimento principal.

    Abraço.