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LEI No 7.357, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985.Dispõe sobre o cheque e dá outras providências.CAPITULO VDo Cheque CruzadoArt . 44 O emitente ou o portador podem cruzar o cheque, mediante a aposição de dois traços paralelos no anverso do título.§ 1º O cruzamento é geral se entre os dois traços não houver nenhuma indicação ou existir apenas a indicação ‘’banco’’, ou outra equivalente. O cruzamento é especial se entre os dois traços existir a indicação do nome do banco.§ 2º O CRUZAMENTO GERAL PODE SER CONVERTIDA EM ESPECIAL, MAS ESTE NÃO PODE CONVERTER-SE NAQUELE.§ 3º A inutilização do cruzamento ou a do nome do banco é reputada como não existente.
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CHEQUE CRUZADOO objetivo do cheque cruzado é tornar possível a identificação daquele que irá receber o crédito.O cheque poderá ser cruzado pelo emitente ou pelo portador, o cruzamento pode ser em branco, que é representado por dois traços transversais na frente do cheque, ou especial, também denominado em preto, que ocorre quando entre os traços é designado o nome de uma instituição bancária.O cheque cruzado em branco será pago mediante o crédito em conta, e o cheque com cruzamento especial é pago pelo sacado (banco do correntista) ao banco indicado no cruzamento, ou se esse for o próprio sacado, o pagamento poderá ser efetuado a seu cliente mediante o crédito em conta.Cruzamento : Tanto o cheque ao portador quanto o nominal podem ser cruzados, com a colocação de dois traços paralelos em sentido diagonal, na frente do documento.
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Cheque cruzado:
GERAL (branco) : não consta o nome de um BANCO entre as linhas.
ESPECIAL (preto): consta o nome de um banco entre as linhas.
O geral pode ser tornar um especial, pois apenas colocaria o nome do banco
MAS o contrario não pode ser feito, pois teria uma rasura.
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§ 1º O cruzamento é geral se entre os dois traços não houver nenhuma indicação ou existir apenas a indicação ‘’banco’’, ou outra equivalente. O cruzamento é especial se entre os dois traços existir a indicação do nome do banco.
§ 2º O cruzamento geral pode ser convertida em especial, mas este não pode converter-se naquele.
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Cheque cruzado geral (branco): não consta o nome de um banco entre as linhas.
Cheque cruzado especial (preto): consta o nome de um banco entre as linhas.
O cheque cruzado geral pode se tornar um cheque cruzado especial, pois apenas se colocaria o nome do banco no cheque, mas o contrário não pode ser feito, já que isso representaria uma rasura do cheque.
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Logicamente, até porque para ser feita a conversão de especial para geral ocorreria uma rasura, visto que o cruzamento especial é a especificação do banco sacado entre os dois traços paralelos no anverso do título. Ex: /BANCO DO BRASIL/
Sucesso!
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Errei pq não lembrava que geral era em branco...
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Lei do Cheque (L. 7.357-85)
Art . 44 O emitente ou o portador podem cruzar o cheque, mediante a aposição de dois traços paralelos no anverso do título.
§ 1º O cruzamento é geral se entre os dois traços não houver nenhuma indicação ou existir apenas a indicação ‘’banco’’, ou outra equivalente. O cruzamento é especial se entre os dois traços existir a indicação do nome do banco.
§ 2º O cruzamento geral pode ser convertida em especial, mas este não pode converter se naquele.
Gabarito: Certo
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Certo
Cheque:
· Cruzado: impedir que um cliente saque o cheque no caixa, permitindo-se apenas que se pague através de crédito em conta corrente.
Geral (entre os dois traços não contem nenhuma palavra ou contem apenas a palavra “banco”);
Especial (entre os traços contém o nome especifico do banco)