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O devedor é Pedro da Silva? Mesmo sem endossar o cheque?
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O devedor do cheque é o BANCO. Temos o seguinte:1 - Quem passou o cheque: É o sacador2 - Quem recebeu o cheque: É o Beneficiário (que poderá endossar...)3 - O Banco onde o sacador tem a conta é o Devedor
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O Banco é o Sacado e o Devedor do Cheque, contra quem o Sacador e o Emitente emitiu o Cheque.
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meu entendimento é que o devedor principal do cheque é o emitente e endossante é o co-devedor, mas difere do gabarito que dá como errada a questão
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O banco pode ser chamado de Sacado ou Devedor.
Beijos
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COLEGAS,
MINHA DÚVIDA É:
JOÃO DE SOUZA É O DEVEDOR POR TER SIDO O ÚLTIMO A ENDOSSAR O CHEQUE???
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O conceito de cheque é simples, uma ordem de pagamento à vista em favor de um beneficiário contra o banco, ou seja o emitente é o credor(Sacador), o Beneficiário é o Favorecido, quem irá receber o valor e o banco é o casado(DEVEDOR).
Espero ter contribuido...
Temos que sempre tentar separar o negociação civil com a cambial, isso pode interferir da interpretação da questaão
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o banco é o sacado(devedor)
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Art . 21 Salvo estipulação em contrário, o endossante garante o pagamento.
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GABARITO ERRADO GALERA! SEGUE ABAIXO O SITE COM A QUESTÃO E O GABARITO CORRETO! NUMERO DA QUESTÃO E 113.
http://site.pciconcursos.com.br/provas/10804361/f94fc0f16669/gab_preliminar_banese.pdf
http://site.pciconcursos.com.br/provas/10804361/a7bf252c22ca/objetiva_nm.pdf
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No art 21 da lei do cheque encontrei o seguinte paragrafo "§ 4º Os devedores, assim compreendidos os emitentes de notas promissórias e cheques, os sacados nas letras de câmbio e duplicatas, bem como os indicados pelo apresentante ou credor como responsáveis pelo cumprimento da obrigação, não poderão deixar de figurar no termo de lavratura e registro de protesto."
Então ao meu entender o devedor é o emitente João de Souza, por favor alguém me corrija se eu estiver errada.
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Para tentar acabar com a dúvida da Karen e de outros colegas :
1º- Sacador / emitente / Credor: João de Sousa;
2º Sacado / devedor: Banco Alfa
3ºBeneficiário: Antonio Pereira, em virtude dos endossos.
A lei docheque, em seu Art . 21 diz somente:
Art . 21Salvo estipulação em contrário, o endossante garante o pagamento.
Parágrafoúnico - Pode o endossante proibir novo endosso; neste caso, não garante opagamento a quem seja o cheque posteriormente endossado.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7357.htm
Espero ter ajudado.
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João(sacador) não é o devedor e sim o credor. Quem é o devedor é o banco (sacado).
bons estudos
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Bárbara, o gabarito é esse mesmo. Veja no site da própria banca:
http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2004/BANESE2004/
Se o PCI divulgou diferente, o erro do PCI, pois o que vale é a publicação no site da CESPE.
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Questão certa. Nunca vi alguém executar um banco em razão de cheque sem fundos de seu cliente. O banco só tem obrigação de repassar o dinheiro que seu cliente possuir em conta, se este não o tiver, o banco não possui obrigação alguma. Cabe recurso.
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Galera, vamos nos ater ao que o CESPE considera como resposta correta e estudar pra banca e não vir aqui discordar dela, colocando respostas que confundem o aprendizado dos concursandos... além do que, quem não é assinante, e esgota o numero de questões, quer saber o gabarito e não a sua opinião!
O CESPE considerou essa questão errada ai vem o colega e coloca um absurdo desse...
Questão certa. Nunca vi alguém executar um banco em razão de cheque sem
fundos de seu cliente. O banco só tem obrigação de repassar o dinheiro
que seu cliente possuir em conta, se este não o tiver, o banco não
possui obrigação alguma. Cabe recurso.
Colega, o devedor sempre será o BANCO! não confunda a cabeça das pessoas e aprenda!
Colocou o dinheiro lá, vc é o credor e o banco é o devedor...e acabou!
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Rodrigo Pires de Moura
Você poderia colocar a fonte de sua afirmação? Até onde eu estudei, inclusive pelo site do BCB, eles usam outras nomenclaturas que não é devedor nem credor, salvo quando usam o termo título de crédito. Enquanto título de crédito, o cheque (considerado o cheque com lastro) tem como devedor o próprio banco. No entanto, em se tratando de cheque sem fundos o banco não pode ainda ser considerado como devedor, correto?
Sendo assim, gostaria que, se possível, o amigo colocasse a fonte de sua afirmação, a fim de que possamos chegar a uma conclusão acerca do tema.
Bons estudos.
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O poblema disso é que é totalmente contra intuitivo, pois se o credor não tiver disponibilizado recursos ao devedor este (o credor) ficara responsável pelo cumprindo da obrigação representada pelo cheque.
É algo que soa no minimo estranho, dizer que o credor fica responsável pelo cumprimento da obrigação.